ATA DE REGISTRO DE PREÇO
ATA DE REGISTRO DE PREÇO
PREGÃO ELETRÔNICO nº 045/2022 ARP N° 127/2022 - 043
REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE CARTUCHOS E REFIS DE TINTAS ALÉM DE TONNER PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MIRAÍ E A EMPRESA R2 ELETRO E ELETRÔNICOS.
Aos 24 dias do mês de outubro do ano de 2022, de um lado o MUNICÍPIO DE MIRAÍ, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ Nº 17.966.201/0001-40 com endereço na à Xxxxx Xxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx - XX, xxxxxxxxxxxx pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX, RG nº M-8.038.933 SSP-MG, CPF nº 006.605.306-70, residente e domiciliado na cidade de Miraí/MG, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a Empresa R2 ELETRO E ELETRÔNICOS LTDA - CNPJ nº 07.171.114/0001-43, sediada na Xxxxx 00 xx Xxxxxxxx, xx 000, Bairro Centro – Visconde do Rio Branco - MG , representada neste ato por Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, portador do RG nº MG-13.200.599 SSP/MG, CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, firmam a presente ata na forma disposta na Cláusula Primeira desta, fundamentado no art.23, Inciso I, alínea “a” e demais disposições contidas na Lei 8.666/93, com as modificações posteriores e de acordo com as cláusulas seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE CARTUCHOS E REFIS DE TINTAS ALÉM DE TONNER PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, conforme
especificações e quantitativos estabelecidos no Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 045/2022, identificado no preâmbulo e na proposta vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência desta ata é de 12 (doze) meses.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$53.321,00 (cinquenta e três mil e trezentos e vinte e um reais).
Item | Descrição | Marca | Unid. | Qtd. | Vlr Unit. | Vlr Total |
041 | PELÍCULA HP 1005/1102/1132 | OTOSAN | UN | 50,0000 | 23,9000 | 1.195,00 |
042 | PELICULA HP 1010/1020 | OTOSAN | UN | 50,0000 | 23,9000 | 1.195,00 |
043 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA NAS IMPRESSORAS, COPIADORES E MULTIFUNCIONAIS QUANDO SOLICITADO INCLUSO MÃO DE OBRA E DESLOCAMENTO | OTOSAN | UN | 80,0000 | 29,8000 | 2.384,00 |
044 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - RECARGA DE CARTUCHO DE TINTA HP 122 COLOR | OTOSAN | UN | 92,0000 | 14,0000 | 1.288,00 |
046 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - RECARGA DE CARTUCHO DE TINTA HP 21 OU 27 | OTOSAN | UN | 140,0000 | 11,9000 | 1.666,00 |
047 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - RECARGA DE CARTUCHO DE TINTA HP 22 OU 28 | OTOSAN | UN | 100,0000 | 15,4000 | 1.540,00 |
049 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - RECARGA DE CARTUCHO DE TINTA HP 60 PRETO | OTOSAN | UN | 82,0000 | 11,1000 | 910,20 |
050 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - RECARGA DE CARTUCHO DE TINTA HP 662XL COLORIDO | OTOSAN | UN | 56,0000 | 14,9500 | 837,20 |
051 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - RECARGA DE CARTUCHO DE TINTA HP 662XL PRETO | OTOSAN | UN | 100,0000 | 12,4000 | 1.240,00 |
052 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - RECARGA DE CARTUCHO DE TINTA HP | OTOSAN | UN | 62,0000 | 10,9000 | 675,80 |
74 | ||||||
053 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - RECARGA DE CARTUCHO DE TINTA HP 75 | OTOSAN | UN | 62,0000 | 15,9000 | 985,80 |
054 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - RECARGA DE CARTUCHO DE TINTA HP 92 | OTOSAN | UN | 68,0000 | 11,1000 | 754,80 |
055 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - RECARGA DE CARTUCHO DE TINTA HP 93 | OTOSAN | UN | 50,0000 | 15,5000 | 775,00 |
056 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - RECARGA DE CARTUCHO DE TONER 101 S | OTOSAN | UN | 68,0000 | 30,0000 | 2.040,00 |
057 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - RECARGA DE CARTUCHO DE TONER 2850A | OTOSAN | UN | 80,0000 | 35,0000 | 2.800,00 |
058 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - RECARGA DE CARTUCHO DE TONER BROTHER TN750 | OTOSAN | UN | 80,0000 | 30,0000 | 2.400,00 |
059 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - RECARGA DE CARTUCHO DE TONER BROTHER TN 890 | OTOSAN | UN | 60,0000 | 35,0000 | 2.100,00 |
060 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - RECARGA DE CARTUCHO DE TONER HP 05A | OTOSAN | UN | 120,0000 | 28,4000 | 3.408,00 |
061 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - RECARGA DE CARTUCHO DE TONER HP 105 A | OTOSAN | UN | 80,0000 | 35,0000 | 2.800,00 |
062 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - RECARGA DE CARTUCHO DE TONER HP 217A | OTOSAN | UN | 80,0000 | 28,9000 | 2.312,00 |
066 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - RECARGA DE CARTUCHO DE TONER ML 1610 | OTOSAN | UN | 80,0000 | 29,0000 | 2.320,00 |
067 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - RECARGA DE CARTUCHO DE TONER PARA BROTHER MFC 8890DW | OTOSAN | UN | 22,0000 | 30,0000 | 660,00 |
068 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - RECARGA DE CARTUCHO DE TONER PARA LEXMARK E352DN | OTOSAN | UN | 24,0000 | 44,0000 | 1.056,00 |
069 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - RECARGA DE CARTUCHO DE TONER PARA LEXMARK E460DN | OTOSAN | UN | 24,0000 | 43,0000 | 1.032,00 |
070 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - RECARGA DE CARTUCHO DE TONER PARA XEROX PHASER 3160N | OTOSAN | UN | 26,0000 | 40,0000 | 1.040,00 |
071 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - RECARGA DE CARTUCHO DE TONER SAMSUNG SCX4200 | OTOSAN | UN | 24,0000 | 42,0000 | 1.008,00 |
072 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - RECARGA DE CARTUCHO DE TONER SANSUNG D 203 | OTOSAN | UN | 80,0000 | 38,5000 | 3.080,00 |
073 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - RECARGA DE CARTUCHO DE TONER SANSUNG D 204L | OTOSAN | UN | 80,0000 | 24,8000 | 1.984,00 |
074 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - RECARGA DE CARTUCHO DE TONER TN 3382 | OTOSAN | UN | 78,0000 | 29,9000 | 2.332,20 |
077 | REFIL DE TINTA EPSON T504 BLACK REFIL DE TINTA EPSON T504 COM 127ML PARA AS IMPRESSORAS L4150, L4160, L6161, L6171, L6191, NA COR BLACK | MASTER PRINT | UN | 330,0000 | 10,9000 | 3.597,00 |
092 | UNIDADE DE CILINDRO BROTHER DR3440 COMPATIVÉL | CHINA MATE | UN | 15,0000 | 40,0000 | 600,00 |
093 | UNIDADE DE CILINDRO BROTHER DR720 COMPATIVÉL | CHINA MATE | UN | 15,0000 | 37,0000 | 555,00 |
096 | UNIDADE DE CILINDRO SAMSUNG R204 COMPATÍVEL | CHINA MATE | UN | 15,0000 | 50,0000 | 750,00 |
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. As despesas decorrentes do objeto da presente licitação correrão por conta de dotações Orçamentárias de números: 3.3.90.30.00.2.01.00.4.122.0026.2.0009 – MANUTENÇÃO SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS; 3.3.90.30.00.2.05.00.12.122.0026.2.0048 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO; 3.3.90.30.00.2.08.00.15.452.0026.2.0080 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA OBRAS E SERVIÇOS; 3.3.90.30.00.2.09.01.10.301.0012.2.0090 – MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE; 3.3.90.30.0.2.14.00.08.244.0015.2.0108 – GESTÃO DA POLÍTICA DA ASSISTENCIA SOCIAL; 3.3.90.39.00.2.01.00.4.122.0026.2.0009 – MANUTENÇÃO SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS; 3.3.90.39.00.2.05.00.12.122.0026.2.0048 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO; 3.3.90.39.00.2.08.00.15.452.0026.2.0080 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA OBRAS E SERVIÇOS; 3.3.90.39.00.2.09.01.10.301.0012.2.0090 – MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE; 3.3.90.39.00.2.14.00.08.241.0017.2.0105 – MANUTENÇÃO DAS
ATIVIDADES DO ABRIGO MUNICIPAL; 3.3.90.39.0.2.14.00.08.244.0015.2.0108 – GESTÃO DA POLÍTICA DA ASSISTENCIA SOCIAL.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1 A Nota Fiscal/Fatura Discriminativa deverá ser apresentada em 02(duas) vias, juntamente com autorização da Secretaria requisitante;
4.1.2 O Município de Miraí efetuará o pagamento em até (30) trinta dias após a emissão das Notas fiscais, dos objetos entregues, após autorização do gestor do contrato.
4.1.3 O licitante vencedor deverá entregar junto com a Nota Fiscal/Fatura ou documento equivalente a Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal e a Certidão Negativa de Débito para com o INSS, ou prova equivalente que comprove regularidade de situação para com a Seguridade Social;; em dia, e ainda apresentar Declaração no caso de ser Optante pelo Simples a Declaração do edital, nos moldes da Instrução Normativa SRF nº 480/2004, para que não ocorra retenção.
4.1.4 A retenção da Contribuição para a Seguridade Social pelo tomador do serviço, não se aplica às empresas Optantes pelo Simples (súmula nº 425 do STJ).
5. CLÁUSULA QUINTA – DO FORNECIMENTO
5.1 O objeto do presente certame será realizado/entregue em conformidade com as especificações, prazos e condições apontadas no respectivo Termo de Referência.
5.2 O fornecimento será iniciado no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento, em local a ser definido pelas Secretarias Municipais.
5.3. Todas as despesas que recaírem para perfeita execução deste objeto, deverão ser custeadas pela CONTRATADA.
6. CLAUSULA SEXTA – DAS OBIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
6.1 – A CONTRATANTE obriga-se a efetuar o pagamento estipulado na cláusula terceira e quarta do presente instrumento após a apresentação, aceitação e atesto do responsável pelo recebimento dos produtos fornecidos e emissão de nota fiscal por parte da CONTRATADA e desde que cumpridas às demais exigências e formalidades previstas em lei e neste contrato.
6.2 – A CONTRATADA obriga-se a entregar o objeto do presente à CONTRATANTE, de acordo com o estipulado neste instrumento.
6.3 – A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.4 – A CONTRATADA fica responsável por todas as despesas necessárias ao fiel cumprimento do presente contrato, inclusive encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1. A CONTRATADA que, no decorrer da contratação, cometer qualquer das infrações previstas na Lei no 8.666, de 1993, e na Lei no 10.520, de 2002, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, ficará sujeita às seguintes sanções:
a. advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
b.multa:
b.1. moratória de até 0,1% (zero ponto um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 15 (quinze) dias;
b.2. compensatória de até 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que o valor cumulado das penalidades não supere o valor total do contrato.
c. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o Município de Miraí, pelo prazo de até dois anos;
d. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos causados;
7.1.1. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
7.2. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se no que couber as disposições da Lei no 8.666, de 1993.
7.3. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
7.4. As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município de Miraí, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.
7.5. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
8. CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
8.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
8.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
8.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
9. CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTE
9.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
11. CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICAÇÃO
11.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
12. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
12.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Comarca de Miraí. E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para todos os fins previstos em direito, na presença das duas testemunhas abaixo identificadas, que a tudo assistiram e que também o subscrevem.
13. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO GESTOR
13.1. O Gestor do contrato será a Secretaria Municipal requisitante, através de funcionário público nomeado por portaria para devido fim.
14. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
14.1. O Município de Miraí poderá nas mesmas condições contratuais, realizar acréscimos ou supressões do valor inicial atualizado do contrato.
Miraí (MG), 24 de outubro de 2022.
XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito de Miraí
R2 ELETRO E ELETRÔNICOS LTDA
Sócio: Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx CPF Nº: 000.000.000-00
PARECER JURÍDICO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 045/2022
A presente ATA está de acordo com as normas previstas nas Leis: 10.520/2002 e 8.666/93, e suas alterações posteriores.
Miraí (MG), 24 de outubro de 2022.
DR. XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX
Advogado OAB/MG 79.267 D E C L A R A Ç Ã O
Declaro, que a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 127/2022 - 043, DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº
045/2022, foi publicada por afixação no Quadro de Avisos desta Prefeitura DE MIRAÍ, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e do art. 87 da Lei Orgânica Municipal.
Por ser verdade, firmo a presente.
Miraí (MG), 24 de outubro de 2022.