CONTRATO Nº 026/2016 DE EXPECTATIVA DE FORNECIMENTO
CONTRATO Nº 026/2016 DE EXPECTATIVA DE FORNECIMENTO
Que entre si celebram, de um lado, o Município de Belo Oriente/MG, com sede na Xxxxx xx Xxxxxxxx xx 00, Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx/XX, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o n.º 17.005.653/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal, Senhor XXXXXX XXXXXX XXXXX, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa STOP SHOP COMÉRCIO DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA - ME, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o n° 22.808.727/0001-32, localizada na Xxxxxxx XX, xx 0.000, Xxxxxx Xxxx Xxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx - Xxxxx Xxxxxx, XXX: 00.000-250, neste ato representada pelos sócios, Sr. XXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXX, possuidor do RG: nº MG-19.226.059, expedida pela SSP-MG, CPF n° 000.000.000-00 e a Srª. XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, possuidora do RG: nº MG-17.496.846, expedida pela SSP-MG, CPF n° 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, o presente Contrato de Expectativa de Fornecimento - em conformidade com o Processo Licitatório nº 018/2016 – Modalidade Pregão Presencial nº 008/2016, Registro de Preços nº 005/2016, regido pela Lei nº 10.520 de 2002, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, Decreto Municipal n.° 025 de 19 de abril de 2007, Decreto Municipal n.° 003 de 09 de janeiro de 2009 e Decreto Municipal n.° 022 de 17 de março de 2009, e Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1– A CONTRATADA obriga-se a fornecer gêneros alimentícios perecíveis para utilização na Merenda Escolar das escolas da rede municipal de ensino, creches e APAE de Belo Oriente/MG, cujas condições, descrições e especificações encontram-se contidas no edital do Pregão nº 008/2016 e seus ANEXOS.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
2.1– Este contrato terá duração de 12 (doze) meses, contados a partir da data de expedição da ordem de fornecimento, podendo ser prorrogado nos termos da Lei. O início da entrega não poderá exceder a 72 (setenta e duas) horas após o recebimento da ordem de fornecimento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
3.1– Fica estimado o valor global do presente contrato em R$ 95.522,00 (Noventa e cinco mil, quinhentos e vinte e dois reais).
3.1.1– A assinatura deste Contrato de Expectativa de Fornecimento não obriga a aquisição dos produtos registrados pela Administração, sendo-lhe facultada a não aquisição, bem como sua aquisição total ou parcial.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1– O faturamento será feito mediante as entregas e o pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a apresentação e aceitação da Nota Fiscal pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, transcorrido o prazo necessário para tramitação na Contabilidade do Município.
4.2– Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada da Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e Prova de regularidade relativa à seguridade social – INSS.
4.3– O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de utilização ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4.4– O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos do Pregão nº 008/2016.
4.5– Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
CLÁUSULA QUINTA – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
5.1– Os preços unitários contratuais serão passíveis de recomposição de valores, de forma a manter o equilíbrio financeiro do contrato, sempre que o mercado assim o determinar, quando então será (ao) utilizado(s) o índice e critério(s) legalmente adequado(s), com base em pesquisa junto a institutos oficiais.
5.2– Os preços unitários, eventualmente a serem revistos, deverão fazer-se mediante solicitação da CONTRATADA ao Setor de Licitações/Pregão, acompanhada de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do Contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1– A despesa decorrente desta licitação correrá pela DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA do orçamento de vigente ou por outra dotação do mesmo programa para orçamento vindouro:
01.06.00 00.000.0000.0000 3.3.90.30.00 – Ficha 141 CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
7.1– O CONTRATANTE, através de representante, exercerá a fiscalização do presente contrato, e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
7.2– As exigências e a atuação da fiscalização pelo CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne à execução do objeto do contrato.
CLAUSULA OITAVA – DA EXECUÇÃO E ENTREGA
8.1– O objeto da licitação será entregue parceladamente, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer a licitante (s) vencedora, em prazo não superior a 72 (setenta e duas) horas após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pela Prefeitura Municipal de Belo Oriente.
8.2– O CONTRATANTE reserva-se o direito de não receber os produtos em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal nº 8.666/93.
8.3– A CONTRATADA é obrigada a substituir de imediato e às suas expensas, os produtos em que se verifiquem irregularidades.
CLAUSULA NONA – NOVAÇÃO
9.1– Xxxx e qualquer tolerância por parte do CONTRATANTE na exigência do cumprimento do presente contrato, não constituirá novação, nem, muito menos, a extinção da respectiva obrigação, que poderá ser exigida qualquer tempo.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES
10.1- Caberá ao Contratante:
10.1.1– Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
10.1.2– Impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
10.1.3– Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA; 10.1.4– Devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
10.1.5– Solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer;
10.1.6– Comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
10.1.7– Efetuar o pagamento conforme especificado neste Contrato.
10.2- Caberá à Contratada:
10.2.1– Responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento dos produtos, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
10.2.2– Responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento dos produtos;
10.2.3– Efetuar a entrega dos produtos, objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo CONTRATANTE.
10.2.4– Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
10.2.5– Manter-se em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº 008/2016, durante toda a execução do contrato.
10.2.6– Fazer as entregas de acordo com a programação informada nas Ordens de Fornecimentos emitidas pela Gerência de Compras da Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Controle.
10.2.7– Entregar os produtos os quais couber-lhe a adjudicação em perfeito estado de qualidade e com data de fabricação não superior a 30 (trinta) dias, no Município de Belo Oriente.
10.2.8– Os produtos que não estiverem em perfeito estado para consumo, ou seja, que estiverem estragados, vencidos, com embalagem danificada ou não atender às exigências do Contrato, deverão ser devolvidos à CONTRATADA que os substituirá no prazo máximo de 24 (vinte quatro) horas, contado do recebimento da comunicação expedida pelo CONTRATANTE, ficando as despesas com este procedimento por conta exclusiva da CONTRATADA.
10.2.9– Dar garantia dos produtos quanto à qualidade e validade para o consumo, de 12 (doze) meses.
10.2.10– Na entrega dos produtos será feita conferência de peso na presença do fornecedor e também será analisada a qualidade (cor, cheiro, aspecto). Caso haja diferença no peso a mercadoria deverá ser reposta imediatamente.
10.2.11. Arcar integralmente com os custos decorrentes dos transportes, carga e descarga dos produtos, que deverão ser entregues no endereço informado nas autorizações de fornecimentos.
10.2.12. O transporte dos alimentos deverá seguir as normas preconizadas de acordo com a legislação vigente, garantindo a qualidade nutricional dos gêneros transportados.
10.2.13. Os gêneros alimentícios cotados deverão estar devidamente registrados pelo Órgão Competente (Saúde ou Agricultura) ou estar de acordo com a Resolução nº 23/00 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Os gêneros alimentícios deverão apresentar registro de Comercialização ou Notificação ou Alvará de Dispensa;
10.2.14. A licitante vencedora ficará obrigada a apresentar amostras de todos os itens que sagrou vencedora no prazo máximo de 03 (três) dias a contar da data de julgamento do certame, respeitado ainda o prazo recursal estipulado em lei, para analise, aprovação/reprovação, em caso de reprovação das amostras apresentadas, a licitante será desclassificada em sua proposta no item reprovado, sendo convocadas as licitantes remanescentes, obedecida à ordem de classificação. As amostras deverão serem entregues no horário de 12h00min., às 17h00min., na Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, x.x 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxx - XX.
10.2.14.1. As amostras dos gêneros alimentícios deverão atender as exigências do Edital, devem ser entregues em embalagem original, de acordo com as especificações técnicas. Deve estar devidamente lacrada e etiquetada, com número do lote, nome da empresa e número do pregão. A Licitante Vencedora ao deixar as amostras no Almoxarifado da Educação deverá apresentar uma relação dos gêneros alimentícios que serão analisados constando a marca; a Comissão de Inspeção da SMECEL/Setor de Alimentação Escolar emitirá um RECIBO de entrega das amostras, contendo o nome da empresa, CNPJ e a relação de todos os itens que a empresa deixou para serem analisados.
10.2.14.2. O laudo de aprovação/reprovação das amostras será emitido pela Comissão de Inspeção da SMECEL/Setor de Alimentação Escolar 24 horas após as entregas das amostras, e será encaminhado um via para Comissão de Pregão para que seja juntado ao Processo Licitatório e caso necessário para providências cabíveis.
10.2.14.3. As amostras dos itens vencedores serão devolvidos a licitante logo após a homologação do Processo Licitatório. Não sendo retiradas as amostras em 10 (dez) dias após a homologação do Processo Licitatório, as mesmas serão doadas a entidades beneficentes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
11.1– A CONTRATANTE obriga-se a efetuar o pagamento estipulado na cláusula quarta do presente instrumento após a apresentação, aceitação e atesto do responsável pelo recebimento dos produtos fornecidos e emissão de nota fiscal por parte da CONTRATADA;
11.2– A CONTRATADA obriga-se a entregar o objeto do presente à CONTRATANTE, de acordo com o estipulado neste instrumento.
11.3– A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.4– A CONTRATADA deverá fazer as entregas dos produtos licitados de acordo com a Ordem de Fornecimento.
11.5– A CONTRATADA ficará obrigada a repor os produtos que apresentarem qualquer irregularidade, imediatamente, após notificação feita pela Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO E PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
12.1– Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, de acordo com o que dispõe o art. 65, e prorrogado de acordo com o que dispõe o art. 57, ambos da Lei Federal n° 8.666/93.
12.2– A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem necessárias até 25% (vinte e cinco por cento) do valor estimado do contrato.
CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
13.1. À CONTRATADA caberá, ainda:
13.1.1. assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
13.1.2. assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando nas entregas ou em conexão com ele.
13.1.3. assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas as entregas originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
13.1.4. assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
13.2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES
14.1– O não cumprimento das condições e prazos estipulados nesta licitação, por motivo não justificado, sujeitará a CONTRATADA, às sanções previstas na Lei Federal nº 8666/93, artigos 81, 86, 87 e 88, além de multas nos seguintes termos:
14.1.1– É competente para aplicar as sanções de advertência e multa o Secretário Municipal de Planejamento, Gestão e Controle;
14.1.2– A aplicação da penalidade de inidoneidade é de competência da Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Controle, facultada a defesa da CONTRATADA no respectivo Processo Licitatório, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista;
14.1.3– No caso de não atendimentos ao objeto contratado, prevalecerão às seguintes multas: 14.1.3.1– 1% (um por cento) sobre o valor do contrato por dia de atraso na entrega;
14.1.3.2– Caso venha conduzir culposamente no curso da entrega, infringindo por negligência, imprudência ou imperícia as cláusulas do Edital, 3% (três por cento) sobre o valor do contrato, hipótese em que se obriga a CONTRATADA a repor a parte danificada, sem ônus para o Município de Belo Oriente;
14.1.3.3– Por se conduzir dolosamente na entrega, 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato;
14.1.3.4– Caso venha desistir da entrega, além de outras cominações legais, 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato;
14.2– As multas serão automaticamente descontáveis dos créditos que a CONTRATADA tenha junto ao CONTRATANTE, devendo ser aplicadas por representação da Procuradoria Geral do Município, facultada a defesa da CONTRATADA no respectivo Processo Licitatório, no prazo de 05 (cinco) dias da abertura de vista;
14.3– Serão considerados motivos de força maior para isenção de multa:
14.3.1– Greve generalizada dos empregados da CONTRATADA; 14.3.2– Interrupção dos meios normais de transportes;
14.3.3– Acidente que implique em retardamento da entrega sem culpa por parte da CONTRATADA; 14.3.4– Calamidade pública.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO:
15.1– A inexecução total ou parcial do contrato ensejará sua rescisão, com as conseqüências nele previstas, que serão aplicadas nos seguintes casos:
15.1– Quando ocorrer descumprimento de cláusula do contrato e o CONTRATANTE não optar pela cobrança de multa prevista neste contrato;
15.1.2 – Revelando a CONTRATADA incapacidade e inidoneidade durante a entrega dos produtos; 15.1.3– Se cometida qualquer fraude pela CONTRATADA;
15.1.4– Se a CONTRATADA insistir em não cumprir quaisquer obrigações e/ou responsabilidades a ela afetas, nos termos do que dispõe este contrato;
15.1.5– Se a CONTRATADA entrar em concordata ou dissolução, ou nela ocorrer falecimento de sócio que prejudique o bom andamento das entregas;
15.1.6– Quando, após reiteradas notificações, ficar evidenciada incapacidade, imperícia ou má-fé por parte da CONTRATADA na condução das entregas.
15.2– Ocorrendo a rescisão por quaisquer dos motivos especificados, fica suspenso o pagamento à
CONTRATADA, até que se apurem eventuais perdas e danos causados ao CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
16.1– Este Contrato fica vinculado aos termos do PREGÃO N.º 008/2016, cuja realização decorre da autorização do Secretário Municipal de Educação e Cultura, e da proposta da Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
17.1– Quaisquer controvérsias e omissões deste contrato serão regidas pela Lei Federal n° 10.520/02, subsidiariamente a Lei Federal n. º 8.666/93, e suas alterações, bem como o Decreto Municipal n.° 025 de 19 de abril de 2007, Decreto Municipal n.° 003 de 09 de janeiro de 2009 e Decreto Municipal n.° 022 de 17 de março de 2009.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1– Fica eleito o foro da comarca de Açucena, Estado de Minas Gerais, com exclusão de qualquer outro, para solucionar quaisquer questões oriundas deste contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente documento em quatro (04) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas, que a tudo presenciaram, ouvindo, ao final, a respectiva leitura.
Belo Oriente, MG, 02 de maio de 2016.
Xxxxxx Xxxxxx Filho Stop Shop Comércio De Produtos Alimentícios Ltda - ME Prefeito Municipal Contratada
Contratante
Visto Jurídico:
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Assessoria Jurídica OAB/MG: 73.622
TESTEMUNHAS: 1-
CPF Nº:
2- CPF Nº:
ANEXO I – CONTRATO Nº 026/2016 DE EXPECTATIVA DE FORNECIMENTO
Item | Quant | Un | Descriçao | Marca | Valor Unit. R$ | Valor Total R$ |
1 | 2.300 | KG | ALIMENTO ACHOCOLATADO – mistura em pó para o preparo de achocolatado, enriquecido com 07 vitaminas e minerais. O produto deve estar com suas características de cor, sabor, cheiro, preservadas, deve ser formulado a partir de matérias-primas selecionadas. Embalagem: deve estar acondicionado em pacotes de poliéster metalizado/PEBD, atóxico, hermeticamente selados, com peso líquido de 1 kg cada. (ITEM EXCLUSIVO ME, EPP, MEI = 100%) | Nutriway | 9,99 | 22.977,00 |
10 | 4.500 | KG | BISCOITO MAISENA,zero gordura trans, – , isento de mofo e substâncias nocivas, com consistência crocante, sem corantes artificiais. Prazo de validade mínimo 10 meses. (ITEM EXCLUSIVO ME, EPP, MEI = 100%) | Marilan | 13,19 | 59.355,00 |
27 | 400 | KG | MILHO DE PIPOCA tipo Premium. (ITEM EXCLUSIVO ME, EPP, MEI = 100%) | Pachá | 6,90 | 2.760,00 |
28 | 3.500 | Sachet | MOLHO DE TOMATE tradicional ou natural preparado com frutos maduros, escolhidos, sãos, sem pele e sem sementes, em embalagem plástica, tipo sachet com 340g cada. (ITEM EXCLUSIVO ME, EPP, MEI = 100%) | Colonial | 2,98 | 10.430,00 |
PREÇO TOTAL R$ | 95.522,00 |
Xxxxxx Xxxxxx Filho Stop Shop Comércio De Produtos Alimentícios Ltda - ME Prefeito Municipal Contratada
Contratante
Visto Jurídico: