SÍNTESE INFORMATIVA DO EDITAL
SÍNTESE INFORMATIVA DO EDITAL
PROCESSO Nº 039/2018.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2018.
TIPO: MENOR POR ITEM.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para aquisição de 01 (um) veículo do tipo Micro Ônibus, zero km, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, desta municipalidade, conforme Emenda Parlamentar da Proposta nº. 09226.464000/1170-04 do Ministério da Saúde, o objeto detalhado encontra-se no termo de referência, anexo I.
ÍNICIO DA SESSÃO DE PREGÃO: 08/06/2018 com entrega dos envelopes e inicio da sessão as 08h00min.
DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO: Sub-itens 3.2.4 ou 3.2.6 do presente Edital.
A Comissão Permanente de Licitações somente autenticará documentos apresentados em original com respectivas cópias até às 17h00min do dia anterior à data de protocolo de envelopes e realização da sessão da licitação.
TERMO DE REFERÊNCIA: Anexo I.
VIGENCIA CONTRATUAL: O Contrato de Fornecimento terá vigência pelo período de 90 (noventa) dias, após sua assinatura.
FORMA DE ENTREGA: A licitante vencedora deverá entregar o veículo em perfeito funcionamento, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, após a Autorização de Fornecimento, em Santa Mônica/PR, na Secretaria Municipal de Saúde.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O CONTRATANTE efetuará o pagamento em até 30 (cinco) dias após a entrega do veículo, vistoria, e emissão dos documentos fiscais.
Informações: (00) 0000-0000 no horário de 08:00 às 11:00 horas. Ao ligar, favor informar o número do processo - Processo n°: 039/2018 - Pregão Presencial nº 032/2018.
PROCESSO Nº 039/2018.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2018.
TIPO: MENOR POR ITEM.
PREÂMBULO
O Município de Santa Mônica/PR., através da Secretaria Municipal de Saúde, torna público, para o conhecimento de quantos possam interessar que, nos termos da Lei 10.520/2002 e Lei Complementar 123/06, através do Processo Licitatório nº 039/2018 na modalidade Pregão Presencial, autuado sob o nº 032/2018, na forma presencial e do tipo menor preço por item, estará realizando no dia 08/06/2018, sessão de protocolo e abertura de envelopes de proposta e documentação as 08h00min, visando à Contratação de empresa especializada para aquisição de 01 (um) veículo do tipo Micro Ônibus, zero km, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, desta municipalidade, conforme Emenda Parlamentar da Proposta nº. 09226.464000/1170-04 do Ministério da Saúde, na forma descrita no anexo I, conforme cláusulas, critérios e condições deste Edital.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Edital é a Contratação de empresa especializada para aquisição de 01 (um) veículo do tipo Micro Ônibus, zero km, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, desta municipalidade, conforme Emenda Parlamentar da Proposta nº. 09226.464000/1170-04 do Ministério da Saúde, desta municipalidade, conforme anexo I.
1.1.1 O valor máximo da presente licitação é de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais) distribuídos, conforme anexo I.
1.1.2. A presente licitação será processada e julgada com base na Lei Federal Nº 10.520/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal 068/2013 e 089/2013, as demais normas deste Edital e seus anexos, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, as normas da Lei Federal Nº 8.666/93, do Decreto Federal 3.555/2000 e Lei Complementar 123/2006.
1.1.3. Aplica-se ao contrato decorrente da presente licitação, além dos dispositivos legais previstos no sub-item 1.1.2, as normas da Lei Federal Nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e do Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/2002).
2. DO EDITAL E SEUS ANEXOS
2.1. O Edital da presente licitação estará disponível a qualquer interessado, de 08h00 as 11h00 e das 13h30 as 17h00, no Departamento de Licitações e contratos, sede da Prefeitura, à Rua Dona Xxxxxxx Xxxxxxxx, Nº 588 – Centro, Santa Mônica – PR. bem como no sitio eletrônico na internet (xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
2.2. Constituem anexos do presente EDITAL: ANEXO I – Termo de Referência;
ANEXO II – Modelo de proposta de preços Padronizada;
ANEXO III – Modelos de Declarações; ANEXO IV - Minuta do Contrato;
ANEXO V – Decretos.
2.3 . Da impugnação ao edital.
2.3.1 - Qualquer pessoa poderá, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão (art. 12, caput, do Decreto nº 3.555/2000).
2.3.1.1 A impugnação deverá ser apresentada por escrito, dirigida ao Pregoeiro, e conter o nome completo do responsável, indicação da modalidade e nº do certame, a razão social da empresa, número do CNPJ, telefone, endereço eletrônico e fac-símile para contato, devendo ser protocolada no Departamento de Licitação deste Município, no endereço indicado no preâmbulo, no horário das 08h00 às 17h00.
2.3.2 - Caberá ao pregoeiro, decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas (art. 12, §1º, do Decreto nº 3.555/2000).
2.3.3 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame (art. 12,
§2º, do Decreto nº 3.555/2000).
3. DOS CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO E HABILITAÇÃO:
3.1. Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas, cujo objeto social seja compatível com a presente licitação e atendam aos requisitos de habilitação previstos neste Edital.
3.1.1. Não poderão participar da presente licitação empresas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, ou que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a administração pública, cujo prazo de suspensão ainda não tenha expirado ou tenha sido o ato que declarou a suspensão anulado ou revogado.
3.1.2. Empresas das quais participe, a qualquer título, pessoas ligadas a integrantes do Poder Municipal de Santa Mônica - PR (Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores ou Servidores Municipais) por laço de matrimônio ou parentesco afim ou consanguíneo até o terceiro grau.
3.2. A proposta de preços (Envelope 1 – sub-item 3.3.1) e a documentação para habilitação (Envelope 2 – sub-itens
3.2.4 ou 3.2.6), deverão ser protocolados junto ao Pregoeiro Oficial da municipalidade e Comissão de Apoio, em envelopes distintos e hermeticamente fechados, devidamente identificados, conforme a seguir:
PROCESSO Nº 039/2018 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2018.
ENVELOPE Nº (1) – Proposta ou (2) – Documentação. RAZÃO SOCIAL CNPJ.
ENDEREÇO (Logradouro, número, bairro, cidade, UF, CEP, TEL, FAX).
3.2.1. A proposta de preços deverá ser apresentada em uma via datilografada ou digitada, devidamente assinada, rubricada em todas as suas páginas, conforme modelo do Anexo II, devendo conter no mínimo:
a) Descrição clara do objeto ofertado, na forma prevista no Anexo I, contendo, dentre outros, os seguintes elementos: Marca, Modelo, preço unitário e total ofertado para cada item em participação com apenas duas casas decimais após a vírgula, em moeda corrente nacional, em algarismo, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária;
b) Nos preços deverão estar incluídos os valores de quaisquer gastos ou despesas com tributos, transportes, fretes, ônus previdenciários e trabalhistas e outros encargos ou acessórios.
3.2.2. A proposta de preços terá validade mínima de 60 (sessenta) dias, a contar da data da abertura do envelope, sendo este considerado como válido, no caso de omissão.
3.2.3. Ocorrendo divergência na proposta entre os valores unitário e total, prevalecerá o unitário. Não será permitido alterar valor da proposta por erro, sendo o mesmo desclassificado.
3.2.4. O licitante poderá apresentar o Certificado de Registro Cadastral – CRC - Simplificado, da Prefeitura Municipal de Santa Mônica - PR, conforme Decreto municipal nº 61/2009, desde que possua a mesma linha de fornecimento do objeto licitado, ou os documentos constantes do item 3.3.6 deste edital, para fins de habilitação no certame.
a) O licitante que apresentar o CRC da Prefeitura Municipal de Santa Mônica deverá apresentar ainda, os seguintes documentos:
b) Certidão negativa de débitos trabalhistas emitida pelo (TST) Tribunal Superior do Trabalho, comprovando sua regularidade perante a justiça do trabalho;
c) Declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, assinada pelo representante legal do licitante, conforme modelo do anexo III;
d) Declaração de idoneidade e de fatos impeditivos, conforme modelo do anexo III;
e) Declaração de capacidade de entrega, conforme modelo do anexo III;
f) Declaração de inexistência de parentesco com integrantes do poder municipal, conforme modelo do anexo III.
3.2.5. Na hipótese dos documentos relacionados no CRC da Prefeitura Municipal estiverem com os prazos vencidos, deverão ser apresentados novos documentos, em vigor.
3.2.6. O licitante que não apresentar o CRC da Prefeitura Municipal de Santa Mônica/PR., deverá apresentar para a habilitação os seguintes documentos, seja em original ou por cópia autenticada, em todas as páginas, em cartório ou outro órgão competente, passivo de inabilitação caso não esteja autenticado ou falte algum documento:
a) Certificado de Regularidade para com o FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal;
b) Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais, à Dívida Ativa da União e Débitos para com a Seguridade Social – INSS;
c) Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Estadual, do domicílio/sede da licitante;
d) Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Municipal, do domicílio/sede da licitante;
e) Declaração de Firma Individual, Contrato Social primitivo ou Ato Constitutivo, devidamente registrado na Junta Comercial ou Cartório competente (As empresas que apresentarem no
credenciamento, copia devidamente autenticada desta documentação, estão dispensadas deste item);
f) Última alteração do Contrato Social ou Ato de Eleição de Diretores no caso de Sociedade por Ações, devidamente registrada na Junta Comercial ou Cartório Competente (As empresas que apresentarem no credenciamento, copia devidamente autenticada desta documentação, estão dispensadas deste item);
g) Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo Cartório Distribuidor da Comarca da sede do licitante;
h) Certidão negativa de débitos trabalhistas, emitida pelo (TST) Tribunal Superior do Trabalho, comprovando sua regularidade perante a justiça do trabalho;
i) Comprovação de Autorização de Funcionamento da empresa participante da licitação (Alvará);
j) Declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, assinada pelo representante legal do licitante, conforme modelo do anexo III;
k) Declaração de idoneidade e de fatos impeditivos, conforme modelo do anexo III;
l) Declaração de capacidade de entrega, conforme modelo do anexo III;
m) Declaração de inexistência de parentesco com integrantes do poder municipal, conforme modelo do anexo III.
3.2.7. No caso de Certidões Negativas, que não constem data de validade, somente serão aceitos com a data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias.
3.2.8. As certidões emitidas através da rede mundial de computadores (internet) serão aceitas para fins desta licitação, ficando sujeitas à verificação da veracidade das informações, nos termos da Lei Nº 10.520/2002.
3.3. A Comissão de Licitação somente autenticará documentos até às 17h00 do dia anterior à data de protocolo de envelopes e realização da sessão da licitação.
4. DA SESSÃO DE PREGÃO E ATOS POSTERIORES:
4.1. A sessão de pregão ocorrerá na sede da Prefeitura Municipal de Santa Mônica, à Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xx 000 - Xxxxxx, sob presidência do Pregoeiro e com o auxílio da Equipe de Apoio, no dia 08 de junho de 2018 e terá início às 08h:00min com a entrega dos envelopes e abertura dos mesmos, observando os seguintes procedimentos:
4.1.1. Credenciamento dos representantes das empresas nos termos do sub-item 4.3, e Protocolo da Declaração de Atendimento dos Requisitos de Habilitação e Contratação – Anexo III, dos envelopes de proposta e dos envelopes de documentação. Não será aceita neste certame, a participação de proponentes que não entregarem ao Pregoeiro no momento do credenciamento, a declaração supramencionada;
4.1.2. Abertura dos envelopes de proposta tempestivamente protocolados e verificação de conformidade da proposta com os requisitos do Edital, nos termos do sub-item 3.2.1.
4.1.3. Classificação das melhores propostas para a fase de lances verbais, tendo por critério o limite de até 10% (dez por cento) superior à menor das propostas para cada item, ou, sendo o número de propostas classificadas inferior a 03 (três), classificação das 03 (três) melhores propostas, independente do percentual;
4.1.4. Apresentação de lances verbais para os itens, conforme disposto neste Edital, observada a ordem decrescente de classificação com base no valor;
4.2. Para empresas na condição de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte:
4.2.1. Após a fase de lances e da negociação, se a proposta melhor classificada não tiver sido ofertada por micro empresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
4.2.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá no prazo de 05 (cinco) minutos, após solicitação do Pregoeiro, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será considerada a vencedora da disputa;
4.2.3. Não ocorrendo o registro do preço da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na condição prevista no caput, observada a ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
4.2.4. O Pregoeiro deverá solicitar documentos que comprovem o enquadramento da licitante na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme regras estabelecidas neste Edital.
4.2.5. Na hipótese de não ocorrer o registro de preços nos termos previstos na condição indicada no caput, o preço a ser registrado será o da proposta originalmente vencedora da disputa.
4.2.6. Encerramento da fase de lances verbais e declaração dos vencedores da fase, sendo concedido aos licitantes o direito de manifestar o interesse, desde que fundamentado, de interpor recurso;
4.2.7. Encerrada a fase de lances verbais, não caberá desistência da proposta, sob pena da aplicação das penalidades previstas nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do sub-item 10.1 deste edital, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis.
4.2.8. Abertura do envelope de habilitação dos vencedores da fase de lances verbais e atendido os requisitos de habilitação (sub-itens 3.2.4 ou 3.2.6), declaração dos vencedores do certame;
4.2.9. Encerramento da fase de habilitação, sendo concedido aos licitantes o direito de manifestar o interesse, desde que fundamentado, de interpor recurso;
4.2.10. Adjudicação do item à licitante pelo Pregoeiro;
4.2.11. Homologação do processo pela autoridade superior;
4.2.12. Elaboração e Assinatura do contrato, observadas as disposições do item 5 deste Edital;
4.3. Para credenciamento deverá o representante da licitante apresentar:
a) Documento de identificação com foto (identidade, CNH etc.);
b) Declaração de Firma Individual, Contrato Social primitivo ou Ato Constitutivo, acompanhado da Última alteração do Contrato Social ou Ato de Eleição de Diretores no caso de Sociedade por Ações, podendo ser substituídos pelo contrato social consolidado, devidamente registrados na Junta Comercial ou Cartório competente;
c) Carta de Credenciamento conforme modelo do anexo III, podendo esta ser substituída pelo contrato social no caso de sócio da empresa ou pela Declaração de Firma Individual.
d) Declaração de Atendimento dos Requisitos de Habilitação e Contratação conforme modelo do anexo III,
e) Certidão simplificada da junta comercial e Declaração da Condição de Microempresa ou empresa de pequeno Porte, quando for o caso, conforme modelo do anexo III;
4.4. Os recursos deverão ser protocolados na central de protocolos da Prefeitura, no horário das 08h00min às 11h e das 13h00min às 17h, e será dirigido ao Prefeito Municipal. É garantido à licitante o direito de recurso das decisões tomadas, observadas as normas previstas no artigo 4 inciso 18 da Lei Nº 10.520/02, sendo o prazo de recurso de 03 dias.
4.5. As eventuais ligações telefônicas feitas pelos licitantes, na hora da sessão, deverão ser de, no máximo 02 minutos.
4.6. Não será permitido ao fornecedor falar ao telefone com o Pregoeiro durante a realização da licitação.
4.7. No decorrer da sessão de licitação, não será permitida a saída dos licitantes da sala de reunião sem autorização do pregoeiro.
4.8. Não nos responsabilizamos por envelopes que chegarem após a licitação; caso mandem pelo correio, certifiquem com o setor de licitação a chegada do mesmo, pelo menos dois dias antes da licitação, os envelopes de documentação enviados pelo correio caso não forem abertos os mesmos serão fragmentados caso a empresa não os retire.
5. DO CONTRATO:
5.1. Homologada a licitação pela autoridade competente, o licitante adjudicado será convocado para a assinatura do Contrato de Fornecimento, devendo fazê-lo no prazo máximo de 04 (quatro) dias, sob pena de ser declarado inadimplente, sem prejuízo a outras penalidades legais. A convocação poderá ser enviada por e-mail, Fax, CORREIOS ou publicado no diário oficial do município, jornal O DIÁRIO DO NOROESTE.
5.2. A licitante deverá manter durante a vigência do contrato decorrente da presente licitação, todas as condições de habilitação previstas neste Edital, sob pena de suspensão e/ou rescisão contratual.
5.3. A nota fiscal do veículo deverá ser devidamente atestada pelo fiscal do contrato, antes de serem encaminhadas para pagamento.
5.4. O recebimento do veículo será fiscalizado pela contratante, através do fiscal do contrato, designado pela Secretaria Municipal de Saúde.
6. DA EXECUÇÃO DO OBJETO:
6.1. A licitante vencedora deverá entregar o veículo em perfeito funcionamento, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, após a Autorização de Fornecimento, em Santa Mônica/PR, na Secretaria Municipal de Saúde.
6.2. A solicitação de fornecimento será emitida pela Secretaria Municipal de Saúde, observando-se sempre as regras estabelecidas neste edital e no respectivo contrato.
6.3. O Município se reserva no direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto que venha a apresentar defeitos, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor ou ainda que não atendam as especificações constantes do Edital ou da proposta comercial, cabendo à licitante contratada sua substituição, sob pena de multa por atraso e/ou suspensão do contrato, sem prejuízo a outras penalidades aplicáveis. Havendo dúvidas quanto à necessária substituição dos veículos, perícia conclusiva deverá ser providenciada às expensas da CONTRATADA, junto a empresa de reconhecida idoneidade e com anuência prévia do Município.
6.4. A licitante não fica exonerada de suas responsabilidades, por possíveis falhas ou defeitos, observados nos veículos, após o seu recebimento, observadas as disposições deste Edital.
7. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:
7.1. O Contrato de Fornecimento terá vigência de 90 (noventa) dias, após sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da legislação vigente (art. 57, §2º, e ss. da Lei nº 8.666/93).
8. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS:
8.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta das dotações orçamentárias descritas abaixo, sendo diferenciadas as dotações referentes à aquisição de equipamentos e as dotações referentes aos serviços, constante do orçamento vigente, observada a respectiva unidade orçamentária, e os recursos financeiros poderão ser próprios ou decorrentes de convênio, conforme o caso:
07: Secretaria Municipal de Saúde 07001: Fundo Municipal de Saúde
10.301.0024.1.029.000 – Aquisição de Micro-ônibus, Veículos e Equipamentos
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente – Fonte (00336) – Red. (0376) 299.990,00
9. DO PAGAMENTO:
9.1 - O CONTRATANTE efetuará o pagamento em até 30 (trinta) dias após a entrega dos veículos, vistoria, aprovação e emissão dos documentos fiscais, na qual deverão estar inseridos os dados correspondentes ao presente certame, conforme proposta classificada da CONTRATADA, devidamente adjudicada e homologada, através de meio eletrônico mediante crédito em conta corrente de titularidade da contratada devidamente identificada, excepcionalmente, mediante justificativa circunstanciada, poderão ser realizados saques para pagamento em dinheiro a pessoas físicas que não possuam conta bancária ou saques para atender a despesas de pequeno vulto, adotando-se, em ambas as hipóteses, mecanismos que permitam a identificação do beneficiário final, devendo as informações sobre tais pagamentos constar em item especifico da prestação de contas, conforme dispõe o Decreto nº 7.507 de 27 de junho de 2011 e de acordo com a fatura/nota fiscal apresentada, atestada e vistada pelo Órgão solicitante.
Os documentos exigidos para pagamento são:
a) Certificado de Regularidade Fiscal – CRF, do FGTS;
b) Certidão Negativa de Débito – CND, do INSS;
c) CND Municipal de SANTA MÔNICA/PR, se a licitante for estabelecida neste município;
d) Certidão negativa de débitos trabalhistas, emitida pelo (TST) Tribunal Superior do Trabalho;
e) Nota Fiscal com discriminação da marca, a quantidade do produto efetivamente entregue, a descrição do serviço efetivamente executado, bem como identificação do presente certame.
f) Laudo emitido pelo fiscal de contrato atestando a execução do objeto.
PARÁGRAFO ÚNICO - Ocorrendo atraso no pagamento devido pela Administração superior ao prazo estabelecido no art. 78, inc. XV, da Lei Federal n.º 8.666/93, fica assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua representação, desde que devidamente regularizados.
10. DAS PENALIDADES E DOS RECURSOS:
10.1. O não cumprimento total ou parcial das cláusulas constantes neste Edital ou do Contrato dele decorrente caracterizará a inadimplemento da licitante, sujeitando-a as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis à espécie:
a) Advertência por atraso até 02 (dois) dias;
b) Multa, nos seguintes percentuais:
b.1 - Multa no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor do Empenho Global por atraso até 05 dias;
b.2 - Multa de 25% (vinte e cinco por cento) calculada sobre o valor do Empenho Global, no caso de atraso superior a 05 (cinco) dias;
c) Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal, Estadual e Federal pelo período de 02 até 05 anos conforme disposto no inciso III, artigo 87, da Lei 8.666/93, e Artigo 7º da Lei 10.520/02;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Municipal, Estadual e Federal enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
10.2. A advertência prevista na letra "a" será aplicada de ofício pela Secretaria Municipal de Saúde e a multa prevista na letra "b", será aplicada pela Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão, após apreciação da defesa apresentada pelo inadimplente e manifestação da Procuradoria Jurídica da municipalidade.
10.3. As penalidades previstas nas letras "c" e "d" são de competência da Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão.
10.4. É garantido a licitante o direito de recurso das decisões tomadas, observadas as normas previstas no artigo 109 da Lei Nº 8.666/93.
10.5. Os recursos deverão ser formalmente apresentados, devidamente fundamentados, e virem assinados pelo representante legal da empresa.
11. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO:
11.1 Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
11.2 Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
11.3 Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
12.1. A Administração Municipal de Santa Mônica, Estado do Paraná, poderá revogar o presente edital e/ou a licitação, por interesse público, ou ainda anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação sempre em despacho fundamentado, sem que caiba às licitantes quaisquer indenizações ou reclamações.
12.2. Os casos omissos e dúvidas com relação à presente licitação, como também a este EDITAL, serão resolvidos pela Pregoeiro Oficial e respectiva Comissão de Apoio, tomando-se por base a Doutrina, a Jurisprudência, bem como a legislação vigente e pertinente à matéria.
12.3. As informações complementares poderão ser obtidas, no horário de 08h00 as 11h00, na Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx, sede da Prefeitura Municipal, ou pelo telefone (000) 0000-0000.
Santa Mônica/PR, 21 de maio de 2018.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
Pregoeira Oficial
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Secretário Municipal de Saúde.
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx
Prefeito Municipal
OBJETO DA LICITAÇÃO
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
A presente licitação tem por objeto a Contratação de empresa especializada para aquisição de 01 (um) veículo do tipo Micro Ônibus, zero km, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, desta municipalidade, conforme Emenda Parlamentar da Proposta nº. 09226.464000/1170-04 do Ministério da Saúde, conforme especificações mínimas relacionadas abaixo.
Item | Especificações Mínimas | Qtd | Vlr Unitário | Total |
01 | Veículo tipo Micro-ônibus zero Km, Ano 2018 / Modelo 2018, adaptado para o transporte de passageiros com deficiência tipo cadeirante e dificuldade de locomoção, de acordo com a resolução CONTRAN 316/09, (capacidade de 24 passageiros, já incluso 01 (um) cadeirante mais motorista); ar condicionado, sistema de TV visível para todos com kit Multimídia, porta pacote; porta lado direito para embarque e desembarque com plataforma elevatória veicular; janelas com vidros moveis com guarnição; poltrona para motorista com deslocamento lateral; cinto de segurança abdominal para todas as poltronas; tomada de ar no teto com saída de emergência acoplada; vidro vigia na traseira; iluminação interna; motor a diesel com no mínimo de 150 cv de potencia e torque mínimo de 000 Xx (Xxx.x); injeção eletrônica; mínimo de 5 marchas a frente e 01 a ré; direção hidráulica ou elétrica; tacógrafo original de fabrica; freio a ar com ABS; suspensão dianteira e traseira com mola parabólica ou trapezoidais e amortecedores telescópicos; suspensão traseira com mola parabólica ou trapezoidais e amortecedores telescópicos; PBT mínimo de 7 toneladas; tanque com capacidade mínima de 90 litros. Pneus/Rodas: 215/75 R 17,5’ rodas 6.00x17.5. | 01 | R$ 260.000,00 | R$ 260.000,00 |
TOTAL | R$ 260.000,00 |
VALOR MÁXIMO
O valor máximo da presente licitação é de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais).
MOTIVAÇÃO
Cumpre-nos enfatizar a contratação de pessoa jurídica para a aquisição do objeto supra, onde o mesmo ira melhorar o atendimento dos pacientes vinculados a Secretária Municipal de Saúde, objetivando o aprimoramento das condições da saúde pública desta municipalidade, fulcrando-se assim a presente solicitação no real interesse público, considerando as ações, compromissos, deveres e metas administrativas para o presente exercício financeiro.
CONTRATO
Homologada a licitação pela autoridade competente, o licitante adjudicado será convocado para a assinatura do Contrato de Fornecimento, devendo fazê-lo no prazo máximo de 04 (quatro) dias, sob pena de ser declarado
inadimplente, sem prejuízo a outras penalidades legais. A convocação poderá ser enviada por e-mail, Fax, CORREIOS ou publicado no diário oficial do município, jornal O DIÁRIO DO NOROESTE.
A licitante deverá manter durante a vigência do contrato decorrente da presente licitação, todas as condições de habilitação previstas neste Edital, sob pena de suspensão e/ou rescisão contratual.
A nota fiscal do veículo deverá ser devidamente atestada pelo fiscal do contrato, antes de serem encaminhadas para pagamento.
O recebimento do veículo será fiscalizado pela contratante, através do fiscal do contrato, designado pela Secretaria Municipal de Saúde.
EXECUÇÃO DO OBJETO
A licitante vencedora deverá entregar o veículo em perfeito funcionamento, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, após a Autorização de Fornecimento, em Santa Mônica/PR, na Secretaria Municipal de Saúde.
A solicitação de fornecimento será emitida pela Secretaria Municipal de Saúde, observando-se sempre as regras estabelecidas neste edital e no respectivo contrato.
O Município se reserva no direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto que venha a apresentar defeitos, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor ou ainda que não atendam as especificações constantes do Edital ou da proposta comercial, cabendo à licitante contratada sua substituição, sob pena de multa por atraso e/ou suspensão do contrato, sem prejuízo a outras penalidades aplicáveis. Havendo dúvidas quanto à necessária substituição dos veículos, perícia conclusiva deverá ser providenciada às expensas da CONTRATADA, junto a empresa de reconhecida idoneidade e com anuência prévia do Município.
A licitante não fica exonerada de suas responsabilidades, por possíveis falhas ou defeitos, observados nos veículos, após o seu recebimento, observadas as disposições deste Edital.
GERENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO OBJETO
O gerenciamento, bem como a fiscalização do objeto cabe as Secretarias e seus responsáveis, sendo: Secretaria Municipal de Saúde, através de sua Secretária a Sra. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, a qual deverá indicar um fiscal de contrato a ser nomeado mediante portaria.
CONDIÇÕES PARA FATURAMENTO / PAGAMENTO
O CONTRATANTE efetuará o pagamento em até 30 (trinta) dias após a entrega do veículo, vistoria, e emissão dos documentos fiscais, na qual deverão estar inseridos os dados correspondentes ao presente certame, conforme proposta classificada da CONTRATADA, devidamente adjudicada e homologada, através de meio eletrônico mediante crédito em conta corrente de titularidade da contratada devidamente identificada, excepcionalmente, mediante justificativa circunstanciada, poderão ser realizados saques para pagamento em dinheiro a pessoas físicas que não possuam conta bancária ou saques para atender a despesas de pequeno vulto, adotando-se, em ambas as hipóteses, mecanismos que permitam a identificação do beneficiário final, devendo as informações sobre tais pagamentos constar em item especifico da prestação de contas, conforme dispõe o Decreto nº 7.507 de 27 de junho de 2011 e de acordo com a fatura/nota fiscal apresentada, atestada e vistada pelo Órgão solicitante.
Os documentos exigidos para pagamento são:
a) Certificado de Regularidade Fiscal – CRF, do FGTS;
b) Certidão Negativa de Débito – CND, do INSS;
c) CND Municipal de SANTA MÔNICA/PR, se a licitante for estabelecida neste município;
d) Certidão negativa de débitos trabalhistas, emitida pelo (TST) Tribunal Superior do Trabalho;
e) Nota Fiscal com discriminação da marca, a quantidade do produto efetivamente entregue, bem como identificação do presente certame.
f) Laudo emitido pelo fiscal de contrato atestando a execução do objeto.
Ocorrendo atraso no pagamento devido pela Administração superior ao prazo estabelecido no art. 78, inc. XV, da Lei Federal n.º 8.666/93, fica assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua representação, desde que devidamente regularizados.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Responder pela perfeita execução do objeto do presente contrato;
Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados pela contratada, seus empregados ou prepostos, ao contratante ou a terceiros;
Manter-se, durante toda a execução do contrato, em dia com toda a documentação de habilitação exigida na licitação. Aceitar e cumprir todas as condições previstas no edital, no presente instrumento e no futuro contrato.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Efetuar pagamento à contratada no prazo e forma estipulados neste contrato, mediante a entrega de Nota Fiscal/Fatura, de conformidade com as autorizações expedidas pelo Executivo Municipal;
Honrar pontualmente os compromissos financeiros e legais resultantes deste contrato; Fiscalizar e apontar as irregularidades estipulando prazos para a sua correção;
Aceitar e cumprir todas as condições previstas no edital, no presente instrumento e no futuro contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - TIPO DE JULGAMENTO
Menor Preço por item.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PENALIDADES E RECURSOS
O não cumprimento total ou parcial das cláusulas constantes neste Edital ou do Contrato dele decorrente caracterizará a inadimplemento da licitante, sujeitando-a as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis à espécie:
a) Advertência por atraso até 02 (dois) dias;
b) Multa, nos seguintes percentuais:
b.1 - Multa no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor do Empenho Global por atraso até 05 dias;
b.2 - Multa de 25% (vinte e cinco por cento) calculada sobre o valor do Empenho Global, no caso de atraso superior a 05 (cinco) dias;
c) Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal, Estadual e Federal pelo período de 02 até 05 anos conforme disposto no inciso III, artigo 87, da Lei 8.666/93, e Artigo 7º da Lei 10.520/02;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Municipal, Estadual e Federal enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
A advertência prevista na letra "a" será aplicada de ofício pela Secretaria Municipal de Saúde e a multa prevista na letra "b", será aplicada pela Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão, após apreciação da defesa apresentada pelo inadimplente e manifestação da Procuradoria Jurídica da municipalidade.
As penalidades previstas nas letras "c" e "d" são de competência da Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão.
É garantido a licitante o direito de recurso das decisões tomadas, observadas as normas previstas no artigo 109 da Lei Nº 8.666/93.
Os recursos deverão ser formalmente apresentados, devidamente fundamentados, e virem assinados pelo representante legal da empresa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONSIDERAÇÕES FINAIS
Por final, que os Secretários indiquem o órgão ou responsável pelo Acompanhamento do presente certame, para acompanhamento e controle:
Por final, que o órgão ou responsável pela fiscalização do futuro contrato, acompanhe-o e controle-o, observando:
a) Baixas nos quantitativos e valores. O Órgão ou Responsável deverá realizar a baixa no quantitativo total, bem como observar se os valores unitários constantes nas notas fiscais correspondem aos contratados, para que não ultrapassem a quantidade nem os valores previstos no contrato;
b) Alterações contratuais. O Órgão ou Responsável deverá conduzir e ter controle sobre o contrato, efetuando as anotações necessárias, de todas as negociações com o contratado, reequilíbrio econômico-financeiro, aumento no quantitativo, vigência contratual, termos aditivos e rescisórios, assim como a eventual aplicação das sanções;
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Secretário Municipal de Saúde.
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx
Prefeito Municipal
ANEXO II - FORMULARIO DE PROPOSTA PADRÃO.
À
Prefeitura Municipal de SANTA MÔNICA Aos cuidados da Sra. Pregoeira
Ref. Pregão Presencial n.º 032/2018.
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, inscrição estadual nº
, estabelecida à , nº , Bairro , na cidade de
, telefone , fax , vem pela presente apresentar abaixo sua proposta de preços para Contratação de empresa especializada para aquisição de 01 (um) veículo do tipo Micro Ônibus, zero km, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, desta municipalidade, conforme Emenda Parlamentar da Proposta nº. 09226.464000/1170-04 do Ministério da Saúde, de acordo com as exigências do Edital supracitado.
ITEM | UNID | DESCRIÇÃO | MARCA E MODELO | QTDE | VLR UNIT. | VLR TOTAL |
01 | UNID | Veículo tipo Micro-ônibus zero Km, Ano 2018 / Modelo 2018, adaptado para o transporte de passageiros com deficiência tipo cadeirante e dificuldade de locomoção, de acordo com a resolução CONTRAN 316/09, (capacidade de 24 passageiros, já incluso 01 (um) cadeirante mais motorista); ar condicionado, sistema de TV visível para todos com kit Multimídia, porta pacote; porta lado direito para embarque e desembarque com plataforma elevatória veicular; janelas com vidros moveis com guarnição; poltrona para motorista com deslocamento lateral; cinto de segurança abdominal para todas as poltronas; tomada de ar no teto com saída de emergência acoplada; vidro vigia na traseira; iluminação interna; motor a diesel com no mínimo de 150 cv de potencia e torque mínimo de 000 Xx (Xxx.x); injeção eletrônica; mínimo de 5 marchas a frente e 01 a ré; direção hidráulica ou elétrica; tacógrafo original de fabrica; freio a ar com ABS; suspensão dianteira e traseira com mola parabólica ou trapezoidais e amortecedores telescópicos; suspensão traseira com mola parabólica ou trapezoidais e | 01 | R$ | R$ |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Estado do Paraná
CNPJ 95.641.916/0001-37
Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx 000 - XXX 00.000-000 Fone/Fax (0**44) 0000-0000
amortecedores telescópicos; PBT mínimo de 7 toneladas; tanque com capacidade mínima de 90 litros. Pneus/Rodas: 215/75 R 17,5’ rodas 6.00x17.5.
R$
TOTAL
O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias. (Incluir os dados bancários da empresa).
Local
de de 2018.
(assinatura do responsável e carimbo da empresa)
XXXXX XXX - MODELOS DE DECLARAÇÕES (AS DECLARAÇÕES DEVEM SER ENTREGUES UMA EM CADA FOLHA)
CREDENCIAMENTO - A LICITANTE DEVERÁ APRESENTAR EM IMPRESSO PRÓPRIO, PROCURAÇÃO EM SEPARADO DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA. PROCURAÇÃO A_ _ _ _ _ _ _ _ (nome da proponente)_ _ _ _ _ __, CNPJ nº _ _ , com sede à _ _ _ , nº__ , Bairro _ _, Cidade , neste ato representada pelo(s) (sócios ou diretores com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor (es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere (m) amplos poderes para junto ao Município de SANTA MÔNICA/PR praticar os atos necessários com relação à licitação na modalidade de pregão nº (ou de forma genérica para licitações em geral), usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo- lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta em outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom, firme e valioso, e, em especial, para o Pregão Presencial nº /2018. Local, _ _ de_ 2018. (Assinatura do representante legal e carimbo da empresa). (reconhecer firma) |
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO - APRESENTAR SEPARADO DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA. Ilmo. Senhor, Pregoeiro Oficial. Prefeitura Municipal de SANTA MÔNICA/PR. Ref. Pregão Presencial n.º 032/2018. Senhor Xxxxxxxxx, Pela presente, para efeito do cumprimento ao estabelecido no inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520 de 17.07.2002, cientes das sanções a que estamos sujeitos, declaramos atendermos plenamente os Requisitos de Habilitação exigidos neste edital. Local, _ _ de 2018. (Assinatura do representante legal e carimbo da empresa). |
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE APRESENTAR NO CREDENCIAMENTO, FORA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA. Ilmo. Senhor, Pregoeiro Oficial. Prefeitura Municipal de SANTA MÔNICA/PR. Ref. Pregão Presencial n.º 032/2018. DECLARAÇÃO A signatária ......................................................................, CNPJ nº ................, por intermédio de seu diretor Sr. ............................, RG nº ......................, CPF nº , declara sob as penalidades cabíveis, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nª 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declara conhecer na integra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento Licitatório do Pregão Presencial nº /2018, realizado pela Prefeitura Municipal de SANTA MÔNICA/PR. Declaro ainda que não se encontra incurso nos impedimentos prevista no art. 3º, § 4º da Lei 123/06. Por ser verdade, firma a presente declaração. |
Local _ _ _ _ de de 2018. (Assinatura do representante legal e carimbo da empresa). |
DECLARAÇÃO REGULARIDADE COM O EXIGIDO NO ART. 7º, INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - (ENVELOPE DE HABILITAÇÃO). Ilmo. Senhor, Pregoeiro Oficial. Prefeitura Municipal de SANTA MÔNICA/PR. Ref. Pregão Presencial n.º 032/2018. DECLARAÇÃO A signatária ......................................................................, CNPJ nº ................, por intermédio de seu diretor Sr. ............................, RG nº ......................, CPF nº , declara sob as penalidades cabíveis, que não utiliza em atividades laborativas, noturnas, perigosas ou insalubres menores de 18 (dezoito) anos, e em qualquer trabalho menores de 16 (dezesseis) anos salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos. Declara, portanto, estar regular com o exigido no art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, combinado com o art. 27 da Lei nº 8.666/93, alterado pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999. Por ser verdade, firma a presente declaração. Local _ _ _ _ de de 2018. (Assinatura do representante legal e carimbo da empresa). |
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E DE FATOS IMPEDITIVOS (ENVELOPE DE HABILITAÇÃO). Ilmo. Senhor, Pregoeiro Oficial. Prefeitura Municipal de SANTA MÔNICA/PR. Ref. Pregão Presencial n.º 032/2018. Senhor Pregoeiro, Cientes das sanções a que estamos sujeitos, declaramos QUE NÃO fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas e sob as penas da Lei, que não há nenhum fato impeditivo de nossa parte, em participarmos do certame em referência e comprometemo-nos, outrossim, pelos que venham a surgir a partir desta data, com INTEGRAL CIÊNCIA E ANUÊNCIA AOS TERMOS DO EDITAL. Local, _ _ de_ 2018. (Assinatura do representante legal e carimbo da empresa). |
DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE DE ENTREGA - APRESENTAR DENTRO DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO. Ilmo. Senhor, Pregoeiro Oficial Prefeitura Municipal de SANTA MÔNICA/PR Ref. Pregão Presencial n.º 032/2018. DECLARAÇÃO Declaro, sob as penas da lei, para fins de participação na Licitação, modalidade Pregão Presencial sob o nº ___/2018, que a licitante _ _ está plenamente capacitada a entregar o objeto nas condições e nos prazos previstos. Local _ _ _ _ de de 2018. (Assinatura do representante legal e carimbo da empresa). |
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PARENTESCO COM INTEGRANTES DO PODER MUNICIPAL – APRESENTAR NO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO. Ilmo. Senhor, Pregoeiro Oficial Prefeitura Municipal de SANTA MÔNICA/PR Ref. Pregão Presencial n.º 032/2018. Senhor Xxxxxxxxx, A Empresa _ _ _ _ , inscrita no CNPJ nº _ por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) _ _ _, portador(a) da Carteira de Identidade nº __ __ _ _ e do CPF nº _ , DECLARA, que, os sócios da empresa não são pessoas ligadas a integrantes do Poder Municipal de Santa Mônica - PR (Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores ou Servidores Municipais) por laço de matrimônio ou parentesco afim ou consanguíneo até o terceiro grau. E ainda, DECLARA que, não possui em seu quadro funcional agente público ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação. Local _ _ _ _ de de 2018. (Assinatura do representante legal e carimbo da empresa). |
CONTRATO N.º /2018.
ID-TCE/PR Nº 2018....
ANEXO IV - MINUTA DO CONTRATO
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE FORNECIMENTO CELEBRADO ENTRE MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA-PR, E , NOS TERMOS DO PROCESSO
LICITATÓRIO NA MODALIDADE PREGAO PRESENCIAL N.º
..../2018.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito interno, com sede à Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 588 - CEP: 87915-000, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 95.641.916/0001-37, neste Ato representado por seu Prefeito, Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, residente e domiciliado nesta cidade portador da Cédula de Identidade RG nº 0.000.000-0/SSP-PR e do CPF/MF sob n° 018372809-24, Secretaria Municipal de Saúde, através de sua Secretária a Sra. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, e:
CONTRATADO: ........, pessoa jurídica de direito privado com sede a ........, nº... , ...., cidade de , Estado do
Paraná, devidamente escrita no CNPJ/MF Sob nº. ....., neste ato representada por ......, brasileiro, residente e domiciliado na ...., Estado do Paraná, sito a ....., s/nº inscrito no CPF/MF Sob nº , tem entre si como certo e ajustado
o presente contrato, em consonância com todos os elementos da Lei Federal 8.666/93 com as alterações da Lei n° 8.883/94 e Lei n° 9.648/98, do processo de Pregão Presencial n.º /2018, com as cláusulas e condições a seguir
aduzidas:
CLAÚSULA PRIMEIRA-DOS FUNDAMENTOS
1.1 O presente contratos é decorrente da licitação Pregão Presencial nº /2018, Onde este contrato for omisso prevalecerá o disposto na Lei 8.666/93.
CLAUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1 Contratação de empresa especializada para aquisição de 01 (um) veículo do tipo Micro Ônibus, zero km, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, desta municipalidade, conforme Emenda Parlamentar da Proposta nº. 09226.464000/1170-04 do Ministério da Saúde, conforme quantidade e especificações constante do Anexo I do presente instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO CONTRATO E EXECUÇÃO DO OBJETO
3.1 Homologada a licitação pela autoridade competente, o licitante adjudicado será convocado para a assinatura deste Contrato de Fornecimento, devendo fazê-lo no prazo máximo de 04 (quatro) dias, sob pena de ser declarado inadimplente, sem prejuízo a outras penalidades legais. A convocação poderá ser enviada por e-mail, Fax, CORREIOS ou publicado no diário oficial do município, jornal O DIÁRIO DO NOROESTE.
3.2 A licitante deverá manter durante a vigência deste contrato, todas as condições de habilitação previstas no Edital, sob pena de suspensão e/ou rescisão contratual.
3.3 A nota fiscal do veículo deverá ser devidamente atestadas pelo fiscal do contrato, antes de serem encaminhadas para pagamento.
3.4 O recebimento do veículo será fiscalizado pela contratante, através do fiscal do contrato, designado pela Secretaria Municipal de Saúde.
3.5 A licitante vencedora deverá entregar o veículo em perfeito funcionamento, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, após a Autorização de Fornecimento, em Santa Mônica/PR, na Secretaria Municipal de Saúde.
3.6 A solicitação de fornecimento será emitida pela Secretaria Municipal de Saúde, observando-se sempre as regras estabelecidas neste edital e no respectivo contrato.
3.7 O Município se reserva no direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto que venha a apresentar defeitos, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor ou ainda que não atendam as especificações constantes do Edital ou da proposta comercial, cabendo à licitante contratada sua substituição, sob pena de multa por atraso e/ou suspensão do contrato, sem prejuízo a outras penalidades aplicáveis. Havendo dúvidas quanto à necessária substituição dos veículos, perícia conclusiva deverá ser providenciada às expensas da CONTRATADA, junto a empresa de reconhecida idoneidade e com anuência prévia do Município.
3.8 A licitante não fica exonerada de suas responsabilidades, por possíveis falhas ou defeitos, observados nos veículos, após o seu recebimento, observadas as disposições deste Edital.
CLÁUSULA QUARTA-DA VIGÊNCIA
4.1 O presente Contrato terá a vigência, para consecução do objeto em Clausula Segunda, 90 (noventa) dias, contados da data da assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da legislação vigente (art. 57, §2º, e ss. da Lei nº 8.666/93).
CLÁUSULA QUINTA – DA ALTERAÇÃO
5.1 Este contrato poderá ser modificado, por meio de Termo Aditivo, de comum acordo entre as partes, desde que não haja mudança do objeto, devendo a Contratante apresentar devidamente justificativas.
CLÁUSULA SEXTA- DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1 O CONTRATANTE efetuará o pagamento em até 30 (trinta) dias após a entrega do veículo, vistoria, aprovação e emissão dos documentos fiscais, na qual deverão estar inseridos os dados correspondentes ao presente certame, conforme proposta classificada da CONTRATADA, devidamente adjudicada e homologada, através de meio eletrônico mediante crédito em conta corrente de titularidade da contratada devidamente identificada, excepcionalmente, mediante justificativa circunstanciada, poderão ser realizados saques para pagamento em dinheiro a pessoas físicas que não possuam conta bancária ou saques para atender a despesas de pequeno vulto, adotando-se, em ambas as hipóteses, mecanismos que permitam a identificação do beneficiário final, devendo as informações sobre tais pagamentos constar em item especifico da prestação de contas, conforme dispõe o Decreto nº 7.507 de 27 de junho de 2011 e de acordo com a fatura/nota fiscal apresentada, atestada e vistada pelo Órgão solicitante.
Os documentos exigidos para pagamento são:
a) Certificado de Regularidade Fiscal – CRF, do FGTS;
b) Certidão Negativa de Débito – CND, do INSS;
c) CND Municipal de SANTA MÔNICA/PR, se a licitante for estabelecida neste município;
d) Certidão negativa de débitos trabalhistas, emitida pelo (TST) Tribunal Superior do Trabalho;
e) Nota Fiscal com discriminação da marca, a quantidade do produto efetivamente entregue, bem como identificação do presente certame.
f) Laudo emitido pelo fiscal de contrato atestando a execução do objeto.
6.2 Ocorrendo atraso no pagamento devido pela Administração superior ao prazo estabelecido no art. 78, inc. XV, da Lei Federal n.º 8.666/93, fica assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua representação, desde que devidamente regularizados.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 Os recursos necessários p/ liquidação das despesas c/ o presente Contrato correrão por conta das Dotações Orçamentárias:
07: Secretaria Municipal de Saúde 07001: Fundo Municipal de Saúde
10.301.0024.1.029.000 – Aquisição de Micro-ônibus, Veículos e Equipamentos
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente – Fonte (00336) – Red. (0376) 299.990,00
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 Responder pela perfeita execução do objeto do presente contrato;
8.2 Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados pela contratada, seus empregados ou prepostos, ao contratante ou a terceiros;
8.3 Manter-se, durante toda a execução do compromisso, em dia com toda a documentação de habilitação exigida na licitação.
8.4 Aceitar e cumprir todas as condições previstas no edital, no termo de referência e no presente instrumento.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 Efetuar pagamento à contratada no prazo e forma estipulados neste contrato, mediante a entrega de Nota Fiscal/Fatura, de conformidade com as autorizações expedidas pelo Executivo Municipal;
9.2 Honrar pontualmente os compromissos financeiros e legais resultantes deste contrato;
9.3 Fiscalizar e apontar as irregularidades estipulando prazos para a sua correção;
9.3 Aceitar e cumprir todas as condições previstas no edital, no termo de referência e no presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS MODIFICAÇÕES E/OU ALTERAÇÕES
10.1 Qualquer modificação de forma dos produtos, objeto deste contrato, poderá ser determinada pela contratante mediante assinatura de Termos Aditivos, observadas as normas legais vigentes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO COMPROMISSO
11.1 O gerenciamento, bem como a fiscalização do objeto cabe as Secretarias e seus responsáveis, sendo: Secretaria Municipal de Saúde, através de sua Secretária a Sra. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, a qual deverá indicar um fiscal de contrato a ser nomeado mediante portaria.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES E DOS RECURSOS
12.1 O não cumprimento total ou parcial das cláusulas constantes neste Edital ou do Contrato dele decorrente caracterizará a inadimplemento da licitante, sujeitando-a as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis à espécie:
a) Advertência por atraso até 02 (dois) dias;
b) Multa, nos seguintes percentuais:
b.1 - Multa no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor do Empenho Global por atraso até 05 dias;
b.2 - Multa de 25% (vinte e cinco por cento) calculada sobre o valor do Empenho Global, no caso de atraso superior a 05 (cinco) dias;
c) Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal, Estadual e Federal pelo período de 02 até 05 anos conforme disposto no inciso III, artigo 87, da Lei 8.666/93, e Artigo 7º da Lei 10.520/02;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Municipal, Estadual e Federal enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
12.2 A advertência prevista na letra "a" será aplicada de oficio pela Secretaria Municipal de Saúde e a multa prevista na letra "b", será aplicada pela Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão, após apreciação da defesa apresentada pelo inadimplente e manifestação da Procuradoria Jurídica da municipalidade.
12.3 As penalidades previstas nas letras "c" e "d" são de competência da Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão.
12.4 É garantido a licitante o direito de recurso das decisões tomadas, observadas as normas previstas no artigo 109 da Lei Nº 8.666/93.
12.5 Os recursos deverão ser formalmente apresentados, devidamente fundamentados, e virem assinados pelo representante legal da empresa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
13.1A rescisão do presente compromisso poderá ser determinada da seguinte forma:
a) Determinada por ato motivado da Administração, após processo regular, assegurado o contraditório e ampla defesa, nos casos do artigo 78, seus incisos e o parágrafo único da Lei 8.666/93;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
c) Judicial, nos termos da legislação aplicáveis à espécie.
13.2 No caso de rescisão do compromisso de fornecimento ficará suspenso o pagamento à, até que se apurem eventuais perdas e danos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA INDENIZAÇÃO
14.1 Ocorrendo a rescisão do compromisso de fornecimento caberá a contratada receber o valor dos produtos/serviços entregues/executados até a data da rescisão, desde que observado o item 13.1 clausula “b” do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
15.1 Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
15.2 Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
15.3 Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por
ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas e ajustamentos eventualmente necessários, inerentes ao presente instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial e/ou privilegiado que seja.
16.2 Por estarem justos e contratados, os representantes das partes, juntamente com os secretários responsáveis assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito.
Santa Mônica, de de 2017.