MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DA MARINHA
MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DA MARINHA
SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTAS DA MARINHA PROJETO BÁSICO
1 DO OBJETO
1.1 O objeto do presente a contratação de empresa para o fornecimento e instalação de 2 quadros de distribuição completos e cabeamento compatível com a previsão de carga elétrica solicitada, sendo um quadro de climatização e um de emergência, para atender a demanda do Serviço de Veteranos e Pensionistas da Marinha, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:
Descrição complementar:
No tocante ao quadro de emergência que deverá conectar as cargas vitais do SVPM ao gerador do EdAT, subentenda-se que ao mesmo deverão ser conectados no mínimo, mais três quadros secundários menores.
Fornecimento e instalação de Quadro de Distribuição de sobrepor com barramentos de Fase, Neutro e Terra de 225 A e 56 posições + Geral e Quadros de Ar condicionados listados, equipamentos de informática e salas específicas;
Fornecimento e Instalação de Disjuntores DIN da Marca Schneider ou similar, conforme as características técnicas de cargas;
Fornecimento e Instalação de Disjuntores em caixa moldada marca Schneider para proteção geral do Quadro de Distribuição;
Fornecimento e Instalação de Disjuntores em caixa moldada marca Schneider para proteção do ramal de alimentação dos quadros descritos no quadro de Distribuição Geral do Prédio;
Fornecimento e Instalação de cabeamento (3 fases + terra), para alimentação elétrica do Quadro de Distribuição dos Ar Condicionados e de Emergência; e
Identificação dos circuitos, balanceamento das fases e testes.
1.2 Objeto da dispensa de licitação tem a natureza de serviço comum de engenharia.
1.3 A presente contratação adotará como regime de execução a Empreitada por Preço Global.
1.4 O Contrato terá vigência determinada, que compreenderá os prazos de execução acrescidos do período de recebimento provisório e definitivo, podendo ser prorrogado, com base no artigo 112 da Lei n.14.133/2021.
2 JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1 A contratação do serviço de fornecimento e instalação dos quadros de energia elétrica são essenciais para o funcionamento e desempenho das atribuições básicas do Serviço de Veteranos e Pensionistas da Marinha e cuja interrupção compromete a continuidade das atividades finalísticas do órgão.
2.1.2 A referida contratação surge em razão da necessidade de instalações elétricas específicas, a fim de implementar a climatização das áreas laborais da Organização Militar, tendo em vista que a Planta de Ar Condicionado do Edifício Almirante Tamandaré encontra-se avariada. Tal situação é um óbice a habitabilidade do ambiente e ao bom funcionamento dos Equipamentos de TI. Quantos aos quadros de cargas vitais, a Organização Militar não é atendida por alimentação de emergência ligada ao respectivo gerador, alimentação esta que deveria atender a Servidores, CFTV, Alarmes, entre outros. Ambas as fainas, devido as suas especificidades, requerem projeto e estrutura de execução não disponíveis na Organização Militar.
3 DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
3.1 A descrição da solução como um todo, conforme minudenciado nos Estudos Preliminares, abrange o fornecimento e instalação de quadros elétricos, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas, estabelecidas neste instrumento.
3.1.1 Será de responsabilidade da CONTRATADA o transporte rodoviário de pessoal, máquinas, equipamentos e ferramentas necessários à execução do objeto, até o local da mesma, obedecendo às leis ambientais no tocante à poluição e queimadas.
3.1.2 A CONTRATADA terá a responsabilidade da legalização do serviço perante órgãos fiscalizadores, assim como todas as despesas com tarifas e impostos exigidos para tal.
3.1.3 A CONTRATADA deverá obedecer a este Projeto Básico e Normas e recomendações dos fabricantes do material utilizado nos serviços.
3.1.3.1 As Normas são os documentos básicos para a execução dos serviços, e serão considerados como parte integrante destas Especificações.
3.1.4 Após a contratação, deverá a CONTRATADA analisar todos os serviços, juntamente com a FISCALIZAÇÃO, adequando-os a possíveis necessidades de alterações decorrentes de projetos específicos a seu cargo e sem, contudo, alterar o valor contratado e o serviço final a ser realizado.
3.1.5 A CONTRATADA concorda e aceita que os serviços objetos dos documentos contratuais deverão ser completados em todos os seus detalhes, ainda que cada item necessariamente envolvido não seja especificamente mencionado ou detalhado.
3.1.6 A CONTRATADA não deve prevalecer-se de qualquer erro involuntário ou omissão existente para eximir-se de suas responsabilidades.
3.1.7 A CONTRATADA obriga-se a satisfazer todos os requisitos constantes das Especificações. As discrepâncias que porventura ocorram deverão ser comunicadas à FISCALIZAÇÃO com a devida oportunidade.
3.1.8 Todos os materiais a empregar no serviço serão novos, comprovadamente de 1a qualidade, especificando seu fabricante no ato licitatório e satisfarão rigorosamente às condições estipuladas nestas Especificações.
3.1.9 A administração do serviço será feita por um Responsável Técnico da CONTRATADA, devidamente cadastrado no CREA.
3.1.10 A CONTRATADA deverá responsabilizar-se durante a execução dos serviços contratados por qualquer dano que, direta ou indiretamente, ocasionar a bens da CONTRATANTE ou sob sua responsabilidade, ou ainda de terceiros, na área de execução dos mesmos. Constatado dano a bens da CONTRATANTE ou sob a sua responsabilidade ou, ainda, a bens de terceiros, a CONTRATADA, de pronto, deverá repará-los.
3.1.11 Caberá à CONTRATADA toda a mobilização dos equipamentos requeridos pelos trabalhos. Todo o remanescente do serviço, sobras de material, deverão ser retirados pela CONTRATADA ao término do serviço ou durante seu transcurso, a não ser que haja acerto em contrário com a FISCALIZAÇÃO.
3.1.12 Os serviços deverão ser entregues totalmente limpos, acabados e em condições de uso imediato.
3.1.13 Todo o material necessário ao serviço a ser executado será fornecido pela CONTRATADA.
3.1.14 A administração dos serviços engloba as atividades de supervisão dos mesmos, controle dos materiais, da mão de obra, da remoção dos materiais inservíveis e limpeza do local.
3.1.15 Quaisquer serviços ou materiais inerentes a execução dos serviços, constantes do presente Projeto Básico, serão da responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, os quais deverão ser viabilizados sem ônus para a CONTRATANTE.
3.1.16 Antes da apresentação da proposta, a proponente deverá fazer um completo estudo e verificação da documentação técnica recebida, incluindo os quantitativos, bem como, caso julgue necessário, vistoriar previamente os locais onde serão executados os serviços. Deverá fazer imediata comunicação por escrito de qualquer discrepância, omissão ou erro encontrado, inclusive transgressões às normas técnicas ou desrespeito as posturas governamentais, de forma a serem sanados os erros que possam a vir causar problemas aos serviços ou desvirtuar os orçamentos. A inexistência de comunicação escrita, acima referida, implicará a admissão de que a documentação técnica está perfeita, não se obrigando a CONTRATANTE acolher qualquer reivindicação posterior com base em incorreções de documentação.
3.1.17 Deverão ser observadas as exigências previstas na Lei n. 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
3.1.18 A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste edital em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções decorrentes da execução dos serviços ou de materiais empregados.
3.1.19 Garantia dos Equipamentos, Peças e Materiais e serviços inerentes ao fornecimento - Mínima de 365 (trezentos e sessenta e cinco dias), contados a partir da entrega total do equipamento e emissão da Nota Fiscal, com manutenção Corretiva e ou Preventiva inclusas pelo mesmo período acima.
3.1.20 Caso não sejam atendidas as reclamações sobre defeito essencial em serviço executado, ou a respeito de qualquer material irregular posto no serviço pela CONTRATADA, dentro de 3 (três) dias úteis, a fiscalização poderá ordenar a suspensão dos serviços, sem prejuízo das penalidades a que ficar sujeita a CONTRATADA; O recebimento e a guarda dos materiais a serem empregado no serviço serão de responsabilidade da CONTRATADA.
3.1.21 Ocorrerão por conta da CONTRATADA a elaboração de projetos executivos, detalhes, memórias de cálculo, levantamentos, medições, ensaios, ou qualquer outro serviço necessário para a perfeita execução do serviço, devendo a mesma agir em tempo hábil e aprová-los perante a CONTRATANTE, antes da efetiva execução.
3.1.22 Em virtude de se tratar de serviços a serem executados dentro de área militar, a CONTRATADA ficará sujeita aos regulamentos internos para a segurança imposta pelo EdAT.
3.1.23 Os serviços deverão ser executados sem causar descontinuidade no funcionamento normal do SVPM, de modo a não prejudicar o cumprimento da sua missão. Os casos especiais devem ser acordados com a FISCALIZAÇÃO.
4 DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
4.1 Trata-se de serviço comum de engenharia.
4.2 Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, prevista no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
4.3 A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
5 REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1 Conforme Estudos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
5.1.1 Prover o ambiente de condições mínimas de utilização para o trabalho, intervenção mínima na edificação.
5.2 Serão utilizados, ainda, critérios de sustentabilidade ambiental, de acordo com o que se segue:
5.2.1 Que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR –15448-1 e15448-2;
5.2.2 Que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares;
5.2.3 Que os bens devam ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento;
5.2.4 É de total responsabilidade da CONTRATADA o cumprimento das normas ambientais vigentes para a execução de serviços, no que diz respeito à poluição ambiental e destinação de resíduos;
5.2.5 A CONTRATADA deverá tomar todos os cuidados necessários para que da consecução dos serviços não decorra qualquer degradação ao meio ambiente;
5.2.6 A CONTRATADA deverá assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas cabíveis para a correção dos danos que vierem a ser causados caso ocorra passivo ambiental em decorrência da execução de suas atividades objeto deste estudo;
5.2.7 Para os itens constantes do objeto, cuja atividade de fabricação ou industrialização é enquadrada no Anexo II da Instrução Normativa IBAMA n° 31, de 03/12/2009, só será admitida a oferta de produto cujo fabricante esteja regularmente registrado no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, instituído pelo artigo 17, inciso II, da Lei n° 6.938, de 1981; e
5.2.8 O produto em aquisição deve ser reciclável e assim como os serviços envolvidos consideram critérios compatíveis com padrões de consumo social e ambientalmente sustentáveis, atendendo o Art. 7o, inciso XI da Lei 12.305 de 2/8/2010 – Política nacional de Resíduos Sólidos.
5.4 Os serviços serão executados pela Contratada, após a assinatura do Contrato, mediante a demanda de serviço solicitada pelo Contratante.
5.5 A prestação do serviço será no horário comercial e poderá eventualmente se estender até o fim do dia e/ou os finais de semana, mediante autorização por escrito de militar responsável.
6 MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1 Os serviços serão realizados no Edifício Almirante Tamandaré, localizado na Praça Barão de Ladário S/N, CEP : 20.091-000, Centro - Rio de Janeiro/RJ, no 2° andar, e serão executados conforme discriminado abaixo.
6.2 O prazo de execução do objeto é até 90 (noventa) dias, contados a partir da assinatura do Termo de Contrato.
6.3 O prazo supracitado poderá ser prorrogado, mantendo as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:
6.3.1 Alteração do projeto ou especificações, pela Administração do SVPM;
6.3.2 Superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;
6.3.3 Interrupção da execução contratual ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da Administração da SVPM;
6.3.4 Aumento das quantidades inicialmente previstas no objeto, nos limites permitidos pela Lei.
6.3.5 Impedimento de execução contratual por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência; e
6.3.6 Omissão ou atraso de providências a cargo da Administração, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução contratual sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.
6.4 Os serviços deverão, ser executados com base nas especificações e nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos:
6.4.1 Rotina de Trabalho e Controle de Pessoal em trânsito
6.4.1.1 A necessidade de execução de serviços em horário e/ou dia especial (sábados, domingos e feriados) será comunicada ao fiscal técnico com uma antecedência de 48 (quarenta e oito) horas, para que sejam tomadas as providências necessárias relacionadas com a fiscalização, ficando estabelecido que qualquer pagamento de horas-extras ou adicional será de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA;
6.4.1.2 A sede dos Serviços referentes a este Projeto Básico para todos os efeitos de execução será o município do Rio de Janeiro.
6.4.2 Precauções de Segurança à Saúde a serem observadas
6.4.2.1 Todas as precauções e normas expedidas pela Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, do MTE, deverão ser cumpridas pela CONTRATADA com relação ao seu pessoal. Atos e Xxxxx considerados inseguros determinarão a paralisação dos serviços, sendo o ônus pelo atraso de responsabilidade da CONTRATADA;
6.4.2.2 É obrigatório o uso de uniforme pelo pessoal da CONTRATADA, bem como de todos os EPI que se façam necessários à execução dos serviços, conforme estabelece o capítulo V do título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Lei n. 6.514, de 1977 e a Portaria n. 3.214, em Norma Regulamentadora específica (NR 6 – EPI), sem ônus à CONTRATANTE; e
6.4.2.3 CONTRATADA deverá assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas cabíveis ao atendimento dos seus empregados acometidos por mal súbito ou acidentados.
6.4.3 Normas para Inspeção e Aceitação do Serviço
6.4.3.1 Após a assinatura do Termo de Recebimento Provisório (TERP), a CONTRATADA terá o prazo de 10 (dez) dias corridos para sanar as discrepâncias, caso haja, que forem listadas no mesmo; após sanadas as discrepâncias, será assinado o Termo de Recebimento Definitivo (TERD);
6.4.3.2 A proposta de ações corretivas para a solução de problemas de qualidade porventura observados ou surgidos no decorrer dos serviços deverá sempre ser explicitada por meio de relatório, sendo a sua emissão, de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, em até 24 (vinte e quatro) horas após ser detectado o problema; e
6.4.3.3 Quaisquer trabalhos que, por culpa ou omissão da CONTRATADA, venham a ser necessários para o cumprimento das exigências da Fiscalização ou de seu representante, deverão
ser corrigidos pela CONTRATADA sem nenhum ônus para a CONTRATANTE no tocante ao preço e ao prazo inicialmente contratados.
7 MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
7.1 A execução contratual será acompanhada pela equipe de fiscalização, nomeada em portaria e composta por gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo.
7.2 A comunicação entre a Administração, a Equipe de Fiscalização e a Contratada poderá ocorrer por meios eletrônicos, telefone, ou pessoalmente, devendo ser registrado, em e-mail ou ata de reunião, os acordos e tratos firmados entre as partes.
7.3 A contratada deverá apresentar à fiscalização para aprovação em até 5 dias da assinatura do Contrato, um cronograma físico-financeiro dos serviços, que deverá retratar com a máxima precisão os prazos de instalação dentro do prazo de execução definido neste Termo.
7.4 O fiscal técnico deverá realizar semanalmente vistoria no local da realização dos serviços, para verificação dos resultados alcançados em relação ao contrato, com a verificação dos prazos de execução e a qualidade demandada. Deverá também verificar a qualidade e quantidade dos recursos e materiais utilizados e, caso necessário, deverá propor a adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida.
7.5 A empresa contratada deverá apresentar à fiscalização, antes de iniciar os serviços, uma lista contendo todos os materiais e produtos com as devidas especificações técnicas a serem utilizados em cada etapa dos serviços, para a aprovação da fiscalização.
7.6 O fiscal técnico deverá verificar, durante o contrato, o cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato com vistorias periódicas nos locais onde estão sendo realizados os serviços e levantar parâmetros necessários para a realização da medição para liberação de pagamentos.
7.7 Para o aceite provisório, a fiscalização do contrato deverá verificar se todos os itens descritos na planilha orçamentária e cronograma foram instalados e se estão de acordo com as especificações técnicas aprovadas.
8 MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
8.1 Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário.
8.1.1 Qualquer material necessário à execução dos serviços deve ser providenciado pela CONTRATADA, sendo a mesma a única responsável por sua utilização e guarda do material.
8.1.1.1 A CONTRATADA deverá seguir as recomendações do fabricante, a fim de evitar o armazenamento de materiais/equipamentos em condições diferentes daquelas recomendadas por este.
8.1.2 Todos os materiais a serem utilizados serão novos, de primeira qualidade, resistentes e adequados à finalidade a que se destinam. As especificações dos materiais necessários ao perfeito
funcionamento do conjunto deverão seguir as normas vigentes e os procedimentos deste documento.
8.1.3 Em caso de dúvida, e antes da instalação, todos os equipamentos/materiais a serem utilizados deverão ser submetidos à consulta da CONTRATANTE.
8.1.4 A substituição por equipamento/material similar equivalente somente deverá ser aprovada desde que não seja alterada a confiabilidade do sistema e nem seja alterado substancialmente o projeto desenvolvido. Os itens a serem substituídos deverão obrigatoriamente apresentar as mesmas características, desempenho operacional, vida útil e condições de manutenção.
8.1.5 Caso a CONTRATADA utilize materiais cuja qualidade seja questionada pela Fiscalização, caberá à mesma comprovar que os referidos materiais estão de acordo com as Normas Técnicas, mantendo a similaridade e equivalência, através de testes, atestados, certificados etc.
8.1.6 A fiscalização poderá solicitar uma vistoria em conjunto com o representante do fabricante, visando obter o melhor controle de qualidade possível dos serviços e produtos utilizados.
8.1.7 Caberá à CONTRATADA transportar os materiais/equipamentos até o local da instalação.
8.1.8 Após a entrega e na eventualidade de ocorrer avaria nesses equipamentos, a CONTRATADA deverá substituí-los, por sua conta.
8.1.9 Todos os materiais, peças e equipamentos desativados durante os serviços deverão ser transportados pela CONTRATADA até um local preestabelecido pela CONTRATANTE.
8.1.10 A implantação do local deve ser precedida de logística que deverá contemplar: armazenamento de materiais, ferramentas, sanitários, entulhos/materiais desmobilizados e rotas para descarte.
8.2 DA PROGRAMAÇÃO DE FORNECIMENTO, ARMAZENAGEM E DANOS EM MATERIAIS E EQUIPAMENTOS.
8.2.1 O fornecimento de materiais pela CONTRATADA deverá ser programado em função das necessidades da instalação.
8.2.2 As entregas dos materiais deverão ser efetuadas pela CONTRATADA, de maneira que os mesmos fiquem perfeitamente armazenados e não percam as condições ideais de aplicação como material novo.
8.2.3 Qualquer material que porventura venha a estragar-se no almoxarifado, quer seja da CONTRATADA, ou no almoxarifado no local dos serviços, deverá ser substituído pela CONTRATADA, independente da solicitação da CONTRATANTE.
8.2.4 Durante a execução dos serviços até a entrega total das instalações, a CONTRATADA deverá substituir qualquer material ou equipamento de sua responsabilidade que venha as ser avariado.
9 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
9.2 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
9.3 Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
9.4 Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
9.5 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela CONTRATADA, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP nº 5/2017.
9.6 Não praticar atos de ingerência na administração da CONTRATADA, tais como:
9.6.1 exercer o poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário.
9.6.2 direcionar a contratação de pessoas para trabalhar na CONTRATADA;
9.6.3 promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da CONTRATADA, mediante a utilização daqueles em atividades distintas das previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
9.6.4 considerar os trabalhadores da CONTRATADA como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
9.7 Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato.
9.8 Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento.
9.9 Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada.
9.10 Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas.
9.11 Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
10 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 Executar os serviços e entregar os materiais conforme especificações deste Projeto Básico e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e
utensílios necessários, na qualidade e quantidades especificadas neste Projeto Básico e em sua proposta.
10.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal técnico, os serviços efetuados e os materiais em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
10.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos.
10.4 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
10.5 Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão CONTRATANTE, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010.
10.6 Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017.
10.7 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à CONTRATANTE.
10.8 Comunicar ao fiscal técnico, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
10.9 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
10.10 Paralisar, por determinação da CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
10.11 Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
10.12 Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
10.13 Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
10.14 Submeter previamente, por escrito, à CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
10.15 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
10.16 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
10.17 Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
10.18 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
10.19 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale-transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados.
10.20 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da CONTRATANTE.
10.21 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.
10.22 Assegurar à CONTRATANTE, em conformidade como previsto no subitem 6.1, “a” e “b”, do Anexo VII–F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017:
10.22.1 O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à CONTRATANTE distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações.
10.22.2 Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e dos demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da CONTRATANTE, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
10.23 Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.
10.24 Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço.
10.25 Apresentar ao fiscal técnico uma relação nominal de todos os funcionários que executarão os serviços, indicando os respectivos cargos e dados cadastrais (número do documento de identidade, carteira de trabalho, endereço e telefone para contato), bem como comunicar, por escrito, qualquer necessidade de alterá-la, antes ou durante a execução dos serviços.
10.26 Atender as solicitações da CONTRATANTE quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal técnico, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Projeto Básico.
10.27 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração.
10.28 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a CONTRATADA relatar à CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
10.29 Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
10.30 Compete à CONTRATADA garantir e responsabilizar-se pela perfeita execução das instalações em tela, nos termos da legislação em vigor, obrigando-se a substituir e/ou refazer, sem ônus para a CONTRATANTE, qualquer serviço ou material que não esteja de acordo com as condições deste Termo de Referência, bem como não executados a contento.
10.31 A CONTRATADA, antes de executar quaisquer serviços, deverá contatar a CONTRATANTE para a obtenção de informações visando à prevenção de riscos de qualquer natureza decorrente das particularidades locais para os serviços a serem executados e das interfaces com outras disciplinas.
10.32 A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
10.33 Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes à: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade.
10.34 Comunicar por escrito à CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecedem a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
10.34.1 Comunicar por escrito ao Fiscal da CONTRATANTE, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário.
10.35 Prestar os esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE, obrigando-se a atender, nos prazos previstos no Edital e seus anexos, todas as reclamações a respeito da qualidade do fornecimento.
10.36 Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
10.37 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando do fornecimento do objeto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE.
10.38 Observar as normas legais de segurança a que está sujeita a atividade de distribuição dos produtos contratados.
10.39 Registrar todo o material de sua propriedade ou posse necessário à execução do objeto do Contrato por ocasião de seu ingresso nas instalações da CONTRATANTE, sendo responsável pela guarda e segurança dos mesmos.
10.40 Observar a utilização de critérios de sustentabilidade.
11 DA SUBCONTRATAÇÃO
11.1 Não será admitida a subcontratação.
12 O CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
12.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE, especialmente designados.
12.2 O representante da CONTRATANTE deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
12.3 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Projeto básico.
12.4 A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos.
12.5 A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
12.6 O representante da CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais.
12.7 O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual.
12.8 As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
12.9 A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou outro instrumento substituto para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
12.9.1 Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
12.9.2 Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
12.9.2.1 A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
12.10 Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
12.11 O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados.
12.12 Em hipótese alguma será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados.
12.13 A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
12.14 Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
12.15 O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
12.16 A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha sua relação detalhada, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
12.17 A CONTRATADA se obriga a cumprir fiel e integralmente perante a CONTRATANTE, exigências que venham a ser feitas pela equipe de fiscalização, que terá plenos poderes para:
12.17.1 Recusar materiais e serviços em desacordo com as especificações mencionadas neste Termo de Referência.
12.17.2 Propor as medidas que couberem a cada caso.
12.17.3 Exigir da CONTRATADA a retirada de quaisquer prepostos que embaracem a sua ação fiscalizadora ou que não sejam considerados, pela CONTRATANTE, capazes para o fim desejado, independente de justificativas.
12.17.4 Fiscalizar a execução física dos serviços quanto aos aspectos relacionados à qualidade, prazo e segurança dos serviços prestados, bem como o desempenho do(s) empregado(s) da CONTRATADA.
12.17.5 Ordenar a substituição do empregado da CONTRATADA que descumprir as normas de conduta pessoal e funcional, bem como aquele que apresentar desempenho ou produtividade insatisfatórios, conforme avaliação da equipe de fiscalização.
12.17.6 Examinar os demais documentos comprobatórios de recolhimento e regularização de encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, profissionais e comerciais, resultantes da execução do Contrato de trabalho, conforme exigência legal e de responsabilidade da CONTRATADA.
12.17.7 Recusar, sustar ou exigir que sejam refeitos quaisquer serviços que não atendam às especificações, que não estejam sendo executados de acordo com a técnica adequada ou que atentem contra a segurança do pessoal ou bens da CONTRATANTE ou de terceiros.
12.17.8 Sustar o pagamento da fatura referente aos serviços executados em caso de inobservância das condições contratuais.
12.18 A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
13 DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
13.1 A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.
13.2 No prazo de até 5 dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual.
13.3 O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico e administrativo ou pela equipe de fiscalização após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:
13.3.1 A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
13.3.1.1 Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato apurará o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
13.3.1.2 A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções
resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
13.3.1.3 O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
13.3.2 No prazo de até 10 dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
13.3.2.1 Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa, e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
13.3.2.2 Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
13.3.2.2.1 Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
13.4 No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
13.4.1 Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
13.4.2 Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
13.4.3 Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
13.5 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
13.6 O gestor emitirá termo circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentação apresentados, e comunicará a CONTRATADA para que emita a Nota Fiscal ou Fatura com o valor exato dimensionado pela fiscalização com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto.
13.7 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal técnico, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
13.8 O recebimento de material de valor superior a R$ 176.000,00 (oitenta mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente.
14 DO PAGAMENTO
14.1 O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
14.1.1 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133 de 2021, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos da lei.
14.2 A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência.
14.3 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada na lei.
14.3.1 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da empresa contratada, deverão ser tomadas as providências previstas no inciso I do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
14.4 O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
14.4.1 O prazo de validade;
14.4.2 A data da emissão;
14.4.3 Os dados do contrato e do órgão contratante;
14.4.4 O período de prestação dos serviços;
14.4.5 O valor a pagar; e
14.4.6 Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
14.5 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
14.6 Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADA:
14.6.1 Não produziu os resultados acordados.
14.6.2 Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida.
14.6.3 Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
14.7 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
14.8 Antes de cada pagamento à CONTRATADA, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
14.9 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da CONTRATANTE.
14.10 Previamente à cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de2018.
14.11 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
14.12 Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
14.13 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
14.13.1 Será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da CONTRATANTE.
14.14 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
14.15 É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
14.16 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = (6/100) 365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%
15 REAJUSTES
15.1 Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
15.1.1 Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da CONTRATADA, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA/IBGE exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
15.2 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
15.3 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
15.4 Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
15.5 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
15.6 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
15.7 O reajuste será realizado por apostilamento.
16 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1 Nos termos do artigo 155 à 163 da Lei 14.133/21.
16.2 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
16.2.1 Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
16.2.2 Multa de:
16.2.2.1 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
16.2.2.2 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
16.2.2.3 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
16.2.2.4 0,2% (dois décimos por cento) a 3,2% (três inteiros e dois décimos por cento) por dia sobre o valor do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2 abaixo;
16.2.2.5 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato; e
16.2.2.6 As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
16.2.3 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Púbica opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos.
16.2.4 Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
16.2.4.1 A sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 19.1 deste Termo de Referência.
16.2.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos causados.
16.3 As sanções previstas poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
16.4 Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
Tabela1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor do contrato |
Tabela 2
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; | 05 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 04 |
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 03 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
5 | Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia do CONTRATANTE, por empregado e por dia; | 03 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
6 | Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, por funcionário e por dia; | 01 |
7 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 |
8 | Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; | 01 |
9 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 |
10 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; | 01 |
11 | Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da CONTRATADA. | 01 |
17 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR.
17.1 As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos.
17.2 Os critérios de qualificação técnica :Registro ou inscrição da empresa no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia), em plena validade;
18 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
18.1 As despesas para atender a esta dispensa serão realizadas na classificação abaixo: Unidade Gestora: 764200;
Gestão: 00001; e
ND: 339039.
Rio de Janeiro, de 2021.
ELABORAÇÃO:
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXX
Capitão-Tenente ( AA) Encarregado dos Serviços Gerais
DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS
Assim, motivado pelas especificações técnicas e nos elementos contidos estimado aprovo este Projeto Básico.
.
Rio de Janeiro, de 2021.
XXXXX XXXX XXXXXXXX XX XXXXXX
Capitão de Fragata (IM) Ordenador de Despesas