TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO
AUTORIZAÇÃO DE USO DE OBRA DO ACERVO DO INSTITUTO DE ESTUDOS BRASILEIROS PELA EMPRESA XXXXXX
Aos ........ dias do mês de ....... do ano de 201x, a UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, por intermédio do INSTITUTO DE ESTUDOS BRASILEIROS, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 63.025.530/0045-25, neste ato representado por sua Diretora Profa. Dra. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, por delegação de competência, nos termos da Portaria GR n.º 6.561, de 16/06/2014, doravante denominada AUTORIZANTE e tendo em vista a deliberação da Comissão de Orçamento e Patrimônio datada de 14/05/2012, e
CONSIDERANDO a necessidade e o interesse em regular o uso de bens públicos móveis (obras do acervo do IEB-USP) por particulares; e
CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 2º Regimento do Instituto de Estudos Brasileiros (Resolução nº 5.831, de 12 de abril de 2010) é finalidade da entidade “preservar, organizar e divulgar seu acervo, colocando-o a serviço da atividade de pesquisa e da coletividade”;
RESOLVE:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Fica autorizado à XXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº XXXX, doravante denominada AUTORIZATÁRIA, o empréstimo das obras com n.º de identificação XXXX, constantes do Anexo I, que é parte integrante do presente documento, a serem utilizadas na exposição XXXX, a ser realizada no período de XXX a XXXX. A presente autorização de empréstimo tem sua vigência de XXX a XXXX. Em caso de itinerância da exposição, haverá necessidade de abertura de novo processo, o que implica em nova solicitação e nova assinatura do Termo de Autorização de Uso.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CARACTERÍSTICAS DA AUTORIZAÇÃO
A presente Autorização de Uso terá validade a partir da assinatura deste Termo e é outorgada em caráter precário e oneroso, podendo ser revogada a qualquer momento pela AUTORIZANTE, não cabendo à AUTORIZATÁRIA o direito de indenização ou retenção por benfeitorias, mesmo as necessárias.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES PARA O USO DA OBRA
3.1. Em momento prévio à retirada do material, a AUTORIZATÁRIA deverá recolher taxa de manutenção no valor de R$ XXXXX (XXXX reais) junto à Tesouraria do Instituto de Estudos Brasileiros ou efetuar depósito bancário em conta com os dados abaixo listados, enviando comprovante da operação via fax 0000-0000 ou e-mail xxxxx@xxx.xx.
Banco do Brasil - 001 Agência 7009-2
Conta corrente 130339-2 CNPJ 63.025.530/0045-25
3.2. Em decorrência desta autorização de uso, a AUTORIZATÁRIA se obriga a:
a) Xxxxxx a obra em boas condições de conservação, climatização, segurança e limpeza para restituí-la no estado em que a recebeu, salvo as modificações e consertos regularmente autorizados;
b) Observar as regras de segurança atinentes ao bem;
c) Responder a todas as exigências dos Poderes Públicos a que der causa;
d) Xxxxxx funcionários devidamente qualificados para a manutenção, limpeza e demais cuidados relativos ao bem;
d) A AUTORIZANTE deverá ser informada e autorizar, expressamente, caso sejam necessários procedimentos de manutenção, limpeza e demais cuidados relativos ao bem;
e) Cumprir as demais exigências da Universidade de São Paulo que, a qualquer tempo, forem consideradas necessárias ou oportunas, tendo em vista o interesse público da presente liberalidade;
f) Comunicar imediatamente à AUTORIZANTE qualquer fato novo ou relevante a respeito de aspectos técnicos ou sobre o uso e conservação da obra, impedindo que terceiros dela se apossem ou se utilizem;
g) Atender cordialmente os representantes desta Universidade nos contatos que tenham por base o bem público móvel objeto desta autorização;
h) Restringir a utilização do bem aos fins que motivaram a presente autorização.
3.3. A AUTORIZATÁRIA não poderá alterar qualquer característica da obra ou sua localização no espaço expositivo, salvo por motivo de imperiosa necessidade devidamente comprovada e mediante prévia autorização da AUTORIZANTE, correndo as despesas daí decorrentes às suas expensas.
3.4. A realização de conferência de laudos técnicos do estado de conservação das obras e a movimentação das mesmas poderão ser agendadas junto ao Instituto de Estudos Brasileiros, pelo telefone 0000-0000.
3.5. Ao serem expostas, as obras deverão estar em local com sistema de climatização e segurança adequados e ininterruptos, conforme descritos nas “Condições do Edifício” (Facility Report) previamente enviadas pela autorizatária e constantes do Anexo II, que é parte integrante do presente documento.
3.6. As demais condições para o uso da obra se encontram detalhadas nas “Condições de Empréstimo de Acervo do IEB”, no anexo III, que é parte integrante do presente documento.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DESPESAS DECORRENTES DO USO
4.1. Correrão por conta da AUTORIZATÁRIA as despesas relativas a transporte, armazenamento, seguro e todas as demais que incidem ou venham a incidir sobre o bem objeto da presente autorização e as de conservação ou reparos eventualmente necessárias e expressamente autorizadas pela AUTORIZANTE.
4.2. A AUTORIZATÁRIA é a única e total responsável pelas despesas e custos decorrentes de suas atividades quanto ao bem objeto desta autorização, inclusive quanto às despesas e responsabilidades advindas da contratação e manutenção de seus funcionários e representantes.
4.3. Quaisquer pagamentos de direitos autorais decorrentes da eventual exploração comercial da obra ficarão a cargo da autorizatária, não se responsabilizando o Instituto de Estudos Brasileiros por valores dessa natureza eventualmente devidos.
CLÁUSULA QUINTA – DA TRANSFERÊNCIA DO BEM
A AUTORIZATÁRIA não poderá ceder ou transferir o uso do bem objeto desta autorização a terceiros, sem prévio e expresso consentimento da AUTORIZANTE.
CLÁUSULA SEXTA – DO TÉRMINO DA AUTORIZAÇÃO DE USO
Finda a presente autorização, a AUTORIZATÁRIA devolverá a obra à AUTORIZANTE, completamente livre e desembaraçada.
CLÁUSULA DÉCIMA
Fica estabelecido o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, por intermédio de uma das varas da Fazenda Pública, para toda e qualquer ação oriunda desta autorização e que não possa, primeiramente, ser resolvida de comum acordo entre as partes.
As partes assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, para os devidos fins de direito.
São Paulo/SP, de de 201x.
AUTORIZANTE
AUTORIZATÁRIA