TERMO DE CONTRATO
Pregão Presencial n.º 116/19 Processo n.º 40.008/19
Validade : 02/01/2020 A 01/01/2021
Objeto: AQUISIÇÃO DE MUDAS NATIVAS COM SERVIÇO DE PLANTIO DE MUDAS DE ARVORES NATIVAS NO MUNICÍPIO DE FRANCA, COM FORNECIMENTO DE INSUMOS AGRÍCOLAS - (EXCLUSIVO PARA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESAS
E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE), conforme descrição e especificações técnicas contidas nos Anexos do Edital.
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, de um lado o Município de Franca, CGC. N.º 47.970.769/0001-04, designado CONTRATANTE, representado, por delegação do Sr. Prefeito Municipal através de Decreto nº 10.747 de 08 de março de 2018, pelo Sr. Secretário Municipal de Serviços e Meio Ambiente, Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, portador do RG. nº e CPF nº
,residente e domiciliado nesta cidade de Franca - SP, e, de outro lado, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx 07370044602, designada CONTRATADA, com sede à Rua General Xxxxxx, n.º 76, na cidade de Colina, Estado de São Paulo, neste ato representada pelo Sr(a). Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, portador da Cédula de Identidade n.º , CPF. N.º , residente e domiciliado, na cidade de Colina, Estado de São Paulo, devidamente identificado, na presença das testemunhas ao final assinadas, ajustam e contratam entre si, mediante as cláusulas abaixo, o objeto do Processo acima descrito, licitação devidamente homologada pela autoridade responsável e competente, de acordo com as disposições da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, dos Decretos nºs 3.555, de 08/08/2000, 3.722, de 09/01/2001, e suas alterações, e subsidiariamente aos dispositivos da Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A Contratada se obriga a fornecer MUDAS NATIVAS COM SERVIÇO DE PLANTIO DE MUDAS DE ARVORES NATIVAS NO MUNICÍPIO DE FRANCA, COM FORNECIMENTO DE INSUMOS AGRÍCOLAS - (EXCLUSIVO PARA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE), conforme descrição e
especificações técnicas contidas nos Anexos do Edital, que fica fazendo parte integrante deste Termo, independente de sua transcrição.
ITEM | QUANT | UN | DESCRIÇÃO COMPLETA DAS MERCADORIAS | PREÇO UNITÁRIO (R$) | PREÇO TOTAL (R$) |
1 | UND | 2.46 | MUDAS NATIVAS - Com fornecimento | 5,00 | 12.310,00 |
2 | de mão de obra de xxxxxxx |
CLÁUSULA SEGUNDA - REGIME DE EXECUÇÃO E TIPO
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O regime será por preço global e o tipo de menor preço.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Poderá o Contratante a qualquer tempo exigir testes dos serviços, provas, análises de qualidade, correndo as despesas por conta da Contratada, desde que se comprove a necessidade.
CLÁUSULA TERCEIRA - RESPONSABILIDADES E ENCARGOS DA CONTRATADA
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Além de suas obrigações legais, a CONTRATADA obriga-se:
a) A assumir as responsabilidades por eventuais danos materiais ou morais causados ao Município e à terceiros, em decorrência de sua ação ou omissão no desenvolvimento do fornecimento, sem nenhuma responsabilidade do contratante.
b) Não transferir ou subcontratar, ceder ou sub empreitar, total ou parcialmente, a qualquer título, os direitos e obrigações decorrentes da adjudicação do fornecimento, ressalvada, se necessária e plenamente justificável a intervenção de fornecedores ou serviços técnicos especiais, desde que devidamente autorizados pelo Contratante, sob pena de rescisão do contrato e conseqüente indenização.
c) Custear todos os encargos resultantes da prestação, inclusive impostos, taxas e emolumentos, encargos técnicos, trabalhistas e previdenciários que incidirem sobre o objeto adjudicado.
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
PARÁGRAFO ÚNICO - Além de suas obrigações decorrentes da própria lei, o Contratante obriga-se:
a) A acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar os serviços, objeto deste contrato, através de seus fiscais.
b) Efetuar os pagamentos, desde que tenha havido o recebimento dos serviços.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS E DAS CONDIÇÕES DE ACEITAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A entrega dos produtos/serviços, objeto da licitação será realizada de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Serviços e Meio Ambiente em locais a serem previamente indicados pela Secretaria requisitante dentro do perímetro urbano, no prazo máximo de 05 dias após a emissão da Ordem de Fornecimento pela Secretaria requisitante.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Será indispensável mencionar o número da Ordem de Fornecimento (OF), em toda a documentação referente ao objeto desta licitação.
PARÁGRAFO QUARTO - Não serão aceitos fornecimentos que não tenham sido autorizados por Ordem de Fornecimento (OF) ou Contrato, ou que, por qualquer motivo, não estejam de acordo com os termos e condições estabelecidas neste Edital.
PARAGRAFO QUINTO - O prazo estabelecido no parágrafo segundo poderá ser prorrogado quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração
CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO
PARÁGRAFO ÚNICO - O preço do fornecimento nos termos do Edital e da proposta da contratada, é de R$ 12.310,00 ( doze mil trezentos e dez reais).
CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE DE PREÇOS
PARÁGRAFO ÚNICO - Os preços cotados na proposta não serão reajustados.
CLÁUSULA OITAVA - DOS PAGAMENTOS
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os pagamentos serão efetuados pela Secretaria de Finanças do Município, exclusivamente por meio de créditos em conta bancária em nome da licitante adjudicada, trinta dias após a entrega das produtos/serviços, mediante apresentação de nota fiscal ou fatura que conste especificamente o objeto recebido na ocasião. A Prefeitura Municipal de Franca não se responsabilizará por outro tipo de cobrança.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Para efeito de contagem de prazo para pagamento pela Secretaria de Finanças, será considerado o carimbo e data de entrada da Nota Fiscal no Almoxarifado. Deste modo, a Nota Fiscal será paga após 30 (trinta) dias da data de entrada e carimbo do Almoxarifado competente.
CLÁUSULA NONA - DOS JUROS DE MORA
PARÁGRAFO ÚNICO - Ocorrendo atraso no pagamento por culpa exclusiva do Contratante, desde que ultrapassado o prazo concedido por ocasião da proposta, os créditos estarão sujeitos à juros de mora de 1% (hum por cento) ao mês, a contar do primeiro dia de atraso, correndo as despesas por conta da mesma dotação orçamentária da clausula décima.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
PARÁGRAFO ÚNICO - As despesas decorrentes da aquisição correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
02.00.00 – MUNICIPIO DE FRANCA
02.10.01 – SECRETARIA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS E MEIO AMBIENTE
33.90.30 – MATERIAL DE CONSUMO
154512058 – MODERNIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA URBANA FICHA 1190
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Será aplicada a multa de 1% (um por cento) por dia de atraso na entrega dos produtos, até o máximo de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor de cada item, parcela ou saldo da Ordem de Fornecimento (OF) ou Contrato em atraso e demais multas previstas no Contrato em anexo.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Pela inexecução total ou parcial da prestação dos serviços objeto deste Termo, a contratada, garantida a defesa prévia no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação, ficará sujeita à suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Franca e à multa até o limite de 10% (dez por cento) sobre o preço global do serviço.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido no Edital, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a adjudicatária a uma multa equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
PARAGRAFO QUARTO - A Prefeitura Municipal de Franca poderá rescindir o Contrato, se ocorrer qualquer das hipóteses previstas nos Artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/1993, e nas condições indicadas no Artigo 79 do mencionado diploma legal.
PARÁGRAFO QUINTO - Constitui motivo bastante para anulação da Ordem de Fornecimento (OF) ou rescisão do Contrato a subcontratação total ou parcial do objeto desta licitação.
PARAGRAFO SEXTO - As multas constantes dos parágrafos primeiro e terceiro deste Termo, que poderão ser aplicadas cumulativamente conforme o caso, são meramente moratórias, não isentando a contratada do ressarcimento por perdas e danos pelos prejuízos a que der causa.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A proponente que apresentar documentação falsa no certame ou decorrer deste Termo, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito de defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e seus Anexos e das demais cominações legais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA SUSPENSÃO DA ENTREGA
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O inadimplemento das condições estabelecidas neste Contrato, assegurará as partes o direito de suspender definitivamente o fornecimento, mediante notificação através de memorando entregue diretamente, ou por via postal, com aviso de recebimento, independentemente da aplicação das penalidades previstas.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Qualquer pagamento efetuado não constituirá prova de aceitação dos serviços, objeto deste Contrato, bem como, qualquer omissão ou tolerância com atrasos ou outros inadimplementos da CONTRATADA. A demora no exercício de qualquer direito ou faculdade não importará em novação de obrigações, alteração contratual ou renúncia ao mesmo direito, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exercer os seus direitos decorrentes deste Contrato, que são cumulativos, sem exclusão dos previstos em Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
PARÁGRAFO ÚNICO - Constituem motivo para rescisão deste contrato todos os descritos nos artigos 00-00-00-00 da Lei 8.666/93 com suas alterações, bem como todas as condições estabelecidas no edital descrito no preâmbulo, que fica fazendo parte integrante do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS RECURSOS
PARÁGRAFO ÚNICO - Dos atos decorrentes da aplicação das cláusulas constantes deste Contrato, caberão recursos ao Prefeito Municipal, previstos no artigo 109 da Lei 8.666/93 com suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Compete a Secretaria Municipal de Serviços e Meio Ambiente, através de servidor designado conforme Decreto nº 10.606/17, o Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxx, o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte os serviços, se em desacordo com os termos deste Edital e seus anexos.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto da contratação deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA sem ônus para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA VALIDADE
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O presente Contrato somente terá validade depois de assinado pelo Secretário Municipal de Serviços e Meio Ambiente.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O prazo de vigência do presente instrumento será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser aditado se necessário, desde que, com prévio acordo entre as partes, até atingir o limite estipulado pelo inciso II do art. 57, da Lei n° 8.666 de 93, podendo ser rescindido a qualquer tempo, ocorrendo alguma hipótese prevista nos arts. 78, 79 e 80 da Lei n° 8.666 de 93.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O presente contrato regula-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES
Aplicam-se neste contrato todas as disposições gerais constantes do Termo de Referencia que não foram tratadas especificamente neste instrumento.
CLAUSULA DÉCIMA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO
PARÁGRAFO ÚNICO - Incumbirá ao CONTRATANTE, providenciar a publicação do resumo deste Contrato.
CLAUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Fica eleito o Foro da Comarca de Franca, Estado de São Paulo, para as interposições de toda e qualquer ação oriunda da interpretação dos termos do presente Contrato, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
PARÁGRAFO SEGUNDO - E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente Contrato, em 06 (seis) vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo assinadas e qualificadas, para que surta todos os efeitos legais.
Franca, 02 de janeiro de 2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Tosta Secretário de Serviços e Meio Ambiente CONTRATANTE
XXXXXXXX XXXXX XXXXXX 07370044602
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
RG nº , CPF. N.º
CONTRATADA
Testemunhas:
Xxxx Xxxxx Xxxx
Secretaria de Serviços e Meio Ambiente Prefeitura Municipal de Franca
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Secretaria de Serviços e Meio Ambiente Prefeitura Municipal de Franca
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MUDAS NATIVAS COM SERVIÇO DE PLANTIO DE MUDAS DE ARVORES NATIVAS NO MUNICÍPIO DE FRANCA, COM FORNECIMENTO DE INSUMOS
AGRÍCOLAS - (EXCLUSIVO PARA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE)
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA CONTRATADA: XXXXXXXX XXXXX XXXXXX 07370044602 CONTRATO Nº 0001/2020
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
GESTOR:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Cargo: Secretário de Serviços e Meio Ambiente RG n°
CPF nº
Data de Nascimento:
Endereço
Residencial: Franca – SP
E-mail institucional: xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx E-mail pessoal:
Telefone institucional: (00) 0000-0000 Telefone Residencial:
Franca, 02 de janeiro de 2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Tosta Secretário de Serviços e Meio Ambiente CONTRATANTE
Responsáveis que assinaram o ajuste:
CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Cargo: Secretário de Serviços e Meio Ambiente RG n°
CPF nº
Data de Nascimento:
Endereço
Residencial: Franca – SP
E-mail institucional: xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx E-mail pessoal:
Telefone institucional: (00) 0000-0000 Telefone Residencial:
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Tosta Secretário de Serviços e Meio Ambiente CONTRATANTE
CONTRATADA:
Nome: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Cargo: Proprietário
RG : , CPF. N.º
Endereço residencial:
E-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Telefone(s):
XXXXXXXX XXXXX XXXXXX 07370044602
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
RG nº MG, CPF. N.º
CONTRATADA
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TRIBUNAL
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA CNPJ nº: 47.970.769/0001-04
CONTRATADA: XXXXXXXX XXXXX XXXXXX 07370044602 CNPJ nº: 23.878.589/0001-20
CONTRATO nº: 0001/2020
DATA DA ASSINATURA: 02/01/2020 VIGÊNCIA: 02/01/2020 A 01/01/2021
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MUDAS NATIVAS COM SERVIÇO DE PLANTIO DE MUDAS DE ARVORES NATIVAS NO MUNICÍPIO DE FRANCA, COM FORNECIMENTO DE INSUMOS AGRÍCOLAS - (EXCLUSIVO PARA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE)
VALOR: R$ 12.310,00 (doze mil trezentos e dez reais).
Declaro, na qualidade de responsável pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Franca, 02 de janeiro de 2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Tosta Secretário de Serviços e Meio Ambiente CONTRATANTE
E-mail institucional: xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx