PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAPORA/MG
EDITAL SEGUNDA RETIFICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAPORA/MG
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0106/2022
(Processo Licitatório n° 046/2022) AMPLA CONCORRÊNCIA
PREÂMBULO
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o Município de Pirapora, órgão de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 23.539.463/0001-21, aqui representado pelo Prefeito Sr. XXXXXXXXX XXXXX XXXXX, por meio do setor de licitações desta Prefeitura, localizado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento “menor valor global” nos termos da Lei nº 10.520,de 17 de julho de 2002,do Decreto nº10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, do Decreto Municipal nº 35 de 09 de outubro de 2005,do Decreto Municipal nº35 de 10 de julho de 2014,do Decreto Municipal nº104, de 10 de fevereiro de 2020, da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010,da Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 26 de abril, de 2018, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital. O pregão será realizado pela Pregoeira XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX e Equipe de Apoio formada por, XXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX, XXXXX XXXXXX XX XXXXX,
XXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX e XXXXXXX XXXXXXX XXXX, designados através da Portaria nº 147 de 20 de abril de 2022.
Data da sessão: 06/12/2022 Horário: 09:00 horas
Local:Portal de Compras do Governo Federal www.comprasgovernamentais.gov.brUASG:985023
1. DO OBJETO
1.1 O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa para a instalação nas unidades municipais de ensino, de sistemas de geração de energia solar fotovoltaica conectada à rede, contemplando a elaboração de projeto executivo, aprovação na concessionária de energia, fornecimento, instalação, comissionamento e testes do sistema.
Especificação do Objeto | Capacidade Instalada (kWp) | Preço Unitário (R$/kWp) | Preço Global Estimado |
Contratação de empresa para a instalação de sistemas de geração de energia solar fotovoltaica conectada à rede, contemplando a elaboração de projeto executivo, aprovação na concessionária de energia, fornecimento, instalação, comissionamento e testes do sistema. | 649 | R$5.381,25 | R$3.492.431,25 |
1.1.1 Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência – Anexo I, o licitante deverá obedecer a este último.
2. DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO
2.1 As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
060212.365.2006.3997 INVESTIMENTOS NO ENSINO INFANTIL
3449051000000 Obras e Instalações
REDUZIDO 8180-9 – FONTE: 101 – RECURSOS PROPRIOS DA EDUCAÇÃO
060212.361.2006.3033 INVESTIMENTOS NO ENSINO FUNDAMENTAL
3449051000000 Obras e Instalações
REDUZIDO 8283-0 – FONTE: 101 – RECURSOS PROPRIOS DA EDUCAÇÃO
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1 O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2 O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP -Brasil.
3.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.5 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.5.1 A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
4.1 Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja pertinente e compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.
4.1.1 Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
4.2 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
4.3 Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.3.1 proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.3.2 que não atendam às condições deste Edital e seu(s)anexo(s);
4.3.3 estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.3.4 que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.3.5 que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
4.3.6 Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a AdministraçãoPública;
4.3.7 Empresa suspensa temporariamente do direito de licitar e impedida de contratar com este Município.
4.3.8 Empresa que possui um dos sócios impedido de participar deste processo por força do Art. 123 da Lei Orgânica Municipal de Pirapora, qual seja: O Prefeito, o Vice - prefeito, os Vereadores e os Servidores Municipais não poderão contratar com o Município, subsistindo a proibição até o 06(seis) meses depois do desligamento do cargo. Aproibição se aplica ainda às pessoas ligadas ao Prefeito, o Vice - prefeito, os Vereadores e os Secretários Municipais, por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo, até o segundo grau, inclusive por adoção subsistindo a proibição até 06 (seis) meses depois do desligamento do cargo. Não se incluem nesta proibição os contratos cujas cláusulas e condições sejam uniformes para todos os interessados.
4.3.9 Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio1;
4.4 Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.4.1 que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006,
1 O presente edital não prevê as condições de participação de empresas reunidas em consórcio, vez que a experiência prática demonstra que as licitações que permitem essa participação são aquelas que envolvem serviços de grande vulto e/ou de alta complexidade técnica. Como o presente modelo de minuta foi elaborado com foco no dia a dia da Administração, consignou-se a vedação acima.
estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
4.4.1.1 nos itens exclusivos para participação de micro empresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
4.4.1.2 nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
4.4.2 que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.4.3 que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.4.4 que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.4.5 que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.4.6 que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
4.4.7 Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.4.8 que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de1991.
4.5 A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.1 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.2 Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
5.3 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de
habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de2006.
5.4 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservânciadequaisquermensagens emitidaspelosistemaoudesuadesconexão.
5.5 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos nosistema;
5.6 Não será estabelecida, nessa etapa do certame,ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.7 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio delances.
6 DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1 Valor unitário e total do item;
6.1.2 Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Proejto Básico: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
6.2 A proposta deverá conter os VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais.
6.3 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.4 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
6.5 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.6 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60(sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.7 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas;
6.7.1 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato
cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do contrato.
7 DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.2.1 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.3.1 Tendo em vista as alterações ocorridas no sistema, em razão da implantação da nova sala de disputa: visão governo, transcorido o período de 20 (vinte) minutos da análise das propostas e caso não seja feita nenhuma ação do agente de contratação e a equipe de pregão NÃO estiver vinculada, o Pregão FICARÁ “sem prazo definido” e o agente de contratação deverá definir uma nova data de abertura da sessão, cumprindo a exigência mínima de 24 (vinte e quatro) horas para nova data de abertura.
7.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.8 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 1% (um por cento).
7.9 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.10 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.11 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.12 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente.
7.13 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.14 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.15 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.16 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.17 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.18 O Critério de julgamento adotado será o menor preço global, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.19 Caso o licitante não apresente lances,concorrerá com o valor de sua proposta.
7.20 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.21 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.22 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.23 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se
manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.24 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.25 Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.26 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art.3º, §2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
7.26.1 No país;
7.26.2 por empresas brasileiras;
7.26.3 por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.26.4 por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.27 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
7.28 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta observando, ainda, se o valor unitário e total encontra-se com no máximo 02 (duas) casas decimais, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.28.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.28.2 O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.28.2.1 A proposta de preços deverá conter as Planilhas de Formação de Preços e de Especificação de Equipamentos, nos moldes do Anexo II.
7.28.2.2 A licitante Deverá apresentar juntamente com a proposta adequada, planilha de especificação dos equipamentos, respeitando o previsto no ITEM 4 do Termo de Referência, e trazendo listados todos os modelos de módulos e inversores que pretende-se utilizar nos sistemas a serem instalados, identificando os componentes, nos moldes do Anexo II.
7.28.2.3 O Pregoeiro poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance renegociado quanto ao limite de 02 (duas) casas decimais, e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os PARA MENOS automaticamente CASO a licitante permaneça inerte.
7.28.3 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente a ceita pelo Pregoeiro.
7.29 A proposta adequada deverá observar anexo II deste Edital e deverá:
a) Ser redigida em língua portuguesa, ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
b) Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
c) Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, contados da data da sessão;
d) Caso esse prazo não esteja expressamente indicado na proposta comercial, será considerado como aceito para efeito de julgamento.
e) Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº8.666/93).
f) Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
7.30 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes defindo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
7.31 A proposta adequada será documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
7.32 A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
7.33 A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
7.34 Encerrada a fase de negociação do preço e encaminhamento da proposta adequada, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8 DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTAVENCEDORA
8.1 Como condição prévia à aceitação da proposta, caso o licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar tenha usufruído do tratamento diferenciado previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n° 123, de 2006, o Pregoeiro deverá consultar o Portal da Transparênciado Governo Federal, seção “Despesas–Gastos Diretos do Governo–Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ele recebidas, no exercício anterior, extrapola o limite previsto no artigo 3°, inciso II, da Lei Complementar n°123, de 2006, ou o limite proporcional de que trata o artigo 3°, §2°, do mesmo diploma, em caso de início de atividade no exercício considerado.
8.1.1 Para a microempresa ou empresa de pequeno porte, a consulta também abrangerá o exercício corrente, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ela recebidas, até o mês anterior ao da sessão pública da licitação, extrapola os limites acima referidos, acrescidos do percentual de 20% (vinte por cento) de que trata o artigo 3°, §§ 9°-A e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006.
8.1.2 Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, o Pregoeiro deverá indeferir a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente recusa do lance de desempate, sem prejuízo das penalidades incidentes (ver TCU, Ac. n. 1.793/2011 – Plenário).
8.2 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
8.3 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.3.1 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração; ou superestimados ou, ainda, manifestamente inexequíveis, assim considerados nos termos do disposto no art. 44, § 3º, e art. 48, II, § 1º, da Lei nº 8.666/93. Nesse sentido, já se manifestou o TCU, através do Acórdão 697/20062.
8.3.2 Se o(a) Pregoeiro(a) entender que há indícios de inexequibilidade, fixará prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço por meio de planilha de custos elaborada pelo próprio licitante, sujeita a exame pela Administração, notas fiscais emitidas, contratações em andamento com preços semelhantes ou outros documentos julgados pertinentes pelo(a) Pregoeiro(a).
8.3.3 Caso não seja comprovada a exequibilidade da proposta, esta será desclassificada.
8.4 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.5 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
2Assim, no contexto da definição de critério para aferir inexigibilidade de preço, julgo que não há prejuízo à transparência e à lisura do certame valer-se dessa fórmula definida no art. 48, inciso II, § 1°, da Lei n° 8.666/93, ainda que para outras contratações de menor preço que não as relativas a serviços e obras de engenharia, uma vez que constitui mais um instrumento para verificação da exigibilidade do preço. Na verdade, esse dispositivo conduz a uma presunção relativa de inexigibilidade de preços. Isso porque sempre haverá a possibilidade de o licitante comprovar sua capacidade de bem executar os preços propostos, endendo satisfatoriamente o interesse da administração.
8.6 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2 horas (duas), sob pena de não aceitação da proposta.
8.6.1 É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
8.6.2 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.7 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.8 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.9 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor desconto, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.9.1 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar como licitante para que seja obtido desconto melhor.
8.9.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.10 Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.11 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9 DA HABILITAÇÃO
9.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça
(xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
d) Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos- CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União -TCU;
9.1.1 Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)0.
9.1.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.2.1 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.2.2 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.2.3 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.3 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.1.4 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts.44 e 45 da Lei Complementar nº123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.2 Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
9.2.1 O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
9.2.2 É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.2.3 O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, § 3º, do Decreto 10.024, de 2019.
9.3 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à
3A consulta aos dois cadastros – CEIS e CNJ –, além do tradicional SICAF, na fase de habilitação, é recomendação do TCU (Acórdão n° 1.793/2011 – Plenário). Trata-se de verificação da própria condição de participação na licitação. A Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU abrange o cadastro do CNJ, do CEIS, do próprio TCU e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP do Portal daTransparência.
confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas sob pena de inabilitação4.
9.3.1 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo,e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
9.4 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.5 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.6 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.6.1 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.7 Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
9.8 Habilitação jurídica:
9.8.1 No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.8.2 Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
9.8.3 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada
- EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.8.4 inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.8.5 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
4Os documentos complementares a serem requisitados e apresentados não poderão ser os já exigidos para fins de habilitação no instrumento convocatório. Em outras palavras, não se trata de uma segunda oportunidade para envio de documentos de habilitação. A diligência em questão permite, apenas, a solicitação de documentos outros para confirmação dos já apresentados, sendo exemplo a requisição de cópia de contrato de prestação de serviços que tenha embasado a emissão de atestado de capacidade técnica já apresentado.
9.8.6 No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembléia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
9.8.7 No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
9.8.8 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
9.9 Regularidade fiscal e trabalhista:
9.9.1 prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
9.9.2 prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.9.3 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.9.4 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do TítuloVII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.9.5 prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.9.6 prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante;
9.10 Qualificação Econômico-Financeira.
9.10.1 Certidão Negativa de Falência e Concordata e/ou Certidão Judicial Negativa ou Equivalente, expedida pelo cartório distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica ou de execução de pessoa física, a no máximo 90 (noventa) dias da data prevista para entrega dos envelopes, de acordo com o inciso II do artigo 31 da lei 8.666/93.
9.10.2 Balanço patrimonial e as demonstrações contábeis apresentadas deverão conter assinatura do representante legal da empresa licitante e do seu contador ou, caso apresentadas por meio de publicação, permitir a identificação do veículo e a data de sua publicação. A indicação do nome do contador e do número do seu registro no Conselho Regional de Contabilidade - CRC – são indispensáveis;
9.10.2.1 É aceitável a apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis na forma eletrônica, com assinatura digital, acompanhados do Termo de Autenticação emitido pela Junta Comercial.
OBSERVAÇÕES:
A) As empresas de Sociedade Anônima (S/A) deverão apresentar a publicação do balanço em Diário Oficial, enquanto que as Sociedades por Quotas Limitadas (LTDA) deverão apresentar copia do balanço extraída do Livro Diário devidamente registrado na Junta Comercial.
B) As empresas que optarem pela Escrituração Contábil Digital poderão apresentar o Balanço Patrimonial devidamente registrado no SPED.
C) Caso o balanço patrimonial apresentado pela empresa não conste a conta movimento no ativo circulante, a mesma deverá apresentar declaração de que não possui conta movimento, sendo somente conta caixa. Cabe esclarecer que a ausência da apresentação da referida declaração não inabilitará a licitante, podendo a mesma solicitar que conste em ata os termos dessa declaração.
9.10.4 Análise contábil-financeira da empresa, para avaliação de sua situação financeira, a ser apresentada em memorial de cálculo dos índices de liquidez corrente (ILC), índices de liquidez geral (ILG) e solvência geral (SG), com as seguintes fórmulas:
a) Índice de Liquidez Corrente - ILC ≥ 1,0: AC
ILC = , onde
PC
AC = Ativo Circulante;
PC = Passivo Circulante.
b) Índice de Liquidez Geral - ILG ≥ 1,0; AC + RLP
ILG =
PC + ELP
, onde
AC = Ativo Circulante;
RLP = Realizável a Longo Prazo; PC = Passivo Circulante;
ELP = Exigível a Longo Prazo.
c) Solvência Geral ≥ 1,0:
AT
SG =
PC + ELP
, onde
SG = Solvência Geral PC = Passivo Circulante;
ELP = Exigível a Longo Prazo. AT = Ativo Total
9.10.4.1 As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.
9.10.5 As empresas recém constituídas que não tenham promovido a apuração das demonstrações contábeis referentes aos resultados do seu primeiro exercício social, até a data de apresentação dos envelopes contendo a documentação e propostas, poderão participar do certame apresentando seu "Balanço de Abertura", levantado na data de sua constituição, que demonstre a boa situação econômica financeira da licitante, conforme os requisitos da legislação societária e comercial, em substituição aos documentos exigidos no item "9.10.4" acima.
9.10.5.1 As empresas que apresentarem balanço de abertura, deverão possuir capital social ou patrimônio líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, sendo então, dispensadas da apresentação dos índices contábeis exigidos no item 9.10.4.
9.11 Quanto à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, apresentará:
9.11.1 Comprovação de registro ou inscrição da licitante e de seu(s) responsável(is) técnico(s) indicado, na entidade profissional competente da região a que estiverem vinculados (CREA);
9.11.1.1Quanto a comprovação de registro ou inscrição na entidade profissional competente da pessoa física, esta será exigida apenas do(s) profissional(is) indicado(s) como responsável(is) técnico(s) da obra.
9.11.1.2 No caso de a empresa licitante ou o responsável técnico não serem registrados ou inscritos na entidade profissional competente do Estado de Minas Gerais, deverão ser providenciados os respectivos vistos deste órgão regional por ocasião da assinatura do contrato;
9.11.2 Quanto à capacitação técnico-profissional da licitante:
9.11.2.1 A licitante deverá apresentar de Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) indicado(s), que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), relativo à execução dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação: instalação de sistema de geração de energia solar fotovoltaica conectada à rede.
9.11.2.2 O Acervo Técnico será exigido dos profissionais, legalmente habilitados, os quais responderão como responsáveis técnicos pela execução da obra.
9.11.2.3 Deverá a proponente licitante apresentar “Declaração de Responsável Técnico” (ANEXO IV), a ser preenchido pelas licitantes, de que o Responsável Técnico, detentor do atestado referido no item anterior, será o Responsável Técnico pela Execução do serviço.
9.11.2.4 Os profissionais indicados pelo licitante para fins de comprovação da capacitação técnico- profissional deverão participar da obra ou serviço objeto deste Edital, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que seja solicitada formalmente e aprovada pela Secretaria Municipal de Projetos e Obras.
9.11.2.5 Os responsáveis técnicos acima elencados deverão pertencer ao quadro permanente da licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste Edital, o sócio, o administrador ou o diretor, o empregado e o prestador de serviços.
9.11.2.6 A comprovação de vínculo profissional far-se-á com a apresentação de cópia do contrato social/estatuto social, da carteira de trabalho (CTPS), do contrato de trabalho ou contrato de prestação de serviço.
9.11.3 A capacitação técnico-operacional da licitante será comprovada mediante a apresentação de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado identificada, que demonstre que licitante executou diretamente serviços pertinente e compatível com o objeto deste Edital e comprovar a execução das seguintes atividades relevantes e os seguintes quantitativos mínimos:
9.11.2.2instalação de sistema de geração de energia solar fotovoltaica conectada à rede, com potência mínima de 259 kWp.
9.11.2.3elaboração de projeto executivo para instalação de central geradora de energia elétrica fotovoltaica (geração) >259KWP;
9.11.4 Serão aceitos como comprovantes de capacidade técnico-operacional o ACT, que faça menção à própria LICITANTE como prestadora de serviços, desde que as informações constantes desses documentos permitam aferir a similaridade/compatibilidade dos serviços com os parâmetros mínimos fixados no item 9.11.3.1. e 9.11.3.2
9.11.3.3 Será admitido a somatória dos atestados para a comprovação da capacidade técnico- operacional.
9.11.3.4 A exigência dos quantitativos mínimos visa comprovar a qualificação técnica prevista, dentro do limite de 50% (cinquenta por cento) da quantidade máxima prevista na planilha orçamentária, limite este fixado pelas jurisprudências dos orgãos de controle, que é requisito referente à capacidade da empresa licitante para executar o objeto da licitação. Logo, o atestado referente à comprovação técnica pode exigir quantitativos mínimos ou prazos máximos, desde que a exigência seja compatível com o objeto da licitação, nos termos do inciso II do art. 30 da Lei nº 8.666/93.
9.11.3.5 Não serão aceitos atestados a que se referem os itens 9.11.2 e 9.11.3 que não atendam às formalidades expressas nos §§1º e 3º, do art. 30, da Lei 8.666/93.
9.11.3.6 Os atestados deverão ser emitidos em papéis timbrados dos órgãos ou das empresas que o expediram, ou deverão conter carimbo do CNPJ dos mesmos ou outra informação que permita a devida identificação do emitente.
9.11.3.7 Na assinatura do contrato, a licitante vencedora, deverá comprovar que possui em seu quadro de funcionários, equipe técnica composta por no mínimo: (1) Engenheiro Eletricista ou Engenheiro de Energia (1) Técnico de Segurança do Trabalho/Engenheiro de Segurança do Trabalho; (1) Profissionai(s) com certificação CMVP (Certified Measurement & Verification Profissional) emitido pela EVO (Efficiency Valuation Organization) com experiência em realização de plano de medição e verificação conforme o Protocolo Internacional de Medição e Verificação de Perfomance – PIMVP para comprovação da economia prevista dos geradores solar fotovoltaico.5; (1) Engenheiro Civil ou Mecânico6, com
5 A exigência de um profissionais(s) com certificação CMVP emitido pela EVO com experiência em realização de plano de medição e verificação conforme o PIMVP no certame, deve-se ao fato que a EVO padroniza mundialmente os métodos de M&V, processo de utilização de medições para determinar corretamente a economia real, esse protocolo é fundamental para determinar os consumos energéticos da instalação antes e depois das ações de eficiência energética (AEEs), sobretudo, onde o dimensionamento do gerador solar está diretamente ligado ás variáveis climáticas e a determinação correta do consumo médio anual de energia.
experiência em execução de instalação de estruturas metálicas, podendo apenas um profissional reunir todas as funções.
9.12 Quanto às DECLARAÇÕES apresentará:
9.12.1 DECLARAÇÃO FORMAL DE DISPONIBILIDADE DE PESSOAL TÉCNICO ESPECIALIZADO para integrar a equipe que executará os serviços objeto da licitação, assinada pelo representante legal da licitante, conforme modelo do XXXXX XXX.
9.12.2 A referida declaração preverá ainda a disponibilidade de material e estrutura necessárias à execução dos serviços.
9.12.3 Estas declarações deverão ser inseridas no sistema do xxxxxxx.xxx, sob pena de inabilitação da licitante.
9.12.4 A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.12.4.1 A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.13 Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.14 A não regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
9.15 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no“chat”a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.16 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.17 Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital,o licitante será declarado vencedor.
9.18 DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
6 6 O engenheiro civil ou mecânico será responsável por analisar emitir laudo estrutural atestando a capacidade do telhado selecionado para implementação do sistema fotovoltaico.
9.18.1 No ato da assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá apresentar DECLARAÇÃO DE RELAÇÃO DE PARENTES CONFORME ART. 123 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, conforme modelo contido no ANEXO VII do presente Edital.
10 DA VISITA TÉCNICA/VISTORIA
10.1 A finalidade da visita é a complementação de informações com o objetivo de sanar possíveis dúvidas de interpretação do Projeto Básico e o conhecimento das condições locais para o cumprimento das obrigações, objeto da licitação.
10.2 A VISITA TÉCNICA ao local da obra é FACULTATIVA aos licitantes. Caso as empresas optem pela visita, será fornecido ao seu representante uma Declaração de Visita Técnica – Facultativa, assinada pelo servidor municipal (engenheiro) responsável por acompanhar a visita. Caso contrário, a licitante deverá apresentar a “Declaração de Visita Técnica - Facultativa” (ANEXOS V E VI)), junto aos documentos de habilitação, através do sistema xxxxxxx.xxx.
10.3 As visitas poderão ocorrer até o dia útil anterior à data marcada para protocolizar os envelopes contendo a documentação de habilitação e a proposta comercial, devendo ser agendadas na Secretaria Municipal de Projetos e Obras, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000, telefone (00) 0000 0000, nos dias úteis, de 12h às 18h.
10.4 O licitante deverá nomear um representante legal devidamente qualificado para este fim, por meio de documento, com autorização para realizar a visita técnica em companhia de servidor da Secretaria Municipal de Projetos e Obras.
10.5 Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento do objeto licitado não serão consideradas para reclamações futuras, ou de forma a desobrigar a sua execução.
10.6 No caso de comparecimento de proprietário, sócio-gerente ou representante legal da empresa, este deverá apresentar cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social e suas alterações, devidamente registrado na Junta Comercial ou no órgão competente, ou ainda Procuração (reconhecida em cartório) no qual estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
10.7 A licitante deverá apresentar junto aos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, a “Declaração de Visita Técnica - Facultativa” (ANEXO V), ou a “Declaração de Não Visita Técnica” (ANEXO VI), uma vez que os mesmos são documentos obrigatórios e indispensáveis a serem apresentados, conforme exigências constantes do item 9 – “HABILITAÇÃO”.
11 DOS RECURSOS
11.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de nomínimo vinte minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção derecorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico,ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.2.3.1 O recurso dirigido aos atos praticados pelo Pregeorio Oficial serão julgados dentro de 5 (cinco) dias.
11.3 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4 Caberá ao Prefeito, decidir os recursos contra os atos do pregoeiro, quando este mantiver sua decisão.
11.4.1O prefeito decidirá sobre a manutenção ou reforma da decisão do Pregoeiro Oficial no prazo de 5 (cinco) dias.
11.5 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12 DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2 Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006.
Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), de acordo com a fase do procedimento licitatório e publicação no Diário Oficial dos Municípios Mineiros-AMM- MG.
12.2.2 A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13 ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, oupelaautoridadecompetente,apósaregular decisão dos recursos apresentados.
13.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14 DO TERMO DE CONTRATO
14.1 Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato.
14.2 O adjudicatário terá o prazo de 05(cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
14.2.1 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 03 (três) dias, a contar da data de seu recebimento.
14.2.2O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
14.3 O prazo de vigência do contrato é de 12 meses, podendo ser prorrogado, com base no §1º artigo 57, da Lei 8.666, de 1993.
14.4 Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
14.5 Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.
14.6 Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
14.7 Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
14.8 Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro
licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
15 DO REAJUSTAMENTO
15.1 Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contados da data limite para a apresentação das propostas.
15.2 Poderá ser reajustado o valor dos serviços contratados e não executados, mediante iniciativa da CONTRATADA, desde que observado o intervalo mínimo de 1 (um) ano contado da data de apresentação da proposta, tendo como base a variação do INCC (Índice Nacional de Custo da Construção Civil e Obras Públicas) elaborado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV.
15.3 Os efeitos financeiros do reajuste deverá retratar a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais, desde a data prevista para apresentação da proposta até a data do adimplemento de cada parcela.
15.4 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
15.5 Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
15.6 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
15.7 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
15.8 O reajuste será realizado por apostilamento.
16 DA GARANTIA CONTRATUAL
16.1 A contratada deverá, no ato da assinatura do contrato, prestar garantia de execução contratual no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, nos termos do art. 56, § 1º da Lei nº 8.666/93.
16.2 - O prazo de garantia da obra não poderá ser inferior ao prazo de 05 (cinco) anos, contado a partir da data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo da obra a ser emitido pela Secretaria Municipal de Projetos e Obras, conforme art. 618 do Código Civil Brasileiro.
17 DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E DA FISCALIZAÇÃO
17.1. O objeto do presente certame será prestado em conformidade com as especificações técnicas, contidas no termo de referência – anexo I do Edital.
17.2 A partir da prestação de serviços, o objeto será recebido e submetido ao setor requisitante para
avaliar a sua conformidade com as especificações constantes do edital, a fim de que se decidida sobre a sua aceitação ou rejeição.
17.3 Na hipótese de rejeição do serviço recebido, o mesmo deverá ser corrigido pelo contratado no prazo de 72 (setenta e duas) horas da comunicação pelo Município.
17.4 De acordo com a legislação o contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, conforme limites estabelecidos pela Administração que deverão ser estipulados na autorização de serviços.
17.5 Após o recebimento definitivo, o Contratado responderá por vícios que por ventura sejam apresentados pela execução do objeto licitado.
17.6 O Contratado deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação, até que seja satisfeita a obrigação assumida.
16.7 Caso adjudicatário não apresente situação regular no ato de assinatura do contrato ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação.
17.8 Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato, decorrente desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo par tal e devidamente fundamentada.
17.9 Observado o disposto no artigo 67 da Lei nº 8.666/93, a gestão/fiscalização do contrato será realizada pela Secretaria Municipal de Projetos e Obras da Prefeitura Municipal de Pirapora, sendo o servidor Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, engenheiro civil municipal, lotado com a matrícula nº: 13396, o responsável técnico que atuará como fiscal do contrato e o Secretário requisitante atuará como gestor conjuntamente com a Diretoria de Contratos.
18 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
18.1 As obrigações da contratada são aquelas dispostas no item 12 do Termo de Referência.
19 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
19.1 As obrigações da contratante são aquelas dispostas no item 13 do Termo de Referência.
20 DO PAGAMENTO
20.1 O pagamento se dará coonforme disposto no item 18 do Termo de Referência.
21 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
21.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
21.1.1 inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da
contratação;
21.1.2 ensejar o retardamento da execução do objeto;
21.1.3 falhar ou fraudar na execução do contrato;
21.1.4 comportar-se de modo inidôneo;
21.1.5 cometer fraude fiscal;
21.2 Aos fornecedores que descumprirem total ou parcialmente o objeto celebrado com a administração pública Municipal serão aplicadas as sanções previstas no art.87 da lei Federal nº 8666/93 obedecidos os seguintes critérios:
I) Advertência – Utilizada como comunicação formal, ao fornecedor, sobre o descumprimento da Autorização de Fornecimento, ou instrumento equivalente e outras obrigações assumidas e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
II) Multa – Será aplicada, observando os seguintes limites máximos:
a) 0,3 % (Três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, ou sobre a etapa do cronograma físico financeiro de obras não cumprido;
b) 10% (Dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia; ou
c) 20% (Vinte por cento) sobre o valor do fornecimento, serviço ou obra não realizada, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o consequente cancelamento
da nota de empenho ou documento correspondente;
III) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, por prazo definido na lei8.666-93;
IV) DeclaraçãodeinidoneidadeparalicitaroucontratarcomaAdministraçãoPública,enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção com base no inciso anterior.
21.3 Aos fornecedores que descumprirem total ou parcialmente o objeto celebrado com a administraçãopúblicaMunicipaltambémserãoaplicadasassançõesadministrativasemfacede infrações cometidas por algum licitante no momento da realização do pregão, o agente público deve se ater as disposições contidas na legislação de regência do Pregão. Logo, a Lei nº 10.520/02 traz em seu artigo 7º as condutas vedadas aos licitantes e às sanções aplicáveis no caso do cometimento de tais infrações;
21.4 Art. 7º Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta,falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal,ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art.4º desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
21.5 As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
21.6 As penalidades de advertência e Multas serão aplicadas de ofício, ou por provocação dos órgãos
de controle, pela autoridade expressamente nomeada no instrumento convocatório.
21.7 A pena de Multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções restritivas de direitos, constantes da legislação.
21.8 A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá também ser aplicada àqueles que:
a) Retardarem a execução do pregão;
b) Demonstrarem não ter idoneidade para contratar com a Administração Pública e;
c) Xxxxxxx declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
21.9 A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui a possibilidade de aplicações de outras, previstas em Lei, inclusive responsabilização do fornecedor por eventuais perdas e danos causado à Administração.
21.10 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
20.10.1 tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
21.10.1 tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
21.10.2 demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
21.11 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
21.12 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena,bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
21.13 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Leinº12.846, de 1ºde agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
21.14 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Leinº12.846, de 1ºde agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
21.15 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
21.16 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
22 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
22.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar esteEdital.
22.1.1 A impugnação poderá ser realizada, mediante petição a ser enviada, preferencialmente, para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou protocolizadas no setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Pirapora, no endereço indicado no preâmbulo deste Edital, dirigida ao Pregoeiro no horário de 12:00 às 17:00horas.
22.1.2 Setor de Licitações não se responsabilizará por impugnações endereçadas por outras formas ou outros endereços eletrônicos, e caso não tenha sido acusado recebimento pelo Pregoeiro, e que, por isso, sejamintempestivas.
22.1.3 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
22.1.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
22.1.5 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo delicitação.
22.2 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessãopública,exclusivamentepormeioeletrônicoviainternet,noendereçoindicadonoEdital.
22.2.1 O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dosanexos.
22.2.2 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
22.3 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
23 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
23.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
23.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante asessão pública observarão o horário de Brasília –DF.
23.4 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não
alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
23.5 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
23.6 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
23.7 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
23.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
23.9 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
23.10 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
23.11 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no setor de licitações desta Prefeitura, sediado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX nos dias úteis, no horário das 12:00 horas às 18:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
24 INTEGRAM ESTE EDITAL, PARA TODOS OS FINS E EFEITOS, OS SEGUINTES ANEXOS:
24.1 ANEXO I - Termo deReferência
24.2 ANEXO II – Modelo de Proposta
24.3 ANEXO III- Declaração de Disponibilidade Técnica
24.4 ANEXO IV- Declaração de Responsável Técnico
24.5 ANEXO V – Declaração de Visita Técnica Facultativa
24.6 ANEXO VI – Declaração de Não Visita Técnica
24.7 ANEXO VII - Minuta de Termo de Contrato
23.8 ANEXO VIII - Declaração de relação de parentesco conforme art. 123 da Lei Orgânica municipal.
Pirapora, 23 de novembro de 2022.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Pregoeira Oficial
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1 OBJETO
1.1 Este termo de referência visa orientar a contratação de empresa para a instalação de sistemas de geração de energia solar fotovoltaica conectada à rede, contemplando a elaboração de projeto executivo, aprovação na concessionária de energia, fornecimento, instalação, comissionamento e testes do sistema, tudo conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência.
2 JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO E NECESSIDADE DA AQUISIÇÃO
2.1 O Município de Pirapora, através da Secretaria Municipal de Educação, resolveu promover a reforma e melhoria das escolas públicas da rede Municipal de Ensino, sendo que uma das ações será a climatização dos ambientes das salas de aula das unidades de ensino, com a instalação de aparelhos de ar condicionado.
2.2 A climatização proporcionará aos alunos e professores uma melhor condição de aprendizado e trabalho, respectivamente, bem como salubridade em relação aos ambientes, gerando o devido conforto e adequação dos mesmos.
2.3 Temos, assim, que a demanda imposta acarretará numa imensa mudança no que se refere ao consumo de energia pelas unidades de ensino municipais, o que justifica a necessidade da presente contratação.
2.4 A implantação de Usinas Solares Fotovoltaicas, nas escolas/creches municipais, tem por escopo promover a geração de energia elétrica visando a autossuficiência das mesmas, em face de nova demanda a ser imposta, bem como incentivar a produção de energia através de matriz renovável, contribuindo assim para a preservação do meio ambiente.
2.5 As usinas solares possibilitarão, no médio prazo, a otimização dos recursos públicos, através da redução de gastos com energia elétrica, gerando, por conseguinte, economia e possibilitando a implantação do novo sistema de climatização, através da instalação de aparelhos de ar condicionado em todas as salas de aula das escolas/creches atendidas.
2.6 Do ponto de vista ambiental, a geração de energia elétrica por meio de fontes limpas e renováveis, com sistemas de pequeno porte e próximos da carga a ser suprida, contribui para a redução do impacto local sobre o meio ambiente. Dentre as fontes de energia consideradas limpas e renováveis, a energia solar apresenta-se como uma forma viável para suprir parte do consumo de energia elétrica das escolas municipais, fazendo uso da área disponível nas unidades e do recurso solar abundante em nosso Município.
3 CLASSIFICAÇÃO DOS BENS/SERVIÇOS COMUNS
3.1 O objeto do presente termo de referência enquadra no conceito proposto de bens e serviços comuns proposto pelo art. 1º, parágrafo único, da Lei do Pregão. Portanto quando as especificações completas do fornecimento/serviço desejado são informadas a diversos interessados e a expectativa é de que o produto final entregue seja o mesmo, qualquer que seja o contratado, o fornecimento/serviço é considerado comum.
3.2 Consideram-se bens e serviços comuns aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado. A contratação em questão será realizada mediante pregão eletrônico, pois, conforme Lei n. 10.520/2002, para aquisição de
bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão e o Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, art. 1º, §3º, reza que para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão eletrônico.
4 DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO
4.1 Fornecimento e instalação de sistema de micro e minigeração de energia elétrica a partir da fonte primária solar – “on grid”, com potência de pico igual a 649,00 kwp nos prédios públicos abaixo descritos, conectado à rede, incluindo a elaboração de projetos, a aprovação e a efetivação deste junto a concessionária de energia local, o fornecimento de todos os equipamentos e materiais, bem como toda mão de obra de instalação para funcionamento do referido sistema.
4.2 A escolha das unidades de ensino a serem implantadas as usinas fotovoltaicas e a quantidade/capacidade de energia que será gerada se deu através de estudos feitos pela Administração com o intuito de obter o melhor resultado em termo de eficiência. O estudo levou em consideração os aspectos físicos, estruturais e de localização das unidades, além da demanda necessária para atender o consumo de energia elétrica das unidades de ensino.
4.3. Parâmetros e dados referentes, que podem ser considerados durante o detalhamento do projeto executivo.
ITEM | LOCAL | COBERTURA (M2) | UNID | QUANT |
1 | CRECHE NOSSA SENHORA APARECIDA – XXXX XXXXX PRÓ- INFÂNC | 708,88 | KWP | 51,70 |
2 | CRECHE MUNICIPAL NOSSA SENHORA APARECIDA – CENTRO | 1130,31 | KWP | 93,50 |
3 | CRECHE BOM JESUS – PRÓ-INFÂNCIA | 714,92 | KWP | 33,00 |
4 | ESCOLA MUNICIPAL OTÁVIO V MACHADO | 2104 | KWP | 93,50 |
5 | CRECHE BAIRRO SÃO JOÃO | 1264,5 | KWP | 51,70 |
6 | ESCOLA MUNICIPAL XXXXXXX X XX XXXXXX | 2292,85 | KWP | 93,50 |
7 | ESCOLA MUNICIPAL D XXXXXXX X XXXXXXX | 1691,83 | KWP | 93,50 |
8 | CRECHE BAIRRO INDUSTRIAL | 777,84 | KWP | 45,10 |
9 | ESCOLA MUNICIPAL XXXXXXXX XXXXXX | 718,5 | KWP | 93,50 |
POTÊNCIA TOTAL DOS GERADORES | 649,00 |
4.1.1 Para fins de padronização dos materiais dos Sistemas de Geração de Energia Solar Fotovoltaica, com vistas à facilidade de operação, manutenção e como forma de garantir o pleno funcionamento do Sistema, exige-se a instalação dos itens abaixo descritos, contendo as características especificadas:
4.1.2 A quantidade estimada de Kwp de cada unidade de ensino poderá variar a depender da potência, área disponível, e condições de instalação de modo a compensar o consumo de energia elétrica (kWh) das localidades onde serão executados os serviços;
4.2 Central Geradora de Energia Elétrica
4.2.1 Esta especificação técnica contempla a instalação de central geradora de energia elétrica, tendo como fonte primária a energia solar fotovoltaica, nas instalações administrativas dos locais, de modo a aderir ao sistema de compensação de energia elétrica, conforme regulamentação da ANEEL para atendimento de unidades consumidoras com Micro e Minigeração, categorizadas com carga declarada ≤ 75 kW e >75kW até
≤5MW respectivamente;
4.2.2 A central geradora operará na modalidade On Grid, ou seja, será conectada à rede de distribuição da Concessionária e não possuirá banco de baterias;
4.2.3 A relação dos principais materiais e equipamentos necessários para a central geradora de energia elétrica está descrita na tabela abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO |
1 | Painéis solares fotovoltaico de potência mínimo 410wp |
2 | Inversor DC/AC com potência mínima de 500W |
3 | Quadro de proteção e isolamento CC ou CA com 4 ou mais entradas e 2 ou mais saídas, incluindo protetores de surto, centelhadores, fusíveis, disjuntores etc. (dispensável quando já incorporado ao inversor) |
4 | Conjunto de Cabos, Conectores e outras Miscelâneas para a perfeita instalação da central geradora de energia elétrica. |
5 | Conjunto de suporte para fixação dos painéis fotovoltaicos em telhado, seja esse de fibrocimento, metálico, colonial entre outros. |
6 | Software de monitoramento e controle da geração e desempenho da central geradora de energia elétrica. |
4.2.4 Instalação prevista para situações convencionais: Instalações em laje, telhados de fibrocimento, telha cerâmica, zinco, calhetão, estruturas metálicas em geral que atendam condições de vento, carga e que estejam adequadas segundo laudo estrutural, solos coesos (argilosos e sitosos) de STP (Standart Penetration Test) mínimo de 4 e para solos não coesos (arenosos) o STP mínimo deve ser 8; o padrão de entrada de energia das instalações deverá estar de acordo com as normas vigentes da concessionária. Adequação não inclusa.
4.2.5 A construção e/ou modificação de padrão de entrada de energia ou subestação, caso necessário, será de responsabilidade da Contratante.
4.2.6 Subestação de entrada das instalações deve estar de acordo com as normas vigentes da concessionária, a adequação, caso necessário, será de responsabilidade da Contratante.
4.3 DO PROJETO EXECUTIVO A SER DESENVOLVIDO
4.3.1 Para elaboração do projeto executivo a CONTRATADA deve realizar análise Prévia das instalações civis e elétricas, com elaboração de relatório técnico com indicação das eventuais adaptações necessárias;/
4.3.2 O projeto executivo deverá ainda ser realizado a partir de simulação de produção anual de energia através de software especializado que permita simular as características reais dos equipamentos a serem instalados, os dados climatológicos da localidade, as influências de sombras, da inclinação dos módulos e de demais fatores na geração de energia do sistema fotovoltaico;
4.3.3 O projeto executivo deverá prever estudo quanto a distribuição de carga no telhado, detalhes e desenhos técnicos contendo todas as informações necessárias para a instalação dos painéis, das strings, dos inversores, da estrutura de suporte e demais componentes do sistema, com as respectivas ART;
4.3.4 O projeto executivo ainda deverá conter memorial de cálculo, memorial de quantitativos, memorial de especificações de todos os equipamentos e qualquer outro documento necessário (manuais, catálogos, guias, etc..) que contenham informações quanto ao armazenamento, estocagem e instalação do sistema.
4.3.5 Caso haja necessidade de reforço estrutural da cobertura, o projeto de reforço será de responsabilidade da CONTRATADA, e a responsabilidade de execução será da CONTRATANTE.
4.4. GERADORES FOTOVOLTAICOS:
4.4.1 Os geradores devem ser instalados e colocados em funcionamento seguindo rigorosamente o estabelecido pela Resolução Normativa 482, de 17 de abril de 2012 da ANEEL;
4.4.2 O sistema fotovoltaico deve apresentar perda global máxima de 23%. Como perda global, entenda-se todos os fatores que acarretam diminuição na energia efetivamente entregue pelo sistema em relação ao valor ideal, ou seja, considerando apenas a potência pico do sistema e as HSP (horas de sol pico) da instalação. Fatores de perdas típicos são: perdas do inversor CC/CA; de sombreamento; sujeiras; coeficientes de temperatura; desbalanceamento das cargas (mismatching), entre outros;
4.4.3 Os geradores serão instalados sobre o telhado com telhas metálicas, colonial ou fibrocimento;
4.4.4 Todos os geradores fotovoltaicos deverão ser compostos por: módulos idênticos (Fabricante e modelo), ou seja, com as mesmas características elétricas, mecânicas e Dimensionais; inversores com as mesmas características (fabricante e linha/família).
4.5 MÓDULOS FOTOVOLTAICOS:
4.5.1 Somente serão aceitos módulos fotovoltaicos feitos de silício cristal monocristalino, etiquetados pelo INMETRO, COM CLASSIFICAÇÃO ENERGÉTICA “A”.
4.5.2 A fim de assegurar o suporte técnico ao produto pelo fabricante durante o longo prazo da garantia, os fabricantes dos módulos devem estar classificados como TIER 1 pela Bloomberg NewEnergy Finance (BNEF), demonstrando assim sua estabilidade financeira, operacional e tecnológica.
4.5.3 Os Módulos Fotovoltaicos devem ter no mínimo os seguintes requisitos:
4.5.4 Ter eficiência superior a 21,52% na conversão de energia luminosa em elétrica, nas condições padrão de teste - STC – Standard Test Conditions (1000 W/m2; 25°C; AM1.5);
4.5.5 Vida útil esperada: 30 ANOS;
4.5.6 Temperatura de operação: 0°C a -+ 85°C;
4.5.7 Garantia contra defeitos de material e fabricação mínima de 10 anos;
4.5.8 Os módulos devem ser identificados de acordo com as seguintes informações: nomeou marca comercial do fabricante; modelo ou tipo do modelo; mês e ano de fabricação; número de série;
4.5.9 Certificação INMETRO (Portaria INMETRO 004/2011);
4.5.10 Cada módulo deve ter uma caixa de conexão IP 68, com bornes e diodos de passagem (by- pass) já montados, e conectores a prova d’água e de engate rápido (por exemplo, MC3, MC4, etc.);
4.5.11 Todas as estruturas de suporte das placas fotovoltaicas devem ser de aço galvanizado, ou alumínio adonisado com reforço de estabilidade, durabilidade e preparadas em caso de esforços mecânicos, climatéricos e corrosão, bem como as expansões/contrações térmicas, com garantia de 10 anos;
4.5.12 A corrente máxima dos módulos deve ser compatível com a especificada para os inversores;
4.5.13 Todos os fios, cabos, conectores, proteções, diodos, estrutura de fixação, e demais componentes devem ser fornecidos e perfeitamente dimensionados de acordo com a quantidade de placas fotovoltaicas e inversores do arranjo fotovoltaico, seguindo todas as normas de instalações elétricas relevantes à futura instalação, manutenção e segurança do sistema, em especial a norma NBR 5410 referente à instalação em baixa tensão;
4.5.14 Para interligação entre os módulos e o sistema de conversão deverão ser utilizados cabos solares de no mínimo 4 mm² com isolação de 1000 volts;
4.5.15 Os cabos utilizados para aplicação solar deverão ser unipolares livres de halogênio e resistentes a radiação ultravioleta;
4.5.16 A tensão contínua nominal dos arranjos deverá estar compatível com a especificada para os inversores;
4.5.17Todos os módulos fotovoltaicos deverão ser compostos por: módulos idênticos (Fabricante e modelo), ou seja, com as mesmas características elétricas, mecânicas e Dimensionais.
4.6 INVERSORES:
4.6.1 Todos os inversores devem ser projetados para operarem conectados à rede da concessionária local de energia elétrica na frequência de 50/60 Hz;
4.6.2 A relação entre a potência nominal de cada inversor e a potência nominal do arranjo (strings) formado pelos módulos fotovoltaicos conectados a ele, não deve ser inferior a 0,90;
4.6.3 Deve apresentar eficiência máxima de pico superior a 99% e nível de eficiência europeia superior a 98,5%. Será permitido, a utilização de otimizador de potência adicionável ao Módulo e/ou outras técnicas ou equipamentos compatíveis ao mínimo exigido neste instrumento.
4.6.4 Os inversores não devem possuir elementos passíveis de substituição com baixa periodicidade, de forma a propiciar vida útil longa, sem a necessidade de manutenção frequente;
4.6.5 Devem ser capazes de operar normalmente à potência nominal, sem perdas, na faixa de temperatura ambiente de 0°C a +60º C;
4.6.6 A distorção harmônica total de corrente (THDI) do inversor deve ser menor que 3,0%;
4.6.7 A tensão de saída do conjunto de inversores deve ser compatibilizada ao nível nominal de utilização da concessionária de energia local;
4.6.8 Os inversores devem atender a todos os requisitos e estar configurados conforme as normas IEC/EN 00000-0-0/00000-0-0/00000-0-0, IEC 62109-1/2, IEC 62116,IEC61727, IEC61683, NBR 16149 e NBR16150 e Inmetro;
4.6.9 Os inversores com potência nominal até 75kW devem possuir certificação do INMETRO;
4.6.10 Os inversores devem ter capacidade de operar com fator de potência entre± 0,8. A regulação do fator de potência deve ser automática, em função da tensão e corrente na saída do sistema.
4.6.11 Requisitos mínimos para o sistema de proteções e monitoramentos dos inversores utilizados:
a) Anti-ilhamento,
b) Proteção contra polaridade reversa em CC,
c) Chave seccionadora CC integrada ao inversor,
d) Monitoramento da rede elétrica C.A. (tensão, corrente, potência e frequência).
e) Max. tensão de entrada: 1500 V
f) Conexão à rede: 3~NPE 380 V
g) Frequência: 60 HZ’
h) MPPT: maior ou igual a 4;
i) Mínima Eficiência permitida: 99%
4.6.12 Os inversores devem ser conectados a dispositivos de seccionamento adequados, visíveis e acessíveis para a proteção da rede e da equipe de manutenção;
4.6.13 O quadro de paralelismo dos inversores de cada sistema fotovoltaico, disjuntores de proteção e barramentos associados, cabos de entrada e saída devem ser dimensionados e instalados em conformidade com a NBR 5410;
4.6.14 Os inversores devem ter grau de proteção mínimo IP 65;
4.6.15 Os inversores devem atender a todas as exigências da concessionária de energia local;
4.6.16 Os inversores devem possuir display digital para configuração e monitoramento dos dados;
4.6.17 Os inversores devem permitir monitoramento remoto e monitoramento local (com e sem fio);
4.6.18 Garantia mínima de 5 anos contra defeitos de material e fabricação;
4.6.19 Vida útil esperada de, ao menos, 10 anos.
4.6.20 Quadros de proteção e controle CC e CA (string boxes)
4.6.21 Deverá ser utilizado painel adequado às instalações elétricas de dimensões apropriadas para abrigar os equipamentos de proteção, controle, manobra, e devem conter os seguintes elementos:
a) Todos os fusíveis das séries (quando houver necessidade);
b) Disjuntores de seccionamento;
c) Dispositivos de Proteção contra Surtos (DPS), entre ambos os polos do paralelo e entre eles e o sistema de aterramento, dimensionados conforme as características do sistema instalado e seguindo a Norma NBR IEC 61643-1.
4.6.22 Os fusíveis e dispositivos de proteção contra surtos devem estar em conformidade com a norma ABNT 5410 e da concessionária de energia.
4.6.23 As caixas de conexão devem ser pelo menos IP 65, em conformidade com as normas pertinentes e devem ser resistentes à radiação ultravioleta.
4.6.24 Dentro das caixas de conexão, os elementos devem ser dispostos de tal forma que os polos positivo e negativo fiquem tão separados quanto possível, respeitando, minimamente, as distâncias requeridas pelas normas aplicáveis. Isso é para reduzir o risco de contatos diretos.
4.6.25 Os condutores c.c. desde as caixas de conexão até a entrada dos inversores devem ser acondicionados em eletro calhas ou eletro dutos, com caixas de passagem seguindo as normas brasileiras de instalações elétricas.
4.6.26 A queda de tensão nos condutores C.C, desde os módulos até a entrada dos inversores, deve ser inferior a 2% para a corrente de máxima potência do gerador em STC.
4.6.27 Quadros de Proteção e Medição C.A.
4.6.28 Para os circuitos módulos fotovoltaicos - inversor - cargas deverão ser utilizados disjuntores termomagnéticos de baixa tensão, de baixo nível de perdas, para proteção contra curto-circuito, e dimensionados adequadamente;
4.6.29 Todas as estruturas metálicas e equipamentos devem estar conectados ao sistema de aterramento, de firma a garantir a equipotencialidade;
4.6.30 Os módulos fotovoltaicos devem ter dispositivos de proteção contra surtos nas caixas de conexão entre ambos os polos das conexões em paralelo das strings e entreeles e o condutor de aterramento ou quando o inversor possuir esta proteção incorporada;
4.6.31 Toda instalação dever ser realizada em conformidade com a Norma NBR 5419, inclusive adaptações eventuais necessárias.
4.6.32 Todos os inversores fotovoltaicos deverão ser compostos por: inversores com as mesmas características (fabricante e linha/família).
4.7 ESTRUTURAS DE SUPORTE:
4.7.1 A estrutura de suporte deve seguir as seguintes especificações:
a) As estruturas de suporte devem estar projetadas para resistir aos esforços do vento de acordo com a NBR 6123/1988 e a ambientes de corrosão igual ou maiores que C3, em conformidade com a ISO 9223.
b) As estruturas de suporte devem ser feitas de aço galvanizado à fogo ou alumínio e devem atender ao requisito de duração de 25 anos. Os procedimentos de instalação devem preservar a proteção contra corrosão. Isto também é aplicável aos parafusos, porcas e elementos de fixação em geral.
c) Sempre que possível devem ser utilizados furos já existentes nas telhas, deve-se ainda aplicar materiais vedantes, a fim de eliminar quaisquer tipos de infiltração de água no interior da unidade.
d) Todos os módulos devem estar a uma altura suficiente da cobertura, de modo a permitir uma ventilação adequada, conforme recomendação do fabricante e ter separação de pelo menos 1 cm entre os módulos adjacentes.
e) As estruturas/módulos fotovoltaicos devem ser dispostos de tal maneira que permita o acesso à manutenção do telhado e demais equipamentos existentes na unidade.
4.8 CABOS FOTOVOLTAICOS (CC)
4.8.1 Os cabos elétricos, quando instalados ao tempo, devem apresentar as seguintes características:
a) Devem ser resistentes a intempéries e à radiação UV;
b) Devem apresentar a propriedade de não propagação de chama, de auto extinção do fogo e suportar temperaturas operativas de até 90°C;
c) Devem ser maleáveis, possibilitando fácil manuseio para instalação;
d) Xxxxx apresentar tensão de isolamento apropriada à tensão nominal de trabalho;
e) Devem apresentar garantia mínima de 5 anos, vida útil de 25 anos.
4.9 ATERRAMENTO E SPDA
4.9.1 Todas as estruturas metálicas e equipamentos devem estar conectados ao sistema de aterramento, de forma a garantir a equipotencialidade;
4.9.2 Os módulos fotovoltaicos devem ter dispositivos de proteção contra surtos nas caixas de conexão, entre ambos os polos das conexões em paralelo das strings e entre eles e o condutor de aterramento;
4.9.3 Toda a instalação deve ser realizada em conformidade com a norma NBR 5419,inclusive, eventuais adaptações necessárias.
4.10 Serviços Comuns de Engenharia
4.10.1 O serviço deve incluir, no mínimo, os seguintes trabalhos:
a) Instalação/preparação de caminhos e passarelas para acesso aos geradores fotovoltaicos, caixas de conexão, e equipamentos existentes que terão seu acesso prejudicado (condensadoras do sistema de climatização), etc.;
b) Construção e instalação dos apoios/suportes;
c) Construção de dutos para as linhas do sistema.
4.10.2 As estruturas dos sistemas não devem interferir no sistema de escoamento de águas pluviais das unidades e nem causar infiltrações no interior da edificação;
4.10.3 Deve ser avaliada a sobrecarga à estrutura da edificação devido às instalações citadas, de modo a não causar danos à edificação existente, seja estrutural ou de outra natureza;
4.10.4 Nas instalações e montagens deverão ser utilizados todos os EPI e EPC necessários e seguidas todas as normas de segurança aplicáveis, sobretudo as seguintes normas regulamentadoras: NR06; NR10; NR35;
4.10.5 Nenhum trabalhador da equipe poderá executar suas funções, sem estar portando e utilizando os EPI necessários.
4.10.6 Todos os serviços civis necessários, como instalação de tubulações em piso ou parede, entre outros, são de responsabilidade da Contratada.
4.11 Sistema de Gerenciamento Remoto
4.11.1 O sistema de monitoramento web e celular deverá coletar e monitorar todos os dados dos sistemas fotovoltaicos instalados;
4.11.2 Deverá enviar, pelo menos, as seguintes informações:
a) A energia gerada (diária, mensal, anual) em kWh;
b) Tensão e corrente CC por inversor;
c) Tensão e corrente CA por inversor;
d) Potência em kW CA de saída por inversor;
e) Gerenciamento de alarmes;
f) Registro histórico das variáveis coletadas de, ao menos, 12 meses.
4.12 Comissionamento
4.12.1 Inspeção visual:
a) Deve ser realizada inspeção visual das estruturas metálicas, módulos, conectores e quadros;
4.12.2 Teste de módulos individuais e strings:
a) Serão testados 4 módulos selecionados aleatoriamente;
b) O teste será feito sem desmontar os módulos da estrutura de suporte. Simplesmente serão desconectados do gerador;
c) Serão obtidas ainda as curvas I-V de todos as strings individualmente;
d) Devem ser realizados ainda teste de tensão, polaridade e resistência de isolamento de cada string.
4.12.3 Avaliação de desempenho:
a) O princípio do teste consiste em observar as condições durante a operação real do sistema, devendo-se verificar a energia efetivamente fornecida à rede elétrica e comparar a energia estimada a ser fornecida pelo sistema;
b) O período de registro deve englobar desde o nascer até o pôr do Sol;
c) Durante o teste deve ser evitada qualquer ação que afete o grau de limpeza dos geradores e dos módulos de referência;
d) Outros esforços de manutenção podem ser feitos, registrando cuidadosamente os detalhes (causa, tarefa e duração) em um relatório específico para o tempo de duração do teste;
e) Antes da realização do comissionamento a CONTRATADA deverá entregar em meio digital/DWG o Diagrama Unifilar Básico com todo o detalhamento do projeto do sistema fotovoltaico.
4.13 Treinamento
4.13.1 A Contratada deverá realizar uma turma de treinamento para a equipe técnica da Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Projetos e Obras com o objetivo de capacitar esses profissionais para a operação, gerenciamento e monitoramento do sistema.
4.13.2 A duração do treinamento deverá ser de 16 (dezesseis) horas, sendo distribuído em horas teóricas e horas práticas. A parte teórica deverá ser realizada em local a ser escolhido pela Contratante, no município de Pirapora-MG, em data a ser acordada entre a Contratada e a Fiscalização. A parte prática deverá ser realizada in loco, no local da instalação, após a entrada em operação da unidade de geração fotovoltaica implantada, em data a ser acordada entre a Contratada e a Fiscalização.
4.13.3 O programa do treinamento deverá ser aprovado previamente pelo contratante, e deverá estar coerente com os equipamentos instalados.
4.13.4 O treinamento deverá ser realizado para uma turma única, que será composta por até 10 (dez) pessoas, indicadas pelo contratante.
4.13.5 Deverá ser emitido atestado de participação no treinamento para os participantes.
4.13.6 As despesas do treinamento, inclusive material didático impresso e em meio digital, viagens e estadia dos instrutores, ou despesas semelhantes a estas serão de responsabilidade da CONTRATADA e já deverá estar contemplado no valor da proposta. Os custos com deslocamento, diárias, hospedagem e demais despesas relativas aos participantes do treinamento não são de responsabilidade da Contratada.
4.14 Garantia dos serviços
4.14.1 Os serviços deverão possuir garantia de 24 meses, onde deverá ser fornecida assistência técnica neste período, com SLA – service level agreement, com atendimento remoto em até 2 horas e atendimento in loco em até 2 dias úteis; Reposições de peças se darão com os fabricantes.
4.14.2 Deverão ser ofertados equipamentos com garantia dos fabricantes, sendo inversores mínimo de 5 anos podendo ter opcional de garantia estendida para até 20 anos junto ao fabricante; Módulos fotovoltaicos mínimo de 10 anos de garantia; sistema integrado de sensoriamento e telemetria mínimo de 24 meses de garantia.
4.14.3 Devem ser apresentados catálogo, folha de dados ou documentação específica para a comprovação das exigências acima.
4.14.4 No caso de equipamentos importados, a CONTRATADA, deverá fornecer garantia solidária pelo período legal de 90 dias.
4.14.5 Deverá ser fornecido pela CONTRATADA um número telefônico e um endereço eletrônico para abertura de chamados; Após a abertura do chamado, deverá ser enviado um e-mail para a CONTRATANTE contendo data e hora da abertura do chamado;
4.14.6 A CONTRATADA, após a realização dos serviços de manutenção e suporte técnico, deverá apresentar um Relatório de atendimento.
4.15 Manual De Operação E Manutenção Do Sistema
4.15.1 A contratada deverá disponibilizar um Manual de Operação e Manutenção do sistema, que deve conter todas as informações necessárias para possibilitar que o CONTRATANTE opere e mantenha os sistemas fotovoltaicos numa melhor eficiência de funcionamento.
4.15.2 Devem ser apresentados, no mínimo, os seguintes itens:
a) descrição da estrutura dos sistemas fotovoltaicos;
b) Plano Anual de Manutenção Preventiva;
c) procedimentos de manutenção preventiva dos principais componentes (inversores, painéis, DPS, cabos, terminais, disjuntores, apertos de parafusos, fusíveis e conectores);
d) diagnose de erros e solução de problemas das partes principais;
e) informações sobre substituição de todas principais partes mecânicas e elétricas, inclusive cabos e conectores;
f) monitoramento do desempenho geral dos parâmetros importantes do sistema;
g) detecção de faltas;
h) procedimentos de limpeza dos módulos, de acordo com as orientações do fabricante;
i) operação do sistema de monitoramento e gerenciamento.
4.15.3 Deve ser elaborado levando em consideração os manuais e as recomendações dos fabricantes dos equipamentos, tanto na definição das rotinas de manutenção quanto na periodicidade dessas atividades.
4.15.4 O Plano periódico de Manutenção Preventiva dos sistemas, em formato de tabela, deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
a) equipamento objeto da inspeção/intervenção;
b) atividade de manutenção a ser realizada;
c) periodicidade;
d) campo dedicado aos comentários acerca da atividade de manutenção realizada durante certo tempo de acordo com a periodicidade definida para essa atividade.
4.16 Não fazem parte do escopo da contratação:
4.16.1 Custos de obras de modificação/extensão de rede de distribuição da concessionária de energia elétrica;
4.16.2 Fornecimento de ponto de internet no local da instalação para monitoramento da geração da Usina Fotovoltaica;
4.16.3 Regularização de documentação do imóvel;
4.16.4 Terraplanagem e/ou supressão vegetal do terreno;
4.16.5 Obras civis como reformas, acabamentos, reforço de paredes, construções de abrigos, cercamento com alambrado ou afins, construções de coberturas ou estruturas metálicas para alojar equipamentos;
4.16.5 Serviço ou materiais para reforço estrutural de telhado, caso necessário;
4.16.6 Serviços ou materiais para construção de Carport.
4.17 Relação dos locais da execução dos serviços
Escola | Endereço | Bairro | Área Total | Área construída | Pátios e Jardins | |
1 | E.M. DONA CANDIDA MENDES ÁLVARES | XXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, 000 | XXXXXX XXXXXX | 7381 | 1300 | 6081 |
2 | E.M. DR. XXXXXX XXXXXX XXXXXXX | XXX, A - 93 | XXXXXX XXXXXX | 4850 | 1250 | 3600 |
3 | E.M. XXXXX XXXXXXXX XXXXXX | XXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, 000 | INDUSTRIAL | 1820 | 700 | 1120 |
4 | E.M. XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX | XX. XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX, 000 | XXXX XXXXXXXX | 00000 | 1200 | 9000 |
5 | CRECHE NOSSA SENHORA APARECIDA | RUA ROTARY, 237 | APARECIDA | 742 | 592 | 150 |
6 | CRECHE BAIRRO INDUSTRIAL | XXX XXXXX XX XXXXXX, 000 | INDUSTRIAL | 1300 | 970 | 330 |
7 | CRECHE BAIRRO SÃO JOÃO | RUA XXXXX X. DOS SANTOS, 340 | SÃO JOÃO | 1250 | 750 | 500 |
8 | CRECHE BAIRRO BOM JESUS | RUA XXXXXXXX XXXXX, 603 | BOM JESUS | 1518 | 650 | 868 |
9 | XXXXX XXXX XXXXX | AV. AMÉRICA, 765 | APARECIDA | 2330 | 900 | 1430 |
10 REQUISITOS NECESSÁRIOS
10.11 A licitante deverá apresentar a documentação exigida pelo edital, sendo documentos comprobatórios das empresas participantes, tais como, contrato social e documentos pessoais dos sócios, certidões negativas de débitos com as fazendas federal, estadual e municipal, CRF – FGTS, Trabalhista, Falência e Concordata, Balanço patrimonial e as demonstrações contábeis, Comprovação do patrimônio líquido, Análise contábil- financeira da empresa e atestado de capacidade técnica.
10.12 Na assinatura do contrato, a licitante vencedora, deverá comprovar que possui em seu quadro de funcionários, equipe técnica composta por no mínimo: (1) Engenheiro Eletricista ou Engenheiro de Energia
(1) Técnico de Segurança do Trabalho/Engenheiro de Segurança do Trabalho; (1) Profissionai(s) com certificação CMVP (Certified Measurement & Verification Profissional) emitido pela EVO (Efficiency Valuation Organization) com experiência em realização de plano de medição e verificação conforme o Protocolo Internacional de Medição e Verificação de Perfomance – PIMVP para comprovação da economia prevista dos geradores solar fotovoltaico.7; (1) Engenheiro Civil ou Mecânico8, com experiência em execução de instalação de estruturas metálicas, podendo apenas um profissional reunir todas as funções.
10.13 Comprovações de registro ou inscrição da licitante e de seu (s) responsável (eis) técnico(s), indicado, na entidade profissional competente da região a que estiverem vinculados (CREA).
10.14 Quanto à capacitação técnico-profissional da licitante:
7 A exigência de um profissionais(s) com certificação CMVP emitido pela EVO com experiência em realização de plano de medição e verificação conforme o PIMVP no certame, deve-se ao fato que a EVO padroniza mundialmente os métodos de M&V, processo de utilização de medições para determinar corretamente a economia real, esse protocolo é fundamental para determinar os consumos energéticos da instalação antes e depois das ações de eficiência energética (AEEs), sobretudo, onde o dimensionamento do gerador solar está diretamente ligado ás variáveis climáticas e a determinação correta do consumo médio anual de energia.
8 O engenheiro civil ou mecânico será responsável por analisar emitir laudo estrutural atestando a capacidade do telhado selecionado para implementação do sistema fotovoltaico.
10.14.3 A licitante deverá apresentar de Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) indicado(s), que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), relativo à execução dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação: instalação de sistema de geração de energia solar fotovoltaica conectada à rede.
10.15 A licitante deverá comprovar o vínculo com o(s) profissional(is) detentor(es) do(s) atestado(s) apresentado(s) através de anotação da carteira profissional, contrato de trabalho ou contrato social, no caso de sócio, ou apresentar declaração de que o profissional integrará o quadro da empresa (caso vencedora) acompanhada do atesto do profissional.
10.15.3 O(s) profissional(is) indicado(s) pelo licitante para fins de comprovação da capacitação técnico- profissional deverão participar da obra ou serviço objeto deste Termo de Referência, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja solicitada formalmente e aprovada pela Secretaria Municipal de Projetos e Obras.
10.16 Quanto à capacitação técnico-operacional da licitante: Para atendimento da exigência de qualificação técnico-operacional a licitante deverá possuir Atestado(s) de Capacidade Técnica fornecido(s) por órgão(s) da Administração Pública ou entidade(s) privada(s) e a(s), onde se comprove que tenha executado, satisfatoriamente, as seguintes atividades mais relevantes e os quantitativos mínimos dos serviços:
10.16.3 instalação de sistema de geração de energia solar fotovoltaica conectada à rede, com potência mínima de 259 kWp.
10.16.4 elaboração de projeto executivo para instalação de central geradora de energia elétrica fotovoltaica (geração) >259 KWP;
5.7 Será admitido a somatória dos atestados para a comprovação da capacidade técnico- operacional.
5.8 Serão aceitos como comprovantes de capacidade técnico-operacional o ACT, que faça menção à própria LICITANTE como prestadora de serviços, desde que as informações constantes desses documentos permitam aferir a similaridade/compatibilidade dos serviços com os parâmetros mínimos fixados.
6 DA VISITA TÉCNICA
6.1 É facultativa a VISITA TÉCNICA dos licitantes. Caso os licitantes optem pela visita técnica, será fornecido o Termo de Visita Técnica, documento a ser apresentado junto à “Declaração de Visita Técnica - Facultativa”.
6.2 A finalidade da visita é a complementação de informações com o objetivo de sanar possíveis dúvidas de interpretação do projeto e o conhecimento das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
6.3 Tanto a “Declaração de Visita Técnica - Facultativa”, quanto a “Declaração de Não Visita Técnica”, são documentos obrigatórios e indispensáveis a ser apresentados junto à “Documentação de Habilitação”.
6.4 As visitas poderão ocorrer até o dia útil anterior à data marcada para protocolizar os envelopes contendo a documentação de habilitação e a proposta comercial, devendo ser agendadas na Secretaria Municipal de Projetos e Obras, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000, telefone (00) 0000 0000, nos dias úteis, de 12h às 18h.
6.5 O licitante deverá nomear um representante legal devidamente qualificado para este fim, por meio de documento, com autorização para realizar a visita técnica em companhia de servidor da Secretaria Municipal de Projetos e Obras.
6.6 Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento do objeto licitado não serão consideradas para reclamações futuras, ou de forma a desobrigar a sua execução.
7 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL
7.1 A proposta de preços deverá conter as Planilhas de Formação de Preços e de Especificação de Equipamentos, nos moldes seguintes moldes:
7 .1.1 PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS:
ITEM | DESCRIÇÃO | U.M | QTD | Valor UNIT. R$ | Valor TOTAL R$ |
01 | Contratação de empresa para a instalação de sistemas de geração de energia solar fotovoltaica conectada à rede, contemplando a elaboração de projeto executivo, aprovação na concessionária de energia, fornecimento, instalação, comissionamento e testes do sistema | kWp | 649 |
7.1.2 PLANILHA DE DETALHAMENTO DE PREÇOS
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | Valor Unit. R$ | Valor Total R$ |
01 | Projeto executivo | |||
02 | Módulos fotovoltaicos | |||
03 | Inversores | |||
04 | Cabos, tubulações e conexões | |||
05 | Quadros disjuntores e demais itens de proteção | |||
06 | Sistema de aterramento | |||
07 | Mão de obra de instalação | |||
08 | Comissionamento | |||
09 | Despesa junto à distribuidora | |||
10 | Projeto as “built” |
7.2 Deverá ser apresentada planilha de especificação dos equipamentos, respeitando o previsto no ITEM 4 deste Termo de Referência, e trazendo listados todos os modelos de módulos e inversores que pretende-se
utilizar nos sistemas a serem instalados, identificando os componentes do seguinte modo:
7.2.1: PLANILHA DE ESPECIFICAÇÃO DE MÓDULOS FOTOVOLTAICOS:
Item | Especificação Mínima | Proposta da Licitante |
Marca | ||
Modelo | ||
Tipo da Célula | ||
Potencia Mínima por área | ||
Eficiência Mínima do módulo: | ||
Número de células | ||
Norma de Projeto ou certificado de qualidade | ||
Garantia Mínima contra defeitos | ||
Garantia de desempenho relativa à potência nominal | ||
7.2.2: PLANILHA DE ESPECIFICAÇÃO DE INVERSORES:
Item | Especificação Mínima | Proposta da Licitante |
Marca | ||
Modelo | ||
Número de fases | ||
Potencia CA (kW) | ||
Tensão de saída CA (V) | ||
Quantidade de MPPT | ||
Eficiência (%) | ||
Frequência Nominal (Hz) | ||
Grau de Proteção | ||
Garantia Mínima contra defeitos | ||
Norma de Projeto ou certificado de qualidade- informar | ||
Normas atendidas | ||
7.3 A execução de qualquer tipo de serviço não previsto na planilha orçamentária, ou de quantitativo
superior ao previsto nesta, será necessariamente precedida de formalização contratual, ou em situações de caráter excepcional, de autorização expressa e formalizada da Administração.
8 DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1 A CONTRATADA deverá executar e entregar os serviços contratados no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias corridos, conforme cronograma execução descrito no item 10 deste termo, contados da data de recebimento da Ordem de Serviço, que será emitida pela Secretaria Municipal de Educação ressalvadas as hipóteses previstas no art. 57, §1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
8.2 Inexistindo justificativa aceita pela Secretaria Municipal de Educação, o descumprimento de qualquer prazo determinado para concretização das etapas e atividades previstas no cronograma físico financeiro aprovado configurará inexecução contratual, podendo ensejar a retenção dos pagamentos devidos à CONTRATADA, a imediata aplicação das penalidades estabelecidas contratualmente, a execução da garantia prestada e a rescisão do contrato.
8.3 O CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos, subcontratados, etc.
8.4 A CONTRATADA poderá subcontratar parcialmente os serviços, desde que haja autorização formal do CONTRATANTE.
8.5 A subcontratação parcial dos serviços só será admitida mediante autorização prévia e expressa da Secretaria Municipal Educação, nos seguintes limites: exclusivamente nos casos de notória especialização, execução de atividades meio e/ou de serviços em atraso.
8.6 A autorização de subcontratação estará condicionada ao exame e aprovação da documentação do pretendente subcontratado, que deverá ser apresentada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data prevista para início dos trabalhos.
8.7 A Prefeitura Municipal de Pirapora reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
8.8 A execução de todos os serviços contratados obedecerá às normas técnicas aplicáveis aos projetos e a presente especificação técnica.
8.9 Os materiais a serem empregados e os serviços a serem executados deverão obedecer rigorosamente às normas e especificações constantes deste Termo de Referência, as normas da ABNT, da ANEEL, dos fabricantes e às normas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT e ANEEL.
8.10 Material similar ou equivalente a ser utilizado deverá ser apresentado com antecedência ao CONTRATANTE para a competente autorização, observando-se que, para os itens que constem marcas de referência, as mesmas deverão ser atendidas, ou seja, o fornecimento deverá ocorrer através de uma das marcas citadas na planilha.
8.11 As cores, padronagens e texturas de quaisquer materiais e pinturas a serem executadas serão definidas ou confirmadas pelo CONTRATANTE, em momento oportuno, de forma a não prejudicar o cronograma físico-financeiro.
8.12 Os representantes do CONTRATANTE e toda pessoa autorizada pelo mesmo terão livre acesso aos serviços e a todos os locais onde estejam sendo realizados trabalhos, estocados e/ou fabricados materiais e equipamentos relativos ao objeto contratado, ainda que nas dependências da CONTRATADA.
8.13 A CONTRATADA deverá providenciar Diário de Obras, onde serão registradas todas as atividades, ocorrências e demais fatos relativos aos serviços. A Secretaria Municipal de Educação anotará no Diário de Obras todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
8.14 Caberá ao responsável técnico da CONTRATADA o seu preenchimento. Diariamente será dada ciência do preenchimento do Diário à Secretaria Municipal de Educação, após efetuar no Diário as anotações devidas, destacará a primeira via de cada página, para seu controle e arquivo. A segunda via será destacada e arquivada pela CONTRATADA, ficando a terceira via no próprio Diário. Ao final da obra, o Diário será de propriedade da Secretaria Municipal de Secretaria Municipal de Educação.
8.15 Os serviços serão considerados provisoriamente entregues, após o término, por completo, de todos os trabalhos, inclusive a limpeza final, tendo sido efetuada a vistoria pelo CONTRATANTE.
8.16 Todas as informações apresentadas nas especificações técnicas, planilhas e memoriais são complementares ao Termo de Referência.
8.17 Nenhuma medida tomada por escala nos eventuais desenhos poderá ser considerada como precisa. Em caso de divergência entre suas dimensões medidas no local e as cotas assinaladas no projeto prevalecerão, em princípio, as primeiras.
8.18 Em caso de divergência entre desenhos de escalas diferentes, prevalecerão sempre as de maior escala.
8.19 Os projetos, detalhes e especificações do presente Termo de Referência conterão as informações necessárias à boa execução dos serviços e confecção da proposta.
8.20 A Prefeitura Municipal de Pirapora poderá introduzir, durante a execução do Contrato, alterações para melhor adequação técnica aos seus objetivos, nos projetos e especificações, nos termos da Lei.
8.21 Todas as ocorrências relativas à execução dos serviços, tais como serviços em execução, estado do tempo, reclamações, notificações, paralisações, acidentes, decisões, observações e outras, serão registradas, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, no Diário de Obras.
8.22 A Secretaria Municipal de Educação verificará a qualidade do material colocado nos serviços pela CONTRATADA, notificando-a a retirar todo aquele que for de qualidade inferior à especificada, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas.
8.23 Os materiais colocados na execução dos serviços pela CONTRATADA ficarão sob sua guarda e inteira responsabilidade, não sendo permitida sua retirada da área dos serviços, senão em casos especiais e mediante autorização escrita do fiscal do contrato.
8.24 As multas e tarifas provenientes de autuações por órgãos públicos quanto ao depósito de materiais e equipamentos no passeio e via pública serão de ônus da CONTRATADA.
8.25 A CONTRATADA será obrigada a refazer, conforme o caso, qualquer porção de serviços contratados que, a juízo comprovado pelo fiscal do contrato, não estiver de acordo com o contrato, sem que isso interfira no prazo de execução dos serviços estabelecidos neste Termo de Referência.
8.26 Deverão ser observadas rigorosa obediência a todas as particularidades dos projetos fornecidos pela Prefeitura Municipal de Pirapora, suas especificações e detalhes, a fim de que haja perfeita concordância na execução dos serviços.
8.27 A CONTRATADA deverá, ainda, responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando forem vítimas seus empregados no desempenho dos serviços contratados, ou com estes conexos.
8.28 Deverão ser observados as seguintes regras referentes a manutenção preventiva, corretiva e garantia, tudo a cargo exclusivo da CONTRATADA:
a) Deverão ser realizadas, no mínimo, manutenção preventivas trimestrais durante a vigência da garantia dos serviços 1 (um) ano, mediante aprovação de cronograma apresentado pela CONTRATADA e aprovado pela CONTRATANTE.
b) A CONTRATADA deverá realizar inspeção termográfica trimestral dos módulos, inversores e sistemas de proteção CA e CC, devendo apresentar relatório durante todo o período da manutenção.
c) Após cada manutenção preventiva a CONTRATADA deverá apresentar laudo, de todos os equipamentos do sistema fotovoltaico.
d) O escopo deverá incluir o envio mensal de relatório de geração de energia pelo sistema, indicando se a geração está de acordo com o planejado ou se possui algum desvio que mereça ser avaliado. Caso se constate desvios, estes deverão ser investigados pela CONTRATADA com a devida apresentação de laudo à CONTRATANTE. O acompanhamento mensal também contemplará o gerenciamento do sistema de monitoramento via web.
e) A CONTRATADA deverá oferecer garantia dos serviços executados, incluindo mão de obra, peças, parte de peças, componentes e acessórios, não inferior a 1 (um) ano, contados a partir da aprovação da conexão do sistema pela concessionária. Todos os serviços executados e materiais fornecidos deverão ser garantidos pela fabricante e pela CONTRATADA.
f) No caso das placas solares a garantia deverá ser de no mínimo, 10(dez) anos, a partir da data de recebimento.
g) Durante o período de garantia os produtos que apresentarem defeitos deverá ser trocado por outro de igual modelo, ou superior, mantendo, no mínimo, as mesmas características do originalmente fornecido e todas as despesas inerentes à reposição e transporte, correrão por conta da CONTRATADA, não cabendo qualquer ônus à CONTRATANTE, conforme o caso.
h) A garantia será acionada caso se constate, durante o período de garantia, qualquer avaria, defeito ou outra circunstância que impeça o objeto contratado de produzir a utilidade a que se destina.
i) Caso o fabricante não possua assistência técnica autorizada na cidade de Pirapora-MG, os custos com os reparos necessários, neles incluídas as despesas com frete, serão suportadas pela CONTRATADA.
j) O possível deslocamento de técnico ao Município de Pirapora-MG, não deverá gerar nenhum tipo de ônus para a CONTRATANTE.
k) A Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) regerá as demais disposições pertinentes à matéria.
l) A Contratante não aceitará ou receberá qualquer serviço com atraso sem justificativa plausível, defeitos ou imperfeições, em desacordo com as especificações e condições constantes deste Termo de Referência ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao objeto, cabendo à CONTRATADA efetuar os reparos necessários em prazo a ser determinado, sem direito a indenização, sob pena de aplicação de sanções previstas e/ou rescisão contratual.
m) Xxxxxx a CONTRATADA obrigada a refazer todos os trabalhos rejeitados pelo CONTRATANTE, logo após o recebimento da comunicação correspondente, correndo por sua conta exclusiva as despesas decorrentes dos serviços a serem refeitos.
n) Todos os materiais a serem empregados nos serviços deverão estar de acordo com as especificações técnicas contidas no projeto executivo/memorial descritivo, dentres outros, bem como com as normas e aprovações da ANEEL.
o) Os serviços somente serão considerados entregues, após o término, por completo, de todos os trabalhos, inclusive a limpeza final, tendo sido efetuada a vistoria pelo CONTRATANTE
9. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
9.1 . Concluídos todos os serviços, após aprovação e ligação do ponto de conexão à rede, será realizado o recebimento provisório conforme previsto no art. 73, inc. I, da Lei nº 8.666/93, em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA.
9.2 A CONTRATADA deverá apresentar para fins de recebimento provisório os seguintes documentos:
11.2.1. Relatório do comissionamento do sistema.
9.3 Certificados de garantia dos equipamentos.
9.4 A fiscalização do contrato deverá recusar o recebimento provisório enquanto houver pendências.
9.5 O recebimento definitivo será realizado por comissão designada pela autoridade competente após o
decurso do prazo de observação, ou vistoria, que será de até 15 (quinze) dias contados a partir do recebimento provisório, para que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei n.º 8.666/93.
9.6. A CONTRATADA deverá apresentar para fins de recebimento definitivo os seguintes documentos:
9.7. Projeto as built elaborado pelo responsável por sua execução.
9.8. Certidão de baixa da ART de execução
10. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
10.1 O prazo de execução passa a contar a partir da expedição da Ordem de Serviço, a ser emitida pela Administração, após a assinatura do contrato.
10.2 O prazo total de execução dos serviços será de 120 (cento e vinte) dias, devendo seguir o cronograma de execução abaixo. No prazo de execução está contabilizado 15 (quinze) dias para que o sistema seja interligado pela concessionária a rede pública (CEMIG) e entre em compensação.
Etapa | Prazo |
Elaboração do Projeto executivo e o protocolo na CEMIG | 15 dias |
Fornecimento dos equipamentos e materiais | 45 dias |
Instalação | 30 dias |
Comissionamento, colocação em produção, entrega de “as built” e demais documentações | 15 dias |
Entrada em compensação e treinamento | 15 dias |
10.3 O não cumprimento por parte das concessionárias de energia dos prazos constantes na Resolução Normativa nº 687/2015, da ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica justificar-se-á a concessão de prorrogações de prazo.
10.4 No prazo acima estipulado estão incluídos os seguintes marcos temporais:
a) 05 (cinco) dias corridos para emissão e entrega da Ordem de Execução de Serviço, contados da assinatura do contrato.
b) 120 (cento e vinte) dias corridos para execução do objeto, contados a partir do recebimento da Ordem de Execução de Serviço emitida pelo Contratante.
c) 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do dia subsequente ao término do prazo para emissão do Termo de Recebimento Provisório do objeto contratado.
d) 90 (noventa) dias corridos, contados a partir do dia subsequente ao término do prazo para emissão do Termo de Recebimento Definitivo do objeto do contrato.
10.5 Caso necessário, o requerimento de prorrogação de prazo para fornecimentos de materiais e ou execuções de serviços, deverá ser encaminhado, devidamente justificado ao fiscal do contrato, com antecedência mínima de 5 dias do prazo final para cumprimento da respectiva obrigação.
11. VIGÊNCIA DO CONTRATO
11.1 O prazo da vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado nos termos do que dispõe o art. 57, §1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1 Executar os serviços objeto deste contrato nas condições estabelecidas, respeitando os prazos fixados no cronograma físico-financeiro.
12.2 Realizar todos os serviços necessários à perfeita execução do objeto contratado, mesmo que não tenham sido cotados serviços envolvidos na consecução dos itens discriminados na planilha.
12.3 Apresentar como responsácel técnico um engenheiro, providenciando as devidas Anotações de Responsabilidade Técnica (ART), junto ao CREA/MG.
12.4 Acompanhar a execução dos serviços da seguinte forma, podendo apenas um profissional reunir as três funções:
• 01 (um) Engenheiro eletricista ou Engenheiro de Energia, com experiência profissional comprovada em supervisão de serviços de natureza compatível com o objeto licitado, devidamente registrado no CREA;
• 01 (um) Engenheiro Civil;
• 01 (um) profissional detentor da Certidão de Acervo Técnico e indicado no Atestado de Capacidade Técnica apresentados para habilitação, admitindo-se a substituição por profissional de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pelo Prefeitura Municipal de Pirapora;
12.5 Manter um encarregado, em tempo integral, durante o período de execução dos serviços, com experiência em trabalhos de natureza compatível com o objeto licitado.
12.6 Supervisionar os serviços realizados por sua equipe de trabalho, por meio do responsável técnico indicado, se inteirando das condições de execução do serviço e promovendo as alterações necessárias, sempre com o acompanhamento de algum servidor da Secretaria Municipal fiscalizadora.
12.7 Fornecer todos os materiais, ferramentas e equipamentos necessários à realização dos serviços, conforme especificações constantes deste Termo de Referência.
12.8 Fornecer todos os equipamentos de proteção individual (EPI) para os seus empregados e equipamentos de proteção coletiva (EPC) necessários, de acordo com as normas da ABNT.
12.9 Providenciar Diário de Obras para registro de todas as atividades, ocorrências e demais fatos relativos aos serviços.
12.10 Assumir inteira e total responsabilidade pela execução dos serviços, pela resistência, estanqueidade e estabilidade de todas as estruturas a executar.
12.11 Providenciar, por conta própria, toda a sinalização necessária à execução da obra, no sentido de evitar qualquer tipo de acidente.
12.12 Instalar uma placa de identificação da obra, em local a ser definido pela Secretaria Municipal de Educação, com os dados necessários e na forma da legislação pertinente.
12.13 Responsabilizar-se pela construção, operação, manutenção e segurança do canteiro de obras, vigilância, organização e manutenção do esquema de prevenção de incêndio, bem como outras construções provisórias necessárias, conforme previsto nas Especificações Técnicas.
12.14 Submeter à aprovação da Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Projetos e Obras o(s) nome(s) e o(s) dado(s) demonstrativo(s) da respectiva capacidade técnica do responsável técnico que, porventura, venha a substituir o originalmente indicado.
12.15 Quando solicitado, submeter à aprovação da Secretaria Municipal de Projetos e Obras as amostras de todos os materiais a serem empregados nos serviços, antes da sua execução.
12.16 Manter, durante toda a vigência contratual, as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação, em especial os referentes a regularidade fiscal e técnica.
12.17 Realizar a manutenção preventiva e corretiva, conforme definido no presente Termo de Referência.
12.18 Cumprir as demais obrigações dispostas no memorial descritivo e demais projetos técnicos vinculados a presente prestação de serviço, bem como toda a legislação vigente e instruções da ANEEL.
13. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
13.1 Emitir, por meio da Secretaria Municipal de Educação, a Ordem de Serviço.
13.2 Expedir, atestado de inspeção dos serviços prestados, que servirá como instrumento de avaliação do cumprimento das obrigações contratuais e constituirá documento indispensável para a liberação dos pagamentos.
13.3 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos funcionários da CONTRATADA, em relação aos serviços objeto do Contrato.
13.4 Proibir que pessoas não autorizadas pela CONTRATADA, sob qualquer pretexto, efetuem intervenção técnica nos equipamentos/instalações.
13.5 Fiscalizar a execução do Contrato, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas.
13.6 Fiscalizar e acompanhar os serviços, por meio da Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Projetos e Obras, permitida a contratação de terceiros para assisti-la e subsidiá-la de informações pertinentes a essa atribuição, observando o fiel cumprimento das exigências constantes deste Termo de Referência, o que não exclui e nem diminui a responsabilidade da Contratada com a execução, fiscalização e supervisão dos serviços por pessoas habilitadas.
13.7 Rejeitar todo e qualquer material de má qualidade e em desconformidade com as especificações deste Termo.
13.8 Efetuar o recebimento provisório e definitivo do objeto, por meio da Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Projetos e Obras.
13.9 Recusar qualquer serviço que apresente incorreções de qualquer natureza, ficando as correções às custas da CONTRATADA, inclusive material e horas gastas no trabalho.
13.10 Decidir acerca das questões que se apresentarem durante a execução dos serviços.
14. CONDUÇÃO DOS PROCESSOS JUNTO À CONCESSIONÁRIA
14.1. Desde a etapa de detalhamento do projeto executivo, a empresa Contratada deve conduzir toda a tramitação necessária junto à concessionária de energia local, com o intuito de se obter a aprovação do projeto, realizar a adaptação caso exigido pela concessionária, solicitar a visita de fiscalização, a liberação para geração comercial e demais tratativas, resumidas abaixo:
a) preenchimento, assinatura e envio de todos os formulários e documentos pertinentes;
b) acompanhamento e encaminhamento dos trâmites;
c) atualizações em projeto e execução, caso solicitado pela concessionária de energia, assim como quaisquer outras solicitações impostas por ela;
d) Se houver exigência de alteração de medidor de energia, ou instalação de medidor adicional, e de responsabilidade da Contratada sua aquisição e demais ações que não sejam de escopo da concessionária de energia, incluindo eventuais ajustes nos parâmetros do relé digital e demais elementos de proteção da subestação do prédio.
15. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
15.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto
pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
16 GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
16.1 Observado o disposto no artigo 67 da Lei nº 8.666/93, a gestão/fiscalização do contrato será realizada pelos seguintes servidores:
16.1.1 Gestor do contrato:
NOME DO SERVIDOR | CARGO | SECRETARIA |
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | Secretária Municipal | Secretaria Municipal de Educação |
16.1.2 Gestão Administrativa:
NOME SERVIDOR | CARGO | SECRETARIA |
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx | Diretor de Contratos | SEMADF |
16.1.3 Equipe de fiscalização:
NOME DO SERVIDOR | CARGO | SECRETARIA |
Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxx | Engenheiro Civil | Sec. Mun. Educação |
Breno Santos Braga Melo | Diretor | Sec. Governo |
16.2 A gestão do contrato ficará a cargo da Secretária Municipal de Administração e Finanças. Caberá à Diretoria de Contratos a inserção de dados à minuta contratual e a gestão de prazos de vencimento e prorrogações.
17 DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
17.1 A contratada deverá prestar garantia de execução contratual, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, nos termos do art. 56 da Lei nº 8.666/93, sendo que esta deverá ser prestada no ato da assinatura do contrato.
18 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
18.1 O pagamento à CONTRATADA somente será realizado mediante a efetiva prestação dos serviços nas condições estabelecidas, que será comprovado por meio das medições realizadas pela fiscalização da Contratante. Os pagamentos serão efetuados conforme a conclusão das etapas do cronograma físico- financeiro e percentuais informados abaixo:
Etapa | Percentual |
Elaboração do Projeto executivo e o protocolo na CEMIG | 5% |
Fornecimento e Instalação dos equipamentos e materiais | 80% |
Comissionamento, colocação em produção, entrega de “as built” e demais documentações | 10% |
Entrada em compensação e treinamento | 5% |
18.1 O pagamento decorrente da concretização do objeto licitado será efetuado pelo Setor de Tesouraria da Prefeitura, em até 30 (trinta) dias úteis após o recebimento da nota fiscal/fatura.
18.2 A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela CONTRATADA em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal.
18.3 O gestor/fiscal e/ou a Diretoria Contabilidade da Prefeitura, identificando qualquer divergência na nota fiscal/fatura, deverá devolvê-la à CONTRATADA para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado acima será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício.
18.4 O pagamento devido pela Prefeitura será efetuado por meio de transferência bancária através da conta corrente informada pela CONTRATADA ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes.
18.5 Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a CONTRATADA dará a Prefeitura plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
18.6 Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados da CONTRATADA.
18.7 Os pagamentos serão realizados, mensalmente, conforme medição da efetiva prestação dos serviços, em conformidade com o cronograma físico-financeiro. Mediante autorização expressa da Prefeitura Municipal de Pirapora, poderá haver medições e os respectivos pagamentos em intervalo menor.
18.8 O cumprimento do cronograma físico-financeiro aprovado e a atualização dos registros no diário de obras serão conferidos mensalmente, ou em prazo menor, constituindo elementos para averiguação do cumprimento de prazos e para a realização de pagamentos à CONTRATADA, sendo que se o prazo estabelecido não for cumprido e inexistindo justificativa para tanto, a CONTRATADA estará submetida à sanção de multas.
18.9 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993;
18.10 Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
18.11 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
18.12 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante;
18.13 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
18.14 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
18.15 Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
18.16 Constatando irregularidade junto ao SICAF, a contratada será notificada por escrito no prazo de 05 (cinco) dias úteis, para que seja regularizada sua situação. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
18.17 Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
18.18 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
18.19 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
18.20 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
18.20.1 Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
18.21 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
18.21.1 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
18.22 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX)
I = (6/100) I = 0,00016438 365
TX = Percentual da taxa anual = 6%
19 DO REAJUSTAMENTO
19.1 Os preços são fixos e irreajustáveis, ressalvadas a possibilidade de eventual reequilíbrio econômico financeiro, nos limites e nas condições dispostas no art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei 8.666/93.
20 ESTIMATIVA DE VALOR DA CONTRATAÇÃO
20.1 Em cumprimento das disposições estabelecidas através das instruções normativas dos Tribunais de controle externo, foram realizados orçamentos junto às empresas do ramo, banco de preço (NP Capacitações e Soluções) e Contratos de outros órgãos, tudo visando o estabelecimento dos valores médios de referência para a futura licitação, garantindo, assim, que a contratação ocorra dentro dos valores estabelecidos no mercado.
20.2 Para a execução do Serviço, apurou-se o valor médio estimado conforme quadro abaixo:
Especificação do Objeto | Capacidade Instalada (kWp) | Preço Unitário (R$/kWp) | Preço Global Estimado |
Contratação de empresa para a instalação de sistemas de geração de energia solar fotovoltaica conectada à rede, contemplando a elaboração de projeto executivo, aprovação na concessionária de energia, fornecimento, instalação, comissionamento e testes do sistema. | 649 | R$5.306,60 | R$3.443.989,76 |
20.3 A ausência de planilha de composição de custos elabora pela Administração se justifica pelo fato de estar contido no o objeto desta licitação a elaboração e projeto executivo, compreendendo planilha de físico orçamentária e cronograma físico financeiro, uma vez que as informações para a elaboração do documento irá depender dos elementos técnicos identificados no projeto executivo a ser elaborado pela empresa vencedora da licitação.
20.4 Cabe esclarecer que a regra do inc. II do art. 7º § 2º da Lei 8666/93 não poderá ser cumprida rigorosamente, em todos os casos conforme assevera o doutrinador Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx : A lei "Determina a obrigatoriedade de previsão detalhada das despesas, através de planilhas que indiquem os custos unitários. Ora, a Administração não deterá condições, muitas vezes, de promover a apuração desses montantes. Como não atua empresarialmente em certos setores, a Administração não disporá de elementos pra fixar o orçamento detalhado. Mas isso não elimina o dever de estimar custos, pois não é lícito a Administração iniciar a licitação sem previsão dos valores a desembolsar(...)".
20.5 O desembolso se fará mediante as rubricas das dotações orçamentárias descritas abaixo:
060212.365.2006.3997 INVESTIMENTOS NO ENSINO INFANTIL
3449051000000 Obras e Instalações
REDUZIDO 8180-9 – FONTE: 101 – RECURSOS PROPRIOS DA EDUCAÇÃO
060212.361.2006.3033 INVESTIMENTOS NO ENSINO FUNDAMENTAL
3449051000000 Obras e Instalações
REDUZIDO 8283-0 – FONTE: 101 – RECURSOS PROPRIOS DA EDUCAÇÃO
21 SANÇÕES CONTRATUAIS
21.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
21.1.1 Inexecução total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
21.1.2 Ensejar o retardamento da execução do objeto;
21.1.3 Falhar ou fraudar na execução do contrato;
21.1.4 Comportar-se de modo inidôneo;
21.1.5 Cometer fraude fiscal.
21.2 Aos fornecedores que descumprirem total ou parcialmente o objeto celebrado com a administração pública Municipal serão aplicadas as sanções previstas no art. 87 da lei Federal nº 8666/93 obedecidos os seguintes critérios:
I) Advertência – Utilizada como comunicação formal, ao fornecedor, sobre o descumprimento da Autorização de Fornecimento, ou instrumento equivalente e outras obrigações assumidas e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
II) Multa – Será aplicada, observando os seguintes limites máximos:
a) 0,3 % (Três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, ou sobre a etapa do cronograma físico financeiro de obras não cumprido;
b) 10% (Dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia; ou
c) 20% (Vinte por cento) sobre o valor do fornecimento, serviço ou obra não realizada, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o consequente cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente;
III) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, por prazo definido na lei 8.666-93;
IV) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção com base no inciso anterior.
21.3 Aos fornecedores que descumprirem total ou parcialmente o objeto celebrado com a administração pública Municipal também serão aplicadas as sanções administrativas em face de infrações cometidas por algum licitante no momento da realização do pregão, o agente público deve se ater as disposições contidas na legislação de regência do Pregão. Logo, a Lei nº 10.520/02 traz em seu artigo 7º as condutas vedadas aos licitantes e às sanções aplicáveis no caso do cometimento de tais infrações;
21.4 Art. 7º Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
21.5 As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
21.6 As penalidades de advertência e Multas serão aplicadas de ofício, ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade expressamente nomeada no instrumento convocatório.
21.7 A pena de Multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções restritivas de direitos, constantes da legislação.
21.8 A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá também ser aplicada àqueles que:
a) Retardarem a execução do pregão;
b) Demonstrarem não ter idoneidade para contratar com a Administração Pública e;
c) Xxxxxxx declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
21.9 A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui a possibilidade de aplicações de outras, previstas em Lei, inclusive responsabilização do fornecedor por eventuais perdas e danos causado à Administração.
21.10 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
21.10.1 Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
21.10.2 Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
21.10.3 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
21.11 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
21.12 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
21.13 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
21.14 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
21.15 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
21.16 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
22 CONDIÇÕES GERAIS
22.1 A Contratante reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer serviço em desacordo com o previsto neste termo, podendo cancelar o contrato nos termos dos art. 77 e seguintes da Lei 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do art. 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas.
22.2 A contratação não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre a Contratante e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da Contratada designadas para execução do objeto licitado, sendo a Contratada a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados.
Pirapora-MG, 22 de novembro de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxx Engenheiro Civil
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA
(Preenchida em papel timbrado da proponente)
DADOS A CONSTAR NA PROPOSTA - PREENCHIMENTO PELO PROPONENTE
Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
Telefone:
Nome do Representante Legal:
Identidade do Representante Legal
Banco: Conta bancária: N.º da agência:
1. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A INSTALAÇÃO DE SISTEMAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA CONECTADA À REDE, CONTEMPLANDO A ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO, APROVAÇÃO NA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA, FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO, COMISSIONAMENTO E TESTES DO SISTEMA.
2. CONDIÇÕES GERAIS
2.1 A PROPONENTE declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação bem como a Minuta de Contrato que o integra e concorda com o Termo de Referência e demais Anexos do Edital do Pregão Eletrônico nº 046/2022.
2.2 A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo do Edital.
3. DECLARAÇÃO DE PREÇO
3.1. Para a prestação dos serviços, apresentamos Proposta de Preços a seguir:
PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS:
ITEM | DESCRIÇÃO | U.M | QTD | Valor UNIT. R$ | Valor TOTAL R$ |
01 | Contratação de empresa para a instalação de sistemas de geração de energia solar fotovoltaica conectada à rede, contemplando a elaboração de projeto executivo, aprovação na concessionária de energia, fornecimento, instalação, comissionamento e testes do sistema | kWp | 649 |
PLANILHA DE DETALHAMENTO DE PREÇOS
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | Valor Unit. R$ | Valor Total R$ |
01 | Projeto executivo | |||
02 | Módulos fotovoltaicos | |||
03 | Inversores | |||
04 | Cabos, tubulações e conexões | |||
05 | Quadros disjuntores e demais itens de proteção | |||
06 | Sistema de aterramento | |||
07 | Mão de obra de instalação | |||
08 | Comissionamento | |||
09 | Despesa junto à distribuidora | |||
10 | Projeto as “built” |
PLANILHA DE ESPECIFICAÇÃO DE MÓDULOS FOTOVOLTAICOS:
Item | Especificação Mínima | Proposta da Licitante |
Marca | ||
Modelo | ||
Tipo da Célula | ||
Potencia Mínima por área | ||
Eficiência Mínima do módulo: | ||
Número de células | ||
Norma de Projeto ou certificado de qualidade | ||
Garantia Mínima contra defeitos | ||
Garantia de desempenho relativa à potência nominal | ||
PLANILHA DE ESPECIFICAÇÃO DE INVERSORES:
Item | Especificação Mínima | Proposta da Licitante |
Marca | ||
Modelo | ||
Número de fases | ||
Potencia CA (kW) | ||
Tensão de saída CA (V) | ||
Quantidade de MPPT | ||
Eficiência (%) | ||
Frequência Nominal (Hz) | ||
Grau de Proteção | ||
Garantia Mínima contra defeitos | ||
Norma de Projeto ou certificado de qualidade- informar | ||
Normas atendidas | ||
Declaramos que a empresa se compromete a executar completa e corretamente os serviços, de acordo com o preconizado no Edital do Pregão Eletrônico n.º 046/2022 e seus anexos e na documentação fornecida pela Prefeitura Municipal de Pirapora/MG.
ASSINATURA (REPRESENTANTE LEGAL OU SOCIO PROPRIETARIO) RG (REPRESENTANTE LEGAL OU SOCIO PROPRIETARIO)
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE PESSOAL TÉCNICO/MATERIAL E ESTRUTURA NECESSÁRIAS À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 106/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 046/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A INSTALAÇÃO DE SISTEMAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA CONECTADA À REDE, CONTEMPLANDO A ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO, APROVAÇÃO NA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA, FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO, COMISSIONAMENTO E TESTES DO SISTEMA.
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
, portador do Documento de Identidade nº e inscrito no CPF sob o nº , DECLARA que possui pessoal técnico disponível para integrar a equipe que executará os serviços objeto da licitação, fazendo parte da equipe:
(1) Engenheiro Eletricista ou Engenheiro de Energia
(1) Técnico de Segurança do Trabalho/Engenheiro de Segurança do Trabalho;
(1) Profissionai(s) com certificação CMVP (Certified Measurement & Verification Profissional) emitido pela EVO (Efficiency Valuation Organization) com experiência em realização de plano de medição e verificação conforme o Protocolo Internacional de Medição e Verificação de Perfomance
– PIMVP para comprovação da economia prevista dos geradores solar fotovoltaico;
(1) Engenheiro Civil ou Mecânico, com experiência em execução de instalação de estruturas metálicas, podendo apenas um profissional reunir todas as funções.
DECLARA ainda que disporá, por ocasião da futura contratação, das instalações, aparelhamento e pessoal técnico considerados essenciais para a execução contratual.
, de de 2022.
Assinatura e carimbo do representante legal
* Declaração a ser emitida pela empresa licitante em papel que a identifique.
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 106/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 046/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A INSTALAÇÃO DE SISTEMAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA CONECTADA À REDE, CONTEMPLANDO A ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO, APROVAÇÃO NA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA, FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO, COMISSIONAMENTO E TESTES DO SISTEMA.
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
, portador do Documento de Identidade nº e inscrito no CPF sob o nº , DECLARA que o(a) Sr(a) , portador(a) do CPF(MF) nº e inscrito(a) no CREA sob o nº é o(a) nosso(a) indicado(a) como Responsável Técnico para acompanhar a execução dos serviços, objeto da licitação em apreço.
, de de 2022.
Assinatura e carimbo do representante legal
* Declaração a ser emitida pela empresa licitante em papel que a identifique.
* Emitir uma declaração para cada RT. (responsável técnico)
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA - FACULTATIVA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 106/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 046/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A INSTALAÇÃO DE SISTEMAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA CONECTADA À REDE, CONTEMPLANDO A ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO, APROVAÇÃO NA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA, FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO, COMISSIONAMENTO E TESTES DO SISTEMA.
Eu................................................ (Representante Legal devidamente qualificado) da empresa
............................................, sediada à ................................., telefone. , DECLARO, para os devidos
fins, que visitei o local onde será executado o objeto da licitação, tendo tomado conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto do Processo Licitatório nº 106/2022, Pregão Eletrônico nº 046/2022, inclusive, das possíveis dificuldades que possam onerar futuramente nossa empresa na execução do mesmo.
DECLARO ainda que estou ciente de que o preço proposto pela empresa está de acordo com as exigências do edital e seus anexos, e assim, dentro desta proposta, assumimos o compromisso de honrar plenamente todas as exigências do instrumento convocatório referente ao Processo Licitatório nº 106/2022, Pregão Eletrônico nº 046/2022, sem quaisquer direitos a reclamações futuras, sob a alegação de quaisquer desconhecimentos quanto às particularidades do objeto.
DECLARO, também, estar ciente de que os quantitativos no orçamento apresentado utilizados na elaboração da proposta são de nossa inteira responsabilidade, não cabendo qualquer tipo de reclamação posterior por parte da empresa quanto a estes valores.
, de de 2022.
Eng. - CREA
Assinatura do servidor municipal responsável por acompanhar a visita
ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE NÃO VISITA TÉCNICA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 106/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 046/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A INSTALAÇÃO DE SISTEMAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA CONECTADA À REDE, CONTEMPLANDO A ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO, APROVAÇÃO NA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA, FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO, COMISSIONAMENTO E TESTES DO SISTEMA.
Eu................................................ (Representante Legal devidamente qualificado) da empresa
............................................, sediada à ................................., telefone. , DECLARO, para os devidos
fins, que NÃO visitei o local onde será executado o objeto da licitação, por opção própria, assumindo assim que CONCORDO com todas as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, e que, ainda, assumo toda e qualquer responsabilidade pela ocorrência de eventuais prejuízos em virtude de sua omissão na verificação das condições do local de execução do objeto do Processo Licitatório nº 106/2022, Pregão Eletrônico nº 046/2022.
DECLARO ainda que estou ciente de que o preço proposto pela empresa está de acordo com as exigências do edital e seus anexos, e assim, dentro desta proposta, assumimos o compromisso de honrar plenamente todas as exigências do instrumento convocatório referente ao Processo Licitatório nº 106/2022, Pregão Eletrônico nº 046/2022, sem quaisquer direitos a reclamações futuras, sob a alegação de quaisquer desconhecimentos quanto às particularidades do objeto.
DECLARO, também, estar ciente de que os quantitativos no orçamento apresentado utilizados na elaboração da proposta são de nossa inteira responsabilidade, não cabendo qualquer tipo de reclamação posterior por parte da empresa quanto a estes valores.
........................., .........de. de 2022
Nome e assinatura do representante legal da licitante
* Declaração a ser emitida pela empresa licitante em papel que a identifique.
ANEXO VII- MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº ......../ , QUE FAZEM
ENTRE SI O MUNICÍPIO DE PIRAPORA E A EMPRESA .............................................................
O Município de Pirapora, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 23539.463/0001-21, com sede administrativa na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, CPF nº 000.000.000-00 doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) ............................................................................................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ,
em............................. doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a)
....................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela(o) .................., e
CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo nº e em
observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Processo licitatório nº 106/2022 – Pregão Eletrônico nº 046/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 O objeto do presente Termo de Contrato é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A INSTALAÇÃO DE SISTEMAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA CONECTADA À REDE, CONTEMPLANDO A ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO, APROVAÇÃO NA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA, FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO, COMISSIONAMENTO E TESTES DO SISTEMA, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Anexo, I, deste Edital, parte integrante deste contrato.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto:
ITEM | DESCRIÇÃO | U.M | QTD | Valor UNIT. R$ | Valor TOTAL R$ |
01 | Contratação de empresa para a instalação de sistemas de geração de energia solar fotovoltaica conectada à rede, contemplando a elaboração de projeto executivo, aprovação na concessionária de energia, fornecimento, instalação, comissionamento e testes do sistema | kWp | 649 |
PLANILHA DE DETALHAMENTO DE PREÇOS
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | Valor Unit. R$ | Valor Total R$ |
01 | Projeto executivo |
02 | Módulos fotovoltaicos | |||
03 | Inversores | |||
04 | Cabos, tubulações e conexões | |||
05 | Quadros disjuntores e demais itens de proteção | |||
06 | Sistema de aterramento | |||
07 | Mão de obra de instalação | |||
08 | Comissionamento | |||
09 | Despesa junto à distribuidora | |||
10 | Projeto as “built” |
PLANILHA DE ESPECIFICAÇÃO DE MÓDULOS FOTOVOLTAICOS:
Item | Especificação Mínima | Proposta da Licitante |
Marca | ||
Modelo | ||
Tipo da Célula | ||
Potencia Mínima por área | ||
Eficiência Mínima do módulo: | ||
Número de células | ||
Norma de Projeto ou certificado de qualidade | ||
Garantia Mínima contra defeitos | ||
Garantia de desempenho relativa à potência nominal | ||
PLANILHA DE ESPECIFICAÇÃO DE INVERSORES:
Item | Especificação Mínima | Proposta da Licitante |
Marca | ||
Modelo | ||
Número de fases | ||
Potencia CA (kW) | ||
Tensão de saída CA (V) | ||
Quantidade de MPPT | ||
Eficiência (%) | ||
Frequência Nominal (Hz) | ||
Grau de Proteção | ||
Garantia Mínima contra defeitos | ||
Norma de Projeto ou certificado de qualidade- informar | ||
Normas atendidas | ||
2. CLÁUSULA SEGUNDA –VIGÊNCIA
2.1 O prazo de vigência do contrato será de 12 meses podendo ser prorrogado, com base no §1º artigo 57, da Lei 8.666, de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA –PREÇO
3.2. O valor global do presente Termo de Contrato é de R$............( ... ).
3.3. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto dacontratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.2. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de Pirapora/MG, para o exercício de 2022,na classificação abaixo:
060212.365.2006.3997 INVESTIMENTOS NO ENSINO INFANTIL
3449051000000 Obras e Instalações
REDUZIDO 8180-9 – FONTE: 101 – RECURSOS PROPRIOS DA EDUCAÇÃO
060212.361.2006.3033 INVESTIMENTOS NO ENSINO FUNDAMENTAL
3449051000000 Obras e Instalações
REDUZIDO 8283-0 – FONTE: 101 – RECURSOS PROPRIOS DA EDUCAÇÃO
5. XXXXXXXX XXXXXX - REGIME DE EXECUÇÃO
5.1 Empreitada por preço global
6. CLÁUSULA SEXTA –PAGAMENTO
6.1 O pagamento à CONTRATADA somente será realizado mediante a efetiva prestação dos serviços nas condições estabelecidas, que será comprovado por meio das medições realizadas pela fiscalização da Contratante. Os pagamentos serão efetuados conforme a conclusão das etapas do cronograma físico- financeiro e percentuais informados abaixo:
Etapa | Percentual |
Elaboração do Projeto executivo e o protocolo na CEMIG | 5% |
Fornecimento e Instalação dos equipamentos e materiais | 80% |
Comissionamento, colocação em produção, entrega de “as built” e demais documentações | 10% |
Entrada em compensação e treinamento | 5% |
6.2 O pagamento decorrente da concretização do objeto licitado será efetuado pelo Setor de Tesouraria da Prefeitura, em até 30 (trinta) dias úteis após o recebimento da nota fiscal/fatura.
6.3 A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela CONTRATADA em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal.
6.4 O gestor/fiscal e/ou a Diretoria Contabilidade da Prefeitura, identificando qualquer divergência na nota fiscal/fatura, deverá devolvê-la à CONTRATADA para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado acima será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício.
6.5 O pagamento devido pela Prefeitura será efetuado por meio de transferência bancária através da conta corrente informada pela CONTRATADA ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes.
6.6 Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a CONTRATADA dará a Prefeitura plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
6.7 Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados da CONTRATADA.
6.8 Os pagamentos serão realizados, mensalmente, conforme medição da efetiva prestação dos serviços, em conformidade com o cronograma físico-financeiro. Mediante autorização expressa da Prefeitura Municipal de Pirapora, poderá haver medições e os respectivos pagamentos em intervalo menor.
6.9 O cumprimento do cronograma físico-financeiro aprovado e a atualização dos registros no diário de obras serão conferidos mensalmente, ou em prazo menor, constituindo elementos para averiguação do cumprimento de prazos e para a realização de pagamentos à CONTRATADA, sendo que se o prazo estabelecido não for cumprido e inexistindo justificativa para tanto, a CONTRATADA estará submetida à sanção de multas.
6.10 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993;
6.11 Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
6.12 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.13 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante;
6.14 Xxxxxxx erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
6.15 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
6.16 Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
6.17 Constatando irregularidade junto ao SICAF, a contratada será notificada por escrito no prazo de 05 (cinco) dias úteis, para que seja regularizada sua situação. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
6.18 Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
6.19 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
6.20 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
6.21 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
6.21.1 Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
6.22 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
6.22.1 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
6.23 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX)
I = (6/100) I = 0,00016438 365
TX = Percentual da taxa anual = 6%
7. CLÁUSULA SÉTIMA–REAJUSTE
7.1 Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contados da data limite para a apresentação das propostas.
7.2 Poderá ser reajustado o valor dos serviços contratados e não executados, mediante iniciativa da CONTRATADA, desde que observado o intervalo mínimo de 1 (um) ano contado da data de apresentação da proposta, tendo como base a variação do INCC (Índice Nacional de Custo da Construção Civil e Obras Públicas) elaborado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV.
7.3 Os efeitos financeiros do reajuste deverá retratar a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais, desde a data prevista para apresentação da proposta até a data do adimplemento de cada parcela.
7.4 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
7.5 Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
7.6 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
7.7 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8 O reajuste será realizado por apostilamento.
8. CLÁUSULA OITAVA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
8.1 A contratada deverá, no ato da assinatura do contrato, prestar garantia de execução contratual no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, nos termos do art. 56, § 1º da Lei nº 8.666/93.
8.2 - O prazo de garantia da obra não poderá ser inferior ao prazo de 05 (cinco) anos, contado a partir da data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo da obra a ser emitido pela Secretaria Municipal de Projetos e Obras, conforme art. 618 do Código Civil Brasileiro.
9. CLÁUSULA NONA- DAS CONDIÇOES DA EXECUÇÃO
9.1 A CONTRATADA deverá executar e entregar os serviços contratados no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias corridos, conforme cronograma execução descrito no item 10 do termo de referência, contados da data de recebimento da Ordem de Serviço, que será emitida pela Secretaria Municipal de Educação ressalvadas as hipóteses previstas no art. 57, §1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
9.2 Inexistindo justificativa aceita pela Secretaria Municipal de Educação, o descumprimento de qualquer prazo determinado para concretização das etapas e atividades previstas no cronograma físico financeiro aprovado configurará inexecução contratual, podendo ensejar a retenção dos pagamentos devidos à CONTRATADA, a imediata aplicação das penalidades estabelecidas contratualmente, a execução da garantia prestada e a rescisão do contrato.
9.3 O CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos, subcontratados, etc.
9.4 A CONTRATADA poderá subcontratar parcialmente os serviços, desde que haja autorização formal do CONTRATANTE.
9.5 A subcontratação parcial dos serviços só será admitida mediante autorização prévia e expressa da Secretaria Municipal Educação, nos seguintes limites: exclusivamente nos casos de notória especialização, execução de atividades meio e/ou de serviços em atraso.
9.6 A autorização de subcontratação estará condicionada ao exame e aprovação da documentação do pretendente subcontratado, que deverá ser apresentada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data prevista para início dos trabalhos.
9.7 A Prefeitura Municipal de Pirapora reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.8 A execução de todos os serviços contratados obedecerá às normas técnicas aplicáveis aos projetos e a presente especificação técnica.
9.9 Os materiais a serem empregados e os serviços a serem executados deverão obedecer rigorosamente às normas e especificações constantes deste Termo de Referência, as normas da ABNT, da ANEEL, dos fabricantes e às normas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT e ANEEL.
9.10 Material similar ou equivalente a ser utilizado deverá ser apresentado com antecedência ao CONTRATANTE para a competente autorização, observando-se que, para os itens que constem marcas de
referência, as mesmas deverão ser atendidas, ou seja, o fornecimento deverá ocorrer através de uma das marcas citadas na planilha.
9.11 As cores, padronagens e texturas de quaisquer materiais e pinturas a serem executadas serão definidas ou confirmadas pelo CONTRATANTE, em momento oportuno, de forma a não prejudicar o cronograma físico-financeiro.
9.12 Os representantes do CONTRATANTE e toda pessoa autorizada pelo mesmo terão livre acesso aos serviços e a todos os locais onde estejam sendo realizados trabalhos, estocados e/ou fabricados materiais e equipamentos relativos ao objeto contratado, ainda que nas dependências da CONTRATADA.
9.13 A CONTRATADA deverá providenciar Diário de Obras, onde serão registradas todas as atividades, ocorrências e demais fatos relativos aos serviços. A Secretaria Municipal de Educação anotará no Diário de Obras todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
9.14 Caberá ao responsável técnico da CONTRATADA o seu preenchimento. Diariamente será dada ciência do preenchimento do Diário à Secretaria Municipal de Educação, após efetuar no Diário as anotações devidas, destacará a primeira via de cada página, para seu controle e arquivo. A segunda via será destacada e arquivada pela CONTRATADA, ficando a terceira via no próprio Diário. Ao final da obra, o Diário será de propriedade da Secretaria Municipal de Secretaria Municipal de Educação.
9.15 Os serviços serão considerados provisoriamente entregues, após o término, por completo, de todos os trabalhos, inclusive a limpeza final, tendo sido efetuada a vistoria pelo CONTRATANTE.
9.16 Todas as informações apresentadas nas especificações técnicas, planilhas e memoriais são complementares ao Termo de Referência.
9.17 Nenhuma medida tomada por escala nos eventuais desenhos poderá ser considerada como precisa. Em caso de divergência entre suas dimensões medidas no local e as cotas assinaladas no projeto prevalecerão, em princípio, as primeiras.
9.18 Em caso de divergência entre desenhos de escalas diferentes, prevalecerão sempre as de maior escala.
9.19 Os projetos, detalhes e especificações do presente Termo de Referência conterão as informações necessárias à boa execução dos serviços e confecção da proposta.
9.20 A Prefeitura Municipal de Pirapora poderá introduzir, durante a execução do Contrato, alterações para melhor adequação técnica aos seus objetivos, nos projetos e especificações, nos termos da Lei.
9.21 Todas as ocorrências relativas à execução dos serviços, tais como serviços em execução, estado do tempo, reclamações, notificações, paralisações, acidentes, decisões, observações e outras, serão registradas, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, no Diário de Obras.
9.22 A Secretaria Municipal de Educação verificará a qualidade do material colocado nos serviços pela CONTRATADA, notificando-a a retirar todo aquele que for de qualidade inferior à especificada, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas.
9.23 Os materiais colocados na execução dos serviços pela CONTRATADA ficarão sob sua guarda e inteira responsabilidade, não sendo permitida sua retirada da área dos serviços, senão em casos especiais e mediante autorização escrita do fiscal do contrato.
9.24 As multas e tarifas provenientes de autuações por órgãos públicos quanto ao depósito de materiais e equipamentos no passeio e via pública serão de ônus da CONTRATADA.
9.25 A CONTRATADA será obrigada a refazer, conforme o caso, qualquer porção de serviços contratados que, a juízo comprovado pelo fiscal do contrato, não estiver de acordo com o contrato, sem que isso interfira no prazo de execução dos serviços estabelecidos neste Termo de Referência.
9.26 Deverão ser observadas rigorosa obediência a todas as particularidades dos projetos fornecidos pela Prefeitura Municipal de Pirapora, suas especificações e detalhes, a fim de que haja perfeita concordância na execução dos serviços.
9.27 A CONTRATADA deverá, ainda, responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando forem vítimas seus empregados no desempenho dos serviços contratados, ou com estes conexos.
9.28 Deverão ser observados as seguintes regras referentes a manutenção preventiva, corretiva e garantia, tudo a cargo exclusivo da CONTRATADA:
9.29 Deverão ser realizadas, no mínimo, manutenção preventivas trimestrais durante a vigência da garantia dos serviços 1 (um) ano, mediante aprovação de cronograma apresentado pela CONTRATADA e aprovado pela CONTRATANTE.
9.30 A CONTRATADA deverá realizar inspeção termográfica trimestral dos módulos, inversores e sistemas de proteção CA e CC, devendo apresentar relatório durante todo o período da manutenção.
9.31 Após cada manutenção preventiva a CONTRATADA deverá apresentar laudo, de todos os equipamentos do sistema fotovoltaico.
9.32 O escopo deverá incluir o envio mensal de relatório de geração de energia pelo sistema, indicando se a geração está de acordo com o planejado ou se possui algum desvio que mereça ser avaliado. Caso se constate desvios, estes deverão ser investigados pela CONTRATADA com a devida apresentação de laudo à CONTRATANTE. O acompanhamento mensal também contemplará o gerenciamento do sistema de monitoramento via web.
9.33 A CONTRATADA deverá oferecer garantia dos serviços executados, incluindo mão de obra, peças, parte de peças, componentes e acessórios, não inferior a 1 (um) ano, contados a partir da aprovação da conexão do sistema pela concessionária. Todos os serviços executados e materiais fornecidos deverão ser garantidos pela fabricante e pela CONTRATADA.
9.34 No caso das placas solares a garantia deverá ser de no mínimo, 10(dez) anos, a partir da data de recebimento.
9.35 Durante o período de garantia os produtos que apresentarem defeitos deverá ser trocado por outro de igual modelo, ou superior, mantendo, no mínimo, as mesmas características do originalmente fornecido e todas as despesas inerentes à reposição e transporte, correrão por conta da CONTRATADA, não cabendo qualquer ônus à CONTRATANTE, conforme o caso.
9.36 A garantia será acionada caso se constate, durante o período de garantia, qualquer avaria, defeito ou outra circunstância que impeça o objeto contratado de produzir a utilidade a que se destina.
9.37 Caso o fabricante não possua assistência técnica autorizada na cidade de Pirapora-MG, os custos com os reparos necessários, neles incluídas as despesas com frete, serão suportadas pela CONTRATADA.
9.38 O possível deslocamento de técnico ao Município de Pirapora-MG, não deverá gerar nenhum tipo de ônus para a CONTRATANTE.
9.39 A Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) regerá as demais disposições pertinentes à matéria.
9.40 A Contratante não aceitará ou receberá qualquer serviço com atraso sem justificativa plausível, defeitos ou imperfeições, em desacordo com as especificações e condições constantes deste Termo de Referência ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao objeto, cabendo à CONTRATADA efetuar os reparos necessários em prazo a ser determinado, sem direito a indenização, sob pena de aplicação de sanções previstas e/ou rescisão contratual.
9.41 Ficará a CONTRATADA obrigada a refazer todos os trabalhos rejeitados pelo CONTRATANTE, logo após o recebimento da comunicação correspondente, correndo por sua conta exclusiva as despesas decorrentes dos serviços a serem refeitos.
9.42 Todos os materiais a serem empregados nos serviços deverão estar de acordo com as especificações técnicas contidas no projeto executivo/memorial descritivo, dentres outros, bem como com as normas e aprovações da ANEEL.
9.43 Os serviços somente serão considerados entregues, após o término, por completo, de todos os trabalhos, inclusive a limpeza final, tendo sido efetuada a vistoria pelo CONTRATANTE
10. CLAÚSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO E DA GESTÃO DO CONTRATO
10.1 Observado o disposto no artigo 67 da Lei nº 8.666/93, a gestão/fiscalização do contrato será realizada pelos seguintes servidores:
10.1.1 Gestor do contrato:
NOME DO SERVIDOR | CARGO | SECRETARIA |
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | Secretária Municipal | Secretaria Municipal de Educação |
10.1.2 Gestão Administrativa:
NOME SERVIDOR | CARGO | SECRETARIA |
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx | Diretor de Contratos | SEMADF |
10.1.3 Equipe de fiscalização:
NOME DO SERVIDOR | CARGO | SECRETARIA |
Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxx | Engenheiro Civil | Sec. Mun. Educação |
Breno Santos Braga Melo | Diretor | Sec. Governo |
10.2 A gestão do contrato ficará a cargo da Secretária Municipal de Administração e Finanças. Caberá à Diretoria de Contratos a inserção de dados à minuta contratual e a gestão de prazos de vencimento e prorrogações.
10.3 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.4 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
11 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1 Emitir, por meio da Secretaria Municipal de Educação, a Ordem de Serviço.
11.2 Expedir, atestado de inspeção dos serviços prestados, que servirá como instrumento de avaliação do cumprimento das obrigações contratuais e constituirá documento indispensável para a liberação dos pagamentos.
11.3 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos funcionários da CONTRATADA, em relação aos serviços objeto do Contrato.
11.4 Proibir que pessoas não autorizadas pela CONTRATADA, sob qualquer pretexto, efetuem intervenção técnica nos equipamentos/instalações.
11.5 Fiscalizar a execução do Contrato, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas.
11.6 Fiscalizar e acompanhar os serviços, por meio da Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Projetos e Obras, permitida a contratação de terceiros para assisti-la e subsidiá-la de informações pertinentes a essa atribuição, observando o fiel cumprimento das exigências constantes deste Termo de Referência, o que não exclui e nem diminui a responsabilidade da Contratada com a execução, fiscalização e supervisão dos serviços por pessoas habilitadas.
11.7 Rejeitar todo e qualquer material de má qualidade e em desconformidade com as especificações deste Termo.
11.8 Efetuar o recebimento provisório e definitivo do objeto, por meio da Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Projetos e Obras.
11.9 Recusar qualquer serviço que apresente incorreções de qualquer natureza, ficando as correções às custas da CONTRATADA, inclusive material e horas gastas no trabalho.
11.10 Decidir acerca das questões que se apresentarem durante a execução dos serviços.
12 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1 Executar os serviços objeto deste contrato nas condições estabelecidas, respeitando os prazos fixados no cronograma físico-financeiro.
12.2 Realizar todos os serviços necessários à perfeita execução do objeto contratado, mesmo que não tenham sido cotados serviços envolvidos na consecução dos itens discriminados na planilha.
12.3 Apresentar como responsável técnico um engenheiro, providenciando as devidas Anotações de Responsabilidade Técnica (ART), junto ao CREA/MG.
12.4 Acompanhar a execução dos serviços da seguinte forma, podendo apenas um profissional reunir as três funções:
• 01 (um) Engenheiro eletricista ou Engenheiro de Energia, com experiência profissional comprovada em supervisão de serviços de natureza compatível com o objeto licitado, devidamente registrado no CREA;
• 01 (um) Engenheiro Civil;
• 01 (um) profissional detentor da Certidão de Acervo Técnico e indicado no Atestado de Capacidade Técnica apresentados para habilitação, admitindo-se a substituição por profissional de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pelo Prefeitura Municipal de Pirapora;
12.5 Manter um encarregado, em tempo integral, durante o período de execução dos serviços, com experiência em trabalhos de natureza compatível com o objeto licitado.
12.6 Supervisionar os serviços realizados por sua equipe de trabalho, por meio do responsável técnico indicado, se inteirando das condições de execução do serviço e promovendo as alterações necessárias, sempre com o acompanhamento de algum servidor da Secretaria Municipal fiscalizadora.
12.7 Fornecer todos os materiais, ferramentas e equipamentos necessários à realização dos serviços, conforme especificações constantes deste Termo de Referência.
12.8 Fornecer todos os equipamentos de proteção individual (EPI) para os seus empregados e equipamentos de proteção coletiva (EPC) necessários, de acordo com as normas da ABNT.
12.9 Providenciar Diário de Obras para registro de todas as atividades, ocorrências e demais fatos relativos aos serviços.
12.10 Assumir inteira e total responsabilidade pela execução dos serviços, pela resistência, estanqueidade e estabilidade de todas as estruturas a executar.
12.11 Providenciar, por conta própria, toda a sinalização necessária à execução da obra, no sentido de evitar qualquer tipo de acidente.
12.12 Instalar uma placa de identificação da obra, em local a ser definido pela Secretaria Municipal de Educação, com os dados necessários e na forma da legislação pertinente.
12.13 Responsabilizar-se pela construção, operação, manutenção e segurança do canteiro de obras, vigilância, organização e manutenção do esquema de prevenção de incêndio, bem como outras construções provisórias necessárias, conforme previsto nas Especificações Técnicas.
12.14 Submeter à aprovação da Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Projetos e Obras o(s) nome(s) e o(s) dado(s) demonstrativo(s) da respectiva capacidade técnica do responsável técnico que, porventura, venha a substituir o originalmente indicado.
12.15 Quando solicitado, submeter à aprovação da Secretaria Municipal de Projetos e Obras as amostras de todos os materiais a serem empregados nos serviços, antes da sua execução.
12.16 Manter, durante toda a vigência contratual, as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação, em especial os referentes a regularidade fiscal e técnica.
12.17 Realizar a manutenção preventiva e corretiva, conforme definido no presente Termo de Referência.
12.18 Cumprir as demais obrigações dispostas no memorial descritivo e demais projetos técnicos vinculados a presente prestação de serviço, bem como toda a legislação vigente e instruções da ANEEL.
13 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
13.1.1 inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
13.1.2 ensejar o retardamento da execução do objeto;
13.1.3 falhar ou fraudar na execução do contrato;
13.1.4 comportar-se de modo inidôneo;
13.1.5 cometer fraude fiscal;
13.2 Aos fornecedores que descumprirem total ou parcialmente o objeto celebrado com a administração pública Municipal serão aplicadas as sanções previstas no art. 87 da lei Federal nº 8666/93 obedecidos os seguintes critérios:
I) Advertência – Utilizada como comunicação formal, ao fornecedor, sobre o descumprimento da Autorização de Fornecimento, ou instrumento equivalente e outras obrigações assumidas e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
II) Multa – Será aplicada, observando os seguintes limitesmáximos:
d) 0,3 % (Três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, ou sobre a etapa do cronograma físico financeiro de obras não cumprido;
e) 10% (Dez por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx ou do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia; ou
f) 20% (Vinte por cento) sobre o valor do fornecimento, serviço ou obra não realizada, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o consequente cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente;
III) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, por prazo definido na lei 8.666-93;
IV) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção com base no inciso anterior.
13.3 Aos fornecedores que descumprirem total ou parcialmente o objeto celebrado com a administração pública municipal também serão aplicadas as sanções administrativas em face de infrações cometidas por algum licitante no momento da realização do pregão, o agente público deve se ater as disposições contidas na legislação de regência do Pregão. Logo, a Lei nº 10.520/02 traz em seu artigo 7º as condutas vedadas aos licitantes e às sanções aplicáveis no caso do cometimento de tais infrações;
13.4 Art. 7º Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato,
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato,comportar- se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
13.5 As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
13.6 As penalidades de advertência e Multas serão aplicadas de ofício, ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade expressamente nomeada no instrumento convocatório.
13.7 A pena de Multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções restritivas de direitos, constantes da legislação.
13.8 A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá também ser aplicada àqueles que:
d) Retardarem a execução dopregão;
e) Demonstrarem não ter idoneidade par acontratar com a AdministraçãoPública e;
f) Xxxxxxx declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
13.9 A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui a possibilidade de aplicações de outras, previstas em Lei, inclusive responsabilização do fornecedor por eventuais perdas e danos causado à Administração.
13.10 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
13.10.1 tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
13.10.2 tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
13.10.3 demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
13.11 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
13.12 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
13.13 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Leinº12.846,de 1ºde agosto de 2013,como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
13.14 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
13.15 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente
público.
13.16 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
14 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA –RESCISÃO
14.1 O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
14.1.1 Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Projeto Básico, anexo ao Edital;
14.1.2 amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de1993.
14.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
14.3 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.4 O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
14.4.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
14.4.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
14.4.3 Indenizações e multas.
15 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA –VEDAÇÕES
15.1 É vedado àCONTRATADA:
15.1.1 caucionarouutilizaresteTermodeContratoparaqualqueroperaçãofinanceira;
15.1.2 interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos emlei.
16 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA –ALTERAÇÕES
16.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.2 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.3 As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.4 Somente será possível a realização de aditivo contratual, nos termos do art. 65, §1º da Lei
n. 8.666/93, dentro do prazo de vigência do contrato de fornecimento.
17 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS CASOS OMISSOS.
17.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de1990-Código de Defesa do Consumidor-e normas e princípios gerais dos contratos.
18 CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA –PUBLICAÇÃO
18.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
19 CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA –FORO
19.1 É eleito o Foro da Comarca de Pirapora para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas que a tudo assistiram e também assinam.
PIRAPORA-MG, xxx de xxxxxxx xxxxxxxxx de x.xxx CONTRATANTE
CONTRATADO SECRETÁRIO(A)
JURÍDICO
Testemunhas: CPFNº: CPFNº:
XXXXX XXXX – DECLARAÇÃO DE RELAÇÃO DE PARENTESCO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 106/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 046/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A INSTALAÇÃO DE SISTEMAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA CONECTADA À REDE, CONTEMPLANDO A ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO, APROVAÇÃO NA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA, FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO, COMISSIONAMENTO E TESTES DO SISTEMA.
Aempresa inscrita no CNPJ: , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a). Portador (a) da Carteira de Identidade nº do CPF nº
, DECLARA para os fins de direito, na qualidade de proponente, sob as penas da lei, que nenhum dos sócios desta empresa está impedido de participar deste processo por força do Art. 123 da Lei Orgânica Municipal de Pirapora, qual seja:
Art. 123 O Prefeito, o Vice - prefeito, os Vereadores e os Servidores Xxxxxxxxxx não poderão contratar com o Município, subsistindo a proibição até o 06 (seis) meses depois do desligamento do cargo.
§ 1º - A proibição do caput deste artigo se aplica ainda às pessoas ligadas ao Prefeito, o Vice - prefeito, os Vereadores e os Secretários Municipais, por matrimônio ou parentesco, afim ou consangüíneo, até o segundo grau, inclusive por adoção subsistindo a proibição até 06 (seis) meses depois do desligamento do cargo.
§ 2º - Não se incluem nesta proibição os contratos cujas cláusulas e condições sejam uniformes para todos os interessados.
Por ser máxima e plena verdade, firmo a presente declaração.
,em de de2022.
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal