EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 35/2021 REPUBLICAÇÃO
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES
SEÇÃO DE LICITAÇÕES
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 35/2021 REPUBLICAÇÃO
Processo nº. JFES-EOF-2021/00133
A JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – Seção Judiciária do Espírito Santo leva ao conhecimento dos interessados que, mediante as condições estabelecidas neste Edital, realizará licitação na modalidade Pregão, na forma eletrônica, com critério de julgamento menor preço por lote, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço global, nos termos da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto nº 10.024/2019, da Lei Complementar n.º 123/2006, do Decreto n° 8.538/2015, da Lei nº. 12.846/2013 e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO:
DIA: 04 de novembro de 2021
HORÁRIO: 13h00 (horário de Brasília/DF)
LOCAL: Portal de Compras do Governo Federal, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
CÓDIGO UASG: 90014
DO ÓRGÃO CONTRATANTE:
JUSTIÇA FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO CNPJ 05.424.467/0001-82
Código UASG: 90014
Endereço: Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1877 Bairro: Monte Belo - CEP: 29.053-245 - Vitória - ES
Site: xxx.xxxx.xxx.xx
SEÇÃO DE LICITAÇÕES: Fone (27) 3183- 5105/5094 (de 12 as 19h)
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E-mail: xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx
SEÇÃO I - DO OBJETO
1. A presente licitação tem como objeto a aquisição de licenças de plugins para portais WordPress (intranet e internet), quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.1. A licitação será realizada em lote único, formado por 12 itens, conforme tabela constante no Termo de Referência, devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens que o compõem.
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1.2. O critério de julgamento adotado será o menor preço GLOBAL do lote, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
1.3. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Comprasnet e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
SEÇÃO II - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2. As despesas decorrentes da contratação, objeto deste Edital, correrão à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União, conforme especificado abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO: 168.364
ELEMENTO DE DESPESA: 4490.40.05
SEÇÃO III - DO CREDENCIAMENTO
3. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
4. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
5. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
6. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
7. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
7.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
8. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e que estejam com credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.
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9. Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
10. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
11. Não poderão participar deste Pregão os interessados:
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11.1. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s).
11.2. Suspensos de participar de licitação e impedidos de contratar com a SJES, durando o prazo da sanção aplicada.
11.3. Declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação.
11.4. Impedidos de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção aplicada.
11.5. Condenados por ato de improbidade administrativa.
11.6. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
11.7. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993.
11.8. Cujo estatuto ou contrato social não seja compatível com o objeto deste
Pregão.
11.9. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação.
11.10. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio.
11.11. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
11.12. Que entre seus sócios haja servidor desta Administração.
11.13. Que tenha em seu quadro societário cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos magistrados ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação.
11.13.1. A vedação descrita no item anterior se estende às contratações cujo procedimento licitatório tenha sido deflagrado quando os magistrados e servidores geradores de incompatibilidade estavam no exercício dos respectivos cargos e funções, assim como às licitações iniciadas até 6 (seis) meses após a desincompatibilização.
12. Empresas que se encontrem em processo de fusão, cisão ou incorporação somente poderão participar do certame, caso atendam aos seguintes requisitos, estabelecidos pelo E. Tribunal de Contas da União, através do Acórdão 634/2007-Plenário:
12.1. Observância, pela nova empresa, dos requisitos de habilitação e qualificação estabelecidos neste Edital e em seus anexos.
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12.2. Inexistência de prejuízo para a execução do objeto pactuado, causado pela modificação da estrutura da empresa.
13. A possibilidade de participação de empresas em processo de cisão, fusão ou incorporação será apreciada Administração, que anuirá, ou não, com a respectiva participação, a partir da análise dos requisitos estabelecidos na Cláusula anterior, ficando, desde logo, ciente o licitante que, nesses casos, a pessoa jurídica decorrente da cisão, fusão ou incorporação deverá manter, no curso da
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execução contratual, todos os requisitos de habilitação e qualificação estabelecidos neste Edital e anexos.
14. Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico Comprasnet, relativo às seguintes declarações:
14.1. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos.
14.2. Que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
14.3. Que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos, sob pena de inabilitação.
14.4. Que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei, caso o licitante seja enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte.
14.5. Que cumpre os requisitos do Decreto n. 7.174, de 2010, estando apto a usufruir dos critérios de preferência previstos nesse decreto.
14.5.1. A assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto no Decreto nº 7.174, de 2010.
15. A declaração falsa relativa aos itens acima, em especial, ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.
SEÇÃO V – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
16. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico Comprasnet, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no Edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço até a data e o horário marcados para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas e dos documentos de habilitação. Dessa forma, antes da data e hora para abertura da sessão pública, os licitantes deverão, em campo próprio do sistema eletrônico:
16.1. Registrar o preço total do lote em campo próprio do sistema eletrônico
Comprasnet.
16.1.1. O preço total do lote a ser consignado no sistema eletrônico deverá corresponder ao somatório dos preços totais dos 12 itens que compõem o lote, conforme tabela da cláusula 2 do Anexo 1 – Termo de Referência, deste Edital.
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16.1.2. Na cotação do preço global deverão estar inclusos todos os itens de custos e despesas, tais como: materiais, serviços, transportes, embalagens, seguros, salários dos profissionais, impostos, encargos sociais, encargos tributários, taxas, fretes e todas as demais despesas que incidam direta ou indiretamente sobre os produtos, mesmo que não estejam relacionadas na proposta.
16.2. Anexar os documentos de habilitação: o licitante poderá não anexar no sistema eletrônico Comprasnet os documentos de habilitação, considerando que todos
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os documentos exigidos para este certame já constam no SICAF, observado o disposto na Seção XII – Da Habilitação, deste Edital.
17. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF, exigidas neste Edital, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, antes da abertura da sessão pública, a respectiva documentação atualizada.
18. O envio da proposta e dos documentos de habilitação, exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
19. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
20. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do
SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
21. Qualquer elemento em sua proposta eletrônica que possa identificar o licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital.
22. O momento de encaminhamento da proposta e habilitação será encerrado automaticamente com a abertura da sessão pública.
23. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
24. A proposta e a habilitação encaminhadas por meio do sistema eletrônico Comprasnet somente serão disponibilizadas para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
25. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
26. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
27. Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
28. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
29. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
29.1. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, os licitantes ficam liberados dos compromissos assumidos.
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30. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
SEÇÃO VI – DA VISITA TÉCNICA
31. Não há previsão de visita técnica para a presente licitação.
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SEÇÃO VII – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
32. A abertura, pelo Pregoeiro, da sessão pública deste Pregão ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
33. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
34. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
SEÇÃO VIII – CONFORMIDADE, ORDENAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS
35. O Pregoeiro verificará as propostas eletrônicas apresentadas e desclassificará, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
35.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
36. Qualquer elemento na proposta eletrônica que possa identificar o licitante importa na sua desclassificação pelo Pregoeiro.
37. Não serão desclassificadas, antes da fase de lances, propostas eletrônicas com preço superior ao definido no Anexo 02 – Planilha Demonstrativa de Preço.
38. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
39. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
40. O Pregoeiro deverá suspender a sessão pública do Pregão quando constatar que a avaliação da conformidade das propostas, de que trata o art. 28 do Decreto n.º 10.024/2019, irá perdurar por mais de um dia.
40.1. Após a suspensão da sessão pública, o Pregoeiro enviará, via chat, mensagens aos licitantes informando a data e o horário previstos para o início da oferta de lances.
SEÇÃO IX – DA FASE COMPETITIVA
41. Na etapa competitiva, os licitantes classificados poderão oferecer lances sucessivos, por meio do sistema eletrônico, observando o horário fixado e as regras estabelecidas no Edital, sendo imediatamente informados do horário e valor consignados no registro de cada lance.
41.1. O lance deverá ser ofertado pelo menor preço por lote.
42. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema.
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43. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
44. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
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45. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
46. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
47. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
48. No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública do Pregão será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação expressa do fato aos participantes no sítio eletrônico utilizado para divulgação do aviso de licitação.
49. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
50. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser, de, no mínimo, 0,5% (zero vírgula cinco por cento).
51. Neste Pregão Eletrônico o modo de disputa adotado é o “ABERTO”, em que os licitantes
apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
52. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
53. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
54. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
55. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
56. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
57. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances e o sistema eletrônico Comprasnet permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
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58. Uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
59. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
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59.1. Caso o licitante tenha utilizado a prerrogativa de efetuar oferta de desempate, conforme art. 44, da Lei Complementar nº 123/2006, será verificado no Portal da Transparência do Governo Federal, no endereço Eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, se o somatório de ordens bancárias recebidas pela licitante, relativas ao último exercício e ao exercício corrente, até o mês anterior ao da data da licitação, fixada no preâmbulo deste Edital, acrescidos do percentual de 20% (vinte por cento), já seria suficiente para extrapolar o faturamento máximo permitido como condição para esse benefício, conforme art. 3º da mencionada Lei Complementar.
60. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
61. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
62. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
63. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
64. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
64.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
64.1.1. No país.
64.1.2. Por empresas brasileiras.
64.1.3. Por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
64.1.4. Por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
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65. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
66. Será assegurado o direito de preferência previsto no seu artigo 3º, conforme procedimento estabelecido nos artigos 5° e 8° do Decreto n° 7.174, de 2010.
66.1. Os licitantes qualificados como microempresas ou empresas de pequeno porte que fizerem jus ao direito de preferência previsto no Decreto nº 7.174, de 2010,
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terão prioridade no exercício desse benefício em relação às médias e às grandes empresas na mesma situação.
SEÇÃO X - DA NEGOCIAÇÃO
67. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro encaminhará, pelo sistema eletrônico do COMPRASNET, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
68. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
69. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
SEÇÃO XI – DO JULGAMENTO DA PROPOSTA
70. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
71. Para realizar sua análise, no momento da aceitação do lance vencedor, o Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado o envio da sua proposta, readequada ao lance vencedor, no prazo de até 02 (duas) horas, por meio da opção “Enviar Anexo” no sistema Comprasnet.
71.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
72. A proposta de preço, solicitada conforme item anterior, deverá conter:
72.1. Descrição e preços unitário e total por item.
72.2. Preço total do lote.
72.3. Link via internet específico contendo usuário e senha para abertura e acompanhamento dos chamados e e-mail referentes a garantia.
72.4. Preferencialmente: nome, número do banco, da agência e da conta corrente do licitante.
72.5. Preferencialmente: nome, número de identidade, do CPF e telefone de pessoa para assinar o contrato, ata de registro de preço ou responsável para recebimento da nota de empenho, conforme o caso.
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73. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
73.1. O Pregoeiro poderá solicitar parecer técnico de pessoas pertencentes ou não ao quadro de pessoal da SJES para orientar sua decisão.
73.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
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73.3. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
73.4. O ajuste da proposta não poderá implicar aumento do seu valor global.
74. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema Comprasnet, no prazo de até 02 horas, sob pena de não aceitação da proposta.
74.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
74.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio Eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema Eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
75. O Pregoeiro fixará prazo para o reenvio do anexo contendo a proposta detalhada quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que compõem necessitem de ajustes aos valores estimados pela SJES ou haja necessidade de ajustes para adequar a propostas aos requisitos exigidos neste edital e seus Anexos.
76. Caso o Pregoeiro realize diligências com vistas ao saneamento da proposta, suspenderá a sessão pública do certame.
76.1. Após a suspensão da sessão pública, o Pregoeiro enviará, via chat, mensagens aos licitantes informando a data e o horário previstos para seu reinício com, no mínimo, 24 horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
76.2. O não atendimento da diligência no prazo fixado ou a recusa em fazê-lo caracterizará hipótese de desclassificação da proposta.
76.3. Será desclassificada a proposta que não corrigir ou justificar eventuais irregularidades apontadas pelo Pregoeiro.
77. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
78. Não será declarada vencedora do certame proposta que estiver com preço (unitário, total ou global) superior ao definido no Anexo 02 – Planilha Demonstrativa de Preços.
79. O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.
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80. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
81. Sempre que a proposta não for aceita e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
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82. Encerrada a análise quanto ao julgamento da proposta, o Pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto na Seção XII – Da Habilitação, deste Edital.
SEÇÃO XII - DA HABILITAÇÃO
83. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante classificado em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
83.1. SICAF.
83.2. Cadastro Nacional de Pessoas Inidôneas e Suspensas (CEIS), da Controladoria- Geral da União, no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx
83.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa – CNIA, do Conselho Nacional de Justiça, no site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx
83.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU, no site xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx
83.5. Cadastro de Servidores da Justiça Federal do Espírito Santo.
84. A consulta aos cadastros será realizada em nome do licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
85. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
86. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitante classificado em primeiro lugar será verificada por meio:
86.1. Do Sicaf (habilitação parcial), no tocante à documentação relativa à habilitação jurídica, regularidade trabalhista (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, criada pela Lei 12.440, de 07.07.2011) e fiscal com a Fazenda Nacional, o Sistema da Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
86.1.1. Conforme legislação vigente à época da sessão pública da licitação, ficará assegurado ao licitante que porventura estiver em débito com o sistema da seguridade social o que dispõe o parágrafo único do artigo 167-D da Constituição Federal, acrescido pelo artigo 1º da Emenda Constitucional Nº. 109, de 15 de março de 2021.
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87. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF, exigidas no item acima, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, antes da abertura da sessão pública, a respectiva documentação atualizada.
88. O descumprimento do item acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de documentos/certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar o(s) documento(s) válido(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
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89. Havendo necessidade, o Pregoeiro poderá convocar o licitante, por meio de funcionalidade disponível no sistema eletrônico Comprasnet, para enviar documento complementar necessário à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, no prazo de até 02 horas, sob pena de inabilitação.
89.1. A documentação complementar em questão permite, apenas, a solicitação de documentos outros para confirmação dos já apresentados, sendo exemplo a requisição de cópia de contrato de prestação de serviços que tenha embasado a emissão de atestado de capacidade técnica já apresentado e a comprovação de que o licitante atende aos requisitos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 5º do Decreto nº. 7.174/2010, caso tenha usufruído desse direito de preferência.
89.2. Os licitantes deverão disponibilizar, quando solicitados, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados de capacidade técnica apresentados, se for o caso, por meio de cópia do instrumento que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, dentre outros documentos.
89.3. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
89.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital
90. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
91. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
91.1. Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica podem ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz e/ou da filial.
92. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do Edital.
93. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização.
93.1. A prorrogação do prazo previsto poderá ser concedida, a critério da Administração Pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
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93.2. A não regularização da documentação fiscal e trabalhista, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
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93.3. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa ou empresa de pequeno porte com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
94. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro
suspenderá a sessão pública.
94.1. Após a suspensão da sessão pública, o Pregoeiro enviará, via chat, mensagens aos licitantes informando a data e o horário para seu reinício.
95. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital ou a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro não tenha logrado êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
96. Sempre que o Pregoeiro julgar o licitante inabilitado, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
97. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
SEÇÃO XIII – DOS RECURSOS
98. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista do licitante qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de, no mínimo, 30 (trinta) minutos para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema eletrônico Comprasnet.
99. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer.
99.1. O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
99.2. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
99.3. No juízo de admissibilidade das intenções de recurso será avaliada tão somente a presença dos pressupostos recursais: sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação (TCU Ac. 520/2014-Plenário, item 9.5.1).
100. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito e o Pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
101. Uma vez admitido o recurso, o licitante recorrente terá, a partir da data que o Pregoeiro aceitar o recurso, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico Comprasnet.
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102. Desde logo, os demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentarem contrarrazões, também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar da data final do prazo do licitante recorrente, assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
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103. A intenção de recurso, devidamente motivada, será analisada independentemente da apresentação de razões recursais.
104. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
105. Os recursos serão decididos pelo Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Espírito Santo.
106. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
SEÇÃO XIV – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
107. A sessão pública poderá ser reaberta:
107.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
107.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
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108. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
108.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico Comprasnet
(“Mensagens”).
108.2. Adicionalmente, a convocação do licitante poderá ser realizada por e-mail, se esse dado estiver disponível ao Pregoeiro no Comprasnet ou SICAF e de acordo com a fase do procedimento licitatório.
108.3. É responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
SEÇÃO XV – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
109. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação.
110. A homologação deste Pregão compete à Diretora da Secretaria Geral da Seção Judiciária do Espírito Santo.
SEÇÃO XVI – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
111. Não haverá exigência de garantia na presente contratação.
SEÇÃO XVII – DA NOTA DE EMPENHO
112. Depois de homologado o resultado deste Pregão será enviada a nota de empenho ao licitante vencedor, que deverá acusar seu recebimento, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
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112.1. Os encargos das partes bem como as normas relativas a recebimento, liquidação, pagamento, constam do termo de referência em anexo a este Edital.
113. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
113.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993.
113.2. A Contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos.
113.3. A Contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
114. Por ocasião da emissão da nota de empenho, será verificada regularidade fiscal e trabalhista da empresa vencedora, bem como possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade e proibição de contratar com a União, conforme exigido nas respectivas condições de habilitação e participação consignadas no Edital.
115. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no Edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções e demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato.
116. O licitante deverá apresentar comprovação da origem dos bens importados oferecidos e da quitação dos tributos de importação a eles referentes, no momento da entrega do objeto, sob pena de rescisão contratual e multa.
SEÇÃO XVIII – DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL
117. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
SEÇÃO XIX – DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
118. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
SEÇÃO XX – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
119. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
SEÇÃO XXI – DA GARANTIA CONTRATUAL DOS BENS
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120. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência.
SEÇÃO XXII – DO PAGAMENTO
121. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este
Edital.
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SEÇÃO XXIII – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
122. O licitante será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com a União e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, nos seguintes casos:
122.1. Não assinar o termo de contrato ou a ata de registro de preços ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta.
122.2. Deixar de entregar a documentação exigida no Edital.
122.3. Apresentar documentação falsa.
122.4. Causar o atraso na execução do objeto.
122.5. Não mantiver a proposta.
122.6. Falhar na execução do contrato.
122.7. Fraudar a execução do contrato.
122.8. Comportar-se de modo inidôneo.
122.9. Declarar informações falsas.
122.10. Cometer fraude fiscal.
123. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em Pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
124. A ausência de entrega de documentos exigidos no certame licitatório, bem como sua entrega de forma incompleta, independentemente do resultado do certame, sujeitará o licitante à apuração de responsabilidade administrativa pertinente, com a possível aplicação das sanções previstas na Lei nº. 8.666/93, na Lei nº. 10.520/2002, no presente Edital e nos demais atos normativos desta Administração.
125. O não cumprimento injustificado pela contratada de quaisquer das obrigações, dentro dos prazos estabelecidos neste Edital, sujeita-la-á às penalidades previstas nos artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/93.
126. Os procedimentos de aplicação e recolhimento das multas são regulamentados pela NI-4-09, desta Seção Judiciária, conforme condições estabelecidas a seguir:
126.1. Inexecuções totais: multa indenizatória de 30 % (trinta por cento) sobre o valor global do contrato.
126.2. Inexecuções parciais: multa indenizatória de no mínimo 10% (dez por cento) e no máximo 30% (trinta por cento) sobre o valor equivalente à obrigação inadimplida ou sobre o valor da adjudicação.
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126.3. Atrasos injustificados na execução do contrato: multa de mora diária de 0,3% (três décimos por cento), calculada à base de juros compostos, sobre o valor da obrigação inadimplida, limitada a 30% (trinta por cento) do valor da obrigação.
126.4. O prazo para pagamento de multa indenizatória será de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da intimação.
127. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
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128. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
129. A apuração de atos lesivos à Administração Pública será conforme Lei nº. 12.846/2013.
130. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
131. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
132. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
133. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
134. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
SEÇÃO XXIV – DA IMPUGNAÇÃO E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS
135. Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, até às 19 horas, no horário de Brasília/DF.
136. A impugnação será decidida no prazo de até 2 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
137. A impugnação deverá conter os seguintes dados do interessado ou de quem o represente: nome e endereço completos, telefone, data e assinatura do interessado ou de seu representante, formulação do pedido, com exposição dos fatos e seus fundamentos.
138. Acolhida a impugnação contra este Edital, será definida e publicada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
139. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, até às 19 horas, no horário de Brasília/DF.
140. Os pedidos de esclarecimentos serão respondidos no prazo de até 2 (dois) dias úteis contados da data de recebimento do pedido.
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141. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
141.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
142. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico e vincularão os participantes e a Administração.
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SEÇÃO XXV – DISPOSIÇÕES FINAIS
143. A Pregoeira Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx está designada para a realização da sessão pública deste Pregão, podendo ser substituída por outra(o), entre os Pregoeiros desta Seção Judiciária, conforme previsto na Portaria Nº JFES-POR-2019/00075, de 16 de dezembro de 2019.
144. O Edital está disponibilizado, na íntegra, nos endereços eletrônicos: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxx.xxx.xx, na opção “Licitações”.
145. O Edital poderá ser obtido junto à na Seção de Licitações desta Seção Judiciária, situada na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1877, sala 142, CEP: 29.053-245, Monte Belo – Vitória - ES, no horário de 12:00 as 17:00 horas. Telefones: 00-0000-0000/5094 (12 às 19h). E-mail: xxxxx@xxxx.xxx.xx.
146. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no mesmo endereço acima.
147. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
148. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.
149. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da SJES, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
150. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
151. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema Comprasnet, imediatamente após o seu encerramento, para acesso livre.
152. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
153. A participação no presente certame implicará aceitação integral e irretratável das normas contidas neste Edital e seus anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares que disciplinem a matéria.
154. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
155. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
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156. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
157. As normas que disciplinam este Pregão serão interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, resguardados o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
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158. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
159. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
160. O Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Espírito Santo poderá revogar o certame somente em razão do interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a revogação e deverá anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
160.1. A anulação do Pregão induz à do contrato.
160.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
161. As decisões do Pregoeiro somente serão consideradas definitivas depois de homologadas pela Diretora da Secretaria Geral da Seção Judiciária do Espírito Santo.
162. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
163. Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Primeiro Grau – Seção Judiciária do Espírito Santo para dirimir quaisquer dúvidas ou pendências decorrentes do presente CERTAME, que não possam ser dirimidas administrativamente.
SEÇÃO XXVI – DOS ANEXOS
164. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
164.1. Anexo 1 - Termo de Referência.
164.2. Anexo 2 – Planilha Demonstrativa de Preços.
164.3. Anexo 3 - Documento de Oficialização da Demanda.
164.4. Anexo 4 – Estudo Técnico Preliminar.
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Vitória, 13 de outubro de 2021. XXXXXXX XXXXX XXXXX LUCHI SUPERVISORA DA SEÇÃO DE LICITAÇÕES
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO
1.1. Aquisição de licenças de plugins para portais WordPress (intranet e internet), conforme especificações e características técnicas, estipuladas neste Termo de Referência.
1.2. Do Órgão Gerenciador:
JUSTIÇA FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO CNPJ: 05.424.467/0001-82
Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1877 – Monte Belo – Vitória/ES CEP: 29.053-245
Seção de Licitações: Fone (27) 3183- 5105 (de 12 às 19h) E-mail: xxxxx@xxxx.xxx.xx
2. DO MODELO DE PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS DISCRIMINADOS
2.1. A licitante deverá apresentar proposta de preços conforme modelo constante a seguir, contendo discriminação detalhada dos produtos/serviços ofertados contendo valor unitário e total, em moeda nacional brasileira, em algarismo e por extenso;
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2.2. Na cotação de preços deverão estar inclusos todos os itens de custo e despesas, tais como materiais, serviços, transportes, embalagens, seguro, mão-de-obra, salários dos profissionais, impostos, encargos sociais, encargos tributários, taxas, fretes e as demais despesas que incidam direta ou indiretamente sobre os produtos, mesmo que não estejam relacionadas na proposta.
Assinado com senha por XXXXXXX XXXXXX.
Documento Nº: 3174376.28948176-471 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx0000000.00000000-000
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
LOTE ÚNICO
Item | Discriminação | Qtd. Unid. | Preço Unit (R$) | Preço Total (R$) |
1 | User Registration - Versão Professional – licença de uso do plugin por 1 ano | 1 | ||
2 | Awesome Support - Versão Agency – licença de uso do plugin por 1 ano | 1 | ||
3 | Gravity Forms - Versão Elite License – licença de uso do plugin por 1 ano | 1 | ||
4 | Gravity View - All Access – licença de uso do plugin por 1 ano | 1 | ||
5 | Gravity Wiz - Versão PRO – licença de uso do plugin por 1 ano | 1 | ||
6 | Slider Revolution - Versão Professional (5 sites) – licença de uso do plugin por 1 ano | 1 | ||
7 | Appointment Hour Booking - Versão Platinum – licença de uso do plugin por 1 ano | 1 | ||
8 | Total Validator PRO - Versão Windows | 1 | ||
9 | Gravity Flow - Ultimate License – licença de uso do plugin por 1 ano | 1 | ||
10 | Advanced Custom Fields Pro Agency – licença de uso do plugin por 1 ano | 1 | ||
11 | Oxygen Builder - Ultimate – licença de uso do plugin (lifetime updates) | 1 | ||
12 | Oxyninja Core – licença de uso do plugin (lifetime updates) | 1 | ||
VALOR TOTAL |
3. DA JUSTIFICATIVA E MOTIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
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3.1. Tendo em vista o crescente aumento de requisitos a serem cumpridos pelos portais de informação, tanto no que se refere à transparência, acessibilidade e segurança, quanto ao atendimento de demandas das áreas de negócio, sobretudo nesse período de pandemia, identificamos a necessidade de aquisição de licenças de plugins para WordPress, visando ampliar as funcionalidades do ambiente de portal WordPress (intranet e internet) utilizado pela SJES. Essa aquisição do NTI visa garantir a ampliação de novas aplicações dos portais de intranet e internet, agregando maior segurança e novos recursos aos sistemas e serviços. Sendo possível ainda melhor atendimento ao público externo e melhoria nas atividades judiciais e administrativas da SJES,
Assinado com senha por XXXXXXX XXXXXX.
Documento Nº: 3174376.28948176-471 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx0000000.00000000-000
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contribuindo para o aperfeiçoamento e a inovação dos processos de trabalho, e consequentemente tornando-os mais céleres. No futuro, caso o TRF2 e a SJRJ necessitem usar as aplicações desenvolvidas pela SJES, essas poderão ser regionalizadas, sendo assim, os referidos plugins são fundamentais para a regionalização de alguns serviços oferecidos pelo NTI/SJES.
4. DOS RESULTADOS/BENEFÍCIOS A SEREM ALCANÇADOS
4.1. Garantir a disponibilidade do acesso aos serviços e portais na internet e na intranet.
4.2. Garantir a disponibilidade adequada do ambiente tecnológico da SJES.
4.3. Melhorar constantemente o grau de satisfação dos usuários tanto internos quanto externos.
4.4. Permitir o desenvolvimento de novas funcionalidades e o aprimoramento das já existentes nos portais de intranet e internet da SJES.
4.5. Garantir maior transparência, acessibilidade e segurança aos portais de intranet e internet.
5. DO ALINHAMENTO DA CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DA JF
5.1. Esta contratação está alinhada ao macrodesafio "Assegurar efetividade dos serviços de TI para a JF" e ao objetivo estratégico “Prover serviços de desenvolvimento (manutenção e evolução) para garantia da continuidade operacional e evolução dos sistemas administrativos e corporativos.” constantes no Plano Estratégico de TI da JF - PETI, conforme Resolução nº 313 de 2014 do CJF.
ALINHAMENTO AO PLANO ESTRATÉGICO - PETI |
Objetivo Estratégico |
Aperfeiçoar e Assegurar a efetividade dos serviços de TI para a Justiça Federal. |
ALINHAMENTO AO PLANO DIRETOR - PDTIC | |
Id | Necessidade/Iniciativa |
5 | Prover serviços de desenvolvimento (manutenção e evolução) para garantia da continuidade operacional e evolução dos sistemas administrativos e corporativos. |
VINCULAÇÃO AO PLANO DE CONTRATAÇÕES DO EXERCÍCIO - PCTIC | |
Item | Objeto |
TI.57 | Aquisição de licenças de plugins para portal WordPress |
6. DA RELAÇÃO ENTRE A DEMANDA PREVISTA E A QUANTIDADE DE BENS E/OU SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS
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6.1. A estimativa foi baseada de acordo com análise das necessidades atuais pela área requisitante, considerando os softwares atuais que não atendem à demanda. Apenas uma licença de cada plugin se faz necessária, conforme quantidade especificada no Item 2.
7. LEVANTAMENTO DAS ALTERNATIVAS E ANÁLISE DE MERCADO DE TIC
7.1. Não há alternativas para os plugins WordPress solicitados.
Assinado com senha por XXXXXXX XXXXXX.
Documento Nº: 3174376.28948176-471 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx0000000.00000000-000
8. JUSTIFICATIVA DA ALTERNATIVA ESCOLHIDA
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8.1. Os plugins solicitados fazem-se necessários uma vez que os portais de internet e intranet usam a tecnologia WordPress e somente plugins WordPress são compatíveis, além disso, verificou-se que não há plugins gratuitos que permitam desenvolver as funcionalidades demandadas, fazendo-se necessária a compra das licenças dos plugins em tela.
9. DA NATUREZA DO OBJETO
9.1. Por se tratar da aquisição de licença de plugins, não se configura um caso de serviço continuado.
10. DO PARCELAMENTO E ADJUDICAÇÃO DO OBJETO
10.1. No contexto desta contratação, faz-se a opção por lote único para ter economia em escala e facilidade na gestão contratual por ter um único fornecedor.
11. DO IMPACTO AMBIENTAL DECORRENTE DA CONTRATAÇÃO
11.1. Por tratar-se de aquisição de plugin/software, essa contratação não ocasionará impacto ambiental.
12. DA CONFORMIDADE TÉCNICA E LEGAL
12.1. O manuseio dos plugins/softwares deve estar de acordo com a Política de Utilização de Recursos de TI (TRF2-PTP-2014/00432).
13. DA SOLICITAÇÃO DE AMOSTRA PARA A ANÁLISE TÉCNICA DO LOTE
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14.1 Principais características do plugin User Registration - Versão Professional | Site do fabricante: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxx- registration/pricing/ Utilização: Registro e Controle de usuários no WordPress permitindo campos adicionais como CPF, Telefone, etc. Exemplo de uso: Controle de usuários externos do sistema de chamados e direcionamento para equipes específicas de atendimento. |
Periodicidade: | Anual (Garantia da licença de 1 ano) |
14.2 Principais características do plugin Awesome Support - Versão Agency | Site do fabricante: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxx Utilização: Criação de soluções para controle e atendimento de chamados. Exemplo de uso: Sistema de Chamados. |
Periodicidade: | Anual (Garantia da licença de 1 ano) |
13.1. Não se aplica.
14. DAS ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS E DA FORMA DE EXECUÇÃO
Assinado com senha por XXXXXXX XXXXXX.
Documento Nº: 3174376.28948176-471 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx0000000.00000000-000
14.3 Principais características do plugin Gravity Forms - Versão Elite License | Site do fabricante: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxx/ Utilização: Ferramenta que possibilita a criação de formulários de cadastro, utilizados em diversas situações nos portais de internet e intranet, como cadastramento de pedidos de conciliação, inscrição em estágio, atividades dos servidores, informações setoriais ou institucionais, etc, permitindo o cadastro e a recuperação dessas informações, bem como sua alteração. Exemplo de uso: Sistema de licitações, formulário de contato, formulário de concessão de auxílio emergencial, etc. |
Periodicidade: | Anual (Garantia da licença de 1 ano) |
14.4 Principais características do plugin Gravity View – All Access | Site do fabricante: xxxxx://xxxxxxxxxxx.xx/xxxxxxx/ Utilização: Ferramenta usada em conjunto com o Gravity Forms que permite a exibição sofisticada das informações nos portais de internet e intranet em diversos formatos, classificação e organização. Exemplo de uso: Administração do Sistema de licitações, Administração dos Pedidos de Abertura de Processo, etc. |
Periodicidade: | Anual (Garantia da licença de 1 ano) |
14.5 Principais características do plugin Gravity Wiz - Versão Pro | Site do fabricante: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxx Utilização: Ferramenta usada em conjunto com o Gravity Forms que permite o encadeamento de formulários, atendendo situações mais complexas, bem como sua pré-visualização antes de submeter o conteúdo, além de prover mecanismos adicionais de tratamento de compôs específicos, como datas e faixas de valores. Exemplo de uso: Limitar datas nos campos de datas, Realizar o Preview do formulário antes de enviar, etc. |
Periodicidade: | Anual (Garantia da licença de 1 ano) |
Assinado com senha por XXXXXXX XXXXXX.
Documento Nº: 3174376.28948176-471 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx0000000.00000000-000
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14.6 Principais características do plugin Slider Revolution - Versão Professional (5 Sites) | Site do fabricante: xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxx/xxxxxxx/ Utilização: Criação de páginas com animação como os Comunicados, Sliders de notícias, etc. Exemplo de uso: Banners de notícias, Galeria Virtual, etc. |
Periodicidade: | Anual (Garantia da licença de 1 ano) |
14.7 Principais | Site do fabricante: |
características do plugin | xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxx |
Appointment Hour | |
Booking - Versão Platinum | Utilização: Solução de agendamento. |
Exemplo de uso: Agendamento de Perícias, de auditório, de audiências e teleaudiências, etc. | |
Periodicidade: | Anual (Garantia da licença de 1 ano) |
14.8 Principais características do Total Validator Pro - Versão Windows | Site do fabricante: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxx/XxxxxxxxXxxx Utilização: Ferramenta utilizada para verificar conformidade com padrões de acessibilidade, sinalizando as ações indicadas para as correções, tornando o processo de elaboração de conteúdo na internet e intranet mais eficiente e verificável. Exemplo de uso: no portal na internet e intranet em geral. |
Periodicidade: | Não se aplica |
14.9 Principais características do plugin Gravity Flow - Ultimate License | Site do fabricante: xxxxx://xxxxxxxxxxx.xx/xxxxxxx/ Utilização: Criação de Workflows customizados utilizando formulários. Exemplo de uso: Formulário de Solicitação de Diárias, Formulários que demandem autorizações de vários responsáveis, etc. |
Periodicidade: | Anual (Garantia da licença de 1 ano) |
14.10 Principais características do plugin Advanced Custom Fields Pro Agency | Site do fabricante: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxx/ Utilização: Criação de Sistemas customizados utilizando o frawework do WordPress como base. Exemplo de uso: Sistema de Registro de Ocorrências, etc. |
Periodicidade: | Anual (Garantia da licença de 1 ano) |
14.11 Principais características do plugin Oxygen Builder - Ultimate | Site do fabricante: xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxx/ Utilização: Agilizar a construção de TEMAS para o WordPress. Exemplo de uso: Construção dos novos temas mais rápidos e ágeis para o site internet e intranet. |
Periodicidade: | Anual (Garantia da licença de 1 ano) |
14.12 Principais características do plugin Oxyninja Core | Site do fabricante: xxxxx://xxxxxxxx.xxx/xxxx/ Utilização: Biblioteca de componentes CSS prontos para agilizar o desenvolvimento dos sites baseados no Oxygen Builder. Exemplo de uso: Construção de novas páginas. |
Periodicidade: | Anual (Garantia da licença de 1 ano) |
15. DAS CONDIÇÕES E PRAZOS DE ENTREGA
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15.1. O prazo de entrega será de, no máximo, 15 (dias) dias corridos a partir do dia útil seguinte a assinatura do contrato/recebimento da nota de empenho.
Assinado com senha por XXXXXXX XXXXXX.
Documento Nº: 3174376.28948176-471 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx0000000.00000000-000
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15.2. As licenças adquiridas deverão ser disponibilizadas em sua versão mais atual. Em caso de mudança de nomenclatura deverá estar especificado na proposta técnica o nome anterior e o atual.
15.3. O fornecedor deverá informar o site e os procedimentos de download direto do fabricante.
15.4. A entrega das licenças deverá ser realizada através do envio dos respectivos códigos por mensagem eletrônica a ser remetida para o endereço xxxxx@xxxx.xxx.xx.
16. DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
16.1. A tabela abaixo sintetiza as etapas de execução desta contratação. O prazo em todas as etapas tem como referência inicial o fim da etapa anterior:
Etapa | Descrição | Prazo |
01 | Entrega do Contrato | - |
02 | Entrega dos softwares | O prazo de entrega será de, no máximo, 15 (quinze) dias corridos a partir do dia útil seguinte a assinatura do contrato/recebimento da nota de empenho. |
03 | Recebimento provisório do objeto | Imediatamente depois de efetuada a entrega dos softwares. |
04 | Recebimento definitivo do objeto | Até 10 (dez) dias corridos após o recebimento provisório, salvo caso devidamente justificado, comprovada a adequação do objeto aos termos contratuais e consequente aceitação. |
17. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
17.1. Prestar informações e esclarecimentos à CONTRATADA, necessários ao cumprimento do objeto deste contrato.
17.2. Comunicar à CONTRATADA qualquer irregularidade verificada no cumprimento objeto deste contrato, determinado, de imediato, a adoção de medidas necessárias à solução dos problemas.
17.3. Acompanhar e fiscalizar, rigorosamente, o cumprimento do objeto desta contratação.
17.4. Recusar o recebimento do software, material ou serviço que não estiver em conformidade com as especificações constantes da proposta apresentada pela CONTRATADA.
17.5. Proporcionar as condições necessárias ao cumprimento do objeto desta contratação pela CONTRATADA.
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17.6. Demais deveres e responsabilidades previstos no edital.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
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18.1. Responder por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
18.2. O CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, representantes ou quaisquer outros.
Assinado com senha por XXXXXXX XXXXXX.
Documento Nº: 3174376.28948176-471 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx0000000.00000000-000
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18.3. As especificações descritas ao longo do Termo de Referência representam os requisitos essenciais exigidos pela CONTRATANTE, cabendo à CONTRATADA fornecer todos os componentes de software necessários para que elas sejam atendidas, sem exceção.
18.4. A CONTRATADA poderá fornecer itens com características adicionais e até mesmo superiores, desde que não haja prejuízo de qualquer das funcionalidades especificadas e se mantenha a compatibilidade da solução. Tal mudança deverá ser solicitada à CONTRATANTE e deverá contar com a anuência da mesma.
18.5. A Contratada deverá fornecer gratuitamente a todos os empregados/colaboradores, postos à disposição da execução do presente contrato, todos os itens de proteção individual necessários ao enfrentamento da pandemia do novo coronavírus (COVID – 19), na forma das orientações e normativos expedidos pelo Ministério da Saúde e demais normas específicas decretadas pelo Estado e pelo Município. A medida valerá enquanto perdurar o plano de contingência à COVID-19.
19. DOS PAPÉIS A SEREM DESEMPENHADOS PELOS PRINCIPAIS ATORES DO ÓRGÃO E DA EMPRESA ENVOLVIDOS NA CONTRATAÇÃO
19.1. Gestor: servidor com atribuições gerenciais, técnicas ou operacionais relacionadas ao processo de gestão do contrato;
19.2. Fiscal Requisitante do Contrato: servidor representante da Área requisitante da Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação, indicado pela respectiva autoridade competente para fiscalizar o Contrato quanto aos aspectos funcionais da solução;
19.3. Fiscal Técnico do Contrato: servidor representante da Área de Tecnologia da Informação e Comunicação, indicado pela respectiva autoridade competente para fiscalizar o Contrato quanto aos aspectos técnicos da solução;
19.4. Fiscal Administrativo do Contrato: servidor representante da Área Administrativa, indicado pela respectiva autoridade competente para fiscalizar o Contrato quanto aos aspectos administrativos da execução, especialmente os referentes ao recebimento, pagamento, sanções, aderência às normas, diretrizes e obrigações contratuais;
19.5. Preposto: funcionário representante da Contratada, responsável por acompanhar a execução do Contrato e atuar como interlocutor principal junto ao Gestor do Contrato, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual.
20. DOS INSTRUMENTOS FORMAIS DE SOLICITAÇÃO DE FORNECIMENTO DOS BENS E/OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
20.1. As solicitações de fornecimento serão feitas de acordo com as necessidades e conveniências da CONTRATANTE, mediante emissão de instrumento contratual/nota de empenho.
21. DOS MECANISMOS FORMAIS DE COMUNICAÇÃO ENTRE CONTRATATANTE E CONTRATADA
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21.1. Sempre que exigir-se, a comunicação entre o representante da Contratante e a Contratada deverá ser formal, considerando-se como documentos formais, além de documentos do tipo Ofício, as comunicações por correio eletrônico.
22. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO DO OBJETO
Assinado com senha por XXXXXXX XXXXXX.
Documento Nº: 3174376.28948176-471 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx0000000.00000000-000
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22.1. Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei nº 8.666/93, modificada pela Lei nº 8.883/94, o objeto do presente Contrato será recebido, mediante Termo Circunstanciado, assinado pelas partes, da seguinte forma:
22.1.1. Provisoriamente – Imediatamente pelo fiscal técnico, após efetuada a apresentação do documento fiscal correspondente a entrega dos softwares;
22.1.2. Definitivamente – No prazo de 10 (dez) dias pelo gestor do Contrato e pelo fiscal requisitante, contados a partir da emissão do Termo de Recebimento Provisório, salvo motivo justificado, e após verificado e comprovado o adimplemento de todas as obrigações contratuais;
22.2. Os Termos de Recebimento serão emitidos pelo setor responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato, o qual confirmará a aceitação definitiva dos softwares, após comprovada a adequação do objeto aos termos contratuais;
22.3. Na emissão dos Termos de Recebimento deverão ser observados, no que couber, os requisitos estabelecidos na IN SGD/ME nº 01, de 01/04/2019 e no Guia de Boas Práticas de Contratação de Soluções de TI-JF;
22.4. Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os softwares estão em desacordo com as especificações ou com a proposta, após a notificação da Contratada, será interrompido o prazo de recebimento definitivo até que seja sanada a situação;
22.5. A CONTRATADA deverá substituir, às suas expensas, os softwares que forem rejeitados, parcial ou totalmente, por apresentarem vícios, defeitos ou incorreções.
23. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
23.1. A(s) referida(s) Nota(s) Fiscal (is) será (ão) considerada(s) apta(s) para atesto definitivo somente após a conferência dos itens com suas especificações constantes neste anexo, e desde que, não existam outras pendências que impeçam a liberação da mesma para encaminhamento à rotina de pagamento;
23.2. A incidência tributária e demais encargos como materiais, mão de obra, equipamentos, licenças, impostos, taxas, emolumentos, transportes, embalagens, seguro, enfim todas as despesas pertinentes ao fornecimento deverão estar incluídas no preço proposto.
24. DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL
24.1. O CONTRATANTE nomeará os responsáveis pela fiscalização e acompanhamento do Contrato, na forma do que estabelece o artigo 29 da Instrução Normativa n° 01/2019/SGD/ME, os quais exercerão como representantes da Administração, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização deste Contrato.
24.2. Compete à Fiscalização, entre outras atribuições:
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24.2.1. Verificar a conformidade da execução contratual com as normas específicas e se os procedimentos e materiais empregados são adequados para garantir a qualidade desejada dos serviços;
24.2.2. Ordenar à CONTRATADA que corrija, refaça ou reconstrua as partes dos serviços executados com erros, imperfeições ou em desacordo com as especificações;
24.2.3. Acompanhar e aprovar os serviços executados.
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24.3. A ação da fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais e legais.
24.4. A CONTRATADA se submeterá a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do TRF2, quanto à execução dos serviços prestando todos os esclarecimentos solicitados;
Assinado com senha por XXXXXXX XXXXXX.
Documento Nº: 3174376.28948176-471 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx0000000.00000000-000
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
24.5. As irregularidades detectadas pela fiscalização do TRF2 serão comunicadas por escrito à CONTRATADA, para sua pronta correção ou adequação.
25. DA TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO
25.1. Tendo em vista que se trata de aquisição de licença de plugin, não se aplica a transferência de conhecimento neste caso.
26. DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL E AUTORAIS DOS PRODUTOS GERADOS POR OCASIÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
26.1. A presente contração não gera direitos de propriedade intelectual e autorias.
27. DA QUALIFICAÇÃO OU FORMAÇÃO TÉCNICA DOS PROFISSIONAIS ENVOLVIDOS NA EXECUÇÃO DO CONTRATO
27.1. Não se aplica.
28. DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
28.1. Para as sanções administrativas serão levadas em conta a legislação federal que rege a matéria concernente às licitações e Contratos administrativos e as disciplinas normativas no âmbito da 2ª Região;
29. PRAZO DE VIGÊNCIA DA GARANTIA DE BENS E/OU SERVIÇOS
29.1. Os produtos fornecidos deverão possuir Garantia total do fabricante do produto mínima conforme Periodicidade informada no Item 14.
29.2. O início da garantia dar-se-á a partir da data de Recebimento Definitivo.
29.3. O Licitante deverá apresentar junto a sua proposta visando à abertura de chamados link via internet específico contendo usuário e senha para abertura e acompanhamento dos chamados e e-mail;
30. PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
30.1. O prazo de vigência inicia-se no primeiro dia útil subsequente a data de assinatura do contrato/recebimento da nota de empenho, estendendo-se até a data de emissão do último Termo de Recebimento Definitivo.
31. DA CONFIDENCIALIDADE E SIGILO DAS INFORMAÇÕES
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31.1. A CONTRATADA não poderá divulgar, nem fornecer, sob as penas da lei, dados e informações referentes ao objeto contratado, a menos que expressamente autorizada pela CONTRATANTE.
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31.2. A CONTRATADA deverá exigir de seus empregados, prepostos e outros, direta ou indiretamente vinculados ao objeto contratado, que xxxxxxxxx sigilo sobre as informações recebidas do CONTRATANTE.
32. DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO E DA APROVAÇÃO
Assinado com senha por XXXXXXX XXXXXX.
Documento Nº: 3174376.28948176-471 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx0000000.00000000-000
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Conforme o §6º do art. 12 da IN SGD/ME nº 01, de 2019, o Termo de Referência ou Projeto Básico é assinado pela Equipe de Planejamento da Contratação e pela autoridade máxima da Área de TIC e aprovado pela autoridade competente.
Equipe de Planejamento da Contratação | ||
Integrante Requisitante | Integrante Técnico | Integrante Administrativo |
Xxxxxxx Xxxxxx Supervisora da SEDIN Matrícula: 10334 | Xxxxxxx Xxxxxx Supervisora da SEDIN Matrícula: 10334 | Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Supervisora da SEPRAC Matrícula: 10525 |
Aprovado,
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx
Diretor do Núcleo de Tecnologia da Informação Matrícula: 10365
Autoridade Máxima da Área de TIC / Autoridade Competente
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Vitória/ES, julho de 2021
Assinado com senha por XXXXXXX XXXXXX.
Documento Nº: 3174376.28948176-471 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx0000000.00000000-000
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PLANILHA DEMONSTRATIVA DE PREÇOS
Ref.: Processo nº JFES-EOF-2021/00133 - Aquisição de licenças de plugins para portais WordPress (intranet e internet), conforme especificações e características técnicas, estipuladas no Termo de Referência.
Lote Único
Item | Descrição | Quant. | Preço médio estimado e máximo aceitável unitário |
1 | User Registration - Versão Professional – licença de uso do plugin por 1 ano | 1 | R$ 3.586,67 |
2 | Awesome Support - Versão Agency – licença de uso do plugin por 1 ano | 1 | R$ 4.070,00 |
3 | Gravity Forms - Versão Elite License – licença de uso do plugin por 1 ano | 1 | R$ 2.640,00 |
4 | Gravity View - All Access – licença de uso do plugin por 1 ano | 1 | R$ 3.586,67 |
5 | Gravity Wiz - Versão PRO – licença de uso do plugin por 1 ano | 1 | R$ 2.690,00 |
6 | Slider Revolution - Versão Professional (5 sites) – licença de uso do plugin por 1 ano | 1 | R$ 1.775,00 |
7 | Appointment Hour Booking - Versão Platinum – licença de uso do plugin por 1 ano | 1 | R$ 2.450,00 |
8 | Total Validator PRO – Versão Windows | 1 | R$ 690,00 |
9 | Gravity Flow - Ultimate License – licença de uso do plugin por 1 ano | 1 | R$ 4.445,00 |
10 | Advanced Custom Fields Pro Agency – licença de uso do plugin por 1 ano | 1 | R$ 2.900,00 |
11 | Oxygen Builder - Ultimate – licença de uso do plugin (lifetime updates) | 1 | R$ 2.790,00 |
12 | Oxyninja Core – licença de uso do plugin (lifetime updates) | 1 | R$ 1.390,00 |
PREÇO MÉDIO ESTIMADO E MÁXIMO ACEITÁVEL GLOBAL | R$ 33.013,34 |
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Vitória, 13 de outubro de 2021. Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Supervisora da Seção de Xxxxxxx
Assinado digitalmente por EDMA ELINE DE XXXXX XXXXXXXX.
Documento Nº: 3174376.28993464-1971 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx0000000.00000000-0000
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO
Assinado com senha por XXXXXXX XXXXXX.
Documento Nº: 3115312-7059 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx0000000-0000
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DOCUMENTO DE OFICIALIZAÇÃO DE DEMANDA - DOD/MCTI Nº JFES-DOD-2021/00010
Dados da Programação | ||
Unidade Gestora: 090014 - SJES Exercício: 2021 Centro de Custo: NÚCLEO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - ES-NTI ID Programação Orçamentária: 57 | ||
Identificação da Demanda | ||
Aquisição de licenças de plugins para portais WordPress (intranet e internet) | ||
Motivação/Justificativa | ||
Tendo em vista o crescente aumento de requisitos a serem cumpridos pelos portais de informação, tanto no que se refere à transparência, acessibilidade e segurança, quanto ao atendimento de demandas das áreas de negócio, sobretudo nesse período de pandemia, identificamos a necessidade de aquisição de licenças de plugins para WordPress, visando ampliar as funcionalidades do ambiente de portal WordPress (intranet e internet) utilizado pela SJES. Essa aquisição do NTI visa garantir a ampliação de novas aplicações dos portais de intranet e internet, agregando maior segurança e novos recursos aos sistemas e serviços. Sendo possível ainda melhor atendimento ao público externo e melhoria nas atividades judiciais e administrativas da SJES, contribuindo para o aperfeiçoamento e a inovação dos processos de trabalho, e consequentemente tornando-os mais céleres. No futuro, caso o TRF2 e a SJRJ necessitem usar as aplicações desenvolvidas pela SJES, essas poderão ser regionalizadas, sendo assim, os referidos plugins são fundamentais para a regionalização de alguns serviços oferecidos pelo NTI/SJES. | ||
Resultados Esperados | ||
Esses plugins permitirão o desenvolvimento de novas funcionalidades e o aprimoramento das já existentes nos portais de intranet e internet da SJES, tais como: - Aprimoramento do atual Sistema web de Abertura de Chamados, de modo que novas equipes de atendimento sejam criadas, com isso amplia-se o suporte a novos assuntos, direciona o chamado para a equipe correta e permite atender um maior número de usuários externos, melhorando assim o atendimento ao público; - Controle mais seguro de usuários externos do sistema de abertura de chamados e de outros que venham a ser demandados; - Criação de novos formulários de cadastro, como cadastramento de pedidos de conciliação, inscrição em estágio, atividades dos servidores, informações setoriais ou institucionais, etc, permitindo o cadastro e a recuperação dessas informações, bem como sua alteração; - Exibição sofisticada das informações nos portais de internet e intranet em diversos formatos, classificação e organização, atendendo inclusive a situações mais complexas; - Criação de páginas com animação como os Comunicados, Sliders de notícias, etc; - Melhoria na administração e na exibição dos agendamentos já existentes e criação de novos agendamentos; - Criação de Workflows customizados utilizando formulários. | ||
Classif. documental | 40.07.06.03 |
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JUSTIÇA FEDERAL
Alinhamento Estratégico | ||
Macrodesafio: Objetivo Estratégico: | Assegurar a Efetividade dos Serviços de TI para a JF [PETI 2015/2020] Prover serviços de desenvolvimento (manutenção e evolução) para garantia d a continuidade operacional e evolução dos sistemas administrativos e corporativos. | |
Indicação para a Equipe de Planejamento: | ||
Integrante Requisitante: | Xxxxxxx Xxxxxx | |
Outras indicações e/ou observações | ||
Macrodesafio deve ser considerado "Fortalecimento da Estratégia Nacional de TIC e de Proteção de Dados" e o Objetivo Estratégico deve ser considerado "Aperfeiçoar e Assegurar a efetividade dos serviços de TI para a Justiça Federal." [PETI-JF 2021/2026]. Trâmite do PDTI no expediente TRF2-OFI-2020 /11865. | ||
Vitória, 04 de maio de 2021. | ||
RESPONSÁVEL PELA DEMANDA DA SOLUÇÃO DE TI | ||
XXXXXXX XXXXXX SUPERVISOR SEÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DE INFORMÁTICA |
Assinado com senha por XXXXXXX XXXXXX.
Documento Nº: 3115312-7059 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx0000000-0000
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ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
Solicitação Eletrônica de Contratação nº JFES-SEC-2021/00081
Aquisição de licenças de plugins para portais
WordPress (intranet e internet)
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Vitória/ES, julho de 2021
Assinado com senha por XXXXXXX XXXXXX, XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX e XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX.
Documento Nº: 3173115.28414542-6284 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx0000000.00000000-0000
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Histórico de Revisões
Data | Versão | Descrição | Autor |
07/07/2021 | 1.0 | Versão inicial | Xxxxxxx Xxxxxx |
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Assinado com senha por XXXXXXX XXXXXX, XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX e XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX.
Documento Nº: 3173115.28414542-6284 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx0000000.00000000-0000
1 INTRODUÇÃO
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O Estudo Técnico Preliminar tem por objetivo identificar e analisar os cenários para o atendimento da demanda que consta no Documento de Oficialização da Demanda, bem como demonstrar a viabilidade técnica e econômica das soluções identificadas, fornecendo as informações necessárias para subsidiar o respectivo processo de contratação, tendo sido elaborado consoante o Art. 11 da Instrução Normativa nº 1, de 04 de abril de 2019 da Secretária de Governo Digital do Ministério da Economia.
O Documento de Oficialização da Demanda, a autorização para prosseguimento da aquisição e a instituição da Equipe de Planejamento encontram-se disponíveis na respectiva Solicitação Eletrônica de Contratação (SEC).
2 DEFINIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DAS NECESSIDADES E REQUISITOS
Identificação das necessidades de negócio | |
1 | Prover serviços de desenvolvimento (manutenção e evolução) para garantia da continuidade operacional e evolução dos sistemas administrativos e corporativos. |
Identificação das necessidades tecnológicas | |
1 | Os plugins solicitados fazem-se necessários uma vez que os portais de internet e in- tranet usam a tecnologia WordPress e somente plugins WordPress são compatíveis, além disso, verificou-se que não há plugins gratuitos que permitam desenvolver as funcionalidades demandadas, fazendo-se necessária a compra das licenças dos plu- gins em tela. |
Demais requisitos necessários e suficientes à escolha da solução de TIC | |
1 | Suporte e atualização de versões dos plugins prestados pelo fornecedor por no mínimo o prazo estipulado no item 14 do Termo de Referência. |
3 ESTIMATIVA DA DEMANDA – QUANTIDADE DE BENS E SERVIÇOS
Faz-se necessária apenas uma licença de cada plugin, conforme descrito no Termo de Referência.
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Assim, o quantitativo solicitado está adequado às necessidades do órgão.
4 ANÁLISE DE SOLUÇÕES
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4.1 IDENTIFICAÇÃO DAS SOLUÇÕES
Descrição da solução (ou cenário)
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Assinado com senha por XXXXXXX XXXXXX, XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX e XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX.
Documento Nº: 3173115.28414542-6284 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx0000000.00000000-0000
1 Aquisição de licenças de plugins para portais WordPress (intranet e internet)
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4.2 ANÁLISE COMPARATIVA DE SOLUÇÕES
Não se aplica, pois só há uma solução viável.
5 REGISTRO DE SOLUÇÕES CONSIDERADAS INVIÁVEIS
Não se aplica. O não atendimento da solução descrita no Item 4.1 implica na incapacidade de ampliação das soluções desenvolvidas para o ambiente web.
6 ANÁLISE COMPARATIVA DE CUSTOS (TCO)
Não se aplica. A análise comparativa de custos não foi realizada visto que só há uma solução viável.
7 DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TIC A SER CONTRATADA
7.1 DESCRIÇÃO
Trata-se de aquisição de licenças de plugins para portais WordPress (intranet e internet). Os plugins solicitados fazem-se necessários uma vez que os portais de internet e intranet usam a tecnologia WordPress e somente plugins WordPress são compatíveis, além disso, verificou-se que não há plugins gratuitos que permitam desenvolver as funcionalidades demandadas, fazendo-se necessária a compra das licenças dos plugins em tela.
Essa aquisição visa ampliar as funcionalidades do ambiente de portal WordPress (intranet e internet) utilizado pela SJES.
7.2 ESTIMATIVA DE CUSTO TOTAL DA CONTRATAÇÃO
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Na tabela abaixo estão sendo apresentados os produtos necessários, com os custos estimados.
Item | Bem / Serviço | Qtd. | Valor Unit.(R$) | Valor Total (R$) |
1 | User Registration - Versão Professional | 1 | 1644,50 | 1644,50 |
2 | Awesome Support - Versão Agency | 1 | 2249,50 | 2249,50 |
3 | Gravity Forms - Versão Elite License | 1 | 1424,50 | 1424,50 |
4 | Gravity View - All Access | 1 | 2194,50 | 2194,50 |
5 | Gravity Wiz - Versão PRO | 1 | 1424,50 | 1424,50 |
6 | Slider Revolution - Versão Professional (5 sites) | 1 | 838,50 | 838,50 |
7 | Appointment Hour Booking - Versão Platinum | 1 | 116,94 | 116,94 |
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Assinado com senha por XXXXXXX XXXXXX, XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX e XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX.
Documento Nº: 3173115.28414542-6284 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx0000000.00000000-0000
8 | Total Validator PRO | 1 | 316,25 | 316,25 |
9 | Gravity Flow - Ultimate License | 1 | 2458,50 | 2458,50 |
10 | Advanced Custom Fields Pro Agency | 1 | 1369,50 | 1369,50 |
11 | Oxygen Builder - Ultimate | 1 | 1259,50 | 1259,50 |
12 | Oxyninja Core | 1 | 643,50 | 643,50 |
Total | 15.940,19 |
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7.3 MODELOS DE AQUISIÇÃO
A contratação da solução pretendida se dá por meio de aquisição dos plugins WordPress (suporte e atualização de versão), por período de tempo definido, não sendo prevista sua contratação como serviço continuado.
7.4 NECESSIDADES DE ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE INTERNO PARA EXECUÇÃO CONTRATUAL
Não há necessidade de adequação, haja vista que se trata apenas de instalação de plugins
nos portais WordPress da internet ou intranet já existentes.
7.5 RECURSOS NECESSÁRIOS À IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA SOLUÇÃO
7.5.1 Recursos Materiais
Não há necessidade de recursos materiais adicionais.
7.5.2 Recursos Humanos
Não há necessidade de recursos humanos adicionais do órgão, além da equipe técnica já disponível.
7.6 BENEFÍCIOS A SEREM ALCANÇADOS
Garantir a disponibilidade do acesso aos serviços e portais na internet e na intranet.
Garantir a disponibilidade adequada do ambiente tecnológico da SJES.
Melhorar constantemente o grau de satisfação dos usuários tanto internos quanto externos.
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Permitir o desenvolvimento de novas funcionalidades e o aprimoramento das já existentes nos portais de intranet e internet da SJES.
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Garantir maior transparência, acessibilidade e segurança aos portais de intranet e internet.
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Assinado com senha por XXXXXXX XXXXXX, XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX e XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX.
Documento Nº: 3173115.28414542-6284 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx0000000.00000000-0000
8 DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
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O presente estudo está de acordo com as necessidades técnicas, operacionais e ao alinhamento estratégico do órgão, tendo como principal objetivo prover serviços de desenvolvimento (manutenção e evolução) para garantia da continuidade operacional e evolução dos sistemas administrativos e corporativos.
9 APROVAÇÃO
Conforme o § 2º do Art. 11 da IN SGD/ME nº 01, de 2019, o Estudo Técnico Preliminar é aprovado e assinado pelos Integrantes Técnicos e Requisitantes e pela autoridade máxima da área de TIC do órgão, identificados abaixo.
Equipe de Planejamento da Contratação | ||
Integrante Requisitante | Integrante Técnico | Integrante Administrativo |
Xxxxxxx Xxxxxx Supervisora da SEDIN Matrícula: 10334 | Xxxxxxx Xxxxxx Supervisora da SEDIN Matrícula: 10334 | Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Supervisora da SEPRAC Matrícula: 10525 |
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx
Diretor no Núcleo de Tecnologia da Informação Matrícula: 10365
AUTORIDADE MÁXIMA DA ÁREA DE TIC
(OU AUTORIDADE SUPERIOR, SE APLICÁVEL – § 3º do art. 11)
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Assinado com senha por XXXXXXX XXXXXX, XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX e XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX.
Documento Nº: 3173115.28414542-6284 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx0000000.00000000-0000