MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
Secretaria Especial de Comunicação Social Secretaria de Publicidade e Patrocínio
Diretoria de Publicidade e Pesquisa Coordenação-Geral de Pesquisa
TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I - Minuta TR
PREGÃO ELETRÔNICO Nº XXX/2022
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTÍNUO SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA (PROCESSO ADMINISTRATIVO N º 53115.017422/2021-26)
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa(s), instituto(s) ou entidade(s) especializada(s) na prestação de serviços de pesquisa de opinião pública em abordagens metodológicas qualitativa e quantitativa compreendendo o planejamento, a coleta de dados, análise dos achados, elaboração, apresentação de resultados e análise de informações estratégicas, conforme itens, condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos:
ITEM 1 – PESQUISAS QUALITATIVAS de Opinião Pública Subitens 1.1, 1.2, 1.3 e 1.4 Demanda anual estimada | Unidade de Fornecimento | Qtd. | Valor Unitário Máx. Aceitável | Valor Máximo Aceitável | |
Grupos Focais e Entrevistas em Profundidade: Prestação de serviços de pesquisa de opinião pública por meio da realização de Grupos Focais e/ou Entrevistas em Profundidade a serem realizados em todo território nacional ao longo de 12 meses, contemplando as fases de planejamento, elaboração de roteiros, a coleta de dados, análise dos achados, elaboração, apresentação de resultados e análise de informações estratégicas. População-Alvo: residentes permanentes no Brasil, com 16 (dezesseis) anos de idade ou mais. Abrangência: nacional com grupos focais e entrevistas em profundidade a serem realizados em capitais e regiões metropolitanas e/ou municípios do interior e do Distrito Federal. Composição dos Grupos: de 8 (oito) a 12 (doze) integrantes. Tempo de duração: Grupos Focais: Até 120 (cento e vinte) minutos Entrevistas em Profundidade: Até 90 (noventa) minutos. Quantidade estimada: Grupos Focais: 240 (duzentos e quarenta) grupos/ano, sendo 70 (setenta) grupos presenciais e 170 (cento e setenta) grupos por videoconferência. Entrevistas em Profundidade: 60 (sessenta) entrevistas/ano, sendo 20 (vinte) entrevistas presenciais e 40 (quarenta) entrevistas por videoconferência. | 1.1 | Grupo Focal Presencial | 70 | R$ 13.366,40 | R$ 935.648,00 |
1.2 | Grupo Focal por Videoconferência | 170 | R$ 10.221,17 | R$ 1.737.598,90 | |
1.3 | Entrevista em Profundidade Presencial | 20 | R$ 4.066,67 | R$ 81.333,40 | |
1.4 | Entrevista em Profundidade por Videoconferência | 40 | R$ 2.374,30 | R$ 94.972,00 | |
VALOR MÁXIMO DO ITEM 1 – PESQUISAS QUALITATIVAS de Opinião Pública | R$ 2.849.552,30 |
ITEM 2 – PESQUISAS QUANTITATIVAS de Opinião Pública Subitens 2.1 e 2.2 Demanda anual estimada | Unidade de Fornecimento | Qtd. | Valor Unitário Máx. Aceitável | Valor Máximo Aceitável | |
Entrevistas Face a Face Domiciliar e Entrevistas Telefônicas: Prestação de serviços de pesquisa de opinião pública por meio da realização de Entrevistas Face a Face Domiciliar e/ou Entrevistas Telefônicas via Computer Assisted Telephone Interviewing (CATI), a serem realizadas em todo território nacional ao longo de 12 meses, contemplando as fases de planejamento, elaboração de questionários, a coleta de dados, análise dos achados, elaboração, apresentação de resultados e análise de informações estratégicas. População-Alvo: residentes permanentes no Brasil, com 16 (dezesseis) anos de idade ou mais. Abrangência: nacional. Amostragem: Entrevistas Face a Face Domiciliar: nacional, aleatória em várias etapas, representativa da população brasileira, distribuídas em no mínimo 140 (cento e quarenta) municípios selecionados randomicamente nas 27 Unidades da Federação e/ou amostragem regional, estadual, municipal ou qualquer outro desenho amostral conforme abrangência do projeto Entrevistas Telefônicas: nacional probabilística, para os dois tipos de telefonia (Fixa e Móvel); ou qualquer outro desenho amostral conforme abrangência de cada projeto de pesquisa. Tempo de duração: Entrevistas Face a Face Domiciliar: Até 30 (trinta) minutos Entrevistas Telefônicas: De 6 (seis) a 20 (vinte) minutos. Quantidade estimada: Entrevistas Face a Face Domiciliar: 78.148 (setenta e oito mil cento e quarenta e oito) entrevistas face a face domiciliar/ano. Entrevistas Telefônicas: 72.000 (setenta e duas mil) entrevistas telefônicas/ano | 2.1 | Entrevista Face a Face Domiciliar | 78.148 | R$ 142,33 | R$ 11.122.804,84 |
2.2 | Entrevista Telefônica | 72.000 | R$ 82,06 | R$ 5.908.320,00 | |
VALOR MÁXIMO DO ITEM 2 – PESQUISAS QUANTITATIVAS de Opinião Pública | R$ 17.031.124,84 |
1.2. O objeto da licitação se enquadra na classificação de serviços comuns, nos termos do parágrafo único, do art. 1°, da Lei 10.520, de 2002 e, ainda, do Inciso II do art. 3º do Decreto nº 10.024/2019.
1.3. A descrição e quantitativos de cada ITEM (ITEM 1 e ITEM 2) desta licitação estão discriminados nas tabelas acima.
1.4. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO GLOBAL POR ITEM, conforme definido no Edital e seus anexos.
1.5. A presente contratação adotará como regime de execução indireta, cujos serviços serão executados de forma contínua, sob o regime de empreitada por preço unitário.
1.6. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos, por interesse das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no Inciso II do Art. 57 da Lei 8.666, de 1993.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Secretaria Especial de Comunicação Social – SECOM, através da Secretaria de Publicidade e Patrocínio, conforme Decreto 10.747, de 13 de julho de 2021, é o órgão competente para formular políticas, linhas de atuação e instrumentos normativos, relacionados à publicidade, à pesquisa e ao patrocínio dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal – SICOM, bem como orientar a aplicação de pesquisas de opinião pública para subsidiar o desempenho das atribuições da Secretaria Especial e coordenar a avaliação da percepção da sociedade sobre políticas públicas, programas e ações do Governo, e os resultados de pesquisas externas de interesse do Poder Executivo Federal.
2.2. Nesse sentido, a prestação de serviços de pesquisas de opinião pública é fundamental para a realização das atividades essenciais da SECOM e dos integrantes do SICOM, uma vez que o cenário nacional e a opinião da população estão em constante transformação, sendo esses os principais objetos de estudo dos levantamentos. Esse tipo de sondagem, realizado
metodologicamente, através de abordagem qualitativa e quantitativa são primordiais para manter o funcionamento das atividades desta Secretaria, com vistas a aprimorar a governança, a integridade, a gestão estratégica e a gestão da informação.
2.3. A realização de pesquisas de opinião pública é a forma mais consagrada nos meios acadêmicos de estudo do comportamento da opinião pública, da expressão do interesse e das preferências dos cidadãos sobre temas relevantes da agenda nacional. Constitui-se ainda na forma mais representativa e usual em diferentes democracias para que os governos respondam às expectativas dos cidadãos.
2.4. As pesquisas constituem-se importante instrumento de gestão e maximização de recursos, pois, além de permitir a construção de parâmetros para campanhas de comunicação institucional e de utilidade pública, também proporcionam a realização de resultados mais tangíveis e maior efetividade em relação aos objetivos propostos na política pública de comunicação.
2.5. As pesquisas realizadas oferecem ainda um canal adicional de manifestação cidadã, pois dão à população a oportunidade de expressar-se sobre suas demandas mais prementes e também sobre o desempenho do Poder Executivo, o que confere uma aplicação alternativa da noção de transparência e prestação de contas (accountability), essencial ao funcionamento da democracia.
2.6. Dessa forma, no âmbito da metodologia qualitativa, a pesquisa de opinião procura obter compreensão aprofundada sobre as razões do comportamento dos indivíduos, identificando fatores socioculturais que condicionam suas atitudes e elementos definidores das suas opiniões. O universo da pesquisa qualitativa está ligado ao campo das subjetividades que se expressam na vida cotidiana, no sentido que as pessoas atribuem às suas ações e no posicionamento que estabelecem em relação aos outros, que incluem: indivíduos, grupos e instituições.
2.7. Já no âmbito da metodologia quantitativa, a pesquisa de opinião procura estimar parâmetros populacionais a partir da mensuração de variáveis em amostras probabilísticas da população brasileira. O propósito principal é o de identificar padrões generalizáveis de comportamento para todo o universo populacional. Isso permite identificar percepções, posicionamento e avaliação da população sobre as políticas públicas, iniciativas estatais e diversos temas de interesse do Governo Federal.
2.8. No período em que a SECOM esteve vinculada à Presidência da República, o órgão executou contratos firmados com empresas especializadas em pesquisas, nas metodologias quantitativa e qualitativa, contratadas por meio de concorrência do tipo melhor técnica, com vigência entre os anos de 2013 e 2018 (processos 00170.001892/2012-56, 00170.001893/2012- 09 e 00170.001894/2012-45). Com o início da nova gestão, em 2019, verifica-se que dessa mudança na gestão federal, ocorreu um vácuo na geração de conteúdo nessa área, reforçado pela alteração mais recente, que foi a migração da SECOM para o Ministério das Comunicações.
2.9. Atualmente, conforme descrito no Art. 24 do Decreto 10.747, de 13 de julho de 2021, no que se refere à pesquisa, cabe ao Departamento de Publicidade e Pesquisa da SECOM (Incisos IX e X):
IX - Orientar a aplicação de pesquisas de opinião pública para subsidiar o desempenho das atribuições da Secretaria Especial;
X - Coordenar a avaliação da percepção da sociedade sobre políticas públicas, programas e ações do Governo, e os resultados de pesquisas externas de interesse do Poder Executivo federal.
2.10. Observando-se as contratações anteriores, depreende-se que essas podem servir como modelo para uma nova licitação, sendo necessário, contudo, aprimorar os parâmetros de qualidade e quantidade dos produtos a serem entregues, além de adequar o processo licitatório às recomendações exaradas pelos órgãos de controle desde então.
2.11. Ressalte-se que os projetos de pesquisa qualitativa e quantitativa de opinião pública para a SECOM devem ser executados por empresa, instituto ou entidade especializada e experiente.
2.12. Vale destacar que não há no âmbito de outros órgãos da Administração Pública contratos que contemplem a coleta e análise de dados que se pretende obter por meio da presente contratação.
2.13. Assim, diante das necessidades apontadas e visando ao aprimoramento da qualidade dos produtos destinados à SECOM, faz-se necessário o lançamento de edital para contratação de empresa, instituto ou entidade especializada na prestação de serviços de pesquisa de opinião pública, nas modalidades de pesquisa qualitativa e quantitativa.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO:
3.1. Conceitos e Especificações Técnicas Gerais: a seguir são descritos os conceitos e especificações técnicas gerais relativas aos projetos de pesquisas de opinião pública QUALITATIVAS (Grupos Focais e/ou Entrevistas em Profundidade) e QUANTITATIVAS (Entrevistas Face a Face Domiciliar e/ou Entrevistas Telefônicas).
3.1.1. Abrangência: a Contratante poderá demandar projetos de pesquisa de opinião pública com abrangência diversificada: nacional, estadual, municipal e/ou qualquer outro universo a ser abrangido em território nacional, utilizando a metodologia Quantitativa e/ou Qualitativa. Cabe à Contratada atender às demandas de qualquer abrangência.
3.1.2. População-Alvo: pessoas de ambos os sexos; de todas as raças/etnias/cor, de todas as classes sociais; de todas as escolaridades, de 16 (dezesseis) anos ou mais e/ou quaisquer outras especificidades a serem definidas conforme objetivos de cada projeto de pesquisa.
3.1.3. Metodologia e Técnicas de Pesquisa:
a) Qualitativa: Grupos Focais (presenciais e/ou por videoconferência) e Entrevistas em Profundidade (presenciais e/ou por videoconferência).
b) Quantitativa: Entrevistas Face a Face Domiciliar e Entrevistas Telefônicas.
3.1.4. Distância:
a) Capital e região metropolitana.
b) Cidades do interior.
3.1.5. Duração das entrevistas:
a) Qualitativa: Grupo Focal: até 120 minutos.
b) Qualitativa: Entrevista em Profundidade: até 90 minutos.
c) Quantitativa: Face a Face: até 30 minutos.
d) Quantitativa: Telefônica: de 6 a 20 minutos.
3.1.6. Planejamento de Pesquisa: documento elaborado pela Contratada, a partir de Briefing recebido da Contratante.
3.1.7. Plano Amostral: elaborado pela Contratada na etapa de Planejamento de Pesquisa que estabelece o conjunto de regras e ações utilizadas para seleção da amostra de participantes em uma pesquisa, sendo determinado, principalmente, pelas características da população de interesse. Deverá ser adequado aos objetivos da pesquisa, garantindo transparência e rigor metodológico em cada projeto de pesquisa demandado pela Contratante.
3.1.8. Instrumento de Coleta:
a) Qualitativa: Roteiro de Entrevista e/ou Roteiro de Grupo Focal, elaborado pela Contratada conforme projeto de pesquisa demandado pela Contratante.
b) Quantitativa: Questionário para entrevistas Face a Face e/ou para entrevistas Telefônicas, elaborado pela Contratada conforme projeto de pesquisa demandado pela Contratante, podendo conter questões fechadas, abertas pré-codificadas e/ou abertas não codificadas.
3.1.8.1. Exige-se rigor metodológico na aplicação do instrumento de coleta, com abordagem de todos os itens e atenção ao tempo empregado.
3.1.8.2. A Contratante poderá, a qualquer momento da execução da pesquisa, requerer ajustes no instrumento de coleta (roteiros e/ou questionários).
3.1.8.3. A coleta efetiva de dados somente poderá ser iniciada após a aprovação do Instrumento de Coleta, pela Contratante.
3.1.9. Coleta de Dados: corresponde à realização de: grupos focais e/ou entrevistas em profundidade, entrevistas face a face e/ou entrevistas telefônicas; utilizando os respectivos instrumentos de coleta.
3.1.9.1. A Contratada deverá garantir, quando demandado pela Contratante, a realização do trabalho de campo e coleta de dados, tanto para pesquisas qualitativas quanto para pesquisas quantitativas, em qualquer dia da semana, em qualquer período do ano, enquanto durar o contrato, bem como o funcionamento do sistema online de acompanhamento a ser disponibilizado à Contratante.
3.1.9.2. A Contratada deverá garantir que o trabalho de coleta de dados seja exclusivo para cada pesquisa demandada pela Contratante, não sendo admitida a coleta de dados concomitante para outros clientes da Contratada; prática conhecida no mercado como “carona” e não aceita pela Contratante.
3.1.10. Recursos Utilizados: ambiente, sistemas e equipamentos relativos à qualidade da coleta de dados e armazenamento de dados; funcionamento dos recursos para acompanhamento da coleta de dados; segurança dos sistemas e a inviolabilidade dos dados.
3.1.10.1. Pesquisas Qualitativas
a) Grupos Focais
a1) Presenciais: deverão ser realizados em um ambiente apropriado, livre de interferências externas, que: seja de fácil acesso para os participantes; favoreça a interação entre os participantes do grupo; ofereça condições adequadas para a permanência confortável do grupo; seja dividido por espelho unidirecional para acompanhamento dos trabalhos pelos observadores indicados pela área técnica da Contratante; permita a disposição de mesas e cadeiras em um formato que o entrevistador/moderador e
os participantes fiquem de frente uns para os outros, proporcionando interação entre eles; permita instalação e bom funcionamento de equipamento de gravação de áudio e vídeo; permita que seja oferecida alimentação adequada aos participantes.
a2) Por Videoconferência: deverão ser realizados em um ambiente virtual apropriado, livre de interferências externas, que: seja de fácil acesso para os participantes; favoreça a interação entre os participantes do grupo; ofereça condições adequadas para a permanência confortável do grupo; permita o acompanhamento virtual dos trabalhos pelos observadores indicados pela área técnica da Contratante; permita a disposição de imagem em que todos os participantes possam enxergar e ouvir os demais participantes e também o moderador, proporcionando interação entre eles; permita instalação e bom funcionamento de equipamento de gravação de áudio e vídeo.
b) Entrevistas em Profundidade
b1) Presenciais: deverão ser realizados em um ambiente apropriado, livre de interferências externas, que: favoreça a interação entre entrevistado e entrevistador; seja afastado da interferência de terceiros; ofereça condições adequadas para a permanência confortável do entrevistado; permita instalação e bom funcionamento de equipamento de gravação de áudio.
b2) Entrevistas por Videoconferência: deverão ser realizados em um ambiente virtual apropriado, livre de interferências externas, que: favoreça a interação entre entrevistado e entrevistador; seja afastado da interferência de terceiros; ofereça condições adequadas para a permanência confortável do entrevistado; permita o acompanhamento virtual dos trabalhos pelos observadores indicados pela área técnica da Contratante; permita a disposição de imagem em que entrevistado e entrevistador possam enxergar e ouvir um ao outro, proporcionando interação entre eles; permita instalação e bom funcionamento de equipamento de gravação de áudio e vídeo.
3.1.10.2. Pesquisas Quantitativas
a) Entrevistas Face a Face Domiciliar:
a1) A coleta de dados deverá ocorrer por meio da utilização de tablets com o registro dos dados coletados nas pesquisas sendo realizado eletronicamente, e ficar disponível para acompanhamento da área técnica da Contratante, já durante a fase de coleta, permitindo a visualização online, via internet, dos resultados parciais de cada pergunta.
a2) A coleta de dados deverá ser realizada com registro automático das coordenadas do local visitado por meio de aparelho GPS (Global Positioning System), com erro máximo de 50 metros e transmissão automática em tempo real.
a3) As coordenadas obtidas por GPS deverão constar na base de dados consolidada. As entrevistas deverão ser gravadas e os áudios disponibilizados para acesso online. Deve ser possível identificar com precisão, na base de dados da pesquisa, os dados de respostas ao qual cada gravação se refere, para fins de checagem/auditoria e validação posteriores.
a4) Coletar dados referentes a data e horário (data de realização da entrevista, horário de início e término de cada entrevista e duração) e inserir essas informações nas bases de dados.
a5) Garantir a segurança dos sistemas e a inviolabilidade das bases de dados, em especial de modo que entrevistadores, entrevistados e terceiros não tenham acesso a funcionalidades e a questionários que não lhes cabe responder.
b) Entrevistas Telefônicas:
b1) A coleta de dados deverá ocorrer por meio de entrevistas telefônicas via Computer Assisted Telephone Interviewing – CATI, com registro dos dados coletados nas pesquisas sendo realizado eletronicamente, e ficar disponível para acompanhamento da área técnica da Contratante, já durante a fase de coleta, permitindo a visualização online, via internet, dos resultados parciais de cada pergunta.
b2) As entrevistas deverão ser gravadas e os áudios disponibilizados para acesso online em tempo real. Deve ser possível identificar com precisão, na base de dados da pesquisa, os dados de respostas ao qual cada gravação se refere, para fins de checagem, auditoria e validação.
b3) Coletar dados referentes a data e horário (data de realização da entrevista, horário de início e término de cada entrevista e duração) e inserir essas informações nas bases de dados.
b4) Garantir a segurança dos sistemas e a inviolabilidade das bases de dados, em especial de modo que entrevistadores e terceiros não tenham acesso a funcionalidades e a questionários que não lhes cabe responder.
3.1.11. Pré-Teste: teste e ajuste do instrumento de coleta de dados realizado pela Contratada a cada projeto de pesquisa: roteiros nos casos de grupos focais e/ou entrevistas em profundidade; e questionários nos casos de entrevistas face a face e/ou entrevistas telefônicas.
3.1.12. Pesquisador: responsável pela aplicação do Instrumento de Coleta (roteiros e/ou questionários).
3.1.12.1. Exige-se adequação na abordagem; linguagem adequada; domínio conceitual do instrumento de coleta; utilização do tempo de maneira adequada; pertinência nas intervenções; neutralidade na postura durante a coleta de dados; empatia no trato com pesquisados, mantendo o foco no instrumento de coleta e nos objetivos da pesquisa.
3.1.12.2. A Contratada deverá substituir qualquer profissional participante da pesquisa que manifeste conduta eticamente reprovável.
3.1.13. Dados: disponibilização, confiabilidade, precisão, tempestividade e qualidade dos dados coletados e respectivos cruzamentos; rigor metodológico na categorização e codificação; precisão e qualidade das informações nos formatos solicitados; qualidade das digitações e transcrições; fidelidade ao que foi informado pelos entrevistados; informações de data, hora, local de realização da pesquisa e dados do pesquisador.
3.1.14. Checagem de Dados: consiste em analisar a consistência e consolidar os dados.
3.1.14.1. A Contratada deverá zelar pelo rigor metodológico em todo o processo garantindo a confiabilidade e validade dos dados, sempre observando os critérios e procedimentos consolidados na literatura técnica da área.
3.1.14.2. Além da checagem e auditoria realizadas pela Contratada, a Contratante poderá, a seu critério e a seu tempo, realizar auditoria própria, fazendo a checagem das entrevistas quantitativas e qualitativas, inclusive em ambiente da Contratada, se necessário.
3.1.15. Apresentação: consistência das informações; padronização da exposição dos conteúdos; conteúdo condizente com o briefing; clareza, consistência e objetividade das informações; qualidade gráfica; e pertinência das análises e conclusões.
3.1.15.1. A apresentação final é o documento eletrônico de extensão pptx/similar, que deverá ser enviado por e-mail e disponibilizado em ambiente virtual acessível à Contratante para download.
3.1.16. Atendimento à Contratante: disponibilidade da equipe de atendimento da Contratada; proatividade, agilidade, competência e flexibilidade no relacionamento com a Contratante; contribuições para aperfeiçoamento dos instrumentos de coleta; e cumprimento dos prazos e metas estabelecidos.
3.2. O detalhamento e aspectos pormenorizados referentes à forma e etapas de execução dos serviços, incluindo as especificidades das entregas previstas, estão descritos no item 7 – Forma e Etapas de Execução dos Serviços, deste Termo de Referência.
4. CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
4.1. Trata-se de serviço comum nos termos do parágrafo único, do art. 1º, da Lei nº 10.520 de 2002 e, ainda, com o Decreto nº 10.024 de 2019; de caráter continuado sob regime de execução indireta, sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.
4.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no Art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
4.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
4.4. Trata-se de serviço indispensável ao cumprimento da missão institucional da SECOM e enquadrarem-se no conceito de serviços contínuos, trazidos pelo art. 15 da IN SEGES/MPDG nº 5/2017, qual seja: “serviços prestados de forma contínua são aqueles que, pela sua essencialidade, visam atender à necessidade pública de forma permanente e contínua, por mais de um exercício financeiro, assegurando a integridade do patrimônio público ou o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, de modo que sua interrupção possa comprometer a prestação de um serviço público ou o cumprimento da missão institucional”.
4.5. Todas as empresas, institutos ou entidades especializadas na prestação de serviços de pesquisa de opinião pública com experiência comprovada no uso de metodologias qualitativas e quantitativas e que atuam no mercado nacional poderão participar do certame, conforme itens, condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos.
4.6. Não poderão participar desta licitação os interessados:
a) Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
b) Que não atendam às condições do Edital e seu(s) anexo(s);
c) Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
d) Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
e) Que estejam sob falência, concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
f) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OCIP, atuando nessa condição (acordão nº 746/2014 - TCU - Plenário).
4.7. Não será permitida a subcontratação do objeto desta licitação.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. Para firmar contrato decorrente da licitação, obrigatoriamente a Contratada deverá contar com equipe de profissionais com comprovada capacidade técnica e experiência com pesquisa de opinião pública em cada tipo de abordagem metodológica e que se enquadrem nos seguintes perfis de formação acadêmica e experiência profissional mínimos.
5.1.1. Equipe de Profissionais para atuar em Projetos de Pesquisa QUALITATIVA (Grupos Focais e/ou Entrevistas em Profundidade):
a) Profissional Sênior de Coordenação-Geral e Análise de Pesquisa: é o profissional responsável pela Coordenação-Geral e análise da pesquisa e deverá atender à seguinte condição:
a1) Possuir pós-graduação stricto sensu (título de mestrado ou doutorado) ou pós-graduação lato sensu (cursos de especialização ou MBA) em qualquer área; e ter ao menos 7 (sete) anos de experiência em pesquisas qualitativas de opinião pública.
b) Profissional Pleno de Coordenação do Trabalho de Campo: é o profissional responsável pela coordenação e supervisão da coleta de dados e deverá atender à seguinte condição:
b1) Possuir pós-graduação stricto sensu (título de mestrado ou doutorado) ou pós-graduação lato sensu (cursos de especialização ou MBA) em qualquer área; e ter ao menos 4 (quatro) anos de experiência em pesquisas qualitativas de opinião pública.
c) Profissional Pleno de Atendimento: é o profissional responsável pelo atendimento direto à área técnica da Contratante e deverá atender à seguinte condição:
c1) Possuir pós-graduação stricto sensu (título de mestrado ou doutorado) ou pós-graduação lato sensu (cursos de especialização ou MBA) em qualquer área; e ter ao menos 4 (quatro) anos de experiência em pesquisas qualitativas de opinião pública.
5.1.2. Equipe de Profissionais para atuar em Projetos de Pesquisa QUANTITATIVA (Entrevistas Face a Face Domiciliar e/ou Entrevistas Telefônicas):
a) Profissional Sênior de Coordenação-Geral e Análise de Pesquisa: é o profissional responsável pela Coordenação-Geral e análise da pesquisa e deverá atender à seguinte condição:
a1) Possuir pós-graduação stricto sensu (título de mestrado ou doutorado) ou pós-graduação lato sensu (cursos de especialização ou MBA) em qualquer área; e ter ao menos 7 (sete) anos de experiência em pesquisas quantitativas de opinião pública.
b) Profissional Pleno de Coordenação do Trabalho de Campo: é o profissional responsável pela coordenação e supervisão da coleta de dados e deverá atender à seguinte condição:
b1) Possuir pós-graduação stricto sensu (título de mestrado ou doutorado) ou pós-graduação lato sensu (cursos de especialização ou MBA) em qualquer área; e ter ao menos 4 (quatro) anos de experiência em pesquisas quantitativas de opinião pública.
c) Profissional Pleno de Atendimento: é o profissional responsável pelo atendimento direto à área técnica da Contratante e deverá atender à seguinte condição:
c1) Possuir pós-graduação stricto sensu (título de mestrado ou doutorado) ou pós-graduação lato sensu (cursos de especialização ou MBA) em qualquer área; e ter ao menos 4 (quatro) anos de experiência em pesquisas quantitativas de opinião pública.
d) Profissional Pleno de Análise Estatística de Pesquisa Quantitativa: é o profissional responsável pela análise estatística das pesquisas quantitativas (Face a Face Domiciliar e/ou Computer Assisted Telephone Interviewing – CATI), por desenhar e assinar o plano amostral e efetuar o acompanhamento da coleta de dados, devendo atender à seguinte condição:
d1) Possuir graduação em estatística com registro no Conselho Regional de Estatística; e ter ao menos 4 (quatro) anos de experiência na elaboração de amostras em pesquisas quantitativas de opinião pública.
5.1.3. JUSTIFICATIVA: a exigência de perfis de formação acadêmica e experiência profissional mínimos descritos nos subitens 5.1.1 e 5.1.2 baseia-se na condição sine qua non de que a licitante apresente equipe de profissionais com comprovada capacidade técnica e experiência com as metodologias de pesquisa a serem aplicadas na execução do objeto contratual, pois o nível de credibilidade, rigor metodológico e científico na coleta dos dados, na interpretação dos resultados e na análise estratégica das informações são fundamentais para subsidiar adequadamente a avaliação de políticas públicas e ações de comunicação do próprio Governo Federal.
5.1.4. Para comprovação da formação acadêmica e da experiência profissional descritas nos currículos dos profissionais indicados pela Contratada, serão aceitos:
a) Formação Acadêmica: diploma ou certificado de conclusão de curso de Graduação, Pós-graduação Lato Sensu, Mestrado, Doutorado ou Pós-doutorado emitidos por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC (Ministério da Educação).
b) Experiência Profissional: carteira assinada, contrato de trabalho, contrato e/ou declaração de prestação de serviços, contrato social de empresa em que conste como sócio, ou qualquer outro documento válido legalmente, desde que, em qualquer das hipóteses, haja indicação expressa de que se trata de experiência na área do ITEM de serviço em que o profissional irá atuar.
5.2. A Contratada deverá manter, durante toda a vigência do contrato, a equipe de profissionais exigida no momento da assinatura do contrato, podendo completá-la ou substitui-la, quando necessário, por profissionais igualmente qualificados.
5.2.1. Caso os profissionais envolvidos na prestação de serviço demonstrem incapacidade técnica, a Contratada deverá assumir o ônus e realizar substituição de pesquisadores, coordenadores de pesquisa, moderadores, entrevistadores, ou quaisquer profissionais envolvidos na execução dos serviços contratados, por outros de igual perfil, comprovadamente com experiência e formação acadêmica compatíveis.
5.3. A Contratada deverá garantir, quando demandado pela Contratante, a realização do trabalho de campo e coleta de dados, tanto para pesquisas qualitativas quanto para pesquisas quantitativas, em qualquer dia da semana, em qualquer período do ano, enquanto durar o contrato, bem como o funcionamento do sistema online de acompanhamento a ser disponibilizado à Contratante.
5.3.1. Entende-se por trabalho de campo a etapa de coleta de dados na execução das pesquisas, consistindo em: realização de grupos focais e/ou entrevistas em profundidade, no caso das pesquisas qualitativas; coleta de dados através de questionário por meio entrevistas face a face domiciliar e/ou por meio telefônico (CATI), no caso das pesquisas quantitativas.
5.3.1.1. A Contratada deverá garantir que o trabalho de coleta de dados seja exclusivo para cada pesquisa demandada pela Contratante, não sendo admitida a coleta de dados concomitante para outros clientes da Contratada; prática conhecida no mercado como “carona” e não aceita pela Contratante.
5.4. A Contratada para pesquisa qualitativa, tanto nos casos de grupos focais quanto de entrevistas em profundidade, deverá ser capaz de elaborar desenhos amostrais teóricos de diferentes tipos, assegurando amostras de cunho qualitativo, que atenda às exigências específicas de cada projeto de pesquisa demandado pela Contratante.
5.5. A Contratada para os serviços de pesquisa qualitativa (grupos focais e/ou entrevistas em profundidade), deverá garantir a seguinte capacidade mínima de realização de pesquisas qualitativas:
5.5.1. JUSTIFICATIVA: a exigência de quantidade mínima de grupos focais e de entrevistas em profundidade baseia-se na necessidade de a empresa comprovar que tem capacidade logística para realizar coleta de dados simultânea, num curto período de tempo, muitas vezes em um único dia, uma vez que a Contratante necessitará de agilidade para fazer frente ao cronograma estimado de pesquisas (conforme quantitativos detalhados no Item 8 do TR - Informações Relevantes para o Dimensionamento da Proposta e no Item 5 do Apêndice I do TR - Estimativas das Quantidades, Acompanhadas das Memórias de Cálculo e dos Documentos que lhe dão Suporte), a fim de atender às necessidades não apenas da própria Contratante, mas também de todos os órgãos e entidades integrantes do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal – SICOM, o que exigirá bastante agilidade, capacidade produtiva e tempestividade por parte da Contratada
5.5.2. Grupos Focais: realização de pelo menos 20 (vinte) grupos focais em um período concomitante de até 5 (cinco) dias corridos, em três ou mais regiões do País, de forma presencial e/ou virtual, OU, realização de ao menos 4 (quatro) grupos focais em um único dia, em duas ou mais regiões do País, de forma presencial e/ou virtual; e
5.5.3. Entrevistas em Profundidade: realização de pelo menos 10 (dez) entrevistas em profundidade em um período concomitante de até 5 (cinco) dias corridos, em três ou mais regiões do País, de forma presencial e/ou virtual, OU, realização de ao menos 2 (duas) entrevistas em profundidade em um único dia, em duas ou mais regiões do País, de forma presencial e/ou virtual.
5.6. A Contratada para pesquisa quantitativa, tanto telefônica (CATI) quanto face-a-face domiciliar, deverá ser capaz de elaborar desenhos amostrais complexos de diferentes tipos, assegurando a elaboração de amostras, inclusive totalmente probabilísticas, sempre que demandado pela Contratante.
5.7. A Contratada para os serviços de pesquisa quantitativa (entrevistas face a face domiciliar e/ou entrevistas telefônicas), deverá garantir a seguinte capacidade mínima de realização de pesquisas quantitativas:
5.7.1. JUSTIFICATIVA: a exigência de quantidade mínima de entrevistas face a face domiciliar e entrevistas telefônicas (CATI) baseia-se na necessidade de a empresa comprovar que tem capacidade logística para realizar coleta de dados simultânea, num curto período de tempo, muitas vezes em um único dia, uma vez que a Contratante necessitará de agilidade para fazer frente ao cronograma estimado de pesquisas (conforme quantitativos detalhados no Item 8 do TR - Informações Relevantes para o Dimensionamento da Proposta e no Item 5 do Apêndice I do TR - Estimativas das Quantidades, Acompanhadas das Memórias de Cálculo e dos Documentos que lhe dão Suporte), a fim de atender às necessidades não apenas da própria Contratante, mas também de todos os órgãos e entidades integrantes do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal – SICOM, o que exigirá bastante agilidade, capacidade produtiva e tempestividade por parte da Contratada.
5.7.2. Entrevistas Face a Face Domiciliar: realização de pelo menos 2.000 entrevistas em um período concomitante de até 4 (quatro) dias corridos, nas cinco regiões do País, OU, realização de ao menos 500 entrevistas em um único dia, em duas ou mais regiões do País; e
5.7.3. Entrevistas Telefônicas: realização de pelo menos 1.200 entrevistas em um período concomitante de até 4 (quatro) dias corridos, OU, realização de ao menos 300 entrevistas em um único dia.
5.8. A Contratada deverá garantir, complementarmente à realização das pesquisas contratadas, sempre que demandada e sem ônus para a Contratante, a realização de análises de dados, informações, cruzamentos de diferentes variáveis, análises qualitativas e quantitativas dos principais achados, análises estratégicas e de inteligência tanto de uma pesquisa específica quanto do conjunto de pesquisas realizadas; disponibilizando informações e percepções estratégicas que vão além da demonstração estática dos dados e informações coletados nas pesquisas.
5.8.1. A Contratada, para os serviços de pesquisas quantitativas, disponibilizará à Contratante, por meio da internet, ferramenta online hábil (dashboard) a facultar consultas e cruzamentos de dados e informações, a fim de garantir autonomia à Contratante para realizar as respectivas consultas e cruzamentos de seu interesse, gerando conhecimento útil à tomada de decisão acerca das políticas públicas objetos das pesquisas de opinião.
5.9. A Contratada também deverá ser capaz de realizar pesquisas qualitativas e/ou quantitativas, com segmentos populacionais específicos, como: grupos sociais minoritários, segmentos profissionais, populações em situação de risco, grupos em situação de vulnerabilidade social, população rural, população indígena e quilombola.
5.10. A Contratada deverá, ainda, adotar na execução dos serviços, boas práticas de sustentabilidade ambiental, de otimização de recursos, de redução de desperdícios e de redução da poluição, conforme disposto no art. 3º da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto nº 7.746, de 5 de junho de 2012.
5.11. Enquanto durar o contrato, a Contratada deverá oferecer atendimento e suporte (telefônico e por meio eletrônico), em língua portuguesa, em qualquer dia da semana e de maneira ininterrupta no intervalo entre 08h e 22h; durante a realização dos trabalhos de campo.
5.12. A Contratada deverá, sempre que necessário, participar de reuniões virtuais e/ou presenciais com a Contratante. No caso específico de reuniões presenciais, se houver necessidade, estima-se uma reunião por trimestre em Brasília DF, sem custo para a Contratante, a fim de realizar apresentação de pesquisas e/ou debater assuntos de interesse da Contratante relacionados aos serviços contratados.
6. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
6.1. Apesar de não incidirem critérios objetivos de sustentabilidade na presente licitação (trata-se de serviços relativos a pesquisas de opinião pública), ainda assim, a Contratada deverá comprometer-se na adoção de boas práticas de sustentabilidade ambiental, de otimização de recursos, de redução de desperdícios e de redução da poluição, conforme disposto no art. 3º da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto nº 7.746, de 5 de junho de 2012 e art. 7º, XI, da Lei n. 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos.
7. FORMA E ETAPAS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. A forma de execução dos serviços relativos aos projetos de pesquisas de opinião pública QUALITATIVAS (Grupos Focais e/ou Entrevistas em Profundidade) e QUANTITATIVAS (Entrevistas Face a Face Domiciliar e/ou Entrevistas Telefônicas) contempla as seguintes etapas, a partir da assinatura do contrato:
Briefing
Planejamento de Pesquisa Plano Amostral
Pré-Teste
Coleta de Dados
Checagem dos Dados
Entrega de Produtos Parciais Entrega de Produto Final
7.1.1. Briefing: a demanda é formalizada pela Contratante, por meio de Ordem de Serviço e encaminhamento de Briefing que estabelece o escopo da pesquisa. O Briefing será disponibilizado pela área técnica da SECOM.
7.1.2. Planejamento de Pesquisa: a partir do Briefing a Contratada elabora o Planejamento de Pesquisa que deverá ser aprovado pela Contratante, contemplando: o contexto, os objetivos da pesquisa, o público-alvo e o plano amostral, informações de local, forma de coleta e período de realização das entrevistas face a face, telefônicas, grupos focais e/ou entrevistas em profundidade, os referenciais teórico-metodológicos de pesquisa, pré-teste, os procedimentos de controle de qualidade, os equipamentos, softwares e tecnologias a serem utilizados, o instrumento e procedimentos de coleta de dados (questionário/roteiro), a equipe de profissionais envolvidos, cronograma e orçamento/precificação do projeto de pesquisa.
7.1.2.1. O cronograma definido no Planejamento de Pesquisa deverá estar alinhado às necessidades e urgências estabelecidas pela equipe técnica da SECOM
7.1.2.2. Nos casos em que a área técnica da SECOM não aprovar o Planejamento de Pesquisa, a Contratada deverá reformulá-lo imediatamente e submetê-lo para nova apreciação.
7.1.3. Plano Amostral: elaborado pela Contratada na etapa de Planejamento de Pesquisa. A Contratante poderá a qualquer momento solicitar à Contratada a disponibilização de todos os dados e informações que originaram o Plano Amostral, incluindo, também, mas não exclusivamente:
a) Qualitativa Grupos Focais e/ou Entrevistas em Profundidade: fichas de recrutamento de grupos focais, fichas de seleção das entrevistas em profundidade, indicação do cadastro utilizado para seleção de pessoas, de acordo com o perfil e crivos definidos no planejamento, garantida a transparência e o rigor metodológico da amostra em cada projeto de pesquisa.
b) Quantitativa Face a Face Domiciliar: dados e cálculos utilizados para definição de amostragem nacional, aleatória em várias etapas, representativa da população brasileira, incluindo a participação de residentes com 16 anos ou mais, distribuídas em no mínimo 140 (cento e quarenta) municípios selecionados randomicamente nas 27 Unidades da Federação e/ou amostragem regional, estadual, municipal ou qualquer outro desenho amostral conforme abrangência do projeto, garantida a transparência e o rigor metodológico da amostra em cada projeto de pesquisa.
c) Quantitativa Telefônica: dados e cálculos utilizados para a definição de amostragem nacional probabilística com seleção aleatória de números telefônicos do Cadastro da Anatel (Fixo e Móvel), incluindo a participação de residentes com 16 anos ou mais, nas 27 Unidades da Federação, em qualquer município selecionado aleatoriamente, para os dois tipos de telefonia (Fixa e Móvel), ou qualquer outro desenho amostral conforme abrangência do projeto, garantida a transparência e o rigor metodológico da amostra em cada projeto de pesquisa.
7.1.4. Pré-Teste: teste e ajuste do instrumento de coleta de dados realizado pela Contratada a cada projeto de pesquisa: roteiros nos casos de grupos focais e/ou entrevistas em profundidade; e questionários nos casos de entrevistas face a face e/ou entrevistas telefônicas.
7.1.4.1. Se o pré-teste indicar a inadequação do todo ou de parte de um questionário ou roteiro, é responsabilidade da Contratada reformulá-lo e submetê-lo a nova apreciação da área técnica da SECOM.
7.1.4.2. A fase de pré-teste deverá ser repetida, sem ônus para a SECOM, enquanto não houver versão final do questionário ou roteiro aprovado pela área técnica da SECOM para aplicação em campo.
7.1.5. Coleta de Dados: corresponde à realização de: grupos focais e/ou entrevistas em profundidade, entrevistas face a face e/ou entrevistas telefônicas; utilizando os respectivos instrumentos de coleta.
7.1.5.1. Considera-se necessário para coleta de dados o uso de equipamentos qualificados, como computadores, softwares, aparelho GPS, tablets, gravadores, aparelho de vídeo-gravação, data show, instalações adequadas, capacitação de pesquisadores e outras atividades relacionadas a execução do serviço, de acordo com cada projeto de pesquisa de opinião pública demandado pela Contratante.
7.1.5.2. A Contratada deverá responsabilizar-se por softwares, equipamentos, materiais, instalações, mão de obra, capacitações e demais atividades técnicas relacionadas diretamente à prestação qualificada do serviço.
7.1.5.3. A Contratada deverá garantir, quando demandado pela Contratante, a realização do trabalho de campo e coleta de dados, tanto para pesquisas qualitativas quanto para pesquisas quantitativas, em qualquer dia da semana, em qualquer período do ano, enquanto durar o contrato, bem como o funcionamento do sistema online de acompanhamento a ser disponibilizado à Contratante.
7.1.5.3.1 A Contratada deverá garantir que o trabalho de coleta de dados seja exclusivo para cada pesquisa demandada pela Contratante, não sendo admitida a coleta de dados concomitante para outros clientes da Contratada; prática conhecida no mercado como “carona” e não aceita pela Contratante.
7.1.5.4. Nas pesquisas qualitativas: a Contratada deverá assegurar a moderação qualificada, que propicie ambiente favorável à realização de grupos focais e/ou entrevistas em profundidade, garantindo eficiência e eficácia no alcance dos objetivos estabelecidos e no cumprimento do cronograma de cada pesquisa.
7.1.5.5. Nas pesquisas quantitativas: a Contratada deverá assegurar a aplicação dos questionários de forma qualificada pelos entrevistadores, garantindo eficiência e eficácia no alcance dos objetivos estabelecidos e no cumprimento do cronograma de cada pesquisa.
7.1.6. Checagem de Dados:
a) Qualitativas (Grupos Focais e/ou Entrevistas em Profundidade): as checagens consistem nas seguintes etapas: 1) Utilização do cadastro nacional do Controle de Qualidade do Recrutamento (CRQ), para evitar participantes frequentes; 2) Verificação de 100% das respostas do questionário de recrutamento; 3) Supervisão do trabalho de transcrição de pelo menos uma entrevista por profissional que transcreveu. 4) Indicação de funcionário tecnicamente qualificado da Contratada para acompanhar e monitorar, presencialmente ou online, a realização dos grupos focais e/ou entrevistas em profundidade.
b) Quantitativas (Face a Face Domiciliar e Telefônicas): As checagens consistem, principalmente, em escutar as entrevistas gravadas em sua totalidade com o objetivo de verificar a qualidade do serviço. A contratada deverá realizar checagem de pelo menos 20% do total de entrevistas feitas por cada entrevistador.
7.1.6.1. Além da checagem e auditoria realizadas pela Contratada, a Contratante poderá, a seu critério e a seu tempo, realizar auditoria própria, fazendo a checagem das entrevistas quantitativas e qualitativas, inclusive em ambiente da Contratada, se necessário.
7.1.7. Entrega de Produtos Parciais:
7.1.7.1. Produtos Parciais: QUALITATIVAS - Grupos Focais e/ou Entrevistas em Profundidade
7.1.7.1.1 Durante o processo de execução de pesquisas de opinião pública com Grupos Focais, a Contratada deverá providenciar e disponibilizar transmissão on-line via web streaming para acompanhamento remoto da área técnica da SECOM.
7.1.7.1.2 A Contratada deverá enviar os seguintes arquivos/produtos parciais para a SECOM, relativos aos projetos de pesquisa com Grupos Focais e/ou Entrevistas em Profundidade, de acordo com os prazos descritos a seguir.
I - Destaques Parciais: documento eletrônico (extensão .pptx/similar) enviado por e-mail e disponibilizado em ambiente virtual acessível à Contratante para download, contendo os principais destaques captados durante a realização dos grupos focais e/ou entrevistas em profundidade. Prazo: até 4 (quatro) horas após a realização de cada grupo focal e/ou entrevista em profundidade. Caso o grupo focal e/ou a entrevista em profundidade seja encerrada após as 19 (dezenove) horas do dia, a Contratante poderá encaminhar os destaques até às 12(doze) horas do dia imediatamente posterior.
II - Material do Trabalho de Campo: documento eletrônico (arquivos de vídeo dos grupos focais e arquivos de áudio e/ou vídeo das entrevistas em profundidade), disponibilizados em ambiente virtual acessível à Contratante para download. Prazo: até 48 (quarenta e oito) horas após a realização do último grupo focal e/ou da última entrevista em profundidade de cada projeto de pesquisa demandado pela Contratante.
III - Transcrições: documento eletrônico (extensão .docx/similar) enviado por e-mail e disponibilizado em ambiente virtual acessível à Contratante para download, contendo o conteúdo completo dos registros de áudio dos grupos focais e/ou das entrevistas em profundidade transformado em texto, reproduzindo fiel e literalmente o que foi dito pelos entrevistados. Prazo: até 48 (quarenta e oito) horas após a realização do último grupo focal e/ou da última entrevista em profundidade de cada projeto de pesquisa demandado pela Contratante.
7.1.7.1.2.1 De acordo com a realidade de cada projeto de pesquisa, a critério da Contratante, os prazos estabelecidos para entrega de produtos poderão ser prorrogados.
7.1.7.2. Produtos Parciais: QUANTITATIVAS – Entrevistas Face a Face Domiciliar e/ou Entrevistas Telefônicas
7.1.7.2.1 Durante o processo de execução de pesquisas de opinião pública com Entrevistas Face a Face e/ou Entrevistas Telefônicas, a Contratada deverá disponibilizar sistema de acesso à SECOM, permitindo o acompanhamento dos resultados parciais de cada pesquisa, em tempo real, via internet.
7.1.7.2.2 A Contratada deverá enviar os seguintes arquivos/produtos parciais para a SECOM, relativos aos projetos de pesquisa com Entrevistas Face a Face Domiciliar e/ou Entrevistas Telefônicas, de acordo com os prazos descritos a seguir.
I - Base de Dados: documento eletrônico (extensão csv, txt, dat, dbf, sav, xls, / similar) enviado por e-mail e disponibilizado em ambiente virtual acessível à Contratante para download, contemplando os resultados consolidados (em banco de dados) da aplicação do questionário de cada pesquisa: FACE a FACE: data de realização da entrevista, local, coordenadas obtidas por GPS, horário de início e término de cada entrevista e sua duração; constando também pesos amostrais, alimentado e organizado pela Contratada. TELEFÔNICAS: data de realização da entrevista, DDD, município e UF, horário de início e término de cada entrevista e sua duração; constando também pesos amostrais, alimentado e organizado pela Contratada. Além do arquivo contendo a própria Base de Dados, também deverão ser encaminhados os arquivos descritos a seguir, complementares à própria Base de Dados, igualmente em extensão csv, txt, dat, dbf, sav, xls, / similar. Prazo: até 24 (vinte e quatro) horas após o término da coleta de dados. Havendo respostas abertas a serem categorizadas e codificadas, esse prazo será acrescentado de mais 24 (vinte e quatro) horas, totalizando o prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após o término da coleta de dados.
a) Dicionário de Variáveis: arquivo descrevendo a variável, tipo de variável, códigos de classificação das opções de respostas e tamanho dos campos; e
b) Testes Estatísticos: testes de diferenças de proporções para os cruzamentos entre as variáveis de perfil e as variáveis específicas de cada pesquisa.
II - Relatórios de Tabelas: documentos eletrônicos em dois formatos (extensão PDF) e (extensão csv, txt, dat, dbf, sav, xls, / similar) enviados por e-mail e disponibilizados em ambiente virtual acessível à Contratante para download, conforme detalhado a seguir. Prazo: até 24 (vinte e quatro) horas após o término da coleta de dados. Havendo respostas abertas a serem categorizadas e codificadas, esse prazo será acrescentado de mais 24 (vinte e quatro) horas, totalizando o prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após o término da coleta de dados.
a) Tabelas de uma dimensão: com os totais das respostas apuradas em cada pergunta, inclusive as perguntas de perfil; e
b) Tabelas de múltipla entrada: disponíveis em percentuais e em números absolutos, contendo os valores totais por opção de resposta e a distribuição de frequência de cada opção de resposta por todas as categorias de perfil incluídas no questionário.
7.1.7.2.2.1 De acordo com a realidade de cada projeto de pesquisa, a critério da Contratante, os prazos estabelecidos para entrega de produtos poderão ser prorrogados.
7.1.8. Entrega de Produto Final:
7.1.8.1. Produto Final: QUALITATIVAS - Grupos Focais e/ou Entrevistas em Profundidade
I - Apresentação Final: documento eletrônico (extensão .pptx/similar) enviado por e-mail e disponibilizado em ambiente virtual acessível à Contratante para download, cujo conteúdo deverá contemplar os tópicos descritos a seguir, relativos aos projetos de pesquisa com Grupos Focais e/ou Entrevistas em Profundidade. Prazo: até 10 (dez) dias corridos contados a partir do término da coleta de dados. A apresentação enviada à área técnica da SECOM será submetida a avaliação, caso não seja aprovada, o documento será devolvido à Contratada para os ajustes. A Contratada deverá reenviar a Apresentação corrigida em até 24 (vinte e quatro) horas, após a notificação da área técnica da SECOM.
A Apresentação Final deverá contemplar:
Título da Pesquisa
Nome da Contratante responsável pela pesquisa Número da Ordem de Serviço
Sumário Contexto
Objetivo Geral
Objetivos Específicos Público-Alvo
Métodos e Técnicas de Pesquisa
Detalhamento do Roteiro de Pesquisa
Detalhamento do Plano de Recrutamento
Detalhamento dos Procedimentos Adotados nos Trabalhos de Campo Demonstração e Análise dos Principais Achados
Análise de Informações Estratégicas e Sugestões de Soluções Conclusões e Considerações Finais
7.1.8.1.1 De acordo com a realidade de cada projeto de pesquisa, a critério da Contratante, os prazos estabelecidos para entrega de produtos poderão ser prorrogados.
7.1.8.2. Produto Final: QUANTITATIVAS - Entrevistas Face a Face Domiciliar e Entrevistas Telefônicas
I - Apresentação Final: documento eletrônico (extensão .pptx/similar) enviado por e-mail e disponibilizado em ambiente virtual acessível à Contratante para download, cujo conteúdo deverá contemplar os tópicos descritos a seguir, relativos aos projetos de pesquisa com Entrevistas Face a Face Domiciliar e/ou Entrevistas Telefônicas. Prazo: até 5 (cinco) dias corridos contados a partir do término da coleta de dados. A apresentação enviada à área técnica da SECOM será submetida a avaliação, caso não seja aprovada, o documento será devolvido à Contratada para os ajustes. A Contratada deverá reenviar a Apresentação corrigida em até 24 (vinte e quatro) horas, após a notificação da área técnica da SECOM.
A Apresentação Final deverá contemplar:
Título da Pesquisa
Nome da Contratante responsável pela pesquisa Número da Ordem de Serviço
Sumário Contexto
Objetivo Geral
Objetivos Específicos Público-Alvo
Métodos e Técnicas de Pesquisa
Detalhamento do Instrumento de Pesquisa Detalhamento do Plano Amostral
Detalhamento dos Procedimentos Adotados nos Trabalhos de Campo Procedimentos Utilizados na Estruturação dos Bancos de Dados Visualização Gráfica dos Resultados da Pesquisa
Análise de Informações Estratégicas e Sugestões de Soluções Conclusões e Considerações Finais
7.1.8.2.1 De acordo com a realidade de cada projeto de pesquisa, a critério da Contratante, os prazos estabelecidos para entrega de produtos poderão ser prorrogados.
7.2. Enquanto durar o contrato, a Contratada deverá oferecer atendimento e suporte (telefônico e por meio eletrônico), em língua portuguesa, em qualquer dia da semana e de maneira ininterrupta no intervalo entre 08h e 22h; durante a realização dos trabalhos de campo.
7.3. Não será permitida a subcontratação do objeto desta licitação.
8. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
8.1. Quanto ao ITEM 1 deste Termo de Referência – Pesquisas QUALITATIVAS com a realização de Grupos Focais e/ou Entrevistas em Profundidade, compreendendo o planejamento, a coleta de dados, análise dos achados, elaboração, apresentação de resultados e análise de informações estratégicas, conforme itens, condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos.
8.1.1. Para dimensionamento de sua proposta, a Licitante deverá examinar as seguintes especificações técnicas relativas à prestação dos serviços de pesquisas qualitativas de opinião pública previstas neste Termo de Referência:
a) Grupos Focais:
a1) Capacidade de realização: realização de pelo menos 20 (vinte) grupos focais em um período concomitante de até 5 (cinco) dias corridos, em três ou mais regiões do País, de forma presencial e/ou virtual, OU, realização de ao menos 4 (quatro) grupos focais em um único dia, em duas ou mais regiões do País, de forma presencial e/ou virtual.
a2) População-Alvo: residentes permanentes no Brasil, com 16 (dezesseis) anos de idade ou mais. Pessoas Físicas e/ou representantes de Pessoas Jurídicas. a3) Composição dos grupos: de 8 (oito) a 12 (doze) integrantes.
a4) Tempo de duração: até 120 (cento e vinte) minutos por grupo focal.
a5) Abrangência e Distância: abrangência nacional com realização de grupos focais em capitais e regiões metropolitanas e/ou em municípios do interior dos estados ou do Distrito Federal.
a6) Quantidade estimada: a estimativa é de 240 (duzentos e quarenta) grupos focais/ano, sendo 70 (setenta) grupos presenciais e 170 (cento e setenta) grupos por videoconferência.
a7) Seleção, recrutamento, realização dos grupos focais, análise e apresentação dos resultados: responsabilidade da Contratada.
b) Entrevistas em Profundidade:
b1) Capacidade de realização: realização de pelo menos 10 (dez) entrevistas em profundidade em um período concomitante de até 5 (cinco) dias corridos, em três ou mais regiões do País, de forma presencial e/ou virtual, OU, realização de ao menos 2 (duas) entrevistas em profundidade em um único dia, em duas ou mais regiões do País, de forma presencial e/ou virtual.
b2) População-Alvo: residentes permanentes no Brasil, com 16 (dezesseis) anos de idade ou mais. Pessoas Físicas e/ou representantes de Xxxxxxx Xxxxxxxxx. b3) Composição: entrevistas individuais.
b4) Tempo de duração: até 90 (noventa) minutos por entrevista.
b5) Abrangência e Distância: abrangência nacional com realização de entrevistas em profundidade em capitais e regiões metropolitanas e/ou em municípios do interior dos estados ou do Distrito Federal.
b6) Quantidade estimada: a estimativa é de 60 (sessenta) entrevistas em profundidade/ano, sendo 20 (vinte) entrevistas presenciais e 40 (quarenta) entrevistas por videoconferência.
b7) Seleção, recrutamento, realização das entrevistas, análise e apresentação dos resultados: responsabilidade da Contratada.
8.2. Quanto ao ITEM 2 deste Termo de Referência – Pesquisas QUANTITATIVAS com a realização de Entrevistas Face a Face Domiciliar e/ou Entrevistas Telefônicas, compreendendo o planejamento, a coleta de dados, análise dos achados, elaboração, apresentação de resultados e análise de informações estratégicas, conforme itens, condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos.
8.2.1. Para dimensionamento de sua proposta, a Licitante deverá examinar as seguintes especificações técnicas relativas à prestação dos serviços de pesquisas quantitativas de opinião pública previstas neste Termo de Referência:
a) Entrevistas Face a Face Domiciliar:
a1) Capacidade de realização: realização de pelo menos 2.000 entrevistas em um período concomitante de até 4 (quatro) dias corridos, nas cinco regiões do País, OU, realização de ao menos 500 entrevistas em um único dia, em duas ou mais regiões do País.
a2) População-Alvo: residentes permanentes no Brasil, com 16 (dezesseis) anos de idade ou mais. a3) Composição: entrevistas individuais.
a4) Tempo de duração: até 30 (trinta) minutos por entrevista.
a5) Abrangência e Amostragem: nacional, aleatória em várias etapas, representativa da população brasileira, distribuídas em no mínimo 140 (cento e quarenta) municípios selecionados randomicamente nas 27 Unidades da Federação e/ou amostragem regional, estadual, municipal ou qualquer outro desenho amostral conforme abrangência do projeto.
a6) Quantidade estimada: a estimativa é de 78.148 (setenta e oito mil cento e quarenta e oito) entrevistas face a face domiciliar/ano. a7) Desenho amostral, realização do trabalho de campo, análise e apresentação dos resultados: responsabilidade da Contratada.
b) Entrevistas Telefônicas via Computer Assisted Telephone Interviewing (CATI):
b1) Capacidade de realização: realização de pelo menos 1.200 entrevistas em um período concomitante de até 4 (quatro) dias corridos, OU, realização de ao menos 300 entrevistas em um único dia.
b2) População-Alvo: residentes permanentes no Brasil, com 16 (dezesseis) anos de idade ou mais. b3) Composição: entrevistas individuais.
b4) Tempo de duração: de 6 (seis) a 20 (vinte) minutos por entrevista.
b5) Abrangência e Amostragem: nacional probabilística, para os dois tipos de telefonia (Fixa e Móvel); ou qualquer outro desenho amostral conforme abrangência de cada projeto de pesquisa.
b6) Quantidade estimada: a estimativa é de 72.000 (setenta e duas mil) entrevistas telefônicas/ano.
b7) Desenho amostral, realização do trabalho de campo, análise e apresentação dos resultados: responsabilidade da Contratada.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais decorrentes desta contratação.
9.2. Fornecer e colocar à disposição da Contratada os elementos e informações necessários à adequada execução dos serviços.
9.3. Dirimir com tempestividade as dúvidas apresentadas pela Contratada acerca das demandas de pesquisa de opinião pública e demais procedimentos operacionais para a adequada execução dos serviços.
9.4. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano.
9.5. Notificar a Contratada, formal e tempestivamente, por escrito, por meio físico ou eletrônico, da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços e/ou no cumprimento do contrato, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas.
9.6. Cumprir os compromissos financeiros assumidos com a Contratada, nos prazos e condições estabelecidos contratualmente.
9.7. Notificar a Contratada, por escrito e com antecedência, garantida a defesa, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.
9.8. Comunicar a Contratada para que emita a Nota Fiscal ou Fatura com o valor exato dimensionado pela fiscalização com base no Apêndice II – Instrumento de Medição de Resultados (IMR), deste Termo de Referência.
9.9. Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados e ajustados de acordo com o IMR.
9.10. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal de serviços da Contratada consoante legislação vigente.
9.11. Avaliar periodicamente o desempenho da Contratada e, a seu juízo e a seu tempo, poderá realizar auditoria nos produtos e serviços prestados, sem ônus para a Contratada, por meio de sua equipe técnica ou de outros integrantes do Poder Executivo Federal ou ainda por empresas especializadas.
9.12. Comunicar a Contratada, por escrito, por meio físico ou eletrônico, sempre que qualquer ato exigir tal formalidade.
9.13. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada.
9.14. Adequar-se e cumprir as disposições da Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta.
10.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
10.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
10.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
10.5. Apresentar garantia de execução contratual no prazo de até 20 (vinte) dias, contado da assinatura do contrato, podendo a Contratada escolher uma das modalidades previstas no art. 56 da Lei nº 8.666/1993;
10.6. Designar formalmente seu(s) preposto(s), antes do início da prestação dos serviços, em cujo instrumento deverá constar expressamente os poderes e deveres em relação à execução do objeto.
10.7. Obter aprovação prévia da Contratante, por escrito, antes de iniciar serviço ou assumir despesas relacionadas à execução dos serviços.
10.8. Manter, durante toda a vigência do contrato, a equipe de profissionais exigida no momento da assinatura do contrato, podendo completá-la ou substitui-la, quando necessário, por profissionais igualmente qualificados, devendo comunicar formalmente o fato à Contratante.
10.9. Caso os profissionais envolvidos na prestação de serviço demonstrem incapacidade técnica ou manifestem conduta eticamente reprovável, a Contratada deverá assumir o ônus e realizar substituição de pesquisadores, coordenadores de pesquisa, moderadores, entrevistadores, ou quaisquer profissionais envolvidos na execução dos serviços contratados, por outros de igual perfil, comprovadamente com experiência e formação acadêmica compatíveis, conforme requisitos e critérios estabelecidos neste Termo de Referência e seus anexos.
10.10. Garantir, complementarmente à realização das pesquisas contratadas, sempre que demandada e sem ônus para a Contratante, a realização de análises de dados, informações, cruzamentos de diferentes variáveis, análises qualitativas e quantitativas dos principais achados, análises estratégicas e de inteligência tanto de uma pesquisa específica quanto do conjunto de pesquisas realizadas; disponibilizando informações e percepções estratégicas que vão além da demonstração estática dos dados e informações coletados nas pesquisas.
10.10.1. Disponibilizar à Contratante, para os serviços de pesquisas quantitativas, por meio da internet, ferramenta online hábil (dashboard) a facultar consultas e cruzamentos de dados e informações, a fim de garantir autonomia à Contratante para realizar as respectivas consultas e cruzamentos de seu interesse, gerando conhecimento útil à tomada de decisão acerca das políticas públicas objetos das pesquisas de opinião.
10.11. Garantir que o trabalho de coleta de dados seja exclusivo para cada pesquisa demandada pela Contratante, não sendo admitida a coleta de dados concomitante para outros clientes da Contratada; prática conhecida no mercado como “carona” e não aceita pela Contratante.
10.12. Garantir permanentemente a capacidade mínima de execução célere dos quantitativos das demandas de pesquisa, conforme requisitos e especificações estabelecidos neste Termo de Referência e seus anexos.
10.13. Executar os serviços observando e respeitando o Código de Conduta da ICC (Câmara de Comércio Internacional) /ESOMAR (Sociedade Europeia para Pesquisa de Opinião e Mercado) e a legislação brasileira quanto à execução de pesquisas de opinião pública.
10.14. Garantir irrestrito e total sigilo de dados que lhe sejam fornecidos e das informações oriundas das pesquisas, sobretudo quanto à estratégia de atuação da Contratante e resultados das pesquisas, deixando exclusivamente à cargo da Contratante a divulgação dos resultados.
10.15. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.16. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante.
10.17. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.
10.18. Assinar Termo de confidencialidade, conforme disposto no Apêndice III deste Termo de Referência, comprometendo-se, por si e por seus prepostos, a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoas sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei nº 13.709/2018, sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual; bem como a não utilizar qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, respondendo administrativa e judicialmente, caso cause danos patrimoniais, morais, individual ou coletivo, aos titulares de dados pessoais, repassados em decorrência da execução contratual, por inobservância à LGPD.
10.19. Assinar Declaração de cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), conforme disposto no Apêndice IV deste Termo de Referência, comprometendo-se, por si e por seus prepostos, a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação, com intuito de proteção dos dados pessoais repassados pelo Contratante; bem como a comunica-lo, em até 24 (vinte e quatro) horas, qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da LGPD.
10.20. Garantir a segurança dos sistemas e a inviolabilidade das bases de dados, em especial para prevenir que terceiros não tenham acesso às funcionalidades dos sistemas, aos bancos de dados, aos questionários e aos roteiros que não lhes cabe responder ou acessar.
10.21. Responsabilizar-se por softwares, equipamentos, materiais, instalações, mão de obra, capacitações e demais atividades técnicas relacionadas diretamente à prestação qualificada do serviço, inclusive pela manutenção e funcionamento de todos os elementos necessários à continuidade da prestação dos serviços.
10.22. Efetuar permanentemente o controle de qualidade na execução dos serviços, com base nos parâmetros de qualidade estabelecidos neste Termo de Referência.
10.23. Cumprir todas as leis e posturas, federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa.
10.24. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante.
10.25. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a Contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede da Contratada; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017.
10.26. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal relativa à execução dos serviços objeto deste contrato.
10.27. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
10.28. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
10.29. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, cumprindo os prazos determinados.
10.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
10.31. Oferecer atendimento e suporte (telefônico e por meio eletrônico), em língua portuguesa, em qualquer dia da semana e de maneira ininterrupta no intervalo entre 08h e 22h; durante a realização dos trabalhos de campo; e enquanto durar o contrato, a fim de prestar esclarecimentos e sanar dúvidas com os coordenadores responsáveis pelas pesquisas, providenciar correções na execução das pesquisas em andamento e qualquer outra ação que se faça necessária para garantir a qualidade do serviço executado.
10.32. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
10.33. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
10.34. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
10.35. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos.
10.36. Manter sob seu poder, pelo prazo de 60 (sessenta) meses após todo o período de contratação (incluindo as prorrogações contratuais), cópia dos materiais primários (ficha de recrutamento, arquivos de áudio e vídeo, DVDs, diário de campo, transcrições, roteiros, questionários, banco de dados, etc.) e dos materiais técnicos (Produtos Parciais e Produtos Finais), assumindo o compromisso de não utilizar qualquer informação considerada de acesso restrito, nos termos do Termo de Confidencialidade, a que teve acesso em decorrência do vínculo contratual com a Contratante.
10.37. A Contratada deverá, sempre que necessário, participar de reuniões virtuais e/ou presenciais com a Contratante. No caso específico de reuniões presenciais, se houver necessidade, estima-se uma reunião por trimestre em Brasília DF, sem custo para a Contratante, a fim de realizar apresentação de pesquisas e/ou debater assuntos de interesse da Contratante relacionados aos serviços contratados.
10.38. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010.
10.39. Tomar providências, imediatamente, em casos de alterações, rejeições, cancelamentos ou interrupções de um ou mais serviços, mediante comunicação da área técnica da SECOM, do gestor ou do fiscal do contrato, respeitadas as obrigações contratuais pelos serviços realizados até a data dessas ocorrências, desde que não causadas pela própria Contratada ou por seus prepostos.
10.40. Prestar esclarecimentos à Contratante sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que envolvam a Contratada, independentemente de solicitação.
10.41. Não caucionar ou utilizar o contrato como garantia para qualquer operação financeira.
10.42. Deverá adotar, na execução dos serviços, boas práticas de sustentabilidade ambiental, de otimização de recursos, de redução de desperdícios e de redução da poluição, conforme disposto no art. 3º da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto nº 7.746, de 5 de junho de 2012
10.43. Assegurar à Contratante, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a” e “b”, do Anexo VII – F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26/05/2017:
10.43.1. O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações.
10.43.2. Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
11. DA SUBCONTRATAÇÃO
11.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
12. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
12.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
13. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
13.1. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
13.3. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.4. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.5. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
13.6. A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto.
13.7. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
13.8. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
13.9. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
13.10. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
13.11. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas neste Termo de Referência.
13.12. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
13.13. A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, as rotinas elencadas neste Termo de Referência.
13.14. A Contratada permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência do contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e aos produtos e serviços em execução e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização da Contratante.
13.15. A Contratada se obriga a permitir que a auditoria interna da Contratante e/ou auditoria externa por ela indicada tenham acesso aos documentos e materiais relacionados aos produtos e serviços prestados.
13.16. À Contratante é facultado o acompanhamento da execução dos produtos e serviços objeto da contratação, juntamente com representante credenciado pela Contratada.
13.17. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.
13.18. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
14. CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO (ADOÇÃO DO IMR)
14.1. Conforme definição expressa na Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26/05/2017, o Instrumento de Medição de Resultados – IMR é um “mecanismo que define, em bases compreensíveis, tangíveis, objetivamente observáveis e comprováveis, os níveis esperados de qualidade da prestação do serviço e respectivas adequações de pagamento”.
14.1.1. Finalidade do IMR:
14.1.1.1. Documento que apresenta critérios de avaliação do serviço por meio de indicadores objetivos de qualidade com aplicação de mecanismos de cálculo para adequações de valores de pagamento a cada Ordem de Serviço executada.
14.1.1.2. O Instrumento de Medição de Resultados – IMR formaliza a avaliação dos serviços realizados, indicando eventuais registros de ocorrências identificadas na execução dos respectivos serviços.
14.1.1.3. O IMR considera e baseia-se nos conceitos, demandas e exigências descritos no Item 3 – Descrição da Solução e Item 7 – Forma e Etapas de Execução dos Serviços, deste Termo de Referência.
14.1.1.4. A aplicação do IMR ocorrerá a cada projeto de pesquisa executado e servirá de base de ajuste para definição do valor final de pagamento de cada Ordem de Serviço – OS.
14.1.2. Os Indicadores, Critérios de Pontuação e Mecanismos de Cálculo, constam de forma pormenorizada no Apêndice II – Instrumento de Medição de Resultados (IMR) e serão utilizados para avaliação de cada projeto de pesquisa demandado pela Contratante e, se for o caso, para efetuar o redimensionamento dos valores dos serviços a serem pagos à Contratada.
15. RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
15.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo do objeto contratual, nos termos abaixo.
15.2. No prazo de até 5 dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;
15.3. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico e setorial ou pela equipe de fiscalização após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:
15.3.1. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
15.3.1.1. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
15.3.1.2. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
15.3.1.3. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
15.3.2. No prazo de até 10 dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
15.3.2.1. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
15.3.2.2. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
15.3.2.2.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
15.4. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
15.4.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
15.4.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
15.4.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR).
15.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
15.6. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
16. PAGAMENTO
16.1. A emissão da Nota Fiscal ou Xxxxxx será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme critérios estabelecidos neste Termo de Referência.
16.2. O valor de cada Ordem de Serviço – OS será determinado de acordo com a metodologia/técnica de coleta de dados utilizada, a partir da multiplicação do valor unitário pela quantidade total da amostra prevista em cada Pesquisa, conforme abaixo:
a) Qualitativas: valor de cada Pesquisa será calculado da seguinte forma:
a1) Valor Unitário de Grupo Focal (Presencial) X Qtde. de Grupos da Amostra.
a2) Valor Unitário de Grupo Focal (por Videoconferência) X Qtde. de Grupos da Amostra.
a3) Valor Unitário de Entrevista em Profundidade (Presencial) X Qtde. de Entrevistas da Amostra.
a4) Valor Unitário de Entrevista em Profundidade (por Videoconferência) X Qtde. de Entrevistas da Amostra.
b) Quantitativas: valor de cada Pesquisa será calculado da seguinte forma:
b1) Valor Unitário de Entrevista Face a Face Domiciliar X Qtde. de Entrevistas da Amostra. b2) Valor Unitário de Entrevista Telefônica X Qtde. de Entrevistas da Amostra.
16.2.1. Quando houver glosa parcial dos serviços e/ou redimensionado do valor do serviço a partir da aplicação do Instrumento de Medição de Resultados – IMR, a contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
16.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
16.4. O pagamento, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, será realizado desde que a Contratada efetue as cobranças de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
16.5. A Contratada deverá apresentar os documentos de cobrança no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento definitivo dos produtos e serviços.
16.6. O pagamento será feito em no prazo de 30 (trinta) dias após o ateste da Nota Fiscal e será efetivado por meio de crédito em conta corrente mantida pela Contratada.
16.6.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
16.7. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados devidamente acompanhada das comprovações mencionadas no item 2 do Anexo XI da IN SEGES/MPDG nº 5/2017.
16.8. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) O prazo de validade.
b) A data de emissão.
c) Os dados do contrato, da ordem de serviço e do Contratante.
d) O período de prestação dos serviços.
e) O valor a pagar.
f) Eventual destaque do valor de retenções tributárias devidas.
g) Dados bancários da Contratada.
16.9. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
16.10. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
16.11. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no Edital.
16.12. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado a critério da Contratante.
16.13. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
16.14. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
16.15. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
16.15.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
16.16. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
16.17. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
16.18. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
16.19. No caso de eventual atraso de pagamento, mediante pedido da Contratada, o valor devido será atualizado financeiramente, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para esse atraso.
16.19.1. Para tanto, fica convencionado que o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula: o índice de compensação financeira será calculado mediante aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde,
EM = Encargos moratórios.
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento. VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = (6/100) I = 0,00016438
365 365
TX = Percentual da Taxa Anual = 6%
16.20. Quaisquer alterações nos dados bancários deverão ser comunicadas oficialmente à CONTRATANTE, ficando sob responsabilidade da CONTRATADA os prejuízos decorrentes de pagamentos incorretos devido à falta de informação.
16.21. Os pagamentos efetuados pela Contratante não isentam a Contratada de suas obrigações e responsabilidades assumidas.
17. REAJUSTES
17.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
17.2. Os preços dos serviços contratados poderão ser reajustados, sendo observada a periodicidade anual, contada da data da proposta ou do último reajuste, com base na variação comprovada dos preços ocorrida no período.
17.3. O reajuste se dará de acordo com a lei vigente, em especial o Decreto nº 1.054/1994, alterado pelo Decreto nº 1.110/1994, ou em conformidade com outra norma que vier a ser editada pelo Poder Público, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ocorrida no período, ou por outro índice que o venha a substituir, utilizando-se da seguinte fórmula:
R = V x (I – Io)
Io
Onde,
R = Valor do reajuste procurado.
V = Valor contratual do serviço a ser reajustado. I = Número Índice relativo à data do reajuste.
Io = Número Índice inicial, relativo à data fixada para entrega da proposta na licitação do reajuste.
17.4. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
18. GARANTIA DE EXECUÇÃO
18.1. No prazo de até 20 (vinte) dias da assinatura do contrato e retirada da Nota de Xxxxxxx, a adjudicatária deverá apresentar garantia de execução contratual equivalente a 2% (dois por cento) do valor contratado, a fim de assegurar a sua execução, em uma das modalidades previstas no Art. 56 da Lei 8.666 de 1993. O prazo para apresentação da garantia poderá ser prorrogado a critério da Contratante.
18.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
18.1.2. O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Contratante a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993, exceto se o prazo tiver sido prorrogado a critério da Contratante.
18.1.3. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme prevê o Item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MPDG nº 05/2017.
18.2. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
18.2.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas.
18.2.2. Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato.
18.2.3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada.
18.2.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
18.3. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
18.4. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
18.5. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia.
18.6. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
18.7. O garantidor não é parte legítima para figurar em processo administrativo instaurado pela Contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à Contratada.
18.8. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
18.9. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
18.10. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
18.11. Será considerada extinta a garantia:
18.11.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato.
18.11.2. No prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2" do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017
18.12. A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Edital e no Contrato.
19. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
a) Falhar na execução do contrato, pela inexecução, total ou parcial, de quaisquer das obrigações assumidas na contratação;
b) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) Fraudar na execução do contrato;
d) Não manter as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
e) Comportar-se de modo inidôneo; ou
f) Cometer fraude fiscal.
19.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração poderá aplicar à Contratada as seguintes sanções:
a) Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
b) Multa de:
b1) 0,1% (um décimo por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso (injustificado) na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença.
b2) 5% (cinco por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de interrupção de execução do contrato sem prévia autorização da Contratante. b3) 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida.
b4) 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 30 (trinta) dias autorizará a Administração Contratante a promover a rescisão do contrato;
b5) 1% (um por cento) a 10% (dez por cento) sobre o valor total da Nota Fiscal relativa a cada Ordem de Serviço, caso a Contratada incorra em qualquer uma das infrações/desconformidades listadas e detalhadas na Tabela “Multa por Infração”, conforme subitem 19.5 a seguir.
b6) As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si e a reincidência frequente e cumulativa das multas poderá ensejar, inclusive, a rescisão do contrato.
c) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
d) Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
19.3. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista na letra “d” do subitem acima, também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa neste Termo de Referência.
19.4. As sanções previstas nas letras “a”, “c”, “d” e “e” do subitem 19.2 poderão ser aplicadas à Contratada juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
19.5. A Tabela “Multa por Infração” a seguir detalha cada uma das infrações/desconformidades e suas respectivas multas a serem aplicadas em desfavor da Contratada, de acordo com a modalidade de pesquisa a ser executada.
Tabela de Multa por Infração (Pesquisas Qualitativas e Quantitativas) | |||
Infração | Modalidade(s) de Pesquisa | Descrição de Infração (da Contratada) | Multa % sobre o valor da NF |
01 | Qualitativa e Quantitativa | Realizar qualquer procedimento de pesquisa diferente da definição metodológica descrita no Item 7 “Forma e Etapas de execução dos Serviços” deste Termo de Referência, sem autorização prévia da área técnica da Contratante. | 1% |
02 | Qualitativa e Quantitativa | Fornecer, de maneira incompleta, evasiva ou insuficiente para o bom entendimento, qualquer documentação ou quaisquer informações solicitadas pela área técnica da Contratante relacionadas à execução do serviço. | 1% |
03 | Qualitativa e Quantitativa | Indisponibilidade de contato para esclarecimentos por parte dos coordenadores responsáveis ou de seus substitutos, sem justificativa, durante a execução das pesquisas; associado ao “não retorno” da ligação e/ou do respectivo contato efetuado pela Contratante, em até 1 (um) dia útil. | 1% |
04 | Qualitativa e Quantitativa | Deixar de cumprir as orientações e solicitações técnicas da Contratante, legalmente previstas, com relação ao serviço demandado | 5% |
05 | Qualitativa e Quantitativa | Deixar de fornecer, quando solicitado pela Contratante, dados, cálculos e informações que originaram o Plano Amostral das pesquisas. | 5% |
06 | Qualitativa | Realizar os grupos focais e/ou entrevistas em profundidade em local e condições que estejam em desacordo com os critérios e padrões descritos no no Item 3 “Descrição da Solução” deste Termo de Referência. | 5% |
07 | Quantitativa | Deixar de georreferenciar os locais onde foram realizadas as pesquisas face a face domiciliar. | 5% |
08 | Qualitativa e Quantitativa | Deixar de seguir as definições metodológicas do plano amostral, na execução do serviço demandado. | 10% |
09 | Qualitativa e Quantitativa | Não realizar o pré-teste das pesquisas. | 10% |
10 | Qualitativa e Quantitativa | Não realizar a checagem de dados ou realizar em desacordo com os critérios e padrões descritos no no Item 7 “Forma e Etapas de execução dos Serviços” deste Termo de Referência. | 10% |
11 | Qualitativa | Não disponibilizar à Contratante o acesso à transmissão, em tempo real, dos grupos focais que estejam em execução. | 10% |
12 | Quantitativa | Impossibilitar o acompanhamento online, via internet, dos resultados parciais de pesquisas ou do andamento da coleta de dados (face a face domiciliar e/ou telefônicas). | 10% |
13 | Qualitativa e Quantitativa | Não fornecer, dentro dos prazos estabelecidos e/ou acordados entre as partes, quaisquer dos produtos (parciais ou final) previstos no planejamento das pesquisas; ou fornecer de forma incompleta algum desses produtos. | 10% |
19.6. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
19.6.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
19.6.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
19.6.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
19.7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
19.8. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
19.8.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
19.9. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
19.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
19.11. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
19.12. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
19.13. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
19.14. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
20. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
20.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
20.2. Os critérios de qualificação econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
20.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
20.3.1. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o respectivo ITEM do Objeto, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
20.3.1.1. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:
20.3.1.1.1 Para Licitantes do ITEM 1 – Pesquisas Qualitativas de Opinião Pública, atestados que comprovem:
a) Técnica de Coleta por meio de Grupos Focais: realização de pelo menos 20 (vinte) grupos focais em um período concomitante de até 5 (cinco) dias corridos, em três ou mais regiões do País, de forma presencial e/ou virtual, OU, realização de ao menos 4 (quatro) grupos focais em um único dia, em duas ou mais regiões do País, de forma presencial e/ou virtual; e
b) Técnica de Coleta por meio de Entrevistas em Profundidade: realização de pelo menos 10 (dez) entrevistas em profundidade em um período concomitante de até 5 (cinco) dias corridos, em três ou mais regiões do País, de forma presencial e/ou virtual, OU, realização de ao menos 2 (duas) entrevistas em profundidade em um único dia, em duas ou mais regiões do País, de forma presencial e/ou virtual.
c) JUSTIFICATIVA para os critérios “a” e “b” acima: a exigência de quantidade mínima de grupos focais e de entrevistas em profundidade baseia-se na necessidade de a empresa comprovar que tem capacidade logística para realizar coleta de dados simultânea, num curto período de tempo, muitas vezes em um único dia, uma vez que a Contratante
necessitará de agilidade para fazer frente ao cronograma estimado de pesquisas (conforme quantitativos detalhados no Item 8 do TR - Informações Relevantes para o Dimensionamento da Proposta e no Item 5 do Apêndice I do TR - Estimativas das Quantidades, Acompanhadas das Memórias de Cálculo e dos Documentos que lhe dão Suporte), a fim de atender às necessidades não apenas da própria Contratante, mas também de todos os órgãos e entidades integrantes do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal – SICOM, o que exigirá bastante agilidade, capacidade produtiva e tempestividade por parte da Contratada.
20.3.1.1.2 Para Licitantes do ITEM 2 – Pesquisas Quantitativas de Opinião Pública, atestados que comprovem:
a) Técnica de Coleta por meio de Entrevistas Face a Face Domiciliar: realização de pelo menos 2.000 entrevistas em um período concomitante de até 4 (quatro) dias corridos, nas cinco regiões do País, OU, realização de ao menos 500 entrevistas em um único dia, em duas ou mais regiões do País; e
b) Técnica de Coleta por meio de Entrevistas Telefônicas (CATI): realização de pelo menos 1.200 entrevistas em um período concomitante de até 4 (quatro) dias corridos, OU, realização de ao menos 300 entrevistas em um único dia.
c) JUSTIFICATIVA para os critérios “a” e “b” acima: a exigência de quantidade mínima de entrevistas face a face domiciliar e entrevistas telefônicas (CATI) baseia-se na necessidade de a empresa comprovar que tem capacidade logística para realizar coleta de dados simultânea, num curto período de tempo, muitas vezes em um único dia, uma vez que a Contratante necessitará de agilidade para fazer frente ao cronograma estimado de pesquisas (conforme quantitativos detalhados no Item 8 do TR - Informações Relevantes para o Dimensionamento da Proposta e no Item 5 do Apêndice I do TR - Estimativas das Quantidades, Acompanhadas das Memórias de Cálculo e dos Documentos que lhe dão Suporte), a fim de atender às necessidades não apenas da própria Contratante, mas também de todos os órgãos e entidades integrantes do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal – SICOM, o que exigirá bastante agilidade, capacidade produtiva e tempestividade por parte da Contratada.
20.3.1.1.2.1 A licitante de pesquisas quantitativas deverá apresentar, ainda, o comprovante de registro válido no respectivo Conselho Regional de Estatística (CONRE), por força da Lei nº 6839, de 1980 que define em seu Art. 1º "o registro de empresas e a anotação dos profissionais legalmente habilitados, delas encarregados, serão obrigatórios nas entidades competentes para a fiscalização do exercício das diversas profissões, em razão da atividade básica ou em relação àquela pela qual prestem serviços a terceiros" e da Lei nº 4.739, de 15 de julho de 1965, mais especificamente quanto ao seu Art. 9º que dispõe: "a fiscalização do exercício da profissão de estatístico incumbe ao Conselho Federal de Estatística e aos Conselhos Regionais de Estatística(...)" e do Decreto nº 62.497, de 1º de abril de 1968.
20.3.1.2. A licitante deverá apresentar Atestados de Capacidade Técnica, expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, no Brasil, que atestem que a licitante já prestou, a contento, serviço compatível em quantidade e qualidade com o ITEM do objeto do Termo de Referência. As especificações exigidas no atestado são as mínimas necessárias para determinar o ITEM do objeto a ser adquirido e atender às necessidades da Contratante.
20.3.1.3. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.
20.3.1.4. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5, de 2017.
20.3.1.5. Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
20.3.1.6. A Licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
20.3.1.7. Os atestados exigidos deverão atender as seguintes condições:
a) Ser apresentado em original ou em cópia autenticada, ou ainda, em cópia simples acompanhada dos originais para conferência por servidor da própria Administração.
b) Não ser emitido por estabelecimento da própria licitante.
c) Apresentar nome completo, CNPJ e endereço completo do declarante.
d) Apresentar nome completo, CNPJ e endereço completo da Licitante.
e) Apresentar a especificação do serviço realizado, citando as características da pesquisa.
f) Apresentar a manifestação do declarante quanto à qualidade e/ou satisfação dos serviços realizados.
g) Indicar local e data de emissão do documento.
h) Apresentar assinatura e identificação do emitente: nome legível, cargo ou função, telefone e/ou e-mail de contato.
20.3.1.8. Não serão aceitos atestados de capacidade técnica baseados em pesquisas de mercado ou pesquisas publicitárias, sejam elas qualitativas ou quantitativas, que mensurem ou analisem satisfação com marcas, modelos, serviços e produtos comercializáveis.
20.3.1.9. Não serão aceitos atestados de capacidade técnica baseados em pesquisas quantitativas de amostra intencional ou voluntária, tais como enquetes, sejam elas face a face ou telefônica (CATI).
20.4. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO GLOBAL POR ITEM, conforme definido no Edital e seus anexos.
20.4.1. O Valor Global do ITEM 1 – Pesquisas QUALITATIVAS de Opinião Pública é de R$2.849.552,30
20.4.1.1. Os valores unitários do ITEM 1 devem ser preenchidos conforme Anexo II do Edital – Modelo de Proposta de Preços.
20.4.2. O Valor Global do ITEM 2 – Pesquisas QUANTITATIVAS de Opinião Pública é de R$ 17.031.124,84.
20.4.2.1. Os valores unitários do ITEM 2 devem ser preenchidos conforme Anexo II do Edital – Modelo de Proposta de Preços.
20.5. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no Edital.
21. ESTIMATIVA DE PREÇO E PREÇOS DE REFERÊNCIA
21.1. Os valores máximos aceitáveis para cada ITEM estão descritos detalhadamente no Objeto deste Termo de Referência e são os seguintes:
ITEM 1 – PESQUISAS QUALITATIVAS de Opinião Pública Subitens 1.1, 1.2, 1.3 e 1.4 Demanda anual estimada | Unidade de Fornecimento | Qtd. | Valor Unitário Máx. Aceitável | Valor Máximo Aceitável | |
Grupos Focais e/ou Entrevistas em Profundidade: | 1.1 | Grupo Focal Presencial | 70 | R$ 13.366,40 | R$ 935.648,00 |
1.2 | Grupo Focal por Videoconferência | 170 | R$ 10.221,17 | R$ 1.737.598,90 | |
1.3 | Entrevista em Profundidade Presencial | 20 | R$ 4.066,67 | R$ 81.333,40 | |
1.4 | Entrevista em Profundidade por Videoconferência | 40 | R$ 2.374,30 | R$ 94.972,00 | |
VALOR MÁXIMO DO ITEM 1 – PESQUISAS QUALITATIVAS de Opinião Pública | R$2.849.552,30 |
ITEM 2 – PESQUISAS QUANTITATIVAS de Opinião Pública Subitens 2.1 e 2.2 Demanda anual estimada | Unidade de Fornecimento | Qtd. | Valor Unitário Máx. Aceitável | Valor Máximo Aceitável | |
Entrevistas Face a Face Domiciliar e/ou Entrevistas Telefônicas: | 2.1 | Entrevista Face a Face Domiliciar | 78.148 | R$ 142,33 | R$ 11.122.804,84 |
2.2 | Entrevista Telefônica | 72.000 | R$ 82,06 | R$ 5.908.320,00 | |
VALOR MÁXIMO DO ITEM 2 – PESQUISAS QUANTITATIVAS de Opinião Pública | R$ 17.031.124,84 |
21.2. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO GLOBAL POR ITEM, conforme definido no Edital e seus anexos.
22. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
22.1. As despesas para atender a esta licitação, estimadas no valor de R$ 19.880.677,14 (dezenove milhões, oitocentos e oitenta mil, seiscentos e setenta e sete reais e quatorze centavos), sendo assim distribuídos:
ITEM 1 – Prestação de serviços de pesquisa qualitativa de opinião pública, por meio da realização de Grupos Focais e/ou Entrevistas em Profundidade, o valor está estimado em
R$ 2.849.552,30 (dois milhões, oitocentos e quarenta e nove mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e trinta centavos).
ITEM 2 - Prestação de serviços de pesquisa quantitativa de opinião pública, por meio da realização de Entrevistas Face a Face Domiciliar e/ou Entrevistas Telefônicas via Computer Assisted Telephone Interviewing (CATI), o valor está estimado em R$ 17.031.124,84 (dezessete milhões, trinta e um mil, cento e vinte e quatro reais e oitenta e quatro centavos).
22.2. As despesas estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2022, na classificação abaixo: Unidade Gestora/Gestão: 410061 /00001
Fonte: 0100
Programa de Trabalho: 24.131.0032.2017.0001 Natureza de Despesa: 339000
PI: n/c
ANEXOS
APÊNDICE I
Apêndice I Estudos Técnicos Preliminares – ETP Apêndice II Instrumento de Medição de Resultados – IMR Apêndice III Termo de Confidencialidade
Apêndice IV Declaração Lei Geral de Proteção de Dados
ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES – ETP
INTRODUÇÃO
Conforme disposto no parágrafo único do Art. 1º da IN nº 40 de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia, o presente Estudo Técnico Preliminar - ETP representa o
"documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza determinada necessidade, descreve as análises realizadas em termos de requisitos, alternativas, escolhas, resultados pretendidos e demais características, dando base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico, caso se conclua pela viabilidade da contratação".
Nesse sentido, foi designada pela Portaria MCOM nº 3246 de 09 de agosto de 2021 (7969745), a Equipe de Planejamento para atuar na elaboração de estudos e no planejamento da contratação de empresa, instituto ou entidade especializada e prestadora de serviços de pesquisa de opinião pública, devendo observar os dispositivos e as diretrizes contidas na IN SEGES/MPDG nº 5/2017, que dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.
1 – NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
(Inciso I Art. 7º IN nº 40 - Descrição da necessidade da contratação, considerando o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público)
A Secretaria Especial de Comunicação Social – SECOM, através da Secretaria de Publicidade e Patrocínio, conforme Decreto 10.747, de 13 de julho de 2021, é o órgão competente para formular políticas, linhas de atuação e instrumentos normativos, relacionados à publicidade, à pesquisa e ao patrocínio dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal – SICOM, bem como orientar a aplicação de pesquisas de opinião pública para subsidiar o desempenho das atribuições da Secretaria Especial e coordenar a avaliação da percepção da sociedade sobre políticas públicas, programas e ações do Governo, e os resultados de pesquisas externas de interesse do Poder Executivo federal.
Nesse sentido, a prestação de serviços de pesquisas de opinião pública é fundamental para a realização das atividades essenciais da SECOM e dos integrantes do SICOM, uma vez que o cenário nacional e a opinião da população estão em constante transformação, sendo esses os principais objetos de estudo dos levantamentos. Esse tipo de sondagem, realizado metodologicamente, através de abordagem qualitativa e quantitativa são primordiais para manter o funcionamento das atividades desta Secretaria, com vistas a aprimorar a governança, a integridade, a gestão estratégica e a gestão da informação.
A realização de pesquisas de opinião pública é a forma mais consagrada nos meios acadêmicos de estudo do comportamento da opinião pública, da expressão do interesse e das preferências dos cidadãos sobre temas relevantes da agenda nacional. Constitui-se ainda na forma mais representativa e usual em diferentes democracias para que os governos respondam às expectativas dos cidadãos.
As pesquisas constituem-se importante instrumento de gestão e maximização de recursos, pois, além de permitir a construção de parâmetros para campanhas de comunicação institucional e de utilidade pública, também proporcionam a realização de resultados mais tangíveis e maior efetividade em relação aos objetivos propostos na política pública de comunicação.
As pesquisas realizadas oferecem ainda um canal adicional de manifestação cidadã, pois dão à população a oportunidade de expressar-se sobre suas demandas mais prementes e também sobre o desempenho do Poder Executivo, o que confere uma aplicação alternativa da noção de transparência e prestação de contas (accountability), essencial ao funcionamento da democracia.
Dessa forma, no âmbito da metodologia qualitativa, a pesquisa de opinião procura obter compreensão aprofundada sobre as razões do comportamento dos indivíduos, identificando fatores socioculturais que condicionam suas atitudes e elementos definidores das suas opiniões. O universo da pesquisa qualitativa está ligado ao campo das subjetividades que se expressam na vida cotidiana, no sentido que as pessoas atribuem às suas ações e no posicionamento que estabelecem em relação aos outros, que incluem: indivíduos, grupos e instituições.
Já no âmbito da metodologia quantitativa, a pesquisa de opinião procura estimar parâmetros populacionais a partir da mensuração de variáveis em amostras probabilísticas da população brasileira. O propósito principal é o de identificar padrões generalizáveis de comportamento para todo o universo populacional. Isso permite identificar percepções, posicionamento e avaliação da população sobre as políticas públicas, iniciativas estatais e diversos temas de interesse do Governo Federal.
No período em que a SECOM esteve vinculada à Presidência da República, o órgão executou contratos firmados com empresas especializadas em pesquisas, nas metodologias quantitativa e qualitativa, contratadas por meio de concorrência do tipo melhor técnica, com vigência entre os anos de 2013 e 2018 (processos 00170.001892/2012-56, 00170.001893/2012-09 e 00170.001894/2012-45). Com o início da nova gestão, em 2019, verifica-se que dessa mudança na gestão federal, ocorreu um vácuo na geração de conteúdo nessa área, reforçado pela alteração mais recente, que foi a migração da SECOM para o Ministério das Comunicações.
Atualmente, conforme descrito no Art. 24 do Decreto 10.747, de 13 de julho de 2021, no que se refere à pesquisa, cabe ao Departamento de Publicidade e Pesquisa da SECOM (Incisos IX e X):
IX - Orientar a aplicação de pesquisas de opinião pública para subsidiar o desempenho das atribuições da Secretaria Especial;
X - Coordenar a avaliação da percepção da sociedade sobre políticas públicas, programas e ações do Governo, e os resultados de pesquisas externas de interesse do Poder Executivo federal.
Observando-se as contratações anteriores, depreende-se que essas podem servir como modelo para uma nova licitação, sendo necessário, contudo, aprimorar os parâmetros de qualidade e quantidade dos produtos a serem entregues, além de adequar o processo licitatório às recomendações exaradas pelos órgãos de controle desde então.
Ressalte-se que os projetos de pesquisa qualitativa e quantitativa de opinião pública para a SECOM devem ser executados por empresa, instituto ou entidade especializada e
experiente. contratação.
Vale destacar que não há no âmbito de outros órgãos da Administração Pública contratos que contemplem a coleta e análise de dados que se pretende obter por meio da presente Assim, diante das necessidades apontadas e visando ao aprimoramento da qualidade dos produtos finais destinados à SECOM, faz-se necessário o lançamento de edital para
contratação de empresa, instituto ou entidade especializada na prestação de serviços de pesquisa de opinião pública, nas modalidades de pesquisa qualitativa e quantitativa.
2 – REQUISITOS NECESSÁRIOS E SUFICIENTES À ESCOLHA DA SOLUÇÃO
(Inciso II Art. 7º IN nº 40 - descrição dos requisitos necessários e suficientes à escolha da solução, prevendo critérios e práticas de sustentabilidade)
A natureza do objeto enquadra-se na classificação de serviços comuns, nos termos do parágrafo único, do art. 1º, da Lei nº 10.520 de 2002 e, ainda, com o Decreto nº 10.024 de 2019. Em conformidade como Decreto nº 9.507 de 2018, os serviços serão prestados sob regime de execução indireta que, por sua vez, não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize a pessoalidade e subordinação direta.
Por tratar-se de serviços indispensáveis ao cumprimento da missão institucional da SECOM e enquadrarem-se no conceito de serviços contínuos, trazidos pelo art. 15 da IN SEGES/MPDG nº 5/2017, qual seja: “serviços prestados de forma contínua são aqueles que, pela sua essencialidade, visam atender à necessidade pública de forma permanente e contínua, por mais de um exercício financeiro, assegurando a integridade do patrimônio público ou o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, de modo que sua interrupção possa comprometer a prestação de um serviço público ou o cumprimento da missão institucional”, entendemos ser vantajoso para a Administração a possibilidade de continuar a referida contratação, observado os prazos máximos estabelecidos pela Lei nº 8.666/93.
Todas as empresas, institutos ou entidades especializadas na prestação de serviços de pesquisa de opinião pública com experiência comprovada no uso de técnicas qualitativas e quantitativas e que atuam no mercado nacional poderão participar do certame.
A Contratada deverá possuir equipe de profissionais com comprovada capacidade técnica e experiência com pesquisa de opinião pública em cada tipo de abordagem metodológica. Os aspectos pormenorizados dos requisitos mínimos de formação acadêmica e de experiência profissional constarão no Edital de Licitação e seus respectivos anexos.
A Contratada deverá manter, durante toda a vigência do contrato, a equipe de profissionais exigida no momento da assinatura do contrato, podendo completá-la ou substitui-la, quando necessário, por profissionais igualmente qualificados.
No caso das pesquisas quantitativas, exige-se equipe profissional com experiência e habilitação para coleta, processamento e análise de dados através das técnicas CATI (Computer- Assisted Telephone Interviewing) e survey domiciliar face-a-face.
No caso das pesquisas qualitativas exige-se equipe profissional experiente e habilitada para utilização das técnicas de grupos focais e entrevistas em profundidade.
Caso os profissionais envolvidos na prestação de serviço demonstrem incapacidade técnica, a Contratada deverá assumir o ônus e realizar substituição de pesquisadores, coordenadores de pesquisa, moderadores, entrevistadores, ou quaisquer profissionais envolvidos na execução dos serviços contratados, por outros de igual perfil, comprovadamente com experiência e formação acadêmica compatíveis.
A Contratada deverá garantir, quando demandado pela Contratante, a realização do trabalho de campo e coleta de dados, tanto para pesquisas qualitativas quanto para pesquisas quantitativas, em qualquer dia da semana, em qualquer período do ano, enquanto durar o contrato, bem como o funcionamento do sistema online de acompanhamento a ser disponibilizado à Contratante.
A Contratada deverá garantir que o trabalho de coleta de dados seja exclusivo para cada pesquisa demandada pela Contratante, não sendo admitida a coleta de dados concomitante para outros clientes da Contratada; prática conhecida no mercado como “carona” e não aceita pela Contratante.
Entendendo-se por trabalho de campo a etapa de coleta de coleta de dados na execução das pesquisas, consistindo em: realização de entrevistas em profundidade e grupos focais, no caso das pesquisas qualitativas; coleta de dados através de questionário por meio domiciliar face a face e por meio telefônico (CATI), no caso das pesquisas quantitativas.
A Contratada para pesquisa qualitativa, tanto nos casos de grupos focais quanto de entrevistas em profundidade, deverá ser capaz de elaborar desenhos amostrais teóricos de diferentes tipos, assegurando amostras de cunho qualitativo, que atenda às exigências específicas de cada projeto de pesquisa demandado pela Contratante.
A Contratada para pesquisa qualitativa deverá garantir uma capacidade mínima de realização de pelo menos 20 (vinte) grupos focais em um período concomitante de até 5 (cinco) dias corridos, em três ou mais regiões do País, de forma presencial e/ou virtual, OU, realização de ao menos 4 (quatro) grupos focais em um único dia, em duas ou mais regiões do País, de forma presencial e/ou virtual; e também deverá garantir uma capacidade mínima de realização de pelo menos 10 (dez) entrevistas em profundidade em um período concomitante de até 5 (cinco) dias corridos, em três ou mais regiões do País, de forma presencial e/ou virtual, OU, realização de ao menos 2 (duas) entrevistas em profundidade em um único dia, em duas ou mais regiões do País, de forma presencial e/ou virtual.
JUSTIFICATIVA: a exigência de quantidade mínima de grupos focais e de entrevistas em profundidade baseia-se na necessidade de a empresa comprovar que tem capacidade logística para realizar coleta de dados simultânea, num curto período de tempo, muitas vezes em um único dia, uma vez que a Contratante necessitará de agilidade para fazer frente ao cronograma estimado de pesquisas, a fim de atender às necessidades não apenas da própria Contratante, mas também de todos os órgãos e entidades integrantes do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal – SICOM, o que exigirá bastante agilidade, capacidade produtiva e tempestividade por parte da Contratada
A Contratada para pesquisa quantitativa, tanto telefônica (CATI) quanto face-a-face domiciliar, deverá ser capaz de elaborar desenhos amostrais complexos de diferentes tipos, assegurando a elaboração de amostras, inclusive totalmente probabilísticas, sempre que demandado pela Contratante.
A Contratada para pesquisa quantitativa, tanto face-a-face domiciliar quanto telefônica (CATI), deverá ter capacidade de realizar trabalho de campo em tempo hábil, compreendendo a coleta de dados célere, de acordo com demanda da Contratante. No caso da face-a-face domiciliar, exige-se da contratada capacidade mínima de realização de pelo menos
2.000 entrevistas em um período concomitante de até 4 (quatro) dias corridos, nas cinco regiões do País, OU, realização de ao menos 500 entrevistas em um único dia, em duas ou mais regiões do
País; e também, no caso da telefônica, exige-se capacidade mínima de realização de pelo menos 1.200 entrevistas em um período concomitante de até 4 (quatro) dias corridos, OU, realização de ao menos 300 entrevistas em um único dia.
JUSTIFICATIVA: a exigência de quantidade mínima de entrevistas face a face domiciliar e entrevistas telefônicas (CATI) baseia-se na necessidade de a empresa comprovar que tem capacidade logística para realizar coleta de dados simultânea, num curto período de tempo, muitas vezes em um único dia, uma vez que a Contratante necessitará de agilidade para fazer frente ao cronograma estimado de pesquisas, a fim de atender às necessidades não apenas da própria Contratante, mas também de todos os órgãos e entidades integrantes do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal – SICOM, o que exigirá bastante agilidade, capacidade produtiva e tempestividade por parte da Contratada.
A Contratada deverá garantir, complementarmente à realização das pesquisas contratadas, sempre que demandada e sem ônus para a Contratante, a realização de análises de dados, informações, cruzamentos de diferentes variáveis, análises qualitativas e quantitativas dos principais achados, análises estratégicas e de inteligência tanto de uma pesquisa específica quanto do conjunto de pesquisas realizadas; disponibilizando informações e percepções estratégicas que vão além da demonstração estática dos dados e informações coletados nas pesquisas.
A Contratada, para os serviços de pesquisas quantitativas, disponibilizará à Contratante, por meio da internet, ferramenta online hábil (dashboard) a facultar consultas e cruzamentos de dados e informações, a fim de garantir autonomia à Contratante para realizar as respectivas consultas e cruzamentos de seu interesse, gerando conhecimento útil à tomada de decisão acerca das políticas públicas objetos das pesquisas de opinião.
A Contratada, tanto para pesquisa qualitativa quanto para quantitativa, deverá garantir a capacidade de realização de pesquisa com segmentos populacionais específicos, como: grupos sociais minoritários, segmentos profissionais, populações em situação de risco, grupos em situação de vulnerabilidade social, população rural, população indígena e quilombola.
A Contratada deverá, ainda, adotar na execução dos serviços, boas práticas de sustentabilidade ambiental, de otimização de recursos, de redução de desperdícios e de redução da poluição, conforme disposto no art. 3º da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto nº 7.746, de 5 de junho de 2012.
A Contratada deverá oferecer atendimento e suporte (telefônico e por meio eletrônico), em língua portuguesa, durante a realização dos trabalhos de campo em qualquer dia da semana, no intervalo entre 08h e 22h; durante a realização dos trabalhos de campo e enquanto durar o contrato.
A Contratada deverá, sempre que necessário, participar de reuniões virtuais e/ou presenciais com a Contratante. No caso específico de reuniões presenciais, se houver necessidade, estima-se uma reunião por trimestre em Brasília DF, sem custo para a Contratante, a fim de realizar apresentação de pesquisas e/ou debater assuntos de interesse da Contratante relacionados aos serviços contratados.
Os aspectos pormenorizados desses requisitos de contratação constarão no Edital de Licitação e seus respectivos anexos.
3 – LEVANTAMENTO DE MERCADO COM PROSPECÇÃO E ANÁLISE DAS ALTERNATIVAS POSSÍVEIS DE SOLUÇÃO
(Inciso III Art. 7º IN nº 40 - levantamento de mercado, que consiste na prospecção e análise das alternativas possíveis de soluções, podendo, entre outras opções: a) ser consideradas contratações similares feitas por outros órgãos e entidades, com objetivo de identificar a existência de novas metodologias, tecnologias ou inovações que melhor atendam às necessidades da administração; e b) ser realizada consulta, audiência pública ou diálogo transparente com potenciais contratadas, para coleta de contribuições)
Conforme destacado no início deste estudo, as pesquisas de opinião pública proporcionam a captação do interesse e das preferências dos cidadãos sobre temas relevantes para a própria sociedade. Por esse motivo, representam a forma mais representativa e usual em diferentes democracias para que os governos entendam e busquem responder às expectativas dos cidadãos.
Os projetos de pesquisa qualitativa de opinião pública implicam grau de especialização próprio, conhecimento e experiência com técnicas específicas de coleta e análise de dados. Nesse caso, o domínio de técnicas como a Entrevista em Profundidade e a moderação de Grupos Focais é fundamental para a obtenção do conhecimento esperado em cada projeto de pesquisa.
Da mesma forma, os projetos de pesquisa quantitativas demandam conhecimento e experiência na aplicação de técnicas de coleta de dados por meio de entrevistas face a face e/ou entrevistas telefônicas (Computer-Assisted Telephone Interviewing – CATI), cujo domínio de tais técnicas também é imprescindível para alcançar os objetivos dos projetos de pesquisa a serem executados no âmbito da contratação.
Vale ressaltar que nos últimos anos novas tecnologias de coleta de dados foram inseridas na execução dos projetos de pesquisa de opinião pública, notadamente a utilização dos recursos de videoconferência na realização de projetos de pesquisa qualitativa com grupos focais e/ou entrevistas em profundidade, estando essa nova tecnologia devidamente contemplada no presente estudo e, também, na almejada contratação.
Ao contratar empresa, instituto ou entidade especializada na prestação de serviços de pesquisa qualitativa de opinião pública, a SECOM pretende aprimorar esse conjunto de técnicas supracitadas, no exercício e cumprimento de suas atribuições institucionais.
Pesquisa de Preços
Estão descritos a seguir os procedimentos adotados para realização de pesquisa de preços relativa à contratação de empresa, instituto ou entidade especializada na prestação de serviços de Pesquisa de Opinião Pública, mediante a modalidade Pregão Eletrônico, formalizada pelo Departamento de Publicidade e Pesquisa DEPUP/SEPUP/SECOM, conforme Documento de Formalização de Demanda 7804094, nos termos da instrução normativa: IN nº 73 de 5 de agosto de 2020.
Essa pesquisa de preços priorizou a busca por referências no Painel de Preços e em contratos similares com outros entes públicos, conforme documentos anexados aos autos do Processo SEI nº 53115.024234/2021-54, sendo analisados diversos resultados, editais, projetos básicos e outros documentos. Da mesma forma, faz parte desse levantamento a cotação direta com fornecedores, de acordo com documentos anexados integralmente ao referido processo SEI.
Painel de Preços
Para realizar a identificação de possíveis contratos e/ou aquisições similares, foram observadas as diretrizes expostas no manual do Painel de Preços do Ministério da Economia, mediante diferentes filtros, tais como: ano da compra, CATSER (Catálogo de Serviços) e descrição do objeto da compra. Parte dos resultados alcançados viabilizou o levantamento de alguns preços de serviços similares, tendo sido incluídos no cálculo dos valores máximos a serem aceitos no futuro Edital.
Todos os resultados e documentos foram devidamente acostados ao processo 53115.024234/2021-54 e estão assim relacionados: Filtro CATSER 884 + Anos 2020 e 2021 (8065106)
Filtro pela expressão “Pesquisa de Opinião Pública” + Objeto da Compra (8065143) Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC: Edital (8065175) + Contrato (8065238)
Centro de Comunicação Social da Marinha – CCSM: Edital (8065210) + Contrato (8065255) + NF (8304475) Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste – SUDENE: Edital (8065225) + Contrato (8065281)
Vale ressaltar que de acordo com a jurisprudência do Tribunal de Contas da União - TCU, a busca por referências de preços deve, necessariamente, levar em consideração as condições semelhantes às solicitadas no procedimento licitatório e se referir a objeto idêntico ao da licitação.
Nessa mesma esteira, o manual do Painel de Preços estabelece que "... A comparação entre itens diferentes pode ocasionar distorções nos resultados e consequentemente contribuir para que a aquisição ou contratação não se revele economicamente vantajosa para a administração."
À luz de tais orientações e a partir da análise criteriosa dos documentos descritos acima, foram identificadas contratações de serviços com características que não atendem aos critérios mínimos do Objeto a ser contratado e, em alguns poucos casos, foi possível identificar contratações razoavelmente similares com número insuficiente de entrevistas para poder estabelecer uma relação direta com a contratação pretendida, porém, minimamente suficientes para ajudar a compor o cálculo final da média das demais cotações, conforme descrito detalhadamente na sequência deste documento, e à luz do que estabelece o Art. 6º da IN nº 73 de 5 de agosto de 2020. Resumo do INCISO I ART 5 IN 73 – Painel de Preços (8065925).
Contratações Similares de Outros Entes Públicos
O levantamento de preços envolvendo “outros entes públicos”, a exemplo do Painel de Preços, trouxe também a possibilidade de utilização de alguns preços de serviços similares para cálculo dos valores máximos a serem aceitos no Pregão Eletrônico, tendo sido realizado por meio das seguintes fontes:
Portal da Transparência da Câmara dos Deputados – Todos os contratos firmados em 2020 (8065964) Portal da Transparência da Câmara dos Deputados – Todos os contratos firmados em 2021 (8065972) Sistema de Execução de Contratos – SEC SECOM (8065990)
Portal da Transparência do Senado Federal – Todos os contratos firmados em 2020 e 2021 (8066685)
Senador Federal: Editais (8066699); (8066708) e (8066714) + Contratos (8066729): (8066745) e (8066754)
Também a partir da análise criteriosa dos documentos descritos acima, a exemplo do Inciso I "Painel de Preços", foram identificadas contratações de serviços com características que não atendem aos critérios mínimos do Objeto a ser contratado e, em alguns poucos casos, foi possível identificar contratações razoavelmente similares com número insuficiente de entrevistas para poder estabelecer uma relação direta com a contratação pretendida, porém, minimamente suficientes para ajudar a compor o cálculo final da média das demais cotações, conforme descrito detalhadamente na sequência deste documento, e à luz do que estabelece o Art. 6º da IN nº 73 de 5 de agosto de 2020. Resumo do INCISO II ART 5 IN 73 – Outros Entes Públicos (8067238).
Relativamente ao Inciso III que dispõe sobre “dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que atualizados no momento da pesquisa e compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do instrumento convocatório, contendo a data e hora de acesso...”, em busca realizada no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxXxxxxxxx/Xxxxxxxx não foram identificados serviços similares: Resumo do INCISO III ART 5 IN 73 – Mídia Especializada (8073166).
Pesquisa Direta com Fornecedores
Mesmo considerando o aproveitamento de algumas referências identificadas tanto no “Painel de Preços” quanto na pesquisa sobre as “Contratações Similares de Outros Entes Públicos”, vale destacar que tais referências não foram suficientes para gerar ao menos três preços para cada um dos tipos de serviços previstos no futuro Edital. Além disso, visando fortalecer e qualificar esse processo, foram realizadas pesquisas diretas com os principais fornecedores dos serviços de “Pesquisa de Opinião Pública” no País.
Com o objetivo de fornecer mais transparência ao processo de pesquisa de preços, destaca-se que foram enviadas solicitações de cotação de preços para 22 (vinte e duas) empresas especializadas na prestação dos serviços de pesquisa de opinião pública no Brasil, englobando duas etapas de cotações; cuja justificativa para escolha desses fornecedores foi baseada nas seguintes premissas:
1 – Empresas notadamente reconhecidas nacionalmente pela prestação dos respectivos serviços de pesquisa de opinião pública. Exemplos: IBOPE, DataFolha, Paraná Pesquisa, IPEC, IPSOS, entre outras.
2 – Empresas que participaram de cotações em certames anteriores da própria SECOM. Exemplos: CP2, GFK, Meta, entre outras. 3 – Empresas que venceram licitações semelhantes em outros órgãos públicos. Exemplos: Ágora, GMR, HSR-Bridge e Praxian.
A 1ª mensagem da pesquisa direta com fornecedores (8073430) foi enviada em 17/08/2021 para 18 (dezoito) empresas (8073437); das quais 4 (quatro) enviaram propostas válidas e 2 (duas) responderam que não teriam como apresentar propostas naquele momento. As quatro cotações válidas e as duas negativas estão relacionadas abaixo:
Resposta: Gênese Instituto de Pesquisa (8075187)
Preços QUALI Grupos Focais e Entrevistas em Profundidade (8075838) Preços QUANTI Face a Face (8075851)
Preços QUANTI Telefônica (8075869)
Resposta: IPEC Inteligência (8075649)
Preços QUALI Grupos Focais e Entrevistas em Profundidade (8076502) Preços QUANTI Face a Face (8076510)
Preços QUANTI Telefônica (8076521)
Resposta: CP2 Pesquisas (8075661)
Preços QUALI Grupos Focais e Entrevistas em Profundidade (8076538) Preços QUANTI Face a Face (8076546)
Preços QUANTI Telefônica (8076554)
Resposta: IPSOS Brasil (8075804)
Preços QUALI Grupos Focais e Entrevistas em Profundidade (8076572) Preços QUANTI Face a Face (8076576)
Preços QUANTI Telefônica (8076581)
Negativa de Resposta GFK Brasil (8075227)
Negativa de Resposta DATAFOLHA (8075236)
Resumo do INCISO IV ART 5 IN 73 – Quadro resumo das respostas da 1ª mensagem de cotação (8077425).
Na sequência, em 30/08/2021, foi enviada complementação da 1ª cotação (8076611) para as quatro empresas que haviam encaminhado suas cotações, sendo solicitada a inclusão dos preços para os serviços de pesquisa QUALITATIVA Online por Videoconferência, uma vez que a 1ª cotação previa os respectivos serviços apenas na forma presencial.
As quatro empresas enviaram suas cotações:
Resposta: Gênese Instituto de Pesquisa (8077555)
Preços QUALI ONLINE por VIDEOCONFERÊNCIA Grupos Focais e Entrevistas em Profundidade (8077578)
Resposta: IPEC Inteligência (8077564)
Preços QUALI ONLINE por VIDEOCONFERÊNCIA Grupos Focais e Entrevistas em Profundidade (8077587)
Resposta: CP2 Pesquisas (8077570)
Preços QUALI ONLINE por VIDEOCONFERÊNCIA Grupos Focais e Entrevistas em Profundidade (8077598)
Resposta: IPSOS Brasil (8091868)
Preços QUALI ONLINE por VIDEOCONFERÊNCIA Grupos Focais e Entrevistas em Profundidade (8091919)
Resumo do INCISO IV ART 5 IN73 – Quadro resumo das respostas da Complementação da 1ª mensagem de cotação (8077609)
Finalmente, também no dia 30/08/2021, foram incluídos mais 4 (quatro) fornecedores que haviam sido identificados em contratações com outros entes públicos, sendo enviada uma nova mensagem: 2ª cotação de preços (8077632) para todos os fornecedores (8080671) que ainda não haviam se manifestado na 1ª cotação de preços.
Desta vez, mais 4 (quatro) empresas enviaram suas cotações e 01 (uma) respondeu que não teria como apresentar propostas naquele momento:
Resposta: HSR-BRIDGE (8080692)
Preços QUALI Grupos Focais e Entrevistas em Profundidade (8080706)
Preços QUALI ONLINE por VIDEOCONFERÊNCIA Grupos Focais e Entrevistas em Profundidade (8080714) Preços QUANTI Face a Face (8081451)
Preços QUANTI Telefônica (8081490)
Resposta: MDA Pesquisa (8089224)
Preços QUALI Grupos Focais e Entrevistas em Profundidade (8089232)
Preços QUALI ONLINE por VIDEOCONFERÊNCIA Grupos Focais e Entrevistas em Profundidade (8089248) Preços QUANTI Face a Face (8089258)
Preços QUANTI Telefônica (8089282)
Resposta: BRASILIS Pesquisas (8089293)
Preços QUALI Grupos Focais e Entrevistas em Profundidade (8089311)
Preços QUALI ONLINE por VIDEOCONFERÊNCIA Grupos Focais e Entrevistas em Profundidade (8089332) Preços QUANTI Face a Face (8089338)
Preços QUANTI Telefônica (8089352)
Resposta: PARANÁ Pesquisas (8089361)
Preços QUALI Grupos Focais e Entrevistas em Profundidade (8089369)
Preços QUALI ONLINE por VIDEOCONFERÊNCIA Grupos Focais e Entrevistas em Profundidade (8089375)
Preços QUANTI Face a Face (8089383) Preços QUANTI Telefônica (8089386)
Negativa de Resposta DATA POPULAR (8089406)
Resumo do INCISO IV ART 5 IN 73 – Quadro resumo (consolidado) com as respostas da 1ª e 2ª mensagens de cotação (8089577)
Confirmação de Validade das Propostas por mais 90 (noventa) dias:
Com o objetivo de garantir a validade das cotações até a data de publicação do Edital, foi solicitada a confirmação de extensão das respectivas propostas por um período de mais 90 (noventa) dias, a contar da data de 25/10/2021.
Todas as 8 (oito) empresas que haviam encaminhado suas cotações de preços, manifestaram formalmente a confirmação de validade de suas propostas por mais 90 dias:
- PARANÁ Pesquisas (8312669);
- Gênese Instituto de Pesquisa (8312678);
- IPSOS Brasil (8312695);
- CP2 Pesquisas (8312704);
- IPEC Inteligência (8312714);
- MDA Pesquisa (8312726);
- HSR-BRIDGE (8312736) e
- BRASILIS Pesquisas (8314190).
4 – DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
(Inciso IV Art. 7º IN nº 40 - descrição da solução como um todo, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso, acompanhada das justificativas técnica e econômica da escolha do tipo de solução)
Conceitos e Especificações Técnicas Gerais: a seguir são descritos os conceitos e especificações técnicas gerais relativas aos projetos de pesquisas de opinião pública QUALITATIVAS (Grupos Focais e/ou Entrevistas em Profundidade) e QUANTITATIVAS (Entrevistas Face a Face Domiciliar e/ou Entrevistas Telefônicas).
Abrangência: a Contratante poderá demandar projetos de pesquisa de opinião pública com abrangência diversificada: nacional, estadual, municipal e/ou qualquer outro universo a ser abrangido em território nacional, utilizando a metodologia Quantitativa e/ou Qualitativa. Cabe à Contratada atender às demandas de qualquer abrangência.
População-Alvo: pessoas de ambos os sexos; de todas as raças/etnias/cor, de todas as classes sociais; de todas as escolaridades, de 16 (dezesseis) anos ou mais e/ou quaisquer outras especificidades a serem definidas conforme objetivos de cada projeto de pesquisa.
Metodologia e Técnicas de Pesquisa:
a) Qualitativa: Grupos Focais (presenciais e/ou por videoconferência) e Entrevistas em Profundidade (presenciais e/ou por videoconferência).
b) Quantitativa: Entrevistas Face a Face Domiciliar e Entrevistas Telefônicas. Distância:
a) Capital e região metropolitana.
b) Cidades do interior. Duração das entrevistas:
a) Qualitativa: Grupo Focal: até 120 minutos.
b) Qualitativa: Entrevista em Profundidade: até 90 minutos.
c) Quantitativa: Face a face: até 30 minutos.
d) Quantitativa: Telefônica: de 6 a 20 minutos.
Planejamento de Pesquisa: documento elaborado pela Contratada, a partir de Briefing recebido da Contratante.
Plano Amostral: elaborado pela Contratada na etapa de Planejamento de Pesquisa que estabelece o conjunto de regras e ações utilizadas para seleção da amostra de participantes em uma pesquisa, sendo determinado, principalmente, pelas características da população de interesse. Deverá ser adequado aos objetivos da pesquisa, garantindo transparência e rigor metodológico em cada projeto de pesquisa demandado pela Contratante.
Instrumento de Coleta:
a) Qualitativa: Roteiro de Entrevista e/ou Roteiro de Grupo Focal, elaborado pela Contratada conforme projeto de pesquisa demandado pela Contratante.
b) Quantitativa: Questionário para entrevistas Face a Face e/ou para entrevistas Telefônicas, elaborado pela Contratada conforme projeto de pesquisa demandado pela Contratante, podendo conter questões fechadas, abertas pré-codificadas e/ou abertas não codificadas.
Exige-se rigor metodológico na aplicação do instrumento de coleta, com abordagem de todos os itens e atenção ao tempo empregado.
A Contratante poderá, a qualquer momento da execução da pesquisa, requerer ajustes no instrumento de coleta (roteiros e/ou questionários). A coleta efetiva de dados somente poderá ser iniciada após a aprovação do Instrumento de Coleta, pela Contratante.
Coleta de Dados: corresponde à realização de: grupos focais e/ou entrevistas em profundidade, entrevistas face a face e/ou entrevistas telefônicas; utilizando os respectivos instrumentos de coleta.
A Contratada deverá garantir, quando demandado pela Contratante, a realização do trabalho de campo e coleta de dados, tanto para pesquisas qualitativas quanto para pesquisas quantitativas, em qualquer dia da semana, em qualquer período do ano, enquanto durar o contrato, bem como o funcionamento do sistema online de acompanhamento a ser disponibilizado à Contratante..
A Contratada deverá garantir que o trabalho de coleta de dados seja exclusivo para cada pesquisa demandada pela Contratante, não sendo admitida a coleta de dados concomitante para outros clientes da Contratada; prática conhecida no mercado como “carona” e não aceita pela Contratante.
Recursos Utilizados: ambiente, sistemas e equipamentos relativos à qualidade da coleta de dados e armazenamento de dados; funcionamento dos recursos para acompanhamento da coleta de dados; segurança dos sistemas e a inviolabilidade dos dados.
Pesquisas Qualitativas
a) Grupos Focais
a1) Presenciais: deverão ser realizados em um ambiente apropriado, livre de interferências externas, que: seja de fácil acesso para os participantes; favoreça a interação entre os participantes do grupo; ofereça condições adequadas para a permanência confortável do grupo; seja dividido por espelho unidirecional para acompanhamento dos trabalhos pelos observadores indicados pela área técnica da Contratante; permita a disposição de mesas e cadeiras em um formato que o entrevistador/moderador e os participantes fiquem de frente uns para os outros, proporcionando interação entre eles; permita instalação e bom funcionamento de equipamento de gravação de áudio e vídeo; permita que seja oferecida alimentação adequada aos participantes.
a2)Por Videoconferência: deverão ser realizados em um ambiente virtual apropriado, livre de interferências externas, que: seja de fácil acesso para os participantes; favoreça a interação entre os participantes do grupo; ofereça condições adequadas para a permanência confortável do grupo; permita o acompanhamento virtual dos trabalhos pelos observadores indicados pela área técnica da Contratante; permita a disposição de imagem em que todos os participantes possam enxergar e ouvir os demais participantes e também o moderador, proporcionando interação entre eles; permita instalação e bom funcionamento de equipamento de gravação de áudio e vídeo.
b) Entrevistas em Profundidade
b1) Presenciais: deverão ser realizados em um ambiente apropriado, livre de interferências externas, que: favoreça a interação entre entrevistado e entrevistador; seja afastado da interferência de terceiros; ofereça condições adequadas para a permanência confortável do entrevistado; permita instalação e bom funcionamento de equipamento de gravação de áudio.
b2) Entrevistas por Videoconferência: deverão ser realizados em um ambiente virtual apropriado, livre de interferências externas, que: favoreça a interação entre entrevistado e entrevistador; seja afastado da interferência de terceiros; ofereça condições adequadas para a permanência confortável do entrevistado; permita o acompanhamento virtual dos trabalhos pelos
observadores indicados pela área técnica da Contratante; permita a disposição de imagem em que entrevistado e entrevistador possam enxergar e ouvir um ao outro, proporcionando interação entre eles; permita instalação e bom funcionamento de equipamento de gravação de áudio e vídeo.
Pesquisas Quantitativas
a) Entrevistas Face a Face Domiciliar:
a1) A coleta de dados deverá ocorrer por meio da utilização de tablets com o registro dos dados coletados nas pesquisas sendo realizado eletronicamente, e ficar disponível para acompanhamento da área técnica da Contratante, já durante a fase de coleta, permitindo a visualização online, via internet, dos resultados parciais de cada pergunta.
a2) A coleta de dados deverá ser realizada com registro automático das coordenadas do local visitado por meio de aparelho GPS (Global Positioning System), com erro máximo de 50 metros e transmissão automática em tempo real.
a3) As coordenadas obtidas por GPS deverão constar na base de dados consolidada. As entrevistas deverão ser gravadas e os áudios disponibilizados para acesso online. Deve ser possível identificar com precisão, na base de dados da pesquisa, os dados de respostas ao qual cada gravação se refere, para fins de checagem/auditoria e validação posteriores.
a4) Coletar dados referentes a data e horário (data de realização da entrevista, horário de início e término de cada entrevista e duração) e inserir essas informações nas bases de
dados.
a5) Garantir a segurança dos sistemas e a inviolabilidade das bases de dados, em especial de modo que entrevistadores, entrevistados e terceiros não tenham acesso a
funcionalidades e a questionários que não lhes cabe responder.
b) Entrevistas Telefônicas:
b1) A coleta de dados deverá ocorrer por meio de entrevistas telefônicas via Computer Assisted Telephone Interviewing – CATI, com registro dos dados coletados nas pesquisas sendo realizado eletronicamente, e ficar disponível para acompanhamento da área técnica da Contratante, já durante a fase de coleta, permitindo a visualização online, via internet, dos resultados parciais de cada pergunta.
b2) As entrevistas deverão ser gravadas e os áudios disponibilizados para acesso online em tempo real. Deve ser possível identificar com precisão, na base de dados da pesquisa, os dados de respostas ao qual cada gravação se refere, para fins de checagem, auditoria e validação.
b3) Coletar dados referentes a data e horário (data de realização da entrevista, horário de início e término de cada entrevista e duração) e inserir essas informações nas bases de
dados.
b4) Garantir a segurança dos sistemas e a inviolabilidade das bases de dados, em especial de modo que entrevistadores e terceiros não tenham acesso a funcionalidades e a
questionários que não lhes cabe responder.
Pré-Teste: teste e ajuste do instrumento de coleta de dados realizado pela Contratada a cada projeto de pesquisa: roteiros nos casos de grupos focais e/ou entrevistas em profundidade; e questionários nos casos de entrevistas face a face e/ou entrevistas telefônicas.
Pesquisador: responsável pela aplicação do Instrumento de Coleta (roteiros e/ou questionários).
Exige-se adequação na abordagem; linguagem adequada; domínio conceitual do instrumento de coleta; utilização do tempo de maneira adequada; pertinência nas intervenções; neutralidade na postura durante a coleta de dados; empatia no trato com pesquisados, mantendo o foco no instrumento de coleta e nos objetivos da pesquisa.
A Contratada deverá substituir qualquer profissional participante da pesquisa que manifeste conduta eticamente reprovável.
Dados: disponibilização, confiabilidade, precisão, tempestividade e qualidade dos dados coletados e respectivos cruzamentos; rigor metodológico na categorização e codificação; precisão e qualidade das informações nos formatos solicitados; qualidade das digitações e transcrições; fidelidade ao que foi informado pelos entrevistados; informações de data, hora, local de realização da pesquisa e dados do pesquisador.
Checagem de Dados: consiste em analisar a consistência e consolidar os dados.
A Contratada deverá zelar pelo rigor metodológico em todo o processo garantindo a confiabilidade e validade dos dados, sempre observando os critérios e procedimentos consolidados na literatura técnica da área.
Além da checagem e auditoria realizadas pela Contratada, a Contratante poderá, a seu critério e a seu tempo, realizar auditoria própria, fazendo a checagem das entrevistas quantitativas e qualitativas, inclusive em ambiente da Contratada, se necessário.
Apresentação: consistência das informações; padronização da exposição dos conteúdos; conteúdo condizente com o briefing; clareza, consistência e objetividade das informações; qualidade gráfica; e pertinência das análises e conclusões.
A apresentação final é o documento eletrônico de extensão pptx/similar, que deverá ser enviado por e-mail e disponibilizado em ambiente virtual acessível à Contratante para
download.
Atendimento à Contratante: disponibilidade da equipe de atendimento da Contratada; proatividade, agilidade, competência e flexibilidade no relacionamento com a Contratante;
contribuições para aperfeiçoamento dos instrumentos de coleta; e cumprimento dos prazos e metas estabelecidos.
Enquanto durar o contrato, a Contratada deverá oferecer atendimento e suporte (telefônico e por meio eletrônico), em língua portuguesa, em qualquer dia da semana e de maneira ininterrupta no intervalo entre 08h e 22h; durante a realização dos trabalhos de campo.
Abaixo estão detalhados os aspectos pormenorizados referentes à forma e etapas de execução dos serviços, incluindo as especificidades das entregas previstas.
Forma e Etapas de Execução dos Serviços: a seguir são descritas a forma de execução dos serviços relativos aos projetos de pesquisas de opinião pública QUALITATIVAS (Grupos Focais e/ou Entrevistas em Profundidade) e QUANTITATIVAS (Entrevistas Face a Face Domiciliar e/ou Entrevistas Telefônicas), contemplando as seguintes etapas:
- Briefing
- Planejamento de Pesquisa
- Plano Amostral
- Pré-Teste
- Coleta de Dados
- Checagem dos Dados
- Entrega de Produtos Parciais
- Entrega de Produto Final
Briefing: a demanda é formalizada pela Contratante, por meio de Ordem de Serviço e encaminhamento de Briefing que estabelece o escopo da pesquisa. O Briefing será disponibilizado pela área técnica da SECOM.
Planejamento de Pesquisa: a partir do Briefing a Contratada elabora o Planejamento de Pesquisa que deverá ser aprovado pela Contratante, contemplando: o contexto, os objetivos da pesquisa, o público-alvo e o plano amostral, informações de local, forma de coleta e período de realização das entrevistas face a face, telefônicas, grupos focais e/ou entrevistas em profundidade, os referenciais teórico-metodológicos de pesquisa, pré-teste, os procedimentos de controle de qualidade, os equipamentos, softwares e tecnologias a serem utilizados, o instrumento e procedimentos de coleta de dados (questionário/roteiro), a equipe de profissionais envolvidos, cronograma e orçamento/precificação do projeto de pesquisa.
O cronograma definido no Planejamento de Pesquisa deverá estar alinhado às necessidades e urgências estabelecidas pela equipe técnica da SECOM
Nos casos em que a área técnica da SECOM não aprovar o Planejamento de Pesquisa, a Contratada deverá reformulá-lo imediatamente e submetê-lo para nova apreciação.
Plano Amostral: elaborado pela Contratada na etapa de Planejamento de Pesquisa. A Contratante poderá a qualquer momento solicitar à Contratada a disponibilização de todos os dados e informações que originaram o Plano Amostral, incluindo, também, mas não exclusivamente:
a) Qualitativa Grupos Focais e/ou Entrevistas em Profundidade: fichas de recrutamento de grupos focais, fichas de seleção das entrevistas em profundidade, indicação do cadastro utilizado para seleção de pessoas, de acordo com o perfil e crivos definidos no planejamento, garantida a transparência e o rigor metodológico da amostra em cada projeto de pesquisa.
b) Quantitativa Face a Face Domiciliar: dados e cálculos utilizados para definição de amostragem nacional, aleatória em várias etapas, representativa da população brasileira, incluindo a participação de residentes com 16 anos ou mais, distribuídas em no mínimo 140 (cento e quarenta) municípios selecionados randomicamente nas 27 Unidades da Federação e/ou amostragem regional, estadual, municipal ou qualquer outro desenho amostral conforme abrangência do projeto, garantida a transparência e o rigor metodológico da amostra em cada projeto de pesquisa.
c) Quantitativa Telefônica: dados e cálculos utilizados para a definição de amostragem nacional probabilística com seleção aleatória de números telefônicos do Cadastro da Anatel (Fixo e Móvel), incluindo a participação de residentes com 16 anos ou mais, nas 27 Unidades da Federação, em qualquer município selecionado aleatoriamente, para os dois tipos de telefonia
(Fixa e Móvel), ou qualquer outro desenho amostral conforme abrangência do projeto, garantida a transparência e o rigor metodológico da amostra em cada projeto de pesquisa.
Pré-Teste: teste e ajuste do instrumento de coleta de dados realizado pela Contratada a cada projeto de pesquisa: roteiros nos casos de grupos focais e/ou entrevistas em profundidade; e questionários nos casos de entrevistas face a face e/ou entrevistas telefônicas.
Se o pré-teste indicar a inadequação do todo ou de parte de um questionário ou roteiro, é responsabilidade da Contratada reformulá-lo e submetê-lo a nova apreciação da área técnica da SECOM.
A fase de pré-teste deverá ser repetida, sem ônus para a SECOM, enquanto não houver versão final do questionário ou roteiro aprovado para aplicação em campo.
Coleta de Dados: corresponde à realização de: grupos focais e/ou entrevistas em profundidade, entrevistas face a face e/ou entrevistas telefônicas; utilizando os respectivos instrumentos de coleta.
Considera-se necessário para coleta de dados o uso de equipamentos qualificados, como computadores, softwares, aparelho GPS, tablets, gravadores, aparelho de vídeo-gravação, data show, instalações adequadas, capacitação de pesquisadores e outras atividades relacionadas a execução do serviço, de acordo com cada projeto de pesquisa de opinião pública demandado pela Contratante.
A Contratada deverá responsabilizar-se por softwares, equipamentos, materiais, instalações, mão de obra, capacitações e demais atividades técnicas relacionadas diretamente à prestação qualificada do serviço.
A Contratada deverá garantir, quando demandado pela Contratante, a realização do trabalho de campo e coleta de dados, tanto para pesquisas qualitativas quanto para pesquisas quantitativas, em qualquer dia da semana, em qualquer período do ano, enquanto durar o contrato, bem como o funcionamento do sistema online de acompanhamento a ser disponibilizado à Contratante..
A Contratada deverá garantir que o trabalho de coleta de dados seja exclusivo para cada pesquisa demandada pela Contratante, não sendo admitida a coleta de dados concomitante para outros clientes da Contratada; prática conhecida no mercado como “carona” e não aceita pela Contratante.
Nas pesquisas qualitativas: a Contratada deverá assegurar a moderação qualificada, que propicie ambiente favorável à realização de grupos focais e/ou entrevistas em profundidade, garantindo eficiência e eficácia no alcance dos objetivos estabelecidos e no cumprimento do cronograma de cada pesquisa.
Nas pesquisas quantitativas: a Contratada deverá assegurar a aplicação dos questionários de forma qualificada pelos entrevistadores, garantindo eficiência e eficácia no alcance dos objetivos estabelecidos e no cumprimento do cronograma de cada pesquisa.
Checagem de Dados:
a) Qualitativas (Grupos Focais e/ou Entrevistas em Profundidade): as checagens consistem nas seguintes etapas: 1) Utilização do cadastro nacional do Controle de Qualidade do Recrutamento (CRQ), para evitar participantes frequentes; 2) Verificação de 100% das respostas do questionário de recrutamento; 3) Supervisão do trabalho de transcrição de pelo menos uma entrevista por profissional que transcreveu. 4) Indicação de funcionário tecnicamente qualificado da Contratada para acompanhar e monitorar, presencialmente ou online, a realização dos grupos focais e/ou entrevistas em profundidade.
b) Quantitativas (Face a Face Domiciliar e Telefônicas): As checagens consistem, principalmente, em escutar as entrevistas gravadas em sua totalidade com o objetivo de verificar a qualidade do serviço. A contratada deverá realizar checagem de pelo menos 20% do total de entrevistas feitas por cada entrevistador.
Além da checagem e auditoria realizadas pela Contratada, a Contratante poderá, a seu critério e a seu tempo, realizar auditoria própria, fazendo a checagem das entrevistas quantitativas e qualitativas, inclusive em ambiente da Contratada, se necessário.
Entrega de Produtos Parciais:
Produtos Parciais: QUALITATIVAS - Grupos Focais e/ou Entrevistas em Profundidade
Durante o processo de execução de pesquisas de opinião pública com Grupos Focais, a Contratada deverá providenciar e disponibilizar transmissão on-line via web streaming para acompanhamento remoto da área técnica da SECOM.
A Contratada deverá enviar os seguintes arquivos/produtos parciais para a SECOM, relativos aos projetos de pesquisa com Grupos Focais e/ou Entrevistas em Profundidade, de acordo com os prazos descritos a seguir.
I – Destaques Parciais: documento eletrônico (extensão .pptx/similar) enviado por e-mail e disponibilizado em ambiente virtual acessível à Contratante para download, contendo os principais destaques captados durante a realização dos grupos focais e/ou entrevistas em profundidade. Prazo: até 4 (quatro) horas após a realização de cada grupo focal e/ou entrevista em profundidade. Caso o grupo focal e/ou a entrevista em profundidade seja encerrada após as 19 (dezenove) horas do dia, a Contratante poderá encaminhar os destaques até às 12(doze) horas do dia imediatamente posterior.
II – Material do Trabalho de Campo: documento eletrônico (arquivos de vídeo dos grupos focais e arquivos de áudio e/ou vídeo das entrevistas em profundidade), disponibilizados em ambiente virtual acessível à Contratante para download. Prazo: até 48 (quarenta e oito) horas após a realização do último grupo focal e/ou da última entrevista em profundidade de cada projeto de pesquisa demandado pela Contratante.
III – Transcrições: documento eletrônico (extensão .docx/similar) enviado por e-mail e disponibilizado em ambiente virtual acessível à Contratante para download, contendo o conteúdo completo dos registros de áudio dos grupos focais e/ou das entrevistas em profundidade transformado em texto, reproduzindo fiel e literalmente o que foi dito pelos entrevistados. Prazo: até 48 (quarenta e oito) horas após a realização do último grupo focal e/ou da última entrevista em profundidade de cada projeto de pesquisa demandado pela Contratante.
De acordo com a realidade de cada projeto de pesquisa, a critério da Contratante, os prazos estabelecidos para entrega de produtos poderão ser prorrogados.
Produtos Parciais: QUANTITATIVAS – Entrevistas Face a Face Domiciliar e/ou Entrevistas Telefônicas
Durante o processo de execução de pesquisas de opinião pública com Entrevistas Face a Face e/ou Entrevistas Telefônicas, a Contratada deverá disponibilizar sistema de acesso à SECOM, permitindo o acompanhamento dos resultados parciais de cada pesquisa, em tempo real, via internet.
A Contratada deverá enviar os seguintes arquivos/produtos parciais para a SECOM, relativos aos projetos de pesquisa com Entrevistas Face a Face Domiciliar e/ou Entrevistas Telefônicas, de acordo com os prazos descritos a seguir.
I – Base de Dados: documento eletrônico (extensão csv, txt, dat, dbf, sav, xls, / similar) enviado por e-mail e disponibilizado em ambiente virtual acessível à Contratante para download, contemplando os resultados consolidados (em banco de dados) da aplicação do questionário de cada pesquisa: FACE a FACE: data de realização da entrevista, local, coordenadas obtidas por GPS, horário de início e término de cada entrevista e sua duração; constando também pesos amostrais, alimentado e organizado pela Contratada. TELEFÔNICAS: data de realização da entrevista, DDD, município e UF, horário de início e término de cada entrevista e sua duração; constando também pesos amostrais, alimentado e organizado pela Contratada. Além do arquivo contendo a própria Base de Dados, também deverão ser encaminhados os arquivos descritos a seguir, complementares à própria Base de Dados, igualmente em extensão csv, txt, dat, dbf, sav, xls,
/ similar. Prazo: até 24 (vinte e quatro) horas após o término da coleta de dados. Havendo respostas abertas a serem categorizadas e codificadas, esse prazo será acrescentado de mais 24 (vinte e quatro) horas, totalizando o prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após o término da coleta de dados.
a) Dicionário de Variáveis: arquivo descrevendo a variável, tipo de variável, códigos de classificação das opções de respostas e tamanho dos campos; e
b) Testes Estatísticos: testes de diferenças de proporções para os cruzamentos entre as variáveis de perfil e as variáveis específicas de cada pesquisa.
II – Relatórios de Tabelas: documentos eletrônicos em dois formatos (extensão PDF) e (extensão csv, txt, dat, dbf, sav, xls, / similar) enviados por e-mail e disponibilizados em ambiente virtual acessível à Contratante para download, conforme detalhado a seguir. Prazo: até 24 (vinte e quatro) horas após o término da coleta de dados. Havendo respostas abertas a serem categorizadas e codificadas, esse prazo será acrescentado de mais 24 (vinte e quatro) horas, totalizando o prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após o término da coleta de dados.
a) Tabelas de uma dimensão: com os totais das respostas apuradas em cada pergunta, inclusive as perguntas de perfil; e
b) Tabelas de múltipla entrada: disponíveis em percentuais e em números absolutos, contendo os valores totais por opção de resposta e a distribuição de frequência de cada opção de resposta por todas as categorias de perfil incluídas no questionário.
De acordo com a realidade de cada projeto de pesquisa, a critério da Contratante, os prazos estabelecidos para entrega de produtos poderão ser prorrogados. Entrega de Produto Final:
Produto Final: QUALITATIVAS - Grupos Focais e/ou Entrevistas em Profundidade
I – Apresentação Final: documento eletrônico (extensão .pptx/similar) enviado por e-mail e disponibilizado em ambiente virtual acessível à Contratante para download, cujo conteúdo deverá contemplar os tópicos descritos a seguir, relativos aos projetos de pesquisa com Grupos Focais e/ou Entrevistas em Profundidade. Prazo: até 10 (dez) dias corridos contados a partir do término da coleta de dados. A apresentação enviada à área técnica da SECOM será submetida a avaliação, caso não seja aprovada, o documento será devolvido à Contratada para os ajustes. A Contratada deverá reenviar a Apresentação corrigida em até 24 (vinte e quatro) horas, após a notificação da área técnica da SECOM.
A Apresentação Final deverá contemplar:
- Título da Pesquisa
- Nome da Contratante responsável pela pesquisa
- Número da Ordem de Serviço
- Sumário
- Contexto
- Objetivo Geral
- Objetivos Específicos
- Público-Alvo
- Métodos e Técnicas de Pesquisa
- Detalhamento do Roteiro de Pesquisa
- Detalhamento do Plano de Recrutamento
- Detalhamento dos Procedimentos Adotados nos Trabalhos de Campo
- Demonstração e Análise dos Principais Achados
- Análise de Informações Estratégicas e Sugestões de Soluções
- Conclusões e Considerações Finais
De acordo com a realidade de cada projeto de pesquisa, a critério da Contratante, os prazos estabelecidos para entrega de produtos poderão ser prorrogados.
Produto Final: QUANTITATIVAS - Entrevistas Face a Face Domiciliar e Entrevistas Telefônicas
I – Apresentação Final: documento eletrônico (extensão .pptx/similar) enviado por e-mail e disponibilizado em ambiente virtual acessível à Contratante para download, cujo conteúdo deverá contemplar os tópicos descritos a seguir, relativos aos projetos de pesquisa com Entrevistas Face a Face Domiciliar e/ou Entrevistas Telefônicas. Prazo: até 5 (cinco) dias corridos contados a partir do término da coleta de dados. A apresentação enviada à área técnica da SECOM será submetida a avaliação, caso não seja aprovada, o documento será devolvido à Contratada para os ajustes. A Contratada deverá reenviar a Apresentação corrigida em até 24 (vinte e quatro) horas, após a notificação da área técnica da SECOM.
A Apresentação Final deverá contemplar:
- Título da Pesquisa
- Nome da Contratante responsável pela pesquisa
- Número da Ordem de Serviço
- Sumário
- Contexto
- Objetivo Geral
- Objetivos Específicos
- Público-Alvo
- Métodos e Técnicas de Pesquisa
- Detalhamento do Instrumento de Pesquisa
- Detalhamento do Plano Amostral
- Detalhamento dos Procedimentos Adotados nos Trabalhos de Campo
- Procedimentos Utilizados na Estruturação dos Bancos de Dados
- Visualização Gráfica dos Resultados da Pesquisa
- Análise de Informações Estratégicas e Sugestões de Soluções
- Conclusões e Considerações Finais
De acordo com a realidade de cada projeto de pesquisa, a critério da Contratante, os prazos estabelecidos para entrega de produtos poderão ser prorrogados.
Enquanto durar o contrato, a Contratada deverá oferecer atendimento e suporte (telefônico e por meio eletrônico), em língua portuguesa, em qualquer dia da semana e de maneira ininterrupta no intervalo entre 08h e 22h; durante a realização dos trabalhos de campo.
Não será permitida a subcontratação do objeto desta licitação.
5 – ESTIMATIVAS DAS QUANTIDADES, ACOMPANHADAS DAS MEMÓRIAS DE CÁLCULO E DOS DOCUMENTOS QUE LHE DÃO SUPORTE
(Inciso V Art. 7º IN nº 40 - estimativa das quantidades a serem contratadas, acompanhada das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, considerando a interdependência com outras contratações, de modo a possibilitar economia de escala)
Os últimos contratos firmados pela SECOM para a prestação dos serviços de pesquisa de opinião pública foram originados em 2013, tendo sido renovados anualmente até o encerramento definitivo em meados de 2018, conforme processos SEI: 00170.001892/2012-56, 00170.001893/2012-09 e 00170.001894/2012-45.
Ao longo desse período foram executados diversos projetos de pesquisa de opinião pública, tanto por meio de metodologia quantitativa (face a face e telefônicas) quanto por meio de metodologia qualitativa (grupos focais e entrevistas em profundidade). Tais projetos atendiam essencialmente às demandas da própria SECOM, vinculada, naquela época, à Presidência da República – PR e cujas quantidades históricas são apresentadas na sequência deste documento.
Atualmente a SECOM encontra-se vinculada ao Ministério das Comunicações e pretende ampliar a disponibilização de informações acerca da percepção da população brasileira em temas de interesse do Governo Federal e da sociedade, subsidiando a atuação não apenas da própria SECOM, mas também dos demais órgãos da administração direta integrantes do SICOM.
Nesse sentido, a partir desta contratação, a SECOM almeja estabelecer um novo patamar na realização contínua de projetos de pesquisa de opinião pública, sendo necessária a adequação das quantidades estimadas diante da perspectiva de ampliação desses serviços em favor de todos os órgãos e entidades integrantes do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal - SICOM
A seguir são apresentados os principais números (base histórica) relativos aos anos de 2013 a 2018, para cada uma das metodologias e tipos de pesquisa. Logo na sequência, são descritas as estimativas para o próximo período de contratação, à luz do cenário de ampliação desses serviços.
Qualitativa com Grupos Focais – GF e Entrevistas em Profundidade – EP:
Base histórica das pesquisas qualitativas realizadas pela SECOM nos últimos anos:
Diante do novo cenário e das perspectivas de ampliação dos serviços de pesquisa para todos os integrantes do SICOM, estima-se serem necessárias as seguintes quantidades de pesquisas para esta contratação:
Total de Pesquisas Qualitativas (Grupos Focais – GF e Entrevistas em Profundidade – EP):
Grupos Focais: 24 projetos de pesquisa, com 10 grupos cada, totalizando 240 grupos, tendo sido acrescidos 4 GF por mês (48 GF ao ano) em relação às quantidades estimadas inicialmente no Documento de Formalização de Demanda – DFD. Esse pequeno acréscimo justifica-se pela estimativa de ampliação dos serviços de pesquisa de opinião pública e à máxima de 252 GF alcançada no ano de 2015, corroborando com a avaliação da necessidade de ajuste na quantidade total de Grupos.
Entrevistas em Profundidade: 06 projetos de pesquisa, com 10 entrevistas cada, totalizando 60 entrevistas, ratificando as quantidades estimadas inicialmente no Documento de Formalização de Demanda – DFD.
Quantitativa com Entrevistas Face a Face:
Base histórica das pesquisas face a face realizadas pela SECOM nos últimos anos:
Cada projeto de pesquisa face-a-face com representatividade apenas nacional foi realizado com 2.002 entrevistas (exceção para um único projeto em 2014, cuja amostra foi de
5.166 entrevistas), enquanto cada projeto com representatividade por estado variou de 15.050 a 18.312 entrevistas. O levantamento empreendido comprovou que o contrato anterior aplicou um total de 121.940 entrevistas, resultando numa média anual 24.388 entrevistas.
Diante do novo cenário e das perspectivas de ampliação dos serviços de pesquisa para todos os integrantes do SICOM, estima-se serem necessárias as seguintes quantidades de pesquisas para esta contratação:
Total de Pesquisas Face-a-Face: 24 projetos de pesquisa, com 2.002 entrevistas cada, totalizando 48.048 entrevistas + 02 projetos com 15.050 entrevistas cada, totalizando 30.100 entrevistas, com representatividade por Unidade da Federação, perfazendo o total geral de 78.148 entrevistas, ratificando as quantidades estimadas inicialmente no Documento de Formalização de Demanda – DFD, com pequena correção na soma final das entrevistas (78.048 para 78.148 entrevistas).
Quantitativa com Entrevistas Telefônicas:
Base histórica das pesquisas telefônicas realizadas pela SECOM nos últimos anos:
Diante do novo cenário e das perspectivas de ampliação dos serviços de pesquisa para todos os integrantes do SICOM, estima-se serem necessárias as seguintes quantidades de pesquisas para esta contratação:
Total de Pesquisas Telefônicas (Computer-Assisted Telephone Interviewing – CATI): 12 projetos regulares de pesquisa, com 4.800 entrevistas cada (com rodadas semanais de 1.200 entrevistas) totalizando 57.600 entrevistas + 12 projetos de pesquisa ad hoc com 1.200 entrevistas cada, totalizando 14.400 entrevistas, perfazendo um total geral de 24 projetos de pesquisa e
72.000 entrevistas, ratificando as quantidades estimadas inicialmente no Documento de Formalização de Demanda – DFD.
6 – ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO E DOS PREÇOS REFERENCIAIS
(Inciso VI Art. 7º IN nº 40 - estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que poderão constar de anexo classificado, se a administração optar por preservar o seu sigilo até a conclusão da licitação)
Mapa Comparativo – Cálculo de Preços Máximos
Com base nas informações coletadas e descritas anteriormente neste relatório, e ainda, à luz dos princípios de vantajosidade e economicidade para a administração pública, foi elaborado o Mapa Comparativo – Cálculo de Preços Máximos (8965358) onde constam os preços unitários de todas as cotações (painel de preços, contratos com outros entes públicos e cotações de mercado), visando permitir uma análise criteriosa e o cálculo dos valores máximos a serem aceitos.
Metodologia utilizada para aferição e descarte de valores considerados inexequíveis e/ou excessivamente elevados:
Conforme o entendimento do Tribunal de Contas da União, os critérios e parâmetros a serem analisados para fins de classificar um valor como inexequível ou excessivamente elevado devem ter por base os próprios preços encontrados na pesquisa, a partir de sua ordenação numérica na qual se busque excluir aqueles que mais se destoam dos demais.
Considerando a inexistência de Xxxxx que trata de critérios para definição de preços inexequíveis e excessivamente elevados para o objeto da presente contratação, foi utilizado como parâmetro, o percentual de 70% que se refere o parágrafo 1º do art. 48 da Lei 8.666/93 para análise dos preços inexequíveis e, por analogia, 30% para análise dos preços excessivamente elevados, trazendo assim uma análise mais crítica dos valores praticados no mercado, conforme Mapa Comparativo – Cálculo de Preços Máximos (8965358).
Diante de tal entendimento, para se verificar a inexequibilidade de um valor em uma pesquisa de preços, é suficiente compará-lo à média dos demais valores, se o resultado for inferior a 70%, poderá ser considerado como inexequível.
No que tange aos preços excessivamente elevados, entende-se que raciocínio análogo pode ser aplicado para identificação dos referidos preços. Dessa forma, sempre que o valor for superior a 30% da média dos demais preços, a Administração poderá considerá-lo excessivamente elevado.
Metodologia Final adotada para definição dos valores máximos aceitáveis
A partir desse critério lógico (descartes de valores considerados inexequíveis e/ou excessivamente elevados), foi adotado então o cálculo da média dos valores que não estão nesses "extremos", ou seja, a média dos valores que não se encontram abaixo de 70% ou acima de 30% da média geral. As únicas quatro exceções num universo de dezoito faixas de preços utilizadas, foram as médias calculadas para Entrevistas em Profundidade Presenciais (Faixa 1) e Entrevistas em Profundidade por Videoconferência (Faixas 1, 2 e 3), em que houve a necessidade de se utilizar o critério 65% e 35% ou 60% e 40% como limites, uma vez que a adoção inicial do critério 70% e 30% trouxe apenas dois preços passíveis de utilização. Por conta dessa situação excepcional, especificamente nesses quatro únicos casos, adotou-se o critério 65% e 35% ou 60% e 40% como limites, chegando ao mínimo de três cotações para cálculo final da média. Todos os detalhes, valores e respectivos cálculos adotados constam no referido Mapa Comparativo – Cálculo de Preços Máximos (8965358).
Portanto, a partir das fontes consultadas: Painel de Preços do Ministério da Economia, Portais de Transparência do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, Sistema SEC-SECOM e Pesquisa Direta com fornecedores, foi realizada a consolidação, análise e cálculo final dos valores coletados, englobando contratações similares com outros entes públicos + 8 (oito) respostas de empresas de um total de 22 (vinte e dois) fornecedores consultados (8080671):
Empresas que responderam às cotações e contratações similares com outros entes públicos:
As tabelas a seguir foram extraídas do próprio Mapa Comparativo – Cálculo de Preços Máximos (8965358).
Preços Coletados e Definição de Preços Máximos: QUALITATIVA Presencial
Preços Coletados e Definição de Preços Máximos: QUALITATIVA Online por Videoconferência
Preços Coletados e Definição de Preços Máximos: QUANTITATIVA com Entrevistas Face a Face
Preços Coletados e Definição de Preços Máximos: QUANTITATIVA com Entrevistas Telefônicas
Valor Total Estimado: Preços Máximos
Nesse sentido, considerando as quantidades apontadas pelo Departamento de Publicidade e Pesquisa DEPUP/SEPUP/SECOM, no Documento de Formalização de Demanda (7804094), com um único ajuste na quantidade total de Grupos Focais (conforme detalhado no Item 5 deste documento) os cálculos resultaram numa estimativa de despesa total de R$ 19.880.677,14 (dezenove milhões, oitocentos e oitenta mil, seiscentos e setenta e sete reais e quatorze centavos), sendo o ITEM 01 – QUALITATIVAS no valor global de R$ 2.849.552,30 (dois milhões, oitocentos e quarenta e nove mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e trinta centavos) e o ITEM 02 – QUANTITATIVAS no valor global de R$ 17.031.124,84 (dezessete milhões, trinta e um mil, cento e vinte e quatro reais e oitenta e quatro centavos), conforme quadro resumo a seguir:
Conclusão
Considerando a análise descrita e detalhada anteriormente neste documento, associada ao conjunto de informações e documentos coletados ao longo da Pesquisa de Preços;
houve a constatação de que os valores apurados como referência: Mapa Comparativo – Cálculo de Preços Máximos (8965358) atendem às orientações supralegais, são compatíveis aos praticados pelo mercado de pesquisa de opinião pública e estão aptos a compor este processo de contratação.
Observação: vale destacar que todos os documentos e informações relativos à Pesquisa de Preços podem ser acessados integralmente por meio do Processo SEI nº 53115.024234/2021-54 aberto exclusivamente para esta finalidade.
7 – JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO
(Inciso VII Art. 7º IN nº 40 - justificativas para o parcelamento ou não da solução, se aplicável)
Em alinhamento ao disposto no § 1º do art. 23 da Lei nº 8.666, de 1993: “As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala”, a SECOM, por meio do Departamento de Publicidade e Pesquisa – DEPUP da Secretaria de Publicidade e Patrocínio - SEPUP, optou por realizar a licitação na modalidade pregão para contratação de empresa, instituto ou entidade especializada e prestadora de serviços de pesquisa de opinião pública a serem licitados pela SECOM, seguindo a estrutura de oferta do próprio mercado de pesquisas de opinião pública no Brasil.
O referido pregão será composto por dois itens:
ITEM 01 - Pesquisas Qualitativas (Grupos Focais e Entrevistas em Profundidade)
ITEM 02 - Pesquisas Quantitativas (Entrevistas Face a Face e Entrevistas Telefônicas)
Portanto, a fim de incentivar a concorrência de um número maior de fornecedores e contribuir para a seleção de empresas que melhor atendam às necessidades da SECOM, houve a decisão de parcelar o objeto desta licitação.
8 – CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES
(Inciso VIII Art. 7º IN nº 40 - contratações correlatas e/ou interdependentes)
Não há contratações correlatas ou interdependentes à contratação pretendida. A presente contratação ocorre de forma independente, não dependendo de qualquer outro processo licitatório para que possa surtir seus efeitos.
9 – ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO DO ÓRGÃO OU ENTIDADE
(Inciso IX Art. 7º IN nº 40 - demonstração do alinhamento entre a contratação e o planejamento do órgão ou entidade, identificando a previsão no Plano Anual de Contratações ou, se for o caso, justificando a ausência de previsão)
A pretendida contratação está alinhada especialmente às diretrizes de comunicação constantes do Plano Anual de Comunicação-PAC da SECOM 2022, vez que a presente demanda objetiva fornecer subsídios para a execução das ações previstas no referido Plano, incluindo integrantes do SICOM.
Encontra-se também em conformidade com o as atribuições do Departamento de Publicidade e Pesquisa da SECOM, estabelecidas no Art. 24 do Decreto 10.747/2021, que incumbe ao Departamento:
IX - Orientar a aplicação de pesquisas de opinião pública para subsidiar o desempenho das atribuições da Secretaria Especial;
X - Coordenar a avaliação da percepção da sociedade sobre políticas públicas, programas e ações do Governo, e os resultados de pesquisas externas de interesse do Poder Executivo federal.
A missão do Ministério das Comunicações - MCOM, de acordo com o Planejamento Estratégico 2021/2022, visa ampliar a conectividade, aprimorar a qualidade dos serviços de comunicação e assegurar a prestação de informações governamentais essenciais à proteção da soberania nacional e ao exercício da cidadania. Para tanto, estabeleceu-se:
- Como Diretriz Estratégica: Promover a participação social.
- Como resultado para a sociedade: Promover a divulgação de informações necessárias ao pleno exercício da cidadania.
- Como resultados intermediários: divulgar as iniciativas do Governo Federal
- Como resultado de gestão: aprimorar a governança, a integridade, a gestão estratégica e a gestão da informação.
Infere-se do exposto, que a contratação em tela também se alinha ao planejamento estratégico do MCOM, pois promove a participação social em sua essência, fornecendo subsídios para a implementação de programas e políticas públicas a partir das informações coletadas, o que permite aprimorar a governança, através do uso racional das informações, fortalecendo assim a gestão estratégica e o planejamento.
10 – RESULTADOS PRETENDIDOS EM TERMOS DE EFETIVIDADE E DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
(Inciso X Art. 7º IN nº 40 - - resultados pretendidos, em termos de efetividade e de desenvolvimento nacional sustentável)
A futura contratação permitirá à SECOM dispor de pesquisas qualitativas e quantitativas para cumprir a sua missão institucional, possibilitando o alcance dos seguintes resultados
principais:
- Captar percepções da sociedade brasileira acerca das políticas públicas, programas, ações de governo e demais temas de interesse social e governamental.
- Subsidiar ações de comunicação da própria SECOM e dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal – SICOM
- Contribuir para avaliação permanente de políticas públicas, programas e ações governamentais, subsidiando eventuais ajustes ou mesmo a criação de novos programas e ações.
- Subsidiar a SECOM no desempenho de suas atribuições institucionais.
11 – PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PELA ADMINISTRAÇÃO PREVIAMENTE À CELEBRAÇÃO DO CONTRATO
(Inciso XI Art. 7º IN nº 40 - providências a serem adotadas pela administração previamente à celebração do contrato, inclusive quanto à capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual ou adequação do ambiente da organização)
Não há necessidade de adequação do ambiente da organização para efetivar a referida contratação, nem tampouco realizar capacitação específica de servidores para fiscalização e gestão contratual. A Contratante possui quadro técnico capaz de acompanhar, fiscalizar e gerir o contrato.
12 – POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS E RESPECTIVAS MEDIDAS DE TRATAMENTO
(Inciso XII Art. 7º IN nº 40 - possíveis impactos ambientais e respectivas medidas de tratamento)
Não se vislumbra impacto ambiental resultante desta contratação. Ainda assim, como uma boa prática na redução do consumo de papel, todos os produtos previstos nas entregas parciais e finais a serem encaminhados, pela Contratada, serão recebidos exclusivamente em meio eletrônico pela Contratante.
13 – POSICIONAMENTO CONCLUSIVO SOBRE A VIABILIDADE E RAZOABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
(Inciso XIII Art. 7º IN nº 40 - posicionamento conclusivo sobre a viabilidade e razoabilidade da contratação)
Com base no presente Estudo Técnico Preliminar e considerando as necessidades da SECOM para o cumprimento da sua missão institucional; esta equipe de planejamento manifesta-se no sentido de que a contratação pretendida se mostra viável, consoante o inciso XIII, art. 7º da IN 40 de 22 de maio de 2020 da SEGES/ME.
MEMBROS DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO
Membros da Equipe | Matrícula SIAPE |
XXXXXX XXXX XXXXXXXX | 1907105 |
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX | 1397908 |
NIZAR RATIB MIDREI | 1326093 |
Referência: Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 40, de 22 de maio de 2020.
XXXXXX XXXX XXXXXXXX
Assessor
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Coordenador-Geral de Pesquisa
NIZAR RATIB MIDREI
Diretor do Departamento de Publicidade e Pesquisa
APÊNDICE II
INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS – IMR
1. Instrumento de Medição de Resultados – IMR
1.1 Conforme definição expressa na Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26/05/2017, o Instrumento de Medição de Resultados – IMR é um “mecanismo que define, em bases compreensíveis, tangíveis, objetivamente observáveis e comprováveis, os níveis esperados de qualidade da prestação do serviço e respectivas adequações de pagamento”.
1.1.1 Finalidade do IMR:
1.1.1.1 Este documento apresenta critérios de avaliação do serviço por meio de indicadores objetivos de qualidade com aplicação de mecanismos de cálculo para adequações de valores de pagamento a cada Ordem de Serviço executada.
1.1.1.2 O Instrumento de Medição de Resultados – IMR formaliza a avaliação dos serviços realizados, indicando eventuais registros de ocorrências identificadas na execução dos respectivos serviços.
1.1.1.3 O IMR considera e baseia-se nos conceitos, demandas e exigências descritos no Item 3 – Descrição da Solução e Item 7 – Forma e Etapas de Execução dos Serviços, deste Termo de Referência.
1.1.1.4 A aplicação do IMR ocorrerá a cada projeto de pesquisa executado e servirá de base de ajuste para definição do valor final de pagamento de cada Ordem de Serviço – OS.
1.1.2 Indicadores, Critérios de Avaliação, Pontuação e Mecanismos de Cálculo:
1.1.2.1 Os serviços da Contratada serão avaliados por meio de 8 (oito) indicadores:
a) Pesquisas Qualitativas – Grupos Focais e/ou Entrevistas em Profundidade: 1-Planejamento de Pesquisa, 2-Plano Amostral (Quali), 3-Instrumento de Coleta/Roteiro/Pré-Teste, 4-Coleta de Dados/Condução dos Grupos e/ou Entrevistas em Profundidade, 5-Recursos Utilizados (Ambiente, Sistemas, Equipamentos de Coleta e Acesso aos Grupos), 6-Entrega de Produtos Parciais, 7-Entrega do Produto Final e 8-Atendimento à Contratante.
b) Pesquisas Quantitativas – Entrevistas Face a Face Domiciliar e/ou Entrevistas Telefônicas: 1-Planejamento de Pesquisa, 2-Plano Amostral, 3-Instrumento de Coleta/Questionário/Pré-Teste, 4-Coleta de Dados/Aplicação dos Questionários, 5-Recursos Utilizados (Sistemas, Equipamentos de Coleta e Acesso Online aos Dados), 6-Entrega de Produtos Parciais, 7-Entrega do Produto Final e 8-Atendimento à Contratante.
1.1.2.2 Para cada item do indicador será atribuída pontuação conforme a seguinte escala: 2 (dois) pontos para “Satisfatório”; 1 (um) ponto para “Parcialmente Satisfatório”; e 0 (zero) ponto para “Insatisfatório”.
1.1.2.3 Para cada indicador a ser avaliado, observados os critérios descritos, se houver a atribuição "Parcialmente Satisfatório" ou "Insatisfatório" é necessário descrever a ocorrência que justifica a atribuição da nota.
1.1.2.4 A pontuação final de qualidade dos serviços resultará num valor entre 0 (zero) e 16 (dezesseis) pontos, correspondente à avaliação do serviço executado.
1.1.2.5 As tabelas a seguir contém os indicadores a serem pontuados, os critérios de avaliação, os parâmetros de avaliação, a meta a cumprir e o mecanismo de cálculo da pontuação com valor final a ser pago para cada Ordem de Serviço.
1.1.2.5.1 Pesquisas Qualitativas – Instrumento de Medição de Resultados (IMR)
Instrumento de Medição de Resultados - IMR | |||
Pesquisas Qualitativas: Grupos Focais e/ou Entrevistas em Profundidade | |||
Indicador | Critérios de Avaliação | Parâmetro de Avaliação (pontuação) 0 = Insatisfatório 1 = Parcialmente Satisfatório 2 = Satisfatório | Ocorrência Registrar a ocorrência nos casos em que a avaliação for igual a "0" ou "1" |
Planejamento de Pesquisa | Avaliar se o Planejamento de Pesquisa: está adequado ao briefing, detalha a metodologia e os procedimentos de pesquisa, apresenta adequadamente cronograma e orçamento, contempla minuta do instrumento de coleta (roteiro). | 2 (exemplo) | |
Plano Amostral (Quali) | Avaliar se o Plano Amostral: está devidamente detalhado, apresenta rigor metodológico e está adequado aos objetivos e público-alvo definidos em cada projeto de pesquisa. | 2 (exemplo) | |
Instrumento de Coleta / Roteiro / Pré-Teste | Avaliar se o roteiro: está adequado, abrange os principais aspectos necessários ao alcance dos objetivos definidos e passou pela fase de pré-teste na realização do primeiro grupo e/ou da primeira entrevista em profundidade, tendo sido ajustado (se necessário). | 2 (exemplo) | |
Coleta de Dados / Condução dos Grupos e/ou Entrevistas em Profundidade | Avaliar se o(a) moderador(a) da Contratada, durante a coleta de dados: proporcionou clima favorável ao debate, possibilitou a identificação dos nomes dos participantes por meio da utilização de placas ou outros instrumentos de identificação, demonstrou domínio do roteiro, incentivou a participação dos entrevistados, manteve postura profissional na condução dos grupos/entrevistas, respeitou o tempo previsto e adotou posição neutra em seus estímulos e perguntas. | 2 (exemplo) | |
Recursos Utilizados (Ambiente, Sistemas, Equipamentos de Coleta e Acesso aos Grupos) | Avaliar se os recursos utilizados (Ambiente, Sistemas, Equipamentos de Coleta e Acesso aos Grupos): foram suficientes, seguros e adequados para a boa condução dos trabalhos e para a realização da pesquisa. | 2 (exemplo) |
Entrega dos Produtos Parciais | Avaliar se os produtos parciais: foram devidamente entregues segundo as especificações definidas e os prazos estabelecidos em cada projeto de pesquisa. | 2 (exemplo) | |
Entrega do Produto Final | Avaliar se o produto final: foi devidamente entregue segundo as especificações definidas e os prazos estabelecidos em cada projeto de pesquisa. | 2 (exemplo) | |
Atendimento à Contratante | Avaliar se o Atendimento à Contratante contemplou: disponibilidade da equipe de atendimento da Contratada; proatividade, agilidade, competência e flexibilidade no relacionamento com a Contratante; contribuições para aperfeiçoamento dos instrumentos de coleta; e cumprimento dos prazos e metas estabelecidos em cada projeto de pesquisa. | 2 (exemplo) | |
Total de Pontos: Meta a Cumprir | 16 |
1.1.2.5.2 Pesquisas Quantitativas – Instrumento de Medição de Resultados (IMR)
Instrumento de Medição de Resultados - IMR | |||
Pesquisas Quantitativas: Entrevistas Face a face Domiciliar e/ou Entrevistas Telefônicas | |||
Indicador | Critérios de Avaliação | Parâmetro de Avaliação (pontuação) 0 = Insatisfatório 1 = Parcialmente Satisfatório 2 = Satisfatório | Ocorrência Registrar a ocorrência nos casos em que a avaliação for igual a "0" ou "1" |
Planejamento de Pesquisa | Avaliar se o Planejamento de Pesquisa: está adequado ao briefing, detalha a metodologia e os procedimentos de pesquisa, apresenta adequadamente cronograma e orçamento, contempla minuta do instrumento de coleta (questionário). | 2 (exemplo) | |
Plano Amostral | Avaliar se o Plano Amostral: está devidamente detalhado, apresenta rigor metodológico e está adequado aos objetivos e público-alvo definidos em cada projeto de pesquisa. | 2 (exemplo) | |
Instrumento de Coleta / Questionário / Pré-Teste | Avaliar se o questionário: está adequado, abrange os principais aspectos necessários ao alcance dos objetivos definidos e passou pela fase de pré-teste, tendo sido ajustado (se necessário). | 2 (exemplo) | |
Coleta de Dados / Aplicação dos Questionários | Avaliar se a Contratada, durante a coleta de dados: assegurou aplicação dos questionários de forma qualificada pelos entrevistadores, garantindo o alcance dos objetivos estabelecidos e o cumprimento do cronograma de cada pesquisa. | 2 (exemplo) | |
Recursos Utilizados (Sistemas, Equipamentos de Coleta e Acesso Online aos Dados) | Avaliar se os recursos utilizados (Sistemas, Equipamentos de Coleta e Acesso Online aos Dados): foram suficientes, seguros e adequados para a boa condução dos trabalhos e para a realização da pesquisa. | 2 (exemplo) | |
Entrega dos Produtos Parciais | Avaliar se os produtos parciais: foram devidamente entregues segundo as especificações definidas e os prazos estabelecidos em cada projeto de pesquisa. | 2 (exemplo) | |
Entrega do Produto Final | Avaliar se o produto final: foi devidamente entregue segundo as especificações definidas e os prazos estabelecidos em cada projeto de pesquisa. | 2 (exemplo) | |
Atendimento à Contratante | Avaliar se o Atendimento à Contratante contemplou: disponibilidade da equipe de atendimento da Contratada; proatividade, agilidade, competência e flexibilidade no relacionamento com a Contratante; contribuições para aperfeiçoamento dos instrumentos de coleta; e cumprimento dos prazos e metas estabelecidos em cada projeto de pesquisa. | 2 (exemplo) |
Total de Pontos: Meta a Cumprir | 16 |
1.1.3 Cálculo e Faixas de Pontuação para definição do valor final a ser pago por cada Ordem de Serviço.
1.1.3.1 As pontuações de qualidade devem ser aplicadas em cada Ordem de Serviço executada, para fins de verificação e adequação quanto ao cumprimento dos critérios de execução dos serviços e dos valores a serem pagos.
1.1.3.2 A aplicação dos critérios de verificação da qualidade resultará em uma pontuação final no intervalo de 0 (zero) a 16 (dezesseis) pontos, correspondente à soma das pontuações obtidas em cada indicador, sendo classificada em uma das cinco faixas de pontuação total de qualidade da Ordem de Serviço – OS, conforme tabela a seguir:
Pontuação Total = Soma dos Pontos atribuídos em cada um dos 8 (oito) indicadores | ||
Faixas de Pontuação Total de Qualidade da Ordem de Serviço - OS | Pagamento Devido (em %) | Fator de Ajuste de Nível de Serviço |
De 14 a 16 Pontos | 100% | 1,00 |
De 12 a 13 Pontos | 80% | 0,80 |
De 10 a 11 Pontos | 60% | 0,60 |
De 08 a 09 Pontos | 40% | 0,40 |
Igual ou Abaixo de 07 pontos | 0% | 0,00 |
Valor a Pagar da OS = Valor da Ordem de Serviço X Fator de Ajuste de Nível de Serviço |
1.1.3.3 O pagamento devido, relativo a cada Ordem de Serviço (OS), deve ser ajustado pelo “fator de ajuste de nível de serviço” correspondente à faixa de pontuação total obtida na avaliação do serviço, conforme tabela e fórmula detalhada acima.
APÊNDICE III
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE A , doravante designada simplesmente CONTRATADA, inscrita no CNPJ/MF sob o número , com sede em , neste ato representada pelo Senhor (a) , portador (a) da Carteira de Identidade n.º , expedida pela (o) e do Cadastro da Pessoa Física, CPF/MF sob o n.º , conforme documentação comprobatória de vínculo anexo, nos termos do Contrato nº , compromete-se a observar o presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, denominada simplesmente CONTRATANTE, em conformidade com as cláusulas que seguem:
1. O objetivo deste Termo de Confidencialidade é prover a necessária e adequada proteção às informações de acesso restrito de propriedade exclusiva da CONTRATANTE, reveladas à CONTRATADA, em função da prestação dos serviços objeto do Contrato n.º / .
2. A expressão “informações de acesso restrito” abrangerá toda informação escrita, oral, apresentada em texto, imagem, áudio, vídeo ou de qualquer outro modo, tangível ou intangível, contendo ela ou não rótulo de classificação quanto ao sigilo, podendo incluir, mas não se limitando a: sistemas, softwares, programas de computador, bases de dados, técnicas, projetos, especificações, desenhos, cópias, diagramas, fórmulas, formulários, fichas cadastrais, questionários, roteiros, modelos, amostras, fluxogramas, croquis, fotografias, plantas, discos, pen drives, HDs, CDs, DVDs, fitas, contratos, entrevistas, arquivos de áudio, arquivos de vídeo, planos de negócios, processos, projetos, conceitos de produto, especificações, amostras de ideia, clientes, nomes de revendedores, distribuidores, entrevistados e participantes de grupos, preços e custos, definições e informações de opinião pública, invenções e ideias, outras informações técnicas, financeiras ou comerciais, entre outros, a que, diretamente ou por meio de seus empregados, prepostos ou prestadores de serviço, venham a CONTRATADA ter acesso em razão da execução do contrato celebrado.
3. A CONTRATADA compromete-se a não reproduzir nem dar conhecimento a terceiros, sem a anuência formal e expressa da CONTRATANTE, das informações de acesso restrito reveladas.
4. A CONTRATADA compromete-se a não utilizar de forma diversa da prevista no Contrato n.º / as informações de acesso restrito reveladas.
5. A CONTRATADA deverá cuidar para que as informações reveladas fiquem limitadas ao conhecimento próprio.
6. A CONTRATADA determinará a observância deste Termo de Confidencialidade a todos os seus empregados, prepostos e prestadores de serviço que estejam direta ou indiretamente envolvidos com a execução do contrato, ficando ainda responsável pela fiscalização do cumprimento das condições constantes no instrumento firmado.
7. Os empregados, prepostos e prestadores de serviço da CONTRATADA que terão acesso às informações da CONTRATANTE deverão ser imputáveis perante a lei.
8. A CONTRATADA obriga-se a informar imediatamente à CONTRATANTE, por escrito e no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da data e horário da ocorrência do incidente, qualquer violação das regras de sigilo estabelecidas neste termo de que tenha tomado conhecimento ou ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo.
9. A CONTRATADA deverá manter sob seu poder, pelo prazo de 60 (sessenta) meses após todo o período de contratação (incluindo as prorrogações contratuais), cópia dos materiais primários (ficha de recrutamento, arquivos de áudio e vídeo, DVDs, diário de campo, transcrições, roteiros, questionários, banco de dados, etc.) e dos materiais técnicos (Produtos Parciais e Produtos Finais), assumindo o compromisso de não utilizar qualquer informação considerada de acesso restrito, nos termos do presente Termo de Confidencialidade, a que teve acesso em decorrência do vínculo contratual com a CONTRATANTE.
10. A quebra do sigilo das informações de acesso restrito reveladas sem autorização expressa da CONTRATANTE, devidamente comprovada, possibilitará a imediata rescisão de qualquer contrato firmado entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE. Nesse caso, a CONTRATADA estará sujeita, por ação ou omissão, além das eventuais sanções definidas no contrato, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pela CONTRATANTE, inclusive os de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal respectivas, as quais serão apuradas em regular processo judicial ou administrativo.
11. Tendo em vista o princípio da boa-fé objetiva, permanece em vigor o dever de sigilo, tratado no presente Termo de Confidencialidade, após o término da vigência do Contrato.
12. O presente Termo tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de acesso às informações de acesso restrito da CONTRATANTE. Por estar de acordo, a CONTRATADA, por meio de seu representante legal, firma o presente Termo de Confidencialidade, lavrando em duas vias de igual teor e forma. Brasília-DF,
Nome da Contratada
Nome Completo do Responsável Legal + Assinatura(s) RG:
CPF:
DE ACORDO:
(integrantes da equipe técnica da CONTRATADA)
Nome: RG:
APÊNDICE IV
Nome:
RG
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – LGPD LEI Nº 13.709/2018
1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
2. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoas sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei n. 13.709/2018, sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações
legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.
3. As partes responderão administrativa e judicialmente, em caso de causarem danos patrimoniais, morais, individual ou coletivo, aos titulares de dados pessoais, repassados em decorrência da execução contratual, por inobservância à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
4. Em atendimento ao disposto na Lei n. 13.709/2018 - LGPD, o Contratante, para a execução do serviço objeto deste edital, terá acesso aos dados pessoais dos representantes da Contratada, tais como: número do CPF e do RG, endereço eletrônico, cópia do documento de identificação.
5. A Contratada declara que tem ciência da existência da LGPD e, se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação, com intuito de proteção dos dados pessoais repassados pelo Contratante.
6. A Contratada fica obrigada a comunicar ao Contratante, em até 24 (vinte e quatro) horas, qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da LGPD.
Local: Data: / /
NOME, CARGO E ASSINATURA DOS REPRESENTANTES LEGAIS NOME COMPLETO DA LICITANTE
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Coordenador-Geral de Pesquisa, em 07/01/2022, às 18:38 (horário oficial de Brasília), com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Assessor Técnico, em 07/01/2022, às 18:41 (horário oficial de Brasília), com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxx, informando o código verificador 8958293 e o código CRC E328CD86.