TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS
TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS
Pelo presente instrumento particular de “Termos e Condições Gerais de Locação de Veículos” (doravante designado simplesmente “CONTRATO DE LOCAÇÃO”) LOCADORA E LOCATÁRIO (especificados
nos respectivos campos do CONTRATO DE LOCAÇÃO) mutuamente acordam as seguintes cláusulas, termos e condições que contemplam os direitos, responsabilidades e obrigações das Partes em relação à locação de veículos, diárias contratadas e situações decorrentes desse processo.
1. IDENTIFICAÇÃO/DEFINIÇÕES
1.1 Todo Contrato celebrado pela Serve Sul Locadora de Veículos Ltda., será regido por estas Condições Gerais de Locação de Veículos e pelas condições específicas previstas no próprio Contrato.
1.2 A Locadora, doravante denominada “Locadora”, é a pessoa jurídica de direito privado, cuja razão social, obrigatoriamente, constará no cabeçalho do Contrato e será, sempre, a única e exclusiva responsável pela operação dos Contratos que celebrar, conforme o disposto na cláusula 9.2 deste instrumento.
1.3 A utilização do VEÍCULO é restrita exclusivamente ao território nacional, e em vias de rodagem com condições adequadas à sua respectiva utilização e aplicação, salvo nos casos em que a LOCADORA fornecer liberação por escrito, liberando o VEÍCULO para trânsito em outro país.
1.4 O VEÍCULO não poderá ser utilizado para outra finalidade, a não ser aquela indicada no respectivo manual do fabricante e certificado de registro, obedecendo sua utilização e aplicação específica. Se a LOCADORA constatar que o LOCATÁRIO, seus representantes e/ou seus condutores adicionais está(ão) utilizando o VEÍCULO em condições que caracterizem negligência, imprudência, imperícia ou mau uso, poderá, a qualquer tempo, rescindir o CONTRATO DE LOCAÇÃO, independente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial e sem maiores formalidades, proceder a retomada e o recolhimento do VEÍCULO, ficando o LOCATÁRIO solidariamente responsável com seus representantes e/ou condutores adicionais, conforme o caso, pelo pagamento de todas as diárias utilizadas, acrescidas das taxas correspondentes, assim como, de quaisquer outras cobranças adicionais que possam ser geradas em virtude do uso indevido, incluindo mas não limitado a colisões e danos.
1.4.1 Conforme os termos da cláusula 1.4, se estende as seguintes condições de uso inadequado:
1.4.1.1 Circulação com as luzes de advertência de óleo ou de temperatura acesas no painel de instrumentos, hipótese em que, caso o Cliente persista com o carro em funcionamento nessas circunstâncias, mesmo por curto espaço de tempo, ocorrerão danos ao motor, os quais serão identificados por meio de laudo técnico de concessionária, sob acompanhamento do Cliente, quando este manifestar interesse.
1.4.1.2 Guincho e/ou reboque de outro veículo;
1.4.1.3 Participação em corridas, testes, competições, “rally”, reconhecimento de trecho para “rally” e outras modalidades de competições, gincanas, “rachas” ou “pegas”;
1.4.1.4 Instrução de pessoas não habilitadas e/ou treinamento de motoristas para qualquer situação;
1.4.1.5 Transporte de explosivos, combustíveis e/ou materiais químicos ou inflamáveis;
1.4.1.6 Tráfego em dunas e praias;
1.4.1.7 Quaisquer finalidades ilegais.
2. CONDIÇÕES GERAIS
2.1 O LOCATÁRIO (“Cliente”) é a pessoa física ou jurídica identificada, no Contrato de Locação e responsável pelo seu integral cumprimento.
2.1.1 O Cliente, se pessoa física, deverá: (a) ter mais de 21 (vinte e um) anos; (b) possuir carteira de habilitação válida há mais de 2 (dois) anos; (c) estar apto a conduzir o carro alugado, em conformidade com a legislação de trânsito; (d) ter cartão de crédito com limite disponível para Pré-autorização ou comprovar renda compatível para arcar com eventuais responsabilidades indenizatórias com referência ao carro alugado e a terceiros;
2.1.2 A Locadora, nos termos da cláusula 2.1.1 (d), se reserva o direito de promover a análise cadastral do Cliente e, em determinadas situações, necessitará de tempo hábil para a referida análise e aprovação de crédito. A Locadora poderá, a seu critério, dispensar a análise cadastral, mediante apresentação de cartão de crédito válido em nome do Cliente, com disponibilidade de limite mínimo definido pela Locadora.
2.1.3 O Cliente concorda e autoriza a Locadora, como condição para celebração da locação, conforme termos da cláusula 2.1.1 (d) a reservar uma quantia em seu cartão de crédito (pré-autorização), no mínimo igual à estimativa das despesas previstas para a locação. A pré-autorização será feita no início da locação e quando o Cliente solicitar a sua prorrogação.
2.2 O USUÁRIO é o preposto do Cliente pessoa jurídica que for por este indicado, sendo responsável solidário pelo recebimento do carro, contratação de adicionais, assinatura do Contrato, prorrogação do prazo do aluguel e devolução do carro.
2.2.1 O Usuário deverá: (a) ter mais de 21 (vinte e um) anos; (b) possuir carteira de habilitação válida há mais de 2 (dois) anos; (c) estar apto a conduzir o carro alugado em conformidade com a legislação de trânsito; e
(d) ser previamente qualificado e aprovado pela Locadora.
2.2.2 A retirada do carro pelo Usuário deverá ser prévia e formalmente autorizada pelo Cliente pessoa jurídica.
2.2.3 O Cliente será responsável pelo cumprimento e observância do Contrato pelo Usuário, reconhecendo que este agirá sempre em seu nome.
2.3 O CONDUTOR é a pessoa indicada pelo Cliente, que também poderá dirigir o carro alugado, sendo previamente qualificado e aprovado pela Locadora e devidamente identificado no Contrato de Locação.
2.3.1 O Condutor deverá: (a) ter mais de 21 (vinte e um) anos; (b) possuir carteira de habilitação válida há mais de 2 (dois) anos;
(c) estar apto a conduzir o carro alugado em conformidade com a legislação de trânsito;
2.3.2 O Cliente será responsável pelo cumprimento e observância do Contrato pelo Condutor.
2.3.3 O Condutor, por não ser parte contratante, não tem poderes para prorrogar o prazo ou alterar qualquer condição do Contrato.
3. PRAZO E PREÇO
3.1 O valor a ser pago pelo LOCATÁRIO a título de locação do VEÍCULO, será calculado com base no número de diárias utilizadas a contar da data e hora da retirada do VEÍCULO (especificadas no respectivo campo do CONTRATO DE LOCAÇÃO), mediante a aplicação da tarifa (especificada no respectivo campo do CONTRATO DE LOCAÇÃO), acrescida, se aplicável, do valor da tarifa de quilometragem excedente (especificada no respectivo campo do CONTRATO DE LOCAÇÃO), multiplicada pelos quilômetros excedentes efetivamente utilizados pelo LOCATÁRIO. O período mínimo de locação e cobrança é de 1 (uma) diária, acrescida das devidas taxas, equivalente a um período de 24 horas, não havendo a possibilidade de cobrança de valor inferior, ainda que o VEÍCULO locado seja retirado e devolvido pelo LOCATÁRIO no mesmo dia.
3.2 A diária de aluguel do carro é de 24 (vinte e quatro) horas, a partir do horário de retirada do veículo e o cliente tem até 1 (uma) hora de tolerância para devolução do veículo. A partir da 25ª (vigésima quinta) hora da retirada do veículo alugado, incidirá cobrança de hora extra (1/6 do valor da diária para cada hora extra), sendo cobrada, inclusive, a hora de tolerância.
3.3 No caso de locação com limitação de quilometragem, constatada a violação do lacre do hodômetro e/ou velocímetro do VEÍCULO, o LOCATÁRIO deverá pagar uma multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor do VEÍCULO, conforme a tabela FIPE então em vigor, além de tarifa de quilometragem excedente de
250 (duzentos e cinquenta) quilômetros por dia de locação.
3.4 O LOCATÁRIO declara ter pleno conhecimento das tarifas aplicadas, assim como das taxas adicionais, tais como taxas administrativas (se houver), horas extras, combustível, taxa de retorno, quando aplicável, acessórios e proteções contratadas, entre outras (especificadas nos respectivos campos do CONTRATO DE LOCAÇÃO).
3.5 A prorrogação de locações deverá ser comunicada pelo LOCATÁRIO à LOCADORA com no mínimo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência ao término do CONTRATO DE LOCAÇÃO (especificado no respectivo campo do CONTRATO DE LOCAÇÃO) e, uma vez aprovada a prorrogação pela LOCADORA, o LOCATÁRIO deverá comparecer pessoalmente na mesma loja de retirada do VEÍCULO, até a data original prevista para devolução do VEÍCULO ou no mesmo prazo efetuar o pagamento das diárias prorrogadas ou efetuar uma nova pré-autorização em seu cartão de crédito.
3.6 Independentemente da assinatura da prorrogação do CONTRATO DE LOCAÇÃO, o LOCATÁRIO concorda e reconhece desde já que será única, exclusiva e integralmente responsável por todas as multas lavradas por infrações de trânsito cometidas durante o período em que permanecer com o VEÍCULO, ainda que não tenha assinado a prorrogação do CONTRATO DE LOCAÇÃO, bem como pelo pagamento de eventuais
agravos decorrentes da não aceitação pelas autoridades de trânsito da indicação do LOCATÁRIO como condutor do VEÍCULO pela falta de assinatura em instrumento de prorrogação da locação.
3.7 A devolução do VEÍCULO antes do prazo estabelecido no respectivo campo do CONTRATO DE LOCAÇÃO implicará a cobrança da tarifa aplicável ao prazo efetivamente utilizado, caso esta seja diferente da tarifa aplicável ao prazo de locação inicialmente estabelecido para devolução do VEÍCULO, multiplicada pelo número de diárias efetivamente utilizadas pelo LOCATÁRIO.
3.8 O LOCATÁRIO desde já concorda e reconhece expressamente que em locações contratadas originalmente com prazo superior a 30 (trinta) dias o valor a ser pago pelo LOCATÁRIO a título de locação do VEÍCULO poderá ser maior que o valor inicialmente contratado nos casos de devolução antecipada do VEÍCULO.
4. DEVOLUÇÃO DO CARRO ALUGADO:
4.1 O Cliente obriga-se a devolver o carro alugado na data, hora e no local definido no Contrato.
4.1.1 Na hipótese de o carro alugado, por qualquer motivo, vir a ser rebocado por autoridades competentes, a Locadora somente reconhecerá a devolução do carro e o encerramento da locação quando estiver com a posse física do bem.
4.1.2 Na hipótese de acidente ou incêndio envolvendo o carro alugado, a Locadora somente reconhecerá a devolução do carro e o encerramento da locação quando estiver com a posse física do bem.
4.1.3 Ocorrendo furto ou roubo do carro alugado, a Locadora somente reconhecerá o encerramento da locação na data e hora do Boletim de Ocorrência, independentemente da data e hora da ocorrência do fato.
4.1.4 O atraso na devolução do carro configurar- se-á, automaticamente em apropriação indébita.
4.1.5 Caracterizada a apropriação indébita, o Cliente ficará sujeito às sanções penais e civis que dela decorrerem, arcando ainda com todas as despesas judiciais e/ou extrajudiciais que a Locadora realizar na busca, apreensão e efetiva reintegração da posse do carro alugado.
4.1.6 A Locadora somente reconhecerá o encerramento da locação na data e hora do Boletim de Ocorrência, independentemente da data e hora da ocorrência do fato. Nessa hipótese, o valor do aluguel contratado até a data e hora do registro da ocorrência será cobrado pela Locadora, sem prejuízo da responsabilidade do Cliente pelos danos a que der causa, nos termos e para os fins do art. 575 do Código Civil e do disposto na cláusula 4.2.2.
4.1.7 Caso cliente opte por devolver o veículo alugado em outro local diferente de onde retirou o mesmo, é devido a Taxa de Retorno, de acordo com os valores especificados no balcão da Locadora. Além da Taxa de Retorno, o cliente terá que reembolsar a LOCADORA, tarifas de pedágio caso houver.
4.2 RESPONSABILIDADES INDENIZATÓRIAS:
4.2.1 O Cliente reconhece que as responsabilidades da Xxxxxxxx limitam-se àquelas contratualmente ajustadas, cabendo ao Cliente arcar com todos os ônus que delas excederem, em juízo ou extrajudicialmente, inclusive perante terceiros.
4.2.2 O Cliente se obriga a ressarcir à Locadora todos os prejuízos decorrentes de sinistro com o carro alugado:
4.2.2.1 Em caso de Furto, Roubo ou Apropriação indébita do Carro: ressarcir à Locadora o valor de mercado do modelo do carro alugado, taxas de licenciamento e IPVA, um tanque cheio de combustível e os custos operacionais da Locadora. Caso a Locadora recupere o carro e a recuperação ocorra após o pagamento integral das indenizações cabíveis, esta transferirá ao Cliente o carro recuperado, no estado em que se encontrar.
4.2.2.2 Em caso de Acidente com Perda Total ou Incêndio: ressarcir à Locadora o valor de mercado do modelo do carro alugado, taxas de licenciamento e IPVA, um tanque cheio de combustível e os custos operacionais da Locadora, bem como toda e qualquer espécie de indenização a terceiros que porventura a Locadora tenha sido condenada a pagar, tendo em vista a responsabilidade exclusiva do Cliente por tais indenizações. A sucata será transferida ao Cliente. Considera-se perda total quando o valor para recuperação do carro for superior a 50% (cinquenta por cento) de seu valor de mercado.
4.2.2.3 Em caso de Acidente sem Perda Total: ressarcir à Locadora o valor de recuperação do carro alugado, os custos operacionais da Locadora, bem como toda e qualquer espécie de indenização a terceiros que porventura a Xxxxxxxx tenha sido condenada a pagar, tendo em vista a responsabilidade exclusiva do Cliente por tais indenizações. A este reembolso será acrescido o valor correspondente a 50% do valor da diária, com base na Tarifa de Balcão – “Diária com km livre” vigente, para cada dia que o veículo estiver em oficina para reparos, a título de lucro cessantes.
4.2.3 O cliente se obriga a ressarcir à Locadora todos os prejuízos relacionados a indenizações a terceiros que porventura a Xxxxxxxx tenha sido condenada a pagar, tendo em vista a responsabilidade exclusiva do Cliente por tais indenizações.
4.2.4 O Cliente se obriga a ressarcir à Locadora todas as seguintes despesas:
4.2.4.1 Reboque e Guincho: ressarcir à Locadora todas as despesas de reboque ou guincho do carro, bem como as despesas de diárias e taxas em depósitos de órgãos de trânsito, quando o carro alugado, por qualquer motivo,
for rebocado ou xxxxxxxxx, salvo quando comprovada pane oriunda de defeito eletromecânico decorrente de uso normal do carro.
4.2.4.2 Apreensão do Carro: arcar diretamente com todas as despesas de serviços profissionais de advogados e/ou despachantes para liberação do carro alugado que for apreendido, além das taxas cobradas pelos órgãos competentes.
4.2.4.3 Outras Despesas: reembolsar a Locadora de todas as demais despesas relacionadas na cláusula 4.3.
4.2.3 O Cliente se obriga a arcar, independentemente de sua culpabilidade ou do reparo do veículo, com a indenização por custos operacionais, conforme os limites expressos no Tarifário, a disposição no Balcão da Locadora.
4.2.3.1 A responsabilidade do Cliente em indenizar a Locadora independe do reparo do veículo pela Locadora.
4.2.3.2 Sempre que o Cliente for o responsável causador de danos materiais a terceiros na condução do veículo alugado, deverá arcar com o respectivo valor adicional também determinado no Tarifário.
4.2.4 O Cliente aceita o chamamento ao processo nas demandas em que a Locadora for acionada por terceiros para assunção das responsabilidades cabíveis e/ou para assegurar os direitos regressivos da Locadora (“Denunciação a Lide” ou “Assistência Litisconsorcial”).
4.2.5 O Cliente aceita que a Locadora promova, pelos meios jurídico-processuais de que venha a dispor, o seu chamamento aos feitos judiciais que venham a ser contra ela promovidos por terceiros prejudicados, objetivando indenizações de qualquer natureza (incluindo, mas não se limitando, a danos materiais, danos pessoais, morais e/ou lucros cessantes) decorrentes de eventos com o veículo alugado, cabendo-lhe assumir o polo passivo nas demandas.
4.2.6 O Cliente será responsável pela indenização dos prejuízos acima definidos, perante a Locadora e/ou terceiros.
4.2.7 O recebimento de qualquer valor pela Locadora não presume a quitação total do ressarcimento dos danos decorrentes dos prejuízos.
4.3 REEMBOLSO DE DESPESAS
4.3.1 Combustível: O carro alugado é entregue com tanque cheio. Na devolução, caso o carro não esteja totalmente abastecido, será cobrado o reembolso referente à despesa de abastecimento do carro, com base na tabela da Locadora, a disposição no balcão da Locadora, a qual estipula leitura do marcador em oitavos. Por se tratar de leitura com valores aproximados, a cobrança do combustível poderá sofrer variação em relação ao posto de abastecimento em até 30% (trinta por cento) para maior ou menor. Havendo acidente com perda total, furto, roubo ou incêndio do veículo alugado, será cobrado um tanque cheio de combustível, independentemente da situação do tanque no momento do fato.
4.3.2 Documentos do Carro: O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) é entregue ao LOCATÁRIO na retirada do
veículo. Quando não for devolvido à Locadora, independentemente do motivo e diante da impossibilidade de o carro ser alugado, será cobrada multa de 70% (setenta por cento) do valor de 3 (três) diárias de locação do veículo utilizado, com base na Tarifa de Balcão – “Diária com km livre” vigente, além do reembolso das despesas para obtenção de segunda via do documento do carro perante as autoridades de trânsito.
4.3.3 Chaves do Carro: quando não forem devolvidas à Locadora, independentemente do motivo, será cobrada multa no valor de 1 (uma) diária de locação do carro utilizado, com base na Tarifa de Balcão – “Diária com KM livre” vigente, além do reembolso das despesas para confecção das chaves.
4.3.4 Taxa de Despachantes: O LOCATÁRIO poderá optar pela contratação dos serviços de despachantes da Locadora nos seguintes casos:
a) Desembaraçar eventuais ocorrências com o carro alugado e/ou retirar Boletim de Ocorrência em delegacias.
b) O cliente reembolsará à Locadora o valor correspondente a 1 (uma) diária de locação do veículo de Categoria A (Popular sem ar), com base na Tarifa de Balcão – “Diária com km livre” vigente, quando o evento ocorrer a uma distância de até 30 (trinta) quilômetros da loja de origem do aluguel. Para distâncias acima de 30 (trinta) quilômetros da agência de origem, o valor a ser cobrado será calculado pelo mesmo valor do quilômetro rodado da Taxa de Retorno, entre o local do evento e a loja de origem do aluguel. Em qualquer hipótese, o Cliente reembolsará à Locadora as taxas cobradas pelos órgãos competentes e pedágio(s) se houver.
4.3.5 Lavagem do Veículo: o veículo é entregue limpo interno e externamente. Caso não seja devolvido da mesma maneira, interno e/ou externamente, será cobrado uma taxa de lavagem simples ou especial, dependendo do seu estado. Na necessidade de lavagem especial, além da taxa da lavagem, será cobrado o valor mínimo de 1 (uma) diária de locação ou quantas diárias forem necessárias até a disponibilização do veículo para o aluguel, limitado a 10 (dez) diárias do modelo do veículo utilizado, com base na Tarifa de Balcão – “Diária com KM livre” vigente.
4.3.6 ”NO SHOW”: significa o não comparecimento do Cliente para retirada do carro na data e hora reservadas. Para a reserva que não for cancelada com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas do horário previsto para retirada do carro, será cobrado o valor de 50% (cinquenta por cento) da diária de locação do carro reservado, com base na Tarifa contratada previamente. Será cobrada também 1 (uma) diária do motorista, quando este serviço for contratado. A reserva efetuada com antecedência inferior a 24
(vinte e quatro) horas do horário previsto para retirada do carro não será passível de cancelamento, sendo cobrado o “No Show” em caso de não comparecimento do Cliente para retirada do veículo.
4.3.7 Infrações de Trânsito: O Cliente deverá reembolsar à locadora o valor da infração acrescido de R$ 20,00 (Vinte reais), a título de processamento administrativo e despesas com envio (despachantes) da infração, afim de identificar o condutor do veículo.
4.3.8 Reboque e Guincho: será cobrado o valor correspondente a 1 (uma) diária de locação do veículo da Categoria A (Popular sem ar), com base na Tarifa de Balcão – “Diária com KM livre” vigente, quando o evento ocorrer a uma distância de até 100 (cem) quilômetros da loja de origem do aluguel. Para distâncias acima de 100 (cem) quilômetros da loja de origem, o valor a ser cobrado será calculado pelo mesmo valor do quilômetro rodado da Taxa de Retorno, entre o local do evento e a loja de origem do aluguel.
4.3.9 Acessórios e Pneumáticos: o Cliente deverá arcar com o valor integral dos acessórios e dos pneumáticos em casos de furto, roubo ou danos.
4.3.10 Apreensão do Carro: além do disposto na Cláusula 4.3.4, o Cliente deverá arcar com todas as despesas de serviços profissionais de advogados para liberação do veículo alugado, além das taxas cobradas pelos órgãos competentes.
4.4 SERVIÇOS OPCIONAIS:
4.4.1.1 Guia Navegador – GPS: o navegador GPS é entregue ao LOCATÁRIO, mediante contratação expressa, em perfeitas condições de uso e funcionamento, contendo no kit fornecido pela Locadora: aparelho navegador, adaptador AC, suporte para carro, carregador de bateria para carro e haste para o suporte, para instalação exclusivamente no veículo alugado.
4.4.1.2 O Locatário é responsável pela guarda e conservação do GPS e seus acessórios, obrigando-se a devolvê-los, no momento da devolução do carro, nas mesmas condições.
4.4.1.3 Em caso de furto, roubo, apropriação indébita ou qualquer dano ao GPS, o Locatário deverá arcar com a indenização prevista na franquia de Serviços Opcionais, a disposição no Balcão da Locadora
4.4.1.4 A responsabilidade da Locadora restringe-se ao funcionamento do equipamento GPS, inexistindo responsabilidade sobre roteiros, mapas e/ou base de informações fornecidas pelo referido aparelho.
4.4.1.5 É vedado o uso do GPS para qualquer outra finalidade não prevista neste Contrato, sob pena da aplicação das penalidades civis e/ou criminais impostas pela violação ou uso indevido.
4.4.1.6 A diária pelo uso do GPS é de 24 (vinte e quatro) horas, com 1 (uma) hora de tolerância para devolução. A partir da 25ª (vigésima quinta) hora, é cobrado uma nova diária, no valor contratado previamente, especificado no Contrato de Locação de Veículo.
4.4.2 Cadeira de Criança/Bebê: a cadeira de criança/bebê é entregue ao LOCATÁRIO, mediante contratação expressa, em perfeitas condições de uso e limpa higienicamente.
4.4.2.1 O Locatário é responsável pela guarda e conservação da Cadeira de Criança/bebê, obrigando-se a devolvê-la(s), na devolução do veículo, nas mesmas condições.
4.4.2.2 Caso o Locatário, no momento da devolução da cadeira de criança/bebê, não devolva a mesma limpa higienicamente, será cobrada a Taxa de Lavagem, conforme Tabela de Reembolsos, a disposição no Balcão da Locadora.
4.4.2.3 Em caso de roubo, furto, apropriação indébita ou qualquer dano a Cadeirinha de Criança/bebê, o LOCATÁRIO deverá arcar com a indenização prevista na franquia de Serviços Opcionais, a disposição no Balcão da Locadora.
5. RESPONSABILIDADES DA LOCADORA
5.1 Disponibilizar o veículo limpo, abastecido, em perfeitas condições de funcionamento e segurança e com todos os equipamentos e documentos exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro.
5.2 Garantir a reserva pelo prazo de até 1 (uma) hora após o horário previsto para a retirada do carro, desde que esta hora de tolerância esteja no período de funcionamento normal da loja.
5.3 Garantir o atendimento com o carro na Categoria reservada.
5.3.1 Quando o LOCATÁRIO for atendido com carro de categoria superior à do modelo reservado, pagará a locação pelo valor do carro reservado. Caso o LOCATÁRIO, resolva prorrogar a data do término da locação, especificado no Contrato de Locação de Veículo, será cobrado a respectiva tarifa do modelo do veículo disponibilizado, conforme Tarifa de Balcão – “Diária com KM livre”, sobre as diárias extras.
5.3.2 Quando o Cliente for atendido com carro de categoria inferior à do modelo reservado, será cobrado o valor de 50% (cinquenta por cento) do valor da diária do modelo disponibilizado, conforme Tarifa de Balcão - “Diária com KM livre”, até o momento em que for disponibilizado para o LOCATÁRIO o modelo reservado ou de Categoria superior. Caso o LOCATÁRIO não retorne a loja de origem para trocar o veículo na data e hora estabelecida pela Locadora, presumir-se-á sua anuência em permanecer com o veículo de Categoria inferior e em pagar a locação integralmente, desde o momento da retirada do veículo.
5.4 Substituir o veículo, sem ônus para o LOCATÁRIO, em caso de pane por defeito eletromecânico, oriundo de seu uno normal.
5.4.1 Quando o defeito apresentado permitir a locomoção do carro, sem risco, o LOCATÁRIO deverá fazer a respectiva substituição na loja da LOCADORA mais próxima.
5.4.2 Quando se tratar de defeito que impossibilite o veículo de rodar, a Locadora providenciará a remoção e substituição do veículo sem ônus pra o LOCATÁRIO.
5.4.3 Caso ocorra a remoção do veículo e, depois de feita a conferência, seja apurado que o defeito foi causado por acidente ou pelo uso inadequado do veículo, ou se o pedido da remoção tiver sido desnecessário (exemplo: falta de combustível), o LOCATÁRIO pagará à Locadora o valor do reboque mais o valor de
1 (uma) diária de locação do veículo utilizado, com base na Tarifa contratada, especificado no Contrato de Locação de Veículo.
5.4.4 A Locadora não efetuará a substituição do veículo em caso de furto, roubo, incêndio, colisão, apropriação indébita, apreensão pelas autoridades competentes; perda, furto ou roubo de chaves e documentos ou pane provocada por uso inadequado do veículo.
5.4.4.1 A Locadora a seu exclusivo critério, poderá alugar outro veículo caso o Cliente deseje. Nesse caso, será feito um novo Contrato, considerando-se uma nova transação, não se caracterizando novação ou renúncia a qualquer direito decorrente do Contrato anterior.
6. RESPONSABILIDADES DO CLIENTE
6.1 Guarda do Veículo alugado:
6.1.1 O Cliente se responsabiliza pela guarda e pelo correto uso do carro no período da locação, em conformidade com os limites definidos nestas Condições Gerais.
6.1.2 O Cliente reconhece e assume, com a locação e o efetivo recebimento do veículo, a posse legítima e autônoma do carro, para todos os fins de direito, inexistindo solidariedade legal ou contratual da Locadora pelas responsabilidades indenizatórias decorrentes do uso e/ou circulação do veículo e de acidentes e/ou delitos de trânsito, em consonância com o art. 265 do Código Civil Brasileiro.
6.1.3 O Cliente se responsabiliza pelos ônus de todos os eventos que decorram do uso do carro alugado por terceiros, independentemente de autorização da Locadora no ato da locação.
6.1.4 O Cliente obriga-se a não efetuar qualquer reparo ou autorizar qualquer serviço no veículo alugado sem a expressa e prévia anuência da Locadora.
6.1.4.1 A Locadora não reembolsará ao Cliente eventuais despesas por reparos ou serviços no veículo sem sua prévia e formal autorização.
6.2 MULTAS POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO:
6.2.1 O Cliente obriga-se a apresentar à Locadora, no ato da locação, a sua carteira de habilitação original e/ou as dos Condutores
formalmente autorizados no Contrato, para fins de identificação, arquivo e fotocópia.
6.2.2 O Cliente concorda que, ao assinar o Contrato de Locação de Veículo, a Locadora irá indica-lo como condutor/infrator nos casos de multas de trânsito apuradas no período de vigência da locação, nos termos do art. 257, Parágrafos 7º e 8º, do Código de Trânsito Brasileiro. A Locadora, ao indicar o Condutor como real infrator, o tornará imediatamente parte legítima para o exercício do seu direito de defesa.
6.2.3 O Cliente reconhece que a Locadora, após ser notificada quanto ao auto de infração ocorrido durante o período de locação, providenciará o pagamento da multa e imediatamente cobrará do Cliente o reembolso do que pagou com os encargos previstos na cláusula 4.3.7, constituindo-se dívida líquida e certa, mesmo em casos de recursos em julgamento.
6.2.3.1 Havendo infrações em que o infrator é abordado pelo agente de trânsito e recebe o Auto de Infração/Notificação, o Cliente, no ato da autuação, adquire legitimidade para recorrer e deverá comunicar o fato à Locadora, bem como lhe entregar a cópia da notificação recebida. Havendo omissão do Cliente, a Locadora se reserva o direito de efetuar o pagamento e proceder à cobrança do Cliente tão logo tome conhecimento da multa.
6.2.4 O Cliente obriga-se a recorrer das multas diretamente no órgão de trânsito competente, a seu critério e às suas expensas. Sendo o recurso vitorioso, a Locadora repassará ao Cliente cópia da guia paga para que o Cliente solicite ao órgão o reembolso do valor pago, a título de restituição.
6.2.5 O Cliente obriga-se a ressarcir a Locadora por qualquer valor pago relativo às multas de trânsito ocorridas durante o período em que o carro esteve locado pelo Cliente, mesmo que a Locadora não seja notificada pelo órgão autuador dentro do prazo legal. Nesses casos, a Locadora procederá ao Recurso Administrativo, contestando no referido órgão a notificação fora do prazo legal. A Locadora, outrossim, esclarece que não se responsabiliza pelo êxito de qualquer recurso interposto objetivando o cancelamento da autuação administrativa por infração de norma de trânsito. Caso seja provido, a Locadora repassará ao Cliente cópia da guia paga para que o Cliente solicite ao órgão o reembolso do valor pago, a título de restituição.
6.2.6 Qualquer questionamento sobre a procedência ou improcedência, justiça ou injustiça das multas de trânsito deverá ser feita pelo Cliente perante o órgão autuador, e em nenhuma hipótese com a Locadora, sendo certo que o Cliente continuará a responder pela restituição de todos os valores decorrentes da(s) penalidade(s) cometida(s) no período da locação.
6.3 Em trânsito:
6.3.1 O LOCATÁRIO assume exclusiva responsabilidade pelo transporte de menores no VEÍCULO, inclusive quanto à instalação dos equipamentos para transporte de crianças, conforme a Resolução CONTRAN n° 277, de 28 de maio de 2008, e/ou outra norma que venha a substituí-la, obrigando-se a comunicar aos condutores autorizados do VEÍCULO a necessidade de cumprimento desta cláusula.
6.3.2 O Cliente reconhece e obriga-se a efetuar o pagamento dos débitos decorrentes do aluguel conforme cláusula 3, ficando a Locadora autorizada a cobrar diretamente, via bancos, ou debitar automaticamente esses valores em seu cartão de crédito, mesmo que as despesas tenham sido apuradas após o encerramento do Contrato.
6.3.2.1 O Cliente é responsável pelo pagamento dos débitos decorrentes do aluguel até a efetiva devolução do carro pelo Usuário ou Condutor.
6.3.2.2 Todos os valores, despesas e encargos da locação constituem-se dívidas líquidas e certas para pagamento à vista, passíveis de cobrança executiva.
7. PROCEDIMENTO EM CASO DE SINISTRO COM O VEÍCULO ALUGADO
7.1 Na hipótese de qualquer sinistro, o Cliente deverá comunicar o fato imediatamente à Locadora e providenciar, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas:
7.1.1 Entrega do Boletim de Ocorrência Policial ou comprovante do seu protocolo e emissão na agência;
7.1.2 Laudo pericial ou comprovante do seu protocolo e emissão, sempre que houver capotamento do carro ou vítima fatal.
8. PROTEÇÕES OPCIONAIS
8.1. A LOCADORA disponibiliza proteções que podem ser contratadas pelo LOCATÁRIO exclusivamente por ocasião da abertura do CONTRATO DE LOCAÇÃO. A utilização das proteções está sujeita à cobrança de coparticipação do LOCATÁRIO, independentemente de culpa deste, em caso de sinistro. Os valores das proteções e da coparticipação variam de acordo com o tipo de proteção escolhida e a categoria do VEÍCULO, tal como especificado nos respectivos campos do CONTRATO DE LOCAÇÃO.
8.1.1 As proteções não constituem seguro, mas um acordo oferecido pela LOCADORA ao LOCATÁRIO, por meio do qual a LOCADORA, mediante o pagamento de uma taxa diária que varia de acordo com a proteção escolhida e o grupo do VEÍCULO, assume a responsabilidade pelo pagamento dos valores que excedam os valores da coparticipação estabelecidos para o LOCATÁRIO, até os limites definidos no CONTRATO DE LOCAÇÃO, desde que obedecidas as condições especificadas no CONTRATO DE LOCAÇÃO.
8.1.2 O LOCATÁRIO tem a opção de não contratar as proteções opcionais, e neste caso fica integralmente responsável por quaisquer danos causados ao VEÍCULO, incluindo perda de partes ou acessórios do VEÍCULO bem como roubo, furto, colisão, incêndio
acidental, explosão ou causas naturais se o VEÍCULO for furtado, roubado ou avariado, bem como por danos causados a terceiros, seus veículos e ocupantes, inclusive responsabilidade civil, indenizações, entre outros. Neste caso assume também a responsabilidade por lucros cessantes da LOCADORA durante o período em que o VEÍCULO ficar indisponível para locação devido ao tempo necessário para reparos, perícias, além dos custos e despesas para reparação total do VEÍCULO, em concessionárias ou oficinas autorizadas pela LOCADORA, ficando o LOCATÁRIO responsável pelo pagamento do valor integral de mercado do VEÍCULO, nos casos de perda total do VEÍCULO, sendo que nesses casos de perda total, a propriedade do VEÍCULO será transferida ao LOCATÁRIO. Para esse caso haverá a cobrança de uma pré- autorização diferenciada.
8.1.3 No caso de o LOCATÁRIO possuir seguro individual privado e/ou de cartão de crédito com cobertura de perdas e danos para locação de veículos, o LOCATÁRIO continuará responsável perante a LOCADORA por quaisquer danos causados ao VEÍCULO, incluindo perda de partes ou acessórios do VEÍCULO bem como roubo, furto, colisão, incêndio acidental, explosão ou causas naturais se o VEÍCULO for furtado, roubado ou avariado, bem como por danos causados a terceiros, seus veículos e ocupantes, inclusive responsabilidade civil, indenizações, entre outros. Neste caso assume também a responsabilidade por lucros cessantes da LOCADORA durante o período em que o VEÍCULO ficar indisponível para locação devido ao tempo necessário para reparos, perícias, além dos custos e despesas para reparação total do VEÍCULO, em concessionárias ou oficinas autorizadas pela LOCADORA, ficando o LOCATÁRIO responsável pelo pagamento do valor integral de mercado do VEÍCULO, nos casos de perda total do VEÍCULO, sendo que nesses casos de perda total, a propriedade do VEÍCULO será transferida ao LOCATÁRIO. O LOCATÁRIO que optar por usar o seguro do cartão de crédito será submetido aos valores de pré-autorização diferenciados, conforme citado na cláusula 8.1.2 acima.
8.1.3.1 Após o recebimento dos valores mencionados na cláusula 8.1.3 acima, a LOCADORA fornecerá ao LOCATÁRIO os documentos necessários para que o LOCATÁRIO possa se ressarcir desses valores pagos da sua seguradora e/ou operadora de cartão de crédito.
8.1.4 O LOCATÁRIO concorda e reconhece que determinados itens não estão cobertos independente do tipo de proteção contratada, tais como, acessórios, som, aparelho auxiliar de navegação do tipo GPS, tapetes, pneumáticos, rodas, para-brisa e vidros em geral, placas, chaves e documento (perda, furto, roubo ou danos), ferramentas, e objetos de uso pessoal deixados no interior do VEÍCULO.
8.1.5 As proteções e os valores das coparticipações não são aplicáveis no caso de condução do VEÍCULO fora do padrão usual, tais como: direção sob a influência de substâncias, sejam elas prescritas ou não, que alterem a capacidade psicomotora do LOCATÁRIO ou condutor autorizado, condução por motorista não autorizado expressamente no CONTRATO DE LOCAÇÃO, sublocação ou empréstimo do VEÍCULO, direção em desacordo com o manual do fabricante e o Código Nacional de Trânsito, trafegar por vias não adequadas, submeter o VEÍCULO a condições extremas e/ou operações proibidas para o mesmo. Nesses casos o LOCATÁRIO será integralmente responsável por todos e quaisquer danos e/ou avarias causados ao VEÍCULO, incluindo perda de partes ou acessórios do VEÍCULO bem como roubo, furto, colisão, incêndio acidental, explosão ou causas naturais e se o VEÍCULO for furtado, roubado ou avariado, além do pagamento de lucros cessantes à LOCADORA durante o período em que o VEÍCULO ficar indisponível para locação devido ao tempo necessário para reparos, perícias, bem como dos custos e despesas para reparação total do VEÍCULO, em concessionárias ou oficinas autorizadas pela LOCADORA, ficando o LOCATÁRIO responsável ainda pelo pagamento do valor integral de mercado do VEÍCULO, nos casos de perda total do VEÍCULO, sendo que nesses casos de perda total, a propriedade do VEÍCULO será transferida ao LOCATÁRIO.
8.1.6 As proteções e o valor da coparticipação não abrange a cobertura de danos causados por catástrofes naturais, tais como inundações, enchentes, chuvas de granizo, entre outros, ou atos de vandalismo de qualquer natureza, que resultem em incêndio ou danos de outra espécie.
8.1.7 Além das outras hipóteses previstas neste CONTRATO DE LOCAÇÃO, as proteções deixam de vigorar nos casos de imprudência, negligência, imperícia, culpa ou dolo na condução do VEÍCULO, sendo que, para fins deste CONTRATO DE LOCAÇÃO, os seguintes termos têm o significado abaixo:
Negligência: Evidencia-se pela falta de cuidado ou de precaução com o que se executam certos atos. Caracteriza-se pela inação, indolência, inércia, passividade. É um caso omissivo.
Imprudência: Resulta da imprevisão do agente em relação às consequências do seu ato ou ação. Há culpa omissiva. Imperícia: Ocorre, quando se revela em sua atitude, falta ou deficiência de conhecimentos técnicos, de observação das normas e/ou despreparo prático. Culpa: Consiste em violação ou inobservância de uma regra de conduta que produz lesão do direito alheio. Elemento subjetivo da infração cometida, compreendida pela negligência, imprudência ou imperícia que pode existir em maior ou menor proporção (da culpa levíssima à culpa grave), e obrigando sempre o infrator à reparação do dano.
Dolo: Constitui no vício de consentimento caracterizado na intenção de prejudicar ou fraudar outrem; intenção de praticar o mal, que é capitulado como crime, seja por ação ou por omissão.
8.1.8 As proteções e os valores das coparticipações somente terão validade mediante a apresentação de Boletim de Ocorrência Policial e do laudo pericial, em caso de acidente com vítimas, até o prazo máximo de
7 (sete) dias úteis, após a data da ocorrência, independentemente de qualquer informação em contrário prestada por
subcontratados, prepostos e/ou funcionários
da LOCADORA. No entanto, a LOCADORA deverá ser notificada pelo LOCATÁRIO sobre a ocorrência no prazo máximo de 4 (quatro) horas da ocorrência para o caso de furto e roubo e 24 (vinte e quatro) horas para os demais sinistros.
8.1.8.1 A validade das proteções também é condicionada ao cumprimento integral e incondicional de todas e quaisquer cláusulas, termos e obrigações do CONTRATO DE LOCAÇÃO, normas e/ou regulamentos do Código Nacional de Trânsito, conforme relatado no Boletim de Ocorrência Policial, sob pena de o LOCATÁRIO ser integralmente responsável por todos e quaisquer danos e/ou avarias causados ao VEÍCULO, incluindo perda de partes ou acessórios do VEÍCULO, bem como roubo, furto, colisão, incêndio acidental, explosão ou causas naturais e se o
VEÍCULO for avariado. | furtado, | roubado ou | |
8.2 DAS | MODALIDADES | DE | PROTEÇÃO |
a) Básica (LDW): Proteção contra roubo, furto, incêndio, perda total, danos e/ou avarias causados ao VEÍCULO locado por colisões e/ou acidentes, cabendo ao LOCATÁRIO arcar com a coparticipação de até 20% do valor do veículo 0Km conforme tabela FIPE ou MOLICAR.
b) Terceiros (ALI): Proteção contra danos materiais e pessoais causados a terceiros em razão de acidentes com o VEÍCULO, até os limites totais estabelecidos abaixo:
Danos Corporais a terceiros: Prêmio: Limite Máximo: R$ 100.000,00
Danos Materiais a terceiros: Prêmio: Limite Máximo: R$ 50.000,00
Coparticipação do Locatário, em caso de Danos Materiais a Terceiros: R$ 1.000,00 (Um mil reais)
c) Intermediária (LDW+ALI): Proteção que contempla a Proteção básica (LDW) mais a de terceiros (ALI) e a coparticipação reduzida correspondente ao grupo de VEÍCULO, em casos de roubo, furto, incêndio, perda total, danos e/ou avarias causados ao VEÍCULO locado por colisões e/ou acidentes. A tabela com o valor das respectivas coparticipações, encontra-se a disposição no Balcão da Locadora.
d) Completa (CDW+ALI+PAI): Proteção contra roubo, furto, incêndio, perda total do VEÍCULO, danos e/ou
avarias causados ao VEÍCULO por colisões e/ou acidentes, cabendo ao LOCATÁRIO arcar com a coparticipação do valor referencial de franquia, conforme Tabela a disposição no Balcão da Locadora. Esta Proteção contempla a Proteção contra Terceiros (ALI) e Proteção para os ocupantes do veículo locado, limitada ao valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) por passageiro, em caso de morte ou invalidez permanente, em caso do LOCATÁRIO ser o responsável causador do dano.
e) Vidros (WDW): Proteção total para vidros em casos de acidentes, rachaduras ou “piques” de pedra, tendo a coparticipação do LOCATÁRIO de R$ 80,00 (Oitenta reais).
f) Vidros Master (SWDW): Contempla a Proteção WDW, com a coparticipação reduzida do LOCATÁRIO em R$ 50,00 e Proteção para pneus, faróis, lanternas e retrovisores.
g) Plus (PPS): Proteção para desastres naturais, com cobertura contra alagamentos, enchentes, temporal, queda de árvore, queda de postes de energia ou qualquer outro tipo de poste, que venham a colidir com o veículo locado e Proteção contra roubo, furto, danos ou perca da chave do veículo locado, devendo o LOCATÁRIO a coparticipação estabelecida em R$ 50,00 (Cinquenta reais).
h) Serve Sul (SSLVD): Contempla as Proteções CDW+ALI+PAI+SWDW+PPS, com uma coparticipação do LOCATÁRIO reduzida, em casos de roubo, furto, incêndio, perda total, danos e / ou avarias causados ao veículo locado por colisões e / ou acidentes, cabendo ao locatário arcar com as coparticipações de acordo com a Tabela de Proteções a disposição no Balcão da Locadora e estabelecido no CONTRATO DE LOCAÇÃO.
i) Serve Sul+ (WSSLVD): Contempla a Proteção WSSLVD, porém sem coparticipação do LOCATÁRIO, em casos de roubo, furto, incêndio, perda total, danos e / ou avarias causados ao veículo locado por colisões e / ou acidentes.
9. RESCISÃO
9.1 O Contrato poderá ser automaticamente rescindido pela Locadora, independentemente de qualquer notificação, e, sem maiores formalidades, procedendo- se à retomada do veículo, sem que isso enseje ao Cliente qualquer direito de retenção ou ação de natureza indenizatória, reparatória ou compensatória, quando:
9.1.1 O carro não for devolvido na data, hora e agência previamente ajustadas no Contrato;
9.1.2 Ocorrer qualquer sinistro;
9.1.3 Ocorrer uso inadequado do carro (conforme previsto na cláusula 1.4).
9.1.4 Ocorrer apreensão do veículo alugado por autoridades competentes;
9.1.5 O Cliente não quitar seus débitos nos respectivos vencimentos.
9.2 O Contrato também será rescindido, de pleno direito, nos casos de descumprimento, pela Locadora ou pelo Cliente, Usuário e/ou Condutor, das obrigações contratuais estabelecidas neste instrumento, hipóteses em que incidirão as penalidades especificadas neste instrumento.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 O LOCATÁRIO concorda e reconhece que a sua assinatura no CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO
implica a ciência e consentimento e reconhece a responsabilidade por si, seus herdeiros e/ou sucessores a qualquer título, de todas as cláusulas, termos e condições do presente CONTRATO DE LOCAÇÃO, a que teve amplo acesso, conhecimento e esclarecimento.
10.2 Eventual omissão ou atraso de qualquer das Partes em exigir o cumprimento de qualquer termo ou condição do CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO pela outra Parte, ou em exercer qualquer direito, prerrogativa ou recurso aqui previsto, não constituirá novação nem implicará renúncia da possibilidade futura de exigir o cumprimento de tal termo, condição, direito, prerrogativa ou recurso.
10.3 O CONTRATO DE LOCAÇÃO não poderá ser transferido ou cedido, total ou parcialmente, por qualquer das Partes para qualquer terceiro, seja a que título for.
10.4 O CONTRATO DE LOCAÇÃO constitui a integralidade do que foi acordado entre as Partes no que diz respeito ao seu objeto, substituindo quaisquer entendimentos ou acordos anteriores entre as Partes quanto ao mesmo.
10.5 Cada cláusula, parágrafo, frase ou sentença do CONTRATO DE LOCAÇÃO e destas Condições Gerais constitui um compromisso ou disposição independente e distinta dos demais. Sempre que possível, cada cláusula deverá ser interpretada de modo a se tornar válida e eficaz à luz da lei aplicável, observadas as intenções originais das Partes.
11. FORO
11.1 As partes elegem o foro da cidade de Juiz de Fora/MG para dirimir quaisquer dúvidas ou questões acerca do presente contrato, bem como para o exercício e cumprimento dos direitos e obrigações aqui acordados, renunciando a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.