Licitação Internacional SMOBI 008/2022-RDC
Licitação Internacional SMOBI 008/2022-RDC
UASG: 984123 – Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura.
Objeto: Contratação de serviços de apoio à Fiscalização de empreendimentos de infraestrutura, sob a responsabilidade da SUDECAP/SMOBI, financiados pelo Banco de Desenvolvimento da América Latina – Corporação Andina de Fomento (CAF).
Modalidade: Regime Diferenciado de Contratações Eletrônico. Critério de julgamento: menor preço, aferido de forma global. Regime de execução: empreitada por preço unitário.
Orçamento estimado: não sigiloso.
Data-base: outubro/2021.
Modo de disputa: fechado.
Obtenção do Edital: O Edital e seus anexos encontram-se disponíveis para acesso dos interessados no site da PBH, no link licitações e editais (xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx) e no Portal de Compras do Governo Federal (xxx.xx/xxxxxxx).
Consultas de caráter técnico ou legal e impugnações: conforme item 5 deste Edital.
Recebimento das propostas exclusivamente por meio eletrônico: até as 14h30min do dia
/ /20 .
Julgamento das propostas em meio eletrônico: a partir das 14h30min do dia / /20 .
Recebimento dos documentos de habilitação: apenas da licitante vencedora, mediante convocação em meio eletrônico.
Referência de tempo: horário de Brasília.
Edital de Licitação Internacional SMOBI 008/2022-RDC Sumário
Edital
Anexo I Projeto Básico da Licitação
Apêndice I Planilha de Orçamento Apêndice II Cronograma Físico Financeiro
Apêndice III Memória de Cálculo para Preço de Venda
Apêndice IV Cálculo de Mão de Obra para Consultoria Apêndice V Encargos Sociais Básicos para a Mão de Obra
de Consultoria
Apêndice VI Composições de Preços Unitários
Apêndice VII Anotação/Registro de Responsabilidade Técnica (ART/RRT) Orçamentárias
Anexo II Modelo de Proposta Comercial
Anexo III Modelo de Declaração de Ciência das Condições Contidas no Edital de Licitação e de Inexistência Fatos Impeditivos para a Participação no Processo Licitatório
Anexo IV Modelo de Declaração de “Elaboração Independente de Proposta”
Anexo V Modelo de Declaração de Beneficiário da Lei Complementar n.º 123/2006
Anexo VI Modelo de Declaração de que a Licitante cumpre o disposto artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição da República
Anexo VII Modelo de Declaração de inexistência de documento equivalente para empresa estrangeira.
Anexo VIII Modelo de Declaração de atendimento das condições relativas a documentos não apresentados por empresa estrangeira
Anexo IX Modelo de Declaração em Cumprimento ao artigo 49-B, da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte
Anexo X Modelo de Declaração em Cumprimento ao parágrafo 4º, do Artigo 17, Da Lei Municipal N.º 10.175/2011
Anexo XI Modelo de Garantia ou Fiança Bancária Anexo XII Minuta de Contrato
EDITAL DE LICITAÇÃO INTERNACIONAL SMOBI 008/2022-RDC
1. PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, por meio da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura – SMOBI torna público que realizará a LICITAÇÃO SMOBI 008/2022-RDC, via REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES – RDC ELETRÔNICO, tipo MENOR
PREÇO AFERIDO DE FORMA GLOBAL, para ter seu objeto executado sob o regime de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO e nos termos das normas consubstanciadas na Lei n.º 12.462/2011, no Decreto n.º 7.581/2011, aplicando-se a Lei n.º 8.666/1993, quando expressamente indicado na Lei n.º 12.462/2011, bem como no disposto pelo Decreto Municipal n.º 10.710/2001, naquilo que for aplicável; na Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte; na Lei Municipal n.º 11.065/2017, regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 16.681/2017; no Decreto Municipal n.º 13.757/2009; no Decreto Municipal n.º 15.113/2013; na Portaria Conjunta SMOBI/SUDECAP n.º 205/2020; no Decreto Municipal n.º 15.185/2013; no Decreto Municipal n.º 16.361/2016; no Decreto Municipal n.º 16.720/2017; no Decreto Municipal n.º 16.769/2017; na Lei n.º 8.078/1990 e, no que couber, na Lei n.º 10.406/2002; na Lei n.º 12.846/2013; no Decreto Municipal n.º 16.954/2018; no Decreto Municipal n.º 16.408/2016; na Lei Complementar n.º 123/2006; na Lei Municipal n.º 10.936/2016; no Decreto Municipal n.º 16.535/2016; além da legislação trabalhista aplicável, em especial a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Decreto Lei n.º 5.452/1941); os Anexos 0, 0, 0, 0, 0, 00 e 12 da Norma Regulamentadora 15 – NR-15 e o item 18.28.2 da Norma Regulamentadora 18 – NR-18, aprovadas por meio da Portaria nº 3.214/1978, do Ministério do Trabalho, complementadas pelas normas constantes deste Edital.
2. OBJETO
A presente Licitação tem por objeto a contratação, pelo MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, através da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura – SMOBI, de serviços de apoio à Fiscalização de empreendimentos de infraestrutura, sob a responsabilidade da SUDECAP/SMOBI, financiados pelo Banco de Desenvolvimento da América Latina – Corporação Andina de Fomento (CAF), compreendendo:
2.1. Acompanhamento Administrativo do Contrato;
2.2. Consultoria;
2.3. Apoio Técnico no Controle Tecnológico;
2.4. Apoio Técnico à Fiscalização na Avaliação de Serviços e de Projetos;
2.5. Apoio Técnico à Fiscalização nas Obras; e
2.6. Apoio Administrativo na Fiscalização do Empreendimento.
conforme as especificações contidas no Anexo I – Projeto Básico da Licitação e demais documentos que integram este Edital de Licitação.
3. PREÇO DE REFERÊNCIA DOS SERVIÇOS
O valor teto dos serviços licitados, limitador das propostas das Licitantes é de R$
15.201.773,89 (quinze milhões, duzentos e um mil, setecentos e setenta e três reais e oitenta e nove centavos). Serão desclassificadas as propostas com preços totais acima desses valores.
4. FONTE DE RECURSOS
Os serviços licitados serão custeados com recursos orçamentários da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura (SMOBI), provenientes do financiamento junto ao Banco de Desenvolvimento da América Latina (Corporação Andina de Fomento – CAF) e dos Recursos Ordinários do Tesouro (ROT), conforme rubricas n.º:
2700.1100.15.451.062.1.330.0011.449051.08.00.00 – SICOM 190
2700.1100.15.451.062.1.330.0001.449051.08.00.80 – SICOM 191.
5. CONSULTAS DE CARÁTER TÉCNICO OU LEGAL E IMPUGNAÇÕES
5.1. A Licitante que tenha dúvida de caráter técnico ou legal, na interpretação dos termos deste Edital, poderá consultar a respeito à Comissão Permanente de Licitações, através de carta protocolizada, ou através do e-mail xxx.xxxxxxx@xxx.xxx.xx, até o quinto dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão de julgamento das propostas.
5.2. Qualquer cidadão poderá impugnar este Edital de Licitação por irregularidade na aplicação da Lei, devendo protocolizar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão de julgamento das propostas.
5.3. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital de Licitação perante a Administração o interessado que não o fizer até 05 (cinco) dias úteis que anteceder a abertura da sessão de julgamento das propostas, apontando as falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação terá efeito de recurso.
5.4. As respostas referentes às dúvidas e às impugnações, quando estas últimas não forem acolhidas, serão disponibilizadas diretamente no sítio eletrônico xxx.xxx.xx, no link correspondente a este Edital e no Portal de Compras do Governo Federal – xxx.xx/xxxxxxx podendo ser acessados por todas as Licitantes interessadas.
5.5. As respostas às impugnações, quando acolhidas, serão divulgadas no Diário Oficial do Município (DOM) e nos mesmos veículos em que foi publicado o aviso desta licitação.
5.6. A impugnação feita tempestivamente pela Licitante não suspende o processo, e não a impedirá de participar do processo licitatório devendo, por conseguinte, enviar sua Proposta, até a data e hora marcados para a abertura da sessão.
5.7. Toda a documentação apresentada pelas licitantes, bem como todas as correspondências e comunicações trocadas nesta licitação, deverão ser redigidas em Língua Portuguesa, idioma oficial desta licitação, sendo toda a documentação compreendida e interpretada de acordo com o referido idioma.
5.8. Documentos públicos de origem estrangeira deverão observar o disposto no item 12.1.1.6.
5.9. Documentos particulares de origem estrangeira que não possam ser legalizados na forma do item 12.1.1.6, exceção feita a catálogos e manuais técnicos deverão, contudo, ser traduzidos por tradutor público juramentado.
5.9.1. A critério da Comissão de Licitação poderá ser solicitado ao licitante que providencie a tradução integral ou parcial de catálogos e manuais técnicos.
6. CLÁUSULA DE ADESÃO
O protocolo da Proposta implica, independentemente de declaração expressa por parte da Licitante, a aceitação integral e irretratável dos termos deste Edital, seus anexos e instruções, bem como a observância dos regulamentos administrativos e das normas técnicas, gerais ou especiais, aplicáveis. Obriga, ainda, à observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
7. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
7.1. Serão admitidas a participar desta licitação empresas brasileiras ou estrangeiras que satisfaçam os requisitos a seguir indicados:
7.1.1. empresas que atendam as exigências deste Edital e seus anexos, vedada, expressamente, a formação de consórcios, por se tratar de serviço cuja complexidade e dimensão não justifica a atuação de mais de uma empresa.
7.2. Não será permitida a participação direta ou indireta na presente licitação de pessoa jurídica que:
7.2.1. esteja suspensa de participar de licitação ou impedida de contratar com o Município de Belo Horizonte;
7.2.2. tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública;
7.2.3. estiver sob falência, dissolução, liquidação, ou com pedido de recuperação judicial ou extrajudicial pendente de concessão ou homologação pelo juízo competente;
7.2.4. possua objetivo social incompatível com a execução do objeto deste Edital;
7.2.5. incorrer em qualquer das vedações elencadas no art. 36, da Lei n.º 12.462/2011, art. 3º, do Decreto n.º 7.581/2011, ou no art. 42, da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte;
7.2.6. em decorrência da prática de atos lesivos à Administração Pública previstos na Lei n.º 12.846/2013, regulamentada por meio dos Decretos Municipais n.º 16.954/2018 e n.º 16.408/2016, estiverem com suas atividades suspensas, ou parcialmente interditadas para a execução do Contrato a ser celebrado.
7.2.7. Não tenha representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativamente ou judicialmente, nos
casos de empresa estrangeira sem funcionamento no país.
7.2.8. Para fins de aplicação das normas aqui contidas, considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e a Licitante ou responsável pelos serviços, fornecimento e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários.
7.3. Como condição de verificação do eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
7.3.1. Sistema Único de Cadastro de Fornecedores – SUCAF;
7.3.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx);
7.3.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
7.3.4. Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos – CADICON, mantidas pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
7.3.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa Licitante.
7.3.6. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
7.3.6.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
7.3.6.2. A Licitante será convocada para manifestação previamente à sua desclassificação.
7.3.7. Constatada a existência de sanção, a Licitante será declarada inabilitada, por falta de condição de participação.
8. CREDENCIAMENTO
8.2. O credenciamento da Licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) através do sítio
eletrônico xxx.xx/xxxxxxx.
8.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da Licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao RDC, na forma eletrônica.
8.4. O uso da senha de acesso pela Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Administração, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
9. DO ENVIO DA PROPOSTA
9.1. A participação no RDC eletrônico ocorrerá mediante utilização da chave de identificação e de senha privativa da Licitante e subsequente encaminhamento da Proposta, no valor global dos serviços.
9.2. Após a divulgação do Edital, as Licitantes deverão encaminhar Proposta inicial com o valor GLOBAL na Moeda Real até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico – xxx.xx/xxxxxxx – quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de Propostas.
9.3. A Proposta deverá indicar sua validade, a qual será de no mínimo 100 (cem) dias, a contar da data limite para sua entrega.
9.4. No momento do envio da Proposta a Licitante deverá declarar, por meio do sistema eletrônico, em campo específico:
9.4.1. que está ciente com as condições contidas no Edital e em seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
9.4.2. de que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
9.4.3. para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666/1993, acrescido pela Lei n.º 9.854/1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal;
9.4.4. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observado o disposto nos incisos III e IV do art. 0x x xx xxxxxx XXX, xx xxx. 0x xx Xxxxxxxxxxxx Federal;
9.4.5. que a Proposta apresentada para esta licitação foi elaborada de maneira independente;
9.4.6. que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar n.º
123/2006, bem como de que está apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 a 49 da referida Lei Complementar, no caso das Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Sociedades Cooperativas Equiparadas (SCE).
9.5. Nos casos de emissão de declaração falsa, a empresa Licitante estará sujeita à tipificação no crime de falsidade ideológica, prevista no art. 299 do Código Penal Brasileiro, bem como nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei n.º 8.666/1993, além de poder ser punido administrativamente, conforme as sanções previstas no presente Edital.
9.6. Até a abertura da sessão, a Licitante poderá retirar ou substituir a Proposta
anteriormente apresentada.
9.7. Ao cadastrar sua Proposta no sítio eletrônico do Sistema Comprasnet a Licitante deverá fazer a descrição detalhada do objeto. Para o detalhamento deverá ser utilizado o campo “Descrição detalhada do objeto ofertado”. Não serão aceitas descrições da Proposta do tipo “conforme Edital”.
9.8. A apresentação da Proposta implicará plena aceitação, por parte do proponente das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, implicando na plena aceitação destas pelo proponente.
9.9. Serão desclassificadas as Propostas que não atenderem as exigências do presente Edital e seus anexos, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis, inclusive no caso de apresentação de documentos equivalentes sem a devida legalização, tradução por tradutor público juramentado no Brasil e registro no Registro de Títulos e Documentos.
9.10. As Propostas Comerciais que sejam superiores ao orçamento estimado pela Administração Pública serão sumariamente desclassificadas.
9.11. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade da Xxxxxxxxx, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração do mesmo, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
9.12. É de inteira responsabilidade da Licitante, obter dos órgãos competentes informações sobre a incidência ou não de tributos e taxas de qualquer natureza devidas para o fornecimento, objeto desta licitação, nos mercados interno e/ou externo, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária, ou outras correlatas.
9.13. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo a Licitante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública.
9.14. Todos os dados informados pela Licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida.
9.15. Qualquer elemento que possa identificar a Licitante importará na desclassificação da
Proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
9.16. As Propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
9.17. 9.17. A proposta comercial e toda a documentação correlata deverá ser redigida em Língua Portuguesa, e no caso de sua apresentação em outro idioma, deverá ser acompanhada de sua tradução por tradutor público juramentado no Brasil.
10. CONDUÇÃO DO CERTAME
10.1. Os trabalhos serão conduzidos pelo(a) Presidente da Comissão Permanente de Licitações, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos no sítio eletrônico xxx.xx/xxxxxxx.
10.2. A operacionalidade do Sistema Comprasnet é de responsabilidade da SLTI do Ministério da Economia, junto a qual as Licitantes deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento, e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
10.3. A Licitante poderá consultar o manual RDC Fornecedor disponível no sítio eletrônico xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxx- rdc/manual_rdc_eletronico_fornecedor-_vs_02-04022016.pdf.
10.4. A participação na licitação, na forma eletrônica, se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da Proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário estabelecidos neste Edital.
10.5. O encaminhamento da Proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico assumindo como firme e verdadeira sua Proposta.
10.6. Caberá à Licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do RDC, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
10.8. No caso de desconexão, cada Licitante deverá de imediato, sob sua inteira responsabilidade, providenciar sua conexão ao sistema.
10.9. A abertura da sessão pública deste RDC, conduzida pelo(a) Presidente da Comissão Permanente de Licitações, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio eletrônico xxx.xx/xxxxxxx.
10.10. Durante a sessão pública, a comunicação entre o(a) Presidente e as Licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, via Chat, em campo próprio do sistema eletrônico. Não será aceito nenhum outro tipo de contato, como meio
telefônico ou e-mail.
10.11. O(A) Presidente verificará as Propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
10.12. A desclassificação da Proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real pelas Licitantes.
10.13. Não haverá etapa de lances nesta licitação, sendo que cada Licitante concorrerá com o valor do menor preço inicial de sua Proposta.
10.14. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP), ou Sociedades Cooperativas Equiparadas (SCE), assim consideradas nos termos do art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006 e com observância aos critérios definidos na Lei Municipal n.º 10.936/2016 e no Decreto Municipal n.º 16.535/2016 e neste Edital.
10.14.1. Entende-se por empate ficto aquelas situações em que as ofertas apresentadas por Microempresas, Empresas de Pequeno Porte, ou Sociedades Cooperativas Equiparadas sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores ao MENOR VALOR GLOBAL.
10.14.2. O empate ficto somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, ou Sociedade Cooperativa Equiparada.
10.14.3. Havendo empate entre Microempresas, Empresas de Pequeno Porte, ou Sociedades Cooperativas Equiparadas, nos termos da Lei Complementar n.º 123/2006 e suas posteriores alterações, encerrada a classificação, após a definição da melhor Proposta, será verificada pelo sistema eletrônico a existência de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, ou Sociedade Cooperativa Equiparada com Proposta igual ou até 10% (dez por cento) superior ao valor da Proposta melhor classificada.
10.14.3.1. Caso ocorra o empate descrito no item anterior, a ME/EPP/SCE classificada em segundo lugar poderá no prazo de 05 (cinco) minutos contados do envio da mensagem automática pelo chat do sistema eletrônico, sob pena de decair do direito concedido, apresentar nova Proposta Comercial, obrigatoriamente inferior ao valor da Proposta melhor classificada, situação em que, atendidas às exigências habilitatórias e observado o valor máximo fixado para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto deste RDC.
10.14.3.2. Caso não seja apresentada a nova Proposta pela ME/EPP/SCE classificada em segundo lugar, as demais ME/EPP/SCE com Propostas até 10% (dez por cento) inferiores à melhor classificada serão convocadas automaticamente, na ordem de classificação, para exercer o mesmo direito, conforme o item anterior.
10.14.3.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME/EPP/SCE que se encontrem no intervalo estabelecido no caput desta condição, o sistema Comprasnet fará sorteio eletrônico entre tais Licitantes, definindo e convocando automaticamente o vencedor para o encaminhamento da oferta final de desempate.
10.15. Na hipótese de não classificação de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, ou Sociedade Cooperativa Equiparada, será classificada em primeiro lugar a Proposta mais vantajosa de Licitante remanescente.
10.16. Nas licitações em que após o exercício do direito de preferência das Microempresas, Empresas de Pequeno Porte, ou Sociedades Cooperativas Equiparadas esteja configurado empate em primeiro lugar, será realizada disputa final entre as Licitantes remanescentes empatadas, que poderão apresentar nova Proposta fechada em ato contínuo a classificação.
10.17. Mantido o empate após a disputa final de que trata o item anterior, as Propostas serão desempatadas por meio dos critérios estabelecidos no art. 25, da Lei n.º 12.462/2011.
11. DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO
11.1. A Licitante classificada em 1º lugar deverá providenciar o envio da documentação relativa à Proposta Comercial e à Habilitação no prazo de 01 (um) dia útil contado a partir da solicitação, anexando na opção “Enviar anexo”, podendo ser incluídos quantos arquivos forem necessários. Deverão ser anexados os seguintes documentos:
11.1.1. carta de apresentação da Proposta Comercial conforme Anexo II – Modelo de Proposta Comercial.
11.1.2. Planilha de Orçamento, assinada pelo responsável pelo orçamento da Licitante, com a cotação de preços da Licitante, guardando absoluta fidelidade com as Planilha de Orçamento da SUDECAP n.º 210417, no que se refere às atividades, unidades e quantidades.
11.1.2.1. A Licitante deverá apresentar Planilha de Orçamento impressa e em arquivo digital, em formato Microsoft Excel, padrão SUDECAP, fornecida pela SMOBI, conforme a que integra o Apêndice I do Anexo I deste Edital, com a coluna “Valor Cotado” devidamente preenchida(s) pelos PREÇOS UNITÁRIOS DE VENDA propostos pela Licitante.
11.1.2.2. A Planilha de Orçamento da SUDECAP fornecida pela SMOBI no arquivo digital, item 11.1.2.1 deste Edital, não poderá ser alterada, à exceção das células editáveis realçadas em amarelo (razão social, nº CNPJ, responsável, Leis Sociais, Valor cotado) que devem ser preenchidas no mesmo arquivo digital fornecido. Esse arquivo possui trava de segurança nas células não editáveis e quando copiado perde a certificação do
Sistema utilizado para análise das Propostas.
11.1.2.3. Os PREÇOS UNITÁRIOS DE VENDA propostos pela Licitante a serem inseridos na coluna “Valor Cotado” deverão ter duas casas decimais. Caso o preço unitário seja inserido na planilha através de fórmula, deverá ser utilizada a função ARRED(...) do Microsoft Excel, limitando em duas casas decimais, para eliminar as divergências de arredondamento.
11.1.3. detalhamento das Composições de Preços Unitários de TODOS os itens constantes da(s) Planilha(s) de Orçamento, indicando os quantitativos de consumo de cada insumo que forma o custo unitário, na forma impressa e em meio digital, em formato Microsoft Excel, editável.
11.1.4. detalhamento de cálculo das leis sociais, que reflita as formas de contratação de mão de obra a ser utilizada pela Licitante na execução do Contrato;
11.1.4.1. A Licitante deverá apresentar também, quando for o caso, o detalhamento dos encargos incidentes sobre a contratação de profissionais realizada através de contrato de prestação de serviços ou através de outros vínculos que não o empregatício, considerando os encargos incidentes sobre a forma de contratação adotada.
11.1.4.2. Em caso de divergência entre o percentual de encargos sociais adotado na composição do preço unitário constante da Proposta Comercial e o efetivamente dispendido pela Licitante, serão adotadas as orientações a seguir:
11.1.4.2.1. adoção de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual;
11.1.4.2.2. adoção de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido unilateralmente da planilha de preços unitários e haverá glosa dos valores, quando do pagamento, e/ou redução para fins de ressarcimento dos pagamentos indevidos.
11.1.5. memória de cálculo de mão de obra para consultoria, conforme modelo do Apêndice IV do Anexo I deste Edital;
11.1.6. detalhamento do cálculo dos coeficientes multiplicadores (fator K e TRDE), que deverão ser obrigatoriamente utilizados nas composições dos preços unitários ofertados pela licitante conforme modelo e fórmula de cálculo disponível no Apêndice III do Anexo I deste Edital;
11.1.7. Cronograma Físico Financeiro Básico, conforme modelo do Apêndice II do
Anexo I deste Edital.
11.1.7.1. A Licitante poderá apresentar Cronograma Físico Financeiro
com prazo inferior ao estabelecido, desde que devidamente justificado. A Licitante não poderá, entretanto, pleitear, posteriormente, ou justificar aditamentos de prazo e/ou valor decorrentes desta eventual redução de prazo.
11.1.8. declaração que está ciente das condições contidas neste Edital e em seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação neles definidos; e que inexistem fatos impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, conforme modelo constante no Anexo III deste Edital;
11.1.9. declaração de Elaboração Independente de Proposta, em atendimento ao disposto no Decreto Municipal n.º 14.297/2011, conforme modelo do Anexo IV deste Edital;
11.1.10. sendo a Licitante Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, ou Sociedade Cooperativa Equiparada, assim enquadradas nos termos do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar n.º 123/2006, deverá apresentar declaração Beneficiário da Lei Complementar n.º 123/2006, conforme modelo do Anexo V deste Edital, em atendimento ao disposto nos §§1º a 4º, do art. 8º, da Lei Municipal n.º 10.936/2016;
11.1.11. O prazo estipulado nos item 11.1 poderá ser prorrogado, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
11.2. Somente será verificada a conformidade da Proposta Comercial de menor preço.
11.3. Será desclassificada a Proposta que:
11.3.1. contenha vícios insanáveis;
11.3.2. não obedeça às especificações técnicas previstas no instrumento convocatório;
11.3.3. apresente preço manifestamente inexequível;
11.3.4. não tenha sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração Pública;
11.3.5. não tenha sido redigida em Língua Portuguesa ou que no caso de sua apresentação em outro idioma, não esteja acompanhada de sua tradução por tradutor público juramentado no Brasil; ou
11.3.6. apresente desconformidade com quaisquer outras exigências do instrumento convocatório, desde que insanável
11.4. A Comissão Permanente de Licitações também não considerará Propostas inexequíveis, assim entendidas aquelas definidas nos termos do art. 41, do Decreto n.º 7.581/2011 e que não venham a ter demonstrada a sua viabilidade, através de
documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto licitado.
11.5. Nesta situação, será facultado à Licitante o prazo de 02 (dois) dias úteis para comprovar a viabilidade dos preços constantes em sua Proposta, conforme parâmetros do §2º, do art. 41, do Decreto n.º 7.581/2011.
11.6. A análise de exequibilidade da Proposta não considerará materiais e instalações a serem fornecidos pela Licitante em relação aos quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração, desde que a renúncia esteja expressa na Proposta.
11.7. Os preços unitários dos itens constantes das Propostas não podem exceder os preços unitários estabelecidos no orçamento constante da planilha SUDECAP.
11.8. É facultado a Comissão Permanente de Licitações, em qualquer fase da licitação, desde que não seja alterada a substância da Proposta, adotar medidas de saneamento destinadas a esclarecer informações, corrigir impropriedades na documentação ou complementar a instrução do processo.
11.9. Em caso de desclassificação da Proposta Comercial de menor preço proceder-se-á à análise da Proposta Comercial imediatamente mais vantajosa, sem prejuízo do exercício do direito de preferência a que se refere o item 10.14.
12. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
12.1. A Licitante que apresentar o menor preço, deverá providenciar o envio da Documentação de Habilitação, juntamente com os documentos da Proposta Comercial, no prazo de 01 (um) dia útil contado a partir da solicitação, anexando na opção “Enviar anexo”, os seguintes documentos:
12.1.1. Habilitação jurídica:
12.1.1.1. registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
12.1.1.2. ato constitutivo, estatuto ou contrato social consolidado atualizado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa;
12.1.1.3. documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias;
12.1.1.4. ato constitutivo atualizado e devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, tratando-se de sociedades não empresariais, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
12.1.1.5. decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
12.1.1.6.1. documentos redigidos em língua estrangeira deverão ser traduzidos para a língua portuguesa por tradutor público juramentado no Brasil, e registrados no Registro de Títulos e Documentos, a teor do que dispõe o art.129, 6º da Lei nº 6.015/1973.
12.1.1.6.2. A licitante estrangeira sem funcionamento no País deverá apresentar (a) documento comprobatório de representação no Brasil, por pessoa jurídica ou física, com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente por atos decorrentes da presente licitação, inclusive firmar documentos inerentes a esta licitação nos termos do artigo 32, §4.º da Lei Federal nº 8.666/1993, redigido em língua portuguesa, ou legalizado na forma do item
13.2.1.6 e (b) declaração expressa da licitante de que se submete à Legislação Brasileira em vigor, ao disposto no presente Edital e seus Anexos e que renuncia a qualquer reclamação por via diplomática.
12.1.2. Regularidade fiscal e trabalhista:
12.1.2.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
– CNPJ do Ministério da Fazenda;
12.1.2.2. prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, se houver relativo à sede da Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
12.1.2.3. prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da Licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
12.1.2.4. prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
12.1.2.5. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas, ou de certidão positiva com efeitos de
negativa.
12.1.2.6. Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal por parte de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, ou Sociedade Cooperativa Equiparada, nos termos da Lei Complementar n.º 123/2006 e da Lei Municipal n.º 10.936/2016, a Comissão Permanente de Licitações julgará habilitadas a ME/EPP/SCE, concedendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada a vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação fiscal, pagamento ou parcelamento do débito, a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
12.1.2.6.1. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal prevista no item 12.1.2.6 dependerá de requerimento pelo interessado, dentro do prazo inicial de 05 (cinco) dias úteis concedidos para a regularização da documentação fiscal.
12.1.2.6.2. A não regularização da documentação fiscal por parte das Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, ou Sociedade Cooperativa Equiparada, no prazo previsto no item 12.1.2.6, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na legislação aplicável, sendo facultado à Administração convocar as Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato ou revogar a licitação.
12.1.3. Qualificação Técnica:
12.1.3.1. certidão de registro na entidade profissional competente;
12.1.3.2. atestado(s) de capacidade técnico-profissional fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, devidamente registrado na entidade profissional competente, de que o profissional comprovadamente integrante do quadro permanente da licitante, que efetivamente exercerá a função, executou diretamente, na qualidade de responsável técnico, serviços de consultoria e de apoio técnico e administrativo à fiscalização no gerenciamento de empreendimentos de infraestrutura.
12.1.3.2.1. A comprovação de inclusão no Quadro Permanente, ao qual se refere o item 12.1.3.2, deverá ser realizada pela apresentação de cópia(s) do(s) Contrato(s) de Trabalho do profissional; ou Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; ou cópia do
Contrato Social da empresa em que consta o profissional integrante da sociedade; ou, ainda, através do(s) contrato(s) de prestação de serviços regido(s) pela legislação civil comum, ainda que a termo;
12.1.3.2.2. O profissional cujo(s) atestado(s) venha(m) atender à(s) exigência(s) do item 12.1.3.2 não poderá ser substituído por outro profissional, sem a prévia aprovação formal da Contratante.
12.1.3.3. atestado(s) de capacidade técnico-operacional fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando que a Licitante executou diretamente serviços de consultoria e de apoio técnico e administrativo à fiscalização no gerenciamento de empreendimentos de infraestrutura.
12.1.3.4. Não serão aceitos atestados a que não atendam às formalidades expressas nos §§1º e 3º, do art. 30, da Lei n.º 8.666/1993.
12.1.4. Qualificação econômico-financeira:
12.1.4.1. documento arquivado na Junta Comercial ou no Cartório competente demonstrativo de que a Licitante possui patrimônio líquido, mínimo de R$ 1.520.177,39 (um milhão, quinhentos e vinte mil, cento e setenta e sete reais e trinta e nove centavos), correspondente a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, nos termos do disposto nos §§2º e 3º, do art. 31, da Lei n.º 8.666/1993.
12.1.4.2. balanço patrimonial do último exercício social exigível, com indicação do número da página transcrito do Livro Diário e registrado na Junta Comercial, ou autenticado através do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, nos termos do Decreto n.º 8.683/2016, observando-se as exceções previstas nos normativos, demonstrativo da boa situação econômico- financeira da Licitante, consubstanciada nos seguintes índices:
12.1.4.2.1. Índice de Liquidez Corrente (ILC), igual ou superior a 1,00 (um inteiro), a ser obtido pela fórmula:
AC ILC = PC ,
onde:
AC é o ativo circulante; e
PC é o passivo circulante.
12.1.4.2.2. Índice de Endividamento (IE) que mostrará a relação entre Capital de Terceiros (Passivo
IE =
Circulante e Não Circulante) e os bens e direitos da empresa (Ativo Total), a ser calculado pela fórmula:
Passivo Circulante + Passivo NÃO Circulante
Ativo Total ≤0,75
12.1.4.2.3. O balanço e demonstrações solicitados deverão conter dados que comprovem o registro na Junta Comercial e o Termo de Autenticação do Livro Digital, ou com a autenticação de órgão de registro equivalente, ou através do SPED.
12.1.4.2.4. Para as Licitantes desobrigadas de registrar seus livros nas Juntas Comerciais ou em órgãos de registro equivalentes, deverá ser apresentada cópia reprográfica do balanço e demonstrações solicitados, na forma da lei.
12.1.4.2.5. As empresas com menos de 01 (um) ano de existência deverão apresentar balanço de abertura devidamente registrado na Junta Comercial da sede ou domicílio da Licitante, ou no órgão de registro equivalente, ou autenticado através do SPED, nos termos do Decreto n.º 8.683/2016, observando-se as exceções previstas nos normativos.
12.1.4.3. certidão negativa de falência e recuperação judicial emitida pelo distribuidor de feitos da Justiça Estadual da sede da Licitante.
12.1.5. Outras comprovações:
12.1.5.1. declaração de que a empresa não possui em seu quadro de empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei n.º 8.666/1993, conforme modelo do Anexo VI deste Edital
12.1.6. Serão aceitos documentos que expressem sua validade, desde que em vigor, ou quando não declarada sua validade pelo emitente, expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias da data de julgamento das Propostas.
12.1.7. Às empresas estrangeiras que funcionem no Brasil aplicam-se as regras dispostas no item 12 e seus subitens.
12.1.8. No caso de empresa estrangeira sem funcionamento no País, poderá ser apresentada documentação equivalente, observado o disposto no item 12.1.1.6, no que tange à legalização, tradução, registro e submissão à Legislação Brasileira.
12.1.9. As empresas estrangeiras sem funcionamento no País, tanto quanto
possível, atenderão às exigências relativas à habilitação mediante a apresentação de documentos equivalentes. Tais documentos devem ser apresentados de forma a possibilitar a análise acerca da sua validade, exigibilidade e eficácia.
12.1.9.1. Em não havendo documentos equivalentes aos solicitados neste Edital e/ou de órgão(s) no país de origem que os emita(m), ou no caso de proibição ou dispensa por lei ou norma legal, de apresentar quaisquer dos documentos solicitados, as empresas estrangeiras sem funcionamento no Brasil, deverão apresentar declaração informando tal situação, por parte de autoridade pública, observado o que dispõe o item 12.1.1.6 e declarando, ainda, sob as penas da Lei, que atendem às exigências solicitadas para este fim, conforme modelo do Anexo VII e do Anexo VIII deste Edital.
12.1.10. Na hipótese da Licitante vencedora ser considerada inabilitada, serão requeridos e analisados a Proposta e os documentos de habilitação da Licitante subsequente, por ordem de classificação, nos mesmos termos e prazos especificados neste Edital.
12.1.11. A hipótese que trata o item anterior poderá ser realizada mais de uma vez, até que se obtenha uma Licitante habilitada.
12.1.12. O envio da documentação relativa à Proposta Comercial e à Habilitação estará limitado a 50MB, podendo ser incluídos quantos arquivos forem necessários desde que o somatório não ultrapasse este limite do Sistema Compranet.
12.1.13. O prazo estipulado nos item 12.1 poderá ser prorrogado, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
13. APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO IMPRESSA (HABILITAÇÃO E PROPOSTA COMERCIAL) COMPATÍVEIS COM AQUELES INSERIDOS NO SISTEMA
13.1. Os documentos exigidos neste Edital nos itens 11.1 e seus subitens (Proposta Comercial) e item 12 e seus subitens (Documentos de Habilitação) deverão ser entregues IMPRESSOS E ASSINADOS, no prazo de até 03 (três) dias úteis da convocação do(a) Presidente da Comissão Permanente de Licitações.
13.2. A documentação e a Proposta Comercial deverão ser apresentadas em envelope fechado, na Xxx xxx Xxxxxxxxxx, 0000 – 14º andar – Lourdes, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, no horário de 09h00min às 17h00min, contendo em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
À
Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura AT. Comissão Permanente de Licitações.
Licitação: SMOBI 008/2022-RDC
Licitante: (preencher com a razão social da Licitante)
CNPJ: (preencher com Nº do CNPJ da Licitante) Endereço: (preencher com o endereço da Licitante) Telefone: (preencher com o telefone da Licitante)
E-mail: (preencher com o e-mail da Licitante)
13.2.1. Os documentos de habilitação apresentados deverão atender à formalidade prevista no art. 32, da Lei n.º 8.666/1993.
13.2.1.1. Todas as folhas dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão ser apresentadas em seus originais ou cópias devidamente autenticadas, rubricadas pelo representante legal da Licitante e numeradas sequencialmente, da primeira à última, de modo a refletir o seu número exato;
13.2.1.1.1. A solicitação de autenticação de documentos pela Administração Municipal poderá ser solicitada na Gerência de Cadastro de Fornecedores da SUDECAP, localizada em Belo Horizonte, MG, na Xxx xxx Xxxxxxxxxx, 0000 – Lourdes, de segunda a sexta-feira, no horário de 09h00mim às 12h00min e de 14h00min às 17h00min, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas do prazo limite para o recebimento das Propostas.
13.2.2. A não apresentação dos documentos na forma impressa ou em desconformidade com o especificado será motivo de desclassificação.
13.2.3. A Comissão de Licitação poderá proceder a buscas e extrair certidões para averiguar a veracidade das informações constantes nos documentos apresentados, sempre que julgar necessário, bem como solicitar o original de qualquer documento, concedendo a seu critério, prazo razoável para a apresentação, estando sujeito à inabilitação e às demais sanções previstas neste Edital o Licitante que apresentar documentos em desacordo com as informações obtidas pela Comissão.
14. RECURSOS
14.1. Haverá fase recursal única, após o término da fase de habilitação.
14.2. Divulgada a decisão da Comissão Permanente de Licitações, em face do ato de julgamento (declaração do vencedor), se dela discordar, a Licitante terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interpor recurso, contados a partir da data de intimação ou da lavratura da ata
14.3. A licitante que desejar apresentar recurso em face dos atos de julgamento da Proposta ou da Habilitação deverá manifestar imediatamente a sua intenção de recorrer, através do sistema, no prazo assinalado pelo(a) Presidente da Comissão Permanente de Licitações que não será inferior a 10 (dez) minutos, sob pena de preclusão.
14.4. O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso, e começará imediatamente após o encerramento do prazo a que se refere o item 14.2.
14.5. É assegurada às Licitantes vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
14.6. Serão desconsiderados pelo(a) Presidente da Comissão Permanente de Licitações os recursos interpostos fora do sistema eletrônico Comprasnet.
14.7. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da autoridade que praticou o ato recorrido, que apreciará sua admissibilidade, cabendo a esta reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, devidamente informado.
14.8. Caso a Comissão Permanente de Licitações decida pelo indeferimento do recurso, a questão será apreciada pela Autoridade Competente para homologar o resultado final, que poderá ratificar ou não a decisão da Comissão Permanente de Licitações antes da adjudicação.
14.9. O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.10. O recurso interposto em desacordo com as condições deste Edital e seus Anexos
não será conhecido.
15. ENCERRAMENTO
15.1. Finalizada a fase recursal e definido o resultado de julgamento, a Comissão Permanente de Licitações poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado.
15.2. Exaurida a negociação o procedimento licitatório será encerrado e encaminhado a Autoridade Competente que poderá:
15.2.1. determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades que forem supríveis;
15.2.2. anular o procedimento, no todo ou em parte, por vício insanável;
15.2.3. revogar o procedimento por motivo de conveniência e oportunidade decorrente de fato superveniente; ou
15.2.4. adjudicar o objeto e homologar a licitação.
15.3. É facultado à SMOBI, quando a Licitante adjudicatária não cumprir as condições deste Edital e seus Anexos, não apresentar a garantia de execução do Contrato, não assinar o Contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidas:
15.3.1. revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação das cominações previstas na Lei n.º 8.666/1993, no art. 47, da Lei n.º 12.462/2011 e neste Edital;
15.3.2. convocar as Licitantes remanescentes, na ordem de vantajosidade das Propostas apresentadas, para a celebração do Contrato nas mesmas condições ofertadas pela Licitante vencedora.
15.3.2.1. Na hipótese de nenhuma das Licitantes aceitarem a
contratação nos termos do item 15.3.2, a SMOBI poderá convocar as Licitantes remanescentes, na ordem de vantajosidade de suas Propostas, para a celebração do Contrato nas condições ofertadas por estes, desde que o respectivo valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados nos termos deste Edital.
16. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. Sem prejuízo das regras previstas no art. 47, da Lei n.º 12.462/2011, no Capítulo IV, da Lei n.º 8.666/1993 e no Decreto Municipal n.º 15.113/2013, comete ato passível de sanção a Licitante que:
16.1.1. convocado dentro do prazo de validade da sua Proposta não celebrar o Contrato, inclusive nas hipóteses previstas no parágrafo único do art. 40 e no art. 41, da Lei n.º 12.462/2011;
16.1.2. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documento falso;
16.1.3. não mantiver a Proposta, salvo se em decorrência de fato superveniente, devidamente justificado;
16.1.4. em se tratando de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Sociedade Cooperativa Equiparada, não apresentar nova Proposta tempestivamente, depois de ter manifestado, em sessão pública, sua intenção;
16.1.5. fraudar a licitação ou praticar atos fraudulentos na execução do Contrato;
16.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
16.2. As sanções aplicáveis são advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade, nos termos do estabelecido no art. 47, da Lei n.º 12.462/2011, no Capítulo IV, da Lei n.º 8.666/1993 e no Decreto Municipal n.º 15.113/2013.
16.2.1. A sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar será processada observando-se, no que for aplicável, a sanção prevista no art. 4º, II, do Decreto Municipal n.º 15.113/2013.
17. PRAZOS
17.1. O prazo de vigência do Contrato a ser celebrado será de 1.560 (hum mil, quinhentos e sessenta) dias corridos contados da data de sua assinatura.
17.2. O prazo para a prestação completa dos serviços ora licitados é de no máximo 1.500 (hum mil e quinhentos) dias corridos contados da data de emissão da Ordem de Serviço.
18. CADASTRO
18.1. A licitante vencedora do certame deverá estar cadastrada no Sistema Único de Cadastro de Fornecedores – SUCAF e comprovar a manutenção das condições de regularidade demonstradas na habilitação, sob pena de decair do direito de contratar com o Município.
18.1.1. É de exclusiva responsabilidade da adjudicatária providenciar a atualização ou o cadastramento junto ao SUCAF, caso ainda não se encontre cadastrada, nos termos do Decreto Municipal 11.245/2003. Quaisquer outros esclarecimentos podem ser obtidos através do site xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxx/, pelo e-mail: xxxxx@xxx.xxx.xx ou pelo telefone (00) 0000-0000.
19. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS, GARANTIA À EXECUÇÃO E FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
Homologada a Licitação, a Licitante à qual couber a adjudicação dos serviços licitados será convocada para, no prazo a ser estabelecido pela Administração através de convocação:
19.2. apresentar declaração de que os trabalhadores que prestarão serviço na contratação não incorrem nas proibições de que trata o artigo 49-B da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, conforme modelo do Anexo IX deste Edital;
19.3. apresentar declaração de que a empresa se compromete a utilizar somente produtos e subprodutos de madeira de origem exótica, ou de origem nativa, que tenham procedência legal, atendendo ao disposto no §4º, do art. 17, da Lei Municipal n.º 10.175/2011, conforme modelo do Anexo X deste Edital;
19.4. prestar garantia à execução do Contrato.
19.4.1. O valor da garantia à execução corresponderá a 5% (cinco por cento) do valor inicial do Contrato e deverá ter vigência de 180 (cento e oitenta) dias superior ao prazo previsto no Termo Contratual, conforme art. 63, §2º, do Decreto Municipal n.º 10.710/2001 e deverá, ainda, ser prorrogada sua vigência na hipótese de ocorrer prorrogação do prazo contratual e/ou sua complementação em caso de acréscimo de valor.
19.4.2. A garantia à execução poderá ser prestada em espécie, Carta de Fiança Bancária, ou Seguro Garantia, em nome do MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE.
19.4.3. Se a Licitante vencedora preferir recorrer ao Seguro Garantia ou à Carta de Fiança Bancária, além dos requisitos dos §§1º e 2º, do art. 63, do Decreto Municipal n.º 10.710/2001, deverá observar também o disposto no Anexo XI deste Edital.
19.4.4. A garantia prestada responderá por eventuais multas aplicadas à Contratada, podendo ser retida para satisfação de perdas e danos
resultantes de inadimplemento ou de ação ou omissão, dolosa ou culposa, da Contratada.
19.4.5. Não ocorrendo o disposto no item anterior, a garantia será liberada ou restituída à Contratada, após a execução do Contrato.
19.5. Firmar o Contrato respectivo, conforme minuta contida no Anexo XII deste Edital.
19.6. Em caso de atraso ou descumprimento dos prazos assinalados para cumprimento dos itens 19.1 a 19.5, será observado o disposto no item 15.3, bem como perderá a Licitante vencedora do certame o direito à assinatura do Contrato, além de incorrer na penalidade prevista no art. 47 da Lei n.º 12.462/2011, observando-se na sua aplicação o disposto no art. 20 do Decreto Municipal n.º 15.113/2013, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no art. 7º, inciso III, do referido Decreto.
19.7.1. Se a recusa em prestar garantia à execução ou em assinar o Contrato for motivada por fato impeditivo relevante, devidamente comprovado e superveniente à apresentação da Proposta, a autoridade competente para a contratação poderá, por ato devidamente fundamentado, presentes o interesse público e a conveniência administrativa, deixar de aplicar as penalidades previstas no item 19.7, bem como aplicar prazo diferenciado.
20. DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. Todas as referências de tempo citadas neste Edital e seus Anexos, no Aviso da Licitação e durante a(s) Sessão(ões) Pública(s) observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília/DF.
20.2. A Licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e seus Anexos, pois a simples apresentação da Proposta submete a Licitante à aceitação incondicional de seus termos, independente de transcrição, bem como representa o conhecimento do objeto em licitação, não sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer pormenor.
20.3. No caso de eventual divergência entre este Edital e seus Anexos, prevalecerão as disposições do primeiro.
20.4. A Licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da Licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a adjudicatária, a rescisão do instrumento contratual, sem prejuízos das demais sanções cabíveis.
20.5. A contratada fica ciente de que ocorrerá a publicação dos dados pessoais como nome completo e CPF de seu sócio representante nos instrumentos jurídicos celebrados, que serão publicados em portal de transparência com acesso livre, para
fins de cumprimento da Lei de Acesso à Informação.
20.6. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com este Edital ou o Contrato vinculado a esta licitação, fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, com exclusão de qualquer outro.
20.7. A SMOBI e a CAF - Corporação Andina de Fomento incentivam a participação e acesso equitativo entre homens e mulheres no âmbito desta contratação, além de evitar a discriminação com base na idade, sexo, cultura ou etnia.
Belo Horizonte, de de 20 .
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura
Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx e Xxxxx
Assessora Jurídica da SMOBI
Anexo I
Projeto Básico da Licitação
PROJETO BÁSICO DA LICITAÇÃO – XXXXX X
Objeto: Contratação de serviços de apoio à Fiscalização de empreendimentos de infraestrutura, sob a responsabilidade da SUDECAP/SMOBI, financiados pelo Banco de Desenvolvimento da América Latina – Corporação Andina de Fomento (CAF)
Regional: Norte/Pampulha /Venda Nova
Bairros: Diversos
1. OBJETIVO
1.1. Este Projeto Básico, parte integrante do edital de licitação, tem por objetivo estabelecer o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para configurar a execução do objeto licitatório.
1.2. Em caso de possíveis dúvidas decorrentes de conflitos entre o Projeto Básico da Licitação, a planilha orçamentária e as especificações dos serviços, prevalecerá o que estiver contemplado nos seguintes elementos e nesta ordem:
1.2.1. Projeto Básico da Licitação;
1.2.2. Procedimentos de Projetos da Superintendência de Desenvolvimento da Capital;
1.2.3. Manual de Elaboração de Projetos Viários para o Município de Belo Horizonte da BHTRANS – última versão publicada;
1.2.4. Caderno de Encargos da SUDECAP vigente;
1.2.5. Plano Diretor de Belo Horizonte, Lei Municipal n.º 11.181/2019 e regulamentações pertinentes;
1.2.6. Normas e leis vigentes; e
1.2.7. Planilha contratual.
2. OBJETO
2.1.1. Acompanhamento Administrativo do Contrato;
2.1.2. Consultoria;
2.1.3. Apoio Técnico no Controle Tecnológico;
2.1.4. Apoio Técnico à Fiscalização na Avaliação de Serviços e de Projetos;
2.1.5. Apoio Técnico à Fiscalização nas Obras; e
2.1.6. Apoio Administrativo na Fiscalização do Empreendimento.
2.2. Localização
A localização referência para contratação dos serviços deste Projeto Básico da Licitação é Rua dos Guajajaras, n.º 1.107, Bairro Lourdes, Regional Centro-Sul (Latitude: 19º55’27.3” S, Longitude: 43º56’40.7” O, CEP: 30.180-105). Entretanto, os empreendimentos de infraestrutura e os locais onde os serviços objeto desta licitação serão desenvolvidos, localizam-se no município de Belo Horizonte, conforme item 2.3 deste Projeto Básico da Licitação.
2.3.1. Interseções na Avenida Xxxxxxxxx Xxxxxxx – Avaliação de Projetos e Apoio a Obras
2.3.1.1. Avenida Xxxxxxxxx Xxxxxxx com Avenida Xxxxxxxxx Xxxx/Avenida Saramenha (1060:N3-S-MOB-12) – Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxxx (Latitude 19º50’48”S - Longitude 43º55’56”O - CEP:31.814-620) – e Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx (0000:X0-X-XXX-00) – Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx Xxxx Xxxxx (Xxxxxxxx 00x00’33”S - Longitude 43º56’6”O - CEP:31.260-000), destacados na Figura 1.
Figura 1. Imagem aérea da localização das intervenções
2.3.1.2. Avenida Xxxxxxxxx Xxxxxxx com Xxxxxxx Xxxxxxxxx (0000:XX-X- INF-12) – Avenida Vilarinho (segmento acessado pelas ruas Campo Verde, Joaquim Clemente, Malibu e Gabirobas), Bairro Vila Cloris, Regionais Norte e Venda Nova (CEP: 31.744-050 – Latitude: 19º49’22.49”S – Longitude: 43º56’42.82”O), destacado na Figura 2.
Figura 2. Imagem aérea da localização do empreendimento
2.3.2. Corredores de Transporte Coletivos de Venda Nova (0719:VN-S-MOB-12)
– Apoio a Obras
2.3.2.1. Lote I (as obras do Lote I contemplam os projetos denominados Lote 1 e Lote 4), conforme endereços listados a seguir e destacados na Figura 3 e Figura 4.
Logradouro | Bairro | CEP | Coordenadas | |
Latitude | Longitude | |||
Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | Xxxxx | 00000-000 | 19º48’50” S | 43º56’14” O |
Xxx Xxxx Xxxxx | Xxxx Xxxx | 00000000 | 19º47’19” S | 43º58’06” O |
Xxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx | Xxxxxxx | 00000-000 | 19º48’18” S | 43º59’03” O |
Xxx Xxxxxxx | Xxxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx | 00000-000 | 19º50’00” S | 45º59’14” O |
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx; | Xxxxxx | 00000-000 | 19º48’06” S | 43º57’23” O |
Xxx Xxxxx Xxxxxx; | Xxxxx Xxxxx | 00000-000 | 19º48’23” S | 43º57’22” O |
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx; | Xxxxx Xxxxx | 00000-000 | 19º48’33” S | 43º57’21” O |
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx | Xxxxxx | 00000-000 | 19º47’44” S | 43º57’20” O |
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Figura 3. Imagem aérea da localização das intervenções
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Figura 4. Imagem aérea da localização das intervenções
2.3.2.2. Lote II conforme endereços listados a seguir e destacados na
Figura 5.
Logradouro | Bairro | CEP | Coordenadas | |
Latitude | Longitude | |||
Xxx Xxxx Xxxxx xxx Xxxxxx | Xxx Xxxx Xxxxxxx | 00000-000 | 19º49’07” S | 43º57’46” O |
Xxx Xxxxxxxxx | Xxxxxxxxxx | 00000-000 | 19º48’56” S | 43º57’46” O |
Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx | Xxxxxx / Xxxxxxx | 00000-000 | 19º48’53” S | 43º57’42” O |
Xxx Xxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx | Xxx Xxxx | 00000-000 | 19º49’24” S | 43º59’47” O |
Xxx Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx | Xxxxxx | 00000-000 | 19º49’12” S | 43º59’25” O |
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Figura 5. Imagem aérea da localização das intervenções
2.3.2.3. Lote III conforme endereços listados a seguir e destacados na
Figura 6.
Logradouro | Bairro | CEP | Coordenadas | |
Latitude | Longitude | |||
Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxxxxxx | 00000-000 | 19º47’37” S | 43º59’07” O |
Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | Xxxxxxx/ Xxxxxxxxxxx | 00000-000 | 19º47’58” S | 43º59’56” O |
Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx | Xxxxx Xxxxx | 00000-000 | 19º47’57” S | 43º57’23” O |
Xx. Xxxxx Xxxx Xxxxx | Xxxxx Xxxxx | 00000-000 | 19º48’05” S | 43º58’05” O |
Figura 6. Imagem aérea da localização das intervenções
2.4. Prazos
2.4.1. O prazo de execução dos serviços é de 1500 (hum mil e quinhentos) dias corridos contados da emissão da Ordem de Serviço.
2.4.2. O prazo de vigência do Contrato é de 1560 (hum mil quinhentos e sessenta) dias corridos contados da assinatura do Contrato.
3. JUSTIFICATIVA
3.1. A Diretoria de Infraestrutura da SUDECAP é a responsável por coordenar, programar e controlar a execução, supervisão e fiscalização dos projetos e das obras de empreendimentos de diversas naturezas (tais como terraplenagem, pavimentação, drenagem, canalização e tratamento de fundo de vale, paisagismo e urbanização), sob a responsabilidade da SUDECAP, em todo o município de Belo Horizonte. Tais atividades são desempenhadas por engenheiros e/ou arquitetos, agentes públicos lotados nesta Diretoria. Ocorre que para o desempenho dessas funções, muitas vezes é necessário que a Administração recorra ao particular para que lhe seja prestado serviço de assessoramento nessa função fiscalizatória, o qual constitui o próprio objeto do presente certame. Esse apoio, então, se dá por meio da contratação de avaliação de serviços e de projetos, de supervisão, acompanhamento e controle de obras, cujos padrões de desempenho são passíveis de serem objetivamente medidos por meio do Instrumento Convocatório, de normas técnicas e de práticas mercadológicas, aplicadas à espécie. Ademais, muitos destes serviços ocorrem de forma sazonal e transitória, o que fundamenta a necessidade do objeto a ser licitado.
3.2. Assim, a necessidade pública a ser satisfeita por intermédio da contratação almejada é o apoio técnico à fiscalização dos contratos geridos pela Diretoria de Infraestrutura da SUDECAP, com o objetivo de subsidiar informações e propiciar a tomada de decisões adequadas para o controle da execução contratual, com vistas a assegurar efetividade, eficácia e eficiência. Aqui, vale destacar que não haverá a transferência
para a iniciativa privada da fiscalização do objeto, eis que se trata de atividade típica de Estado, do Poder Público.
3.3. Por se tratar de empreendimento de grande vulto e de alta complexidade é entendimento de que a realização do serviço de Avaliação Técnica de Projetos para as Interseções da Avenida Xxxxxxxxx Xxxxxxx é viável e necessário, de modo a não se deixar vulnerável a execução das obras quanto às garantias de qualidade dos projetos, relativos ao desempenho, à estabilidade, durabilidade, vida útil e segurança, face aos grandes riscos e responsabilidades envolvidos, em função do elevado impacto que as obras têm na vida da população.
3.4. A não realização dos serviços de Avaliação Técnica de Projetos, em tempo hábil, pode gerar a necessidade de despesas não previstas para sanar eventuais problemas decorrentes de inconformidade nos projetos das interseções, os quais poderiam ser identificados pelo serviço de avaliação.
3.5. Para tanto, o apoio e auxílio à fiscalização contemplará atividades materiais como: medições, registros fotográficos, avaliações, exames técnicos, análise de documentos, seja de que natureza for, acompanhamento pessoal de fases de execução, emissão de relatórios e laudos, entre outros atos de natureza técnica, sempre com vistas a contribuir para com o controle da execução da avaliação técnica dos projetos e das obras dos empreendimentos objeto da presente contratação.
3.6. Conforme já esclarecido, entende-se que a contratação aqui almejada é instrumental para assegurar à efetiva e regular gestão dos recursos públicos e, consequentemente, o alcance do interesse público primário. Nesse sentido, a verificação e acompanhamento diuturno dos empreendimentos são essenciais para que os riscos sejam prevenidos e para que as possíveis irregularidades e intercorrências possam ser ajustadas a contento.
3.7. Assim, considerando que: (i) a pretensa contratação consiste no apoio ou auxílio à fiscalização (controle) da execução contratual; (ii) a fiscalização, na qualidade de função típica do Poder Público, não será objeto de transferência ou delegação para particulares; (iii) o apoio consistirá tão somente no registro material e formal das ocorrências relevantes, atestando e demonstrando como se deu a execução do contrato, produzindo os correspondentes relatórios, laudos, registros fotográficos e demais documentos que possam auxiliar na tomada de decisões pelo Poder Público, resta demonstrado os pressupostos normativos para a concretização desta contratação.
3.8. Os profissionais prestarão serviço técnico especializado sob demanda, a depender da necessidade da obra ou da avaliação dos projetos, de forma eventual, conforme especificado no item 4.5 deste Projeto Básico da Licitação.
3.9. Para a realização deste suporte à SUDECAP, dentre os serviços constantes na Planilha Orçamentária, consta a contratação de:
3.9.1. Engenheiro ou Arquiteto Consultor profissional que prestará serviço técnico especializado sob demanda, a depender da necessidade da obra/projeto, de forma eventual. Não é possível prever qual será o produto específico para esse tipo de consultoria, de modo que a unidade de orçamento e medição será hora/mês. Em que pese a impossibilidade de medir esses serviços por produtos, a fim de que seja possível avaliar a qualidade dos serviços, a medição e pagamento das horas/mês será vinculada à apresentação, pela Contratada, de Relatório Técnico produzido pelo Consultor, a ser aprovado pela Contratante.
3.10. Quanto ao respaldo legal dessa contratação, registre-se que a própria Lei Geral de Licitações estabelece expressamente a possibilidade de que a Administração Pública contrate terceiros para prestar essa assistência ao Fiscal do Contrato e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição. É o que prescreve o art. 67 da Lei nº. 8.666/1993, abaixo transcrito:
3.10.1. Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
3.11. Ainda, conforme o mesmo diploma legal, considera-se serviços técnicos profissionais especializados aqueles arrolados em seu art. 13, especialmente os previstos no inciso IV, quais sejam "fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços”.
3.12. Optou-se pela modalidade licitatória Regime Diferenciado de Contratação - RDC, conforme o art. 1º, VIII, da Lei n.º 12.462/2011, que constitui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas. Fica justificada a modalidade de licitação em epígrafe, por se tratar de obras e serviços de engenharia, relacionadas a melhorias na mobilidade urbana e ampliação de infraestrutura logística (incluída pela Lei n.º 13.190/2015).
4. ORIENTAÇÕES E ESPECIFICAÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Os serviços contratados para execução do objeto descrito no item 2 deste Projeto Básico da Licitação, deverão ser elaborados respeitando as normas técnicas brasileiras da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e na falta delas as normas internacionais, aos Procedimentos de Projetos da Superintendência de Desenvolvimento da Capital, ao Caderno de Encargos da SUDECAP conforme dispõe a Portaria SUDECAP n.º 093/2019,no que couber, e demais normas ou orientações pertinentes aplicáveis ao objeto da presente licitação.
4.2. Os serviços e atividades descritos no item 2.1 deste Projeto Básico da Licitação deverão ser desenvolvidos nas avaliações de projetos e nas obras específicas após emissão do “Formulário de Solicitação de Início/Finalização de Serviços” pela Fiscalização do Contrato ou da autorização formalizada pelo Diretor de Infraestrutura, quando for o caso.
4.3. Todos os serviços elencados no item 2.1 deste Projeto Básico da Licitação devem ser encaminhados à Fiscalização devidamente compatibilizados, para aprovação. Antes de serem entregues definitivamente, documentos, relatórios, pranchas e/ou planilhas deverão ser assinados, pelo Coordenador Administrativo do Contrato e pelos Responsáveis Técnicos dos serviços.
4.4. É indispensável que a Contratada, através de seu Coordenador Administrativo do Contrato conheça, pessoalmente, todos os locais dos empreendimentos constantes desta licitação, para que tenham melhores condições de avaliar toda a complexidade e as exigências mínimas necessárias para a execução dos serviços quando do processo de mobilização dos mesmos.
4.5. Os profissionais devem estar disponíveis para execução dos serviços a partir do recebimento do “Formulário de Solicitação de Início/Finalização de Serviços” que será emitido conforme a necessidade da Diretoria de Infraestrutura, considerando a qualificação definida no item 7.2 deste Projeto Básico da Licitação e de equipamentos necessários para dar apoio aos empreendimentos elencados no item 2.3 deste Projeto Básico da Licitação.
4.6. Além dos procedimentos usuais de comunicação, centrados no envio de documentos em papel e em CD, via correio ou via serviço de mensageiro, os procedimentos deverão também englobar o uso de meios informáticos de comunicação por correio eletrônico. Este tipo de comunicação somente deverá ser utilizado para transmissão de documentos preliminares, organização/agendamento de reuniões e, de forma geral, para todas as trocas de informações que possam ser processadas com agilidade.
4.6.1. Posteriormente, sempre que solicitado pelo Fiscal do Contrato, a formalização do conteúdo de cada correspondência deverá ser efetuada entre SUDECAP e Contratada via ofício protocolado.
4.7. Conforme a demanda da Diretoria de Infraestrutura, os profissionais poderão ser designados para atuar simultaneamente em mais de um empreendimento dentre os elencados no item 2.3 deste Projeto Básico da Licitação, a partir da comunicação ao Fiscal do Contrato oriundo da presente licitação, bem como aos Fiscais das Obras e Projetos para o qual foram designados a apoiar.
4.8. Serviços a serem executados:
4.8.1. Coordenação Administrativa de Contrato
4.8.1.1. A Contratada deverá disponibilizar um Coordenador Administrativo de Contrato conforme item 8 deste Projeto Básico da Licitação, para coordenar todas as ações técnicas, administrativas e de apoio ao controle da execução contratual, de acordo com a necessidade dos empreendimentos.
4.8.1.2. O Coordenador Administrativo de Contrato deverá elaborar mensalmente Relatório de Acompanhamento das Atividades, conforme estabelecido no item 8.8 deste Projeto Básico da Licitação.
4.8.2. Consultoria
4.8.2.1. Engenheiro ou Arquiteto que prestará serviço técnico especializado sob demanda, a depender da necessidade do empreendimento, de forma eventual.
4.8.2.2. As etapas e os procedimentos dos serviços de consultoria, bem como os produtos a serem entregues pela Contratada estão detalhados no item 6.1.1 deste Projeto Básico da Licitação.
4.8.3. Apoio Técnico no Controle Tecnológico
4.8.3.1. Investigações Geotécnicas
As investigações geotécnicas deverão ser elaboradas em conformidade com o detalhamento constante no Capítulo 6 (Geotecnia) dos Procedimentos de Projetos da Superintendência de Desenvolvimento da Capital e normas específicas vigentes.
4.8.3.2. Ensaios de Solo e Agregados
Estes ensaios deverão ser elaborados em conformidade com o detalhamento constante no Capítulo 6 (Geotecnia) dos Procedimentos de Projetos da Superintendência de Desenvolvimento da Capital e normas específicas vigentes.
4.8.3.3. Ensaios de Concreto
A execução dos ensaios deverá, obrigatoriamente, obedecer aos procedimentos e critérios discriminados nas normas da ABNT, uma vez que são serviços normatizados.
4.8.4. Apoio Técnico à Fiscalização na Avaliação de Serviços e de Projetos
4.8.4.1. Consiste na análise dos projetos quanto ao atendimento às normas técnicas, aos Procedimentos de Projetos da Superintendência de Desenvolvimento da Capital, à compatibilidade entre as disciplinas de projeto e à aderência entre as soluções de projeto e à planilha de quantitativos. Não é objeto desta avaliação a análise da concepção dos projetos e suas soluções de engenharia. Deverão ser desenvolvidos conforme a qualificação técnica de cada profissional, estabelecidas no item 7.2 deste Projeto Básico da Licitação e serão medidos conforme unidades especificadas na Planilha de Orçamento apresentadas no Apêndice I deste Projeto Básico da Licitação.
4.8.4.2. Os profissionais estarão em contato permanente com os engenheiros e arquitetos fiscais, os quais têm autonomia para determinar as atividades de apoio a serem desenvolvidas, de acordo com a necessidade do empreendimento.
4.8.4.3. Os Serviços de Apoio Técnico à Fiscalização na Avaliação de Serviços e Projetos serão desenvolvidos em duas etapas, de segmento obrigatório. As etapas e os procedimentos da avaliação técnica, bem como os produtos a serem entregues pela Contratada estão detalhados no item 6.1.3 deste Projeto Básico da Licitação.
4.8.5. Apoio Técnico à Fiscalização de Obras
4.8.5.1. Os serviços de Apoio Técnico à Fiscalização de Obras deverão ser desenvolvidas conforme a qualificação técnica de cada profissional, estabelecidas no item 7.2 deste Projeto Básico da Licitação e serão medidas através de “Relatórios de Atividades” mensais.
4.8.5.2. Respeitando a atribuição de cada profissional, a equipe técnica de apoio à fiscalização das obras estará em contato permanente com os fiscais, os quais têm autonomia para determinar quais as atividades de apoio e o dimensionamento de cada equipe, de acordo com a necessidade do empreendimento.
4.8.5.3. As etapas e os procedimentos deste apoio técnico, bem como os produtos a serem entregues pela Contratada estão detalhados no item 6.1.4 deste Projeto Básico da Licitação.
4.8.6. Apoio Administrativo na Fiscalização dos Empreendimentos
4.8.6.1. Os serviços de Apoio Administrativo na Fiscalização dos Empreendimentos poderão ser desenvolvidos conforme a qualificação técnica do cada, estabelecidas no item 7.2 deste Projeto Básico da Licitação e serão medidas através de “Relatórios de Atividades” mensais.
4.8.6.2. O Auxiliar Administrativo estará em contato permanente com o profissional demandante que terá autonomia para determinar as atividades administrativas a serem elaboradas.
5. LEGISLAÇÃO, NORMAS E REGULAMENTOS
5.1. A Contratada deverá elaborar os trabalhos considerando sempre a qualidade dos serviços, especificações, legislação, normas e resoluções vigentes. Além disso, devem ser observados os requisitos de segurança, funcionalidade, adequação ao interesse público, condições de acessibilidade, conceitos de sustentabilidade, eficiência energética, economia, facilidade na execução da obra, sua conservação, manutenção, durabilidade, adoção das normas de saúde e de segurança do trabalho e o mínimo impacto ambiental.
5.2. Durante o desenvolvimento das avaliações técnicas dos serviços e dos projetos, deverão ser previstas interlocuções com todos os órgãos municipais e todas as concessionárias de serviços públicos, sempre que se fizer necessário, com a participação da SUDECAP.
5.3. Qualquer divergência entre as condições definidas no escopo proposto e aquelas apresentadas pela Contratada deverá ser discutida oficialmente com a Fiscalização, antes da continuidade dos serviços.
5.4. Os serviços objeto desta licitação seguirão os Procedimentos de Projetos da Superintendência de Desenvolvimento da Capital, ao Caderno de Encargos da SUDECAP e deverão expressar as determinações relativas à infraestrutura urbana, constantes do Caderno de Encargos da SUDECAP, conforme dispõe a Portaria SUDECAP n.º 093/2019.
5.5. O Plano Diretor de Belo Horizonte (Lei Municipal n.º 11.181/2019) está disponível no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx-xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx- legislacao/lei/11181/2019 e suas regulamentações estão disponibilizadas no portal da PBH: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxx/xxxxxxxxx-xxxxxx/xxxxxxxx- tecnicos/plano-diretor-de-belo-horizonte-regulamentado.
5.6. Os Procedimentos de Projetos da Superintendência de Desenvolvimento da Capital podem ser acessados em versão digital mais recente através do portal da PBH: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxxxx.
5.7. O Caderno de Encargos da SUDECAP pode ser acessado em versão digital mais recente através do portal da PBH: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxx-xx- encargos.
5.9. A Contratada deverá manter uma cópia impressa ou digital dos Procedimentos de Projetos da Superintendência de Desenvolvimento da Capital e do Caderno de Encargos da SUDECAP em seu escritório e nos locais nos quais as equipes técnicas estiverem prestando serviços. Ambos deverão ser obedecidos pela Contratada, ressalvando os casos em que estes estiverem em desacordo com a legislação vigente, os dispositivos deste Projeto Básico da Licitação e as normas técnicas.
5.10. A Contratada e eventuais subcontratadas deverão executar os serviços considerando sempre os requisitos de Segurança do Trabalho adequados, seguindo a Lei n.º
6.514/1977, as Normas Regulamentadoras da Portaria n.º 3.214/1978 do Ministério do Trabalho, as normas da ABNT e, quando a legislação brasileira for omissa, as normas internacionais aplicáveis.
5.11. A Contratada e eventuais subcontratadas deverão executar os serviços considerando sempre os requisitos ambientais adequados, seguindo a legislação ambiental vigente (Federal, Estadual e Municipal), as Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) e as normas da ABNT.
6. DESENVOLVIMENTO DOS SERVIÇOS
É obrigatório que a Contratada desenvolva os seus trabalhos balizados em um Sistema de Qualidade, estruturalmente organizado, com definições claras das responsabilidades internas, das competências e dos procedimentos adotados na execução dos serviços, voltados para a garantia de gestão da qualidade.
O início de cada serviço estará condicionado à prévia aprovação pela SUDECAP dos procedimentos e metodologia de execução e inspeção de serviços, os quais deverão ser condizentes com o Caderno de Encargos da SUDECAP.
A falta de um ou mais documentos relativos ao serviço contratado impedirá o recebimento do produto, e será considerado não entregue, de inviável aprovação pelo Fiscal do Contrato e consequente lançamento na medição.
A falta de assinatura dos profissionais Responsáveis Técnicos nas documentações relativas à determinado serviço impedirá seu recebimento e o produto será considerada não entregue, de inviável aprovação pelo Fiscal do Contrato e consequente lançamento na medição.
6.1. Etapas de Execução
A SUDECAP solicitará laudos técnicos de profissionais especializados para auxiliar no controle e acompanhamento das obras, quando essas demandarem serviços de consultoria. Os laudos serão medidos em horas de engenheiro ou arquiteto, de acordo com a necessidade de cada obra, e em conformidade com a planilha contratual.
Estes serviços serão demandados pelos fiscais de projetos ou das obras. A Contratada deverá apresentar um plano de trabalho contendo detalhadamente o número de horas para as vistorias e elaboração do serviço demandado, se for o caso. Esses serviços somente serão iniciados após autorização da Diretoria de Infraestrutura.
O prazo para apresentação do plano de trabalho será de 5 (cinco) dias corridos, a partir da solicitação que será feita via e-mail, pelo Fiscal do Contrato ao Coordenador Administrativo do Contrato.
O valor da hora do consultor será conforme apresentado na proposta da Contratada durante a licitação. Em hipótese alguma a Contratada poderá aumentar o número de horas no plano de trabalho como forma de adequar o valor a ser medido ao valor cobrado pelo engenheiro consultor. Caso a Contratante não concorde com o número de horas constantes no plano de trabalho apresentado pela Contratada, poderá acompanhar os trabalhos para apropriação das horas efetivamente trabalhadas.
Os laudos serão entregues ao Fiscal do Contrato em duas vias impressas e encadernadas, constando também de relatórios fotográficos, em impresso do
profissional, devidamente assinadas, constando da ART e/ou RRT, assinadas pelo profissional e pela Contratada. Também deverá ser apresentado 2 (dois) CDs ou DVDs contendo todos os documentos, assinados, digitalizados.
A medição dos serviços de consultoria será condicionada à aceitação por parte do Fiscal da Obra que os demandou e à entrega dos laudos conforme descrição no parágrafo anterior.
6.1.2. Apoio Técnico no Controle Tecnológico
6.1.2.1. O controle tecnológico das obras é de obrigação das empresas responsáveis por sua execução. Os serviços de controle tecnológico presentes nesse contrato têm como objetivo obter contraprova dos ensaios realizados pelas construtoras, além de possibilitar a realização de ensaios que se fizerem necessários aos fiscais das obras e que não fazem parte das obrigações da construtora responsável pela obra.
6.1.2.2. Estão previstos os seguintes serviços para controle tecnológico:
a) Investigações geotécnicas;
b) Ensaios de Solos e Agregados; e
c) Ensaios de Concreto.
6.1.2.3. Os serviços de controle tecnológico serão demandados pelos fiscais das obras e somente serão iniciados após autorização da Diretoria de Infraestrutura.
6.1.2.4. Estas solicitações serão demandadas via e-mail e só poderão ser formalizadas pelo Fiscal do Contrato.
6.1.2.5. A execução dos ensaios deverá obrigatoriamente obedecer aos procedimentos e critérios discriminados nas normas da ABNT uma vez que são serviços normatizados. É obrigação da Contratada, conhecer e consultar todas as especificações, normas técnicas brasileiras e legislações afetas ao desenvolvimento do trabalho, bem como as recomendações e instruções da SUDECAP nas versões atualizadas, assumindo, a integral responsabilidade pela perfeita realização dos trabalhos em conformidade com as especificações supracitadas.
6.1.2.5.1. A Contratada também é responsável, pelo fornecimento da mão de obra e de todos os materiais, insumos, ferramentas e equipamentos, necessários à completa execução dos ensaios de laboratório.
6.1.2.6. As planilhas com os serviços de controle tecnológico serão recebidas provisoriamente por um xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas para uma verificação inicial. Caso seja constatado neste prazo, que alguma das exigências foi excedida de forma abusiva, as planilhas serão devolvidas e o serviço considerado não entregue. Se recebido em definitivo, os serviços serão verificados e avaliados pelos técnicos da SUDECAP, por um prazo de 5 (cinco) dias corridos.
6.1.2.7. Em caso da entrega de maneira incompleta dos resultados de serviços geotécnicos de sondagem, ensaios de campo e laboratórios, os mesmos deverão ser revistos e completados, sem o ônus para a SUDECAP, com efeito, de se realizar novamente o serviço.
6.1.2.8. Os “Relatórios de Atividades” referentes ao Controle Tecnológico constituem instrumento legal e serão entregues ao Fiscal do Contrato em duas vias encadernadas, em impresso da Contratada, devidamente assinados pelos responsáveis técnicos pelo serviço, pelo Fiscal da Obra e pelo Coordenador Administrativo do Contrato, com as respectivas ARTs, quando solicitado. Deverá também ser apresentado, quando solicitado pelo Fiscal da Obra e/ou Fiscal do Contrato, 2 (dois) CDs ou DVDs contendo todos os documentos, assinados, digitalizados.
6.1.2.9. O prazo de entrega destes documentos será definido pelo tempo necessário à execução do ensaio ou das investigações, acrescido de 2 (dois) dias para formalização da apresentação do mesmo, sujeito à multa por atraso conforme especificado no edital.
6.1.2.10. Quando da solicitação dos ensaios para controle tecnológico e das investigações geotécnicas, a Contratada deverá apresentar a previsão de conclusão dos mesmos e a data de entrega dos resultados.
6.1.2.11. Os documentos técnicos produzidos em cada obra devem ser submetidos à avaliação da SUDECAP e somente serão objeto de medição após a entrega dos relatórios finais acima descritos e sua aceitação pelo Fiscal do Contrato.
6.1.3. Apoio Técnico à Fiscalização na Avaliação de Serviços e de Projetos
As atividades de Avaliação Técnica de Serviços e Projetos serão desenvolvidas em duas etapas, de segmento obrigatório, pela Contratada. Dentre estas atividades, estão compreendidas a análise, verificação e aprovação dos projetos elaborados para os empreendimentos contratados pela Prefeitura de Belo Horizonte. Esta análise se atém ao atendimento às normas técnicas, aos Procedimentos de Projetos da Superintendência de Desenvolvimento da Capital, à compatibilidade entre as disciplinas de projeto e à aderência entre as soluções de projeto e à planilha de quantitativos.
Não é objeto desta avaliação a análise da concepção dos projetos e suas soluções de engenharia, inclusive alterações das concepções já estabelecidas. Os serviços deverão ser desenvolvidos conforme a qualificação técnica de cada profissional, estabelecidas no item 7.2 deste Projeto Básico da Licitação e serão medidos conforme unidades especificadas na Planilha de Orçamento apresentadas no Apêndice I deste Projeto Básico da Licitação.
As etapas e procedimentos da avaliação técnica dos projetos, bem como os produtos a serem entregues pela Contratada estão detalhados a seguir.
6.1.3.1. Etapa Inicial: Etapa destinada ao exame, análise e avaliação, por disciplina, dos projetos, memórias de cálculo, memoriais descritivos, especificações técnicas, memórias de quantitativos, planilhas de quantitativos e documentos correlatos aos projetos,
baseados nas informações fornecidas pela Contratante, com emissão de pareceres técnicos. No desenvolvimento da Etapa Inicial tem-se que:
6.1.3.1.1. A Contratada emitirá Parecer Inicial circunstanciado, apontando com clareza a conclusão sobre o atendimento ao item 4.8.4 deste Projeto Básico da Licitação;
6.1.3.1.2. Os pareceres técnicos serão individuais para cada disciplina, conforme planilha contratual e serão medidos conforme unidades especificadas na Planilha de Orçamento apresentadas no Apêndice I deste Projeto Básico da Licitação.
6.1.3.1.3. Emissão de ART/RRT de Avaliação Técnica de Serviços e Projetos. Anotações/Registros de Responsabilidade Técnica (ART/RRT) do(s) Avaliador(es) Técnico(s) responsável(is), em número suficiente para englobar todas as especialidades e serviços envolvidos. Tais ART/RRT deverão ser entregues à Fiscalização em 3 (três) vias originais (Profissional, Contratante, Obra/Serviço), devidamente preenchidas, datadas e assinadas “de próprio punho” pelo(s) respectivo(s) profissional(is), quitadas e registradas em até 15 (quinze) dias após a liberação da respectiva Ordem de Serviço.
6.1.3.2. Etapa Final: Esta etapa é constituída por entrega de Parecer Técnico Final, com a aprovação da Fiscalização.
6.1.3.3. Os “Pareceres Técnicos” referentes à Avaliação Técnica de Projeto constituem instrumento legal e serão entregues ao Fiscal do Contrato em duas vias encadernadas, em impresso da Contratada, devidamente assinados pelos responsáveis técnicos pelo serviço e pela Contratada, com as respectivas ARTs no Parecer Final. Deverá também ser apresentado, quando solicitado pelo Fiscal da Obra e/ou Fiscal do Contrato, 2 (dois) CDs ou DVDs contendo todos os documentos, assinados, digitalizados.
Em quaisquer etapas, sempre que se fizer necessário, haverá reuniões para discussão sobre eventuais divergências entre o avaliador e a Fiscalização, bem como, definição de diretrizes para tratamento do caso.
Para o desenvolvimento dos serviços de Avaliação Técnica de Serviços e Projetos, a Contratante disponibilizará à Contratada os Serviços e os Projetos a serem avaliados, Memoriais Descritivos, Especificações Técnicas, Memórias de Cálculo e Planilhas de Quantitativos, bem como, outros documentos existentes que se fizerem necessários, todos, preferencialmente, em forma de arquivos digitais.
A inexistência de algum documento que seja relevante para o atendimento ao escopo não desobriga a Contratada da elaboração dos serviços, devendo fazer constar nos Pareceres as limitações que a falta da informação impõe.
Nessa hipótese a Contratada deverá cientificar previamente a Fiscalização qualquer limitação que dificulte a execução dos trabalhos.
O prazo para analisar e dar o aceite ou indeferir a entrega dos produtos/serviços recebidos para etapa será de até 20 (vinte) dias corridos. Caso os produtos/serviços apresentem a qualidade requerida, estes serão Aceitos Definitivamente para a etapa. Se porventura apresentarem inconsistências, erros e não atendam a qualidade requerida, a Contratada será acionada e entregue o Relatório de Verificação, podendo, para isto, ser realizada reuniões para novos esclarecimentos.
Uma única nova avaliação será permitida. Caso a Contratada não atenda ou justifique na íntegra às recomendações do Relatório de Verificação, impedindo assim, o aceite e gerando nova análise, a Contratada será considerada inadimplente e estará sujeita às sanções previstas no Contrato.
No caso de aceite da documentação será elaborado pela Fiscalização o Registro de Conclusão de Etapa que informará à Contratada que a próxima etapa prevista para o desenvolvimento dos projetos poderá ser iniciada.
6.1.4. Apoio Técnico à Fiscalização de Obras
Consiste basicamente em auxiliar ao Fiscal da Obra, engenheiro e/ou arquiteto lotado na Diretoria de Infraestrutura, nas atribuições de acompanhamento da obra, tanto nas questões relativas à qualidade dos serviços, quanto no apoio logístico para execução de controles tecnológicos, no controle físico e financeiro, na elaboração das medições mensais e na elaboração da documentação pertinente à obra.
O apoio na execução dos serviços de supervisão e controle de obras ocorrerá através de “Relatórios de Atividades” mensais.
Estes serviços abrangem as atividades técnicas de Coordenação Técnica para Obra, Apoio Técnico para Obra e Controle Topográfico para Obra, especificados a seguir.
6.1.4.1. Coordenação Técnica para Obra
A Contratada deverá disponibilizar, quando do recebimento do “Formulário de Solicitação de Início/Finalização de Serviços”, Coordenador Técnico conforme qualificação definida no item 7.2 deste Projeto Básico da Licitação para coordenar as ações técnicas da obra, das equipes e dos serviços de apoio à obra.
Os Coordenadores Técnicos atuarão em campo conforme a necessidade das obras serão acompanhados pelo Fiscal da Obra e deverão gerar, mensalmente, “Relatório de Atividades”, para viabilização de medição.
Os Coordenadores não poderão ser, em hipótese nenhuma, sócios proprietários da Contratada.
As atribuições do Coordenador Técnico incluem:
6.1.4.1.1. Verificar a qualidade dos serviços prestados nas obras e as condições de trabalho das equipes de campo em apoio à supervisão da obra;
6.1.4.1.2. Dar apoio e controlar a execução dos serviços de consultoria e de controles tecnológicos, dar suporte às providências para as entregas destes serviços e de seus pareceres e/ou relatórios técnicos em apoio à supervisão da obra;
6.1.4.1.3. Providenciar o envio, a recepção e o controle das correspondências da Contratada na obra, encaminhando as correspondências e documentos pertinentes;
6.1.4.1.4. Providenciar o suporte logístico e os meios físicos e técnicos necessários aos profissionais para o desenvolvimento dos ensaios “in loco”, bem como nos laboratórios;
6.1.4.1.5. Xxxxxxxx e controlar toda a documentação técnica da obra em apoio à supervisão da obra;
6.1.4.1.6. Exercer a atividade de controle físico e financeiro da obra em apoio à supervisão da obra;
6.1.4.1.7. Elaborar as minutas das planilhas dos serviços para fins de medição acompanhadas das respectivas memórias em apoio à supervisão da obra. As memórias deverão ser assinadas em conjunto com a Fiscalização de Obras da SUDECAP.
Os “Relatórios de Atividades” referentes à Coordenação Técnica para Obras, em apoio técnico à fiscalização da obra, constituem instrumento legal, onde serão anotadas todas as atividades desenvolvidas pelo profissional em cada obra. Deverão ser entregues ao Fiscal do Contrato, em uma via, em impresso da Contratada, assinados pelo profissional, pelo Fiscal da Obra e pelo Coordenador Administrativo do Contrato.
Estes documentos técnicos, produzidos em cada obra, devem ser submetidos à avaliação da SUDECAP e somente será objeto de medição após sua aceitação pelo Fiscal do Contrato.
A elaboração deste relatório será mensal, devendo ser entregue juntamente com a minuta de medição, sendo condição para processamento da mesma.
6.1.4.2. Apoio Técnico para Obra
A Contratada deverá disponibilizar, quando do recebimento do “Formulário de Solicitação de Início/Finalização de Serviços”, profissional conforme qualificação definida no item 7.2 deste Projeto Básico da Licitação.
A equipe de apoio técnico à obra estará em contato permanente com os engenheiros e arquitetos fiscais das obras, os quais têm autonomia para determinar as atividades de apoio e dimensionamento de cada equipe, de acordo com a necessidade do empreendimento.
A equipe deverá auxiliar o Fiscal da Obra na anotação dos fatos considerados relevantes, no Diário de Obras, bem como na manutenção de toda a documentação relacionada à obra, alertando seus respectivos responsáveis sobre a necessidade de atualização e remessa da cópia da mesma à SUDECAP.
Nas atividades de apoio à fiscalização está incluída a elaboração de memória de cálculo de medições, respondendo esta por sua exatidão. As memórias deverão ser aprovadas e assinadas em conjunto com a Fiscalização de Obras da SUDECAP.
Os “Relatórios de Atividades” referentes ao apoio técnico à fiscalização de obra constituem instrumento legal, onde serão anotadas todas as atividades desenvolvidas pelo profissional em cada obra. Deverão ser entregues ao Fiscal do Contrato, em uma via, em impresso da Contratada, assinados pelo profissional, pelo Coordenador Administrativo do Contrato e pelo Fiscal da Obra.
Estes documentos técnicos, produzidos em cada obra, devem ser submetidos à avaliação da SUDECAP e somente será objeto de medição após sua aceitação pelo Fiscal do Contrato.
A elaboração do relatório será mensal, devendo ser entregue juntamente com a minuta de medição, sendo condição para processamento da mesma.
6.1.4.3. Controle Topográfico para Obras
A Contratada deverá disponibilizar, quando do recebimento do formulário de “Formulário de Solicitação de Início/Finalização de Serviços”, equipe conforme qualificação definida no item 7.2 deste Projeto Básico da Licitação.
As atividades de controle topográfico contemplam serviços referentes à locação e ao controle geométrico das obras visando dar apoio e suporte ao Fiscal da Obra, inclusive no processo de medição dos serviços executados pelas construtoras, auxiliando na elaboração da memória de cálculo das medições, que deverá ser assinada em conjunto com a Fiscalização da Obra.
Os “Relatórios de Atividades” referentes ao controle topográfico constituem instrumento legal e serão entregues ao Fiscal do Contrato em duas vias, em impresso da Contratada, devidamente assinados pelos responsáveis técnicos pelo serviço, pelo Coordenador Administrativo do Contrato, com as respectivas ART, também quando solicitado e, pelo Fiscal da Obra. Deverá também ser apresentado, quando solicitado pelo Fiscal da Obra e/ou Fiscal do Contrato, 2 (dois) CDs ou DVDs contendo todos os documentos assinados e digitalizados.
O prazo de entrega destes documentos será definido pelo tempo necessário à execução dos serviços, acrescido de 2 (dois) dias para a formalização da apresentação, estando sujeito à multa por atraso conforme especificado no edital.
Estes documentos técnicos produzidos em cada obra devem ser submetidos à avaliação da SUDECAP e somente será objeto de medição após sua aceitação pelo Fiscal do Contrato.
A elaboração do relatório será mensal, devendo ser entregue juntamente com a minuta de medição, sendo condição para processamento da mesma.
6.1.5. Apoio Administrativo no Gerenciamento do Contrato
6.1.5.1. A Contratada deverá disponibilizar profissional quando do recebimento do formulário de “Formulário de Solicitação de Início/Finalização de Serviços”, conforme qualificação definida no item 7.2 deste Projeto Básico da Licitação.
6.1.5.2. Este apoio deverá ocorrer junto à Fiscalização do Contrato, dos Fiscais de Projetos e/ou Obras ou do Coordenador Administrativo do Contrato, à critério da Contratante, na elaboração de planilhas e relatórios, digitalização e arquivamento de documentos, distribuição, entrega/envio de correspondência e de serviços externos inerente ao contrato, realizar serviços de busca de documentos em outros órgãos, repartições, cartórios etc.
6.1.5.3. Os “Relatórios de Atividades” referentes ao apoio administrativo dos empreendimentos constituem instrumento legal, onde serão anotadas todas as atividades desenvolvidas pelo profissional. Deverão ser entregues ao Fiscal do Contrato, em uma via, em impresso da Contratada, assinados pelo profissional, pelo Coordenador Administrativo do Contrato e pelo Fiscal do Serviço desenvolvido.
6.1.5.4. Estes documentos técnicos devem ser submetidos à avaliação da SUDECAP e somente será objeto de medição após sua aceitação pelo Fiscal do Contrato.
7. EQUIPE TÉCNICA DA CONTRATADA
7.1. A Contratada deverá ter capacidade técnica, instalações e aparelhamento adequado para execução do escopo contratado, com condições de atender aos empreendimentos listados no item 2.3 deste Projeto Básico da Licitação, sem comprometimento dos trabalhos e dos prazos estabelecidos nos cronogramas dos mesmos.
7.1.1. A Contratada deverá disponibilizar equipe técnica e aparelhamento adequado após o recebimento do formulário “Formulário de Solicitação de Início/Finalização de Serviços” ou quando da autorização dos serviços solicitados.
7.2. Para a execução dos serviços objeto deste Projeto Básico, será exigida pela Contratante, a composição de Equipe Técnica conforme requisitos e especialidades dos profissionais de cada função apresentados na Tabela 1 deste Projeto Básico da Licitação.
7.2.1. O total do efetivo de cada equipe será definido pelo Fiscal do Projeto ou da Obra contemplada pelos serviços de apoio técnico e deverá ser aprovado pelo Diretor de Infraestrutura.
Atividade | Profissional | Qualificação exigida |
Coordenação Administrativa do Contrato | Coordenador Administrativo de Contrato Xxxxxx | Xxxxxxxxxx ou arquiteto para coordenação do contrato, devidamente habilitado em engenharia ou arquitetura e experiência profissional mínima comprovada de 8 (oito) anos em gerenciamento e/ou supervisão de obras. |
Consultoria | Consultor | Profissional, devidamente habilitado, com especialização ou mestrado ou doutorado e experiência na área de interesse. |
Apoio Técnico à Fiscalização na Avaliação de Serviços e de Projetos | Engenheiro ou Arquiteto | Profissionais para desenvolvimento de avaliação de serviços e projetos por disciplinas diferenciadas e emissão de “Parecer Técnico”, devidamente habilitados em engenharia ou arquitetura e experiência profissional na área que irão atuar. |
Apoio Técnico à Fiscalização de Obras | Coordenador Técnico Xxxxxx | Xxxxxxxxxx ou arquiteto, para desenvolvimento de relatórios mensais, devidamente habilitado em engenharia ou arquitetura e experiência profissional mínima comprovada de 5 (cinco) anos em gerenciamento e/ou supervisão de obras. |
Coordenador Técnico Intermediário | Engenheiro ou arquiteto, para desenvolvimento de relatórios mensais, devidamente habilitado em engenharia ou arquitetura e experiência profissional mínima comprovada de 3 (três) anos em gerenciamento e/ou supervisão de obras. | |
Coordenador Técnico Xxxxxx | Xxxxxxxxxx ou arquiteto, para desenvolvimento de relatórios mensais, devidamente habilitado em engenharia ou arquitetura. | |
Auxiliar de Engenharia ou Arquitetura | Auxiliar de engenharia ou arquitetura para projetos ou obras, com formação escolar a partir do 2º ano de engenharia ou arquitetura até a colação de grau. Deverá apresentar o comprovante de matrícula com informação do período que está cursando. | |
Técnico Sênior para Supervisão de Obras | Técnico de edificações, estradas ou agrimensura, devidamente habilitado e experiência mínima comprovada de 5 (cinco) anos. | |
Técnico Intermediário para Supervisão de Obras | Técnico de edificações, estradas ou agrimensura, devidamente habilitado e experiência mínima comprovada de 3 (três) anos. | |
Técnico Júnior para Supervisão de Obras | Técnico de edificações, estradas ou agrimensura, devidamente habilitado e experiência mínima comprovada de 1 (um) ano. | |
Inspetor de Obras Sênior | Formação comprovada em nível médio e experiência mínima comprovada de 5 (cinco) anos na área em que irá atuar. | |
Inspetor de Obras Intermediário | Formação comprovada em nível médio e experiência mínima comprovada de 3 (três) anos na área em que irá atuar. | |
Inspetor de Obras Júnior | Formação comprovada em nível médio e experiência mínima comprovada de 1 (um) ano na área em que irá atuar. |
Atividade | Profissional | Qualificação exigida |
Laboratorista Sênior | Formação comprovada em nível médio e experiência mínima comprovada de 5 (cinco) anos na área em que irá atuar. | |
Topógrafo Sênior | Técnico industrial devidamente habilitado em agrimensura, com experiência mínima comprovada de 3 (três) anos e conhecimento comprovado em AutoCAD e Topograph. | |
Auxiliar de Topografia | Formação comprovada no ensino fundamental e experiência profissional mínima de 1 (um) ano na área em que irá atuar. | |
Nivelador | Formação comprovada no ensino fundamental e experiência profissional mínima de 1 (um) ano em levantamento topográfico. | |
Motorista Profissional | Formação comprovada no ensino fundamental e experiência mínima comprovada de 3 (três) anos na área em que irá atuar. | |
Apoio Administrativo na Fiscalização do Empreendimento | Auxiliar Administrativo | Formação comprovada em nível médio completo. |
7.3. Caberá à Contratada procurar no mercado de trabalho, profissional que atenda à categoria solicitada. A classificação funcional do empregado a ser admitido pela empresa detentora do contrato será feita pela Contratada e verificada pela Fiscalização do Contrato.
7.4. A comprovação de formação dos técnicos de nível superior (engenheiros e arquitetos) se dará através de seu registro profissional na entidade competente.
7.5. A exigência de experiência mínima dos profissionais deve-se à complexidade dos serviços a serem desenvolvidos, o que requer certos conhecimentos adquiridos com a vivência profissional, de modo a garantir atendimento adequado e satisfatório do objeto contratual. Assim é imprescindível a comprovação de quantitativos mínimos de tempo de experiência, sob pena de a Administração atribuir responsabilidade pela prestação dos serviços a profissionais que não detêm capacidade técnica demonstrada na execução de serviços de porte compatível com os que serão efetivamente contratados, comprometendo o cumprimento das obrigações e do produto.
7.5.1. O tempo de experiência profissional e acadêmica será comprovado através da análise do currículo e dos documentos comprobatórios apresentados, quais sejam, diplomas, carteira de trabalho, contrato de prestação de serviço, publicação de ato de nomeação, posse e exoneração em Diário Oficial ou declaração do órgão contratante e, apresentação de ART/RRT ou Certidão de Acervo Técnico, quando for o caso.
7.6. A adoção de profissional com qualificação técnica superior à necessária não originará custo adicional ao contrato.
7.7. Todos os profissionais, à exceção dos consultores, dos prestadores de serviços para controle tecnológico e dos profissionais para avaliação de serviços e projetos, necessariamente farão parte do quadro técnico da Contratada, comprovadamente registrados através da carteira de trabalho, do registro junto à Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia e da guia de recolhimento do FGTS. A Contratada deverá
apresentar à SUDECAP cópia xerográfica das páginas das carteiras de trabalho onde constam a foto, a admissão e o salário do funcionário.
7.8. As contratações e/ou substituições de funcionários que ocorrerem durante a vigência do contrato, deverá respeitar o piso salarial de cada categoria acrescido das correções anuais definidas nas Convenções Coletivas de Trabalho (CCT).
7.9. A contratação de profissionais que não fazem parte do quadro técnico da Contratada, para cobrir férias dos prestadores de serviço integrantes do quadro técnico da Contratada, deverá ser avaliada e autorizada pela Contratante.
7.10. A Contratada fará a remuneração dos profissionais que irão desenvolver os “Relatórios de Atividades” mensais respeitando-se os pisos salariais de cada categoria.
7.11. A Contratada deverá efetuar os pagamentos relacionados à mão de obra garantindo a correspondência entre o valor do salário contratado com o realmente pago. Não deve haver diferença salarial na remuneração entre os profissionais que desempenham a mesma função dentro do contrato, desde que não sejam descumpridas as normas vigentes afetas aos direitos trabalhistas.
7.12. A Contratada deverá abrir conta salário para o funcionário em um banco que possua agência bancária, posto de atendimento, terminal de autoatendimento ou correspondente bancário no município de Belo Horizonte.
7.13. A Fiscalização do Contrato poderá solicitar à Contratada a substituição de membros da equipe técnica, inclusive da Coordenação Administrativa do Contrato, a qualquer momento que julgar necessário. O atendimento à solicitação deverá respeitar o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da solicitação formal.
7.14. O Fiscal de um dos contratos elencados no item 2.3 deste Projeto Básico da Licitação, com a aprovação do Fiscal do Contrato, poderá solicitar da Contratada a substituição de qualquer membro que justificadamente não tenha desempenho profissional condizente com os serviços. O atendimento à solicitação deverá respeitar o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da solicitação formal.
7.15. A Fiscalização do Contrato irá solicitar a desmobilização imediata de qualquer profissional, seja por motivo de indisciplina, incapacidade técnica, término das obras ou outro de interesse da Contratante.
7.16. A Contratada deverá prever na sua composição de preços as despesas originadas de qualquer desmobilização.
7.17. Em caso de substituição e/ou acréscimo dos profissionais da equipe técnica, por parte da Contratada, os procedimentos serão os mesmos descritos neste Projeto Básico, sendo necessária apresentação de documentação técnica do novo profissional, com qualificação e experiência igual ou superior à determinada pelo item 7.2 deste Projeto Básico da Licitação, para aprovação do Fiscal do Contrato.
7.18. O engenheiro responsável técnico da contratada, desde o início até a sua conclusão, será, obrigatoriamente, o integrante do quadro permanente da Contratada, cujos Atestados de Capacidade Técnica (ACT), registrados na entidade profissional competente, foram apresentados na fase de habilitação do processo licitatório. Caso seja necessário, a substituição poderá ser feita por outro profissional desde que atenda às mesmas qualificações exigidas no Edital de licitação e que seja aprovado pela Fiscalização.
8. COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA DO CONTRATO
8.1. De acordo com o estabelecido no art. 68 da Lei n.º 8.666/1993 e na
8.2. Tabela 1 deste Projeto Básico da Licitação, a Contratada deverá apresentar Coordenador Administrativo para participar, coordenar e supervisionar todas as ações administrativas do Contrato e elaborar mensalmente o Relatório de Acompanhamento das Atividades.
8.3. É de inteira responsabilidade do Coordenador Administrativo do Contrato:
8.3.1. Conhecer bem esse Projeto Básico;
8.3.2. Coordenar a contratação de todos os profissionais integrantes da equipe técnica e subcontratados em todas as etapas de elaboração dos serviços;
8.3.3. Providenciar as entregas dos serviços em todas as etapas de desenvolvimento dos trabalhos;
8.3.4. Providenciar o envio, a recepção e o controle de todas as correspondências entre a Contratada e a SUDECAP e vice-versa, encaminhando à Contratada as correspondências e documentos pertinentes;
8.3.5. Providenciar o suporte logístico e todos os meios físicos e técnicos necessários aos profissionais para o desenvolvimento dos trabalhos, inclusive de segurança de trabalho;
8.3.6. Arquivar e controlar toda a documentação técnica do contrato, inclusive digitalizar os documentos e encaminhar os arquivos físicos e digitais à Fiscalização do Contrato antes do Recebimento Definitivo do Contrato;
8.3.7. Exercer a atividade de controle físico e financeiro do contrato, juntamente com a Fiscalização;
8.3.8. Atualizar o Cronograma Físico e Financeiros dos serviços, com entrega mensal à Fiscalização, ou a critério da Fiscalização, inclusive com avaliação de impacto de reprogramação do Contrato;
8.3.9. Elaborar cronogramas físicos ou físico financeiros, individualizados por intervenção/empreendimento, quando solicitado;
8.3.10. Acompanhar mensalmente o saldo de quantidades de cada serviço da planilha contratual e informar formalmente ao Fiscal do Contrato quando estiver restando cinco meses para se atingir o limite de quantitativos previsto para cada item;
8.3.11. Elaborar a minuta da planilha dos serviços do contrato para fins de medição, acompanhada das respectivas memórias de cálculo detalhadas, com justificativa, se for o caso, para subsidiar as aprovações, visando atendimento à SUDECAP e ao agente financiador, conforme modelo disponibilizado por cada órgão;
8.3.12. Apresentar planilha global do contrato com cenário de empenho dos serviços, sempre que houver necessidade de reprogramação, indicando os percentuais de acréscimos e/ou decréscimos, ou quando solicitado pela Fiscalização, quando for o caso;
8.3.13. Elaborar justificativas e outros subsídios para solicitação de aditivos e/ou reprogramações contratuais visando atender os procedimentos da SUDECAP e dos agentes financiadores, quando for o caso;
8.3.14. Verificar o atendimento às exigências do Caderno de Encargos, aos Procedimentos de Projetos da Superintendência de Desenvolvimento da Capital e outros procedimentos aplicáveis;
8.3.15. Analisar e conferir se todos os documentos a serem entregues estão devidamente impressos e contém as assinaturas dos profissionais responsáveis técnicos em todas as páginas antes da entrega formal à Fiscalização;
8.3.16. Atestar todos os relatórios técnicos dos serviços contratados;
8.3.17. Coordenar o desenvolvimento de planilhas de quantitativos para os serviços e composições de itens extras, atendendo itemização SUDECAP, SINAPI ou outra tabela de referência reconhecida oficialmente, conferir planilhas de quantitativos e de itens extras, verificando concordância com a tabela de referência utilizada e com os critérios de medição para os empreendimentos.
8.4. O Coordenador Administrativo do Contrato não poderá ser, em hipótese nenhuma, sócio proprietário da Contratada.
8.5. Qualquer serviço equivalente às atividades consideradas atribuições do Coordenador Administrativo do Contrato, não serão passíveis de remuneração, além do valor já previsto na planilha contratual.
8.6. Caso sejam constatadas pela Fiscalização, deficiências na Coordenação Administrativa do Contrato, a Contratada estará sujeita às sanções previstas contratualmente.
8.7. O trabalho do Coordenador Administrativo do Contrato inclui a elaboração de Relatório de Acompanhamento de Atividades, além de visitas às obras, para análise do cumprimento das atividades pelas equipes de campo e a verificação de que o dimensionamento das equipes de campo condiz com a necessidade dos serviços contratados.
8.8. O Relatório de Acompanhamento das Atividades constitui instrumento legal, onde serão anotadas pelo Coordenador Administrativo do Contrato, continuamente, todas as ocorrências, instruções e decisões tomadas durante o desenvolvimento dos serviços, bem como movimentação de pessoal e solicitação de serviços, e será devidamente assinado pela Fiscalização do Contrato e pelo Coordenador Administrativo do Contrato.
8.9. Este documento técnico, apresentado em impresso da Contratada e devidamente assinado, deverá ser submetido à avaliação da SUDECAP e somente será objeto de medição após sua aceitação.
8.10. A elaboração deste relatório será mensal, devendo ser entregue juntamente com a minuta de medição, sendo condição para processamento da mesma.
9. EQUIPAMENTOS
9.1. Para a execução dos serviços objeto desta licitação é essencial que a Contratada apresente uma estrutura mínima relacionada a equipamentos sob pena da perda do direito de contratar.
9.2. A Contratada deverá manter sem custos adicionais para a Contratante um escritório dimensionado para absorver as equipes que necessitarem executar serviços nesse escritório.
9.3. A Contratada deverá contar com equipamentos de informática, programas e softwares específicos e suas respectivas licenças, para a execução dos serviços contratados. Os produtos referentes a estes serviços deverão ser encaminhados à Contratante de modo a serem compatíveis com os programas e softwares da Contratante.
9.4. Os profissionais deverão ter à sua disposição, fornecidos pela Contratada, todos os equipamentos e materiais necessários ao desempenho de suas funções, no escritório e em campo, tais como: trena de fibra com comprimento de 30,00 metros, trena de bolso comprimento de 5 metros, pranchetas, formulários, calculadora c/ pilhas, cadernetas, lapiseiras, canetas, tintas, câmeras fotográficas, computadores e outros utensílios similares que se fizerem necessários.
9.5. A Contratada deverá fornecer os EPI necessários para o perfeito desempenho da função, conforme determina o Ministério do Trabalho.
9.6. A Contratada deverá fornecer a todos os profissionais 1 (um) colete, de acordo com modelos fornecidos pela Gerência de Comunicação e Mobilização Social da SMOBI, com substituição a cada 6 (seis) meses. Os valores referentes ao fornecimento dos coletes deverão estar incluídos no custo composto e ofertado pela Contratada.
9.7. A Contratada deverá fornecer a todos os membros da equipe responsável pelos serviços solicitados pela SUDECAP, crachá de identificação (que será de uso obrigatório), contendo o nome, função, nome da Contratada e os dizeres “a serviço da SUDECAP”.
9.8. A Contratada deverá fornecer a todos os membros da equipe responsável pelos serviços solicitados pela SUDECAP um carimbo de identificação, que será de uso obrigatório, contendo o nome, função, nome da Contratada e os dizeres “a serviço da SUDECAP”.
9.9. Todos os topógrafos deverão estar munidos de telefone celular com créditos suficientes para realizar ligações telefônicas durante o horário de trabalho.
9.10. Relação de veículo e equipamentos para os serviços relativos à “Elaboração de Relatórios por Equipe de Topografia”:
9.10.1. Estação total Leica TC 307, Topcon GTS 229 ou similar com acessórios; Precisão Mínima 2mm, Alcance >=2500m)
9.10.2. Computador com softwares - Autocad, Office, Topografh;
9.10.3. Veículo utilitário, 4 portas, 7 lugares, 320 litros de gasolina, com no máximo 2 (dois) anos de uso.
9.11. Os equipamentos deverão ser cobertos com seguro total, respondendo a Contratada pela conservação e manutenção periódica dos mesmos, realizadas a cada 06 (seis) meses ou 12 (doze) meses, de acordo com a necessidade de cada equipamento, devendo ainda entregar o certificado de aferição de cada equipamento.
9.12. O veículo deverá estar coberto com seguro total, respondendo a Contratada pelo pagamento de franquias em caso de sinistro, e também pela conservação e manutenção periódica do mesmo, realizadas a cada 06 (seis) meses.
9.13. A Contratada deverá disponibilizar imediatamente outro veículo/equipamento para substituir aquele que apresentar defeito ou for programado para revisão.
9.14. O veículo e equipamentos aqui citados deverão estar em bom estado de conservação, resguardado à SUDECAP o direito de exigir a sua substituição. Neste caso, a Contratada deverá atender no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas.
10. ORDEM DE SERVIÇO, SOLICITAÇÃO DE MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO E DOCUMENTOS EXIGÍVEIS APÓS A CONTRATAÇÃO
10.1. Ordem de Serviço
10.1.1. A Contratada deverá apresentar à Fiscalização no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis contados da Ordem de Serviço, a seguinte documentação:
10.1.1.1. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) e/ou Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) da Contratada, em nome de quaisquer dos seus responsáveis técnicos constantes da Certidão de Registro da Pessoa Jurídica junto à entidade profissional competente, cobrindo todo escopo do contrato;
10.1.1.2. Identificação do Coordenador Administrativo do Contrato, com comprovação de sua integração ao quadro permanente da Contratada e de formação e experiência, conforme descrito no item
7.2 deste Projeto Básico da Licitação;
10.1.1.3. Comprovação de integração do Coordenador Administrativo do Contrato ao Quadro Permanente da Contratada feita através de cópia do Contrato de Trabalho do profissional; ou Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; ou cópia do Contrato Social da empresa em que conste o profissional integrante da sociedade, além da devida Certidão de Registro na entidade profissional competente como RT da Contratada; ou, ainda, através do contrato de prestação de serviços regido pela legislação civil comum, devidamente registrado(s) no(s) cartório(s) competente(s) e/ou na(s) entidade(s) profissional(is) competente(s), quando a legislação assim exigir, observando o disposto na Lei n.º 6.496/1977, na Lei n.º 12.378/2010 e seus regulamentos;
10.1.1.4. ART e/ou RRT do Coordenador Administrativo do Contrato, para os serviços a serem executados no contrato. Essas anotações e/ou registros devem ser vinculados à ART e/ou RRT da Contratada;
10.1.1.5. Comprovação de integração de cada um dos profissionais da Equipe Técnica ao Quadro Permanente da Contratada ou da(s) subcontratada(s), feita através de cópia do Contrato de Trabalho do profissional; ou Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; ou cópia do Contrato Social da empresa em que consta o profissional integrante da sociedade, além da devida Certidão de Registro na entidade profissional competente como RT da Contratada; ou, ainda, através do contrato de prestação de serviços regido pela legislação civil comum, devidamente registrado(s) no(s) cartório(s) competente(s) e/ou na(s) entidade(s) profissional(is) competente(s), quando a legislação assim exigir, observando o disposto na Lei n.º 6.496/1977, na Lei n.º 12.378/2010, na Lei 13.639/2018 e seus regulamentos;
10.1.1.6. ART, RRT e/ou TRT de todos os profissionais que compõem a Equipe Técnica, inclusive dos profissionais da(s) subcontratada(s), para os serviços a serem executados no contrato. Essas anotações, registros e/ou termos devem ser vinculados à ART, RRT e/ou TRT da Contratada;
10.1.1.7. Declaração da Contratada comprovando a existência de instalações e equipamentos adequados para a execução de serviços na região metropolitana de Belo Horizonte;
10.1.1.8. Declaração da Contratada de possuir materiais, equipamentos e infraestrutura adequada para todos os profissionais ativos no contrato de acordo com a necessidade de cada atividade.
10.1.1.9. Apresentação do Planejamento dos Serviços conforme o item
12.3 deste Projeto Básico da Licitação.
a) O Planejamento dos Serviços, completo, deve conter todas as atividades e etapas detalhadas por mês.
b) O cronograma físico financeiro deverá ter os seus respectivos percentuais físicos em concordância com o cronograma da proposta da licitação
c) Deverão estar incluídos nesse cronograma, o prazo de elaboração e entrega de toda documentação necessária para execução dos serviços.
10.2.1. Para cada serviço técnico ou conjunto de serviços, será emitida “Formulário de Solicitação de Início/Finalização de Serviços”, a critério exclusivo do Fiscal do Contrato. Todas as informações porventura necessárias à plena elaboração de cada trabalho estarão especificadas e descritas na mesma e/ou em seus anexos.
10.2.2. A solicitação de mobilização, realizada por meio do “Formulário de Solicitação de Início/Finalização de Serviços”, conterá a demanda do Fiscal da Obra que requisitou a mobilização e as autorizações dos gerentes imediatos e da Diretoria de Infraestrutura.
10.2.3. As solicitações de mobilização só poderão ser encaminhadas à Contratada pelo Fiscal do Contrato.
10.2.3.1. O documento poderá ser digitalizado e enviado, via e-mail, pelo Fiscal do Contrato ao Coordenador Administrativo do Contrato.
10.2.4. A Contratada terá um prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos contados a partir da Solicitação de Mobilização para efetivar o pedido.
10.2.4.1. O não atendimento e o descumprimento ao prazo estabelecido para mobilização ensejarão nas sanções administrativas previstas contratualmente.
10.2.5.1. A comprovação de integração dos profissionais contratados ao Quadro Permanente da Contratada, feita através de cópia do Contrato de Trabalho do profissional; ou Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; ou cópia do Contrato Social da empresa em que consta o profissional integrante da sociedade, além da devida Certidão de Registro na entidade profissional competente como RT da Contratada; ou, ainda, através do contrato de prestação de serviços regido pela legislação civil comum, devidamente registrado(s) no(s) cartório(s) competente(s) e/ou na(s) entidade(s) profissional(is) competente(s), quando a legislação assim exigir, observando o disposto na Lei n.º 6.496/1977, na Lei n.º 12.378/2010, na Lei 13.639/2018 e seus regulamentos e, a comprovação da formação e experiência dos mesmos, conforme estabelecidas no item 7.2 deste Projeto Básico da Licitação;
10.2.5.3. Documentação relativa à Segurança do Trabalho, conforme item
10.4 deste Projeto Básico da Licitação;
10.2.5.4. Cronograma físico financeiro específico detalhado do serviço objeto da Solicitação de Mobilização, a critério exclusivo do Fiscal do Contrato;
10.2.5.5. Cronograma físico financeiro global atualizado, a critério exclusivo do Fiscal do Contrato;
10.3. Desmobilização
10.3.1. As solicitações de desmobilização serão realizadas aos moldes das solicitações de mobilização, conforme o item 10.2 deste Projeto Básico da Licitação.
10.4.1. Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR);
10.4.2. Certificado de Treinamento Introdutório de 4 (quatro) horas de acordo com a NR-18, destinado a todos os empregados que realizam serviço em campo;
10.4.3. Certificado de Treinamento Introdutório de 16 (dezesseis) horas de acordo com a NR-33 “Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados”, destinado a todos trabalhadores autorizados a trabalhar em espaço confinado;
10.4.4. Certificado de Treinamento Introdutório de 8 (oito) horas de acordo com a NR-
35 “Trabalho em altura”, destinado a todos os empregados em exerçam trabalho em altura;
10.4.5. Modelo de Ficha Técnica de Distribuição de Equipamento de Proteção Individual, devidamente preenchida, de todos os empregados no serviço;
10.4.6. Cópia de registro de empregado de todos os empregados no serviço;
10.4.7. Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional - PCMSO com os Atestados de Saúde Ocupacional - ASO dos empregados;
10.4.8. Cópia da(s) ordem(ns) de serviço sobre segurança e saúde no trabalho entregue(s) aos empregados, conforme a NR-1 e o art. 157 da CLT.
10.5. Os prazos de execução dos serviços, constantes no Cronograma Físico Financeiro apresentado neste Projeto Básico da Licitação são referências e a Contratada poderá realizar adequações dos mesmos, em comum acordo e sob a aprovação da SUDECAP, após a emissão da Ordem de Serviço.
10.6. A Contratada deverá observar o prazo do § 1º do art. 28 da Resolução n.º 1.025/2009 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia para a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART de obra e/ou serviço, o prazo dos inc. I, II e III, do art. 2º da Resolução n.º 91/2014 do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil para o Registro de Responsabilidade Técnica – RRT de obras e serviços técnicos no âmbito da Arquitetura e Urbanismo, e o prazo da Resolução n.º 55/2019 do Conselho Federal dos Técnicos Industriais para o Termo de Responsabilidade Técnica – TRT de obra ou serviço.
10.7. As ARTs, RRTs e/ou TRTs dos profissionais responsáveis pelos serviços objeto desta licitação, deverão ser pagas pela Contratada. Desta forma, a mesma deverá prever esse tipo de despesa em seus custos sem repassá-las aos seus funcionários.
10.8. A Contratada ficará sujeita à multa, conforme disposto no contrato a partir do momento que não cumprir prazo de qualquer atividade contratual.
11. SUBCONTRATAÇÃO
11.1. A subcontratação do objeto será admitida, no limite de 13% (treze por cento), quando houver razões de ordem técnica que a justifique, mediante prévia aprovação da Fiscalização e autorização da SMOBI. Este limite foi estipulado em respeito à natureza intuitu personae do contrato.
11.2. A subcontratação não será admitida para os itens para os quais, como requisito de habilitação técnico operacional, foi exigida apresentação de atestados que comprovassem execução de serviços com características semelhantes.
11.3. A subcontratação somente será admitida para os serviços de Consultoria (item 61.21.01) e Apoio Técnico no Controle Tecnológico (itens 65.00.00, 67.00.00 e 68.00.00), desde que respeitado o percentual máximo de subcontratação estabelecido no item 11.1 deste Projeto Básico da Licitação.
11.4. A subcontratação deverá se dar preferencialmente com microempresas ou empresas de pequeno porte.
11.4.1. Mediante justificativa, não se aplica a exigência acima quando a subcontratação for inviável, desvantajosa ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser subcontratado, bem como nos casos em que a Contratada for:
11.4.1.1. Beneficiário da Lei Complementar n.º 123/2006;
11.4.1.2. Consórcio composto, em sua totalidade, por beneficiários da Lei Complementar n.º 123/2006, respeitado o disposto no art. 33 da Lei Federal nº 8.666/93;
11.4.1.3. Consórcio composto parcialmente por beneficiários da Lei Complementar n.º 123/2006 com participação igual ou superior ao percentual exigido de subcontratação.
11.5. Para a formalização da subcontratação, a Contratada deverá, a qualquer tempo, apresentar a relação dos serviços que serão subcontratados juntamente com a apresentação da seguinte documentação:
11.5.1. Solicitação da Contratada dirigida à Fiscalização, justificando a necessidade da subcontratação e solicitando autorização para fazê-la;
11.5.2. Minuta do contrato a ser celebrado entre a Contratada e a subcontratada;
11.5.3. Documentos pertinentes à habilitação jurídica da subcontratada:
11.5.3.1. registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
11.5.3.2. ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa;
11.5.3.3. documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias;
11.5.3.4. ato constitutivo atualizado e devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, tratando-se de sociedades não empresariais, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
11.5.3.5. decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade a ser subcontratada assim o exigir;
11.5.4. Documentos pertinentes à regularidade fiscal e trabalhista da subcontratada:
11.5.4.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
11.5.4.2. prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, se houver relativo à sede da subcontratada, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da subcontratação;
11.5.4.3. prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da subcontratada, ou outra equivalente, na forma da lei;
11.5.4.4. prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS);
11.5.4.5. prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
11.5.4.6. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas, ou de certidão positiva com efeitos de negativa.
11.5.5. Documentos de qualificação econômico-financeira da subcontratada:
11.5.5.1. certidão negativa de falência e concordata emitida pelo distribuidor de feitos da Justiça Estadual da sede da subcontratada.
11.5.6. Documentação de Qualificação Técnica, constando:
11.5.6.1. certidão de registro na entidade profissional competente, se exigível;
11.5.6.2. atestado(s) de capacidade técnico-operacional fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando que a subcontratada executou, diretamente, serviço equivalente com, no mínimo, as parcelas de relevância técnica e valores significativos correspondentes à metade do que se pretende subcontratar;
11.5.6.3. atestado(s) de capacidade técnico-profissional fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, devidamente registrado(s) na entidade profissional competente, de que os profissional(is), comprovadamente integrante(s) do quadro permanente da subcontratada, executou(aram), na qualidade de responsável(is) técnico(s), serviço de mesma natureza do que se pretende subcontratar.
11.5.7. Outras comprovações da subcontratada:
11.5.7.1. declaração de que a empresa não possui em seu quadro de empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, para fins do disposto no inciso V, do artigo 27, da Lei Federal n.º 8.666, de 1993;
11.5.7.2. declaração de inexistência de fatos impeditivos para a sua contratação com a Administração Pública;
11.5.7.3. declaração de beneficiário da Lei Complementar n.º 123, de 2006, se for o caso, ou, alternativamente, justificativa fundamentada da Fiscalização para a subcontratação de empresa que não seja microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa equiparada, se for o caso;
11.5.7.4. declaração de que os trabalhadores que prestarão serviço na subcontratação não incorrem nas proibições de que trata o artigo 49-B da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, conforme modelo do arquivo anexo;
11.5.7.5. declaração de que a subcontratada se compromete a utilizar e/ou especificar e utilizar somente produtos e subprodutos de madeira de origem exótica, ou de origem nativa, que tenha procedência legal, atendendo ao disposto no art. 17, parágrafo 4º, da Lei Municipal n.º 10.175, de 2011, se atividade a ser subcontratada envolver a especificação ou a utilização de produtos e subprodutos de madeira.
11.5.8. No caso da subcontratada possuir cadastrado regular no Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte – SUCAF e habilitado na(s) linha(s) de serviço(s) compatível(veis) com a atividade a ser
subcontratada, os documentos dos itens 11.5.3, 11.5.4 e 11.5.5 são dispensáveis, devendo ser emitida declaração, pela Contratada, de que a subcontratada possui o referido cadastramento.
12. PLANEJAMENTO E GERENCIAMENTO DOS SERVIÇOS
12.1. Na data de emissão da ordem de serviço, a SUDECAP promoverá uma Reunião de Definição de Diretrizes com a Contratada, na qual: apresentará a Fiscalização; informará ao Coordenador o escopo detalhado dos trabalhos; promoverá esclarecimentos sobre os procedimentos e padrões a serem adotados no planejamento, desenvolvimento e acompanhamento dos serviços.
12.2. Nesta reunião serão fornecidos à empresa os seguintes documentos:
12.2.1. Modelo, em meio digital e físico, dos “Relatórios de Atividades” a serem apresentados mensalmente para viabilização das medições;
12.2.2. Modelo, em meio digital e físico, dos formulários de Solicitação de Mobilização e Desmobilização.
12.3. A Contratada deverá apresentar o Planejamento dos Serviços através de planilha eletrônica, que deverá ser analisado e aprovado pela Fiscalização.
12.3.1. Este planejamento deverá ser atualizado, de acordo com os acertos feitos entre a Fiscalização e o Coordenador Administrativo do Contrato e conforme solicitação do Fiscal do Contrato.
12.3.2. Apesar das atualizações previstas para o Planejamento dos serviços, é imprescindível o gerenciamento das atividades em tempo real pelo Coordenador Administrativo do Contrato já que o status dos serviços se modifica a cada dia de trabalho. Por isso, é importante pensar no planejamento como um acompanhamento contínuo dos serviços em execução, que pode se modificar de acordo com a disponibilidade da mão de obra e dos níveis de produtividade da mesma, objetivando a conclusão dos trabalhos dentro do prazo previsto no contrato;
12.3.3. O Planejamento dos Serviços também será suporte para as reuniões de acompanhamento, quando necessário.
12.4. As reuniões de acompanhamento dos serviços, agendadas a critério da Fiscalização do Contrato, serão realizadas na SUDECAP, em dia da semana e horários pré- agendados. Nessas reuniões serão considerados os seguintes tópicos.
12.4.1. Análise das atividades que estão impedidas de serem trabalhadas e os motivos desse impedimento, com o relato das providências que estão sendo tomadas para a superação do problema.
12.4.2. Análise das frentes de serviço liberadas e constatação das que estão sendo trabalhadas;
12.4.3. Análise do planejamento de atividades, comparando os serviços a serem executados com os quantitativos disponíveis, verificando assim a disponibilidade de saldo para as possíveis solicitações de serviços para outro empreendimento objeto desta licitação.
12.4.4. Cronograma físico, comparando o previsto e o realizado;
12.4.5. Segurança do Trabalho: verificar o cumprimento da Lei 6.514/1977 e das Normas Regulamentadoras da Portaria n.º 3.214/1978 do Ministério do Trabalho, e tomar as devidas providências para a correção das não conformidades e irregularidades apontadas nas vistorias do Engenheiro/Técnico de Segurança do Trabalho da SUDECAP.
12.5. As reuniões, a critério da Fiscalização do Contrato, poderão ser registradas em atas, preferencialmente digitadas, contendo no mínimo os seguintes elementos:
12.5.1. Nome completo e instituições que representam os convocados e convidados e assinatura da ata pelos presentes;
12.5.2. Anotação dos ausentes que foram convidados ou convocados;
12.5.3. Os problemas relatados deverão apresentar um encaminhamento de solução, com o responsável pelo acompanhamento, com os prazos estabelecidos, a forma, o custo e o porquê da solução; e
12.5.4. Relação das pessoas que receberão cópias da ata.
12.6. Essas atividades não serão objeto de medição por constituírem-se em elemento essencial ao gerenciamento do contrato.
13. FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
13.1. Todos os trabalhos serão acompanhados e fiscalizados por agente público designado pela SUDECAP, que terá plenos poderes para verificar e fazer cumprir a perfeita elaboração do objeto contratado, de acordo com as exigências contratuais, especificações, normas técnicas, instruções técnicas e padrões de qualidade, desde o início dos serviços, até o seu recebimento definitivo.
13.2. A Fiscalização da prestação dos serviços será exercida por um representante da Contratante, devidamente nomeado pelo Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura através de publicação no Diário Oficial do Município (DOM), aqui denominado Fiscal do Contrato. Esta fiscalização terá plenos poderes para verificar e fazer cumprir a perfeita elaboração do objeto contratado, de acordo com as exigências contratuais, especificações, normas técnicas, instruções técnicas e padrões de qualidade, durante toda a vigência do Contrato.
13.3. A Fiscalização realizará a validação das medições devidas pelos serviços executados, entregues e aceitos.
13.4. Caberá à Fiscalização, quando julgar necessário, fazer notificações, recomendar a aplicação de advertência, multas ou outras sugerir as penalidades presentes na Lei n° 8666/1993, conforme estabelece o contrato e tomar todas as providências e demais ações necessárias ao que propicie o bom andamento dos serviços.
13.5. A Fiscalização deverá analisar e deliberar sobre proposições da Contratada que visem melhorar os estudos e serviços qualitativamente. As soluções referentes aos trabalhos desenvolvidos deverão ser previamente discutidas com a fiscalização dos contratos dos empreendimentos elencados no item 2.3 deste Projeto Básico da Licitação.
13.6. A segurança e saúde ocupacional serão verificadas por engenheiro/técnico de segurança da SUDECAP, em vistorias periódicas e sem aviso prévio. Sendo observadas não conformidades ou irregularidades, as mesmas serão anotadas em relatório de vistoria, que será entregue à Fiscalização para repassar à Contratada. Essas não conformidades e irregularidades deverão ser prontamente solucionadas, sob pena de advertência e outras penalidades previstas em contrato.
13.7. O objeto constante neste Projeto Básico da Licitação será fiscalizado pela Gerência de Monitoramento de Empreendimentos em Infraestrutura, da Diretoria de Infraestrutura da SUDECAP.
13.8. A Fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade resultante do inadequado uso das normas técnicas, instruções técnicas e legislações vigentes, vícios redibitórios, especificações de materiais impróprios ou de qualidade inadequada. A ocorrência de fatos dessa espécie não implicará em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e representantes.
13.8.1. Não obstante a Contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a Contratante reserva-se o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente por Fiscais e substitutos designados.
14. MEDIÇÕES
14.1. Os serviços serão medidos mensalmente, conforme executados entregues e aceitos, considerando seus preços unitários da planilha contratual e o cronograma físico financeiro do contrato.
14.1.1. Os serviços não aceitos pela Fiscalização não serão objeto de medição.
14.1.2. Em nenhuma hipótese poderá haver antecipação de medição de serviços ou medição de serviços sem a devida cobertura contratual.
14.1.3. As medições serão elaboradas tendo em vista os serviços executados no período do dia 16 do mês anterior até o dia 15 do mês em curso, pela Fiscalização, com a participação da Contratada, sendo formalizadas e datadas no último dia de cada mês.
14.2. Para a efetivação da medição até o dia 15 do mês em curso, a Contratada deverá respeitar o prazo de 05 (cinco) dias úteis para análise da minuta de medição.
14.3. Todos os serviços serão medidos conforme unidade de referência da planilha contratual e obedecendo aos critérios relacionados abaixo ou, na ausência deste, conforme os Procedimentos de Projetos da Superintendência de Desenvolvimento da Capital:
14.3.1. Os serviços de Apoio Técnico na Avaliação de Serviços e de Projetos serão medidos na proporção descrita abaixo:
a) Conclusão da etapa inicial, após aprovação do Parecer Técnico inicial pelo Fiscal do empreendimento – será medido 50% do valor previsto na planilha contratual para o respectivo serviço, de acordo com a unidade previamente estabelecida na planilha orçamentária; e
b) Conclusão da etapa final, após aprovação do Parecer Técnico final pelo Fiscal do empreendimento – será medido 50% do valor previsto na planilha contratual para o respectivo serviço, de acordo com a unidade previamente estabelecida na planilha orçamentária.
14.3.2. Relatórios
Serão medidos por “unidade” ou se for o caso, a fração dela, em função da quantidade desenvolvida, apropriados em formulário com padrão próprio
aprovado pelo Fiscal do Contrato, atestados pelo Fiscal da Obra e pelo Coordenador Administrativo do Contrato.
14.3.2.1. Estes documentos técnicos, produzidos em cada empreendimento, devem ser submetidos à avaliação da SUDECAP e somente será objeto de medição após sua aceitação pelo Fiscal do Contrato.
14.3.3. Para veículos, cuja unidade seja “mês”, em função do mês ou fração que o veículo esteve efetivamente em uso pelo contrato;
14.3.4. Para investigações geotécnicas, será considerada apenas uma mobilização até a obra, já inclusa a desmobilização. Deslocamentos no interior da obra não serão considerados como mobilização. Para as perfurações serão consideradas as metragens efetivamente perfuradas;
14.3.4.1. Para a sondagem a percussão, nos casos em que a soma das profundidades dos furos efetivamente realizados for inferior a 30 (trinta) metros, pagar-se-á, no mínimo, o valor correspondente a esta metragem. Neste caso a Contratada deverá acrescentar furos, definidos em conjunto com a SUDECAP, até que se atinja 30 metros.
14.3.5. Os ensaios serão medidos por “unidade” conforme planilha de serviços. Neste caso, o número de corpos de prova deverá ser conforme determina a norma do ensaio. O transporte dos materiais para ensaio não será objeto de medição, devendo seu custo ser inserido nos preços unitários dos serviços;
14.3.6. Coordenação Administrativa do Contrato
14.3.6.1. A medição da Coordenação Administrativa do Contrato ocorrerá proporcionalmente à representação dos serviços medidos, devendo ocorrer da seguinte forma:
MM
CM= V ×100 unidades
C − C
onde,
CM – Medição da Coordenação Administrativa;
MM – Medição dos serviços entregues e aceitos/aprovados; VC – Valor total contratual;
C – Valor contratual da Coordenação Administrativa.
14.3.6.2. O valor total medido para a Coordenação Administrativa não poderá ultrapassar o seu valor contratual.
14.3.6.3. Em caso de aditivo contratual de valor, o valor da Coordenação Administrativa poderá ser acrescido proporcionalmente à porcentagem solicitada para o aditivo de valor, desde que em resulte de aumento efetivo de serviços e esteja devidamente justificado e aprovado pela Contratante.
14.3.6.4. Em caso de aditivo de prazo, a Contratada não terá direito a medição relativa à Coordenação Administrativa, exceto quando o aditivo em questão for de total responsabilidade da Contratante e esteja devidamente justificado.
14.3.6.5. Em caso de redução dos serviços previstos contratualmente não haverá medição da Coordenação Administrativa sobre o valor dos serviços não executados.
14.4.1. O recebimento das Notas Fiscais/Faturas, tratado no item 14.4 deste Projeto Básico da Licitação, ocorrerá apenas no caso de regularidade com as condições e documentos listados nos itens 14.5 e 14.6 deste Projeto Básico da Licitação.
14.4.2. Havendo irregularidade na emissão da Nota Fiscal/Fatura, o prazo para pagamento previsto no item 14.4 deste Projeto Básico da Licitação será contado a partir da sua reapresentação, devidamente regularizada.
14.4.3. Havendo atraso no pagamento do valor devido, por culpa exclusiva do Município, incidirá correção monetária até o pagamento efetivo, processando- se o cálculo com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou por outro índice oficial que vier a substituí-lo, observado o procedimento do artigo 18-A do Decreto Municipal n.º 14.252, de 2011.
14.5. A liberação do processamento da medição inicial ficará vinculada à:
14.5.1. ART, RRT e/ou RRT da Contratada;
14.5.2. Comprovação de integração do Coordenador Administrativo de Contrato;
14.5.3. ART, RRT e/ou RRT do Coordenador Administrativo de Contrato;
14.5.4. Relação da Equipe Técnica;
14.5.5. Comprovação de integração dos profissionais da equipe técnica;
14.5.6. ART, TRT e/ou RRT de todos os profissionais que compõem a equipe técnica;
14.5.7. Documentação relativa à Segurança e Saúde Ocupacional;
14.5.8. Apresentação do Planejamento dos Serviços, conforme item 12.3 deste Projeto Básico da Licitação.
14.6. Mensalmente, a liberação do processamento da medição ficará vinculada à:
14.6.1. Apresentação da documentação pertinente aos profissionais contratados para execução do serviço especificado, quando da Solicitação de Mobilização, conforme estabelecido no item 7.2 e 10.2.5 deste Projeto Básico da Licitação.
14.6.2. Apresentação da documentação de segurança para as mobilizações, relacionada no item 10.4 deste Projeto Básico da Licitação e total conformidade com as exigências referentes à Segurança e Saúde Ocupacional;
14.6.3. ART e/ou RRT dos profissionais da Equipe Técnica, quando da solicitação de mobilização, conforme estabelecido nos itens 10.2.5.2 deste Projeto Básico da Licitação;
14.6.4. Apresentação do Planejamento dos Serviços, conforme item 12.3 deste Projeto Básico da Licitação;
14.6.5. comprovação, por antecipação e mensalmente, dos recolhimentos do FGTS, devidamente acompanhados de relação nominal de empregados alocados no(s) serviço(s) (Guia do FGTS), bem como de todos os encargos trabalhistas, se for o caso;
14.6.6. demonstração de recolhimento do ISS; e
14.6.7. registro do SUCAF ativo e atualizado.
15. RECEBIMENTO DEFINITIVO DOS SERVIÇOS
15.1. Decorridos até 30 (trinta) dias corridos da conclusão dos serviços e desde que a Contratada tenha corrigido, sem ônus adicional para a Contratante, os desenhos e documentos porventura falhos, será emitido o Termo de Recebimento Definitivo dos projetos e serviços contratados.
15.2. A garantia da execução dada pela Contratada, conforme art. 56 da Lei n.º 8.666/1993 e § 2º do art. 63 do Decreto Municipal n.º 10.710/2001, será liberada após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo, mas a responsabilidade da Contratada permanece nos termos do Código Civil.
16. OUTRAS INFORMAÇÕES
16.1. A Contratada deverá conhecer as documentações relativas aos contratos, inclusive os Termos de Referência ou Projetos Básicos da Licitação, relativos aos empreendimentos que irão acompanhar solicitando-os aos respectivos engenheiros supervisores, dando ciência aos seus técnicos das especificações técnicas contidas nestes termos.
16.2. Destinação Final de Resíduos Sólidos: É de responsabilidade da Contratada o recolhimento, triagem, transporte e destinação adequada dos resíduos, produzidos pelos serviços por ela executados, independente da natureza desses.
16.3. Ao final, com o recebimento definitivo dos produtos, a Contratada, seus profissionais e subcontratadas deverão realizar baixa em todas as ART, RRT e TRT relativas aos serviços realizados, com a averbação, à margem do registro, da cessão dos direitos do autor ao Contratante, na forma prevista nos arts. 19 e 50 da Lei n.º 9.610/1998, c/c art. 17 da Lei n.º 5.988/1973, c/c art. 17 da Lei n.º 5.194/1966, c/c art. 13 da Lei n.º 12.378/2010, c/c Resolução n.º1.029/2010 do CONFEA, c/c Resolução n.º 67/2013 do CAU/BR.
Belo Horizonte, 16 de março de 2022.
Arqt.ª Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Gerência de Monitoramento de Empreendimentos em Infraestrutura
Eng.º Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Diretor de Infraestrutura
Apêndice I Planilha de Orçamento
Apêndice II Cronograma Físico Financeiro
Apêndice III
Memória de Cálculo para Preço de Venda
Apêndice IV
Cálculo de Mão de Obra para Consultoria
Este apêndice contém modelo de memória de cálculo de mão de obra para consultoria de projetos em formato de planilha eletrônica.
Apêndice V
Encargos Sociais Básicos sobre a Mão de Obra de Consultoria
Apêndice VI Composição de Preços Unitários
Este Apêndice contém as composições de preços extras.
As composições de serviços oriundos de tabelas de referência podem ser obtidas por meio dos seguintes endereços eletrônicos:
SUDECAP xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxxx-xx-xxxxxx/
Apêndice VII
Anotação/Registro de Responsabilidade Técnica (ART/RRT) Orçamentárias
Anexo II
Modelo de Proposta Comercial
À
Comissão Permanente de Licitações
da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura
REF.: Licitação SMOBI 008/2022-RDC
Para efeito de julgamento e, de acordo com a cotação de preços unitários aplicados às quantidades estimadas na “Planilha de Orçamento” anexa, propomos a prestação completa dos serviços licitados pelo valor global de R$ ( ).
(Local) , de de 20 .
(Assinatura do Representante Legal)
(Identificação da Empresa)
CNPJ:
Endereço:
Telefone:
Fax:
Endereço eletrônico:
Anexo III
Modelo de Declaração de Ciência das Condições Contidas no Edital de Licitação e de Inexistência Fatos Impeditivos
para a Participação no Processo Licitatório
(Identificação completa do representante da Licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da Licitante), inscrita no CNPJ sob o nº
, sediada em (endereço completo) , para fins do disposto no item 11.1.8 do Edital de Licitação SMOBI 008/2022-RDC, declara, sob as penas da Lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro que:
a) está ciente das condições contidas no Edital em referência e em seus anexos;
b) que a pessoa jurídica acima identificada cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no referido Edital para participação neste processo licitatório; e
c) que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a participação da pessoa jurídica acima identificada neste processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(Local) , de de 20 .
(Assinatura do Representante Legal)
(Identificação da Empresa)
Anexo IV
Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta
(Identificação completa do representante da Licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da Licitante), inscrita no CNPJ sob o nº
, sediada em (endereço completo) , para fins do disposto no item 11.1.9 do Edital de Licitação SMOBI 008/2022-RDC, declara, sob as penas da Lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a Proposta apresentada para participar Licitação SMOBI 008/2022-RDC elaborada de maneira independente pela Licitante, e o conteúdo da Proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante, potencial, ou de fato, da Licitação SMOBI 008/2022-RDC, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentar a Proposta elaborada para participar da Licitação SMOBI 008/2022-RDC não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da Licitação, em epigrafe, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da Licitação SMOBI 008/2022-RDC, quanto a participar ou não da referida Licitação;
d) que o conteúdo da Proposta apresentada para participar da Licitação, em referência, não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da Licitação SMOBI 008/2022-RDC, antes da adjudicação do objeto da mencionada Licitação;
e) que o conteúdo da Proposta apresentada para participar da Licitação SMOBI 008/2022- RDC não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura – SMOBI, antes da abertura oficial das propostas;
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
(Local) , de de 20 .
(Assinatura do Representante Legal)
(Identificação da Empresa)
Anexo V
Modelo de Declaração de Beneficiário da Lei Complementar n.º 123/2006
(Identificação completa do representante da Licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da Licitante), inscrita no CNPJ sob o nº
, sediada em (endereço completo) , para fins do disposto no item 11.1.10 do Edital de Licitação SMOBI 008/2022-RDC, declara, sob as penas da Lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que a Licitante acima identificada:
a) é beneficiária da Lei Complementar n.º 123/2006, na condição de (EPP
– Empresa de Pequeno Porte, ME – Micro empresa ou SCE – Sociedade Cooperativa Equiparada), considerando os valores da receita bruta e o atendimento aos requisitos previstos na Lei supracitada; e
b) não se encontra enquadrada em nenhuma das hipóteses, que veda a concessão do tratamento jurídico diferenciado, previstas na Lei Complementar n.º 123/2006;
estando ciente da obrigação de comunicar ao Município de Belo Horizonte quaisquer fatos supervenientes que alterem a situação da Empresa.
(Local) , de de 20 .
(Assinatura do Representante Legal)
(Identificação da Empresa)
Anexo VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A LICITANTE CUMPRE O DISPOSTO NO ART. 7º, INCISO XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA
(Identificação completa do representante da Licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da Licitante), inscrita no CNPJ sob o nº
, sediada em (endereço completo) , para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei n.º 8.666/1993 e no item 12.1.5.1 do Edital de Licitação SMOBI 008/2022-RDC, declara, sob as penas da Lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que a empresa cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República e não possui em seu quadro de empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
(Local) , de de 20 .
(Assinatura do Representante Legal)
(Identificação da Empresa)
Anexo VII
Modelo de Declaração de Inexistência de Documento Equivalente para Empresa Estrangeira
(Identificação completa da autoridade pública competente do país sede da licitante estrangeira sem funcionamento no Brasil), declaro, a pedido de (qualificação completa da Licitante), sediada em (endereço completo) , para fins do disposto no item 12.1.9.1 do Edital de Licitação SMOBI 008/2022-RDC, que (nome do país) :
( ) inexiste(m) documento(s) público(s) com a finalidade de (relacionar os nomes dos documentos solicitados no Edital de Licitação SMOBI 008/2022-RDC e/ou o propósito a que se destinam no Brasil) ;
( ) as empresas estão dispensadas, nos termos da/o (citar a lei ou ato normativo, indicando precisamente o dispositivo) , de apresentar (relacionar os nomes dos documentos solicitados no Edital de Licitação SMOBI 008/2022-RDC e/ou o propósito a que se destinam no Brasil) ;
( ) é proibida, nos termos da/o (citar a lei ou ato normativo, indicando precisamente o dispositivo) , a emissão de (relacionar os nomes dos documentos solicitados no Edital de Licitação SMOBI 008/2022-RDC e/ou o propósito a que se destinam no
Brasil) .
(Local) , de de 20 .
(Assinatura da Autoridade Pública)
(IDENTIFICAÇÃO DA AUTORIDADE E DO ÓRGÃO QUE REPRESENTA)
Anexo VIII
Modelo de Declaração de Atendimento das Condições Relativas a Documentos não Apresentados por Empresa Estrangeira
(Identificação completa do representante da Licitante), como representante devidamente constituído de (qualificação completa da Licitante), sediada em (endereço
completo) , para fins do disposto no item 12.1.9.1 do Edital de Licitação SMOBI
008/2022-RDC, declara, sob as penas da Lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro,
que a despeito de na/o (nome do país) :
( ) inexistir(em) documento(s) público(s) com a finalidade de (relacionar os nomes dos documentos solicitados no Edital de Licitação SMOBI 008/2022-RDC e/ou o propósito a que se destinam no Brasil) ;
( ) as empresas estarem dispensadas, nos termos da/o (citar a lei ou ato normativo, indicando precisamente o dispositivo) , de apresentar (relacionar os nomes dos documentos solicitados no Edital de Licitação SMOBI 008/2022-RDC e/ou o propósito a que se destinam no Brasil)_ ;
( ) ser proibida, nos termos da/o (citar a lei ou ato normativo, indicando precisamente o dispositivo) , a emissão de (relacionar os nomes dos documentos solicitados no Edital de Licitação SMOBI 008/2022-RDC e/ou o propósito a que se destinam no Brasil) ;
a Licitante acima identificada atende plenamente as condição(ões) que seria(m) comprovada(s) por meio do(s) documento(s) relacionado(s) nesta declaração.
(Local) , de de 20 .
(Assinatura do Representante Legal)
(IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA)
Anexo IX
Modelo de Declaração em Cumprimento
ao art. 49-B, da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte
(Identificação completa do representante da Licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da Licitante), inscrita no CNPJ sob o nº
, sediada em (endereço completo) , para fins do disposto no art. 49-B, da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte e no item 19.2 do Edital de Licitação SMOBI 008/2022-RDC, declara, sob as penas da Lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que não prestarão serviços a órgãos e entidades do Município, no âmbito do Contrato DJ / , trabalhadores declarados inelegíveis em resultado de decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado relativa a, pelo menos, uma das seguintes situações:
a) representação contra sua pessoa julgada procedente pela Justiça Eleitoral em processo de abuso do poder econômico ou político;
b) condenação por crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública ou o patrimônio público;
estando ciente da obrigação de comunicar ao Município de Belo Horizonte quaisquer fatos supervenientes que alterem a situação dos referidos trabalhadores.
(Local) , de de 20 .
(Assinatura do Representante Legal)
(Identificação da Empresa)
Anexo X
Modelo de Declaração em Cumprimento
ao art. 17, §4º, da Lei Municipal n.º 10.175/2011
(Identificação completa do representante da Licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da Licitante), inscrita no CNPJ sob o nº
, sediada em (endereço completo) , para fins do disposto no § 4º, do artigo 17, da Lei Municipal n.º 10.175/2011 e no item 19.3 do Edital de Licitação SMOBI 008/2022-RDC, declara, sob as penas da Lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que se compromete a especificar / utilizar produtos e subprodutos de madeira de origem exótica, ou de origem nativa que tenha procedência legal.
(Local) , de de 20 .
(Assinatura do Representante Legal)
(Identificação da Empresa)
Anexo XI
Modelo de Garantia ou Fiança Bancária
Seguro Garantia ou Fiança Bancária, previstos nos incisos II e III, do art. 56, da Lei n.º 8.666/1993, deverá conter, no mínimo, os seguintes requisitos:
a) comprometer-se a pagar à Contratante, mediante notificação por escrito, o valor de multa imposta à Contratada, decorrente da aplicação de qualquer penalidade inserida no Edital de Licitação SMOBI 008/2022-RDC, no Contrato dele decorrente, ou na legislação pertinente, até o limite da importância prevista no Termo de Garantia;
b) o prazo para o pagamento da importância resultante da aplicação de multa prevista na alínea a) será de no máximo 30 dias, a contar do recebimento da notificação pelo Garante;
c) a Contratada compromete-se a renovar a presente garantia ou fiança bancária, se for o caso, que permanecerá em vigor por no mínimo 180 (cento e oitenta) dias após a data do recebimento dos serviços, inclusive.
Anexo XII
Minuta do Contrato
CONTRATO DJ / , que entre si fazem, o MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, pela Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, aqui denominada SMOBI e
para a prestação de serviços de apoio à Fiscalização de empreendimentos de infraestrutura, sob a responsabilidade da SUDECAP/SMOBI, financiados pelo Banco de Desenvolvimento da América Latina – Corporação Andina de Fomento (CAF), sob as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – PARTES
São partes neste Contrato, através de seus representantes, como CONTRATANTE, o MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, com sede em Belo Horizonte, MG, na Xxx xxx Xxxxxxxxxx, 0.000, Xxxxxxx – XXX 00000-000, CNPJ nº 18.715.383/0001-40, representado pelo Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, e, como CONTRATADA,
, CNPJ . . / - , com sede em
, neste ato representada por seu representante legal.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
É objeto deste Contrato a prestação de serviços de apoio à Fiscalização de empreendimentos de infraestrutura, sob a responsabilidade da SUDECAP/SMOBI, financiados pelo Banco de Desenvolvimento da América Latina – Corporação Andina de Fomento (CAF), compreendendo:
2.1. Acompanhamento Administrativo do Contrato;
2.2. Consultoria;
2.3. Apoio Técnico no Controle Tecnológico;
2.4. Apoio Técnico à Fiscalização na Avaliação de Serviços e de Projetos;
2.5. Apoio Técnico à Fiscalização nas Obras; e
2.6. Apoio Administrativo na Fiscalização do Empreendimento
em decorrência do julgamento da Licitação SMOBI 008/2022-RDC, segundo a Proposta e demais peças integrantes do Edital respectivo, as quais, conhecidas e aceitas pelas partes, incorporam-se a este instrumento, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR DO CONTRATO
O valor deste Contrato, a preços de outubro/2021, é de R$
( ), correspondente ao produto dos preços unitários propostos pela Contratada aplicados às quantidades estimadas na planilha de orçamento.
CLÁUSULA QUARTA – GARANTIA E DOTAÇÃO
4.1. A Contratada presta garantia à execução deste Contrato no valor de R$ ( ), conforme Guia de Recolhimento de Garantia n° , emitida pelo Município de Belo Horizonte.
4.2. As despesas decorrentes da execução deste Contrato correrão à conta de recursos orçamentários da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura – SMOBI, conforme rubrica nº 2700.1100.15.451.062.1.330.0011.449051.08.00.00 – SICOM 190 e 2700.1100.15.451.062.1.330.0001.449051.08.00.80 – SICOM 191, provenientes do financiamento junto ao Banco de Desenvolvimento da América Latina (Corporação Andina de Fomento – CAF) e dos Recursos Ordinários do Tesouro (ROT).
CLÁUSULA QUINTA – PRAZOS DE VIGÊNCIA DO CONTRATO E PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. O prazo de vigência deste Contrato é de 1.560 (hum mil, quinhentos e sessenta)dias corridos contados a partir da data de sua assinatura.
5.2. O prazo para a prestação completa dos serviços ora contratados é de no máximo 1.500 (hum mil e quinhentos) dias corridos, contados a partir da data de emissão da Ordem de Serviço.
CLÁUSULA SEXTA – MEDIÇÃO E PAGAMENTO
6.1. Os serviços serão medidos mensalmente, conforme executados e entregues, de acordo com o Cronograma Físico Financeiro detalhado entregue pela Contratada e observadas às prescrições do item 14 do Projeto Básico da Licitação – Anexo I do Edital de Licitação.
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da Contratada, sem prejuízo de outras implícitas nos Anexos do Edital de Licitação SMOBI 008/2022-RDC:
7.1. manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, nos termos do inciso XIII, do art. 55, da Lei 8.666/93;
7.2. visitar as áreas objeto do(s) empreendimento(s), por meio do Coordenador Administrativo do Contrato, avaliando toda complexidade que envolve a execução do contrato;
7.3. registrar a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART relativa à execução dos serviços contratados no prazo estabelecido no § 1º, do art. 28, da Resolução n.º 1.025/2009 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – CONFEA e/ou proceder ao Registro de Responsabilidade Técnica – RRT no prazo dos incisos I, II e III, do art. 2º, da Resolução nº 91/2014 do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR e/ou registrar o Termo de Responsabilidade Técnica – TRT na forma e prazos da Resolução n.º 55/2019 do Conselho Federal dos Técnicos Industriais – CFT;
7.4. promover o competente registro do(s) serviços junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, ou ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, ou ao Conselho Regional dos Técnicos Industriais – CRT, conforme o caso, com a averbação, à margem do registro, da cessão dos direitos do autor ao Contratante, na forma prevista nos arts. 19 e 50 da Lei n.º 9.610/1998, c/c art. 17 da Lei n.º 5.988/1973, c/c art. 17 da Lei n.º 5.194/1966, c/c art. 13 da Lei n.º 12.378/2010, c/c Resolução 1.029/2010 do CONFEA, c/c Resolução 67/2013 do CAU/BR;
7.5. cumprir, dentro do prazo contratual, as obrigações assumidas;
7.6. cumprir todas as obrigações estipuladas no Projeto Básico da Licitação – Anexo I do Edital de Licitação SMOBI 008/2022-RDC;
7.7. manter a frente dos trabalhos a equipe técnica que venha a ser aprovada pela SUDECAP, sempre liderada por Coordenador qualificado, com capacidade e poderes bastantes para representá-la perante a Fiscalização da Contratante e resolver problemas referentes aos serviços em execução;
7.8. fornecer todos os equipamentos necessários à execução do escopo ora licitado;
7.9. xxxxxxxx, refazer, reparar, revisar, ou substituir, imediatamente, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis;
7.10. permitir e facilitar, à Fiscalização da SUDECAP, a inspeção dos serviços, em qualquer dia e horário, devendo prestar as informações e esclarecimentos solicitados;
7.11. obedecer integralmente as Normas de Segurança do Trabalho;
7.12. participar, ao Fiscal do Contrato, a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão dos serviços, no todo ou em parte, de acordo com o cronograma, indicando as medidas para corrigir a situação;
7.13. executar, conforme a melhor técnica, os serviços contratados, obedecendo rigorosamente às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, bem como as instruções, especificações e detalhes fornecidos ou editados pela SMOBI e/ou pela SUDECAP;
7.14. respeitar e fazer respeitar, sob as penas legais, a legislação e posturas municipais sobre execução de serviços em locais públicos;
7.15. não repassar informações sobre o trabalho objeto do Contrato, nem dar conhecimento, transmitir ou ceder a terceiros qualquer dado ou documento recebido para a execução dos serviços ou produzido a partir da realização das ações, salvo com prévia autorização da Contratante;
7.16. devolver à SUDECAP toda a documentação técnica recebida para execução dos trabalhos;
7.17. juntar, em caso de pedido de aditivo de prazo, valor ou alteração de planilha, além da justificativa, do Cronograma Físico Financeiro e da Planilha Contratual, a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, Registro de Responsabilidade Técnica – RRT ou o Termo de Responsabilidade Técnica – TRT da Planilha Contratual, do Cronograma Físico Financeiro e de outras peças técnicas relativas às alterações solicitadas;
7.18. conceder livre acesso aos seus documentos e registros contábeis, referentes ao objeto deste Contrato, para os servidores ou empregados da Contratante e dos órgãos de controle interno e externo, conforme dispõe o art. 8º, § 2º, III, do Decreto n.º 7.581/2011;
7.19. assinar a qualquer tempo, sem qualquer ônus para a Contratante, os documentos necessários, ou que vierem a ser necessários para a regularização dos serviços efetivamente executados perante os órgãos competentes (INSS, cartórios de registro de imóveis, regulação urbana, meio ambiente, conselhos profissionais, concessionárias, permissionárias e autorizatárias de serviços públicos, órgãos do patrimônio histórico e artístico de qualquer esfera de governo etc.), mesmo após a resolução, ou rescisão do Contrato.
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da Contratante:
8.1. acompanhar e fiscalizar, através da SUDECAP, os serviços realizados pela Contratada e as condições de habilitação e qualificação exigidas no item 12 do Edital de Licitação SMOBI 008/2022-RDC, durante toda a execução do contrato, em cumprimento ao disposto no inciso XIII, do art. 55 da Lei n.º 8.666/1993;
8.2. prestar todas as informações necessárias, com clareza à Contratada para execução dos serviços contratados;
8.3. efetuar os pagamentos devidos de acordo com o estabelecido no contrato; e
8.4. notificar a Contratada, por escrito, fixando-lhe prazo para corrigir os defeitos ou irregularidades encontrados na prestação dos serviços.
CLÁUSULA NONA – PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO, DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS
A Contratada obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.
9.1. A Contratada obriga-se a implementar medidas técnicas e administrativas suficientes visando a segurança, a proteção, a confidencialidade e o sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso a fim de evitar acessos não autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou ilícitos que causem destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento não previstos.
9.2. A Contratada deve assegurar-se de que todos os seus colaboradores, consultores e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo.
9.3. A Contratada não poderá utilizar-se de informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, para fins distintos ao cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
9.4. A Contratada não poderá disponibilizar e/ou transmitir a terceiros, sem prévia autorização escrita, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
9.4.1. A Contratada obriga-se a fornecer informação, dados pessoais e/ou base de dados estritamente necessários caso quando da transmissão autorizada a terceiros durante o cumprimento do objeto descrito neste instrumento contratual.
9.5. A Contratada fica obrigada a devolver todos os documentos, registros e cópias que contenham informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data da ocorrência de qualquer uma das hipóteses de extinção do contrato/convênio/parceria, restando autorizada a conservação apenas nas hipóteses legalmente previstas. .
9.5.1. À Contratada não será permitido deter cópias ou backups, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
9.5.1.1. A Contratada deverá eliminar os dados pessoais a que tiver conhecimento ou posse em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual tão logo não haja necessidade de realizar seu tratamento.
9.6. A Contratada deverá notificar, imediatamente, a Contratante no caso de vazamento, perda parcial ou total de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
9.6.1. A notificação não eximirá a Contratada das obrigações e/ou sanções que possam incidir em razão da perda de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
9.6.2. A Contratada que descumprir nos termos da Lei nº 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores, durante ou após a execução do objeto descrito no presente instrumento contratual fica obrigado a assumir total responsabilidade e ao ressarcimento por todo e qualquer dano e/ou prejuízo sofrido, incluindo sanções aplicadas pela autoridade competente.
9.7. A Contratada fica obrigada a manter preposto para comunicação com Contratante para os assuntos pertinentes à Lei nº 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores.
9.8. O dever de sigilo e confidencialidade, e as demais obrigações descritas na presente cláusula, permanecerão em vigor após a extinção das relações entre a Contratada e a Contratante, bem como, entre a Contratada e os seus colaboradores, subcontratados, consultores e/ou prestadores de serviços sob pena das sanções previstas na Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, salvo decisão judicial contrária.
9.9. O não cumprimento de quaisquer das obrigações descritas nesta cláusula sujeitará a Contratada a processo administrativo para apuração de responsabilidade e, consequente, sanção, sem prejuízo de outras.
CLÁUSULA DÉCIMA – PROPRIEDADES
10.1. Em observância a Lei 9.610/1998, a Contratada cederá total e definitivamente, no Brasil e no exterior, a parte patrimonial dos direitos autorais, podendo a Contratante utilizar no todo ou em parte, as informações neles constantes, sem qualquer ônus adicional para a Contratante.
10.2. Os autores dos projetos e serviços elaborados para execução do objeto contratado, autorizam expressamente os ajustes e adequações necessárias para sua construção, sendo que os profissionais que fizerem as adequações obrigam-se a recolher as devidas Anotações e/ou Registro de Responsabilidade Técnica, respondendo integralmente pelas modificações realizadas.
10.3. Toda a documentação técnica elaborada pela Contratada será de propriedade do Município de Belo Horizonte, que dela se utilizará como melhor lhe convier.
10.4. Toda a documentação técnica fornecida à Contratada para execução dos trabalhos deverá ser devolvida à Contratante.
10.5. À Contratada é vedado dar conhecimento, transmitir ou ceder a terceiros, qualquer dado ou documento preparado ou recebido para a execução dos serviços, salvo com prévia autorização da Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – ALTERAÇÃO DO CONTRATO
Este Contrato não poderá ser alterado, quantitativa ou qualitativamente, conforme Decreto Municipal n.º 13.757/2009, sob pena de incorrer em ilegalidade, exceto nas condições previstas
no § 3º do art. 1º, quando serão obedecidos os limites legais previstos no §1º, do art. 65, da Lei n.º 8.666/1993 e observados, para a formalização do aditamento, os procedimentos estabelecidos no Decreto Municipal n.º 16.361/2016.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
Os preços são fixos e irreajustáveis pelo período de 12 meses, contados da data de referência da “Planilha de Orçamento” (Apêndice I do Anexo I do Edital de Licitação SMOBI 008/2022- RDC), de acordo com o disposto no §1º, do art. 2º, combinado com o § 1º, do art. 3º, ambos da Lei n.º 10.192/2001, devendo os reajustes seguintes obedecer à mesma periodicidade anual, tendo como referência sempre o mesmo mês-base, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
onde:
R = P0
x li-l0 ,
l0
R é o valor do reajustamento;
P0 é o preço inicial dos serviços a serem reajustados;
Ii é o índice de preço referente ao mês do reajuste; e
I0 é o índice de preço referente ao mês de elaboração da “Planilha de Orçamento”
(outubro/2021).
O índice de preço a ser adotado será o da Coluna 39 – Consultoria, publicado pela Revista
"Conjuntura Econômica" do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ADITAMENTO DE PREÇOS E SERVIÇOS
13.1. A Contratada se obriga a aceitar, se necessário, a inclusão, mediante Termo Aditivo a este Contrato, das atividades eventualmente não previstas na Planilha de Orçamento, tendo por base os preços unitários da Tabela da SUDECAP, ou de outra tabela de referência de preços reconhecida oficialmente, vigente na data de elaboração do orçamento da Licitação SMOBI 008/2022-RDC, modificados pelo fator "K", obtido pela relação entre o preço global ofertado pela Licitante e o orçamento de custo direto da SUDECAP. Da mesma forma, as atividades não previstas na Planilha de Orçamento, nem constante da Tabela da SUDECAP, ou de outra tabela de referência de preços reconhecida oficialmente, terão seus preços compostos por uma dessas, com base nos elementos que compõem a referida tabela, modificados pelo fator “K”, fixado nesta contratação em , observando-se, para a formalização do aditamento, os procedimentos estabelecidos no Decreto Municipal n.º 16.361/2016.
13.2. Os aditamentos contratuais que modifiquem a composição orçamentária não devem promover a redução, em favor da CONTRATADA, da diferença percentual entre o valor global do contrato e o valor obtido a partir dos preços unitários do orçamento estimado pela administração pública.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
Os serviços objeto deste contrato serão recebidas provisória e definitivamente conforme estabelece o item 15 do Projeto Básico da Licitação – Anexo I do Edital de Licitação SMOBI 008/2022-RDC.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO
A Contratada não poderá:
15.1. ceder o Contrato, total ou parcialmente, a terceiros, em nenhuma hipótese;
15.2. subcontratar, total ou parcialmente, o objeto desta Licitação, salvo quando houver razões de ordem técnica que a justifique, mediante prévia aprovação da Fiscalização e autorização expressa da Contratante, conforme o item 11 do Projeto Básico da Licitação
– Anexo I do Edital de Licitação SMOBI 008/2022-RDC.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – SANÇÕES
A Contratada que, injustificadamente, descumprir a legislação ou cláusulas contratuais ou der causa a atraso no cumprimento dos prazos previstos neste Contrato ou sua inexecução total ou parcial ficará sujeita às seguintes sanções:
16.1. advertência, nos termos do art. 87, I, da Lei n.º 8.666/1993 c/c art. 47, § 2º, da Lei n.º 12.462/2011;
16.2. multas, nos termos do art. 87, II, da Lei n.º 8.666/1993 c/c art. 47, § 2º, da Lei n.º 12.462/2011, observados os seguintes percentuais
16.2.1. multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso na entrega de material ou execução de serviços, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal;
16.2.2. multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação em caso de recusa do licitante em assinar o contrato, ou recusar-se a aceitar ou retirar o instrumento equivalente;
16.2.3. multa de 3% (três por cento) sobre o valor total atualizado do contrato, quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas, tais como:
16.2.3.1. deixar de manter as condições de habilitação durante o prazo do Contrato, ou instrumento equivalente, ou do Fornecimento, nos termos do inciso XIII, do art. 55, da Lei 8.666/1993;
16.2.3.2. permanecer inadimplente após a aplicação de Advertência;
16.2.3.3. deixar de regularizar, no prazo definido pela Administração, os documentos exigidos na legislação, para fins de liquidação e pagamento da despesa;
16.2.3.4. deixar de complementar o valor e/ou prorrogar o prazo da garantia recolhida, se for o caso, após solicitação e no prazo assinalado pelo Contratante;
16.2.3.5. não devolver os valores pagos indevidamente pelo Contratante;
16.2.3.6. manter funcionário sem qualificação para a execução do objeto do Contrato ou instrumento equivalente, ou do Fornecimento;
16.2.3.7. utilizar as dependências do Contratante para fins diversos do objeto do contrato;
16.2.3.8. tolerar, no cumprimento do Contrato, ou instrumento equivalente, ou do Fornecimento, situação apta a gerar ou causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais a qualquer pessoa;
16.2.3.9. deixar de fornecer Equipamento de Proteção Individual – EPI, quando exigido, aos seus empregados ou omitir-se em fiscalizar sua
utilização, na hipótese de contratação de serviços de mão de obra, inclusive no que tange à entrega ou fornecimento de materiais;
16.2.3.10. deixar de substituir empregado cujo comportamento for incompatível com o interesse público, em especial quando solicitado pela Administração;
16.2.3.11. deixar de repor funcionários faltosos;
16.2.3.12. deixar de controlar a presença de empregados, na hipótese de contratação de serviços de mão de obra;
16.2.3.13. deixar de observar a legislação pertinente aplicável ao seu ramo de atividade;
16.2.3.14. deixar de efetuar o pagamento de salários, vales-transportes, vales- refeições, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como deixar de arcar com quaisquer outras despesas relacionadas à execução do Contrato ou instrumento equivalente nas datas avençadas;
16.2.3.15. deixar de apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista e/ou previdenciária regularizada;
16.2.3.16. deixar de implantar as medidas de proteção coletivas adequadas e dentro dos padrões impostos pela Normas Regulamentadoras - NR definidas pela Portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho.
16.2.4. multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total atualizado da adjudicação da licitação ou do valor da contratação direta, na hipótese de o Contratado entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina;
16.2.4.1. No caso de prestações continuadas, a multa de 5% será calculada sobre o valor da parcela que eventualmente for descumprida.
16.2.5. multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total atualizado do Contrato quando o Contratado der causa à rescisão contratual, sem prejuízo da obrigação de ressarcir a Administração das perdas e danos decorrentes, nos termos do art. 927, da Lei 10.406/2002;
16.2.6. multa de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso sobre o valor total atualizado do serviço que der a causa, ocorrendo o não atendimento às determinações técnicas e diretrizes formuladas pelo Fiscal do Contrato, sem justificativa, e que comprometam o andamento e a qualidade dos serviços;
16.2.7. multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor referente à Avalição Técnica de Serviços e Projetos, se constatado o não atendimento a qualquer um dos itens constantes no Relatório de Verificação, após 01 (uma) verificação da SUDECAP, sem justificativa formal aceita pelo Fiscal do Contrato;
16.2.8. multa de 5% sobre o valor total atualizado previsto na Planilha Contratual para a Coordenação Administrativa do Contrato, ocorrendo erros ou omissões em suas atribuições descritas no Edital e no Contrato.
16.3. impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Contrato, bem como das demais cominações legais, nos termos do art. 47, da Lei n.º
12.462/2011; e
16.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item 16.3 desta Cláusula, nos termos do art. 87, IV, da Lei n.º 8.666/1993 c/c art. 47, § 2º, da Lei n.º 12.462/2011.
16.5. O atraso, para efeito de cálculo da multa, será contado em dias corridos, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação.
16.6. A aplicação das multas de natureza moratória não impede a aplicação superveniente de outras multas acima previstas, cumulando-se os respectivos valores.
16.7. Quando da aplicação da sanção de multa serão observadas as atenuantes e excludentes de sua aplicação, tais como as hipóteses de força maior ou caso fortuito, quando devidamente comprovadas pelo infrator.
16.8. As multas por atraso no cumprimento do Cronograma Físico Financeiro, após apuradas pelo Fiscal do Contrato, terão sua execução condicionada ao comprometimento do prazo de conclusão dos serviços contratados, de modo que a Contratada terá a oportunidade de sanear o atraso verificado sem prejuízos ao correto andamento dos serviços, hipótese na qual deverá ser observado o procedimento previsto nas subcláusulas a seguir:
16.8.1. o eventual descumprimento do cronograma será comunicado à Contratada juntamente com o respectivo valor da multa, para que se apresente um planejamento contendo a forma e o prazo de solução do atraso;
16.8.2. a Contratante analisará a solução e prazo apresentados pela Contratada, emitindo parecer favorável ou não. Se não concordar, deverá apresentar nova sugestão para aprovação da Contratada;
16.8.3. após o prazo fixado pela Contratada para a solução do atraso, a Contratante irá apurar se o atraso se mantém, quando, então, a multa apurada anteriormente será aplicada considerando todo o atraso havido nos serviços;
16.8.4. na hipótese de o atraso ter sido compensado, retomado o cronograma, a Contratada não será penalizada.
16.9. O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias corridos será considerado como inexecução total do contrato, devendo os instrumentos respectivos ser rescindidos, salvo razões de interesse público devidamente explicitadas no ato da autoridade competente pela contratação.
16.10. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções administrativas, sendo concedidos os prazos para defesa e recurso aplicáveis à pena mais gravosa.
16.11. As sanções serão devidamente motivadas pelo Fiscal do Contrato e serão processadas de acordo com o disposto no Decreto Municipal n.º 15.113/2013 e na Portaria Conjunta SMOBI/SUDECAP n.º 205/2020.
16.11.1. A sanção a que se refere o item 16.3 desta Cláusula será processada observando-se o que for aplicável à sanção prevista no art. 4º, II, do Decreto Municipal n.º 15.113/2013.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – RESCISÃO CONTRATUAL
A Contratante poderá promover a rescisão deste Contrato nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei n.º 8.666/1993.
17.1. Rescindido o contrato, além de multas impostas na forma da Cláusula Décima Sexta deste Contrato, e seus subitens, ficará a CONTRATADA também sujeita às sanções estabelecidas no art.80 e art. 87, ambos da Lei n.º 8.666/1993 e no art. 4º do Decreto Municipal n.º 15.113/2013.
17.2. O desmesurado ajuizamento de reclamações trabalhistas contra a Contratada ou suas subcontratadas nas quais o Município e/ou a SUDECAP venha(m) a figurar no polo passivo da(s) ação(ões) como responsável(is) solidário(s) ou subsidiário(s) poderá caracterizar razão de interesse público a ensejar a rescisão contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – EXTINÇÃO DO CONTRATO
18.1. Constituem condições extintivas deste Contrato:
18.1.1. o integral cumprimento de seu objeto, caracterizado pelo recebimento definitivo dos serviços contratados;
18.1.2. o decurso de seu prazo de vigência do contrato;
18.1.3. o acordo formal entre as partes, nos termos do art. 79, II da Lei n.º 8.666/1993 c/c art. 472 do Código Civil Brasileiro; e
18.1.4. a sua rescisão unilateral.
18.2. Resolvido este Contrato, por força das condições previstas nos itens supra, a Contratante pagará, à Contratada, deduzido todo e qualquer débito inscrito em nome desta, apenas o valor correspondente aos serviços efetivamente executados e aproveitados, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, se for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A fiscalização do escopo ora contratado fica delegada à SUDECAP, na forma do item 13 do
Projeto Básico da Licitação – Anexo I do Edital de Licitação SMOBI 008/2022-RDC.
19.1. A Fiscalização da Contratante não eximirá a Contratada da responsabilidade pela prestação dos serviços avençados.
19.2. A Fiscalização da Contratante poderá solicitar à Contratada a substituição de membros de sua equipe técnica, quando julgar necessário, desde que justificadamente.
XXXXXXXX XXXXXXXX – REGIME LEGAL E CLÁUSULAS COMPLEMENTARES
O presente Contrato rege-se, basicamente, segundo seu objeto, pelas normas consubstanciadas na Lei n.º 12.462/2011, no Decreto n.º 7.581/2011, aplicando-se a Lei n.º 8.666/1993, quando expressamente indicado na Lei n.º 12.462/2011, bem como no disposto pelo Decreto Municipal n.º 10.710/2001, naquilo que for aplicável; na Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte; na Lei Municipal n.º 11.065/2017, regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 16.681/2017; no Decreto Municipal n.º 13.757/2009; no Decreto Municipal n.º 15.113/2013; na Portaria Conjunta SMOBI/SUDECAP n.º 205/2020; no Decreto Municipal n.º 15.185/2013; no Decreto Municipal n.º 16.361/2016; no Decreto Municipal n.º 16.720/2017; no Decreto Municipal n.º 16.769/2017; na Lei n.º 8.078/1990 e, no que couber, na Lei n.º 10.406/2002; na Lei n.º 12.846/2013; no Decreto Municipal n.º 16.954/2018; no Decreto Municipal n.º 16.408/2016; na Lei Complementar n.º 123/2006; na Lei Municipal n.º 10.936/2016; no Decreto Municipal n.º 16.535/2016; além da legislação trabalhista aplicável, em especial a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Decreto
Lei n.º 5.452/1941); os Anexos 0, 0, 0, 0, 0, 00 e 12 da Norma Regulamentadora 15 – NR-15 e o item 18.28.2 da Norma Regulamentadora 18 – NR-18, aprovadas por meio da Portaria 3.214/1978, do Ministério do Trabalho, complementadas pelas normas constantes no Edital de Licitação SMOBI 008/2022-RDC, que fazem parte deste instrumento, independente de transcrição.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – FORO
As partes Contratantes elegem, para solução judicial de qualquer questão oriunda do presente Contrato, o foro da Comarca de Belo Horizonte.
E por estarem assim ajustadas e concordes, firmam as partes o presente instrumento, digitado em 02 (duas) vias de igual teor para que produza todos os efeitos legais e resultantes de direito.
Belo Horizonte, de de 20 .
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura
CONTRATADA
Nome:
CPF:
Visto:
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx
Diretor Jurídico da SUDECAP OAB/MG 102.711
Por Delegação – Portaria PGM 027/2019