TERMO DE CONTRATO
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PROCESSO CEETEPS Nº 2022/27646 CÓDIGO ÚNICO: 2022070015-7 CONTRATO Nº 261/2022
TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE O CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA XXXXX XXXXX E A ASSOCIAÇÃO AMIGOS METROVIÁRIOS DOS EXCEPCIONAIS - AME, TENDO POR OBJETO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO A EDUCACAO INCLUSIVA DA PESSOA COM DEFICIENCIA
O CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA “XXXXX XXXXX” - CEETEPS,
autarquia estadual de regime especial, nos termos do artigo 15, da Lei nº 952, de 30 de janeiro de 1976, associado e vinculado à Universidade Estadual Paulista “Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx”, criado pelo Decreto-Lei de 6 de Outubro de 1969, com sede na Xxx xxx Xxxxxxxx, 000 – Santa Ifigênia , na cidade e Estado de São Paulo, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 62.823.257/0001-09, Inscrição Estadual – Isenta, doravante designado(a) “CONTRATANTE”, neste ato representado pela Senhora Diretora Superintendente, Professora XXXXX X. X. XXXXXX, RG. n.º 7.715.675-4, CPF/MF n.º 000.000.000-00, no
uso da competência conferida pelo Decreto-Lei Estadual nº 233, de 28 de abril de 1970,
ASSOCIAÇÃO AMIGOS METROVIÁRIOS DOS EXCEPCIONAIS - AME, sita a Xxx Xx. Xxxxxx
XXXXXXXXXX0000000000
Xxxxxx Xxxxxxxx, 69 – Tatuapé – Cep: 00000-000 -Xxx Xxxxx – SP, fone: (00) 0000-0000, inscrita no CNPJ sob o nº 64.917.818/0001-56 neste ato representado pelo seu Presidente Sr. Xxxx xx Xxxxxx Xxxx, CPF 000.000.000-00 celebram o presente TERMO DE CONTRATO, sujeitando-se às disposições previstas na Lei Federal 8.666, de 21.06.1993, no Decreto Estadual n° 49.722/2005 e no regulamento anexo à Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Estadual nº 6.544, de 22.11.1989, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, com fundamento na dispensa de licitação prevista no art. 24, inciso IV, da Lei Federal 8.666 de 1993 e suas alterações e Resolução SDECTI Nº 12, de 28-3-2014, mediante as seguintes cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam,
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento SERVIÇO DE APOIO À EDUCAÇÃO INCLUSIVA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, conforme detalhamento e especificações técnicas constantes do Termo de Referência, da proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do processo administrativo em epígrafe.
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PARÁGRAFO PRIMEIRO
O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com eficácia e qualidade requeridas.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O regime de execução deste contrato é o de empreitada por preço unitário.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O presente contrato será regido pela Lei Federal 8.666, de 21.06.1993, no Decreto Estadual n° 49.722/2005 e no regulamento anexo à Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Estadual nº 6.544, de 22.11.1989, demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, com fundamento na dispensa de licitação prevista no art. 24, inciso IV, da Lei Federal 8.666 de 1993 e suas alterações e Resolução SDECTI Nº 12, de 28-3-2014.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A execução dos serviços deverá ter início imediato após a assinatura do termo de contrato nos locais indicados no Termo de Referência, correndo por conta da CONTRATADA todas as despesas decorrentes e necessárias à sua plena e adequada execução, em especial as atinentes a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA E DAS PRORROGAÇÕES
O contrato terá vigência de 180 (cento e oitenta) dias corridos, consecutivos e ininterruptos, o que corresponde a 100 dias letivos, a contar da data estabelecida para início dos serviços.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
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Não obstante o prazo estipulado no caput, a vigência estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na contratação por meio de certame para a prestação de serviço objeto desse ajuste.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
À CONTRATADA, além das obrigações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I do Edital indicado no preâmbulo, e daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações, cabe:
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I - zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários;
II – designar o responsável pelo acompanhamento da execução das atividades, em especial da regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica alocada, e pelos contatos com o CONTRATANTE;
III - cumprir as disposições legais e regulamentares municipais, estaduais e federais que interfiram na execução dos serviços;
IV - manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no momento da contratação;
V - dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;
VI - prestar ao CONTRATANTE, por escrito, os esclarecimentos solicitados e atender prontamente as reclamações sobre seus serviços;
VII - responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento;
VIII - responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal n° 8.666/1993;
IX - manter seus profissionais identificados por meio de crachá com fotografia recente;
X - substituir qualquer integrante de sua equipe cuja permanência nos serviços for julgada inconveniente, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contado da solicitação justificada formulada pelo CONTRATANTE;
XI - arcar com despesas decorrentes de infrações de qualquer natureza praticadas por seus empregados durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da sede do CONTRATANTE;
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XII - apresentar, quando exigido pelo CONTRATANTE, os comprovantes de pagamento dos salários e de quitação das obrigações trabalhistas (inclusive as previstas em Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho) e previdenciárias relativas aos empregados da CONTRATADA que atuem ou tenham atuado na prestação de serviços objeto deste contrato;
XIII - obedecer às normas e rotinas do CONTRATANTE, em especial as que disserem respeito à segurança, à guarda, à manutenção e à integridade das informações existentes ou geradas durante a execução dos serviços;
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XIV - implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de maneira a não interferir nas atividades do CONTRATANTE, respeitando suas normas de conduta;
XV - guardar sigilo em relação às informações ou documentos de qualquer natureza de que venha a tomar conhecimento, respondendo, administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e incorreta ou inadequada utilização;
XVI - manter bens e equipamentos necessários à realização dos serviços, de qualidade comprovada, em perfeitas condições de uso, em quantidade adequada à boa execução dos trabalhos;
XVII – submeter à CONTRATANTE relatório mensal sobre a prestação dos serviços, relatando todos os serviços realizados, carga horária, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
XIX – fornecer à equipe alocada para a execução dos serviços os equipamentos de proteção individual adequados à atividade, o necessário treinamento e fiscalizar sua efetiva utilização;
XX - prestar os serviços por intermédio da equipe indicada nos documentos apresentados na fase de habilitação, a título de qualificação técnica, quando exigida.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATADA não poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, tampouco aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, por conta própria ou por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie relacionados de forma direta ou indireta ao objeto deste contrato, o que deve ser observado, ainda, pelos seus prepostos, colaboradores e eventuais subcontratados, caso permitida a subcontratação.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Em atendimento à Lei Federal nº 12.846/2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014, a CONTRATADA se compromete a conduzir os seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, abstendo-se de práticas como as seguintes:
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I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – no tocante a licitações e contratos:
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a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O descumprimento das obrigações previstas nos Parágrafos Primeiro e Segundo desta Cláusula Quarta poderá submeter a CONTRATADA à rescisão unilateral do contrato, a critério da CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das sanções penais e administrativas cabíveis e, também, da instauração do processo administrativo de responsabilização de que tratam a Lei Federal nº 12.846/2013 e o Decreto Estadual nº 60.106/2014.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
Ao CONTRATANTE cabe:
I - exercer a fiscalização dos serviços, designando servidor responsável pelo acompanhamento da execução contratual e, ainda, pelos contatos com a CONTRATADA;
II - fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;
III - efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste ajuste;
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IV - expedir autorização de serviços, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis da data de início de sua execução.
V- permitir aos técnicos e profissionais da CONTRATADA acesso às áreas físicas envolvidas na execução deste contrato, observadas as normas de segurança;
VI - observar, no tratamento de dados pessoais de profissionais, empregados, prepostos, administradores e/ou sócios da CONTRATADA, a que tenha acesso durante a execução do objeto a que se refere a Cláusula Primeira deste Contrato, as normas legais e regulamentares aplicáveis, em especial, a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, com suas alterações subsequentes (“Lei Federal nº 13.709/2018”).
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CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
O CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços contratados por intermédio do gestor do contrato de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações ajustadas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A fiscalização não exclui e nem reduz a integral responsabilidade da CONTRATADA, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades constatadas na prestação dos serviços, inclusive quando resultantes de utilização de pessoal inadequado ou sem a qualificação técnica necessária, inexistindo, em qualquer hipótese, corresponsabilidade por parte do CONTRATANTE.
PARAGRAFO SEGUNDO
A ausência de comunicação, por parte do CONTRATANTE, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA do regular cumprimento das obrigações previstas neste contrato e no Anexo I do Edital.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PREÇOS E DO REAJUSTE
A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços objeto deste contrato pelo preço total estimado de R$ 2.123.200,00 (dois milhões, cento e vinte e três mil e duzentos reais), mediante os seguintes valores unitários:
ITEM | PROFISSIONAL | VALOR UNITÁRIO |
1 | Tradutor e Intérprete de Língua Brasileira de Sinais – Libras | 40,00 |
Transcritor do Sistema Braille | 40,00 | |
Supervisor Administrativo | 54,00 |
PARÁGRAFO PRIMEIRO
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Nos preços acima estão incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos e indiretos relacionados à prestação dos serviços, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Caso a CONTRATADA seja optante pelo Simples Nacional e, por causa superveniente à contratação, perca as condições de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou, ainda, torne-se impedida de beneficiar-se desse regime tributário diferenciado por incorrer em alguma das vedações previstas na Lei Complementar Federal nº
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123/2006, não poderá deixar de cumprir as obrigações avençadas perante a Administração, tampouco requerer o reequilíbrio econômico-financeiro, com base na alegação de que a sua proposta levou em consideração as vantagens daquele regime tributário diferenciado.
CLAUSULA OITAVA –DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
No presente exercício as despesas decorrentes desta contratação irão onerar o crédito orçamentário 001001001, de classificação funcional programática 00000000000000000 e categoria econômica 339039.
PARAGRÁFO ÚNICO
No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA NONA - DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
Os serviços executados serão objeto de medição mensal, de acordo com os seguintes procedimentos:
PARÁGRAFO PRIMEIRO
No primeiro dia útil subsequente ao mês em que forem prestados os serviços, a CONTRATADA entregará relatório contendo os quantitativos totais de cada um dos tipos de serviços realizados e os respectivos valores apurados.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Serão considerados somente os serviços efetivamente realizados e apurados da seguinte forma:
a) O valor dos pagamentos será obtido mediante a aplicação dos preços unitários contratados às correspondentes quantidades de serviços efetivamente executados, aplicando-se eventual desconto em função da pontuação obtida no Relatório de Avaliação da Qualidade dos Serviços, se for o caso;
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b) A realização dos descontos indicados na alínea “a” não prejudica a aplicação de sanções à CONTRATADA em virtude da inexecução dos serviços.
PARÁGRAFO QUARTO
Após a conferência dos quantitativos e valores apresentados, a CONTRATANTE atestará a medição mensal, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento do relatório, comunicando à CONTRATADA o valor aprovado e autorizando a emissão da correspondente nota fiscal/fatura.
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CLÁUSULA DÉCIMA – DOS PAGAMENTOS
Os pagamentos serão efetuados mensalmente, mediante a apresentação dos originais da nota fiscal/fatura na Unidade relacionada no Termo de Referência, em conformidade com a Cláusula Nona deste instrumento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Os pagamentos serão realizados mediante depósito na conta corrente bancária em nome da CONTRATADA no Banco do Brasil S/A, de acordo com as seguintes condições:
I - em 30 (trinta) dias, contados da data de entrega da nota fiscal/fatura, ou de sua reapresentação em caso de incorreções, na forma e local previstos nesta Cláusula.
II - A discriminação dos valores dos serviços deverá ser reproduzida na nota fiscal/fatura apresentada para efeito de pagamento.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Havendo atraso nos pagamentos, incidirá correção monetária sobre o valor devido na forma da legislação aplicável, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata temporis, em relação ao atraso verificado.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da CONTRATADA no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais– CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento. O cumprimento desta condição poderá se dar pela comprovação, pela CONTRATADA, de que os registros estão suspensos, nos termos do artigo 8º da Lei Estadual nº 12.799/2008.
PARAGRAFO QUARTO
A CONTRATANTE poderá, por ocasião do pagamento, efetuar a retenção de tributos determinada por lei, ainda que não haja indicação de retenção na nota fiscal apresentada ou que se refira a retenções não realizadas em meses anteriores.
PARÁGRAFO QUINTO
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O recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN deverá ser feito em consonância com o artigo 3º e demais disposições da Lei Complementar Federal nº 116/2003, e respeitando as seguintes determinações:
I - Quando da celebração do contrato, a CONTRATADA deverá indicar a legislação municipal aplicável aos serviços por ela prestados, relativamente ao ISSQN, esclarecendo, expressamente, sobre a eventual necessidade de retenção do tributo, pelo tomador dos serviços;
II - Caso se mostre exigível, à luz da legislação municipal, a retenção do ISSQN pelo tomador dos serviços:
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a) O CONTRATANTE, na qualidade de responsável tributário, deverá reter a quantia correspondente do valor da nota-fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente apresentada e recolher a respectiva importância em nome da CONTRATADA no prazo previsto na legislação municipal.
b) Para tanto, a CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção, a título de “RETENÇÃO PARA O ISS” ao emitir a nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente. Considera-se preço do serviço a receita bruta a ele correspondente, sem nenhuma dedução.
III - Caso, por outro lado, não haja previsão de retenção do ISSQN pelo tomador dos serviços:
a) A CONTRATADA deverá apresentar declaração da Municipalidade competente com a indicação de sua data-limite de recolhimento ou, se for o caso, da condição de isenção;
b) Mensalmente a CONTRATADA deverá apresentar comprovante de recolhimento do ISSQN por meio de cópias autenticadas das guias correspondentes ao serviço executado e deverá estar referenciado à data de emissão da nota fiscal, fatura ou documento de cobrança equivalente;
c) Caso, por ocasião da apresentação da nota fiscal, da xxxxxx ou do documento de cobrança equivalente, não haja decorrido o prazo legal para recolhimento do ISSQN, poderão ser apresentadas cópias das guias de recolhimento referentes ao mês imediatamente anterior, devendo a CONTRATADA apresentar a documentação devida quando do vencimento do prazo legal para o recolhimento.
d) a não apresentação dessas comprovações assegura ao CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou os pagamentos seguintes.
PARÁGRAFO SEXTO
Por ocasião da apresentação ao CONTRATANTE da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente, a CONTRATADA deverá fazer prova do recolhimento mensal ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS nos termos da legislação vigente.
I - As comprovações relativas ao FGTS a serem apresentadas deverão corresponder ao período de execução e tomador de serviço.
II - Se por ocasião da apresentação da nota fiscal, da fatura, do recibo ou do documento de cobrança equivalente não houver decorrido o prazo legal para recolhimento do FGTS, poderá ser apresentada cópia da documentação comprobatória do recolhimento referente ao mês imediatamente anterior, devendo a CONTRATADA apresentar a documentação devida quando do vencimento do prazo legal para recolhimento.
III - a não apresentação dessas comprovações assegura ao CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou os pagamentos seguintes.
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PARAGRAFO SÉTIMO
Nos termos do artigo 31 da Lei Federal nº 8.212/1991 e da Instrução Normativa MPS/RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, a CONTRATANTE deverá efetuar a retenção de 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente, obrigando-se a recolher a importância retida, em nome da CONTRATADA, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da emissão do respectivo documento de cobrança ou, se não houver expediente bancário naquele dia, até o dia útil imediatamente anterior.
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I - Quando da emissão da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente, a CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção, a título de “RETENÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL”, sendo que:
a) poderão ser deduzidos da base de cálculo da retenção, os valores dos custos de fornecimento incorridos pela CONTRATADA a título de vale-transporte e de vale-refeição, nos termos da legislação própria. Tais parcelas deverão estar discriminadas no documento de cobrança.
b) a falta de destaque do valor da retenção no documento de cobrança impossibilitará a CONTRATADA de efetuar sua compensação perante o INSS, ficando a critério do CONTRATANTE proceder à retenção e ao recolhimento devidos sobre o valor bruto do documento de cobrança, ou, em alternativa, devolvê-lo à CONTRATADA.
II - Quando da apresentação do documento de cobrança, a CONTRATADA deverá elaborar e entregar ao CONTRATANTE os seguintes documentos:
a) cópia da folha de pagamento específica para os serviços realizados sob o contrato, identificando o número do contrato, a Unidade que o administra, relacionando respectivamente todos os segurados colocados à disposição desta e informando:
• nome dos segurados;
• cargo ou função;
• remuneração discriminando separadamente as parcelas sujeitas ou não à incidência das contribuições previdenciárias;
• descontos legais;
• quantidade de quotas e valor pago à título de salário-família;
• totalização por rubrica e geral;
• resumo geral consolidado da folha de pagamento; e
b) demonstrativo mensal assinado por seu representante legal, individualizado por CONTRATANTE, com as seguintes informações:
• nome e CNPJ do CONTRATANTE;
• data de emissão do documento de cobrança;
• número do documento de cobrança;
• valor bruto, retenção e valor líquido (recebido) do documento de cobrança.
• totalização dos valores e sua consolidação.
c) os documentos solicitados nas alíneas anteriores deverão ser entregues ao CONTRATANTE na mesma oportunidade da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente.
PARAGRAFO OITAVO
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A(s) Nota(s) Fiscal/fatura deverá ser emitida em nome do CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA "XXXXX XXXXX" – RUA DOS ANDRADAS, 140 – SANTA IFIGENIA - CEP. 01208- 000 – SÃO PAULO/SP - CNPJ Nº 62.823.257/0001-09, INSCRIÇÃO ESTADUAL ISENTA,
encaminhada à cada unidade recebedora, de que obrigatoriamente deverá constar:
- nº do contrato;
- nº nota de empenho;
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- nº do processo; e
- identificação da Unidade.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS.
A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO
Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
O contrato poderá ser rescindido, na forma, com as consequências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/1993.
PARÁGRAFO ÚNICO
A CONTRATADA reconhece desde já os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/1993, bem como no artigo 1º, §2º, item 3, do Decreto Estadual nº 55.938/2010, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto Estadual nº 57.159/2011, na hipótese da configuração de trabalho em caráter não eventual por pessoas físicas, com relação de subordinação ou dependência, quando a CONTRATADA for sociedade cooperativa.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Se a CONTRATADA inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeita às sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8666/93, artigos 80 e 81, da Lei Estadual nº 6.544/89, de acordo, no que couber, com o estipulado na Resolução SDECTI Nº 12, de 28-3-2014, que integra o presente instrumento como Anexo.
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PARÁGRAFO PRIMEIRO
O CONTRATANTE reserva-se o direito de descontar, do valor das faturas, as importâncias correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas.
PARÁGRAFO SEGUNDO
As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
Antes da assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá prestar garantia de execução correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da contratação.
I. A não prestação da garantia de execução equivale à recusa injustificada para a assinatura do contrato, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida e sujeitando a CONTRATADA às sanções previstas neste instrumento e demais normas pertinentes.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATADA poderá optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
I. Dinheiro. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada mediante depósito bancário em favor da Unidade Compradora no Banco do Brasil, em conta que contemple a correção monetária do valor depositado.
II. Títulos da dívida pública. Serão admitidos apenas títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério competente.
III. Fiança bancária. Feita a opção pela fiança bancária, no instrumento deverá constar a renúncia expressa do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
IV. Seguro-garantia. A apólice de seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no parágrafo segundo. Caso tal cobertura não conste expressamente da apólice, a CONTRATADA poderá apresentar declaração firmada pela seguradora emitente afirmando que o seguro-garantia apresentado é suficiente para a cobertura de todos os eventos indicados no parágrafo segundo.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A garantia de execução assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
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I. prejuízos advindos do inadimplemento total ou parcial do objeto do contrato;
II. prejuízos diretos causados à Unidade Compradora decorrentes de culpa ou dolo da contratada durante a execução do objeto do contrato;
III. multas, moratórias e compensatórias, aplicadas pela Unidade Compradora à contratada; e
IV. obrigações trabalhistas e previdenciárias relacionadas ao contrato não adimplidas pela contratada, quando couber.
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PARÁGRAFO TERCEIRO
Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as seguintes:
I. Caso fortuito ou força maior;
II. Descumprimento das obrigações pela contratada decorrentes de atos ou fatos imputáveis exclusivamente à Unidade Compradora;
III. Hipóteses de isenção de responsabilidade decorrentes de exigência legal ou regulamentar.
PARÁGRAFO QUARTO
A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período mínimo de três meses após o término da vigência contratual. A garantia deve assegurar a cobertura de todos os eventos ocorridos durante a sua validade, ainda que o sinistro seja comunicado pela Unidade Compradora após expirada a vigência do contrato ou a validade da garantia;
PARÁGRAFO QUINTO
No caso de alteração do valor do contrato ou prorrogação dos prazos de execução, a garantia deverá ser readequada nas mesmas condições. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente para o pagamento de qualquer obrigação, a contratada deverá efetuar a respectiva reposição no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada pela Unidade Compradora para fazê-lo.
PARÁGRAFO SEXTO
Decorrido o prazo de validade da garantia, e desde que constatado o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais, esta será considerada extinta com a devolução da apólice, da carta-fiança ou com a autorização concedida pela Unidade Compradora para que a contratada realize o levantamento do depósito em dinheiro.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
A CONTRATADA deve cumprir a Lei Federal nº 13.709/2018 no âmbito da execução do objeto deste Contrato e observar as instruções por escrito do CONTRATANTE no tratamento de dados pessoais.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
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A CONTRATADA deve assegurar que o acesso a dados pessoais seja limitado aos empregados, prepostos ou colaboradores que necessitem conhecer/acessar os dados pertinentes, na medida em que sejam estritamente necessários para as finalidades deste Contrato, e cumprir a legislação aplicável, assegurando que todos esses indivíduos estejam sujeitos a compromissos de confidencialidade ou obrigações profissionais de confidencialidade.
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PARÁGRAFO SEGUNDO
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Considerando a natureza dos dados tratados, as características específicas do tratamento e o estado atual da tecnologia, assim como os princípios previstos no caput do art. 6º da Lei Federal nº 13.709/2018, a CONTRATADA deve adotar, em relação aos dados pessoais, medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados e informações de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Considerando a natureza do tratamento, a CONTRATADA deve, enquanto operadora de dados pessoais, implementar medidas técnicas e organizacionais apropriadas para o cumprimento das obrigações do CONTRATANTE previstas na Lei Federal nº 13.709/2018.
PARÁGRAFO QUARTO
A CONTRATADA deve:
I – notificar o CONTRATANTE na primeira oportunidade possível, ao receber requerimento de um titular de dados, na forma prevista no artigo 18 da Lei Federal nº 13.709/2018; e
II – quando for o caso, auxiliar o CONTRATANTE na elaboração da resposta ao requerimento a que se refere o inciso I deste parágrafo.
PARÁGRAFO QUINTO
A CONTRATADA deve notificar ao CONTRATANTE, na primeira oportunidade possível, a ocorrência de incidente de segurança relacionado a dados pessoais, fornecendo informações suficientes para que o CONTRATANTE cumpra quaisquer obrigações de comunicar à autoridade nacional e aos titulares dos dados a ocorrência do incidente de segurança sujeita à Lei Federal nº 13.709/2018.
PARÁGRAFO SEXTO
A CONTRATADA deve adotar as medidas cabíveis para auxiliar na investigação, mitigação e reparação de cada um dos incidentes de segurança.
PARÁGRAFO SÉTIMO
A CONTRATADA deve auxiliar o CONTRATANTE na elaboração de relatórios de impacto à proteção de dados pessoais, observado o disposto no artigo 38 da Lei Federal nº 13.709/2018, no âmbito da execução deste Contrato.
PARÁGRAFO OITAVO
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Na ocasião do encerramento deste Contrato, a CONTRATADA deve, imediatamente, ou, mediante justificativa, em até 10 (dez) dias úteis da data de seu encerramento, devolver todos os dados pessoais ao CONTRATANTE ou eliminá-los, conforme decisão do CONTRATANTE, inclusive eventuais cópias de dados pessoais tratados no âmbito deste Contrato, certificando por escrito, ao CONTRATANTE, o cumprimento desta obrigação.
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PARÁGRAFO XXXX
A CONTRATADA deve colocar à disposição do CONTRATANTE, conforme solicitado, toda informação necessária para demonstrar o cumprimento do disposto nesta cláusula, e deve permitir auditorias e contribuir com elas, incluindo inspeções, pelo CONTRATANTE ou auditor por ele indicado, em relação ao tratamento de dados pessoais.
PARÁGRAFO DEZ
Todas as notificações e comunicações realizadas nos termos desta cláusula devem se dar por escrito e ser entregues pessoalmente, encaminhadas pelo correio ou por e-mail para os endereços físicos ou eletrônicos informados em documento escrito emitido por ambas as partes por ocasião da assinatura deste Contrato, ou outro endereço informado em notificação posterior.
PARÁGRAFO ONZE
A CONTRATADA responderá por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes do descumprimento da Lei Federal nº 13.709/2018 ou de instruções do CONTRATANTE relacionadas a este Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento.
PARÁGRAFO DOZE
Caso o objeto da presente contratação envolva o tratamento de dados pessoais com fundamento no consentimento do titular de que trata o inciso I do artigo 7º da Lei nº 13.709/2018, deverão ser observadas pela CONTRATADA ao longo de toda a vigência do contrato todas as obrigações específicas vinculadas a essa hipótese legal de tratamento de dados pessoais, conforme instruções por escrito do CONTRATANTE.
PARÁGRAFO TREZE
É vedada a transferência de dados pessoais, pela CONTRATADA, para fora do território do Brasil.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica ajustado, ainda, que:
I. Consideram-se partes integrantes do presente Termo de Contrato, como se nele estivessem transcritos:
a) o termo de referência;
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b) a proposta apresentada pela CONTRATADA;
c) a RESOLUÇÃO SDECTI Nº 12, DE 28-3-2014;
d) cópia do ato de dispensa de licitação e ratificação.
II. Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições normativas indicadas no preâmbulo deste Termo de Contrato e demais disposições regulamentares pertinentes.
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III. Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Termo de Contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
E assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em 01 (uma) via, que, lido e achado conforme pela CONTRATADA e pela CONTRATANTE, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de Direito, sendo assinado também pelas testemunhas abaixo identificadas.
São Paulo, de de2022
CONTRATANTE CONTRATADA
XXXX XX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXX XX XXXXXX
NETO:03941371835 NETO:03941371835
Dados: 2022.08.11 15:33:22 -03'00'
XXXXX X. X. LAGANÁI
Diretora Superintendente
XXXX XX XXXXXX XXXX
Presidente
TESTEMUNHAS:
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XXXXX XXXXXX XXXXXXX RG 19.764.270-6
XXXXXX XXXXXX XX XXXXX RG 38.530.724-X
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TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE PRESTADORA DE SERVIÇOS DE APOIO CONTÍNUO AOS ALUNOS COM DEFICIÊNCIA NO CENTRO “XXXXX XXXXX” - CEETEPS
1. OBJETO
Prestação de Serviços contínuos de profissionais de apoio aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, que apresentem limitações motoras e outras dificuldades de caráter permanente ou temporário, nas Unidades de Ensino do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Xxxxx Xxxxx” - CEETEPS.
Nos seguintes serviços:
1.1 Prestação de Serviços contínuos de profissionais de Intérprete de Libras e Transcritor de Braille para apoio aos alunos com deficiência, que apresentem outras dificuldades de caráter permanente ou temporário, nas Unidades de Ensino do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Xxxxx Xxxxx” - CEETEPS.
2. OBJETIVOS GERAIS
2.1 Atender os alunos matriculados nas Unidades de Ensino Técnico e Tecnológico com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o que deverá ser executado por profissionais qualificados: Intérprete de Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, Transcritor do Sistema Braille, Cuidador, Técnico de Enfermagem e Agente de Inclusão, e, além desses, supervisor de Enfermagem e Supervisor Administrativo.
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2.2 Desenvolver serviços de assessoria à educação inclusiva dando suporte às Unidades de Ensino do Centro Xxxxx Xxxxx para recepção e acompanhamento de alunos com deficiências, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
2.3 Prestar aos alunos do Centro Xxxxx Xxxxx com deficiência atendimento para auxiliar no cotidiano escolar, o que envolve as atividades de alimentação, higiene bucal e íntima, utilização de banheiro e locomoção, que necessitam de auxílio para realizá- los.
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2.4 Os serviços de autocuidados serão prestados nas dependências das unidades de ensino, salvo em acompanhamentos de cunho pedagógico como visitas técnicas, entre outros.
2.5 Desenvolver serviços de assessoria à Administração Central do Centro Xxxxx Xxxxx para gestão e acompanhamento das atividades de inclusão e permanência de alunos com deficiências, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
2.6 Para início das atividades serão necessários no mínimo 220 (duzentos e vinte) profissionais distribuídos conforme característica de cada aluno: Cuidador; Transcritor do Sistema Braille; Tradutor e Intérprete de Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS; Agente de Inclusão; Técnico de Enfermagem; Supervisor de Enfermagem e Supervisor Administrativo, a fim de atender os alunos das unidades do Centro Xxxxx Xxxxx, já cadastrados em sistema e com frequência regular nas Unidades de Ensino relacionadas neste termo de referência, segundo Tabela abaixo:
PROFISSIONAL - FATEC e ETEC | ALUNOS ATENDIDOS |
INTÉRPRETE DE LIBRAS | 42 |
TRANSCRITOR DE BRAILLE | 19 |
SUPERVISOR ADMINISTRATIVO | 1 |
TOTAL | 62 |
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2.7 Poderão surgir novas solicitações de atendimentos ao logo da vigência do contrato, oriundos de novas matrículas, novos diagnósticos em alunos já pertencentes as Unidades de Ensino ou determinação judicial de acordo com o Mapeamento das Unidades (ANEXO I), em conformidade com os procedimentos previstos neste Termo de Referência, sendo os respectivos pagamentos, em todos os casos, efetuados mediante medição do efetivo serviço prestado.
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3. OBJETIVOS ESPECÍFICOS
− Planejar as contratações de seus profissionais de forma a garantir acessibilidade plena e desenvolver os instrumentos/provas específicas para esse fim e oferecer suporte humano e tecnológico necessário;
− Oferecer e acompanhar o trabalho de suporte direto aos alunos nas salas de aula e demais ambientes da unidade, conforme suas necessidades: Cuidador, Transcritor do Sistema Braille; Intérprete de Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS; Agente de Inclusão; Técnico de Enfermagem e Supervisor Administrativo;
− Oferecer avaliação e suporte na utilização de recursos de tecnologia assistiva (TA);
− Prestar serviço de apoio aos alunos com restrição de mobilidade nas suas necessidades de locomoção, alimentação e higiene nas unidades de ensino;
− Prestar serviço de apoio pedagógico aos alunos nas suas necessidades educacionais especiais;
− Prestar serviço de apoio e acessibilidade comunicacional aos alunos surdos usuários de Libras;
− Prestar serviço de apoio e acessibilidade aos alunos usuário de Sistema Braille;
− Prestar serviço de apoio pedagógico aos familiares;
− Colaborar para o sucesso do programa de inclusão da pessoa com deficiência no Centro Xxxxx Xxxxx com apoio técnico.
4. ESCOPO DOS SERVIÇOS
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4.1. Os serviços contínuos de apoio ao aluno com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação nas Unidades de Ensino deverão ser prestados de acordo com o calendário letivo da unidade, nos períodos manhã, tarde e noite, atendendo as especificidades de cada um e complexidade da unidade.
4.2. A contratada deverá prever carga horária dos profissionais para até 40 horas semanais, de acordo com o turno de frequência dos alunos, durante os 100 (cem) dias letivos previstos pelo MEC, para vigência de contrato de 180 (cento e oitenta) dias.
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4.3. Os profissionais deverão atender o perfil descrito nesse Termo de Referência e na Classificação Brasileira de Ocupações - CBO quando for o caso, e devem ser criteriosamente selecionados pela CONTRATADA, a qual se responsabilizará, para todos os efeitos legais e administrativos pelos atos por eles praticados no desempenho de suas funções.
4.4. Tendo em vista a característica dos serviços, a CONTRATADA se obriga a manter pessoas idôneas e capazes, moral e profissionalmente, visando a segurança da comunidade educacional atendida.
4.5. A CONTRATADA deve fornecer todos os Equipamentos de Proteção Individual e (EPIs) necessários à execução dos serviços para a ocupação do Cuidador, tais como, luvas, máscaras etc.
4.6. Para o desenvolvimento das Funções Administrativas, caso os 3 itens sejam contratados por fornecedoras diferentes, cada uma delas deverá disponibilizar 01 (um) supervisor administrativo por item, com objetivo de acompanhar a execução dos contratos e fiscalizar os serviços realizados pelos profissionais:
4.6.1 As funções do supervisor administrativo abrangem o desenvolvimento de todas as atividades técnico-administrativas, inerentes ao serviço. Deverão conhecer as características das deficiências, necessidades e as técnicas de atendimento voltadas para esse público, a fim de orientar tecnicamente os profissionais sempre que necessário e possuir conhecimento na área de inclusão da pessoa com deficiência. Em suma, os supervisores administrativos das contratadas deverão apresentar:
• Habilidades técnicas: conhecimentos teóricos e práticos relativos ao atendimento dos alunos com deficiência;
• Características éticas e morais: atributos para propiciar relação de confiança, dignidade, respeito e ser capaz de assumir responsabilidade com iniciativa;
• Características emocionais: possuir domínio e equilíbrio emocional, facilidade de relacionamento humano e tolerância.
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Atribuições:
a) Participar dos processos de contratação de profissionais realizados pela contratada para a ocupação de Cuidador, Tradutor e Intérprete de Línguas - LIBRAS, Transcritor do Sistema Braille, Agente de Inclusão e Técnicos de Enfermagem nas unidades, tendo em vista o diagnóstico do perfil dos alunos com deficiência e o grau de dependência;
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b) Elaborar plano com vistas a supervisionar o atendimento da execução dos procedimentos relativos aos alunos com deficiência na Unidade de Ensino, bem como elaborar cronograma de orientações técnicas;
c) Participar de reunião organizada pela contratada, para a implantação do trabalho, com objetivo de oportunizar a padronização das ações desempenhadas pelos cuidadores nas diversas unidades e promover maior qualificação do serviço dos Supervisores;
d) Estabelecer, no período de implantação do trabalho, o fluxo de informações com os profissionais, responsáveis pela Unidade de Ensino e pais de alunos, juntamente com o gestor da contratada e fiscal do Centro Xxxxx Xxxxx;
e) Organizar, juntamente com o responsável pela Unidade de Xxxxxx, quando da implantação do trabalho, encontro de sensibilização com os pais, equipe escolar e os prestadores de serviço;
f) Exercer a fiscalização e orientação técnica dos atendimentos desempenhados pelos prestadores de serviço, comparecendo em cada uma das Unidades de Ensino sob sua supervisão, no mínimo, 1 vez por mês, ou quando, excepcionalmente, haja necessidade de orientação ao prestador de serviço, ou solicitação da Unidade de Ensino;
g) Receber e analisar os relatórios da Rotina Diária preenchidas pelos prestadores de serviço, os quais devem ser enviados à contratada para serem mantidos em arquivos próprios;
I) Apresentar relatórios mensais à contratada, referentes às visitas realizadas nas unidades escolares, contendo o registro diário das orientações, observações e situações ocorridas;
J) Participar, quando solicitado pelo diretor da Unidade de Ensino, de reuniões para orientar, informar e discutir os atendimentos prestados pelos Cuidador, Tradutor e Intérprete de Línguas - Libras, Transcritor do Sistema Braille, Agente de Inclusão e Técnicos de Enfermagem nas unidades, bem como as informações fornecidas pelos pais.
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4.6.2. Caso uma única fornecedora seja contratada para todos os 3 itens ou para 2 deles, ela poderá disponibilizar apenas um único supervisor administrativo, que deverá atender todas as disposições indicadas no item 4.6.1.
6. SERVIÇOS DE APOIO PARA AS UNIDADES DE ENSINO:
O serviço deverá ser executado por pessoa capacitada, permanecendo na Unidade de Ensino durante todo o período de aula do aluno, atuando como facilitador, orientando
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o aluno na busca de maior autonomia, auxiliando-os em suas necessidades de locomoção, alimentação e higiene; atuará também como mediador no processo de aprendizagem, tendo o papel de aprimorar e ampliar a comunicação, produções pedagógicas e relações interpessoais, dependendo das atribuições pertinentes a cada uma das funções a seguir:
INTÉRPRETE DE LIBRAS – Classificação Brasileira de Ocupações – CBO Código 2614 - 25
A função de Intérprete de Libras deverá ser desempenhada por pessoas acima de 21 anos, com qualificação técnica comprovada com competência para realizar a interpretação das duas línguas (português – Libras), de maneira simultânea e consecutiva e proficiência em tradução e interpretação de Libras e da Língua Portuguesa e possuir cursos de extensão universitária ou cursos de formação continuada promovidos por instituições de ensino superior e instituições credenciadas por Secretarias de Educação, observando-se as seguintes exigências:
a) os tradutores e intérpretes da Libras atuantes na educação básica devem, no mínimo, possuir ensino médio completo e certificado de proficiência na Libras;
b) os tradutores e intérpretes da Libras, quando direcionados à tarefa de interpretar nas salas de aula dos cursos de graduação e pós-graduação, devem possuir nível superior, com habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras.
Atribuições:
a) Deverá acompanhar o aluno nas atividades em sala de aula, laboratórios e demais locais a serem definidos, bem como nas visitas técnicas externas durante o horário das aulas.
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b) Deverá exercer apoio as atividades escolares, de comunicação, agindo como facilitador na interação social, norteada pelo conceito do papel ocupacional em que o aluno está inserido. Deverá auxiliar na adaptação de materiais e atividades.
c) Deverá atuar nas salas de aula, demais dependências da Unidade de Ensino e em visitas técnicas externas, feiras e exposições de modo a viabilizar o acesso dos alunos aos conhecimentos e conteúdo curriculares e em todas as atividades didático-pedagógicas; e, no apoio à acessibilidade dos alunos aos serviços e aos
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demais departamentos da Unidade de Ensino, bem como Secretaria, Coordenação Pedagógica e de área, Biblioteca, Orientação Educacional.
d) Igualmente, o profissional deverá auxiliar os docentes na concepção das avaliações, a fim de que eles possam avaliar os alunos dentro das suas condições específicas e em termos ortográficos e estruturais da linguagem, prestando sempre que possível assessoria para eles;
e) Deverá representar a voz e o ouvido dos alunos com deficiência auditiva no contexto escolar, devendo transmitir fielmente o conteúdo explanado em sala de aula, bem como em outros setores da escola (secretaria, biblioteca, coordenação e direção) fazendo acréscimos ou contribuições pessoais necessárias para a adaptação cultural;
f) Irá atuar como um facilitador e mediador para a comunicação entre professores e alunos, requerendo domínio fluente em Libras, prestando assistência simultânea e suporte aos alunos e professores, de forma a assegurar a comunicação indispensável para o aprendizado.
g) Deverá acompanhar as atividades escolares de acordo com o calendário escolar anual e apresentar-se no início das aulas. Nos períodos de férias e recesso escolar não haverá prestação de serviço;
h) Em casos de realização de trabalhos escolares, o intérprete deverá facilitar a comunicação entre os alunos com deficiência auditiva e os demais;
i) Deverá acompanhar os alunos que necessitem de seus serviços em atividades externas, inclusive visitas técnicas;
j) O profissional constitui-se nesse sentido como uma ferramenta de acessibilidade escolar e, portanto, não possui responsabilidade pedagógica sobre o aluno;
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k) Preencher a Ficha de Rotina Diária do tradutor descrevendo o atendimento prestado aos alunos;
l) Informar ao responsável da Unidade de Ensino e supervisor da empresa as ocorrências excepcionais relacionadas ao aluno;
m) Reconhecer as situações referentes ao aluno que necessitem de intervenção externa ao âmbito escolar, tais como: o socorro médico, maus tratos, entre outros.
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Tais ocorrências deverão seguir os procedimentos já previstos e realizados na unidade escolar, quando necessário;
n) Executar outras tarefas afins e correlatas sob orientação e designação da Unidade de Ensino.
• TRANSCRITOR DO SISTEMA BRAILLE
A função de Transcritor do sistema Braille deverá ser desempenhada por pessoas acima de 21 anos com escolaridade mínima Ensino Médio, curso de Informática com, no mínimo, 120 horas, Curso de Braille com no mínimo 80 horas. Transcrever textos para o sistema Braille, assessoria nas atividades de ensino.
Atribuições:
a) Fazer a transcrição e edificação eletrônica (formatação) de textos, gráficos tabelas e diagramas da escrita convencional para a grafia Braille;
b) Fazer adaptações gráficas para a apresentação de textos o sistema Braille;
c) Irá atuar como um facilitador e mediador para a comunicação entre professores, alunos, equipe da Coordenação da Direção.
d) Prestar assistência simultânea e suporte aos alunos e professores, de forma a assegurar a comunicação indispensável para o aprendizado;
e) Utilizar sinais gráficos específicos do sistema Braille na substituição de notações do sistema comum;
f) Operar impressoras Braille e imprimir provas e outros materiais, bem como realizar a revisão desses documentos;
g) Preencher a Ficha de Rotina Diária do transcritor descrevendo o atendimento prestado aos alunos;
h) Informar ao responsável da Unidade de Ensino e supervisor da empresa as ocorrências excepcionais relacionadas ao aluno;
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i) Reconhecer as situações referentes ao aluno que necessitem de intervenção externa ao âmbito escolar, tais como: o socorro médico, maus tratos, entre outros. Tais ocorrências deverão seguir os procedimentos já previstos e realizados na unidade escolar, quando necessário;
j) Deverá acompanhar os alunos que necessitem de seus serviços em atividades externas, inclusive visitas técnicas;
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k) Transcrever textos em língua estrangeira, utilizando o sistema Braille, respeitando convenções internacionais
l) Utilizar códigos específicos e transcrever materiais relativos às ciências exatas.
Utilizar recursos de informática
m) Executar outras tarefas afins e correlatas sob orientação e designação da unidade de ensino.
• FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS
Para o desenvolvimento das Funções Administrativas, será necessário (1) um Supervisor Administrativo, com carga horária de trabalho de até 40 (quarenta) horas semanais observados os termos do item 4.6 deste Termo e 01 (um) Supervisor de Enfermagem com carga horária de trabalho de até 20 (vinte) horas, com objetivo de acompanhar a execução do contrato e fiscalizar os serviços realizados.
• SUPERVISOR ADMINISTRATIVO – Classificação Brasileira de Ocupações – CBO - Cód.: 4101 - 05
Os serviços de Supervisão, observadas as disposições do item 4.6 deste termo, deverão ser desenvolvidos por profissional graduado em Administração ou áreas correlatas, com idade acima de 21 anos. As funções dos profissionais abrangem o desenvolvimento de todas as atividades técnico-administrativas, inerentes ao serviço. O Supervisor deve conhecer as características das deficiências, necessidades e as técnicas de atendimento voltadas para esse público, a fim de orientar tecnicamente os prestadores sempre que necessário e possuir conhecimento na área de inclusão da pessoa com deficiência.
Em suma, os Supervisores da contratada deverão apresentar:
• Habilidades técnicas: conhecimentos teóricos e práticos relativos ao atendimento dos alunos com deficiência;
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• Características éticas e morais: atributos para propiciar relação de confiança, dignidade, respeito e ser capaz de assumir responsabilidade com iniciativa;
• Características emocionais: possuir domínio e equilíbrio emocional, facilidade de relacionamento humano e tolerância.
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Atribuições:
h) Participar dos processos de contratação de profissionais executados pela contratada para a ocupação do Tradutor e Intérprete de Línguas Libras, Transcritor do Sistema Braille e Agente de Inclusão nas unidades, tendo em vista o diagnóstico do perfil dos alunos com deficiência e o grau de dependência;
i) Elaborar plano com vistas a supervisionar o atendimento da execução dos procedimentos relativos aos alunos com deficiência na Unidade de Ensino, bem como elaborar cronograma de orientações técnicas;
j) Participar de reunião organizada pela contratada, para a implantação do trabalho, com objetivo de oportunizar a padronização das ações desempenhadas pelos Tradutores e Intérpretes de Línguas Libras, Transcritor do Sistema Braille e Agente de Inclusão nas diversas unidades e promover maior qualificação do serviço dos Supervisores;
k) Estabelecer, no período de implantação do trabalho, o fluxo de informações com os Cuidadores, Tradutores e Intérpretes de Línguas - Libras, Transcritor do Sistema Braille e Agente de Inclusão, responsáveis pelas Unidade de Ensino e pais de alunos, juntamente com o preposto da contratada e gestor\fiscal do Centro Xxxxx Xxxxx;
l) Organizar, juntamente com o responsável pela Unidade de Ensino, quando da implantação do trabalho, encontro de sensibilização com os pais, equipe escolar e os prestadores de serviço;
m) Exercer a fiscalização e orientação técnica dos atendimentos desempenhados pelos prestadores de serviço, comparecendo em cada uma das Unidades de Ensino sob sua supervisão, no mínimo, 1 vez por mês, ou quando, excepcionalmente, haja necessidade de orientação ao prestador de serviço, ou solicitação da Unidade de Ensino;
n) Receber e analisar os relatórios da Rotina Diária preenchidas pelos prestadores de serviço, os quais devem ser enviados à contratada para serem mantidos em arquivos próprios;
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I) Apresentar relatórios mensais à contratada, referentes às visitas realizadas nas unidades escolares, contendo o registro diário das orientações, observações e situações ocorridas;
J) Participar, quando solicitado pelo diretor da Unidade de Ensino, de reuniões para orientar, informar e discutir os atendimentos prestados pelos Cuidadores, Intérprete de Línguas, Transcritor do Sistema Braille, Agente de Inclusão nas unidades, bem como as informações fornecidas pelos pais.
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6. DA CONTRATAÇÃO
6.1. O prazo da contratação é de 180 (cento e oitenta) dias, abrangendo o total de 100 (cem) dias letivos, contados a partir da assinatura do contrato.
6.2 Antes da celebração do(s) ajuste (s), a(s) contratada(s) devera (ão) recolher a garantia da execução dos serviços na porcentagem de 5% sobre o valor do contrato, nos termos do artigo 56 da Lei 8.666/1993.
6.3 Serão emitidas Ordens de Serviços imediatamente à assinatura do contrato, tendo em vista a matrícula dos alunos em cada Unidade Escolar, indicando o local de prestação, o tipo de profissional necessário, as horas necessárias por aluno e o horário para a prestação dos serviços. No caso de matrículas durante o semestre, será emitida nova Ordem de Serviço complementar.
6.4 A CONTRATADA deverá disponibilizar serviços de atendimento nas diversas Unidades de Ensino do CEETEPS, distribuídas pelo Estado de São Paulo, conforme Anexo
I. A necessidade de atendimento pode variar semestralmente, o que pode incorrer em variação de serviços efetivamente prestados durante a vigência do contrato.
6.5 A contratada deverá contar com número de profissionais suficientes, observado o disposto no item 2.6 deste Termo, desde a celebração do contrato, para o acompanhamento aos alunos, conforme os locais de prestação de serviços indicados no Anexo I.
7. LOCAIS DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
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Os serviços serão prestados nas Unidades de Ensino jurisdicionadas ao Centro Xxxxx Xxxxx e constantes no Anexo I, nos respectivos turnos em que o aluno esteja matriculado e, no caso de eventual necessidade, mediante acompanhamento do aluno em aulas e/ou atividades extras que não se insiram no período escolar regular.
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8. DA FORMA DE PAGAMENTO
8.1 Os pagamentos serão efetuados mensalmente, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de aprovação da medição dos serviços apresentados pela CONTRATADA.
9. DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
9.1 Os serviços executados serão objeto de medição mensal, que será realizada para efeito de pagamento, considerando as ordens de serviços emitidas, os serviços efetivamente realizados, os controles mantidos pela CONTRATANTE e as informações prestadas pela CONTRATADA, de acordo com os seguintes procedimentos:
9.2 Após o término de cada período mensal, até o terceiro dia útil do mês subsequente, a CONTRATADA deverá entregar ao CONTRATANTE relatório contendo os quantitativos totais mensais de cada um dos tipos de serviços realizados e os respectivos valores apurados, considerando as horas efetivamente trabalhadas.
9.3 A CONTRATADA deverá entregar, com o relatório indicado no item 9.2 dentro do prazo estabelecido, Planilha de Medição contendo o mapeamento de alunos, ações referenciais, análise de grau de dependência e necessidades, quantitativos totais mensais de cada um dos tipos de serviços realizados e os respectivos valores apurados de cada Unidade de Ensino em que os serviços foram prestados.
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9.4 A CONTRANTANTE terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para analisar os documentos e autorizar a emissão da nota fiscal se for o caso, podendo, no caso de inconsistências, devolver a documentação recebida para os ajustes necessários, hipótese em que o prazo indicado neste item será reiniciado a partir da reapresentação dos documentos devidamente ajustados.
9.5 Após a autorização da emissão da nota fiscal, a CONTRATADA terá o prazo de 3 (três) dias úteis para emiti-la e encaminhá-la ao CONTRATANTE para fins de pagamento.
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9.6 Serão considerados somente os serviços efetivamente realizados e apurados da seguinte forma:
a) O valor dos pagamentos será obtido mediante a aplicação dos preços unitários contratados às correspondentes quantidades de serviços efetivamente realizados de cada um dos profissionais disponibilizados, aplicando-se eventual desconto nas faturas mensais se for o caso, nos termos do contrato.
b) A CONTRATANTE, com base nas informações de todas as Unidades de Ensino, geradas durante cada período, irá consolidar a avaliação de execução da CONTRATADA frente ao contrato firmado para autorizar a emissão da fatura correspondente àquele mês, observando os termos do contrato.
c) Nos termos do contrato e da legislação pertinente eventuais glosas poderão ser realizadas, sem prejuízo da aplicação de sanções, nos termos da lei, em caso de inadimplemento total ou parcial do objeto do contrato.
10. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
10.1. As interessadas na contratação deverão apresentar atestado(s) de bom desempenho anterior em contrato da mesma natureza e porte, fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que especifique(m) em seu objeto necessariamente os tipos de serviços realizados, com indicações das quantidades e prazo contratual, datas de início e término e local da prestação dos serviços;
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10.2. Entende-se por mesma natureza e porte, atestado(s) de serviços similares ao objeto deste Termo de Referência que demonstre que a interessada prestou serviços correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do objeto em questão, conforme tabela abaixo:
ITEM | PROFISSIONAL | QUANTIDADE DE HORAS TOTAIS ATENDIDAS PARA 180 (cento e oitenta) DIAS | 50% DE HORAS PARA FINS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA |
1 | Tradutor e Intérprete de Língua Brasileira de Sinais – Libras | 40.000 | 20.000 |
Transcritor do Sistema Braille | 12.000 | 6.000 |
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10.3. A comprovação a que se refere o item 10.2 poderá ser efetuada pelo somatório das quantidades realizadas em tantos contratos quanto dispuser o licitante;
10.4 O(s) atestado(s) deverá(ão) conter a identificação da pessoa jurídica emitente e a identificação do signatário. Caso não conste do(s) atestado(s) telefone para contato, a proponente deverá apresentar também documento que informe telefone ou qualquer outro meio de contato com o emitente do(s) atestado(s).
11. VALOR DA CONTRATAÇÃO
Os serviços deverão ser cotados na seguinte conformidade:
IT | PROFISSIONAL | QUANTIDADE DE HORAS SEMANAIS ATENDIDAS | QTDE SEMANA S * | QTDE DE HORAS TOTAIS ATENDIDAS PARA 180 DIAS | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Tradutor e Intérprete de Língua Brasileira de Sinais – Libras | 2.000 | 20 | 40.000 | 40,00 | 1.600.000,00 |
Transcritor do Sistema Braille | 600 | 20 | 12.000 | 40,00 | 480.000,00 | |
Supervisor Administrativo | 40 | 20 | 800 | 54,00 | 43.200,00 |
* O PERÍODO LETIVO DE 100 (CEM) DIAS ÚTEIS CORRESPONDE A CONTRATAÇÃO DE 180 (CENTO E OITENTA) DIAS;
O CÁLCULO DE SEMANAS FOI FEITO CONSIDERANDO 5 DIAS ÚTEIS SEMANAIS, PORTANTO:
100 (CEM) DIAS ÚTEIS / 5 DIAS DA SEMANA = 20 SEMANAS PARA O PERÍODO DE 180 (CENTO E OITENTA) DIAS
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11.1 O valor da proposta deve incluir os custos dos serviços prestados, contribuições sociais, impostos taxas e outras despesas que incidirem sobre a prestação de serviços, não se admitindo cobrança de qualquer item não previsto neste Termo de Referência.
11.2 O valor da proposta de custos deve ser indicado na planilha de composição de preços unitários conforme anexo IV.
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12. DOS VALORES SALARIAIS
12.1 Para a análise das planilhas de custos, os orçamentos deverão levar em conta os preços dos salários de mercado, observando, ainda, os pisos salarias das respectivas categorias.
12.2 Como referencial, deverão ser considerados os valores mínimos apurados e justificados aos autos para as ocupações indicadas, nos seguintes termos:
Profissional | Xxxxx Xxxxxx - Salário Base |
Intérprete de Libras | R$ 2.520,00 (dois mil, quinhentos e vinte reais) |
Transcritor do Sistema Braille | R$ 2.520,00 (dois mil, quinhentos e vinte reais) |
12.3 Os valores dos salários para o intérprete de libras e transcritor do sistema Braille foram fixados tomando-se por base os valores preestabelecidos na Lista de Referência de Honorários da Federação Brasileira das Associações dos Profissionais Tradutores e Intérprete de Libras, que visa garantir a valorização da categoria.
13 - DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
À CONTRATADA, além das obrigações constantes do Termo de Referência, e daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações, cabe:
I - zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários;
II – designar o responsável pelo acompanhamento da execução das atividades, em especial da regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica alocada, e pelos contatos com o CONTRATANTE;
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III - cumprir as disposições legais e regulamentares municipais, estaduais e federais que interfiram na execução dos serviços;
IV - manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no momento da contratação;
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V - dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;
VI - prestar ao CONTRATANTE, por escrito, os esclarecimentos solicitados e atender prontamente as reclamações sobre seus serviços;
VII - responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento;
VIII - responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal n° 8.666/1993;
IX - manter seus profissionais identificados por meio de crachá com fotografia recente;
X - substituir qualquer integrante de sua equipe cuja permanência nos serviços for julgada inconveniente, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contado da solicitação justificada formulada pelo CONTRATANTE;
XI - arcar com despesas decorrentes de infrações de qualquer natureza praticadas por seus empregados durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da sede do CONTRATANTE;
XII - apresentar, quando exigido pelo CONTRATANTE, os comprovantes de pagamento dos salários e de quitação das obrigações trabalhistas (inclusive as previstas em Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho) e previdenciárias relativas aos empregados da CONTRATADA que atuem ou tenham atuado na prestação de serviços objeto deste contrato;
XIII - obedecer às normas e rotinas do CONTRATANTE, em especial as que disserem respeito à segurança, à guarda, à manutenção e à integridade das informações existentes ou geradas durante a execução dos serviços;
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XIV - implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de maneira a não interferir nas atividades do CONTRATANTE, respeitando suas normas de conduta;
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XV - guardar sigilo em relação às informações ou documentos de qualquer natureza de que venha a tomar conhecimento, respondendo, administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e incorreta ou inadequada utilização;
XVI - manter bens e equipamentos necessários à realização dos serviços, de qualidade comprovada, em perfeitas condições de uso, em quantidade adequada à boa execução dos trabalhos;
XVII – submeter à CONTRATANTE relatório mensal sobre a prestação dos serviços, relatando todos os serviços realizados, carga horária, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
XIX – fornecer à equipe alocada para a execução dos serviços os equipamentos de proteção individual adequados à atividade, o necessário treinamento e fiscalizar sua efetiva utilização;
XX - prestar os serviços por intermédio da equipe indicada nos documentos apresentados na fase de habilitação, a título de qualificação técnica, quando exigida.
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AÇÕES REFERENCIAS DAS ROTINAS DIÁRIAS DOS PROFISSIONAIS | |||
Momento | Tipo de necessidade | Atividade | Profissional |
Atuação em sala de aula | Mediação individual | - Mediação das atividades escolares - ampliando participação e aprendizagem significativa; - Suporte no relacionamento interpessoal. | Transcritor do Sistema Braille; Tradutor; Intérprete de Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS e Agente de Inclusão Escolar |
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ANEXO I - RELAÇÃO DE UNIDADES - REGIONAIS
NÚCLEO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO: NRA 1 – BAURU | |||||||
Cód. Unidade | Cód. Unidade Sede | Escola | Endereço | Bairro | Cidade | CEP | Telefone |
135.07D | 135 | Etec Rodrigues de Abreu – Extensão Agudos (Pólo UNIVESP e SENAI) | Xx. Xxxx Xxxxxx, 00 | Xxxx. Xxxxxx | Xxxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
135.01D | 135 | Etec Rodrigues de Abreu – Extensão Agudos (Prédio Tiro de Guerra) | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 | Xxxxxx | Xxxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
028.00S | 28 | Etec Sebastiana Augusta de Moraes | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Xx 00 | Xxxx Xxxxxxxx | Xxxxxxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
028.01E | 28 | Etec Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx – Extensão EE Alice Marques da Silva Rocha | X. Xxxxxxxxxx, 000 | Xxxx Xxxxxxx | Xxxxxxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
165.00S | 165 | Etec de Araçatuba | Xx. Xxxxxxx Xxxx, 0000 | Xx Xxxxxxx | Xxxxxxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
165.03E | 165 | Etec de Araçatuba – Extensão EE Manoel Bento da Cruz | X. Xxxxxx Xxxxx, 000 | Xxxxxxxxxxxx | Xxxxxxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
165.04E | 165 | Etec de Araçatuba – Extensão EE Prof. Vitor Antonio Trindade | Xxx. Xxxxx Xxxxxx, 000 | Xxxxxxx | Xxxxxxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
038.01D | 38 | Etec Astor de Xxxxxx Xxxxxxxx – Extensão EMEF João Pereira de Souza Leão | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000 | Xxxxxx | Xxxxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
165.02D | 165 | Etec de Araçatuba – Extensão EMEF Dona Conceição de Xxxxxxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx, xx 0000 | Xxx Xxxxx | Xxxxxxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
069.02D | 69 | Etec Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx – Extensão EMEF Prof. Xxxxxx Xxxxxxx | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, 00 | Xxxxxx | Xxxxxxxxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
070.09D | 70 | Etec Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx – Extensão EMEF Prof. Xxxxxx Xxxxxxxx | Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000 | Xxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
040.00S | 40 | Etec Comendador Xxxx Xxxx | X. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 | Xx. Xxxxxxxxxxxx | Xxxxx Xxxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
038.04E | 38 | Etec Astor de Xxxxxx Xxxxxxxx – Extensão EE Prof. Christino Cabral | X. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 00000 | Xx. Xxxxxxx XX | Xxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
135.00S | 135 | Etec Rodrigues de Abreu | X. Xxxxxxxx Xxxxx, 00-00 | Xxxxxx | Xxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
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NÚCLEO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO: NRA 1 – BAURU | |||||||
Cód. Unidade | Cód. Unidade Sede | Escola | Endereço | Bairro | Cidade | CEP | Telefone |
135.02E | 135 | Etec Rodrigues de Abreu – Extensão EE Xxxxxxx Xxxxx | Xxx. Xxx Xxxxxxxxxx,000 | Xxxxxx | Xxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
135.08F | 135 | Etec Rodrigues de Abreu – Extensão Fatec Bauru | Xxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxx 0-00 | Xxxxxx | Xxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
123.00S | 123 | Etec Dr. Renato Cordeiro | X. Xxxxxxx Xxx, 0000 | Xx. Xxxxxxx | Xxxxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
090.04D | 90 | Etec Prof. Xxxxx Xxxxxxxx – Extensão EMEF Professora Ana da Cunha Vianna | Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000 | Xxxxxx Xxxxx Xxxxx | Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
038.00S | 38 | Etec Astor de Xxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 0 – Xxxx Xxxxx | Xxxxxxxx | Xxxxxxxx Xxxxxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
062.00S | 62 | Etec Professora Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 00 | Xxxxxx | Xxxxxxxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
028.07D | 28 | Etec Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx – Extensão EMEF Dr. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx | Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000 | Xxxxxx | Xxxxxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
038.06D | 38 | Etec Astor de Xxxxxx Xxxxxxxx – Extensão EMEF Odete Barbosa Tavares Ranzani | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 | Xxxxxx | Xxxxxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
038.07D | 38 | Etec Astor de Xxxxxx Xxxxxxxx – Extensão EMEF Xxxxxxx Xxxxxxxxx das Neves | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 | Xxxxxx | Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
148.06D | 148 | Etec de Lins – Extensão EMEF João Leonel Berbet | Xxx Xxxxxx Xxxxx, 000 | Xxxxxx | Xxxxxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
028.08D | 28 | Etec Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx – Extensão EMEF Xxxxxxxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 | Xxxxxx | Xxxxxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
165.07X | 165 | Etec de Araçatuba – Extensão Guararapes | Xxx Xxxx Xxxxx Xxxx, 00 | Xxxxxx | Xxxxxxxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
038.02D | 38 | Etec Astor de Xxxxxx Xxxxxxxx – Extensão EMEF Joaquim Caldas de Souza | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 | Xxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxx | 00000-000 | |
065.00S | 65 | Etec de Ilha Solteira | Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, x/x | Xxxx Xxxxx | Xxxx Xxxxxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
065.03E | 65 | Etec de Ilha Solteira – Extensão EE Urubupunga | Xx. Xxxxxx Xxx, 000 | Xxxx Xxx | Xxxx Xxxxxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
065.05D | 65 | Etec de Ilha Solteira – Extensão Prédio da Prefeitura Municipal ( | Xxx Xxxxxx Xxxx, 000 | Xxxxxx | Xxxxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
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Xxx xxx Xxxxxxxx, 000 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (00) 0000.0000
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NÚCLEO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO: NRA 1 – BAURU | |||||||
Cód. Unidade | Cód. Unidade Sede | Escola | Endereço | Bairro | Cidade | CEP | Telefone |
Núcleo de Serviços Municipais) | |||||||
090.00S | 90 | Etec Prof. Xxxxx Xxxxxxxx (Agrícola) | Xxxxxxx Xxx. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xx 00 | Xxxxx Xxxxxx | Xxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
244.00S | 244 | Etec Cidade do Livro | Xx. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 0000 | Xxxxxx Xxxxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
244.01E | 244 | Etec Cidade do Livro – Extensão EE Xxxxxxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 00 | Xxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
148.00S | 148 | Etec de Lins | X. Xxx Xxxxx, 000 | Xx. Xxxxx | Xxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
148.02E | 148 | Etec de Lins – Extensão EE Fernando Costa | X. Xxxx xx Xxxxx, 0000 | Xxxxxx | Xxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
148.07F | 148 | Etec de Lins – Extensão Fatec Lins (Prof. Antonio Seabra) | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xx 0 – Xxxx Xxxxx | Xxxx Xxxxxxxxxx | Xxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
148.08D | 148 | Etec de Lins – Extensão UNILINS | Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 | Xxxxxx Xxxxxxxxx | Xxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
028.02E | 28 | Etec Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx – Extensão EE Dona Noemia Dias Perotti | X. Xxxxx Xxxxxxxxx, 0000 | Xxxxxx | Xxxxxxxxxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
028.09D | 28 | Etec Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx – Extensão EMEF Gildo Pereira | Xx. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000 | Xxxxxx | Xxxx Xxxxxxxxxxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
090.02E | 90 | Etec Prof. Xxxxx Xxxxxxxx – Extensão EE Anchieta | Xxx Xxxx. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, X- 000 | Xxxxxx | Xxxxxxxxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
069.00S | 69 | Etec Xxxx Xxxxx Geraissate | Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, x/x | Xxxxxxx | Xxxxxxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
069.01D | 69 | Etec Xxxx Xxxxx Geraissate – Extensão EMEF Marcos Trench | Xx. Xxxxx Xxxxxx, 000 | Xxxxxx | Xxxxxxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
065.02E | 65 | Etec de Ilha Solteira – Extensão EE Cel. Francisco Schmidt | X. Xxxx Xxxx, 0000 | Xx. Xxxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
062.03D | 62 | Etec Profª Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx – Extensão EMEF Xxxxx Xxxxx | Xxxxx Xx. Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx, 000 | Xxxxxx | Xxxxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
038.03D | 38 | Etec Astor de Xxxxxx Xxxxxxxx – Extensão EE Profª Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx | X. Xxxxxxxxxx, 00 | Xxxxxx | Xxxxxxxxxx Xxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
062.04D | 62 | Etec Professora Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx – Extensão FAMUP Polo Anhanguera | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000 | Xxxxxx | Xxxxxxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
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Xxx xxx Xxxxxxxx, 000 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (00) 0000.0000
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NÚCLEO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO: NRA 1 – BAURU | |||||||
Cód. Unidade | Cód. Unidade Sede | Escola | Endereço | Bairro | Cidade | CEP | Telefone |
065.04D | 65 | Etec de Ilha Solteira – Extensão EM Xxxxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000 | Xxxxxx | Xxx Xxxxxxxx | 00000-000 | (18) 99802- 1011 |
028.06D | 28 | Etec Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx – Extensão EMEF Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000 | Xxxxxx | Xxx Xxxxxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
090.01D | 90 | Etec Prof. Xxxxx Xxxxxxxx – Extensão EAEF Prof. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Lara | Xxxxxxx Xxx. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx (XX 000), xx 000 | Xxxx Xxxxx | Xxxxxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
123.01D | 123 | Etec Dr. Xxxxxx Xxxxxxxx – Extensão EMEF Djanira dos Xxxxxx Xxxxxxx | X. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 000 | Xxxxxxxx | Xxxxxxxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
028.03E | 28 | Etec Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx – Extensão EE Vicente Barbosa | Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000 | Xxxxx xx Xxxxxxxx | Xxxxxxxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
127 | 127 | Fatec Prof. Xxxxxxxxx Xxx | Xxxxxxx Xxxxxx, 000 | Xxxx Xxxxxxxx | Xxxxxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
106 | 106 | Fatec Professor Xxxx Xxx | Xxxxxxx Xxxx. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 0.000 | Xxxxxx Xxxxxxxxx | Xxxxxxxxxxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
258 | 258 | Fatec Jacareí | Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, 000 | Xxxxxx Xxxxx Xxxxx | Xxxxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
184 | 184 | Fatec Mogi das Cruzes | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 000 | Xxxx Xxxx Xxxxxxx | Xxxx xxx Xxxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
133 | 133 | Fatec Pindamonhangaba | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxx, 0.000 | Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx | Xxxxxxxxxxxxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
146 | 146 | Fatec Prof. Xxxxxx Xxxxx | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 0000 | Xxxxxxx xx Xxxx | Xxx Xxxx xxx Xxxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
189 | 189 | Fatec São Sebastião | Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, 000 | Xxxxx Xxxxxx | Xxx Xxxxxxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
251 | 251 | Fatec Taubaté | Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxx Xxx, 000 | Xxxx Xxx Xxxx | Xxxxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXXXXX: XXX 0 - XXXXXXXX NORTE | |||||||
Cód. Unidade | Cód. Unidade Sede | Escola | Endereço | Bairro | Cidade | CEP | Telefone |
215.00S | 215 | Etec Xxxxxxx Xxxxxxx Cheregatti | X. Xxxxxxx Xxxx, 000 | Xxxxxx | Xxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
CEETEPSDCI2022142258
38
Xxx xxx Xxxxxxxx, 000 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (00) 0000.0000
Administração Central
Gabinete da Superintendência
NÚCLEO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO: NRA 2 - CAMPINAS NORTE | |||||||
Cód. Unidade | Cód. Unidade Sede | Escola | Endereço | Bairro | Cidade | CEP | Telefone |
179.01D | 179 | Etec de Vargem Grande do Sul - Extensão EMEB Profª Xxxxx Xxxxxx | Xx. Xx. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 0.000 | Xxxxxx | Xxxxx xx Xxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
236.02D | 236 | Etec Gustavo Teixeira - Extensão EMEF Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Franzin | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 00 | Xxxxxx Xxxxxxxxx | Xxxxx xx Xxx Xxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
024.00S | 24 | Etec Pref. Alberto Feres | Xx. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx, 000 | Xx. Xxxxxxx | Xxxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
024.04E | 24 | Etec Xxxx. Xxxxxxx Xxxxx - Xxxxxxxx XX Xx Xxxxxxx Xxxxxxx | X. Xx. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 000 | Xxxxxx | Xxxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
104.04X | 104 | Etec Xxxxxxx Xxxxxxx - Extensão Xxxxxx Xxxxxxxx - XXXXX Xxxxxxxx Xxxxxx (Escola Modelo) | Xx. XX xx Xxxxxxxx, 0000 | Xxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxx Xxxxxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
150.01D | 150 | Etec Rodolpho Xxxx Xxx Xxxxxx - Extensão EMEF Xx. Xxxxxxx Xxxx | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00 | Xxxxxx | Xxxxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
060.02D | 60 | Etec Francisco Garcia - Extensão EM André Ruggeri | Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 | Xxxxxxxx | Xxxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
059.00S | 00 | Xxxx Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx de Lima | Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 00 | Xxxxxx | Xxxx Xxxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
047.00S | 47 | Etec Dr. Xxxxxxxx xx Xxxxx e Silva | Xxxxxxx XX 000 - Xx 000 | Xxxxx Xxxx | Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
047.01E | 47 | Etec Dr. Xxxxxxxx xx Xxxxx e Xxxxx - Extensão EE Cardeal Leme | Xxx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, 00 | Xxxxxx | Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
218.00S | 218 | Etec Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
206.03D | 206 | Etec Euro Albino de Souza - Extensão EM Coronel Xxxxxxx Xxxxx | Xxx Xxxxx, 000 | Xxxxxx Xxx Xxxx | Xxxxxxxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
110.00S | 110 | Etec Deputado Xxxxx Xxxxx | X. Xxxxx Xxxxxxx Xxxx, 000 | Xxxxxx Xxxxxx | Xxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
104.00S | 104 | Etec Trajano Camargo | X. Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 | Xxxxxx | Xxxxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
060.00S | 60 | Etec Francisco Garcia | Xx. Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, 0000 | Xx. Xxxxxxx | Xxxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
060.04E | 60 | Etec Francisco Garcia - Extensão EE Xxxxx Xxxxxxxx | Xxx. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 | Xxxxxx | Xxxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
009.00S | 9 | Etec João Baptista de Lima Figueiredo | Xx. Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, x/x | Xx. Xxxxxxx | Xxxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
CEETEPSDCI2022142258
39
Xxx xxx Xxxxxxxx, 000 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (00) 0000.0000
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXXXXX: XXX 0 - XXXXXXXX NORTE | |||||||
Cód. Unidade | Cód. Unidade Sede | Escola | Endereço | Bairro | Cidade | CEP | Telefone |
009.02F | 9 | Etec Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxxx - Extensão Fatec de Mococa | Xx. Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, x/xx | Xxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
206.00S | 206 | Etec Euro Albino de Souza | X. Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, 000 | Xxxxxx Xxxx XX | Xxxx Xxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
139.00S | 139 | Etec Tenente Aviador Xxxxxxx Xxxx | Xx. Xxxxx Xxxxxxx Xxx Xxx, 0000 | Xx. Xxxxxxxxxx | Xxxxxxxxxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
036.00S | 36 | Etec Prof. Armando Bayeux da Silva | Xx. Xxxxx, 000 | Xxxxxx | Xxx Xxxxx | 00000-000 | (00) 00000000 |
036.06E | 36 | Etec Prof. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx - E.E. Heloísa Lemenhe Marasca | XXX 00 X , 000 | Xxxx Xxxxxx | Xxx Xxxxx | 00000-000 | (00) 00000000 |
287.00S | 287 | Etec Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx | Xx. xx Xxxx, 000 | Xxxxxx | Xxxxx Xxxx xxx Xxxxxxxxx | 00000-000 | (00) 0000 0000 |
036.04D | 36 | Etec Prof. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx - EMEF Profª Cecy Apparecida Rocha Aguiar | Xx. Xxxxxxxxx Xxxxx, 00 | Xxxxxx Xxxxxxxxx | Xxxxx Xxxxxxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
047.03D | 47 | Etec Dr. Carolino da Motta e Silva - Extensão EMEB Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx | Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, x/x | Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
150.04D | 150 | Etec Rodolpho Xxxx Xxx Xxxxxx - EMEB Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx | Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, x/xx, | Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
150.00S | 150 | Etec Rodolpho Xxxx Xxx Xxxxxx | Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, 00 | Xxxxxx Xxxxxxxxx | Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
236.00S | 236 | Etec Gustavo Teixeira | X. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx,000 | Xx. Xxxxxxx | Xxx Xxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
150.03D | 150 | Etec Xxxxxxxx Xxxx Xxx Xxxxxx - Extensão EMEF Prof. Xxxxxx xx Xxxxx Neves | Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 00 | Xxxxxx | Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
059.03D | 59 | Etec Dr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx - Extensão EMEB Dr. Xxxxxxx Xxxxxx | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, 000 | Xxxxxx | Xxxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
150.02D | 150 | Etec Rodolpho Xxxx Xxx Xxxxxx - Extensão EMEB Mons. Xxxx Xxxx xx Xxxxx | Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx, 000 | Xxxxxx | Xxxxxxxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
179.00S | 179 | Etec de Vargem Grande do Sul | X. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000 | Xx. Xxx Xxxx | Xxxxxx Xxxxxx xx Xxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
Cód. Unidade | Cód. Unidade Sede | Escola | Endereço | Bairro | Cidade | CEP | Telefone |
CEETEPSDCI2022142258
40
Xxx xxx Xxxxxxxx, 000 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (00) 0000.0000
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXXXXX: XXX 0 - XXXXXXXX NORTE | |||||||
Cód. Unidade | Cód. Unidade Sede | Escola | Endereço | Bairro | Cidade | CEP | Telefone |
290 | 290 | Fatec Araras | Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx, 000 | Xxxxxx Xxxx Xxxxxx XX | Xxxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
278 | 278 | Fatec Ogari de Castro Pacheco | Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, 000 | Xxxxxx Xxxx Xxxxx | Xxxxxxx | 00.000-000 | (00) 0000-0000 |
163 | 163 | Fatec Mogi Mirim – Xxxxxx xx Xxxxxxx | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 | Xxxxxx 00 xx Xxxxx – | Xxxx Xxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXXXXX: XXX 0 - XXXXXXXX XXX | |||||||
Cód. Unidade | Cód. Unidade Sede | Escola | Endereço | Bairro | Cidade | CEP | Telefone |
006.00S | 6 | Etec Polivalente de Americana | Xx. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000 | Xx. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx | Xxxxxxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
006.05F | 6 | Etec Polivalente de Americana - Extensão Fatec Americana | X. Xxxxxx xx Xxxxxxx, x/x - Xxxxx X | Xxxx Xxxxxx | Xxxxxxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
147.00S | 147 | Etec Prof. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | Xx. Xxxx. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 000 | Xx. xxx Xxxxxxxxxx | Xxxxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
147.05D | 147 | Etec Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx - Extensão Polo UAB Bragança Paulista | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000 | Xxxxxx Xxx Xxxxxxx | Xxxxxxxx Xxxxxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
042.04D | 42 | Etec Benedito Storani - Extensão XXXX Xxxxxx xx Xxxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxx, 000 | Xx. Xxxxxx xx Xxxxx XX | Xxxxxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
043.00S | 43 | Etec Bento Quirino | Xx. Xxxxxxxx Xxxx, 0000 | Xx. Xxxxxxxxxx | Xxxxxxxx | 00000-000 | (19) 99555- 3777 |
043.06E | 43 | Etec Bento Quirino - Extensão E.E. Deputado Xxxxxxx Xxxxxxx | Rua Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, s/n | Dic I - Conjunto Hab. Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx | Xxxxxxxx | 00000-000 | (19) 99555- 3777 |
043.03E | 43 | Etec Xxxxx Xxxxxxx - Extensão EE Francisco Glicério | Xx. Xx. Xxxxxx Xxxxx, 000 | Xxxxxx | Xxxxxxxx | 00000-000 | (19) 99777- 3555 |
043.01E | 43 | Etec Xxxxx Xxxxxxx - Extensão EE Xxxxx Xxxxxx | Xx. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 | Xxxx Xxxxxx X. xx Xxxxxx | Xxxxxxxx | 00000-000 | (19) 99777- 3555 |
007.00S | 7 | Etec Conselheiro Antonio Prado | Xx. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, x/x, xx 0,0 | Xx. Xxxxx Xxxxxx | Xxxxxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 - ramal 205 |
201.00S | 201 | Etec de Campo Limpo Paulista | X. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, x/x | Xxxxxxxx | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
CEETEPSDCI2022142258
41
Xxx xxx Xxxxxxxx, 000 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (00) 0000.0000
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXXXXX: XXX 0 - XXXXXXXX XXX | |||||||
Cód. Unidade | Cód. Unidade Sede | Escola | Endereço | Bairro | Cidade | CEP | Telefone |
193.02D | 193 | Etec Dep. Ary de Camargo Pedroso - EICAP Lúcia Rosária Armelim Stefanini | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx | Xxxxxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
115.00S | 115 | Etec de Hortolândia | X. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxx, 000 | Xx. Xxxxxxx | Xxxxxxxxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
100.00S | 100 | Etec Rosa Perrone Scavone | X. Xx. Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx, 00 | Xx. Xxxxx | Xxxxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
100.07F | 100 | Etec Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - Extensão Fatec Itatiba | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000 | Xxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
008.02D | 8 | Etec Vasco Antônio Venchiarutti - Extensão EMEF Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, 00 | Xxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
042.00S | 42 | Etec Benedito Storani | Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 0000 | Xxxxxxx XX Xxxxxxxxxx | Xxxxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
008.00S | 8 | Etec Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx | Xx. Xxx. Xxxxx Xxxxxxxx, 000 | Xxxxx Xxxx | Xxxxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
008.05E | 8 | Etec Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx - Extensão EE Dr. Antenor Soares Gandra | X. Xxxxx xx Xxxxxxx,00 | Xxxxxx | Xxxxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
198.00S | 198 | Etec de Monte Mor | Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx x/x | Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | Xxxxx Xxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
100.01D | 100 | Etec Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - Extensão EMEF Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx | Xxx Xxxxx xx Xxxx, xx 000 | Xxxxxx | Xxxxxxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
100.06D | 100 | Etec Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - Extensão EMEF Prof. Irineu Tobias | Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 00 | Xxx Xxxxxxxx | Xxxxxxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
234.00S | 234 | Etec Ferrucio Xxxxxxxx Xxxxxxxx | Xx. Xxx Xxxxxxx, 0000 | Xx. xx Xxxxxxxx | Xxxx Xxxxxx | 00000-000 | (00) 0000 0000 |
043.00D | 43 | Etec Bento Quirino - Extensão CEMEP Professor Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxx, 000 | Xxxx Xxxxxxxx | Xxxxxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
100.05D | 100 | Etec Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - Extensão EMEF Profa. Ana Gusson Franco | Xxx Xxxxx Xxxxx, 0 | Xxxxxx | Xxxxxxxxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
056.09D | 56 | Etec Xxx. Xxxxxxxx X. xx Xxxxx - Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, 000 | Xxxxxx Xxxx | Xxxxxxxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
CEETEPSDCI2022142258
42
Xxx xxx Xxxxxxxx, 000 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (00) 0000.0000
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXXXXX: XXX 0 - XXXXXXXX XXX | |||||||
Cód. Unidade | Cód. Unidade Sede | Escola | Endereço | Bairro | Cidade | CEP | Telefone |
056.00S | 56 | Etec Cel. Fernando Febeliano da Costa | X. Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000 | Xxxxxx | Xxxxxxxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
056.04D | 56 | Etec Cel. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx - Extensão Escola do Legislativo | Xxx xx Xxxxxxx, 000 | Xxxxxx | Xxxxxxxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
056.07F | 56 | Etec Cel. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx - Extensão Fatec Piracicaba | Xx. Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 000 | Xxxxx Xxxx | Xxxxxxxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
193.00S | 193 | Etec Dep. Xxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx (Etec Paulista) | Xx. Xx. Xxxx Xxxxxxxxx, 000 | Xxxxxxxx | Xxxxxxxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
193.01E | 193 | Etec Dep. Xxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx (Etec Paulista) - Extensão EE. Dr. João Sampaio | Xxx Xxxxxx Xxxxx, 000 | Xxxxxx Xxx Xxxxx | Xxxxxxxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
071.00S | 71 | Etec Dr. José Coury | Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 | Xxxxx Xxxx | Xxx xxx Xxxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
117.00S | 117 | Etec Prof. Dr. José Dagnoni | Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000 | Xxxxxx Xxxx | Xxxxx Xxxxxxx X'xxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
115.05D | 115 | Etec de Hortolândia - Extensão Centro Administrativo Nova Veneza | Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 | Xxxxxx Xxxx Xxxxxx | Xxxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
115.03E | 115 | Etec de Hortolândia - Extensão EE Xxxx Xxxxxxxxxxxx | Xxx Xxxx Xxxxxxxx, 000 | Xxxxxx Xxx Xxxxx | Xxxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
115.06F | 115 | Etec de Hortolândia - Extensão FATEC Sumaré | Xxx Xxxxxxxx, 00 | Xxxxxx | Xxxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
042.03E | 42 | Etec Benedito Storani - Extensão EE Xxxxxx xx Xxxxxxxx | Xxx Xxxx, 000 | Xxxxxx Xxx Xxxxxx | Xxxxxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
201.02D | 201 | Etec de Campo Limpo Paulista - Extensão EMEF Professora Edite Scheneider | Xxx Xxxx, 000 | Xxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxx Xxxxxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
042.06D | 42 | Etec Benedito Storani - Extensão E.M. Xxx Xxxxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000 | Xx. Xxxx Xxxxx/Xxxxx x | Xxxxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
Cód. Unidade | Cód. Unidade Sede | Escola | Endereço | Bairro | Cidade | CEP | Telefone |
4 | 4 | Fatec Americana | Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, x/xx – Xxxxx X | Xxxx Xxxxxx | Xxxxxxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
CEETEPSDCI2022142258
43
Xxx xxx Xxxxxxxx, 000 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (00) 0000.0000
Administração Xxxxxxx
Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxxxxxxx
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXXXXX: XXX 0 - XXXXXXXX XXX | |||||||
Cód. Unidade | Cód. Unidade Sede | Escola | Endereço | Bairro | Cidade | CEP | Telefone |
183 | 183 | Fatec Jornalista Omair Fagundes de Oliveira | Xxx xxx Xxxxxxxxxx, 000 | Xxxxxxx | Xxxxxxxx Xxxxxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
276 | 276 | Fatec Campinas | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx | Xxxxxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
105 | 105 | Fatec Dr. Archimedes Lammoglia | Xxx Xxx Xxxxx X, 00 | Xxxxxx Xxxx X | Xxxxxxxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
286 | 286 | Fatec Itatiba | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000 | Xxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxx | 00000-000 | (00) 0000-000 |
114 | 114 | Fatec Deputado Xxx Xxxxxx | Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxxxxxxxx, 0.000 | Xxxxx xx Xxxxxxxx | Xxxxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
175 | 175 | Fatec Deputado Roque Trevisan | Xxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 000 | Xxxxxx Xxxxx Xxxx – 00000-000 | Xxxxxxxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
296 | 296 | Fatec Sumaré | Rua Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, s/no | Centro – 13170-02 | Sumaré | 13170-02 |
NÚCLEO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO: NRA 4 - Grande São Paulo Leste | |||||||
Cód. Unidade | Cód. Unidade Sede | Escola | Endereço | Bairro | Cidade | CEP | Telefone |
295.00S | 295 | Etec de Guarulhos | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 | Xxxxxx XXXXX | Xxxxxxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
085.03E | 85 | Etec Xxxxxx Xxxxxx Xxxx - Extensão EE João Crispiniano Soares | X. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 0000 | Xx. Xxxxxxx | Xxxxxxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
034.02E | 34 | Etec Prof. Aprígio Gonzaga - Extensão EE Cel. Ary Gomes | X. Xxxxxx, 000 | Xxxx Xxx Xxxxxx | Xxxxxxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
172.00S | 172 | Etec de Sapopemba | X. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 | Xxxxxxxxx (Xxxxxxx xx Xxxx) | Xxx Xxxxx | 0000000 | (00) 0000-0000 |
172.04C | 172 | Etec de Sapopemba - Extensão CEU São Rafael | X. Xxxxxx Xxxxxxx, 000 | Xxxx. Xxxxxxxx Xxx Xxxxx | Xxx Xxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
172.02C | 172 | Etec de Sapopemba - Extensão CEU Sapopemba | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, x/x | Xxxxxx Xxxxxxxxx | Xxx Xxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
172.01E | 172 | Etec de Sapopemba - Extensão EE Xxxxxx Xxxxx | X. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000 | Xxxx Xxx (Xxxx Xxxxx) | Xxx Xxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
208.00S | 208 | Etec de Tiquatira | Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, 0000 | Xxxxx | Xxx Xxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
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44
Xxx xxx Xxxxxxxx, 000 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (00) 0000.0000
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Cód. Unidade | Cód. Unidade Sede | Escola | Endereço | Bairro | Cidade | CEP | Telefone |
185.00S | 185 | Etec de Vila Formosa | X. Xxxxxxxx, 00 | Xxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 (00) 0000-0000 |
185.02C | 185 | Etec de Vila Formosa - Extensão CEU Aricanduva | Xx. Xxxx Xxxxx Xxxxxx, X/X | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx | Xxx Xxxxx | 00000-000 | |
013.00S | 13 | Etec Getúlio Vargas | X. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 00 | Xxxxxxxx | Xxx Xxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
013.03C | 13 | Etec Xxxxxxx Xxxxxx - Extensão Ceu Caminho do Mar | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx, 0.000 | Xxxxxxxxx | Xxx Xxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
013.04C | 13 | Etec Xxxxxxx Xxxxxx - Extensão Ceu Parque Bristol | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx x/x | Xxxxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
013.06E | 13 | Etec Xxxxxxx Xxxxxx - Extensão EE Prof. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx | Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000 | Xxxx Xxxxxxx - Xx xx Xxxxxx | Xxx Xxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
285.00S | 285 | Etec Itaquera II | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, x/xx | Xxxx Xxxxxxxxx - Xxxxx Xxxxxxxx | Xxx Xxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
076.00S | 76 | Etec José Rocha Mendes | X. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 | Xxxx Xxxxxxxx | Xxx Xxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
076.01E | 76 | Etec Xxxx Xxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxx EE Amadeu Amaral | Xxxxx Xxx Xxxx xx Xxxxx, 00 | Xxxxx | Xxx Xxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
076.02E | 76 | Etec José Rocha Mendes - Extensão EE Brasilio Machado | X. Xxxxxx Xxxxx, 000 | Xxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
085.00S | 85 | Etec Xxxxxx Xxxxxx Xxxx | X. Xxxxxxxxx, 000 | Xxxxxxx | Xxx Xxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
085.04E | 85 | Etec Xxxxxx Xxxxxx Xxxx - Extensão E.E Américo de Moura, | Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx, X/x | Xxxxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
220.00S | 220 | Etec Xxxxxx Xxxxx | X. Xxxxxxx Xxxx, 00 | Xxxxx (Xx. Xxxxx) | Xxx Xxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
207.00S | 207 | Etec Prof. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | Xxx Xxxxxxx, 00 | Xx. Xxxxx Xxxxxxx - Xxxx Xxxxx | Xxx Xxxxx | 00000-000 | (00) 0000 0000 |
034.00S | 34 | Etec Prof. Aprígio Gonzaga | Xx. Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 | Xxxxx | Xxx Xxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
034.03C | 34 | Etec Prof. Aprígio Gonzaga - Extensão CEU Quinta do Sol | Xx. Xxxx Xxxxxxxx, 000 | Xxxxxxxx | Xxx Xxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
034.04E | 34 | Etec Prof. Aprígio Gonzaga - Extensão E.E. Esther Frankel Sampaio | Xxx Xxxxxx, 0000 | Xxxxx xx Xxxxxx | Xxx Xxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
012.00S | 12 | Etec Prof. Camargo Aranha | X. Xxxxxxx, 00 | Xxxxx | Xxx Xxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
064.00S | 64 | Etec Prof. Horácio Augusto da Silveira | X. Xxxxxxxxx, 000 | Xxxx Xxxxxxxxx | Xxx Xxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
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45
Xxx xxx Xxxxxxxx, 000 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (00) 0000.0000
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Cód. Unidade | Cód. Unidade Sede | Escola | Endereço | Bairro | Cidade | CEP | Telefone |
064.05E | 64 | Etec Prof. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx - Xxxxxxxx E.E. Albino César | Xxx Xxxxxxx, 0 | Xxxx Xxxxxx | Xxx Xxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
064.02E | 64 | Etec Prof. Horácio Augusto da Silveira - Extensão EE Carmosina Monteiro Vianna | X. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 | Xxxx Xxxxxxxx | Xxx Xxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
227.00S | 227 | Etec São Mateus | X. Xxxxxxxx xx Xxxxx, 00 | Xxx Xxxxxx (Xx. Xxxxxxxxxx) | Xxx Xxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
186.00S | 186 | Etec Xxxxxx Xxxxxxxxx X. X. xx Xxxxxxxx | Xx. Xxxxxxxx Xxxxx, 0000 | Xxxxxx Xxxxx | Xxx Xxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
211.00S | 211 | Etec Xxxx Xxxxx | Xx. Xxxxx xx Xxxx, 0000 | Xxxxxx X.X. Xxxxxxxx | Xxx Xxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
211.01C | 211 | Etec Zona Leste - Extensão Ceu Azul da Cor do Mar | Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, 0000 | Xxxxxx X.X Xxxxxxxx | Xxx Xxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
211.02C | 211 | Etec Xxxx Xxxxx - Xxxxxxxx Xxx Xxxxxx Xxx Xxxxxx | Xxx Xxxxxxx, 000 | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx | Xxx Xxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
211.04F | 211 | Etec Zona Leste - Extensão FATEC Zona Leste | Xx. Xxxxx xx Xxxx, 0000 | Xxxxxx X.X. Xxxxxxxx | Xxx Xxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
190.00S | 190 | Etec de Suzano | X. Xxxxxxxxx, 000 | Xxxx Xxxxxx | Xxxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
111 | 111 | Fatec Xxxx Xxxxx | Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxx, 0.000 | Xxx. X. X. Xxxxxxxx | Xxx Xxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
292 | 292 | Fatec Ferraz de Vasconcelos | Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 000 | Xxxxxx Xxx Xxxx | Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
167 | 167 | Fatec Guarulhos | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx,00 | Xxxxxx XXXXX | Xxxxxxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
155 | 155 | Fatec Itaquaquecetuba | Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxxx, 000 | Xxxx Xxxxx Xxxx | Xxxxxxxxxxxxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
257 | 257 | Fatec Prof. Xxxxxx Xxxxx | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, 000 | Xxxx Xxxxxxxxx | Xxxxxxxx - XX | 00000-000 | (00) 00000000 |
250 | 250 | Fatec Xxxxxx Xxxxxx | Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000 | Xxxxxxx | Xxxxxxx - XX | 00000-000 | (00)0000-0000 |
NÚCLEO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO: NRA 5 - Grande São Paulo Noroeste | |||||||
Cód. Unidade | Cód. Unidade Sede | Escola | Endereço | Bairro | Cidade | CEP | Telefone |
245.00S | 245 | Etec de Barueri | Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 | Xxxx Xxxxxx | Xxxxxxx | 00000-000 | 1141634655 |
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Xxx xxx Xxxxxxxx, 000 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (00) 0000.0000
Administração Central
Gabinete da Superintendência
NÚCLEO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO: NRA 5 - Grande São Paulo Noroeste | |||||||
Cód. Unidade | Cód. Unidade Sede | Escola | Endereço | Bairro | Cidade | CEP | Telefone |
191.00S | 191 | Etec Xxxx Xxxxxxx | Xx. Xxxxx, 000 | Xx. Xxxxx Xxxxx | Xxxxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
142.00S | 000 | Xxxx Xx. Emílio Hernandez Aguilar | Xxxxxxx xx Xxxxxxx, x/x - Xx 00 | Xxxxx Xxxxxx | Xxxxxx xx Xxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
268.01D | 268 | Etec Prefeito Xxxx Xxxxxxxxxx - Extensão CEMEB Bemvindo Moreira Nery | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 00 | Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxxx - Xxxxx X | Xxxxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
268.02X | 268 | Etec Prefeito Xxxx Xxxxxxxxxx - Extensão Itapevi | Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, x/xx | Xxx Xxxx | Xxxxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
268.00S | 268 | Etec Prefeito Xxxx Xxxxxxxxxx | Rua Xxxxx Xxxxx, nº 140 | Centro | Jandira | 06600-025 | (00) 0000-0000 |
149.03E | 149 | Etec Prof. Xxxxx Xxxxxxxx - Extensão EE Prof. Vicente Themudo Lessa | Xx. Xxxx Xxxxxxxxxxx, 000 | Xxxxxx | Xxxxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
242.00S | 242 | Etec Dr. Xxxxx Xxxxxx (Xxxxxx XX) | Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 00 | Xxxx xxx Xxxxxxxx | Xxxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
149.00S | 149 | Etec Prof. André Bogasian | X. Xxxxxx Xxxxxxxxx, 000 | Xxxxxx | Xxxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
041.00F | 41 | Etec Prof. Basilides de Godoy - Fatec Osasco (Prefeito Hirant Sanaza) | Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 00 | Xxxx xxx Xxxxxxxx | Xxxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
262.01D | 262 | Etec Xxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx - Xxxxxxxxxx - Extensão EMEF Senhor Bom Jesus | Xxxxx xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, x/x | Xxxxxx | Xxxxxxxx xx Xxx Xxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
262.02D | 262 | Etec Bartolomeu Bueno da Silva - Extensão NESC - Núcleo de Ensino Sócio Cultura Irmã Xxxxx Xxxx Xxxx | Xx. Xxxxxxxx, 000 | Xxxxxxxxxxxx | Xxxxxxxx xx Xxx Xxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
262.00S | 262 | Etec Xxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx - Xxxxxxxxxx | Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx, x/x | Xxxxxxxxxx | Xxxxxxx xx Xxxxxxxx | 0000000 | (00) 0000-0000 |
187.00S | 187 | Etec Profª Ermelinda Giannini Teixeira | Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, 000 | Xxxxxx | Xxxxxxx xx Xxxxxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
018.00S | 18 | Etec de São Paulo | Xx. Xxxxxxxxxx, 000 (Xxxxxx Xxx Xxxxxx) | Xxx Xxxxxx | Xxx Xxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
018.02C | 18 | Etec de São Paulo - Extensão Ceu Butantã | Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 0000 | Xxxxxxx | Xxx Xxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
154.00S | 154 | Etec Doutora Maria Augusta Saraiva | X. Xxxxxxxxxx, 0000 | Xxxxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
061.00S | 61 | Etec Guaracy Silveira | X. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 | Xxxxxxxxx | Xxx Xxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
228.00S | 228 | Etec Jaraguá | Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 | Xxxxxxx | Xxx Xxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
CEETEPSDCI2022142258
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Xxx xxx Xxxxxxxx, 000 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (00) 0000.0000
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXXXXX: XXX 0 - Xxxxxx Xxx Xxxxx Noroeste | |||||||
Cód. Unidade | Cód. Unidade Sede | Escola | Endereço | Bairro | Cidade | CEP | Telefone |
247.00S | 247 | Etec Mandaqui | Xxx Xx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000 | Xxxxxxxx | Xxx Xxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
159.00S | 159 | Etec Parque da Juventude | Xx. Xxxxxxxx xx Xxx, 0000 Xxxxxx X | Xxxxxxx | Xxx Xxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 ramal 000 (00) 0000-0000 ramal 000 (00) 0000-0000 ramal 208 |
159.02C | 159 | Etec Parque da Juventude - Extensão CEU Jaçanã | X. Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, 000 | Xx. Xxxxxxx | Xxx Xxxxx | 00000-000 | |
159.04D | 159 | Etec Parque da Juventude - Extensão EMEFM Prof. Derville Allegretti | Xxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 | Xxxxxxx | Xxx Xxxxx | 00000-000 | |
229.00S | 229 | Etec Paulistano | Xx. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 0000 | Xxxxxx Xxxxxxxxxx - Xxxxxxxxxxx | Xxx Xxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
226.00S | 226 | Etec Perus - Gildo Marçal Bezerra Brandão | X. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, X/X | Xxxxx | Xxx Xxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
226.01C | 226 | Etec Perus - Gildo Marçal Bezerra Brandão - Extensão CEU Perus | X. Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx, X/X | Xxxx Xxxxxx | Xxx Xxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
149.04C | 149 | Etec Prof. Xxxxx Xxxxxxxx - Extensão Ceu Jaguaré | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 | Xxxxxxx | Xxx Xxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
041.00S | 41 | Etec Prof. Basilides de Godoy | X. Xxxxxx, 000 | Xxxx Xxxxxxxxxx | Xxx Xxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
041.04C | 41 | Etec Prof. Basilides de Godoy - Extensão CEU Parque Anhanguera | X.Xxxxx Xxxx xx Xxxx, x/x | Xx. Xxxxxxxxxx | Xxx Xxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
254.00S | 254 | Etec Profª Xxx. Doroti Quiomi Kanashiro Toyohara (Etec Pirituba) | Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, x/x | Xxxxxxxx | Xxx Xxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
254.01C | 254 | Etec Profª Dra. Doroti Quiomi Kanashiro Toyohara (Etec Pirituba) - Extensão CEU Vila Atlântica | X. Xxx. Xxxx Xxxxxxxx Xxxx, 000 | Xxxxxxx | Xxx Xxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
225.00S | 225 | Etec Raposo Tavares | X. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000 | Xxxxxx Xxxxxxx (XXXXX Xxxxxx) | Xxx Xxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
260.00S | 260 | Etec Santa Ifigênia | Xxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 000 | Xxxxx Xxxxxxxx | Xxx Xxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
273.00S | 273 | Etec SEBRAE | Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 | Xxxxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
200.00S | 200 | Etec Takashi Morita | Xx. Xxxxx Xxxxx Xxxx, 0000 X | Xxxxx Xxxxx | Xxx Xxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
200.02C | 200 | Etec Takashi Morita - Extensão CEU Alvarenga | Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx, 0000 | Xxxxxxxx | Xxx Xxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
200.04C | 200 | Etec Takashi Morita - Extensão Ceu Parelheiros | Xxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, 00 | Xxxxxxxxxxx | Xxx Xxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
230.00S | 230 | Etec Uirapuru | Xxx Xxxxx Xxxxxx, 000 | Xx. Xxxx XXXXX | Xxx Xxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
CEETEPSDCI2022142258
48
Xxx xxx Xxxxxxxx, 000 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (00) 0000.0000
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXXXXX: XXX 0 - Xxxxxx Xxx Xxxxx Noroeste | |||||||
Cód. Unidade | Cód. Unidade Sede | Escola | Endereço | Bairro | Cidade | CEP | Telefone |
2 | 2 | Fatec São Paulo | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx,00 | Xxx Xxxxxx | Xxx Xxxxxx - XX | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
272 | 272 | Fatec Sebrae | Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 | Xxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxx Xxxxxxx - XX | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
143 | 143 | Fatec Carapicuíba | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 | Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxxxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
294 | 294 | Fatec Franco da Rocha | Rodivia Prefeito Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Km 41 07857-050 | Xxxxx Xxxxxx | Xxxxxx xx Xxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
216 | 216 | Fatec Pref. Hirant Sanazar | Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 00 | Xxxx xxx Xxxxxxxx | Xxxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
283 | 283 | Fatec Xxxxxxx xx Xxxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, x/xx | Xxxxxxxxxx | Xxxxxxx xx Xxxxxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXXXXX: XXX 0 - Xxxxxx Xxx Xxxxx Xxx e Baixada Santista | |||||||
Cód. Unidade | Cód. Unidade Sede | Escola | Endereço | Bairro | Cidade | CEP | Telefone |
166.00S | 166 | Etec Juscelino Kubitschek de Oliveira | X. Xxxxxxx, 000 | Xxxxxxxx | Xxxxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
266.01D | 266 | Etec de Peruíbe - Extensão EMEF Padre Xxxxxxxx Xxxxx | Xx. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 | Xxxxxx | Xxxxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
128.00S | 128 | Etec de Mauá | Xxx Xxxxxxxx Xxxxx ,00 | Xxxxxx Xxxxxxx | Xxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
128.02E | 128 | Etec de Mauá - Extensão EE João Paulo II | Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 00 | Xx Xxxxx Xxxxx | Xxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
266.02D | 266 | Etec de Peruíbe - Extensão EMEF Professor Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxx Xxxxxx, x/x | Xxxxxx | Xxxxx xx Xxxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
153.00S | 153 | Etec de Xxxxx Xxxxxx | Xxxxxxxxxxx, 000 | Xxxxxxxxxxx | Xxxxx Xxxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
153.02D | 153 | Etec de Praia Grande - Extensão Escola Ministro Paulo Renato Costa Souza | Xx. Xx. Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx, 00.000 | Xxxxxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxx Xxxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
141.00S | 141 | Etec Profª Maria Cristina Medeiros | X. Xxxxxxx, 00 | Xx. Xxxxxxxx | Xxxxxxxx Xxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
282.00S | 282 | Etec de Rio Grande da Serra | Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 000 | Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx | Xxx Xxxxxx xx Xxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
014.00S | 14 | Etec Júlio de Mesquita | X. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 | Xxxxxx | Xxxxx Xxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
014.03E | 14 | Etec Xxxxx xx Xxxxxxxx - Extensão EE Prof. Adamastor de Carvalho | Xx. Xxxxxx, 0000 | Xxxxxx | Xxxxx Xxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
CEETEPSDCI2022142258
49
Xxx xxx Xxxxxxxx, 000 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (00) 0000.0000
Administração Central
Gabinete da Superintendência
NÚCLEO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO: NRA 6 - Grande São Paulo Sul e Baixada Santista | |||||||
Cód. Unidade | Cód. Unidade Sede | Escola | Endereço | Bairro | Cidade | CEP | Telefone |
122.00S | 122 | Etec Dona Escolástica Rosa | Xx. Xxxxxxx Xxxxx, 000/000 | Xxxx Xxxxxxx/Xxxxxx | Xxxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
122.06X | 122 | Etec Dona Escolástica Rosa - Extensão EE Padre Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx | Xxx Xxxxxxxx, 000 | Xxxxx | Xxxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
122.05E | 122 | Etec Dona Escolástica Rosa - Extensão EE Profª Xxxxxxx Xxxxxx | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, x/x | Xxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
122.07F | 122 | Etec Dona Escolástica Rosa - Extensão Fatec Baixada Santista (Xxxxxx Xxxx) | Xx. Xxxxxxx Xxxxx, 000 | Xxxx Xxxxxx | Xxxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
166.01E | 166 | Etec Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx - Xxxxxxxx EE Senador Robert Kennedy | X. Xxxx Xxxxxxx, 000 | Xxxx Xxxxx | Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
166.02D | 166 | Etec Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx - Extensão Associação Despertar | Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 000 | Xx. Xxxxx Xxxx | Xxx Xxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
166.03C | 166 | Etec Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx - Extensão Ceu Caminho do Mar | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx, 0.000 | Xxxxxxxxx | Xxx Xxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
194.00S | 194 | Etec Doutora Ruth Cardoso | Xxx. Xxxxxxx Xxxxx, 000 | Xxxxxx | Xxx Xxxxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
194.03E | 194 | Etec Doutora Xxxx Xxxxxxx - Jardim Independência - Extensão E.E. Profa. Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxxxx - x/x | Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx | Xxx Xxxxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
5 | 5 | Fatec Xxxxxx Xxxx | Xx. Xxxxxxx Xxxxx, 000 | Xxxx Xxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxxx (Xxxxxx) | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
270 | 270 | Fatec Cotia | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx | Xxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
217 | 217 | Fatec Xxxxx Xxxxxx | Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 | Xxxxxx Xxxxxxxxxx | Xxxxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
000 | 000 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx | Xxx Xxxx Xxxx, 00 | Xxxx Xxxx – Xxxx xx Xxxxxxxx | Xxxxxxxx - XX | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
137 | 137 | Fatec Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx - Zona Sul | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 000 | Xxxxxx Xxxxxxxxx | Xxxxxx Xxx Xxxx - XX | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
113 | 113 | Fatec Mauá | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, 000 | Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx | Xxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
129 | 129 | Fatec Xxxxx Xxxxxx | Xxxxx 00 xx Xxxxxxx, 000 | Xxxxxxxxx | Xxxxx Xxxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
160 | 160 | Fatec Santo André | Xxx Xxxx. Xxxxxxx Xxxxxx, 000 | Xxxxxx | Xxxxx Xxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
126 | 126 | Fatec Adib Moises Dib | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 | Xxxxxx | Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
168 | 168 | Fatec Xxxxxxx Xxxxx | Xxx Xxxx Xxxxxxx, 000 | Xxxxxx Xxx Xxxxxxx | Xxx Xxxxxxx xx Xxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
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50
Xxx xxx Xxxxxxxx, 000 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (00) 0000.0000
Administração Central
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NÚCLEO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO: NRA 7 - Itapeva e Registro | |||||||
Cód. Unidade | Cód. Unidade Sede | Escola | Endereço | Bairro | Cidade | CEP | Telefone 1 |
281.00S | 281 | Etec de Apiaí | Xxx Xxx. Xxxxxxxx X. X. Xxxxxxx, 000 | Xxxxxx | Xxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
243.05D | 243 | Etec de Itararé - Extensão EMEF Profª Alice Moraes de Oliveira | Xxx Xxxxxx, 000 | Xxxxxx | Xxxxx xx Xxxxxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
281.01D | 281 | Etec de Apiaí - Extensão EMEF Profª Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Merege Conceição | X. Xxxx. Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 00 | Xxxxxx | Xxxxx xx Xxxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
049.09D | 49 | Etec Dr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx EM Leonor Mendes de Barros | Xxx Xxxx. Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 00 | Xxxxxx | Xxxxx xx Xxxxxx | 00000-000 | |
243.03D | 243 | Etec de Itararé - Extensão EMEFEI Xxxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxx, xx 000 | Xxxxxx | Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx | 00000-000 | Profª Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx |
049.10D | 49 | Etec Dr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx EMEF Dona Silvina | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 | Xxxxxx | Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
239.01D | 239 | Etec de Registro - Extensão EM Profa. Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx de Alcantara | Xxx Xxxxxx, 000 | Xxxx Xxxxxxx | Xxxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
089.02D | 89 | Etec Xxx. Xxx. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx - Xxxxxxxx XX Xxxx. Xxxxx Xxxxxxx (Xxxxxxx) | Rua Xxxxx Xxxx, 40 | Centro | Cajati | ||
124.00S | 124 | Etec Dr. Celso Charuri | Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 | Xxxxxx xx Xxxxxxxx | Xxxxx Xxxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
140.02D | 140 | Etec Profª Xxxxxxxxx Xxxxxxxx dos Santos - Extensão EM Profª Xxxxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000 | Xxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxx | 00000-000 | |
239.05D | 239 | Etec de Registro - Extensão Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx | XX 000, Xx 00 | Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx | Xxxxxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
140.04D | 140 | Etec Profª Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx - Extensão EMEF | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000 | Xxxx Xxxx | Xxxxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
CEETEPSDCI2022142258
51
Xxx xxx Xxxxxxxx, 000 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (00) 0000.0000
Administração Central
Gabinete da Superintendência
NÚCLEO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO: NRA 7 - Itapeva e Registro | |||||||
Cód. Unidade | Cód. Unidade Sede | Escola | Endereço | Bairro | Cidade | CEP | Telefone 1 |
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx | |||||||
124.03D | 124 | Etec Dr. Xxxxx Xxxxxxx - Extensão EMEF Dr. Noel de Freitas Gomes | Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 00 | Xxxxxx | Xxxxxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
089.00S | 89 | Etec Eng. Agr. Narciso de Medeiros | Xxxxxxx Xxxx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xx 00,0 | Xxxx Xxxxxx | Xxxxxx | 00000-000 | (00) 0000 0000 |
049.11D | 49 | Etec Dr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx ETAF - Escola Técnica de Agricultura Familiar - Xxxxx Xxx | Assentamento do ITESP -área III | Água Azul | Itaberá | 18440-000 | |
049.12D | 49 | ETEC Dr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx G.A.M - Grupo Assistencial Meimei | Xxx Xxxxxxxxxxx, 000 | Xxxxxx Xxx Xxxxx | Xxxxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
049.07D | 49 | Etec Dr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx Prédio da Univesp | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, 000 | Xxxxxx | Xxxxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
140.08D | 140 | Etec Profª Terezinha Monteiro dos Santos - Extensão EMEF Prof. Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx | Xx. Xxxxx Xxxxxxx, 0000 | Xxxxxx | Xxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
140.05D | 140 | Etec Profª Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx - Extensão Pólo da Universidade Virtual do Estado de SP | Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 | Xxxxxx Xxxxxx | Xxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
050.00S | 50 | Etec Dr. Demétrio Azevedo Júnior | Xx. Xxxxxx, 0000 | Xx. Xxxxxx | Xxxxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
243.06D | 243 | Etec de Itararé - Extensão EM Dom Athanázio Merkle | Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000 | Xxxxxx | Xxxxxxxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
140.01D | 140 | Etec Profª Terezinha Monteiro dos Santos - Extensão EM Coronel Vicente Russo do Amaral | Xxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, 0000 | Xxxxxx | Xxxxxxxxxx | 00000-000 | |
243.00S | 243 | Etec de Itararé | Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 0000 | Xxxxxx | Xxxxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
239.02D | 239 | Etec de Registro - Extensão EM Prof. | Xx. 00 xx Xxxxx, 000 | Xxxx Xxxxx | Xxxxxxxxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
CEETEPSDCI2022142258
52
Xxx xxx Xxxxxxxx, 000 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (00) 0000.0000
NÚCLEO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO: NRA 7 - Itapeva e Registro | |||||||
Cód. Unidade | Cód. Unidade Sede | Escola | Endereço | Bairro | Cidade | CEP | Telefone 1 |
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | |||||||
089.03D | 89 | Etec Eng. Agr. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx - Extensão EE Profª Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Jaze | Xxx Xxx Xxxxxx xx Xxx, 000 | Xxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
089.04D | 89 | Etec Eng. Agr. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx - Xxxxxxxx EMEF Xxxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 00 | Xxxxxx | Xxxxxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
050.05D | 50 | Etec Dr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - Extensão EM Prof. Ari Antunes de Moura | Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 0000 | Xxxxxx | Xxxx Xxxxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
239.07D | 239 | Etec de Registro - Extensão EMEF Presidente Xxxxxx | Xxx Xxxxx Xxxxx, 000 | Xxxxxx | Xxxxxxxxx-xxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
089.05D | 89 | Etec Eng. Agr. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx - Xxxxxxxx EM Presidente Xxxxxx | Xxx Xxxxx Xxxxx, 000 | Xxxxxx | Xxxxxxxxx-xxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
162.00S | 162 | Etec Waldir Duron Junior | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, x/x, xx 000/000 | Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx | Xxxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
239.00S | 239 | Etec de Registro | X. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 000 | Xxxx Xxxx | Xxxxxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
281.02D | 281 | Etec de Apiaí - Extensão Centro Cultural | Xxx Xxxxxxx Xxxxx | 000 | Xxxxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
049.08D | 49 | Etec Dr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx EMEF Profª Xxxxx Xxxxxxxxx Delmato | Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 0.000 | Xxxxxx | Xxxxxxxx Xxxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
243.01D | 243 | Etec de Itararé - Extensão EMEF Profª Xxxxx Xxxxxx Coluço | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxx, 000 | Xxxxxx | Xxxxxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
239.03D | 239 | Etec de Registro - Extensão EMEF Prof. Durval de Castro | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 | Xx. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | Xxxx Xxxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
140.07D | 140 | Etec Profª Terezinha Monteiro dos Santos - Extensão EM Xxxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxx Xxxxx, 000 | Xxxxxx | Xxxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
CEETEPSDCI2022142258
53
Xxx xxx Xxxxxxxx, 000 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (00) 0000.0000
NÚCLEO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO: NRA 7 - Itapeva e Registro | |||||||
Cód. Unidade | Cód. Unidade Sede | Escola | Endereço | Bairro | Cidade | CEP | Telefone 1 |
140.00S | 140 | Etec Profª Terezinha Monteiro dos Santos | X. Xxx Xxxxxxxx, 000 | Xxxxxx | Xxxxxxxxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
049.00S | 49 | ETEC Dr. Dário Pacheco Pedroso | X. Xxxxxx Xxxxxxx, x/x | Xxxxxx | Xxxxxxxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
140.03D | 140 | Etec Profª Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx - Extensão Centro de Conv. do Idoso Xxxxxxxx xx Xxxxx Contó | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx | Xxxxxx | Xxxxxx | 00000-000 | |
162.01D | 162 | Etec Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx - Extensão EMEF Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, x/x | Xxxxxx | Xxxxxx | 00000-000 |
XXXXXX REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO: NRA 8 - Marília e Presidente Prudente | |||||||
Cód. Unidade | Cód. Unidade Sede | Escola | Endereço | Bairro | Cidade | CEP | Telefone |
063.00S | 63 | Etec Eng. Herval Bellusci | Xxxxxxx Xxxx, x/x | Xxx Xxxxx | Xxxxxxxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
055.00S | 55 | Etec Prof. Eudécio Luiz Vicente | X. Xxxxxx Xxxxxx, 000 | Xx. Xxxxx xx Xxxx | Xxxxxxxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
055.04F | 55 | Etec Prof. Eudécio Luiz Vicente - Extensão Fatec Adamantina | Xxx Xxxxxx, 000 (Xxxxxx XXXXX) | Xxxxxx Xxxxxx | Xxxxxxxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
252.10D | 252 | Etec Prof. Adolpho Arruda Mello - Extensão EMEIF Xxxxxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000 | Xxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
032.06D | 32 | Etec Prof. Dr. Antônio Eufrásio de Toledo - Extensão EMEF Xxxxxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 | Xxxxxx | Xxxxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
095.00S | 95 | Etec Pedro D'Arcádia Neto | X. Xxxxxx xx Xxxxxx, 0000 | Xx. Xxxxxx | Xxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
095.07D | 95 | Etec Xxxxx X'Xxxxxxx Xxxx - Extensão Penitenciária de Assis | Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, xx 00 | Xxxx Xxxxx | Xxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
CEETEPSDCI2022142258
54
Xxx xxx Xxxxxxxx, 000 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (00) 0000.0000
Administração Central
Gabinete da Superintendência
NÚCLEO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO: NRA 8 - Marília e Presidente Prudente | |||||||
Cód. Unidade | Cód. Unidade Sede | Escola | Endereço | Bairro | Cidade | CEP | Telefone |
063.02E | 63 | Etec Eng. Herval Bellusci - Extensão E.E. Águia de Haia | Xxx 0 xx Xxxxxxxx, 000 | Xxxxxx | Xxxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
084.01D | 84 | Etec Orlando Quagliato - Extensão no Centro Educacional Municipal | Xxx. Xx Xxxxxxxx, x/x | Xxxxxx | Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
081.00S | 81 | Etec Prof. Luiz Pires Barbosa | Xxxxxxx XX 000, Xx 0 | Xxxx xx Xxxx | Xxxxxxx Xxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
097.02D | 97 | Etec Prof. Pedro Leme Brisolla Sobrinho - Extensão EMEF Luiz Gimenez | X. Xxxx Xxxxx, 000 | Xxxxxx | Xxxxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
052.00S | 52 | Etec Profª Carmelina Barbosa | Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, Xx 000 | Xxxxxx xxx Xxxxx | Xxxxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
052.06E | 52 | Etec Profª Xxxxxxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx EE Eng. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx | Xxx Xxxxxxxxx, 00 | Xxxxxx | Xxxxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
081.02D | 81 | Etec Prof. Xxxx Xxxxx Xxxxxxx - Extensão EMEF Ida Bonini Romero | Xxx Xxxxxxxx, 000 | Xxxxxx | Xxxxxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
156.01D | 156 | Etec Profª Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx - Extensão Área Comunitária do Assentamento Santa Rosa | Xxxxxxx Xxxxxxx, Xx 0 | 0 | Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
095.06D | 95 | Etec Xxxxx X'Xxxxxxx Xxxx - Extensão Penitenciária de Florínea | Xxxxxxx XX 000, Xx 000 x 000x | Xxxxx | Xxxxxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
093.00S | 93 | Etec Dep. Paulo Ornellas Carvalho de Barros | X. Xxxx. Xxxxx Xxxx Xxxx, 000 | Xxxx Xxxxxxx | Xxxxx | 00000-000 | (00)00000000 |
088.00S | 88 | Etec Monsenhor Antônio Magliano | Xxx. Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000 | Xxxxxxxx | Xxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
088.01F | 88 | Etec Monsenhor Xxxxxxx Xxxxxxxx - Extensão Fatec Garça (Deputado Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx) | Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 0.000 | Xxxx Xxxx Xxxxxxx | Xxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
058.03D | 58 | Etec Dep. Xxxxxxxxx Xxxxxx - Extensão EMEF João Antonio Rodrigues | Xxx Xxxxx Xxxxx X. Xxxxx Xxxxx, xx 00 | Xxxxxx | Xxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
097.00S | 97 | Etec Prof. Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx | Xx. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, 0000 | Xxxxxx | Xxxxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
CEETEPSDCI2022142258
55
Xxx xxx Xxxxxxxx, 000 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (00) 0000.0000
Administração Central
Gabinete da Superintendência
NÚCLEO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO: NRA 8 - Marília e Presidente Prudente | |||||||
Cód. Unidade | Cód. Unidade Sede | Escola | Endereço | Bairro | Cidade | CEP | Telefone |
080.02D | 80 | Etec Dr. Xxxx Xxxxx Xxxxx - Extensão EMEFEI Prof. Xxxxxxxxx xx Xxxxxx | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 000 | Xxxxxx | Xxxx Xxxxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
095.02D | 95 | Etec Xxxxx X'Xxxxxxx Xxxx - Extensão Polo Educacional de Maracaí | Xx. Xxx Xxxxx, 000 | Xxxxxx | Xxxxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
031.00S | 31 | Etec Xxxxxxx Xxxxxxxx | Xx. Xxxxxx Xxxxx, 00 | Xxxxxxxxx | Xxxxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 (00) 0000-0000 |
031.01E | 31 | Etec Xxxxxxx Xxxxxxxx - Extensão EE Monsenhor Bicudo | Xx. Xxx Xxxxxx, 000 | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | Xxxxxxx | 00000-000 | |
252.08D | 252 | Etec Prof. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx - Extensão EM Francisco Marques Bonilha | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 | Xxxx Xxxxxxxx | Xxxxxxxxxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
156.07D | 156 | Etec Profª Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx EM Assentamento São Bento | Xxxxxxx Xxxxxxxxx, x/x - Xxxx Xxxxx | Xxxxxxxxxx Xxxxx | Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
027.00S | 27 | Etec Amim Jundi | X. Xxxxx, 000 | Xxxxxx | Xxxxxxx Xxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
066.00S | 66 | Etec Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xx | Xx. Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, 000 | Xx. Xxxxxxxx | Xxxxxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
066.05E | 66 | Etec Jacinto Ferreira de Sá - Extensão EE Virginia Ramalho | X. Xxxxxx Xxxxxxx, 000 | Xxxx Xxxx Xx | Xxxxxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
066.09F | 66 | Etec Jacinto Ferreira de Sá - Extensão Fatec Ourinhos | Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0.000 | Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx | Xxxxxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
164.00S | 164 | Etec Prof. Mário Antonio Verza | Xx. Xxxxxxxx, 000 | Xxxxxx | Xxxxxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
052.05D | 52 | Etec Profª Carmelina Barbosa - Extensão EM Profª Ophélia Schipa de Oliveira | Xxxxxxx Xxxx Xxxx, 000 | Xxxxxx | Xxxxxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
039.00S | 39 | Etec Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx | Xxxxxxx XX 000, Xx 000/000 | Xxxx | Xxxxxxxxx Xxxxxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
080.03D | 80 | Etec Dr. Xxxx Xxxxx Xxxxx - Extensão Penitenciária de Paraguaçu Paulista | Xxxxxxx XX 000, Xx 000x000x | Xxxxx | Xxxxxxxxx Xxxxxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
027.02D | 27 | Etec Amim Jundi - Extensão EMEF Profª Zizi Pereira de Souza | Xxx Xxxx Xxxxxx, 000 | Xxxxxx | Xxxxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
252.03D | 252 | Etec Prof. Adolpho Arruda Mello - Extensão EMEF Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, 00 | Xxxx Xxxxxxxx | Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
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56
Xxx xxx Xxxxxxxx, 000 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (00) 0000.0000
Administração Central
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NÚCLEO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO: NRA 8 - Marília e Presidente Prudente | |||||||
Cód. Unidade | Cód. Unidade Sede | Escola | Endereço | Bairro | Cidade | CEP | Telefone |
252.00S | 252 | Etec Prof. Adolpho Arruda Mello | X. Xxxxxxx xx Xxxxxx, 0000 | Xxxx Xxxxx | Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
252.09F | 252 | Etec Prof. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx - Extensão Fatec Presidente Prudente | Xxx Xxxxxxxx, 00 | Xxxx Xxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
099.00S | 99 | Etec Prof. Xxxxxx Xxxxxxxx | Prédio Urbano: X. Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 000/ Xxxxxx Xxxxx: Xxxxxxx xxxxxxx xx Xxxxx x/x | Xx. Xxxxxx/ Xxxxx Xxxx | Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
080.00S | 80 | Etec Xx. Xxxx Xxxxx Xxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xx 0 | Xxxxxxx | Xxxxx | 00000-000 | (00) 00000000 |
058.00S | 58 | Etec Dep. Francisco Franco | Xx. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, 00 | Xx. Xxxxxxxxx | Xxxxxxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
066.08D | 66 | Etec Jacinto Ferreira de Sá - Extensão EMEF Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 000 | Xxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxxxxx xx Xxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
156.02D | 156 | Etec Profª Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx - Extensão Área Comunitária do Assentamento Gleba XV, Setor IV | Rodovia Xxxxxxx Xxxxx (SP 613), km. 55 | Assentamento Gleba XV | Rosana | 19273-000 | (00) 0000-0000 |
156.06D | 156 | Etec Profª Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx EMEF Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, x/x | Xxxxxx | Xxxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
027.03D | 27 | Etec Amim Jundi - Extensão EMEF Prefeito Xxxxxx Xxxx | Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx, 000 | Xxxxxx | Xxxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
066.04D | 66 | Etec Jacinto Ferreira de Sá - Extensão EM Profª Coraly de Souza Freire | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 000 | Xxxx Xxx Xxxx | Xxxxx Xxxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
084.00S | 84 | Etec Orlando Quagliato | Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xx 000 | Xxxxxxxxx | Xxxxx Xxxx xx Xxx Xxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
052.03D | 52 | Etec Profª Xxxxxxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx E.E. Ministro Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 0000 | Xxxxxx | Xxxxx Xxxxxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
099.02D | 99 | Etec Prof. Xxxxxx Xxxxxxxx - Extensão EMEF Enrico Bertoni | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, 000 | Xxxxxx | Xxxxx Xxxxxxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
095.03D | 95 | Etec Xxxxx X'Xxxxxxx Xxxx - Extensão Polo Universitário Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | Xxx xxx Xxxxxxxx, 000 | Xxxx Xxxxxxx | Xxxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
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Xxx xxx Xxxxxxxx, 000 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (00) 0000.0000
Administração Central
Gabinete da Superintendência
NÚCLEO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO: NRA 8 - Marília e Presidente Prudente | |||||||
Cód. Unidade | Cód. Unidade Sede | Escola | Endereço | Bairro | Cidade | CEP | Telefone |
156.00S | 156 | Etec Profª Nair Luccas Ribeiro | X. Xxxx, 000 | Xxxxxx xx Xxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
156.03D | 156 | Etec Profª Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx - Extensão Área Comunitária do Assentamento Santa Zélia | Rodovia SP24 , km 10 | Assentamento Gleba XV | Xxxxxxx Xxxxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
136.00S | 136 | Etec Prof. Massuyuki Kawano | X. Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 | Xx. Xxxxxxxxxxxxx | Xxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
052.07D | 52 | Etec Profª Carmelina Barbosa - Extensão Penitenciária Feminina de Tupi Paulista | Rodovia Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, (sentido Xxxxxxxx - Xxxxxxxxx), Xx 000,0 | Xxxx Xxxxx | Xxxx Xxxxxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
092.00S | 92 | Etec Paulo Guerreiro Franco | Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, Xx 0 | Xxxxxxxxxxxx | Xxxx Xxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
291 | 291 | Fatec Adamantina | Xxx Xxxxxx, 000 | Xxxxxx Xxxxxx | Xxxxxxxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
275 | 275 | Fatec Assis | Xx. Xxx Xxxxxxx, 0.000 | Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx | Xxxxx | 00000-000 | (00) 00000-000 |
119 | 119 | Fatec Deputado Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx de Moura | Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 0.000 | Xxxx Xxxxxxx | Xxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
130 | 130 | Fatec Estudante Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 00 | Xxxxxxxxx | Xxxxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
21 | 21 | Fatec Ourinhos | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0.000 | Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx | Xxxxxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
259 | 259 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 000 | Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx | Xxxxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
157 | 157 | Fatec Presidente Prudente | Xxx Xxxxxxxx, 00 | Xxxx Xxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
NÚCLEO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO: NRA 9 - Ribeirão Preto e Franca | |||||||
Cód. Unidade | Cód. Unidade Sede | Escola | Endereço | Bairro | Cidade | CEP | Telefone |
030.02D | 30 | Etec Antonio de Pádua Cardoso - Extensão EMEF Padre Xxxxxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxxxxx, xx 000 | Xxxx Xxxxx | Xxxxxxxxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
108.00S | 108 | Etec Xxx. Xxxxxxx Xxxxxxx | Xx. 00, Xx 000 | Xxxxxx | Xxxxxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
108.04E | 108 | Etec Cel. Raphael Brandão - Extensão EE Dr. Antonio Olympio | Xxx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, x/x | Xxxxxx | Xxxxxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
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Xxx xxx Xxxxxxxx, 000 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (00) 0000.0000
Administração Central
Gabinete da Superintendência
NÚCLEO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO: NRA 9 - Ribeirão Preto e Franca | |||||||
Cód. Unidade | Cód. Unidade Sede | Escola | Endereço | Bairro | Cidade | CEP | Telefone |
074.06D | 74 | Etec José Martimiano da Silva - Extensão EM Armínio Giraldi | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 00 | Xxxx. Xxx. Xxxxxxxxx X. Xxxxxxxxx | Xxxxxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
030.00S | 30 | Etec Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx (Ginásio Industrial) | X. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, 0000 | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxxx | 00000-000 | (00) 0000 0000 |
214.02D | 214 | Etec Angelo Cavalheiro - Extensão EMEF TI Prof. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx | Xx. Xxxxxx Xxxxxxxx, 000 | Xxxxxxxx Xxxx Xxxx xx Xxxxxxx | Xxxxxxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
033.01D | 33 | Etec Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx - Xxxxxxxx EMEF Prof. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | Xxx Xxx xx Xxxxxxx, 000 | Xxxxxx | Xxxxxxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
232.06D | 232 | Etec Prof. José Carlos Seno Júnior - Extensão EMEF Dr.Xxxxxxxx Xxxxx | Xxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000 | Xxxxxx | Xxxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
108.09D | 108 | Etec Cel. Raphael Brandão - Extensão EMEF Xxx. José Venâncio Dias | Xx. Xxx Xxxxxxx, 000 | Xxxxxx | Xxxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
074.07D | 74 | Etec José Martimiano da Silva - Extensão EMEF Prof. Altino Jacinto Tovo | Xxx Xxxx Xxxxx, 000 | Xxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
078.00S | 00 | Xxxx Xx. Júlio Cardoso | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 | Xxxxxx | Xxxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
046.00S | 46 | Etec Prof. Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xx 000 | Xxxx Xxxxxxxxxx | Xxxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
108.01X | 108 | Etec Cel. Raphael Brandão - Extensão Guaíra | Xxxxxxx 00, 000 | Xxx Xxxxx | Xxxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
094.01D | 94 | Etec Xxxxx Xxxxxx - Extensão EMEB Eng. Agrônomo Urbano de Andrade Junqueira - Unidade I | Rua João Carlos Figueiredo, 11 | Centro | Guará | 14580-000 | (16) 3818-2192 |
108.02D | 108 | Etec Cel. Raphael Brandão - Extensão EE José Antônio Santana | Praça Oscar Batista Carvalho, 657 | Centro | Guaraci | 14420-000 | |
232.02D | 232 | Etec Prof. José Carlos Seno Júnior - Extensão EMEB Profª Mercia Julia Barbosa Velho | Praça Oscar Batista Carvalho, 657 | Centro | Guaraci | 15420-000 | (17) 3279-9400 |
256.00S | 256 | Etec Bento Carlos Botelho do Amaral | Rua Rui Barbosa, 1244 | Jardim Progresso | Guariba | 14840-000 | (16) 99271- 7835 |
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Rua dos Andradas, 140 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (11) 3324.3300
NÚCLEO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO: NRA 9 - Ribeirão Preto e Franca | |||||||
Cód. Unidade | Cód. Unidade Sede | Escola | Endereço | Bairro | Cidade | CEP | Telefone |
033.00S | 33 | Etec Antônio Junqueira da Veiga | Fazenda Baixada, s/nº - Caixa Postal 68 | Zona Rural | Igarapava | 14540-000 | (16) 3172-1814 |
108.07D | 108 | Etec Cel. Raphael Brandão - Extensão EMEF Olinto Junqueira de Oliveira | Rua Justino Fazuolli, 125 | Centro | Jaborandi | 14775-000 | (17) 3323-1099 |
256.03E | 256 | Etec Bento Carlos Botelho do Amaral - Extensão EE Aurélio Arrobas Martins | R. São Sebastião, 294 | Centro | Jaboticabal | 14870-290 | (16) 3251-1277 |
214.01D | 214 | Etec Angelo Cavalheiro - Extensão EM Labibe Saud Reis | Rua José Davi, 190 | Vila Oliveira | Jardinópolis | 14680-000 | (16) 3987-4964 |
079.00S | 79 | Etec Laurindo Alves de Queiroz | Fazenda Lageado, s/n | Zona Rural | Miguelópolis | 14530-000 | (16) 3835-1370 |
255.00S | 255 | Etec Alcides Cestari | Avenida Maria Deamo Tarraga, 221 | Real Paraíso | Monte Alto | 15910-000 | (16) 3241-0834 |
232.00S | 232 | Etec Prof. José Carlos Seno Júnior | R. José Piton, 165 | Vila Rodrigues | Olímpia | 15400-000 | (17) 3279-9400 |
025.00S | 25 | Etec Prof. Alcídio de Souza Prado | Av. Dez, 1100 | Centro | Orlândia | 14620-000 | (16) 3826-0774 |
078.05D | 78 | Etec Dr. Júlio Cardoso - Extensão EMEF Prof. Luiz Andrade de Freitas | Rua Pio Avelino, 1240 | Centro | Patrocínio Paulista | 14415-000 | (16) 3721-8133 |
030.01D | 30 | Etec Antonio de Pádua Cardoso - Extensão EMEB Padre César Gardini | Praça Frei Alexandre, s/nº | Bela Vista | Pedregulho | 14470-000 | (16) 3761-2428 |
078.08D | 78 | Etec Dr. Júlio Cardoso - Extensão Casa Da Cultura Municipal | Praça Padre Luiz Sávio s/n | Centro | Pedregulho | 14470-000 | (16) 3721-8133 |
074.13D | 74 | Etec José Martimiano da Silva - Extensão EMEF Sergio Rossetti | Rua Presidente Vargas, 748 | Centro | Pradópolis | 14850-000 | (16) 3610-8374 |
074.00S | 74 | Etec José Martimiano da Silva | R. Tamandaré, 520 | Campos Elíseos | Ribeirão Preto | 14085-070 | (16) 3610-8374 |
074.08E | 74 | Etec José Martimiano da Silva - Extensão EE Profª Amelia dos Santos Musa | Rua Espírito Santo, 887 | Ipiranga | Ribeirão Preto | 14055-030 | (16) 3610-8374 |
237.00S | 237 | Etec Santa Rosa de Viterbo | R. Albina Pedreschi,365 | Residencial Luiz Gonzaga | Santa Rosa de Viterbo | 14270-000 | (16) 3954-4116 |
030.03D | 30 | Etec Antonio de Pádua Cardoso - Extensão EMEF Manoel Augusto Rodrigues Alecrim | Rua Nove de Julho, 1.100 | Centro | Santo Antônio da Alegria | 14390-000 | (16) 3761-2428 |
CEETEPSDCI2022142258
60
Rua dos Andradas, 140 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (11) 3324.3300
NÚCLEO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO: NRA 9 - Ribeirão Preto e Franca | |||||||
Cód. Unidade | Cód. Unidade Sede | Escola | Endereço | Bairro | Cidade | CEP | Telefone |
094.00S | 94 | Etec Pedro Badran | R. Maranhão, 1225 | Centro | São Joaquim da Barra | 14600-000 | (16) 3818-2192 |
057.00S | 57 | Etec Prof. Francisco dos Santos | Rodovia Conde Francisco Matarazzo Junior, Km 127 | Zona Rural | São Simão | 14200-000 | (16) 3984-1415 |
214.00S | 214 | Etec Angelo Cavalheiro | R. José Côrrea Filho, 750 | Jd. Boa Vista | Serrana | 14150-000 | (16) 3987-4964 |
074.09E | 74 | Etec José Martimiano da Silva - Extensão EE Winston Churchill | Rua Antônio Malaquias Pedroso, 1430 | Centro | Sertãozinho | 14160-800 | (16) 3610-8374 |
108.06D | 108 | Etec Cel. Raphael Brandão - Extensão Instituto Educacional de Severínia | Av. Salomão Galib Tanuri, 700 | COHAB IV | Severínia | 14735-000 | (17) 3323-1099 |
108.03D | 108 | Etec Cel. Raphael Brandão - Extensão EMEF Milton Marçal Silveira | Rua 7 de Setembro, 1300 | Maria Mãe de Jesus | Viradouro | 14740-000 | |
109 | 109 | Fatec Doutor Thomaz Novelino | Rua Irênio Grecco, 4.580 | Vila Imperador | Franca | 14405-191 | (16) 3702-2854 |
173 | 173 | Fatec Nilo de Stéfani | Avenida Eduardo Zambianchi, 31 | Vila Industrial | Jaboticabal | 14883-130 | (16) 3202-7327 |
120 | 120 | Fatec Mococa | Avenida Dr. Américo Pereira Lima, s/no | Jardim Lavínia | Mococa | 13736-260 | (19) 3656-5559 |
284 | 284 | Fatec Ribeirão Preto | Avenida Pio XII, 1.255 | Vila Virgínia | Ribeirão Preto | 14030-250 | (16) 3919-2320 |
176 | 176 | Fatec Deputado Waldyr Alceu Trigo | Rua Jordão Borghetti, 480 | Jardim Recreio | Sertãozinho | 14170-120 | (16) 3942-5806 |
280 | 280 | Fatec Jorge Caram Sabbag | Rua Dr. Oscar Werneck, 1.286 | Centro | Bebedouro | 14701-120 | (17) 3343-5395 |
NÚCLEO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO: NRA 10 - São José do Rio Preto, Central e Barretos | |||||||
Cód. Unidade | Cód. Unidade Sede | Escola | Endereço | Bairro | Cidade | CEP | Telefon |
029.00S | 29 | Etec Profª Anna de Oliveira Ferraz | Av. Bandeirantes, 503 | Centro | Araraquara | 14801-180 | (16) 3336-6 |
029.04E | 29 | Etec Profª Anna de Oliveira Ferraz - Extensão EE Bento de Abreu | R. Padre Duarte, 2821 | São Geraldo | Araraquara | 14801-310 | (16) 3336-6 |
054.04D | 54 | Etec Elias Nechar - Extensão EMEF Profª Dircilia Carvalho Pereira Gutierrez | Rua João Colombo, 627 | COHAB | Ariranha | 15960-000 | (17) 3522-2 |
CEETEPSDCI2022142258
61
Rua dos Andradas, 140 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (11) 3324.3300
Administração Central
Gabinete da Superintendência
NÚCLEO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO: NRA 10 - São José do Rio Preto, Central e Barretos | |||||||
Cód. Unidade | Cód. Unidade Sede | Escola | Endereço | Bairro | Cidade | CEP | Telefon |
212.06D | 212 | Etec Profª Marinês Teodoro de Freitas Almeida - Extensão E.E Joaquim Silvio Nogueira | Rua Paraná, 204 | Centro | Bálsamo | 15140-000 | (17) 3542-1 |
151.00S | 151 | Etec Prof. Idio Zucchi | Rua Lucio Sarti, 809 | Parque Residencial Eldorado | Bebedouro | 14706-120 | (17) 3343-9 |
151.12D | 151 | Etec Prof. Idio Zucchi - Extensão Fundação Coopercitrus/Credicitrus | Rodovia Brigadeiro Faria Lima, Km 384 | Zona rural | Bebedouro | 14713000 | (17) 3343-9 |
054.00S | 54 | Etec Elias Nechar | R. Guariba, 800 | Jd. Bela Vista | Catanduva | 15806-355 | (17) 3522-2 (17) 3343-9 |
151.04D | 151 | Etec Prof. Idio Zucchi - Extensão EMEF Cel. José Venâncio Dias | Av. Rui Barbosa, 682 | Centro | Colina | 14770-000 | |
037.03D | 37 | Etec Frei Arnaldo Maria de Itaporanga - Extensão EE Prof. Álvaro Duarte de Almeida | Rua Sebastião José da Costa, 637 | Centro | Cosmorama | 15530-000 | (17) 3421-3 |
138.06D | 138 | Etec Prof. Armando José Farinazzo - Extensão Núcleo Xxx.xx Cap. Profis. Profª Cora Lazzarini Martins | Rua Rio de Janeiro, 880 | Centro | Estrela D'oeste | 15650-000 | (17) 3462-3 |
138.00S | 138 | Etec Prof. Armando José Farinazzo | Av. Geraldo Roquete, 135 | Jd. Paulista | Fernandópolis | 15600-000 | (17) 3462-3 |
138.10D | 138 | Etec Prof. Armando José Farinazzo - Extensão EMEF Melvin Jones | Av. Litério Grecco, 300 | Vila São Fernando | Fernandópolis | 15608-060 | (17) 3462-3 |
138.08D | 138 | Etec Prof. Armando José Farinazzo - Extensão EMEF Ângelo Scarin | Av. João Garcia, 1040 | Centro | General Salgado | 15300-000 | (17) 3462-3 |
263.00S | 263 | Etec de Ibaté | R.Floriano Peixoto, 785 | Centro | Ibaté | 14815-000 | (16) 3343-5 |
161.00S | 161 | Etec Ver. e Vice Pref. Sérgio da Fonseca | R. Rosalbino Tucci, 431 | Centro de Ibitinga | Ibitinga | 14940-000 | (16) 3342-6 |
212.07D | 212 | Etec Profª Marinês Teodoro de Freitas Almeida - Extensão EMEF Florinda da Silva Asprino | Avenida Altino Arantes, 415 | Centro | Irapuã | 14990-000 | (17) 3542-1 |
161.05D | 161 | Etec Ver. e Vice Pref. Sérgio da Fonseca - Extensão CEC FUNDECITRUS | Rua Rodrigues Alves, 1703 | Pq CECAP | Itápolis | 14900-000 | (16) 3342-6 |
103.00S | 103 | Etec Sylvio de Mattos Carvalho | Rua Cesário Mota, 644 | Centro | Matão | 15990-050 | (16) 3382-1 |
212.05D | 212 | Etec Profª Marinês Teodoro de Freitas Almeida - Extensão | Rua Rui Barbosa, nº 1.015 | Centro | Mendonça | 15220-000 | (17) 3542-1 |
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Rua dos Andradas, 140 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (11) 3324.3300
NÚCLEO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO: NRA 10 - São José do Rio Preto, Central e Barretos | |||||||
Cód. Unidade | Cód. Unidade Sede | Escola | Endereço | Bairro | Cidade | CEP | Telefon |
EMEIEF Antonio Alves da Costa | |||||||
138.09D | 138 | Etec Prof. Armando José Farinazzo - Extensão EMEF Profª Paula Zangrando | Rua João Savazzi, 1697 | Centro | Meridiano | 15525-000 | (17) 3462-3 |
087.00S | 87 | Etec Prof. Matheus Leite de Abreu | Estrada da Gruta, S/N | Bairro da Gruta | Mirassol | 15130-000 | (17) 3242-3 |
087.01E | 87 | Etec Prof. Matheus Leite de Abreu - Extensão EE Anisio José Moreira | Rua Campos Sales, 1834 | Centro | Mirassol | 15130-000 | (17) 3242-3 |
075.00S | 75 | Etec Padre José Nunes Dias | Estrada do Bacuri, s/nº | Zona Rural | Monte Aprazível | 15150-000 | (17) 3275-1 |
151.08D | 151 | Etec Prof. Idio Zucchi - Extensão EMEF Cel. Aureliano Junqueira Franco | Praça Embaixador Macedo Soares, nº 13 | Centro | Monte Azul Paulista | 14730-000 | (17) 3343-9 |
037.04D | 37 | Etec Frei Arnaldo Maria de Itaporanga - Extensão EM Oscar Cassiano da Silveira | Rua José Prates, 32 | Jardim Redentor | Nhandeara | 15190-000 | (17) 3421-3 |
098.13D | 98 | Etec Philadelpho Gouvêa Netto - Extensão EMEF Madalena de Almeida Cais | Rua Julio Frazon, s/n | Estação | Nova Granada | 15440-000 | (17) 3233-9 |
212.00S | 212 | Etec Profª Marinês Teodoro de Freitas Almeida | Av. Cel. Junqueira, 640 | Centro | Novo Horizonte | 14960-000 | (17) 3542-1 |
212.09D | 212 | Etec Profª Marinês Teodoro de Freitas Almeida - Extensão EE Prof. Mário Florence | Avenida da Saudade, 45 | Centro | Novo Horizonte | 14960-000 | (17) 3542-1 |
151.02D | 151 | Etec Prof. Idio Zucchi - Extensão E.M. Humberto Gomieri Sobrinho | Rua Sete de Setembro, nº 1.153 | COHAB II | Palmares Paulista | 15828-000 | |
151.09D | 151 | Etec Prof. Idio Zucchi - Extensão EMEF Mário Rossin | Rua Reinaldo Consoli nº 35 | Vila Caroni | Pitangueiras | 14750-000 | (17) 3343-9 |
202.00S | 202 | Etec Prof. Jadyr Salles | Av. Prof. Henrique da Motta Fonseca Junior, 849 | Centro | Porto Ferreira | 13660-000 | (19) 3589-1 |
098.06D | 98 | Etec Philadelpho Gouvêa Netto - Extensão EM Maestro Antônio Amato | Rua Benjamin Constant, 661 | Centro | Potirendaba | 15105-000 | (17) 3233-9 |
029.02D | 29 | Etec Profª Anna de Oliveira Ferraz - Extensão EMEF Dr. José Servidoni | Av. Dib Tedde, 83 | Jardim Bela Vista | Rincão | 14830-000 | (16) 3336-6 |
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Rua dos Andradas, 140 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (11) 3324.3300
NÚCLEO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO: NRA 10 - São José do Rio Preto, Central e Barretos | |||||||
Cód. Unidade | Cód. Unidade Sede | Escola | Endereço | Bairro | Cidade | CEP | Telefon |
277.00S | 277 | Etec de Santa Fé do Sul | Av. Conselheiro Antonio Prado, s/n | São Francisco | Santa Fé do Sul | 15775-000 | (17) 3641-1 |
083.00S | 83 | Etec Manoel dos Reis Araújo | Av. Paris, 79 | Cinelândia | Santa Rita do Passa Quatro | 13670-000 | (19) 3582-2 |
091.00S | 91 | Etec Paulino Botelho | R. Marechal Deodoro, 3183 | Vila Nery | São Carlos | 13560-201 | (16) 3371-1 |
091.10E | 91 | Etec Paulino Botelho - Extensão E.E. Attilia Prado Margarido | Rua Joaquim Augusto Ribeiro de Souza, s/n | Planalto Paraiso | São Carlos | (16) 3371-1 | |
091.09E | 91 | Etec Paulino Botelho - Extensão EE Cidade Aracy IV | Rua Reinaldo Pizani, 580 | Cidade Aracy | São Carlos | 13573-292 | (16) 3371-1 |
091.11F | 91 | Etec Paulino Botelho - Extensão Fatec São Carlos | Av. Araraquara, 451 | Vila Brasília | São Carlos | CEP 3566- 770 | (16) 3371-1 |
098.00S | 98 | Etec Philadelpho Gouvêa Netto | Av. dos Estudantes, 3278 | Jd. Aeroporto | São José do Rio Preto | 15035-010 | (17) 3233-9 |
098.10D | 98 | Etec Philadelpho Gouvêa Netto - Extensão EM Prof. Walfredo de Andrade Fogaça | Rua Adanilo Graciano Pimentel, 40 | Jardim Itapema | São José do Rio Preto | 15045-339 | (17) 3233-9 |
098.12D | 98 | Etec Philadelpho Gouvêa Netto - Extensão EM Professor Francisco Felipe Caputo | Rua Professora Zulmira da Silva Salles, 897 | Parque Industrial | São José do Rio Preto | 15030-150 | (17) 3233-9 |
161.02D | 161 | Etec Ver. e Vice Pref. Sérgio da Fonseca - Extensão Tabatinga - Centro de Formação Profissional | Travessa Santa Maria, 266 | Centro | Tabatinga | 14910-000 | (16) 3342-6 |
151.05D | 151 | Etec Prof. Idio Zucchi - Extensão EMEB Prof Wilson Antônio Gonçalves | Rua Sebastião Bernardo da Fonseca, 25 | COHAB I | Taiaçu | 14725-000 | (17) 3343-9 |
151.10D | 151 | Etec Prof. Idio Zucchi - Extensão EMEB Maria Aparecida Pedrinho Furlan | RUA SAO PAULO, 154 | Centro | Taiúva | 14720-000 | |
075.01D | 75 | Etec Padre José Nunes Dias - Extensão Fundação Educacional de Tanabi - FET | Rua José Siriani, 927 | Centro | Tanabi | 15170-000 | (17) 3275-1 |
019.00S | 19 | Etec Dr. Adail Nunes da Silva | R. Francisco Valzacchi, 51 | Vl. Rosa | Taquaritinga | 15900-000 | (16) 3252-5 |
019.03E | 19 | Etec Dr. Adail Nunes da Silva - Extensão EE 9 de Julho | R. Mario Rosário Lapenta,S/N | Jd. Contendas | Taquaritinga | 15900-000 | (16) 3252-5 |
019.04F | 19 | Etec Dr. Adail Nunes da Silva - Extensão Fatec Taquaritinga | Av. Dr. Flávio Henrique Lemos, 585 | Portal Itamaracá | Taquaritinga | 15900-000 | (16) 3252-5 |
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Rua dos Andradas, 140 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (11) 3324.3300
NÚCLEO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO: NRA 10 - São José do Rio Preto, Central e Barretos | |||||||
Cód. Unidade | Cód. Unidade Sede | Escola | Endereço | Bairro | Cidade | CEP | Telefon |
151.01D | 151 | Etec Prof. Idio Zucchi - Extensão Terra Roxa (Centro Avançado de Estudos e Pesquisas - CAEP) | Rua Avelino Estelato, 48 | Jardim Real | Terra Roxa | 14745-000 | |
212.08D | 212 | Etec Profª Marinês Teodoro de Freitas Almeida - Extensão Fundação de Ensino Chafik Saab | Rua José Bonifácio, 804 | Centro | Urupês | 15850-000 | (17) 3542-1 |
151.11D | 151 | Etec Prof. Idio Zucchi - EM Prof. Antonio Mazza - Núcleo Integração/Ensino Fundamental | Rua Durval Marçal Vieira, 671 | Jardim das Palmeiras | Viradouro | 14740-000 | (17) 3343-9 |
037.00S | 37 | Etec Frei Arnaldo Maria de Itaporanga - Núcleo rural | Rod. Péricles Belini, Km 121, Cx. Postal 101 | Zona Rural | Votuporanga | 15505-167 | (17) 3421-3 |
037.01S | 37 | Etec Frei Arnaldo Maria de Itaporanga - Núcleo urbano | R. Ceará, 4360 | Patrimônio Velho | Votuporanga | 15505-167 | (17) 3421-3 |
288 | 288 | Fatec Araraquara | Rua Precide Scarpino Martim, 126 | Jardim Santa Clara | Araraquara | 14811-373 | (16) 3339-7 |
182 | 182 | Fatec Catanduva | Rua Maranhão, 898 | Centro | Catanduva | 15800-020 | (17) 3524-7 |
171 | 171 | Fatec Professor José Camargo - Jales | Rua Vicente Leporace, 2.630 | Jardim Trianon | Jales | 15703-116 | (17) 3621-6 |
269 | 269 | Fatec São Carlos | Av. Araraquara, 451 | Vila Brasília | São Carlos | 13566-770 | (16) 3307-7 |
121 | 121 | Fatec São José do Rio Preto | Rua Fernandópolis, 2.510 | Eldorado | São José do Rio Preto | 15043-020 | (17) 3219-1 |
297 | 297 | Fatec Matão | Avenida Habib Gabriel, 1360 | Residencial Olívio Benassi | Matão | 15.990-534 | (16) 2016.2 |
22 | 22 | Fatec Taquaritinga | Avenida Dr. Flávio Henrique Lemos, 585 | Bairro Portal Itamaracá | Taquaritinga | 15900-000 | (16) 3252-5 |
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Administração Central
Gabinete da Superintendência
NÚCLEO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO: NRA 11 - Sorocaba | |||||||
Cód. Unidade | Cód. Unidade Sede | Escola | Endereço | Bairro | Cidade | CEP | Telefon |
051.05D | 51 | Etec Dr. Domingos Minicucci Filho - Extensão EMEF Governador Mário Covas | Rua Pátio Nelson Fernandes, 15 | Centro | Anhembi | 18620-000 | (14) 3882-0 |
016.05D | 16 | Etec Fernando Prestes - Extensão EM CIE Profº Osmar Giacomelli | Av. Luane Milanda Oliveira, 500 | Jd. Salete | Araçoiaba da Serra | 18190-000 | (15) 3221-9 |
145.00S | 145 | Etec Prof. Fausto Mazzola | R. Álvaro Lemos Torres, 561 | Brabância | Avaré | 18703-060 | (14) 3732-5 |
248.02X | 248 | Etec de Cerquilho - Extensão Boituva | Praça Cel. Antônio Franco, s/n | Centro | Boituva | 18550-000 | |
101.05D | 101 | Etec Salles Gomes - Extensão EMEF Profª Esmeralda Bertolli Labronici | Avenida Brasil, 05 | Parque Residencial Primo | Boituva | 18550-000 | (15) 3205-2 |
051.00S | 51 | Etec Dr. Domingos Minicucci Filho | Av. Santana, 654 | Centro | Botucatu | 18603-700 | (14) 3882-0 |
248.00S | 248 | Etec de Cerquilho | Rua Vereador Mário Pillon, 1001 | Bairro São Francisco | Cerquilho | 18520-000 | (15) 3384-3 |
101.07D | 101 | Etec Salles Gomes - Extensão EMEF Prof. Francisco Mendes de Almeida | Rua Camargo Barros, 1210 | Centro | Cesário Lange | 18285-000 | (15) 3205-2 |
246.01D | 246 | Etec Dr. Nelson Alves Vianna - Extensão EM Prefeito Reineiro Donato Pastina | Av. Elias Thomazela, 264 | Vila Seminário | Conchas | 18570-000 | (15) 3285-2 |
235.03D | 235 | Etec de Mairinque - Extensão EM Padre Elídio Mantovani | Rua 13 de Maio, s/n | Centro | Ibiúna | 18150-000 | (11) 4718-2 |
101.08D | 101 | Etec Salles Gomes - Extensão EM Henory de Campos Goes | Rua Luiz Rossi, 57 | Jardim Irene | Iperó | 18560-000 | (15) 3205-2 |
261.00S | 261 | Etec Darcy Pereira de Moraes | Av. Moises Nalesso, sem numero | Chapadinha | Itapetininga | 18.206-650 | (15) 3271-1 3271-121 |
086.00S | 86 | Etec Martinho Di Ciero | Av. Barata Ribeiro, 410 | Vila Prudente de Moraes | Itu | 13306-220 | (11) 4024-1 |
248.03D | 248 | Etec de Cerquilho - Extensão EM Quinzinho do Amaral | Rua General Osório, 51 | Centro | Laranjal Paulista | 18500-000 | (15) 3384-3 |
235.00S | 235 | Etec de Mairinque | R. Antonio Alves de Souza,S/N | Centro | Mairinque | 18120-000 | (11) 4718-2 |
101.11D | 101 | Etec Salles Gomes - Extensão EMEF Joaquim Francisco de Miranda | Rua João Rosa de Oliveira, 233 | Centro | Porangaba | 18260-000 | (15) 3205-2 |
289.00S | 289 | Etec de Porto Feliz | Rua Conego Beloti, 188 | Centro | Porto Feliz | 18540-000 | (15) 3261-7 |
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Rua dos Andradas, 140 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (11) 3324.3300
Administração Central
Gabinete da Superintendência
NÚCLEO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO: NRA 11 - Sorocaba | |||||||
Cód. Unidade | Cód. Unidade Sede | Escola | Endereço | Bairro | Cidade | CEP | Telefon |
051.08D | 51 | Etec Dr. Domingos Minicucci Filho - Extensão EMEF Profª Antonia Ferreira Assumpção Antunes | Rua Irineu Pimentel, s/n | Nucleo Hab. Argelino Pasqualinotte | Pratânia | 18660-000 | (14) 3882-0 |
264.01D | 264 | Etec Armando Pannunzio - Extensão EMEF Vereadora Célia Dias Batista dos Santos | Rua Ged Nicolau Hage, 65 | Centro | Salto de Pirapora | 18160-000 | (15) 3211-0 |
053.06D | 53 | Etec Prof. Edson Galvão - Extensão EMEIF Arani José da Silva | Av. dos Viticultores, 665 | Jardim Picapau | São Miguel Arcanjo | 18230-000 | (15) 3271-0 |
264.00S | 264 | Etec Armando Pannunzio | Rua Costa Rica, 60 | Jardim Parada do Alto | Sorocaba | 18025-805 | (15) 3211-0 |
016.00S | 16 | Etec Fernando Prestes | R. Natal, 340 | Jd. Paulistano | Sorocaba | 18040-810 | (15) 3221-9 |
016.04E | 16 | Etec Fernando Prestes - Extensão EE Prof. Joaquim Izidoro Marins | R. Dolores Bruno, 432 | Vl. Angélica | Sorocaba | 18065-400 | (15) 3221-9 |
016.06F | 16 | Etec Fernando Prestes - Extensão Fatec Sorocaba (José Crespo Gonzales) | Av. Eng. Carlos Reinaldo Mendes, 2015 | Alto da Boa Vista | Sorocaba | 18013-280 | (15) 3221-9 |
101.00S | 101 | Etec Salles Gomes | Pça. Adelaide Barnsley Guedes, 01 | Centro | Tatuí | 18270-020 | (15) 3205-2 |
101.12F | 101 | Etec Salles Gomes - Extensão Fatec Tatuí (Prof. Wilson Roberto Ribeiro de Camargo) | Rodovia Mario Batista Mori, 971 | Jardim Aeroporto | Tatuí | 18280-000 | (15) 3205-2 |
246.00S | 246 | Etec Dr. Nelson Alves Vianna | Rua Manira Jacob Biscaro, 45 | Jd.Baccilli | Tietê | 18530-000 | (15) 9964 8101 |
101.09D | 101 | Etec Salles Gomes - Extensão EMEF Luís Carlos Coração | Rua Ataliba da Costa Ávila, 225 | Centro | Torre de Pedra | 18265-000 | (15) 3205-2 |
112 | 112 | Fatec Botucatu | Avenida José Ítalo Bacchi, s/no | Jardim Aeroporto | Botucatu | 18606-851 | (14) 3814-3 |
174 | 174 | Fatec Capão Bonito | Rua Amantino de Oliveira Ramos, 60 | Terras do Embiruçu | Capão Bonito | 18304-755 | (15) 3542-2 |
131 | 131 | Fatec Prof. Antonio Belizandro Barbosa Rezende | Rua Dr. João Vieira de Camargo, 104 | Vila Barth | Itapetininga | 18205-600 | (15) 3272-7 |
178 | 178 | Fatec Dom Amaury Castanho | Avenida Tiradentes, 1.211 | Parque das Indústrias | Itu | 13309-640 | (11) 4013-1 |
265 | 265 | Fatec São Roque | Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 132 | Centro | São Roque | 18130-070 | (11) 4712-3 |
3 | 3 | Fatec José Crespo Gonzales | Avenida Eng. Carlos Reinaldo Mendes, 2.015 | Alto da Boa Vista | Sorocaba | 18013-280 | (15) 3238-5 |
CEETEPSDCI2022142258
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Rua dos Andradas, 140 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (11) 3324.3300
Administração Central
Gabinete da Superintendência
NÚCLEO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO: NRA 11 - Sorocaba | |||||||
Cód. Unidade | Cód. Unidade Sede | Escola | Endereço | Bairro | Cidade | CEP | Telefon |
132 | 132 | Fatec Prof. Wilson Roberto Ribeiro de Camargo | Rodovia Mário Batista Móri, 971 | Jardim Aeroporto | Tatuí | 18280-000 | (15) 3205-7 |
NÚCLEO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO: NRA 12 - Vale do Paraíba e Litoral Norte | |||||||
Cód. Unidade | Cód. Unidade Sede | Escola | Endereço | Bairro | Cidade | CEP | Telefone |
044.03D | 44 | Etec Prof. Marcos Uchôas dos Santos Penchel - Extensão EMEIEF Coronel Nogueira Cobra | Rua Dr. Leon Gilson, 33 | Centro | Bananal | 12850-000 | (12) 3101-2816 |
082.00S | 82 | Etec Machado de Assis | R. Nações Unidas, 253 | Jd. Santo Antonio | Caçapava | 12281-050 | (12) 3653-5882 |
044.00S | 44 | Etec Prof. Marcos Uchôas dos Santos Penchel | Rua Afonso Pereira da Silva, 96 | Vila Carmem | Cachoeira Paulista | 12630-000 | (12) 3101-2816 |
068.03D | 68 | Etec João Gomes de Araújo - Extensão E.E Dr. Tancredo de Almeida Neves | Rua: Doutor Altino Arantes, 172 | Abernéssia | Campos do Jordão | 12460-000 | (12) 3642-1077 |
077.00S | 77 | Etec Prof. José Sant'Ana de Castro | R. Dr. Othon Barcelos s/n | Centro | Cruzeiro | 12730-010 | (12) 3144-1207 |
026.01D | 26 | Etec Prof. Alfredo de Barros Santos - Extensão EMEF Prof. Benedito Aguiar Santana | Av. Daher Pedro, 445 | Bairro Areão | Cunha | 12530-000 | (12) 3125-2266 |
219.02D | 219 | Etec de Santa Isabel - Extensão Escola Profissionalizante Prefeito Sebastião Alvino Souza | Rua Dr. Armindo, 567 | Nogueira | Guararema | 08900-000 | (11) 4656-4588 |
015.02D | 15 | Etec Presidente Vargas - Extensão Escola Profissionalizante Prefeito Sebastião Alvino Souza | Rua Dr. Armindo, 567 | Centro | Guararema | 08900-000 | (11) 4799-1511 |
026.00S | 26 | Etec Prof. Alfredo de Barros Santos | R. Alfonso Giannico, 350 | Pedregulho | Guaratinguetá | 12515-160 | (12) 3125-2266 |
219.01D | 219 | Etec de Santa Isabel - Extensão EMEF Irmã Paula Guimarães | Rua José de Souza Palau, s/n | Jardim Rosa Helena | Igaratá | 12350-000 | (11) 4656-4588 |
188.02D | 188 | Etec de São Sebastião - Extensão EM Profª Dra. Ruth Correia Leite Cardoso | Rua Gerson Peres de Araújo, 331 | Barra Velha | Ilhabela | 11630-000 | (12) 38925743 |
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NÚCLEO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO: NRA 12 - Vale do Paraíba e Litoral Norte | |||||||
Cód. Unidade | Cód. Unidade Sede | Escola | Endereço | Bairro | Cidade | CEP | Telefone |
188.07D | 188 | Etec de São Sebastião - Extensão Polo De Educação Integrada Da Barra Velha - PEII | Rua Antônio Carlos Ayres da Fé, 523 | Barra Velha | Ilhabela | 11630-000 | (12) 3892-5743 |
044.04D | 44 | Etec Prof. Marcos Uchôas dos Santos Penchel - Extensão EMEF Prof. Alceu Coelho | Rua Agostinho Ribeiro dos Santos, 230 | Centro | Lagoinha | 12130-000 | (12) 3101-2816 |
240.00S | 240 | Etec Padre Carlos Leôncio da Silva | Av. Doutor Epitácio Santiago, 199 | Centro | Lorena | 12600-530 | (12) 3157-8787 |
195.01D | 195 | Etec Profª Ilza Nascimento Pintus - Extensão EMEF Irmã Irene Alves Lopes "Irmã Zoé". | Rua Geraldo Santana, 55 | Centro | Paraibuna | 12260-000 | (12) 3942-4571 |
068.00S | 68 | Etec João Gomes de Araújo | R. Prof. José Benedito Cursino, 75 | Boa Vista | Pindamonhangaba | 12401-090 | (12) 3642-1077 |
068.04E | 68 | Etec João Gomes de Araújo - Extensão EE Alzira Franco | Rua Condessa de Vimieiro, 122 | Alto Cardoso | Pindamonhangaba | 12420-200 | (12) 3642-1077 |
068.02E | 68 | Etec João Gomes de Araújo - Extensão EE Prof. Rubens Zamith | Avenida dos Lírios, 319 | Residencial Vale das Acácias - Moreira César | Pindamonhangaba | 12440440 | (12) 3642-1077 |
044.02D | 44 | Etec Prof. Marcos Uchôas dos Santos Penchel - Extensão EE Professora Leonor Guimarães | Praça Dom Pedro I, 130 | Vila Celeste | Piquete | 12620-000 | (12) 3101-2816 |
044.05D | 44 | Etec Prof. Marcos Uchôas dos Santos Penchel - Extensão Escola Municipal Antonio João | Praça 15 de Junho, 140 | Centro | Piquete | 12620-000 | (12) 3101-2816 |
210.00S | 210 | Etec de Poá | Av. Vital Brasil, 827 | Vl. Acoreana | Poá | 08557-000 | (11) 4636-8085 |
219.00S | 219 | Etec de Santa Isabel | R. Profª Ana Moutinho Gonçalves, 57 | Treze de Maio | Santa Isabel | 07500-000 | (11) 4656-4588 |
077.07D | 77 | Etec Prof. José Sant'Ana de Castro - Extensão EMEF Cônego Benedito Gomes França | Av. Fortunato Lobão, 45 | Centro | São José do Barreiro | 12830-000 | (12) 3144-1207 |
195.00S | 195 | Etec Profª Ilza Nascimento Pintus | Av. Salmão, 570 | Pq. Residencial Aquarius | São José dos Campos | 12246-260 | (12) 3942-4571 |
195.09E | 195 | Etec Profª Ilza Nascimento Pintus - Extensão EE Prof. Alceu Maynard Araujo | Rua dos Misotis, 75 | Jardim Motorama | São José dos Campos | 12224-100 | (12) 3942-4571 |
195.03E | 195 | Etec Profª Ilza Nascimento Pintus - Extensão EE Prof. José Vieira Macedo | R. Ipiau, 162 | Jd. Satelite | São José dos Campos | 12230-750 | (12) 3942-4571 |
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Cód. Unidade | Cód. Unidade Sede | Escola | Endereço | Bairro | Cidade | CEP | Telefone |
125.06D | 125 | Etec Dr. Geraldo José Rodrigues Alckmin - Extensão EMEF Domingues de Castro | Av. Celestino Campos Coelho, 71 | Centro | São Luiz do Paraitinga | 12140-00 | (12) 3608-4632 |
188.00S | 188 | Etec de São Sebastião | R. Italo Nascimento, 366 | Porto Grande | São Sebastião | 11600-000 | (12) 3892-5743 |
188.05D | 188 | Etec de São Sebastião - Extensão Centro Integrado Profissionalizante - CIP | Rua Antônio Pereira da Silva, 56 | Topolândia | São Sebastião | 11610-172 | (12) 3892-5743 |
188.06F | 188 | Etec de São Sebastião - Extensão Fatec São Sebastião | Rua Ítalo Nascimento, 366 | Rua Ítalo Nascimento, 36 | São Sebastião | 11600-970 | (12) 3892-5743 |
188.03D | 188 | Etec de São Sebastião - Extensão Instituto Verde Escola | Rua Marginal, 44, nas proximidades do Km 172 da Rodovia Governador Mário Covas (Rio-Santos). | Praia Barra do Sahy | São Sebastião | 11622-150 | (12) 3892-5743 |
125.00S | 125 | Etec Dr. Geraldo José Rodrigues Alckmin | Rua Octávio Rodrigues de Souza, 350 | Parque Paduan | Taubaté | 12070-790 | (12) 3608-4632 |
125.08F | 125 | Etec Dr. Geraldo José Rodrigues Alckmin - Extensão Fatec Taubaté | Av. Tomé Portes Del Rei, 525 | Vila São José | Taubaté | 12070-610 | (12) 3608-4632 |
106 | 127 | Fatec Prof. Waldomiro May | Avenida Rotary, 383 | Vila Paulista | Cruzeiro | 12701-170 | (12) 3143-6571 |
258 | 106 | Fatec Professor João Mod | Avenida Prof. João Rodrigues Alckmin, 1.501 | Jardim Esperança | Guaratinguetá | 12517-475 | (12) 3126-2643 |
184 | 258 | Fatec Jacareí | Avenida Faria Lima, 155 | Jardim Santa Maria | Jacareí | 12328-070 | (12) 3953-7926 |
133 | 184 | Fatec Mogi das Cruzes | Rua Carlos Barattino, 908 | Vila Nova Mogilar | Mogi das Cruzes | 08831-070 | (11) 4699-2799 |
146 | 133 | Fatec Pindamonhangaba | Rodovia Vereador Abel Fabrício Dias, 4.010 | Bairro Residencial Pasin | Pindamonhangaba | 12445-010 | (12) 3648-8756 |
189 | 146 | Fatec Prof. Jessen Vidal | Avenida Césare Mansueto Giulio Lattes, 1350 | Eugênio de Melo | São José dos Campos | 12247-014 | (12) 3905-2423 |
251 | 189 | Fatec São Sebastião | Rua Ítalo Nascimento, 366 | Porto Grande | São Sebastião | 11600-970 | (12) 3892-3015 |
251 | Fatec Taubaté | Avenida Tomé Portes Del Rei, 525 | Vila São José | Taubaté | 12070-610 | (12) 3602-2708 |
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ANEXO II – INDICATIVO DE UNIDADES QUE UTILIZAM O SERVIÇO NO PRIMEIRO SEMESTRE DE 2022
INTÉRPRETE DE LIBRAS | ||||||
Ordem | Cód da Unidade | Unidade | Quantidade de Alunos | Deficiência | Curso | Período |
1 | 20 | Fatec Jahu | 1 | Surdez | Tecnologia em Gestão Empresarial | NOITE |
2 | 27 | Etec Amin Jundi - Osvaldo Cruz | 1 | Surdez | ETIM em Desenvolvimento de Sistemas | INTEGRAL |
3 | 28 | Etec Sebastiana Augusta de Moraes - Andradina Descentralizada E.E. Profa. Alice Marques da Silva Rocha | 1 | Surdez | Técnico em Desenvolvimento de Sistemas | NOITE |
4 | 28 | Etec Sebastiana Augusta de Moraes - Andradina | 1 | Surdez | Técnico em Logística | NOITE |
5 | 29 | Etec Profª Anna de Oliveira Ferraz - Araraquara | 1 | Surdez | ETIM em Administração | INTEGRAL |
6 | 35 | Etec Aristóteles Ferreira - Santos | 2 | Surdez | ETIM em Automação Industrial | INTEGRAL |
7 | 37 | Etec Frei Arnaldo Maria de Itaporanga - Votuporanga | 1 | Surdez | ETIM em Agronegócio | INTEGRAL |
8 | 43 | Etec Bento Quirino - Campinas | 1 | Surdez | ETIM em Administração | INTEGRAL |
9 | 44 | Etec Prof. Marcos Uchôas dos Santos Penchel - Cachoeira Paulista | 1 | Surdez | Técnico em Administração | NOITE |
10 | 46 | Etec Prof. Carmelino Corrêa Junior - Franca | 1 | Surdez | Técnico em Agropecuária | TARDE |
11 | 51 | Etec Dr. Domingos Minicucci Filho - Botucatu | 1 | Surdez | ETIM em Mecatrônica | INTEGRAL |
12 | 64 | Etec Prof Horácio Augusto da Silveira | 1 | Surdez | Técnico em Informática | NOITE |
13 | 70 | Etec Joaquim Ferreira do Amaral - Jaú | 1 | Surdez | Técnico em Desenvolvimento de sistemas | NOITE |
14 | 81 | Etec Prof.Luiz Pires Barboza - Cândido Mota | 1 | Surdez | Técnico em Açúcar e Álcool | NOITE |
15 | 86 | Etec Martinho Di Ciero - Itu | 1 | Surdez | ETIM em Administração | INTEGRAL |
16 | 94 | Etec Pedro Bradan - São Joaquim da Barra | 1 | Surdez | ETIM em Desenvolvimento de Sistemas | INTEGRAL |
17 | 104 | Etec Trajano Camargo - Limeira - Classe Desc. Em Artur Nogueira | 1 | Surdez | Técnico em Desenvolvimento de sistemas | NOITE |
18 | 109 | Fatec Dr. Thomas Novelino - Franca | 1 | Surdez | Tecnologia em Desenvolvimento de Software e Multiplataforma | NOITE |
19 | 115 | Etec de Hortolândia | 1 | Surdez | Técnico em Desenvolvimento de Sistemas | NOITE |
20 | 119 | Fatec Deputado Júlio Julinho Marcondes de Moura - Garça | 1 | Surdez | Tecnologia em Manufatura Avançada | MANHÃ |
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INTÉRPRETE DE LIBRAS | ||||||
Ordem | Cód da Unidade | Unidade | Quantidade de Alunos | Deficiência | Curso | Período |
21 | 124 | Etec de Capão Bonito | 1 | Surdez | ETIM em Administração | INTEGRAL |
22 | 133 | Fatec Rng. José Renato Guaycuru - Pindamonhagaba | 1 | Surdez | Tecnologia em Processos Metalúrgicos | NOITE |
23 | 148 | Etec de Lins | 1 | Surdez | ETIM em Desenvolvimento de Sistemas | INTEGRAL |
24 | 152 | Etec Alberto Santos Dumont - Guarujá(EAD) | 1 | Surdez | Técnico em Administração | MANHÃ |
25 | 157 | Fatec Presidente Prudente | 1 | Surdez | Tecnologia em Produção Agropecuária | MANHÃ/NOIT E |
26 | 167 | Fatec Guarulhos | 1 | Surdez | Tecnologia em Logística Aeroportuária | MANHÃ |
27 | 168 | Fatec São Caetano do Sul Antônio Russo | 1 | Surdez | Tecnologia em Jogos Digitais | NOITE |
28 | 173 | Fatec Nilo de Stefani - Jaboticabal | 1 | Surdez | Tecnologia em Biocombustíveis | NOITE |
29 | 174 | Fatec Capão Bonito | 1 | Surdez | Tecnologia em Agroindústria | MANHÃ |
30 | 194 | Etec Dra. Ruth Cardoso - São Vicente | 1 | Surdez | Técnico em Edificações | TARDE |
31 | 198 | Etec de Monte Mor | 1 | Surdez | ETIM em Desenvolvimento de Sistemas | INTEGRAL |
32 | 206 | Etec Euro Albiano de Souza - Mogi Guaçu | 1 | Surdez | ETIM em Desenvolvimento de Sistemas | INTEGRAL |
33 | 210 | Etec de Poá | 1 | Surdez | ETIM em Informática para Internet | INTEGRAL |
34 | 235 | Etec de Mairinque EE Honorina Rios de Carvalho Mello | 1 | Processamento auditivo Central / Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade e Distúrbio Articulatório | ETIM em ADM - IC | INTEGRAL |
35 | 249 | Etec de Itaquaquecetuba | 1 | Surdez | ETIM em Administração | INTEGRAL |
36 | 251 | Fatec Taubaté | 1 | Surdez | Tecnologia em Eletrônica Automotiva | NOITE |
37 | 258 | Fatec Jacareí | 1 | Surdez | Tecnologia em Geoprocessamento | NOITE |
38 | 287 | Etec João Elias Margutti - Santa Cruz das Palmeiras | 1 | Surdez | ETIM em Administração | INTEGRAL |
TOTAL DE ALUNOS: 39 |
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INTERPRETE/TRANSCRETOR DE BRAILLE | ||||||
Ordem | Cód. Da Unidade | Unidade | Aluno | Deficiência | Curso | Horário |
1 | 20 | Fatec Jahu - Jaú | 1 | Cegueira | Tecnologia em Sistemas para Internet | NOITE |
2 | 21 | Fatec Ourinhos | 1 | Baixa Visão | Tecnólogo em Agronegócio | NOITE |
3 | 27 | Etec Amin Jundi - Osvaldo Cruz | 1 | Deficiência visual | Técnico em Marketing | NOITE |
4 | 50 | Etec Dr. Demetrio Azevedo Junior - Itapeva | 1 | Deficiência visual | ETIM em Desenvolvimento de Sistemas | INTEGRAL |
5 | 66 | Etec Jacinto Ferreira de Sá - Ourinhos | 1 | Deficiência Visual | ETIM em Mecânica | INTEGRAL |
6 | 77 | ETEC Prof. José Sant’Ana de Castro – Cruzeiro | 1 | Deficiência visual grave bilateral | Técnico em Marketing | NOITE |
7 | 109 | Fatec Dr. Thomas Novelino - Franca | 1 | Baixa Visão + Múltiplas | Tecnologia em Gestão da Produção Industrial | MANHÃ |
8 | 113 | Fatec Mauá | 1 | Deficiente Visual | Tecnologia em Logística | MANHÃ |
9 | 127 | Fatec Cruzeiro | 1 | Baixa visão | Tecnologia em Gestão Empresarial | TARDE |
10 | 132 | Fatec Tatuí Prof. Wilson Roberto Ribeiro de Camargo | 2 | gliose de nervo ótico | Tecnologia de Produção Fonográfica | MANHÃTARDE |
11 | 183 | Fatec Jornalista Omair Fagundes de Oliveira - Bragança Paulista | 1 | Cegueira Total | Tecnologia em Análise de Desenvolvimento de Sistemas | NOITE |
12 | 187 | Etec Profa. Ermelinda Giovanni Teixeira | 1 | Deficiente Visual | ETIM em Marketing | INTEGRAL |
13 | 214 | Etec Ângelo Carvalho - Serrana | 1 | Deficiente visual | ETIM em Administração | INTEGRAL |
14 | 241 | Etec Embu - SP | 1 | Deficiente visual | ETIM em Administração | INTEGRAL |
15 | 252 | Etec Prof Adolpho Arruda Mello - Presidente Prudente | 1 | Ceratocone em ambos os olhos | Técnico em Programação em Jogos Digitais | NOITE |
16 | 296 | Fatec Sumaré | 1 | Deficiência Visual | Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos | TARDE |
Total: 17 |
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RESOLUÇÃO SDECTI Nº 12, DE 28-3-2014.
Dispõe sobre a aplicação da penalidade de multa prevista nas Leis federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e na Lei estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, com
fundamento no disposto no artigo 3º do Decreto nº 31.138, de 09 de janeiro de 1990, RESOLVE:
Art. 1º. Na aplicação das multas previstas nos artigos 79, 80 e 81, inciso II, da Lei Estadual nº 6.544, de 22, de novembro de 1989, nos artigos 86 e 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 21, de junho de 1993, e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17, de julho de 2002, serão observadas as disposições desta Resolução.
Art. 2º. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o à aplicação de multa, na forma estabelecida no artigo 5º desta Resolução.
Art. 3º. O atraso injustificado na execução do objeto do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, observado o seguinte:
I - em se tratando de compras ou de prestação de serviços não contínuos:
a) para atrasos de até 30 (trinta) dias: multa de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso, calculados sobre o valor global do contrato;
b) para atrasos superiores a 30 (trinta) dias: multa de 0,4% (quatro décimos por cento) por dia de atraso, calculados sobre o valor global do contrato;
II - em se tratando de execução de obras ou de serviços de engenharia:
a) para contratos com valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais): multa de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso, calculados sobre o valor da parcela da obrigação contratual não cumprida;
b) para contratos com valor de R$ 100.000,01 (cem mil reais e um centavo) até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, calculados sobre o valor da obrigação contratual não cumprida; e
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c) para contratos com valor de igual ou superior a R$ 500.000,01 (quinhentos mil reais e um centavo): multa de 0,4% (quatro décimos por cento) por dia de atraso, calculados sobre o valor diário do contrato;
III – em se tratando de serviços contínuos: multa de 30% (trinta por cento) por dia de inexecução, calculados sobre o valor diário do contrato.
§1º O valor das multas previstas neste artigo não poderá exceder a 25% (vinte e cinco por cento) do saldo financeiro ainda não realizado do contrato.
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§2º A multa pelo atraso injustificado na execução do objeto do contrato será calculada a partir do primeiro dia útil seguinte àquele em que a obrigação avençada deveria ter sido cumprida.
Art. 4º. A inexecução parcial do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, observado o seguinte:
I – em se tratando de compras ou de prestação de serviços não contínuos: multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor da parcela não cumprida do contrato;
II – em se tratando de execução de obras ou serviços de engenharia ou de serviços contínuos:
a) para contratos com valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais): multa de 30% (trinta por cento) incidente sobre o valor da parcela não cumprida do contrato;
b) para contratos com valor de R$ 100.000,01 (cem mil reais e um centavo) até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): multa de 20% (vinte por cento) incidente sobre o valor da parcela não cumprida do contrato;
c) para contratos com valor igual ou superior a R$ 500.000,01 (quinhentos mil reais e um centavo): multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor da parcela não cumprida do contrato;
III – em se tratando de serviços contínuos: multa de 20% (vinte por cento) por dia de inexecução, calculados sobre o valor diário do contrato.
Art. 5º. A inexecução total do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, observado o seguinte:
I – em se tratando de compras ou de prestação de serviços contínuos ou não: multa de 20% (vinte por cento) incidente sobre o valor global do contrato;
II – em se tratando de execução de obras ou serviços de engenharia ou de serviços contínuos:
a) para contratos com valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais): multa de 20% (vinte por cento) incidente sobre o valor global do contrato;
b) para contratos com valor de R$ 100.000,01 (cem mil reais e um centavo) até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): multa de 15% (quinze por cento) incidente sobre o valor global do contrato;
c) para contratos com valor igual ou superior a R$ 500.000,01 (quinhentos mil reais e um centavo): multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor global do contrato.
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Art. 6º. Configurada a ocorrência de hipótese ensejadora de aplicação da penalidade de multa, o adjudicatário ou o contratado será notificado para, querendo, apresentar defesa prévia no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do primeiro dia subsequente à data da sua notificação.
§1º Recebida a defesa, a autoridade competente deverá se manifestar motivadamente sobre o acolhimento ou rejeição das razões apresentadas, concluindo pela aplicação ou não da penalidade, dando ciência inequívoca ao adjudicatário ou contratado.
§2º A decisão que dispuser sobre a aplicação da multa será publicada no Diário Oficial do Estado e deverá conter o respectivo valor, o prazo para seu pagamento e a data a partir da qual o valor da multa sofrerá correção monetária.
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§3º O adjudicatário ou o contratado será notificado da decisão, da qual caberá recurso a ser apresentado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da notificação.
§4º A decisão do recurso será publicada no Diário Oficial do Estado, sem prejuízo da notificação do adjudicatário ou contratado.
Art. 7º. Ao término do regular processo administrativo, garantidos o contraditório e a ampla defesa, a multa aplicada será descontada da garantia do respectivo contratado.
§1º Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, o contratado responderá por sua complementação, mediante descontos nos pagamentos eventualmente devidos pela Administração até sua total quitação.
§2º Inexistindo pagamentos a serem realizados, o contratado recolherá o valor ao cofre público estadual, na forma prevista na legislação em vigor.
§3º Decorrido o prazo estabelecido sem o pagamento da multa aplicada serão adotadas as providências pertinentes voltadas à sua cobrança judicial.
Art. 8º. As multas de que trata esta Resolução serão aplicadas sem prejuízo da cominação das demais sanções administrativas previstas na Lei Federal nº 8.666, de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 2002 e na Lei Estadual 6.544, de 1989.
Art. 9º. Os editais de licitação deverão fazer menção expressa às normas estabelecidas nesta Resolução, cujo texto deverá integrar os respectivos editais e contratos, na forma de anexo.
Art. 10. As disposições desta Resolução aplicam-se também às contratações resultantes de procedimentos de dispensa ou de inexigibilidade de licitação.
Art. 11. Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogada a Resolução SCTDE
-1, de 22 de fevereiro de 1994.
(*) Republicada por ter saído, no DOE, de 29-03-2014, Seção I, páginas, 116 e 117, com incorreções no original.
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Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação GABINETE DO SECRETÁRIO
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