ATENÇÃO LICITANTES – DICAS IMPORTANTES
ATENÇÃO LICITANTES – DICAS IMPORTANTES
Leia e releia este Edital.
Os Manuais para Instrução do Fornecedor, quanto à utilização do Portal de Compras, está disponível no endereço xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx – Menu “Normas e Instruções”.
É importantíssimo que para participar desta licitação você se certifique de tudo o que está contido no Edital: desde a data de abertura e do julgamento, passando pelo objeto da licitação, a documentação solicitada para habilitação, até os prazos e formas para questionamentos, recursos e outros aspectos.
Leia o Edital na íntegra, a fim de não correr o risco de ficar inabilitado ou desclassificado pela falta de algum documento ou por um simples erro de proposta.
Realize seu cadastro junto ao Portal de Compras por meio do endereço xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx, caso ainda não faça parte do cadastro geral de fornecedores da(s) Entidade(s) Licitadora(s).
A empresa que desejar participar do PREGÃO ELETRÔNICO deverá, obrigatoriamente, possuir login e senha, pessoal e intransferível que deverá ser criada no endereço acima.
Em caso de dúvida, utilize seu direito ao esclarecimento, mas nunca participe sem estar ciente de todas as condições deste Edital.
Toda solicitação de esclarecimento/questionamento deverá ser feita exclusivamente por meio de registro no sistema eletrônico: xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx – Menu “Esclarecimentos”, até dia 21/11/2022 às 23h59min., sob pena de decadência do direito.
Toda impugnação deverá ser feita exclusivamente por meio de registro no sistema eletrônico: xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx – Menu “Impugnação”, até dia 21/11/2022 às 23h59min., sob pena de decadência do direito.
Após a leitura deste Edital, comece já a preparar a documentação, pois alguns documentos podem levar dias para chegar às suas mãos, caso não estejam regularizados.
Formule sua proposta com cuidado – Xxxxxxx tudo o que foi solicitado e fique atento aos detalhes!
OBS: NÃO REALIZE QUALQUER TIPO DE IDENTIFICAÇÃO NO ATO DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA.
Esteja atento também ao momento correto de envio de documentos de habilitação, pois estes possuem prazos estabelecidos no Edital para serem encaminhados.
Atenciosamente,
Comissão Permanente de Licitação
PREÂMBULO
Entidade (s): SENAI – XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXX / XXXXXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXX XXXXXX | |
MODALIDADE: PREGÃO SRP | N.º 083/2022 |
FORMA: ELETRÔNICO | TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM |
DATA DE ABERTURA: 24/11/2022 | HORÁRIO: 09h00min - (Local de Cuiabá/MT) |
LOCAL: O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet no “Portal de Compras” constante da página eletrônica da Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso - FIEMT xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx | |
LOCAL DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: Prédio da Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso – SFIEMT - UNICORP - Sala da Comissão Permanente de Licitação – CPL. End.: Xx. Xxxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx x.x 0.000, Xxxxxx Xxxxxx Político Administrativo (Avenida do CPA) em Cuiabá/MT, CEP: 78049-940. | |
O SENAI – XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXX / XXXXXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXX XXXXXX , com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 0.000, Xxxxxx Xxxxxx Politico Administrativo em Cuiabá-MT, mediante Pregoeiro(a) Oficial do SISTEMA FIEMT, designado pela Portaria Conjunta n° 014/2021, datada de 29/09/2021, torna público para conhecimento de todos os interessados, que realizará licitação na modalidade: PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo: “MENOR PREÇO” POR LOTE, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI com suas posteriores alterações, bem como as demais condições estabelecidas neste edital. O presente Registro de Preço poderá ser objeto de adesão por outro Departamento da entidade (DN, DR ou Unidades Operacionais) e por serviço social autônomo, nos termos previstos na Seção I, Art. 38-A ao 38-D do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI, respeitadas as condições impostas neste Edital. | |
SENAI – XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXX / XXXXXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXX XXXXXX, abrirá prazo para o cadastramento eletrônico das PROPOSTAS DE PREÇOS, pelo “Portal de Compras” na página eletrônica xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx compreendido entre às 08H30min do dia 16/11/2022 até às 08h30min do dia 24/11/2022, designado para a abertura da sessão, cujo prazo limite para cadastramento das propostas será de até 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para abertura da sessão. O início da sessão de disputa de preços ocorrerá na data e horário expostos acima e será realizado em sessão pública, por meio de Internet, no endereço eletrônico indicado, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação), em todas as suas fases, sendo conduzido por Pregoeiro e Comissão Permanente de Licitação, que cuidarão do seu processamento e julgamento. Todas as referências de tempo no edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário local de Cuiabá/MT e, dessa forma serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. RESSALTA-SE QUE SERÃO DESCLASSIFICADAS AS PROPOSTAS QUE CONTIVEREM QUALQUER ELEMENTO QUE POSSIBILITE A IDENTIFICAÇÃO DA LICITANTE. | |
ANEXOS | I – Termo de Referência e anexos; II – Modelo de proposta comercial atualizada; III – Declaração especial; IV – Declaração de autenticidade dos documentos habilitatórios V – Minuta da Ata de Registro de Preços; VI – Minuta de Ordem de Fornecimento |
DAS REGRAS EDITALÍCIAS
1. DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada para aquisição de equipamentos e ferramentas em geral para
atender laboratórios educacionais do SENAI/MT, conforme especificações e condições técnicas constantes neste edital e em seus anexos.
2. DO CREDENCIAMENTO E DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Respeitadas as normas vigentes a licitante interessada em participar deste Pregão Eletrônico, deverá
estar devidamente constituída de acordo com a atividade prevista no objeto e atender a todas as exigências deste Edital e seus anexos;
2.1.1 A empresa que desejar participar do PREGÃO ELETRÔNICO deverá realizar seu cadastro junto ao Portal de Compras por meio do endereço xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx, caso ainda não faça parte do cadastro geral de fornecedores da (s) Entidade(s) Licitadora(s).
2.1.2 O cadastro deverá ser realizado com a utilização do CNPJ da empresa interessada em participar do certame, não sendo permitido o uso do CPF do representante legal da licitante.
2.2 O Edital e seus anexos, bem como seus esclarecimentos, erratas e prorrogações, estarão disponíveis na(s) Entidade(s) Licitadora(s) por meio do endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx, sendo de responsabilidade do fornecedor o acompanhamento, no mesmo site, de alterações que porventura ocorrerem.
2.3 O Pregão poderá ser consultado no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx Menu “Mural”.
2.4 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de senha pessoal intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, ao representante da licitante, sendo que o credenciamento e sua manutenção dependerão de registro atualizado.
2.5 O credenciamento junto à(s) Entidade(s) Licitadora(s) implica na responsabilidade legal da licitante e de seu representante e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
2.6 O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à(s) Entidade(s) Licitadora(s), responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
2.7 A perda de senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada imediatamente à(s) Entidade(s) Licitadora(s) para imediato bloqueio de acesso.
2.8 A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
2.9 O login e senha criados pela licitante poderão ser utilizados em qualquer Pregão Eletrônico administrado pelo Sistema FIEMT, sendo vedado a qualquer credenciado representar mais de uma empresa proponente.
2.10 As licitantes deverão acompanhar as operações no sistema eletrônico, ficando responsáveis pelo ônus decorrente da perda de negócios por sua não conexão, desconexão ou pela inobservância de quaisquer mensagens ou avisos emitidos pelo sistema, não cabendo à(s) Entidade(s) Licitadora(s), responsabilidade por eventuais danos decorrentes.
2.11 Não poderão participar direta ou indiretamente desta licitação:
a) Empresas em recuperação judicial, salvo se amparadas em certidão emitida pela instância judicial competente, afirmando que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório, conforme disposto no item 7.8, alínea “a.2” deste edital;
b) Empresas em estado de falência, de concurso de credores, de dissolução ou liquidação;
c) Empresas com suspensão do direito de contratar ou licitar com as Entidades Licitadoras;
d) Empresas Estrangeiras que não funcionem no país;
e) Pessoa Jurídica declarada inidônea pelo Tribunal de Contas da União, nos termos do art. 46 da Lei nº. 8443/1992, bem como aquelas que a Entidade Licitadora está determinantemente proibida por decisão dos órgãos de controle, mesmo em caráter cautelar, inclusive empresas intermediárias ou subcontratadas.
f) As empresas cujos sócios ou proprietários se enquadrem no disposto no art. 39 do RLC, bem como que sejam parentes de dirigentes ou parentes de empregados da Entidade Licitadora.
3. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
3.1 Qualquer pedido de esclarecimento em relação as eventuais dúvidas na interpretação do presente
edital e seus anexos ou no caso de impugnação aos mesmos, sob pena de decadência do direito, deverá ser formulado no prazo de até 02 (dois) dias úteis anteriores a data fixada para sessão de abertura, por qualquer interessado, por meio de registro no sistema junto, ao site xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx, no Menu “Esclarecimentos” ou “Impugnação”.
3.1.1 Esclarece que o não apontamento das dúvidas, falhas ou irregularidades supostamente existentes no edital e seus anexos, dentro do prazo acima estabelecido, com a não realização de questionamento e/ou não apresentação de impugnação, bem como a intempestiva comunicação do suposto vício, não poderá ser aproveitado a título de recurso.
3.2 Caberá a Comissão Permanente de Licitação, decidir sobre tal pedido de impugnação deste Edital antes da realização do certame licitatório.
3.3 Todos os pedidos de esclarecimentos serão lançados no endereço eletrônico no sistema junto ao site xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx para conhecimento da empresa solicitante/impugnante e de quaisquer interessados, cabendo a esses o acompanhamento das movimentações publicadas. A Entidade Licitante não tem qualquer responsabilidade em emitir comunicação pessoal acerca das mesmas.
3.4 Acolhido o pedido de impugnação contra o ato convocatório, feitos os ajustes necessários, será designada nova data para a realização da presente licitação, mediante comunicação por meio do site xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx, somente se a eventual alteração deste Edital vier a afetar a formulação das propostas.
3.5 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, sendo que só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente na entidade, ou seja, serão contados somente os dias úteis.
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL
4.1 A proposta comercial, definindo a marca e modelo, quando exigido, conforme disposto no ANEXO I
deste Edital, deverá ser registrada no sistema eletrônico de compras, no endereço xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx e, deverá ser redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem alternativas, observados os prazos, condições e especificações estabelecidas neste instrumento convocatório.
4.2 O envio da proposta comercial pela licitante pressupõe o pleno conhecimento e atendimento das condições estabelecidas neste edital e seus anexos, inclusive das exigências de habilitação previstas no presente instrumento.
4.3 O cadastro das propostas no portal de compras deverá ser efetuado no valor unitário.
4.4 Para elaboração da proposta as licitantes deverão considerar:
4.4.1 Os pedidos serão encaminhados, por meio de documento denominado CONTRATO/ORDEM DE FORNECIMENTO emitido pela (s) Entidade(s) Licitadora(s);
4.4.2 Os produtos deverão ser entregues, conforme endereços descritos no CONTRATO/ORDEM DE FORNECIMENTO.
4.5 Os preços propostos deverão ser limitados a duas casas decimais e serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, após a abertura da sessão, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.5.1 As licitantes após a apresentação das propostas não poderão alegar preço inexequível ou cotação incorreta e deverão prestar o serviço/fornecimento sem ônus adicionais.
4.6 No(s) preço(s) cotado(s) pela licitante considerar-se-ão incluídos todos os custos diretos e indiretos, necessários à completa e perfeita realização do objeto desta licitação, tais como: despesas com mão de obra, administração, leis sociais, encargos de natureza trabalhista, previdenciário, alimentação, hospedagem, transporte de material e de pessoal, equipamentos e materiais, instalação, frete, seguros, embalagens, treinamentos, manuais, garantias (quando aplicável), qualquer despesa acessória e/ou necessária não especificada neste edital, os tributos (impostos, taxas, emolumentos), inclusive o diferencial do ICMS de origem, nos casos de fornecimento de materiais oriundos de outro Estado que não de Mato Grosso, contribuições fiscais e parafiscais, assim como o lucro, razão pela qual não serão considerados pleitos de acréscimos após a abertura da proposta.
4.7 As propostas comerciais deverão especificar claramente o prazo de sua validade não podendo ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da abertura das mesmas, sendo considerado este prazo na falta de especificação na proposta.
4.8 Após abertura da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
4.9 Até a abertura da sessão as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
4.10 Serão desclassificadas as propostas que contiverem qualquer elemento que possibilite a identificação da licitante.
4.11 Recomenda-se que as licitantes apresentem juntamente com a proposta de preços, os materiais informativos, tais como: literatura técnica produzida pelos fabricantes, catálogos, prospectos, folders, manual técnico, etc., sejam em original ou qualquer processo de cópia perfeitamente legível, devem possuir o endereço da web site do fabricante e devem ser entregues preferencialmente em língua portuguesa, salientando que os referidos não poderão ser montados.
4.11.1 Caso seja necessário Parecer Técnico, o(a) pregoeiro(a) ou Equipe de Apoio, poderão solicitar as licitantes que não tenha apresentado a documentação exigida no item 4.11, e esta ficará obrigada a apresentar a mesma para fins de análise, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação.
4.12 Não serão recebidos equipamentos que estejam com modelos descontinuados de fabricação.
5. DA FASE COMPETITIVA DO CERTAME
5.1 Na data e horário previstos neste edital, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a
abertura e divulgação das propostas comerciais.
5.2 A Comissão Permanente de Licitação analisará a conformidade das propostas comerciais encaminhadas, desclassificando aquelas que não estiverem em consonância com o estabelecido no instrumento convocatório, cabendo ao Pregoeiro registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico.
5.2.1 A desclassificação da proposta, bem como a decisão serão disponibilizadas no sistema eletrônico para acompanhamento em tempo real pelas licitantes.
5.2.2 Da decisão que desclassificar as propostas de preços somente caberá pedido de reconsideração à própria Comissão de Licitação a ser apresentado por meio do sistema eletrônico, acompanhado das justificativas de suas razões, no prazo máximo de 30 minutos a contar do momento que vier ser disponibilizado no sistema eletrônico.
5.3 Classificadas as propostas, iniciar-se-á a fase competitiva, onde os representantes dos autores das propostas classificadas, deverão estar conectados ao sistema eletrônico para participar da sessão de lances.
5.3.1 Na hipótese de haver propostas lançadas inicialmente com valores iguais, o sistema registrará por ordem de inserção, e o desempate será efetivado através dos lances franqueados.
5.4 Os representantes das licitantes poderão oferecer lances sem restrições de quantidade ou de qualquer ordem classificatória ou cronológica específica, sucessivos e decrescentes, onde o sistema eletrônico não aceitará dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
5.5 Durante o transcurso da sessão pública, o sistema eletrônico informará aos representantes das licitantes, em tempo real, do valor do menor lance registrado pelo sistema eletrônico, vedada a identificação dos autores dos lances aos demais fornecedores licitantes participantes.
5.6 Por iniciativa do Pregoeiro, o sistema eletrônico emitirá aviso de que terá início prazo aleatório de até 30 (trinta) minutos para o encerramento da fase de lances, findo o qual estará automaticamente encerrada a recepção de lances.
5.7 O sistema eletrônico ordenará os lances em forma crescente de preço, informando a proposta de menor preço, imediatamente após o encerramento da etapa de lances.
5.8 Encerrada a etapa competitiva, o Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, com acompanhamento de todos os representantes, solicitação ou contraproposta a licitante que tenha apresentado a proposta de menor preço, para que seja obtida melhor proposta, observado os critérios de julgamento, não sendo admitido negociar condições diferentes previstas neste edital.
5.9 O Pregoeiro ordenará os lances em ordem crescente de preço e determinará a licitante classificada em primeiro lugar que encaminhe a proposta comercial atualizada escrita, assinada e digitalizada, após a conclusão da fase competitiva do certame, no prazo máximo de 2 (duas) horas, inserindo-a no sistema por meio do site xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx a contar da solicitação nos moldes do ANEXO II, contendo os menores preços vencedores, mantidas as mesmas condições constantes da proposta original. A via original proposta comercial atualizada, deverá ser posteriormente enviada, juntamente com os documentos de habilitação, nos termos do item 7 deste Edital.
5.10 No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, se o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos sem prejuízo dos atos realizados. Caso a desconexão persista, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro às licitantes.
5.11 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá temporariamente o Pregão Eletrônico, para que seja analisada a compatibilidade dos serviços ofertados com as características constantes do presente Edital.
5.12 Ocorrendo a suspensão prevista no item acima, o Pregoeiro notificará os participantes da data e horário de reabertura do Pregão Eletrônico para conclusão da etapa de aceitação das propostas.
6. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
6.1 No julgamento e classificação das propostas de preços a Comissão de Licitação adotará como critério de
julgamento o de MENOR PREÇO POR LOTE.
6.2 A Comissão analisará a proposta comercial atualizada e serão desclassificadas as propostas, que não atenderem às exigências do presente Edital e seus anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades ou cujos preços sejam manifestamente inexequíveis.
6.2.1 A proposta comercial ao menor lance deverá ter à compatibilidade do preço analisada em relação ao valor estimado para licitação.
6.3 Deverá ser apresentada proposta que atenda todas as especificações solicitadas não podendo ser alteradas, sob pena de desclassificação;
6.4 Erros meramente formais poderão, após análise, serem sanados pelo(a) pregoeiro(a), desde que não caracterizem tratamento diferenciado em relação às demais licitantes.
6.5 Se a proposta ou lance de menor valor, não for aceitável ou não for enviada a proposta comercial atualizada conforme previsto no item 5.9, o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta ou menor lance subsequente observada a ordem crescente de preço, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
6.5.1 Ocorrendo a situação a que se refere o subitem anterior, o(a) pregoeiro(a) poderá por meio do sistema eletrônico, negociar com a licitante para que seja obtido o valor desejado.
6.6 Finalizada a sessão pública não poderá haver desistência da proposta ou dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes na legislação vigente.
7. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇO E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1 Após a conclusão da fase competitiva do certame e concluída a negociação no sistema, quando houver,
a licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar, para os itens que sagrar-se vencedora, a proposta comercial atualizada escrita ao menor lance nos moldes do ANEXO II, conforme determina o item 5.9, bem como os documentos de habilitação digitalizados, constantes nos itens seguintes desta cláusula, no prazo máximo de 2 (duas) horas, inserindo-os no sistema por meio do site xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx a contar da solicitação do pregoeiro.
7.1.1 Os arquivos contendo os documentos digitalizados deverão estar em formato PDF de até 10MB, podendo a licitante ser inabilitada pelo não atendimento, ficando sujeita à aplicação das penalidades previstas neste instrumento, garantido o prazo de defesa.
7.1.2 Caso a licitante seja vencedora de mais de um item, os documentos de habilitação serão encaminhados somente uma vez.
7.2 O(A) pregoeiro(a) disponibilizará os documentos de habilitação da licitante classificada em primeiro lugar, que foram inseridos no sistema, para análise e apreciação das demais licitantes, após o prazo estipulado no subitem 7.1.
7.2.1 Será julgada inabilitada a licitante classificada que não atender à convocação em sessão para envio dos documentos de habilitação no prazo determinado, hipótese em que poderão ser aplicadas as penalidades previstas neste edital, garantida a prévia defesa.
7.3 Se a proposta comercial atualizada não for encaminhada, não for aceitável, ou ainda, os documentos não atenderem às exigências habilitatórias, o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às exigências deste Edital.
7.4 Após a negociação, havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de preço serão avaliadas as condições de habilitação da licitante, de acordo com os documentos inseridos no sistema.
7.4.1 A habilitação definitiva da licitante fica condicionada à apresentação dos documentos autenticados, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, bem como da proposta comercial atualizada escrita devidamente assinada nos moldes do ANEXO II, que deverão ser enviados/postados via correios ou entregues pessoalmente no Setor de Protocolo do Sistema FIEMT, situado na Avenida: Historiador Xxxxxx xx Xxxxxxxx, n.º 4.193, Bairro Centro Político Administrativo, Cuiabá/MT, aos cuidados da Comissão Permanente de Licitação do SFIEMT, em até 2 (dois) dias úteis, a contar da solicitação do pregoeiro, sob pena de inabilitação, em envelope contendo, externamente a indicação do seu conteúdo, do seguinte modo e forma:
A/C: Comissão Permanente de Licitação do SFIEMT. Pregão Eletrônico nº:
Objeto:
Dados da empresa:
Razão Social/ Nome Fantasia/ CNPJ /endereço/telefone/e-mail
7.4.1.1 Documentos autenticados via certificação digital válida de acordo com as normas do ICP Brasil, não precisam ser encaminhados/postados via correios ou entregues pessoalmente.
7.4.2 Caso a licitante opte por apresentar pessoalmente e, em fotocópias simples a documentação, deverá a mesma comparecer munida da documentação original, para possibilitar a conferência e autenticação dessas cópias pelo (a) Pregoeiro(a) ou Equipe de apoio, conforme as regras constantes neste Edital.
7.4.3 No caso de envio dos documentos de habilitação via correios a licitante classificada deverá inserir no sistema, no site xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx o comprovante da postagem da documentação, observando o prazo previsto no item 7.4.1 sob pena de inabilitação.
7.4.4 A Entidade Licitadora não se responsabilizará por envelopes/pacotes postados pelos correios, que não sejam devidamente entregues.
7.5 Todas as declarações exigidas na proposta de preços deverão estar devidamente assinadas pelo responsável legal da empresa, ou por seu representante legal, desde que detenha tais poderes expressos em instrumento de mandato, sob pena de desclassificação do certame.
7.6 Documentos relativos à Habilitação Jurídica:
a) Registro Comercial, no caso de Empresa Individual;
b) Ato Constitutivo, Estatuto, ou Contrato Social em vigor devidamente registrado, em se tratando de Sociedades Comerciais ou sociedades empresárias ou empresas individuais de responsabilidade limitada - EIRELI e, no caso de Sociedades por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados com a última alteração ou da consolidação respectiva;
c) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis sem fins lucrativos, acompanhada de prova de diretoria em exercício, devidamente registrada no órgão competente;
d) Decreto de Autorização, em se tratando de Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no País e Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento expedido pelo Órgão Competente, quando a atividade assim o exigir.
7.7 Documentos relativos à Regularidade Fiscal:
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, documento emitido no site: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxXxxxxxxx/XXXX/xxxxxxxx/xxxxxxxx_Xxxxxxxxxxx.xxx;
b) Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, documento emitido no site: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxx0/Xxxxxxxxx.xxx(Xxxxxxxx Portaria RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014);
c) Certidão Negativa ou Positiva com efeitos negativos de Débito Estadual (CND), expedida pela Secretaria de Fazenda do Estado do respectivo domicílio tributário;
d) Certidão Negativa ou Positiva com efeitos negativos de Débito (CND) de competência da Procuradoria Geral do Estado, do respectivo domicílio tributário;
d.1) Poderão ser apresentadas as respectivas Certidões descritas nas alíneas “c” e “d”, de forma consolidada, de acordo com a legislação do domicílio tributário da licitante.
e) Certidão Negativa ou Positiva com efeitos Negativos de Débito Municipal, expedida pela Prefeitura do respectivo domicílio tributário;
f) Certidão do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, documento emitido no site: xxx.xxxxx.xxx.xx;
g) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos Negativos de Débitos Trabalhistas – CND.
7.8 Documentos relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
a) Todas as formas societárias deverão apresentar:
a.1) Certidão negativa de falência ou liquidação judicial, ou de execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 90 (noventa) dias contados da data da sua apresentação.
a.2) No caso de empresas em recuperação judicial, estas deverão apresentar certidão emitida pela instância judicial competente, afirmando que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório. Outrossim, a certidão deverá estar vigente (dentro do prazo de validade). Todavia, caso o magistrado não tenha afixado expressamente o prazo de sua duração, serão considerados válidas as certidões expedidas nos últimos 90 (noventa) dias que antecedem à data da sessão deste certame.
7.9 Documentos relativos à Qualificação Técnica:
a) 01 (um) ou mais Atestado (s) de Capacidade Técnica, comprovando que a licitante forneceu para empresa de direito público ou privado, objeto igual ou semelhante ao licitado neste Pregão;
a.1) O Atestado deverá comprovar a aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com a descrição, características, especificações e complexidade ao objeto licitado e constantes nos ANEXOS I Termo de Referência;
a.2) O atestado deverá ser datado e assinado, e deverá conter informações que permitam a identificação correta da contratante e da contratada, tais como:
a.2.1) Nome, CNPJ, endereço completo e telefone do emitente do Atestado;
a.2.2) Nome CNPJ e da empresa que prestou o serviço/forneceu ao emitente;
a.2.3) Data de emissão do atestado;
a.2.4) Assinatura e identificação do signatário (nome, cargo ou função que exerce junto à emitente).
a.3) O Atestado deverá ser apresentado em papel timbrado da empresa emitente, em via original ou em cópia autenticada, para fins de comprovação de capacidade técnica da licitante.
7.9.1 Qualquer informação incompleta ou inverídica constante dos documentos de capacitação técnica apurada pelo(a) Pregoeiro(a) ou Equipe de Apoio, mediante simples conferência ou diligência, implicará na inabilitação da respectiva licitante.
7.10 Declaração especial preenchida - ANEXO III deste Edital.
7.11 Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e com o endereço respectivo, salientando que:
a) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou
b) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz sendo dispensados tais documentos;
c) O Atestado de Capacidade Técnica/Responsabilidade Técnica poderá ser apresentado em nome e com CNPJ da matriz e/ou da filial da licitante.
7.12 Os documentos supracitados deverão estar em plena validade e, quando não tiverem disposição expressa do Órgão Expedidor quanto a sua validade, terão o prazo de vencimento de 90 (noventa) dias corridos contados da data de sua emissão, excetuando-se deste prazo os documentos de habilitação jurídica e os atestados de capacidade técnica.
7.13 A falta do encaminhamento ou o encaminhamento fora do prazo, dos documentos de habilitação e proposta comercial atualizada ou, o encaminhamento de documentos que se enquadrem ao disposto no item
7.13.1 inabilitará a licitante, bem como poderá ser imposta a penalidade de advertência, podendo ser aplicadas ainda outras penalidades previstas neste Edital.
7.13.1 Não serão aceitos:
a) Cópias ilegíveis;
b) Documentos cujas datas estejam rasuradas;
c) Protocolos de entrega ou solicitações de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
7.14 Será inabilitado a licitante que não atender no todo ou em parte às condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos, que apresente documentos com quaisquer tipos de vícios, erros de conteúdo e forma, sejam omissos, vagos, contenham vantagens não previstas no ato convocatório ou ainda, deixarem de apresentar qualquer documento sem a devida autenticação (exceto os emitidos via internet), bem como quando exigível, com prazo de validade expirado.
7.15 Verificado o atendimento das exigências fixadas no Edital, observados os documentos necessários à habilitação, a licitante será declarada vencedora.
7.16 Sendo a hipótese de inabilitação ou de descumprimento de exigências estabelecidas pelo instrumento convocatório, caberá à Comissão Permanente de Licitação autorizar Pregoeiro a convocar o autor do segundo menor lance e, se necessária observada à ordem crescente de preço, os autores dos demais lances, desde que atendam ao critério de aceitabilidade estabelecido por este instrumento convocatório.
7.17 O(a) Presidente da Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que julgar necessário e, em havendo dúvida quanto às informações contidas nos documentos apresentados e/ou nas certidões exigidas para habilitação da empresa licitante, poderá realizar diligências e consultas aos sites oficiais dos órgãos responsáveis pela emissão desses, a fim de saná-las.
7.18 Poderá o(a) Presidente da Comissão Permanente de Licitação esclarecer/declarar qualquer fato formal, desde que não implique desobediência à legislação e for evidente a vantagem para as Entidades Licitantes, devendo também se necessário, promover diligência para dirimir a dúvida.
7.19 Constatado através da diligência o não atendimento ao estabelecido no presente Edital, o(a) Presidente da CPL considerará a empresa licitante inabilitada.
7.20 Somente serão solicitados os documentos de habilitação da licitante vencedora, no entanto, o(a) Pregoeiro(a) poderá, caso entenda pertinente, solicitar os documentos de habilitação das demais licitantes quando estes se manifestarem sobre a intenção de interpor recursos administrativos ou desde que estes estejam implicados na questão.
7.21 Constatado o atendimento das exigências de habilitação fixadas neste edital, a licitante classificada em primeiro lugar, será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
7.22 Se a licitante detentora da melhor proposta desatender as exigências editalícias, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e, após negociação, os documentos de habilitação.
7.23 O(A) Pregoeiro(a) poderá, caso entenda pertinente, habilitar mais de 01 (uma) licitante por itens, desde que devidamente classificada na etapa de lances, mantendo a ordem classificatória do menor lance vencedor em diante.
7.24 Os documentos autenticados entregues pela licitante vencedora, serão acostados aos autos processuais pelo(a) Presidente ou Membros da CPL.
8. DA ATA DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO
8.1 O sistema eletrônico emitirá ata circunstanciada, da sessão pública do Pregão, contendo o(s) registro(s):
a) Das licitantes;
b) Das propostas apresentadas na ordem de classificação;
c) Das informações postadas através da ferramenta de chat;
d) Dos valores vencedores finais.
9. DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO E DO RECURSO ADMINISTRATIVO
9.1 Da decisão que desclassificar as propostas de preços iniciais, somente caberá pedido de reconsideração
à própria Comissão Permanente de Licitação, a ser apresentado exclusivamente por meio de sistema eletrônico, acompanhado da justificativa de suas razões, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos a contar do momento em que vier a ser disponibilizada no sistema eletrônico.
9.1.1 A Comissão Permanente de Licitação decidirá no mesmo prazo, salvo motivos que justifiquem a sua prorrogação, cabendo ao Pregoeiro registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico.
9.1.2 Da decisão da Comissão Permanente de Licitação relativa ao pedido de reconsideração não caberá recurso.
9.2 Declarada a licitante vencedora, as demais licitantes que desejarem recorrer, deverão manifestar de forma imediata e motivada sua intenção de recorrer, registrando a síntese de suas razões recursais em campo próprio do sistema eletrônico no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos contados da declaração do vencedor;
9.2.1 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso;
9.2.2 Admitido o recurso, a licitante recorrente deverá apresentar as razões de seu o recurso, anexando em campo próprio do sistema eletrônico, no prazo de 02 (dois) dias úteis à Autoridade Competente, que será disponibilizado às demais licitantes participantes. Às interessadas, desde logo,
ficarão intimadas a apresentar contrarrazões, em igual número de dias, prazo esse que começará a correr do término do prazo da licitante recorrente, devendo apresenta-las em campo próprio do sistema eletrônico sendo-lhes assegurada vista dos autos.
9.2.3 Os recursos serão julgados no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data final para sua interposição, ou quando for o caso, daquela prevista para a manifestação dos demais fornecedores licitantes, pela Autoridade Competente ou por quem esta delegar competência, nos termos do § 3º do art. 22 e do art. 23 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI.
9.2.5 Os recursos terão efeito suspensivo somente quando interpostos contra a decisão que declarar a licitante vencedora, salvo o disposto no 1º§ do art. 22 do Regulamento de Licitações e Contratos.
9.2.6 O provimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.3 Caberá ao(à) pregoeiro(a) proceder ao juízo de admissibilidade das intenções de recurso manifestadas pelas licitantes na sessão pública, buscando verificar tão somente a presença dos pressupostos recursais, ou seja, tempestividade, legitimidade recursal, interesse e motivação, abstendo-se de analisar, de antemão, o mérito do recurso.
9.4 Não serão conhecidas as impugnações, os recursos e as contrarrazões apresentadas fora do sistema eletrônico ou do prazo legal.
9.5 Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste item em dia de expediente na sede das Entidades Licitantes.
9.6 Na ocorrência de manifestação ou interposição de recurso de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida na legislação vigente.
10. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
10.1 Declarado a licitante vencedora pela Comissão Permanente de Licitação, o Pregoeiro consignará esta
decisão e os eventos ocorridos em ata própria, que será disponibilizada pelo sistema eletrônico, encaminhando-se o processo à autoridade competente para homologação e adjudicação.
10.1.1. Será considerada como data de homologação a data da última assinatura eletrônica constante no Termo de Adjudicação e Homologação.
10.2 Concluído o julgamento das propostas, passado o prazo recursal e realizada a homologação e adjudicação do objeto da licitação a licitante vencedora, o resultado da licitação será disponibilizado no site xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx.
11. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
11.1 Homologado o processo licitatório pela autoridade competente e desde que devidamente autorizado,
será convocada licitante vencedora para dentro do prazo até 05 (cinco) dias, a contar da data de recebimento da notificação, assinar a Ata de Registro de Preço, sob pena de decair do direito de ter seu preço registrado, podendo ainda sujeitar-se à penalidade estabelecida neste Edital.
11.2 Definida a licitante vencedora, a comissão de licitação ou o pregoeiro poderá indagar as demais licitantes habilitadas que ofertaram preços maiores, se também querem reduzir seus preços e praticar o preço vencedor. Se aceitarem, observada a ordem de classificação, constarão também como fornecedoras no registro de preço com o mesmo valor homologado, assinando a Ata de Registro de Preço, nos moldes do artigo 37 do RLC.
12. DA CONTRATAÇÃO
12.1 As obrigações decorrentes do fornecimento dos materiais/equipamentos constantes deste Edital
serão formalizadas por meio de ORDEM DE FORNECIMENTO, observando-se as condições estabelecidas neste Edital, seus anexos e na legislação vigente.
12.2 Homologado o processo licitatório pela autoridade competente e desde que devidamente autorizado, a licitante vencedora, poderá ser convocada para que no prazo de até 05 (cinco) dias a contar da comunicação, assine a ORDEM DE FORNECIMENTO, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
12.3 O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela entidade licitante.
12.4 Quando o licitante convocado não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos poderá, desde que obedecida a ordem de classificação ser convocada a licitante seguinte classificada em observância a ordem crescente de preço, para assinar ORDEM DE FORNECIMENTO desde que atendam ao critério de aceitabilidade estabelecido no instrumento convocatório, após negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação.
12.4.1 Quando a licitante vencedora for representada por procurador(a) no processo licitatório, é obrigatório para a assinatura da ORDEM DE FORNECIMENTO, a apresentação de procuração com poderes específicos para representar empresas privadas e/ou paraestatais, seja para a assinatura de contratos em geral, termos aditivos, distratos, apostilamentos e manifestações de eventuais notificações extrajudiciais.
12.5 Caso a licitante se recuse a executar o objeto contratado ou venha a fazê-lo fora das normas ou regras estabelecidas no contrato, a entidade licitadora poderá, mediante notificação, rescindir a contratação.
11.5.1 Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos processuais, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
12.6 Todas as particularidades quanto as obrigações das partes, estão descritas na minuta do contrato, que é parte integrante do presente instrumento.
13. DO PAGAMENTO
13.1 Todas as particularidades quanto às condições de pagamento estão descritas na minuta do contrato/ORDEM
DE FORNECIMENTO, que é parte integrante do presente instrumento.
13.2 Havendo divergências quanto à forma de pagamento, prevalecerá o estabelecido no CONTRATO/ORDEM DE FORNECIMENTO.
14. DOS PRAZOS E DO LOCAL DE ENTREGA
14.1. Os prazos, o local e forma de entrega estão especificados no Termo de Referência, bem como na
minuta do OF - ORDEM DE FORNECIMENTO, ambos anexos deste instrumento convocatório.
15. DAS PENALIDADES
15.1 A licitante que (I) ensejar o retardamento da execução do certame, (II) não mantiver a proposta, (III)
comportar-se de modo inidôneo, (IV) fizer declaração falsa, (V) cometer fraude fiscal ou (VI) recusar-se injustificadamente a cumprir as exigências deste Edital para assinatura do OF - ORDEM DE FORNECIMENTO e da ATA, não apresentar as devidas justificativas quando necessário, não executar por completo o objeto deste certame, estará sujeita, isolada ou cumulativamente, às seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa equivalente a até 10% (dez por cento) do valor total da proposta apresentada;
c) Suspensão do direito de licitar ou contratar com o(a) entidade licitante pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d) Perda do direito do fornecimento
15.2 As penalidades serão aplicadas conforme item 15.1, ressalvados os casos em que ocorrer fato superveniente, devidamente justificado e aceito pelo(a) Pregoeiro(a) e submetido à aprovação da autoridade superior.
15.3 Das multas, eventualmente impostas à licitante, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento ou apresentada defesa, seus dados serão encaminhados à Autoridade Superior para proceder à cobrança da multa, que poderá ser mediante a retenção e/ou dedução de eventuais créditos ou na ausência destes, mediante negociação ou ação judicial.
15.4 Fica facultada a defesa prévia da licitante, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
16. DA ORDEM DE FORNECIMENTO FÍSICO E ELETRÔNICO E DAS RESPECTIVAS ASSINATURAS
16.1 A Ordem de Fornecimento será assinado eletronicamente por intermédio da plataforma de assinatura Bry
Tecnologia, mediante o uso de senha pessoal e intransferível de seu(s) representante(s) legal(is) e testemunha(s), armazenada e protegida em conformidade com o art. 10 e seguintes, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001, e demais normas e padrões internacionais de segurança da informação, de acordo com os termos e condições de uso da plataforma supramencionada.
16.2 Caso a LICITANTE, por meio de seu(s) representante(s) legal(is) e testemunha(s), optem por assinar a Ordem de Fornecimento eletronicamente, o que é altamente recomendável, frente a celeridade e economicidade proporcionada, esta(s) deverá(ao) informar o seu desejo a CONTRATANTE, para que a referida forneça link de acesso a plataforma Bry Tecnologia, permitindo assim a coleta das respectivas assinaturas, o qual será remetido (link) ao e-mail principal fornecido pela LICITANTE, possibilitando a coleta das respectivas assinaturas. Ressalta-se que a LICITANTE ao informar o e-mail principal para a coleta das assinaturas, deverá encaminhar os dados pessoais de seus representantes legais que possuam capacidade, seja por ato constitutivo, seja procuração, ou por qualquer outro instrumento correlato, para formalizar os documentos necessários para a produção dos efeitos jurídicos, devendo as informações serem acompanhadas de seus respectivos documentos (digital).
16.3 Entretanto, optando a LICITANTE por se valer única e exclusivamente da Ordem de Fornecimento físico, e consequentemente da assinatura a próprio punho (física), ainda sim, declara que reconhece e aceita a autenticidade da assinatura digital/eletrônica emitida pela CONTRATANTE em seus instrumentos contratuais, renunciando ao direito de impugnar a sua validade e/ou eficácia em quaisquer circunstâncias, bem como reconhece que a ferramenta Bry Tecnologia atende aos mais altos níveis de autenticação e a rigorosos padrões de segurança, garantindo segurança e validade jurídica, atestando de forma inequívoca a autoria e o conteúdo do documento eletrônico, em estrita observância às Leis Brasileiras que regem o assunto.
16.3.1 Ressalta-se que priorizando a LICITANTE em assinar o documento de forma física, terão seus
(s) representante(es) legal(is) e suas testemunha(as) o encargo de assinar e rubricar todas as páginas, devendo por fim o pacto contratual ser assinado da mesma maneira que consta no documento pessoal (RG, CNH, IDENTIDADE FUNCIONAL) do respectivo representante(es), obrigando-se ainda, a escanear (scanner) em colorido tanto o documento pessoal que foi utilizado de parâmetro para assinatura, como o instrumento jurídico, devendo ambos (Ordem de Fornecimento e documento pessoal) serem encaminhados (digitalizados) via e-mail, e por fim, ser remetida, imediatamente, a via original do instrumento jurídico assinado pela LICITANTE para o seguinte endereço: Avenida Xxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 4.193, Centro Político Administrativo, Cuiabá/MT – Destinatário: SFIEMT - GESTÃO DE CONTRATOS.
16.4 A LICITANTE reconhece ainda, para todos os fins de direito, que independentemente da forma de materialização do instrumento jurídico (Documento físico – Assinatura física ou Documento Digital – Assinatura Digital), as cláusulas que se utilizem da data da assinatura para sua plena materialização/aplicação, devem produzir seus efeitos a partir do primeiro dia (útil) posterior a data da última
assinatura eletrônica. Todavia, se excepcionalmente as partes venham assinar de forma física o pacto contratual, os seus efeitos produzir-se-ão a partir do primeiro dia (útil) posterior a data afixada no instrumento contratual.
17 – Da Proteção de Dados Pessoais
17.1. As Partes obrigam-se a atuar no presente Contrato em conformidade com a legislação vigente sobre
Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);
17.2 A LICITANTE concorda com o tratamento, pela ENTIDADE, dos seus dados pessoais fornecidos em decorrência deste contrato, autorizando a ENTIDADE a coletar, tratar, conservar e usar tais dados para os fins necessários para execução deste contrato, bem como a transferência dos dados pessoais às empresas do SISTEMA FIEMT, a fim de viabilizar as atividades da ENTIDADE e permitir o cumprimento deste contrato, obrigações legais e contratuais ou de cunho regulatório;
17.3 Fica estipulado que as Partes deverão se adequar em caso de alteração dos textos legais indicados na cláusula acima ou de qualquer outro, de forma que exija modificações na estrutura do escopo deste Contrato ou na execução das atividades ligadas a este Contrato;
17.4 As partes devem dar ciência aos seus diretores, acionistas/quotista/sócios, conselheiros, administradores, prepostos, empregados, clientes, fornecedores, parceiros ou qualquer outra pessoa física ou jurídica que vincule-se à execução deste contrato, sobre as legislações vigentes sobre Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx e garantir que possui todos os consentimentos e avisos necessários para permitir o tratamento de dados pessoais dos respectivos titulares a serem necessários para a execução do serviço;
17.5 As partes, neste ato, garantem reciprocamente, que todos os dados pessoais coletados, produzidos, receptados, classificados, utilizados, acessados, reproduzidos, transmitidos, distribuídos, processados, arquivados, armazenados, eliminados, avaliados ou controlados pela informação, modificados, comunicados, transferidos, difundidos ou extraídos em razão do presente instrumento, serão tratados em conformidade com as legislações vigentes aplicáveis, sob pena de indenizar a parte que não deu causa pelos prejuízos que este venha a incorrer em razão de eventuais demandas judiciais ou administrativas, que sejam prejuízos, moral, material ou perdas e danos ocasionados a parte, seus empregados, clientes ou fornecedores e parceiros;
17.6 A LICITANTE se obriga a realizar a correção, eliminação, anonimização ou bloqueio de dados, quando notificado(a) pela ENTIDADE, nos casos de requisição do titular de dados pessoais a ENTIDADE;
17.7 A LICITANTE deverá manter registro das operações de tratamento de dados pessoais que realizar, bem como deverá adotar as melhores práticas e implementar medidas técnicas e organizativas necessárias para proteger os dados contra situações, acidentais ou ilícitas, de destruição, perda, alteração, comunicação, difusão, acesso não autorizado, ou qualquer outra forma de tratamento inadequado ou ilícito, além de garantir a segurança no âmbito do tratamento de dados pessoais;
17.8 A LICITANTE deverá notificar a ENTIDADE, imediatamente, por meio do e-mail de sua respectiva DPO (dpo.lgpd.@xxxxxx.xxx.xx), nos termos do artigo 6º - item VIII, e, artigo 41, §2º - item I, da Lei nº 13.709/2018, em caso de reclamações e solicitações que venha a receber do titular de dados pessoais, bem como notificações, citações ou intimações judiciais ou administrativas em relação à conformidade com a proteção de dados identificados em razão do presente Contrato;
17.9 A LICITANTE deverá notificar a ENTIDADE, por meio do e-mail de sua respectiva DPO (dpo.lgpd.@xxxxxx.xxx.xx), em 24 (vinte e quatro) horas, em virtude de: (i) qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de dados pessoais; (ii) qualquer descumprimento das obrigações contratuais relativas ao processamento e tratamento dos dados pessoais; e (iii) qualquer violação de segurança no âmbito das atividades da LICITANTE;
17.10 A LICITANTE compromete-se a auxiliar, na medida do razoável, no cumprimento de obrigações judiciais ou administrativas, de acordo com a Lei de Proteção de Dados Pessoais aplicável, fornecendo as informações disponíveis e ações necessárias para documentar e eliminar a causa e os riscos impostos por
quaisquer violações de segurança, com relação aos dados pessoais utilizados na execução do objeto do presente Contrato;
17.11 A ENTIDADE terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da LICITANTE com a Proteção de Dados Pessoais, sem que implique em qualquer diminuição da responsabilidade da LICITANTE;
17.12 O presente Contrato não transfere a propriedade de quaisquer dados do CONTRATANTE ou dos seus empregados, clientes, fornecedores e parceiros para a LICITANTE;
17.13 A LICITANTE se obriga a não utilizar, compartilhar ou comercializar quaisquer dados pessoais, inclusive os que se originarem e/ou forem criados a partir do tratamento de dados pessoais, que tenha acesso em razão do presente Contrato;
17.14 Cada Parte obriga-se a manter o mais absoluto dever de sigilo e confidencialidade relativamente a toda e quaisquer informações e dados pessoais tratados a que ela ou quaisquer de seus diretores, empregados e/ou prepostos venham a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiado em razão da celebração e execução deste Contrato.
17.15 A LICITANTE se compromete a devolver e/ou eliminar todos os dados que vier a ter acesso em todos os casos em que (i) a ENTIDADE solicitar; (ii) por rescisão contratual; (iii) com o término de vigência do contrato, salvo se ainda houver obrigações decorrentes deste;
7.16 Eventual descumprimento de quaisquer deveres ou obrigações legais, contratuais, judiciais ou administrativos por uma das Partes contratantes, não gera responsabilidade solidária ou subsidiária da outra Parte, ficando somente a Parte responsável, nos termos da lei, sujeita às sanções legais e contratuais pertinentes;
17.17 Fica assegurado à ENTIDADE, nos termos da lei, o direito de regresso em face da LICITANTE, diante de eventuais danos causados por esta em decorrência do descumprimento das obrigações aqui assumidas em relação à Proteção de Dados.
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 A presente licitação destina-se a selecionar a proposta mais vantajosa para a(s) Entidade(s)
Licitadora(s) e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhe são correlatos.
18.2 As normas que disciplinam este certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as licitantes interessadas, atendidos ao interesse da(s) Entidade(s) Licitadora(s), sem comprometimento da segurança da contratação.
18.3 Os proponentes devem ter pleno conhecimento de todas as disposições constantes no Edital, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da formulação de sua proposta ou do perfeito cumprimento dos termos da ORDEM DE FORNECIMENTO.
18.4 Nenhuma indenização será devida as licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital, bem como, em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento da Ordem de Fornecimento.
18.5 A Homologação do resultado desta licitação não implicará na obrigação do direito à contratação. A relação contratual só estará caracterizada mediante o recebimento da ORDEM DE FORNECIMENTO, firmado/assinado por ambas às partes.
18.6 Fica assegurado à(s) Entidade(s) Licitadora(s) o direito de cancelar a licitação, antes de assinado a Ordem de Fornecimento, desde que justificado, de acordo com o art. 40, do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI.
18.7 Os atos decorrentes desta licitação serão públicos, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
18.8 É facultado ao Pregoeiro, à Comissão Permanente de Licitação ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar previamente ao ato da sessão pública, bem como solicitar a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
18.9 O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualidades e as exatas compreensões da sua proposta durante a sessão do certame, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação.
18.10 Este Edital, com suas partes integrantes, passará a fazer parte do instrumento contratual, como se nele estivesse transcrito.
18.11 Quem impedir, perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, incorrerá nas sanções previstas no Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI.
18.12 Em qualquer fase da licitação aquele que apresentar declaração falsa, ou que dela tenha conhecimento, ficará sujeito às penas nos termos do artigo 299 do Código Penal, independente das demais penalidades estabelecidas em legislação correlata e neste Edital.
18.13 A participação na presente licitação implica em concordância tácita, por parte da licitante, com todos os termos e condições deste Edital, seus anexos e no Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI, e suas alterações posteriores e no que couber, subsidiariamente, outras legislações aplicáveis.
18.14 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na(s) Entidade(s) Licitadora(s), exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
18.15 No caso de alteração deste Edital, no curso do prazo estabelecido para a realização do certame, o prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
18.16 Considerando que as Entidades do Sistema “S” não integram a administração pública, os benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006 para Empresas de Pequeno Porte ou Microempresas, não poderão ser requeridos pelas licitantes no decorrer do certame licitatório.
18.17 Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as Propostas de Preços forem desclassificadas, o Pregoeiro(a) poderá, a seu juízo, fixar para as licitantes, prazo de 08 (oito) dias para apresentação de nova documentação ou de outras propostas, escoimadas dos motivos que lhe deram causa e no que couber, subsidiariamente, outras legislações aplicáveis.
18.18 É facultado ao(à) Pregoeiro(a) conceder até 15 (quinze) minutos de tolerância antes do início da sessão, fazendo-se esse registro em ata de sessão.
18.19 A licitante vencedora ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições previstas neste Edital e seus anexos, os acréscimos que se fizerem necessários, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado.
18.20 Os avisos referente a este processo licitatório serão publicado em jornal de grande circulação local; e/ou jornal de grande circulação nacional; ou na imprensa oficial da união e o Edital poderá ser obtido gratuitamente através do Portal de Compras xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx.
18.21 As decisões relativas a este processo licitatório, bem como, eventuais alterações no edital, serão disponibilizadas no Portal de Compras xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx, podendo também utilizar-se de meios alternativos de divulgação, inclusive correio eletrônico, não podendo os interessados, em qualquer hipótese, alegarem desconhecimento das mesmas.
19. DO FORO
19.1 Para todos os efeitos legais, fica constituído o Foro da Cidade de Cuiabá/MT para solucionar eventuais
litígios, com prejuízo de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Cuiabá-MT, 11 de novembro de 2022.
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Especialista SFIEMT
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX
Coordenadora de Suprimentos SFIEMT
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Disponível no Portal do Fornecedor xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx.
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL ATUALIZADA
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 083/2022
A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, assumindo o proponente o compromisso de fornecer o objeto nos seus termos, em quantidade e qualidade adequada à perfeita execução contratual.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | MARCA E MODELO | PREÇO UNIT | PREÇO TOTAL |
VALOR TOTAL: | ||||||
VALOR POR EXTENSO |
Prazo de validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data se sua apresentação.
DADOS DA EMPRESA | |||
Razão Social | |||
CNPJ N° | |||
Endereço | |||
Nº | Compl. | Bairro | |
Cidade | UF | CEP | |
Telefone (s) | |||
Home-page | |||
Banco | Agência | Conta |
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA RESPONSÁVEL QUE IRÁ ASSINAR O OF - ORDEM DE FORNECIMENTO (OU ATA) | ||
Nome | ||
CPF | RG |
Declaro que os produtos/serviços a serem fornecidos atenderão às especificações previstas e que estou ciente e concordo com todas as condições estabelecidas neste Edital.
Declaro expressamente estarem incluídos no preço cotado todos os impostos, taxas, seguros, bem como quaisquer outras despesas, diretas e indiretas, incidentes sobre o objeto deste certame, nada mais sendo lícito pleitear a esse título.
Cidade, de de 20 .
Assinatura do representante legal
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO ESPECIAL
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 083/2022
A empresa , inscrita no CNPJ sob o n° , por meio de seu representante legal (nome) , portador da cédula de identidade nº , expedida pelo , inscrito (a) no CPF sob nº , DECLARA, sob as penalidades da Lei, para fins do processo de licitação acima referido:
a) Que recebeu e estudou todos os documentos inerentes a presente licitação e tomou conhecimento integral do teor do Edital da licitação supracitada, sujeitando-se às disposições nele contidas;
b) Que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
c) Que respeita os direitos sociais dos trabalhadores preceituados na Constituição Federal e na Consolidação da Leis Trabalhistas, no que tange a não utilização e/ou a utilização dentro dos parâmetros estabelecidos em Lei, de trabalhos forçados, discriminatórios, periculosos, insalubres e penosos;
d) Que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a FIEMT e suas Entidades (SESI, SENAI e IEL), bem como comunicará qualquer fato ou evento superveniente quanto à habilitação ao certame supra, especificamente à qualificação técnica, regularidade fiscal, capacidade jurídica e situação econômico-financeira;
e) Que vencedor em licitação anterior não esteja em atraso na entrega, total ou parcial, do objeto que lhe foi adjudicado e no caso de contratada, nos últimos dois anos, cumpriu devidamente o OF - ORDEM DE FORNECIMENTO;
f) Que na composição societária não existe participação de dirigentes ou empregados da(s) Entidade(s) Licitadora(s);
g) Que não está sob decretação de falência, dissolução ou liquidação;
h) Que o Ato Constitutivo apresentado é o vigente;
i) Que concorda e submete-se a todas e cada uma das condições impostas pelo referido Edital.
j) Que está ciente e concorda que as OF - ORDEM DE FORNECIMENTOS firmadas a partir do resultado deste certame e seus eventuais aditamentos serão formalizados preferencialmente em via digital sendo que suas assinaturas acontecerão de forma eletrônica por meio de ferramenta indicada pela(s) Entidade(s) Licitadora(s);
k) Que está ciente e concorda com a política de segurança da informação para fornecedores, conforme documento disposto no portal de compras da FIEMT, Menu normas e instruções.
Cidade, de de 20 .
Assinatura do representante legal
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE DOS DOCUMENTOS HABILITATÓRIOS
*Esta declaração deverá ser preenchida apenas pela licitante vencedora do certame e apresentada juntamente com a proposta atualizada
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 082/2022
A empresa , inscrita no CNPJ sob o n° , por meio de seu representante legal (nome) , portador da cédula de identidade nº , expedida pelo , inscrito (a) no CPF sob nº , VENCEDORA do certame DECLARA, sob as penalidades da Lei e para fins do processo de licitação acima referido, que a atende todos os requisitos de habilitação, e que atesta a veracidade de todos os documentos inseridos no sistema eletrônico.
ANEXO V – MINUTA DE OF
Disponível no Portal do Fornecedor xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx
ANEXO V – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 0XX/2XXX
PREGÃO ELETRÔNICO SRP nº 083/2022/SENAI
Pelo presente instrumento, o(a) RAZÃO SOCIAL DA ENTIDADE, devidamente inscrita no CNPJ sob o n° XXXXX, situada na XXXXX, nº XXX, no Bairro XXX, em XX/UF, neste ato, representada pelo seu Cargo, Sr. Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, XXX, portador do RG nº XXX Órgão Expedidor, inscrito no CPF sob o nº XXX, doravante denominado GERENCIADOR, a partir do resultado final, e a respectiva homologação no dia xx/xx/2xxx constantes no Processo Administrativo nº xxx/xxxx, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s): RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA, inscrita no CNPJ sob o n.º XXXX e Inscrição Estadual n.º XXXX, estabelecida na XXXX, nº XXX, no Bairro XXXX, em XXX/UF, neste ato representada pelo seu Cargo Sr. Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG nº XXX Órgão Expedido, inscrito no CPF sob o nº XXXXXX, doravante denominada DETENTORA, nas quantidades e valores estimados nos ANEXOS I e II do Edital, de acordo com a classificação por ela alcançada, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes nesta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes do Regulamento de Licitações de Contratos do (Descrever a Entidade), e em conformidade com as disposições a seguir:
I – DO OBJETO
1.1 A presente ATA tem por objeto registrar os preços para futura e eventual contratação de empresa
especializada no fornecimento de (descrever os PRODUTOS), conforme especificações e condições constantes no Edital do Pregão Eletrônico SRP nº 083/2022/SENAI e seus Anexos.
1.2. Este instrumento não obriga o GERENCIADOR da ata a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações especificas para contratação do objeto, obedecida à legislação pertinente, sendo assegurada a DETENTORA do registro a preferência pela contratação.
II – DA VIGÊNCIA
2.1 A Ata de Registro de Preços terá vigência limitada a 12 (doze) meses, contados a partir de sua
assinatura deste instrumento, podendo ser prorrogada, mediante formalização de termo aditivo, no máximo, por igual período, desde que pesquisa de mercado demonstre que o preço se mantém vantajoso.
2.2 Durante a vigência da Ata, a DETENTORA do registro deverá manter as mesmas condições habilitação e qualificação exigidas durante o processo licitatório que antecedeu ao presente instrumento.
III – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 O Registro de Preço oriundo do presente procedimento licitatório poderá ser objeto de adesão por
outro Departamento da Entidade (DN, DR ou Unidades Operacionais) e por serviço social autônomo, cujas necessidades não foram consideradas no quantitativo, desde que observe estritamente o previsto legalmente e que adira ao registro de preços realizado pelo GERENCIADOR, nos termos previstos na Seção I, Art. 38-A ao 38-D do (Descrever a Entidade), respeitadas as condições impostas no Edital de Pregão Eletrônico - SRP nº 083/2022/SENAI, conforme segue:
a) O ADERENTE interessado deverá informar ao GERENCIADOR da ata o seu interesse em aderir ao Registro de Preços.
b) O GERENCIADOR indicará ao ADERENTE interessado os quantitativos dos serviços previstos no instrumento convocatório, o fornecedor, as condições em que tiver sido registrado o preço e o prazo de vigência do registro.
c) O ADERENTE interessado deverá formalizar, expressamente, quais itens pretende aderir, fazendo juntar à solicitação a informação orçamentária que acobertará a futura contratação, bem como a anuência da DETENTORA na adesão almejada.
3.2 As aquisições por ADERENTE não poderão ultrapassar 100% (cem por cento) dos quantitativos previstos no instrumento convocatório.
3.3 As razões da conveniência de aderir ao Registro de Preços cabem ao ADERENTE.
3.4 O Pedido de Adesão e a contratação da aquisição de bens ou serviços pelo ADERENTE com a
DETENTORA do registro deverão ser realizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
3.5 O fornecimento ao ADERENTE deverá observar as condições estabelecidas no Registro de Preços e não poderá prejudicar as obrigações assumidas com o(a) (Descrever a Entidade) e com os aderentes anteriores.
IV – DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1 O gerenciamento deste instrumento caberá a Coordenação de Suprimentos do SISTEMA FIEMT, no
seu aspecto operacional.
V – DO PREÇO
5.1 Os preços, quantidades, informações da DETENTORA e as especificações técnicas dos produtos
encontram-se registrados nesta ATA, conforme tabela abaixo:
LOTE ( ) | |||||
Item | Descrição | UN | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
5.2 O preço registrado é aquele constante da Proposta de Preços apresentada pela licitante vencedora do certame referenciado, que celebra esta Ata de Registro de Preços.
5.3 Os preços registrados deverão ser mantidos pelo prazo de vigência deste instrumento.
5.4 Este Registro de Preços não importa em direito subjetivo de quem ofertou o preço registrado de exigir a aquisição.
VI – FORMA DE PAGAMENTO, ACRÉSCIMO E SUPRESSÃO
6.1 A forma de pagamento do objeto licitado está especificada na OF - ORDEM DE FORNECIMENTO -
ANEXO – VII do Edital de Pregão Eletrônico SRP nº 083/2022/SENAI.
6.7 No interesse do CONTRATANTE, o valor inicial da OF - ORDEM DE FORNECIMENTO oriundo da presente Ata de Registro de Preços, poderá ser acrescido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 30, do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI.
6.8 Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultantes de acordo com o celebrado entre as partes contratantes.
VII – DAS CONDIÇÕES DO OF - ORDEM DE FORNECIMENTO E LOCAIS DE REALIZAÇÃO DA ENTREGA
7.1 A DETENTORA dos preços registrados será obrigada a executar o objeto desta ATA a partir da
assinatura da OF - ORDEM DE FORNECIMENTO, que deverá ocorrer até 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, observando as condições fixadas neste instrumento, no Edital e seus Anexos, e na legislação pertinente.
7.2 A relação contratual só estará caracterizada mediante a assinatura de ambas as partes no OF - ORDEM DE FORNECIMENTO a ser emitido pela Supervisão de Suprimentos à DETENTORA dos preços registrados.
7.3 A DETENTORA da ata realizará os serviços no endereço indicado no respectivo OF - ORDEM DE FORNECIMENTO, observando as localidades definidas no Anexo I do Edital.
7.4 A DETENTORA que tiver seu preço registrado ficará obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta ATA, mesmo que a realização deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
VIII – DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
8.1 Obrigações da DETENTORA:
a) Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para o GERENCIADOR ;
b) Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas para sua contratação;
c) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao GERENCIADOR ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na realização dos serviços;
d) Comunicar imediatamente à Supervisão de Suprimentos do SISTEMA FIEMT qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
e) Indenizar terceiros e/ou o GERENCIADOR, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos causados por culpa ou xxxx, devendo a licitante vencedora adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância à exigência da Autoridade Superior e às disposições legais vigentes;
f) Cumprir com as demais obrigações constantes nesta Ata de Registro de Preços, OF - ORDEM DE FORNECIMENTO, Edital e seus Anexos.
8.2 A Empresa detentora dos preços registrados reconhece por este instrumento que, será a única e exclusiva responsável por qualquer dano e/ou prejuízo que vier a ser causado a GERENCIADOR.
IX – DAS OBRIGAÇÕES DO GERENCIADOR
9.1 Obrigações do GERENCIADOR:
a) Fornecer todas as informações necessárias para o bom e fiel cumprimento do objeto desta Ata de Registro de Preços;
b) Aplicar as sanções cabíveis, quando for o caso;
c) Efetuar o pagamento de acordo com o disposto na OF - ORDEM DE FORNECIMENTO, desde que os serviços estejam devidamente regulares, bem como a DETENTORA esteja em condições de regularidade documental;
d) Comunicar ao DETENTORA com antecedência mínima de 05 (cinco) dias corridos sobre qualquer alteração necessária na execução do objeto do contratado, desde que esta alteração não gere custos adicionais.
X – DA ALTERAÇÃO DE PREÇOS NO MERCADO
10.1 A Supervisão de Suprimentos do Sistema FIEMT, monitorará os preços registrados, avaliará o
mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos do objeto registrado.
10.1.1 Caso seja detectado que o preço registrado está acima do preço de mercado, a Supervisão de Suprimentos do Sistema FIEMT convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado:
a) Caso frustrada a negociação, a DETENTORA será liberada do compromisso e as demais empresas, serão convocadas conforme ordem de classificação para igual oportunidade de negociação.
10.2 Se o Preço Registrado se tornar inferior ao preço praticado, impossibilitando o cumprimento do compromisso, caberá a DETENTORA apresentar justificativa juntando elementos que comprovem o desequilíbrio das condições (planilhas de custos e outros).
XI – DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1 Haverá cancelamento dos preços registrados na Ata de Registro de Preços quando:
a) A DETENTORA com preço registrado não cumprir as obrigações constantes desta Ata ou no OF - ORDEM DE FORNECIMENTO dela decorrente;
b) A DETENTORA que não assinar a OF - ORDEM DE FORNECIMENTO no prazo estabelecido, sem justificativa plausível;
c) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do disposto no Edital, na Ata e/ou OF - ORDEM DE FORNECIMENTO decorrentes do Registro de Preço;
d) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
e) Por razões de interesse do GERENCIADOR, devidamente demonstradas e justificadas.
11.2 Os procedimentos para o cancelamento dos preços registrados na Ata de Registro de Preços compreenderão:
a) A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos no item/lote supra, por correspondência entregue pessoalmente ou com aviso de recebimento, juntando-se comprovantes aos autos que deram origem ao Registro de Preços, observando que no caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da licitante vencedora, a comunicação será feita por publicação, considerando-se cancelado o preço registrado após 01 (um) dia da publicação;
b) A solicitação da DETENTORA para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada a aplicação de penalidades previstas neste instrumento, caso não aceitas as razões do pedido.
XII - DAS SANÇÕES
12.1 A DETENTORA que (I) ensejar o retardamento da execução do objeto (II) não mantiver a proposta,
(III) comportar-se de modo inidôneo, (IV) fizer declaração falsa, (V) cometer fraude fiscal ou (VI) recusar- se injustificadamente a cumprir as exigências deste Edital para assinatura da OF - ORDEM DE FORNECIMENTO, não apresentar as devidas justificativas quando necessário, não executar por completo o objeto deste certame, estará sujeita, isolada ou cumulativamente, às seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa equivalente a até 10% (dez por cento) do valor total da proposta apresentada;
c) Suspensão do direito de licitar ou contratar com o(a) entidade licitante pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d) Perda do direito do fornecimento.
XIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
a) Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de nova Ata;
b) Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior, o Edital de
Pregão Eletrônico nº 083/2022/SENAI e seus Anexos e as Propostas das Classificadas;
c) É vedado caucionar ou utilizar da Ata de Registro de Preço decorrente do presente Registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do GERENCIADOR.
XIV – DO FORO
14.1 As partes elegem o foro de Cuiabá/MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas
da presente Ata de Registro de Preços, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, as partes firmam a presente Ata, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal.
Assinatura | Assinatura |
Data / / . GESTOR DA ENTIDADE CONTRATANTE | Data / / . Representante Legal |
Data / / . TESTEMUNHA 01 | Data / / . TESTEMUNHA 02 |
TESTEMUNHAS:
Representante Legal
Data / / .
GESTOR DA ENTIDADE CONTRATANTE
Data / / .