PROCESSO SELETIVO N° 001/2013 EDITAL Nº 01.001/2013
PROCESSO SELETIVO N° 001/2013 EDITAL Nº 01.001/2013
O Município de Itambaracá, Estado do Paraná, representado pelo Prefeito Municipal Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx que, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, a Comissão Organizadora do PROCESSO Seletivo designada pelo Decreto n° 3.437/2013 de 06 de junho de 2013,
RESOLVE:
Tornar Público o Edital destinado a regulamentar o Processo Seletivo Municipal de provas escritas e prova de títulos, para a contratação de servidores por tempo determinado de 02 (dois) anos, sob o regime da CLT, prorrogável por igual período.
1 – DOS CARGOS, VAGAS, JORNADA DE TRABALHO, VENCIMENTOS E HABILITAÇÃO.
1.1 – Encontram-se abertos, para preenchimento das vagas mediante PROCESSO Seletivo, os cargos abaixo relacio- nados:
Denominação do Cargo | N.º Vagas | Carga Horas Semanal | Vencimento Mensal R$ | Escolaridade Mínima |
ASSISTENTE SOCIAL (CRAS)* | 01 | 40 | R$ 1.986,50 | Ensino Superior em serviço social** e carteira nacional de habilitação categoria “B” ou supe- rior. |
PSICÓLOGO (CRAS)* | 01 | 40 | R$ 1.986,50 | Ensino Superior em psicologia** e carteira nacional de habilitação categoria “B” ou supe- rior. |
* Lei Municipal nº 1.163/2007.
** Registro no conselho de classe respectivo.
1.2 – Serão destinadas aos portadores de deficiência 5% do total de vagas existentes, desde que a deficiência de que são portadores não seja incompatível com as atribuições do cargo a ser preenchido, nos termos do Art. 43, do De- creto nº 3.298/99.
1.3 – Na inexistência de candidatos habilitados para todas as vagas destinadas às pessoas portadoras de deficiên- cia, as remanescentes serão ocupadas pelos demais candidatos habilitados, com estrita observância da ordem de classificação.
1.4 – Os candidatos aprovados no Processo Xxxxxxxx, quando da sua convocação, serão admitidos pelo regime CLT, com jornada de trabalho e remuneração conforme descrito no quadro anterior.
1.5 – Os contratos poderão ser rescindidos nos seguintes casos:
1.5.1 – prática de falta grave, dentre as enumeradas no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, apu- radas em procedimento administrativo;
1.5.2 – acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
1.5.3 – necessidade de redução do quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos da lei complementar a que se refere do artigo 169 da Constituição Federal;
1.5.4 – insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegurem pelo menos um recurso hierár- quico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em trinta dias;
1.5.5 – desativação/redução de equipe(s);
1.5.6 – renúncia ou cancelamento do convênio de adesão assinado por iniciativa do Município ou da União;
1.5.7 – cessação do repasse de recursos financeiros da União para o Município.
2. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
2.1 – Ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas de legislação específica;
2.2 – Estar quite com as obrigações eleitorais;
2.3 – Estar quite e liberado do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;
2.4 – Possuir documento oficial de identidade, CPF e CNH categoria ”B” ou superior.
2.5 – Não estar condenado por sentença criminal transitada em julgado e não cumprida, atestado por declaração assinada pelo candidato;
2.6 – Não ter sido demitido por justa causa do serviço público, atestado por declaração assinada pelo candidato;
2.7 – Não estar aposentado em decorrência de cargo, função ou emprego público de acordo com o previsto no inciso XVI, XVII e parágrafo 10 do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais n º 19 e 20, bem como receba beneficio proveniente de regime próprio da previdência social ou regime geral de previdência social relati- vo a emprego público.
2.8 – Não estar em exercício de cargo público, de acordo com previsto no inciso XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais nº 19 e 20;
2.9 – Estar registrado no respectivo Conselho de Classe, bem como estar inteiramente quite com as demais exigên- cias legais do órgão fiscalizador e regulador do exercício profissional, quando for o caso.
2.10 – Possuir escolaridade e habilitação legal para o exercício do cargo pretendido, na data da contratação;
2.11 – Os requisitos deverão ser comprovados pelo candidato, se aprovado e convocado para a contratação;
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 – Inscrição via internet:
3.1.1 – Será admitida à inscrição SOMENTE via internet, no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx, solicitada no perí- odo de 00h00 horas de 11 de junho de 2013 até o dia 27 de junho de 2013.
3.1.2– O Instituto Superior de Educação, Tecnologia e Pesquisa Saber Ltda, não se responsabilizará por solicitação de inscrição por via Internet não recebida por motivo de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, con- gestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferên- cia de dados.
3.1.3– O candidato, após realizar sua inscrição via Internet, deverá pagar e autenticar o boleto bancário até a data de seu vencimento, em toda rede bancária.
3.1.4– O Boleto Bancário estará disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.
3.1.5– As inscrições via Internet somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição, EXCLUSIVAMENTE através do boleto bancário, não sendo aceita qualquer outra forma de pagamento.
3.1.6– O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx, após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.
3.1.7 - Somente será admitida uma inscrição por candidato.
3.1.8 - Não serão confirmadas as inscrições cujo pagamento tenha sido realizado após o horário limite de compensa- ção bancária do dia 28 de junho de 2013.
3.2. – A taxa de inscrição será de R$ 100,00 (cem reais).
3.3 - O candidato poderá obter informações referentes ao Processo seletivo no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx , ou pelo telefone (00) 0000-0000.
3.4 - Antes do recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para tomar posse do cargo, se aprovado, pois a taxa, uma vez recolhida, não será restituída em hipótese al- guma.
3.5 - Haverá isenção da taxa de inscrição, conforme decreto federal nº 6.539/2008.
3.5.1- Conforme o Decreto Federal n.º 6.593, de 2 de outubro de 2008, Art. 1º, ficam isentos do pagamento da taxa de inscrição neste Processo seletivo, realizado no âmbito municipal, os candidatos que:
a) estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o De- creto Federal n.º 6.135, de 26 de junho de 2007; e
b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.º 6.135, de 26 de junho de 2007.
3.5.2 - O candidato que faz jus ao benefício deverá:
a) efetuar sua inscrição no Processo seletivo no período de 11 a 13 de junho de 2013, através do site xxx.xxxxx.xxx.xx.
b) Preencher a declaração de que atende à condição estabelecida no item 3.5.1, “b”, conforme anexo III deste edital.
c) Encaminhar por Sedex, com aviso de Recebimento para o Instituto Saber, Xxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx – PR CEP: 85801-050, até o dia 13 de junho de 2013, os seguintes documentos: cópia autenticada do documento de identificação tipo R.G.; cópia autenticada da Carteira de Trabalho – CTPS (páginas que identifiquem o candidato e ca- racterizem a sua situação de desemprego); declaração subscrita pelo interessado relatando sua situação de desem-
prego assinada por duas testemunhas ou comprovação de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007.
3.5.3 - A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágra- fo único do art. 10 do Decreto n.º 83.936, de 6 de setembro de 1979.
3.5.4 - Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via fax ou via correio eletrônico.
3.5.5 - A relação dos pedidos de isenção deferidos e indeferidos será divulgada, em mural na Prefeitura Municipal de Itambaracá - PR, e no site xxx.xxxxx.xxx.xx no dia 24 de junho de 2013.
3.5.6 - Não haverá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição.
3.5.7 - Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão acessar o endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx, imprimir o boleto para pagamento da taxa de inscrição e efetuar o pagamento até o dia 28 de junho de 2013, conforme procedimentos descritos neste edital.
3.6 - Os candidatos portadores de deficiência deverão obrigatoriamente, encaminhar via SEDEX, laudo de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a pro- vável causa da deficiência, nos termos do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 tendo como prazo máximo para a postagem o dia 27 de junho de 2013, devendo ser enviado ao Instituto Saber com sede na Xxx Xxxx- xxxx xx. 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx - Xxxxxx, XXX 00.000-000.
3.6.1 - A data de emissão do laudo não poderá ser superior a noventa (90) dias da data de publicação deste edital.
3.7 - O candidato ou seu procurador são responsáveis pelas informações prestadas na ficha de inscrição, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros, fraudes e/ou omissões, bem como pela apresentação de docu- mentos fora dos prazos e critérios estabelecidos por este edital.
3.8 - O pedido de inscrição será indeferido para os candidatos que não satisfizerem as exigências impostas por este edital.
3.9 - A Comissão Organizadora do Processo Seletivo divulgará a homologação das inscrições, em mural e site da Pre- feitura Municipal Itambaracá - PR, no órgão Oficial de Imprensa do Município e no site xxx.xxxxx.xxx.xx no prazo de até 10 (dez) dias após o encerramento das mesmas.
4. DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
4.1 – Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo de que trata este Edital, nos termos do Decreto Federal nº 3.298/99.
4.2 – São reservados 5% das vagas abertas por este edital, para os portadores de deficiência, de conformidade com o inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal e Decreto Federal nº 3.298/99.
4.3 – O Direito de concorrer à reserva de vagas será definido pelo laudo apresentado no ato da inscrição, conforme item 3.5 deste edital, o qual será avaliado e homologado por médico do trabalho do município.
4.4 – Caso o candidato inscrito como portador de deficiência não se enquadre nas categorias definidas no Art. 4, inci- sos I a V, do Decreto Federal nº 3.298/99, a homologação de sua inscrição se dará na listagem geral de candidatos e não na listagem específica para portadores de deficiência.
4.5 – No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência que necessite de atendimento diferenciado, no dia da prova, deverá requerê-lo, por escrito, indicando as condições diferenciadas de que necessita para realização das pro- vas.
4.6 – As pessoas portadoras de deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candi- datos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida.
4.7 – O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar esta condição não poderá impetrar re- curso em favor de sua situação.
5. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
O Processo Seletivo compreenderá as seguintes etapas:
a) Primeira etapa: consistirá de Prova Escrita Objetiva, de múltipla escolha, com uma única alternativa correta, de ca- ráter eliminatório e classificatório a ser aplicada para todos os candidatos.
b) Segunda etapa: Prova de títulos de caráter apenas classificatório.
c) Terceira etapa: consistirá em exame pré admissional.
5.1 - DA PROVA ESCRITA
5.1.1– A prova escrita será realizada no dia 14 de julho de 2013 em local a ser definido no edital de homologação
das inscrições.
5.1.2 – A prova será realizada no período MATUTINO (manhã). Os candidatos deverão comparecer ao local das provas às 08 horas, do dia marcado, pois os portões permanecerão abertos somente até às 08h30min, horário após o qual não será permitido, em hipótese alguma, o acesso de candidatos a sala de provas.
5.1.3 – A prova escrita terá a duração improrrogável de 3 horas, avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e será considerado classificado o candidato que, na somatória dos acertos, obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos;
5.1.4 – O candidato deverá comparecer ao local da prova munido da ficha de inscrição, caneta esferográfica azul ou preta, sendo imprescindível a apresentação de documento oficial de identificação com fotografia para ingresso na sala de provas;
5.1.5 – Será excluído do PROCESSO Seletivo, por ato da Comissão Organizadora, o candidato que cometer qualquer irregularidade constante do item 5.1.7, deste edital.
5.1.6 – Será de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento correto do CARTÃO DE RESPOSTAS, que será o único documento válido para efeito de correção da prova.
5.1.6.1 – Não serão computadas as questões não-assinaladas, assinaladas a lápis, assim como as questões que con- tenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legíveis.
5.1.6.2 – Cada candidato receberá seu Cartão de Respostas, o qual deverá ser conferido e assinado, que, em nenhu- ma hipótese será substituído.
5.1.6.3 – O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento do Cartão de Respostas é de inteira responsabilidade do candida- to e deverá ser devidamente assinado e entregue ao fiscal de provas.
5.1.6.4 - Solicitamos aos candidatos que não levem telefones celulares ou outros equipamentos eletrônicos, bem como, livros, anotações, boné e óculos escuros, pois a Prefeitura Municipal e o Instituto Saber não se responsabiliza pela perda ou furto destes e outros materiais.
5.1.7 – Durante a realização da prova, não serão permitidas consultas de qualquer natureza, o uso de telefone celular, fones de ouvido ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos ou similares, bem como, tratar com descortesia os fiscais de provas ou membros da Comissão Organizadora.
5.1.8 – O candidato não poderá ausentar-se da sala durante a prova, a não ser momentaneamente, em casos especi- ais, e na companhia de um fiscal de provas.
5.1.9 – Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao Processo Sele- tivo nas dependências do local de aplicação da prova.
5.1.10 – Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para realização da prova, seja qual for o motivo alegado pelo candidato, importando a ausência na sua eliminação do Processo Seletivo.
5.1.11 – Não haverá, igualmente, realização de prova fora do horário ou do local previamente marcado.
5.1.12 – A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompa- nhante, que ficará em sala reservada para esta finalidade e que será responsável pela guarda da criança.
5.1.13 – Os três últimos candidatos, deverão permanecer juntos com o fiscal de sala, até o término das provas, quando deverão assinar a Ata, bem como, lacrar o envelope contendo os cartões de respostas, a lista de presença e a folha Ata de Prova, assinando também, sobre o lacre do envelope.
5.1.14 – O candidato que queira contestar alguma questão, poderá fazê-lo, no dia da prova, através do fiscal de sala registrando na folha ata, a qual será encaminhada à Comissão Organizadora do Processo Seletivo.
5.1.15 – Se o candidato quiser interpor recursos contra alguma das questões, por não tê-lo feito em Ata no dia da pro- va, poderá protocolar recurso junto a Comissão Organizadora do Processo Seletivo.
5.1.16 – Não poderão participar do Processo Seletivo, os membros de quaisquer das comissões deste certame e os profissionais responsáveis pela elaboração das provas escritas objetivas, assim como seus parentes consangüíneos ou por afinidade, em linha reta ou colateral, até o segundo grau.
5.1.17 – A prova escrita objetiva será composta de questões inéditas ou de domínio público, cujo grau de dificuldade seja compatível com o nível de escolaridade mínima exigida para cada cargo.
5.2 – DA COMPOSIÇÃO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA:
5.2.1 – A prova escrita será composta de 35 questões, abrangendo as seguintes áreas de conhecimento:
Conteúdos | Quantidade de Questões | Peso Individual |
Língua Portuguesa | 10 | 2,0 |
Conhecimentos Gerais e Legislação | 10 | 2,0 |
Conhecimentos Específicos do cargo | 15 | 4,0 |
5.3 – DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS
5.3.1 – Os conteúdos programáticos estão descritos no Anexo I, deste Edital e serão disponibilizados aos candidatos no ato da inscrição.
5.4 – DA PROVA DE TÍTULOS
5.4.1 – Todos os candidatos deverão apresentar os títulos, mas somente serão avaliados os títulos dos candidatos que obtiveram na prova escrita nota igual ou maior que 50,00 (cinquenta) pontos.
5.4.2 – A prova de títulos será realizada no dia 14 de julho de 2013, das 11 às 12h30min no mesmo local da prova es- crita, em sala especial para este fim.
5.4.3 – Os títulos poderão ser encaminhados à Comissão Especial de Concurso, pessoalmente ou por terceiros, sem necessidade de procuração.
5.4.4 – O candidato que não encaminhar os títulos no prazo estipulado em edital receberá nota zero na prova de títu- los.
QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS:
Título | Valor de cada título | Valor máximo dos títulos |
a) Experiência Profissional comprovada na prática profissional como Assistente Social/psicólogo no CRAS ou CREAS com registro em CLT ou através de concurso público/processo seletivo. | 1,00 por ano | 10,00 |
b) Certificado, declaração ou atestado de conclusão de Participação em congressos, seminários, encontros e simpósios relacionados ao Serviço Social/psicologia na políti- ca de Assistência social, de 2009 até a data da prova de títulos. Certificado com 08 horas até 20 horas: 0,5 ponto. Certificado com 21 horas até 40 horas: 1,0 ponto. Certificado com 41 horas até 80 horas: 2,0 pontos. Certificado com 81 horas ou mais : 3,0 pontos. | 10,00 | |
c) Certificado, declaração ou atestado de capacitação na área do SUAS (Sistema Úni- co de Assistência Social) Criança e Adolescente, Idoso, medidas sócio educativas, sinase, direitos humanos, de 2009 até a data da prova de títulos. Certificado com 08 horas até 20 horas: 0,5 ponto. Certificado com 21 horas até 40 horas: 1,0 ponto. Certificado com 41 horas até 80 horas: 2,0 pontos. Certificado com 81 horas ou mais : 3,0 pontos. | 10,00 | |
MÁXIMO DE PONTOS A SER OBTIDO | 30,00 |
5.5.6 – NÃO apresentar documentos de capacitação anteriores a 2009 ou com carga horária inferior a 08 horas.
5.5.7 – Não serão aceitos certificados de informática, oratória, cursos preparatórios para concursos, monitorias, está- gios remunerados ou não e outros, ministrados por entidades de cursos livres, nem tampouco títulos encaminhados fora do prazo estipulado em edital.
5.5.8 – A apresentação dos títulos se dará por fotocópia simples acompanhada do original, ou fotocópia autenticada e não poderão apresentar rasuras, borrões, emendas ou entrelinhas.
6 – DO RESULTADO FINAL
6.1 – Os candidatos que prestarão prova escrita e prova de títulos serão classificados em ordem decrescente, de acor- do com a média final, resultante da soma algébrica obtida pela soma da nota da prova escrita com a nota da prova de títulos.
6.2 – Serão considerados aprovados os candidatos com média de classificação igual ou superior a 50 (cinquenta) pon- tos.
6.3 – Na classificação final, dentre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência, na ordem de posicionamento:
a) idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo, de acordo com o previsto no parágrafo único do artigo 27, da Lei nº 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso);
b) Candidato que obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;
c) Candidato que obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Gerais;
d) Candidato mais idoso.
7. DOS PRAZOS PARA RECURSOS
7.1 – O candidato poderá interpor recurso nos seguintes casos e prazos:
7.1.1 – Com relação à homologação das inscrições, no prazo de 02 (dois) dias, a contar do primeiro dia útil subseqüen- te ao da publicação do edital de homologação das inscrições.
7.1.2 – Com relação à prova escrita (questões objetivas), no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da realização da prova.
7.1.3 – Com relação às incorreções ou irregularidades constatadas na execução do Processo Seletivo, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da ocorrência das mesmas.
7.2 – O recurso deverá ser individual com a indicação da questão que o candidato se julga prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citação das fontes de pesquisa, páginas de livros, nome dos autores, bibliografia específica, entre outros, juntando cópia dos comprovantes, devendo o mesmo ser dirigido à Banca Elabora- dora das Provas do Instituto Saber, entregue e protocolado na Prefeitura Municipal de Itambaracá.
7.3 – Será indeferido liminarmente o recurso que não estiver fundamentado ou for interposto fora do prazo, bem como os que contenham erro formal e ou material, em sua elaboração ou procedimentos que sejam contrários ao disposto nesse Edital.
7.4 – Se da análise de recursos resultar anulação de questões, essas serão consideradas como respondidas correta- mente por todos os candidatos. Se resultar alteração de gabarito, as provas de todos os candidatos serão corrigidas conforme essa alteração e seu resultado final divulgado de acordo com esse novo gabarito.
7.5 – Os recursos indeferidos liminarmente não estão sujeitos à análise do mérito, mesmo que devidamente fundamen- tados.
7.6 – Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso ou recurso de recurso.
8. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
8.1 – O Processo Seletivo terá validade por 02 (dois) ano a contar da data de publicação da homologação do resul- tado final, prorrogável uma vez, por igual período, a critério do Poder Executivo Municipal.
8.2 – A aprovação no Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concre- tização deste ato condicionado à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade, sendo o número de vagas preenchido de acordo com as necessidades da Administração.
9. DA COORDENAÇÃO GERAL DO PROCESSO SELETIVO
9.1 – A Coordenação Geral do Processo Seletivo estará a cargo do Instituto Superior de Educação,Tecnologia e Pesquisas SABER, através de seus departamentos competentes, a quem caberá os trabalhos de recebimento e homo- logação das inscrições, conferência de documentos, confecção de editais, elaboração das provas através de sua Banca Examinadora, aplicação, fiscalização, coordenação e demais atos pertinentes a aplicação das provas escritas, durante todo o processamento do Processo Seletivo.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 – Se aprovado e convocado, o candidato, por ocasião da contratação, deverá apresentar todos os documentos exigidos pelo presente Edital, bem como outros que lhe forem solicitados, acarretando o descumprimento deste requisi- to, na perda do direito a vaga e conseqüente não contratação.
10.2 – Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame médico e apresentação dos documentos legais que lhe forem exigidos.
10.3 – Os candidatos aprovados e convocados irão prestar serviços na jurisdição territorial do Município de Itambara- cá, podendo ser na sede e/ou localidades do interior, de acordo com as necessidades das Secretarias Municipais.
10.4 – A convocação dar-se-á por Edital, publicado no jornal do Órgão Oficial do Município e afixado em mural na Pre- feitura Municipal de Itambaracá - PR.
10.5 – É de responsabilidade do candidato manter seus dados cadastrais (endereços e telefone) atualizados junto ao Departamento Pessoal do Município.
10.6 – O candidato classificado que não aceitar a vaga ofertada será considerado desistente e seu nome será elimina- do da lista de classificação;
10.7 – É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos Editais e demais comunicados com a divul- gação dos locais e datas das provas que serão publicados no jornal do Órgão Oficial do Município, e afixado em mural
na Prefeitura Municipal de Itambaracá - PR.
10.8 – O ato de inscrição implica a aceitação destas e demais condições do presente Edital, em caso de classificação e contratação, a observância do regime jurídico nele indicado, bem como do Regimento Interno da Prefeitura Municipal.
10.9 – Os cartões-resposta deste Processo Seletivo, serão arquivados pela instituição responsável pela elaboração e correção das provas e serão mantidos pelo período de seis (06) meses, findo o qual, serão incinerados.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1– Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo, com auxí- lio da Assessoria Jurídica do Município.
11.2– Fazem parte deste Edital o Anexo I – Dos Conteúdos Programáticos, Anexo II – das atribuições de cada cargo, Anexo III – Solicitação de Isenção do pagamento da Inscrição, Anexo IV – Requerimento de Reserva de Vagas – PNE e/ou Provas Especiais, Anexo V - Requerimento de Recurso e Anexo VI – Cronograma.
11.3– Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Itambaracá, Estado do Paraná, em 11 de junho de 2013.
Xxxxxxxx Xxxxxx Prefeito Municipal
Sueli Romanini
Presidente da Comissão Organizadora do Processo Seletivo
PROCESSO SELETIVO Nº 001/2013
Anexo I – Conteúdos Programáticos
LÍNGUA PORTUGUESA
Interpretação de textos. Ortografia oficial. Divisão silábica. Acentuação gráfica e crase. Flexão do substantivo e adjetivo (gênero e número). Emprego das classes de palavras. Pontuação. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos. Sintaxe da oração e do período. Redação de correspondências ofici- ais.
Obs. Serão cobradas as alterações promovidas pelo novo Acordo Ortográfico.
CONHECIMENTOS GERAIS E LEGISLAÇÃO PARA TODOS OS CARGOS
Fundamentos históricos e geográficos do Brasil. República Velha (1889 e 1930). A Revolução de 1930 e a Era Vargas. O Estado Novo (1937 a 1945). República Liberal-Conservadora (1946 a 1964). Governos militares. A Nova República. Brasil Contemporâ- neo. Atualidades: Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, problemas ambientais. Interação entre o clima, a vegetação, o rele- vo, a hidrografia e o solo no espaço natural brasileiro. Os recursos minerais e energéticos brasileiros, produção e consumo, con- servação e esgotamento. Aspectos históricos e geográficos do Município: Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988 e suas atualizações. (arts. 1º a 14 e arts. 37 a 43). Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Municipal.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
ASSISTENTE SOCIAL (CRAS)
Legislação de Serviço Social. Ética profissional. Lei de Regulamentação da profissão. Possibilidades e limites de atuação do assis- tente social. O Serviço Social no Brasil. História do Serviço Social. Políticas Sociais. Relação Estado/Sociedade. A Propriedade e a Renda no Brasil. Contexto histórico, atualidade e neoliberalismo. Desigualdade social. Políticas de Seguridade e Previdência Social. Constituição Federal de 1988. Políticas de Assistência. Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS). Sistema Único de As- sistência Social (SUAS) Políticas de Saúde. O Serviço Social junto aos estabelecimentos de ensino e ao Conselho Tutelar. Legis- lação do Sistema Único de Saúde - SUS. Lei Orgânica da Saúde (LOS). Políticas Educacionais. Lei de Diretrizes e Bases da Edu- cação. Política Nacional do Idoso. Estatuto do Idoso. Estatuto da Criança e do Adolescente. Política da Pessoa Portadora de Defi- ciência. Trabalho com comunidades. Atendimentos familiar e individual. Possibilidades e limites da prática do serviço social em empresas. Xxxxx do assistente social nas relações intersetoriais. Norma Operacional Básica – RH (NOB/RH). Norma Operacional Básica – Sistema Único de Assistência Social (NOB/SUAS). Lei Xxxxx xx Xxxxx. Programas Sociais. Plano Nacional de Assis- tência Social (PNAS/2004). Xxxxxxxx do Assistente Social no SUAS.
PSICÓLOGO (CRAS)
Instituições e organizações: O papel do psicólogo nas instituições organizacionais, na atualidade. Acompanhamento e adaptação do trabalhador e sua saúde mental em relação ao estresse. Conhecimento clínico: Psicopatologia: neuroses, transtornos, perver- sões, distúrbio emocional, fatores intervenientes, técnicas terapêuticas e aspectos sociais. Psicologia familiar: O trabalho com fa- mília – orientação, aconselhamento e sua dinâmica. Psicologia escolar: Avaliação, acompanhamento, orientação dos pais educado- res, relação entre a dificuldade escolar e problemas emocionais. Distúrbios e transtornos de aprendizagem (discalculia, dislexia, disgrafia, disortografia, disartria e TDAH). Noções básicas de psicanálise: Mecanismos de defesa, formação do aparelho psíquico, fases da vida. Distúrbios emocionais das crianças, sociabilidade, escolaridade, alimentação, sono, manipulações e hábitos e com- portamento. Saúde pública e código de ética do psicólogo: Sistema Único de Saúde (SUS): Seus princípios, diretrizes e Leis (8.080/90 e 8.142/90); Normas e Portarias atuais. Norma Operacional Básica (NOB/SUS/96). Norma Operacional Básica – RH (NOB/RH). Norma Operacional Básica – Sistema Único de Assistência Social (NOB/SUAS). Lei Xxxxx xx Xxxxx. - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Programas Sociais. Trabalho do Psicólogo no SUAS.
PROCESSO SELETIVO Nº 001/2013
ANEXO II
REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DO VALOR DA INSCRIÇÃO
OBS: Para solicitar a isenção da taxa, é necessário que efetue a sua inscrição no Concurso
Nome do candidato: | ||
Registro Geral (RG): | Órgão expedidor: | CPF: |
E-mail: | Telefone: ( ) | |
Cargo pretendido: | Nº de Inscrição no concurso: | |
Número de Identificação Social – NIS (atribuído pelo CadÚnico): |
Solicito isenção da taxa de inscrição no PROCESSO SELETIVO aberto pelo Edital nº 001/2013 e declaro que:
a) Estou inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.
b) Sou membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.º 6.135, de 2007.
Declaro, sob as penas da lei, serem verdadeiras as informações prestadas. Estou ciente de que poderei ser respon- sabilizado criminalmente, caso as informações aqui prestadas não correspondam à verdade.
de _ de 2013.
_ _ _ Assinatura
Para uso exclusivo da Comissão de Concurso
_ - PR, _/ _ / 2013 ( ) Deferido ( ) Indeferido
Assinatura do Presidente da Comissão de Concurso:_ _ _
PROCESSO SELETIVO Nº 001/2013
ANEXO III
REQUERIMENTO DE RESERVA DE VAGAS PARA CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS E/OU CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA
À COMISSÃO ORGANIZADORA DE CONCURSOS
IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO |
Nome: |
Inscrição: Documento: |
Cargo Pretendido: Fone: |
Deseja participar da reserva de vagas destinadas a candidatos portadores de deficiência, conforme previsto no Decreto Federal n.º 3.298/1999
( ) Não ( ) Sim
Tipo da Deficiência: ( ) Física ( ) Auditiva ( ) Visual ( ) Mental ( ) Múltipla
Necessita condições especiais para realização da(s) prova(s)? ( ) Não ( ) Sim
Em caso positivo, especificar:
, de de 2013.
Assinatura do candidato
PROCESSO SELETIVO Nº 001/2013
Anexo IV REQUERIMENTO DE RECURSO
IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO | |||
Nome: | |||
Inscrição: | R.G.: | ||
Cargo Pretendido: | Fone: |
À Comissão Organizadora do PROCESSO SELETIVO / Instituto Saber
O PRESENTE RECURSO REFERE-SE A :
JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO:
, de de 2013.
Assinatura do Candidato
INSTRUÇÕES:
− Somente serão analisados pela Comissão Organizadora os recursos protocolados dentro dos prazos previstos e formulados de acordo com as normas estabelecidas no Edital de Abertura;
− No caso de recurso às questões da prova escrita este deverá apresentar argumentação lógica e consistente, devendo, ainda, estar acompanhado de cópia da bibliografia pesquisada para fundamentação.
PROCESSO SELETIVO Nº 001/2013
ETAPA OU ATIVIDADE | DATAS |
Publicação do Edital | 11/06/2013 |
Período de Inscrição com isenção da taxa de inscrição | 11 a 13/06/2013 |
Período de Inscrição | 11 a 27/06/2013 |
Último dia para pagamento do boleto bancário | 28/06/2013 |
Publicação da relação das inscrições homologadas e divulgação dos locais para realização das provas objetivas. | 04/07/2013 |
Prazo para recurso quanto a homologação das inscrições | 05 e 08/072013 |
Data Provável da Prova Objetiva | 14/07/2013 |
Publicação do gabarito preliminar da prova objetiva | 14/07/2013 às 21 horas |
Recebimento de recurso contra gabarito preliminar | 15 e 16/07/2013 |
Publicação do resultado final da prova objetiva e do gabarito oficial | 23/07/2013 |
Recebimento de recurso contra a publicação do resultado final da prova objetiva | 24 e 25/07/2013 |
Homologação do resultado final | 30/07/2013 |
Anexo V CRONOGRAMA