CONTRATO Nº. 100/2017
CONTRATO Nº. 100/2017
Adesão nº. 007/2017
Aos 06 (seis) dias do mês de Março de 2017, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCAS DO RIO VERDE com sede e foro em Mato Grosso – XXX 00000-000, localizada na Xx. Xxxxxxx xx Xxx, 0000-X, Loteamento Parque dos Buritis, inscrito no CNPJ sob o nº 24.772.246/0001-40, neste ato representado pelo Sr. Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, empresário, portador da RG sob o nº. 702.4343373-SSP/RS e do CPF nº.000.000.000-00, e do outro lado a empresa TOTTUM ASSESSORIA E CONSULTORIA PÚBLICA E EMPRESARIAL
LTDA – ME, inscrita no CNPJ sob o n.º 03.697.944/0001-58, estabelecida a Avenida Blumenau, nº. 3634, bairro Bom Jesus, cidade de Sorriso – MT, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, brasileiro, empresário, casado, portador do Carteira Nacional de Habilitação nº. 00189080800 DETRAN-MT e CPF nº. 000.000.000-00, doravante denominada “CONTRATADA”,
nos termos do artigo 15 da Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520/2002 e Decreto Municipal 002/2010 e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado da ADESÃO Nº. 007/2017, firmam o presente Contrato, obedecidas as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e 10.520/02, e suas alterações posteriores e as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente instrumento contratual tem por objetivo a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de apoio técnico, assessoria e consultoria voltada à gestão pública, envolvendo área administrativa, financeira, orçamento, planejamento e prestações de contas, licitações, contratos, processos legislativos, recursos humanos, tributária, orientações técnicas diversas e defesas dos interesses do município de Lucas do Rio Verde – MT, junto aos órgãos de controle externo.
1.2. A empresa CONTRATADA deverá disponibilizar além de consultoria “in loco” por no mínimo 03 (três) vezes mensais através da presença dos responsáveis técnicos a serem indicados, bem como, realizar atendimento via internet (Skype e e-mail), telefone, disponibilizando no plano de atendimento, todos os contatos via telefone, e-mail, Skype ou outro meio de comunicação, esses serviços deverão ser executados conforme solicitação da Secretaria Municipal de Administração.
1.3. Assessoria técnica financeira e orçamentária na área pública de acordo com a Lei Federal nº 4.320/64, LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Federal complementar nº 101/2000) e demais normas voltadas a gestão pública em vigor;
1.4. Os serviços deverão ser executados da seguinte forma.
a) Acompanhamento da execução orçamentária, financeira, contábil e patrimonial do Município;
b) Assessoria e treinamento na implantação de controles para atender às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público NBCASP;
c) Apoio técnico na elaboração das peças de planejamento PPA/LDO/LOA;
d) Auxílio no desenvolvimento de material para elaboração de Audiências Públicas;
e) Prestar Consultoria na Execução das Prestações de contas como: SEFIP, RAIS, DIRF, DCTF, SIOPS, SIOPE E SICONF;
f) Auxílio no encerramento do exercício financeiro, através do Balanço Geral, bem como o acompanhamento da emissão das novas Demonstrações Contábeis;
g) Apoio técnico para os secretários municipais como forma de orientá-los sobre a execução orçamentária de cada secretaria, realizando reuniões mensais, posicionando sobre os saldos orçamentários;
h) Prestar auxílio e orientações técnicas quanto a elaboração de relatórios gerenciais, gráficos e comparativos para o acompanhamento da gestão relativo aos gastos públicos, financeiros e orçamentários;
i) Prestar toda assessoria necessária no levantamento de informações financeiras, contábeis e orçamentárias como forma de subsidiar a secretaria de finanças e prefeito na implementação de projetos que envolvam gastos públicos;
j) Apoio ao Departamento de Contabilidade no controle dos índices constitucionais de aplicação de recursos;
k) Prestação de serviços de assessoria e consultoria especializada na elaboração de projetos de leis ordinárias, projetos de leis complementares, decretos regulamentadores envolvendo assuntos tecnicamente complexos;
l) Prestação de serviços de assessoria e consultoria nas áreas de licitações e contratos públicos no intuito de orientar o setor responsável pelas licitações públicas sobre a correta aplicação da legislação referente à matéria. Inclui-se não só a consultoria a distância, mas principalmente a análise periódica, in loco sempre que necessário, de todos os processos e documentos pertinentes.
m) Elaboração de Projetos especiais de interesse da administração, diagnóstico para implantação, impacto financeiro, orçamentário, jurídico, formalização de documentos complementares.
n) Prestação de Serviços técnicos especializados de assessoria na realização de defesa do órgão públicos relativos ao exercício do contraditório e ampla defesa, junto ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
o) Prestação de serviços técnicos especializados de assessoria ao departamento de gestão de pessoas e departamento de recursos humanos, com a análise de casos existentes referentes a contratação de pessoal, reenquadramentos, movimentações na carreira, rescisões, emissão de orientações técnicas com base em leis municipais e federais entre outras atividades necessárias a subsidiar o departamento com informações seguras e eficientes.
p) Assessoria técnica na análise de prestação de convênios, bem como, elaboração de eventuais defesas e justificativas para esta finalidade junto a órgãos concedentes de convênios.
q) Elaborações de Planos de Trabalhos administrativos para cada secretaria, no intuito de orientar e realizar um planejamento para execução dos trabalhos;
r) Emissão de Pareceres Técnicos sobre a aplicação da Legislação Federal, Estadual e Municipal, bem como elaboração de boletins técnicos sobre novas ações e normas voltadas ao setor público.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA LICITAÇÃO
2.1. Para a presente contratação foi realizada a Licitação Modalidade Adesão n.º 007/2017 do
Município de Lucas do Rio Verde – MT, nos termos da Lei Federal 8.666/93 e 10.520/02.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA SUJEIÇÃO DAS PARTES
3.1. As partes declaram-se sujeitas às normas previstas na Lei Federal 8.666/93 e 10.520/02 e suas
alterações, supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos e pelas disposições de direito privado, bem como, pelas cláusulas e condições deste Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. A vigência do presente Contrato é de 12 (doze) meses contados da assinatura.
4.2. O Contrato poderá, todavia, por acordo das partes, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que seja de interesse da CONTRATANTE, mediante termo próprio, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, conforme faculta o inciso II, do artigo 57 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO
5.1. A CONTRATADA deverá apresentar a nota fiscal correspondente ao fornecimento do objeto
deste contrato, devidamente preenchidas, sem rasuras, com as cópias das requisições autorizadas pela Administração Pública de Lucas do Rio Verde-MT.
5.2. O pagamento das notas fiscais apresentadas e devidamente atestadas será efetuado através de Ordem Bancária, 05 (cinco) dias, após recebimento do produto, acompanhado da Nota Fiscal e das devidas ordens de fornecimento, atestadas pelo servidor designado pelo Município para a fiscalização do contrato;
5.3. O pagamento das notas fiscais apresentadas e devidamente atestadas será efetuado através de Ordem Bancária, por meio de depósito bancário na Agência nº. 1492-3, Conta Corrente nº. 48557-8, Banco do Brasil, de titularidade da contratada, conforme proposta apresentada no processo de Adesão n. 007/2017 e Cronograma de Entrega X Pagamento.
5.4. O CONTRATANTE não se responsabiliza pelo pagamento de notas fiscais sem a apresentação das respectivas requisições, devidamente assinadas na forma indicada no item 5.1 retro.
5.5. O valor global do referido Contrato é de R$ 177.000,00 (Cento e setenta e sete mil reais), a serem pagos em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 14.750,00 (Quatorze mil, setecentos e cinquenta reais).
5.6. Os pagamentos serão efetuados observando-se a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei nº 8.666/93.
5.7. Para fazer jus ao pagamento, a licitante vencedora deverá apresentar com cada nota fiscal, os seguintes documentos:
5.7.1. Certidão Negativa de Débitos Federais;
5.7.2. Certidão Negativa de Débitos Municipais, apenas para empresa com sede no município de Lucas do Rio Verde
5.7.3. Certidão Negativa de Tributos Federais unificada com a CND-INSS, fornecida pela Fazenda Federal, e a Divida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
5.7.4. Certidão de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
5.8. A validade das certidões deverá ser correspondente a programação de pagamento, constante no item 5.3., devendo o contratado ficar responsável pela conferência de tal validade.
5.9. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito à atualização monetária.
5.10. A nota fiscal que for apresentada com erro será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação.
CLÁUSULA SEXTA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA
6.1. As despesas relativas a esta contratação correrão por conta de recursos próprios do orçamento da entidade, sendo na seguinte dotação orçamentária:
Secretaria de Planejamento, Gestão e Finanças
Dotação: 03.10.04.122.0301.2031.0000.3.3.90.39.00.0100000000
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
7.1. São direitos e responsabilidades da CONTRATADA os seguintes:
a) Entregar os serviços licitados, conforme solicitação do setor competente, que ocorrerá com acompanhamento do Servidor responsável pelo recebimento e fiscalização da execução do Contrato, em horário e local definido pela secretaria solicitante.
b) Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa;
c) Assumir, com exclusividade, todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto deste Contrato quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado.
d) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto do presente instrumento até 25% (vinte cinco por cento) do valor inicial atualizado do presente Contrato, observado o art. 65 da Lei n.º 8.666/93.
e) Responder perante o CONTRATANTE e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou da sua omissão, na condução do objeto deste instrumento sob a sua responsabilidade ou por erro relativo à execução do objeto deste Contrato;
f) Responsabiliza-se por quaisquer ônus decorrentes de omissão ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento das despesas para o CONTRATANTE;
g) Responsabilizarem-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/ou contratados, bem como se obriga por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força da lei, relacionadas com o cumprimento do presente Contrato.
h) Realizar atendimento de assessoria e consultoria in loco na Prefeitura Municipal de MUNICÍPIO;
i) Realizar mensalmente relatórios de atividades executadas;
7.2 São direitos e responsabilidades da CONTRATANTE os seguintes:
a) Xxxxxxxx e colocar a disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução do fornecimento;
b) Proporcionar condições para a boa consecução do objeto deste Contrato;
c) Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais no caso de inadimplemento das obrigações da CONTRATADA. Notificando a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
d) Xxxxxxx e fazer cumprir os termos das Leis nº 8.666/93 3, 10.520/2002 e do presente instrumento, inclusive no que diz respeito ao equilíbrio econômico-financeiro durante a execução do Contrato;
e) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA no prazo estipulado no Contrato depois do recebimento das notas fiscais, já devidamente atestadas pelo servidor responsável pela fiscalização;
f) Modificar o Contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público respeitando os direitos da CONTRATADA;
g) Rescindir unilateralmente o Contrato, nos casos especificados no inciso I do artigo 79 da referida Lei.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS
8.1. As penalidades contratuais aplicáveis são:
a) Advertência verbal ou escrita.
b) Multas.
c) Declaração de inidoneidade e,
d) Suspensão do direito de licitar e contratar de acordo com o Capítulo IV, da Lei n.º 8.666/93, de 21/06/93 e alterações.
8.2. A recusa injustificada em entregar os itens licitados da empresa com proposta classificada na licitação conforme instruções deste edital ensejarão a aplicação das penalidades enunciadas no art. 87 da Lei Federal 8.666/93 com as alterações.
8.3. A CONTRATADA que atrasar a entrega do objeto ou inadimplir o Contrato incorrerá nas penalidades administrativas previstas no art. 86 da Lei n. 8.666/93 e art. 7º da Lei n.10.520/02.
8.4. A multa moratória, quando cabível, será da ordem de 1% (um por cento) ao dia, até chegar o limite de 10% (dez por cento), incidente sobre o valor da parte inadimplida.
8.5. A multa por inadimplemento, total ou parcial do Contrato, será da ordem de 20% (vinte por cento), incidente sobre o valor da parte inadimplida.
8.6. A aplicação das multas não afasta as demais penalidades, a seguir tipificadas:
a) Não celebra o contrato: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos.
b) Deixar de entregar a documentação;
c) Apresentar a documentação falsa;
d) Atraso na execução do objeto;
e) Não mantiver a proposta;
f) Falhar na execução do contrato;
g) Fraudar a execução do contrato;
h) comportar-se de modo inidôneo;
i) cometer fraude fiscal;
j) Declaração de Inidoneidade.
0.0.Xx qualquer sanção imposta, a Fornecedora poderá, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contado da intimação do ato, oferecer recurso à Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde – MT, devidamente fundamentado.
8.8. A segunda adjudicatária, em ocorrendo à hipótese do item precedente, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Edital.
8.9. De qualquer sanção imposta, a CONTRATADA poderá, no prazo máximo de cinco dias, contados da intimação do ato, oferecer recurso à CONTRATANTE, devidamente fundamentado.
8.10. As multas previstas no item anterior são independentes e serão aplicadas cumulativamente.
CLÁUSULA NONA – DOS CASOS DE RESCISÃO
9.1. O presente Contrato poderá ser rescindido pela CONTRATANTE, sem ônus, mediante notificação extrajudicial com antecedência mínima de 30(trinta) dias, no caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas do presente Contrato pela CONTRATADA, sendo reconhecido o direito de rescisão administrativa nos termos do art. 77 da lei 8.666/93.
9.2. Será considerado extinto o presente instrumento contratual, sempre que ocorrer uma das condições dispostas abaixo:
9.2.1. Advento do termo contratual;
9.2.2. Rescisão;
9.2.3. Anulação;
9.2.4. Falência ou extinção da empresa;
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
10.1 A fiscalização da execução do Contrato será exercida pela seguinte servidora Xxxxxxx Xxxxxx
dos Santos Pinedo, nomeada para esta finalidade.
10.1.1. A fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz a responsabilidade da
CONTRATADA.
10.2. A CONTRATADA obriga-se a realizar os serviços conforme especificação estabelecida no edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS
11.1. Aplica-se a Lei n.º 8.666/93 e o Código Civil Brasileiro ao presente Contrato e em especial
aos seus casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VINCULAÇÃO AO EDITAL
12.1. Farão parte do presente Contrato, além de suas expressas cláusulas, independentemente de
transcrição no corpo do presente, as instruções contidas na Adesão 007/2017, bem como os documentos a ele referentes, além da proposta apresentada pela CONTRATADA, no certame licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Como condição para o pagamento, o licitante vencedor deverá se encontrar nas mesmas
condições requeridas na fase de habilitação, bem assim para o recebimento dos pagamentos relativos aos serviços fornecidos e aceitos.
13.2. As alterações contratuais obedecerão aos dispositivos constantes do artigo 65 da Lei acima referida.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1. Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Lucas do Rio Verde – MT, com recusa
expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em duas vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de duas testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Lucas do Rio Verde – MT, 06 de Março de 2017.
Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde Xxxxx Xxxx Xxxxxxx
Município
Testemunhas:
Nome: Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx CPF: 000.000.000-00
Tottum Assessoria E Consultoria Pública E Empresarial Ltda – ME
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx
Nome: Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Pinedo CPF: 000.000.000-00