Condições Gerais de Aluguer
Contrato de Aluguer Nº AIRAC
Condições Gerais de Aluguer
O contrato de aluguer regula-se pelas condições particulares constantes do mesmo e pelas condições gerais seguintes, que dele fazem perta integrante.
AUTO INDUSTRIAL, S.A., pessoa colectiva n.º 500 035 350, com sede na Av. Fernão de Magalhães, n.º 000 0000-000 Coimbra, com o capital social de € 20.000.000,00 (adiante designada por “LOCADORA”) aluga ao locatário (adiante designado por “CLIENTE”) identificado nas condições particulares do Contrato de Aluguer (adiante designado por “Contrato”) o Veículo descrito no mesmo (adiante designado por “Veículo”) nos termos e nas condições adiante especificados que o CLIENTE toma conhecimento, concorda e, com a sua assinatura se obriga a observar e a respeitar.
Artigo 1º – Utilização do Veículo
1. O CLIENTE obriga-se a que o Veículo seja conduzido apenas por si ou por pessoa(s) que sejam Condutores Autorizados, isto é, que estejam identificadas e aceites pela LOCADORA no Contrato ou em documento anexo ao mesmo, às quais são aplicadas todas as condições do Contrato. O CLIENTE obriga-se ainda a não utilizar o Veículo ou a não permitir que o mesmo seja utilizado:
a) Para transporte de passageiros ou de mercadorias, em violação da lei ou do Documento Único Automóvel;
b) Para provas esportivas, oficiais ou não;
c) Por pessoas sob a influência de álcool, de narcóticos ou de qualquer outra substância que directa ou indirectamente reduza a sua capacidade de reacção;
d) Fora do território português, salvo prévia autorização escrita da LOCADORA e sem prejuízo das restrições constantes do Artigo 8º;
e) Em zona de aeroporto, ou seja, qualquer área de acesso que não esteja aberta ao trânsito público (como placas para aeronaves, pistas ou áreas similares) e em que o movimento de veículos seja sujeito ao controlo das autoridades aeroportuárias, salvo prévia autorização escrita da LOCADORA;
f) Condução fora de estrada, ou fora da rede rodoviária nacional;
g) Por pessoa que seja titular de carta de condução há menos de dois anos.
2. O CLIENTE obriga-se a cuidar do Veículo, assegurando-se nomeadamente que:
a) O Veículo está devidamente fechado e trancado quando não está a ser utilizado;
b) Verifica os níveis dos óleos e da água;
c) Utiliza o combustível adequado, sendo que em caso de introdução de combustível diferente do utilizado pelo Veículo, o CLIENTE é responsável pelas
despesas inerentes à substituição integral do combustível, desmontagem e lavagem do depósito, afinação do motor e outros danos causados ao Veículo, bem como do reboque.
3. Sem prejuízo do que demais consta do Contrato, é expressamente proibido ao CLIENTE:
a) Vender, subalugar, hipotecar ou de qualquer forma, dar em garantia o Veículo, este Contrato, os documentos ou as suas ferramentas ou a disso fazer uso de forma a prejudicar a LOCADORA;
b) Violar o conta-quilómetros, ficando desde já a LOCADORA autorizada a debitar ao CLIENTE quantia equivalente ao valor de um mês de aluguer do VEÍCULO, acrescida de IVA, no caso de tal vir a ocorrer.
c) Utilizar o Veículo para o transporte de qualquer material inflamável, explosivo ou radioativo
(óleos, essências minerais, etc.) que possa danificar o Veículo ou representar um risco anormal para os seus ocupantes e/ou terceiros;
d) Para empurrar ou rebocar outro Veículo;
4. O CLIENTE declara que tem conhecimento que o Veículo possa estar equipado com um dispositivo de portagem electrónica que permite determinar o valor das taxas de portagem, obrigando-se a assegurar o seu correcto funcionamento e conservação e aceitando que a LOCADORA proceda ao débito correspondente ao valor do mesmo em caso de desaparecimento ou dano.
5. Sem prejuízo das sanções especificamente mencionadas, a utilização do Veículo em violação do disposto no Contrato, em especial do disposto nos números anteriores, confere à LOCADORA a faculdade de resolver o Contrato e de retirar o Veículo ao CLIENTE, sem prévio aviso, bem como instaurar o procedimento judicial ou criminal a que haja lugar e exigir as indemnizações a que, nos termos legais ou contratuais, tenha direito, ficando ainda sem qualquer efeito os seguros facultativos e os eventuais serviços complementares contratados.
Artigo 2º – Entrega e devolução do veículo – combustível
1. O CLIENTE expressamente declara que recebeu o Veículo limpo no exterior e interior, devidamente atestado, com os respectivos documentos e acessórios e nas condições de utilização mencionadas no Contrato, cuja conferência é feita conjuntamente pelo CLIENTE e pela LOCADORA no momento da celebração do mesmo.
2. O CLIENTE obriga-se a devolver o Veículo nas mesmas condições em que o recebeu, na data e no local previstos no Contrato.
3. Em caso de atraso superior a 1 (uma) hora na devolução do veículo, a LOCADORA poderá debitar ao CLIENTE o valor equivalente a 1 (um) dia de aluguer, sem prejuízo da cobrança de outras importâncias que sejam devidas ao abrigo do contrato.
4. O Veículo deve ser devolvido devidamente atestado e limpo, salvo se o CLIENTE aderir a outra opção no momento da entrega do Veículo, sob pena de serem cobrados os montantes adicionais constantes do preçário referido no n.º 4 do Artigo 5.º.
4.1. No caso de o Veículo ser um veículo elétrico, a LOCADORA entregará ao CLIENTE o Veículo com um carregamento mínimo de 75% não sendo exigido qualquer carregamento mínimo no momento da devolução do Veículo.
4.2. No caso de o Veículo ser um plug-in híbrido (gasolina/ eléctrico ou gasóleo/ eléctrico), este será entregue pela LOCADORA com o tanque cheio e um carregamento mínimo de 75%. No momento da devolução do Veículo e no que respeita ao combustível, seja gasolina ou gasóleo, será entregue atestado. No que respeita à eletricidade, não será exigido ao CLIENTE qualquer carregamento mínimo no momento da devolução.
5. A devolução do Veículo só se considera efectuada após a verificação física do mesmo por parte da LOCADORA, o qual deve entregar ao CLIENTE documento assinado no qual declara que o Veículo foi devolvido e aceite pela LOCADORA.
6. Se o CLIENTE deliberadamente tiver fornecido informações falsas, designadamente relativas à sua identidade, morada ou carta de condução, a LOCADORA reserva-se no direito de repercutir ao CLIENTE todos os custos e danos incorridos com tais declarações.
Artigo 3º – Duração do aluguer – prolongamento
1. O aluguer tem duração máxima de 28 (vinte e oito) dias de calendário.
2. O aluguer tem início na data e hora da entrega do Veículo e dura até efectiva devolução do mesmo nos termos do Artigo anterior, sem prejuízo de a LOCADORA poder posteriormente cobrar os danos sofridos no Veículo e o combustível decorrente da sua utilização, autorizando desde já o CLIENTE que lhe sejam debitados no cartão de crédito utilizado no pagamento inicial, caso tenha sido esta a modalidade adoptada.
3. No caso de o CLIENTE desejar ficar com o Veículo para além do período inicialmente acordado deve dirigir-se a uma estação da LOCADORA para prorrogar o seu Contrato, com o acordo da LOCADORA, procedendo de imediato ao pagamento do aluguer em curso e ao pré-pagamento do prolongamento.
4. A inobservância do disposto no número anterior permite à LOCADORA iniciar procedimento judicial ou criminal adequado para obter a restituição imediata do Veículo e fazer-se ressarcir dos custos incorridos com a não prorrogação atempada e acordada do Contrato, sem prejuízo de o CLIENTE se manter obrigado ao pagamento das quantias previstas no Contrato, para além de incorrer em penalizações legais e contratuais da sua responsabilidade.
Artigo 4º – preço – pré-pagamento – caução – reserva – cancelamento e não comparência
1. No momento da celebração do Contrato ou da reserva, consoante o caso, o CLIENTE paga o preço do aluguer e demais serviços contratados, e presta caução por meio de depósito do valor da tarifa em vigor.
2. Em caso de cancelamento da reserva com uma antecedência superior a 48 (quarenta e oito) horas da hora de início do aluguer, não será cobrada qualquer quantia ao CLIENTE. Caso o cancelamento seja efectuado com uma antecedência inferior a 48 (quarenta e oito) horas da hora de início do aluguer, será cobrada a quantia equivalente a 1 (um) dia de aluguer. Em caso de não comparência, a LOCADORA reserva-se no direito de cobrar um montante equivalente a 50% do valor total da reserva.
3. Em caso de prolongamento do aluguer, o respectivo valor é determinado pelas tarifas em vigor nesse momento, sendo que o pré-pagamento inicial nunca pode servir como prolongamento do aluguer.
Artigo 5º – pagamentos – serviços adicionais
1. O CLIENTE obriga-se expressamente a pagar à LOCADORA, logo que tal lhe seja pedido e mediante comprovativo, as seguintes quantias:
a) O preço devido pelo aluguer do Veículo, correspondente ao período de aluguer e aos quilómetros percorridos e/ou aos dias utilizados, calculado de acordo com a tarifa em vigor e especificada no Contrato, acrescido dos respectivos impostos.
b) Se o Veículo for deixado em local diferente do previsto, sem o consentimento prévio por escrito da LOCADORA, haverá lugar a uma indemnização correspondente aos custos de retorno do Veículo, de valor não inferior a 15 dias de aluguer.
c) O valor dos seguros facultativos ou dos serviços complementares contratados nos termos do Artigo seguinte, em conformidade com o descrito no Contrato ou em documento anexo ao mesmo, bem como da franquia mínima quando a ela houver lugar, acrescido dos respectivos impostos;
d) O valor correspondente ao combustível no caso de o CLIENTE não devolver o Veículo nas condições previstas no Artigo 2º, salvo no caso de ter aderido no Contrato a outras opções de combustível;
e) O valor da limpeza e de lavagem, no caso de o CLIENTE não devolver o Veículo nas condições previstas no Artigo 2º;
f) O valor correspondente a taxas de portagem, multas, coimas e outras sanções pecuniárias, qualquer que seja a sua natureza, bem como todas as despesas, judiciais ou extrajudiciais, nomeadamente despesas administrativas de gestão de processos, no valor máximo de € 40,00 por cada processo, que a LOCADORA incorra em consequência directa ou indirecta de violação de qualquer norma legal ou regulamentar imputável ao CLIENTE ou ao Veículo enquanto esteve na posse do CLIENTE;
g) Juros de mora à taxa máxima legal no caso de não pagamento de qualquer factura na data do vencimento;
h) Pequenos danos no Veículo que resultarem da sua utilização no período do aluguer, cujo tipo e valor de reparação são disponibilizados ao CLIENTE no momento da devolução do Veículo. Para este efeito consideram-se os danos verificados no momento da devolução do Veículo e que não estejam assinalados no Contrato e cuja conferência é obrigação conjunta do CLIENTE e da LOCADORA, sem prejuízo do disposto no Artigo 2º nº 1;
i) Indemnização pelos danos causados por choque, colisão, capotamento, furto e/ou roubo do Veículo, correspondente ao custo da reparação, limitada ao valor da franquia máxima em vigor correspondente à categoria do Veículo, salvo se o CLIENTE tiver subscrito e pago algum dos serviços complementares previstos no Artigo seguinte e não se verificar causa de exclusão, sem prejuízo do eventual pagamento do valor correspondente à franquia mínima quando a ela houver lugar.
2. O CLIENTE autoriza expressamente a LOCADORA a deduzir da caução os montantes emergentes das alíneas anteriores, caso os mesmos sejam devidos, bem como quaisquer outros montantes adicionais que sejam devidos ao abrigo do CONTRATO.
3. O CLIENTE autoriza expressamente a LOCADORA a debitar o seu cartão de crédito nos montantes emergentes das alíneas anteriores, bem como quaisquer outros montantes adicionais devidos ao abrigo do Contrato caso os mesmos sejam comprováveis pela LOCADORA. Os referidos débitos podem ser efectuados até 90 dias após o pagamento do Contrato.
4. Os montantes adicionais devidos pelo CLIENTE referidos na presente Cláusula, bem como outros que sejam devidos, e que sejam susceptíveis de ser de imediato liquidados serão calculados nos termos do preçário em vigor à data do levantamento do veículo, e dos quais o CLIENTE declara ter conhecimento, e cópia em seu poder, desde o momento da celebração do Contrato.
Artigo 6º – danos – seguros e outros serviços complementares
1. Em caso de acidente, furto, roubo ou perda, total ou parcial, do Veículo, o CLIENTE obriga-se a:
(a) Participar tal facto à LOCADORA e às autoridades policiais no prazo máximo de 24 horas ou no mais curto espaço de tempo possível caso, por motivos de força maior imputáveis ao CLIENTE, o mesmo esteja comprovadamente impossibilitado de efectuar a participação no prazo máximo antes referido;
(b) Preencher integralmente a Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA);
(c) Não se declarar, em caso algum, responsável pelo acidente junto do terceiro.
2. Seguros.
Com a assinatura do Contrato, o CLIENTE e/ ou o Condutor Autorizado, participa automaticamente como segurado de uma apólice de seguro automóvel que cobre a responsabilidade civil perante terceiros, obrigatória nos termos da Lei Portuguesa.
3.Seguros complementares.
3.1. No acto de aluguer e no Contrato ou em documento anexo ao mesmo, pode o CLIENTE optar por contratar um seguro de danos próprios, com uma franquia mínima de 4%;
3.2.Pressupostos de accionamento dos Serviços Complementares. É condição essencial para accionar qualquer dos serviços mencionados nos números anteriores, a apresentação por parte do CLIENTE da DAAA, em caso de acidente, com a identificação do terceiro responsável pelos danos causados ao Veículo, caso exista; e em caso de furto ou roubo, a apresentação de prova documental da queixa de furto ou de roubo feita junto da autoridade policial da área onde o mesmo ocorreu, bem como a devolução à LOCADORA das chaves do Veículo, sob pena das coberturas não produzirem qualquer efeito.
3.3. Exclusões (I). Ficam sem qualquer efeito os serviços complementares e seguros facultativos referidos neste Artigo em caso de violação por parte do CLIENTE de qualquer cláusula do Contrato, das normas do Código da Estrada e demais legislação aplicável, nomeadamente em caso de acidente motivado por negligência, por excesso de velocidade, bem como condução sob influência de álcool ou narcóticos, ficando o CLIENTE obrigado a pagar à LOCADORA uma indemnização nos termos da alínea i) do ponto 1 do Artigo 5º.
3.4. Exclusões (II). Ficam igualmente sem qualquer efeito os serviços complementares e seguros facultativos, suportando o CLIENTE todos os danos causados no Veículo, bem como o reboque, quando aplicável, nos casos de (i) má ou negligente utilização do mesmo (ii) danos causados na parte superior e inferior do Veículo quando não haja colisão e (iii) condução do
Veículo por condutor não esteja habilitado com carta de condução válida há mais de um ano.
3.5. O CLIENTE reconhece que a LOCADORA não tem qualquer responsabilidade por perdas, furtos, roubos ou danos de qualquer natureza, relativas a objectos e/ou utensílios transportados ou que se encontrem no Veículo, incluindo, nomeadamente, bagagem e/ou mercadorias, salvo prova em contrário.
4. Serviço de portagem e utilização de “Via Verde”.
4.1. É da responsabilidade do CLIENTE o pagamento das taxas de portagem devidas pelo CLIENTE pela utilização das infra-estruturas rodoviárias (auto-estradas e pontes) portuguesas, incluindo as que apenas disponham do sistema de cobrança electrónica.
4.2. O Veículo pode encontrar-se equipado com um identificador “Via Verde”, que assegura o pagamento atempado das taxas devidas pelo CLIENTE pela utilização de parques de estacionamento, de portagens de infra-estruturas rodoviárias (auto-
estradas e pontes) portuguesas, incluindo as que apenas disponham do sistema de cobrança electrónica.
4.3. No caso de o CLIENTE não pretender utilizar o identificador “Via Verde”, fica o mesmo obrigado a pagar junto das Entidades de Cobrança competentes todas e quaisquer taxas e respectivos custos administrativos, que sejam devidas pela utilização do Veículo, por si ou por qualquer condutor adicional, durante a vigência do Contrato, ficando responsável pelas consequências resultantes do seu incumprimento, incorrendo, nomeadamente, na prática de uma contra-ordenação punível com coima nos termos da lei, ficando ainda a LOCADORA desde já autorizada a, nos termos da lei, identificar o condutor do Veículo junto das entidades competentes para efeitos do respectivo processo de cobrança e de contra-ordenação, ficando ainda o CLIENTE responsável pelas quantias que a LOCADORA ou outras entidades incorram com o mesmo.
4.4. No caso de o CLIENTE utilizar o identificador “Via Verde” durante o período do aluguer, autoriza que a LOCADORA proceda ao pagamento junto das Entidades de Cobrança de todas as quantias que sejam devidas pela utilização do Veículo durante a vigência do Contrato e as debite no seu cartão de crédito, juntamente com os eventuais custos administrativos que sejam devidos. Os referidos débitos podem ser efectuados até 90 dias após a data do pagamento do contrato de aluguer, nos casos em que tais taxas ou valores apenas sejam disponibilizadas nesse prazo à LOCADORA.
4.5. No caso de o CLIENTE aderir ao Serviço de Portagens e posteriormente recusar ou impedir a LOCADORA, por qualquer forma, de receber o antes referidas, fica esta desde já autorizada a, nos termos da lei, identificar o condutor do Veículo junto das entidades competentes para efeitos do respectivo processo de cobrança e de contra-ordenação, ficando ainda o CLIENTE responsável pelas quantias que a LOCADORA ou outras entidades incorram com o mesmo.
Artigo 7º – manutenção e reparação
A manutenção regular de mecânica decorrente da utilização normal do Veículo é por conta da LOCADORA. No caso de o Veículo ficar imobilizado, o CLIENTE deve contactar de imediato o serviço de assistência indicado no Contrato e só pode efectuar reparações com o consentimento prévio e escrito da LOCADORA e de acordo com as instruções dadas.
Artigo 8º – território
O CLIENTE apenas poderá circular com o Veículo no território de Portugal Continental, sendo expressamente proibida, durante a vigência do Contrato, a circulação do mesmo em qualquer outro país ou nas Regiões Autónomas da Madeira e Açores.
Artigo 9º – dados pessoais e apoio ao cliente
1. O CLIENTE fornece à LOCADORA no início do Contrato os seus dados pessoais e os do(s) condutor(es) do veículo, para efeitos da respetiva identificação no âmbito do
mesmo, autorizando expressamente a LOCADORA a proceder ao tratamento informático dos mesmos.
2. Nos termos do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016 (RGPD), a LOCADORA informa o seguinte:
a) A entidade responsável pelo tratamento dos dados pessoais fornecidos no âmbito do contrato é a LOCADORA AUTO-INDUSTRIAL S.A., com sede em Coimbra;
b) O tratamento dos dados pessoais tem como finalidade a celebração e execução do presente contrato, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do RGPD;
c) Os dados pessoais podem ser transmitidos a terceiros com a finalidade de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações legais a que a locadora se encontra sujeita, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do RGPD, nomeadamente a autoridades judiciais, órgãos de polícia criminal, autoridade tributária e aduaneira e entidades reguladoras;
d) Os dados pessoais podem ser tratados para outras finalidades, para as quais o titular tenha dado consentimento expresso à LOCADORA;
e) A LOCADORA conservará os dados pessoais tratados pelo período necessário à prestação dos serviços, respetiva faturação e cumprimento de obrigações jurídicas;
f) O Encarregado de Protecção de Dados da LOCADORA poderá ser contactado através do email: xxxx@xxxx-xxxxxxxxxx.xx.
3. Em qualquer momento, o titular dos dados pessoais tem o direito de aceder aos mesmos, bem como, dentro dos limites do Contrato e do RGPD, de os alterar, opor-se ao respectivo tratamento, decidir sobre o tratamento automatizado dos mesmos, retirar o consentimento, solicitar o apagamento dos dados e exercer os demais direitos previstos na legislação em vigor
(salvo quanto aos dados que são contrato, e como tal sejam de fornecimento obrigatório, bem como para cumprimento de obrigações legais a que a locadora esteja sujeita).
4. Caso retire o seu consentimento, tal não compromete a licitude do tratamento efetuado até essa data.
5. O titular dos dados tem o direito de ser notificado, nos termos previstos no RGPD, caso ocorra uma violação dos seus dados pessoais suscetível de implicar um elevado risco para os direitos e liberdades, podendo apresentar reclamações perante a(s) autoridade(s).
6. Os dados pessoais podem ser transmitidos a entidades terceiras que prestem serviços à locadora, sempre que tais serviços impliquem a comunicação de dados constantes nos contratos de aluguer.
7. Para apoio relacionado com questões relativas à facturação ou quaisquer outras questões relacionadas com o Contrato, o CLIENTE poderá contactar a LOCADORA através do telefone 000 000 000 ou do e-mail xxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.
Artigo 10º – lei aplicável, domicílio convencionado e foro
1. O Contrato é feito de acordo com a Lei Portuguesa, e por ela se rege, conferindo as partes à assinatura manuscrita aposta digitalmente ou por quaisquer meios biométricos, digitais ou electrónicos força probatória idêntica à de um documento escrito.
2. Todas e quaisquer alterações aos termos e condições do Contrato e que não tenham sido acordadas por escrito são nulas e não produzem qualquer efeito.
3. Todas as notificações a efectuar ao abrigo do Contrato devem ser enviadas para as moradas constantes do mesmo, que as Partes reconhecem como sendo o seu domicílio convencionado, para todos os efeitos legais, obrigando-se a comunicar à outra Parte qualquer alteração.
4. Salvo disposição legal em contrário, e sem prejuízo da existência de livro de reclamações à disposição do CLIENTE, nos termos legalmente previstos, as partes convencionam em estabelecer o foro da comarca de Lisboa para dirimir judicialmente quaisquer conflitos emergentes do Contrato, com expressa exclusão de qualquer outro.
Celebrado em , no dia / / , em duas vias de igual valor e
conteúdo, ficando uma em poder do LOCATÁRIO.
Pela Locadora: O Locatário: