TERMO DE REFERÊNCIA PARA AQUISIÇÃO DE BENS PERMANENTES, MATERIAIS DE CONSUMO OU CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS
TERMO DE REFERÊNCIA PARA AQUISIÇÃO DE BENS PERMANENTES, MATERIAIS DE CONSUMO OU CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS
1. OBJETO
Constitui objeto do presente termo de referência a Contratação de Empresa Especializada da Realização de Exames de Análises Clínicas Que Não Exigem Rápida Resposta (Hormônios, Marcadores Tumorais, Imunologia Avançada).
O serviço a ser contratado compreende todos os procedimentos inerentes ao serviço de realização de exames e liberação de resultados para os pacientes atendidos pelo Laboratório de Análises Clínicas do HOSPITAL DAS CLÍNICAS DR. XXXXXXX XX XXXXXXXX.
Os serviços deverão ser prestados de acordo com as especificações técnicas inerentes ao objeto do presente termo de referência e de acordo com a necessidade da CONTRATANTE.
Todos os pacientes atendidos pelo Laboratório de Análises Clínicas do HCSC, incluindo os pacientes antendidos na Unidade de Pronto Atendimento (UPA), Unidades Básicas de Saúde (UBS) do município de Jataí e acometidos pela COVID-19, deverão ser assistidos.
Os serviços deverão ser prestados pela CONTRATADA através de agendamento do recolhimento das amostras biológicas em dias úteis e horário comercial, e a previsão de liberação de resultado de cada exame contratado deverá ser apresentada pela CONTRATADA durante a apresentação da proposta.
2. JUSTIFICATIVA TÉCNICA PARA A CONTRATAÇÃO
Preliminarmente, é importante destacar que o Hospital das Clínicas Dr. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx - HCSC, é caracterizado como hospital geral de média complexidade, com atendimento de demanda referenciada e espontânea, com abrangência a região Sudoeste I e II, contemplando 28 municípios. É habilitado como hospital de campanha para o enfrentamento da COVID 19, atendendo as regiões sudoeste I e II. A unidade possui 156 leitos de internação, nos quais 40 são de UTI. Sendo que, todos os leitos de UTI e 37 leitos clínicos são dedicados aos pacientes acometidos pela COVID-19.
O HCSC dispõe de assistência hospitalar especializada, Serviço de Atendimento ao Diagnóstico Terapêutico - SADT, Raio X, Tomografia, Ultrassonografia, Eletrocardiograma, Ecocardiografia, Doppler Vascular, Serviço de Emergência 24 horas e Ambulatório Médico e Não Médico.
A contratação se faz necessária para garantir a realização integral de todos exames de Análises Clínicas solicitados aos pacientes atendidos pelo HCSC, pela UPA e atendimento da demanda SADT do município de Jataí.
Atualmente a unidade laboratorial não possui equipamentos que garantam a realização de exames de maior complexidade (dosagens hormonais, dosagens de marcadores tumorais, exames de imunologia avançada, etc); com a contratação de empresa especializada na realização dos mesmos, buscamos oferecer assistência completa no diagnóstico de todos pacientes atendidos por nossa unidade laboratorial. Além disso, devemos considerar o aumento da volumetria de solicitação destes exames de análises clínicas, visto que já estamos realizando o atendimento de parte da demanda SADT do município e pretendemos aumentar a disponibilidade de vagas para atendimento integral dessa demanda.
Portanto, as justificativas apresentadas acima comprovam a necessidade da realização deste contrato.
3. LOCAIS DE ENTREGA DOS BENS / SERVIÇOS
Hospital das Clínicas Dr.Xxxxxxx xx Xxxxxxxx
Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx nº1876 – Bairro Divino Espirito Santo CEP: 75805-020
Jataí-Goiás-Brasil
4. PRAZO DE EXECUÇÃO (CRONOGRAMAS)
Vigência contratual prevista para 12 (doze) meses.
5. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 - O serviço a ser contratado deverá cumprir a programação do agendamento de recolhimento das amostras, que deverá acontecer diariamente em horário comercial, em todos dias úteis.
5.2 - O serviço a ser prestado compreende a realização de exames de análises clínicas e liberação de resultados;
5.3 - Dimensionamento quantitativo e descritivo de exames que poderão ser realizados durante a vigência contratual:
Cod. SIGTAP | Procedimento | TOTAL ANUAL |
202060047 | 17 ALFA HIDROXI PROGESTERONA | 12 |
202060063 | 17 HIDROXICORTICOSTEROIDES | 6 |
202060055 | 17-CETOSTEROIDES TOTAIS ( 17-CTS ) | 6 |
202010767 | 25 HIDROXIVITAMINA D (25 OHD) | 1000 |
202010112 | ACIDO ASCORBICO | 6 |
202050084 | ACIDO CITRICO | 6 |
202050220 | ACIDO FENILPIRUVICO, DOSAGEM | 6 |
202010406 | ACIDO FOLICO | 60 |
202010538 | ACIDO LATICO | 4000 |
202050106 | ACIDO OXALICO | 20 |
202010120 | ACIDO URICO | 5000 |
202090019 | ACIDO URICO (LIQUIDO SINOVIAL E DERRAMES) | 24 |
202010120 | ACIDO URICO, DOSAGEM EM URINA DE 24 HS | 26 |
202070050 | ACIDO VALPROICO | 12 |
202010139 | ACIDO VANIL MANDELICO | 6 |
202050122 | ACIDOS ORGANICOS, DOSAGEM | 6 |
202060080 | ADRENOCORTICOTROFICO, HORMONIO - ACTH | 20 |
202050092 | ALBUMINA, PESQUISA | 500 |
202010147 | ALDOLASE | 12 |
202060098 | ALDOSTERONA | 6 |
202010155 | ALFA 1 ANTITRIPSINA | 6 |
202010163 | ALFA 1 GLICOPROTEINA ACIDA | 12 |
202010171 | ALFA 2 MACROGLOBULINA | 6 |
202030091 | ALFA FETO PROTEINA | 60 |
202070085 | ALUMINIO SERICO | 120 |
202030385 | AMEBIASE, HÁ | 6 |
202010180 | AMILASE | 1000 |
202010180 | AMILASE, DOSAGEM EM URINA DE 24 HS | 12 |
202010198 | AMONIA | 12 |
202060110 | ANDROSTENEDIONA | 12 |
202080013 | ANTIBIOGRAMA COM CONCENTRAÇÃO INIBITÓRIA MÍNIMA | 3200 |
202031012 | ANTI CCP (MCV) | 100 |
202030598 | ANTI CENTROMERO (CEN) | 22 |
202031128 | ANTI FTA-ABS IGG | 500 |
202031136 | ANTI FTA-ABS IGM | 500 |
202030784 | ANTI HBC - IGG ANTICORPOS IGG CONTRA ANTIGE- NO C DA HEPATITE B | 600 |
202030890 | ANTI HBC - IGM ANTICORPOS IGM CONTRA ANTIGE- NO C DA HEPATITE B | 900 |
202030784 | ANTI HBC ANTICORPOS CONTRA ANTIGENO C DA HE- PATITE B | 600 |
202030644 | ANTI HBE - ANTICORPOS CONTRA ANTIGENO E DA HEPATITE B | 28 |
202030636 | ANTI HBS - ANTICORPOS CONTRA ANTIGENO S DA HEPATITE B | 1000 |
202030679 | ANTI HCV ANTICORPOS CONTRA O VIRUS DA HEPA- TITE C | 2500 |
ANTI JO 1 (JO 1) | 12 | |
202060365 | ANTI TIREOGLOBULINA (ATG) | 22 |
202080013 | ANTIBIOGRAMA | 1600 |
202030253 | ANTI-CARDIOLIPINA IGG - EIE | 30 |
202030261 | ANTI-CARDIOLIPINA, IGM - EIE | 30 |
ANTI CITRULINA | 6 | |
202020169 | ANTICOAGULANTE CIRCULANTE - DOSAGEM | 12 |
202020576 | ANTICOAGULANTE LÚPICO | 60 |
202120104 | ANTICORPOS ANTI A E/OU ANTI B - PESQUISA | 12 |
ANTICORPOS ANTI HIV 1 E 2 (ELISA) | 1000 | |
202030296 | ANTICORPOS ANTI HIV ( WESTERN BLOT) | 500 |
202030555 | ANTICORPOS ANTI MICROSSOMAL (TIREOIDEANO) - IFI | 12 |
202030270 | ANTICORPOS ANTI-DNA , HA | 60 |
202030270 | ANTICORPOS ANTI-DNA , IFI | 24 |
ANTICORPOS ANTI-ENA (HA) | 24 | |
202090213 | ANTICORPOS ANTIESPERMATOZOIDES ( ELISA ) | 12 |
202031187 | ANTICORPOS GLIADINA IgA | 4 |
202030504 | ANTICORPOS ANTI-GLOMERULO- IFI | 12 |
202030806 | ANTICORPOS ANTI-HAV IGG | 60 |
202030911 | ANTICORPOS ANTI-HAV IGM | 60 |
202030512 | ANTICORPOS ANTI-ILHOTA DE LANGHERANS- IFI | 12 |
202030520 | ANTICORPOS ANTI-INSULINA | 12 |
202030563 | ANTICORPOS ANTI-MITOCONDRIA , IFI | 12 |
202030580 | ANTICORPOS ANTI-MUSCULO LISO (IFI) | 6 |
ANTICORPOS ANTI-NEUTRÓFILO- ANCA | 6 | |
202030601 | ANTICORPOS ANTI-NUCLERARES PARIETAIS , IFI | 6 |
202120015 | ANTICORPOS ANTI-PLAQUETARIOS - DETERMINACAO | 6 |
202030342 | ANTICORPOS ANTI-SM | 30 |
202030350 | ANTICORPOS ANTI-SS-A ( RO ) - EIE | 20 |
202030369 | ANTICORPOS ANTI-SS-B ( LA ) - EIE | 20 |
202030628 | ANTICORPOS ANTI-TIREOGLOBULINA, EIE | 22 |
ANTICORPOS ANTI-TRYPANOSSOMA CRUZI IGM | 6 | |
ANTICORPOS CONTRA ANTIGENO DELTA DA HEPATITE | 12 | |
202030830 | ANTICORPOS CONTRA O VIRUS DE EPSTEIN-BARR , IFI | 12 |
202030830 | ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS EPSTEIN-BARR | 32 |
202030946 | ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS EPSTEIN-BARR | 32 |
202030326 | ANTICORPOS RNP | 18 |
ANTI-DESOXIRIBONUCLEASE, NEUTRALIZACAO QUANTITATIVA | 6 | |
ANTI ENDOMISIO IgA | 4 | |
202030458 | ANTI-ESCLERODERMA ( SCL 70 ) | 6 |
202030474 | ANTIESTREPTOLISINA O ( ASLO ) , DETERMINACAO QUANTITATIVA | 300 |
ANTIGENO AUSTRALIA | 6 | |
202030490 | ANTIGLIADINA ( GLUTEN ) IGG E IGA- (CADA- EIE) | 6 |
202030687 | ANTI-HDV - ANTICORPOS CONTRA O VIRUS DA HE- PATITE D | 6 |
ANTI-HISTONA (HIST) | 6 | |
202030555 | ANTIPEROXIDASE /ANTI TPO | 42 |
202020177 | ANTITROMBINA III - DOSAGEM | 6 |
202080129 | BACTERIAS ANAEROBICAS , CULTURA | 12 |
202070123 | BARBITURATOS | 6 |
202030113 | BETA 2 MICROGLOBULINA | 12 |
202050173 | BETA MERCAPTO-LACTATO-DISULFIDURIA , PESQUISA | 6 |
202010201 | BILIRRUBINA TOTAL E FRACOES | 1000 |
202080137 | BLASTOMICETOS (CULTURA) | 6 |
202030709 | BLASTOMICOSE, RFC | 6 |
202030407 | BRUCELOSE SORO AGLUTINACAO (INCLUI ANTICOR- POS BLOQUEADORES) | 6 |
202031217 | CA 125 (OV) | 60 |
202030962 | CA 15 3 (BRM) | 20 |
202030962 | CA 19 9 (GIM) | 30 |
202070140 | CADMIO | 12 |
202010210 | CALCIO | 2000 |
202010228 | CALCIO IONIZAVEL | 10000 |
202010210 | CALCIO URINARIO | 48 |
202010210 | CALCIO, DOSAGEM EM URINA DE 24 HS | 48 |
202010023 | CAPACIDADE DE FIXACAO DO FERRO | 18 |
202070158 | CARBAMAZEPINA | 16 |
202100014 | CARIOTIPO COM TECNICAS DE BANDA EM CULTURA DE LONGA DURACAO | 12 |
202100022 | CARIOTIPO EM MEDULA OSSEA E VILOSIDADES CORIONICAS COM TECNICAS DE BANDA | 12 |
202100030 | CARIOTIPO EM SANGUE PERIFERICO COM TECNICAS DE BANDA | 16 |
202031030 | CASEINA DO LEITE | 24 |
202030962 | CEA (ANTIGENO CARCINOEMBRIOGENICO) | 90 |
202020410 | CELULAS LE - PESQUISA | 36 |
202010252 | CERULOPLASMINA | 16 |
202031047 | CHAGAS IGG | 100 |
202031047 | CHAGAS IGM | 100 |
202070182 | CICLOSPORINA | 16 |
202050190 | CISTINA, PESQUISA NA URINA | 16 |
202030741 | CITOMEGALOVIRUS , IFI (IGG) | 76 |
202030857 | CITOMEGALOVIRUS , IFI (IGM) | 76 |
202050084 | CITRATO URINARIO | 16 |
202030423 | CLAMIDIA IGG - IFI | 16 |
202030423 | CLAMIDIA IGM - IFI | 16 |
202010120 | CLEARANCE DE ACIDO URICO | 17 |
202050025 | CLEARANCE DE CREATININA | 60 |
202050041 | CLEARANCE DE UREIA | 24 |
202010260 | CLORETO OU CLORO DOSAGEM | 30 |
CN C-ANCA (CN) | 24 | |
202020495 | COAGULOGRAMA (T. XXXX., X. COAG., P. LACO, XXX.XX COAG. E C | 240 |
202070190 | COBRE | 60 |
COBRE URINÁRIO | 8 | |
202010279 | COLESTEROL (HDL) | 3000 |
202010295 | COLESTEROL TOTAL | 6000 |
202010309 | COLINESTERASE | 50 |
202030067 | COMPLEMENTO ( CH50 ) , DOSAGEM | 48 |
202030121 | COMPLEMENTO C3 , IDR | 72 |
202030130 | COMPLEMENTO C4 , IDR | 72 |
202030024 | CONTAGEM DE LINFOCITOS CD4/CD8 | 16 |
202020029 | CONTAGEM DE PLAQUETAS | 1000 |
202020541 | COOMBS DIRETO | 24 |
202120090 | COOMBS INDIRETO (INCLUI QUANTITATIVO) | 24 |
COPROPORFIRINA III, DOSAGEM | 6 | |
COPROCULTURA | 12 | |
202010015 | CORTISOL | 100 |
202060136 | CORTISOL - CADA AMOSTRA - MAXIMO 3 DOSAGENS | 24 |
202060136 | CORTISOL URINARIO | 16 |
202010317 | CREATININA | 15000 |
202090086 | CREATININA - DOSAGEM - LIQUIDO AMNIOTICO | 28 |
202010317 | CREATININA URINARIA | 24 |
202010333 | CREATINOFOSFOQUINASE - FRACAO MB | 1584 |
202010325 | CREATINOFOSFOQUINASE (CPK) | 2484 |
202031004 | CRIOGLOBULINAS, PESQUISA | 6 |
CRIPTOCOCOSE, IFI | 6 | |
202080013 | CULTURA COM ANTIBIOGRAMA | 800 |
202080013 | CULTURA DE FEZES P/ SALMONELLA, SHIGELLA E ESCHERICHEA COLI | 24 |
202080013 | CULTURA DE FEZES PARA CAMPYLOBACTER SP | 24 |
202080080 | CULTURA DE OROFARINGE | 24 |
202080080 | CULTURA DE URINA C/ CONTAGEM DE COLONIAS | 3000 |
202080110 | CULTURA PARA BAAR | 24 |
202080080 | CULTURA PARA IDENTIFICACAO DE BACTERIAS | 2000 |
202080137 | CULTURA PARA IDENTIFICACAO DE FUNGOS | 80 |
202010040 | CURVA GLICEMICA - 2 DOSAGENS-ORAL | 500 |
202010058 | CURVA GLICEMICA 5 DOSAGENS INDUCAO POR CORTISONA | 24 |
202010074 | CURVA GLICEMICA CLASSICA 5 DOSAGENS-ORAL | 24 |
202060268 | CURVA GLICEMICA E INSULINICA (6D) | 24 |
D-DÍMERO | 7000 | |
202060144 | DEHIDROEPIANDROSTERONA - DHEA | 12 |
202060330 | DEHIDROEPIANDROSTERONA -SULFATO DE | 12 |
202010350 | DESIDROGENASE GLUTAMICA | 6 |
202010368 | DESIDROGENASE LATICA | 1500 |
202010376 | DESIDROGENASE LATICA - ISOENZIMAS FRACIONADAS | 12 |
202020134 | DETERMINACAO DE TEMPO DE TROMBOPLASTINA PARCIAL (TTP A) | 1000 |
202020142 | DETERMINACAO DE TEMPO E ATIVIDADE DA PROTROMBINA (TAP) | 1000 |
202060152 | DIHIDROTESTOTERONA - DHT | 12 |
202110052 | DOSAGEM DE FENILALANINA E TSH (OU T4) | 12 |
202010406 | DOSAGEM DE FOLATO | 12 |
202050092 | DOSAGEM DE MICROALBUMINA NA URINA | 108 |
202060284 | DOSAGEM DE PEPTIDIO C | 16 |
202010600 | DOSAGEM DE POTASSIO | 10000 |
202010635 | DOSAGEM DE SODIO | 10000 |
202050017 | EAS - XXXXXXX XX XXXXX | 00000 |
202010724 | ELETROFORESE DE GLICO PROTEINAS | 24 |
202020355 | ELETROFORESE DE HEMOGLOBINA | 100 |
202010716 | ELETROFORESE DE LIPOPROTEINAS | 16 |
202010724 | ELETROFORESE DE PROTEINAS | 150 |
202050300 | ELETROFORESE DE PROTEINAS URINARIAS COM CONCENTRACAO | 12 |
202020053 | ENZIMAS ERITROCITARIAS DETERMINACAO - CADA | 12 |
202020363 | ERITROGRAMA( ERITROCITOS, HEMOGLOBINA, HEMATOCRITO ) | 200 |
202030466 | ESPERMOCULTURA | 24 |
202060160 | ESTRADIOL | 150 |
202060179 | ESTRIOL | 16 |
202060160 | ESTROGENOS TOTAIS E FRACOES | 64 |
202060187 | ESTRONA | 16 |
202040038 | EXAME COPROLOGICO FUNCIONAL | 60 |
202030598 | FAN - ANTICORPOS ANTI-NUCLEO , IFI | 600 |
202020185 | FATOR II - DOSAGEM | 16 |
202020185 | FATOR III - DOSAGEM | 16 |
202020193 | FATOR IX - DOSAGEM | 16 |
202120082 | FATOR Rh (INCLUI Do Fraco) | 1600 |
202020207 | FATOR V- DOSAGEM | 16 |
202020215 | FATOR VII - DOSAGEM | 16 |
202020223 | FATOR VIII - DOSAGEM | 16 |
202020223 | FATOR VIII - DOSAGEM DO ANTIGENO | 16 |
202020231 | FATOR VIII - DOSAGEM DO INIBIDOR | 16 |
202020258 | FATOR X - DOSAGEM | 16 |
202020266 | FATOR XI - DOSAGEM | 16 |
202020274 | FATOR XII - DOSAGEM | 16 |
202020282 | FATOR XIII - DOSAGEM (UREIA 5M) | 16 |
202070220 | FENITOINA | 12 |
202070123 | FENOBARBITAL | 12 |
202070239 | FENOL | 12 |
202120031 | FENOTIPAGEM DO SISTEMA RH-HR | 12 |
202010384 | FERRITINA | 3000 |
202010392 | FERRO SERICO | 3000 |
202020290 | FIBRINOGENIO - DOSAGEM | 212 |
202060233 | FOLICULO ESTIMULANTE, HORMONIO - FSH | 300 |
202090221 | FOSFATASE ACIDA (ESPERMA) | 16 |
202010414 | FOSFATASE ACIDA TOTAL | 16 |
202010449 | FOSFATASE ACIDA-FRACAO PROSTATICA | 16 |
202010422 | FOSFATASE ALCALINA | 2712 |
202090078 | FOSFOLIPIDIOS | 12 |
202010430 | FOSFORO | 1000 |
202010430 | FOSFORO URINARIO | 24 |
202090108 | FRUTOSAMINA (PROTEINA GLICOSILADA) | 36 |
202090108 | FRUTOSE | 16 |
202060233 | FSH, HORMONIO FOLICULO ESTIMULANTE | 24 |
202031128 | FTA-ABS, PARA SIFILIS - IGG | 90 |
202031136 | FTA-ABS, PARA SIFILIS, IGM | 90 |
202010457 | GALACTOSE (ENZIMATICA) | 16 |
202050246 | GALACTOSURIA , PESQUISA | 16 |
202010465 | GAMA-GLUTAMIL TRANSFERASE - GAMA GT | 1000 |
202060195 | GASTRINA | 12 |
202010473 | XXXXXXXX XX XXXXX | 00000 |
202010473 | GLICOSE | 1280 |
202010481 | GLICOSE-6-FOSFATO DESIDROGENASE | 16 |
202060217 | GONADOTROFINA CORIONICA - BETA HCG QUANTITATIVO OU QUALITA TIVO | 600 |
202120023 | GRUPO ABO - DETERMINACAO | 1600 |
202010490 | HAPTOGLOBINA | 16 |
202030806 | HAV- IGG ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS DA HE- PATITE A | 200 |
202030911 | HAV-IGM ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS DA HE- PATITE A | 36 |
202030989 | HBEAG - ANTIGENO E DA HEPATITE B | 42 |
202030970 | HBSAG - ANTIGENO S (SUPERFICIE) DA HEPATITE B | 1492 |
202030970 | HBSAG - ANTIGENO S (SUPERFICIE) DA HEPATITE B (I) | 650 |
202030059 | HCV DETECCAO POR TECN BIOMOL ACIDO RIBONU- CLEICO (QUALI) | 16 |
202031080 | HCV-DETECCAO P TECNOLOGIA DE BIOMOLECULAR ACIDO RIBONUCLEICO | 16 |
202030288 | HELICOBACTER PYLORI -EIE | 24 |
202080218 | HELICOBACTER PYLORI, PESQUISA DIRETA | 24 |
202080153 | HEMOCULTURA (INCLUI ANTIBIOGRAMA QUANDO NECESSARIO) - POR AM | 1500 |
202080153 | HEMOCULTURA PARA BACTERIAS ANAEROBICAS - POR AMOSTRA | 24 |
202020355 | HEMOGLOBINA - ELETROFORESE GEL AMINO/ACETA- TO CELULOSE | 36 |
202020320 | HEMOGLOBINA FETAL - DOSAGEM POR DESNATURA- CAO ALCALINA | 16 |
202010503 | HEMOGLOBINA GLICOSILADA | 1000 |
202020380 | HEMOGRAMA COMPLETO | 20000 |
202020339 | HEMOSSIDERINA (SIDEROCITOS) NO SANGUE E URI- NA - PESQUISA | 16 |
HEPARINA CIRCULANTE - DOSAGEM | 16 | |
202030849 | HERPES SIMPLES , PESQUISA DE ANTICORPOS, IGG | 20 |
202030954 | HERPES SIMPLES , PESQUISA DE ANTICORPOS, IGM | 20 |
202030938 | HERPES ZOSTER , PESQUISA DE ANTICORPOS , IGM | 20 |
202030822 | HERPES ZOSTER , PESQUISA DE ANTICORPOS, IGG | 20 |
202030652 | HISTOPLASMOSE (IFI) - IGM | 16 |
202030040 | HIV- DETECCAO POR TECNOLOGIA DE ACIDO NUCLEI- CO (TESTE QUALITATIVO) | 400 |
202031071 | HIV- QUANTIFICACAO DE ACIDO NUCLEICO - CARGA VIRAL | 400 |
HLA - B27 (ANTIGENO LEUCOCITARIO HUMANO) | 24 | |
202060080 | HOMOCISTEINA (HOMOC) | 20 |
202060225 | HORMONIO DE CRESCIMENTO - HGH | 36 |
202030318 | HTLV - I - EIE | 176 |
202030318 | HTLV - II - EIE | 176 |
202030156 | IGA , IDR | 20 |
202031039 | IGE POR ALERGENO ESPECIFICO | 100 |
202031039 | IGE POR GRUPO ESPECIFICO - QT.01 | 22 |
202031039 | IGE POR GRUPO ESPECIFICO - QT.02 | 22 |
202031039 | IGE POR GRUPO ESPECIFICO - QT.04 | 22 |
202030164 | IgE TOTAL | 108 |
202030172 | IGG SÉRICO | 5 |
202030180 | IGM SÉRICO | 18 |
202030229 | IMUNOELETROFORESE ( ESTUDO DA GAMOPATIA MONOCLONAL ) | 12 |
IMUNOFIXAÇÃO SÉRICA | 12 | |
202010660 | INDICE DE SATURAÇÃO DA TRANSFERRINA | 48 |
202060268 | INSULINA | 36 |
202050270 | LACTOSURIA , PESQUISA | 12 |
202030865 | LEISCHMANIOSE , IFI | 16 |
202030750 | LEISCHMANIOSE , REACAO SOROLOGICA | 16 |
202020398 | LEUCOGRAMA | 24 |
202060241 | LH LUTEINIZANTE HORMONIO | 244 |
202010554 | LIPASE | 36 |
202010295 | LIPIDOGRAMA COMPLETO (LIPIDIOS TOTAIS, COLESTEROL, TRIGLICERIDEOS) | 5000 |
202070255 | LITIO SERICO | 1000 |
202010562 | MAGNESIO | 120 |
202010562 | MAGNESIO URINARIO | 24 |
202050092 | MICROALBUMINURIA (12 HORAS) | 200 |
202030733 | MONONUCLEOSE , SOROLOGIA ( MONOTESTE ) | 24 |
202010570 | MUCO PROTEINAS | 24 |
202050106 | OXALATO URINA 24 HS | 12 |
P ANCA | 28 | |
202080137 | PARACOCCIDIODES (CULTURA) | 12 |
202080145 | PARACOCCIDIODES (EXAME DIRETO) | 12 |
202060276 | PARATORMONIO - DOSAGEM | 1004 |
202060284 | PEPTIDEO C | 16 |
202030300 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HIV-1 + HIV-2 (ELISA) | 1500 |
202030792 | PESQUISA DE ARBOVIRUS-IFI (DENGUE E FEBRE AMA- RELA) | 14 |
202050211 | PESQUISA DE ERROS INATOS DO METABOLISMO (INCLUI AMINOACIDOS) | 14 |
202040070 | PESQUISA DE GORDURA FECAL | 24 |
202040143 | PESQUISA DE SANGUE OCULTO NAS FEZES | 312 |
202020525 | PLAQUETAS - TESTE DE AGREGACAO POR AGENTE AGREGANTE | 16 |
202010600 | POTÁSSIO URINA 24 HS | 4 |
202060292 | PROGESTERONA | 130 |
202060306 | PROLACTINA | 200 |
202030083 | PROTEINA C REATIVA, DETERMINACAO QUANTITATIVA | 8000 |
202050181 | XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX, XXXXXXXX | 00 |
XXXXXXXX X FUNCIONAL | 12 | |
202070220 | PROTEINA S | 16 |
202010619 | PROTEINAS TOTAIS | 500 |
202010627 | PROTEINAS TOTAIS E FRACOES | 2000 |
202050114 | PROTEINURIA DE 24 HORAS | 1000 |
202060420 | PROVA DO LH-HR : DOS. FSH (6D): DOS. LH (6D) | 16 |
202030105 | PSA LIVRE TOTAL | 1600 |
202060314 | RENINA | 12 |
202020037 | RETICULOCITOS - CONTAGEM | 24 |
202090329 | RIVALTA , REACAO DE (LIQUIDO SINOVIAL E DERRA- MES) | 12 |
202030814 | RUBEOLA , ANTICORPOS IGG | 40 |
202030920 | RUBEOLA , ANTICORPOS IGM | 40 |
202030334 | SCHISTOSOMOSE (ID) | 12 |
202060071 | SEROTONINA - (ACIDO 5-HIDROXI-INDOL-ACETICO) | 12 |
202030330 | SHDHEA, SULFATO DE DEHIDROEPIANDROSTRONA | 12 |
202010163 | SHBG | 24 |
202010635 | SÓDIO URINA 24 HS | 12 |
202060322 | SOMATOMEDINA C | 24 |
202030768 | SOROLOGIA PARA TOXOPLASMOSE IGG | 200 |
202030873 | SOROLOGIA PARA TOXOPLASMOSE IGM | 200 |
202070328 | SULFATOS | 12 |
202060438 | TESTE DE ESTIMULO DO HGH APOS GLUCAGON DOS. DO HGH (4 D) - AP | 16 |
202060411 | TESTE DE ESTIMULO PELA CLORPRORMAZINA DOSA- GEM PROLACTINA (6 D) | 12 |
202060454 | TESTE DE SUPRESSAO COM SOBRECARGA DE GLICOSE- DOSAGEM HG | 16 |
202010759 | TESTE DE TOLERANCIA A INSULINA OU HIPOGLICEMIANTES ORAIS | 90 |
202031110 | TESTE DE VDRL P/ DETECCAO DE SIFILIS | 2000 |
202060357 | TESTOSTERONA LIVRE | 96 |
202060349 | TESTOSTERONA TOTAL | 124 |
202060365 | TIREOGLOBULINA | 36 |
202060373 | TIROXINA - T4 TOTAL | 1332 |
202060373 | TIROXINA (T4) - II | 156 |
202060381 | TIROXINA LIVRE, T4 LIVRE | 320 |
TOXOPLASMOSE IGA | 24 | |
202030873 | TOXOPLASMOSE IFI (IGM) | 200 |
202030768 | TOXOPLASMOSE IFI-IGG | 200 |
202010643 | TRANSAMINASE OXALACETICA (ASPARTATO AMINO TRANSFERASE) | 10000 |
202010651 | XXXXXXXXXXXX XXXXXXXX (XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX) | 00000 |
202010660 | TRANSFERRINA | 1500 |
202080234 | TREPONEMA ( PALLIDUM ), PESQUISA | 16 |
202010678 | TRIGLICERIDEOS | 5000 |
202060390 | T3 TOTAL - TRIIODOTIRONINA | 300 |
202060390 | TE LIVRE- TRIIODOTIRONINA (T3) | 90 |
202020460 | TRIPANOSSOMA - PESQUISA | 16 |
202031209 | TROPONINA (TRP) | 1500 |
202060250 | TSH - HORMONIO ESTIMULANTE TIREOIDE | 6000 |
202010694 | UREIA | 15000 |
202010694 | UREIA, DOSAGEM EM URINA DE 24 HS | 48 |
202031110 | VDRL | 3000 |
202010708 | VITAMINA B1 (TIAMINA) | 24 |
202010708 | VITAMINA B12 | 150 |
202010708 | VITAMINA B6 (PIRIDOXINA) | 24 |
202010708 | VITAMINA D (1,25 DIHIDROXI VITAMINA D) | 1500 |
202070352 | ZINCO | 24 |
TOTAL | 257296 |
5.4 - Deverá ser realizado, relatório gerencial, com a descrição e quantificação de exames de análises clínicas realizados e demais informações complementares necessárias para ser apresentado mensalmente a CONTRATANTE;
5.5 - A execução dos serviços dar-se-á com utilização de insumos/equipamentos da CONTRATADA, a saber:
• Insumos de uso direto nas atividades;
• Equipamentos de uso direto nas atividades;
• Equipamento de proteção individual de uso comum tais como: gorros, luvas, máscaras, capote, óculos de proteção e face shield’s excetuando- se os sapatos fechados;
• Roupa privativa;
5.6 - A CONTRATADA deverá arcar com as despesas fiscais e tributárias, bem como com os encargos sociais e trabalhistas, inerentes a prestação dos serviços, que couber. Deverá manter atualizado e apresentar informações sobre documentos pessoais, profissionais e relacionados à saúde ocupacional (ex.: cartão de vacinação, com vacinas previstas no PCMSO);
5.7 - A CONTRATADA deverá disponibilizar informações, contendo nome completo e número de telefone do profissional responsável pelo recolhimento das amostras biológicas;
5.8 - A CONTRATADA deverá garantir a contínua e integral prestação dos serviços, independente de férias, faltas, licenciamentos compulsórios, convocações, intimações, atestados, feriados, finais de semana, ou outras situações que culminem em prejuízo à cobertura ordinária do serviço, obrigando-se ao cumprimento incondicional do presente contrato sob as penas da lei;
5.9 - A CONTRATADA deverá apresentar toda a documentação do corpo técnico antes do início das atividades, conforme a seguir:
• Curriculum vitae;
• Diploma;
• Cédula de Identidade;
• C P F;
• Comprovação de Escolaridade (Diploma, Certificado...);
• Carteira de Registro Profissional e Certidão Negativa emitida pelo Conselho representativo da categoria;
• Comprovante de Endereço com CEP (atualizado);
• Certificado Digital (após a implantação do prontuário eletrônico);
• Cartão de Vacina (cópia individual).
5.10 - Todos os profissionais prestadores dos serviços, deverão ter a certificação digital para prontuário eletrônico ou outra tecnologia de assinatura digital compatível, com o sistema a ser implantado na unidade, sendo que a CONTRATADA deverá garantir que seus profissionais assinem digitalmente, em tempo hábil, os laudos de exames realizados, ficando a CONTRATADA responsável caso o seu colaborador assim não o faça;
5.11 - A CONTRATADA deverá assumir o custo envolvendo a confecção e a renovação os cartões de assinatura digital ou outra tecnologia de assinatura digital, se aplicável.
6. ESPECIFICIDADES
6.1 - As proponentes deverão elaborar suas propostas considerando todas as normativas, acordos e leis vigentes que tratam o objeto da contratação;
6.2 - Os serviços serão prestados conforme protocolos definidos e ou instituídos de forma conjunta, cuja infraestrutura necessária será
fornecida pela CONTRATADA, que também dará conhecimento aos profissionais dos protocolos, fluxos e condutas adotadas pela unidade de saúde, que deverão ser rigorosamente cumpridas.
6.3 - A CONTRATADA deverá garantir a contínua e integral prestação do serviço, de acordo com as necessidades da Unidade de Saúde obrigando-se no cumprimento incondicional dos termos do contrato, cujo pessoal não terá, em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com a CONTRATANTE, sendo de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA as despesas tributárias e fiscais;
6.4 - A CONTRATADA deverá assumir a responsabilidade integral e exclusiva pelos serviços, bem como, responder por todas as atividades desenvolvidas pelos seus associados/colaboradores;
6.5 - A CONTRATADA deverá manter compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive as condições de habilitação e qualificação apresentadas na proposta;
6.6 - A CONTRATADA se responsabilizará por orientar seus associados/colaboradores no cumprimento das normas de segurança, conduta e disciplina determinadas pela Unidade e responderá por quaisquer danos pessoais ou materiais causados por seus associados/colaboradores à CONTRATANTE ou a terceiros, por ação ou omissão de resultados;
6.7 - A CONTRATADA deverá manter atualizados todos os dados cadastrais do profissional junto a Unidade e nos casos de alterações e substituições deverá comunicar imediatamente ao Gestor do Contrato / Diretoria da Unidade para providências.
6.8 - Fica vedado à CONTRATADA o uso da imagem e do nome da CONTRATANTE e/ou dados clínicos e estatísticos da Unidade, sem que haja prévia e expressa autorização para tal fim;
6.9 - A CONTRATADA será responsável por disponibilizar pessoal suficiente à cobertura das escalas de trabalho para cobertura do serviço, ora definida;
6.10 - A CONTRATADA deverá observar as normas de saúde e segurança e higiene no trabalho, no que couber por analogia, com base nos princípios gerais de proteção ao trabalho internacionalmente consagrados;
6.11 - A CONTRATADA deverá enviar mensalmente o relatório de atividades executadas, com a descrição e quantificação de todos exames realizados (relatório de trabalho) e demais documentos necessários juntamente com a Nota Fiscal.
6.12 - Não obstante a CONTRATADA seja responsável pelas obrigações contraídas, a CONTRATANTE se reserva no direito de, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados;
6.13 - Na inexecução total ou parcial dos compromissos assumidos pela CONTRATADA ou quaisquer outras ações ou omissões que
impliquem em descumprimento do ajuste, estará à mesma sujeita a penalidades:
• Advertência;
• Rescisão Contratual;
6.14 - A CONTRATADA deverá atender aos dispostos na Norma Regulamentadora 32 que tem por finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividade de promoção e assistência à saúde em geral, bem como ou outras as que vierem substituir, naquilo que se aplica ao objeto do presente contrato;
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 - Os serviços deverão ser prestados para o LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS DO HOSPITAL DAS CLÍNICAS DR. XXXXXXX XX XXXXXXXX, localizado à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxx - XX;
7.2 Os profissionais da CONTRATADA devem estar quites com as obrigações do Conselho Regional de sua categoria, do Estado de Goiás;
7.3 As mudanças das rotinas ou dos produtos utilizados pela CONTRATADA devem ser aprovadas pelo CONTRATANTE;
7.4 A CONTRATADA deverá seguir todas as especificações técnicas adotadas pela saúde, quais sejam:
a) NR 1 - Disposições Gerais;
b) NR 4 - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho;
c) NR 6 - Equipamentos de Proteção Individual – EPI;
d) NR 7 - Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional;
e) NR 9 - Programas de Prevenção de Riscos Ambientais;
f) NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde;
7.5 A CONTRATADA se obriga a manter número de profissionais suficiente para a manutenção da qualidade dos serviços;
7.6 - A CONTRATADA deverá garantir a contínua e integral prestação do serviço, independente de férias, faltas, feriados durante a semana, em especifico em razão dos plantonistas;
7.7 - A CONTRATADA deverá selecionar e capacitar rigorosamente os profissionais que irão prestar os serviços ora contratados;
7.8 - Deverão estar inclusas nos preços todas as despesas incidentes na prestação dos serviços;
7.9 - A fiscalização exercida pela CONTRATANTE não implicará a redução ou exclusão da responsabilidade da CONTRATADA.
7.10 - A CONTRATANTE poderá vistoriar a execução dos serviços a
qualquer momento.
8. HABILITAÇÃO TÉCNICA
As proponentes deverão, obrigatoriamente, encaminhar juntamente com a proposta de preços os seguintes documentos:
8.1 - Atestado de capacidade técnica da empresa ou de seus profissionais proponentes expedido por pelo menos, um cliente (pessoa jurídica de direito público ou privado), que comprove ter executado serviços equivalentes ao objeto deste Termo de Referência.
8.2 - É vedada a contratação de pessoa jurídica a qual possua administrador ou sócio com poder de direção que mantenha relação de parentesco, inclusive por afinidade, até o terceiro grau com dirigente da FUNDAHC ou das concedentes dos recursos.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 - A CONTRATADA compromete-se, na forma deste TERMO DE REFERÊNCIA, a executar os serviços contratados, observando todas as normas vigentes;
9.2 - Desenvolver as atividades descritas no objeto, por meio de seus sócios ou, profissionais por ela contratada;
9.3 - A empresa contratada deverá apresentar para parecer técnico:
9.3.1 - Registro junto ao Conselho Regional de Biomedicina ou Farmácia;
9.3.2 - Comprovar experiência em realização de serviços prestados em Análises Clínicas;
9.3.3 - Apresentar Alvará Sanitário espedido pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal, de acordo com a legislação;
9.3.4 - Relatório com a descrição dos procedimentos para execução de serviço;
9.3.5 - Lista de insumos e produtos utilizados;
9.3.6 - Apresentar cópia do Registro da Empresa e do Responsável Técnico no respectivo Conselho Profissional;
9.3.7 - Apresentar Certificado de Calibração dos Equipamentos;
9.3.8 - Deverá obrigatoriamente realizar a manutenção preventiva e corretiva dos seus equipamentos com assistência técnica especializada, sendo realizada por profissionais devidamente treinados e capacitados pelo fabricante;
9.3.9 - Deverá fornecer ao contratante o plano de manutenção preventiva estabelecido para os equipamentos;
9.3.10 - Apresentar os certificados de manutenção e calibração, que poderão ser solicitados pela CONTRATANTE a qualquer tempo;
9.4 - Das obrigações da empresa CONTRATADA:
9.4.1 - A CONTRATADA deverá fornecer todos os materiais e insumos necessários à realização das suas atividades técnicas para o cumprimento deste contrato; sendo todos estes com certificação da ANVISA. Incluindo todos os materiais necessários ao acondicionamento e transporte de amostras biológicas (tubos de transporte, caixas de transporte regularmente identificadas e com controle de temperatura, etc);
9.4.2- A empresa CONTRATADA deverá apresentar habilitação na Rede Brasileira de Laboratórios (REBLAS/ANVISA) para a atividade compatível com o objetivo desta contratação;
9.4.3 - A CONTRATADA deverá observar a legislação em vigor para realização de análises e emissão de laudos;
9.4.4 - A entrega dos resultados deverá ser cumprida conforme acordado por ambas as partes e registrado em contrato;
9.4.4.1 - Os resultados deverão ser liberados dentro do prazo estabelecido em contrato; devendo a CONTRATADA apresentar um relatório com tempo estimado de liberação de cada exame a ser realizado no ato da realização do contrato;
9.4.4.2 - Caso aconteçam intercorrências que comprometam a liberação dos resultados, a CONTRATANTE deverá ser informada imediatamente com a apresentação de justificativa plausível;
9.4.4.3 - A CONTRATADA deverá apresentar no ato da contratação, qual a forma disponibilizará e emitirá os laudos; seja na forma impressa, ou acesso em plataforma ou site; informando na ocasião o endereço eletrônico, bem como a chave de acesso;
9.4.4.4 - A CONTRATADA deverá se responsabilizar pelo armazenamento de todos resultados conforme previsto em legislação;
9.4.5 - Os materiais fornecidos pela CONTRATADA deverão estar em sua embalagem original, com identificação completa em língua portuguesa, data de fabricação e de validade, lote, número do Registro no Ministério da Saúde, nome e endereço do fabricante;
9.4.6 - Não serão aceitos produtos com validade inferior a 06 (seis) meses, contados a partir de seu recebimento pelo HCSC;
9.4.7 - A empresa vencedora deverá realizar a retirada das amostras no prazo e local especificados neste Termo de Referência e no edital de divulgação, em conformidade com as especificações;
9.4.8 - A empresa vencedora deverá apresentar certificado de registro junto ao Ministério da Saúde (ANVISA) ou publicação completa no Diário Oficial da União, com despacho da concessão do registro, para todos os equipamentos, reagentes calibradores, controles e soluções ofertados;
9.4.9 - Fornecer todos os materiais e acessórios necessários à realização e liberação dos exames;
9.4.10 - Fornecer assessoria científica e treinar os profissionais ao programa de acesso aos resultados;
9.4.11 - Comunicar à CONTRATANTE, imediatamente qualquer imprevisto que comprometa a entrega dos resultados, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.4.12 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.4.13 - Atender prontamente a quaisquer exigências da CONTRATANTE inerentes ao objeto da presente contratação;
9.4.14 - Não transferir a terceiros por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada;
9.4.15 - Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;
9.4.16 - Manter, sob as penas da lei, sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos do HCSC de que venha tomar conhecimento ou ter acesso ou que venha a ser-lhe confiados sejam relacionados ou não com o objeto contrato;
9.4.17 - Manter seus empregados, quando nas dependências do HCSC, devidamente identificados com crachá subscrito pelo fornecedor, no qual
constará, no mínimo, sua razão social, nome completo do empregado e fotografia 3x4;
9.4.18 - Comunicar à contratante, por escrito, no prazo máximo de 10 (dez) dias quaisquer alterações ocorridas no contrato social mediante apresentação de documentos comprobatórios. Comunicar, também, imediatamente, qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros meios necessários para recebimento de correspondência;
9.4.19 - Prestar esclarecimentos que forem solicitados pelo HCSC, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência a esta instituição imediatamente e por escrito de qualquer anormalidade que verificar quando da execução da contratação;
9.4.20 - A inadimplência da CONTRATADA em relação aos encargos por ela devidos, não transfere a responsabilidade do pagamento à Administração do HCSC, nem poderá onerar o objeto deste Termo de Referência;
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1 - Designar um representante, denominado Fiscal, bem como seu substituto, ambos com competência legal para promover o acompanhamento e a fiscalização do Contrato e dos respectivos serviços, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, e os quais notificarão a CONTRATADA sobre todas as ocorrências relacionadas com a sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, problemas ou defeitos observados;
10.2 - Expedir a “ORDEM DE SERVIÇO”, nos moldes estipulados neste contrato;
10.3 - Facilitar, por todos os meios, a execução do contrato por parte da CONTRATADA;
10.4 - Permitir livre acesso dos técnicos e empregados da CONTRATADA às suas dependências, desde que devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá com fotografia recente;
10.5 - Proporcionar todas as facilidades sob sua responsabilidade e ao seu alcance para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas vigentes e de acordo com as cláusulas contratuais;
10.6 - Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a prestação dos serviços contratados e o exato cumprimento das cláusulas e demais condições contratuais, por intermédio do Fiscal, do substituto e de seus assistentes, aos quais competirá fazer o acompanhamento da execução do Contrato, dirimindo e desembaraçando eventuais pendências, prestando todos os esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE ou até mesmo pela CONTRATADA, bem como não permitindo a execução de e/ou ordenando que sejam refeitas quaisquer tarefas em
desacordo com os termos acordados;
10.7 - Notificar, por escrito, a CONTRATADA sobre qualquer falta ou irregularidade observada no curso da execução do objeto do Contrato, bem como fixar prazo para a devida solução do problema, caso já não haja previsão contratual a respeito;
10.8 - Não permitir que os técnicos e empregados da CONTRATADA executem quaisquer tarefas ou atividades em desacordo com as especificações, exigências e condições estabelecidas no Contrato ou em qualquer de seus Anexos;
10.9 - Prestar à CONTRATADA as informações e esclarecimentos necessários que eventualmente venham a ser solicitados;
10.10 - Efetuar o pagamento no prazo, condições e preços pactuados;
10.11 - Recusar o serviço prestado em desacordo com o especificado ou fora das condições contratuais.
11. PAGAMENTO
O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias, após a apresentação e aceite da nota fiscal, a qual deverá ser apresentada juntamente com as Notas Fiscais, e relatório de exames realizados, a Certidão Conjunta Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, e ainda, a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou comprovação de execução pelo sócio da empresa CONTRATADA sob pena de suspensão do pagamento.
Os recursos financeiros para a consecução do objeto deste contrato são provenientes do Termo de Colaboração nº 01/2020-SES celebrado entre o Estado de Goiás, via Secretaria Estadual de Saúde, e a Fundação de Apoio ao Hospital das Clínicas da UFG – FUNDAHC.
Os serviços a serem executados deverão estar de acordo com esse termo de referencia.
Jataí, 08 de junho de 2021.