CONTRATO
CONTRATO
Contrato nº 0134 / 2023 – SME Processo nº P224298/2022
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SOBRAL, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SME E A EMPRESA XXXXXXXX XXXXXXXX DA PONTE 94764735334, ABAIXO QUALIFICADOS, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.
O MUNICÍPIO DE SOBRAL, por intermédio da Secretaria da Educação (SME), situado na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, xx Xxxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob o n° 07.598.634/0001-37, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx, Brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 95010000140, e do CPF n° 000.000.000-00, residente e domiciliado em Sobral – CE, na Av. Dr. Guarany, n° 115, Bairro Derby Clube, e a EMPRESA MARCIANO FERREIRA DA PONTE 94764735334, com sede na Rua do
Rosário, s/n, Xxxxxxxx, em Sobral/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 30.330.465/0001-71, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 98031087320, e do CPF nº 000.000.000-00, têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO
1.1. O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° PE23002 - SME, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA
2.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do edital do Pregão Eletrônico n° PE23002 - SME e seus anexos, e à proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte deste instrumento, independentemente de sua transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
3.1. Constitui objeto deste contrato a contratação de pessoa física e/ou jurídica para executar serviços de transporte escolar – Regional IV (Sede, Aracatiaçú I, Bilheira I, Bilheira II, Xxxxxx X, Xxxxxx X, Xxxxxx XX, Xxxxx I, Rafel Arruda I, Taperuaba I, Taperuaba II. Xxxxxxxxx XXX, Patriartca I), a serem executados em regime de empreitada pelo menor preço do km rodado por itinerário, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA.
3.2. Do ITEM contratado:
Item | Especificação | UNID | QNTD | Valor Unitário do Item R$ | Valor total do Item R$ |
11 | SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR: ROTA BILHEIRA II. Especificação Complementar: Micro-ônibus com capacidade mínima de 23 lugares. As informações complementares estão descritas no Anexo A deste Termo de Referência. | KM | 112.320 | 3,50 | 393.120,00 |
Valor Total do item R$ | 393.120,00 |
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE FORNECIMENTO
4.1. A entrega do objeto dar-se-á sob a forma POR DEMANDA, nos termos estabelecidos na Cláusula Décima do presente instrumento.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO
5.1 O preço contratual global importa na quantia de R$ 393.120,00 (trezentos e noventa e três mil e cento e vinte reais), sujeito a reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da proposta.
5.2. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
5.2.1. Após o interregno de um ano, os preços iniciais poderão ser reajustados, mediante solicitação da empresa contratada, aplicando o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994):
R = V (I – Iº) / Iº, onde:
R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor contratual a ser reajustado;
Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação;
I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
5.2.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
5.2.3. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
5.2.4. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
5.2.5. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, preferencialmente no Banco Itaú.
6.2. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.
6.3. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.4. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento.
6.5. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos comprovantes:
6.5.1. Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Trabalhista e Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
6.6. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada, seja em cartório, seja por meio do permissivo da Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018. Caso esta documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
6.7. A Contratada emitirá fatura correspondente às quilometragens apuradas com base nos relatórios diários de utilização de veículos, que será auditada e atestada pela Gerência do Transporte Escolar da SME.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1. As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos: 06.01 12.368.0487.2.558. 3.3.90.36.02 1.550.0000.00
06.01 12.368.0487.2.558. 3.3.90.36.02 1.500.1001.00
06.01 12.368.0487.2.558. 3.3.90.36.02 1.571.0000.00
06.01 12.368.0487.2.558. 3.3.90.36.02 1.553.0000.00
06.01 12.368.0487.2.558. 3.3.90.39.00 1.550.0000.00
06.01 12.368.0487.2.558. 3.3.90.39.00 1.500.1001.00
06.01 12.368.0487.2.558. 3.3.90.39.00 1.571.0000.00
06.01 12.368.0487.2.558. 3.3.90.39.00 1.553.0000.00
06.03 12.368.0487.2.547. 3.3.90.36.02 1.540.0000.00
06.03 12.368.0487.2.547. 3.3.90.39.00 1.5400.0000.00
Fonte de Recurso: Federal, Estadual e Municipal
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
8.1. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura, na forma do parágrafo único, do art. 61 da Lei Federal nº 8.666/1993, podendo ser prorrogado nos
termos do que dispõe o art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993, por ser considerado pela CONTRATANTE, serviço de natureza contínua.
CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA CONTRATUAL
9.1. Não será exigida prestação de garantia para esta contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA EXECUÇÃO E DO RECEBIMENTO
10.1. Quanto à execução:
10.1.1. O objeto contratual deverá ser executado em conformidade com as especificações estabelecidas neste instrumento, e nas condições previstas nos subitens seguintes:
10.1.1.1. A execução do serviço será feita mediante solicitação da CONTRATANTE, de acordo com a necessidade do serviço, prestados em até 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da data de recebimento do fornecedor da(s) Ordem(ns) de Serviço(s)/Nota(s) de Empenho(s), no(s) horário(s) e dia(s) da semana de 07:00 h às 11:00 e das 13:00 às 17:00 h, e de segunda à sexta-feira, sendo os percursos dos locais da execução dos serviços (perímetro urbano e rural da cidade de Sobral, bem como os distritos e a sede deste Município) definidos no Anexo A (PLANILHA DE ROTAS) do Anexo I - Termo de Referência do Edital.
10.1.1.1.1. Quando necessário o transporte aos sábados, feriados ou outros dias em que haja atividades curriculares ou extracurriculares, que demande o transporte dos alunos, reuniões dos pais e planejamento dos professores nos itinerários, será comunicada à CONTRATADA, com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência e o valor por km será o mesmo dos dias normais.
10.1.1.2. A prestação dos serviços será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, sendo esta responsável por toda despesa decorrente do objeto da contratação, comprometendo-se ainda integralmente com eventuais danos causados.
10.1.1.3. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 02 (dois) dias corridos antes do término do prazo de execução, e aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual.
10.1.1.4. Os percursos dos locais da execução do serviço, definidos no Anexo A (PLANILHA DE ROTAS) do Anexo I - Termo de Referência do Edital indicarão os pontos de partida e de chegada de cada rota, podendo ter seus pontos de paradas alterados pela CONTRATANTE de acordo com a conveniência e interesse público, respeitando as características e quilometragens máximas definidas para cada um.
10.1.1.5. A Célula do Transporte Escolar da SME encaminhará, à CONTRATADA, até o vigésimo dia do mês que antecede à prestação dos serviços, via e-mail, planilha de projeção de rotas a serem realizados no mês subsequente, podendo sofrer alterações a depender da necessidade da SME.
10.2. Quanto ao recebimento:
10.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela CONTRATANTE.
10.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido Termo de Recebimento Definitivo, após a verificação da qualidade e quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas e a consequente aceitação das Notas Fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade.
10.2.3. Caso o objeto licitado não atenda às especificações exigidas ou apresente defeitos, não será aceito, sujeitando-se o fornecedor à aplicação das penalidades previstas no termo do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Prestar os serviços em conformidade com as condições deste instrumento.
11.2. Manter durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
11.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a contratante proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
11.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual.
11.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratante, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente, à suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, ou em desconformidade com as especificações deste termo, no prazo de 02 (dois) dias contados da sua notificação, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis.
11.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do serviço, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
11.9. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da CONTRATANTE.
11.10. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da CLT, e na Portaria nº 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida.
11.11. A CONTRATADA deverá utilizar veículos conforme as categorias descritas neste Termo de Referência na prestação dos serviços de transporte, todos mantidos em perfeito estado de conservação, limpeza e segurança, obedecidas todas as normas emanadas do Poder Público, que regulamentam a utilização de veículos.
11.12. A CONTRATADA deverá disponibilizar os serviços a partir da data da assinatura do Contrato, devendo até esta data, apresentar cópia da Certidão Negativa Criminal do(s) condutor(es) (Certidão negativa do registro de distribuição criminal relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada cinco anos, junto ao órgão responsável pela respectiva concessão ou autorização. CTB, art. 329), cópia autenticada dos documentos dos veículos, e da habilitação dos motoristas que prestarão os serviços nas respectivas categorias exigidas pela
legislação pertinente, bem como as de cada um dos veículos, isentando a Secretaria Municipal da Educação de Sobral de qualquer responsabilidade jurídica ou financeira na ocorrência de qualquer sinistro, devendo, obrigatoriamente, em caso de troca de qualquer veículo ou motorista, atualizar os documentos junto à Gerência do Transporte Escolar da Secretaria Municipal da Educação de Sobral.
11.13. Responsabilizar-se por todas as despesas com os veículos de sua propriedade, inclusive as de acidentes, multas (quando ocasionadas por sua culpa ou dolo), pedágios, impostos, estacionamento,
taxas, licenciamentos, seguro obrigatório e outras que incidam direta ou indiretamente, sobre os serviços ora contratados.
11.14. A CONTRATADA deverá apresentar à Secretaria Municipal da Educação de Sobral a relação nominal dos empregados em atividade, mencionando os respectivos endereços residenciais, com o número do telefone (fixo e/ou celular), comunicando qualquer alteração;
11.15. A CONTRATADA é responsável pelo fiel cumprimento dos serviços constantes neste Termo de Referência;
11.16. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que venham a ser vítimas os seus empregados em serviço, cumprindo todas as obrigações que as leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício das atividades;
11.17. Estabelecer regras, fiscalizar e exigir a correta maneira de dirigir de seus motoristas, de forma a zelar para que sejam cumpridas as normas relativas à segurança e à prevenção de acidentes, bem como as normas internas e orientações da Secretaria Municipal da Educação de Sobral;
11.18. A CONTRATADA deverá adotar todas as providências necessárias ao socorro de vítimas em caso de acidentes e informar imediatamente à Secretaria Municipal da Educação de Sobral;
11.19. A CONTRATADA deverá relatar à Gerência do Transporte Escolar da SME toda e qualquer anormalidade observada em virtude da prestação dos serviços;
11.20. A CONTRATADA deverá prestar todos os esclarecimentos solicitados pela Secretaria Municipal da Educação de Sobral, de forma clara, concisa e lógica;
11.21. Responder por danos e desaparecimentos de bens materiais, bem como por avarias que venham a ser causadas por seus empregados ou prepostos à Secretaria Municipal da Educação de Sobral ou a terceiros, desde que fique comprovada sua responsabilidade, não se excluindo ou se reduzindo em virtude do acompanhamento realizado pela Secretaria Municipal da Educação de Sobral, de acordo com o art. 70 da Lei n° 8.666/93;
11.22. Manter, durante a vigência do contrato, as condições necessárias para contratar com a Administração Pública, apresentando, sempre que exigido, os comprovantes de regularidade fiscal;
11.23. Substituir, imediatamente, o veículo de sua propriedade que vier a se acidentar ou que apresente defeito mecânico, ou mesmo nas condições de recolhimento para manutenções preventivas;
11.24. Informar à Secretaria Municipal da Educação de Sobral qualquer defeito que ocorrer com o cabo do velocímetro, com seus lacres ou com o hodômetro, devendo, neste caso, ser apurada a medição da quilometragem devida, desde que não se comprove a existência de má-fé por parte da CONTRATADA;
11.25. A CONTRATADA deverá executar os serviços, com a observância dos seguintes requisitos:
a) É vedada à sublocação de veículos;
b) A contagem da quilometragem terá início a partir do ponto que será definido em cada rota pelo Gerente do Transporte Escolar da SME e terminará na Escola onde os alunos descem, ficando sob
responsabilidade da CONTRATADA a anotação da quilometragem, submetendo-a a apreciação do usuário. O motorista ao chegar na Escola assinará a folha de frequência para efeitos de apontamento e registro dos dias trabalhados;
c) Constatada subcontratação, irão ser adotadas as medidas administrativas, visando a rescisão contratual na forma dos artigos 78, inciso VI e 79, inciso I, da lei 8.666/93.
11.26. A CONTRATADA deverá obedecer à jornada máxima de trabalho para cada motorista, conforme legislação pertinente, considerando os intervalos para refeição e descanso;
11.27. A CONTRATADA deverá manter a disciplina dos seus empregados durante a jornada de trabalho, zelando pelo respeito e cortesia no relacionamento entre os colegas e destes com os usuários e a Administração, devendo-se excluir da prestação de serviços à Secretaria responsável qualquer empregado cuja conduta seja considerada inconveniente;
11.28. Arcar com a totalidade dos valores correspondentes aos danos materiais e indenizatórios, inclusive contra terceiros, em caso de acidente e comprovada a responsabilidade do condutor do veículo;
11.29. Recrutar, em seu nome e sob sua inteira responsabilidade, os empregados necessários à perfeita execução dos serviços, garantindo recolhimento adequado e integral das verbas trabalhistas e previdenciárias decorrentes dos contratos de trabalhos eventualmente mantidos para a execução do serviço do transporte escolar, cabendo-lhe todos os pagamentos, inclusive dos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e fiscais previstos na legislação vigente, bem como quaisquer outros encargos decorrentes de sua condição de empregadora, sem qualquer ônus para a Secretaria Municipal da Educação de Sobral;
11.30. Prever pessoal necessário para garantir a execução dos serviços, nos regimes contratados, sem interrupção seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço, demissão e outros, obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente.
11.31. Ao final do trajeto, o condutor deverá fazer urna inspeção na área interna do veículo, para certificar-se de que nada foi esquecido em seu interior após a saída do(s) passageiro(s), providenciando a imediata restituição dos bens eventualmente encontrados.
11.32. Admitir como condutor de veículo destinado ao transporte escolar exclusivamente motoristas que preencham todos os requisitos legais de habilitação (art.138 do CTB).
11.33. No caso de contratação de Pessoa Jurídica para prestação de serviço de transporte escolar, a CONTRATADA deverá possuir funcionários com carteira assinada em número suficiente para execução do contrato.
11.34. Os motoristas das empresas que prestarem serviços de transporte escolar deverão utilizar farda e crachá, a ser providenciado pela empresa CONTRATADA, de forma que possa ser identificado o nome do motorista e a empresa a qual está prestando o serviço. No caso de pessoa física, esta deverá utilizar farda e crachá contendo seus dados pessoais.
11.35. A CONTRATADA deverá disponibilizar, nos veículos utilizados na prestação de serviços, todos os materiais necessários para obedecer às normas sanitárias em vigor, em decorrência da pandemia da COVID-19, tais como: álcool em gel, tapetes sanitizantes, máscaras para os seus funcionários, dentre outros.
11.36. A CONTRATADA deverá apresentar, no prazo de 10 (dez) dias corridos, após a publicação do contrato, o(s) veículo(s) que será(ão) utilizado(s) na futura prestação dos serviços, para ser(em) vistoriado(s) pela Célula do Transporte Escolar da SME, a fim de verificar se o(s) mesmo(s) está(ão) de acordo com as exigências estabelecidas neste Termo de Referência. Caso não atenda as especificações deste Termo, serão aplicadas as sanções previstas no item 8 deste termo.
11.37. A CONTRATADA deverá disponibilizar 1 veículo para cada rota/turno contido no item arrematado.
11.38. Registrar e licenciar no Estado do Ceará os veículos
automotores, objeto do contrato que atuarem neste Estado, conforme preceitua o art. 1° da Lei 17.080, de 23 de outubro de 2019.
11.39. Caso a CONTRATADA seja Pessoa Física, a mesma só poderá ter 1 (um) contrato por turno.
11.40. A CONTRATADA deverá obrigatoriamente ter o veículo e o contrato no mesmo nome.
11.40.1. Caso a CONTRATADA seja pessoa jurídica, os veículos utilizados para a prestação dos serviços somente poderão ser conduzidos por profissionais devidamente habilitados e autorizados pela CONTRATADA e/ou CONTRATANTE.
11.40.2. Caso a CONTRATADA seja pessoa física, a prestação dos serviços somente poderá ser realizada pela mesma, sendo esta devidamente habilitada e o veículo em seu nome.
11.41. A CONTRATADA deverá apresentar o(s) veículo(s), juntamente com toda a documentação necessária, conforme Anexo B (CHECKLIST PARA A VISTORIA DOS VEÍCULOS DO TRANSPORTE ESCOLAR) deste termo, para ser(em) vistoriado(s) pela Secretaria Municipal da Educação, a fim de verificar se o(s) mesmo(s) está(ão) de acordo com as exigências estabelecidas neste termo de referência.
11.42. A CONTRATADA manterá o veículo abastecido em perfeito estado de conservação, limpeza, segurança, portando documentos dentro do prazo de validade, equipamentos e acessórios obrigatórios exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro, à disposição da Secretaria Municipal da Educação.
11.43. A CONTRATADA se responsabilizará por quaisquer acidentes e outros sinistros que por xxxxxxx xxxxxx a ocorrer na prestação dos serviços contratados, devendo a CONTRATANTE adotar as providências cabíveis para a abertura de processo administrativo para apurar os fatos e a aplicação das medidas aplicáveis ao caso.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento/Serviço.
12.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações.
12.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.
12.4. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.
12.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste contrato.
12.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
12.7. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, bem como atestar, na nota fiscal/fatura, a efetiva prestação do serviço;
12.8. Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, dos serviços a serem executados;
12.9. Solicitar a substituição dos funcionários da contratada que, a seu critério, forem considerados inconvenientes ou incompatíveis com o trabalho;
12.10. Notificar, por escrito, à CONTRATADA a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
12.11. Vistoriar, periodicamente, os veículos disponibilizados pela CONTRATADA, a fim de verificar se os mesmos estão em perfeitas condições de uso, sem que para isso seja necessária notificação prévia à empresa.
12.11.1. A vistoria de que trata o subitem anterior será realizada pela Gerente do Transporte Escolar da SME, a qual ficará responsável, consequentemente, em dar o devido atesto, aprovando ou reprovando os veículos.
12.12. Verificar antes da assinatura do contrato se a CONTRATADA possui funcionários com carteira assinada em número suficiente para execução do contrato e se possui veículos adequados (art.105, II, 136, 137 do CTB).
12.13. Fiscalizar a CONTRATADA durante toda execução do contrato de forma a garantir o recolhimento adequado e integral das verbas trabalhistas e previdenciárias decorrentes dos contratos de trabalhos eventualmente mantidos para a execução do serviço do transporte escolar.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
13.1. A execução contratual será acompanhada pela Sra. Xxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, Gerente da Célula do Transporte Escolar da Secretaria Municipal da Educação, especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de GESTOR.
13.1.1. Para o acompanhamento de que trata o subitem anterior, compete ao GESTOR a ser indicado pela SECRETARIA MUNICPAL DA EDUCAÇÃO para que, dentre outras atribuições, cuide das seguintes atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter do CONTRATANTE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem as solicitações de providências;
13.2. A FISCALIZAÇÃO será realizada por técnico designado pela SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, o Sr. Xxxxxx Xxxx'Alverne Pessoa, Coordenador da Célula de Gestão do Transporte Escolar da Secretaria Municipal do Trânsito e Transportes (SETRAN), especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de FISCAL, competindo-lhe dentre outras atribuições:
a) Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus ADITIVOS pela CONTRATADA;
b) Solicitar o assessoramento técnico, caso necessário;
c) Verificar e atestar as notas fiscais e, aprovando-as, encaminhá-las posterior pagamento;
d) Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou implícitas;
e) Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados não satisfatórios;
f) Assistir a CONTRATADA na escolha dos métodos executivos mais adequados;
g) Exigir da CONTRATADA a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade na execução do objeto licitado;
h) Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos;
i) Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas;
j) Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do Contrato;
k) Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão;
l) Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados ou daquilo que for produzido pelo CONTRATADO;
m) Conhecer detalhadamente o Contrato e as cláusulas nele estabelecidas;
n) Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidades de correção;
o) Indicar ao gestor serviços mal executados ou não executados e sugerir a aplicação de penalidades ao CONTRATADO em face do inadimplemento das obrigações;
p) Confirmar a execução dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execução do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a contratada estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes penalidades:
14.1.1. Xxxxxx, estipuladas na forma a seguir:
14.1.1.1. Multa moratória em caso de atraso injustificado da entrega do objeto contratual, a contar da respectiva solicitação do órgão contratante de 0,33% do valor total inadimplido, por dia e por ocorrência.
14.1.1.2. Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação em caso de recusa à assinatura de Ata de Registro de Preços e/ou Contrato, ou recusar-se a aceitar ou retirar o instrumento equivalente;
14.1.1.3. Multa de 0,33%, por dia e por ocorrência, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, em caso de atraso injustificado da entrega do objeto contratual, a contar da respectiva solicitação do órgão contratante.
14.1.1.4. Multa de 0,33% a 3,0%, por dia e por ocorrência, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, quando:
a) deixar de manter as condições de habilitação durante o prazo do contrato, nos termos do inciso XIII do art. 55, da Lei Federal nº 8.666/93;
b) permanecer inadimplente após a aplicação da advertência;
c) deixar de regularizar, no prazo definido pela Administração, os documentos exigidos na legislação, para fins de liquidação de pagamento da despesa;
d) deixar de depositar no prazo ou complementar o valor da garantia recolhida após solicitação da Administração;
e) não devolver os valores pagos indevidamente pela Administração;
f) manter funcionário sem qualificação para a execução do objeto contratado;
g) utilizar as dependências da contratante para fins diversos do objeto contratado;
h) deixar de fornecer equipamento de proteção individual (EPI), quando exigido, aos seus empregados ou omitir-se em fiscalizar sua utilização, na hipótese de contratação de serviços de mão de obra;
i) deixar de substituir empregado cujo comportamento for incompatível com o interesse público, em especial quando solicitado pela Administração;
j) deixar de repor funcionários faltosos;
l) deixar de controlar a presença de empregados, na hipótese de contratação de serviços de mão de obra;
m) deixar de observar a legislação pertinente aplicável ao seu ramo de atividade;
n) deixar de efetuar o pagamento de salários, vales-transportes, vale-refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como deixar de arcar com quaisquer outras despesas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas;
o) deixar de apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista e previdenciária regularizada;
p) deixar de entregar ou entregar com atraso os esclarecimentos formais solicitados pela Administração;
q) retirar das dependências da Administração quaisquer equipamentos ou materiais de consumo, previstos em contrato ou não, sem autorização prévia do responsável;
14.1.1.5. Multa de 1,0% a 5,0%, por dia e por ocorrência, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, quando não entregar ou entregar objeto contratual em desacordo com a qualidade, especificações e condições licitadas ou contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto, que torne o objeto impróprio para o fim a que se destina;
14.1.1.6. Multa de 7,0%, por dia e por ordem de serviço ou instrumento equivalente, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, quando suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, desde que expressamente aceitos pela Administração Pública, os serviços contratuais.
14.1.1.7. Multa de 10,0%, por ocorrência, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, quando:
a) o infrator der causa, respectivamente, à rescisão do contrato ou ao cancelamento da ata de registro de preços;
b) fornecer informação e/ou documento falso;
14.1.2. Multa de 0,33% a 10,0%, a depender do caso concreto, a ser decidido no âmbito do processo administrativo de aplicação de penalidade, quando não cumprir quaisquer dos itens não mencionados nesta seção, em relação à fase de execução contratual.
14.1.3. O licitante que ensejar falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Municipal e será descredenciado nos sistemas cadastrais de fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais.
14.2. O CONTRATADO recolherá a multa por meio de:
14.2.1. Documento de Arrecadação Municipal (DAM), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do Órgão contratante. Caso não o faça, será cobrado pela via judicial.
14.2.2. Descontos ex-officio de qualquer crédito existente da CONTRATADA ou cobradas judicialmente terão como base de cálculo o cronograma inicial dos serviços.
14.3. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
15.1. A inexecução total ou parcial deste contrato e a ocorrência de quaisquer dos motivos constantes no art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993 será causa para sua rescisão, na forma do art. 79, com as consequências previstas no art. 80, ambos do mesmo diploma legal.
15.2. Este contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pela CONTRATANTE, mediante aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias, nos casos das rescisões decorrentes do previsto no inciso XII, do art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993, sem que caiba à CONTRATADA direito à indenização de qualquer espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
16.1. A publicação do extrato do presente contrato será providenciada pela CONTRATANTE, no Diário Oficial do Município - DOM, como condição indispensável para sua eficácia, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº. 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1. Fica eleito o Foro do município de Sobral no Estado do Ceará para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa.
E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente contrato, que está visado pela Assessoria Jurídica da CONTRATANTE, e do qual se extraíram 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelos representantes das partes e pelas testemunhas abaixo.
Sobral (CE), data da última assinatura.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXX Xxxxxxxx de forma digital por
VASCONCELOS:876371973
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXX
VASCONCELOS:87637197387
_87 Dados: 2023.10.17 10:06:46 -03'00'
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
CONTRATANTE CONTRATADO
Documento assinado digitalmente
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX Data: 17/10/2023 08:51:30
Verifique em xxxxx://xxxxxxx.xxx.xxx.xx
TESTEMUNHAS:
Documento assinado digitalmente
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX
1.
2.
Data: 17/10/2023 08:47:10
Verifique em xxxxx://xxxxxxx.xxx.xxx.xx
Visto:
XXXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por
COELHO
XXXXXXX XXXXX XXXXXX
XIMENES:009636383 XIMENES:00963638351
51
Dados: 2023.10.04 11:02:52
-03'00'
XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX
Coordenadora Jurídica da SME OAB/CE n° 26.147