PROCESSO Nº 002/2022
PROCESSO Nº 002/2022
CONTRATO Nº 001/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA BRASILEIRA GESTORA DE FUNDOS GARANTIDORES E GARANTIAS S.A
- ABGF E A EMPRESA SHALOM TAXI SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO E INTERMEDIAÇÃO DE PAGAMENTO DE CORRIDAS DE TAXI LTDA - ME.
A AGÊNCIA BRASILEIRA GESTORA DE FUNDOS GARANTIDORES E GARANTIAS
,
,
S.A. – ABGF, empresa pública, vinculada ao Ministério da Economia, com sede Setor Comercial Norte, Xxxxxx 00, Xxxxx X, 00x Xxxxx, Xxxx 0000, Edifício Corporate Financial Center, Brasília-DF, CEP:70710-000, cadastrada no CNPJ/MF sob o nº 17.909.518/0001-45, representada por seu Presidente, XXXXXXX XXXX XXXXXXXX,
, , portador do Registro
Geral nº , inscrito no CPF sob o nº xxx.329.878-xx, eleito no dia 19 de dezembro de 2019, pelo Conselho de Administração, por sua Diretora de Garantias,
XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, , , ,
, portadora do Registro Geral nº , inscrita no CPF sob o nº xxx.979.301-xx, eleita no 29 de agosto de 2019, pelo Conselho de Administração, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado a empresa SHALOM TAXI SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO E INTERMEDIAÇÃO DE PAGAMENTO DE
CORRIDAS DE TAXI LTDA – EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 24.427.002/0001-20, com endereço no Xxxxx Xxxxxxxxx Xxx, Xxxxxx 00, Xxxxx X, Xxxx 0000, Parte “A”, Asa Sul, Brasília (DF), CEP: 70398-900, doravante denominada CONTRATADA, neste ato,
representada por seu(ua) , , , portador(a)
do Registro Geral nº
, inscrito(a) no CPF
sob o nº ,
resolvem celebrar o presente Contrato, em conformidade com o que consta do Processo Administrativo nº 002/2022-ABGF, referente à Dispensa de Licitação nº 002/2022, e com fundamento na Lei nº 13.303/2016, mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Contratação de transporte terrestre ou agenciamento/intermediação de transporte terrestre dos diretores, funcionários e colaboradores a serviço da Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias SA., por demanda e no âmbito do Distrito Federal – DF e entorno.
1.2 Na execução do agenciamento a CONTRATADA deverá disponibilizar solução tecnológica que possibilite a operação e a gestão das solicitações das corridas, por meio de aplicação web e aplicativo mobile, conforme requisitos e funcionalidades especificadas no Termo de Referência – TR, e neste Contrato.
1.2.1 Essa exigência visa acompanhar em tempo real a execução dos serviços.
CLÁUSULA SEGUNDA – DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 Os serviços de transporte terrestre ou agenciamento/intermediação de transporte terrestre deverão ser executados observando as especificações estabelecidas no Termo de Referência, ressaltando os requisitos e funcionalidades contidas nos Anexos I, II e III, deste Contrato e, especialmente, as disposições elencadas na sequência.
2.2 CADASTRO.
2.2.1 Os dados dos cadastros utilizados pela solução tecnológica quando da execução dos serviços, serão incluídos e atualizados pelo FISCAL DO CONTRATO e pelos RESPONSÁVEIS SETORIAIS, considerando a abrangência de sua atuação, por meio de funcionalidades da aplicação web, conforme as especificações contidas no Anexo II, observando:
a) FISCAL DO CONTRATO com acesso a todas as funcionalidades;
b) RESPONSÁVEIS SETORIAIS com acesso à funcionalidade de cadastro de usuários, observada a abrangência de sua atuação.
2.2.2 O cadastramento de USUÁRIOS deverá ser realizado pela CONTRATADA, a critério da CONTRATANTE, mediante fornecimento de arquivo eletrônico com os dados dos USUÁRIOS a serem incluídos ou atualizados.
2.3 SENHA.
2.3.1 A SENHA para acesso à solução tecnológica será incluída e atualizada pelo USUÁRIO, por meio da funcionalidade de aplicação web ou do aplicativo mobile, conforme especificado nos subitens 1.2 e 1.1 dos anexos II e III, respectivamente, devendo haver:
a) Quando do cadastramento do USUÁRIO, encaminhamento de mensagem para o seu E-MAIL com informações sobre os procedimentos a serem adotados
para a inclusão, especialmente para as situações de atualização ou para os casos de esquecimento da senha registrada;
b) Encaminhamento de mensagem para E-MAILS do USUÁRIO com confirmação de registro ou atualização de sua senha.
2.4 CORRIDAS.
2.4.1 A solicitação de corrida será realizada pelo USUÁRIO por meio de funcionalidade da aplicação web ou aplicativo mobile, especificadas nos Anexos II e III, ou CENTRAL DE ATENDIMENTO da CONTRATADA, por meio de telefone do tipo 4004 ou 0800, devendo ser observadas as seguintes condições:
a) Disponibilidade ininterrupta durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive aos sábados, domingos e feriados;
b) Possibilidade de agendar data e horário para atendimento;
c) Disponibilização do transporte no endereço de origem da corrida no prazo máximo de 15 (quinze) minutos ou, no caso de corrida agendada, no horário determinado na solicitação;
d) Necessidade de autorização prévia pelo RESPONSÁVEL SETORIAL, nos casos em que o cadastro do USUÁRIO indique tal necessidade.
e) Possibilidade de cancelamento da solicitação da corrida pelo USUÁRIO, a qualquer momento, e cancelamento automático se transcorrido o tempo de 30 (trinta) minutos sem que tenha havido atendimento, sem ônus para a CONTRATANTE;
f) Chegada do transporte no endereço de origem deve ser informada ao USUÁRIO por meio de encaminhamento de mensagem para o seu E-MAIL e notificação na aplicação web e aplicativo mobile, devendo o USUÁRIO ser aguardado pelo menos por 10 (dez) minutos;
g) Transcorrido o prazo acima sem a chegada do USUÁRIO para início da corrida, o motorista poderá cancelar a solicitação, com envio de mensagem para o E-MAIL do USUÁRIO e notificação na aplicação web e aplicativo mobile;
g.1) quando ocorrer o cancelamento pelo motorista poderá ser cobrado o valor fixo da bandeirada à CONTRATANTE.
h) Não será admitida a cobrança de taxa extra pelo transporte de bagagem, de taxa de retorno de corridas, de agendamento prévio ou utilização de bandeira II pelo transporte de mais de 3 (três) passageiros;
i) O USUÁRIO deve confirmar a execução da corrida, inclusive o valor apurado, mediante o uso de sua senha pessoal, por meio de funcionalidade específica do aplicativo mobile, acessada em seu próprio telefone celular ou no do motorista ou, excepcionalmente e em momento posterior, em funcionalidade da aplicação web;
j) O USUÁRIO com corrida não confirmada deve ser notificado de tal situação com encaminhamento de mensagem para o seu E-MAIL;
k) Após a confirmação da finalização da corrida, deve ser encaminhada mensagem para o E-MAIL do USUÁRIO com o histórico da corrida, contendo as
seguintes informações: data e hora da solicitação; endereços de origem e destino; data e horário da chegada do transporte no endereço de origem; data e hora do início e finalização da corrida; valor da corrida; placa do veículo e nome do motorista; notas de avaliação do transporte e do motorista.
2.4.2 Para fins de faturamento e pagamento, a cobrança pela execução do serviço deve estar de acordo com os valores estabelecidos na legislação vigente do DF, especialmente no Decreto nº 37.189/2016 e na Lei nº 5.232/2014, consideradas eventuais atualizações determinadas pelas autoridades competentes, e nos demais dispositivos legais e normas dos municípios do ENTORNO que regulam o assunto, eventuais multas e a taxa de desconto ofertada pela CONTRATADA em sua proposta comercial.
2.5 MONITORAMENTO E ACOMPANHAMENTO.
2.5.1 O monitoramento e o acompanhamento da execução dos serviços serão realizados pelo FISCAL DO CONTRATO e pelos RESPONSÁVEIS SETORIAIS, considerando a abrangência de sua atuação, por meio de funcionalidades da aplicação web, conforme especificado no Anexo II, observando:
a) Consultas e geração de relatórios relacionados a todos os cadastros e serviços executados, em tempo real, com possibilidade de parametrização por: perfil de acesso; USUÁRIO; valor; datas ou períodos; motivo de solicitação de serviço, motivo de bloqueio e exclusão de serviço; informações das corridas executadas, inclusive imagens geoprocessadas;
b) Possibilidade de exportação dos dados das consultas para arquivos no formato XLS e XML;
c) Geração de relatórios no formato PDF.
2.5.2 Independentemente do monitoramento e do acompanhamento realizados pela CONTRATANTE, a CONTRATADA é responsável por toda execução, de forma que seja garantido o cumprimento de todas as condições estabelecidas no Termo de Referência.
2.6 ATESTE.
2.6.1 O ateste das corridas executadas será realizado pela CONTRATANTE, representada pelo FISCAL DO CONTRATO, individualmente ou em grupo de corridas, por meio de funcionalidade da aplicação web, conforme especificado no ANEXO II, devendo haver encaminhamento diário de informação de atestes pendentes para o E-MAIL da CONTRATANTE e respectivo FISCAL DE CONTRATO.
2.6.2 OS RESPONSÁVEIS SETORIAIS deverão realizar o ateste de todas as corridas realizadas no mês pelos USUÁRIOS vinculados até o primeiro dia útil do mês subsequente.
2.6.3 Após a realização dos atestes acima referidos e nos primeiros 5 (cinco) dias úteis do mês, o FISCAL DO CONTRATO deverá atestar de forma consolidada as corridas realizadas no mês anterior pela CONTRATANTE, por meio de funcionalidade da aplicação web, conforme especificado no Anexo II.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS QUANTIDADES ESTIMADAS
3.1 Para fins desta contratação, ressaltamos que em virtude das atividades desempenhadas, não há como estimar com exatidão todos os deslocamentos necessários ao longo do contrato, tendo em vista que a maioria dos deslocamentos será para atender ao apoio logístico da ABGF em Brasília (DF), no desempenho de suas atribuições, bem como o transporte de diretores, funcionários e colaboradores para reuniões externas, entrega de documentos, serviços de cartório, entre outros.
3.2 Assim, levamos em consideração, para o levantamento do valor da contratação, os valores praticados no último contrato, referente ao período de 15.02.2019 a 15.02.2020, antes da pandemia.
3.3 Os valores correspondentes à bandeirada, quilômetro percorrido na bandeira 1, quilômetro percorrido na bandeira 2 e hora parada serão cobrados de acordo com a Tabela Tarifária de Táxi, vigente à época da formulação das propostas, que é fixada por meio de Decreto do Poder Executivo do Distrito Federal (publicado no Diário Oficial do Distrito Federal – DODF).
3.4 O Decreto nº 37.189/2016 fixou tarifa do serviço de táxi para o Distrito Federal, com os seguintes parâmetros:
“Art. 2º Ficam fixados os seguintes valores para as tarifas de táxi para o Distrito Federal:
I- R$ 5,24, para bandeirada;
II- R$ 2,85, para o quilometro percorrido na bandeira I;
III- R$ 3,66, para o quilômetro percorrido na bandeira II;
IV- R$ 31,72, para a hora parada”.
3.5 As regras sobre tarifas devem ser fixadas em local visível nos veículos, conforme determinação da unidade gestora, de forma a permitir a compreensão dos valores pelo usuário.
CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 A execução dos serviços deverá ser iniciada no prazo de até 10 (dez) dias corridos após a assinatura deste contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a
seguir estabelecidos:
5.2.1 Pontualidade no atendimento, descrição, limpeza e conservação dos veículos apresentados para a prestação do serviço.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as disposições do Termo de Referência e deste Contrato, as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta comercial.
6.2 Exercer o controle e a fiscalização dos serviços prestados pela CONTRATADA, por funcionário especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês, ano e horário, bem como o nome das pessoas eventualmente envolvidas, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
6.3 Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
6.4 Pagar à CONTRATADA o valor resultante da execução dos serviços, no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência e neste Contrato.
6.5 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da nota fiscal/fatura emitida pela CONTRATADA, em conformidade com legislação vigente.
6.6 Comunicar prévia e formalmente à CONTRATADA toda e qualquer orientação acerca dos serviços, executados os entendimentos orais determinados pela urgência, que deverão ser confirmados, por escrito, no prazo de 01 (um) dia útil.
6.7 Xxxxxxxx e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizeram necessários à execução dos serviços.
6.8 Proporcionar as facilidades necessárias para que a CONTRATADA possa prestar os serviços dentro das normas estabelecidas.
6.9 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela
CONTRATADA em razão da execução dos serviços.
6.10 Controlar e fiscalizar a execução dos serviços prestados pela CONTRATADA, nos aspectos técnicos, de segurança, de confiabilidade e quaisquer outros de seu interesse, por intermédio de pessoal próprio ou de terceiros designados para este fim.
6.11 Avaliar a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA podendo
rejeitá-lo no todo ou em parte, caso estejam em desacordo com o constante no Termo de Referência e neste Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência, de sua proposta, e deste Contrato, com a alocação de todos os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais.
7.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços executados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
7.3 Responsabilizar-se pelos danos decorrentes da execução do objeto, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia o valor correspondente aos danos sofridos.
7.4 Alocar empregados e taxistas credenciados habilitados e com conhecimento dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
7.5 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à CONTRATANTE.
7.6 Instruir seus empregados e taxistas credenciados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo relatar à CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
7.7 Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da execução dos serviços.
7.8 Não permitir a utilização de qualquer trabalho de menor de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de 14 (quatorze) anos; nem permitir a utilização do trabalho de menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
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7.9 Manter durante toda a vigência deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
7.10 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento deste contrato.
7.11 Arcar com ônus decorrente de eventual equívoco do dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para atendimento ao objeto desta contratação.
7.12 Designar preposto responsável pelo relacionamento administrativo com a CONTRATANTE, quando da assinatura do contrato, com autonomia para tomar decisões que impactem no bom andamento dos serviços.
7.13 Responsabilizar-se por todas as despesas com mão de obra, transportes, equipamentos, máquinas, seguros, taxas, tributos, incidências fiscais, trabalhistas e previdenciárias, salários, custos diretos e indiretos, encargos sociais e contribuições de qualquer natureza ou espécie, necessários à perfeita execução deste contrato.
7.14 Atender às solicitações de informações da CONTRATANTE no prazo se até 02 (dois) dias úteis.
7.15 Orientar os motoristas credenciados a cumprir de forma adequada as obrigações legais e as exigências do Termo de Referência e deste contrato e seus anexos.
7.16 Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que envolvam interesse da CONTRATADA, independentemente de solicitação.
7.17 Cumprir todas as leis e impostos federais, estaduais ou distritais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos originários de infrações a que tiver dado causa.
7.18 Responsabilizar-se pela defesa, inclusive por custos, despesas e honorários advocatícios, bem como pelo cumprimento das decisões em ações judiciais eventualmente propostas por seus prepostos, empregados ou ex-empregados e taxistas envolvendo a CONTRATANTE, isentando-a de quaisquer responsabilidades e/ou ônus diretos ou indiretamente decorrentes.
7.19 Responsabilizar-se, inclusive civil e criminalmente, por eventuais danos causados à CONTRATANTE, aos seus funcionários, diretores ou a terceiros, independentemente de culpa ou dolo, inclusive respondendo pelos danos causados pelos motoristas credenciados na execução dos serviços.
7.20 Comunicar à CONTRATANTE a interrupção do funcionamento da solução tecnológica, aplicação web e aplicativo mobile, para manutenção preventiva e atualização, com pelo menos 72 (setenta e duas) horas de antecedência, podendo ocorrer sem penalidade somente por até 2 (duas) horas por mês, desde que ocorra entre 2h e 5h de dias não úteis.
7.21 Possibilitar à CONTRATANTE acesso irrestrito ao módulo de relatórios da
solução tecnológica por 5 (cinco) anos após o término do contrato. Para consulta e geração de informações.
7.22 Manter CENTRAL DE ATENDIMENTO telefônico tipo 4004 ou 0800 para registro das solicitações de corridas e orientação aos USUÁRIOS na solução de problemas ou dificuldades, com disponibilidade ininterrupta durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive aos sábados, domingos e feriados.
7.23 Manter cobertura securitária de Acidentes Pessoais de Passageiros – APP para proteção dos usuários no caso de ocorrência de sinistro, com as seguintes coberturas: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por usuário para morte acidental, R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por usuário para invalidez permanente total/parcial e R$ 5.000,00 por usuário para despesas médicas.
7.24 Atender tempestivamente às requisições de serviço de transporte efetuadas pela ABGF, no prazo máximo de 15 (quinze) minutos.
7.25 Os casos de situações atípicas e outros fatores impeditivos que porventura possam influenciar no atendimento tempestivo da demanda (superiores a 15 minutos) devem ser informados imediatamente à CONTRATANTE, para análise, podendo a CONTRATADA ser eximida de qualquer culpa em situação de força maior, alheia a sua vontade.
7.26 Encaminhar à CONTRATANTE, até o 5º dia do mês subsequente ao da efetiva execução dos serviços, nota fiscal/fatura acompanhada das requisições de transporte e de um relatório resumo, devidamente atestada pelo responsável da unidade (fiscal), contendo os seguintes dados: nome da CONTRATADA, numeração da requisição, quilômetros rodados, valor unitário e valor total dos serviços prestados.
7.27 Substituir o veículo no prazo máximo de 15 (quinze) minutos, em caso de acidente, incêndio, manutenção ou outros problemas que impossibilitem a continuidade de sua utilização pelo funcionário usuário, o qual assinará o formulário de cada um dos veículos, registrando a quilometragem percorrida por cada um deles, não podendo ser cobrada da CONTRATANTE a bandeirada do segundo veículo que substituiu o primeiro.
7.28 Responsabilizar-se por todas as providências cabíveis decorrentes da ocorrência de sinistro durante a condução do funcionário da CONTRATANTE, não cabendo à CONTRATANTE qualquer responsabilidade ou obrigação solidária.
7.29 Arcar com as multas resultantes de eventuais infrações cometidas pelos condutores dos veículos, as quais serão de sua inteira responsabilidade, não cabendo à CONTRATANTE qualquer responsabilidade solidária.
7.30 Responsabilizar-se por quaisquer objetos/documentos deixados dentro dos veículos, devendo ser restituídos à CONTRATANTE imediatamente.
7.31 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões do
volume dos serviços em proporção de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor global do contrato, facultadas as supressões além desse limite, mediante acordo entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA.
7.32 Realizar mensalmente a apuração da quantidade de deslocamentos e de seu valor individual e mensal.
7.33 A CONTRATADA deverá assinar a Declaração de Vedação ao Nepotismo (Anexo IV), declarando que seus sócio(s), dirigente(s) ou administrador(es) não é(são) empregado(s) ou dirigente(a) não possui(em) vínculo familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, nos termos dos artigos 1.591 a 1.595 da Lei nº 10.406/2002 – Código Civil).
7.34 A CONTRATADA deverá assinar o (Anexo V), relativo à conformidade das disposições da Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados
- LGPD, no que toca ao tratamento de dados pessoais necessário para execução desta contratação.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DOS MOTORISTAS
8.1 Cumprir o Código de Trânsito Brasileiro.
8.2 Não prestar informações sobre endereço, hábitos e costumes dos passageiros transportados e manter sigilo sobre quaisquer dados, informações e documentos de que venha a ter conhecimento, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgá-los, reproduzi- los ou utilizá-los, sob as penas da lei, mesmo depois de encerrada a prestação do serviço.
8.3 Evitar arrancadas e freadas bruscas.
8.4 Atender com respeito e cortesia todos os passageiros transportados, demonstrando interesse pelo serviço executado.
8.5 Solicitar ao usuário voucher devidamente preenchido, assinado e carimbado, quando for o caso.
8.6 Não ligar rádio e ar condicionado sem a concordância dos passageiros.
8.7 Não fumar durante a prestação do serviço (percurso da corrida).
8.8 Manter em lugar visível a identificação do motorista e a licença vigente para conduzir o veículo.
CLAÚSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução deste Contrato consistem na verificação da conformidade do recebimento dos serviços e licenças, bem como da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE.
9.2 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência e neste Contrato.
9.3 O Fiscal do Contrato ou seu substituto exigirá o cumprimento dos serviços prestados na forma de execução, de acordo com o estabelecido neste Contrato.
9.4 O Fiscal do Contrato ou seu substituto deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais.
9.5 O Fiscal do Contrato ou seu substituto, ao verificar qualquer inconformidade deverá comunicar à Gerência Administrativa e Financeira - GAFIN, em tempo hábil, para que sejam adotadas as medidas convenientes e necessárias a cada caso, ensejando notificação à CONTRATADA, para a adequação contratual.
9.6 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no Termo de Referência, neste Contrato, e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual.
9.7 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 As sanções serão aplicadas em decorrência de atraso injustificado na execução do contrato ou pela inexecução total ou parcial do Contrato, garantida a prévia defesa, a ABGF poderá aplicar ao contratado as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a ABGF, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
10.2 A advertência e a suspensão poderão ser aplicadas juntamente com a multa, devendo a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias úteis.
10.3 As multas poderão ser de natureza moratória ou compensatória, e poderão ser aplicadas cumulativamente, desde que seja aberto processo administrativo para este fim.
10.4 Na aplicação das multas deverá ser observado o princípio da proporcionalidade estritamente necessário ao atendimento do interesse da ABGF, garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório:
a) de 0,2% (dois décimos por cento) a 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor da parcela inadimplida, por dia de atraso, no caso de multa moratória e, para multa compensatória, até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor inadimplido do Contrato.
10.5 Caso a multa seja superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela à ABGF ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
10.6 Em consonância ao disposto no art. 84, da Lei nº 13.303/2016, as sanções previstas na alínea “c”, do subitem 10.1 poderão ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que:
a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a ABGF em virtude de atos ilícitos praticados.
10.7 Se a falha detectada ocorrer por comprovado impedimento ou por motivo de reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela CONTRATANTE a empresa CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas nesta Cláusula.
10.8 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções serão assegurados à
CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
10.9 As sanções serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de impedimento de licitar, a CONTRATADA será descredenciada pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das demais cominações legais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA
11.1 O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura, não prorrogável.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO PAGAMENTO
12.1 O pagamento será efetuado até 15º dia após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo Fiscal do contrato, de acordo com as condições e preços ajustados no contrato, conforme determina a Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11.01.2012, publicada no Diário Oficial de 12.01.2012.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 As despesas decorrentes da execução deste processo correrão à conta de créditos orçamentários previstos na Rubrica nº 2.205.900.000 – Outros Serviços de Terceiros, do Programa de Dispêndios Globais – PDG da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO VALOR
14.1 O valor total do Contrato é de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para o período de 12 (doze) meses.
14.2 O preço a ser pago será o do valor final da nota fiscal/fatura apresentada, menos a taxa de desconto de 6% ofertada em percentual em favor ABGF.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO REAJUSTE
15.1 Decorridos 12 (doze) meses da data da assinatura do contrato os preços correspondentes a bandeirada, quilômetro percorrido na bandeira I, quilômetro percorrido na bandeira II e hora parada das corridas de taxis poderão ser reajustados de acordo com os valores expedidos pelo Departamento de Concessão e Permissões – DCP da Secretaria de Estado de Mobilidade do Distrito Federal, por meio de Decreto, a requerimento da CONTRATADA e caso se verifique hipótese legal que autorize reajustamento.
15.2 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
15.3 O reajuste de preços será formalizado por meio de apostilamento, nos termos do § 7º do artigo 81 da Lei nº 13.303/2016.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
16.1 Este Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos casos previstos no Artigo 81 da Lei nº 13.303/2016, e na vigente Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017 – Anexo X.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA RESCISÃO
17.1 Este Contrato poderá ser rescindido por inexecução de quaisquer das obrigações estipuladas neste Contrato, sem prejuízo das sanções estabelecidas.
17.2 As Partes acordam que em razão da inclusão da CONTRATANTE no Programa Nacional de Desestatização - PND (Decreto nº 10.007, de 05/09/2019), o Contrato poderá ser rescindido a qualquer momento pela CONTRATANTE, bastando um simples comunicado para formalizar a rescisão.
17.3 Na hipótese de rescisão unilateral da CONTRATANTE, a CONTRATADA isenta integralmente a CONTRATANTE do pagamento de quaisquer multas ou encargos advindos da extinção antecipada do Contrato.
17.4 Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DOS CASOS OMISSOS
18.1 Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei 13.303/2016 e nos
princípios do direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA VINCULAÇÃO
19.1 Este Contrato guarda conformidade com o Termo de Referente, com a Dispensa de Licitação nº 002/2022, vinculando-se, ainda, à Proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do Processo nº 002/2022-ABGF que, independente de transcrição, integram este Instrumento.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO E DA SUB-ROGAÇÃO
20.1 Não será permitida a subcontratação e a sub-rogação do objeto deste Contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – FORO
21.1 Fica eleito o foro da Seção Judiciária da Justiça Federal, em Brasília-DF, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato Administrativo em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, serão assinadas pelos representantes das partes.
Brasília-DF, 21 de março de 2022.
Representante legal da CONTRATANTE
XXXXXX XXXXX VENCESLAU XXXXXXX XXXX XXXXXXXX
Diretora de Garantias Presidente Representante legal da CONTRATADA
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1. Nome
CPF
2. Nome
CPF
ANEXO I - REQUISITOS DA SOLUÇÃO TECNOLÓGICA
1. A solução tecnológica a ser disponibilizada pela CONTRATADA para a execução dos serviços, contemplando as funcionalidades de operação e gestão, deverá atender aos seguintes requisitos:
a. funcionamento ininterrupto, observada a tolerância disposta no Termo de Referência, e neste Contrato;
b. acesso às funcionalidades por meio de aplicação web e aplicativo mobile, com utilização de login e senha pessoal, observando perfis de acesso estabelecidos;
c. funcionalidades relacionadas à gestão acessadas pela aplicação web e funcionalidades operacionais pela apliocação web e aplicativo mobile;
d. desempenho medido por tempo de resposta (RESPONSE TIME TESTING) correspondente ao mínimo de 0,5 (zero vírgula cinco) segundos;
e. site de hospedagem localizado no território brasileiro e com certificado SECURE SOCKTS LAYER;
f. resistente a CROSS-SITE REQUEST FORGERY;
g. resistente a CROSS-SITE SCRIPTIN;
h. resistente a INJECTION;
I. possuir características que permitam auditoria para fins de garantia da disponibilidade, integridade, confidencialidade e autenticidade das informações;
j. trilhas de auditoria estabelecidas e geração de log de todos os acessos realizados e de inclusões, alterações e exclusões realizadas nas bases de dados;
k. compatibilidade da aplicação web com os navegadores que suportam a linguagem HTML5, especialmente Mozilla Firefox, Google Chrome e Safári, e do aplicativo mobile com os sistemas operacionais Androide, iOS e Windows Phone;
l. manutenção da base de dados e respectivo histórico de inclusões, alterações e exclusões por período mínimo de 5 (cinco) anos;
m. acesso à base e log de dados e trilhas de auditoria da solução tecnológica pela CONTRATANTE, acompanhada de modelagem e dicionário de dados, na periodicidade que for solicitado;
n. fornecimento de backup da base e log de dados e trilhas de auditoria para a
CONTRATANTE, acompanhada de modelagem e dicionário de dados, na periodicidade
que for solicitado;
o. possibilidade de integração e comunicação com os sistemas da CONTRATANTE, especialmente para inclusão, atualização e exclusão de dados relacionados aos USUÁRIOS da CONTRATANTE, por meio de WebServices na tecnologia RESTfull;
p. conciliação eletrônica entre corridas atestadas pelo FISCAL DO CONTRATO e pelos RESPONSÁVEIS SETORIAIS e faturas apuradas pela CONTRATADA.
ANEXO II - FUNCIONALIDADES DA APLICAÇÃO WEB
1. A aplicação web disponibilizada pela CONTRATADA, consideradas as condições e especificações constantes no TR e neste Contrato, deverá contemplar funcionalidades para a operação e gestão dos serviços, atendendo as seguintes situações:
1.1 CADASTRO (INCLUSÃO/ALTERAÇÃO/EXCLUSÃO)
a. Cadastramento da CONTRATANTE, com os seguintes dados: nome e sigla, código UASG, telefone e E-MAIL corporativo.
b. Cadastramento do FISCAL DO CONTRATO, com os seguintes dados: nome, CPF, telefone fixo e celular, E-MAIL corporativo, código do perfil de acesso;
c. Cadastramento dos RESPONSÁVEIS SETORIAIS, com os seguintes dados: nome, CPF, telefone fixo e celular, E-MAIL corporativo, código do perfil de acesso;
d. Cadastramento dos USUÁRIOS (FUNCIONÁRIOS), com os seguintes dados: nome, CPF, telefone fixo e celular, E-MAIL corporativo, código do perfil de acesso, dias da semana liberados para utilização do serviço, indicador de necessidade de aprovação prévia de solicitação de corridas;
e. Cadastramento de perfis de acesso, com os seguintes dados: código e nome do perfil, sendo 1 – FISCAL DO CONTRATO, sendo 2 - RESPONSÁVEIS SETORIAIS, sendo 3 - USUÁRIOS, sendo 4 CONTROLE/FISCALIZAÇÃO, com funcionalidades da solução tecnológica para cada um dos perfis definidos pela CONTRATANTE;
f. Cadastramento de motivos de solicitação e cancelamento do serviço, com os seguintes dados: código e descrição do motivo da solicitação;
g. Cadastramento de motivos de bloqueio e exclusão do serviço, com os seguintes dados: código e descrição do motivo de bloqueio ou exclusão;
h. Cadastramento de notas de avaliação de táxis e taxistas, com os seguintes dados; código e descrição da nota de avaliação, sendo 1 – Péssimo, 2 – Ruim, 3 – Insatisfatório, 4 – Bom e 5 – Ótimo;
1.2 SENHA
a. Cadastramento de senha pelo USUÁRIO, precedido de envio das necessárias instruções para o seu E-MAIL, após o seu cadastramento na solução tecnológica da CONTRATADA;
b. Alteração de senha pelo USUÁRIO, de acordo com a conveniência deste, com encaminhamento de informações desta operação para o seu E-MAIL.
1.3 CORRIDAS
a. Solicitação da corrida pelo USUÁRIO, exigindo: endereços de origem e destino; data e horário de atendimento, no caso de agendamento; necessidade de TÁXI adaptado, quando for o caso; motivo de solicitação, quantidade de passageiros e previsão de minutos de HORA PARADA e indicação de compartilhamento, se for o caso;
b. Autorização prévia das solicitações de corridas pelos RESPONSÁVEIS SETORIAIS quando o cadastro do USUÁRIO solicitante indicar tal necessidade;
c. Acompanhamento da solicitação da corrida pelo USUÁRIO em tempo real, exigindo-se: encaminhamento de informações da solicitação para o seu E-MAIL e mensagem na aplicação web e aplicativo móbile; tempo estimado para chegada do táxi no endereço de origem; valor estimado; identificação do táxi e taxista; imagem geoprocessada do percurso desde a aceitação da corrida até o endereço de origem; encaminhamento de informação da chegada do táxi no endereço de origem para o seu E-MAIL e mensagem na aplicação web e no aplicativo móbile;
d. Cancelamento de solicitação da corrida pelo USUÁRIO, desde que a mesma não tenha sido iniciada, com registro na base de dados da solução tecnológica do motivo do cancelamento;
e. Acompanhamento da corrida pelo USUÁRIO, em tempo real, exigindo-se encaminhamento de informação sobre o inicio para seu E-MAIL e mensagem na aplicação web e no aplicativo móbile; tempo estimado para finalização; imagem geoprocessada do percurso;
f. Confirmação da realização da corrida pelo USUÁRIO que, por qualquer motivo, não a finalizou com o uso do seu telefone celular ou, alternativamente, do taxista, exigindo-se: valor da corrida; informações para avaliação do táxi e do taxista;
g. Acompanhamento da finalização da corrida pelo USUÁRIO, em tempo real, exigindo-se: encaminhamento de informações sobre a finalização para o seu E-MAIL e mensagem na aplicação web e no aplicativo móbile, contendo: endereços de origem e destino, tempo desde o início até o final, data e horário de inicio e fim da corrida, imagem geoprocessada do percurso, valor da corrida, quilometragem percorrida, avaliação do táxi e do taxista.
1.4 COMPARTILHAMENTO
a. Compartilhamento de corridas por até 4 (quatro) USUÁRIOS da CONTRATANTE, sendo tal indicação realizada quando das solicitações das corridas;
b. O compartilhamento somente deverá ocorrer ao longo do percurso da corrida iniciada, com desvio máximo de 500 (quinhentos) metros para o embarque ou
desembarque de outros USUÁRIOS;
c. Observado o percurso inicial da corrida, o destino final poderá ser alterado em razão do embarque de outros USUÁRIOS;
d. O tempo máximo de 15 (quinze) minutos para disponibilização de táxi deverá ser observado para todos outros USUÁRIOS;
e. O tempo de espera para embarque do segundo USUÁRIO e subsequentes deverá ser de no máximo de 01 (um) minuto após a chegada do táxi;
f. Iniciada uma corrida com possibilidade de compartilhamento, o taxista é obrigado a atender às demais solicitações de corridas compartilhadas, observado o critério estabelecido na letra “b” acima;
g. O valor da corrida deverá ser rateado proporcionalmente à quantidade de USUÁRIOS de cada trecho da corrida, considerada o valor apurado para cada um dos trechos;
h. A confirmação da execução da corrida deverá ser realizada por todos os USUÁRIOS que a compartilham.
1.5 MONITORAMENTO E ACOMPANHAMENTO
a. Consultas e geração de relatórios relacionados a todos os cadastros e serviços executados, em tempo real, incluindo gráficos, com possibilidade de parametrização para seleção e geração por: unidade; perfil de acesso; usuário; datas ou períodos; motivos de solicitação de serviço; percurso, motivo de bloqueio e exclusão de serviço; informações das corridas executadas, inclusive imagens de percursos geoprocessadas;
b. Exportação dos dados das consultas para arquivos no formato XLS e XML;
c. Geração de relatórios no formato PDF.
1.6 ATESTE
a. Ateste das corridas executadas, com encaminhamento diário de informação de atestes pendentes para o E-MAIL corporativo do FISCAL DO CONTRATO.
b. Ateste consolidado, pelos RESPONSÁVEIS SETORIAIS, das corridas realizadas no mês anterior.
1.7 PAGAMENTO
a. Disponibilização de nota fiscal/fatura correspondente aos valores das corridas executadas no período de pagamento contratado, discriminando os valores de impostos
e contribuições incidentes devidos pela CONTRATADA, acompanhada de relatório que discrimine todos os dados necessários das corridas: unidade, nome do usuário, data e horário de início e fim da corrida, endereços de origem e destino; tempo; táxi e taxista; distância percorrida; notas de avaliação do táxi e taxista; data e nome do responsável que realizou o ateste; valor da corrida; desconto contratado; glosa; multa; impostos e contribuições.
2. DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1 As funcionalidades estabelecidas neste Anexo II deverão ser associadas a cada um dos perfis de acesso, destacando-se que o FISCAL DO CONTRATO deve ter acesso pleno aos dados e informações, os RESPONSÁVEIS SETORIAIS devem ter acesso limitado ao setor que estiver vinculado e os USUÁRIOS somente às funcionalidades diretamente relacionadas à solicitação e finalização de corridas e àqueles que se vinculam às senhas pessoais.
2.2 As funcionalidades de cadastramento especificadas no subitem 1.1. deverão possibilitar o registro na base de dados da solução tecnológica considerando o tamanho e formato dos dados utilizados nos sistemas eletrônicos da CONTRATADA e, também possibilitar modificações, com armazenamento histórico dos dados incluídos e modificados, juntamente com a data da modificação e matrícula do executor da operação.
2.4 Todos os dados e informações referente às corridas executadas, especialmente as especificadas no subitem 1.3. acima deverão ser registradas na base de dados da solução tecnológica da CONTRATADA, ficando disponíveis para consultas pela CONTRATANTE, conforme especificado no TR.
ANEXO III - FUNCIONALIDADES DO APLICATIVO MOBILE
1. O aplicativo mobile disponibilizado pela CONTRATADA, consideradas as condições e especificações constantes no TR e neste Contrato, deverá contemplar funcionalidades para a operação dos serviços, atendendo às seguintes situações:
1.1. SENHA
a. Cadastramento de senha pelo USUÁRIO, precedida de envio das necessárias instruções para o seu E-MAIL, após o seu cadastramento na solução tecnológica da CONTRATADA;
b. Alteração de senha pelo USUÁRIO, de acordo com a conveniência deste, com encaminhamento de informações desta operação para o seu E-MAIL.
1.2. CORRIDA
a. Solicitação do serviço pelo USUÁRIO, exigindo: endereços de origem e destino da corrida; data e horário de atendimento, no caso de agendamento; necessidade de TÁXI ADAPTADO, quando for o caso; motivo da solicitação, quantidade de passageiros e previsão de minutos de HORA PARADA;
b. Autorização prévia do RESPONSÁVEL SETORIAL nas solicitações de corridas quando o cadastro do USUÁRIO indicar tal necessidade; devendo o FISCAL DO CONTRATO ser notificado por e-mail;
c. Acompanhamento da solicitação do serviço pelo USUÁRIO, em tempo real, exigindo-se encaminhamento de informações da solicitação para o seu E-MAIL e notificação na aplicação web e no aplicativo móbile; tempo estimado para chegada do táxi no endereço de origem; valor estimado da corrida; identificação do táxi e taxista que prestará o serviço; imagem geoprocessada do percurso desde a aceitação da corrida até o endereço de origem; encaminhamento de informação da chegada do táxi no endereço de origem para o seu E-MAIL e mensagem na aplicação web e no aplicativo móbile;
d. Cancelamento de solicitação do serviço pelo USUÁRIO, desde que a corrida não tenha sido iniciada, com registro na base da solução tecnológica do motivo do cancelamento;
e. Acompanhamento da corrida pelo USUÁRIO, em tempo real, exigindo-se: encaminhamento de informação sobre o inicio da corrida para o seus E-MAIL e mensagem na aplicação web e no aplicativo móbile; tempo estimado para finalização da corrida; imagem geoprocessada do percurso da corrida;
f. Confirmação da realização da corrida pelo USUÁRIO, mediante utilização do seu telefone celular ou, alternativamente, do taxista, e de sua senha pessoal, exigindo-se: valor da corrida; informações para avaliação do táxi e do taxista;
g. Acompanhamento da finalização da corrida pelo USUÁRIO, em tempo real, exigindo-se: encaminhamento de informações sobre a finalização para o seu E-MAIL e mensagem na aplicação web e no aplicativo móbile, contendo: endereços de origem e destino, tempo desde o inicio até o final, data e horário de inicio e fim da corrida, imagem geoprocessada do percurso, valor da corrida; quilometragem percorrida, avaliação do táxi e do taxista.
1.3. COMPARTILHAMENTO
a. Compartilhamento de corridas por até 04 (quatro) USUÁRIOS da
CONTRATANTE, sendo tal indicação realizada quando das solicitações das corridas;
b. O compartilhamento somente deverá ocorrer ao longo do percurso da corrida iniciada, com desvio máximo de 500 (quinhentos) metros para o embarque de outros USUÁRIOS;
c. Observado o percurso inicial da corrida, o destino final poderá ser alterado em razão do embarque de outros USUÁRIOS;
d. O tempo máximo de 15 (quinze) minutos para disponibilização de táxi deverá ser obervado parra todos os USUÁRIOS;
e. O tempo de espera para embarque do segundo USUÁRIO e subsequentes deverá ser de no máximo de 02 (um) minuto após a chegada do táxi;
f. Iniciada uma corrida com responsabilidade de compartilhamento, o taxista é obrigado a atender as demais solicitações de corridas compartilhadas, observado o critério estabelecido na letra “b” acima;
g. O valor da corrida deverá ser rateado proporcionalmente à quantidade de USUÁRIOS de cada trecho da corrida, considerada o valor apurado para cada um dos trechos;
h. A confirmação da execução da corrida deverá ser realizada por todos os USUÁRIOS que a compartilharam.
2. DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1 No caso de bloqueio de utilização dos serviços para a CONTRATANTE, todos os USUÁRIOS a ela vinculados deverão ser bloqueados automaticamente, exibindo-se mensagem específica quando de eventual solicitação de serviço.
2.2 Todos os dados e informações referentes às corridas executadas, especialmente as especificadas no subitem 1.2. acima deverão ser registrados na base de dados da solução tecnológica da CONTRATADA.
XXXXX XX - DECLARAÇÃO - VEDAÇÃO AO NEPOTISMO
A CONTRATADA DECLARA, sob as penas da Lei, que:
1. Seus sócio(s), dirigente(s) ou administrador(es) não é(são) empregado(s) ou dirigente(a) da CONTRATANTE e não possui(em) vínculo familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, nos termos dos artigos 1.591 a 1.595 da Lei nº 10.406/2002 – Código Civil) com:
- empregado(s) detentor(es) de cargo comissionado que atue(m) em área da CONTRATANTE com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto do presente Contrato;
- empregado(s) detentor(es) de cargo comissionado que atue(m) na área demandante da contratação/licitação;
- empregado(s) detentor(es) de cargo comissionado que atue(m) na área que realiza o a licitação/contratação;
- autoridade da CONTRATANTE hierarquicamente superior às áreas supramencionadas.
2. Não tem e que não contratará prestador(es) para a execução de serviço objeto deste Contrato, com vínculo familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, nos termos dos artigos
1.591 a 1.595 da Lei nº 10.406/2002 – Código Civil) com empregado(s) CONTRATANTE que exerça cargo(m) em comissão ou função de confiança ou com dirigente(a) CONTRATANTE:
- em área da CONTRATANTE com gerenciamento sobre o Contrato ou sobre o serviço objeto do presente Contrato;
- na área demandante da contratação/licitação;
- na área que realiza a licitação/contratação.
Brasília-DF, 21 de março de 2022.
CONTRATADA
XXXXX X – DA CONFORMIDADE À LEI Nº 13.709 DE 14 DE AGOSTO DE 2018 – LGPD
Pelo presente instrumento, a empresa SHALOM TAXI SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO E INTERMEDIAÇÃO DE PAGAMENTO DE CORRIDAS DE TAXI LTDA – EPP., inscrita
,
,
no CNPJ sob o nº 24.427.002/0001-20, com endereço no Xxxxx Xxxxxxxxx Xxx, Xxxxxx 00, Xxxxx X, Xxxx 0000, Parte “A”, Asa Sul, Brasília (DF), CEP: 70398-900, doravante denominada CONTRATADA, neste ato, representada por seu(ua)
, , portador(a) do Registro Geral nº
inscrito(a) no CPF sob o nº , perante a Agência Brasileira Gestora de
Fundos Garantidores e Garantias – ABGF, doravante denominada CONTRATADA, na qualidade de prestadora dos serviços indicados no preâmbulo, declara o seguinte:
1.1. A CONTRATADA aceita e se obriga a observar as seguintes regras relativas ao tratamento de dados pessoais:
1.1.1. A CONTRATADA se obriga a atender e respeitar integralmente as disposições da Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados, no que toca ao tratamento de dados pessoais necessário para execução deste contrato, motivo pelo qual todo e qualquer tratamento de dados dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos Arts. 7º. e/ou 11 da Lei Geral de Proteção de Dados, às quais se submeterão os serviços e apenas para alcançar os propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular.
1.1.2. A CONTRATADA, para execução do presente contrato, eventualmente poderá receber dados pessoais compartilhados pela CONTRATANTE. Nesta hipótese, independentemente do modo como se dê o compartilhamento, a CONTRATADA será considerada como agente de tratamento, operadora dos dados pessoais.
1.1.3. O tratamento dos dados pessoais pela CONTRATADA, em razão deste contrato, somente deverá ser realizado para as finalidades estritamente relacionadas ao contrato firmado entre as Partes, sendo vedada a utilização de tais informações para fins diversos dos constantes neste contrato, utilizando-as, ainda, quando for o caso, em cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, ANPD. Caso a CONTRATADA realize o tratamento dos dados pessoais a que teve acesso para quaisquer outras finalidades, a CONTRATADA será inteiramente responsável como controladora dos dados pessoais e sensíveis que tratar para as finalidades diversas da contratual, responsabilizando-se integramente pela legalidade do tratamento e por quaisquer danos ocasionados aos titulares.
1.1.4. Os dados pessoais compartilhados em razão deste contrato entre as Partes CONTRATANTEs devem ser considerados informações confidenciais, sendo aplicáveis aos dados pessoais as mesmas disposições da Cláusula de Confidencialidade.
1.1.5. A CONTRATADA se obriga a adotar todas as medidas técnicas e administrativas necessárias para garantir a proteção dos dados pessoais tratados em razão deste contrato.
1.1.6. Cada Parte CONTRATANTE deverá auxiliar a outra Parte CONTRATANTE quanto à adoção de medidas relacionadas aos dados pessoais tratados em razão deste Contrato, caso necessário. Nessa hipótese, o Controlador será responsável por indicar, expressamente, a medida a ser adotada pela outra Parte, devendo, o Operador, adotar todas as medidas cabíveis e possíveis visando garantir a integridade, disponibilidade e o sigilo dos dados pessoais ora tratados.
1.1.7. Em caso de término do contrato firmado entre as Partes CONTRATANTEs, independentemente do motivo, a CONTRATADA, na hipótese de ter em sua posse dados pessoais que obteve da CONTRATANTE, de qualquer forma, em razão deste contrato, deverá reuni-los e devolvê-los e, ainda, eliminar tais informações, no prazo de 10 (dez) dias úteis. Caso a manutenção dos dados pessoais seja necessária mesmo após o encerramento do contrato, a CONTRATADA deverá informar expressa e formalmente à CONTRATANTE de sua necessidade, justificando-a em conformidade com a Lei 13.709/18 e/ou legislações e regulamentos próprios que regem a matérias, conforme o caso.
1.1.8. A CONTRATADA declara que, no caso de omissão no presente contrato quanto ao tratamento de dados pessoais, deverá consultar a CONTRATANTE e, subsistindo real dúvida, aplicar a Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018 e/ou legislações atinentes.
1.1.9. A CONTRATADA se compromete ainda a proteger os direitos fundamentais da liberdade, privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive em meios digitais.
1.1.10. Os sistemas que servirão de base para armazenamento dos dados pessoais obtidos, seguirão um conjunto de premissas, políticas e especificações técnicas que atendam a utilização da Tecnologia da Informação e Comunicação previstos na Política de Privacidade de Dados Pessoais da CONTRATANTE.
1.1.11. Os dados obtidos em razão deste Contrato serão armazenados pela CONTRATADA em um banco de dados seguro, com garantia de registro das transações realizadas na aplicação de acesso (log) e seu adequado controle, com transparente identificação do perfil dos credenciados ao acesso, permitindo assim a rastreabilidade de cada transação e a livre apuração, a qualquer momento, de desvios e falhas, vedado o compartilhamento destes dados com terceiros.
1.1.12. No que tange ao presente Contrato, com relação aos tratamentos de dados decorrentes desta relação jurídica, tem-se que tais tratamentos serão realizados pelo período determinado em lei.
1.2 A CONTRATADA dará conhecimento formal aos seus empregados e prestadores de serviços quanto ao inteiro teor da presente cláusula, inclusive no tocante à Política de Privacidade da CONTRATANTE, cujos princípios deverão ser aplicados à coleta e tratamento de dados pessoais de que trata o presente Contrato.
1.3. A CONTRATADA cooperará com a CONTRATANTE no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos de titulares previstos na Lei Geral de Proteção de Dados e demais legislações e regulamentos atinentes à espécie.
1.4. A CONTRATADA informará imediatamente a CONTRATANTE quando do recebimento de qualquer solicitação de um titular de dados, a respeito dos seus dados pessoais, e abster-se-á de responder qualquer solicitação em relação aos dados pessoais do solicitante, exceto na eventual existência de instruções previamente passadas pela CONTRATANTE ou conforme exigido pela Lei Geral de Proteção de Dados e regulamentos emanados pela ANPD.
1.5. O Encarregado da CONTRATADA deverá contatar formalmente o Encarregado da CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contado da ocorrência de qualquer incidente de segurança que implique em violação ou risco de violação de dados pessoais, para que o Encarregado da CONTRATANTE possa adotar todas as providências cabíveis e previstas na legislação e regulamentações atinentes.
1.5.1 Nos termos do item 1.5 acima, a CONTRATADA comunicará qualquer incidente de segurança envolvendo informações e dados pessoais tratados em razão deste contrato sobre qualquer violação ou vulnerabilidade à proteção de dados que tiver conhecimento no âmbito de sua atuação na execução deste contrato. A Comunicação deverá conter (i) data e hora do incidente; (ii) data e hora da ciência do incidente; (iii) tipo de incidente; (iv) a descrição da natureza dos dados pessoais afetados e as informações sobre os titulares envolvidos; (v) indicação das medidas técnicas e de segurança tomadas para resposta ao incidente e ações para evitar novos incidentes; (v) riscos relacionados ao incidente; (vi) motivos da demora, no caso de a comunicação não ter sido realizada em 24 (vinte e quatro) horas após conhecimento do incidente; e (vii) medidas que foram ou serão adotadas para reverter ou mitigar os efeitos do incidente.
1.6. A exclusivo critério do Encarregado da CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá ser provocada a colaborar na elaboração do Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais.
1.7. Eventuais responsabilidades das Partes CONTRATANTEs serão apuradas nos termos do Contrato, bem como conforme disposto na Seção III, Capítulo VI da Lei Geral de Proteção de Dados.
Brasília-DF, 21 de março de 2022.