INSTRUMENTO DE RERRATIFICAÇÃO DO INSTRUMENTO PARTICULAR DE ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO DO ATHON ENERGIA ESG I FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES EM INFRAESTRUTURA
INSTRUMENTO DE RERRATIFICAÇÃO DO INSTRUMENTO PARTICULAR DE ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO DO ATHON ENERGIA ESG I FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES EM INFRAESTRUTURA
CNPJ/ME nº 40.884.088/0001-76
Por este instrumento particular, BRL TRUST INVESTIMENTOS LTDA., sociedade limitada, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxxxx, x.x 000, 00x xxxxx, Xxxxx Xxxx, CEP: 01451-011 inscrita no CNPJ/ME sob o nº 23.025.053/0001-62, devidamente autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) por meio do Ato Declaratório Executivo nº 14.796, de 30 de dezembro de 2015, a administrar e gerir carteiras de valores mobiliários, neste ato representada de acordo com seu contrato social (“Administradora”), nos termos da legislação e regulamentação vigentes, na qualidade de instituição administradora do ATHON ENERGIA ESG I FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES EM INFRAESTRUTURA, inscrito no CNPJ/ME sob o
n° 40.884.088/0001-76 (“Fundo”), resolve retificar o Anexo I do “Instrumento Particular de Alteração do Athon Energia Esg I Fundo de Investimento em Participações em Infraestrutura”, datado de 08 de julho de 2021 (“Instrumento Particular de Alteração”), conforme segue:
1. Alterar o responsável pelos serviços de escrituração do Fundo, constante nos Artigos 3º e 6º do Regulamento, da BRL TRUST INVESTIMENTOS LTDA., com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxxxx, 000, 00x xxxxx, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 23.025.053/0001-62, para BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, 00x xxxxx (xxxxx), Xxxxx Xxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 13.486.793/0001.42, credenciada e autorizada pela CVM à prestação de serviços de custódia de valores mobiliários e escrituração de cotas de fundos de investimento, por meio do Ato Declaratório Executivo nº
13.244 de 21 de agosto de 2013. Dessa forma o Artigo 6º do Regulamento passa a viger da seguinte forma:
“Artigo 3º. O Fundo será administrado BRL TRUST INVESTIMENTOS LTDA., com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxxxx, 000, 00x xxxxx, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 23.025.053/0001-62, a qual é autorizada pela CVM a exercer a atividade de administração de carteira de valores mobiliários, por meio do Ato Declaratório CVM nº 14.796, de 30 de dezembro de 2015, que também exercerá, na qualidade de Gestor, a gestão Fundo sob orientação do Consultor de Investimentos, nos termos deste Regulamento. O Administrador receberá a Taxa de Administração pela
prestação de serviços ao Fundo.
“Artigo 6º. Os serviços de custódia, controladoria, escrituração e tesouraria dos títulos e valores mobiliários integrantes da carteira do Fundo serão prestados pela BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., com sede na cidade de São
Paulo, Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, 00x xxxxx (xxxxx), Xxxxx Xxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 13.486.793/0001.42, credenciada e autorizada pela CVM à prestação de serviços de custódia de valores mobiliários e escrituração de cotas de fundos de investimento, por meio do Ato Declaratório Executivo nº 13.244 de 21 de agosto de 2013 (“Custodiante”).”
2. Em razão da deliberação acima, altera-se os parágrafos 10º e 13 do Artigo 16 do Regulamento do Fundo os quais passam a viger com as seguintes redações:
“Parágrafo 10. Findo o Prazo de Regularização sem solução satisfatória para o excesso ao Limite de Participação, a critério do Administrador, as Cotas serão convertidas em Cotas Amortizáveis mediante autorização do Custodiante (ou a quem venha a prestar os serviços de escrituração de Cotas ao Fundo) na mesma data, sendo sua amortização integral e liquidação financeira nos termos previstos nos Parágrafos deste Artigo 16 processada diretamente junto ao Custodiante (ou a quem venha a prestar os serviços de escrituração de Cotas ao Fundo), observados os termos deste Regulamento.”
“Parágrafo 13. Todos os procedimentos descritos nos parágrafos acima, incluindo a conversão das Cotas em Cotas Amortizáveis, sua amortização e liquidação financeira, ocorrerão fora do ambiente administrado pela B3, devendo ser integralmente realizados diretamente junto ao Custodiante (ou a quem venha a prestar os serviços de escrituração de Cotas ao Fundo).”
3. Em razão das alterações promovidas acima, o Regulamento do Fundo constante no Instrumento Particular de Alteração, passa a vigorar conforme Anexo I ao presente documento, com efeitos desde o dia 08 de julho de 2021.
4. Ficam ratificados, por meio deste instrumento, todos os demais termos constantes no Instrumento Particular de Alteração.
São Paulo, 15 de dezembro de 2021.
BRL TRUST INVESTIMENTOS LTDA.