TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. O objeto deste Termo de Referência é a contratação de empresa especializada para locação de veículos de passeio e utilitário tipo SUV.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 A contratação do objeto deste Termo de Referência contemplará o planejamento das atividades da Companhia Docas da Paraíba, nas suas mais diversas tarefas, de complexidade variada, visando atender às demandas da unidade administrativa, bem como o assessoramento e assistência à Diretora Presidente. A contratação do referido objeto dará suporte as demandas diárias da DOCAS/PB, no atendimento aos deslocamentos necessários na capital, região metropolitana, municípios adjacentes e Estados circunvizinhos, com o objetivo de melhorar a qualidade dos serviços e suprir as demandas diárias da DOCAS/PB.
3. ESPECIFICAÇÕES DOS MATERIAIS, E QUANTITATIVOS
ITEM | DESCRIÇÃO MÍNIMAS | QUANTIDADE | PERÍODO/ MESES |
01 | Locação de veículo administrativo tipo hatch, com as seguintes características: ano/modelo mínimo 2021/2022, com até 10.000 km rodados, motor a partir de 1.0CC e potência a partir de 72 CV, 04 portas, bicombustível (álcool/gasolina) ar condicionado, direção hidráulica ou elétrica, trava elétrica, mínimo 02 airbags (frontais), kit multimídia, câmbio automático ou manual, sem motorista, capacidade para 05 passageiros quilometragem livre, seguro total e todos os equipamentos exigidos por lei. | 01 | 12 |
02 | Locação de veículo utilitário, veículo tipo SUV, ano/mod. Mínimo 2021/2022, com até 10.000 km rodados, bicombustível (álcool/gasolina) ar condicionado, direção hidráulica ou elétrica, trava elétrica, airbags (frontais e laterais), freios ABS, kit multimídia, câmbio automático, sem motorista, capacidade para 05 Passageiros, Quilometragem livre, seguro total e todas os equipamentos exigidos por lei. | 01 | 12 |
4. VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
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4.1 O prazo de vigência da Contratação será de 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura, podendo por interesse das partes, ser prorrogado, desde que a duração do contrato não exceda 05 (cinco) anos, de acordo com o artigo 71 da Lei nº 13.303/16.
5. PRAZO DE ENTREGA
5.1 O prazo de entrega dos itens deverá ser em até 48 (quarenta e oito) horas após a assinatura do contrato.
5.2 No caso de ocorrência de motivo de força maior que venha a impossibilitar o cumprimento do referido prazo de entrega, a contratada deverá comunicar por escrito a Companhia Docas da Paraíba tal ocorrência, indicando a data em que efetivará a entrega, não podendo o adiamento da entrega ser superior a 05 (cinco) dias corridos.
6. ACEITAÇÃO DO OBJETO
6.1 Os itens objeto deste Termo de Referência, serão considerados aceitos somente após terem sido conferidos pela respectiva área solicitante e atendidas as especificações e condições exigidas neste Termo de referência.
6.2 Em hipótese alguma será aceito o objeto em desacordo com as condições pactuadas, ficando ao encargo da contratada o controle de qualidade do fornecimento de sua responsabilidade, bem como a repetição de procedimentos às suas próprias custas para correção de falhas, visando à apresentação da qualidade e resultados requisitados.
7. DA FORMA DE PAGAMENTO
7.1 O pagamento ao contratado será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto, pela CONTRATANTE, mediante apresentação de Nota Fiscal, devidamente atestada por servidor designados, acompanhada, indispensavelmente das certidões de regularidade.
7.2 No processamento do pagamento será retido, pelo órgão estadual competente, o valor correspondente ao produto resultante de 1,6% (um vírgula seis por cento) sobre o total do pagamento, e que deverá repassar, em até 05 (cinco) dias, para a conta corrente do Fundo Estadual de Apoio ao Empreendedorismo – FUNDO EMPREENDER – PB. Conforme determina o artigo 8º, inciso II, da Lei nº 9.335, alterada pela Medida Provisória 207 de 11.07.2013 c/c artigo 3º do Decreto Estadual nº 32.086 de 08/04/2011.
8. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
8.1 O objeto licitado será recebido pelo Fiscal do Contrato designado pela Companhia Docas da Paraíba.
8.2 O Fiscal do Contrato deverá atestar os documentos de despesas, quando comprovado o fiel e correta prestação de serviços, encaminhando-os para pagamento.
8.3 Ao Fiscal do Contrato caberá a fiscalização e acompanhamento do serviço, anotar em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário a regularização das faltas ou defeitos observados.
8.4 A fiscalização de que trata este termo de referência não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados ao CONTRATANTE
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ou a terceiros, resultantes da ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. São obrigações da Contratante:
a) Responsabilizar-se pela guarda e correto uso dos carros no período da locação, em conformidade com as finalidades e limites definidos contratualmente.
b) Responsabilizar-se pelo pagamento do combustível dos carros no período da locação.
c) Utilizar os carros somente em território nacional, sendo expressamente proibido ultrapassar qualquer fronteira com os carros alugados.
d) Reconhecer e assumir, com a locação e efetivo recebimento dos carros, a posse legítima e autônoma dos mesmos, para todos os fins de direito, inexistindo solidariedade, legal ou contratual, da Contratada, pelas responsabilidades indenizatórias decorrentes do uso e/ou circulação dos veículos, acidentes e /ou delitos de trânsito, em consonância com o art. 265 do Código Civil Brasileiro.
e) Não efetuar qualquer reparo ou autorizar qualquer serviço nos automóveis locados sem a expressa e prévia anuência da Contratada.
f) Responsabilizar-se pelo pagamento da co-participação à Contratada, no caso em que ocorram danos aos veículos durante a locação, com as respectivas franquias.
g) Os carros locados não poderão ser utilizados para:
g.1) Transportar pessoas e/ou bens mediante cobrança de remuneração de qualquer espécie;
g.2) Transportar pessoas e/ou bens além da capacidade informada pelo fabricante dos veículos;
g.3) Quaisquer finalidades ilegais.
h) Os direitos decorrentes da locação contratada são intransferíveis, salvo, prévia autorização, por escrito, da locadora.
I) Efetuar o pagamento à contratada, após a entrega das faturas/notas fiscais devidamente atestadas pelo setor competente;
J) Notificar a CONTRATADA sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos serviços prestados para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
10 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. São obrigações da Contratada:
a) Entregar os veículos devidamente segurados, em perfeitas condições de funcionamento e uso, acudindo todas as exigências do objeto do Contrato e, ainda, documentação atualizada, oferecendo a título de cobertura de riscos, as seguintes proteções:
a.1) Proteção dos veículos: cobertura total de riscos, exclusiva para os veículos locados, incluindo acessórios, em caso de furto, roubo, incêndio, colisão ou qualquer avaria.
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a.2) Proteção Ampliada: cobertura para danos corporais causados a terceiros e danos materiais causados a terceiros, no mínimo de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil reais) cada.
b) Substituir imediatamente os veículos, às suas expensas e responsabilidade, quando os mesmos apresentarem alguma falha mecânica.
c) Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes de emplacamento dos veículos, manutenção corretiva e preventiva, bem como as de socorro mecânico com guincho, entendendo-se como manutenção preventiva aquela realizada obrigatoriamente e periodicamente de acordo com os planos de manutenção dos veículos constantes no manual do proprietário/fabricante, e como manutenção corretiva aquela destinada ao reparo dos defeitos que ocorrem de maneira aleatória, durante os intervalos entre as manutenções preventivas.
d) Substituir os automóveis locados com as mesmas especificações, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro horas), se este, por motivo de defeitos ou avarias, não puderem ser utilizados;
e) Dispor, 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive sábados, domingos e feriados de um serviço de socorro mecânico com guincho, para transporte e deslocamento dos veículos nos casos de defeitos e/ou acidentes, de modo a proporcionar à contratante atendimento imediato.
f) A Contratada será responsável pelos danos causados diretamente a Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização, ou o acompanhamento pela DOCAS-PB.
g) A contratada obriga-se a manter, durante toda a execução deste Contrato, a compatibilidade com as obrigações assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11 - COBERTURA DE RISCOS
11.1. A Contratada oferecerá e a Contratante expressamente aceitará, a título de cobertura de riscos, as seguintes proteções nos limites abaixo definidos:
a) Proteção dos carros: cobertura de riscos, exclusiva para veículos locados, incluindo acessórios, em caso de furto, roubo, incêndio, colisão ou qualquer avaria.
b) Proteção de Terceiros: cobertura para danos corporais causados a terceiros e danos materiais causados a bens de terceiros, no mínimo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil Reais), além da isenção de lucros cessantes sofridos pela Contratada e despesas com guincho/reboque, para distância de até 100 (cem) quilômetros da agência de origem.
c) Os valores referentes ao custo das Proteções acima estão inclusos no valor do contrato.
11.2. Em caso de qualquer sinistro com os veículos alugados, a Contratante deverá comunicar o fato imediatamente à Contratada e providenciar o Boletim de Ocorrência Policial ou Laudo pericial (este em caso de vítimas) tendo o prazo de até 48 (quarenta e oito) horas para apresentar o comprovante ou protocolo de emissão destes documentos, sob pena de perder as proteções contratadas.
11.2.1. A Contratante deverá, obrigatoriamente, preencher o relatório de Sinistro da Contratada.
11.3. Ocorrerá perda da cobertura de riscos, quando a Contratante:
a) Não preencher o relatório de Sinistro da Contratada;
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b) Não apresentar o comprovante ou protocolo de emissão do Boletim de Ocorrência Policial ou Laudo Pericial;
c) Emprestar ou transferir os carros a terceiros sem prévia autorização forma da Contratada;
d) Trafegar com os carros alugados fora do território nacional;
e) Proceder com dolo ou uso inadequado dos automóveis.
11.4. Inexiste qualquer cobertura para:
a) Dolo e uso inadequado dos carros;
b) Apropriação indébita;
c) Chaves ou documentos dos carros alugados;
d) Despesas de diárias e taxas em depósitos de órgãos de trânsito em caso de apreensão dos carros automóveis alugados;
e) Danos morais causados a ocupantes dos carros ou a terceiros;
f) Lucros cessantes causados a terceiros;
g) Serviços profissionais de advogados e/ou despachantes.
11.5. Em caso de ausência ou perda das proteções, a Contratada arcará diretamente com todos os ônus decorrentes de qualquer evento e suas consequências, inclusive perante terceiros prejudicados, quer judicial ou extra judicialmente, sem prejuízo do dever de ressarcir à Contratada eventuais prejuízos sofridos (direito de regresso).
11.6. Fica acordado que a Contratante arcará diretamente com todos os ônus que sobejarem ao valor das coberturas de riscos contratadas, sejam tais ônus decorrentes de qualquer evento e suas consequências, inclusive perante terceiros prejudicados, que judicial ou extrajudicialmente, sem prejuízo do dever de ressarcir à contratada eventuais prejuízos sofridos (direito de regresso).
12 - MULTAS POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO
12.1. A Contratante deverá reembolsar todas as multas e penalidades decorrentes de infrações, leis e Regulamentos de Trânsito durante o período de posse dos veículos, informando à Contratada o nome do condutor infrator e fornecendo cópia autenticada de sua CNH, salvo se tais multas ou penalidades forem imputáveis a Contratada, por irregularidade na documentação dos veículos.
12.2. A não indicação do condutor infrator pela Contratante gerará o repasse dos valores a título de agravante da multa à Contratante, para fins do artigo 257, parágrafo 7º e 8º do Código de Trânsito Brasileiro.
12.3. A Contratada, após notificada quanto ao auto de infração ocorrido durante o período de locação, providenciará o pagamento da multa e imediatamente cobrará da Contratante o reembolso do que pagou, constituindo-se dívida líquida e certa, mesmo em casos de recursos em julgamento.
12.4. Para as infrações de Trânsito em que o infrator é abordado pelo agente de trânsito e recebe o Auto de infração, a Contratante, no ato da autuação, torna- se imediatamente legítima para interpor recurso e deverá comunicar o fato, bem como entregar cópia da notificação recebida à Contratada. Caso a Contratante seja omissa, a Contratada se reserva o direito de efetuar o pagamento da multa e proceder a cobrança a Contratante tão logo tome conhecimento da multa.
12.5. Cabe a Contratante o direito de recorrer das multas diretamente junto ao órgão de trânsito competente, a seu critério e às suas expensas. Sendo o recurso
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vitorioso, a Contratante repassará a Contratada cópia da guia paga para que esta solicite junto ao órgão o reembolso do valor pago, a título de restituição.
12.6. A Contratante deverá ressarcir a Contratada por qualquer valor pago relativo às multas de trânsito ocorridas durante o período em que os carros estiveram locados, mesmo que a Contratada não seja notificada pelo órgão autuador dentro do prazo legal.
12.7. Qualquer discussão sobre a procedência ou improcedência, justiça ou injustiça das multas de trânsito deverá ser feita pela Contratante junto ao órgão autuador e, em nenhuma hipótese à Contratada, sendo certo que a Contratante continua a responder pela restituição de todos os valores decorrentes das penalidades cometidas no período da locação.
13.DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
13.1 Comprovação de aptidão para a execução em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestado (s) fornecido (s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, em especial:
• Locação de veículos em condutor.
a.1. Os atestados referir-se-ão a contratos já concluídos, e somente serão aceitos mediante a APRESENTAÇÃO DO CONTRATO OU DOCUMENTO EQUIVALENTE.
a.2. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados.
14 – DAS SANÇÕES
14.1 O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos deste instrumento, sujeita a contratada a multas, consoante a Lei 13.303/16.
14.2 Sem prejuízo das sanções cominadas na Lei 13.303/16, pela inexecução total ou parcial do objeto contratado, a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado.
14.3 Se a contratada recusar-se a assinar o contrato ou retirar a Nota de Xxxxxxx injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura da mesma, garantida prévia e ampla defesa, sujeita-se às seguintes penalidades:
a) advertência, que será aplicada sempre por escrito;
b) multas;
c) rescisão unilateral do Contrato ou cancelamento da Nota de Xxxxxxx, sujeitando-se a Contratada ao pagamento de indenização à Contratante por perdas e danos;
d) suspensão temporária do direito de licitar, de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
e) Indenização à Contratante da diferença de custo da contratação de outro licitante;
f) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública;
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g) A multa será aplicada à razão de 0,6 % (seis décimos por cento) sobre o valor total dos materiais em atraso, por dia de atraso no fornecimento dos materiais;
h) O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor Contratado.
14.4 As sanções previstas neste item poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, assegurada ampla defesa à contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
14.5 Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo.
Cabedelo/PB,10 de agosto de 2022.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxx. 321
RATIFICADO EM / /
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
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