EDITAL DE CREDENCIAMENTO – PREFEITURA MUNICIPAL DE CARBONITA
EDITAL DE CREDENCIAMENTO – PREFEITURA MUNICIPAL DE CARBONITA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 020/2021 CREDENCIAMENTO Nº 002/2021 INEXIGIBILIADE DE LICITAÇÃO 002/2021
1) DO OBJETO:
O presente edital tem como objeto o credenciamento de clínicas veterinárias (fixa ou do tipo “castra móvel”) para atuarem junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, para realização de cirurgias de castração de cães e gatos (machos e fêmeas) e a implantação de microchip de identificação dos animais que passarão pelo procedimento cirúrgico e tratamento pós-operatório, conforme convênio Nº 1371000515/2020 firmado entre a Prefeitura Municipal de Carbonita e a SEI/GOVMG, atentando-se as determinações estabelecidas nas resoluções de N° 367, 26 DE AGOSTO DE 2019, que Normatiza os procedimentos de contracepção de cães e gatos, bem como, RESOLUÇÃO de Nº 1275, DE 25 DE JUNHO DE 2019 que conceitua e estabelece condições para o funcionamento de Estabelecimentos Médico- Veterinários de atendimento a animais de estimação de pequeno porte e dá outras providências.
A Comissão de Licitações estará recebendo a documentação a partir do dia 18/02/2021, no horário de 08:00 às 11:00 e de 13:00 às 16:00 horas, as solicitações de credenciamento pelos interessados.
OBSERVAÇÕES:
a) Os serviços deverão ser executados conforme as condições fixadas no Termo de Referência (Anexo I).
b) Os serviços contratados deverão ser executados até 31/12/2021, podendo ser prorrogado nos termos da Lei 8.666/93.
c) O pagamento será efetuado após a prestação dos serviços constantes deste Termo de Referência em até 30 dias a contar da apresentação e aprovação da Nota Fiscal pelo Setor de Contabilidade nas quais deverão conter as seguintes informações:
Razão Social: Prefeitura Municipal de Carbonita Endereço: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Cidade: Carbonita – MG CEP: 39665-000
CNPJ: 21.154.174/0001-89
d) Os serviços deverão ser prestados exclusivamente a partir da assinatura do contrato, sendo que a convocação para assinatura deste se dará em até 05 (cinco) dias após aprovação da documentação pela Comissão Permanente de Licitações.
2) DAS CONDIÇÕES DO CREDENCIAMENTO:
2.1 - Poderão participar do presente credenciamento pessoas jurídicas do ramo, habilitadas, com regularidade jurídico-fiscal, que não tenham sofrido penalidade de suspensão ou declaração de idoneidade por parte do Poder Público e que satisfaçam as condições fixadas neste edital e anexos, e que aceitem as normas estabelecidas pelo Município de Carbonita através da Secretaria Municipal de Saúde.
2.2 - Os participantes deverão apresentar a seguinte documentação:
2.2.2 PESSOA JURÍDICA
REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. Lei 8666/93, art. 29, II;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município;
f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal;
g) Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de débitos tributários, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;
h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou certidão positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943
REGULARIDADE TÉCNICA
a) Declaração de que a contratada possui área física compatível e todas as condições técnicas adequadas e necessárias ao cumprimento e execução dos serviços, assim como pessoal capacitado tecnicamente para exercerem as funções;
b) Registro no CRMV, comprovado através de Certificado de Regularidade de Pessoa Jurídica da Clínica Veterinária ou Médico Veterinário.
c) Cópia da carteira do CRMV-MG do (s) médico(s) veterinário (s) responsável (is) pela ação, cirurgia e anestesia;
d) Prova de regularidade para com a Vigilância Sanitária referente ao local/veículo onde serão realizadas a castração;
OUTROS DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
a) Declaração Conjunta (conforme modelo Anexo V) Contendo:
- Declaração do cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854/99,
- Detém conhecimento de todas as informações contidas neste edital e em seus anexos;
- Declara, ainda, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório;
b) Requerimento de Credenciamento assinado pelo representante da empresa, conforme anexo VI.
REGULARIDADE JURÍDICA
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual, ou;
b) Cópia autenticada do Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores;
c) Cópia autenticada da Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
2.2.3 – As declarações ora solicitadas deverão ser apresentadas individualmente;
2.3. Os documentos exigidos deverão ser apresentados em um envelope lacrado, devidamente identificado, conforme indicado a seguir:
Envelope – Habilitação Jurídica Razão social da empresa e CNPJ
Credenciamento nº 002/2021 – Prefeitura Municipal de Carbonita/MG
2.4 - Os documentos relacionados deverão ser apresentados em cópias juntamente com os originais para serem autenticados por servidor público da Comissão de Licitações ou devidamente autenticados pelo Cartório competente.
2.5 - Não será credenciado o interessado que deixar de apresentar os documentos acima, ou apresentá-los em desacordo com o presente Edital.
2.6. Na entrega da documentação, caso ela tenha sido enviada pelos Correios, não será considerada a data da postagem, mas sim a data do recebimento por servidor da Comissão de Licitações.
2.7. A documentação apresentada será objeto de análise pela Comissão Permanente de Licitação. Considerar-se-á habilitada apenas a entidade ou pessoa que apresentar os documentos exigidos no prazo de validade neles previstos, e quando não mencionado, os documentos serão considerados válidos por até 3 (três) meses.
2.8. O credenciamento dos interessados está condicionado à aceitabilidade dos mesmos pelo gestor da Secretaria Municipal de Saúde.
3 – DOS PROCEDIMENTOS:
3.1 – Torna-se implícito que os proponentes ao responderem ao CREDENCIAMENTO, concordam integralmente com os termos deste Edital e seus anexos;
3.2 – DOS ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
3.2.1 – Os casos omissos ou dúvidas oriundas do presente Edital serão dirimidos pela Comissão de Licitações no endereço constante deste edital, ou pelo telefone (00) 0000-0000, E-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx , no horário de 08h às 11h e de 13h às 16h.
3.2.2 – Caberá recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do ato que decide pelo credenciamento ou não credenciamento.
3.2.3 - Todas as impugnações e recursos somente serão recebidos se protocolados junto ao Setor de Licitação, Praça Xxxxxx Xxxxxxx, n° 202, Bairro Centro - Carbonita – MG, no tempo hábil, previsto na lei de regência das licitações.
3.3 - DA RATIFICAÇÃO:
3.3.1 – O credenciamento será RATIFICADO pelo Prefeito Municipal.
3.4 - DA FORMALIZAÇÃO CONTRATUAL
3.4.1 - A licitante a ser contratada, quando convocada pelo Município, terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias para assinatura do contrato, sob pena de ser excluída do processo.
3.4.2 - O conteúdo do presente edital, dos anexos e especificações que o acompanham, fará parte integrante do contrato, independentemente de transcrição;
3.4.3 - Para início da execução dos serviços as empresas credenciadas deverão estar em situação regular com as Fazendas Municipal, Estadual e Federal (incluindo Dívida Ativa).
4 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
4.1 - É vedada a transferência total ou parcial, para terceiros, do objeto do presente credenciamento;
4.2 – É vedada a participação de servidores públicos, nos termos da Lei Federal 8.666/93.
4.3 - Após a data e horário de encerramento, estabelecidos no presente Edital não serão aceitos quaisquer documentos ou propostas.
4.4 - O edital e seus anexos poderão ser examinados e retirados na Comissão de Licitações no endereço constante deste edital.
4.5 - Os erros ou vícios de propostas que possam ser sanados durante as respectivas sessões públicas, a critério da CPL e desde que não comprometam os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da probidade administrativa e vinculação ao instrumento convocatório, poderão ser sanados;
4.6 - Fica o foro da Comarca de Itamarandiba eleito para dirimir qualquer controvérsia não resolvida entre as partes.
Carbonita, 17 de fevereiro de 2021.
Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal
XXXXX X – PROJETO BÁSICO
1 – OBJETO
Credenciamento de clínicas veterinárias (fixa ou do tipo “castra móvel”) para atuarem junto à Secretaria Municipal de Saúde, para realização de cirurgias de castração de cães e gatos (machos e fêmeas) e a implantação de microchip de identificação dos animais que passarão pelo procedimento cirúrgico e tratamento pós-operatório, conforme convênio Nº 1371000515/2020 firmado entre a Prefeitura Municipal de Carbonita e a SEI/GOVMG, atentando-se as determinações estabelecidas nas resoluções de N° 367, 26 DE AGOSTO DE 2019, que Normatiza os procedimentos de contracepção de cães e gatos, bem como, RESOLUÇÃO de Nº 1275, DE 25 DE JUNHO DE 2019 que conceitua e estabelece condições para o funcionamento de Estabelecimentos Médico- Veterinários de atendimento a animais de estimação de pequeno porte e dá outras providências.
2- JUSTIFICATIVA
2.1. O município de Carbonita, assim como a maioria dos municípios, apresenta problemas relacionados a presença de animais semi-domiciliados e errantes em várias regiões da cidade Estes animais, que tem livre acesso a rua, causam diversos transtornos para a sociedade, tais como: transmissão de doenças (zoonoses: contaminação ambiental; agressões como
mordeduras acidentes automobilísticos entre outros. Oportunizar a comunidade em geral, e em especial a de baixa renda, a castração de seus animais felinos e/ou caninos gratuitamente dentro de critérios estabelecidos para reduzir a população destes animais no município contribuirá para redução do índice de abandono destes animais e suas consequências como maus tratos, doenças e agravos a saúde pública através de ações efetivas de controle de natalidade, guarda responsável e conscientização dos cidadãos carbonitenses.
3- DO ATENDIMENTO
3.1. O procedimento deverá ser realizado em clínica veterinária, podendo ser em local fixo ou móvel do tipo “castra móvel”;
3.2. Se houver mais de 1 (um) credenciado, serão direcionados 05 (cinco) procedimentos para cada estabelecimento credenciado, obedecendo-se a ordem de credenciamento, até que seja exaurido o número total de procedimentos programados pela Secretaria Municipal de saúde;
3.3. O transporte do animal da origem até o contratado, bem como o retorno após o procedimento, será de responsabilidade do tutor/responsável pelo animal – ONGs (Organizações Não Governamentais);
3.4. No ato de recebimento do animal pelo contratado, deverá ser apresentado pelo tutor/responsável pelo animal (ONG), ordem de serviço devidamente preenchida, assinada e carimbada pelo setor responsável da Secretaria Municipal de Saúde;
3.5. O tutor/responsável pela guarda do animal deverá assinar termo de autorização prévia para realização do procedimento a ser elaborado pela contratada;
3.6. A empresa contratada deverá realizar exame clínico prévio ao procedimento cirúrgico, para garantir as condições físicas para submissão à intervenção cirúrgica, a fim de verificar se o animal está apto ou não à cirurgia de esterilização, caso o mesmo não possua condições clínicas para a cirurgia de esterilização, emitir declaração informando o motivo/diagnóstico
3.7. Os animais, para estarem aptos ao procedimento de esterilização, deverão ser considerados clinicamente sadios, devendo ser analisado minimamente a presença de hemoparasitas, os quais podem comprometer o procedimento cirúrgico e pós-cirúrgico;
3.8. Caso o animal seja considerado não apto, o profissional responsável (médico veterinário) deverá encaminhar declaração informando o motivo do diagnóstico;
3.9. O procedimento deverá ser executado nas dependências da contratada por médico veterinário habilitado, em consonância com a fiscalização sanitária e aos parâmetros de segurança estéril;
3.10. O estabelecimento contratado deverá se responsabilizar por toda a gama de equipamentos, materiais de expediente e insumos que se fizerem necessários ao procedimento. Os materiais deverão estar disponíveis devidamente esterilizados e em número compatível com a necessidade;
3.11. A anestesia deverá ser realizada com analgésicos gerais e/ou dissociativos, sendo o último acompanhado de protocolo com analgésicos opióides e/ou agonistas adrenoreceptores alfa 2 (dois) ou similar. Será autorizada também a anestesia volátil inalatória, ficando a juízo do médico veterinário e avaliação caso a caso;
3.12. Deverão ser executadas as técnicas de antissepsia do animal, cirurgião e equipe, bem como higienização do ambiente e esterilização dos materiais.
3.13. O estabelecimento contratado terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o internamento do animal para a realização do procedimento de esterilização e, prazo, de até 24 (vinte e quatro) horas após sai conclusão para efetuar a entrega do animal ao seu tutor/responsável;
3.14. O estabelecimento contratado, deverá garantir a assistência no pós-operatório até o pronto restabelecimento da anestesia e somente poderá liberar o animal para o tutor/responsável, após seus reflexos protetores serem restabelecidos, bem como contatado o perfeito tônus cervical;
3.15. Comunicar eventuais óbitos no pré, trans e pós-cirúrgico ao responsável pelo encaminhamento do animal, e disponibilizar o cadáver para o responsável em no máximo 24 horas após o óbito;
3.17. Os animais deverão permanecer no local da castração por 48h após a realização dos procedimentos.
4 – DOS VALORES E QUANTITATIVOS
4.1. Os quantitativos, apresentados neste edital são estimados até 31/12/2021 podendo, ser ampliado ou subtraído mediante demanda, disponibilização de dotação orçamentária, sempre seguindo os critérios da Lei 8.666 de licitações.
4.2. O valor total estimado para credenciamento é de R$100.500,00 (cem mil e quinhentos)
4.3. Os valores de referência por procedimento foram levantados através de cotação de Preços realizada pela Secretaria Municipal de Saúde.
ITEM | PROFISSIONAL | UNID | QUANT | VALOR UNIT (R$) |
01 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CASTRAÇÃO PARA CANINOS MACHOS GRANDE PORTE (ACIMA DE 20 KG). | Serviço | 70 | R$ 208,33 |
02 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CASTRAÇÃO PARA CANINOS MACHOS MÉDIO PORTE (DE 10 A 20 KG). | Serviço | 67 | R$ 191,67 |
03 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CASTRAÇÃO PARA CANINOS MACHOS PEQUENO PORTE (ATÉ 10 KG). | Serviço | 43 | R$ 175,00 |
04 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CASTRAÇÃO PARA CANINOS FÊMEAS GRANDE PORTE (ACIMA DE 20 KG). | Serviço | 67 | R$ 391,67 |
05 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CASTRAÇÃO PARA CANINOS FÊMEAS MÉDIO PORTE (DE 10 A 20 KG). | Serviço | 57 | R$ 325,00 |
06 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CASTRAÇÃO PARA CANINOS FÊMEAS PEQUENO PORTE (ATÉ 10 KG). | Serviço | 43 | R$ 291,67 |
07 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CASTRAÇÃO FELINOS MACHOS PORTE ÚNICO. | Serviço | 18 | R$ 175,00 |
08 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CASTRAÇÃO FELINOS FÊMEAS PORTE ÚNICO. | Serviço | 18 | R$ 275,00 |
5. PRAZO:
5.1.Logo após a aprovação da documentação da licitante pela Comissão Permanente de Licitações, o prestador de serviços será convocado dentro de 05 (cinco) dias para assinatura do contrato e início dos trabalhos.
5.2 A vigência do contrato será até 31/12/2021, podendo ser prorrogado nos termos da Lei 8.666/93.
6 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 - Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus ao CONTRATANTE;
6.2 - Manter em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando documentação comprobatória sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, durante todo o processo de aquisição;
6.3 – Tendo em vista o Projeto de manejo ético de cães e gatos a contratada deverá apresentar, 30 dias após a assinatura do contrato, o protocolo do projeto no conselho regional de medicina veterinária, corretamente preenchido, elaborado e assinado pelo Responsável Técnico, conforme resolução 367, anexo II deste mesmo conselho.
6.4. Manter os animais deverão permanecer no local da castração por 48h após a realização dos procedimentos.
6.5. É imprescindível que o local da castração tenha cilindro de oxigênio, ambu, tubos endotraqueais e balança de pesagem dos animais;
7 - CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
7.1. Os procedimentos cirúrgicos deverão ocorrer em estrutura condizente com a de clínica de acordo com a Resolução CFMV Nº 1275/19;
7.2. Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento da realização das obrigações, em conformidade com a proposta e com as descrições apresentadas neste Projeto básico;
8 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Será responsabilidade do Município representado pelos seus dirigentes e servidores prepostos ou representantes, para os efeitos desta contratação:
8.1 – Aprovar a proposta que atenda as especificações de acordo com o exigido neste Termo de Referência;
8.2 - Prestar as informações e esclarecimentos atinentes ao objeto, que xxxxxx a ser solicitada pelo fornecedor.
8.3 - Liquidar o empenho e efetuar o pagamento da Nota Fiscal/Fatura da empresa vencedora do certame licitatório 30 dias após a conclusão dos serviços.
9 -VALIDADE DA PROPOSTA
9.1 - Não inferior a 60 (sessenta) dias
9.2 - Na proposta de preço deverá constar discriminação detalhada dos serviços, a quantidade solicitada, o valor unitário e total, prazo de vencimento da proposta, bem como o número da conta corrente, agência e nome do Banco do fornecedor.
10 - PAGAMENTO
O pagamento será efetuado após a prestação dos serviços constantes deste Termo de Referência em até 30 dias a contar da apresentação e aprovação da Nota Fiscal nas quais deverão conter as seguintes informações:
Razão Social: Prefeitura Municipal de Carbonita Endereço: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Cidade: Carbonita – MG CEP: 39665-000
CNPJ: 21.154.174/0001-89
11 – FISCALIZAÇÃO
A fiscalização e o acompanhamento da execução dos serviços ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Saúde/Administração.
12 - GESTÃO DE CONTRATO
Fica nomeado para gerir essa solicitação os servidores da Secretaria Municipal de Saúde.
13 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1000.1004.1030400162.106 Fonte 123 Ficha 764
Carbonita, 12 de fevereiro de 2021.
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Secretária Municipal de Saúde
ANEXO II
FORMULÁRIO PARA APRESENTAÇÃO DO PROGRAMA/PROJETO DE ESTERILIZAÇÃO CIRÚRGICA (MUTIRÕES) COM A FINALIDADE DE MANEJO POPULACIONAL DE CÃES E GATOS NO MUNICÍPIO DE:
TODOS OS CAMPOS SÃO DE PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO;
NECESSÁRIA A RUBRICA DO MÉDICO-VETERINÁRIO RESPONSÁVEL TÉCNICO EM TODAS AS FOLHAS DESTE ANEXO.
USO EXCLUSIVO DO CRMV-MG
PROTOCOLO No
RECEBIDO EM:
/ /
Documentos exigidos a serem entregues juntamente com este protocolo:
1- ( ) Cópia da carteira do CRMV-MG do(s) Médico(s) Veterinário(s) Responsável(is) pela ação, cirurgia e anestesia;
2- ( ) Cópia da ART averbada para o programa de controle populacional (para registro da Instituição e Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), as instruções e os formulários encontram-se no link:
xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/Xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxxXX.xxxx
3- ( ) Cópia do Alvará da Vigilância Sanitária referente ao local/veículo onde serão realizadas as cirurgias de castração;
4- ( ) Cópia de um modelo de TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA PROCEDIMENTOS
CIRÚRGICO E ANESTÉSICO a ser assinado pelo tutor ou responsável pelo animal;
5- ( ) Cópia do material de EDUCAÇÃO CONTINUADA que será apresentado/divulgado entre os tutores contemplando posse responsável, vacinação, etc.
6- ( ) Cópia do(s) documento do(s) veículo(s) utilizado como UMEES emitido pelo DETRAN
7- ( ) Cópia da ART e Alvará da Vigilância Sanitária referente a clínica de apoio/referência no(s) município(s) de realização das castrações (quando for o caso)
8- ( ) Cópia do CNPJ e de ata, contrato/termo de acordo com a instituição (OSC, Instituição de ensino, Prefeitura, Consórcio ou Associação de Municípios) envolvida no programa
9- ( ) Cópia do Parecer de aprovação da Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) da instituição, quando o programa de castração também prever fins didáticos.
10- ( ) Cópia do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Saúde – PGRSS
11- ( ) Cópia da página/folha de abertura Livro de drogas controladas utilizado para o programa com carimbo/protocolo de abertura pela VISA
12- Termo de compromisso de permanência da UMEES e lista de municípios e datas nos quais esta permanecerá por mais 48 horas pós-castrações por motivo de ausência de clínica veterinária credenciada de apoio no município (documento criado e assinado pelo RT)
Orientações:
✓ Obrigatoriamente, este pedido deve ser protocolado no CRMV 60 dias antes do início da realização da ação de castração;
✓ O pedido deve estar embasado nas Resoluções do CFMV, com especial atenção às Resoluções CFMV nº 962 de 2010, 1275 de 2019 e CRMV-MG 367 de 2019 (as Resoluções estão disponíveis no site do CRMV-MG, aba Legislação).
Importante:
Este protocolo deve ser preenchido em consonância com o atendimento da Resolução CRMV-MG n° 367, 26 de agosto de 2019, do CRMV-MG, que normatiza os procedimentos de contracepção de cães e gatos em ações pontuais e Programas/Projetos de esterilização cirúrgica com a finalidade de controle populacional (xxxxx://xxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/Xxxx/Xxxxxx)
TODOS OS CAMPOS SÃO DE PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO;
NECESSÁRIA A RUBRICA DO MÉDICO-VETERINÁRIO RESPONSÁVEL TÉCNICO EM TODAS AS FOLHAS DESTE ANEXO. INCLUIR FOTOS DOS LOCAIS DE REALIZAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS E DAS ATIVIDADES DE EDUCAÇÃOEM SAÚDE
Entidade promotora responsável (OSC, Instituição de ensino, Prefeitura, Consórcio ou Associação de Municípios): |
Razão Social: ....................................................................................................................... CNPJ: .............................................................................................................................. Endereço: ................................................................................................................................ CEP: .............................. Cidade: ............................................................ Telefones: (.....) ............................................ (......) ................................................... E-mail: ........................................................................................................................................... |
Número de registro no CRMV-MG ( xxxx tenha)........................................................... Responsável Técnica da pessoa jurídica........................................................................ Outras entidades ou estabelecimentos envolvidos (Organização da Sociedade Civil e/ou Clínica Veterinária de apoio): Razão Social: ................................................................................................................. CNPJ: ........................................................ Telefone: ................................................. Razão Social: ....................................................................................................................... CNPJ: ......................................................... Telefone: ................................................... Razão Social: ......................................................................................................................... CNPJ: ...................................................... Telefone: .............................................................. | |
1 - Identificação do documento comprobatório da parceria com OSC ou faculdade de medicina veterinária ou órgão público (Anexar documento e a ART, em casos do estabelecimento médico veterináro privado e faculdade de medicina veterinária): .................................................................................................................................................. ............. ................................................................................................................................................. ................................................................................................................................................. ............................. | |
2 - Previsão das espécies, sexos e número de animais a serem contemplados, por evento ou por mês, em caso de programa contínuo (pode incluir página em anexo, caso necessário): | |
Cães Machos: ................. Fêmeas: ................. Total: ........................ | Gatos Machos: ................. Fêmeas: ................ Total: ....................... |
3 – Data(s) da(s) realização(ões) dos procedimentos de esterilização, quando realizado em forma de mutirão (cronograma mensal ou por evento - incluir página em anexo, caso necessário): ................/.................../.................. ............./............./................ ................/.................../................... ............/............./................ | |
4 - Atividades de educação em saúde, bem-estar animal e guarda responsável (Descrever detalhadamente as atividades (título, tempo das palestras), incluindo metas, público-alvo, |
etc., de acordo com o art. 7 da Res. CRMV-MG n° 367/2019 e anexar fotos que comprovem essas ações – no protocolo inicial cópia do material criado e fotos das ações nos relatórios pós-ações a serem enviados): .................................................................................................................................................. .................................................................................................................................................. .................................................................................................................................................. .................................................................................................................................................. .................................................................................................................................................. .................................................................................................................................................. .................................................................................... .................................................................................................................................................. .............. .................................................................................................................................................. .............. |
5 - Sistema de triagem 5.1 – Xxxxx e/ou responsável (Descrever como são selecionados os tutores e responsáveis pelos animais baseado em critérios socioeconômicos, cenário epidemiológico, incluindo protetores indepedentes e OSCs): .................................................................................................................................................. .................................................................................................................................................. ............................ 5.2- Animais (Descrever a triagem dos animais que serão submetidos às cirurgias, detalhando critérios de inclusão e exclusão e risco cirúrgico, quando houver. Incluir também se os animais serão de OSC, de situação de rua ou de tutores): .................................................................................................................................................. .................................................................................................................................................. ............................ |
6 -Transporte dos animais (Descrever como será o transporte dos animais realizados pela entidada promotora – se tiver carro de apoio incluir documento do DETRAN e foto do veículo que contemple a placa - e como será a orientação aos tutores para esse procedimento, de acordo com o o art. 12 da Res. CRMV-MG n° 367/2019): ......................................................................................................................................................... .............................................................................................................................. |
7 - Ambiente para recepção dos responsáveis e seus animais: (Descrever o local para preenchimento de documentos, acomodação de espera para as pessoas e animais até a liberação dos animais do pós-operatório, sanitários para público e executores, etc., de acordo com o art. 8 da Res. CRMV-MG n° 367/2019): .................................................................................................................................................. .................................................................................................................................................. ............................ |
8- Sala para pré-operatório com as condições mínimas de funcionamento previsto em Resolução específica (Res. CFMV 1275/2019 ou Resolução substituta), contendo os seguintes equipamentos e materiais: |
8.1. Balança veterinária própria para pesagem dos animais ( ) sim ( ) não |
8.2. Suportes para soluções de fluidoterapia ou local para fixação das mesmas ( ) sim ( ) não |
8.3. Xxxxxxxx xx xxxxxxxx ( ) xxx ( ) não |
8.4. Ambu ( ) sim ( ) não |
8.5. Material para segregação, acondicionamento e descarte dos resíduos ( ) sim ( ) não |
8.6. Medicação pré-anestésica ( ) Sim ( ) Não Descrever o protocolo que será usado com nome dos fármacos, dose e via de administração de cada fármaco em cada espécie, incluindo jejum, antecedência): .................................................................................................................................................. .................................................................................................................................................. ............................ |
8.7. Dispositivo fechado com chave para acondicionamento de medicamentos controlados ( ) sim ( ) não Listar os medicamentos utilizados, inclusive medicamentos de emergência: .................................................................................................................................................. .................................................................................................................................................. .................................................................................................................................................. |
......................................... |
9 - Sala para antissepsia e paramentação, com as condições mínimas de funcionamento previsto em Resolução específica (Res. CFMV 1275/2019 ou Resolução substituta), contendo os seguintes equipamentos e materiais: |
9.1. Lavabo com torneira adequados ( ) sim ( ) não |
9.2. Dispositivo dispensador de detergente e desinfetante ( ) sim ( ) não |
10 - Sala para trans-operatório, com as condições mínimas de funcionamento previsto em Resolução específica (Res. CFMV 1275/2019 ou Resolução substituta), contendo os seguintes equipamentos e materiais: |
10.1. Suportes para soluções de fluidoterapia ou local para fixação das mesmas ( ) sim ( ) não |
10.2. Xxxxxxxx xx xxxxxxxx ( ) xxx ( ) não |
10.3. Ambu ( ) sim ( ) não 10.4. Foco cirúrgico ( ) sim ( ) não 10.5. Mesa de inox ( ) sim ( ) não 10.6. Instrumental cirúrgico ( ) sim ( ) não |
10.7. Material para segregação, acondicionamento e descarte dos resíduos ( ) sim ( ) não 10.8. Dispositivo fechado com chave para acondicionamento de medicamentos controlados ( ) sim ( ) não Descrever o protocolo anestésico que será usado com nome dos fármacos, dose e via de administração de cada fármaco em cada espécie. Listar os medicamentos utilizados, inclusive medicamentos de emergência: |
.................................................................................................................................................. .................................................................................................................................................. .................................................................................................................................................. ......................................... |
11 - Sala para pós-operatório, com as condições mínimas de funcionamento, previsto em Resolução específica (Res. CFMV 1275/2019 ou Resolução substituta), contendo os seguintes equipamentos e materiais: |
11.1. Sistemas de aquecimento (colchões térmicos e/ou aquecedores, cobertores, etc.) ( ) sim ( ) não |
11.2. Suportes para soluções de fluidoterapia ou local para fixação das mesmas ( ) sim ( ) não |
11.3. Descrever o(s) procedimentos pós-operatórios por espécie que serão usados com nome, dose e via de administração de cada fármaco (incluir medicamentos utilizados ou receitados): .................................................................................................................................................. .................................................................................................................................................. ............................ 11.4. Observação da recuperação ( ) Xxx ( ) Não Período de observação (em horas): Descrever metodologia de observação de recuperação: ......................................................................................................................................................... ......................................................................................................................................................... ............ 11.5. Condições de manutenção do animal no local (quando houver) Descrever sobre a dieta, regime alimentar e hídrico, local do alojamento e as demais condições que forem particulares à espécie: ......................................................................................................................................................... ......................................................................................................................................................... .............................. 11.6 Descrever as orientação sobre os cuidados pós-operatórios que serão passadas para os responsáveis e tutores dos animais: |
.................................................................................................................................................. .................................................................................................................................................. ........................... |
12 - Sala para lavagem e esterilização de materiais, contendo os seguintes equipamentos e materiais (caso seja realizada a esterilização dos materiais em outro local – clínica ou prefeitura, por exemplo, ou terceirizado – descrever o local ou incluir contrato): |
12.1. Equipamento para lavagem ( ) sim ( ) não |
12.2. Autoclave ( ) sim ( ) não |
12.3. "Kits" previamente esterilizados (anexar foto do kit com descrição do número de cada item. Marcar um X nos itens presentes nos kits abaixo detalhados) ( ) sim ( ) não Quantos? .............. KIT INDIVIDUAL DE CASTRAÇÃO PARA FÊMEAS ( ) 1 Porta agulha; ( ) 3 Pinças hemostáticas curvas; ( ) 2 Pinças hemostáticas retas; ( ) 2 Pinças Backaus; ( ) 1 Xxxxxxx xxxxxxxxx xxxxx-xxxx ( ) 0 Xxxxx xxxxxxxxx xxxxx xx xxxx; ( ) 1 Pinça anatômica sem dente ( ) 1 Gancho de castração (Snook) 1 cabo de bisturi (número a escolha do cirurgião) e lâminas descartáveis. KIT INDIVIDUAL DE CASTRAÇÃO PARA MACHO ( ) 1 Porta agulha; ( ) 1 Pinça hemostática curva; ( ) 1 Pinça hemostática reta; ( ) 1 Tesoura cirúrgica romba-fina; ( ) 1 pinça anatômica sem dente; ( ) 2 Pinças Backaus; ( ) 1 cabo de bisturi (número a escolha do cirurgião) e lâmina descartável; |
13. Equipe de trabalho: 13.1. Coordenador da Ação (Responsável Técnico pelo projeto) Nome completo.......................................................................................................................................... .... Endereço......................................................................................................................................... ................ CRMV- MG................................................................................................................................................... |
.... Local de trabalho............................................................................................................................................ . Telefone/E- mail.............................................................................................................................................. |
13.2. Nome completo e número do CRMV-MG do(s) médico(s) veterinário(s) responsável(is) pelo pré-operatório e anestesia: Nome CRMV-MG ......................... Nome CRMV-MG ......................... |
13.3. Nome completo e número do CRMV-MG do(s) médico(s)-veterinário(s) responsável(is) pela cirurgia: Nome CRMV-MG ....................... Nome CRMV-MG ....................... 13.4. Nome completo e número do CRMV-MG do(s) médico(s) veterinário(s) responsável(is) pelo pós-operatório: Nome CRMV-MG ......................... Nome CRMV-MG ......................... 13.5. Número de auxiliares e atribuição de cada um, se possível com o nome e o CPF (Auxiliar geral, secretário, auxiliar de médico veterinário, motorista, etc): Nome:............................................................................................................CPF.................... .............. Nome:............................................................................................................CPF.................... .............. Nome:............................................................................................................CPF.................... .............. Nome:............................................................................................................CPF.................... |
.............. |
14. Identificação dos animais ( descrever como os animais serão identificados, microchip, tatuagem, fotos, etc.): .................................................................................................................................................. .............. .................................................................................................................................................. ............. |
15. Registro dos animais: Além da Ficha Clínica habitual dos animais (prontuário), deve-se preencher os ANEXOS IV, V e VI. Informar qual o método de Registro dos animais (sequência numérica, identificação por microchipagem, etc). O Médico-Veterinário Responsável Técnico deverá numerar e rubricar todas as folhas utilizadas dos Anexos IV, V e VI. .................................................................................................................................................. ............. |
16. Nome e número de registro no CRMV-MG do estabelecimento médico veterinário determinado para encaminhamento de ocorrências de urgência e/ou emergência, salvo os casos em que a unidade móvel atenderá as intercorrências e permanecerá no local por 48 horas pós cirurgias (deve ser anexado documento que comprove a relação entre o estabelecimento e o projeto): Razão Social: ....................................................................................................................................... CNPJ CRMV- MG:.............................................................. Endereço: ............................................................................................................................................. CEP: ................................... Cidade: ................................................................................................ Telefones: (.....) ...................................................... (. ) ................................................................. E- mail:.......................................................................................................................................... .......... Nome e nº do CRMV-MG do Responsável Técnico pelo estabelecimento ( deverá ser |
apresentada a ART com validade em dia): .................................................................................................................................................. ............. .................................................................................................................................................. .............. ( ) unidade móvel permanece no local por 48 horas |
17. Riscos aos envolvidos na ação e as formas de prevení-los ( descrever sobre uso de EPI, vacinação, capacitação da equipe de trabalho) |
18. Outras informações relevantes .................................................................................................................................................. .................................................................................................................................................. ............................ |
19.PREENCHER ANEXO V COM INFORMAÇÕES SOBRE ÓBITOS E INTERCORRÊNCIAS O Médico-Veterinário Responsável Técnico deverá rubricar todas as folhas utilizadas nos Anexos II, IV, V e VI. |
Declaro, para os devidos fins, que: a) Zelarei, cumprirei e farei cumprir as exigências da legislação vigente, com especial atenção às Resoluções do CFMV e CRMV-MG; b) As informações acima são absolutamente verdadeiras e comprometo-me, quando solicitado, a complementá-las com dados e documentos comprobatórios; c) Encaminharei, no prazo de 60 dias após o evento, Relatório final. Assinatura, nº CRMV-MG e Carimbo do Méd. Vet. Responsável Técnico da Entidade Promotora Local: .................................................................................... Data: .........../............./............. |
ANEXO III
INSTRUÇÕES PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO
1. Cópia da carteira do CRMV-MG do(s) Médico(s) Veterinário(s) Responsável(is) pela ação, cirurgia e anestesia;
2. Cópia da ART averbada para o programa de controle populacional ( ART do projeto);
3. Cópia do Alvará da Vigilância Sanitária referente ao local/veículo onde serão realizadas as cirurgias de castração;
4. Cópia de um modelo de TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA PROCEDIMENTOS CIRÚRGICO E ANESTÉSICO a ser assinado pelo tutor ou responsável pelo animal (detalhe importante para resguardar o méd. vet.: o art. 16, § 2º: "No Termo de Autorização de anestesia/cirurgia dos animais (Anexo VII) deve estar acordado entre o tutor/responsável pelo animal e o Responsável Técnico a realização dos exames complementares para diminuir os riscos cirúrgicos. Caso não seja possível, o tutor/responsável pelo animal se declarará também responsável pelos riscos.");
5. Cópia do material de EDUCAÇÃO CONTINUADA que será apresentado/divulgado entre os tutores contemplando posse responsável, vacinação, etc.
6. Cópia do(s) documento do(s) veículo(s) utilizado como UMEES emitido pelo DETRAN (somente para transporte, as cirurgias ocorrerão na unidade fixa)
7. Cópia da ART e Alvará da Vigilância Sanitária referente a clínica de apoio/referência no(s) município(s) de realização das castrações
8. Cópia do CNPJ e de ata, contrato/termo de acordo com a instituição (OSC, Instituição de ensino, Prefeitura, Consórcio ou Associação de Municípios) envolvida no programa.
9. Cópia do Parecer de aprovação da Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) da instituição, quando o programa de castração também prever fins didáticos.
10. Cópia do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Saúde – PGRSS
11. Cópia da página/folha de abertura Livro de drogas controladas utilizado para o programa com carimbo/protocolo de abertura pela VISA
12. Termo de compromisso de permanência por mais 48 horas pós-castrações por motivo de ausência de clínica veterinária credenciada de apoio no município (documento criado e assinado pelo Responsável Técnico);
17. É imprescindível ter o cilindro de oxigênio, ambu, tubos endotraqueais e balança para pesagem dos animais;
18. Parecer de como será o pós operatório dos animais sem tutores (população canina de rua).
19. Esclarecimentos de qual será a técnica cirúrgica que será usada.
20. O consultório deverá possuir registro no CRMV-MG
Todo Programa deve contemplar o projeto elaborado pelo Responsável Técnico, a ser apresentado ao CRMV da jurisdição com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do início da execução. Esse prazo é contabilizado após ter sido entregue TODA a documentação necessária.
Os procedimentos cirúrgicos deverão ocorrer em estrutura condizente com a de clínica de acordo com a Resolução CFMV n° 1275/19.
Para registro da Instituição e Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), as instruções e os formulários encontram-se no link:
xxxx://xxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/Xxxx/XxxxxxxxxXxxxxxx
ANEXO IV MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE CARBONITA E ......................
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, o MUNICÍPIO DE CARBONITA, com sede na Praça Xxxxxx Xxxxxxx, nº 202, XXX 00000-000, Centro, inscrito no CNPJ sob o nº 21.154.174/0001-89, representada pelo Prefeito Municipal Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, residente e domiciliado neste município, CPF: 000.000.000-00 no uso das atribuições que lhe são conferidas, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e ....................., CNPJ sob o nº ..-, com
sede na Rua ............. ,.........., , MG, , doravante denominado simplesmente CONTRATADO,
diante de solicitação encaminhada pela Secretaria Municipal de Saúde, firmam o presente instrumento, que se regerá pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, atendidas as cláusulas e condições que enunciam a seguir, nos termos do Processo Licitatório nº 020/2021 – Credenciamento nº 002/2021:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
É objeto do presente termo o credenciamento de clínicas veterinárias (fixa ou do tipo “castra móvel”) para atuarem junto à Secretaria Municipal de Saúde, para realização de cirurgias de castração de cães e gatos (machos e fêmeas) e a implantação de microchip de identificação dos animais que passarão pelo procedimento cirúrgico e tratamento pós-operatório, conforme convênio Nº 1371000515/2020 firmado entre a Prefeitura Municipal de Carbonita e a SEI/GOVMG, atentando-se as determinações estabelecidas nas resoluções de N° 367, 26 DE AGOSTO DE 2019, que Normatiza os procedimentos de contracepção de cães e gatos, bem como, RESOLUÇÃO de Nº 1275, DE 25 DE JUNHO DE 2019 que conceitua e estabelece condições para o funcionamento de Estabelecimentos Médico-Veterinários de atendimento a animais de estimação de pequeno porte e dá outras providências;
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A execução do contrato reger-se-á pelas normas consubstanciadas nos artigos 55, inciso XIII, 66 a 76, exceto artigo 72, da Lei 8.666/93, especificações/normas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde, assim como pelo que dispõe o anexo I deste edital.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO
O prazo de vigência do presente contrato é até 31/12/2021, com eficácia legal após a publicação de seu extrato, podendo ser prorrogado dentro do limite legal estabelecido na lei 8.666/93, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO
O valor a ser pago por perícia será de R$ ........ ( )
O global, aproximado, do presente contrato é de R$ ........ ( ).
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, mediante a emissão da respectiva Nota Fiscal. Parágrafo único: O contratante pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pelo Contratado, nos termos deste contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos financeiros para pagamento das despesas deste contrato correrão por conta da dotação orçamentária:
1000.1004.1030400162.106 Fonte 123 Ficha 764 CLÁUSULA SÉTIMA – DO REGIME LEGAL
O presente contrato reger-se-á pelas normas constantes das Leis 8.666/93 e suas alterações posteriores, sendo decorrente do Processo Credenciamento nº 002/2021, cujos termos são partes integrantes do presente contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
1 – Constituem obrigações da CONTRATANTE:
1.1 Efetuar o pagamento em conformidade com os critérios definidos na cláusula quarta e quinta;
1.2. Notificar o contratado, fixando-lhe prazos para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na execução dos serviços;
1.3. Fiscalizar e controlar a execução dos serviços objeto deste contrato através da Secretaria Municipal de Saúde.
1.4. Fornecer todas as informações necessárias para a execução dos serviços;
1.5. Paralisar ou suspender a qualquer tempo a execução dos serviços em casos de interesse público ou indícios de irregularidades na sua execução;
1.6. Efetuar os pagamentos na forma e prazo ajustados;
2 – Constituem obrigações do CONTRATADO:
2.1. Executar os serviços somente mediante prévia autorização da Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com os critérios adotados.
2.2. Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
2.3. Responder pelos danos, dolosa ou culposamente, causados à Administração, seus bens, servidores ou a terceiros, sejam eles de natureza civil ou criminal, na execução dos serviços objeto do presente contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela contratante.
2.4. Comunicar à Administração da contratante qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados.
2.5. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida quando da execução do serviço objeto contratado.
2.6. Exigir o uso de todos os equipamentos de segurança recomendados pelas normas regulamentares, afastando dos serviços aqueles empregados que se negarem a usá-los.
2.7. É expressamente vedada a subcontratação para a execução do objeto deste contrato.
2.8. Responsabilizar-se por danos causados diretamente ao Município ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços, ou por seu preposto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento realizado pela Secretaria Municipal de Saúde;
2.9. Assumir toda responsabilidade por quaisquer ônus, direitos e obrigações de encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, oriundos da prestação dos serviços;
2.10. Colocar a disposição do CONTRATANTE os meios necessários à comprovação da qualidade dos insumos utilizados, permitindo a verificação de sua conformidade com a sua descrição.
CLÁUSULA NONA - DOS PADRÕES DE DESEMPENHO
O contratado se obriga a executar os serviços de acordo com os mais elevados padrões de competência e integridade profissional e ética, assim como desempenhar suas obrigações com a atenção devida, eficiência e economia, em concordância com o disposto no Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PROPRIEDADE DO MATERIAL
Todos os estudos, relatórios, planilhas, prontuários, gráficos, etc, elaborados pelo contratado para a contratante sob este contrato pertencerão à contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GESTÃO DO CONTRATO
Fica determinado como gestor do presente instrumento a Secretária Municipal de Saúde.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES
O presente contrato poderá ser alterado conforme previsto na Lei 8.666/93, através de termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
A contratante poderá rescindir unilateralmente o presente contrato conforme os motivos seguintes: I - o não cumprimento de cláusulas contratuais;
II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais; III - a lentidão no seu cumprimento;
IV - o atraso injustificado no início da execução dos serviços;
V - a paralisação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
VI - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do parágrafo I do artigo 67 da lei 8.666/93;
VII - a decretação de falência ou instauração de insolvência civil; VIII - a dissolução da sociedade;
IX - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
X - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante no processo administrativo a que se refere o contrato;
XI - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução
do contrato.
Parágrafo único - Nos casos de rescisão acima mencionados, a contratante não indenizará a contratada, salvo pelos serviços já executados até o momento da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES
O contrato ficará de pleno direito, rescindido, em caso de inexecução, total ou parcial (arts. 77 e 78 da lei 8.666/93), ficando a administração com o direito de retomar os serviços e aplicar multas no contratado, além de exigir, se for o caso, indenização (art. 55, IV, lei 8.666/93).
Parágrafo único. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do contratado sujeitando-o as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação;
c) Suspensão de contratar com o Município pelo prazo de 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
A contratante fará a publicação do resumo deste contrato no Diário Oficial do Município para os efeitos legais previstos na legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Itamarandiba para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes do presente contrato.
E por estarem assim ajustadas, firmam este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Carbonita, XX de XXXXXX de 2021.
MUNICÍPIO DE CARBONITA/MG
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal
......................
Contratada
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARBONITA
Ref.: CREDENCIAMENTO Nº. 002/2021.
(Nome do Licitante) , CNPJ , com sede à
telefone fax e- mail , para os fins do CREDENCIAMENTO Nº. 002/2021, DECLARA expressamente, sob as penalidades cabíveis, que:
a) Não possui empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 14 (quatorze) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei nº. 9.854/99).
b) Detém conhecimento de todas as informações contidas neste edital e em seus anexos.
c) Xxxxxxx, ainda, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, em cumprimento ao que determina o art. 32, §2º, da Lei n.º. 8.666/93.
, de de 2021.
Assinatura e carimbo
ANEXO VI- REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO
À COMISSÃO DE LICITAÇÃO,
(Nome/Razão Social), CNPJ nº , com sede à
(endereço completo, constando bairro, cidade, UF, CEP), telefone nº , telefax nº
, requer, através do presente, o seu credenciamento para a prestação de serviços médicos de consultas em diversos pacientes da Secretaria Municipal de Saúde.
DECLARA, sob as penas da lei, que:
1. Conhece os termos do edital de credenciamento e que tomou conhecimento de todas as informações e
condições para o cumprimento das obrigações objeto do credenciamento, com os quais concorda;
2. Está de acordo com as normas e tabela de valores definidos no edital;
3. Realizará todas as atividades a que se propõe;
4. Não se encontra suspenso nem declarado inidônea para participar de licitações ou contratar com órgão
ou entidades da Administração Pública;
5. Não se enquadra nas situações de impedimentos previstos no edital do credenciamento;
6. Não há qualquer fato impeditivo do seu credenciamento;
7. Se compromete a declarar qualquer fato superveniente impeditivo de credenciamento ou de contratação;
8. Os serviços pleiteados para credenciamento são compatíveis com a pessoa/entidade, no registro no Conselho profissional competente, a experiência e a capacidade adequada à prestação dos serviços conforme exigidos no edital de credenciamento e nos seus anexos;
9. As informações prestadas neste pedido de credenciamento são verdadeiras.
Junta ao presente requerimento toda a documentação exigida no edital de credenciamento, devidamente assinada e rubricada.
Carbonita, de de 2021.
Nome e assinatura
ANEXO VII
TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS ANESTÉSICOS E CIRÚRGICOS
Autorizo a realização dos procedimentos anestésicos e cirúrgicos necessários ao: Nome do animal:
....................................................................... Espécie: ...................................... Raça:
.......................................... Sexo: ............... Idade: ............... Pelagem: outras
informações: .......................................................................................................................
.........................................................................................................................................................
Procedimentos a serem realizados pelo (a) Médico (a) Veterinário (a): ...........................................
........................................................................ - CRMV-MG n°...................... Identificação do
responsável pelo animal: Nome/Razão Social:
......................................................................................................................... RG:
......................................................... CPF/CNPJ: .........................................................................
Endereço completo: .......................................................................................................................
Telefone: (.......)............................................ E-mail: .....................................................................
( ) Animal realizou exames de risco cirúrgico
( ) Animal NÃO realizou exames de risco cirúrgico Declaro que fui esclarecido, como tutor/responsável pelo animal, acerca dos possíveis riscos inerentes, durante ou após a realização do(s) procedimento(s) proposto(s), estando o referido profissional isento de quaisquer responsabilidades decorrentes de tais riscos. Declaro, ainda, estar ciente de que na ausência de informação segura de minha parte com relação à prenhez ou de sinais explícitos de tal estado, responsabilizo-me e autorizo a castração, especialmente diante das consequências desfavoráveis ou fatais da anestesia para os fetos.
, de de .
Assinatura do tutor/responsável pelo animal
XXXXX XXXX – DECLARAÇÃO DE DIISPONIBILIDADE
À COMISSÃO DE LICITAÇÃO,
(Nome/Razão Social), CNPJ nº , com sede à
(endereço completo, constando bairro, cidade, UF, CEP), telefone nº , telefax nº
, requer, através do presente, o seu credenciamento para a prestação de serviços médicos de consultas em diversos pacientes da Secretaria Municipal de Saúde.
DECLARA, sob as penas da lei, que:
Possui área física compatível e todas as condições técnicas adequadas e necessárias ao cumprimento e execução dos serviços, assim como pessoal capacitado tecnicamente para exercerem as funções.
Carbonita, de de 2021.
Nome e assinatura