ACORDO COLETIVO DE TRABALHO
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO
2022/2023
Pelo presente instrumento, de um lado PORTOCEL – Terminal Especializado de Barra do Riacho S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 28.497.394/0001-54, com estabelecimento no Caminho de Barra do Riacho s/nº - Barra do Riacho, município de Aracruz, Estado do Espírito Santo, neste ato representada pelos seus Diretores, Sr. Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00 e, doravante denominado simplesmente PORTOCEL, de outro lado o Sindicato dos Conferentes de Carga e Descarga nos Portos do Estado do ES, com sede na Xxx Xx. Xxxxxx xx Xxxxxx, xx 0.000, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx/XX, neste ato representado por seu Presidente, Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, CPF nº 000.000.000-00 e o SETEMEES – Sindicato dos Estivadores, Trabalhadores Avulsos e com Vínculo Empregatício em Estiva nos Portos do Estado do Espírito Santo, com sede na Xx. xxx Xxxxxxxxxxx , xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, neste ato representado por seu Presidente, Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, CPF nº 886.617.507- 25, doravante denominado SINDICATOS, ajustam o presente Acordo Coletivo de Trabalho, que tem as seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
É objeto do presente acordo o estabelecimento das normas, condições e princípios gerais que servirão de base e regerão a execução das atividades, bem como as relações de trabalho entre PORTOCEL e os trabalhadores portuários avulsos de Conferencia de carga e descarga e de Estiva na movimentação de cargas e descargas nas embarcações que operem em Portocel, discriminadas conforme este acordo coletivo e seus ANEXOS, compreendendo:
1) Embarque de Celulose;
2) Desembarque de Sal;
3) Descarregamento de Celulose em barcaça;
4) Descarregamento de madeira em barcaça;
5) Embarque de granito;
6) Embarque de produtos Siderúrgicos;
7) Desembarque de Sulfato de Sódio.
Parágrafo Primeiro: As cargas não elencadas, em havendo previsão para as suas movimentações, serão objeto de aditivo a este acordo coletivo de trabalho.
Parágrafo segundo: Todas as descrições de funções e atividades, bem como as condições operacionais específicas relacionadas ao presente Acordo Coletivo de Trabalho, serão reguladas e discriminadas nos anexos, que fazem parte integrante do presente Acordo Coletivo de Trabalho, para todos os fins.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DIREITOS E DEVERES
I - São direitos dos trabalhadores portuários avulsos que são representados pelos Sindicatos signatários, nos termos da legislação vigente e na Convenção Coletiva de Trabalho firmado com o Sindicato dos Operadores Portuários:
a) ser requisitados e escalados, sob a forma de rodízio e segundo as suas respectivas habilitações, para a execução das atividades de que trata este Acordo Coletivo de Trabalho;
b) receber as parcelas remuneratórias que lhes sejam destinadas ou devidas como decorrência da execução das atividades de que trata este termo;
c) participar da preparação e da aplicação do treinamento necessário ao desenvolvimento das atividades e funções de que trata este Acordo Coletivo de Trabalho;
II - São deveres dos trabalhadores portuários avulsos que são representados pelo Sindicato signatário, nos termos da legislação vigente e na Convenção Coletiva de Trabalho firmada com o Sindicato dos Operadores Portuários:
a) atender as requisições que sejam feitas para a execução das atividades de que trata este Acordo Coletivo de Trabalho, nos termos e critérios utilizados pelo OGMO-ES, definidos na Convenção Coletiva de Trabalho;
b) comparecer aos locais dos postos de trabalho com a antecedência necessária para que as atividades se desenvolvam sem interrupção;
c) não abandonar o trabalho ou ausentar-se dele sem autorização da PORTOCEL ou seu preposto, dando ciência ao contra mestre e ao chefe de equipe;
d) fazer o uso constante e sistemático dos equipamentos e dos apetrechos de segurança que sejam necessários e recomendados para o desempenho das atividades;
e) zelar pelo bom uso dos equipamentos, EPI, EPC e instrumentos de trabalho que lhes forem confiados e da carga a ser manipulada. Não podendo ser alterada a sua estrutura, sob qualquer forma de adaptação;
f) cumprir e fazer cumprir as ordens recebidas no cumprimento de suas funções;
g) apresentar-se ao trabalho munido da carteira de identificação pessoal expedida pelo OGMO-ES ou outro que possibilite sua identificação, de forma ostensiva e que permita a sua rápida e fácil identificação, com suas respectivas habilitações, na forma das normas de segurança e medicina do trabalho vigentes;
h) submeter-se aos cursos e às sessões de treinamentos que venham a ser ministradas por PORTOCEL, pelo OGMO-ES, SINDICATOS ou terceiros por eles designados, destinados ao aperfeiçoamento ou adaptação de novos equipamentos, sistemas de movimentação de carga, métodos e procedimentos de segurança do trabalho. Os Trabalhadores devidamente convocados que não comparecerem sem justificativa ou que não forem aprovados, serão bloqueados da função até uma futura aprovação em treinamento/reciclagem;
i) zelar pelo bom funcionamento dos equipamentos, pela segurança das pessoas, das cargas, das instalações e embarcações;
j) adotar práticas de segurança do trabalho em suas atividades de forma a cumprir as recomendações, normas e orientações de segurança previstas na legislação vigente, análises de riscos, procedimentos de segurança patrimonial, de higiene, de segurança e medicina do trabalho e do meio ambiente em PORTOCEL;
k) tratar com respeito, lealdade e cordialidade seus superiores hierárquicos, companheiros de trabalho, subordinados e outras pessoas com as quais se relacionam no âmbito do trabalho, bem como as Autoridades, fiscalizações, zelando sempre pelo fiel cumprimento dos princípios de moral e de correção que devem ser observados no local de trabalho;
l) trabalhar com os cuidados necessários, para evitar danos e acidentes;
m) não praticar o desvio de carga ou bens, assim como contrabando;
n) não portar armas, de qualquer tipo, nem fazer uso de bebida alcoólica ou substância que possa causar dependência física ou psíquica, quando em serviço, nas instalações portuárias de PORTOCEL e nas instalações do Sindicatos;
o) não manusear aparelhos eletrônicos pessoais durante a operação que possam apresentar riscos de segurança para si e para terceiros;
p) acatar as instruções de seus superiores e manter o local de trabalho higienizado, mantendo a disciplina e respeito;
q) cooperar com as autoridades, com os seus Sindicatos, com o comando do navio, e com PORTOCEL, sempre que houver solicitação para este fim;
r) empenhar-se para a melhoria da produtividade, de acordo com suas atribuições e responsabilidades profissionais;
s) dar imediato conhecimento ao seu superior e a PORTOCEL de qualquer irregularidade ou riscos à segurança que sejam constatados durante a operação;
u) acatar as decisões disciplinares que lhes sejam aplicadas;
v) comunicar imediatamente ao OGMO a eventual impossibilidade de comparecer ao trabalho para o qual foi escalado;
w) participar obrigatoriamente de todas as análises de investigação de acidentes ou quase acidentes, sempre que convocado por PORTOCEL, pelos SINDICATOS ou pelo OGMO. O TPA que não comparecer para participar da análise de investigação no prazo de 5 (cinco) dias contados da segunda convocação terá automaticamente sua escalação bloqueada em PORTOCEL, até a conclusão da referida análise;
x) conhecer e cumprir em sua plenitude as tarefas descritas no ANEXO II;
III - São direitos da PORTOCEL nos termos da legislação vigente e na Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o Sindicato Obreiro e o Sindicato dos Operadores Portuários:
a) ver as requisições que emitir serem atendidas pelos trabalhadores, através do OGMO-ES, conforme definido na Convenção Coletiva de Trabalho, de forma eficiente e tempestiva;
b) exigir dos trabalhadores portuários avulsos comportamento condizente com a necessária e boa ordem das atividades a serem desenvolvidas, além do pleno cumprimento das tarefas descritas no ANEXO II, considerando as normas e procedimentos operacionais, condições de segurança, saúde e meio ambiente estabelecidos por PORTOCEL;
c) exigir dos trabalhadores portuários avulsos que utilizem os equipamentos de segurança recomendados para o desempenho das atividades;
d) exigir o cumprimento das normas legais atinentes às relações do trabalho portuário;
e) exigir a aplicação, quando couber, das normas disciplinares tratadas no presente instrumento, inclusive no caso de transgressão disciplinar;
f) garantia de continuidade das suas operações planejadas e programadas;
g) excepcionalmente poder desengajar TPA que esteja descumprindo ordens ou comprometendo a segurança e o desempenho operacional sem prejuízo do andamento das operações, dando imediato conhecimento ao representante do respectivo OGMO, que deverá providenciar a imediata substituição do trabalhador desengajado, seguindo as normas de escalação;
h) ver cumprido o intervalo interjornadas de 11 horas entre cada engajamento dos trabalhadores escalados na forma deste instrumento coletivo;
i) receber TPAs capacitados, treinados e orientados quanto as normas internas para operação em PORTOCEL;
IV - São deveres da PORTOCEL nos termos da legislação vigente e na Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o Sindicato Obreiro e o Sindicato dos Operadores Portuários::
a) proceder o repasse ao OGMO-ES das verbas que sejam necessárias para o pagamento dos trabalhadores, no tempo e na forma preconizada pela Convenção Coletiva de Trabalho firmado com o Sindicato dos Operadores Portuários e o Sindicato Obreiro;
b) fazer as requisições das equipes de avulsos representadas pelo SINDICATOS para a execução dos serviços no tempo hábil;
c) manter os SINDICATOS informados de mudanças ou alterações tecnológicas ou de operação que possam influenciar nos resultados da atividade de que trata este Acordo Coletivo de Trabalho;
d) diligenciar para que os meios e equipamentos necessários ao desempenho das atividades estejam sempre em boas condições de uso;
e) adotar as ações que sejam recomendadas para que o ambiente de trabalho se apresente de forma adequada ao melhor e mais confortável desenvolvimento das atividades) providenciar os meios e as alterações nas operações que tenham por propósito criar melhores condições de trabalho, com vista principalmente à maior segurança no desenvolvimento das atividades;
g) promover o constante aperfeiçoamento dos trabalhadores por meio de difusão de técnicas e procedimentos mais adequados ao desempenho da atividade.
CLÁUSULA TERCEIRA - REQUISIÇÃO, ESCALAÇÃO E SERVIÇOS
I - As requisições serão feitas pela PORTOCEL junto ao Órgão Gestor de Mão de Obra – OGMO/ES, para escalação dos trabalhadores portuários avulsos.
II - A escolha e escalação dos trabalhadores portuários avulsos serão feitas conforme previsão legal ou de acordo com o estabelecido neste Acordo Coletivo que regule a matéria. Toda a equipe deverá estar presente e efetuando suas respectivas atividades nos horários pré-determinados;
III - Os serviços realizados pelas equipes de Trabalhadores Portuários Avulsos - TPAs com a formatação dos ANEXOS I e II serão executados em conformidade com a descrição básica das funções constantes do ANEXO III.
IV - Fica facultada a PORTOCEL a reversão e ou reaproveitamento em um mesmo período de trabalho, para diferentes embarcações que operarem no Terminal, observadas as condições técnicas e de segurança, sendo permitida a efetivação uma única vez por equipe.
Parágrafo 1º - Não deverá haver reaproveitamento da (s) equipe (s) quando a operação encerrar-se no seu período anterior de trabalho.
Parágrafo 2º - O pagamento será com base nas taxas de produção, contidas nos
Anexos de I e II deste Acordo Coletivo de Trabalho.
V - Objetivando preservar e melhorar a performance, será permitida a redistribuição da(s) equipe(s) no Terminal, de forma à atender a produtividade como se as requisições tivessem sido 100% (cem por cento) atendidas, observada as condições técnicas e de segurança. Neste caso, a PORTOCEL fará o pagamento da remuneração com base nos Anexos I e II, aos trabalhadores que foram redistribuídos para a operação de embarque ou desembarque.
CLÁUSULA QUARTA - HORÁRIO DE TRABALHO
I - Os turnos serão ininterruptos, de 06 (seis) horas cada um, com início nos seguintes horários: 7:00 horas, 13:00 horas, 19:00 horas e 1:00 hora.
II - As trocas de turnos serão feitas impreterivelmente até nos seguintes horários 01:00; 07:00; 13:00; 19:00, de modo a garantir a continuidade operacional.
III - As partes concordam que em situações excepcionais poderá haver a redução do intervalo mínimo de 11 (onze) horas consecutivas entre duas jornadas de trabalho, na forma do artigo 8o da Lei 9/719/98;
IV - As partes signatárias reconhecem e declaram que o intervalo de 15 (quinze) minutos para cada período de 6 (seis) horas de trabalho sempre foi observado e aplicado em Portocel. E assim ajustam que seguirá sendo praticado, como sempre foi, para os trabalhadores portuários avulsos que atuam em Portocel, preferencialmente sob a forma de rodízio em cada equipe e sempre que possível
dentro dos períodos de interrupção dos trabalhos, ainda que por motivos operacionais.
CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES OPERACIONAIS ESPECÍFICAS
Todas as descrições de funções e atividades, bem como as condições operacionais específicas relacionadas ao presente Acordo Coletivo de Trabalho, serão reguladas e discriminadas nos anexos, que fazem parte integrante do presente Acordo Coletivo de Trabalho, para todos os fins.
CLÁUSULA SEXTA - REMUNERAÇÃO
A remuneração dos trabalhadores portuários avulsos bem como a composição básica das equipes será calculada com observância da Tabela constante dos ANEXOS de I e II deste Acordo Coletivo de Trabalho.
Parágrafo Primeiro - Encontram-se incorporadas às taxas, da tabela dos ANEXOS de I e II os seguintes adicionais: RSR, FGTS, férias, 13º salário, adicional de risco, periculosidade, insalubridade, contribuições previdenciárias a cargo do trabalhador e da empresa, incluindo terceiros e seguro de acidentes de trabalho, bem como a Contribuição de Assistência Social estabelecida pela Convenção Coletiva de Trabalho celebrada entre o Sindicato de Operadores Portuários do Estado do Espírito Santo e os Sindicatos Obreiros, como também foram consideradas as condições em que se realiza cada operação, tais como: desconforto térmico, poeira, chuva e similares, sendo indiscutível que estes valores já compõem as taxas e salários referidos, não sendo admitida à inclusão de qualquer outro adicional ou pleito no sentido de percepção isolado dos mesmos;
I - Os Encargos legais são os seguintes:
a) INSS Patronal
b) 13º salário
c) Férias
d) INSS s/ 13º salário
e) INSS s/ Férias
f) FGTS
II - Repouso Semanal Remunerado - RSR será de 18,18%;
III - Considerando a natureza do trabalho portuário avulso, a forma de remuneração específica ajustada neste instrumento coletivo, diante das vantagens concedidas e do aumentos praticados nesta norma coletiva, e dos aumentos praticado bem como da composição histórica da “taxa” devida aos trabalhadores portuários, ajustam as partes que, aos trabalhadores alcançados por este Acordo, não será devido o pagamento de parcelas relacionadas a horas ”in itinere”, horas extraordinárias,
salário in natura ou horas paradas, considerando que a remuneração paga foi objeto de negociação entre as partes, levou em consideração concessões mutuas, e já engloba todas as parcelas decorrentes da requisição de mão de obra na forma deste instrumento coletivo;
V - Não será devida aos trabalhadores portuários avulsos – TPAs, remuneração pela ocorrência de remoções decorrente de negligencia, imprudência e imperícia dos mesmos, devidamente comprovada pelas partes.
VI - Qualquer modificação nas rubricas e adicionais discriminados no caput desta cláusula, seus percentuais, bem como outros adicionais, desde que criados por lei, serão de responsabilidade da PORTOCEL e/ou dos trabalhadores portuários, e serão suportados pelos mesmos, segundo a responsabilidade que lei atribuir a cada parte, sem necessidade de formalização de Termo Aditivo;
Parágrafo Segundo - A remuneração dos serviços realizados pelos trabalhadores portuários avulsos será por produção
Paragrafo Terceiro - As taxas de remuneração, constantes nos ANEXOS deste acordo são por tonelada movimentada por período de trabalho A remuneração do trabalhador portuário avulso será de acordo com os fatores constantes nos ANEXOS de I a III, segundo a função exercida no terno, sendo que, o Conferente Chefe será remunerado usando o terno de maior ganho do seu período como referência.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS ADICIONAIS
Além da remuneração e dos encargos aludidos, os adicionais correspondentes a períodos noturnos, fins-de-semana e feriados serão devidos nos termos, a saber:
a) Segunda à Sexta 07:00 às 19:00 horas 19:00 às 07:00 horas | Normal 25,00% |
b) Sábado 07:00 às 19:00 horas 19:00 às 07:00 horas | Normal 87,50% |
c) Domingo 07:00 às 19:00 horas 19:00 às 07:00 horas | 87,50% 134,375% |
d) Feriado 07:00 às 19:00 horas | 100,00% |
19:00 às 07:00 horas | 150,00% |
Parágrafo Único - Em caso de haver coincidência entre domingos e feriados, só haverá a incidência do adicional referente ao feriado.
CLÁUSULA OITAVA – DOS PAGAMENTOS
Os pagamentos serão efetuados pela empresa PORTOCEL - TERMINAL ESPECIALIZADO DE BARRA DO RIACHO S.A. ou por seus clientes através do Órgão de Gestão de Mão de Obra - OGMO-ES.
A remuneração será paga aos trabalhadores no 2º (segundo) dia útil, após o término do navio e ou barcaça, por crédito bancário individual.
.
CLÁUSULA NONA – DA CONTRIBUIÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
A PORTOCEL pagará, além dos valores remuneratórios próprios, um adicional de 24,375% calculado sobre o MMO que se encontra incorporado as taxas dos anexos, sem a incidência de RSR (Repouso Semanal Remunerado), que se destinará a aplicação de caráter de assistência social, conforme estabelecido pela Convenção Coletiva de Trabalho celebrada entre o Sindicato de Operadores Portuários do Estado do Espírito Santo e o Sindicato Obreiro.
Parágrafo Primeiro - Os valores apurados pela incidência desta contribuição serão destinados, pelo OGMO/ES, aos SINDICATOS, na forma e nos prazos definidos para pagamentos dos trabalhadores conforme a seguir:
I. O equivalente à parcela de 2% (dois por cento) da Contribuição Social será destinado ao Fundo Social e repassado aos SINDICATOS OBREIROS, cuja gestão será de responsabilidade dos mesmos;
II. O equivalente à parcela correspondente a 20,375% (vinte vírgula trezentos e setenta e cinco por cento), repassada para os SINDICATOS OBREIROS, com a finalidade de Assistência Social cuja gestão será de responsabilidade dos mesmos;
III. O equivalente à parcela de 1% (um por cento) será destinado ao Fundo de Treinamento e Capacitação da Mão-de-Obra Portuária Avulsa e do Desenvolvimento Tecnológico do OGMO/ES, cuja gestão será do OGMO/ES.
IV. O equivalente à parcela de 1% (um por cento) será destinado ao Fundo de Garantia de Remuneração Básica, cabendo a gestão dessa verba também
aos SINDICATOS da atividade, observadas as disposições no caput dessa cláusula.
Parágrafo Segundo - Fica desde já acordado que, havendo por parte do Sindicato, ações ou providências que representem retiradas ou retenção de recursos do Fundo Social, mesmo que judiciais, a PORTOCEL estará imediatamente desonerada do pagamento dos valores que foram estabelecidos para o Fundo Social, conforme estabelecido pela Convenção Coletiva de Trabalho celebrada entre o Sindicato de Operadores Portuários do Estado do Espírito Santo e o Sindicato Obreiro.
Parágrafo Terceiro – Na operação de desembarque de madeiras em toras por barcaça, não integrará a base de cálculo da Contribuição Assistencial o Bônus de Produtividade – BP estabelecido.
Parágrafo quarto - Além dos percentuais estabelecidos nesta cláusula a Portocel concederá 0,875% calculado sobre o MMO a ser incorporado as taxas dos anexos, sem a incidência de RSR (Repouso Semanal Remunerado), que se destinará a aplicação de caráter de assistência social, sendo que será pago mensalmente em se configurando o atingimento da taxa de frequência e taxa de gravidade estabelecida para a meta anual considerando a categoria estiva e conferente.
CLÁUSULA DÉCIMA - COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
As partes constituirão comissão composta de 04 (quatro) membros, sendo 02 (dois) indicados pela PORTOCEL e 02 (dois) pelo SINDICATO, que ficará incumbida de avaliações periódicas dos trabalhos e das ações relativas a este Acordo Coletivo de Trabalho, cabendo-lhe também:
I - Auxiliar na fixação de normas e procedimentos que tenham, por finalidade, o melhor desenvolvimento das atividades;
II - Fixar os padrões de performance dos trabalhadores para cada função;
III - Examinar e emitir relatórios sobre danos materiais e pessoais dos trabalhadores acontecidos durante as operações;
IV - Auxiliar e propor ao OGMO-ES as sanções disciplinares cabíveis, objetivando o constante aperfeiçoamento da produtividade operacional e sua eficácia, bem como o pleno cumprimento das tarefas descritas no ANEXO IX, analisando e recomendando eventuais solicitações de afastamento provisório para integrarem futuras equipes em PORTOCEL, daqueles trabalhadores que venham a praticar atos que, no desempenho de suas atividades, tenham incorrido em prejuízo de natureza operacional, econômica e atos comprometedores relacionados à segurança, medicina e higiene do trabalho, sem prejuízo da aplicação da Convenção Coletiva de Trabalho celebrada entre o Sindicato de Operadores
Portuários do Estado do Espírito Santo e o Sindicato Obreiro. As solicitações serão encaminhadas pela PORTOCEL, através de comunicação fundamentada pela comissão;
V – Em caso de comprovada deficiência técnica, recomendar participação de trabalhadores em treinamento e/ou reciclagem; Em caso de recusa, os trabalhadores estarão impedidos de engajar-se em PORTOCEL;
VI - Propor sugestões ao Terminal para melhorias operacionais, inclusive aquelas que digam respeito a embarcações;
VII - Fixar normas e meios com indicações de treinamentos específicos que sejam recomendados para o melhor desenvolvimento das atividades operacionais tratadas neste Acordo Coletivo de Trabalho e seus Anexos em PORTOCEL.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – ANÁLISE E INVESTIGAÇÃO DE ACIDENTES E INCIDENTES
I. - Os TPAs serão convocados com 05 (cinco) dias de antecedência para participar das comissões para análise e investigação dos acidentes e incidentes ocorridos na PORTOCEL.
II - Não havendo o comparecimento do TPA na primeira convocação, haverá uma segunda convocação.
III. - O TPA que for convocado pela segunda vez e que não atender a essa convocação, sem apresentar justificativa legal, terá sua escalação bloqueada para a PORTOCEL até a conclusão da análise e investigação da ocorrência.
IV. - Em caso de ocorrências durante as operações, será realizada reunião para análise e investigação preliminar no local, com as partes envolvidas dentro do período de trabalho, sendo que as partes também poderão ser notificadas para análise de investigação posterior ao fato, quando necessário.
V – As demais considerações estão tratadas no ANEXO IV.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ANÁLISE DE DESEMPENHO OPERACIONAL/ OTIMIZAÇÃO / NOVAS SITUAÇÕES
I - As partes ajustam que anualmente farão análise de desempenho operacional do Acordo Coletivo de Trabalho verificando as dispersões em relação à produtividade.
II - Na vigência do Acordo Coletivo de Trabalho as partes se comprometem a buscar entendimentos que visam a otimização, racionalidade das equipes as necessidades operacionais da PORTOCEL e dos trabalhadores, sempre observando as condições técnicas e de segurança.
III - Quaisquer acontecimentos que impliquem em mudança de legislação, fatos novos ou avanços tecnológicos que venham ocasionar alterações dos sistemas operacionais, a PORTOCEL e os SINDICATOS, deverão discuti-los, e conjuntamente elaborarão Termo Aditivo ao presente Acordo Coletivo de Trabalho.
CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA – DA UTILIZAÇÃO DA MÃO DE OBRA PORTUÁRIA
I - Considerando que a exclusão de um terminal de uso privado da poligonal de um porto organizado é prerrogativa introduzida pelo novo marco regulatório do setor – Lei nº 12.815/13 e Decreto nº 8.033/13, os quais foram, posteriormente, regulamentados pela Secretaria Especial de Portos – SEP e pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ;
II - Considerando que fazendo uso das prerrogativas da lei, do decreto e das portarias e resoluções da SEP e ANTAQ, a PORTOCEL protocolou requerimento postulando que a área de seu terminal de uso privado, que hoje se encontra inserida dentro das coordenadas geográficas da poligonal do Porto Organizado de Barra do Riacho e sob a administração da autoridade portuária Companhia Docas do Espírito Santo – CODESA, seja recortada do mapa da atual configuração cartográfica e excluída dessa poligonal;;
III - Considerando que a exclusão de todas as instalações da PORTOCEL da poligonal do Porto Organizado de Barra do Riacho é fundamental (e juridicamente necessária) para que a empresa expanda seu terminal e atenda logisticamente às projeções de crescimento do setor de papel e celulose brasileiro;
IV - Considerando que tal expansão gerará empregos e garantirá a competitividade do produto brasileiro no mercado internacional;
ajustado que:
A PORTOCEL renova aqui seu compromisso de continuar seguindo o regime de contratação de sua mão-de-obra qualificada avulsa, tal e qual vem praticando negociadamente desde inauguração de seu terminal, em plena harmonia com a esta representação sindical.
A PORTOCEL garante que continuará utilizando mão de obra portuária avulsa exatamente como vem fazendo hoje, assim como assegura as mesmas condições e relações na execução dos trabalhos atinentes às atividades, não deixando de avaliar as adequações necessárias resultado de ganhos de produtividade e avanços tecnológicos, observando sempre a via de negociação coletiva praticada há vários anos, observando a Cláusula Décima Segunda.
A PORTOCEL garante ainda que qualquer negociação coletiva que tenha por objeto o uso de mão de obra própria e avulsa, será conduzida sempre com os respectivos sindicatos profissionais das respectivas categorias representadas neste acordo coletivo;
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO
As condições estabelecidas no presente acordo coletivo de trabalho, inclusive e especialmente as financeiras e remuneratórias, sempre prevalecerão sobre as que forem estipuladas em convenção coletiva de trabalho. Apenas para as condições das relações capital-trabalho não abrangidas pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho e nos seus Anexos poderá ser aplicada a Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre as entidades representativas dos trabalhadores portuários avulsos e dos operadores portuários, e desde que não sejam contrárias ou conflitantes com o que dispõe o presente instrumento.
CLÁUSULA DECIMA QUINTA – DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Considerando que o presente acordo tem vigência até 31 de março de 2022, as partes, em caráter excepcional, continuarão negociando antes da referida data e, se for o caso, continuarão negociando após essa data, preservando e garantindo as cláusulas do presente acordo.
A partir da assinatura do presente acordo, Portocel e Sindicatos, dando continuidade à negociação, poderão apresentar suas respectivas pautas. O presente acordo se mantém válido até o término das negociações que trata essa cláusula.
As partes se comprometem em envidar o melhor de seus esforços com objetivo de manter a estabilidade negocial, cumprir integral o acordado e exaurir a via negocial como forma de prestigiar o entendimento e negociação entre as partes.
CLÁUSULA DECIMA SEXTA – DATA BASE
A Data base do presente Acordo Coletivo de Trabalho é março de 2022
CLÁUSULA DECIMA SETIMA – VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Acordo, vigorará a partir do dia 06 de janeiro até 31 de março de 2022. Para os navios que iniciaram a partir de 01/01/2022 e ainda não se encerraram, aplica-se os efeitos deste acordo.
Fica ratificado o compromisso de Portocel em negociar eventuais perdas econômicas de 08/2017 a 12/2021 resguardados as antecipações e adiantamentos
ocorridos no período em todas as rubricas do acordo para fins de dedução e ou compensação.
CLÁUSULA DECIMA OITAVA – REPASSE DE PERDAS SALARIAIS PROXIMO PERIODO
Fica compromissado o repasse de 50% do INPC do período de 01/2022 a 01/2023 nas taxas definidas no anexo I a ser aplicada em 02/2023.
CLÁUSULA DECIMA NONA – FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Aracruz - ES para dirimir controvérsias oriundas do presente acordo, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Estando assim, justas e acordadas, assinam as partes o presente ACORDO, em 05 (cinco) vias de igual teor, juntamente com os ANEXOS acima citados.
Aracruz-ES, 05 de Janeiro de 2022
PORTOCEL- Terminal Especializado de Barra do Riacho S/A
Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Giacomin CPF nº 000.000.000-00 e
Sindicato dos Conferentes de Carga e Descarga nos Portos do Estado do Espírito Santo
Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx CPF nº 000.000.000-00
SETEMEES – Sindicato dos Estivadores, Trabalhadores Avulsos e com Vínculo Empregatício em Estiva nos Portos do Estado do Espírito Santo Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
CPF nº 000.000.000-00
Testemunhas Testemunhas
ANEXO I
Taxas de custos por tipo de carga
As requisições de equipes serão feitas por PORTOCEL ao OGMO. Considerando as seguintes cotas
As requisições serão feitas pela Portocel ao OGMO/ES, com composições definidas pelos sindicatos, que garantem as condições técnicas e de segurança, bem como, garantindo a inclusão dos guincheiros para cada terno/equipe definida, nos horários estabelecidos para requisição da Portocel;
Atividade | Funções | Cotas |
Estiva | Contra Mestre de Porão | 1,5 |
Guincheiro | 1,3 | |
Operador de Pá Mecânica | 1,3 | |
Empilhadeirista Barcaça Celulose | 1 | |
Operador de Equipamento Barcaça de Madeira | 1 | |
Sinaleiro | 1 | |
Homem de Porão | 1 | |
Conferentes | Conferente Chefe | 2,5 |
Conferente Lingada | 1,25 |
Faina | Custo Referência da Operação | Garantia Toneladas por Período/Equipe | |
Estiva | Conferente | ||
Navio Celulose | 6,71 | 1,97 | 1200ton |
Produto Siderúrgico | 13,77 | 3,70 | 600ton |
Sulfato de Sódio | 21,57 | 6,01 | 350ton |
Granito | 12,42 | 3,64 | 645ton |
Sal | 10,97 | 2,82 | 460ton |
Desembarque Barcaça de Madeira | 0,81 | 900ton | |
Desembarque Barcaça de Celulose | 2,48 | 1,50 | 660ton |
Clausula primeira – O Custo global de uma equipe/terno é o valor do Custo Referência da Operação da Atividade por toneladas multiplicado pela tonelagem produzida no período de trabalho ou a garantia por período/equipe, o que for maior.
Cláusula segunda - Do Custo da Operação de uma equipe/terno será tirado os valores de ajuda de custo de alimentação R$ 48,00, transporte R$38,00 e para estrutura dos SINDICATOS R$ 12,00. Uma vez que os benefícios de que tratam esta cláusula são aqueles mesmos previstos em leis e programas de auxílio aos
trabalhadores, estes participarão do custo na proporção de 5% (cinco por cento) para a alimentação e 6% (seis por cento) o transporte, calculados sobre os valores definidos pelos SINDICATOS a serem repassados a Portocel. Os valores de alimentação serão repassados aos SINDICATOS os quais serão responsáveis pelo repasse aos TPAs, com as devidas prestações de contas a PORTOCEL quando requerido. Os valores de transporte serão repassados aos TPAs pelo OGMO-ES, juntamente com o pagamento da remuneração. Os valores destinados ao apoio no custeio da estrutura serão repassados aos SINDICATOS de atividade, a quem caberá, exclusivamente, a sua manutenção.
Clausula terceira – O custo da equipe/terno será o resultado da divisão do Custo da Operação diminuído dos valores de ajuda de custo de alimentação, transporte e estrutura do SINDICATO da equipe, dividido pelo fator médio de adicionais que já constam incluídos nas taxas acima de 1,3102;
Cláusula quarta – No valor do custo da equipe/terno, calculado acima, será aplicado também os adicionais previstas na Cláusula Sétima – DOS ADICIONAIS naquilo que incidir.
Cláusula quinta – No valor da taxa equipe da tabela, não está incluso o valor do empilhadeirista, que caso seja necessário será acrescido o valor correspondente a 1,3 cotas.
Clausula sexta – PORTOCEL estabelecerá, sem caráter remuneratório, o pagamento de um bônus para as operações de NAVIO DE CELULOSE que atenderem a meta IDT (Índice de Desempenho do Trabalhador) previamente estabelecida e informada pelas partes, no valor de R$ 0,11 por tonelada embarcada para atividade de estiva e R$ 0,03 por tonelada embarcada para atividade de conferente. Estes valores já contemplam a incidência de encargos citados na clausula quarta. A apuração e pagamento do bônus ocorrerão 48 horas úteis após o término do navio.
Clausula setima – PORTOCEL estabelecerá para os operações de descarga de Barcaças de Madeira, um BONUS DE PRODUTIVIDADE – BP no valor de R$770,00 (setecentos e setenta reais), sem caráter remuneratório, para a operação de desembarque de cada barcaça que ocorrer até 12 (doze) horas, entre o início e o término, excluindo-se as horas por paralização por motivo de falta de carretas no costado da embarcação, apontados através do sistema informatizado de PORTOCEL, devendo incidir os encargos obrigatórios estabelecidos.
Clausula oitava – Para apuração do pagamento do bônus da Cláusula quinta e sexta acima, o valor será distribuído igualitariamente entre os trabalhadores portuários avulsos que participarem da operação, não incidindo sobre ele quaisquer dos adicionais estabelecidos neste Acordo Coletivo de Trabalho.
Clausula nona – O pagamento da Garantia por Toneladas por Período/Equipe das operações NAVIO DE CELULOSE será realizado somente em casos de período de
6 horas sem produtividade provocados exclusivamente por motivos de chuva, quebra de equipamentos, períodos da operação de porões de navios onde houver operação de empilhadeira a bordo e/ou condições de mar, bem como, outras condições estabelecidas pelas partes. Vigorará a garantia de 1.200 Toneladas por Período/Equipe, até 31 de Março de 2023.
Cláusula Décima – O valor devido aos trabalhadores portuários avulsos será apurado e distribuído considerando a produtividade total do navio. Quando qualquer dos ternos escalados em um mesmo navio não alcançar, dentro do período de trabalho de 6 (seis) horas, a produtividade mínima exclusivamente por motivos de chuva, quebra de equipamentos, períodos da operação de porões de navios onde houver operação de empilhadeira a bordo e/ou condições de mar,, os Sindicatos, a seu critério, poderão promover a redistribuição da remuneração total devida pela produção do navio entre as equipes escaladas.
A redistribuição tratada nesta cláusula será realizada através da diminuição proporcional da produtividade alcançada pelos demais termos escalados e que alcançarem produção, garantindo remuneração mínima aos temos que não obtiverem produtividade mínima, no total de 1000 toneladas.
Clausula decima – As partes poderão estabelecer outros formatos de distribuição de valores do custo da operação fixado neste instrumento coletivo.
ANEXO II
I - DESCRIÇÃO BÁSICA DAS FUNÇÕES DE CONFERENCIA
1. Conferente-Chefe
O Conferente-Chefe é o responsável pelos trabalhadores portuários avulsos - TPA's, requisitados para os trabalhos a bordo, cabendo-lhe receber as instruções da PORTOCEL e/ou Operador Portuário, repassá-las a seus chefiados e instruí-los para a obtenção da melhor produtividade, planejar, coordenar e acompanhar as operações, os relatórios, solicitar os equipamentos e materiais de uso a bordo quando necessários (inclusive de peação atendendo ao pedido do fiscal do conexo), zelar pelo bom desenvolvimento dos trabalhos a serem realizados a bordo das embarcações, pelo comportamento de seus chefiados, determinando que os mesmos façam suas tarefas nos conveses de cada embarcação, pela integridade das cargas, dos equipamentos de içar e da embarcação e pela segurança dos trabalhadores, utilizando e exigindo a utilização dos EPI's.
2. Conferente de Lingada
Receber do Conferente-Chefe as instruções de embarque a serem realizados a bordo das embarcações, fornecidas pela Portocel ou Operador Portuário, verificar, posicionar e registrar as cargas embarcadas ou removidas, informando, através de meios e sistemas a serem indicados pela PORTOCEL, devendo suas tarefas serem realizadas nos conveses de cada embarcação, inclusive com o uso de equipamentos eletrônicos de transferência de dados, os tipos, identificações, quantidades ou quaisquer outras informações que se fizerem necessárias relativas à operação, além das referentes à identificação dos avulsos que estiverem participando da operação e das produtividades; gerar relatórios e outros documentos para cumprir as necessidades do OGMO quanto ao pagamento dos avulsos, para atender a PORTOCEL, aos exportadores, aos Operadores Portuários e aos órgãos públicos; Comunicar ao Conferente-Chefe sobre eventuais lingadas não estivadas em conformidade com as instruções recebidas do mesmo, objetivando a permitir as correções necessárias sem prejuízo ao desenvolvimento da operação. Proceder as eventuais correções nos registros de forma que a emissão de “tallies” ou outros relatórios operacionais sejam emitidos em consonância com as necessidades dos documentos próprios. Assinar, ao final do período, os relatórios de conferência e resumo.
II - DESCRIÇÃO BÁSICA DAS FUNÇÕES DE ESTIVADORES
1. Estivadores Contramestre de Porão
É o profissional de estiva legalmente registrado e habilitado no OGMO-ES e pelas partes signatários, com treinamento especifico, capacidade profissional e experiência para mestrar e coordenar as atividades de estivagem e desestivagem
nos porões e conveses das embarcações. É o encarregado de receber as instruções do Conferente-Chefe e repassá-las aos Estivadores Guincheiros, Estivadores Sinaleiros e aos Estivadores de Porão, orientá-los a respeito da melhor maneira de estivar a carga, de modo a preservar sua integridade e qualidade, tomar as providências para que sejam alcançadas as melhores produtividades, comunicar ao Conferente-Chefe qualquer sugestão ou necessidade de se alterar o planejamento pré-estabelecido, de forma a buscar melhores resultados operacionais. Posicionando-se de maneira segura, à bordo da embarcação e vinculado ao seu terno de trabalho.
2. Estivadores Guincheiros
É o estivador devidamente qualificado e habilitado que tem como função operar o guindaste de bordo ou similar, com a finalidade de movimentar cargas diversas de bordo para terra e de terra para bordo, acompanhando devidamente a sinalização que lhe é feita pelo sinaleiro. Compete-lhe receber e acatar as instruções fornecidas pelo Contramestre de Porão, zelar pela boa estivagem das cargas, por sua integridade e qualidade, tomar as providências para que sejam alcançadas as melhores produtividades, zelar pelo bom funcionamento dos equipamentos que estiver operando, bem como pela segurança das pessoas envolvidas nas operações, dos materiais e da embarcação.
3. Estivadores de Porão
É o estivador devidamente qualificado, habilitado e capacitado tecnicamente, para exercer a atividade de estiva a bordo dos porões das embarcações, manuseando e arrumando cargas diversas. Compete-lhe receber e acatar as instruções fornecidas pelo Contramestre de Porão, auxiliar o Estivador Guincheiro no perfeito posicionamento e estivagem das cargas, tomar as providências para que sejam alcançadas as melhores produtividades, zelar pela integridade e qualidade das cargas, pela segurança das pessoas envolvidas nas operações, dos materiais e da embarcação.
4. Estivadores Sinaleiros
É o estivador devidamente qualificado, habilitado e capacitado tecnicamente, que tem como função ordenar através dos sinais convencionais, os movimentos de içar ou arriar as lingadas nos porões ou conveses das embarcações. incumbir-se de auxiliar os guincheiros, bem como os outros estivadores de porão, no que diz respeito ao posicionamento dos equipamentos de içar, da carga, de sua perfeita estivagem e proteção, além de orientar sobre a segurança das pessoas durante as movimentações de cargas dentro dos porões.
5. Estivadores Operadores de Máquinas
É o estivador devidamente qualificado, habilitado e capacitado tecnicamente, que tem como função operar empilhadeira de pequeno/grande porte, carregadeiras frontais, pá carregadeiras ou outros equipamentos similares, com a finalidade de estivagem/desetivagem a bordo das embarcações. Compete-lhe receber e acatar as instruções fornecidas pelo Contramestre de Porão, Conferentes e/ou Prepostos de Portocel , zelar pela boa estivagem das cargas, por sua integridade e qualidade, tomar as providências para que sejam alcançadas as melhores produtividades, zelar pelo bom funcionamento dos equipamentos que estiver operando, bem como pela segurança das pessoas envolvidas nas operações, dos materiais e da embarcação.
6. Estivadores - Homem de Porão no serviço de peação/despeação
Recebimento nos porões ou conveses dos materiais a serem utilizados para a realização dos serviços, através do aparelhamento de bordo, forração dos pisos dos porões com tábuas, “plywood” (pranchas de compensado) ou papel tipo “Kraft”, distribuição e fixação de estrados de madeira em todo o perímetro das paredes dos porões (amuras), forração de tábuas sobre os fardos de celulose, entre as camadas, colocação de “cangalhas” sobre os fardos na ocorrência de cruzamento de arames, colocação e enchimento com ar comprimido de “air-bags” nos espaço entre fardos de cada camada, amarração e fixação dos fardos de celulose com corda de sisal e “sticks”, recolhimento do material excedente e entrega no costado através do aparelhamento de bordo, após comunicação feita ao Supervisor de PORTOCEL, desapear outras cargas a bordo dos porões/conveses das embarcações segundo orientações recebidas pelos Supervisores da PORTOCEL. Está função será realizada pelos Estivadores de Porão nas operações dos navios de celulose.
As equipes para os serviços de peação e/ou despeação não farão os serviços de construção de plataformas e carpintaria das mesmas.
7. Estivadores Fiscal no serviço de peação/despeação
Coordenar e supervisionar os serviços executados pelos homens de peação do porão, controlar e zelar o uso racional do material utilizado, proceder a anotações do quantitativo empregado por período, solicitar material ao pessoal da Portocel ou através do Conferente Chefe, seguir instruções do Supervisor da Portocel ou do Conferente Chefe. Para o pleno desempenho de suas atribuições deverá ser disponibilizado ao Fiscal o plano de peação. No caso das operações dos Navios de Celulose está função será realizado pelo Estivador Contra Mestre de Porão.
ANEXO III
I – REGRAS DO IDT – INDICE DE DESEMPENHO DO TRABALHADOR
O Índice de Desempenho do Trabalhador (IDT) será calculado pela média da soma dos Resultados dos Indicadores, e o seu pagamento obedecerá aos critérios previstos na régua abaixo:
Indicadores:
• Produtividade Peso Estiva: 60% Conferente: 40%
100% = Meta do Navio 50% = Prancha Contratual
0% = Menor que a Prancha Contratual
• Avaria Peso Estiva: 20% Conferente: 10%
100% = Navio sem Avaria
50% = Avaria de até 0,03% da carga movimentada 0% = Avaria maior que 0,03% da carga movimentada
• Engajamento Peso Estiva: 20% Conferente: 50%
100% | = | Troca de turno em 10 minutos. |
Peação em 20 minutos | ||
50% | = | Troca de turno em 10 a 15 minutos. |
Peação em 20 a 30 minutos. | ||
Resumo com uma pendência. | ||
0% | = | Troca de turno acima de 15 minutos. |
Peação superior a 30 minutos. | ||
Resumo com mais uma pendência. |
Observação:
Avaria: Consideram-se avarias tanto as avarias de bordo quanto as de terra. Para o enquadramento da régua deverá ser observado o peso de cada indicador.
Régua:
• 80 a 100 pontos: 100% do valor do Bônus;
• 79 a 60 pontos: 50% do valor do Bônus;
• Abaixo de 60 pontos: não fará jus a nenhum valor a título de bônus.
ANEXO IV
SAUDE E SEGURANÇA NO TRABALHO
As PARTES estabelecem que durante a vigência do presente Acordo serão realizadas Reuniões Mensais de Segurança para avaliação de ocorrência e atualização de procedimentos, aos quais todos se obrigam.
Para o atendimento do Caput deste anexo serão realizadas campanhas de conscientização durante as Dialogo Direta de Segurança e Meio Ambiente (DDSMA)
Fica vedada expressamente tirar foto ou realizar filmagem sem a previa autorização da PORTOCEL.
Os Contramestres e o Conferente Chefe deverão fiscalizar as operações de sua equipe durante todo o período de trabalho, exigindo dos trabalhadores o cumprimento das recomendações de segurança do terminal (procedimentos, APR, normas internas, Regra de Ouro);
O início das operações está condicionado a participação de 100% dos trabalhadores avulsos no DDSMA (Dialogo Direta de Segurança e Meio Ambiente);
Constatada a falta de liderança sobre a equipe de Trabalhadores para o atendimento as recomendações de segurança, o(s) Contramestre(s), o Conferente Chefe e os Sindicatos, serão notificados, e no caso de reincidência, será impedida sua escalação para o TERMINAL.
Em caso de acidente, o TPA responsável ou Representante Sindical pela frente de serviço deverá acompanhar o acidentado até o ambulatório médico de Portocel e/ou atendimento hospitalar externo até sua conclusão.
O Ambulatório médico de Portocel é responsável pela validação e classificação de ocorrências registradas em Portocel. Em caso de recusa do TPA a atendimento, será emitida uma notificação de segurança (NS) e TOP por descumprimento de procedimento.
Fica acordado que o procedimento de regra de ouro será revisado a cada renovação de Acordo Coletivo de Trabalho e será reavaliada a eficácia da gestão de consequência.
GRAU | FALTA | SUSPENSÃO |
LEVE | Ausentar-se temporariamente do local de trabalho, sem autorização. | 1 dia |
Apresentar-se para o trabalho sem documento oficial de identificação, com foto, ressalvado as instalações portuárias que possuam controle de acesso integrado com a carteira de identificação do Sindicato/ES. | Advertência escrita | |
Provocar discórdia, comprometendo o bom andamento dos serviços. | 1 dia | |
Praticar ato lesivo à honra ou à boa fama de qualquer pessoa. | 1 dia | |
Ofender moralmente qualquer pessoa. | 1 dia | |
MÉDIO | Não se apresentar no trabalho usando o EPI de uso obrigatório, Não utilizar os EPIs de uso obrigatório fornecidos durante o período de trabalho. | 3 dias 5 dias |
Submeter qualquer equipamento a esforço superior à sua capacidade. | 2 dias | |
Ameaçar a integridade física de qualquer pessoa | 3 dias | |
Deixar de comunicar a quem de direito, defeito em equipamentos sob seus cuidados. | 3 dias | |
Chegar atrasado ao local de trabalho. | 3 dias | |
Causar por negligência e/ou imprudência avaria a carga, a embarcação, aos equipamentos ou instalações. | 3 dias | |
Deixar de produzir ou produzir relatório, ou outro documento de serviço, com erro ou incorreção. | 5 dias | |
Evadir-se do local de trabalho. | 5 dias | |
Apresentar sintomas de haver ingerido bebida alcoólica. | 5 dias | |
Deixar de cumprir ou não fazer cumprir ordens e normas no âmbito de suas atribuições. | 5 dias | |
Faltar ao trabalho. | 5 dias | |
Promover a interrupção dos trabalhos em andamento, ressalvado o previsto na legislação vigente e neste instrumento. | 6 dias |
ANEXO V NORMAS DISCIPLINARES INFRAÇÕES GERAIS
GRAU | FALTA | SUSPENSÃO |
GRAVE | Desacatar ou praticar atos de indisciplina ou insubordinação ao preposto ou ao responsável pela direção e coordenação das operações portuárias, inclusive as demais funções de chefia do terno, gestores e dirigentes sindicais. | 6 dias |
Descumprir os regulamentos, normas, procedimentos de segurança patrimonial, de higiene e de segurança do trabalho, medicina do trabalho e do meio ambiente, que não conflitarem com os demais enquadramentos desta cláusula. | 6 dias | |
Burlar normas de escalação. | 6 dias | |
Causar por negligência e/ou imprudência avaria de grande monta a carga, a embarcação, aos equipamentos ou instalações. | 6 dias | |
GRAVÍSSIMO | Adulterar documento sob sua guarda ou responsabilidade. | 10 dias |
Praticar intencionalmente, avarias ou danos na embarcação, nas cargas, nas instalações, nos EPIs, nos EPCs ou nos equipamentos dos Sindicatos ou dos requisitantes de mão de obra. | 10 dias | |
Causar dano à integridade física por acidente ou agredir fisicamente alguém. | 10 dias | |
Apropriar-se indevidamente de qualquer objeto de terceiros. | 10 dias | |
Fazer uso de substância química que cause dependência física ou psíquica. | 10 dias | |
Portar qualquer tipo de arma. | 10 dias |
INFRAÇÕES REGRAS DE OURO
1º descumprimento: 07 dias de afastamento + Integração PORTOCEL + prescrição de 1 ano;
1º reincidência (2º descumprimento): 30 dias de afastamento + Integração PORTOCEL + prescrição de 1 ano;
2º reincidência (3º descumprimento): mínimo 60 dias de afastamento e máximo de 2 anos com prescrição de 2 anos, após análise do comitê/ACT.
PROTOCOLO DE AÇÕES
Este é um documento assinado eletronicamente pelas partes. O documento eletrônico é garantido pela medida provisória 2200-2, de 24 de agosto de 2001, que estabelece que todo documento em forma eletrônica tem assegurada a autenticidade, integralidade e validade jurídica desde que utilize certificados digitais padrão ICP-Brasil.
Data de emissão do Protocolo: 20/01/2022
Dados do Documento
Tipo de Documento Acordo Coletivo de Trabalho
Referência ACT Estiva e Conferente OGMO 2022-2024
Situação Vigente / Ativo
Data da Criação 13/01/2022
Validade 13/01/2022 até Indeterminado
Hash Code do Documento 38F90C5D325B8205C5A0597977B29A7A15731E32E8CB855F29E6733B9C948B53
Assinaturas / Aprovações
Papel (parte)
Contratante 01
Relacionamento
28.145.746/0001-02 - Sindicato dos Estivadores
Representante
CPF
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx 000.000.000-00
Ação: Assinado em 13/01/2022 16:47:08 - Forma de assinatura: Usuário + Senha IP: 162.158.193.247
Info.Navegador Mozilla/5.0 (Windows NT 10.0; Win64; x64) AppleWebKit/537.36 (KHTML, like Gecko) Chrome/97.0.4692.71 Safari/537.36
Localização Latitude: -20.3785314/ longitude: -40.3072466
Tipo de Acesso Normal
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Papel (parte)
Contratante 02
Relacionamento
28.145.241/0001-48 - Sindicato dos Conferentes
Representante CPF
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx 000.000.000-00
Ação: Assinado em 13/01/2022 18:01:30 - Forma de assinatura: Usuário + Senha IP: 172.68.27.134
Info.Navegador Mozilla/5.0 (iPhone; CPU iPhone OS 14_8_1 like Mac OS X) AppleWebKit/605.1.15 (KHTML, like Gecko) Version/14.1.2 Mobile/15E148 Safari/604.1
Localização Não Informada
Tipo de Acesso Normal
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Papel (parte)
Testemunha - Parte 01
Relacionamento
28.497.394/0001-54 - PORTOCEL –Terminal Especializado de Barra do Riach
Representante CPF
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx 000.000.000-00
Ação: Assinado em 13/01/2022 20:50:42 - Forma de assinatura: Usuário + Senha IP: 187.109.255.26
Info.Navegador Mozilla/5.0 (Windows NT 10.0; Win64; x64) AppleWebKit/537.36 (KHTML, like Gecko) Chrome/96.0.4664.110 Safari/537.36
Localização Não Informada
Tipo de Acesso Normal
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Papel (parte)
Representantes
Relacionamento
28.497.394/0001-54 - PORTOCEL –Terminal Especializado de Barra do Riach
Representante CPF
Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Giacomin 000.000.000-00
Ação: Assinado em 19/01/2022 20:25:09 - Forma de assinatura: Usuário + Senha IP: 172.68.26.15
Info.Navegador Mozilla/5.0 (iPhone; CPU iPhone OS 15_1 like Mac OS X) AppleWebKit/605.1.15 (KHTML, like Gecko) Version/15.1 Mobile/15E148 Safari/604.1
Localização Latitude: -19.93651521617096/ longitude: -40.14010271880811
Tipo de Acesso Normal
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
A autenticidade, validade e detalhes de cada assinatura deste documento podem ser verificadas através do endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx, utilizando o código de acesso (passcode) abaixo:
Código de Acesso (Passcode): ZAKYU-IXTOH-AF2VW-N9DVH
{ * b a r c o d e * } { * Q R C o d e * }
Os serviços de assinatura digital deste portal contam com a garantia e confiabilidade da AR-QualiSign, Autoridade de Registro vinculada à ICP-Brasil.