EDITAL PREGÃO Nº 015/2024 – Lei nº 14.133/2021 FORMA: ELETRÔNICA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 060/2024
EDITAL PREGÃO Nº 015/2024 – Lei nº 14.133/2021 FORMA: ELETRÔNICA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 060/2024
O PREGOEIRO OFICIAL da Prefeitura Municipal de Teixeira, Estado das Paraíba, designado pela Portaria nº 034, de 22 de Fevereiro de 2024, torna público que, impreterivelmente e após o credenciamento dos proponentes, será realizada licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, conforme art. 6º, XLI da Lei n. 14.133/2021, com modo de disputa ABERTO (art. 56, I). O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. Bem como aplicando a legislação LC Nº 123/2006, LC 147/2014 E LC Nº 155/2016, com suas alterações e demais exigências deste Edital.
ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS | |
DATA E HORA FINAL DAS PROPOSTAS: | 08h29m do dia 20/03/2024 (Horário de Brasília). |
DATA DE INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA: | 08h30m do dia 20/03/2024 (Horário de Brasília). |
LOCAL: |
ATENÇÃO:
• Toda e qualquer comunicação com o setor de Licitação deverá ser realizada exclusivamente por meio eletrônico, utilizando-se unicamente do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, sempre mencionando o número do Pregão ou, quando da sessão pública da disputa do certame, por intermédio do sistema eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sendo que não serão prestadas informações por contato telefônico ou via outro endereço eletrônico que não o indicado neste Edital
Lic. Exclusiva ME/EPP?
NÃO
Exige Amostra
NÃO
Reserv. Cota ME/EPP?
NÃO
Dec. nº 7.174/2010
NÃO
Os trabalhos serão conduzidos por servidor designado como Pregoeira, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos diretamente para a página eletrônica xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. O servidor terá, dentre outras, as seguintes atribuições prevista no Decreto Municipal nº 005/2023: coordenar e conduzir os trabalhos da equipe de apoio; receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos; iniciar e conduzir a sessão pública da licitação; coordenar a sessão pública e o envio de lances e propostas; verificar e julgar as condições de habilitação; conduzir a etapa competitiva dos lances e propostas; sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica e, se necessário, afastar licitantes em razão de vícios insanáveis; receber recursos, apreciar sua admissibilidade e, se não reconsiderar a decisão, encaminhá-los à autoridade competente; proceder à classificação dos proponentes depois de encerrados os lances; indicar a proposta ou o lance de menor preço e a sua aceitabilidade; indicar
o vencedor do certame; encaminhar o processo licitatório, devidamente instruído, após a sua conclusão, às autoridades competentes para a homologação e contratação.
1. DO OBJETO.
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para Aquisição parcelada de medicamentos injetáveis, para atender ao Convênio SES nº 004/2024, firmado entre a Secretaria de Estado da Saúde e a Prefeitura de Teixeira, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Teixeira/PB, conforme especificações no edital e seus anexos.
1.2. A EMPRESA FORNECEDORA DOS MEDICAMENTOS, SEJA ELA PRODUTORA, IMPORTADORA OU DISTRIBUIDORA, DEVERÁ ESTAR EM CONFORMIDADE COM A Portaria MS nº 2.814 de 29/05/199, alterada pela PORTARIA Nº 2.814 (DE 29 DE MAIO DE 1998) E PORTARIA Nº 3.765 (DE 20 DE OUTUBRO DE 1998), DEVENDO TAMBÉM APRESENTAR O CERTIFICADO DE ANÁLISES E CERTIFICADO DE CONTROLE DE QUALIDADE DOS MEDICAMENTOS.
1.3. EM CASO DE DISCORDÂNCIA EXISTENTE ENTRE AS ESPECIFICAÇÕES DESTE OBJETO DESCRITO NO PORTAL xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx E AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DESTE EDITAL, PREVALECERÃO AS CONSTANTE NO TERMO DE REFERENCIA DO EDITAL.
1.4. A notificação e aviso de julgamento referente ao presente processo serão publicados no site oficial do município, xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e Jornal Oficial do Município.
1.5. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico que promove a comunicação pela INTERNET, mediante condições de segurança, utilizando-se, para tanto, os recursos da criptografia e autenticação em todas as suas fases.
1.6. Os fornecimentos serão executados sob fiscalização direta e imediata da Prefeitura Municipal de Teixeira/PB, através da Secretaria Requerente.
1.7. Os valores e quantidades aqui estimados são apenas uma estimativa de gasto, não podendo ser exigida, nem considerada, como valor para pagamento mínimo. Tal estimativa poderá sofrer acréscimos ou supressões sem que isso justifique motivo para qualquer indenização ao adjudicatário.
1.8. Conforme especificações constantes no Termo de Referência Anexo I do Edital, as aquisições serão feitas de forma parcelada durante o período de 12 (doze) MESES.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. As despesas decorrentes da execução do contrato correrão à conta dos recursos orçamentários oriundos do Orçamento 2024:
ORDINÁRIOS/CONVÊNIO-SES
CONVÊNIO SECRETARIA DE ESTADO DA SÁUDE Nº 004/2024
202.080 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 302 1003 2015 Manutenção da Unidade Mista Xxxxxx Xxxxx-RECURSOS PRÓPRIOS
10 303 1003 2025 Manutenção das Atividades das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Bloco da Assistência Farmacêutica – RECURSOS PRÓPRIOS
3390.30 Material de Consumo
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O Credenciamento é o nível básico do Registro Cadastral no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS que permite a participação dos interessados na modalidade LICITATÓRIA PREGÃO, em sua FORMA ELETRÔNICA.
3.2. O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras Públicas, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil.
3.2. Os interessados em participar deste Pregão deverão credenciar-se, previamente, perante o sistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.3. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas), onde também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções detalhadas para sua correta utilização.
3.4. Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públicas poderão obter maiores informações na página xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, podendo sanar eventuais dúvidas pela central de atendimentos do Portal ou pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.5. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este PREGÃO.
3.5. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.6. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.7. O credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.8. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Não poderão participar desta PREGÃO os fornecedores:
4.1.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.1.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.1.4. Que não explorem ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação;
4.1.5. Que se enquadrem nas seguintes vedações:
a) Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados, sendo que equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico (art. 14, I c/c § 3º);
Obs. 1: A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade (art. 14, § 2º).
b) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
c) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
d) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
e) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
f) Agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria (art. 9º, § 1º);
g) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista (art. 14, VI);
h) Vedada a contratação de cooperativas, ante o objeto desta licitação, respeitando a Súmula nº 281, TCU, aprovada pelo Acórdão TCU 1.789/2012.
i) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
j) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
k) Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos desta Lei.
4.1.6. A simples participação na licitação importa total, irrestrita e irretratável submissão dos proponentes às condições deste Edital.
4.1.6.1. A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente edital, implicará na plena aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas.
4.1.7. Será realizada pesquisa junto ao CEIS (CGU), junto ao CNJ (condenações cíveis por atos de improbidade administrativa) e no Portal Transparência (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ CNEP), para aferição de eventuais registros impeditivos de participar de licitações ou de celebrar contratos com a Administração Pública.
5.
CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LEI Nº
13.709/2018)
5.1. Para finalidade da efetiva participação do LICITANTE no certame, o MUNICÍPIO fará
tratamento dos dados pessoais definidos neste edital, dos representantes legais e outros, e, zelará e responsabilizar-se-á pela proteção de dados e privacidade.
5.2. O LICITANTE obriga-se durante a participação de todas as fases do certame, a atuar em conformidade com a legislação vigente sobre proteção de dados pessoais e dados pessoais sensíveis, em especial os regulamentos municipais e a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), empenhando-se em proceder a todo tratamento de dados pessoais que venha a mostrar-se necessário, em conformidade com este edital.
5.3. Os dados pessoais decorrentes da execução deste edital ficam, desde já, autorizados pelos licitantes e respectivos representantes, inclusive a eventual vencedor do certame e contratado (s), à disponibilidade pública nos sítios oficiais de informação e publicidade, nos termos do art. 7º, inciso I, da Lei n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018.
5.4. O LICITANTE declara que tem ciência da existência da Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e deverá garantir, por seu representante legal e/ou pelo seu procurador, a confidencialidade dos dados pessoais a que tem acesso, deverá zelar e responsabilizar-se pela proteção dos dados e privacidade, respondendo pelos danos que possa causar.
5.5. É vedado ao LICITANTE a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência do certame, para finalidade distinta da participação deste. As partes deverão, nos termos deste instrumento, cumprir com suas respectivas obrigações que lhes forem impostas de acordo com regulamentos e leis aplicáveis à proteção de dados pessoais.
5.6. As partes, em razão das infrações cometidas às normas previstas, ficam sujeitas às sanções administrativas, cíveis e criminais aplicáveis, por qualquer ação ilícita, que causar danos patrimoniais, morais, individual ou coletivo, aos titulares de dados pessoais.
6. DA PARTIFICAÇÃO DA PREGÃO ELETRÔNICO E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL
6.1. A participação na presente PREGÃO se dará mediante Sistema de PREGÃO Eletrônico
integrante do Portal de Compras Públicas, disponível gratuitamente e exclusivamente no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, site do município xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx e site xxx.xxx.xx.xxx.xx
6.2. Poderão participar deste processo de licitação, os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto, e que estejam com Credenciamento regular no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS.
6.3. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e até a data e hora marcadas para abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico no endereço acima, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
6.3.1. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de sua exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento total das obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação.
6.3.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do Edital, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema do portal xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx da PREGÃO na forma Eletrônica, a proposta com a Descrição detalhada do objeto indicando, no que for aplicável, a marca/modelo/fabricante do produto ofertado, prazo de validade ou de garantia, , número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso, e o preço unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda corrente nacional, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.
6.3.3. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.4. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importará desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
6.5. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
6.6. A proposta também deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigente na data de entrega das propostas.
6.7. As contratações poderão ser realizadas por meio de sistema eletrônico fornecido por pessoa jurídica de direito privado, devendo o custo de operacionalização e uso de o sistema ficar a cargo do licitante.
6.8. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de PREGÃO Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados.
6.9. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, havendo divergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, prevalecerão as últimas.
6.10. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços;
6.10.1. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.11. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da
empresa nos últimos doze meses.
6.12. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
6.13. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe este termo, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
6.14. Uma vez enviada a proposta no sistema, os fornecedores NÃO poderão retirá-la, substituí- la ou modificá-la;
6.15. COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ “SIM” OU “NÃO” EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES:
6.15.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
6.15.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
6.15.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
6.15.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
6.15.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
6.15.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
6.15.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
6.15.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009
6.15.7. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
6.15.8. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
6.15.9. As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no sistema deverão ser confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços e/ou com os documentos de habilitação, e somente após requisição da Pregoeira.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO PUBLICA E DA FASE DE LANCES
7.1 A abertura da sessão pública dar-se-á mediante comando da Pregoeira, por meio do sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2 Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
7.3 A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.3.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.3.2. A não desclassificação da proposta não implica em sua aceitação definitiva, que deverá ser levada a efeito após o seu julgamento definitivo conforme definido na fase de aceitação da proposta.
7.4. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5. O lance deverá ser ofertado pelo MENOR PREÇO UNITÁRIO.
7.6. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances deverá ser de R$ 0,01 (um centavos de reais).
7.7. Será adotado para o envio de lances o modo de disputa ABERTO:
A)10 (dez) minutos de lances sucessivos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos;
B) A prorrogação automática será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação;
C) Não havendo novos lances nos últimos 2 (dois) minutos, a sessão pública será encerrada automaticamente;
D) Encerrada a etapa de lances, com ou sem prorrogação automática pelo sistema, poderá a pregoeira, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício do envio de lances, em prol da consecução do melhor preço;
E) Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração;
F) Durante o envio de lances, a Pregoeira poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível;
G) O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
H) O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Termo de Referência de Licitação.
I) Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.
J) Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
K) Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
L) Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
M) Se ocorrer a desconexão da Pregoeira no decorrer do envio de lances, mas o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
7.8. No caso de a desconexão da Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
7.9. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação.
7.9.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar.
7.10. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão da Pregoeira. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.11. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
7.12. Nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano será considerado o valor anual do contrato na aplicação dos limites previstos no art. 4º, §§ 1º e 2º da Lei nº 14.133/2021.
8. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO, NEGOCIAÇÃO E ENVIO PROPOSTA FINALIZADA
8.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, a Pregoeira
encaminhará contraproposta à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, para que seja obtida melhor proposta.
8.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.3. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
8.4. Encerrada a fase de lances e negociação, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em
relação ao estipulado para a contratação.
8.5. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada.
8.6. Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços/ ou entrega dos materiais/bens;
8.7 Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os critérios de desempate, nesta ordem do art. 60, caput da Lei nº 14.133/2021.
8.8. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas.
8.8.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração.
8.8.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.
8.9 Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta de preços finalizada, digitalmente, a proposta atualizada em conformidade com o último lance ofertado, no prazo de
(02) duas horas, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance, por meio de campo próprio do Sistema, sob pena de desclassificação.
8.10. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pela Pregoeira de 30(trinta) minutos, desde que não haja majoração do preço.
8.11. A proposta deve conter:
a. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
b. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
c. No caso de pessoa jurídica, conter razão social da empresa, número do CNPJ, número da Inscrição Estadual e endereço do proponente; endereço e-mail e telefone, e número do processo de pregão;
d. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
e. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
f. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
g. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
8.12. A Pregoeira, a seu critério, poderá requisitar catálogos, folhetos, folders, fotos ou outra forma de comprovação de que os produtos ofertados atendem a especificação, que deverão ser encaminhados na forma e prazo definidos no item 8.3.
8.13. A arrematante deverá, quando solicitado pela Pregoeira, indicar o site do fabricante para que sejam comprovadas as características do objeto ofertado.
8.14. Será desclassificada a proposta vencedora que:
8.14.1. Contiver vícios insanáveis;
8.14.2. Não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste Edital ou em seus anexos;
8.14.3. Apresentar preços manifestamente inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
8.14.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
8.14.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
8.15. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
8.15.1. For insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.16. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
8.17. Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas e as empresas de pequeno porte que declararam ser ME/EPP nos termos da LEI 123/2000, previsto neste edital.
8.18. Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte sejam iguais ou superiores em até 05% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
8.19. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos Arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006.
8.20. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (dez por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
8.21. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no
prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
8.22. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
8.23. Encerrada a etapa de lances, a Pregoeira verificará eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação dos licitantes no certame ou futura contratação, mediante consulta aos seguintes sistemas/cadastros, sem prejuízo dos demais documentos exigidos neste Edital:
A) CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas da CGU (Portal da Transparência do Governo Federal; (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/);
B) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Improbidade Administrativa do CNJ – Conselho Nacional de Justiça (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
C) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
8.23.1 Após consulta acima, as empresas que possuírem restrição ao direito de participar em licitações ou de celebrar contratos com a Administração Pública, serão desclassificadas.
8.23.2. A verificação em sítios oficiais de órgão e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
8.23.3. Para a consulta de fornecedores pessoa jurídica poderá haver a substituição da consulta da alínea “a” acima, pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
8.23.4. A consulta aos cadastros acima referidos será realizada em nome do licitante e também de seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei nº 8.429/1992 (Dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4º do art. 37 da Constituição Federal; e dá outras providências).
8.24. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
8.25. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
9. DAS AMOSTRAS
9.1. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, a mesma será exigida do licitante classificado em primeiro lugar, que deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.
9.2. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
9.3. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
9.4. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pela Pregoeira, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
9.5. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), a Pregoeira analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
9.6. Caso a licitante não apresente as amostras, ou apresente proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital estarão sujeitas as penalidades previstas no item 20 do edital.
10. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
10.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação que constam a seguir será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante vencedor, devendo ser enviada a documentação no prazo de até (02) duas horas a contar da solicitação.
10.1.1. RELATIVA HABILITAÇÃO JURÍDICA
A) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de Sociedades Comerciais, deverão apresentar devidamente registrados no Órgão de Registro do Comércio local de sua sede os respectivos Contratos Sociais e todas as suas alterações subsequentes ou o respectivo instrumento de Consolidação Contratual em vigor, com as posteriores alterações, se houver;
B) As participantes, em se tratando de Sociedades Civis, deverão apresentar os seus respectivos Atos Constitutivos e todas as alterações subsequentes em vigor, devidamente inscritos no Cartório de Registro Civil, acompanhados de prova da diretoria em exercício;
C) As participantes, em se tratando de Sociedades por Ações, deverão apresentar as publicações nos Diários Oficiais dos seus respectivos Estatutos Sociais em vigor, acompanhados dos documentos de eleição de seus administradores.
D) No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis;
E) Para as sociedades empresárias ou empresas individuais de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
F) Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
G) CPF e RG do administrador.
10.1.2. RELATIVOS A REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
A) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) emitido pela Secretaria da Receita Federal;
B) Prova de regularidade com a Fazenda Nacional, relativos aos Tributos federal, inclusive contribuições previdenciárias, tanto no âmbito Federal quanto no âmbito d procuradoria da
Fazenda Nacional.
C) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual (relativa ao ICMS),
D) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da interessada,
E) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS: Certidão de Regularidade de Situação - CRF, emitida pela Caixa Econômica Federal;
G) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
ATENÇÃO:
1) Caso as certidões expedidas pela Fazendo Federal, Estadual e Municipal, sejam POSITIVAS, a Prefeitura de Teixeira/PB, reserva-se ao direito de só aceitá-las se elas contiverem expressamente COM EFEITOS DE NEGATIVA, nos termos do art. 206 do CTB.
2) No caso em que a empresa participante seja considerada isento dos tributos estaduais ou municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
10.1.3. RELATIVOS A CAPACIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA
A) Certidão Negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante; caso reste declarado que ficam excluídos os processos no âmbito do processo judicial eletrônico-PJE, a licitante necessariamente também precisa apresentar a certidão de distribuição PJE falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial,
A.1) a certidão, referida na alínea anterior, que não estiver mencionando explicitamente o prazo de validade, somente será aceita com o prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua emissão.
10.1.4. RELATIVOS A CAPACIDADE TÉCNICA
A. Apresentar Autorização de Funcionamento emitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) – Ministério da Saúde – Decreto Nº 8.077, DE 14 DE AGOSTO DE 2013;
B. Pelo menos um atestado de Capacidade Técnica da Licitante, emitido por entidade da Administração Federal, Estadual ou Municipal, direta ou indireta, e/ou empresa privada que comprove, de maneira satisfatória aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação: FORNECIMENTO MEDICAMENTOS DIVERSOS
B.1 No caso de atestados emitidos por empresa de iniciativa privada, não serão considerados aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa Proponente.
B.2 Serão consideradas como pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa Proponente, empresas controladas ou controladoras da empresa Proponente, ou que tenham pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio da empresa Proponente.
B.3. O licitante deverá disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, e para os contratos privados acompanhado de contrato e nota fiscal emitida comprovando a efetiva prestação de serviços pertinentes e compatíveis com o objeto da presente licitação.
B.4. No atestado ou declaração de capacidade técnica deverá constar, sob pena de inabilitação, além das exigências citadas, as seguintes informações: nome do contratado e do contratante, nome ou razão social e CNPJ ou CPF do contratado, com identificação do signatário responsável pela emissão.
B.5. A critério da Pregoeira, ouvida a área técnica, o atestado pode ser objeto de diligências a fim de esclarecer quaisquer dúvidas quanto ao seu conteúdo, inclusive com solicitação dos respectivos contratos que lhe deram origem, visitas ao local, fotos, etc.
10.1.5. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
A) Declaração de que cumprirá durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015. 12.19. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
B) Declaração de que não possui vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
C) que a licitante tem conhecimento e atende a todas as exigências de habilitação e especificações técnicas previstas neste termo, e que os documentos anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, são fiéis aos originais e válidos para todos os efeitos legais.
PARAGRAFO PRIMEIRO: A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
10.2. A documentação deverá:
A) estar em nome da licitante;
B) serem produzidos por escrito, com data e local de sua realização e assinatura dos responsáveis;
C) estar no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor competente. Nos casos omissos, a pregoeira considerará como prazo de validade o de 60 (sessenta) dias anteriores à data de recebimento dos envelopes;
D) referir-se a apenas uma das filiais ou apenas à matriz. Exceto para os casos expressos de recolhimento centralizado.
10.2.1. Conforme art. 12 da Lei nº 14.133/2021:
I Os valores, os preços e os custos utilizados terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, ressalvado o disposto no art. 52 da Lei nº 14.133/2021 (licitações internacionais);
II O desatendimento de exigências meramente formais que não comprometam a aferição da qualificação do licitante ou a compreensão do conteúdo de sua proposta não importará seu afastamento da licitação ou a invalidação do processo, sendo que a decisão sobre tal desatendimento poderá ser precedida de parecer jurídico;
III A prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita perante agente da Administração Pública Municipal, mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal;
IV O reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade, salvo imposição legal;
V Os atos serão preferencialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico;
VI É permitida a identificação e assinatura digital por pessoa física ou jurídica em meio eletrônico, mediante certificado digital emitido em âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
10.3. A Pregoeira poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões para verificar as condições de habilitação dos licitantes.
10.4. As declarações exigidas neste edital não poderão ser supridas mediante manifestação expressa do licitante no chat do sistema.
10.5. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação.
10.6. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
10.7. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, para análise minuciosa dos documentos exigidos sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.
10.8. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: Lei 14.133/21, art. 64)
I - complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
II - atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
§ 1º Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de licitação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
§2ºAs certidões exigidas que não tenham prazo de validade expresso em seu corpo ter-se-ão como válidas pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da sua emissão.
10.9. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste
Edital.
10.9.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação.
10.10. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.
10.11. Da Habilitação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos Termos da Lei Complementar Nº 123, de 14/12/2006 e LC 147/14.
A) A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
B) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. (art. 43 da LC 123/2006 e LC 147/14)
C) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (CINCO) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação.
C.1) A prorrogação do prazo prevista no caput deste inciso será concedida pela Administração quando requerida pelo licitante, a não ser que exista urgência na contratação, ou prazo insuficiente para o empenho, devidamente justificados.
C.2) Após a intimação referida no caput deste inciso, a presidente informará que suspenderá a sessão para aguardar o prazo concedido para regularização da documentação e informará também a data e hora da reabertura da sessão.
C.3.) Confirmada a regularidade dos documentos do licitante declarado vencedor, será imediatamente oportunizada a possibilidade de interposição de recurso, encerrada a sessão e extraída a ata correspondente.
d) A não regularização da situação fiscal, no prazo e condições disciplinadas neste subitem, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 155 da Lei n. 14.133/2021, e neste Edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
e) Na hipótese da não contratação nos termos previstos no citado item 12 será analisada a documentação de habilitação do licitante que originalmente apresentou a menor proposta ou lance e, se regular, será declarado vencedor.
f) Não se aplicam os critérios de desempate previstos nos itens 8.20 e 8.22, caso a licitação se destine exclusivamente a participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
11.
DAS IMPUGNAÇÕES, DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E DOS
RECURSOS.
11.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na
aplicação da Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.
11.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
11.3. A IMPUGNAÇÃO/PEDIDO ESCLARECIMENTO/RECURSO DEVERÁ ser realizada EXCLUSIVAMENTE por FORMA ELETRÔNICA no sistema xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
11.4. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão cadastradas no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento.
11.5. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com poderes para impugnar o Edital).
11.6. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no caso de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente
11.7. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, cabe recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de (art. 165, I da Lei nº 14.133/2021):
I - Julgamento das propostas (art. 165, I, “b”);
II - Ato de habilitação ou inabilitação de licitante (art. 165, I, “c”); III - Anulação ou revogação da licitação (art. 165, I, “d”);
IV - Extinção do contrato, quando determinada por ato unilateral e escrito da Administração (art. 165, I, “e”).
11.8 Se apresentado recurso em virtude do disposto nas letras “a” e “b” do item anterior, serão observadas as seguintes disposições (art. 165, § 1º da Lei nº 14.133/2021):
I - A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão, e o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação ou, na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, da ata de julgamento;
II - A apreciação dar-se-á em fase única;
11.9. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida (art. 165, § 2º [primeira parte] da Lei nº 14.133/2021).
11.10. Apresentado recurso, será aberto prazo para apresentação de contrarrazões, será o mesmo do recurso - 3 (três) dias úteis - e terá início na data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso (art. 165, § 4º da Lei nº 14.133/2021).
11.11. Será assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses (art. 165, § 5º da Lei nº 14.133/2021).
11.12. Apresentadas as contrarrazões ou findo o prazo para apresentação destas, a autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida terá prazo de 3 (três) dias úteis para apreciar o recurso e as contrarrazões.
11.13. Se não reconsiderar o ato ou a decisão, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos (art. 165, § 2º da Lei nº 14.133/2021).
11.14. O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento (art. 165, § 3º da Lei nº 14.133/2021).
11.15. Da aplicação das sanções previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 156 da Lei nº 14.133/2021 caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação (art. 166, caput da Lei nº 14.133/2021).
11.16. O recurso será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos (art. 166, parágrafo único da Lei nº 14.133/2021).
11.17. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
11.18. .As respostas às impugnações/esclarecimentos/Recursos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão cadastradas no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento.
11.19. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no caso de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente.
11.20. A petição de impugnação/recurso apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador. No caso de impugnação deve vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com poderes para impugnar o Edital).
11.21. Na elaboração de suas decisões, a autoridade competente será auxiliada pelo órgão de assessoramento jurídico, que deverá dirimir dúvidas e subsidiá-la com as informações necessárias (art. 168, parágrafo único da Lei nº 14.133/2021).
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA.
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
10.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
10.1.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
10.1.3.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), ou e-mail, ou de acordo com a fase do procedimento licitatório.
10.1.3.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no CADASTRO DO PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
11. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.
11.1. Conforme art. 71 da Lei nº 14.133/2021, encerradas as fases de julgamento e habilitação,
e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:
I - Determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; II - Revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;
III - Proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;
IV - Adjudicar o objeto e homologar a licitação.
11.2. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato da Autoridade Superior competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
11.3. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
11.4. Nos casos de anulação e revogação, será assegurada a prévia manifestação dos interessados (art. 71, § 3º da Lei nº 14.133/2021).
11.5. A anulação do processo licitatório induz à da ata de registro de preços e do contrato.
11.6. Os licitantes não terão direito a indenização em decorrência da anulação do processo licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato
12. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.
12.1. Deve o licitante vencedor prestar garantia equivalente à diferença entre o valor orçado
pela Administração e o valor da proposta, quando a proposta vencedora for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração. (Art. 59, § 5º).
12.2. Poderá, o licitante, optar pelas garantias definidas no item III, letra ‘e” deste Edital.
13.
DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE E GESTÃO
DO CONTRATO
13.1. Após a adjudicação e homologação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo
de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
13.2. O fornecedor vencedor será convocado para assinar o contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do recebimento da convocação, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, podendo ser prorrogado por uma
única vez, sendo convocado por meio de Publicação no Jornal Oficial do Município e/ou xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
13.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 03 (três dias) dias, a contar da data de seu recebimento.
13.3. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.
13.4. Se o fornecedor vencedor não assinar o termo de contrato ou retirar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização) no prazo estabelecido, é facultado o município convocar as demais remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor (art. 90, § 2º da Lei nº 14.133/2021).
13.4.1 Na convocação dos fornecedores remanescentes, será observada a classificação final do processo de licitação,
13.5. Caso haja vencimento da validade da proposta sem que o processo tenha sido homologado, adjudicada e o contrato assinado, esta fica automaticamente prorrogada, exceto se houver manifestação contrária formal do licitante, por meio do correio eletrônico: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou “in loco”, dirigida à Comissão de Contratação caracterizando seu declínio em continuar no processo.
13.5.1. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no edital sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos (art. 90, § 3º da Lei nº 14.133/2021).
13.6. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá (a) convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; (b) adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição (art. 90, § 4º da Lei nº 14.133/2021).
13.6.1. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade licitante (art. 90, § 5º), sendo que tal regra não se aplicará aos licitantes remanescentes convocados na forma do inciso I do § 4º do art. 90 da Lei nº 14.133/2021 (art. 90, § 6º da Lei nº 14.133/2021).
13.7. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, limitando-se aos devidos créditos orçamentários, nos termos do art. 105 e 106 da Lei 14.133/2021, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, obedecendo o disposto no Art. 107 da referida norma.
13.7.1. Data para início da execução do objeto: em até 02 dias úteis após assinatura do contrato
13.8. O contratado deverá permitir o livre acesso de servidores da Prefeitura Municipal de Teixeira e do órgão concedente dos recursos, bem como dos órgãos integrantes do sistema de
controle interno e externo a qual esteja subordinados CONTRATANTE e os documentos e registros contábeis da empresa contratada no que concerne a execução dos serviços vinculados a contratação em tela.
13.9. Nos termos do Art. 91, §4º, antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, será verificada a regularidade fiscal do contratado, consultado o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitindo as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.
13.10. Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão ou entidade contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato (art. 48, p. ú.);
13.11. O contrato administrativo poderá ser substituído por outro instrumento hábil, como carta- contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço no caso de compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos e dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive quanto a assistência técnica, independentemente de seu valor (art. 95, II), aplicando no que couber o disposto no art. 92 da Lei nº 14.133/2021 (art. 95, II c/c § 1º da Lei nº 14.133/2021).
13.12. O contrato administrativo será publicado no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados da data de sua assinatura (art. 94, I da Lei nº 14.133/2021).
13.13. A responsabilidade pela execução da obra é da CONTRATADA, entretanto deverá o setor de engenharia da Administração Pública fiscalizar a execução do objeto.
13.14. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
13.14.1. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.
14.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de
Referência e Minuta do Contrato.
17. DA EXECUÇÃO E DO PAGAMENTO
17.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).
17.2. O prazo de entrega objeto deste processo é de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da ORDEM DE FORNECIMENTO, emitida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE TEIXEIRA/PB, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda
sob o nº 08.883.951/0001-68, no endereço: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxx, xxxxxxx ser entregue na sede da Secretaria de Saúde, em horário de expediente (8h às 12h e 13h às 16h) e dias uteis.
17.3. O objeto fornecido pela empresa vencedora estará sujeito a aceitação pela Contratante, ao qual caberá o direito de recusar, caso o mesmo não esteja de acordo com o especificado no Edital. O recebimento e a aceitação deste objeto obedecerão ao disposto no artigo 140 da Lei n. 14.133/2021, no que lhes for aplicável, e proceder-se-ão na forma seguinte:
17.3.1. Provisoriamente, mediante recibo do representante do CONTRATANTE, na nota fiscal, para efeito de posterior verificação da conformidade dos produtos/mercadoria com a especificação;
17.3.2 Definitivamente, em até 02 (dois) dias a partir do recebimento provisório e da nota fiscal, após a verificação da qualidade e quantidade dos produtos/mercadorias e consequente aceitação mediante atesto da Nota Fiscal.
17.3.3. Caso os medicamentos estejam em desconformidade com o estabelecido no Termo de Referência, serão rejeitados parcial ou totalmente, conforme o caso, e a CONTRATADA obrigar-se-á a adotar providências no sentido de adequá-los e/ou substitui-los de acordo com o prescrito neste Termo, às suas expensas, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas prevista neste Termo de Referência.
17.4. O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
17.5. Embalagem – o medicamento deve ser entregue na embalagem original, em perfeito estado, sem sinais de violação, sem aderência ao produto, umidade, sem inadequação de conteúdo, identificadas, nas condições de temperatura exigida em rótulo, e com o número do registro emitido pela Anvisa.
17.5.1. Embalagem/rotulagem – medicamentos não serão recebidos se as embalagens apresentarem sinais de violação, aderência ao produto, umidade, ou inadequação em relação ao conteúdo, e não estiverem devidamente identificadas. Devem estar de acordo com o que estabelece a legislação vigente
17.6. Rotulagens e bulas – Todos os medicamentos, nacionais ou importados, devem ter constados, nos rótulos e bulas, todas as informações em língua portuguesa. Ou seja: número de lote, data de fabricação e validade, nome do responsável técnico, número do registro, nome genérico e concentração de acordo com a Legislação Sanitária e nos termos do artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor, dentre outros.
17.7. Responsável técnico – as embalagens devem apresentar o nome do farmacêutico responsável pela fabricação do produto, com o respectivo número do Conselho Regional de Farmácia (CRF). O registro do profissional deve ser, obrigatoriamente, da unidade federada onde a fábrica está instalada.
17.8. Lote – o número dos lotes deve estar especificado na nota fiscal por quantidade de cada medicamento entregue.
17.9. Validade do medicamento: · Os medicamentos devem ser entregues por lotes e data de validade, com seus respectivos quantitativos na nota fiscal. · Todos os lotes deverão vir acompanhados de laudo analíticolaboratorial, expedido pela empresa produtora/titular do registro
na Anvisa e/ou laboratório integrante da Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde (Reblas). · O prazo de validade dos medicamentos não deverá ser inferior a 12 meses, a contar da data da entrega do produto. O edital deve dispor sobre o prazo de medicamento, quando da entrega. Sugerimos que os medicamentos sejam entregues com prazo equivalente a, no mínimo, 75% de sua validade, contados da data de fabricação. Por exemplo, se o medicamento possui validade de 24 meses contados da data de fabricação, quando da entrega deverá possuir, no mínimo, 18 meses.
17.10. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).
17.11. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).
17.12. O pagamento será realizado no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
17.13. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021;
17.13.1. O número do CNPJ constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação.
17.14. Somente poderão ser considerados para efeito de pagamento as
mercadorias/equipamentos efetivamente entregues pela Contratada, em conformidade com as especificações constante no contrato e proposta vencedora.
17.15. A nota fiscal fatura com defeitos ou vícios, ou ainda aquela que não cumprir com o disposto no Edital, deverá ser retificada/substituída/complementada sendo que o prazo de pagamento reiniciará após a regularização, sem quaisquer ônus para a Contratante.
17.16. No caso do não cumprimento do prazo estabelecido acima, as faturas serão atualizadas financeiramente pelo IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado, publicado pela revista Conjuntura Econômica da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx), calculado “pró-rata die”, considerando-se o mês do efetivo pagamento e o mês da comprovação da regularidade da documentação fiscal apresentada;
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, inclusive a apresentação da comprovação da entrega das mercadorias.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Serão retidos na fonte os tributos e as contribuições elencados nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as instruções normativas vigentes.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Fica assegurado ao CONTRATANTE o direito de deduzir do pagamento devido à CONTRATADA às importâncias correspondentes a multas, faltas ou débitos a que porventura tiver dado causa.
18. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E DO RECEBIMENTO OBJETO
18.1. Nos termos do art. 117, combinado com o Art. 8º, § 3º, ambos da Lei 14.133/2021, será designado representante da administração para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens ou execução dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados;
18.2. A fiscalização de que trata este item não eximirá o contratado da responsabilidade por danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante, conforme disposto no art. 120 da Lei 14.133/2021.
18.3. A fiscalização do recebimento do(s) material(is) ou serviços adquirido(s) ficará a cargo do(s) servidor(s) designado(s), ficando o(s) mesmo(s) responsável(is) pela conferência das especificações do material com as exigências contratuais e pelo seu recebimento definitivo na forma do art. 140, II da Lei nº 14.133/2021, podendo rejeitar, no todo ou em parte, os itens que não estejam de acordo com as especificações deste Termo de Referência, competindo-lhe ainda dirimir as possíveis dúvidas que surgirem no curso da entrega deste(s), e de tudo dar ciência à Administração.
18.4. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).
18.5. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).
18.6. Por ocasião da análise dos produtos/equipamentos fornecidos, caso seja detectado que os mesmos não atendam às especificações do objeto licitado, poderá a Administração rejeitá-lo, integralmente ou em parte, obrigando-se a licitante a providenciar a substituição/refeito do bem não aceito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
18.7. A Contratante designará servidor para recebimento dos produtos/equipamentos, cujo objetivo será a conferência deste com as especificações, contidas na proposta, caso as disposições acima citadas não forem cumpridas, a comissão rejeitará o recebimento dele.
19. DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE:
19.1 A CONTRATADA será responsabilizada por qualquer prejuízo que venha causar a este órgão por ter suas atividades suspensas, paralisadas ou proibidas por falta de cumprimento de normas ambientais ligadas à comercialização dos produtos elencados no presente Termo de Referência.
19.2 A licitante vencedora será responsável pelo transporte dos medicamentos que deverá ocorrer em condições de tempo e temperatura que não comprometam sua qualidade higiênico- sanitária; que os meios de transporte dos medicamentos serão higienizados a fim de garantir a ausência de vetores e pragas urbanas; que os meios de transporte terão cobertura para proteção da carga, não devendo transportar outras cargas que comprometam a qualidade higiênico- sanitária do medicamento.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. A recusa da ADJUDICATÁRIA em assinar o termo de contrato ou em retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas, sujeitando–a às penalidades previstas no subitem 2.
20.2. No decorrer da entrega dos bens, execução das obras ou serviços estabelecidos neste Edital, caso o Fornecedor cometa qualquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, aplicar as seguintes sanções, previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Impedimento de licitar e contratar, pelo prazo de até 3 (três) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
d.1). Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, e o consequente descredenciamento do Registro cadastral do Município, pelo prazo de até 05 (cinco)anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o Fornecedor ressarcir ao Contratante pelos prejuízos causados;
20.3. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se no que couber as disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
20.4. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado a contratante, observado o princípio da proporcionalidade;
20.5. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis;
20.6. As penalidades previstas nos subitens “c”, “d” importarão na inclusão do Fornecedor no Cadastro de Fornecedores Impedidos de licitar e Contratar com o Município de Teixeira, Estado da Paraíba.
20.7. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, § 1º da Lei nº 14.133/2021): I A natureza e a gravidade da infração cometida;
II As peculiaridades do caso concreto;
III As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
20.8.A aplicação da sanção prevista na alínea “b” observará os seguintes parâmetros:
a) 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia útil sobre o valor da parcela em atraso do Contrato, em caso de atraso na execução das obras e/ou serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia útil e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não–aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
b) 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela em atraso do Contrato, em caso de atraso na execução das obras e/ou serviços, por período superior ao previsto no subitem anterior ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
c) 0,5% (meio por cento) até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato ou do saldo não atendido do Contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
20.8.1. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração Pública Municipal ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, § 8º da Lei nº 14.133/2021).
20.8.2. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado a multa de mora, na forma prevista no inciso II do item 21.2 (art. 162 da Lei nº 14.133/2021).
20.8.3. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei nº 14.133/2021 (art. 162, parágrafo único da Lei nº 14.133/2021).
20.9. A aplicação das sanções não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública Municipal (art. 156, § 9º da Lei nº 14.133/2021).
20.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133/2021 ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e a autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159 da Lei nº 14.133/2021).
20.11. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei nº 14.133/2021 ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160 da Lei nº 14.133/2021).
20.12. A Administração Pública Municipal, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informará e manterá atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo federal (art. 161 da Lei nº 14.133/2021).
20.13. A forma de cômputo e as consequências da soma de diversas sanções aplicadas a uma mesma empresa e derivadas de contratos distintos seguirá o disposto no regulamento municipal N°369/202 (art. 161, parágrafo único da Lei nº 14.133/2021).
20.14. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO - Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida a subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
20.15. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) PRÁTICA CORRUPTA: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do contrato;
b) PRÁTICA FRAUDULENTA: A falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução do contrato;
c) PRÁTICA CONCERTADA: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) PRÁTICA COERCITIVA: Causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) PRÁTICA OBSTRUTIVA: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes de órgão convenente ou instituição financiadora, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima (atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o órgão convenente ou instituição financiadora promover inspeção).
21. DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
21.1. Constituirão motivos para extinção do contrato, devendo ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações (art. 136, caput da Lei nº 14.133/2021):
I Não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;
II Desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;
III Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;
IV Decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do CONTRATADO;
V Caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;
VI Razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão;
VII Não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz.
21.2. A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual serão precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.
21.3. Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, o CONTRATADO será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito a:
I I - Devolução da garantia;
II II - Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção; III III - Pagamento do custo da desmobilização.
21.4. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei.
21.5. A recusa injustificada do adjudicatário em aceitar a Nota de Empenho no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão (Art. 90, §5º da Lei nº 14.133/2021);
21.6. Os emitentes das garantias previstas no art. 96 da Lei nº 14.133/2021 serão notificados pelo CONTRATANTE quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 136, § 4º da Lei nº 14.133/2021).
22. DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS,
22.1. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos previstos nos artigos 124 á 136 da Lei 14.133, de 01 de abril de 2021.
22.2. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 á 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
22.3. O CONTRATADO é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, de até 25% (vinte e cinco porcento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento), e não poderão transfigurar o objeto da contratação.
22.4. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder os percentuais previstos no item anterior, do valor inicial atualizado do termo de contrato.
22.5. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
23. DO REAJUSTE
23.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de 1 (um) ano, contado da data do orçamento estimado.
23.1.1 Considera-se data do orçamento estimado o MÊS da conclusão da pesquisa de preços definitiva que deu ensejo ao valor previsto para a contratação.
23.2 Após o interregno de 1 (um) ano, contado da data do orçamento estimado, os preços iniciais poderão ser reajustados, mediante negociação entre as partes, tendo como limite máximo a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo/IPCA, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística/IBGE, no período compreendido entre o mês do orçamento estimado e o mês anterior ao seu aniversário.
23.3. Incumbe à CONTRATADA a apresentação do pedido de reajuste acompanhado da respectiva memória de cálculo ou outro documento equivalente, a qual, após análise e aprovação pelo CONTRATANTE, redundará na emissão do instrumento pertinente ao reajuste contratual.
23.4. Caso o índice estabelecido para delimitar o reajustamento dos preços seja extinto ou, de qualquer forma, não possa mais ser utilizado para esse fim, as partes desde já concordam que em
substituição seja adotado o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
24. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1. O procedimento será divulgado no Diário oficial do Município e no site
xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx;
24.2 A participação nesta Edital implica em plena aceitação dos termos e condições deste Termo de Referência e seus anexos, bem como das normas administrativas vigentes.
24.3. Não será admitida a transferência a terceiros das obrigações previstas nesta licitação.
24.4. Em caso de manifestação de desistência do fornecedor fica caracterizado descumprimento total da(s) obrigação(s) assumida(s), sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão, conforme estabelecido no art.90 § 5º da Lei 14.133/2021.
24.5. A Prefeitura Municipal de Teixeira/PB reserva-se o direito de revogar total ou parcialmente a presente Edital, tendo em vista o interesse público, ou ainda anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, não cabendo às licitantes o direito de indenizações, ressalvado o disposto no parágrafo segundo do citado artigo.
24.6. Os interessados em adquirir ou obter esclarecimentos sobre este Pregão serão atendidos pelo Pregoeiro no horário das 08h00min às 12h00min, em todos os dias uteis de segunda à sexta- feira, na Sala da Licitação, localizada na sede da Prefeitura na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx/PB ou pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
24.7. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou
falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
24.8. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Edital, promover diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam constar originariamente da proposta ou da documentação. Sendo dado prazo mínimo de 24(vinte e quatro) horas para atendimento.
24.9. Na hipótese de não haver expediente na data prevista para recebimento e julgamento de propostas, a reunião ficará transferida para o primeiro dia útil subsequentes de funcionamento normal desta Repartição, no mesmo local e horário anteriormente estabelecido.
24.10. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
24.11. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
24.12. As questões decorrentes das previsões deste edital que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no Foro da Comarca a que pertencer o município, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
24.13. São partes integrantes deste Termo de Referência:
Anexo I – Termo de Referência Anexo II - Modelo da Proposta Anexo II – Minuta do Contrato
Anexo IV - Modelos de Declarações Teixeira/ PB, 06 de Março de 2024.
Edjaneide P. Silva
Edja Consultoria e Assessoria Responsável Pela Elaboração
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Pregoeiro Oficial/PMT
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2024 – Lei nº 14.133/2021 ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. BASE LEGAL
1. A elaboração deste Termo de Referência está de acordo com o estabelecido pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, artigo 6º inciso XXIII.
2. CLASSIFICAÇÃO
1.A aquisição das mercadorias dadas as suas características e finalidade, enquadra-se no conceito de bens e serviço comum, conforme definido no que regulamenta o inciso X e XIII do art. 6ª Lei n° 14.133/2021, e Decreto Municipal nº 005/2023, sendo esse o procedimento a ser adotado, na forma orientado neste Termo de Referência.
3. DO OBJETO
3.1. Aquisição parcelada de medicamentos injetáveis, para atender ao Convênio SES nº 004/2024, firmado entre a Secretaria de Estado da Saúde e a Prefeitura de Teixeira, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Teixeira/PB, conforme especificações a seguir:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QNT |
1. | Água Bi-Destilada 10ml Ampolas | Ampolas | 15000 |
2. | Água Bi-Destilada Sist. Fechado 500ml | Ampolas | 3000 |
3. | Aminofilina 24 Mg/Ml | Ampolas | 500 |
4. | Ácido Ascórbico (Vit. C) 1g | Ampolas | 3000 |
5. | Ácido Tranexâmico 50mg/Ml | Ampolas | 500 |
6. | Aciclovir 250 Mg | Ampolas | 500 |
7. | Adenosina Sol. Injetável 2ml | Ampolas | 500 |
8. | Adrenalina 1mg/Ml | Ampolas | 1000 |
9. | Amicacina 250mg/Ml | Ampolas | 500 |
10. | Amiodarona 50 Mg 3 Ml | Ampolas | 500 |
11. | Ampicilina Sódica 1g | Ampolas | 500 |
12. | Atropina 0,25 Mg/Ml 1 Ml | Ampolas | 500 |
13. | Benzilpenicilina Benzatina - 1 200 000 Ui | Ampolas | 1000 |
14. | Benzilpenicilina Benzatina - 600 000 Ui | Ampolas | 1000 |
15. | Benzilpenicilina Potássica 5.000.000ui | Ampolas | 500 |
16. | Bicarbonato De Sódio 8,4 % 10 Ml | Ampolas | 1000 |
17. | Bromoprida - 5 Mg/Ml | Ampolas | 3000 |
18. | Brometo De Ipratrópio 0,25mg C/ Gotejador (Inalante). Frasco C/ 20ml | Frascos | 200 |
19. | Bromidrato De Fenoterol 5mg/Ml C/ Gotejador. Frasco C/ 20ml | Unidades | 200 |
20. | Bupivacaína Com Vaso 0,5 %-20 Ml | Ampolas | 500 |
21. | Butilbrometo De Escopolamina - 20 Mg/Ml | Ampolas | 2000 |
22. | Butilbrometo De Escopolamina + Dipirona Monoidratada 4/500 Mg/Ml | Ampolas | 3000 |
23. | Cefalotina Sódica 1 G | Ampolas | 500 |
24. | Ceftriaxona Sódica 500 Mg, I.V./I.M. | Ampolas | 1000 |
25. | Ceftriaxona Sódica 1g, I.V./I.M. | Ampolas | 2000 |
26. | Cetoprofeno - 100 Mg I.V. | Ampolas | 2000 |
27. | Cetoprofeno - 50 Mg/Ml I.M. | Ampolas | 2000 |
28. | Cetoconazol + Dipropionato De Betametasona + Sulfato De Neomicina. 20 + 0,64 + 2,5mg/G Creme, Bisnaga c/ 30g. | Bisnagas | 100 |
29. | Cimetidina - 150 Mg/Ml | Ampolas | 2000 |
30. | Ciprofloxacino - 2 Mg/Ml, 100 Ml | Ampolas | 500 |
31. | Colagenase 0,6 U/G + Cloranfenicol 0,01 G/G Pomada 30g | Bisnagas | 500 |
32. | Cloreto De Sódio 20% , Ampola 10 Ml | Ampolas | 1000 |
33. | Cloreto De Potássio 19,1%, Ampola De 10 Ml | Ampolas | 1000 |
34. | Cloridrato De Bupivacaína + Glicose (5 Mg/Ml + 80 Mg/Ml), Sem Vasoconstritor | Ampolas | 500 |
35. | Cloridrato De Etilefrina - 10 Mg/Ml | Ampolas | 1000 |
36. | Cloridrato De Hidralazina - 20 Mg/Ml | Ampolas | 1000 |
37. | Cloridrato De Lidocaína 20 Mg/Ml, Ampola De 5 Ml, Sem Vasoconstritor | Ampolas | 1000 |
38. | Cloridrato De Lidocaína 20 Mg/Ml, F/A De 20 Ml, Sem Vasoconstritor | Ampolas | 1000 |
39. | Cloridrato De Lidocaína 20mg/G (2%) - Gel 30G | Bisnagas | 500 |
40. | Cloridrato De Metoclopramida 10 Mg/2 Ml | Ampolas | 2000 |
41. | Cloridrato De Prometazina - 25 Mg/Ml | Ampolas | 2000 |
42. | Cloridrato De Suxametônio - 100 Mg | Ampolas | 200 |
43. | Cloridrato De Clorpromazina 5 Mg/Ml | Ampolas | 500 |
44. | Cloridrato De Dobutamina 12,5 Mg/Ml | Ampolas | 500 |
45. | Cloridrato De Dopamina 5 Mg/Ml | Ampolas | 500 |
46. | Complexo B 1 Ml | Ampolas | 3000 |
47. | Decanoato De Haloperidol 50 Mg/Ml | Ampolas | 500 |
48. | Dexametasona Creme 0,1%. Bisnaga 10g | Bisnagas | 500 |
49. | Diazepam 5 Mg/Ml | Ampolas | 1000 |
50. | Diclofenaco Sódico - 75 Mg/3ml | Ampolas | 2000 |
51. | Diclofenaco De Potássio 25MG/ML | Ampolas | 1000 |
52. | Dipirona Sódica - 500 Mg/Ml - AMPOLA 2 ML | Ampolas | 6000 |
53. | Dexametasona 4mg/Ml | Ampolas | 4000 |
54. | Dexametasona 2mg/Ml | Ampolas | 4000 |
55. | Dexametasona 1mg/G (0,1%). Creme 10G | Bisnagas | 1000 |
56. | Epinefrina 1 Mg/Ml | Ampolas | 1000 |
57. | Enoxaparina Sódica 20mg | Ampolas | 500 |
58. | Enoxaparina Sódica 40 Mg/ 0,4 Ml I.V. | Ampolas | 500 |
59. | Fenitoína 50 Mg/Ml | Ampolas | 500 |
60. | Fentanil 0,05 Mg/Ml | Ampolas | 500 |
61. | Fenobarbital 100 Mg/Ml | Ampolas | 500 |
62. | Fitomenadiona (Vit.K) - 10 Mg/Ml | Ampolas | 1000 |
63. | Furosemida 10mg/Ml | Ampolas | 3000 |
64. | Glicose 500 Mg/Ml (50 %), Ampola De 10 Ml | Ampolas | 3000 |
65. | Gluconato De Cálcio 10% | Ampolas | 500 |
66. | Haloperidol 5 Mg/Ml | Ampolas | 500 |
67. | Hemitartarato De Norepinefrina 2 Mg/Ml | Ampolas | 500 |
68. | Heparina Sódica - 5.000 Ui/0,25ml | Ampolas | 500 |
69. | Hidrocortisona - 100 Mg | Ampolas | 1000 |
70. | Hidrocortisona - 500 Mg | Ampolas | 1000 |
71. | Hidrogel Com Alginato De Cálcio 85g | Bisnaga | 500 |
72. | Lactato De Biperideno - 5 Mg/Ml | Ampolas | 500 |
73. | Loção Oleosa Graxos Age 200 Ml | Potes | 500 |
74. | Maleato De Metilergometrina - 0,2 Mg/Ml | Ampolas | 500 |
75. | Manitol 20%, Frasco De 250 Ml | Ampolas | 500 |
76. | Metronidazol 5%, 100 Ml | Ampolas | 1000 |
77. | Midazolam 15mg /3ml | Ampolas | 500 |
78. | Neomicina + Bacitracina Creme 5mg + 250ui 10g | Bisnagas | 1000 |
79. | Noestigmine 0,5mg/Ml 1ml | Ampolas | 500 |
80. | Ocitocina - 5 U.I./Ml | Ampolas | 500 |
81. | Omeprazol Sódico - 40 Mg | Ampolas | 2000 |
82. | Ondasetrona,Cloridrato Dinitrato,Solução Aquosa Contendo 4mg/2ml | Ampolas | 3000 |
83. | Óleo Mineral – 100 Ml | Frascos | 500 |
84. | Petidina 50mg 2ml | Ampolas | 500 |
85. | Propofol 10 Mg 20 Ml Iv | Ampolas | 200 |
86. | Rocurônio 10mg/Ml 5ml | Ampolas | 200 |
87. | Solução Aquosa Polihexanida Phmb 350 Ml | Potes | 100 |
88. | Soro Fisiológico 0,9%, 100 Ml | Ampolas | 3000 |
89. | Soro Fisiológico 0,9%, 250 Ml | Ampolas | 3000 |
90. | Soro Fisiológico 0,9%, 500 Ml | Ampolas | 5000 |
91. | Soro Glicofisiológico Isotônico, 500 Ml | Ampolas | 2000 |
92. | Soro Glicosado 5%, 500 Ml | Ampolas | 3000 |
93. | Soro Ringer Simples 500 Ml | Ampolas | 3000 |
94. | Soro Ringer Com Lactato, 500 Ml | Ampolas | 3000 |
95. | Sulfato De Gentamicina - 40 Mg/Ml | Ampolas | 1000 |
96. | Sulfato De Gentamicina - 80 Mg/2 Ml | Ampolas | 1000 |
97. | Sulfato De Atropina 0,25mg/Ml | Ampolas | 500 |
98. | Sulfato De Morfina 10 Mg/Ml | Ampolas | 1000 |
99. | Sulfato De Magnésio 50% | Ampolas | 500 |
100. | Tramadol 50 Mg/Ml | Ampolas | 1000 |
101. | Tenoxicam 20 Mg | Ampolas | 1000 |
102. | Tenoxicam 40 Mg | Ampolas | 1000 |
3.2. Os fornecimentos serão executados sob fiscalização direta e imediata da Prefeitura Municipal de Teixeira/PB, através da Secretaria requerente.
3.3. As quantidades aqui estimadas são apenas uma estimativa de gasto, não podendo ser exigida, nem considerada, como valor para pagamento mínimo. Tal estimativa poderá sofrer acréscimos ou supressões sem que isso justifique motivo para qualquer indenização ao adjudicatário.
3.4. Conforme especificações constantes neste Termo de Referência, as aquisições serão feitas de forma parcelada durante o período de 12 (doze) MESES, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
4. DAS AMOSTRAS
4.1. Caso seja necessário apresentação de amostras, ela será exigida do licitante vencedor.
4.1.1. Para análise das amostras, sessão será suspensa e os licitantes vencedores deverão entregar até dois dias após conclusão da fase propostas as amostras dos respectivos itens vencidos, até as 12:00 horas(horário local), na sala da CPL, no Complexo Administrativo Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, uma amostra de cada produto na embalagem original e fechada, para análise e aprovação, onde além das características básicas da
embalagem e rotulagem, serão avaliadas outras características por meio de exame visual, medições simples (temperatura) e propriedades sensoriais (aspecto, cor e odor).
4.2. Os produtos constantes deste instrumento, deverão, obrigatoriamente, estar acondicionados em embalagens original, de boa qualidade, contendo todas informações exigidas pelo Código de Defesa do Consumidor e demais exigências impostas por órgãos oficiais competentes. Deverão ainda estar impressas em cada embalagem, conforme o caso, as seguintes informações:
4.2.1. Especificações do produto, número do item;
4.2.2. Marca e fabricante;
4.2.3. Peso líquido;
4.2.4. Data de fabricação e vencimento ou período de validade;
4.2.5. As embalagens dos produtos deverão estar atualizadas e de acordo com a legislação vigente.
4.3. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento.
4.3. Não serão realizadas análises em unidades com prazo de validade vencido e/ou que apresentem condições inadequadas de armazenamento e/ou que estejam violadas.
5. JUSTIFICATIVA
As aquisições justificam-se pela necessidade de prestar atendimento de qualidade aos usuários do Serviço Público de Saúde, prestando assistência farmacêutica e medicamentosa de média complexidade em todos os estabelecimentos de saúde, principalmente no Hospital Xxxxxx Xxxxx.
6. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO:
6.1. A descrição da solução como um todo, para aquisição deste objeto descrito no item 3 deste documento não requer outras contratações para sua execução, por se tratar de bem a pronta entrega e de consumo imediato.
6.2. O objeto é a medicamentos injetáveis destinados as atividades e programas da Secretaria da Saúde do município de Teixeira, a serem entregues de forma parcelada, em até 5 (cinco) dias no município. A empresa vencedora deverá atender todas as exigências legais, de transporte, de prazo e descrição detalhada dos produtos.
7. DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE:
7.1. A CONTRATADA será responsabilizada por qualquer prejuízo que venha causar a este órgão por ter suas atividades suspensas, paralisadas ou proibidas por falta de cumprimento de normas ambientais ligadas à comercialização dos produtos elencados no presente Termo de Referência.
7.2. A licitante vencedora será responsável pelo transporte dos medicamentos que deverá ocorrer em condições de tempo e temperatura que não comprometam sua qualidade higiênico-sanitária; que os meios de transporte dos medicamentos serão higienizados a fim de garantir a ausência de vetores e pragas urbanas; que os meios de transporte terão cobertura para proteção da carga, não
devendo transportar outras cargas que comprometam a qualidade higiênico-sanitária do medicamento.
8. DA SUBCONTRATAÇÃO
8.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
9. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
9.1. Trata-se de aquisição medicamentos diversos destinados as atividades e programas da Secretaria da Saúde do município de Teixeira, a ser contratado mediante licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA.
9.2. A execução do contrato não gerará vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
9.3. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista, capacidade econômico-financeira são as usuais para a generalidade dos objetos, será disciplinado no edital.
10. DA EXECUÇÃO E DO PAGAMENTO
10.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).
10.2. O prazo de entrega objeto deste processo é de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da ORDEM DE FORNECIMENTO, emitida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE TEIXEIRA/PB, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº 08.883.951/0001-68, no endereço: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 00, Centro, devendo ser entregue na sede da Secretaria de Saúde, em horário de expediente (8h às 12h e 13h às 16h) e dias uteis.
10.2.1. O objeto fornecido pela empresa vencedora estará sujeito a aceitação pela Contratante, ao qual caberá o direito de recusar, caso o mesmo não esteja de acordo com o especificado no Edital. O recebimento e a aceitação deste objeto obedecerão ao disposto no artigo 140 da Lei n. 14.133/2021, no que lhes for aplicável, e proceder-se-ão na forma seguinte:
10.2.1.1. Provisoriamente, mediante recibo do representante do CONTRATANTE, na nota fiscal, para efeito de posterior verificação da conformidade dos produtos/mercadoria com a especificação;
10.2.1.2 Definitivamente, em até 02 (dois) dias a partir do recebimento provisório e da nota fiscal, após a verificação da qualidade e quantidade dos produtos/mercadorias e consequente aceitação mediante atesto da Nota Fiscal.
10.2.1.3. Caso os medicamentos estejam em desconformidade com o estabelecido no Termo de Referência, serão rejeitados parcial ou totalmente, conforme o caso, e a CONTRATADA obrigar-se-á a adotar providências no sentido de adequá-los e/ou substitui-los de acordo com o prescrito neste Termo, às suas expensas, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas prevista neste Termo de Referência.
10.2.2. O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
10.2.3. Embalagem – o medicamento deve ser entregue na embalagem original, em perfeito estado, sem sinais de violação, sem aderência ao produto, umidade, sem inadequação de conteúdo, identificadas, nas condições de temperatura exigida em rótulo, e com o número do registro emitido pela Anvisa.
10.2.3.1. Embalagem/rotulagem – medicamentos não serão recebidos se as embalagens apresentarem sinais de violação, aderência ao produto, umidade, ou inadequação em relação ao conteúdo, e não estiverem devidamente identificadas. Devem estar de acordo com o que estabelece a legislação vigente
10.2.4. Rotulagens e bulas – Todos os medicamentos, nacionais ou importados, devem ter constados, nos rótulos e bulas, todas as informações em língua portuguesa. Ou seja: número de lote, data de fabricação e validade, nome do responsável técnico, número do registro, nome genérico e concentração de acordo com a Legislação Sanitária e nos termos do artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor, dentre outros.
10.2.5. Responsável técnico – as embalagens devem apresentar o nome do farmacêutico responsável pela fabricação do produto, com o respectivo número do Conselho Regional de Farmácia (CRF). O registro do profissional deve ser, obrigatoriamente, da unidade federada onde a fábrica está instalada.
10.2.6. Lote – o número dos lotes deve estar especificado na nota fiscal por quantidade de cada medicamento entregue.
10.2.7. Validade do medicamento: · Os medicamentos devem ser entregues por lotes e data de validade, com seus respectivos quantitativos na nota fiscal. · Todos os lotes deverão vir acompanhados de laudo analíticolaboratorial, expedido pela empresa produtora/titular do registro na Anvisa e/ou laboratório integrante da Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde (Reblas). · O prazo de validade dos medicamentos não deverá ser inferior a 12 meses, a contar da data da entrega do produto. O edital deve dispor sobre o prazo de medicamento, quando da entrega. Sugerimos que os medicamentos sejam entregues com prazo equivalente a, no mínimo, 75% de sua validade, contados da data de fabricação. Por exemplo, se o medicamento possui validade de 24 meses contados da data de fabricação, quando da entrega deverá possuir, no mínimo, 18 meses.
10.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).
10.4. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).
10.5. O pagamento será realizado no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
10.6. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021;
10.7. O número do CNPJ constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação.
10.8. Somente poderão ser considerados para efeito de pagamento as mercadorias/equipamentos efetivamente entregues pela Contratada, em conformidade com as especificações constante no contrato e proposta vencedora.
10.9. A nota fiscal fatura com defeitos ou vícios, ou ainda aquela que não cumprir com o disposto no Edital, deverá ser retificada/substituída/complementada sendo que o prazo de pagamento reiniciará após a regularização, sem quaisquer ônus para a Contratante.
10.10. No caso do não cumprimento do prazo estabelecido acima, as faturas serão atualizadas financeiramente pelo IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado, publicado pela revista Conjuntura Econômica da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx), calculado “pró-rata die”, considerando-se o mês do efetivo pagamento e o mês da comprovação da regularidade da documentação fiscal apresentada;
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, inclusive a apresentação da comprovação da entrega das mercadorias.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Serão retidos na fonte os tributos e as contribuições elencados nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as instruções normativas vigentes.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Fica assegurado ao CONTRATANTE o direito de deduzir do pagamento devido à CONTRATADA às importâncias correspondentes a multas, faltas ou débitos a que porventura tiver dado causa.
11. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E DO RECEBIMENTO OBJETO
11.1. Nos termos do art. 117, combinado com o Art. 8º, § 3º, ambos da Lei 14.133/2021, será designado representante da administração para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens ou execução dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados;
11.2. A fiscalização de que trata este item não eximirá o contratado da responsabilidade por danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante, conforme disposto no art. 120 da Lei 14.133/2021.
11.3. A fiscalização do recebimento do(s) material(is) ou serviços adquirido(s) ficará a cargo do(s) servidor(s) designado(s), ficando o(s) mesmo(s) responsável(is) pela conferência das especificações do material com as exigências contratuais e pelo seu recebimento definitivo na forma do art. 140, II da Lei nº 14.133/2021, podendo rejeitar, no todo ou em parte, os itens que não estejam de acordo com as especificações deste Termo de Referência, competindo-lhe ainda dirimir as possíveis dúvidas que surgirem no curso da entrega deste(s), e de tudo dar ciência à Administração.
11.4. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).
11.5. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).
11.6. Por ocasião da análise dos produtos/equipamentos fornecidos, caso seja detectado que os mesmos não atendam às especificações do objeto licitado, poderá a Administração rejeitá-lo, integralmente ou em parte, obrigando-se a licitante a providenciar a substituição/refeito do bem não aceito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
11.7. A Contratante designará servidor para recebimento dos produtos/equipamentos, cujo objetivo será a conferência deste com as especificações, contidas na proposta, caso as disposições acima citadas não forem cumpridas, a comissão rejeitará o recebimento dele.
12. DA GESTÃO DO CONTRATO
12.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, limitando-se aos devidos créditos orçamentários, nos termos do art. 105 e 106 da Lei 14.133/2021, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, obedecendo o disposto no Art. 107 da referida norma.
12.2. Data para início da execução do objeto: em até 02 dias úteis após assinatura do contrato
12.3. O contratado deverá permitir o livre acesso de servidores da Prefeitura Municipal de Teixeira e do órgão concedente dos recursos, bem como dos órgãos integrantes do sistema de controle interno e externo a qual esteja subordinados CONTRATANTE e os documentos e registros contábeis da empresa contratada no que concerne a execução dos serviços vinculados a contratação em tela.
12.4. Nos termos do Art. 91, §4º, antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, será verificada a regularidade fiscal do contratado, consultado o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitindo as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.
12.5. Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão ou entidade contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato (art. 48, p. ú.);
12.6. O contrato administrativo poderá ser substituído por outro instrumento hábil, como carta- contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço no caso de compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos e dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive quanto a assistência técnica, independentemente de seu valor (art. 95, II), aplicando no que couber o disposto no art. 92 da Lei nº 14.133/2021 (art. 95, II c/c § 1º da Lei nº 14.133/2021).
12.7. O contrato administrativo será publicado no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados da data de sua assinatura (art. 94, I da Lei nº 14.133/2021).
12.8. A responsabilidade pela execução do contrato é da CONTRATADA, entretanto deverá o setor competente da Administração Pública Municipal fiscalizar a execução do objeto.
12.9. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
12.9.1. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
13. DAS OBRIGAÇÕES
13.1. DO CONTRATADO: O CONTRATADO cumprirá com suas obrigações contratuais, junto a ente municipal, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, atuar com zelo, presteza e probidade, conforme especificação a seguir:
A) Entregar os materiais/insumos em até 5 (cinco) dias uteis, a contar da requisição, sempre com produtos de boa qualidade, dentro dos padrões de qualidade pertinentes e nas quantidades solicitadas, mediante requisição, devidamente assinadas pelo Setor competente.
B) Manter atualizada as certidões durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para esse processo;
C) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
D) Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
E) O CONTRATADO é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, de até 25% (vinte e cinco porcento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento), e não poderão transfigurar o objeto da contratação.
F) Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
G) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
H) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
I) Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei
para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021);
J) Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021);
K) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
13.2. DA CONTRATANTE: A CONTRATANTE compromete-se, durante a vigência do Contrato a:
A. Promover todas as ações junto aos diversos Setores da Prefeitura do Município de Teixeira, pertinentes à obtenção dos dados, informações, relatórios, arquivos e subsídios necessários boa execução do objeto deste contrato.
B. Efetuar os pagamentos pelos fornecimentos da mercadora/produtos devida à CONTRATADA, na forma e prazos estabelecidos no presente contrato.
C. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
D. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
E. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
F. A Administração terá o prazo de 30(trinta) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
F.1. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 30(trinta) dias.
F.2. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
14. DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS,
14.1. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos previstos nos artigos 124 á 136 da Lei 14.133, de 01 de abril de 2021.
14.2. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 á 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
14.3. O CONTRATADO é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, de até 25% (vinte e cinco porcento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por
cento), e não poderão transfigurar o objeto da contratação.
14.4. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder os percentuais previstos no item anterior, do valor inicial atualizado do termo de contrato.
14.5. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
15. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
1. As despesas decorrentes da execução do contrato correrão à conta dos recursos orçamentários oriundos do Orçamento 2024:
ORDINÁRIOS/CONVÊNIO-SES
CONVÊNIO SECRETARIA DE ESTADO DA SÁUDE Nº 004/2024
202.080 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 302 1003 2015 Manutenção da Unidade Mista Xxxxxx Xxxxx-RECURSOS PRÓPRIOS
10 303 1003 2025 Manutenção das Atividades das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Bloco da Assistência Farmacêutica – RECURSOS PRÓPRIOS
3390.30 Material de Consumo
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ANEXO II - MODELO PADRÃO RESUMO PROPOSTA DE PREÇOS
Edital – PREGÃO ELETRÔNICO nº xxxxx/2024 Processo Administrativo n° xxxxx/2024
Os dados da empresa:
Razão Social CNPJ (MF) nº Inscrição Estadual nº Endereço Fone E-MAIL CEP Cidade Estado BANCO AGÊNCIA C/ CORRENTE NOME PARA CONTATO: TEL. DO CONTATO: CARGO DO CONTATO: E-MAIL:
À PREGOEIRO
PREFEITURA MUNICIPA DE XXXXXXX-PB
REF: PREGÃO ELETRÔNICO - NLLC Nº 0xxx/2024
Prezados Senhores,
Em atendimento ao solicitado no Edital, informamos a seguir os nossos preços para xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, conforme a seguir:
Nº | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | MARCA/ MODEL O/FABR ICANTE | UND | QUANT. | PREÇO UNITAR IO | PREÇO TOTAL |
01 | ||||||
Valor Global da Proposta:
Prazo de Entrega do Objeto: (05) Cinco dias uteis Declaro que:
1.) Ter pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições da contratação direta, constantes do procedimento;
2). Minha empresa se enquadra na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, quando couber;
3). Validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da apresentação da proposta; 4.) Atendimento quanto às especificações de qualidade, quantidade e garantia, conforme as respectivas descrições de cada item
5.) que quaisquer tributos, impostos, fretes, custos e despesas direta ou indiretas omitidas nas propostas ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pelos pleitos de acréscimos a esses ou qualquer título, devendo os respectivos bens ser fornecidos a PM de xxxxxxxxxxxxxx sem ônus adicionais;
6) DECLARA, nos termos do art. 63, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta.
Cidade – UF, de de Responsável Legal
NOME COMPLETO
CPF nº xxxxx
ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO
PREGÃO ELETRONICO N. XXXX/2024
Processo Administrativo n° xxxxx/2024 CONTRATO PMT nº /2024
CONTRATO DE FORNECIMENTO, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICIPIO DE XXXXXXXXXXXX - ESTADO DA PARAÍBA E A EMPRESA xxxxxxxxxxx
Pelo presente instrumento particular, de um lado a O MUNICÍPIO DE .........., entidade de Direito Público Interno, Órgão de Regime Jurídico Único, sediada á .........., Prédio da
Prefeitura Municipal de ..- Estado da Paraíba, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº ;.................., neste ato representada pelo Prefeito Municipal, ........................, brasileiro, casado, residente na ..................... - PB, portador do RG
nº ............... SSP/PB e CPF nº ......................, infra-assinados doravante designada simplesmente CONTRATANTE; e, do outro lado o fornecedor ......................, CNPJ Nº
................., com endereço .....................Bairro, cidade, infra-assinado denominada doravante simplesmente CONTRATADO, resolvem celebrar o presente contrato, a serem realizados na forma de execução indireta, mediante cláusulas e condições a seguir, tudo de acordo com a PREGÃO, na forma ELETRONICA Nº. xxxxxxxxxxx/2024, da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1.O presente contrato tem por objeto a xxxxxxxxxxxxxxxxos, conforme planilha abaixo:
Nº | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | MARCA/ MODEL O/FABR ICANTE | UND | QUANT. | PREÇO UNITAR IO | PREÇO TOTAL |
01 | ||||||
1.2. Os fornecimentos serão executados sob fiscalização direta e imediata da Prefeitura Municipal de Teixeira/PB, através da Secretaria requerente.
1.3. As quantidades aqui estimadas são apenas uma estimativa de gasto, não podendo ser exigida, nem considerada, como valor para pagamento mínimo. Tal estimativa poderá sofrer acréscimos ou supressões sem que isso justifique motivo para qualquer indenização ao adjudicatário.
1.4. Conforme especificações constantes neste Termo de Referência, as aquisições serão feitas de forma parcelada durante o período de 12 (doze) MESES, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO –
2.1.A presente contratação tem o valor global de R$ xxxx( xxxxxxxxxxxx) que será pago de acordo com as medições apresentadas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA –
3.1. A despesa com o objeto da presente Licitação correrá por conta da dotação orçamentária oriundos do Orçamento de 2024, na dotação da secretaria solicitante-
FONTE RECURSO:
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO E DO PAGAMENTO
4.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).
4.2. O prazo de entrega objeto deste processo é de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da ORDEM DE FORNECIMENTO, emitida pela PREFEITURA MUNICIPAL XXXXXXXXXXX, com o CNPJ: XXXXXXXX, no endereço: XXXXXXXXXXXXXXXXX, devendo ser entregue no endereço xxxxxxxxxxxxxxx, em horário de expediente (07:00 ás 17:00horas) e dias uteis.
4.2.1. O objeto fornecido pela empresa vencedora estará sujeito a aceitação pela Contratante, ao qual caberá o direito de recusar, caso o mesmo não esteja de acordo com o especificado no Edital. O recebimento e a aceitação deste objeto obedecerão ao disposto no artigo 140 da Lei n. 14.133/2021, no que lhes for aplicável, e proceder-se-ão na forma seguinte:
4.2.1.1. Provisoriamente, mediante recibo do representante do CONTRATANTE, na nota fiscal, para efeito de posterior verificação da conformidade dos produtos/mercadoria com a especificação;
4.2.1.2 Definitivamente, em até 02 (dois) dias a partir do recebimento provisório e da nota fiscal, após a verificação da qualidade e quantidade dos produtos/mercadorias e consequente aceitação mediante atesto da Nota Fiscal.
4.2.1.3. Caso os medicamentos estejam em desconformidade com o estabelecido no Termo de Referência, serão rejeitados parcial ou totalmente, conforme o caso, e a CONTRATADA obrigar-se-á a adotar providências no sentido de adequá-los e/ou substitui-los de acordo com o prescrito neste Termo, às suas expensas, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas prevista neste Termo de Referência.
4.2.2. O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
4.2.3. Embalagem – o medicamento deve ser entregue na embalagem original, em perfeito estado, sem sinais de violação, sem aderência ao produto, umidade, sem inadequação de conteúdo, identificadas, nas condições de temperatura exigida em rótulo, e com o número do registro emitido pela Anvisa.
4.2.3.1. Embalagem/rotulagem – medicamentos não serão recebidos se as embalagens apresentarem sinais de violação, aderência ao produto, umidade, ou inadequação em relação ao
conteúdo, e não estiverem devidamente identificadas. Devem estar de acordo com o que estabelece a legislação vigente
4.2.4. Rotulagens e bulas – Todos os medicamentos, nacionais ou importados, devem ter constados, nos rótulos e bulas, todas as informações em língua portuguesa. Ou seja: número de lote, data de fabricação e validade, nome do responsável técnico, número do registro, nome genérico e concentração de acordo com a Legislação Sanitária e nos termos do artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor, dentre outros.
4.2.5. Responsável técnico – as embalagens devem apresentar o nome do farmacêutico responsável pela fabricação do produto, com o respectivo número do Conselho Regional de Farmácia (CRF). O registro do profissional deve ser, obrigatoriamente, da unidade federada onde a fábrica está instalada.
4.2.6. Lote – o número dos lotes deve estar especificado na nota fiscal por quantidade de cada medicamento entregue.
4.2.7. Validade do medicamento: · Os medicamentos devem ser entregues por lotes e data de validade, com seus respectivos quantitativos na nota fiscal. · Todos os lotes deverão vir acompanhados de laudo analíticolaboratorial, expedido pela empresa produtora/titular do registro na Anvisa e/ou laboratório integrante da Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde (Reblas). · O prazo de validade dos medicamentos não deverá ser inferior a 12 meses, a contar da data da entrega do produto. O edital deve dispor sobre o prazo de medicamento, quando da entrega. Sugerimos que os medicamentos sejam entregues com prazo equivalente a, no mínimo, 75% de sua validade, contados da data de fabricação. Por exemplo, se o medicamento possui validade de 24 meses contados da data de fabricação, quando da entrega deverá possuir, no mínimo, 18 meses.
4.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).
4.4. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).
4.5. O pagamento será realizado no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
4.6. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021;
4.7.O número do CNPJ constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação.
4.8. Somente poderão ser considerados para efeito de pagamento as mercadorias/equipamentos efetivamente entregues pela Contratada, em conformidade com as especificações constante no contrato e proposta vencedora.
4.9.A nota fiscal fatura com defeitos ou vícios, ou ainda aquela que não cumprir com o disposto no Edital, deverá ser retificada/substituída/complementada sendo que o prazo de pagamento reiniciará após a regularização, sem quaisquer ônus para a Contratante.
4.10. No caso do não cumprimento do prazo estabelecido acima, as faturas serão atualizadas financeiramente pelo IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado, publicado pela revista Conjuntura Econômica da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx), calculado “pró-rata die”, considerando-se o mês do efetivo pagamento e o mês da comprovação da regularidade da documentação fiscal apresentada;
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, inclusive a apresentação da comprovação da entrega das mercadorias.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Serão retidos na fonte os tributos e as contribuições elencados nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as instruções normativas vigentes.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Fica assegurado ao CONTRATANTE o direito de deduzir do pagamento devido à CONTRATADA às importâncias correspondentes a multas, faltas ou débitos a que porventura tiver dado causa.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. DO CONTRATADO: O CONTRATADO cumprirá com suas obrigações contratuais, junto a ente municipal, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, atuar com zelo, presteza e probidade, conforme especificação a seguir:
a) Entregar os materiais/insumos em até 5 (cinco) dias uteis, a contar da requisição, sempre com produtos de boa qualidade, dentro dos padrões de qualidade pertinentes e nas quantidades solicitadas, mediante requisição, devidamente assinadas pelo Setor competente.
b) Manter atualizada as certidões durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para esse processo;
c) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
d) Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
e) O CONTRATADO é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, de até 25% (vinte e cinco porcento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento), e não poderão transfigurar o objeto da contratação.
f) Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
g) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no
prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
h) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
i) Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021);
j) Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021);
k) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. A CONTRATANTE compromete-se, durante a vigência do Contrato a:
a. Promover todas as ações junto aos diversos Setores da Prefeitura do Município de Teixeira, pertinentes à obtenção dos dados, informações, relatórios, arquivos e subsídios necessários boa execução do objeto deste contrato.
b. Efetuar os pagamentos pelos fornecimentos da mercadora/produtos devida à CONTRATADA, na forma e prazos estabelecidos no presente contrato.
c. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
d. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
e. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
f. A Administração terá o prazo de 30(trinta) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
f.1. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 30(trinta) dias.
f.2. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
CLAUSULA SÉTIMA - DA SUBCONTRATAÇÃO
7.1. Não será admitida a subcontratação do objeto do contrato.
CLÁUSULA OITAVA - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E DO RECEBIMENTO OBJETO
8.1. Nos termos do art. 117, combinado com o Art. 8º, § 3º, ambos da Lei 14.133/2021, será designado representante da administração para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens ou execução dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados;
8.2. A fiscalização de que trata este item não eximirá o contratado da responsabilidade por danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante, conforme disposto no art. 120 da Lei 14.133/2021.
8.3. A fiscalização do recebimento do(s) material(is) ou serviços adquirido(s) ficará a cargo do(s) servidor(s) designado(s), ficando o(s) mesmo(s) responsável(is) pela conferência das especificações do material com as exigências contratuais e pelo seu recebimento definitivo na forma do art. 140, II da Lei nº 14.133/2021, podendo rejeitar, no todo ou em parte, os itens que não estejam de acordo com as especificações deste Termo de Referência, competindo-lhe ainda dirimir as possíveis dúvidas que surgirem no curso da entrega deste(s), e de tudo dar ciência à Administração.
8.4. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).
8.5. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).
8.6. Por ocasião da análise dos produtos/equipamentos fornecidos, caso seja detectado que os mesmos não atendam às especificações do objeto licitado, poderá a Administração rejeitá-lo, integralmente ou em parte, obrigando-se a licitante a providenciar a substituição/refeito do bem não aceito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
8.7. A Contratante designará servidor para recebimento dos produtos/equipamentos, cujo objetivo será a conferência deste com as especificações, contidas na proposta, caso as disposições acima citadas não forem cumpridas, a comissão rejeitará o recebimento dele.
CLÁUSULA NONA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
9.1. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos previstos nos artigos 124 á 136 da Lei 14.133, de 01 de abril de 2021.
9.2. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 á 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.3. O CONTRATADO é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, de até 25% (vinte e cinco porcento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento), e não poderão transfigurar o objeto da contratação.
9.4. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder os percentuais previstos no item anterior, do valor inicial atualizado do termo de contrato.
9.5. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO REJUSTE
10.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de 1 (um) ano, contado da data do orçamento estimado.
10.1.1. Considera-se data do orçamento estimado o MÊS da conclusão da pesquisa de preços definitiva que deu ensejo ao valor previsto para a contratação.
10.2. Após o interregno de 1 (um) ano, contado da data do orçamento estimado, os preços iniciais poderão ser reajustados, mediante negociação entre as partes, tendo como limite máximo a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo/IPCA, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística/IBGE, no período compreendido entre o mês do orçamento estimado e o mês anterior ao seu aniversário.
10.3. Incumbe à CONTRATADA a apresentação do pedido de reajuste acompanhado da respectiva memória de cálculo ou outro documento equivalente, a qual, após análise e aprovação pelo CONTRATANTE, redundará na emissão do instrumento pertinente ao reajuste contratual.
10.4. Caso o índice estabelecido para delimitar o reajustamento dos preços seja extinto ou, de qualquer forma, não possa mais ser utilizado para esse fim, as partes desde já concordam que em substituição seja adotado o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA E DA GESTÃO DO CONTRATO
11.1. O presente Contrato terá o prazo de validade de 12 (DOZE) MESES, iniciando em xxxxxxxxxxxxx... encerrando em xxxxxxxxxx, a contar da data da assinatura deste termo, limitando-se aos devidos créditos orçamentários, nos termos do art. 105 e 106 da Lei 14.133/2021, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, obedecendo o disposto no Art. 107 da referida norma.
11.1.1. Data para início da execução do objeto: em até 02 dias úteis após assinatura do contrato
11.2. O contratado deverá permitir o livre acesso de servidores da Prefeitura Municipal de Teixeira e do órgão concedente dos recursos, bem como dos órgãos integrantes do sistema de controle interno e externo a qual esteja subordinados CONTRATANTE e os documentos e registros contábeis da empresa contratada no que concerne a execução dos serviços vinculados a contratação em tela.
11.3. Nos termos do Art. 91, §4º, antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, será verificada a regularidade fiscal do contratado, consultado o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitindo as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.
11.4. Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão ou entidade contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato (art. 48, p. ú.);
11.5. O contrato administrativo poderá ser substituído por outro instrumento hábil, como carta- contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço no caso de compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos e dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive quanto a assistência técnica, independentemente de seu valor (art. 95, II), aplicando no que couber o disposto no art. 92 da Lei nº 14.133/2021 (art. 95, II c/c § 1º da Lei nº 14.133/2021).
11.6. O contrato administrativo será publicado no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados da data de sua assinatura (art. 94, I da Lei nº 14.133/2021).
11.7. A responsabilidade pela execução do contrato é da CONTRATADA, entretanto deverá o setor competente da Administração Pública Municipal fiscalizar a execução do objeto.
11.8. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
11.8.1. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
12.1. Constituirão motivos para extinção do contrato, devendo ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações (art. 136, caput da Lei nº 14.133/2021):
12.2. Não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;
12.3. Desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;
12.4. Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;
12.5. Decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do CONTRATADO;
12.6. Caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;
12.7. Razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão;
12.8. Não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz.
12.9. A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual serão precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.
12.10. Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, o CONTRATADO será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito a:
A - Devolução da garantia;
B - Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção; C - Pagamento do custo da desmobilização.
12.11. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei.
12.12. A recusa injustificada do adjudicatário em aceitar a Nota de Empenho no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão (Art. 90, §5º da Lei nº 14.133/2021);
12.13. Os emitentes das garantias previstas no art. 96 da Lei nº 14.133/2021 serão notificados pelo CONTRATANTE quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 136, § 4º da Lei nº 14.133/2021).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. A recusa da ADJUDICATÁRIA em assinar o termo de contrato ou em retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas, sujeitando–a às penalidades previstas no subitem 2.
13.2. No decorrer da entrega dos bens, execução das obras ou serviços estabelecidos neste Edital, caso o Fornecedor cometa qualquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, aplicar as seguintes sanções, previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Impedimento de licitar e contratar, pelo prazo de até 3 (três) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
d.1). Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, e o consequente descredenciamento do Registro cadastral do Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o Fornecedor ressarcir ao Contratante pelos prejuízos causados;
13.3. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se no que couber as disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
13.4. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado a contratante, observado o princípio da proporcionalidade;
13.5. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis;
13.6. As penalidades previstas nos subitens “c”, “d” importarão na inclusão do Fornecedor no Cadastro de Fornecedores Impedidos de licitar e Contratar com o Município de Teixeira, Estado da Paraíba.
13.7. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, § 1º da Lei nº 14.133/2021):
a) A natureza e a gravidade da infração cometida;
b) As peculiaridades do caso concreto;
c) As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
e) A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
13.8. A aplicação da sanção prevista na alínea “b” observará os seguintes parâmetros:
a) 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia útil sobre o valor da parcela em atraso do Contrato, em caso de atraso na execução das obras e/ou serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia útil e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não–aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
b) 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela em atraso do Contrato, em caso de atraso na execução das obras e/ou serviços, por período superior ao previsto no subitem anterior ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
c) 0,5% (meio por cento) até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato ou do saldo não atendido do Contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
13.8.1. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração Pública Municipal ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, § 8º da Lei nº 14.133/2021).
13.8.2. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado a multa de mora, na forma prevista no inciso II do item 21.2 (art. 162 da Lei nº 14.133/2021).
13.8.3. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei nº 14.133/2021 (art. 162, parágrafo único da Lei nº 14.133/2021).
13.9. A aplicação das sanções não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública Municipal (art. 156, § 9º da Lei nº 14.133/2021).
13.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133/2021 ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e a autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159 da Lei nº 14.133/2021).
13.11. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei nº 14.133/2021 ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160 da Lei nº 14.133/2021).
13.12. A Administração Pública Municipal, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informará e manterá atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo federal (art. 161 da Lei nº 14.133/2021).
13.13. A forma de cômputo e as consequências da soma de diversas sanções aplicadas a uma mesma empresa e derivadas de contratos distintos seguirá o disposto no regulamento municipal N°369/202 (art. 161, parágrafo único da Lei nº 14.133/2021).
13.14. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO - Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida a subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
13.15. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) PRÁTICA CORRUPTA: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do contrato;
b) PRÁTICA FRAUDULENTA: A falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução do contrato;
c) PRÁTICA CONCERTADA: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) PRÁTICA COERCITIVA: Causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) PRÁTICA OBSTRUTIVA: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes de órgão convenente ou instituição financiadora, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima (atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o órgão convenente ou instituição financiadora promover inspeção).
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
14.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento nos termos e condições previstas na Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1. As partes contratantes elegem o foro da comarca da cidade de Teixeira, no Estado da Paraíba, para dirimir eventuais questões relacionadas com este Contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de pleno acordo, foi o presente Xxxxx xxxxxxx em duas vias de igual teor e forma, o qual, depois de lido e achado conforme será assinado pelas partes e pelas testemunhas abaixo.
XXXX -PB, de de xxxx.
PREFEITURA DE XXXXXXX-PB
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS
Nome: CPF:
Nome: CPF:
ANEXO IV - MODELO DECLARAÇÕES
Á PREGOEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX-PB REF: PREGÃO ELETRÔNICO - NLLC Nº 0xxx/2024
APLICAÇÃO DOS ARTS. 42 AO 49 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006
A empresa , inscrita no CNPJ nº
, por intermédio do seu representante legal o (a) Sr (a)
, portador(a) Carteira de Identidade e do CPF nº Declara, sob às penas da Lei, nos termos do art. 4º, § 2º da Lei nº 14.133/2021, que para obter os benefícios dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, o licitante no ano-calendário de realização da licitação não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, ou seja, que ainda não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem 4,8 milhões/ano (Lei Complementar nº 123/2006, art. 3º, II), sendo que nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, será considerado o valor anual do contrato, conforme dispõe o art. 4º, § 3º da Lei nº 14.133/2021.
Por ser expressão da verdade, assumo inteira responsabilidade por esta declaração, sob pena do art. 299 do Código Penal.
(LOCAL), (DATA).
(LICITANTE – CNPJ/CPF)
DECLARAÇÃO
A empresa , inscrita no CNPJ nº
, por intermédio do seu representante legal o (a) Sr (a)
, portador(a) Carteira de Identidade e do CPF nº Declaro, sob as penas da Lei, para fins desta licitação, para cumprimento com o disposto no EDITAL DO PREGAO ELETRONICO Nº XXXX/2024, que:
a) que cumprirá durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015. 12.19. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
b) que não possui vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
c) que a tenho conhecimento e atendo a todas as exigências de habilitação e especificações técnicas previstas neste termo, e que os documentos anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, são fiéis aos originais e válidos para todos os efeitos legais.
, de de 2024.