AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
O MUNICÍPIO DE CAMPOS DO JORDÃO torna público, para conhecimento das empresas interessadas, observada a necessária qualificação, que está promovendo a seguinte licitação:
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 001/2022 PROCESSO N.º 25.474/2021
TIPO TÉCNICA E PREÇO
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PARA O SISTEMA DE SEGURANÇA E CENTRAL DE MONITORAMENTO, COM SOFTWARE E INTEGRAÇÃO.
Os envelopes serão recebidos até às 09:30 horas do dia 26 de abril de 2022, na sala de licitações, sito à Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx. 000, Xxxx Xxxxxxxxxx, - Xxxxxx xx Xxxxxx – SP. A abertura dos envelopes se dará às 10:00 horas do mesmo dia.
Vistoria Técnica. A licitante deverá efetuar a visita técnica, conforme justificativa técnica apresentada no respectivo processo licitatório. A Visita Técnica deverá ser realizada em horário comercial, em data a ser agendada previamente. O agendamento deverá ser efetuado perante a Secretaria de Segurança Pública e Cidadania, através do telefone (00) 0000-0000. A Visita Técnica poderá ser realizada até o dia útil anterior que anteceder à abertura da Sessão Pública.
Edital na íntegra encontra-se à disposição no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal da Estância de Campos do Jordão, Avenida Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 893, Vila Abernéssia, podendo ser retirado mediante recolhimento de R$ 20,00 (vinte reais) ao Tesouro Municipal, ou gratuitamente através de solicitações por e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou na página eletrônica da Prefeitura Municipal.
Campos do Jordão, 04 de março de 2022.
Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Presidente da Comissão de Licitações
XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXXX - XX
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2022 PROCESSO N.º 25.474/2021
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DO JORDÃO, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA, do tipo Técnica e Preço, objetivando o Registro de Preços, conforme descrito neste Edital e seus anexos.
A licitação reger-se-á pelas disposições da Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 3.555/2000, da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, aplicando subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/1993 e demais normas regulamentares pertinentes à espécie.
Os envelopes serão recebidos até às 09:30 horas do dia 26 de abril de 2022, na sala de licitações, sito à Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx. 000, Xxxx Xxxxxxxxxx, - Xxxxxx xx Xxxxxx – SP. A abertura dos envelopes se dará às 10:00 horas do mesmo dia.
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será, automaticamente, transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecido, desde que não haja comunicação da Comissão de Licitação em contrário.
A data, o horário e o local para a abertura dos envelopes “Proposta Técnica” e “Proposta Comercial” serão definidos pela Comissão Especial de Licitação e comunicados a todas as licitantes, após a abertura do envelope “HABILITAÇÃO”, observadas as condições estabelecidas neste edital.
Todas as referências de horário no Edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e, dessa forma, serão registradas no sistema e na documentação relativa ao certame.
Os interessados em participar do certame deverão encaminhar à Comissão de Licitação, o recibo constante abaixo, cujas s informações serão utilizadas para seu cadastramento e envio de respostas e informações.
Recibo
A Empresa _ CNPJ n°. , retirou o Edital acima referenciado e deseja ser informada de quaisquer alterações, respostas a esclarecimentos e impugnações pelo e-mail:
/ /
(Assinatura)
OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER INTEGRALMENTE PREENCHIDO E REMETIDO PARA O
EMAIL: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx para eventuais comunicações aos interessados, quando necessário.
A Comissão não se responsabiliza por comunicações à empresa que não encaminhar este recibo ou que prestar informações incorretas no mesmo. Os interessados deverão comunicar imediatamente eventuais atualizações ou modificações do e-mail, sob pena de ser considerado válido o encaminhamento direcionado ao e-mail declarado.
São ANEXOS deste EDITAL, sendo, portanto, integrantes desta Licitação: ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II – AUTORIZAÇÃO DE FABRICANTE PARA CUSTOMIZAÇÕES E INTEGRAÇÕES
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO SOBRE TRABALHO DE MENOR
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE CONHECIEMENTO DAS CONDIÇÕES ANEXO V - DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO
ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICRO EMPRESA ANEXO VII - MODELO DE CARTA PROPOSTA DE PREÇOS ANEXO VIII – ROTEIRO DE PROVA DE CONCEITO
ANEXO IX - MINUTA DE CONTRATO
1. DO OBJETO
1.1. A presente concorrência tem por objeto o Registro de preços para aquisição de equipamentos e materiais para o Sistema de Segurança e Central de Monitoramento, com Software e Integração, em conformidade com especificações e quantidades constantes no Termo de Referência, parte integrante deste Edital.
1.2. A quantidade dos materiais indicada no Termo de Referência é apenas estimativa de consumo e será solicitada de acordo com as necessidades do CONTRATANTE, podendo ser utilizada no todo ou em parte.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar desta Concorrência os interessados que tenham ramo de atividade compatível com o objeto licitado e que atendam a todas as exigências quanto à documentação e requisitos de classificação, constantes deste Edital e seus Anexos.
2.2. O processo licitatório se dará pela modalidade de Concorrência Pública, do tipo Técnica e Preço, com Ata de Registro de Preços, com Ampla Participação, ME e EPP;
2.3. Não poderão participar, direta ou indiretamente, desta licitação, empresas:
2.3.1.em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, e empresas controladas, coligadas, interligadas ou subsidiárias entre si;
2.3.2.que se apresentem na qualidade de subcontratadas;
2.3.3.que tenham sócios, gerentes ou responsáveis técnicos que sejam servidores públicos da CONTRATANTE;
2.3.4.suspensas de participar de licitação e impedidas de contratar com a Administração, conforme art. 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993, durante o prazo da sanção aplicada;
2.3.5.impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública, conforme art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, durante o prazo da sanção aplicada;
2.3.6.declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação;
2.3.7.estrangeiras não autorizadas a funcionar no País;
2.3.8.integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
2.3.9.enquadradas nas demais vedações estabelecidas no art. 9º da Lei Federal nº 8.666/1993.
3. DA IMPUGNAÇÃO E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
3.1. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhados à Comissão de Licitação ao e- mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx .
3.1.1.Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão se identificar (CNPJ, nome empresarial e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica e CPF para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone e e-mail).
3.1.2.Os esclarecimentos serão prestados pela Comissão de Licitação, por escrito, por meio de e-mail àqueles que enviaram solicitações de retirada do Edital.
3.2. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar os termos do presente Edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei 8.666/93, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3(três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do art. 113 da Lei8.666/93.
3.3. Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação, mediante solicitação por escrito e protocolizada no endereço e horários mencionados no subitem 3.3.1.
3.3.1. O interessado deverá apresentar instrumento de solicitação de impugnação direcionado à Comissão de Licitação, a ser protocolizado no Setor de Protocolo da Prefeitura, no endereço Xx. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx xx Xxxxxx – SP, CEP:
12.460-000, de 10h00min às 16h00min, deste ato convocatório, fundamentando o alegado e, se for o caso, juntar as provas que se fizerem necessárias.
3.3.1.1. A Comissão de Licitação deverá julgar e responder a impugnação, nos termos da Lei Federal nº 8666/93.
3.3.1.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, a decisão será comunicada aos interessados.
3.3.2. As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a este Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os licitantes.
3.4. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
3.5. A entrega da Proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.
4. DOS RECURSOS
4.1. Das decisões e atos da Comissão de Licitação, será facultado aos PROPONENTES, nos termos do art. 109 da Lei Federal no 8.666/93:
4.1.1.Interposição de recurso administrativo, para a Comissão de Licitação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato ou da lavratura da ata pela Comissão de Licitação, nos seguintes casos e na forma estabelecida pela Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações:
I - Habilitação ou inabilitação de PROPONENTE;
II - Qualificação ou desqualificação de PROPONENTE;
III - Julgamento das PROPOSTAS TÉCNICAS e COMERCIAIS; ou IV - Anulação ou revogação da LICITAÇÃO.
4.2. A Comissão de Licitação poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso, ou faze-lo subir à Autoridade Superior, devidamente informados, para deferimento ou indeferimento, dentro do prazo citado.
4.3. A interposição de recurso ou representação será comunicada aos demais PROPONENTES, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
4.4. Os recursos e/ou representações deverão observar os seguintes requisitos: I - Serem devidamente fundamentados;
II - Serem assinados por representante legal ou procurador com poderes suficientes; III - Serem protocolados junto à Comissão de Licitação; e
IV - Não apresentarem documentos ou informações que já deveriam ter acompanhado a documentação de habilitação, as PROPOSTAS TÉCNICAS ou as PROPOSTAS COMERCIAIS.
4.5. Para fins de juízo de admissibilidade do recurso, a Comissão poderá não conhecer do recurso caso verifique ausentes quaisquer pressupostos processuais, como sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação, vedado exame prévio da questão relacionada ao mérito do recurso.
4.6. Terão efeito suspensivo obrigatório apenas os recursos quanto à habilitação ou inabilitação do PROPONENTE e julgamento das PROPOSTAS TÉCNICAS ou COMERCIAIS. Os demais não terão efeito suspensivo, salvo se, motivadamente e por razões de interesse público, a autoridade competente assim determinar.
4.7. Os recursos interpostos com objetivos protelatórios ou outros que não sejam pertinentes ao direito dos PROPONENTES e ao interesse público serão considerados como atos de perturbação ao processo licitatório, sendo, neste caso, objeto de representação por parte da Comissão ao Ministério Público, instrumentalizando-o para oferecimento de denúncia ao Poder Judiciário, por infração ao art. 93 da Lei Federal nº 8.666, de 1993;
4.8. Os prazos de recurso serão contados após a publicação da decisão no Diário Oficial; 4.8.1.Os PROPONENTES poderão desistir do direito de recorrer antes do decurso de prazo,
por meio de comunicação expressa à Comissão de Licitação ou de mero registro nas
atas de reunião da Comissão de Licitação, na forma do inciso III, do art. 43, da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1. Na data indicada para início da Sessão, e antes da abertura dos envelopes de HABILITAÇÃO, a Comissão de Licitação solicitará que se manifestem os representantes das LICITANTES para realização da Habilitação.
5.2. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos, em envelope separado dos envelopes 01, 02 e 03, indicado como DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO:
5.2.1.tratando-se de representante legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado): ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, com todas as suas eventuais alterações, ou ato constitutivo consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleições de seus administradores, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
5.2.2.tratando-se de procurador: instrumento de procuração, público ou particular, no qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes a esta Concorrência;
5.2.2.1. procuração por instrumento particular deverá estar acompanhada de cópia do documento que comprove os poderes do mandante para a outorga.
5.2.2.2. instrumento de procuração, público ou particular, deverão, obrigatoriamente, sob pena de não ser aceito o credenciamento, ser firmados por tantos responsáveis pela empresa, quantos estabeleça o contrato social ou estatuto de constituição, com permissão para outorgar poderes no que tange a sua representatividade.
5.2.3.Cópia da Cédula de Identidade ou outro documento oficial que contenha foto do representante (legal ou procurador) da empresa interessada;
5.2.4.Os documentos necessários ao credenciamento deverão ser apresentados em original ou cópia previamente autenticada por cartório competente, ou mediante apresentação do original em Sessão.
5.2.5.A não apresentação ou a incorreção insanável de quaisquer dos documentos de credenciamento impedirá a licitante de representar a empresa durante a sessão pública desta Concorrência.
5.3. Não será admitida a participação de dois representantes para a mesma empresa, bem como de um mesmo representante para mais de uma empresa.
5.4. Os documentos de credenciamento serão conferidos pela Comissão de Licitações, a cada Sessão Pública realizada.
6. DOS ENVELOPES
6.1. A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, a PROPOSTA TÉCNICA e a PROPOSTA COMERCIAL referentes à presente Concorrência deverão ser apresentados em envelopes separados, lacrados, rubricados e identificados como SIGILOSOS, da seguinte forma em sua parte externa e frontal:
ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO SIGILOSO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE CAMPOS DE JORDÃO
A/C COMISSÃO LICITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA TÉCNICA SIGILOSO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE CAMPOS DE JORDÃO
A/C COMISSÃO LICITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
ENVELOPE Nº 03 – PROPOSTA COMERCIAL SIGILOSO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE CAMPOS DE JORDÃO
A/C COMISSÃO LICITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
6.2. Para certidões entregues sem data de validade expressa, será considerado um prazo de 90 (noventa) dias contados de sua emissão, salvo se outra validade for estabelecida em lei ou em casos específicos citados ao longo deste EDITAL e seus Anexos.
6.3. Toda a documentação deverá ser encadernada, rubricada e numerada sequencialmente e, ainda, conter, no início de cada envelope, um sumário das matérias com as páginas correspondentes.
6.4. As informações, bem como toda a correspondência e documentos relativos à Licitação, deverão ser redigidos em português, idioma oficial desta Licitação, sendo toda a documentação compreendida e interpretada de acordo com o referido idioma
6.5. Não será admitida a entrega de apenas um envelope.
6.6. Não serão considerados envelopes apresentados por internet ou via postal.
6.7. Os envelopes deverão conter, obrigatoriamente, a documentação em original ou cópia previamente autenticada por cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou mediante apresentação do original em Sessão, no ato da abertura do respectivo envelope.
7. ENVELOPE 1 - DA HABILITAÇÃO DOS LICITANTES
7.1. Na fase de habilitação, a Comissão de Licitação examinará a pertinência, segundo as exigências a seguir descritas e demais deste EDITAL, quanto à documentação contida no ENVELOPE Nº 01.
7.2. O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do PROPONENTE.
7.3. A documentação de habilitação poderá ser apresentada em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou servidor da Administração competente, ou publicação em órgão de imprensa oficial, ou mediante apresentação do original em Sessão, no ato da abertura do respectivo envelope..
7.4. O ENVELOPE Nº 01 deverá conter os documentos relativos à regularidade jurídica, à regularidade fiscal, à qualificação econômico-financeira, à qualificação técnica, e as declarações.
7.5. Habilitação Jurídica, que será comprovada mediante a apresentação da seguinte documentação:
7.5.1.Documento de identificação, com foto, do responsável pelas assinaturas das propostas comerciais, das declarações constantes nos Anexos deste Edital e do contrato.
7.5.1.1. Se for o caso, apresentar procuração conferindo poderes ao(s) responsável (eis) pela empresa para praticar atos junto à Administração Pública.
7.5.1.2. Formulário do Empresário, no caso de Empresa Individual;
7.5.1.3. Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores e, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
7.5.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.5.2.Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista, que será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
7.5.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
7.5.2.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual relativo à sede ou domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
7.5.2.3. Prova de regularidade com a Fazenda Federal, mediante apresentação da:
7.5.2.4. Certidão Conjunta Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais, Dívida Ativa da União e Previdenciária;
7.5.2.5. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante a:
7.5.2.5.1. Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Fiscais, e;
7.5.2.5.2. Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Inscrição de Débitos na Dívida Ativa;
7.5.2.5.3. Quando a prova de regularidade for comprovada mediante a apresentação de uma única certidão, e dela não constar expressamente essa informação, caberá a licitante demonstrar com documentação hábil essa condição.
7.5.2.6. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, mediante a:
7.5.2.6.1. Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Fiscais, e;
7.5.2.6.2. Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Inscrição de Débitos na Dívida Ativa;
7.5.2.6.3. Quando a prova de regularidade for comprovada mediante a apresentação de uma única certidão, e dela não constar expressamente essa informação, caberá a licitante demonstrar com documentação hábil essa condição;
7.5.2.7. Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, através de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
7.5.2.8. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
7.5.3.Qualificação Econômico-Financeira, que será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
7.5.3.1. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, que comprove a boa situação financeira da empresa baseada nas condições seguintes:
7.5.3.1.1. A comprovação de boa situação financeira da empresa licitante será demonstrada através de índice financeiro utilizando-se as fórmulas abaixo, cujos resultados deverão estar de acordo com os valores estabelecidos:
Ativo Circulante
ILC = ≥ 1,00
Passivo Circulante
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo ILG≥
7.5.3.1.2. As empresas que apresentarem resultado menor do que o exigido, quando de sua habilitação deverão comprovar, considerados os riscos para a administração, Capital Social ou Patrimônio Líquido no valor mínimo de 10% (dez por cento) da soma dos lotes o qual lavrou-se vencedoras, admitida a atualização para a data de apresentação da proposta através de índices oficiais.
7.5.3.1.3. As empresas com menos de 01 (um) exercício financeiro deve cumprir a exigência deste subitem mediante a apresentação do Balanço de Abertura;
7.5.3.1.4. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
7.5.3.1.4.1. Publicados em Diário Oficial ou;
7.5.3.1.4.2. Publicados em jornal de grande circulação ou;
7.5.3.1.4.3. Registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou; 7.5.3.1.4.4. Por cópia do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta
Comercial da sede ou domicílio da empresa, na forma da Instrução Normativa nº 11, de 05 de dezembro de 2013, do Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI, acompanhada obrigatoriamente dos Termos de Abertura e de Encerramento.
7.5.3.1.5. Na hipótese de alteração do Capital Social, após a realização do Balanço Patrimonial, a licitante deverá apresentar documentação de alteração do Capital Social, devidamente registrada na Junta Comercial ou Entidade em que o Balanço foi arquivado.
7.5.3.1.6. A pessoa jurídica optante do Sistema de Lucro Real ou Presumido (somente a que distribuem lucro), deverá apresentar juntamente com o Balanço Patrimonial, cópia do recibo de entrega da escrituração contábil digital – SPED CONTÁBIL, nos termos da IN RFB 1.420/2013, 1.422/2013, IN RFB 1.486/2014, IN RFB 1.510/2014, IN RFB 1.594/2015 e IN RFB 1.660/2016 e IN RFB 1.679/2016;
7.5.3.2. Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não excedente a 60 (sessenta) dias de antecedência da data de apresentação da proposta de preço, quando não vier expresso o prazo de validade.
7.5.4.Qualificação Técnica
7.5.4.1. Certidão de Registro de Xxxxxx Xxxxxxxx da proponente, em vigência, junto ao Órgão fiscalizador responsável (CREA OU CAU);
7.5.4.2. Certidão de Registro de Pessoa Física, em vigência, do profissional responsável; expedida pelo Órgão Fiscalizador responsável (CREA OU CAU);
7.5.4.3. Comprovação do vínculo do responsável técnico com a proponente (Contrato de prestação de serviços, vínculo trabalhista ou participação societária) ou vínculo do profissional na certidão expedida da pessoa jurídica junto ao Órgão competente (CREA ou CAU).
7.5.4.4. Possuir profissional qualificado em seu corpo técnico na área de engenharia elétrica: Engenheiro Eletricista-Eletrônica, com atribuições dos artigos 8º e 9º da Resolução 218, de 29 de junho de 1973, do CONFEA, devidamente registrado no conselho de classe;
7.5.4.5. Quando da execução do objeto, a empresa deverá providenciar a ART (anotações de responsabilidade técnica) antes do início de sua execução.
7.5.4.6. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços, em conformidade com o objeto desta licitação, em características, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
7.5.4.7. A licitante poderá apresentar tantos atestados de capacidade técnica quanto julgar necessários, para comprovar que já desempenhou objeto semelhante ao deste instrumento.
7.5.4.8. É permitido o somatório de atestados para que seja possível atingir o exigido neste Termo de Referência.
7.5.5.Declarações
7.5.5.1. DECLARAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO ASSINADA PELO FABRICANTE, para os itens 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 do Grupo A da Planilha de Produtos e Serviços (ANEXO 2);
7.5.5.2. DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES (VISITA TÉCNICA), dando ciência que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, tendo realizado a vistoria técnica, devidamente assinado pelo Profissional Técnico Responsável, pelo Representante Legal e pelo CONTRATANTE (ANEXO 4);
7.5.5.3. DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO, dando ciência que os produtos e serviços ofertados, atendem totalmente as exigências descritas no Termo de Referência, devidamente assinado pelo Profissional Técnico Responsável, pelo Representante Legal e pelo CONTRATANTE (ANEXO 5);
7.5.5.4. Declaração de que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, de conformidade com o disposto no art. 27, inciso V, da Lei federal nº 8.666/93, no modelo do ANEXO 3;
7.5.5.5. Declaração da licitante, sob as penas da lei, no caso de ME, EPP e MEI, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, respectivamente, e que está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro 2006, e suas alterações conforme ANEXO 6.
7.6. É de exclusiva responsabilidade das licitantes a juntada de todos os documentos necessários à habilitação.
7.7. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos do processo administrativo e não será devolvida à licitante.
7.8. O número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ indicado nos documentos da Proposta de Preço e da Habilitação deverá ser o mesmo do estabelecimento que efetivamente vai fornecer os materiais objeto da presente licitação, com exceção da:
7.8.1.Certificado de Regularidade do FGTS, que poderá ser da sede da pessoa jurídica;
7.8.2.Certidão de Falência/Concordata/Recuperação Judicial e da Certidão Conjunta (Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Relativos a Tributos Federais, Dívida Ativa da União e Previdenciária, expedida pela Secretaria da Receita Federal, que deverão ser da sede da pessoa jurídica.
7.9. As declarações e outros documentos julgados necessários à habilitação, produzidos pela própria licitante, deverão conter data, identificação e assinatura do titular da empresa ou do seu representante legal, e do Responsável Técnico quando necessário;
7.10. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas;
7.11. Serão aceitas somente cópias legíveis;
7.12. A Comissão de Licitações se reserva ao direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
8. ENVELOPE 2 - DA PROPOSTA TÉCNICA
8.1. No ENVELOPE Nº 2, o PROPONENTE deverá demonstrar que possui capacidade técnica, produtos e conhecimento para a execução do objeto da Licitação, nos termos do Anexo I - Termo de Referência deste edital;
8.2. Será admitida apenas uma PROPOSTA TÉCNICA por PROPONENTE, devendo, para tanto, observar as diretrizes inseridas neste edital e seus anexos;
8.3. A Comissão de Licitação, poderá determinar diligências a fim de averiguar a veracidade das informações prestadas no envelope 2;
8.4. Será desclassificada a PROPOSTA TÉCNICA que: 8.4.1.Apresente-se em desacordo à forma exigida neste EDITAL;
8.4.2.Contenha, explícita ou implicitamente, qualquer contradição com o disposto neste edital ou quaisquer imposições ou condições aqui não previstas;
8.4.3.Que desrespeite as qualificações exigidas neste edital e seus anexos;
8.4.4.Apresente qualquer menção quanto aos valores contidos na PROPOSTA COMERCIAL.
8.5. Catálogos dos Fabricantes dos Equipamentos Eletrônicos e Softwares que comprovem o pleno atendimento das especificações Técnicas e Informativas contidas no ANEXO 1;
8.6. Roteiro da Prova de Conceito com Lista de Equipamentos e Softwares (Modelo e Fabricante) que serão disponibilizados, Técnicos que serão responsáveis pelo ensaio conforme ANEXO 8.
8.6.1.A prova de conceito será utilizada para verificação do Atendimento de todas as exigências contidas no ANEXO 01.
8.6.2.Além dos testes listados no Roteiro da Prova de Conceito, a comissão poderá solicitar a apresentação de outros equipamentos ou softwares não constantes no Roteiro, visando garantir que dúvidas técnicas sejam devidamente esclarecidas;
8.6.2.1. O prazo para apresentação dos itens adicionais, não deverá ser superior a 05 dias úteis.
9. ENVELOPE 3 - DA PROPOSTA DE PREÇOS
9.1. No ENVELOPE Nº 3, O PROPONENTE deverá apresentar apenas uma PROPOSTA COMERCIAL, devendo, para tanto, observar as diretrizes inseridas neste Edital e seus Anexos.
9.2. A PROPOSTA COMERCIAL deverá ser apresentada em 1 (uma) via, em papel com identificação clara do PROPONENTE, digitada com clareza, datada, assinada, sem rasuras, borrões, emendas, acréscimos, entrelinhas ou ressalvas e com todas as folhas devidamente numeradas, carimbadas e rubricadas pelo representante legal do PROPONENTE ou procurador especialmente constituído, tendo firma reconhecida da assinatura do emitente, e deverá estar em conformidade com o Anexo 7 – Modelo de Proposta de Preços deste EDITAL, com o seguinte conteúdo, de apresentação obrigatória:
9.2.1.Número da Concorrência razão social do proponente, número do CNPJ/MF, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, bem como dados bancários tais como: nome e número do Banco, agência e conta corrente para fins de pagamento;
9.2.2.Nome completo do responsável pela assinatura da Ata de registro de preços e /ou contrato, números do CPF e Carteira de Identidade e cargo na empresa;
9.2.3.Descrição detalhada do objeto da presente licitação, em conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência, com a indicação da unidade de fornecimento, quantidade, nome comercial do produto, fabricante, para todos os itens;
9.2.4.Proposta de preços com indicação do preço unitário e total para cada item, total para o lote e total da proposta, em algarismo e por extenso, em Real (R$), com no máximo 02 (dois) algarismos após a vírgula, sendo considerados fixo e irreajustável, já incluídos os lucros e todas as despesas incidentes, essenciais para a entrega dos materiais objeto desta Concorrência;
9.2.5.Prazo de validade da proposta: não inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data da sessão de abertura dos Envelopes;
9.3. A PROPOSTA COMERCIAL deverá ser apresentada também em 1 (uma) via digital (Pen- Drive), contendo a PROPOSTA COMERCIAL em FORMATO EXCEL.
9.4. Nos preços ofertados deverão já estar considerados e inclusos todos os custos diretos e indiretos, encargos, tributos, transporte, seguros, contribuições e obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias e outros necessários ao cumprimento integral do objeto desta Concorrência.
9.4.1.A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto desta Concorrência, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Administração.
9.4.2.Quaisquer tributos, despesas e custos omitidos ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, ainda que não tenham causado a desclassificação da proposta por preço inexequível. Nestes casos, a Administração não deferirá pedidos de acréscimo, devendo a licitante vencedora prestar os serviços sem ônus adicionais.
9.5. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta escrita, seja com relação a preço, pagamento, prazo ou qualquer item que importe modificação dos termos originais, ressalvadas apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros formais, alterações essas que serão avaliadas pela Comissão de Licitações.
9.6. A simples irregularidade formal, que evidencie lapso isento de má-fé, e que não afete o conteúdo ou a idoneidade da proposta não será causa de desclassificação.
9.6.1.A Comissão de Licitações poderá corrigir quaisquer erros de soma e/ou multiplicação, com base no valor unitário ou em dado predominante da proposta que permita inferir a informação correta.
9.7. A cotação apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento será de exclusiva e da total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja para mais ou para menos.
9.8. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista nesta Concorrência, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
9.9. Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário, simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais de propriedade da própria licitante, para os quais ela renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.10. Não se admitirá proposta que apresentar alternativa de preços.
9.11. Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis.
9.12. Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fatos supervenientes e aceitos pela Comissão de Licitações.
9.13. A licitante que não mantiver sua Proposta ficará sujeita às penalidades estabelecidas em Lei.
10. DO PROCEDIMENTO
10.1. Após o horário estabelecido no edital para entrega dos envelopes, não serão admitidas entregas de novos envelopes.
10.2. O julgamento será feito pelo critério de técnica e preço, analisados Valor Global e os valores UNITÁRIOS, observadas as especificações de cada item e parâmetros mínimos de qualidade definidos neste Edital;
10.3. As licitantes deverão entregar os Envelopes nº 1, nº 2 e nº 3, sendo que o Envelope contendo os Documentos de Habilitação serão rubricados pela Comissão de Licitações e os representantes credenciados das licitantes.
10.4. A Comissão de Licitação, apreciará os documentos do ENVELOPE Nº 01 apresentado, habilitando ou inabilitando os PROPONENTES em função do atendimento das condições previstas neste EDITAL e seus Anexos.
10.4.1. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes não serão permitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado final deste certame.
10.4.2. Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de PROPONENTE que tenha entregado os envelopes em data, horário ou local diferente dos designados no subitem
6.1 deste EDITAL, a não ser como ouvinte.
10.4.3. Será inabilitado o PROPONENTE que: não demonstrar habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal ou qualificação técnica mínima exigida e as declarações previstas neste EDITAL e seus Anexos;
10.4.3.1. Às microempresas e às empresas de pequeno porte será concedido prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da autoridade, para a regularização da documentação fiscal, desde que apresentadas, mesmo que vencidas, contado a partir do momento em que o licitante for declarado o vencedor.
10.4.4. Abertos os envelopes que contém os documentos relativos à habilitação, a Comissão Licitação a seu critério, poderá ou não suspender a sessão para análise da documentação, devendo o resultado ser oportunamente divulgado no Diário Oficial com observância do art. 109, I, "a" da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
10.4.5. Ocorrendo o desdobramento da sessão de habilitação, nova data e horário serão estabelecidas pela Comissão de Licitação para a abertura dos envelopes de PROPOSTA TÉCNICA e PROPOSTA COMERCIAL.
10.5. Concluídos os prazos relativos ao direito de petição contra a habilitação e julgados os recursos, se for o caso, a Comissão de Licitação fixará a data de abertura do envelope contendo a PROPOSTA TÉCNICA e convocará os PROPONENTES para a sessão pública, podendo para tanto utilizar os meios de comunicação disponíveis e publicará a convocação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
10.5.1. Após a fase de habilitação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Licitação.
10.5.2. Ultrapassada a fase de habilitação dos PROPONENTES e abertos os envelopes contendo as PROPOSTAS TÉCNICAS, não se admitirá a sua desclassificação por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o resultado do julgamento.
10.6. A abertura do ENVELOPE Nº 02 contendo a PROPOSTA TÉCNICA condiciona-se à observância e à conclusão das etapas caracterizadas a seguir:
10.6.1. Abertura de vistas franqueada aos autos do processo, que se dará durante a sessão pública de declaração de habilitação e o transcurso do prazo recursal, desde que requerida, no último caso, por meio de documento escrito, dirigido ao Presidente da Comissão de Licitação; ou,
10.6.2. Observância do prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do resultado da habilitação no Diário Oficial, depois de transcorrido o prazo regulamentar, sem que tenha havido interposição de recurso; ou,
10.6.3. Decisão dos recursos interpostos se for o caso, observados os prazos de impugnação e decisão de que tratam os parágrafos 3º e 4º do art. 109 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações.
10.7. Com base nos critérios previstos neste EDITAL e seus Anexos, a Comissão analisará, pontuará e julgará a(s) PROPOSTA(S) TÉCNICA(S) através de comparação com Catálogos e da prova de Conceito:
10.7.1. O processo de Prova de Conceito, constitui na certificação pela CONTRATANTE, que comprove as especificações de qualidade e desempenho em amostras ou protótipos analisados, não originando nenhuma vantagem ou direito de preferência negocial.
10.7.2. Será passível de sanções administrativas, as empresas que apresentarem produtos e softwares não condizentes com as especificações constantes nesse edital, e que diretamente dificultem ou atrasem o processo licitatório em questão.
10.7.3. Os princípios básicos do processo de homologação dos equipamentos e soluções de software são:
10.7.3.1. Assegurar que os equipamentos e soluções a serem adquiridos pela CONTRATANTE estejam em conformidade com os regulamentos editados e/ou com as especificações técnicas e de funcionalidades estabelecidas pelo EDITAL;
10.7.3.2. Assegurar que os fabricantes dos equipamentos e soluções atendam aos requisitos mínimos de funcionalidade e conformidade de produto exigidos para atender as especificações técnicas e de funcionalidades estabelecidas pelo EDITAL;
10.7.3.3. Assegurar que equipamentos e soluções fornecidos atendam ou superem o padrão mínimo de conformidade, funcionalidade e adequação aos serviços a que se destinam;
10.7.3.4. Assegurar o atendimento aos requisitos de segurança e de preservação ao ambiente;
10.7.3.5. Promover a isonomia no tratamento dispensado aos interessados na licitação;
10.7.3.6. Dar tratamento confidencial às informações técnicas, que assim o exijam, dentre as disponibilizadas pelas partes interessadas por força do processo de homologação descrito neste documento.
10.7.4. Este processo tem quatro objetivos principais:
10.7.4.1. Garantir a observância de padrões de qualidade mínimos dos materiais, equipamentos e soluções de engenharia utilizados na CONTRATANTE;
10.7.4.2. Incentivar o mercado a desenvolver soluções adequadas a CONTRATANTE, alinhadas e customizadas de acordo com as necessidades da rede Municipal;
10.7.4.3. Favorecer a ampliação do leque de alternativas dos produtos utilizáveis na CONTRATANTE, buscando ampliar o universo de fornecedores, incentivando a competição e, consequentemente reduzindo custos de aquisição;
10.7.4.4. Buscar maior isonomia nos certames licitatórios de aquisição, incentivando que o licitante ofereça ao CONTRATANTE equipamentos ou materiais com qualidade técnica mínima assegurada;
10.7.5. Os ensaios de homologação obedecerão à especificação própria de cada item, de acordo com o equipamento objeto do processo. As especificações dos produtos incluem os parâmetros e normas de desempenho e qualidade essenciais, a serem comprovados no processo de homologação e seguirão o Roteiro da Prova de Conceito.
10.7.6. Não serão considerados, para efeito de decisão de homologação, quaisquer aspectos técnicos ou itens não constantes das especificações.
10.7.7. Os LICITANTES deverão disponibilizar os equipamentos protótipos e os técnicos para acompanhar os testes nos laboratórios externos. Os custos relacionados serão de responsabilidade do LICITANTE.
10.7.8. A critério do CONTRATANTE, poderá ser realizada visita de um representante por ele indicado, na(s) empresa(s) declarada(s) vencedora(s), após a realização dos testes de homologação. Essa visita terá caráter de verificação das instalações e capacidade produtiva do(s) fabricante(s) fornecedor(es).
10.7.9. Sempre que houver a possibilidade de a empresa CONTRATADA fornecer equipamentos mais modernos tecnologicamente e que atendam ou superem as Especificações Técnicas, mantendo-se as condições de fornecimento, o contratado poderá encaminhar novos protótipos para análise do CONTRATANTE e solicitar nova homologação.
10.7.10. Após prévia análise dos catálogos de fabricantes, documentos e pré-requisitos mínimos exigidos no Anexo 1, serão marcadas as datas de Prova de Conceito para todos os classificados.
10.7.11. Os participantes do processo de licitação poderão acompanhar os procedimentos de avaliação das amostras, inclusive os testes e ensaios, que forem realizados durante a etapa de homologação, observadas as seguintes condições:
10.7.11.1. Registrar o pedido para acompanhamento dos procedimentos de avaliação das amostras, inclusive os testes e ensaios internos e externos, através de manifestação via e-mail.
10.7.11.2. A participação estará limitada a presença de 1 (UM) representante por licitante, de acordo com a disponibilidade de espaço físico do local e de acordo com a ordem cronológica de manifestação via e-mail.
10.7.11.3. Os participantes que acompanharão os testes deverão se portar como ouvintes. É vedado qualquer manifestação verbal ou alvitre junto aos avaliadores do CONTRATANTE, manipulação, aferição, registros fotográficos, filmagens ou escritos do(s) protótipo(s) durante o procedimento de avaliação.
10.7.11.4. Os licitantes interessados em acompanhar os testes, terão prazo de 1 (UM) DIA ÚTIL, contados a partir da convocação para prova de conceito, para se manifestarem quanto ao interesse em acompanhar os testes. Não serão aceitos pedidos de acompanhamento após o prazo estabelecido.
10.7.11.5. Caso a empresa agendada apresente alguma inconsistência, durante a fase de testes, desde que justificada a necessidade, a Prova de Conceito poderá ser prorrogada por mais (5) dias úteis;
10.8. Não será aceita a PROPOSTA TÉCNICA que, no seu conjunto, ou em qualquer de seus componentes, segundo os critérios definidos e devidamente avaliados pela Comissão, não atender ao disposto neste EDITAL ou em seus ANEXOS.
10.8.1. Encerrado o exame da(s) PROPOSTA(s) TÉCNICA(s), a Comissão Técnica a ser designada pela Secretaria Requisitante elaborará o Relatório de Julgamento contendo, para cada PROPONENTE habilitado, a classificação das PROPOSTAS TÉCNICAS, em conformidade com o previsto neste EDITAL e seus Anexos, divulgando o respectivo resultado na mesma sessão, ou em outra que designar, ou ainda mediante publicação do resultado dessa fase no Diário Oficial, em até dez dias úteis após finalização de Análise e Prova de Conceito, explicitando as razões que fundamentaram e motivaram essas decisões, bem como as respectivas classificações dos PROPONENTES.
10.9. Concluídos os prazos relativos ao direito de petição contra a PROPOSTA TÉCNICA e julgados os recursos, se for o caso, a Comissão de Licitação fixará a data de abertura do ENVELOPE Nº 03 contendo a PROPOSTA COMERCIAL e convocará os PROPONENTES para a sessão pública, podendo para tanto utilizar os meios de comunicação disponíveis e publicará a convocação no Diário Oficial.
10.9.1. Ultrapassada a fase de PROPOSTA TÉCNICA dos PROPONENTES e abertos os envelopes contendo a(s) PROPOSTA(S) COMERCIAL (IS), não se admitirá a sua desclassificação por motivo relacionado com a PROPOSTA TÉCNICA, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o resultado do julgamento.
10.9.2. A abertura do ENVELOPE nº. 03 contendo a PROPOSTA COMERCIAL condiciona- se à observância e à conclusão das etapas caracterizadas a seguir:
10.9.3. Abertura de vistas franqueada aos autos do processo, que se dará durante a sessão pública de declaração de PROPOSTA TÉCNICA e o transcurso do prazo recursal, desde que requerida, no último caso, por meio de documento escrito, dirigido ao Presidente da Comissão de Licitação; ou,
10.9.4. Observância do prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do resultado da PROPOSTA TÉCNICA no Diário Oficial depois de transcorrido o prazo regulamentar, sem que tenha havido interposição de recurso; ou,
10.9.5. Decisão dos recursos interpostos se for o caso, observados os prazos de impugnação e decisão de que tratam os parágrafos 3º e 4º do art. 109 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações.
10.10. Com base nos critérios previstos neste EDITAL e seus ANEXOS, a Comissão de Licitação analisará, pontuará e julgará a(s) PROPOSTA(S) COMERCIAL(IS).
10.11. Não será aceita a PROPOSTA COMERCIAL que, no seu conjunto, ou em qualquer de seus componentes, segundo os critérios definidos e devidamente avaliados pela Comissão de Licitação, não atender ao disposto neste EDITAL ou em seus ANEXOS.
10.12. Com base nos critérios propostos neste EDITAL, a Comissão de Licitação examinará as PROPOSTAS COMERCIAIS apresentadas.
10.13. Encerrado o exame da(s) PROPOSTA(S) COMERCIAL(AIS), a Comissão de Licitação elaborará o Relatório de Julgamento contendo, para cada PROPONENTE, a classificação da(s) PROPOSTA(S) COMERCIAL(AIS) e a classificação final após a ponderação do INDICE DE PREÇO, de acordo com os critérios previstos neste EDITAL, e seus ANEXOS.
10.14. Será declarado vencedor o PROPONENTE que estiver classificado com a Proposta Técnica, e obtiver o melhor preço na Proposta Comercial;
10.15. Julgados os recursos por ventura existentes, a Comissão de Licitação divulgará o nome do PROPONENTE vencedor mediante publicação no Diário Oficial.
10.16. A abertura dos envelopes contendo a documentação para habilitação e as propostas serão realizadas sempre em ato público previamente designado, no qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pela Comissão de Licitação, e pelos representantes dos PROPONENTES, que assim desejarem.
10.17. Caberá recurso administrativo, conforme item 10 – Dos Recursos, deste EDITAL, contra todo e qualquer ato decisório da Comissão de Licitação.
10.18. Comissão Especial de Licitação poderá, a qualquer tempo, solicitar outros esclarecimentos e comprovação dos documentos apresentados nos envelopes relativos à HABILITAÇÃO e às PROPOSTAS TÉCNICA E COMERCIAL, bem como realizar visitas às instalações dos PROPONENTES e aos locais em que foram executados os serviços apresentados em seus atestados.
11. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1. Julgadas e classificadas as propostas pela Comissão de Licitação, incumbirá a Gestão e Secretaria de Administração:
11.1.1. Adjudicar o OBJETO DA LICITAÇÃO, declarando por ato formal o seu vencedor; e
11.1.2. Homologar o resultado da LICITAÇÃO.
11.1.3. Adjudicado o OBJETO DA LICITAÇÃO, o ADJUDICATÁRIO será convocado para assinar o CONTRATO, em até 05 (cinco) dias, prorrogáveis uma única vez por período adicional de até 05 (cinco) dias a critério da Gestão Pública.
11.1.4. Em face do não comparecimento do ADJUDICATÁRIO no prazo estipulado no item anterior, o presidente da Comissão Especial de Licitação convocará os PROPONENTES remanescentes, na ordem de classificação obtida, para assumir nas mesmas condições da proposta vencedora.
12. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1. O CONTRATANTE enviará para assinatura do Concorrente que teve sua proposta adjudicada, o Termo de Registro de Preços e Contrato, conforme modelo constante no Edital, devidamente preenchido, incluindo todos os acordos entre as partes.
12.2. O Concorrente que teve sua proposta adjudicada deverá assinar e datar o Contrato e devolvê-lo ao CONTRATANTE dentro de 30 (trinta) dias, contados da data do seu recebimento, salvo se estabelecido prazo diferente no Edital.
12.3. Não obstante os requisitos acima, no caso da assinatura do Contrato estiver impedida por quaisquer restrições à importação, ou para a utilização dos produtos/bens, sistemas ou serviços a serem fornecidos, onde essas restrições de importação surjam de regulamento comercial aplicável a um país que esteja fornecendo esses produtos/bens, sistemas ou serviços, o Concorrente não está obrigado a manter a sua proposta, desde que, entretanto, o Concorrente possa demonstrar para a satisfação do CONTRATANTE que a assinatura do contrato não foi impedida por nenhuma falta de diligência da sua parte em atender quaisquer formalidades, incluindo a solicitação de permissões, autorizações e licenças necessárias para a importação dos produtos/bens, sistemas ou serviços de acordo com os termos do contrato.
13. DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1. A Ata de Registro de Preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013.
13.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
13.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
13.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
13.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
13.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
13.7. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.
14. DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
14.1. O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
14.1.1. descumprir as condições previstas no Edital desta Concorrência a que se vincula o preço registrado;
14.1.2. descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
14.1.3. não retirar a respectiva Nota de Empenho ou assinar o Contrato Administrativo ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa aceitável;
14.1.4. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de tornar-se superior àqueles praticados no mercado;
14.1.5. sofrer sanção prevista nos incisos III e IV do caput do art. 87 da Lei Federal n°8.666/93 ou no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002;
14.1.6. ocorrer fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovado e justificado por razão de interesse público, nos termos do art. 78, da Lei federal nº 8.666/93, ou a pedido do fornecedor.
14.1.7. O cancelamento de registro será formalizado por despacho, assegurados ao beneficiário da ata, nas hipóteses previstas nas alíneas do item 12.1, o contraditório e a ampla defesa.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante do Contrato, independentemente de transcrição.
15.2. É facultado à Comissão de Licitações, em qualquer fase da concorrência, promover diligências e/ou solicitar parecer técnico de pessoa integrante ou não do quadro da Administração, para esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente das propostas/documentação. Nesse caso, a adjudicação somente ocorrerá após a conclusão da diligência promovida.
15.3. A CONTRATANTE poderá revogar a presente concorrência por razões de interesse público, derivados de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
15.4. Será observado, ainda, quanto ao procedimento desta Concorrência:
15.4.1. a anulação do procedimento licitatório não gera obrigação de indenizar, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato;
15.4.2. a nulidade do procedimento licitatório induz à nulidade do Contrato ou instrumento equivalente, ressalvado, ainda, o dispositivo citado na alínea anterior;
15.4.3. no caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.
15.5. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
15.6. As proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o CONTRATANTE não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
15.7. No interesse da Administração, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser adiada a data da abertura desta licitação e alteradas as condições do presente Edital.
15.8. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
15.9. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para o recebimento das propostas de preços e documentos de habilitação, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas e os documentos de habilitação.
15.10. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não
comprometam o interesse público, a finalidade, a celeridade do procedimento e a segurança da contratação.
15.11. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei Federal nº 8.666/93.
Campos do Jordão, 04 de março de 2022.
Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Presidente da Comissão de Licitações
XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXXX - XX
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2022 PROCESSO N.º 25.474/2021
ANEXO 1 - TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Registro de preços para aquisição de equipamentos e materiais para o Sistema de Segurança e Central de Monitoramento, com Software e Integração.
2. INVESTIMENTO, CRONOGRAMA E REFERÊNCIA
A Secretaria de Segurança Pública prevê ao longo de 60 meses, implementar e investir nas seguintes fases do projeto:
FASE | INVESTIMENTO | DESCRIÇÃO |
FASE 01 (Mês 01) Reserva | R$ 1.680.000,00 | Implantação do CIC Completo + 08 Pontos LPR + 08 Câmeras PTZ + 16 Câmeras Zoom + Infra Fibra + Integração com Escolas |
FASE 02 (Mês 04) Emenda | R$ 900.000,00 | Implantação de 10 Pontos LPR + 10 Câmeras PTZ + 20 Câmeras Zoom + Infra Fibra + Aplicativos |
FASE 03 (Mês 06) Reserva | R$ 1.500.000,00 | Implantação de 12 Pontos LPR + 12 Câmeras PTZ + 24 Câmeras Zoom + Infra Fibra |
FASE 04 (Mês 08) BNDES | R$ 2.100.000,00 | Implantação de 20 Pontos LPR + 20 Câmeras PTZ + 40 Câmeras Zoom + Infra Fibra + Aumento Sala CIC + 10 Unidades IoT |
FASE 05 (Mês 11) Previsão 48 Meses (UST) | R$ 830.000,00/Ano | Manutenção Anual + Customizações + Treinamentos + Integração com Secretárias + Integração com Cidades Vizinhas + Licenças de Aplicativos |
O preço de referência desta contratação fica estimado em R$ 9.654.108,67 (nove milhões, seiscentos e cinquenta e quatro mil, cento e oito reais e sessenta e sete centavos), em
conformidade com a mediana realizada pelo departamento, tendo como base as propostas comerciais recebidas.
3. JUSTIFICATIVA
Atualmente nossa cidade não conta com nenhum Sistema de Segurança Integrado, e nos falta um local para reunir nossas forças policiais, tomar decisões, prevenir e investigar todo tido de delitos e comportamentos.
Além disso, a criminalidade e as várias formas com que ela se manifesta, obriga a adoção de cuidados inteligentes e inovadores, tendo em vista a segurança de nossas pessoas, do nosso patrimônio e de nossos agentes em campo, razões pelas quais obriga o gestor público a decidir sobre ações mais aprimoradas no cuidado com a segurança em ambientes públicos.
Atualmente, é uma realidade o uso de tecnologia nas ações de segurança e comunicação com a população, em função das facilidades que esta proporciona, inserindo ainda mais a comunidade direta e indiretamente com os gestores.
É fato que a implantação de um sistema de Inteligente de Comunicação e Captura de Dados, auxilia na redução dos índices de criminalidade, pois amplia e facilita de forma significativa as ações extensivas dos agentes de segurança pública, tornando o seu trabalho mais eficiente e seguro, além de facilitar o acesso da População através dos próprios Celulares aos centros de Controles e Segurança
Conforme dados da CONSEG e da SSP/SC, analisamos alguns dados:
ANO | Homicídio | Furto | Roubo | F e R de Veículos |
2.001 | 3 | 775 | 118 | 55 |
2.002 | 3 | 711 | 74 | 61 |
2.003 | 3 | 964 | 117 | 48 |
2.004 | 11 | 1.186 | 139 | 64 |
2.005 | 9 | 1.139 | 154 | 73 |
2.006 | 9 | 1.221 | 200 | 128 |
2.007 | 8 | 1.007 | 179 | 73 |
2.008 | 7 | 914 | 207 | 48 |
2.009 | 6 | 787 | 193 | 59 |
2.010 | 11 | 904 | 173 | 38 |
2.011 | 8 | 783 | 147 | 33 |
2.012 | 8 | 600 | 96 | 25 |
2.013 | 5 | 582 | 125 | 31 |
2.014 | 3 | 458 | 78 | 36 |
2.015 | 3 | 492 | 124 | 26 |
2.016 | 2 | 392 | 111 | 28 |
2.017 | 4 | 360 | 76 | 27 |
2.018 | 4 | 414 | 62 | 8 |
2.019 | 2 | 381 | 47 | 24 |
2.020 | 6 | 318 | 48 | 29 |
Outros delitos:
2021 | |||||||||||||
TIPO | Jan | Fev | Mar | Abr | Mai | Jun | Jul | Ago | Set | Out | Nov | Dez | Total |
PORTE DE ENTORPECENTES | 0 | 2 | 1 | 0 | 1 | 0 | 0 | 3 | ... | ... | ... | ... | 7 |
TRÁFICO DE ENTORPECENTES | 0 | 1 | 9 | 5 | 7 | 6 | 7 | 5 | ... | ... | ... | ... | 40 |
APREENSÃO DE ENTORPECENTES | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | ... | ... | ... | ... | 1 |
OCORRÊNCIAS DE PORTE ILEGAL DE ARMA | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 | 1 | 0 | 0 | ... | ... | ... | ... | 3 |
ARMAS DE FOGO APREENDIDAS | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 | 3 | 3 | 0 | ... | ... | ... | ... | 8 |
FLAGRANTES LAVRADOS | 3 | 6 | 12 | 12 | 7 | 7 | 7 | 5 | ... | ... | ... | ... | 59 |
INFRATORES APREENDIDOS EM FLAGRANTE | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 0 | 2 | 0 | ... | ... | ... | ... | 4 |
INFRATORES APREENDIDOS POR MANDADO | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | ... | ... | ... | ... | 2 |
PESSOAS PRESAS EM FLAGRANTE | 3 | 7 | 14 | 18 | 8 | 9 | 10 | 6 | ... | ... | ... | ... | 75 |
PESSOAS PRESAS POR MANDADO | 0 | 3 | 5 | 4 | 4 | 9 | 2 | 10 | ... | ... | ... | ... | 37 |
PRISÕES EFETUADAS | 3 | 9 | 17 | 16 | 11 | 16 | 9 | 15 | ... | ... | ... | ... | 96 |
VEÍCULOS RECUPERADOS | 3 | 1 | 1 | 3 | 1 | 2 | 0 | 0 | ... | ... | ... | ... | 11 |
INQUÉRITOS POLICIAIS INSTAURADOS | 18 | 20 | 31 | 36 | 32 | 37 | 27 | 29 | ... | ... | ... | ... | 230 |
2020 | |||||||||||||
TIPO | Jan | Fev | Mar | Abr | Mai | Jun | Jul | Ago | Set | Out | Nov | Dez | Total |
PORTE DE ENTORPECENTES | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 1 | 2 | 1 | 4 | 2 | 2 | 0 | 14 |
TRÁFICO DE ENTORPECENTES | 2 | 4 | 2 | 5 | 1 | 3 | 2 | 5 | 3 | 3 | 9 | 2 | 41 |
APREENSÃO DE ENTORPECENTES | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 |
OCORRÊNCIAS DE PORTE ILEGAL DE ARMA | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
ARMAS DE FOGO APREENDIDAS | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 7 |
FLAGRANTES LAVRADOS | 5 | 6 | 5 | 8 | 4 | 8 | 7 | 13 | 8 | 7 | 9 | 5 | 85 |
INFRATORES APREENDIDOS EM FLAGRANTE | 1 | 1 | 1 | 0 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 8 |
INFRATORES APREENDIDOS POR MANDADO | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
PESSOAS PRESAS EM FLAGRANTE | 5 | 7 | 5 | 17 | 4 | 8 | 7 | 15 | 10 | 7 | 11 | 6 | 102 |
PESSOAS PRESAS POR MANDADO | 2 | 12 | 5 | 7 | 3 | 4 | 19 | 4 | 0 | 1 | 1 | 3 | 61 |
PRISÕES EFETUADAS | 7 | 18 | 10 | 15 | 7 | 12 | 26 | 17 | 8 | 8 | 10 | 8 | 146 |
VEÍCULOS RECUPERADOS | 6 | 2 | 2 | 0 | 2 | 2 | 1 | 1 | 4 | 1 | 4 | 6 | 31 |
INQUÉRITOS POLICIAIS INSTAURADOS | 36 | 48 | 36 | 22 | 29 | 36 | 33 | 34 | 37 | 35 | 32 | 16 | 394 |
2019 | |||||||||||||
TIPO | Jan | Fev | Mar | Abr | Mai | Jun | Jul | Ago | Set | Out | Nov | Dez | Total |
PORTE DE ENTORPECENTES | 1 | 1 | 1 | 3 | 2 | 4 | 11 | 2 | 3 | 1 | 2 | 1 | 32 |
TRÁFICO DE ENTORPECENTES | 7 | 3 | 2 | 7 | 2 | 4 | 14 | 2 | 0 | 1 | 2 | 4 | 48 |
APREENSÃO DE ENTORPECENTES | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
OCORRÊNCIAS DE PORTE ILEGAL DE ARMA | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 2 | 6 |
ARMAS DE FOGO APREENDIDAS | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 5 | 19 | 0 | 0 | 0 | 2 | 27 |
FLAGRANTES LAVRADOS | 16 | 6 | 8 | 14 | 4 | 9 | 19 | 6 | 5 | 13 | 7 | 10 | 117 |
INFRATORES APREENDIDOS EM FLAGRANTE | 2 | 1 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 | 1 | 8 |
INFRATORES APREENDIDOS POR MANDADO | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 3 |
PESSOAS PRESAS EM FLAGRANTE | 16 | 6 | 8 | 17 | 4 | 9 | 19 | 7 | 5 | 14 | 7 | 11 | 123 |
PESSOAS PRESAS POR MANDADO | 1 | 3 | 5 | 6 | 0 | 3 | 6 | 6 | 2 | 3 | 5 | 5 | 45 |
PRISÕES EFETUADAS | 17 | 9 | 13 | 20 | 4 | 12 | 25 | 12 | 7 | 16 | 12 | 15 | 162 |
VEÍCULOS RECUPERADOS | 3 | 1 | 2 | 2 | 2 | 1 | 2 | 0 | 0 | 4 | 1 | 4 | 22 |
INQUÉRITOS POLICIAIS INSTAURADOS | 35 | 54 | 57 | 38 | 35 | 36 | 45 | 38 | 48 | 44 | 51 | 44 | 525 |
Embora o trabalho e foco no combate e investigação seja constantemente mantido, percebemos que sem um formato novo de comunicação, de denúncia e fiscalização avançado, dificilmente teremos êxito em extinguir crimes que abalam famílias, colocam em risco Vulneráveis e muitas vezes por falta de provas são prescritos ou insolúveis.
O CSI irá cuidar do dia a dia de nossa população, com diretivas para nossos agentes públicos, e consequentemente trazer inúmeros benefícios adicionais:
3.1. Permitir a Integração de até 30 Mil habitantes, em formatos inovadores de comunicação, juntamente com ferramentas que agreguem segurança e eventos através de Aplicativos para Celulares;
3.2. Melhorar a segurança interna do município, através da vigilância preventiva e diminuição dos tempos de reação em caso de crimes e eventos contra a pessoa ou patrimônio, nas áreas monitoradas;
3.3. Permitir que a comunidade comunique todo tipo de ocorrências pontualmente definidas pelas Secretarias de Segurança, Trânsito, Infraestrutura, Defesa Civil, através de aplicativos, e que exista um Dashboards de problemas e seus Status, bem como levantamento de necessidades básicas diárias;
3.4. Agregar aos colaboradores e gestores, uma ferramenta de trabalho para Manutenção e Correção de problemas pontuais através de um único meio de comunicação;
3.5. Permitir com o auxílio do sistema de Leitura Automática de Placas, monitorar todos os veículos que trafegam em nossa cidade;
3.6. Contar com vídeos e fotos pré-definidas dos veículos cujas placas possam ser consultadas em um banco de dados, trazendo informações em foto e vídeo que permitam identificar cor, tipo do veículo, informações de ocupantes se possível, e qualquer outra informação de contexto em uma resolução superior a HD;
3.7. Permitir a Gestão, comunicação em tempo real com população, Secretárias, agentes públicos e gestores;
3.8. Possuir uma Plataforma Unificada e Integrada, que permita reunir todas as ocorrências por áreas DETERMINADAS, realizando uma gestão unificada para qualquer tipo de evento que aconteça dentro das áreas monitoradas;
3.9. Através de aplicativos, permitir aos usuários enviar Ocorrências e Eventos, Pânico e comunicação em tempo real, com permissões de uso a nível de usuário;
3.10. Permitir ao gestor e secretarias receberem em tempo real demandas pontuais de forma organizada e com tratamento automatizado para qualquer evento;
3.11. Integrar outras Secretárias por meio do Link Exclusivo da CSI, recebendo dados, imagens, ocorrências e comunicação em tempo real.
4. MODALIDADE DO PROCESSO LICITATÓRIO
4.1. O processo licitatório se dará pela modalidade de Concorrência Presencial com ATA de Registro de Preços com Ampla Participação, ME e EPP;
4.2. Optou-se pela utilização dessa modalidade por viabilizar ao Município contratar a solução de forma Modular, conforme sua necessidade e disposição de recursos, permitindo a Administração mensurar materiais e produtos para compra futura, dependendo de cada ponto necessário de instalação, com obras de baixa Complexidade, padronizando o processo através de Análise Técnica e Estudo Preliminar de cada Ponto de Instalação de Equipamentos.
4.3. As características e o vulto da aquisição ora proposta requerem medidas técnico administrativas eficientes na garantia de que a Administração não venha prescindir dos serviços devido à falta de soluções de necessidade básica, assim como ocorra o uso racional, proativo e menos onerosa dos escassos recursos e da infraestrutura existente. Por esta razão, o Sistema de Registro de Preços (SRP) torna-se o sistema de contratação pública mais eficiente.
4.4. Desta forma, deverá ser adotada a opção pelo Sistema de Registro de Preços, regulamentado pelo Decreto n° 7.892/2013, e institu ído pelo art. 15 da Lei n° 8.666/93, que dispõe sobre normas gerais de Licitação e Contratação na esfera pública.
4.5. A adoção do Sistema de Registro de Preços é justificada com base no art. art. 3°do Decreto n° 7.892/13, em seus incisos I e IV. parte final do inciso I alude ao cabimento de Registro de Preços quando, houver necessidade de contratações frequentes. Já o inciso IV trata da hipótese de cabimento do Registro de Preço quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração. Justifica também ao cabimento do Registro de Preços, a necessidade de compra e instalação, com
garantia e customização, por ser uma obra de natureza PADRONIZÁVEL e POUCO COMPLEXA, servindo de base Acórdãos apreciados pelo Plenário do Tribunal de Contas da União, nº 2.600/2013 e nº 3419/2013. Trechos importantes dos Acórdãos que exemplificam a padronização da Ata em questão:
“12. (...) Como, no caso concreto, os serviços de reforma previstos, além de materialmente pouco relevantes, estão decompostos em atividades mais simples, típicas de intervenções isoladas, que podem ser objetivamente definidas, conforme especificações usuais no mercado, e possuem natureza padronizável e pouco complexa, entendo não haver óbice ao emprego do sistema de registro de preços na sua contratação. (...)
“13. (…) Também no intuito de padronizar as contratações, os subsistemas construtivos que envolvessem alta variabilidade quantitativa, a depender do local de execução, foram incluídos à parte na planilha; constam como itens individuais da ata. (…)”
“36. (...) A novidade no caso concreto é que a modelagem da licitação foi engenhosamente concebida, de maneira a possibilitar, sim, uma padronização de propostas para as creches. Todos os componentes do objeto que pudessem variar relevantemente de um terreno para outro foram expurgados da obra em si, transmutando-se em itens individuais na ata licitada. (…)
4.6. Adicionalmente vê-se um conjunto de benefícios aqui elencados:
4.6.1. Propicia redução do volume de serviços: O Registro de Preços propicia redução de volume de serviços a serem executados, pois a Administração deve requisitar o objeto cujo preço foi registrado somente quando houver demanda.
4.6.2. Propicia transparência: O Registro de Preços, como um procedimento que pode envolver vários órgãos, proporciona maior transparência já que todos os seus procedimentos são monitorados por todos os agentes envolvidos e devem ser publicados para que todos tenham conhecimento. A Lei n°8.886/93, por exemplo, exige que sejam feitas publicações trimestrais dos preços registrados, ampliando transparência do procedimento e proporcionando acompanhamento dos preços por todos os cidadãos.
4.6.3. Adequado a imprevisibilidade do consumo: Como não há obrigatoriedade da contratação imediata, a Administração poderá registrar os preços e, somente quando houver necessidade, efetivar contratação, considerando-se este um dos principais motivos da contratação por meio de Registro de Preços, em virtude da imprevisibilidade de crescimento da Demanda pela População e pelas Secretarias do município.
4.6.4. Agiliza as aquisições: Com o Registro de Preços as aquisições ficarão mais ágeis, pois a licitação já estará realizada, as condições de fornecimento estarão ajustadas, os preços e os respectivos fornecedores já estarão definidos. Sendo assim, a partir da necessidade, a CONTRATANTE somente solicitará prestação do serviço e o fornecedor deverá realizar fornecimento conforme condições anteriormente ajustadas.
4.6.5. Proporciona redução do número de licitações: O Registro de Preços ainda proporciona a redução do número de licitações, pois projetos de mesma natureza podem ser demandados por outras organizações públicas.
4.7. Como não há obrigatoriedade da contratação imediata, a Administração poderá registrar os preços e, somente quando houver a necessidade, efetivar a contratação, considerando-se este um dos principais motivos da contratação por meio de Registro de Preços, em virtude da imprevisibilidade de crescimento da demanda, corroborando às hipóteses previstas para utilização do sistema de registro de preços.
4.8. As eventuais contratações decorrentes do Registro de Preços, levada a efeito pelo órgão gerenciador e pelos órgãos participante, devem abranger todos os itens que compõem o lote, não sendo possível a contratação isolada dos itens, respeitadas as devidas proporcionalidades e quantidades.
5. VISITA TÉCNICA
5.1. A licitante deverá efetuar a visita técnica, conforme justificativa técnica apresentada no respectivo processo licitatório. A Visita Técnica deverá ser realizada em horário comercial, em data a ser agendada previamente. O agendamento deverá ser efetuado perante a Secretaria de Segurança Pública e Cidadania, através do telefone (00) 0000-0000. A Visita Técnica poderá ser realizada até o dia útil anterior que anteceder à abertura da Sessão Pública.
5.2. Em razão da complexidade do objeto, A VISITA TÉCNICA deverá ser realizada com um Representante Técnico Habilitado de cada empresa, por vez, devidamente credenciado no CREA OU CAU, levando-se em consideração o agendamento prévio a que alude o Parágrafo Xxxxxxxx.
5.3. A LICITANTE deverá apresentar a DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES, EM ANEXO, assinada pela CONTRATANTE, pelo TÉCNICO e pelo representante legal, em que o licitante manifesta que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não o utilizará para quaisquer questionamentos futuros que ensejassem avenças técnicas ou financeiras.
6. CUSTO DA PROPOSTA E POC
6.1. O Concorrente arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, inclusive com a prova de conceito obrigatória (POC), e o CONTRATANTE não será, de nenhuma forma, responsável direta ou indiretamente por esses custos, independente do resultado final do procedimento licitatório.
7. EQUIPE TÉCNICA E CERTIFICADO
7.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar equipe técnica para execução das instalações a serem realizadas, contendo profissionais especializados na solução fornecida, podendo ser terceirizadas obras de instalação, com responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, desde de que os Subcontratados sejam aprovados pelo CONTRATANTE no ato da contratação;
7.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar profissionais adequados e idôneos, com expertise, experiência, competências e conhecimentos técnicos variados que atendam às necessidades da execução do objeto contratado.
7.3. Para os Itens de Softwares e Aplicativos, a CONTRATADA deve fornecer profissionais Próprios, certificados pelo Fabricante, mediante comprovação, obedecendo as melhores práticas estabelecidas. Deverá fornecer ROW de profissionais certificados e capacitados pelo Fabricante, no ato da Contratação, incluindo os Documentos que comprovem essa certificação.
8. DOS PRAZOS E DAS GARANTIAS
8.1. A ATA terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura;
8.1.1. Conforme previsto no art. 57, inciso II, da Lei no 8.666/93, poderá ser prorrogada mediante aditivo contratual dentro do prazo de validade, desde que devidamente comprovada a necessidade e a vantagem da prorrogação, os Itens de Serviços Continuados.
8.2. Para efeitos de renovação contratual são considerados como Serviços Continuados os seguintes Itens:
8.2.1.Grupo A - Item 6 8.2.2.Grupo A - Item 7 8.2.3.Grupo D - Item 116 8.2.4.Grupo D - Item 117 8.2.5.Grupo D - Item 118 8.2.6.Grupo D - Item 119
8.3. A GARANTIA TÉCNICA terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de emissão do Termo de Recebimento da Ordem de Fornecimento, no qual deverão ser garantidos todos os serviços de manutenção, suporte técnico e atualização de versão dos softwares componentes da solução de tecnologia objeto dessa contratação.
8.4. A GARANTIA DOS PRODUTOS ELETRÔNICOS indicados, terá vigência de 12 (doze) meses para DEFEITOS DE FABRICAÇÃO, a contar da data de Entrega dos Produtos. Durante o prazo de GARANTIA TÉCNICA a CONTRATADA será responsável pelo contato direto com Fabricante, envio dos Equipamentos para GARANTIA, e reinstalação dos mesmos.
8.4.1.A Garantia deverá ser comprovada através de Catálogo Impresso entregue no Envelope 1, que seja idêntico a catálogo constante no site do Fabricante, ou através de Carta do Fabricante, também inserido no mesmo envelope, assinado por Pessoa de Direito, onde conste o Modelo, Série e tempo de Garantia.
8.5. Durante o prazo de validade da ATA de Registro de Preços, no caso de Sinistros e Incidentes envolvendo Equipamentos Fornecidos, será utilizado o Item UST – Instalação/Manutenção, para retirada, reinstalação e manutenção dos equipamentos envolvidos, salvos danos materiais que deverão ser parte de nova Proposta de Reposição e nova Requisição de Fornecimento.
8.5.1.Para utilização do item constante na clausula acima, deverá seguir para aprovação a proposta descrevendo o Serviço a ser realizado contendo a quantidade de UST que serão necessárias para normalização dos Serviços além do Laudo do Fabricante confirmando necessidade de reparo ou substituição.
8.6. Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, sua detentora fica obrigada a fornecer o material ofertado, nas quantidades e cronogramas indicados pela Administração em cada “Requisição de Fornecimento”.
8.7. A Ata de Registro de Preços não obriga a CONTRATANTE a firmar as contrações estimadas, podendo realizar licitações específicas para a contratação do objeto deste Registro de Preços, obedecida a legislação pertinente, hipótese em que será assegurada preferência de contratação, em igualdade de condições, ao Licitante Registrado.
9. LOCAL DE ENTREGA E INSTALAÇÃO
9.1. O objeto será entregue nas quantidades e outras normas deste Edital, em prazos, condições e locais indicados pelo Gestor do Contrato, e as despesas previstas na Ata de Registro de Preços, correrão por conta da Licitante vencedora como definirá o Contrato.
9.2. O Gestor do Contrato, emitirá o respectivo Termo de Recebimento na Nota Fiscal/Fatura correspondente a cada entrega programada para o ato de comprovação da entrega parcial/final do objeto contratado.
9.3. O objeto da presente licitação, conforme a demanda programada/requisitada pela CONTRATANTE será recebido, provisoriamente, pelo Gestor do Contrato, no local e endereço indicados na Requisição de Fornecimento para posterior encaminhamento ao Almoxarifado da CONTRATANTE.
0.0.0.Xx momento da entrega deverá ser agendada a Instalação dos Itens conforme cronograma estabelecido junto a CONTRATANTE.
9.4. Constatadas irregularidades no objeto contratual, a CONTRATANTE poderá:
0.0.0.Xx disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
9.4.2.Cada entrega deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias úteis, sempre mediante a Ordem de Fornecimento;
0.0.0.Xx hipótese de substituição do objeto recusado/rejeitado, a CONTRATADA deverá fazê- la em conformidade com a indicação da CONTRATANTE, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado, podendo o prazo ser dilatado a critério da administração, sem prejuízo da aplicação de penalidades;
9.5. O recebimento do objeto, portanto, sob demanda, dar-se-á definitivamente, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações Contratadas, mediante Termo de Recebimento ou Recibo, firmado pelo Gestor do Contrato.
9.6. Após o regular recebimento, acima previsto, o Gestor do Contrato encaminhará à Diretoria Administrativa e Financeira a Nota Fiscal/Fatura com o anotado Termo de Aceite (recebimento) da Mercadoria, quando só depois produzirá os efeitos de pagamento, além do controle contábil e da licitação, como consta no Contrato.
10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1. Os pagamentos serão efetuados obedecendo aos seguintes critérios:
Descrição Periodicidade Condições de Pagamento | ||
Equipamentos / Licenciamento de Softwares (Grupos A e B, C (20 ao 29) | Parcela Única | Mediante a entrega do objeto referente a cada Ordem de Fornecimento de Bens (OFB) emitida e apresentação da NF e Cronograma de Instalação. |
Fornecimento de Equipamentos e Infraestrutura com Instalação (Restante Grupo C) | Parcela Única | Mediante a entrega do objeto referente a cada Ordem de Fornecimento de Bens (OFB) emitida e apresentação da NF, Relatório Técnico de Serviços Executados e Medições. |
Desenvolvimento / Customização / Instalação / Treinamento / Manutenção | Ordem de Serviço (OS) | Mediante a apresentação de NF referente a cada Ordem de Serviço (OS) emitida com as UST (Unidade de Serviço Técnico) gastas. |
Instalação/Manutenção após 12 meses | Ordem de Serviço (OS) ou Contrato | Mediante a apresentação de NF referente a cada Ordem de Serviço (OS) emitida com as UST (Unidade de Serviço Técnico) gastas ou Mediante Contrato de Manutenção. |
10.2. Os pagamentos estarão condicionados aos resultados apresentados pela; CONTRATADA à perfeita execução do objeto, que deverão estar em conformidades com as condições, prazos e especificações constantes deste Termo de Referência, apurados e atestados pelos servidores formalmente designados.
11. FORMA DE PAGAMENTO
11.1. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
11.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei no 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 50, 3 0, da Lei no 8.666, de 1993.
11.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ou, mediante consulta aos sites eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei n. 8.666, de 1993.
11.4. Constatando-se, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa n. 3, de 26 de abril de 2018.
11.5. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
11.5.1. o prazo de validade;
11.5.2. a data da emissão;
11.5.3. os dados do contrato e do órgão CONTRATANTE;
11.5.4. o período de prestação dos serviços;
11.5.5. o valor a pagar; e
11.5.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis,
11.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ónus para a CONTRATANTE.
11.7. Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADA:
11.7.1. não produziu os resultados acordados;
11.7.2. deixou de executar as atividades Contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
11.7.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
11.8. Será considerada data do pagamento O dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
11.9. Antes de cada pagamento à CONTRATADA, será realizada consulta para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
11.10. Constatando-se, situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da CONTRATANTE.
11.11. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa no 3, de 26 de abril de 2018.
11.12. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
11.13. Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
11.14. Havendo a efetiva execução do Objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação aos órgãos competentes;
11.15. Será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da CONTRATANTE.
11.16. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão CONTRATANTE, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
11.17. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo: Taxa Anual: 12%
EM = Encargos moratórios;
I = índice de compensação financeira: 0,0003287;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga
(I) = índice de compensação financeira é apurado: I = (12 /100)
365
I = 0,0003287
12. REAJUSTAMENTO
12.1. Os preços são fixos irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas, salvo a ocorrência da hipótese da alínea “d”, inciso II do artigo 65, da Lei 8.666/93, desde que devidamente comprovados através de procedimento administrativo instaurado para esta finalidade, com a devida comprovação documental, assegurado a ampla defesa.
12.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da CONTRATADA, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se a variação do Índice de Custo de Tecnologia da Informação (ICTI), do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após ocorrência da anualidade.
12.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
12.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
12.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
12.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
12.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
12.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e
utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta.
13.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
13.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos.
13.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
13.5. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão CONTRATANTE, nos termos do artigo 7°do Decreto n° 7.203, de 2010.
13.6. Quando não for possível a verificação da regularidade Fiscal, a empresa CONTRATADA deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS - CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
13.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à CONTRATANTE.
13.8. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
13.9. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução dos serviços.
13.10. Paralisar, por determinação da CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
13.11. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
13.12. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
13.13. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
13.14. Submeter previamente, por escrito, à CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do objeto da contratação.
13.15. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
13.16. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
13.17. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
13.18. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § l°do art. 57 da Lei n°8.666, de 1993 .
13.19. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.
13.20. Realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos da CONTRATANTE.
13.21. Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou acompanhamento da execução dos serviços pela CONTRATANTE.
13.22. Indicar formalmente preposto apto a representá-la junto à CONTRATANTE., que deverá responder pela fiel execução do contrato.
13.23. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.
13.24. Xxxxxxx as solicitações da CONTRATANTE quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo gestor do contrato, nos casos em que ficar constatado
descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência.
13.25. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da CONTRATANTE.
13.26. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a CONTRATADA relatar à CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
13.27. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
13.28. Deverá adotar práticas de sustentabilidade ambiental na execução do objeto, quando couber.
13.29. Caso a CONTRATADA esteja sediada em outro Estado da Federação, deverá providenciar visto/registro junto a unidade ao Conselho Regional de Engenharia (CREA ou CAU), do estado da CONTRATANTE, que deverá ser apresentado no ATO da Assinatura do Contrato.
13.30. Para início da Execução do Serviço, a CONTRATADA deverá tirar a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).
13.31. No final da execução de cada instalação, deverá ser fornecido As-Built’s informando os pontos, produtos e demais informações técnicas necessárias para documentação do projeto.
14. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
14.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
14.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
14.3. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
14.4. Pagar à CONTRATADA o valor resultante da entrega dos materiais e softwares, assim como pela prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência.
14.5. Não praticar atos de ingerência na administração da CONTRATADA, tais como, exercer o poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao
usuário; ou, direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas; ou, considerar os trabalhadores da CONTRATADA como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
14.6. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato.
14.7. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento.
14.8. Cientificar a procuradoria geral do município para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela CONTRATADA.
14.9. Arquivar, entre outros documentos, projetos, "As-build", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
14.10. A autoridade competente designará representantes para as funções de Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato;
14.11. Receber o objeto da contratação, atestando sua conformidade com a proposta aceita e condições descritas nos instrumentos convocatórios;
14.12. Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, após pleno acesso aos autos do processo administrativo e exercício do contraditório.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
LOTE UNICO
Registro de preços para aquisição de equipamentos e materiais para o Sistema de Segurança e Central de Monitoramento, com Software e Integração de Secretarias.
1. RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS
1.1. Tabela Referência de Produtos e Serviços:
Fornecimento e Instalação de Equipamentos e Serviços | ||
Grupo | ID | Descrição |
A - Plataforma de Gestão e Softwares - Fornecimento com Instalação/Treinamento | ||
A | 1 | Licença Software Base para Gestão de Federação |
2 | Licença Software Base para OCR | |
3 | Licença Software Base para Gestão de Câmeras VMS | |
4 | Licença Software Base para Gestão de Fatos / Ocorrências / IoT | |
5 | Licença Software Base para Gestão de Aplicativos Mobile | |
6 | Licença Aplicativo Mobile para Usuários / Anual | |
7 | Licença Aplicativo Mobile para Gestores e Administradores (ADM) / Anual | |
8 | Licença Software Adicional para OCR com uma Licença por Equipamento | |
9 | Licença Software Adicional para VMS com uma Licença por Equipamento | |
10 | Licença Software Gestão de VideoWall | |
11 | Licença Software Adicional Gestão de VideoWall com uma Licença por Monitor | |
B - Captura de Placas de Veículos OCR - Fornecimento com Instalação/Treinamento | ||
B | 12 | Câmera OCR com Lente Motorizada, IR, Laço Virtual e Fonte |
13 | Câmera Bullet IP Contexto Lente Motorizada | |
14 | Caixa de Proteção para Acomodar Câmera LPR | |
15 | Caixa Outdoor Porta Equipamentos | |
16 | Nobreak 700va | |
17 | Switch 10/100/1000 8 Portas (4 POE) | |
18 | Poste de Aço Cônico Reto, 10 Mts útil | |
19 | Câmera PTZ | |
C – Itens Gerais - Fornecimento com Instalação/Treinamento | ||
C | 20 | Monitor para VideoWall LCD LED 55” |
21 | Controladora para VideoWall | |
22 | Suportes e Componentes para Tela VideoWall | |
23 | Monitor para Workstations 27" | |
24 | Switch 10/100/1000 24 Portas + 02SFP L2 | |
25 | Servidor Xeon® E-2244G 3.8GHz, 8M cache, RAID5, 64GBRAM | |
26 | Workstation - i7 16GB RAM NVidia4GB | |
27 | Nobreak 3200va | |
28 | TV 60" Smart 4k |
29 | Estação IoT | |
30 | Caixa de Inspeção 200mm X 250mm | |
31 | Cabo Flexível - 16 Mm2 - 750 V Verde | |
32 | Terminal De Pressão 16 Mm | |
33 | Terminal Olhal Amarelo 4.0 A 6.0Mm2 F.5M | |
34 | Isolador Epoxi 20X20X1/4 | |
35 | Parafuso Galvanizado 1/4 X 1 | |
36 | Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx 1/4 | |
37 | Trilho Perf.P/Disjuntor/Contator/Conector 2Mt | |
38 | Disjuntor N - 2 X 16A – B para aterramento | |
39 | Base Bipolar P/ Plug-In | |
40 | Dps - Rede Elétrica 275Vac / 350 Xxx 00Xx Xxxxxxx para aterramento | |
41 | Terminal Olhal 50Mm | |
42 | Cabo Cobre Nú 50Mm | |
43 | Haste Copperweld 5/8 X 2,40M-Alta Camada Normatizado | |
44 | Cartucho 90 P/Solda Exotermica | |
45 | Cabo 1 Kv - 3 X 2.5 Mm2 - Flexível Atox | |
46 | Plugs Energia Macho + Femea 20A | |
47 | Eletroduto Galvanizado leve 0,60mm 1” Barra 3Mts | |
48 | Condulete Múltiplo X | |
49 | Curva de 90º | |
50 | Unidut Cônego | |
51 | Unidut Reto | |
52 | Abraçadeira com cunha D | |
53 | Eletroduto Flexível Metálico Aço Zincado 1” | |
54 | Tampão Plástico | |
55 | Eletrocalha | |
56 | Curvas 90 Eletrocalha | |
57 | Junção T Eletrocalha | |
58 | Emenda em L | |
59 | Saida Horizontal para Eletroduto | |
60 | Abraçadeiras Plásticas 100 unidades | |
61 | Parafuso com Bucha tipo Anel 8mm | |
62 | OLT 8 portas | |
63 | Gbick | |
64 | PON |
65 | Cabo Optico 12F auto sustentável | |
66 | Cabo Optico Drop Fast | |
67 | Conjunto Ferragens | |
68 | CTO | |
69 | Ponto de Fusão (serviço) | |
70 | ONU | |
71 | Conector SC-APC | |
72 | Cordão Otico | |
73 | RB | |
74 | DIO | |
75 | Caixa de Emenda | |
76 | Rack 44U Porta de Vidro – Chave – Completo | |
77 | Patch Cord Cat.5E - 0,5Mts | |
78 | Cabo Monitor 5mts HDMI | |
79 | Cabo Cat5E (305mts) | |
80 | Cabo Cat6 (305mts) | |
81 | Conector Rj45 Macho Blindado 8 Vias | |
82 | Cabo Elétrico 1,5 mm preto | |
83 | Cabo Elétrico 1,5 mm azul | |
84 | Cabo Elétrico 2,5 mm azul | |
85 | Cabo Elétrico 2,5 mm preto | |
86 | Cabo Elétrico 2,5 mm verde | |
87 | Cabo 16mm azul | |
88 | Cabo 16mm preto | |
89 | Tomadas 10A (2 Módulos) | |
90 | Tomadas 20A (2 Módulos) | |
91 | Tomadas RJ45 (3 Módulos) | |
92 | Interruptor (1, 2 e 3 Módulos) | |
93 | Quadro de distribuição 28 Disjuntores | |
94 | Disjuntores tipo 1 | |
95 | Disjuntores tipo 0 | |
00 | XX | |
00 | DPS | |
98 | Letreiro para Fachada | |
99 | Piso Elevado | |
100 | Parede Drywall Completa |
101 | Forro Drywall | |
102 | Porta Drywall | |
103 | Porta de Vidro Temperado | |
104 | Janela de Vidro Temperado | |
105 | Janela de Vidro Laminado | |
106 | Luminária de Embutir | |
107 | Luminária Externa | |
108 | Ar Condicionado tipo 1 | |
109 | Ar Condicionado tipo 2 | |
110 | Mesa Técnica 4 Lugares | |
111 | Mesa Reunião | |
112 | Mesa de Trabalho | |
113 | Cadeiras | |
114 | Limpeza, remoção de Entulhos, Pintura | |
115 | Acabamentos Central | |
D - UST (Unidade de Serviço Técnico) - Customização, Desenvolvimento, Instalação e Manutenção | ||
D | 116 | UST (Unidade Serviço Técnico) Desenvolvimento e Customização de Software |
117 | UST (Unidade Serviço Técnico) Treinamento de Software | |
118 | UST (Unidade Serviço Técnico) Instalação e Manutenção de Software | |
119 | UST (Unidade Serviço Técnico) Instalação/Manutenção de Equipamentos |
2. PREMISSAS PARA INSTALAÇÃO
2.1. Os equipamentos de leitura automática de placas serão implantados nas principais vias de acesso e trânsito da cidade. Dessa maneira, será possível efetuar uma busca de qualquer veículo suspeito de delitos, vincular automaticamente com FATOS ocorridos e reportados, realizar estudos estratégicos de Trânsito, e permitir inserir filtros de Análises Automáticas para monitoramento de veículos e condutores.
2.2. As câmeras de Contexto serão instaladas nos mesmos pontos estratégicos, com o intuito de monitorar e dar imagens panorâmicas para as passagens de veículos.
2.3. Câmeras PTZ poderão ser instaladas em outros pontos da cidade conforme solicitação do CONTRATANTE, com intuito principal de monitorar e acompanhar eventos.
2.4. Em conjunto com a Defesa Civil, poderão ser instalados ainda unidades de medição Meteorológicas, que contemplam projeto IoT e que irá disponibilizar dados em tempo real para as secretarias;
2.5. A CONTRATADA deverá integrar no mesmo software as estações IoT já existentes no município.
2.6. Todos os equipamentos serão interligados através de rede de dados INTERNET, e link próprio de Fibra Óptica, e deverão estar integrados com o Projeto de Segurança da Secretaria de Educação do Município, interligados e disponíveis na Central de Monitoramento indicado nesse termo de referência (CSI);
2.7. A CONTRATADA deverá fornecer softwares compatíveis e que permitam integração 100% com o projeto da Secretaria de Educação que monitora todos os colégios da cidade.
2.8. A CONTRATADA deverá comprovar que a integração entre softwares é possível, arcar com quaisquer despesas para essa integração, e a qualquer momento, a CONTRATANTE poderá realizar diligências afim de comprovar a real possibilidade de Integração.
2.9. Toda a instalação elétrica necessária para o funcionamento dos equipamentos Externos ao prédio da Central, será de responsabilidade da CONTRATANTE.
2.10. A CONTRATADA deverá fornecer os postes e equipamentos utilizados nas ruas, e interligar o sistema com a central através de fibra. A CONTRATANTE será responsável pelo pedido de ligação de energia elétrica quando houver necessidade e posteriormente pelo pagamento das contas de energia.
2.11. A CONTRATADA deverá prover todos os equipamentos, materiais, mão de obra, ferramentas, programação e serviços, bem como executar todas as operações necessárias para implantar os sistemas.
2.12. A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos equipamentos e serviços que fornece, de acordo com estas especificações e demais documentos técnicos fornecidos, responsabilizando-se também pelos danos decorrentes da má execução dos trabalhos ou má qualidade dos equipamentos fornecidos.
2.13. Será de exclusiva responsabilidade da CONTRATADAS quaisquer acidentes de trabalho na execução dos serviços, e ainda que resultante de caso fortuito e por qualquer causa, a destruição ou danificação do patrimônio público, bem como as indenizações que possam vir a ser devidas a terceiros por fatos oriundos dos serviços contratados.
3. TREINAMENTO
3.1. Ao final da implantação e configuração de cada tipo de equipamentos ofertado, o fornecedor deverá dar treinamento da Operação do Sistema para uma turma de até 05 pessoas por um período mínimo de 06 horas, em local indicado pela CONTRATANTE.
3.2. Os equipamentos utilizados para o treinamento serão os mesmos instalados em campo, de modo que o treinamento possa retratar de maneira mais fidedigna possível a operação diária do sistema.
3.3. Para o treinamento, a CONTRATADA deverá providenciar material didático (apostilas, manuais, etc.) para o acompanhamento dos participantes, Projetor de Slides, além de demonstrar o funcionamento de todo Sistema esclarecendo dúvidas e realizando testes de aprendizado.
3.4. Cada participante deverá receber um certificado do treinamento após aplicação de teste de aprendizado e ter conseguido nota mínima estabelecida pela CONTRATANTE.
3.5. Quando houver contratação de novos recursos ou customização das soluções adquiridas, a CONTRATADA deverá prever a quantidade de UST necessárias para Treinamento das novas funcionalidades, que deverá constar na Proposta de UST necessárias para o desenvolvimento e instalação conforme UST da Tabela de Fornecimento.
4. GARANTIA DE FUNCIONAMENTO DO SISTEMA
4.1. Todos os equipamentos eletrônicos ofertados deverão possuir garantia de funcionamento por defeito de fabricação, por um período mínimo de 12 meses, contados da data de ativação de cada equipamento.
4.2. Todos os softwares e aplicativos fornecidos deverão possuir garantia de Funcionamento por
12 Meses após instalação, conforme prazo de garantia Técnica, e mantidos em funcionamento conforme consta no edital.
4.3. Para o correto funcionamento e a minimização dos possíveis defeitos, a CONTRATADA deverá disponibilizar equipe técnica para prestar serviços de manutenção preventiva periódica nos equipamentos e softwares ofertados, sem custo adicional para o CONTRATANTE durante a vigência do contrato dessa Ata.
5. PREMISSAS PARA A MANUTENÇÃO PREVENTIVA
5.1. Os serviços de manutenção preventiva deverão ser prestados de acordo com os manuais e normas técnicas específicas, a fim de manter os equipamentos em perfeitas condições de uso.
5.2. Entende-se por manutenção preventiva aquela destinada a prevenir a ocorrência de defeitos nos equipamentos/sistema, representando o conjunto de ações desenvolvidas sobre um equipamento ou sistema, com programação antecipada e efetuada dentro de uma periodicidade para evitar falhas, com o objetivo de mantê-lo em pleno funcionamento.
5.3. Consiste de revisão periódica, inclusive das instalações, fiações, suportes, conectores e demais componentes do sistema, observando as recomendações técnicas do fabricante e evitando defeitos por falta de conservação e em detectar problemas que estejam na iminência de ocorrer, especificando as causas e as providências a serem adotadas, evitando sua paralisação.
5.4. Todos os equipamentos e componentes ofertados deverão passar por manutenção preventiva ao menos a cada 30 dias. Esse período visa aumentar a vida útil dos equipamentos e ainda diminuir a probabilidade de um equipamento precisar passar por manutenção corretiva.
5.5. A CONTRATADA deverá enviar à CONTRATANTE no primeiro dia útil de cada mês a programação de manutenção preventiva, informados os dias, horas e locais dos equipamentos que passarão por esse procedimento, informando ainda se será necessário o desligamento do equipamento.
6. PREMISSAS PARA A MANUTENÇÃO CORRETIVA
6.1. Os serviços de manutenção corretiva deverão ser prestados de acordo com os manuais e normas técnicas específicas, a fim de manter os equipamentos em perfeitas condições de uso.
6.2. Ao tratar um chamado de Manutenção Corretiva, a CONTRATADA deverá estar ciente da Cláusula 8 do Termo de Referencia
6.3. Entende-se por manutenção corretiva, aquela destinada a remover os defeitos apresentados pelos equipamentos e instalações, compreendendo a substituição de peças e os reparos necessários. É a manutenção mobilizada após a ocorrência de defeitos ou falhas no funcionamento dos sistemas ou equipamentos, e consiste no conserto dos equipamentos, bem como em sanar defeitos ou falhas, colocando o equipamento em perfeitas condições de uso, com domínio técnico do esquema de instalação e funcionamento. Inclui os contatos com o fabricante ou assistência técnica quando necessário o conserto do equipamento ou componente que apresentou defeito.
6.4. O prazo para atendimento dos chamados de manutenção corretiva é de no máximo 24 horas, desconsiderando sábados, domingos e feriados.
6.5. O prazo para atendimento será contado a partir da abertura do chamado.
6.6. A CONTRATADA deverá realizar os serviços de manutenção corretiva no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, ressalvado o caso em que haja a necessidade de peças importadas que estejam indisponíveis no mercado nacional, hipótese essa que ensejará a extrapolação do prazo para 60 (sessenta) dias.
6.6.1.Os prazos de Atendimento dizem respeito aos equipamentos cobertos pela Garantia de
12 (DOZE) meses. Outros defeitos ou casos de Sinistros ou Incidentes, os procedimentos da Cláusula 8 do Termo de Referência, deverão ser observados.
7. PERÍODO DE RETENÇÃO DOS DADOS
7.1. Todas as imagens geradas pelas câmeras deverão ser armazenadas por um período mínimo de 180 (cento e oitenta) dias, continuamente, em resolução FULL HD e taxa de 25 (vinte e cinco) frames por segundo.
7.2. Todas as imagens ou segmentos de vídeo gerados pelos equipamentos de captura de placas no momento das passagens de veículos, deverão ser armazenados por um período de 90 (noventa) dias, com as seguintes características:
7.2.1. Fotos de placas de veículos: Resolução Mínima 800x600;
7.2.2. Segmentos de vídeo de 10 segundos: Resolução mínima HD com 30 (trinta) frames por segundo.
8. PRAZOS PARA INSTALAÇÃO
8.1. O prazo máximo para instalação e configuração dos equipamentos constantes na ordem de compras/serviços será de 60 dias corridos, contados da data de emissão da Ordem de Compras/Serviços com agendamento realizado em conjunto com a CONTRATANTE no momento da Entrega dos Equipamentos.
8.2. Treinamentos não fazem parte desse prazo.
9. UST (UNIDADE DE SERVIÇO TÉCNICO)
9.1. A Unidade de Serviço Técnico (UST) equivale a uma hora de esforço útil especializado, não individualizado.
9.2. A medição do esforço útil, feita em UST, vincula a remuneração sempre a resultados, na forma de entregáveis específicos, e a níveis de serviço pré-estabelecidos.
9.3. A CONTRATADA deverá fornecer a “estimativa de esforço útil”, uma estimativa provisória em UST da dimensão do esforço de determinado projeto que produza resultados.
9.4. Uma vez aprovada pela CONTRATANTE, a estimativa passa a ser chamada de válida para nova Ordem de Serviço;
9.5. Previamente à execução de cada iteração, haverá necessidade de se estabelecer o tamanho do esforço útil em UST.
9.6. A CONTRATADA irá propor uma estimativa de esforço com base nas atividades a serem executadas para atendimento às demandas que compõem a iteração, e a CONTRATANTE confirmará ou retificará a estimativa, conforme os parâmetros delineados em sua metodologia.
9.7. As UST disponíveis para essa ATA, vem de encontro com a necessidade de realização de serviços técnicos especializados para o, desenvolvimento e customização de softwares, Treinamento, Instalação e Manutenção de softwares e equipamentos e poderá ser utilizada pontualmente ou mensalmente;
9.8. A contratação de UST é imprescindível para o aumento quantitativo da capacidade de oferta de serviços de desenvolvimento e manutenção de sistemas, de maneira que a CONTRATANTE possa sempre contar com os sistemas de informação mais adequados para o funcionamento do Sistema de Gestão e dos Equipamentos que por ventura possam ser adquiridos;
9.9. A prestação de serviços de desenvolvimento e de manutenção de sistemas sob demanda, utilizando-se para dimensionamento do esforço a Unidade de Serviço Técnico - UST, não possui garantia de consumo mínimo para os serviços de desenvolvimento, customização de aplicações e manutenções de sistemas, conforme especificações constantes deste Edital.
9.10. A CONTRATADA deverá entregar em sua totalidade os sistemas descritos nesse Edital, além de comprovar suas funcionalidades via prova de conceito;
9.11. A CONTRATADA deverá estar apta para desenvolver novos recursos na Plataforma de Gestão e em todos seus módulos, bem como aplicativos, realizar Customizações sob demanda, além de treinamento e instalação das novas contratações;
9.12. Afim de garantir a continuidade no funcionamento de todos os equipamentos que por xxxxxxx possam ser adquiridos, a Contrata deverá fornecer UST para Instalação e
Manutenção dos mesmos após o período contratual de Garantia Técnica com proposta para quantidades necessárias de UST Mensal mediante novo contrato.
9.13. As UST poderão ser utilizadas pela CONTRATADA para eventuais reparos que não estejam cobertos pela Garantia de Fábrica dos Equipamentos, conforme consta na Clausula
8 do termo de referência, ou para contrato que mantenha o funcionamento do parque instalado após a Garantia de Serviço, estipulado entre as partes as quantidades de UST necessárias para continuação dos serviços de manutenção Preventiva e Corretiva, sendo objeto de um novo contrato;
9.14. A quantidade de UST necessárias para cada Item Especificado na planilha, foi estimada em estudo prévio que levou em consideração diferentes linguagens de programação, a quantidade de equipamentos que contem a ATA, além da necessidade de customizar e aperfeiçoar o Programa de Mobilidade Colaborativa.
9.15. A CONTRATADA deverá ofertar em sua proposta, as seguintes UST:
9.15.1. Desenvolvimento e Customização de Software com custo unitário/hora;
9.15.2. Treinamento de Software com custo unitário/hora;
9.15.3. Instalação e Manutenção de Software com custo unitário/hora;
9.15.4. Instalação/Manutenção de todos os equipamentos instalados, com custo unitário/hora.
10. CENTRAL DE OPERAÇÕES
Fig. Ilustrativa 01
A central de operações será o local destinado a receber todos os alertas enviados pelos equipamentos, gerenciamento e configuração do sistema e da rede de dados e integrações. A central de operações será fornecida pelo Município: XX. XXXX XXXXXXX XXXXXXX, XXXXXX XXXXXXXXXX, XXXXXX XX XXXXXX, XX;
A CONTRATADA deverá fornecer compatibilidade de comunicação entre os produtos ofertados e os sistemas utilizados pela Secretaria da Educação. Essa compatibilidade deverá ser comprovada através de POC se necessária; é de responsabilidade da CONTRATADA qualquer custo de integração, customização e implantação da solução que permita a integração entre sistemas;
Todas as licenças de software fornecidas devem permitir através de seu fabricante, a customização e inclusão de novos recursos com fornecimento de estudos, testes, treinamentos, instalações e suporte técnico;
Os desenhos ilustrativos desse termo servem de referência mínima para confecção e apresentação do projeto executivo;
Os materiais e componentes necessários para montagem da Central estão especificados nesse termo de referência;
Fig. Ilustrativa 02
Fig. Ilustrativa 03
A CONTRATANTE poderá solicitar integração com outras Centrais de Monitoramento Menores, sem necessariamente ter gravações de Imagens e Dados, com intuito de melhorar o desempenho de Tomadas de Decisões de Forças Policiais ou Secretarias Municipais, de acordo com o Plano de Federação requisitado nos termos desse Edital.
Visando integração nativa e estável entre Softwares e Aplicativos, além da Obrigatoriedade de Customização e Desenvolvimento de novos recursos em cada módulo, todos as soluções ofertadas devem ser do mesmo Fabricante Desenvolvedor, com uma única garantia e suporte técnico;
A CONTRATANTE não irá adquirir licenças de Sistema Operacional para utilização nas Workstations e Servidor, visto que as Distribuições LINUX são gratuitas;
Em função da quantidade de dados, integrações e velocidade de transferência necessária, todos os softwares ofertados devem trabalhar com banco de dados não-relacional e escalável, compatível com tecnologias de Cidades Inteligentes;
Todo Evento, ocorrência ou fato, deverá ser reportado em tempo real na Central de Monitoramento;
Os Secretários, Gestores e Agentes em campo deverão receber via aplicativo notificações de Eventos, Ocorrências e Fatos, e poderão acompanhar, tratar, encaminhar, solicitar reforços, comunicar-se entre si, acessar imagens e dados de veículos e pessoas monitorados, em tempo real.
O acesso de informações de Veículos será fornecido via integração com bando de dados definido pela Segurança Pública, de responsabilidade da CONTRATANTE;
10.1. WORKSTATION
10.1.1. Deverá ser equipado com no mínimo Core i7-8700, 6 núcleos, cache de 12 MB, 3,2 GHz, Turbo de 4,6 GHz;
10.1.2. Sistema operacional LINUX (português - Brasil);
10.1.3. Placa de vídeo Com Saída para 02 Monitores e 4GB DDR3;
10.1.4. Memória RAM com no mínimo 32GB, DDR4, 2666MHZ;
10.1.5. Armazenamento com Unidade de estado sólido SATA de 2,5" e 512 GB, classe 20;
10.1.6. Disco Rígido 4TB para armazenamento de dados;
10.1.7. Fonte de alimentação com 750W;
10.1.8. Teclado multimídia;
10.1.9. Mouse com fio.
10.1.10. Cabos de Alimentação e Acessórios.
10.2. MONITOR PARA WORKSTATION
10.2.1. Tipo de monitor: LED;
10.2.2. Tamanho da tela: mínimo 27 polegadas;
10.2.3. Taxa de proporção: 16:9 (Widescreen);
10.2.4. Possuir curvatura de tela de 1800R;
10.2.5. Resolução: Full HD (1080p) 1920 x 1080 a 60 Hz;
10.2.6. Possuir Contraste: 3.000:1;
10.2.7. Deverá possuir filtro de Luz Azul;
10.2.8. Possui tempo de resposta de no mínimo 4(GTG);
10.2.9. Possuir Brilho 250cd/m2;
10.2.10. Vir equipado com cabo de energia e manual.
10.3. NOBREAK 3.2KVA CENTRAL
10.3.1. Possuir fator de potência de 3.200 VA;
10.3.2. Deverá ser bivolt automático de entrada;
10.3.3. Deverá ter saída bivolt selecionável 115/220V;
10.3.4. Regulação on-line da saída com forma de onda senoidal;
10.3.5. Fornecer 4 tomadas de 20A no padrão brasileiro NBR14136;
10.3.6. Fornecer 4 tomadas 10A no padrão brasileiro NBR14136;
10.3.7. Possuir 2 baterias seladas internas de 12V/18Ah;
10.3.8. Permitir expansão de autonomia com Conector de engate rápido;
10.3.9. Deve possuir gabinete rack 19 polegadas com 3U;
10.3.10. Permitir comunicação SNMP TCP IP;
10.3.11. Vir equipado com tecla liga-desliga com memória e com retardo;
10.3.12. Possuir LEDs indicadores visuais;
10.3.13. Possuir disjuntor rearmável;
10.3.14. Possuir carregador para recuperação rápida da autonomia;
10.3.15. Possuir proteção contra descarga profunda das baterias;
10.3.16. Possuir proteção contra sobrecarga (eletrônica e por disjuntor rearmável);
10.3.17. Possuir proteção contra sub e sobre tensões;
10.3.18. Possuir proteção contra ruídos elétricos (filtro de linha na entrada e na saída);
10.3.19. Possuir proteção contra surtos de tensão (Varistor);
10.4. SWITCH GIGABIT 24 PORTAS CENTRAL
10.4.1. Switch Comutador de camada 3;
10.4.2. Montável sobre rack 19”;
10.4.3. Tecnologia de rede:10GBase X10/100/1000Base-T;
10.4.4. Slot de expansão: SFP+ x2;
10.4.5. Gerenciável;
10.4.6. Porta stack;
10.4.7. Número total de portas de rede: 24Portas (RJ-45);
10.4.8. Voltagem de entrada bivolt: 120V - 230V;
10.4.9. Memória Flash: 256MB;
10.4.10. Memória padrão: 1GB;
10.5. RACK 19” COMPLETO CENTRAL
10.5.1. Rack para servidor padrão 19”;
10.5.2. Altura de 44Us;
10.5.3. Largura de 600mm;
10.5.4. Profundida de 1000mm;
10.5.5. Fabricado em aço carbono SAE 1010, com espessura de 1,5mm;
10.5.6. Vir equipado com sistema de ventilação;
10.5.7. Possuir planos frontais e traseiros, perfurados para utilização de porca gaiola;
10.5.8. Possuir porta Frontal com visor em vidro e chave;
10.5.9. Possuir porta frontal reversível, com dobradiças de articulação interna que possibilitam uma abertura de 180º;
10.5.10. Possuir tampas laterais e traseira removíveis;
10.5.11. Ser fornecido com pés niveladores para alinhamento de piso;
10.5.12. Possuir carga estática máxima de 200Kg;
10.5.13. Possuir a possibilidade de instalação de rodízios giratórios, facilitando a movimentação do rack;
10.5.14. Possuir acabamento feito com pintura epóxi-pó micro texturizada preta;
10.5.15. Acompanhar a seguinte Lista de Acessórios:
10.5.15.1. 50 conjuntos de Porca Gaiola 5Mm + Parafuso (Metálica);
10.5.15.2. 05 unidades de Bandeja Dupla Fixação 19 Pol X 1U X 800Mm Preta;
10.5.15.3. 01 unidade de Bandeja Móvel com dupla fixação com 50cm profundidade para acomodação de mouse e teclado;
10.5.15.4. 01 chaveador KVM com 04 Entradas HDMI e 04 Entradas USB-B, 01 Saída HDMI e 04 portas USB 2.0. Deverá acompanhar os cabos USB;
10.5.15.5. 01 Monitor LED, com 21,5”, saída HDMI e FullHD;
10.5.15.6. 03 unidades de Régua 19Pol X/ 0 Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx;
10.5.15.7. 06 unidades de Guia De Cabo Fechado Horizontal 19Pol X 1U;
10.5.15.8. 15 unidades Painel Frontal de Fechamento 19 Pol X 1U;
10.5.15.9. 04 unidades de Painel De Distribuição 19Pol X 1U P/24 Rj45 Antichamas em Termoplástico alto impacto UL94V-0 para CAT6 completo;
10.5.15.10. 20 unidades de Patch Cord Cat.6 Classe D Antichamas em bronze fosforoso com 50μin (1,27μm) de ouro e 100μin (2,54μm) de níquel - 2,5Mts com Anatel;
10.5.15.11. 10 unidades de Patch Cord Cat.6 Classe D Antichamas em bronze fosforoso com 50μin (1,27μm) de ouro e 100μin (2,54μm) de níquel - 1.5Mts com Anatel;
10.6. SERVIDOR
10.6.1. Chassi de 3,5" para até 8 discos rígidos padrão 19U com Acessórios para Rack;
10.6.2. Processador Intel Xeon Bronze 3204 1.9G, 6C/6T, 9.6GT/s, 8.25M Cache;
10.6.3. Dissipador de calor para CPU de 80 W ou menos;
10.6.4. 4 X 16 GB de RDIMM 3200 MT/s, BCC;
10.6.5. RAID 5;
10.6.6. 1 Disco SSD com 400GB para Sistema Operacional;
10.6.7. Deverá vir acompanhado de Linux Ubuntu em sua última distribuição;
10.6.8. 8 Discos rígidos SATA de 3,5" Hot-Plug, 6 Gbps, 7.200 RPM, 10TB e 512e;
10.6.9. Placas de rede adicionais de duas portas com 1Gbit;
10.6.10. Duas fontes de alimentação Hot-Plug, redundante, com no mínimo 4000 W;
10.6.11. Cabos de alimentação NBR 14136 2P+T C13, 250V, 10A, 2mts;
10.7. MONITOR PARA VIDEOWALL
10.7.1. Deverá possuir diagonal de no mínimo 54,5 polegadas;
10.7.2. Deverá possuir resolução nativa mínima de Full HD (1.920 x 1.080 pixels);
10.7.3. Deverá possuir brilho típico de no mínimo 500 cd/m² (nit);
10.7.4. Deverá possuir contraste de no mínimo 4000:1;
10.7.5. Deverá possuir tempo de resposta de no máximo 8ms;
10.7.6. Deverá possuir ângulo de visão horizontal e vertical de no mínimo 175°;
10.7.7. Deverá possui somatória da junção entre duas bordas de no máximo 1,7 milímetros;
10.7.8. Deverá possuir no mínimo 3 entradas de vídeo, sendo 2 HDMI e 1 DisplayPort, todas em resolução Ultra HD (3.840 x 2.160 pixels);
10.7.9. Deverá possuir no mínimo 1 saída de vídeo DisplayPort com função de cascateamento de vídeo entre monitores, repassando as imagens recebidas de um monitor para outro;
10.7.10. Deverá possuir função de cascateamento (daisychain) em resolução Ultra HD (3.840 x 2.160 pixels), ou seja, permitir que até 4 monitores sejam interligados entre si, utilizando uma única fonte de sinal de vídeo Ultra HD e mantendo a resolução nativa (sem perdas) de Full HD para cada um dos 4 monitores;
10.7.11. Deverá permitir ser controlado através de controle remoto infravermelho (IR), comandos RS-232 e comandos IP;
10.7.12. Deverá possuir no mínimo 1 saída de controle RS-232 com função de cascateamento de controle entre monitores, repassando os comandos recebidos de um monitor para outro;
10.7.13. Deverá possuir fonte de alimentação compatível com tensões de entrada de 100 a 240 Vac em frequências de 50Hz e 60Hz;
10.7.14. Deverá suportar operação em temperadoras de 0° à 40°C e humidades de 10% a 80%;
10.7.15. Deverá suportar operação contínua em modalidade 24/7, ou seja, 24 horas por dia, 7 dias por semana;
10.7.16. Deverá possuir recurso para prevenir retenção de imagem/marcas na tela do monitor através do deslocamento horizontal e vertical de 1 ou mais pixels da imagem em intervalos de tempo pré-definidos;
10.7.17. Deverá ser fornecido com no mínimo os seguintes acessórios: Controle remoto com pilhas/baterias, cabo de alimentação, cabo DP (DisplayPort) para Daisy Chain (cascateamento) e manual básico;
10.8. CONTROLADORA DE VIDEOWALL
10.8.1. O Vídeo Wall deverá ser dotado de Controlador Gráfico, com recursos físicos robustos e capacidade de processamento suficiente para a execução de todos os aplicativos do Centro de Monitoramento, aplicativos legados e demais necessidades.
10.8.2. O Controlador Gráfico deverá ser de constituição profissional, preparados para operação contínua no regime 24x7, apresentando componentes comprovadamente robustos e projetados para este tipo específico de aplicação.
10.8.3. Não serão aceitos sistemas de processamento gráfico distribuídos, ou seja, sistemas que utilizem dispositivos embarcados em cada monitor ou conjunto de monitores.
10.8.4. O Controlador Gráfico deverá ser fornecido com todas as licenças perpétuas de software de seu Sistema que permitam o atendimento dos requisitos deste certame.
10.8.5. Deverão ser fornecidos todos os cabos e acessórios necessários para o perfeito funcionamento do sistema.
10.8.6. O processador deverá ser da linha Intel Core i7 de 8ª geração ou superior, com no mínimo 6 núcleos, 8 threads, clock de 3.0 GHz (sem “turbo” ou overclock), 16 linhas PCI-e 3.0 e 12Mb de Cache.
10.8.7. Deverá possuir, no mínimo, 16GB de RAM DDR4;
10.8.8. Deverá possuir armazenamento SSD de 250 GB;
10.8.9. Deverá possuir 1 interface RJ45 gigabit ethernet;
10.8.10. Deverá possuir fonte de alimentação bivolt;
10.8.11. Deverá possuir no mínimo 4 saídas de vídeo Ultra HD (3.840 x 2.160 pixels @ 60Hz);
10.8.12. Deverá possuir no mínimo 4GB GDDR5 de memória GPU;
10.8.13. Deverá possuir no mínimo 1 entrada de vídeo Full HD (1.920 x 1.080 pixels @ 60Hz);
10.8.14. Deverá suportar a decodificação simultânea de no mínimo 8 fluxos RTSP em resolução Full HD;
10.8.15. Deverá suportar no mínimo 4 conexões RDP e VNC simultâneas;
10.8.16. Deverão ser fornecidos no mínimo 2 (dois) cabos de vídeo para conexão entre o Controlador Gráfico e o Vídeo Wall, devendo cada cabo possuir comprimento mínimo de 30 metros em resolução Ultra HD 4K e tecnologia de fibra óptica AOC (Active Ótica Cable);
10.9. SUPORTES DE PAREDE PARA VIDEOWALL
10.9.1. A Estrutura mecânica de fixação será CONTRATADA de acordo com o número de monitores do Vídeo Wall, devendo ser apropriada para a disposição do Vídeo Wall, incluindo à carga e ao tamanho dos monitores, devendo ainda possibilitar os ajustes finos para o perfeito alinhamento entre módulos (monitores);
10.9.2. As condições dimensionais e ergonômicas da estrutura deverão ser apresentadas no Projeto Executivo, o qual verificará se o arranjo mecânico e as condições arquitetônicas apresentadas são aderentes ao ambiente.
10.9.3. A estrutura deverá ser projetada para receber todos os acessórios de instalação, sistemas de distribuição elétrica e comunicação de dados.
10.9.4. O acesso para manutenção dos monitores deverá ser frontal do tipo basculante, permitindo que o Vídeo Wall ocupe um espaço reduzido e que operações de conserto ou troca de um monitor sejam realizadas rapidamente.
10.9.5. O acesso para manutenção deverá permitir que a manutenção e/ou substituição de um monitor seja realizada individualmente, sem a necessidade de retirar monitores adjacentes.
10.9.6. Toda a estrutura de suporte e fixação do Vídeo Wall deverá ser em aço carbono, na cor preta (pintura eletrostática), protegido contra corrosão e oxidação, e fixação direta em parede de alvenaria.
10.9.7. Deverão ainda ser fornecidos todos os acessórios necessários para adequar ao ambiente de instalação, inclusive o fornecimento de contra base mecânica com fixação do piso ao teto sempre que o ambiente não suportar, por qualquer motivo, a fixação do Vídeo Wall diretamente na parede.
10.9.8. A contra base deverá impedir a movimentação e o tombamento do Vídeo Wall.
10.9.9. Deverão ser fornecidos todos os materiais de instalação e acessórios necessários para a perfeita instalação do Vídeo Wall;
10.10. TV 60" SMART 4k
10.10.1. A Televisão que será utilizada na Sala de Reunião deverá vir acompanhada de suporte de fixação na parede;
10.10.2. Deverá possuir resolução mínima de 3.840 x 2.160;
10.10.3. Possuir 3 entradas HDMI;
10.10.4. Possuir no mínimo 02 entradas USB;
10.10.5. Deverá possuir recurso HDR;
10.10.6. Possuir áudio com Tecnologia DDP;
10.10.7. Deverá vir equipadas com autofalantes com no mínimo 20W RMS;
10.10.8. Deverá possuir conexão Bluetooth para áudio;
10.10.9. Possuir tecnologia SMART;
10.10.10. Ter idioma de Configuração em Português Brasil;
10.10.11. Deverá vir equipada com Xxxxx e Google Assistente;
10.10.12. Vir equipada com no mínimo uma saída de Áudio Ótica;
10.10.13. Possuir WiFi integrado e uma entrada Rj45;
10.10.14. As bordas da tela deverão ser finas;
10.10.15. Possuir desligamento automático;
10.10.16. Não deverá consumir mais que 190W;
10.10.17. Vir equipada com Suporte de parede, de mesa, controle remoto e manual.
10.11. SOFTWARE GESTÃO FEDERADA
10.11.1. O software de Gestão Federada deverá ser instalado em um Servidor, e configurado para ser acessado via Web Browser de qualquer máquina ligada a rede interna, sem a necessidade de instalação de softwares adicionais.
10.11.2. O sistema deve ser baseado em arquitetura web, podendo ser acessível de qualquer computador conectado na mesma rede ou internet, sem a necessidade de instalação de aplicativos específicos;
10.11.3. Deverá ser utilizado o protocolo de comunicação segura HTTPS para todos os módulos do sistema;
10.11.4. O Software de Gestão deverá centralizar todas as soluções, com Dashboards específicos para cada módulo;
10.11.5. O Software de Gestão e seus módulos devem permitir acesso através dos principais navegadores web: Microsoft Edge, Microsoft Internet Explorer, Mozilla Firefox e Google Chrome;
10.11.6. Os Servidores onde serão instalados os módulos e o Sistema de Gestão deverão operar em LINUX, e os Softwares deverão ser compatíveis em suas versões ou Distribuições mais atuais;
10.11.7. O Sistema de Gestão deverá gerenciar com uma Base única não relacional de Usuários, todos os cadastros, liberações e bloqueio, inclusive de Aplicativos;
10.11.8. Através do sistema de Gestão, todos os usuários deverão ter tratamento de permissões, com liberação para acesso de aplicativos, painéis WEB e permissão de acesso aos módulos integrados;
10.11.9. O sistema de gestão deverá permitir o cadastro de Federadas, que farão parte da estrutura, associando Usuários específicos para cada uma, com Endereço e dados cadastrais próprios;
10.11.10. A estrutura federada deverá interagir entre Si, com trocas de informações, acesso a dados dos módulos, conforme permissões e comunicação em tempo Real;
10.11.11. O sistema de Gestão deverá permitir o Envio de Notificações em Tempo Real para toda base de usuários de Aplicativos;
10.11.12. As notificações enviadas pelo Sistema de Gestão poderão ser do tipo Aviso, Enquete ou Aviso com Confirmação de Aceite;
10.11.13. O sistema de gestão deverá reunir as respostas de usuários no caso de enquetes, com informações sobre e as respostas enviadas;
10.11.14. O sistema de federação deverá possuir sistema de chat WEB, que permite aos Gestores e Operadores comunicação com toda Base Federada inclusive com usuários de aplicativos em tempo real;
10.11.15. Os Gestores deverão ter acesso em tempo real a relatórios de todos os módulos integrados, nem a necessidade de importações;
10.11.16. Todos os dados gerados pelo Sistema de Federação e pelos módulos integrados, deverão constar em uma única base de dados, não relacional e com integração Nativa;
10.12. LEITURA DE OCR (PLACAS VEICULARES)
10.12.1. O sistema deve permitir ser acessível de qualquer computador conectado na mesma rede ou internet;
10.12.2. Possuir integração com mapas do Google para o georreferenciamento dos equipamentos ou com imagens pré-carregadas que permitam interação em um mapa sinóptico;
10.12.3. O acesso ao sistema deve ser feito através de usuário e senha com possibilidade de criação de grupos de usuários distintos com diferentes permissões de acesso;
10.12.4. Deverá ter capacidade para receber as imagens de todos os equipamentos de captura de imagens e processá-las em tempo real, armazenando-as em banco de dados para posterior consulta;
10.12.5. O sistema deverá consultar a tabela de dados de marca/modelo do RENAVAM e a tabela de dados de veículos irregulares (disponibilizadas pelo CONTRATANTE), para a exibição dos dados dos veículos na tela do operador e verificação da existência de possíveis irregularidades/ocorrências associadas ao veículo;
10.12.6. O sistema deverá consultar ainda o cadastro dos proprietários de veículos (disponibilizado pela CONTRATANTE) e verificar se a CNH do proprietário do veículo relacionado à placa lida não possui alguma restrição, como por exemplo, estouro de pontuação máxima ou suspensão;
10.12.7. Permitir o cadastro manual de placas de veículos específicos para supervisão dos mesmos (Ex.: veículo suspeito de tráfico) e apresentar alarme na tela de visualização do operador ou aplicativo, toda vez que a placa for reconhecida trafegando por um ponto monitorado;
10.12.8. Veículos identificados com irregularidades/ocorrências ou com status de supervisão devem fazer com que o sistema dispare alarmes sonoros e visuais e informar em tela a situação de irregularidade do mesmo;
10.12.9. Na tela de operação para monitoramento de um equipamento, deverão ser exibidas a imagem ao vivo (streaming de vídeo) da via monitorada, a foto de cada veículo com sua respectiva placa identificada e as informações cadastrais do veículo. Se esse veículo constar na base de dados de veículos irregulares, apresentar ainda qual a irregularidade do mesmo;
10.12.10. O sistema deve identificar a passagem do veículo, ler sua placa, verificar seu status no banco de dados fornecido pela CONTRATANTE, e alertar em tempo real via aplicativo os Agentes em campo e Central de Monitoramento Integrada;
10.12.11. Armazenar os registros de imagens e segmentos de vídeo de 10 segundos de duração de todos os veículos acompanhados das seguintes informações:
10.12.11.1. Placa
10.12.11.2. Marca/modelo
10.12.11.3. Cor
10.12.11.4. Cidade/UF
10.12.11.5. RENAVAM
10.12.11.6. Proprietário
10.12.11.7. Data/hora da passagem
10.12.11.8. Endereço (Rua, sentido e ponto de referência)
10.12.12. Armazenar as imagens de todos os veículos que apresentarem ocorrências/irregularidades em seus registros ou ainda que estejam com status de supervisão, incluindo segmentos de vídeo de 10 segundos de duração, acompanhadas de:
10.12.12.1. Placa
10.12.12.2. Irregularidade/ocorrência
10.12.12.3. Marca/modelo
10.12.12.4. Cor
10.12.12.5. Cidade/UF
10.12.12.6. RENAVAM
10.12.12.7. Proprietário
10.12.12.8. Data/hora da passagem
10.12.12.9. Endereço (Rua, sentido e ponto de referência)
10.12.13. Possuir rotina de sobreposição das imagens contidas no banco de dados para evitar paralização do sistema por falta de espaço em disco;
10.12.14. Possuir ferramenta para supervisão do status de funcionamento dos equipamentos de captura de imagem, exibindo no mapa se o equipamento encontra-se operando ou desligado, através de ícones diferentes. O status do equipamento deve ser atualizado de 10 em 10 minutos;
10.12.15. Possuir ferramenta de busca de veículos por: 10.12.15.1. Placa;
10.12.15.2. RENAVAM;
10.12.15.3. Proprietário;
10.12.15.4. Marca / modelo;
10.12.15.5. Data e hora inicial e final de passagem por um determinado local de monitoramento;
10.12.16. Possuir ferramenta para geração de relatórios estatísticos e operacionais baseado nos seguintes critérios:
10.12.16.1. Volume de tráfego por local de monitoramento;
10.12.16.2. Volume de veículos irregulares por local monitorado;
10.12.16.3. Número de passagens de uma determinada placa por um determinado local monitorado, exibindo todas as passagens com data e hora;
10.12.17. Todos os relatórios listados acima devem possuir filtros por data e hora para a emissão dos mesmos;
10.12.18. Permitir ainda a emissão de:
10.12.18.1. Listagem de veículos irregulares;
10.12.18.2. Listagem de veículos com status de supervisão
10.13. VMS (SOFTWARE GESTÃO DE CÂMERAS)
10.13.1. O VMS deve receber os fluxos de vídeo diretamente das câmeras IP e dos NVR instalados nas Escolas e outras federadas;
10.13.2. O software VMS deve suportar utilização de Câmeras IP e NVR de vários fabricantes homologados e através de padrão ONVIF;
10.13.3. Permitir uso de fluxos de vídeo de diferentes câmeras simultaneamente;
10.13.4. O servidor VMS deve suportar o uso de mapas importados em formatos .jpg,
.gif ou .bmp para posicionamento das câmeras, e suportar os seguintes recursos:
10.13.4.1. Acesso as informações da câmera através de seleção da mesma no mapa;
10.13.4.2. Permitir o acesso às imagens de vídeo da câmera selecionada no mapa;
10.13.4.3. Identificação automática de falhas de câmeras;
10.13.5. O Servidor VMS deverá informar visualmente câmeras ativas e inativas, a quantidade de espaço livre em disco, processamento e gpu, entre outras informações;
10.13.6. A Solução VMS deve suportar configuração de layouts de tela de visualização de imagens personalizadas para o VMS Cliente, com opção de salvar o Layout para uso futuro;
10.13.7. O Servidor VMS deve suportar um número ilimitado de usuários;
10.13.8. Deverá ser integrado nativamente com o Sistema de Gestão Federado, com a utilização do mesmo banco de dados de usuários e permissões;
10.13.9. Permitir a criação de grupos de usuários com perfis de privilégios de uso e acesso em comum da Solução VMS. Possibilitar a criação de perfil de usuário individual para uso e acesso personalizados.
10.13.10. As permissões podem ser definidas para visualização ao vivo, o acesso ao vídeo gravado, controle de câmeras PTZ, à capacidade de exportar vídeos, layouts
personalizados e criação de regras. As permissões podem ser definidas por câmera dentro do Módulo de Gestão Federado;
10.13.11. O Módulo deverá suportar câmeras do Tipo PTZ, com cadastros de ronda e presets automáticos;
10.13.12. A Solução VMS deverá estar nativamente integrada com o Sistema de Fatos
/ Ocorrências e IoT, com Geo-Posicionamento dos equipamentos e que permita buscar nos Fatos e Ocorrências e Eventos quais as câmeras mais próximas com acesso as gravações do horário e data;
10.13.13. Possuir recurso de Visualização de Vídeo ao Vivo e Gravado integrados na mesma plataforma VMS Cliente, e permitindo o uso da estação de trabalho para outras tarefas / aplicações;
10.13.14. Os Layouts deverão ser selecionáveis através de ícones e lista de Layouts salvas com nomes;
10.13.15. Permitir a exibição ao vivo de câmeras que sejam escolhidas em uma lista de equipamentos;
10.13.16. Deverá permitir que os Presets da PTZ sejam listados em um menu na janela da câmera;
10.13.17. Possibilitar a visualização ao vivo em modo de tela cheia inibindo a aparição dos menus de comando.
10.13.18. O sistema VMS deverá permitir acesso a vídeo gravados conforme permissão de Usuário;
10.13.19. Deverá suportar Armazenamento com gravação de vídeo diretamente em mídia, disco local ou unidade de compartilhamento de rede ou buscando gravações em NVR homologado;
10.13.20. Localização de vídeos através de linha de tempo e filtros de datas;
10.13.21. O VMS deverá permitir a visualização do status em tempo real do servidor e câmeras; uso da CPU, GPU, RAM e HardDisk;
10.13.22. A Solução VMS deverá permitir aos usuários enviar mensagens para outros usuários através de Sistema de Chat WEB Integrado;
10.13.23. A função de Exportação de vídeos deverá permitir a seleção de inúmeros vídeos, não sequenciais e download para arquivo compactado de todos os arquivos selecionados.
10.13.24. A solução de VMS, tanto servidor ou Cliente deverão ser instalados em Linux.
10.14. GESTÃO DE FATOS / OCORRÊNCIAS / IoT
10.14.1. O software de Gestão de Fatos e Ocorrências deverá ser instalado em um Servidor, e configurado para ser acessado via Web Browser de qualquer máquina ligada a rede sem a necessidade de instalação de softwares adicionais.
10.14.2. O Software deverá possuir painel de Gestão de FATOS e OCORRÊNCIAS com lista para tratamento, permitindo filtros por Data, Importância e Status;
10.14.3. Deve permitir acesso através dos principais navegadores web: Microsoft Edge, Microsoft Internet Explorer, Mozilla Firefox e Google Chrome;
10.14.4. O Servidor onde será instalado o módulo, deverá ser LINUX;
10.14.5. O Sistema deverá integrar de Forma Nativa com uma Base única não relacional de Usuários do Módulo de Gestão Federado;
10.14.6. O envio de Fatos e Ocorrência deverá ser via Aplicativo Mobile disponibilizado para usuários;
10.14.7. O Sistema deve permitir o cadastro de Tipo de Ocorrência, com associação ao tipo de entidade ou sub-entidade, que receberá esse Fato ou Ocorrência;
10.14.8. O tipo de Fato ou Ocorrência deverá ter um grau de importância para tratamento;
10.14.9. O Fato ou Ocorrência será diretamente enviado para o painel de Tratamento da Entidade ou Sub-Entidade associada, listada conforme seu grau de importância, com identificação de GEO-POSICIONAMENTO do envio e dados do responsável pelo envio;
10.14.10. No painel de tratamento, a Entidade ou Sub-entidade, deverá poder tratar essa ocorrência, podendo encaminhar para outros operadores, agentes em campo ou gestores;
10.14.11. Todo tratamento do Fato ou Ocorrência deverá constar em um Workflow intuitivo, com histórico sequencial de todo tratamento, permitindo aos usuários que tenham acesso ao módulo e a sub-entidade, inserir comentários em cada passo do tratamento;
10.14.12. O sistema de gestão de Fatos e Ocorrências deve permitir ao Gestor disponibilizar o status atual do Tratamento dessa Fato ao Usuário que gerou a ocorrência;
10.14.13. Os tipos de fatos e ocorrências devem ser disponibilizados em tempo real no Aplicativo logo após um novo cadastro;
10.14.14. O sistema de gestão de Fatos e Ocorrência deverá disponibilizar aos Gestores Opções de Automatização de Ações, permitindo que determinados Fatos sejam automaticamente encaminhados para um Agente ou colaborador, ou, encaminhado para o painel de Tratamento de uma Sub-Entidade, ou até gerar um tipo de alerta especifico em todos os módulos integrados.
10.14.15. O sistema de Gestão deverá receber informações de dispositivos IoT e gerar eventos e ocorrências no caso de anormalidades.
10.14.16. Entende-se por IoT inclusive centrais de alarmes e meteorológicas que deverão estar integradas no sistema para suas funções primordiais.
10.15. GESTÃO DE APLICATIVOS
10.15.1. O Servidor para Gestão de Aplicativos deverá ser Linux;
10.15.2. O Sistema deverá se integrar de Forma Nativa com a Base única não relacional de Usuários do Módulo de Gestão Federado;
10.15.3. A liberação do Uso dos Aplicativos será feita através desse módulo, indicando o tipo de aplicativo que o usuário tem acesso;
10.15.4. O servidor de Gestão deve enviar em tempo real, toda informação gerada pelos módulos Integrados, para os usuários dos Aplicativos, e da mesma forma gerenciar o recebimento de informações enviadas pelos usuários para os módulos Integrados;
10.15.5. O módulo deverá permitir o bloqueio em tempo real de usuários de aplicativos e este deverá perder o acesso imediatamente;
10.15.6. O módulo deverá atualizar e coordenar as posições de GPS dos aplicativos, permitindo localizar uma agente quando necessário ou colaborador, e informas as coordenadas de envios de Fatos e Ocorrências enviadas pelos usuários;
10.15.7. As informações de GPS devem compor um mapa Integrado diretamente com o módulo de Fatos e Ocorrências, sinalizando através de Pontos os locais e tipos de Fatos ocorridos diretamente no mapa;
10.16. APLICATIVO USUÁRIOS
10.16.1. O aplicativo deve ser Desenvolvido em React Native, compatível com Android e IOS;
10.16.2. Deverá ter comunicação em tempo real com a Central de Operações;
10.16.3. Deverá receber alterações em tempo real para Tipos de Fatos ou Ocorrências que forem cadastradas no módulo de Gestão de Fatos e Ocorrências;
10.16.4. Deverá permitir acionamento de Botão de Pânico com envio configurável e dados da de geo-posicionamento;
10.16.5. Deverá receber alertas, enquetes e avisos enviados pelo Módulo de Gestão, entidade e federadas;
10.16.6. O aplicativo deve permitir a criação de Grupos para chat;
10.16.7. Deverá permitir troca de mensagens entre usuários que tenham contatos em comum, automaticamente sincronizados pela agenda do Celular;
10.16.8. Deverá permitir o Envio de Ocorrências, por tipo, com descrição da Ocorrência, Foto e Geolocalização do Envio;
10.16.9. O envio de Ocorrências deve ser protegido por Senha ou Biometria;
10.16.10. Permitir ao usuário verificar as ocorrências enviadas, e qual o Status de cada uma, com workflow do tratamento;
10.16.11. O aplicativo deve possuir uma agenda Telefônica própria, com os principais números de serviços fornecidos pela CONTRATANTE;
10.16.12. O aplicativo deve permitir recebimento de Documentos enviados pela Contratante;
10.16.13. Deverá permitir o cadastro de Veículos para eventuais envios de ocorrências ou pânico;
10.16.14. Para acesso ao aplicativo, o usuário deverá se cadastrar e ter liberação através de Senha;
10.16.15. O aplicativo deve permitir ao usuário opção de Lembrar Senha;
10.16.16. Todos os dados enviados e recebidos devem ser criptografados;
10.16.17. As conversas trocadas entre usuários e grupos não deverão ser salvas em nenhum banco de dados, apenas nos celulares com opção para exclusão pelo usuário;
10.16.18. Deverá permitir ao usuário, cadastrar pessoas para receber eventuais envios de PÂNICO, compartilhando sua Geolocalização com esse contato;
10.17. APLICATIVO ADM
10.17.1. O aplicativo deve ser Desenvolvido em React Native, compatível com Android e IOS;
10.17.2. Deverá ter comunicação em tempo real com a Central de Operações;
10.17.3. Deverá receber alterações em tempo real para Tipos de Fatos ou Ocorrências que forem cadastradas no módulo de Gestão de Fatos e Ocorrências;
10.17.4. Deverá receber alertas, enquetes e avisos enviados pelo Módulo de Gestão, entidade e sub-entidades;
10.17.5. Deve permitir receber e tratar Fatos e Ocorrências enviadas para ele;
10.17.6. Deverá permitir troca de mensagens entre ADM, GESTORES, AGENTES e Central de operações;
10.17.7. Deverá permitir o Envio de Ocorrências, por tipo, com descrição da Ocorrência, Foto e Geolocalização do Envio;
10.17.8. O envio de Ocorrências deve ser protegido por Senha ou Biometria;
10.17.9. Permitir verificar as ocorrências enviadas, e qual o Status de cada uma, com workflow do tratamento;
10.17.10. Deverá ter acesso a Lista de Ocorrências recebidas na Central, conforme sua permissão e função, podendo interagir com cada Ocorrência;
10.17.11. O aplicativo deve possuir uma agenda Telefônica própria, com os principais números de serviços fornecidos pela CONTRATANTE;
10.17.12. Deverá permitir o ENVIO de PÂNICO, com geolocalização e dados do usuário;
10.17.13. O aplicativo deve permitir a Solicitação de Apoio, com dados do usuário e sua Posição via GPS;
10.17.14. O aplicativo deve permitir recebimento de Documentos;
10.17.15. Deverá permitir o cadastro de Veículos próprios para eventuais envios de ocorrências ou pânico;
10.17.16. Para acesso ao aplicativo, o ADM ou GESTOR deverá se cadastrar, e ter liberação através de Senha;
10.17.17. O aplicativo deve permitir opção de Lembrar Senha;
10.17.18. Todos os dados enviados e recebidos devem ser criptografados;
10.17.19. As conversas trocadas entre usuários e grupos não deverão ser salvas em nenhum banco de dados, apenas nos celulares dos Usuários;
10.17.20. Deverá permitir ao usuário, cadastrar pessoas para receber eventuais envios de PÂNICO, compartilhando sua Geolocalização com esse contato;
10.18. GESTÃO DE VIDEOWALL
10.18.1. O Sistema do Controlador Gráfico deverá ser fornecido com todas as licenças de software vitalícias.
10.18.2. O licenciamento de software do Sistema do Controlador Gráfico para Vídeo Wall de até 8 monitores deverá permitir o gerenciamento do Vídeo Wall em sua capacidade máxima (8 monitores), devendo ainda atender a todos os requisitos técnicos de hardware (Controlador Gráfico) e software (Sistema do Controlador Gráfico) descritos neste documento de forma vitalícia.
10.18.3. O Sistema do Controlador Gráfico deverá ser concebida de tal forma que outros sistemas porventura implantados no futuro possam ser plenamente integrados sem a necessidade de alteração do sistema existente.
10.18.4. O Sistema deverá possuir renderização local no Controlador Gráfico. Os comandos de mouse e teclado deverão ser executados diretamente no Vídeo Wall por um ou mais operadores (simultaneamente).
10.18.5. O Sistema deverá possuir uma interface de usuário/operação que possa ser executada em diversas plataformas de desktops (Windows, Linux ou MacOS).
10.18.6. O Sistema deverá possuir função de gerenciamento de perfis de usuários, de maneira a permitir a configuração de permissões de acesso e privilégios a usuários.
10.18.7. O Sistema deverá criar no Vídeo Wall uma área de trabalho única, onde diversas aplicações e documentos poderão ser executados livremente, posicionados e redimensionados.
10.18.8. O Sistema deverá permitir a visualização simultânea de múltiplas janelas de aplicativos ou imagens de vídeo em tempo real. O número de janelas simultâneas não deverá ser limitado em função de disponibilidade de licenças.
10.18.9. O Sistema deverá apresentar uma arquitetura cliente-servidor, de maneira que o mesmo possa ser controlado remotamente por um ou mais operadores através da rede local ou através de uma rede remota.
10.18.10. O Sistema deverá possuir funcionalidades de operação e captura de tela através de redes IP cabeadas e sem fio.
10.18.11. O Sistema deverá ser apresentado em plataforma web, de maneira que colaboradores externos possam interagir com o Vídeo Wall sem a necessidade de instalação de software e configurações adicionais, necessitando apenas da autenticação ao servidor.
10.18.12. O Sistema deverá apresentar recursos de autenticação por usuário e senha.
10.18.13. O Sistema deverá permitir salvar layouts predefinidos de Vídeo Wall que incluam aplicações em execução no Controlador Gráfico.
10.18.14. O Sistema deverá utilizar protocolos de transferência de hipertexto sobre uma camada adicional de segurança com os protocolos SSL/TLS, permitindo criptografia e utilização de certificados.
10.18.15. O Sistema deverá ser 100% web, de preferência executada através de extensões em web browser, não necessitando de instalação de programas nas máquinas dos operadores.
10.18.16. O Sistema deverá apresentar uma interface de uso simples, com atalhos rápidos, de maneira a possibilitar uma experiência ágil e efetiva aos operadores.
10.18.17. O Sistema deverá permitir que cada operador tenha seu próprio mouse e teclado ativos na área de trabalho do vídeo wall, de maneira que cada um possa controlar as aplicações diretamente no Vídeo Wall de maneira simultânea e independente.
10.18.18. O Sistema deverá permitir a configuração do nome do operador e da cor do ponteiro de cada operador que manusear o vídeo wall, de maneira a permitir a fácil identificação de quem está operando.
10.18.19. Cada operador deverá ter o poder de controlar qualquer computador previamente autorizado na rede local ou remota através de seu próprio ambiente de trabalho, utilizando seu próprio mouse e teclado.
10.18.20. O Sistema deverá permitir o controle do mouse e teclado do Controlador Gráfico remotamente por um ou mais usuários simultâneos.
10.18.21. Cada operador deverá ter o poder de aplicar Zoom em qualquer janela de captura física ou de rede.
10.18.22. O Sistema deverá possuir um visualizador de arquivos de multimídia integrado que permita, no mínimo, a visualização de arquivos de imagem, de vídeo, documentos e páginas web em janelas independentes no Vídeo Wall.
10.18.23. O Sistema deverá permitir a captura ilimitada da tela de computadores conectados na mesma rede.
10.18.24. O Sistema deverá permitir que arquivos de imagem e vídeo possam ser enviados diretamente para o vídeo wall, através de um desktop ou dispositivo móvel, devendo ser completamente processados e renderizados no Vídeo Wall através da GPU.
10.18.25. O Sistema deverá apresentar função de captura de estações de trabalho, permitindo que o operador controle uma ou mais estações remotas diretamente a partir da área de trabalho do Vídeo Wall.
10.18.26. O Sistema deverá possuir integração com servidores remotos através de protocolo RDP e VNC, permitindo que o operador controle um ou mais terminais remotos diretamente a partir da área de trabalho do Vídeo Wall.
10.18.27. Através do próprio teclado e mouse do operador, deverá ser possível operar os servidores remotos diretamente no vídeo wall, inclusive por mais de um operador simultaneamente.
10.18.28. A quantidade de conexões RDP e VNC simultâneos suportadas e licenciadas pelo sistema deverá ser conforme especificado no Controlador Gráfico;
10.18.29. O Sistema deverá possuir integração com câmeras de monitoramento através de protocolo RTSP, devendo ter capacidade de decodificar e exibir as câmeras.
10.18.30. A quantidade de decodificações de fluxos RTSP simultâneos suportados e licenciados pelo sistema deverá ser conforme especificado no Controlador Gráfico;
10.18.31. O Sistema deverá ter a possibilidade de executar páginas web, documentos PDF, mapas e imagens de altíssima resolução com renderização completa e local no
Vídeo Wall, isto é, não esticar uma imagem de baixa resolução a partir da máquina do operador.
10.18.32. O Sistema deverá permitir a configuração de diversos layouts de exibição, com definição de posicionamento e dimensão das fontes de imagens através de software cliente compatível com interface web.
10.18.33. O Sistema deverá permitir que todos os ativos disponíveis no cliente possam ser inseridos em layouts, incluindo janelas de capturas físicas, janelas de captura por rede ou qualquer outro aplicativo local em execução no Controlador Gráfico.
10.18.34. O Sistema deverá permitir o acionamento dos layouts pré-configurados que deverá ser realizado através de software cliente compatível com interface web;
10.18.35. O Sistema deverá possuir renderização 3D com aceleração de GPU nativa, incluindo renderização total de fontes RDP, VNC e páginas da web.
10.18.36. O Sistema deverá apresentar integração com aplicativo de mapas, realizando a renderização localmente, isto é, sem fazer stretch de capturas.
10.18.37. O Sistema deverá utilizar protocolos de rede de fácil implementação e que não exijam infraestrutura e configuração complexas como multicast.
11. INFRA ESTRUTURA
Não será permitido realizar nenhuma intervenção estrutural na fachada da CENTRAL. Não será permitida qualquer alteração nos elementos arquitetônicos, materiais e forma, de qualquer natureza ou tipo, que venham a descaracterizar o projeto original. A única exigência externa será a limpeza e pintura de toda fachada.
11.1. PISO ELEVADO
11.1.1. O piso deverá ser fornecido e instalado por profissional qualificado, e com referências entregues ao CONTRATANTE;
11.1.2. Deverá ser construído em placa metálica, com dimensões de 600X600X30mm;
11.1.3. O material deverá ser em aço carbono, formando o conjunto duas placas, sendo a superior de alta dureza com 0,75mm de espessura e a inferior tipo USIF com 0,75mm de espessura, unidas pelo processo de solda a ponto 75KVA com 130 pontos de solda formando um sanduíche, seguindo uma sequência lógica para total planicidade;
11.1.4. Deverá possuir face inferior com 60 repuxos desalinhados, formando DOMÚS, que possuem uma pequena área plana para melhor aplicação dos pontos de solda com altura variável de 22,18mm a 22,38mm, conformados a frio que combinem resistência estrutural e dissipação acústica eficaz;
11.1.5. Os quatro cantos inferiores da placa deverão possuir repuxos conformados a frio para apoio e encaixe positivo nos pedestais sem a obrigação de utilizar parafusos de fixação e travamento. Nos repuxos deverão estar localizados furos conformados a
frio para encaixe de parafusos auto-travantes, quando necessário, sem atravessar a alma da placa evitando o contato com o enchimento;
11.1.6. Cada placa deverá ser confeccionada com os recortes das bordas executados em prensas de 250 toneladas fazendo os quatro lados simultaneamente, garantindo o rigor e a precisão dimensional;
11.1.7. Deverá receber tratamento antioxidante (fosforização à base de ácido fosfórico) por imersão e pintura à base de Epóxi à pó (espessura mínima de camada de pintura de 50 micras);
11.1.8. Deverá possuir enchimento com uma mistura leve de cimento CPII E 32, com baixo teor de escória plastificante e espessura expandida, resultando em argamassa compacta, leve e flexível;
11.1.9. Deverá possuir resistência de carga concentrada de 502kg e de carga distribuída 1283kg;
11.1.10. Deverá ser instalado com altura mínima de 80mm, com sistema de estrutura regulável tipo cruzeta, para perfeito nivelamento do piso;
11.1.11. O piso elevado deverá ser instalado em cruzetas confeccionadas em aço carbono 2mm laminado a frio SAE1006 EEP, soldada em projeção 75 kVA, com dimensão aproximadamente 95 mm 95 mm;
11.1.12. A cruzeta deverá ser estampada e repuxada em forma de gancho para encaixe e travamento das placas sem o uso de parafuso.
11.1.13. A cruzeta deverá ser tipo caixa fechada, nervurada, para dar mais resistência e planicidade.
11.1.14. A cruzeta deverá possuir na sua superfície quatro furos roscado 6mm para fixação das placas, e quatro furos 6mm para fixação do adaptador de perímetro.
11.1.15. Deverá possuir pino maciço roscado de aço carbono com rosca laminada 3/4, porca sextavada 28 mm estampada em aço carbono com rosca interna laminada de ¾;
11.1.16. O pino deverá receber em uma de suas pontas uma esfera de 4mm de espessura e 32mm de diâmetro, obtendo uma solda de projeção, dando mais planicidade e reforço a cruzeta;
11.1.17. O pino deverá receber na sua extremidade inferior duas estampagens que impeçam a sua rotação no interior do tubo, o conjunto pino porca deverá proporcionar ajuste milimétrico do nível do piso;
11.1.18. O adaptador de Perímetro, deverá ser confeccionado em chapa de aço de 2mm estampada em forma de U soldado a projeção de 75Kva para melhor acomodação nas abas das placas, sendo utilizadas em recortes para dar maior estabilidade ao piso elevado. A resistência a Cargas Concentradas deverá ser de 457 Kg e resistências de cargas distribuídas de 1.283 Kg/m2.
11.2. PAREDE DRYWALL
11.2.1. Fornecer instalada, e ser composta de Chapa Drywall RU BR 12,5mm 1200 x 1800 e suas paredes deverão ser duplas. Parede, forro e Parede;
11.2.2. Acompanhar de lã para Isolamento termoacústico em toda sua estrutura;
11.2.3. Fornecer banda Acústica em rolo de 10m e largura de acordo com a guia;
11.2.4. Deverá ser instalada guia G70, com parede reforçada para Fixação de VideoWall.;
11.2.5. Instalar montante M70;
11.2.6. Ser utilizado para instalação Parafuso PPA 25mm e PFM 13mm;
11.2.7. Deverá ser utilizado massa pronta para uso e acabamento branco fosco antifungo;
11.2.8. Utiliza papel para juntas e reparos de ótima qualidade que não deixem marcar após aplicação de massa e tinta.
11.3. FORRO ESTRUTURADO
11.3.1. Fornecer instalado, e ser composto de Chapa Drywall ST BR 12,5mm 1200 x 1800;
11.3.2. Ser instalado com Lã para Isolamento termoacústico;
11.3.3. Utilizar canaleta Perfil F530;
11.3.4. Deverá ser fixado em Tabica ou Cantoneira 25 x 30 x 3.000;
11.3.5. Utilizar Regulador F530 e União F530;
11.3.6. Instalar o forro com Tirante Rígido no. 10 (Elo = 0,50 m);
11.3.7. Ser utilizado para Fixação Parafuso PPA 25mm e Parafuso PFM 13mm;
11.3.8. Deverá ser utilizado massa pronta para uso e acabamento branco fosco antifungo;
11.3.9. Utiliza papel para juntas e reparos de ótima qualidade que não deixem marcar após aplicação de massa e tinta.
11.4. PORTA PARA DRYWALL
11.4.1. Porta interna de madeira, pintada em Branco Fosco, de uma folha com batente, guarnição e ferragem, e com medidas de 0,80 x 2,10 m;
11.4.2. Deverá ser fornecida com 02 conjuntos de chaves e fechadura.
11.5. PORTA VIDRO TEMPERADO
11.5.1. Porta em Vidro Temperado com medidas 2000x2200x8mm;
11.5.2. Deverá ser incolor dupla de correr;
11.5.3. Fornecido com kit de instalação conforme levantamento realizado em Vistoria técnica;
11.5.4. Deverá ser fornecido com 02 conjuntos de chaves e fechadura robusta.
11.6. JANELA DE VIDRO TEMPERADA
11.6.1. A janela de vidro deverá ser temperada 350x1700x8mm deverá ser instalada em DryWall e ser pivotante.
11.6.2. Os vidros deverão ser instalados com Película escura 30% ou adesivados conforme solicitação da CONTRATANTE;
11.6.3. Serão fornecidas com toda infra estrutura, batente e acessórios para instalação nas paredes DryWall.
11.7. XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
11.7.1. A janela de vidro deverá ser laminada, atendendo a norma NBR 7199 e ser instalada na fachada da CSI, cobrindo toda sua extensão;
11.7.2. Serão fornecidas com toda infra estrutura, batente e acessórios para instalação e correta fixação;
11.7.3. Cada aba deverá ter cerca de 2200X1000mm de largura x 4+4mm de espessura, para fins de cálculos orçamentários, e deverá ter suas informações confirmadas pela visita técnica e projeto executivo.
11.8. LETREIRO
11.8.1. O Letreiro deverá ser fabricado em AÇO ESCOVADO, com letra caixa 50cm de altura para as letras: CSI, e 25cm de altura para a frase: CENTRAL DE SEGURANÇA E INTELIGÊNCIA;
11.8.2. Deverá ser fixado na fachada da Central de Monitoramento;
11.8.3. Deverão ter profundidade mínima de 3cm;
11.9. LUMINÁRIA INTERNA
11.9.1. As luminárias deverão ser instaladas no forro DRYWALL, com medidas de 40X40cm;
11.9.2. Deverão possuir medidas de 40x40cm;
11.9.3. Possuir potência mínima de 36W;
11.9.4. Deverá emitir Luz neutra em 4000K em LED;
11.9.5. Possuir vida útil de no mínimo 20000 horas;
11.9.6. Vir equipada com Presilhas de fixação e acessórios necessários para instalação e funcionamento.
11.10. LUMINÁRIA EXTERNA LED RGB
11.10.1. As luminárias deverão ser instaladas na parta externa da CSI, apontadas para faixada;
11.10.2. Deverá ter no mínimo proteção IP66;
11.10.3. Possuir potência mínima de 300W;
11.10.4. Possuir tamanho aproximado de 340X270X70 mm;
11.10.5. Emitir no mínimo 14 tipos de cores;
11.10.6. Possuir configuração de efeitos;
11.10.7. Possuir controle remoto para mudança das cores e efeitos;
11.10.8. Ser fornecida com toda infraestrutura necessária para instalação, e proteção da Luminária;
11.10.9. Deverá ser instalada no chão, com distância suficiente da fachada para uma boa iluminação;
11.10.10. Sua instalação deverá ser feita com Grade de Proteção, chumbada, e acesso através de cadeado que permita manutenção.
11.11. AR CONDICIONADO TIPO I
11.11.1. O aparelho Condicionador de ar, deverá possuir tecnologia Inverter Ultra ou similar;
11.11.2. Deverá possuir opção Quente e Frio;
11.11.3. Possuir potência de no mínimo 9.000 btus/hr em 220V;
11.11.4. Possuir serpentina de cobre;
11.11.5. Vir equipado com Filtro Antibacteriano;
11.11.6. Possuir função de auto limpeza;
11.11.7. Deverá ser instalado com carga de gás inicial;
11.11.8. A unidade externa deverá ser anticorrosiva;
11.11.9. Deverá possuir desumidificação do ambiente;
11.11.10. Acompanhar controle remoto.
11.12. AR CONDICIONADO TIPO II
11.12.1. O aparelho Condicionador de ar, deverá possuir tecnologia Inverter Ultra ou similar;
11.12.2. Deverá possuir opção Quente e Frio;
11.12.3. Possuir potência de no mínimo 12.000 btus/hr em 220V;
11.12.4. Possuir serpentina de cobre;
11.12.5. Vir equipado com Filtro Antibacteriano;
11.12.6. Possuir função de auto limpeza;
11.12.7. Deverá ser instalado com carga de gás inicial;
11.12.8. A unidade externa deverá ser anticorrosiva;
11.12.9. Deverá possuir desumidificação do ambiente;
11.12.10. Acompanhar controle remoto.
11.13. MESA TÉCNICA
11.13.1. A Mesa técnica deverá ser composta de 04 espaços de trabalho, seguindo a ilustração de referência abaixo:
Fig. Ilustrativa 04
11.13.2. Cada espaço de trabalho deverá ter no mínimo 1400mm de largura, com 900mm de profundidade;
11.13.3. Deverá ser fornecida no padrão de cores preto e cinza, conforme ilustração;
11.13.4. O conjunto deverá possuir passa cabos em sua lateral e na parte de trás;
11.13.5. O tampo deverá ser produzido para ser resistente no trabalho 24/7;
11.13.6. Deverá possuir fechamentos laterais;
Fig. Ilustrativa 05
11.13.7. Cada espaço de trabalho deverá vir equipado com um suporte duplo de monitores, com regulagem horizontal, vertical e de profundidade;
11.13.8. Cada espaço de trabalho deverá possuir uma régua de tomadas padrão NBR, com 08 tomadas 10A;
11.13.9. Cada estação deverá vir equipada com compartimento inferior para inserção de um Desktop, com tampa e duas aletas de fechamento manual;
Fig. Ilustrativa 06
11.13.10. Deverá ser construída travessas e braços de apoio em aço 2,0 mm;
11.13.11. Possuir calhas de cablagem unificadas no compartimento inferior;
11.13.12. O perfil traseiro deverá ser fabricado em alumínio extrudado para fixação de suportes de monitores e acessórios;
11.13.13. Possuir pés estruturais retangulares fabricados em chapa de aço de 2,0 mm com reforço interno e parafusos niveladores;
11.13.14. Possuir tampo ultra resistente fabricado em aglomerado de 25,0 mm com revestimento em laminado melamínico de alta pressão com bordas em PVC 2,0 mm e encabeçamento frontal com Postforming;
11.13.15. O tampo deverá ser fabricado em aglomerado de 25,0 mm com revestimento em laminado melamínico de baixa pressão (BP) com bordas em PVC 2,0mm e encabeçamento frontal com bordas arredondadas em PVC 180°;
11.14. MESA REUNIÃO
11.14.1. Possuir perfis estruturais verticais em alumínio extrudado;
11.14.2. Ser equipada com tampo em aglomerado 25,0 mm com bordas em PVC 2,0 mm;
11.14.3. Possuir revestimento laminado melamínico baixa pressão (BP) no tampo;
11.14.4. Vir equipada com pés estruturais retangulares em chapa de aço de 2 mm com reforço interno;
11.14.5. Permitir capacidade de carga no tampo de 50 kg;
11.14.6. Altura do tampo: 760 mm;
11.14.7. Largura da mesa: 2400 mm;
11.14.8. Profundidade da mesa: 1200mm.
11.15. MESA DE TRABALHO
11.15.1. A mesa deverá possuir altura fixa;
11.15.2. Suportar capacidade de carga: 60 Kg;
11.15.3. Altura: 760 mm;
11.15.4. Largura 1400 mm e profundidade 900mm;
11.15.5. Ser construída com travessas e braços de apoio fabricados em aço 2,0 mm;
11.15.6. Vir equipada com canal para organização de cabos integrado a mesa;
11.15.7. Ser construída com perfis estruturais fabricados em alumínio extrudado pintado;
11.15.8. Possuir pés estruturais fabricados em chapa de aço de 2,0 mm com reforço interno e parafusos niveladores;
11.15.9. O Tampo deverá ser fabricado em aglomerado de 25,0 mm com revestimento em laminado melamínico de baixa pressão (BP) com bordas em PVC 2,0 mm;
11.15.10. Deverá vir equipado com um suporte duplo de monitores, com regulagem horizontal, vertical e de profundidade;
11.15.11. Acompanhar régua de tomadas com 6 tomadas padrão NBR 10ª.
11.16. CADEIRA
11.16.1. Possuir encosto em tela com regulagem de altura do apoio lombar;
11.16.2. Deverá possuir suporte do encosto injetado em poliamida;
11.16.3. Permitir ao assento regulagem de profundidade, mecanismo sincronizado com regulagem de inclinação do encosto e assento na proporção de 2:1;
11.16.4. Possuir regulagem de altura e profundidade do assento, regulagem de inclinação do encosto/assento na proporção 2.1;
11.16.5. Possuir coluna a gás;
11.16.6. Ser fabricando em base injetada (resina termoplástica) e rodízio com 65 milímetros de diâmetro;
11.16.7. Deverá possuir as partes metálicas pintadas com pintura eletrostática (tinta pó na cor preto fosco);
11.16.8. Possuir rodízios em poliuretano;
11.16.9. Possuir apoio de braços com regulagem de altura e profundidade;
11.16.10. Possuir revestimento poliéster crepe assento e tela no encosto.
11.17. OLT
11.17.1. Deve possuir 8 portas ópticas passivas;
11.17.2. Deve suportar até 1028 ONUs, sendo 128 por porta PON;
11.17.3. Deve possuir capacidade de tráfego de 2.488Gbps para TX e 1.244Gbps para RX;
11.17.4. Deve possuir duas portas SPF+ Etherner 1G/10G cada;
11.17.5. Deve possuir funções de gerenciamento em pelo menos camada 2;
11.17.6. Deve possuir porta ethernet e console para gerenciamento;
11.17.7. Deve operar com comprimentos de onda de 1490nm para TX e 1310nm para RX;
11.17.8. Deve operar em tensões de 110-240VAC;
11.17.9. Deve possuir fonte hot-swap;
11.17.10. Por questões energéticas o consumo máximo não deverá ser maior que 41W (sem incluir no cálculo de consumo os Transceivers SFP);
11.17.11. Deve possuir LEDs de indicação de status e link;
11.17.12. Deve operar com temperaturas entre -10°C a 45°C;
11.17.13. Deve operar em humidades de 10 a 90%;
11.17.14. Deve ser montável para rack 19";
11.17.15. O equipamento deve estar homologado na ANATEL.
11.18. DIO
11.18.1. Deve acompanhar 4 splitters 1x8 SC/APC para um total de 32 saídas;
11.18.2. Deve possuir estrutura em aço carbono SAE 1020 com espessura mínima de 0,9mm;
11.18.3. Deve ser montável em rack 19";
11.18.4. Deve possuir acomodação interna dos cabos e splitters;
11.18.5. Deve possuir pintura epóxi.
11.19. ONU
11.19.1. Deve possuir pelo menos 1 entrada óptica SC/APC e uma saída RJ45 Gigabit Ethernet;
11.19.2. Deve possuir capacidade de tráfego de 2.488Gbps para TX e 1.244Gbps para RX na porta óptica;
11.19.3. Deve suportar distâncias de até 20km;
11.19.4. Deve possuir funções de gerenciamento em pelo menos camada 2;
11.19.5. Deve operar como bridge e router (WAN);
11.19.6. Deve operar com fonte de alimentação 5V ou 24V PoE Passivo;
11.19.7. Por questões energéticas o consumo máximo não deverá ser maior que 4W;
11.19.8. Deve possuir LEDs indicadores de status e sinal;
11.19.9. Deve operar com temperaturas entre -10°C a 45°C;
11.19.10. Deve operar em humidades de 10% a 90%;
11.19.11. O equipamento deve estar homologado na ANATEL.
11.20. ROTEADOR DE BORDA
11.20.1. Deve possuir operação e gerenciamento camada 3;
11.20.2. Deve possuir recurso de servidor DHCP;
11.20.3. Deve possuir recursos e políticas de Firewall;
11.20.4. Deve possuir recursos de regras NAT;
11.20.5. Deve possuir ferramentas de monitoramento, como ping, trace e monitoramento de logs;
11.20.6. Deve possuir recursos de configuração de VLANs;
11.20.7. Deve possuir pelo menos 6 portas RJ45 Gigabit Ethernet;
11.20.8. Deve possuir pelo menos 2 portas com RJ45/SFP Gigabit Ethernet;
11.20.9. Deve possuir capacidade de tráfego de pelo menos 8Gbps;
11.20.10. Deve possuir capacidade de transfêrencia de pelo menos 2.400.000 de pacotes por segundo;
11.20.11. Deve possuir botão de reset;
11.20.12. Deve possuir LEDs indicadores de status e link;
11.20.13. Deve operar em tensões de 110-240VAC;
11.20.14. Por questões energéticas o consumo máximo não deverá ser maior que 41W (sem incluir no cálculo de consumo os Transceivers SFP);
11.20.15. Deve operar com temperaturas entre -10°C a 45°C;
11.20.16. Deve operar em humidades de 10% a 90%;
11.20.17. Deve ser montável em rack 19";
11.20.18. O equipamento deve estar homologado na ANATEL.
11.21. PON
11.21.1. Deve ser do tipo Single-Mode;
11.21.2. Deve ser do tipo compatível com conectores SC/UPC;
11.21.3. Deve operar nas faixas de comprimentos de onda 1490nm e 1310nm;
11.21.4. A potência de transmissão de cada módulo deverá ser entre 3 a 7 dBm;
11.21.5. A potência de recepção das ONUs deverá ser entre -28 a -8dBm;
11.21.6. Deve suportar distâncias de até 20km.
11.22. GBICK
11.22.1. Deve possuir operação em Multimodo;
11.22.2. Deve possuir conectorização dupla LC;
11.22.3. Deve operar com comprimentos de onda de 850nm para TX e RX;
11.22.4. Deve possuir tráfego de pelo menos 1Gbps SFP;
11.22.5. Deve operar com temperaturas entre 0°C a 7 0°C;
11.22.6. Deve acompanhar de cabo tipo LC compatível.
11.23. CAIXA TERMINAÇÃO OTICA
11.23.1. Deve acompanhar splitter 1x16 SC APC;
11.23.2. A caixa de terminação óptica deve possuir no mínimo proteção IP55;
11.23.3. Vir completa inclusive com Alinhadores;
11.23.4. O equipamento deve estar homologado na ANATEL.
11.24. CAIXA DE EMENDA
11.24.1. A caixa de emenda deverá ser construída em polipropileno de alta resistência para proteger a fusão, distribuição e concentração das fibras ópticas em redes aéreas ou subterrâneas;
11.24.2. Deve suportar acomodar 12 fibras;
11.24.3. Deverá possuir fechamento termo contrátil;
11.24.4. Deve vir equipado com:
11.24.4.1. Protetores de fusão óptica;
11.24.4.2. Fita Isolante;
11.24.4.3. Clipe metálico;
11.24.4.4. Espaguete termo retrátil;
11.24.4.5. Papel laminado (Alta temperatura);
11.24.4.6. Abraçadeira plástica;
11.24.4.7. Abraçadeira de metal perfurada;
11.24.4.8. Tira de Lixa Ferro G-40;
11.24.4.9. Suporte para fixação Aérea.
11.25. CORDÃO OTICO
11.25.1. Deve possuir polimento SC/UPC e SC/APC um em cada ponta;
11.25.2. Deve possuir no mínimo 1m de comprimento.
11.26. CONECTOR APC
11.26.1. Deve possuir Padrão SC com polimento APC na cor Verde;
11.26.2. Deverá ter fixação da fibra com Rosca;
11.26.3. Acompanhar gabarito;
11.27. CABO ÓTICO 12FO
11.27.1. Deve possuir Padrão de construção que resista Intempéries (sol, chuva e variação de temperaturas)
11.27.2. Possuir 12FO com sustentação mínima de 80mts;
11.27.3. Resistir temperaturas entre -80 e 120 Graus;
11.27.4. Possuir elementos sustentação FRP;
11.27.5. Confeccionado com capa Polietileno com proteção UV;
11.27.6. Possuir fio de aramida com Resistência a tração;
11.27.7. Ser construído com GEL de enchimento em suas fibras, em tubos loose coloridos;
11.28. CABO OTICO DROP FAST
11.28.1. Deverá ter revestimento anti-UV;
11.28.2. Possuir 1FO;
11.28.3. Possuir baixa emissão de fumaça e gases tóxicos;
11.28.4. Possuir elementos de tração e sustentação em AÇO;
11.28.5. Deverá ser autossustentado para instalação externa e em poste;
11.29. CONJUNTO DE FERRAGENS PARA FIBRA
11.29.1. Em cada poste onde a fibra irá passar, deverá ser fornecido e instalado o kit de ferragens, composto pelo mínimo os seguintes itens que compõe a suspensão e Ancoragem da fibra. Dúvidas em relação a fixação e passagem deverão ser esclarecidas na visita técnica, ofertadas em conjunto com valor médio, e apontadas sua utilização no Projeto executivo;
11.29.2. A suspensão tem por objetivo manter o cabo esticado, sem formar barrigas entre os postes. O uso do dielétrico funciona como uma guia de passagem, assim a
Fibra Óptica tem menos perda de sinal quando está corretamente instalada, e deverá ser composto pelos seguintes itens:
11.29.2.1. Suporte Dielétrico modelo: 7 a 10mm ou 11 a 14mm, dependendo do posto fornecido;
11.29.2.2. Braçadeira p/ Poste BAP c/ Parafuso;
11.29.2.3. Suporte P/ BAP;
11.29.2.4. Parafuso PCA 12x35mm, cuja função é fixar o suporte Dielétrico no Suporte p/ BAP;
11.29.2.5. Plaqueta de identificação de cabo óptico
11.29.3. Já, a ancoragem tem por objetivo manter o cabo fixo e esticado no início e fim dos postes, ela é instalada nos postes iniciais e finais. É destinado à ancoragem dos cabos fase em estruturas de fim de linha, onde há necessidade de ancoragem, devido aos grandes lances de cabos ou em estruturas com grande ângulo de deflexão. Deverá ser fornecida e instalada com os seguintes itens:
11.29.3.1. Alça Performada Diâmetro "8,6“; conforme fibra 12FO ofertada;
11.29.3.2. Braçadeira p/ poste BAP;
11.29.3.3. Suporte p/ BAP;
11.29.3.4. Rosca Olhal m12;
11.29.3.5. Parafuso MPC M12x35
11.30. CABO CAT5E
11.30.1. Atender as normas no Padrão CAT.5e;
11.30.2. Deverá possuir construção U/UTP com 4 pares trançados compostos de condutores sólidos de cobre nu, 24 AWG;
11.30.3. Deverá ser isolado em polietileno especial;
11.30.4. A Capa externa deverá ser em PVC na opção CMX;
11.30.5. Possuir Diâmetro xxxxxxx xx xx xxxxxx 0,0 xx;
11.30.6. Ter Velocidade Nominal de Propagação de no mínimo 68%;
11.30.7. Medida Mínima da embalagem de 305Mts.
11.31. CABO CAT6
11.31.1. Atender as normas no Padrão CAT.6;
11.31.2. Deverá possuir construção U/UTP com 4 pares trançados compostos de condutores sólidos de cobre nu, 23 AWG;
11.31.3. Deverá ser isolado em polietileno especial;
11.31.4. A Capa externa deverá ser em PVC na opção CMX;
11.31.5. Medida Mínima da embalagem de 305Mts;
11.31.6. Deverá seguir as normas ANSI/TIA-568-C.2 (Balanced Twisted Pair Cabling Components) Categoria 6 e ISO/IEC-11801.
11.32. CONECTOR BLINDADO RJ45
11.32.1. Possuir no mínimo especificação para CAT5E ou CAT6;
11.32.2. 8 vias que devem possuir banho em ouro;
11.32.3. Blindagem em METAL.
11.33. CABO HDMI 5MTS
11.33.1. Deverá ser versão 2.0, e suportar Resoluções em 4k @ 50/60(2160p);
11.33.2. Permitir até 32 canais de Áudio;
11.33.3. Operar áudio em até 1536 kHz;
11.33.4. Entregar simultaneamente duplo (streaming) de vídeo para múltiplos usos na mesma tela;
11.33.5. Entregar simultaneamente multi- “streaming” de áudio para até 4 tipos de utilização;
11.33.6. Suportar amplitude angular de tela formato 21:9;
11.33.7. Possuir Sincronização dinâmica de funções de áudio e vídeo;
11.33.8. Suportar 3D;
11.34. PATCH CORD (0,5 Mts)
11.34.1. Tipo de cabo: U/UTP Cat.5E com Medida de 0,5, Mts com conectores Cat5;
11.34.2. Quantidade de pares: 4 pares, 24 AWG;
11.34.3. Padrão de montagem: T568A/B;
11.34.4. Suportar ciclos: ≥ 1000 RJ-45 e ≥ 200 RJ-11 / ≥ 200 no bloco IDC;
11.34.5. Capacitância mutua 1 kHz: 56 pF/m (máximo);
11.34.6. Possuir Impedância: 100 ± 15 % Ω;
11.34.7. Prova de tensão elétrica entre condutores: 1500 VDC/3s;
11.34.8. Permitir velocidade de propagação nominal: 66 %;
11.34.9. Deverá ser 8 vias em bronze fosforoso com 50µin (1,27µm) de ouro e 100µin (2,54µm) de níquel;
11.34.10. Plug: Termoplástico transparente não propagante a chama UL 94V-0;
11.34.11. Deverá possuir Certificação ANATEL, e atender as Normas: NSI/TIA-568-C.2, ISO/IEC, 11801, EN 50173-1, IEC 60603-7, FCC parte 68 e NBR 14565
11.35. ELETRODUTO GALVANIZADO
11.35.1. Deverá ser galvanizado;
11.35.2. Possuir 1”;
11.35.3. Rígido em Aço Leve;
11.35.4. Possuir rosca BSP, luva e protetor de Rosca;
11.35.5. Parede de 0,50mm;
11.35.6. Fornecido em barra com 3mts de comprimento.
11.36. CONDULETE MULTIPLO
11.36.1. Deverá ser produzido em Alumínio;
11.36.2. Resistência a corrosão;
11.36.3. TIPO X;
11.36.4. Com tampa;
11.36.5. Encaixe de 1”.
11.37. XXXXX XX 00x
11.37.1. Curva Galvanizada Média 90º;
11.37.2. Deverá conter parede de no mínimo 0,90mm;
11.37.3. Ser fabricada em Aço.
11.38. UNIDUT CÔNICO
11.38.1. Conector para condulete de 1”;
11.38.2. Deverá sem produzido em alumínio;
11.38.3. Deverá vir acompanhado de parafuso para interligação;
11.38.4. Possuir no mínimo 25mm de comprimento.
11.39. UNIDUT RETO
11.39.1. Luva de emenda sem rosca de 1”;
11.39.2. Fabricado em alumínio;
11.39.3. Deverá acompanhar parafusos para correta interligação;
11.39.4. Possuir comprimento mínimo de 45mm.
11.40. ABRAÇADEIRA D
11.40.1. Deverá ser fabricada em Aço;
11.40.2. Ser do tipo D para fixação de eletroduto de 1”;
11.40.3. Fixação com cunha.
11.41. ABRAÇADEIRA PLASTICA (PACOTE 100 Unidades)
11.41.1. Deverá ser fabricada em Nylon 6.6;
11.41.2. Deverá possuir proteção ultra violeta;
11.41.3. Tamanho mínimo de 300X4mm
11.42. PARAFUSO E BUCHA
11.42.1. Parafuso Auto-Atarraxante;
11.42.2. Cabeça Chata com Xxxxx Xxxxxxxx;
11.42.3. Diâmetro X Comprimento mínimo: 4.8 X 50;
11.42.4. Material: Aço Carbono - Cementado e Temperado com Acabamento Zincado
11.42.5. Dimensões: DIN 7982 (DIN ISO 7050) Rosca: DIN 7970 (DIN EN ISO 1478)
11.42.6. Bucha em Nylon 8mm com expansão em 4vias com anel.
11.43. ELETRODUTO FLEXÍVEL
11.43.1. Deverá ser fabricado em Aço Zincado;
11.43.2. Possuir cobertura PVC;
11.43.3. Revestimento interno aço zincado;
11.43.4. Diâmetro nominal de 1”;
11.43.5. Rolo com 5mts.
11.44. TAMPÃO
11.44.1. Deverá ser fabricado em Polietileno;
11.44.2. Tampão com 1”;
11.44.3. Utilização em Condulete.
11.45. ELETROCALHA
11.45.1. Deverá ser do tipo perfurada sem aba;
11.45.2. Será instalado no chão abaixo do piso elevado;
11.45.3. Ser construída em aço galvanizado a fogo;
11.45.4. Possuir largura mínima de 200mm x 50mm de altura e 3000mm de comprimento;
11.45.5. Vir equipada com divisor perfurado em toda sua extensão;
11.46. CURVA ELETROCALHA 90
11.46.1. Deverá ser do tipo perfurada sem aba;
11.46.2. Ser construída em aço galvanizado a fogo;
11.46.3. Possuir largura mínima de 200mm x 50mm de altura e 3000mm de comprimento;
11.46.4. Ser do tipo Horizontal com 90 Graus perfurada;
11.47. JUNÇÃO T ELETROCALHA
11.47.1. Deverá ser do tipo perfurada sem aba;
11.47.2. Ser construída em aço galvanizado a fogo;
11.47.3. Possuir largura mínima de 200mm x 50mm de altura e 3000mm de comprimento;
11.47.4. Ser do tipo Horizontal em formato T perfurada.
11.48. SAIDA HORIZONTAL PARA ELETRODUTO
11.48.1. Deverá ser do tipo perfurada sem aba;
11.48.2. Ser construída em aço galvanizado a fogo;
11.48.3. Permitir conexão de eletroduto 1”;
11.48.4. Permitir fixação diretamente na Eletrocalha;
11.48.5. Vir com Acessórios necessários de fixação.
11.49. EMENDA PERFURADA ELETROCALHA TIPO L
11.49.1. Deverá ser do tipo perfurada sem aba;
11.49.2. Ser construída em aço galvanizado a fogo;
11.49.3. Possuir altura de 50mm e 100mm de comprimento;
11.49.4. Ser do tipo vertical em L.
11.50. CABO ELETRICO 1,5mm (PRETO E AZUL)
11.50.1. Deverá atender as normas XXX XX 000-0 e NBR NM 280 da ABNT e possuir selo de segurança INMETRO;
11.50.2. Ser do tipo flexível com 1,5mm;
11.50.3. Suportar até 750V isolado;
11.50.4. Ser formados por fios de cobre eletrolítico nú;
11.50.5. Deverá ter isolação tipo PVC/A para temperaturas de até 00xX x xxxxxxxxx (XXX-X);
11.50.6. Ter opções de cores Preto e Azul.
11.51. CABO ELETRICO 2,5mm (PRETO, AZUL e VERDE)
11.51.1. Deverá atender as normas XXX XX 000-0 e NBR NM 280 da ABNT e possuir selo de segurança INMETRO;
11.51.2. Ser do tipo flexível com 2,5mm;
11.51.3. Suportar até 750V isolado;
11.51.4. Ser formados por fios de cobre eletrolítico nú;
11.51.5. Deverá ter isolação tipo PVC/A para temperaturas de até 00xX x xxxxxxxxx (XXX-X);
11.51.6. Ter opções de cores Preto, Azul e Verde.
11.52. CABO ELETRICO 16mm (PRETO e AZUL)
11.52.1. Deverá atender as normas XXX XX 000-0 e NBR NM 280 da ABNT e possuir selo de segurança INMETRO;
11.52.2. Ser do tipo flexível com 216mm;
11.52.3. Suportar até 750V isolado;
11.52.4. Ser formados por fios de cobre eletrolítico nú;
11.52.5. Deverá ter isolação tipo PVC/A para temperaturas de até 00xX x xxxxxxxxx (XXX-X);
11.52.6. Ter opções de cores Preto E Azul.
11.53. QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO
11.53.1. O quadro de distribuição deverá ser fabricado em chapa de aço carbono para até 28 divisões modulares;
11.53.2. Deverá vir acompanhado dos barramentos e demais acessórios para fixação dos disjuntores, DR e DPS;
11.53.3. Possuir grau de proteção IP40;
11.53.4. Deverá ser de sobrepor;
11.53.5. Suportar até 100A;
11.53.6. Vir equipada com fecho e com chave;
11.53.7. Deverá atender as normas NBR IEC 60670-1, NBR IEC 60529 e NBR IEC 60439.
11.54. DISJUNTORES
11.54.1. A oferta de Disjuntores, deverá levar em consideração a vistoria, a quantidade de equipamentos ofertados, suas características e carga de consumo.
11.54.2. A Contratada deverá especificar um equipamento dentro das normas brasileiras, e comprovar futuramente no projeto executivo o cálculo que levou a considerar determinado disjuntor e sua capacidade.
11.54.3. Deverá levar em consideração a separação entre tomadas e iluminação por salas, além de ar-condicionado.
11.55. DR
11.55.1. A Contratada deverá especificar um equipamento dentro das normas brasileiras, e comprovar futuramente no projeto executivo o cálculo que levou a considerar determinado DR e sua capacidade.
11.56. DPS
11.56.1. A Contratada deverá especificar um equipamento dentro das normas brasileiras, e comprovar futuramente no projeto executivo o cálculo que levou a considerar determinado DPS e sua capacidade.
11.57. CONJUNTO TOMADAS 20A
11.57.1. Deverá vir completo, equipado com caixa PVC de Embutir para DRYWALL;
11.57.2. O módulo de tomadas para 20A deverá possuir 2 entradas Tomadas 2P T, padrão ABNT;
11.57.3. Ser fabricado em Termoplástico;
11.57.4. Deverá ser polido com alto brilho Branco;
11.57.5. Possuir módulos com acabamento antiaderente a sujeira;
11.58. CONJUNTO TOMADAS 10A
11.58.1. Deverá vir completo, equipado com caixa PVC de Embutir para DRYWALL;
11.58.2. O módulo de tomadas para 10A deverá possuir 2 entradas Tomadas 2P T, padrão ABNT;
11.58.3. Ser fabricado em Termoplástico;
11.58.4. Deverá ser polido com alto brilho Branco;
11.58.5. Possuir módulos com acabamento antiaderente a sujeira;
11.59. CONJUNTO TOMADAS PARA RJ45
11.59.1. Deverá vir completo, equipado com caixa PVC de Embutir para DRYWALL;
11.59.2. O módulo deverá suportar 3 módulos RJ45 para cat 5 e 6;
11.59.3. Vir equipados com 03 módulos RJ45, com tampa;
11.59.4. Ser fabricado em Termoplástico;
11.59.5. Deverá ser polido com alto brilho Branco;
11.59.6. Possuir módulos com acabamento antiaderente a sujeira;
11.60. INTERRUPTOR
11.60.1. Deverá vir completo, equipado com caixa PVC de Embutir para DRYWALL;
11.60.2. O módulo deverá suportar até 3 módulos de Interruptores Simples;
11.60.3. Vir equipados com módulos necessários conforme projeto executivo para Central de Monitoramento, seguindo o padrão de ligação das Luminárias;
11.60.4. Ser fabricado em Termoplástico;
11.60.5. Deverá ser polido com alto brilho Branco;
11.60.6. Possuir módulos com acabamento antiaderente a sujeira;
11.61. LIMPEZA, REMOÇÃO E PINTURA
11.61.1. A empresa CONTRATADA será responsável pela remoção de todo lixo, entulho, e material existente dentro do prédio que irá funcionar a CENTRAL;
11.61.2. Ficará a cargo da empresa, contratação de Containers, e transporte do entulho, com separação e destino apropriado para cada tipo de material;
11.61.3. A empresa deverá realizar a vistoria afim de verificar quais tipos de materiais e lixos existem no ambiente;
11.61.4. Será incluído nesse item, a limpeza inicial, durante e após conclusão da obra;
11.61.5. A qualquer momento a CONTRATADA poderá exigir limpeza e retirada de entulhos que estejam no ambiente mesmo durante a obra.
11.61.6. Está incluso nesse item a pintura do prédio, em Cinza Fosco, e toda mão de obra necessária para acabamento dessa tarefa (lavação, aplicação de massa, acabamentos).
11.62. ACABAMENTOS FINAIS NA CENTRAL
11.62.1. A CONTRATADA se compromete nesse item a fornecer, instalar e realizar qualquer tipo de material ou mão de obra necessária para o acabamento perfeito da instalação da Central de Monitoramento;
11.62.2. O acabamento poderá ser do tipo pintura ou acessórios que não foram especificados nesse edital, e que possam comprometer tanto o funcionamento quanto estética da Central. Esse levantamento deverá ser feito em vistoria técnica, e inserido no Projeto Executivo;
11.62.3. O valor unitário para acabamentos serve para que a CONTRATADA assim que detectar falta de algum material, solicite via projeto executivo a utilização de X
acabamentos para instalação e entrega do projeto de forma que tudo funcione e esteja esteticamente aceitável.
12. PONTO DE CAPTURA
Este item contempla o fornecimento e a instalação do ponto de Leitura Automática de Placas (LAP), e poderá sem composto por 01 ou mais equipamentos de captura de placas, além de caixa de proteção para equipamentos, nobreak, switch, câmeras de contexto, incluindo quando necessário, poste, padrão de energia, sistema de aterramento e proteção contra sobre tensão e curto circuitos, ativos para Fibra, e infraestrutura necessária para o perfeito funcionamento do ponto, interligado diretamente com a Central.
Esse ponto será instalado nos pontos definidos pelo CONTRATANTE, e poderá utilizar toda infraestrutura existente.
12.1. POSTE
12.1.1. Poste Reto de 10Mts de área Útil para chumbadores com Base de no mínimo 114,3mm e topo de no mínimo 60,3mm;
12.1.2. Deverá ser galvanizado a fogo conforme norma nbr-6323;
12.1.3. Deverá possuir 03 janelas de Inspeção, para passagem de cabeamentos;
12.1.4. Deverá ser produzido em tubo de aço SAE 1010/1020, conificado e soldado em processo circular;
12.1.5. Deverá atender a norma nbr-14744;
12.1.6. A utilização de uma medida ou outra dos postes será definida no momento da instalação levando em consideração o local e ponto a ser instalado.
12.1.7. Deverá ser compatível com Abraçadeira com Parafusos, em aço carbono SAE 1010/1020 para fixação dos equipamentos no poste;
12.1.8. Deverá ser compatível com Adaptador para Poste, onde serão fixadas as câmeras. Esse adaptador deverá ser um braço com medidas mínimas de 1,5Mts, dependendo o ponto e local de instalação, confeccionado reto ou em curva dependendo do ponto e local de instalação. O adaptador será confeccionado em Aço, galvanizado à fogo com pintura eletrostática a pó (epóxi);
12.1.9. O poste deverá sem compatível com o Suporte para Iluminador (quando este não for Integrado a câmera). O suporte para o Iluminador deverá ser compatível com o Iluminador ofertado, em aço, galvanizado à fogo com pintura eletrostática a pó (epóxi);
12.2. CAIXA OUTDOOR DE PROTEÇÃO PARA EQUIPAMENTOS
12.2.1. Deverá ser projetado para durar e resistir por longos períodos, e a todos os tipos de intempéries, maresia, altos índices de umidade, exposição aos elementos como pó, fuligem e partículas químicas/processadas contidas em pátios fabris e fortes rajadas de líquidos;
12.2.2. Possuir tratamento químico e acabamento em pintura epóxi pó através de processo eletrostático, com proteção UV (Ultravioleta);
12.2.3. Deverá ser Confeccionado em Alumínio Extrudado com espessura de 1,5mm seguindo padrão 19 polegadas;
12.2.4. Deverá vir equipado com: ventilador de teto, termostato, sistema antivandalismo, preparação para cadeado em sua porta, e suporte para poste inclusos;
12.2.5. Deverá ter Estrutura e fechamentos em Alumínio, opcional base Inox e porta de Aluzinc de parede dupla, com 15UX620X450MM) (AXLXP) com Ventilação de Teto com acionamento por termostato e Kit de fixação em poste/torre ou parede, Proteção e vedação IP55 em Alumínio e Inox, com filtro de ar antipartículas de fácil reposição; Teto tipo "chapéu" em alumínio, com abertura “sextavadas” com feltro, para exaustão de ar quente emanado dos equipamentos internos;
12.2.6. Deverá vir equipado com Kit 2 Ventiladores Teto bivolt já instalados com ativação determinada pela regulagem através de termostato;
12.2.7. Deverá acompanhar Kit de Fixação BAP universal para instalação em Poste;
12.2.8. Deverá ter Perfis interno Frontal e Traseiro reguláveis, padrão 19 polegadas com marcação em "U"; entrada por baixo do Rack demarcada com 4 pontos para abertura e instalação de prensa-cabos para entrada de cabeamento;
12.3. EQUIPAMENTO DE CAPTURA DE PLACAS
12.3.1. Possuir Interface IP RJ45;
12.3.2. Deverá ter alta sensibilidade à luz infravermelha para uso noturno;
12.3.3. Possuir Sistema de operação day/night com imagens coloridas de dia e monocromáticas a noite;
12.3.4. Ter no mínimo 02 (duas) ou mais entradas para sensores externos;
12.3.5. Possuir 02 (duas) ou mais saídas para acionamento de sistema de iluminação auxiliar ou de dispositivos externos;
12.3.6. Deverá vir equipado com lente varifocal motorizada, com correção de IR;
12.3.7. Distância mínima focal da lente de 5mm a 40mm, ou que contemple este intervalo;
12.3.8. Capacidade de controlar a intensidade de disparo do sistema de iluminação auxiliar;
12.3.9. Possuir Alimentação de 12Vdc ou 24Vdc;
12.3.10. Resolução mínima de 1280x960 pixels, não entrelaçadas, sem duplicação ou interpolação de linhas;
12.3.11. Deverá ser equipada com Sensor de imagens do tipo Global Shutter;
12.3.12. Realizar Sincronismo de flash sem a necessidade de circuitos adicionais;
12.3.13. Capacidade de registrar veículos transitando até 150 Km/h;
12.3.14. Taxa de frames por vídeo de, no mínimo, 10 frames por segundo;
12.3.15. Possibilitar verificação e o ajuste da câmera remotamente, inclusive da regulagem de zoom e foco;
12.3.16. Temperatura de operação: 0°C à 55°C ou fai xa mais ampla;
12.3.17. Realizar o registro de imagens de veículos a uma distância mínima 25 (vinte e cinco) metros de distância em condição de identificar qual é sua placa;
12.3.18. Registro de até 4 fotos noturnas com diferentes intensidades de flash para aumentar a possibilidade de identificação de reconhecimento de placas refletivas e não refletivas;
12.3.19. Acionamento de registro por sensores externos (trigger físico) ou por detecção de movimento – afastamento e aproximação (trigger virtual);
12.3.20. Percentual de acerto acima de 80% com veículo acima de 100KM/H;
12.4. ILUMINADOR SINCRONIZADO PARA LEITURA DE PLACAS
12.4.1. Iluminação auxiliar do tipo infravermelha (não visível);
12.4.2. Funcionamento deve ser similar ao de um flash fotográfico e suportar múltiplos disparos;
12.4.3. Capacidade de disparos por segundo: 15 ou mais;
12.4.4. Ângulo de emissão de 15 graus ou mais;
12.4.5. Alcance da iluminação: 14 metros ou superior
12.4.6. Possuir sistema de acionamento sincronizado com controle de intensidade de disparo;
12.4.7. Sistema de alimentação com tensão nominal de 12Vdc ou 24Vdc;
12.4.8. Possuir LEDs indicativos de funcionamento;
12.4.9. Diagnóstico remoto e em tempo real do funcionamento do iluminador, como LEDs queimados (incluindo sua localização na matriz de LEDs), curto circuito interno e nível de tensão dos capacitores;