TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. APRESENTAÇÃO
1.1. Esse termo de referência tem por objetivo a realização de Pregão Presencial, de acordo com a Lei 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei 8666/93, visando a contratação de empresa para prestação de serviços referente ao transporte escolar municipal.
1.2. Esta licitação será de ampla concorrência, nos termos da Lei 147/2014 e Decreto Municipal 016 de 06 de abril de 2016.
2. OBJETO
2.1. Os valores de contratação se referem a 147 dias letivos, conforme tabela abaixo:
TRANSPORTE ESCOLAR 2017 | ||||||||
LOTE 01 - ÔNIBUS | ||||||||
ITEM | TURNO | ROTEIRO | Km/dia/turno | Km/dia/linha | Valor Unitário | Valor por dia por linha | ||
MAT | VESP | NOT | ||||||
1 | X | Marco Três/São Judas/ Vila Rural a São Pedro do Iguaçu e retorno. | 25 | 249 | 5,17 | 1.287,33 | ||
X | Flor do Encantado/ Vital Brasil/Marco Três/São Judas a São Pedro e retorno. | 123 | ||||||
2 | X | São Pedro/Assentamento/Biribas/São Francisco/Linha Gabiatti e retorno por/São Francisco/ Silo Herbioeste/Marco Três/ Xxxxx Xxxxxxxx/São Judas e São Pedro. | 101 | |||||
3 | X | São Pedro do Iguaçu/Santa Luzia/Sadia/Fazenda Dr. Gelson e retorno. | 125 | 125 | 5,17 | 646,25 | ||
TOTAL | 374 | 1.933,58 | ||||||
LOTE 02 - MICRO ÔNIBUS | ||||||||
4 | X | São Pedro do Iguaçu/Aviário/Roseira/Campina/São Pedro do Iguaçu e retorno. | 72 | 72 | 5,03 | 362,16 | ||
5 | X | Luz Marina/Piracema/Gleba Nova/Aparadão/Quitéria e Retorno. | 116 | 143 | 5,03 | 719,29 | ||
X | Luz Marina/Gleba Nova/Aparadão e Retorno. | 27 | ||||||
6 | X | Luz Marina/Palmital/São Tarcísio/Pingo de Ouro/Sadia e Retorno. | 86 | 111 | 5,03 | 558,33 | ||
X | Luz Marina/Santa Quitéria/Sadia/Palmital e Retorno. | 25 | ||||||
TOTAL | 326 | 1.639,78 | ||||||
TOTAL KM/DIA | 700 | 3.573,36 |
2.2. A forma de julgamento será pelo menor preço por quilômetro rodado. O valor global será de (525.283,92) quinhentos e vinte e cinco mil, duzentos e oitenta e três reais e noventa e dois centavos.
2.3. Para o mapa de preços foram pegos (03) três orçamentos em empresas da região o qual foi feito uma média e afixou-se os preços em questão.
2.4 Considera-se micro-ônibus veículo com no mínimo 29 acentos e ônibus veículo com no mínimo 47 acentos.
3. DAS JUSTIFICATIVAS
3.1. Trata-se de um dever do Município fornecer um transporte escolar de qualidade aos alunos para que esses tenham as condições necessárias de frequentar os bancos escolares, porém os veículos da Prefeitura Municipal destinados ao transporte escolar não atendem toda a demanda.
3.2. A contratação de uma empresa que presta serviços de transporte escolar é importante para que todos os alunos das redes municipal, estadual e escola de educação especial residentes na zona rural do município, tenham condições de chegar aos estabelecimentos de ensino.
4. LOCAL DE EXECUÇÃO OU ENTREGA DO BEM
4.1. Os serviços deverão ser executados de acordo com os dias letivos do calendário escolar, nos turnos matutino, vespertino e noturno, sendo que deverão ser realizadas as linhas do transporte escolar em tempo hábil para os estudantes estarem nos estabelecimentos de ensino no horário de início das aulas.
5. PRAZO DE ENTREGA OU INÍCIO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
5.1. Os serviços deverão ser executados a partir da assinatura do Contrato, com duração até 31/12/2017.
6. DAS CONDIÇOES EM GERAL
6.1. Todas as linhas acima mencionadas estão sujeitas a alterações na quilometragem, tendo em vista as adequações que poderão vir a se fazer necessárias durante o decorrer do ano letivo;
6.2. No ato do certame as empresas deverão apresentar a relação dos veículos a serem disponibilizados para realização das linhas;
6.3. Toda e qualquer substituição de veículo deverá ser imediatamente comunicada à Secretaria de Educação, bem como sua documentação encaminhada imediatamente à Secretaria.
6.4. Os veículos poderão ter no máximo 14 anos de uso e estar obrigatoriamente em nome da contratada e inclusive do veículo reserva.
6.5. No ato do certame as empresas participantes deverão apresentar laudo de vistoria dos veículos emitida pelo DETRAN ou INMETRO com data atualizada, juntamente com cópia dos documentos dos veículos, cópia de carteira de habilitação dos motoristas e cópia do comprovante de curso de transporte escolar dos mesmos.
6.6. Poderá ocorrer reequilíbrio econômico financeiro dos valores por km com variações dos combustíveis, de acordo com solicitação da contratada devidamente justificado.
6.7. Possuir 01 (um) veículo de apoio logístico, dotado de equipamentos necessários a socorrer eventuais problemas ocorridos no veículo que estiver realizando o transporte.
6.8. A empresa vencedora somente poderá entregar seus veículos a motoristas que sejam seus funcionários registrados conforme Legislação Trabalhista.
7. FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO.
7.1. O contrato será formalizado pelo período de até 31 de dezembro de 2017, podendo ser aditivado e/ou prorrogado nos termos da Lei 8666/93.
8. GARANTIA CONTRATUAL
8.1. Não se aplica.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
9.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
9.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
9.4. Não permitir que os empregados da Contratada realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista;
9.5. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
9.6. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 Constituem obrigações da Contratada:
a) prestar o fornecimento dos serviços na forma ora ajustada;
b) atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e de responsabilidade civil decorrentes da execução do presente contrato;
c) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições exigidas na Lei Licitatória;
d) é obrigatória a revisão periódica nos veículos, tais como: pneus, freios, direção e os mesmos deverão ter os equipamentos essenciais do veículo (extintor, tacógrafo e cinto de segurança para todos os passageiros) inclusive obedecer aos regulamentos e normas contidas no Código Brasileiro de Trânsito;
e) Os motoristas que conduzirão os veículos deverão estar registrados pela empresa nos termos da CLT e demais legislações aplicáveis, devidamente habilitados, na devida categoria imposta no Código Brasileiro de Trânsito;
f) Os motoristas durante o desempenho de suas funções deverão estar uniformizados, identificados com crachás e deverão tratar os alunos com respeito e urbanidade;
g) a Contratada promoverá reuniões periódicas com os motoristas dos veículos para garantir um atendimento com segurança e qualidade para os alunos;
h) é obrigatório o cumprimento dos dias letivos;
i) qualquer alteração na linha deverá ter a prévia autorização da Secretaria Municipal de Educação;
j) durante a vigência do contrato é obrigatório o seguro com cobertura para passageiros por danos físicos, morte ou invalidez equivalente a 1.000 (mil) UFM por passageiro do veículo;
k) numa eventual quebra/falha do ônibus o socorro será prestado pela própria empresa, sendo responsabilidade do motorista comunicar-se com a mesma, para que esta imediatamente providencie socorro necessário comunicando a Administração até três dias úteis no caso de substituição do veículo danificado e ou envolvido em acidente;
l) é obrigatório o cumprimento do horário escolar;
m) não será permitido que o veículo de uma linha faça prestação de socorro a linhas que apresentam problemas pela falta de veículos reserva;
n) a quilometragem referente aos dias letivos não trabalhados terá que ser reposta no decorrer do ano de acordo com solicitação da Secretaria Municipal de Educação;
o) a Contratada, mediante solicitação da Secretaria de Educação oferecerá adaptações necessárias para portadores de necessidades especiais quando na linha for constatada a existência dos mesmos;
p) todos o veículos que farão a prestação do serviço deverão ser vistoriados pela Comissão de Avaliação e aprovados pela mesma para prestação do serviço;
q) além das vistorias semestrais a qualquer tempo os veículos poderão ser vistoriados;
r) os veículos não aprovados nas vistorias terão um prazo de 10 (dez) dias para regularizar a situação;
s) as empresas não poderão realizar o serviço contratado com veículos com mais de 14 (quatorze) anos de uso;
t) os veículos deverão estar em perfeitas condições de uso, conforme previsto no Código Brasileiro de Trânsito;
t) todas as despesas concernentes ao objeto contratual serão por conta da contratada, inclusive, manutenção, encargos com funcionários e outros;
u) Comunicar por escrito a Secretaria de Educação, qualquer alteração necessária nas linhas, trocas de veículos, motoristas, e outras situações;
v) A frota de veículos deve ser INFERIOR A 14 (QUATORZE) ANOS DE USO; e conter respectivos Certificados de Registro e Licenciamento de Veículos devidamente regularizados E EM NOME DA PROPONENTE.
11. DA SUBCONTRATAÇÃO
11.1 Não será permitido nenhum tipo de subcontratação do objeto deste processo.
12. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. Recurso para realização da Licitação será das fontes PETE, PNATE, QSE, FUNDEB, Próprio.
13. DA FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE
13.1 As notas ficais deverão ser emitidas em nome de Município de São Pedro do Iguaçu, CNPJ/MF sob n.º 95.583.597/0001-50, com endereço a Xxx Xxxxxxx, x/xx, Xxx Xxxxx xx Xxxxxx – XX – XXX 00.000-000.
13.2 – A Nota Fiscal deverá constar à discriminação dos itens, o nº da Ordem de Compra e outros dados que julgar convenientes, não apresente rasura e/ou entrelinhas.
13.3 – A Nota Fiscal deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número do CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e na proposta de preços, não se admitindo Notas Fiscais emitidas com outro CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou matriz.
13.4 - A liberação do pagamento fica condicionada a apresentação de: Prova de regularidade de débito (CND) relativa à Seguridade Social e Federal (CND Conjunta) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS), demonstrando situação regular da Empresa no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
13.5 - Não será efetuado qualquer pagamento à contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
13.6 Caso a empresa possua conta corrente em outra instituição financeira que não seja o Banco do Brasil, as despesas bancarias originarias da transferência de pagamento serão por conta da contratada e descontadas no ato do pagamento.
13.7. A forma de pagamento será nos dias 10 e/ou 20 do mês posterior a apresentação da nota fiscal, sendo que se estes dias coincidirem com finais de semana, feriados ou recessos o pagamento será feito no próximo dia útil subsequente;
13.8 De acordo com previsão no Art. 65 da Lei Federal 8666/93, após o período de 90 (noventa) dias após a assinatura do Contrato poderá ser solicitado a revisão de preços, a qual objetiva a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porem de consequências incalculáveis, mediante solicitação por escrito, fundamentada e protocola da licitante.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
14.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
14.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
14.1.3. fraudar na execução do contrato;
14.1.4. comportar-se de modo inidôneo;
14.1.5. cometer fraude fiscal;
14.1.6. não mantiver a proposta.
14.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
14.2.1. advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
14.2.2. multa moratória de 05 % (cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 20 (vinte) dias;
14.2.3. multa compensatória de 30 % (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
14.2.3.1. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
14.2.4. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou entidade Contratante, pelo prazo de até dois anos;
14.2.5. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
14.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
14.3.1. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
14.3.2. tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
14.3.3. demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
14.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
14.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Contratante, observado o princípio da proporcionalidade.
São Pedro do Iguaçu, 15 de março de 2017.
Xxxxxxxx Xxxxxxx
Agente Administrativo
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx