Processo de Licitação 074/PMC/2021
Processo de Licitação 074/PMC/2021
Pregão Presencial 053/PMC/2021 – Sistema de Registro de Preços
Processo de Licitação 035/FMS/2021
Pregão Presencial 029/FMS/2021 – Sistema de Registro de Preços
Processo de Licitação 022/FHMC/2021
Pregão Presencial 020/FHMC/2021 – Sistema de Registro de Preços
Processo de Licitação 022/SEMAIS/2021
Pregão Presencial 018/SEMAIS/2021 – Sistema de Registro de Preços
DATA DE ABERTURA: 06/07/2021 HORÁRIO: 08h30min
O Município de Canelinha, através das Secretaria de Administração e Finanças, Secretaria de Transportes, Obras e Serviços Urbanos, Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Juventude, Secretaria de Assistência Social e da Cidadania, Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, Fundação Hospitalar Municipal de Canelinha, Fundo Municipal de Saúde de Canelinha e Serviço Municipal de Água, Infraestrutura e Saneamento de Canelinha - SEMAIS, inscrito no CNPJ 82.562.893/0001-23, situado a Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx, 0000 – Centro – Canelinha/SC, por meio do Pregoeiro, comunica aos interessados que estará realizando licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, para REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, em conformidade com as disposições da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 10.024/2019 de 20 de setembro de 2019, e subsidiariamente a Lei Federal 8.666, de 21 de julho de 1993 e suas alterações, bem como as condições a seguir estabelecidas.
Os documentos relacionados a seguir fazem parte integrante deste Pregão: Anexo I –Termo de Referência
Anexo II – Quadro de Quantitativos e Especificações
Xxxxx XXX – Modelo de declaração de que a licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
Anexo IV – Modelo de declaração de inexistência de fatos impeditivos de habilitação e contratação
Anexo V – Modelo de declaração que conhece e aceita o inteiro teor do edital Anexo VI – Modelo de declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte Anexo VII – Modelo Declaração de Ausência de Servidor Público
Anexo VIII – Minuta da Ata de Registro de Preços
1 – DA LICITAÇÃO
1.1 – Do Objeto do Pregão
O presente Pregão Eletrônico tem por objeto, o registro de preços para eventual aquisição futura de lubrificantes para a frota de veículos do Município de Canelinha, conforme especificações e quantidades descritas no anexo do Edital.
1.2 – Local, Data e Hora
1.2.1 – A sessão pública será realizada no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no dia 06 de julho de 2021, com início às 08h30min, horário de Brasília – DF.
1.2.2 – Somente poderão participar da sessão pública, as empresas que apresentarem propostas através do site descrito no item 1.2.1, até às 08h15min do dia 06 de julho de 2021.
1.2.3 – Ocorrendo decretação de feriado, ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação.
2 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 – Somente poderão participar desta licitação empresas que se enquadrem no ramo pertinente ao objeto desta licitação e que atenderem a todas as exigências deste Edital e de seus Anexos, bem como preencherem as condições de credenciamento constante do Edital.
2.2 – Não será admitida a participação de:
2.2.1 – Empresas cuja falência tenha sido declarada, que se encontram sob concurso de credores ou em dissolução ou em liquidação;
2.2.2 – Empresas que tenham sido declaradas inidôneas por órgão da Administração Pública, direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, por meio de ato publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição. Igualmente não poderão participar as empresas suspensas de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Canelinha.
2.2.3 – Empresas estrangeiras não autorizadas a funcionar no país.
2.2.4 – Que constem nos cadastros oficiais: Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – Conselho Nacional de Justiça – CNJ, Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) – Controladoria Geral da União e Cadastro de Inidôneos do TCU.
2.2.5 – Empresas cujos diretores, gerentes, sócios e empregados sejam servidores ou dirigentes do órgão licitante ou de qualquer órgão da Administração Pública Municipal.
2.2.6 – Empresas reunidas em consórcio e que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si.
A participação na Licitação implica na aceitação inconteste de todos os termos deste Edital e dos demais Documentos que o complementam.
3 – DO CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DO CERTAME
3.1 – Para participar do pregão, o licitante deverá se credenciar no Sistema “PREGÃO ELETRÔNICO”, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2 – O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
3.3 – O credenciamento do licitante junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal, e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
3.4 – O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Canelinha, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4 – ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
4.1 – Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
4.2 – Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.3 – Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
4.4 – Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
4.5 – Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
4.6 – Ocorrendo adendos, erratas e/ou republicações do edital, que acarretem na alteração de data de abertura do certame, cabe as licitantes interessadas a atualização da documentação de habilitação já cadastrada, caso julgarem necessário.
4.7 – A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio de digitação da senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento da documentação de habilitação e da proposta de preços, contendo marca/modelo, valor unitário e valor total de cada item, e demais informações necessárias, até o horário previsto no preâmbulo deste Edital.
4.7.1 – Em não havendo campo especifico para digitação do modelo, esse poderá ser digitado no mesmo campo designado para marca.
4.7.1.1 – A ausência de indicação do modelo não ensejará a desclassificação da proposta, a qual deverá ser sanada na apresentação da proposta atualizada.
4.7.2 – A proposta de preços será formulada e enviada em formulário específico,
exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico.
4.8 – A licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
4.9 – Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico.
4.10 – Os itens de propostas que eventualmente contemplem produtos que não correspondam às especificações e ainda que apresentarem valores acima dos contidos no Anexo II deste Edital, serão desconsiderados.
4.11 – Nas propostas serão consideradas obrigatoriamente:
a) Preço unitário de cada item em moeda corrente nacional, em algarismos e com no máximo duas casas decimais após a vírgula;
b) Marca e especificações detalhadas do objeto ofertado, consoante as exigências editalícias;
4.11.1 – Nos preços finais deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, custos, despesas administrativas e operacionais, fretes, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, trabalho em sábados, domingos e feriados ou em horário noturno, entregas parceladas que eventualmente incidam sobre a execução do objeto da presente Licitação;
4.12 – Fica estabelecido em 60 (sessenta) dias consecutivos o prazo de validade das propostas, nos termos do artigo 6º da Lei Federal nº 10.520/2002 o qual será contado a partir da data da sessão de abertura dos envelopes nº 01, estabelecida no item 2.1 deste Edital. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia de vencimento.
4.12.1 – A licitante contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta.
4.13 – Poderão ser admitidos pelo Pregoeiro erros de naturezas formais, desde que não comprometam o interesse público e da Administração.
4.14 – Os licitantes poderão participar com uma única marca por item, sob pena de desclassificação.
4.15 – Na proposta obrigatoriamente deverá constar o endereço de e-mail da licitante.
4.16 – Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir, ou criar direitos, sem previsão expressa no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta que não for conflitante com o Edital.
5 – ABERTURA DAS PROPOSTAS/SESSÃO
5.1 – O Pregoeiro, via sistema eletrônico, dará início à sessão pública, na data e horário previstos neste Edital, com a divulgação da melhor proposta.
5.2 – O acompanhamento da sessão se dará, única e exclusivamente, por meio eletrônico, no sítio informado no preâmbulo deste edital.
6 – DA FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1 – Aberta a etapa competitiva (sessão pública), o licitante deverá encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do recebimento e respectivo valor.
6.2 – Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo VALOR POR ITEM, observando-se o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
6.3 – Somente serão aceitos os lances, cujos valores forem menores que o último lance registrado no sistema.
6.3.1 – Não será retirada a proposta ou desclassificado o lance quando este não for considerado inexequível pelo Pregoeiro durante a sessão de lances, não sendo admitidos pedidos de desclassificação via e-mail, telefone ou chat.
6.4 – Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico.
6.4.1 – O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será de R$ 1,00 (um real) que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a menor oferta.
6.5 – Durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, os licitantes serão informados em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu detentor.
6.6 – A disputa de lances se dará no MODO ABERTO, sendo que o envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo
sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.6.1 – A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
6.6.2 – Na hipótese de não haver novos lances na forma previsto no subitem 6.6, a sessão pública será encerrada automaticamente.
6.6.3 – Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa
6.7 – Após o encerramento de cada item, caso o vencedor não seja uma empresa beneficiada pela Lei Complementar nº 123/06, e existindo empate com empresas beneficiadas, será enviada uma mensagem para o chat informando a ordem de classificação para o desempate (o intervalo percentual considerado como empate, estabelecido na Lei, é de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço ofertado).
6.7.1 – Para cada empresa dentro do limite de empate, será concedido o tempo de 05 (cinco) minutos para ofertas de novos lances ou para a desistência, na ordem de classificação apresentada, sendo enviada mensagem sobre esta situação para o chat. Neste intervalo de tempo, as empresas interessadas em usufruir dos benefícios deverão dar seus lances.
6.8 – No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
6.8.1 – Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.9 – Após o fechamento da etapa de lances, o Pregoeiro encaminhará, pelo sistema eletrônico, contrapropostas diretamente à licitante que tenha apresentado o lance com menor valor obtido.
7 – JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1 – Após análise da proposta e documentação, o Pregoeiro anunciará o licitante vencedor de cada item.
7.2 – A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico.
7.2.1 – De acordo com o resultado do certame, poderá o pregoeiro dilatar o prazo para envio da proposta.
7.2.2 – Em caso de qualquer ocorrência que impeça a inserção da proposta realinhada e/ou de documentos de habilitação, na devida plataforma digital, a empresa vencedora deverá solicitar via chat da plataforma digital o envio dos referidos documentos por e-mail dentro do prazo estabelecido de 02 (duas) horas.
7.3 – A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
7.4 – Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
7.5 – Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
7.6 – A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
7.7 – A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
7.8 – Na hipótese da proposta ou do lance de menor preço não ser aceito, ou se a licitante vencedora desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade, e procederá à sua habilitação na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
7.9 – Sendo suscitada alguma dúvida quanto ao objeto proposto pela licitante vencedora, em razão das especificações indicadas na proposta, o Pregoeiro poderá solicitar à licitante declaração expedida pela empresa, de que o objeto possui as características indicadas na proposta, como condição necessária para adjudicação do objeto.
7.9.1 – A licitante que não atender ao disposto no item anterior, em prazo estabelecido pelo Pregoeiro, estará sujeita à desclassificação do item proposto.
8 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
A Documentação de Habilitação da licitante vencedora será verificada mediante apresentação dos documentos abaixo, os quais devem ser encaminhados conjuntamente à proposta:
8.1 – Da Habilitação Jurídica
8.1.1 – Registro Comercial, no caso de empresa individual, ou;
8.1.2 – Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, com última alteração, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores, ou;
8.1.3 – Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedade civis, acompanhado de prova de direito em exercício, ou;
8.1.4 – Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e Ato de Registro ou Autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
Observação: Será obrigatório, sob pena de inabilitação, que o licitante tenha em seu objeto social todas as atividades compatíveis com os projetos deste Edital.
8.2 - Da Regularidade Fiscal e Trabalhista
8.2.2 – Prova de regularidade perante a Fazenda Federal mediante certidão conjunta expedida pela Secretaria da receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, referente aos tributos federais e à Divida Ativa da União, por elas administrados, no âmbito de suas competências, pela apresentação da respectiva Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (Decreto nº 5.586, de 19/11/2005;
8.2.3 – Prova de regularidade de Débito junto ao Estado;
8.2.4 – Prova de regularidade de Débito junto ao Município sede da licitante;
8.2.5 – Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) – Certificado de Regularidade de Situação – CRS, fornecido pela Caixa Econômica Federal, de acordo com a Lei n. 8.036, de 11 de maio de 1990;
8.2.6 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pela Justiça do Trabalho, de acordo com a Lei 12.440/2011;
8.2.7 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
8.3 – Qualificação Econômica Financeira
8.3.1 – Certidão negativa de falência ou de concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica (Considerando a implantação do sistema Eproc no Poder Judiciário de Santa Catarina, a partir de 01/04/2019, a certidão do modelo "Falência, Concordata e Recuperação Judicial" deverá ser solicitada tanto no sistema Eproc quando no SAJ. As duas certidões deverão ser apresentadas conjuntamente.
8.4 – Outros Documentos
8.4.1 – Declaração assinada por quem de direito, que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou menor de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de catorze anos, conforme modelo do Anexo III deste edital.
8.4.2 – Declaração da licitante, comprometendo-se a informar a qualquer tempo, sob as penalidades cabíveis, a existência de fatos supervenientes impeditivos de contratação e habilitação com a administração pública, conforme modelo do Anexo IV deste edital.
8.4.3 – Declaração que conhece o edital e está de acordo com todas as condições nele previstas, conforme modelo do Anexo V deste edital.
8.4.4 – Declaração emitida pela empresa atestando que a mesma não possui em seu quadro societário servidor público da ativa ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, conforme modelo do Anexo VII deste edital
8.5 – O cumprimento do envio dos documentos exigidos acima, dispensa o envio dos mesmos documentos em vias originais, entretanto, poderá o Pregoeiro requisitar ao participante cópia de documentos para diligências necessárias, nos termos do Art. 43, § 3º, da Lei Federal nº 8.666/93 no qual dispõe que é facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
8.6 – Havendo a necessidade de envio de documentos que trata o item 8.5, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
8.7 – O licitante vencedor do certame que não apresentar a documentação exigida, no todo ou em parte, será desclassificado, podendo a ele ser aplicada as penalidades previstas na legislação que rege o procedimento, e será convocado o detentor da proposta seguinte, na ordem de classificação.
8.8 – Os documentos relativos a habilitação previstos no item 8 e seguintes e as declarações deverão ser providenciados pelos participantes até o horário da sessão. Sendo que todos os documentos devem ser anexados na plataforma de pregão eletrônico, independente do campo. Não sendo prejudicada ou inabilitada por falta de ordem, ou anexados em campos não correspondentes.
8.9 – Ao encerrar o pregão, o Pregoeiro analisará a Documentação de Habilitação e as Declarações anexadas pela empresa licitante na plataforma do pregão eletrônico por upload, como condição para comprovação de sua habilitação. Caso a empresa não tenha realizado o upload dos documentos ou deixar de anexar algum documento ou declaração, a mesma será considerada INABILITADA.
8.10 – Sob pena de inabilitação, os documentos a que se refere o subitem 8.4 deste edital deverão constar o nome/razão social da licitante, o número do CNPJ e o respectivo endereço, observado que:
se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
se a licitante for a matriz e o fornecimento for realizado pela filial, os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial, simultaneamente.
8.11 – A licitante poderá apresentar os comprovantes de regularidade relativa à Seguridade Social – INSS e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS centralizados junto à matriz, desde que junte comprovante da centralização do recolhimento das contribuições e apresente certidão em que conste o CNPJ da entidade centralizadora.
8.12 – As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação do certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
8.12..1 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação.
8.12.2 – A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado a Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8.13 – Os Microempreendedores Individuais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que participarem deste certame usufruindo os benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, deverão observar o disposto nos subitens seguintes.
8.13.1 – A condição de Microempreendedor Individual, Microempresa e Empresa de Pequeno Porte deverá ser comprovada mediante apresentação da seguinte documentação:
8.13.1.1 – Sociedade Empresária: Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede do licitante onde conste o seu enquadramento como Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa, ou;
8.13.1.2 – Sociedade Simples: Certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas atestando seu enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, ou;
8.13.1.3 – Microempreendedor Individual: Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede do licitante onde conste o seu enquadramento como Microempreendedor Individual ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCEI, disponibilizado no Portal de Microempreendedor (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
8.13.1.4 – Empresas optantes pelo Sistema Simples de Tributação: Comprovação de opção pelo Simples obtido através do site da Secretaria da Receita Federal
(xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxx?xxx00).
8.13.2 – Os documentos exigidos nos subitens 8.13.1.1, 8.13.1.2, 8.13.1.3 e 8.13.1.4 deverão estar atualizados, ou seja, emitidos a menos de 120 (cento e vinte) dias da data marcada para a abertura da presente Licitação e acompanhados da DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO, conforme o modelo do Anexo VI, do presente Edital.
8.13.3 – A empresa que não comprovar quaisquer das condições retro citadas não terá direito aos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006.
8.14 – Quando as certidões apresentadas não tiverem prazo de validade estabelecido pelo competente órgão expedidor, será adotada a vigência de 90 (noventa) dias consecutivos, contados a partir da data de sua expedição. Não se enquadram nesse dispositivo os documentos que, pela própria natureza, não apresentam prazo de validade.
9 – ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES AO ATO CONVOCATÓRIO
9.1 – Os pedidos de impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidos até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, exclusivamente por meio de formulário eletrônico, disponível no Portal de Compras Públicas, não sendo aceita sua remessa feita por correio e/ou e-mail.
9.2 – Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pela unidade requisitante decidir, no prazo de 02 (dois) dias úteis, sobre a impugnação.
9.3 – Se procedente e acolhida à impugnação, seus vícios serão sanados e nova data será designada para a realização do certame, exceto quando resultar alteração no Edital e está, inquestionavelmente, não afetar a formulação das propostas, resguardado o tratamento isonômico aos licitantes.
9.4 – A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório.
9.5 – Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser envidados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
9.6 – O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
9.6.1 – As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
10 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1 – Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante o prazo concedido na sessão pública, de forma imediata, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, as quais deverão ser enviadas exclusivamente em campo próprio do sistema, disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
10.2 – A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do disposto no item 10.1, importará na decadência desse direito, e o pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
10.3 – O recurso contra a decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo.
10.4 – O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.5 – Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os encaminhados por fax, e-mail, correios ou entregues pessoalmente.
10.6 – Decairá do direito de impugnar, perante a Administração, os termos desta licitação, o licitante que, aceitando-os sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que a viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
11 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Pregoeiro fara a Adjudicação do processo e será o resultado da licitação submetido a autoridade competente que homologará o objeto da licitação ao vencedor.
11.2 – Será verificado ainda, eventuais impedimentos de licitar e contratar, da licitante vencedora, mediante consulta à:
11.2.1 – Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
11.2.2 – Cadastro de Inidôneos e Cadastro de Inabilitados, no endereço eletrônico xxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxx.xxx.
11.3 – Caso a empresa enquadre-se em alguma hipótese de inidoneidade e suspensão, será analisado o alcance da mesma, sendo garantido à licitante o contraditório e ampla defesa, em caso de inabilitação.
12 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1 – Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
12.2 – Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a mesma será disponibilizada para assinatura na plataforma xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no sitio oficial do município xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no campo licitações, para que seja assinada e devolvida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de sua publicação.
12.2 – Para a assinatura da Ata de Registro de Preços o adjudicatário poderá assinar a ata de forma eletrônica.
12.3 – O licitante deverá informar em seu cadastro na plataforma xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx o e-mail para envio do Contrato/Ata para assinatura eletrônica, com a indicação do nome e CPF do representante legal da empresa constante no certificado digital.
12.4 – O prazo estabelecido no item 12.1 para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
12.5 – Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições
12.6 – A Administração poderá, quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta não apresentar situação regular ou se recusar injustificadamente a assinar a Ata, retomar a sessão pública e convidar os demais proponentes classificados, seguindo a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, ou revogar a licitação independentemente da cominação do artigo 81 da Lei Federal nº 8.666/1993.
12.7 – Decorrido o prazo do item 12.1, dentro do prazo de validade da proposta, e não comparecendo à Prefeitura o proponente convocado para a assinatura da Ata, será ele havido como desistente, ficando sujeito às seguintes sanções, aplicáveis isolada ou conjuntamente:
12.7.1 – Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor global da respectiva proposta;
12.7.2 – Impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos.
12.7.3 – A multa de que trata o item 12.7.1 deverá ser recolhida no prazo de 10 (dez) dias, a contar da intimação da decisão administrativa que a tenha aplicado, garantida a defesa prévia do interessado, no prazo de 10 (dez) dias.
12.8 – A licitante vencedora deverá manter, até o cumprimento final de sua obrigação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar imediatamente à Contratante qualquer alteração que possa comprometer o objeto contratado.
13 – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
13.1 – O prazo de validade da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses a contar da assinatura da mesma. Caso haja a aquisição das mercadorias pelo Município a mesma se dará mediante Autorização de Fornecimento – AF, enviada à empresa licitante vencedora.
13.2 – Nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/1993, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o Município de Canelinha, não será obrigado à aquisição, exclusivamente por seu intermédio, dos serviços objeto da Ata, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora.
14 – DO PRAZO, FORMA DE RECEBIMENTO, LOCAL DE ENTREGA E DA QUANTIDADE
14.1 – O objeto deverá ser entregue em até 15 (quinze) dias úteis contados da data da Autorização de Fornecimento, de segunda a sexta-feira, das 7h às 11h e das 14h00min às 17h00min, nos locais determinados pela CONTRATANTE.
14.2 - A responsabilidade pela qualidade dos produtos fornecidos é da licitante vencedora.
14.3 – O Transporte do objeto, será feito pelo vencedor da proposta, sem ônus para o Município de Canelinha.
14.4 – Em caso de não aceitação da entrega do item, o transporte e demais custos referentes à devolução, devem ser da empresa vencedora, bem como os custos referentes a entrega do item que atenderá ao edital.
14.5 – A Contratada se obriga a atender todos os pedidos efetuados através de Autorização de Fornecimento - AF durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega dos produtos/mercadorias esteja prevista para data posterior a do vencimento da Ata de Registro de Preços, sendo que cada fornecimento deverá ser efetuado mediante Autorização de Fornecimento.
14.6 – Os quantitativos indicados no Termo de Referência são estimados e servem como referência, podendo o Município suprimir ou aditivar nos termos da Lei Licitatória em conformidade com suas necessidades.
14 – DA VALIDADE
14.1 – A validade mínima exigida será de 12 meses após a entrega dos mesmos.
15 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1 – O pagamento será efetivado em até 30 (trinta) dias de acordo com a(s) proposta(s) de preços apresentada(s) pela(s) empresa(s) julgada(s) vencedora(s) neste Pregão, observado o que consta neste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à forma e condições de pagamento.
15.2 – O pagamento será:
15.2.1 – Efetivado mediante apresentação da nota fiscal/fatura que deverá ser emitida em nome da Contratante, da qual deverá constar o número desta licitação, acompanhado de cópia da ordem de compra emitida pela Prefeitura Municipal de Canelinha – SC.
15.2.2 – Será realizado no prazo de até 30 (trinta) dias, após o recebimento da nota fiscal, contados da data de entrega e aceite.
15.3 – O Município, exigirá do(s) proponente(s) vencedor(es), que mantenha(m) atualizadas as Certidões Negativas de Débito.
15.4 – O pagamento será efetuado diretamente através de depósito bancário em Banco indicado pela proponente vencedora, devendo, portanto, ser mencionados na proposta o banco, a agência e o número da conta corrente onde o mesmo deverá ser creditado.
15.5 – Ficam expressamente estabelecidos que os preços constantes na proposta da CONTRATADA incluam todos os custos diretos e indiretos requeridos para as entregas em cada unidade escolar do perímetro urbano, rural, APAE e sede da Secretaria Municipal da Educação, de acordo com o pedido e a planilha de quantidades de cada unidade, emitido pelo nutricionista semanalmente, constituindo-se na única remuneração devida.
15.6 – Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
15.7 – As despesas decorrentes da contratação do objeto da presente licitação, correrão a cargo das Secretarias Municipais, através das dotações orçamentárias, cujos programas de trabalho e elementos de despesas constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas neste edital e ao que dispõe o artigo 62 da Lei 8.666/1993 e alterações.
16 – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
16.1 – Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. (art 17 Decreto 7.892/2013);
16.2 – O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo.
16.3 – No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente estabelecido, o Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
16.4 – Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador notificará o fornecedor com o primeiro menor preço registrado para o item ou lote visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.
16.5 – Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, o Órgão Gerenciador desonerará o fornecedor em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis.
16.6 – Simultaneamente procederá a convocação dos demais fornecedores, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação.
16.7 – Quando o preço registrado tornar-se inferior aos praticados no mercado e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá, mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento de seu registro.
16.7.1 – A comprovação, para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro, deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada de planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos, etc, alusivas à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
16.8 – A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado fornecedor, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa remuneração do serviço ou fornecimento e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido.
16.9 – Preliminarmente, o Órgão Gerenciador convocará todos os fornecedores no sentido de estabelecer negociação visando a manutenção dos preços originariamente registrados, dando-se preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.
16.10 – Não havendo êxito nas negociações para definição de novo preço ou as licitantes não aceitarem o preço máximo a ser pago pela Administração, o Órgão Gerenciador revogará a Ata de Registro de Preços, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidade.
16.11 – Definido o preço máximo a ser pago pela Administração, o novo preço deverá ser consignado através de apostilamento na Ata de Registro de Preços, ao qual estarão as empresas vinculadas.
16.12 – Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item, poderá o Gestor da Ata proceder à nova licitação para a aquisição do produto, sem que caiba direito de recurso.
16.13 – O pedido de reequilíbrio econômico-financeiro por parte da licitante não produzirá efeito suspensivo durante o período de análise do pedido, devendo a detentora da Ata de Registro de Preços manter os prazos para entrega dos produtos ou prestação de serviços, sob pena de aplicação das penalidades dispostas no item 18.
17 – DAS OBRIGAÇÕES
17.1 – São obrigações da CONTRATADA:
17.1.1 – Responsabilizar-se pela saúde dos funcionários, encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais e fiscais, quer municipais, estaduais ou federais, bem como pelo seguro para garantia de pessoas e equipamentos sob sua responsabilidade, devendo apresentar, de imediato, quando solicitados, todos e quaisquer comprovantes de pagamento e quitação.
16.1.2 – Responder integralmente pelas obrigações contratuais, nos termos do art. 70 do Código de Processo Civil, no caso de, em qualquer hipótese, empregados da CONTRATADA intentarem reclamações trabalhistas contra a CONTRATANTE
16.1.3 – Cumprir com as determinações estabelecidas pelo Ministério do Trabalho, relativas à segurança e medicina do trabalho.
16.1.4 – Obrigar-se pela seleção, treinamento, habilitação, contratação, registro profissional de pessoal necessário, bem como pelo cumprimento das formalidades exigidas pelas Leis Trabalhistas, Sociais e Previdenciárias.
16.1.5 – Responsabilizar-se pelos danos e prejuízos que a qualquer título causar à CONTRATANTE, ao meio ambiente e/ou a terceiros em decorrência da execução do objeto deste termo, respondendo por si e por seus sucessores.
16.1.6 – Responsabilizar-se por qualquer acidente do qual possam ser vítimas seus empregados, no desempenho dos serviços objeto do presente Contrato.
16.1.7 – Manter, na direção dos serviços, representante ou preposto capacitado e idôneo que a represente, integralmente, em todos os seus atos.
16.1.8 – Responsabilizar-se pela apuração e recolhimento de todos os encargos sociais e trabalhistas.
16.1.9 – Recolher o ISSQN devido na base territorial da execução dos serviços.
16.1.10 – Manter durante a vigência do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
16.1.11 – Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
16.2 – São obrigações da CONTRATANTE:
16.2.1 – Efetuar os pagamentos no prazo estabelecido no item 5.1 da Cláusula Quinta do Termo de Contrato.
16.2.2 – Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
16.2.3 – Comunicar à Contratada, por escrito ou verbalmente, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
17 – DAS SANÇÕES
17.1 – As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas à Licitante/Contratada são as previstas na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, neste Pregão e no Contrato.
17.2 – Penalidades que poderão ser cominadas às licitantes:
I – Multa, que será deduzido dos respectivos créditos, ou cobrado administrativamente ou judicialmente, correspondente a:
a) 0,2% por dia útil de atraso do recebimento da Autorização de Fornecimento ou empenho, até o limite de 20%, calculado sobre o valor em atraso;
b) 5% no caso da Contratada não realizar a entrega do produto ou pedir a rescisão do Contrato de fornecimento, calculada sobre o total ou a parte inadimplente;
c) 20% sobre o valor total do fornecimento contratado, pelo desatendimento às condições de fornecimento, exceto prazo de entrega.
II – Suspensão, de acordo com o art. 7º, da Lei nº 10.520, de 17.07.2002, a licitante e/ou Contratada, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, na hipótese de:
a) recusar-se a retirar ou a receber a Autorização de Fornecimento ou empenho, quando enviado por email dentro do prazo de validade da proposta;
b) deixar de apresentar os documentos discriminados no Edital, tendo declarado que cumpria os requisitos de habilitação;
c) apresentar documentação falsa para participar no certame, conforme registrado em ata, ou demonstrado em procedimento administrativo, mesmo que posterior ao encerramento do certame;
d) retardar a execução do certame por conduta reprovável da licitante, registrada em ata;
e) não manter a proposta após a adjudicação;
f) desistir de lance verbal realizado na fase de competição;
g) comportar-se de modo inidôneo durante a realização do certame, registrado em ata;
h) cometer fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame;
i) fraudar a execução do contrato;
j) descumprir as obrigações decorrentes do contrato.
17.3 – Na aplicação das penalidades previstas neste Edital por atraso injustificado na execução do contrato o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante ou Contratada, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitida às justificativas da licitante ou Contratada, nos termos do que dispõe o art. 86 e 87 da Lei 8666/93, que será:
a) multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado;
b) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo de 05 (cinco) anos;
17.4 – Outras Sanções: De acordo com o artigo 88, da Lei nº 8.666/93, serão aplicadas as sanções previstas no parágrafo 1º, letra “c” e “d” desta Cláusula, às empresas ou aos profissionais que em razão dos Contratos regidos por esta Lei, nos seguintes casos:
a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenham praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da contratação;
c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
17.5 – As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da licitante/Contratada.
17.6 – Nenhum pagamento será realizado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
18 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 – É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
18.1.1 – As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os participantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
18.2 – A licitante que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões sobre o valor inicial do contrato que se fizerem necessários, por conveniência da Contratante, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
18.3 – O Município de Canelinha poderá revogar o presente Pregão por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
18.4 – Nenhuma indenização será devida aos licitantes por apresentarem documentação e/ou elaborarem proposta relativa ao presente PREGÃO.
18.5 – O presente Xxxxxx e seus Anexos poderão ser alterados, pela Administração licitante, antes de aberta à licitação, no interesse público, por sua iniciativa ou decorrente de provocação de terceiros, atendido o que estabelece o art. 21, § 4°, da Lei nº 8.666/93, bem como adiar ou prorrogar o prazo para recebimento e/ou a abertura das Propostas e Documentos de Habilitação.
18.6 – Fica eleito o foro da Comarca de Tijucas/SC, com prevalência sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para apreciação judicial de quaisquer questões resultantes deste Edital.
Canelinha/SC, 23 de junho de 2021.
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx
Secretário de Administração e Finanças Secretário de Agricultura
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxx
Secretário de Assistência Social Chefe de Gabinete
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Secretária de Educação, Cultura e Esportes Secretária de Saúde
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx
Diretor do SEMAIS Secretário de Transportes, Obras e Serviços Urbanos
Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxx
Diretora Fundação Hospitalar de Canelinha
ANEXO I TERMO REFERÊNCIA
O presente Pregão Eletrônico tem por objeto, o registro de preços para eventual aquisição futura de lubrificantes para a frota de veículos do Município de Canelinha, conforme especificações e quantidades descritas no anexo do Edital.
1- DO PRAZO, FORMA DE RECEBIMENTO, LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO E ENTREGA TÉCNICA.
1.1 - O objeto deverá ser entregue em até 15 (quinze) dias úteis contados da data da Autorização de Fornecimento, de segunda a sexta-feira, das 07:00 horas às 11:00 horas e das 14:00 horas às 17:00 horas, nos locais determinados pela CONTRATANTE.
1.2 - Entregar os produtos contendo em sua embalagem a data da fabricação, validade e/ou vida útil dos mesmos;
1.3 - Seguir programação da CONTRATANTE quanto à data, horário, local e quantidade a serem entregues;
1.4 - As Notas Fiscais deverão ser enviadas ao e-mail xxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx no momento de sua emissão e posteriormente, junto com os comprovantes de entrega devidamente assinados, entregues nos endereços informados pela CONTRATANTE.
1.5 - O Transporte do objeto, será feito pelo vencedor da proposta, sem ônus para o Município de Canelinha.
2 - DA VALIDADE
2.1 – A validade mínima exigida será de 12 meses após a entrega dos mesmos.
3. DO PAGAMENTO
3.1 - O pagamento será efetivado em até 30 (trinta) dias de acordo com a(s) proposta(s) de preços apresentada(s) pela(s) empresa(s) julgada(s) vencedora(s) neste Pregão, observado o que consta neste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à forma e condições de pagamento.
3.2 - O pagamento será:
3.2.1 - efetivado mediante apresentação da nota fiscal/fatura que deverá ser emitida em nome da Contratante, da qual deverá constar o número desta licitação, acompanhado de cópia da ordem de compra emitida pela Prefeitura Municipal de Canelinha – SC.
3.2.2 – Será realizado no prazo de até 30 (trinta) dias, após o recebimento da nota fiscal, contados da data de entrega e aceite.
3.3 – O Município, exigirá do(s) proponente(s) vencedor(es), que mantenha(m) atualizadas as Certidões Negativas de Débito.
3.4 - O pagamento será efetuado diretamente através de depósito bancário em Banco indicado pela proponente vencedora, devendo, portanto, ser mencionados na proposta o banco, a agência e o número da conta corrente onde o mesmo deverá ser creditado.
3.5 - Ficam expressamente estabelecidos que os preços constantes na proposta da CONTRATADA incluam todos os custos diretos e indiretos requeridos para entrega do Produto no Prefeitura do Munícipio, constituindo-se na única remuneração devida.
3.6 - Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
3.7 - O Pagamento será realizado em até 30 dias após ao fornecimento do bem licitado..
4. DOS PREÇOS MÁXIMOS
O cálculo da despesa foi efetuado com base em 03 (três) orçamentos e nos preços atuais praticados no mercado, conforme planilha (Anexo II), não podendo ultrapassar estes valores sob pena de desclassificação.
Prefeitura do Município de Canelinha | ||||
Item | Especificação | Unid. | Quant. | Preço unit. Máximo |
1 | Lubrificante sintético multiviscoso de alto desempenho, recomendado para motores a gasolina, etanol, flex. e gnv. Proporciona redução no consumo de combustível. Seu nível de desempenho api sn plus traz proteção superior para o motor e seus componentes, em especial para motores turbo de injeção direta operando em baixas rotações (lspi), com proteção contra pré- ignição na queima do combustível. Classificação: api sn/rc, ford wss-m2c946- b1, gm 6094m e chrysler ms6395. Viscosidade: sae 5w-30 – embalagem 1l. | Frasco | 44 | 43,97 |
2 | Lubrificante premium semissintético com maior poder de limpeza e menor formação de depósitos nos cilindros e válvulas, proporcionando alto rendimento do veículo e maior durabilidade do motor. Recomendado | Frasco | 44 | 38,77 |
para diversos modelos de veículos de passeio e utilitários nas mais variadas condições de operação. Classificação: api sn. Viscosidade: sae 5w-30 – embalagem 1l. | ||||
3 | Lubrificante premium sintético multiviscoso recomendado para uso nos modernos motores de elevado desempenho a gasolina, etanol, flex e gnv com injeção eletrônica, multiválvulas e turbo alimentados e motores diesel leves. Controla a formação de depósitos, mesmo sob condições de extrema severidade. Além disso, possui aditivação que protege o motor e as peças metálicas contra a corrosão devido ao uso de etanol. Classificação: api sn, acea a3/b4, volkswagen 508.88/509.99, mercedes benz 229.3 e 229.5, renault rn 700/rn 710 e porsche a 40. Viscosidade: sae 5w-40 – embalagem 1l. | Frasco | 44 | 46,69 |
4 | Lubrificante premium semissintético com maior poder de limpeza e menor formação de depósitos nos cilindros e válvulas, proporcionando alto rendimento do veículo e maior durabilidade do motor. Recomendado para diversos modelos de veículos de passeio e utilitários nas mais variadas condições de operação. Classificação: api sn. Viscosidade: sae 10w-40 – embalagem 1l. | Frasco | 44 | 37,00 |
5 | Lubrificante mineral recomendado para uso em motores a gasolina, etanol, flex e gnv de veículos nacionais ou importados com injeção eletrônica e multiválvulas, compatível com os conversores catalíticos. Possui poder de limpeza e controle na formação de depósitos nos componentes internos do motor. Recomendado para diversos modelos de veículos de passeio nas mais variadas condições de operação. Classificação: api sl. Viscosidade: sae 20w-50. – embalagem 1l. | Frasco | 44 | 27,09 |
6 | Lubrificante premium semissintético com maior poder de limpeza e menor formação de depósitos nos cilindros e válvulas, proporcionando alto rendimento do veículo e maior durabilidade do motor. Recomendado para diversos modelos de veículos de | Frasco | 44 | 37,30 |
passeio e utilitários nas mais variadas condições de operação. Classificação: api sn. Viscosidade: sae 15w-40. – embalagem 1 l. | ||||
7 | Agente líquido redutor de emissões de óxidos de nitrogênio (nox) desenvolvido para os veículos movidos a óleo diesel produzidos com a nova tecnologia scr (selective catalyst reduction). Atua nos catalisadores do sistema de escapamento dos motores, permitindo uma redução na emissão de material particulado. É um fluido não inflamável, não tóxico, não explosivo e, portanto, muito seguro, não sendo nocivo ao meio ambiente. Arla 32 – embalagem 20 l. | Balde | 40 | 142,50 |
8 | Lubrificante mineral multiviscoso de elevado desempenho, a tecnologia empregada em sua formulação evita o acúmulo de depósitos de carbono nos cilindros e válvulas, portanto, proporciona menor desgaste das peças. Aprovado pelas principais montadoras, é recomendado para diversos modelos de veículos a diesel nas mais variadas condições de operação. Classificação: api ci-4/sl, acea e7, mercedes-benz mb-approval 228.3, volvo vds 3, cummins ces 20078, caterpillar ecf-1a e ecf-2 e global dhd-1. Viscosidade: sae 15w-40 – embalagem 20 l. | Balde | 84 | 490,43 |
9 | Óleo lubrificante mineral multiviscoso para uso em motores diesel de alta potência, superalimentados ou turbo alimentados, que operem em condições severas, exigindo lubrificantes com o nível de desempenho api ch-4 ou inferiores. Classificação: api ch-4 viscosidade: sae 15w-40 – embalagem 20 l. | Balde | 84 | 421,40 |
10 | Lubrificante para sistemas hidráulicos que operem em condições severas de pressão e temperatura. Formulado com óleos básicos parafínicos e aditivosespeciais que evitam o desgaste e a corrosão das peças lubrificad as. Sua aditivação lhe garante resistência à oxidação e à formação de espuma. Recomendado para uso em sistemas hidráuli cos dealta pressão, tais como elevadores, equipamentos de mineração, | Balde | 168 | 543,03 |
máquinas de moldagem e injeção de plásticos, prensas e máquinas operatrizes. Óleo hidráulico 68 – embalagem 20 l. | ||||
11 | Óleo lubrificante para engrenagens hipóides que exijam lubrificantes com nível de desempenho api gl-5, evita o desgaste e a corrosão das partes lubrificadas, especialmente recomendado para uso em caixas de engrenagens hipóides de eixos traseiros e caixas de mudança não sincronizadas, atende ao nível de desempenho api gl-5 e à especificação mil- l2105d. Aditivos - anticorrosivo, antidesgaste, antiespumante, antiferrugem, antioxidante, abaixador do ponto de fluidez e agentes de extrema pressão. Api gl-5 90 – embalagem 20 l. | Balde | 56 | 574,53 |
12 | Óleo lubrificante para engrenagens hipóides que exijam lubrificantes com nível de desempenho api gl-5, evita o desgaste e a corrosão das partes lubrificadas, especialmente recomendado para uso em caixas de engrenagens hipóides de eixos traseiros e caixas de mudança não sincronizadas, atende ao nível de desempenho api gl-5 e à especificação mil- l2105d. Aditivos - anticorrosivo, antidesgaste, antiespumante, antiferrugem, antioxidante, abaixador do ponto de fluidez e agentes de extrema pressão. Api gl-5 140 – embalagem 20 l. | Balde | 56 | 568,47 |
13 | Óleo lubrificante para engrenagens hipóides que exijam lubrificantes com nível de desempenho api gl-5, evita o desgaste e a corrosão das partes lubrificadas, especialmente recomendado para uso em caixas de engrenagens hipóides de eixos traseiros e caixas de mudança não sincronizadas, atende ao nível de desempenho api gl-5 e à especificação mil- l2105d. Aditivos - anticorrosivo, antidesgaste, antiespumante, antiferrugem, antioxidante, abaixador do ponto de fluidez e agentes de extrema pressão. Api gl-5 85w140 – embalagem 20 l. | Balde | 20 | 576,00 |
Óleo lubrificante mineral do tipo atf indicado |
14 | para aplicação em sistema de direção hidráulica e transmissões automáticas automotivas assim como em sistemas hidráulicos industriais. Aplicações. Recomendado para uso em sistemas de direção hidráulica de veículos de passeio, caminhões, ônibus e veículos off-road, assim como em caixas de mudança automáticas de ônibus e caminhões. É também recomendado para uso em sistemas hidráulicos de equipamentos industriais que requeiram um produto com alta resistência ao cisalhamento e elevada resistência à oxidação. Atf – embalagem 1 l. | Frasco | 44 | 41,08 |
15 | Óleo para conversores de torque e sistemas hidráulicos, atendendo à Evita o desgaste e a corrosão das peças lubrificadas e sua aditivação garante resistência à formação de espuma. Na especificação allison c-3. Aditivos – anticorrosivo, antidesgaste, antiespumante, detergente, dispersante e abaixador do ponto de fluidez. Tac 3 10w – embalagem 20 l. | Balde | 20 | 441,97 |
16 | Lubrificante mineral multifuncional, do tipo óleo universal para transmissões de tratores (utto - universal tractor transmission oil), capaz de promover elevada proteção ao desgaste, elevada resistência à oxidação e cisalhamento assim como baixos níveis de ruído na aplicação em freios. Disponível nos graus de viscosidade Classificação: api gl-4, allison c-4, caterpillar to-2 (obsoleto), john deere jdm j20c, xxxxxx xxxxxxxx m-1135, ford m2c 86b viscosidade: sae thf 30 – embalagem 20 l. | Balde | 20 | 672,09 |
17 | Graxa lubrificante à base de sabão de lítio, para múltiplas aplicações automotivas. Disponível no grau nlgi 2. Apresenta características de resistência à oxidação e à lavagem por água, podendo ser empregada em ambientes úmidos, recomendada para lubrificação de chassis, rolamentos, juntas universais, cubos de roda e pinos de veículos automotivos, agrícolas e de construção. Encontra também várias aplicações industriais. Pode ser utilizada | Balde | 61 | 461,30 |
entre as temperaturas de 0oc e 130oc. Conforme dbl 6804.00 para lubrificação de chassis, bombas d'água, juntas universais e deslizantes (exceto cubo de rodas). Aditivos - antioxidante e anticorrosivo. – embalagem 20 l. | ||||
18 | Lubrificante para motores dois tempos, oferece limpeza efetiva do motor, aditivação anticorrosiva, ação antidesgaste e reduz a formação de cinzas. Com elevado poder detergente na formulação, promove limpeza interna do motor, evitando o acúmulo de resíduos de carbono e a formação de vernizes. Recomendado para motores 2t de alto desempenho, tais como: motosserras, roçadeiras, sopradores, motopodas, pulverizadores e cortadores de disco. Indicado na proporção de 1:50 e períodos de descarbonização de 600 h de operação, prolongando os intervalos entre as descarbonizações dos motores, proporcionando elevada produtividade e redução dos custos operacionais e de manutenção. – embalagem 500 ml. | Frasco | 200 | 26,27 |
19 | Fluido sintético de alto ponto de ebulição, atendendo á especificação dot 4, para uso em sistemas de freios a disco ou tambor (com ou sem abs) de veículos automotivos. Classificação: sae j 1703 e j 1704, fmvss-116 dot4, abnt nbr 9292 tipo4 e mbb dbl 7760.30. Viscosidade: sae j 1730 – frasco 1l | Frasco | 44 | 26,66 |
20 | Fluido sintético de ponto de ebulição elevado, atendendo a especificação dot3, para uso em sistemas de freios a disco ou tambor de veículos automotivos. Classificação: sae j 1703, fmvss-116 dot3 e abnt nbr 9292 tipo 3. Frasco 1l | Frasco | 88 | 23,33 |
21 | Fluido sintético concentrado a base de monoetileno-glicol, para uso em sistemas de arrefecimento de veículos automotivos. Protege o sistema de arrefecimento contra a corrosão, além de elevar o ponto de ebulição da agua e auxiliar no processo de lubrificação da bomba d`água. A sua diluição deve seguir as recomendações do fabricante do veiculo. Frasco 1l | Frasco | 148 | 28,50 |
TOTAL: 324.132,94 |
Fundo Municipal de Saúde de Canelinha | ||||
Item | Especificação | Unid. | Quant. | Preço unit. Máximo |
1 | Lubrificante sintético multiviscoso de alto desempenho, recomendado para motores a gasolina, etanol, flex. e gnv. Proporciona redução no consumo de combustível. Seu nível de desempenho api sn plus traz proteção superior para o motor e seus componentes, em especial para motores turbo de injeção direta operando em baixas rotações (lspi), com proteção contra pré- ignição na queima do combustível. Classificação: api sn/rc, ford wss-m2c946- b1, gm 6094m e chrysler ms6395. Viscosidade: sae 5w-30 – embalagem 1l. | Frasco | 96 | 43,97 |
2 | Lubrificante premium semissintético com maior poder de limpeza e menor formação de depósitos nos cilindros e válvulas, proporcionando alto rendimento do veículo e maior durabilidade do motor. Recomendado para diversos modelos de veículos de passeio e utilitários nas mais variadas condições de operação. Classificação: api sn. Viscosidade: sae 5w-30 – embalagem 1l. | Frasco | 96 | 38,77 |
3 | Lubrificante premium sintético multiviscoso recomendado para uso nos modernos motores de elevado desempenho a gasolina, etanol, flex e gnv com injeção eletrônica, multiválvulas e turbo alimentados e motores diesel leves. Controla a formação de depósitos, mesmo sob condições de extrema severidade. Além disso, possui aditivação que protege o motor e as peças metálicas contra a corrosão devido ao uso de etanol. Classificação: api sn, acea a3/b4, volkswagen 508.88/509.99, mercedes benz 229.3 e 229.5, renault rn 700/rn 710 e porsche a 40. Viscosidade: sae 5w-40 – embalagem 1l. | Frasco | 96 | 46,69 |
4 | Lubrificante premium semissintético com maior poder de limpeza e menor formação de depósitos nos cilindros e válvulas, proporcionando alto rendimento do veículo e maior durabilidade do motor. Recomendado para diversos modelos de veículos de passeio e utilitários nas mais variadas | Frasco | 96 | 37,00 |
condições de operação. Classificação: api sn. Viscosidade: sae 10w-40 – embalagem 1l. | ||||
5 | Lubrificante mineral recomendado para uso em motores a gasolina, etanol, flex e gnv de veículos nacionais ou importados com injeção eletrônica e multiválvulas, compatível com os conversores catalíticos. Possui poder de limpeza e controle na formação de depósitos nos componentes internos do motor. Recomendado para diversos modelos de veículos de passeio nas mais variadas condições de operação. Classificação: api sl. Viscosidade: sae 20w-50. – embalagem 1l. | Frasco | 96 | 27,09 |
6 | Lubrificante premium semissintético com maior poder de limpeza e menor formação de depósitos nos cilindros e válvulas, proporcionando alto rendimento do veículo e maior durabilidade do motor. Recomendado para diversos modelos de veículos de passeio e utilitários nas mais variadas condições de operação. Classificação: api sn. Viscosidade: sae 15w-40. – embalagem 1 l. | Frasco | 96 | 37,30 |
7 | Lubrificante mineral multiviscoso de elevado desempenho, a tecnologia empregada em sua formulação evita o acúmulo de depósitos de carbono nos cilindros e válvulas, portanto, proporciona menor desgaste das peças. Aprovado pelas principais montadoras, é recomendado para diversos modelos de veículos a diesel nas mais variadas condições de operação. Classificação: api ci-4/sl, acea e7, mercedes-benz mb-approval 228.3, volvo vds 3, cummins ces 20078, caterpillar ecf-1a e ecf-2 e global dhd-1. Viscosidade: sae 15w-40 – embalagem 20 l. | Balde | 12 | 490,43 |
8 | Óleo lubrificante mineral multiviscoso para uso em motores diesel de alta potência, superalimentados ou turbo alimentados, que operem em condições severas, exigindo lubrificantes com o nível de desempenho api ch-4 ou inferiores. Classificação: api ch-4 viscosidade: sae 15w-40 – embalagem 20 l. | Balde | 12 | 421,40 |
9 | Lubrificante para sistemas hidráulicos que | 24 | 543,03 |
operem em condições severas de pressão e temperatura. Formulado com óleos básicos parafínicos e aditivosespeciais que evitam o desgaste e a corrosão das peças lubrificad as. Sua aditivação lhe garante resistência à oxidação e à formação de espuma. Recomendado para uso em sistemas hidráuli cos dealta pressão, tais como elevadores, equipamentos de mineração, máquinas de moldagem e injeção de plásticos, prensas e máquinas operatrizes. Óleo hidráulico 68 – embalagem 20 l. | Balde | |||
10 | Óleo lubrificante para engrenagens hipóides que exijam lubrificantes com nível de desempenho api gl-5, evita o desgaste e a corrosão das partes lubrificadas, especialmente recomendado para uso em caixas de engrenagens hipóides de eixos traseiros e caixas de mudança não sincronizadas, atende ao nível de desempenho api gl-5 e à especificação mil- l2105d. Aditivos - anticorrosivo, antidesgaste, antiespumante, antiferrugem, antioxidante, abaixador do ponto de fluidez e agentes de extrema pressão. Api gl-5 90 – embalagem 20 l. | Balde | 8 | 574,53 |
11 | Óleo lubrificante para engrenagens hipóides que exijam lubrificantes com nível de desempenho api gl-5, evita o desgaste e a corrosão das partes lubrificadas, especialmente recomendado para uso em caixas de engrenagens hipóides de eixos traseiros e caixas de mudança não sincronizadas, atende ao nível de desempenho api gl-5 e à especificação mil- l2105d. Aditivos - anticorrosivo, antidesgaste, antiespumante, antiferrugem, antioxidante, abaixador do ponto de fluidez e agentes de extrema pressão. Api gl-5 140 – embalagem 20 l. | Balde | 8 | 568,47 |
12 | Óleo lubrificante mineral do tipo atf indicado para aplicação em sistema de direção hidráulica e transmissões automáticas automotivas assim como em sistemas hidráulicos industriais. Aplicações. Recomendado para uso em sistemas de direção hidráulica de veículos de passeio, | Frasco | 96 | 41,08 |
caminhões, ônibus e veículos off-road, assim como em caixas de mudança automáticas de ônibus e caminhões. É também recomendado para uso em sistemas hidráulicos de equipamentos industriais que requeiram um produto com alta resistência ao cisalhamento e elevada resistência à oxidação. Atf – embalagem 1 l. | ||||
13 | Graxa lubrificante à base de sabão de lítio, para múltiplas aplicações automotivas. Disponível no grau nlgi 2. Apresenta características de resistência à oxidação e à lavagem por água, podendo ser empregada em ambientes úmidos, recomendada para lubrificação de chassis, rolamentos, juntas universais, cubos de roda e pinos de veículos automotivos, agrícolas e de construção. Encontra também várias aplicações industriais. Pode ser utilizada entre as temperaturas de 0oc e 130oc. Conforme dbl 6804.00 para lubrificação de chassis, bombas d'água, juntas universais e deslizantes (exceto cubo de rodas). Aditivos - antioxidante e anticorrosivo. – embalagem 20 l. | Balde | 12 | 461,30 |
14 | Fluido sintético de alto ponto de ebulição, atendendo á especificação dot 4, para uso em sistemas de freios a disco ou tambor (com ou sem abs) de veículos automotivos. Classificação: sae j 1703 e j 1704, fmvss-116 dot4, abnt nbr 9292 tipo4 e mbb dbl 7760.30. Viscosidade: sae j 1730 – frasco 1l | Frasco | 96 | 26,66 |
15 | Fluido sintético de ponto de ebulição elevado, atendendo a especificação dot3, para uso em sistemas de freios a disco ou tambor de veículos automotivos. Classificação: sae j 1703, fmvss-116 dot3 e abnt nbr 9292 tipo 3. Frasco 1l | Frasco | 192 | 23,33 |
16 | Fluido sintético concentrado a base de monoetileno-glicol, para uso em sistemas de arrefecimento de veículos automotivos. Protege o sistema de arrefecimento contra a corrosão, além de elevar o ponto de ebulição da agua e auxiliar no processo de lubrificação da bomba d`água. A sua diluição deve seguir as recomendações do fabricante do veiculo. Frasco 1l | Frasco | 192 | 28,50 |
TOTAL: 77.267,40
Fundação Hospitalar Municipal de Canelinha | ||||
Item | Especificação | Unid. | Quant. | Preço unit. Máximo |
1 | Lubrificante mineral multiviscoso de elevado desempenho, a tecnologia empregada em sua formulação evita o acúmulo de depósitos de carbono nos cilindros e válvulas, portanto, proporciona menor desgaste das peças. Aprovado pelas principais montadoras, é recomendado para diversos modelos de veículos a diesel nas mais variadas condições de operação. Classificação: api ci-4/sl, acea e7, mercedes-benz mb-approval 228.3, volvo vds 3, cummins ces 20078, caterpillar ecf-1a e ecf-2 e global dhd-1. Viscosidade: sae 15w-40 – embalagem 20 l. | Balde | 6 | 490,43 |
2 | Óleo lubrificante mineral multiviscoso para uso em motores diesel de alta potência, superalimentados ou turbo alimentados, que operem em condições severas, exigindo lubrificantes com o nível de desempenho api ch-4 ou inferiores. Classificação: api ch-4 viscosidade: sae 15w-40 – embalagem 20 l. | Balde | 6 | 421,40 |
3 | Lubrificante para sistemas hidráulicos que operem em condições severas de pressão e temperatura. Formulado com óleos básicos parafínicos e aditivosespeciais que evitam o desgaste e a corrosão das peças lubrificad as. Sua aditivação lhe garante resistência à oxidação e à formação de espuma. Recomendado para uso em sistemas hidráuli cos dealta pressão, tais como elevadores, equipamentos de mineração, máquinas de moldagem e injeção de plásticos, prensas e máquinas operatrizes. Óleo hidráulico 68 – embalagem 20 l. | Balde | 12 | 543,03 |
4 | Óleo lubrificante para engrenagens hipóides que exijam lubrificantes com nível de desempenho api gl-5, evita o desgaste e a corrosão das partes lubrificadas, especialmente recomendado para uso em caixas de engrenagens hipóides de eixos traseiros e caixas de mudança não sincronizadas, atende ao nível de | Balde | 4 | 574,53 |
desempenho api gl-5 e à especificação mil- l2105d. Aditivos - anticorrosivo, antidesgaste, antiespumante, antiferrugem, antioxidante, abaixador do ponto de fluidez e agentes de extrema pressão. Api gl-5 90 – embalagem 20 l. | ||||
5 | Óleo lubrificante para engrenagens hipóides que exijam lubrificantes com nível de desempenho api gl-5, evita o desgaste e a corrosão das partes lubrificadas, especialmente recomendado para uso em caixas de engrenagens hipóides de eixos traseiros e caixas de mudança não sincronizadas, atende ao nível de desempenho api gl-5 e à especificação mil- l2105d. Aditivos - anticorrosivo, antidesgaste, antiespumante, antiferrugem, antioxidante, abaixador do ponto de fluidez e agentes de extrema pressão. Api gl-5 140 – embalagem 20 l. | Balde | 4 | 568,47 |
6 | Graxa lubrificante à base de sabão de lítio, para múltiplas aplicações automotivas. Disponível no grau nlgi 2. Apresenta características de resistência à oxidação e à lavagem por água, podendo ser empregada em ambientes úmidos, recomendada para lubrificação de chassis, rolamentos, juntas universais, cubos de roda e pinos de veículos automotivos, agrícolas e de construção. Encontra também várias aplicações industriais. Pode ser utilizada entre as temperaturas de 0oc e 130oc. Conforme dbl 6804.00 para lubrificação de chassis, bombas d'água, juntas universais e deslizantes (exceto cubo de rodas). Aditivos - antioxidante e anticorrosivo. – embalagem 20 l. | Balde | 4 | 461,30 |
7 | Fluido sintético concentrado a base de monoetileno-glicol, para uso em sistemas de arrefecimento de veículos automotivos. Protege o sistema de arrefecimento contra a corrosão, além de elevar o ponto de ebulição da agua e auxiliar no processo de lubrificação da bomba d`água. A sua diluição deve seguir as recomendações do fabricante do veiculo. Frasco 1l | Frasco | 24 | 28,50 |
TOTAL: 19.088,54 |
SEMAIS | ||||
Item | Especificação | Unid. | Quant. | Preço unit. Máximo |
1 | Lubrificante sintético multiviscoso de alto desempenho, recomendado para motores a gasolina, etanol, flex. e gnv. Proporciona redução no consumo de combustível. Seu nível de desempenho api sn plus traz proteção superior para o motor e seus componentes, em especial para motores turbo de injeção direta operando em baixas rotações (lspi), com proteção contra pré- ignição na queima do combustível. Classificação: api sn/rc, ford wss-m2c946- b1, gm 6094m e chrysler ms6395. Viscosidade: sae 5w-30 – embalagem 1l. | Frasco | 4 | 43,97 |
2 | Lubrificante premium semissintético com maior poder de limpeza e menor formação de depósitos nos cilindros e válvulas, proporcionando alto rendimento do veículo e maior durabilidade do motor. Recomendado para diversos modelos de veículos de passeio e utilitários nas mais variadas condições de operação. Classificação: api sn. Viscosidade: sae 5w-30 – embalagem 1l. | Frasco | 4 | 38,77 |
3 | Lubrificante premium sintético multiviscoso recomendado para uso nos modernos motores de elevado desempenho a gasolina, etanol, flex e gnv com injeção eletrônica, multiválvulas e turbo alimentados e motores diesel leves. Controla a formação de depósitos, mesmo sob condições de extrema severidade. Além disso, possui aditivação que protege o motor e as peças metálicas contra a corrosão devido ao uso de etanol. Classificação: api sn, acea a3/b4, volkswagen 508.88/509.99, mercedes benz 229.3 e 229.5, renault rn 700/rn 710 e porsche a 40. Viscosidade: sae 5w-40 – embalagem 1l. | Frasco | 4 | 46,69 |
4 | Lubrificante premium semissintético com maior poder de limpeza e menor formação de depósitos nos cilindros e válvulas, proporcionando alto rendimento do veículo e maior durabilidade do motor. Recomendado para diversos modelos de veículos de passeio e utilitários nas mais variadas | Frasco | 4 | 37,00 |
condições de operação. Classificação: api sn. Viscosidade: sae 10w-40 – embalagem 1l. | ||||
5 | Lubrificante mineral recomendado para uso em motores a gasolina, etanol, flex e gnv de veículos nacionais ou importados com injeção eletrônica e multiválvulas, compatível com os conversores catalíticos. Possui poder de limpeza e controle na formação de depósitos nos componentes internos do motor. Recomendado para diversos modelos de veículos de passeio nas mais variadas condições de operação. Classificação: api sl. Viscosidade: sae 20w-50. – embalagem 1l. | Frasco | 4 | 27,09 |
6 | Lubrificante premium semissintético com maior poder de limpeza e menor formação de depósitos nos cilindros e válvulas, proporcionando alto rendimento do veículo e maior durabilidade do motor. Recomendado para diversos modelos de veículos de passeio e utilitários nas mais variadas condições de operação. Classificação: api sn. Viscosidade: sae 15w-40. – embalagem 1 l. | Frasco | 4 | 37,30 |
7 | Lubrificante mineral multiviscoso de elevado desempenho, a tecnologia empregada em sua formulação evita o acúmulo de depósitos de carbono nos cilindros e válvulas, portanto, proporciona menor desgaste das peças. Aprovado pelas principais montadoras, é recomendado para diversos modelos de veículos a diesel nas mais variadas condições de operação. Classificação: api ci-4/sl, acea e7, mercedes-benz mb-approval 228.3, volvo vds 3, cummins ces 20078, caterpillar ecf-1a e ecf-2 e global dhd-1. Viscosidade: sae 15w-40 – embalagem 20 l. | Balde | 6 | 490,43 |
8 | Óleo lubrificante mineral multiviscoso para uso em motores diesel de alta potência, superalimentados ou turbo alimentados, que operem em condições severas, exigindo lubrificantes com o nível de desempenho api ch-4 ou inferiores. Classificação: api ch-4 viscosidade: sae 15w-40 – embalagem 20 l. | Balde | 6 | 421,40 |
9 | Lubrificante para sistemas hidráulicos que | 12 | 543,03 |
operem em condições severas de pressão e temperatura. Formulado com óleos básicos parafínicos e aditivosespeciais que evitam o desgaste e a corrosão das peças lubrificad as. Sua aditivação lhe garante resistência à oxidação e à formação de espuma. Recomendado para uso em sistemas hidráuli cos dealta pressão, tais como elevadores, equipamentos de mineração, máquinas de moldagem e injeção de plásticos, prensas e máquinas operatrizes. Óleo hidráulico 68 – embalagem 20 l. | Balde | |||
10 | Óleo lubrificante para engrenagens hipóides que exijam lubrificantes com nível de desempenho api gl-5, evita o desgaste e a corrosão das partes lubrificadas, especialmente recomendado para uso em caixas de engrenagens hipóides de eixos traseiros e caixas de mudança não sincronizadas, atende ao nível de desempenho api gl-5 e à especificação mil- l2105d. Aditivos - anticorrosivo, antidesgaste, antiespumante, antiferrugem, antioxidante, abaixador do ponto de fluidez e agentes de extrema pressão. Api gl-5 90 – embalagem 20 l. | Balde | 4 | 574,53 |
11 | Óleo lubrificante para engrenagens hipóides que exijam lubrificantes com nível de desempenho api gl-5, evita o desgaste e a corrosão das partes lubrificadas, especialmente recomendado para uso em caixas de engrenagens hipóides de eixos traseiros e caixas de mudança não sincronizadas, atende ao nível de desempenho api gl-5 e à especificação mil- l2105d. Aditivos - anticorrosivo, antidesgaste, antiespumante, antiferrugem, antioxidante, abaixador do ponto de fluidez e agentes de extrema pressão. Api gl-5 140 – embalagem 20 l. | Balde | 4 | 568,47 |
12 | Óleo lubrificante para engrenagens hipóides que exijam lubrificantes com nível de desempenho api gl-5, evita o desgaste e a corrosão das partes lubrificadas, especialmente recomendado para uso em caixas de engrenagens hipóides de eixos traseiros e caixas de mudança não | Balde | 4 | 576,00 |
sincronizadas, atende ao nível de desempenho api gl-5 e à especificação mil- l2105d. Aditivos - anticorrosivo, antidesgaste, antiespumante, antiferrugem, antioxidante, abaixador do ponto de fluidez e agentes de extrema pressão. Api gl-5 85w140 – embalagem 20 l. | ||||
13 | Óleo lubrificante mineral do tipo atf indicado para aplicação em sistema de direção hidráulica e transmissões automáticas automotivas assim como em sistemas hidráulicos industriais. Aplicações. Recomendado para uso em sistemas de direção hidráulica de veículos de passeio, caminhões, ônibus e veículos off-road, assim como em caixas de mudança automáticas de ônibus e caminhões. É também recomendado para uso em sistemas hidráulicos de equipamentos industriais que requeiram um produto com alta resistência ao cisalhamento e elevada resistência à oxidação. Atf – embalagem 1 l. | Frasco | 4 | 41,08 |
14 | Óleo para conversores de torque e sistemas hidráulicos, atendendo à Evita o desgaste e a corrosão das peças lubrificadas e sua aditivação garante resistência à formação de espuma. Na especificação allison c-3. Aditivos – anticorrosivo, antidesgaste, antiespumante, detergente, dispersante e abaixador do ponto de fluidez. Tac 3 10w – embalagem 20 l. | Balde | 4 | 441,97 |
15 | Lubrificante mineral multifuncional, do tipo óleo universal para transmissões de tratores (utto - universal tractor transmission oil), capaz de promover elevada proteção ao desgaste, elevada resistência à oxidação e cisalhamento assim como baixos níveis de ruído na aplicação em freios. Disponível nos graus de viscosidade Classificação: api gl-4, allison c-4, caterpillar to-2 (obsoleto), john deere jdm j20c, xxxxxx xxxxxxxx m-1135, ford m2c 86b viscosidade: sae thf 30 – embalagem 20 l. | Balde | 4 | 672,09 |
16 | Graxa lubrificante à base de sabão de lítio, para múltiplas aplicações automotivas. | Balde | 4 | 461,30 |
Disponível no grau nlgi 2. Apresenta características de resistência à oxidação e à lavagem por água, podendo ser empregada em ambientes úmidos, recomendada para lubrificação de chassis, rolamentos, juntas universais, cubos de roda e pinos de veículos automotivos, agrícolas e de construção. Encontra também várias aplicações industriais. Pode ser utilizada entre as temperaturas de 0oc e 130oc. Conforme dbl 6804.00 para lubrificação de chassis, bombas d'água, juntas universais e deslizantes (exceto cubo de rodas). Aditivos - antioxidante e anticorrosivo. – embalagem 20 l. | ||||
17 | Fluido sintético de alto ponto de ebulição, atendendo á especificação dot 4, para uso em sistemas de freios a disco ou tambor (com ou sem abs) de veículos automotivos. Classificação: sae j 1703 e j 1704, fmvss-116 dot4, abnt nbr 9292 tipo4 e mbb dbl 7760.30. Viscosidade: sae j 1730 – frasco 1l | Frasco | 4 | 26,66 |
18 | Fluido sintético de ponto de ebulição elevado, atendendo a especificação dot3, para uso em sistemas de freios a disco ou tambor de veículos automotivos. Classificação: sae j 1703, fmvss-116 dot3 e abnt nbr 9292 tipo 3. Frasco 1l | Frasco | 8 | 23,33 |
19 | Fluido sintético concentrado a base de monoetileno-glicol, para uso em sistemas de arrefecimento de veículos automotivos. Protege o sistema de arrefecimento contra a corrosão, além de elevar o ponto de ebulição da agua e auxiliar no processo de lubrificação da bomba d`água. A sua diluição deve seguir as recomendações do fabricante do veículo. Frasco 1l | Frasco | 8 | 28,50 |
TOTAL: 26.773,66 |
ANEXO II
QUADRO DE QUANTITATIVOS E ESPECIFICAÇÕES
Objeto: O presente Pregão Eletrônico tem por objeto, o registro de preços para eventual aquisição futura de lubrificantes para a frota de veículos do Município de Canelinha, conforme especificações e quantidades descritas no anexo do Edital.
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Item | Especificação | Unid. | Quant. | Preço unit. Máximo | Preço total |
1 | Lubrificante sintético multiviscoso de alto desempenho, recomendado para motores a gasolina, etanol, flex. e gnv. Proporciona redução no consumo de combustível. Seu nível de desempenho api sn plus traz proteção superior para o motor e seus componentes, em especial para motores turbo de injeção direta operando em baixas rotações (lspi), com proteção contra pré- ignição na queima do combustível. Classificação: api sn/rc, ford wss-m2c946- b1, gm 6094m e chrysler ms6395. Viscosidade: sae 5w-30 – embalagem 1l. | Frasco | 144 | 43,97 | 6.331,68 |
2 | Lubrificante premium semissintético com maior poder de limpeza e menor formação de depósitos nos cilindros e válvulas, proporcionando alto rendimento do veículo e maior durabilidade do motor. Recomendado para diversos modelos de veículos de passeio e utilitários nas mais variadas condições de operação. Classificação: api sn. Viscosidade: sae 5w-30 – embalagem 1l. | Frasco | 144 | 38,77 | 5.582,88 |
3 | Lubrificante premium sintético multiviscoso recomendado para uso nos modernos motores de elevado desempenho a gasolina, etanol, flex e gnv com injeção eletrônica, multiválvulas e turbo alimentados e motores diesel leves. Controla a formação de depósitos, mesmo sob condições de extrema severidade. Além disso, possui aditivação que protege o motor e as peças metálicas contra a corrosão devido ao uso de etanol. Classificação: api sn, acea a3/b4, volkswagen 508.88/509.99, mercedes benz 229.3 e 229.5, renault rn 700/rn 710 e | Frasco | 144 | 46,69 | 6.723,36 |
porsche a 40. Viscosidade: sae 5w-40 – embalagem 1l. | |||||
4 | Lubrificante premium semissintético com maior poder de limpeza e menor formação de depósitos nos cilindros e válvulas, proporcionando alto rendimento do veículo e maior durabilidade do motor. Recomendado para diversos modelos de veículos de passeio e utilitários nas mais variadas condições de operação. Classificação: api sn. Viscosidade: sae 10w-40 – embalagem 1l. | Frasco | 144 | 37,00 | 5.328,00 |
5 | Lubrificante mineral recomendado para uso em motores a gasolina, etanol, flex e gnv de veículos nacionais ou importados com injeção eletrônica e multiválvulas, compatível com os conversores catalíticos. Possui poder de limpeza e controle na formação de depósitos nos componentes internos do motor. Recomendado para diversos modelos de veículos de passeio nas mais variadas condições de operação. Classificação: api sl. Viscosidade: sae 20w-50. – embalagem 1l. | Frasco | 144 | 27,09 | 3.900,96 |
6 | Lubrificante premium semissintético com maior poder de limpeza e menor formação de depósitos nos cilindros e válvulas, proporcionando alto rendimento do veículo e maior durabilidade do motor. Recomendado para diversos modelos de veículos de passeio e utilitários nas mais variadas condições de operação. Classificação: api sn. Viscosidade: sae 15w-40. – embalagem 1 l. | Frasco | 144 | 37,30 | 5.371,20 |
7 | Agente líquido redutor de emissões de óxidos de nitrogênio (nox) desenvolvido para os veículos movidos a óleo diesel produzidos com a nova tecnologia scr (selective catalyst reduction). Atua nos catalisadores do sistema de escapamento dos motores, permitindo uma redução na emissão de material particulado. É um fluido não inflamável, não tóxico, não explosivo e, portanto, muito seguro, não sendo nocivo ao meio ambiente. Arla 32 – embalagem 20 l. | Balde | 40 | 142,50 | 5.700,00 |
8 | Lubrificante mineral multiviscoso de elevado desempenho, a tecnologia empregada em | Balde | 108 | 490,43 | 52.966,44 |
sua formulação evita o acúmulo de depósitos de carbono nos cilindros e válvulas, portanto, proporciona menor desgaste das peças. Aprovado pelas principais montadoras, é recomendado para diversos modelos de veículos a diesel nas mais variadas condições de operação. Classificação: api ci-4/sl, acea e7, mercedes-benz mb-approval 228.3, volvo vds 3, cummins ces 20078, caterpillar ecf-1a e ecf-2 e global dhd-1. Viscosidade: sae 15w-40 – embalagem 20 l. | |||||
9 | Óleo lubrificante mineral multiviscoso para uso em motores diesel de alta potência, superalimentados ou turbo alimentados, que operem em condições severas, exigindo lubrificantes com o nível de desempenho api ch-4 ou inferiores. Classificação: api ch-4 viscosidade: sae 15w-40 – embalagem 20 l. | Balde | 108 | 421,40 | 45.511,20 |
10 | Lubrificante para sistemas hidráulicos que operem em condições severas de pressão e temperatura. Formulado com óleos básicos parafínicos e aditivosespeciais que evitam o desgaste e a corrosão das peças lubrificad as. Sua aditivação lhe garante resistência à oxidação e à formação de espuma. Recomendado para uso em sistemas hidráuli cos dealta pressão, tais como elevadores, equipamentos de mineração, máquinas de moldagem e injeção de plásticos, prensas e máquinas operatrizes. Óleo hidráulico 68 – embalagem 20 l. | Balde | 216 | 543,03 | 117.294,48 |
11 | Óleo lubrificante para engrenagens hipóides que exijam lubrificantes com nível de desempenho api gl-5, evita o desgaste e a corrosão das partes lubrificadas, especialmente recomendado para uso em caixas de engrenagens hipóides de eixos traseiros e caixas de mudança não sincronizadas, atende ao nível de desempenho api gl-5 e à especificação mil- l2105d. Aditivos - anticorrosivo, antidesgaste, antiespumante, antiferrugem, antioxidante, abaixador do ponto de fluidez e agentes de extrema pressão. Api gl-5 90 – embalagem 20 l. | Balde | 72 | 574,53 | 41.366,16 |
12 | Óleo lubrificante para engrenagens hipóides | Balde | 72 | 568,47 | 40.929,84 |
que exijam lubrificantes com nível de desempenho api gl-5, evita o desgaste e a corrosão das partes lubrificadas, especialmente recomendado para uso em caixas de engrenagens hipóides de eixos traseiros e caixas de mudança não sincronizadas, atende ao nível de desempenho api gl-5 e à especificação mil- l2105d. Aditivos - anticorrosivo, antidesgaste, antiespumante, antiferrugem, antioxidante, abaixador do ponto de fluidez e agentes de extrema pressão. Api gl-5 140 – embalagem 20 l. | |||||
13 | Óleo lubrificante para engrenagens hipóides que exijam lubrificantes com nível de desempenho api gl-5, evita o desgaste e a corrosão das partes lubrificadas, especialmente recomendado para uso em caixas de engrenagens hipóides de eixos traseiros e caixas de mudança não sincronizadas, atende ao nível de desempenho api gl-5 e à especificação mil- l2105d. Aditivos - anticorrosivo, antidesgaste, antiespumante, antiferrugem, antioxidante, abaixador do ponto de fluidez e agentes de extrema pressão. Api gl-5 85w140 – embalagem 20 l. | Balde | 24 | 576,00 | 13.824,00 |
14 | Óleo lubrificante mineral do tipo atf indicado para aplicação em sistema de direção hidráulica e transmissões automáticas automotivas assim como em sistemas hidráulicos industriais. Aplicações. Recomendado para uso em sistemas de direção hidráulica de veículos de passeio, caminhões, ônibus e veículos off-road, assim como em caixas de mudança automáticas de ônibus e caminhões. É também recomendado para uso em sistemas hidráulicos de equipamentos industriais que requeiram um produto com alta resistência ao cisalhamento e elevada resistência à oxidação. Atf – embalagem 1 l. | Frasco | 144 | 41,08 | 5.915,52 |
15 | Óleo para conversores de torque e sistemas hidráulicos, atendendo à Evita o desgaste e a corrosão das peças | Balde | 24 | 441,97 | 10.607,28 |
lubrificadas e sua aditivação garante resistência à formação de espuma. Na especificação allison c-3. Aditivos – anticorrosivo, antidesgaste, antiespumante, detergente, dispersante e abaixador do ponto de fluidez. Tac 3 10w – embalagem 20 l. | |||||
16 | Lubrificante mineral multifuncional, do tipo óleo universal para transmissões de tratores (utto - universal tractor transmission oil), capaz de promover elevada proteção ao desgaste, elevada resistência à oxidação e cisalhamento assim como baixos níveis de ruído na aplicação em freios. Disponível nos graus de viscosidade Classificação: api gl-4, allison c-4, caterpillar to-2 (obsoleto), john deere jdm j20c, xxxxxx xxxxxxxx m-1135, ford m2c 86b viscosidade: sae thf 30 – embalagem 20 l. | Balde | 24 | 672,09 | 16.130,16 |
17 | Graxa lubrificante à base de sabão de lítio, para múltiplas aplicações automotivas. Disponível no grau nlgi 2. Apresenta características de resistência à oxidação e à lavagem por água, podendo ser empregada em ambientes úmidos, recomendada para lubrificação de chassis, rolamentos, juntas universais, cubos de roda e pinos de veículos automotivos, agrícolas e de construção. Encontra também várias aplicações industriais. Pode ser utilizada entre as temperaturas de 0oc e 130oc. Conforme dbl 6804.00 para lubrificação de chassis, bombas d'água, juntas universais e deslizantes (exceto cubo de rodas). Aditivos - antioxidante e anticorrosivo. – embalagem 20 l. | Balde | 81 | 461,30 | 37.365,30 |
18 | Lubrificante para motores dois tempos, oferece limpeza efetiva do motor, aditivação anticorrosiva, ação antidesgaste e reduz a formação de cinzas. Com elevado poder detergente na formulação, promove limpeza interna do motor, evitando o acúmulo de resíduos de carbono e a formação de vernizes. Recomendado para motores 2t de alto desempenho, tais como: motosserras, roçadeiras, sopradores, motopodas, pulverizadores e cortadores de disco. Indicado na proporção de 1:50 e períodos de | Frasco | 200 | 26,27 | 5.254,00 |
descarbonização de 600 h de operação, prolongando os intervalos entre as descarbonizações dos motores, proporcionando elevada produtividade e redução dos custos operacionais e de manutenção. – embalagem 500 ml. | |||||
19 | Fluido sintético de alto ponto de ebulição, atendendo á especificação dot 4, para uso em sistemas de freios a disco ou tambor (com ou sem abs) de veículos automotivos. Classificação: sae j 1703 e j 1704, fmvss-116 dot4, abnt nbr 9292 tipo4 e mbb dbl 7760.30. Viscosidade: sae j 1730 – frasco 1l | Frasco | 288 | 26,66 | 7.678,08 |
20 | Fluido sintético de ponto de ebulição elevado, atendendo a especificação dot3, para uso em sistemas de freios a disco ou tambor de veículos automotivos. Classificação: sae j 1703, fmvss-116 dot3 e abnt nbr 9292 tipo 3. Frasco 1l | Frasco | 288 | 23,33 | 6.719,04 |
21 | Fluido sintético concentrado a base de monoetileno-glicol, para uso em sistemas de arrefecimento de veículos automotivos. Protege o sistema de arrefecimento contra a corrosão, além de elevar o ponto de ebulição da agua e auxiliar no processo de lubrificação da bomba d`água. A sua diluição deve seguir as recomendações do fabricante do veiculo. Frasco 1l | Frasco | 372 | 28,50 | 10.602,00 |
451.101,58 |
inscrito no CNPJ n por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) portador(a) da Carteira de
Identidade no e do CPF no
, DECLARA que cumpre o inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal e que não possuímos em nosso quadro pessoal empregados com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
, de de 2021.
Assinatura/Carimbo Nome, Cargo, CPF
Observação: Emitir em papel timbrado da licitante
(NOME DA EMPRESA) , inscrita no CNPJ ou
CIC sob o nº sediada
no(a)
(endereço completo), declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
, de de 2021.
Assinatura/Carimbo Nome, Cargo, CPF
Observação: Emitir em papel timbrado da licitante
(NOME DA EMPRESA) ,inscrita no CNPJ ou
CIC sob o nº no(a)
sediada (endereço
completo), declara, sob as penas da lei, que conhece o edital e esta de acordo com todas as condições nele previstas.
, de de 2021.
Assinatura/Carimbo Nome, Cargo, CPF
Observação: Emitir em papel timbrado da licitante
, inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.) , portador(a) da Carteira de Identidade nº , do CPF nº , DECLARA sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, conforme §1º do art. 18A.º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
( ) MICROEMPRESA, conforme inciso I do art. 3.º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do art. 3.º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do § 4º do art. 3.º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
, de de 2021.
Assinatura/Carimbo Nome, Cargo, CPF
Observação: Emitir em papel timbrado da licitante
inscrito no CNPJ n por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) portador(a) da Carteira de
Identidade no , declara que, não possui em seu quadro
funcional servidor público ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
, de de 2021.
Assinatura/Carimbo Nome, Cargo, CPF
Observação: Emitir em papel timbrado da licitante
ANEXO VIII
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº
O Município de Canelinha, situado á Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx, 0000 – Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx/XX, neste ato representado pelo Prefeito Municipal e pela Secretária de Educação, em sequência designada simplesmente CONTRATANTE e as empresas abaixo qualificadas, doravante denominadas DETENTORAS DA ATA, que firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS de acordo com o resultado do julgamento da licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO nº / , Sistema de Registro de Preços que selecionou a proposta mais vantajosa para o Prefeitura do Munícipio de Canelinha, objetivando o registro de preços para eventual aquisição futura de lubrificantes para a frota de veículos do Município de Canelinha, conforme especificações e quantidades descritas no anexo do Edital.
Abaixo segue os licitantes que participaram da licitação e que tiveram itens vencedores:
Código | Nome da Empresa | Itens |
As empresas DETENTORAS DA ATA dos itens, resolvem firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS de acordo com o resultado da licitação decorrente do processo e licitação acima especificados, regido pela Lei Federal nº 10.520/02, subsidiariamente pela Lei de Licitações nº 8.666/93 e pelas condições do edital, termos da proposta, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
Empresas | CNPJ/CPF | Nome do Representante | CPF |
-
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
– O presente termo tem por objetivo e finalidade de constituir o sistema Registro de Preços para seleção da proposta mais vantajosa para o Prefeitura do Munícipio de Canelinha, objetivando o registro de preços para eventual aquisição futura de lubrificantes para a frota de veículos do Município de Canelinha, nas condições definidas na ato convocatório, seus anexos, propostas de preços e demais documentos e Atas do Processo e Licitação acima descritos, os quais integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo de validade do presente Registro de Preços.
1.2 – A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar contratações com os respectivos fornecedores ou a contratar a totalidade dos bens registrados, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios permitidos pela legislação relativa às licitações, sem cabimento de recurso, sendo assegurado ao beneficiário do registro de preços preferência em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1 – O preço unitário para fornecimento do objeto de registro será o de , inscrito na Ata do Processo e Licitação descritos acima e de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas que integram este instrumento, independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro, conforme segue:
Fornecedor: | ||||||
Item | Especificação | Unid | Marca | Quantidade | Preço Unitário | Preço Total |
2.2 – Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preço.
2.2.1 – Na hipótese de alteração de preços de mercado, para mais ou para menos devidamente comprovadas, estes poderão ser revistos, visando ao restabelecimento da relação inicialmente pactuada, em decorrência de situações previstas na aliena “d” do inciso II do caput e do §5° do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
2.2.2 – Para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro de que trata a cláusula sexta, a comprovação deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada da planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos e outros, alusivos à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
2.2.3 – A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de fixação de preço máximo a ser pago pelo Prefeitura do Munícipio de Canelinha.
2.2.4 – O órgão gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, salvo por motivo de força maior, devidamente justificado no processo.
2.2.5 – No reconhecimento do desequilíbrio econômico financeiro do preço inicialmente estabelecido, o órgão gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
2.2.6 – No ato da negociação de preservação do equilíbrio econômico financeiro do contrato será dada preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.
2.3 – Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, caberá ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, mediante as providências seguintes:
a) convocar o fornecedor primeiro classificado, visando estabelecer a negociação para redução de preços originalmente registrados e sua adequação ao praticado no mercado;
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
c) convocar os demais fornecedores registrados, na ordem de classificação, visando igual oportunidade de negociação.
2.4 – Quando o preço registrado torna-se inferior aos preços praticados no mercado e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento do preço registrado, comprovadas as situações elencadas na alínea “d” do inciso II do caput ou do
§5° do art. 65 da Lei n° 8.666, de 1993, caso em que o órgão gerenciador poderá:
a) estabelecer negociação com os classificados visando à manutenção dos preços inicialmente registrados:
b) permitir a apresentação de novos preços, observado o limite máximo estabelecido pela administração, quando da impossibilidade de manutenção do preço na forma referida na alínea anterior, observada as seguintes condições:
b1) as propostas com os novos valores deverão constar de envelope lacrado, a ser entregue em data, local e horário, previamente, designados pelo órgão gerenciador;
b2) o novo preço ofertado deverá manter equivalência entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época da licitação, sendo registrado o de menor valor.
2.4.1 – A fixação do novo preço pactuado deverá ser consignada em apostila à Ata de Registro de Preços, com as justificativas cabíveis, observada a anuência das partes.
2.4.2 – Não havendo êxito nas negociações, de que trata este subitem e o anterior estes serão formalmente desonerados do compromisso de fornecimento em relação ao item ou lote pelo órgão gerenciador, com consequente cancelamento dos seus preços registrados, sem aplicação das penalidades.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1 – O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura da ata, computadas neste prazo, as eventuais prorrogações.
3.2 – Os preços decorrentes do Sistema de Registro de Preços terão sua vigência conforme as disposições contidas nos instrumentos convocatórios e respectivos contratos, obedecida o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666/1993.
3.3 – É admitida a prorrogação da vigência da Ata, nos termos do art. 57, §4°, da Lei n° 8.666/1993, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos deste Decreto.
CLÁUSULA QUARTA – DOS USUÁRIOS DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1 – A Ata de Registro de Preços será utilizada pelos órgãos ou entidades do Prefeitura do Munícipio de Canelinha Municipal relacionadas no objeto deste Edital;
4.2 – Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preços deverão apresentar suas solicitações de aquisição ou contratação ao órgão gerenciador, que formalizará por intermédio de instrumental contratual ou emissão de nota de empenho de despesa ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4° do art. 62 da Lei nº 8.666/1993, e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação.
4.3 – Os quantitativos dos contratos de fornecimento serão sempre fixos e os preços a serem pagos serão aqueles registrados em ata.
4.4 – Aplicam-se aos contratos de fornecimento as disposições pertinentes da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações posteriores e demais normas cabíveis.
4.5 – Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preços manterão o órgão gerenciador informado a respeito dos processos de aquisições por meio de registro de preços, devendo encaminhar cópia dos comprovantes das aquisições, para a anexação ao respectivo processo de registro.
4.6 – A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade do Prefeitura do Munícipio de Canelinha que não tenha participado do certame licitatório, sendo que serão denominadas "Órgão não-participante ou carona".
CLÁUSULA QUINTA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1. Compete ao Órgão Gestor:
5.1.1 – O Prefeitura do Munícipio de Canelinha e os atos de controle da Ata de Registro de Preços decorrente da presente licitação será do Núcleo de Compras e Licitação, denominado como órgão gerenciador do Sistema de Registro de Preços, nos termos do inciso III do art. 3° do Decreto Municipal n° 095/2009;
5.1.2 – O órgão gerenciador acompanhará, periodicamente, os preços praticados no mercado para os materiais registrados, para fins de controle e fixado do valor máximo a ser pago pelo Prefeitura do Munícipio de Canelinha.
5.1.2.1 – O órgão gerenciador sempre que os órgãos e entidades usuários da ata de registro de preços necessitarem da entrega dos materiais, indicará os fornecedores e seus respectivos saldos, visando subsidiar os pedidos de
materiais, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem fornecidos.
5.1.3 – Optar pela contratação ou não dos bens ou serviços decorrentes do Sistema Registro de Preços ou das quantidades estimadas, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios para aquisição de item, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência em igualdade de condições, sem que caiba recurso ou indenização;
5.1.4 – Dilatar o prazo de vigência do registro de preços “de oficio” através de apostilamento, com a publicação na imprensa oficial do município, observado o prazo legalmente permitido, quando os preços apresentarem mais vantajosos para o Prefeitura do Munícipio de Canelinha e/ou existirem demandas para atendimento dos órgãos usuários.
5.1.5 – Decidir sobre a revisão ou cancelamento dos preços registrados no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo;
5.1.6 – Emitir a autorização de compra;
5.1.7 – Dar preferência de contratação com o detentor do registro de preços ou conceder igualdade de condições, no caso de contrações por outros meios permitidos pela legislação;
5.2. Compete aos órgãos ou entidades usuárias:
5.2.1 – Proporcionar ao detentor da ata todas as condições para o cumprimento de suas obrigações e entrega dos materiais dentro das normas estabelecidas no edital;
5.2.2 – Proceder à fiscalização da contratação, mediante controle do cumprimento de todas as obrigações relativas ao fornecimento, inclusive encaminhando ao órgão gerenciador qualquer irregularidade verificada;
5.2.3 – Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo detentor da ata.
5.3 – Compete ao Compromitente Detentor da Ata:
5.3.1 – Entregar os produtos nas condições estabelecidas no edital e seus anexos e atender todos os pedidos de contratação durante o período de duração do registro de Preços, independente da quantidade do pedido ou de valor mínimo, de acordo com a sua capacidade de fornecimento fixada na proposta de preço de sua titularidade, observando as quantidades, prazos e locais estabelecidos pelo Órgão Usuário da Ata de Registro de Preços;
5.3.2 – Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até 25% (vinte e cinco por cento), em função do direito
de acréscimo tratado no § 1º do art. 65, da Lei n. 8.666/93 e alterações, sob pena das sanções cabíveis e facultativas nas demais situações;
5.3.3 – Manter, durante a vigência do registro de preços, a compatibilidade de todas as obrigações assumidas e as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.3.4 – Substituir os produtos recusados pelo órgão ou entidade usuária, sem qualquer ônus para o Prefeitura do Munícipio de Canelinha, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis;
5.3.5 – Ter revisado ou cancelado o registro de seus preços, quando presentes os pressupostos previstos na cláusula segunda desta Ata;
5.3.6 – Atender a demanda dos órgãos ou entidade usuários, durante a fase da negociação de revisão de preços de que trata a cláusula segunda desta Ata, com os preços inicialmente registrados, garantida a compensação dos valores dos produtos já entregues, caso do reconhecimento pelo Prefeitura do Munícipio de Canelinha do rompimento do equilíbrio originalmente estipulado;
5.3.7 – Vincular-se ao preço máximo (novo preço) definido pelo Prefeitura do Munícipio de Canelinha, resultante do ato de revisão;
5.3.8 – Ter direito de preferência ou, igualdade de condições caso o Prefeitura do Munícipio de Canelinha optar pela contratação dos bens ou serviços objeto de registro por outros meios facultados na legislação relativa às licitações.
5.3.9 – Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega do objeto de registro de preços.
5.3.10 – Receber os pagamentos respectivos nas condições pactuadas no edital e na cláusula oitava desta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA SEXTA – DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1 – A Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso de prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços quando:
6.1.1 – Pelo Prefeitura do Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx, quando:
a) o detentor da ata descumprir as condições da Ata de Registro de Preços a que estiver vinculado;
b) o detentor não retirar nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
c) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial do contrato de fornecimento;
d) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese desta apresentar superior ao praticado no mercado;
e) estiver impedido para licitar ou contratar temporariamente com a administração ou for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a administração pública, no termos da Lei Federal n° 10.520, de 17 de fevereiro de 2002;
f) por razões de interesse público devidamente fundamentadas.
6.1.2 – Pela DETENTORA da ata quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de executar o contrato de acordo com a ata de registro de preços, decorrente de caso fortuito ou de força maior.
6.2 – Nas hipóteses previstas no subitem 6.1, a comunicação do cancelamento de preço registrado será publicada na imprensa oficial juntando-se o comprovante ao expediente que deu origem ao registro.
6.3 – O cancelamento do registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente.
6.4 – A solicitação da detentora da ata para cancelamento do registro do preço deverá ser protocolada no protocolo geral do Prefeitura do Munícipio de Canelinha, facultada a esta a aplicação das sanções administrativas previstas no edital, se não aceitar as razões do pedido, sendo assegurado ao fornecedor o contraditório e a ampla defesa.
6.5 – Cancelada a ata em relação a uma detentora, o Órgão Gerenciador poderá emitir ordem de fornecimento àquela com classificação imediatamente subsequente.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
7.1 – A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades do Prefeitura do Munícipio de Canelinha Municipal.
7.2 – Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizado pelo órgão ou entidade participante ao órgão gerenciador, dela devendo constar: a data, o valor unitário do fornecimento, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável.
7.3 – O órgão gerenciador formalizará por intermédio de instrumental contratual ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4° do art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993, acompanhada a respectiva nota de empenho, contendo o número de referência da Ata de Registro de Preços e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação.
7.4 – Caso a fornecedora classificada não puder fornecer os produtos solicitados, ou o quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá comunicar o fato ao Departamento de Compras – órgão gerenciador, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento.
7.5 – A(s) fornecedora(s) classificada(s) ficará(ão) obrigada(s) a atender as ordens de fornecimento efetuadas dentro do prazo de validade do registro, mesmo se a entrega dos materiais ocorrer em data posterior ao seu vencimento.
7.5.1 – O local de entrega dos materiais será estabelecido em cada Ordem de Fornecimento, podendo ser na sede da unidade requisitante, ou em local em que esta indicar.
7.5.2 – O prazo de entrega será conforme solicitação do órgão ou entidade requisitante, não podendo ultrapassar 15 (quinze) dias úteis da data de recebimento da nota de empenho ou instrumento equivalente.
7.5.3 – Se a Detentora da ata não puder fornecer o quantitativo total requisitado, ou parte dele, deverá comunicar o fato à administração, por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da ordem de fornecimento.
7.5.4 – Serão aplicadas as sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, além das determinações deste edital, se a detentora da ata não atender as ordens de fornecimento.
7.6 – A segunda fornecedora classificada só poderá fornecer à Administração, quando estiver esgotada a capacidade de fornecimento da primeira, e assim sucessivamente, de acordo com o consumo anual previsto para cada item da licitação, ou quando da primeira classificada tiver seu registro junto a Xxx cancelado.
7.7 – As despesas relativas à entrega dos materiais correrão por conta exclusiva da fornecedora detentora da Ata.
7.8 – A Detentora da Ata obriga-se a fornecer os materiais, descritos na presente Ata, novos e de primeiro uso, em conformidade com as especificações descritas na proposta de Preços, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição, caso não esteja em conformidade com as referidas especificações.
7.8.1 – Serão recusados os materiais imprestáveis ou defeituosos, que não atendam as especificações constantes no edital e/ou que não estejam adequados para o uso.
7.8.2 – Os materiais deverão ser entregues embalados de forma a não serem danificados durante as operações de transporte e descarga no local da entrega.
7.9 – Independente de aceitação, a contratada garantirá a qualidade e segurança dos materiais licitados contra defeitos de fabricação, pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses a partir da data da entrega, conforme manual da fabricante, salvo o uso indevido, acidente e desgaste natural.
7.10 – Todas as despesas relativas à entrega e transporte dos materiais, bem como todos os impostos, taxas e demais despesas decorrente da presente Xxx, correrão por conta exclusiva da contratada.
CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO
8.1 – O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta bancária, em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento definitivo dos materiais, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei n° 8.666/93 e alterações.
8.2 – Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela(s) fornecedora(s), de que se encontra regular com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito com o INSS e com o FGTS.
8.3 – Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que o fornecedor tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
8.4 – Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o órgão, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções.
8.5 – Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
8.6 – Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da fornecedora.
8.7 – O Prefeitura do Munícipio de Canelinha efetuará retenção, na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à fornecedora classificada.
CLÁUSULA NONA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
9.1 – É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.2 – A supressão dos produtos registrados na Ata de Registro de Preços poderá ser total ou parcial, a critério do órgão gerenciador, considerando-se o disposto no § 4.º do artigo 15 da Lei n. 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 – As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, contrato
ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas no edital e ao que dispõe o artigo 62, da Lei n. 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
11.1 – Caberá ao Órgão Gerenciador, a seu juízo, após a notificação por escrito de irregularidade pela unidade requisitante, aplicar ao detentor da ata, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as seguintes sanções administrativas:
11.1.1 – Pelo descumprimento total da obrigação assumida, caracterizado pela recusa do fornecedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar a nota de empenho ou documento equivalente no prazo estabelecido, ressalvados os casos previstos em lei, devidamente informados e aceitos:
a) multa de dez por cento sobre o valor constante da nota de empenho ou contrato;
b) cancelamento do preço registrado;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração no prazo de até cinco anos.
11.1.1.1 – As sanções previstas neste subitem poderão ser aplicadas cumulativamente.
11.1.2 – Por atraso injustificado no cumprimento de contrato de fornecimento:
a) multa de 0,5% (meio por cento), por dia útil de atraso, sobre o valor da prestação em atraso até o décimo dia;
b) rescisão unilateral do contrato após o décimo dia de atraso.
11.1.3 – Por inexecução total ou execução irregular do contrato de fornecimento ou de prestação de serviço:
a) advertência, por escrito, nas falta leves;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida ou da totalidade do fornecimento ou serviço não executado pelo fornecedor;
c) suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a administração pública estadual por prazo não superior a 02 (dois) anos.
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da
punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11.1.3.1 – A penalidade prevista na alínea "b" do subitem 11.1.3. poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com as sanções previstas nas alíneas "a", "c" e "d", sem prejuízo da rescisão unilateral do instrumento de ajuste por qualquer das hipóteses prescritas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.1.3.2 – Ensejará ainda motivo de aplicação de penalidade de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a administração de até cinco anos e descredenciamento do Registro Cadastral da ADMINISTRAÇÃO, o licitante que apresentar documentação falsa, não mantiver a proposta e cometer fraude fiscal, sem prejuízo das demais cominações legais, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002.
11.1.3.3 – O fornecedor que não recolher as multas previstas neste artigo, no prazo estabelecido, ensejará também a aplicação da pena de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a administração, enquanto não adimplida a obrigação.
11.1.3.4 – A aplicação das penalidades previstas nas alíneas "c" e "d" do subitem 11.1.3, será de competência exclusiva do prefeito municipal, facultada a ampla defesa, na forma e no prazo estipulado no parágrafo seguinte, podendo a reabilitação ser concedida mediante ressarcimento dos prejuízos causados e após decorrido o prazo de sanção mínima de dois anos.
11.2 – Fica garantido ao fornecedor o direito prévio da citação e de ampla defesa, no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis, contado da notificação.
11.3 – As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente anotadas no registro cadastral dos fornecedores mantido pela Administração.
11.4 – As importâncias relativas às multas deverão ser recolhidas à conta do Tesouro do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EFICÁCIA
12.1 – O presente Termo de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo extrato na imprensa oficial do município.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de Tijucas para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente instrumento.
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam o presente Termo em duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Canelinha, de de 2021.
Contratante
Empresas Participantes:
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