TERMOS E CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS (ARION TOTAL)
TERMOS E CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS (ARION TOTAL)
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS SERVIÇOS
1.1. Os Serviços submetem-se ao Contrato n.º 103 disponibilizado no site (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx).
1.2. É vedado ao Contratante:
1.2.1 O uso de equipamentos formadores de rede, tais como “hub”, “xxxxxx”, “xxxxxx”, XXXX etc, sem conhecimento prévio da ARION;
1.2.2 A utilização de equipamentos formadores de rede sem-fio, tais como “access point”.
1.3. Em caso de descumprimento do item 1.2, o CONTRATANTE será notificada devendo, em 15 (quinze) dias corridos corrigir a irregularidade ou realizar o cadastro da utilização dos serviços junto à ARION para atualizar valores.
1.4. O CONTRATANTE pagará a título de multa o valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), pela irregularidade identificada e automaticamente passará a pagar mensalmente o valor atualizado, a ser informado pelo time comercial ARION.
1.5. A ARION poderá, a qualquer tempo e hora, realizar auditorias técnicas nas instalações da Contratante, de forma a identificar eventuais equipamentos não autorizados.
1.6. Não estão previstas nos presente Contrato instalações de quaisquer tipos de interface adicional entre o ponto de terminação e o equipamento do CONTRATANTE.
1.7. As partes poderão acordar a prestação de outros serviços, decorrentes, inclusive, de projetos especiais, os quais deverão ser registrados por meio de Proposta Comercial.
CLÁUSULA SEGUNDA - NÍVEIS DE SERVIÇO
2.1 Os níveis de serviço aplicados ao objeto do presente contrato são os seguintes:
(I) 99% de disponibilidade para o Serviço de Telefonia, desde que atendidos os requisitos técnicos da infraestrutura local relacionada ao Serviço;
(II) 99,5% de disponibilidade para o Serviço de Internet, desde que atendidos os requisitos técnicos da infraestrutura local relacionada ao Serviço;
(III) Atendimento ao Cliente via telefone (0000 000 0000) e correio eletrônico (xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx) disponível 7x24;
(IV) Analistas residentes com acessos irrestritos dentro do ambiente aeroportuário;
(V) Atendimento comercial local, remoto e personalizado;
(VI) Único ponto para contato.
2.2 Possíveis interrupções nos serviços, decorrentes de motivos não imputáveis a ARION, implicarão o reembolso dos custos adicionais incorridos, tais como aqueles relativos à desmobilização e à manutenção de equipe mínima, sendo que um novo cronograma físico deverá ser definido em comum acordo, ponderando-se os reflexos de tais paralisações nos eventos subsequentes, bem como estabelecendo-se as condições para a retomada dos serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA - RESPONSABILIDADE TRABALHISTA
3.1 Na eventualidade de haver qualquer reclamação de cunho trabalhista em face de uma das partes, a qualquer tempo, envolvendo empregado, ex empregado, subcontratado ou representante da outra parte, esta responderá pela indenização integral dos valores eventualmente condenados, bem como por toda e qualquer despesa que tal parte vier a ter com custas judiciais, honorários advocatícios, perdas e danos, ou eventuais acordos trabalhistas, os quais deverão ser reembolsados à parte demandada em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento de notificação por escrito, acrescidos de 1% (um por cento) de juros e correção monetária “pro rata temporis” até o seu efetivo pagamento
CLÁUSULA QUARTA - DO ACESSO
4.1 Caberá ao CONTRATANTE prover o devido acesso aos colaboradores ARION nos casos de manutenção corretiva e preventiva; neste último caso o CONTRATANTE será notificada previamente.
CLÁUSULA QUINTA – A RESCISÃO
5.1 O presente contrato poderá ser rescindido por justa causa nas seguintes hipóteses, sem prejuízo das demais condições dispostas no presente Contrato e seus documentos aplicáveis:
(I) pelo CONTRATANTE, no caso de execução das atividades, pela ARION, em desacordo com o presente Contrato;
(II) por ambas as partes, se for verificada a falência, insolvência, reorganização de credores, dissolução, liquidação de quaisquer das partes, cessação de atividade bem como na concorrência de caso fortuito ou força maior que perdure por mais de 30 dias, conforme definido no Código Civil;
(III) por força maior, caso fortuito ou decisão emanada pela Concessionária ou Poder Público que impeça a execução parcial ou total do presente Contrato.
5.2 As Partes poderão extinguir o presente contrato, sem causa, mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias.
5.3 No caso de extinção do contrato, por qualquer motivo, as partes elaborarão documento estabelecendo o acerto relativo aos eventuais custos incorridos pelas partes até a extinção do presente contrato.
5.4 Se houver rescisão unilateral por parte da CONTRATANTE, a CONTRATANTE incorrerá em multa rescisória equivalente a 30% das parcelas vincendas, até o termo do prazo contratual.
CLÁUSULA QUINTA – DA ISENÇÃO DA RESPONSABILIDADE
6.1 Qualquer uma das partes responsabilizar-se-á perante a outra e terceiros por eventuais danos, que possam vir a ocorrer em decorrência da execução deste contrato.
6.2 Sob nenhuma hipótese a ARION será responsável por danos indiretos, perda de receita, perda de chance comercial ou lucros cessantes.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO
7.1 Fica eleito o foro da cidade de São Paulo– SP, como o único competente para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato ou de sua execução.
Assim, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em duas vias de igual teor, diante das testemunhas abaixo, para todos os efeitos legais.
São Paulo, 27 de janeiro de 2020.