Contract
Contrato nº. 017/2017 Pregão Presencial 001/2017 Processo nº. 012/2017
Contratação de profissional autônomo para prestação de serviço de transporte escolar do Município de Guaranésia, que entre si celebram o Município de Guaranésia e XXXXXXX XXXXXXXX.
O MUNICÍPIO DE GUARANÉSIA, Estado de Minas Gerais, ente de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº. 17.900.473/0001-48, com sede na Praça Xxx Xxxxxxx, nº. 40, neste ato representado pelo Senhor Prefeito, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Gestão Administrativa 2017/2020, brasileiro, divorciado, servidor público estadual, residente e domiciliado na Rua Barão do Rio Branco, nº 618, nesta cidade, RG nº MG
2.867.333 e CPF nº. 000.000.000-00 e pelo Diretor do Departamento Municipal de Educação, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, professor, residente e domiciliado na Rua Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, 58, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, nesta cidade, portador do CPF nº. 036.681.686/10 e do RG nº MG 8.70.309 e do outro lado a empresa/profissional autônomo XXXXXXX XXXXXXXX, brasileira, casado, motorista, portador do RG nº M-8.410.317 SSP/MG e do CPF nº 027.320.806- 32, residente e domiciliado na Rua Agenor Ximenes do Prado, nº 158, Pássaro da Ilha II, Santa Cruz da Prata/MG, XXX 00000-000, firmam o presente contrato nos termos constantes da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, nas condições seguintes:
1. DO OBJETO. O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços de transporte escolar dos alunos da rede pública municipal de ensino, conforme itinerário pré-determinado pelo Departamento Municipal de Educação, constante no Anexo I, apenso a este processo.
2. DO VALOR. Pela prestação dos serviços o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor de R$ 2,64 (dois reais e sessenta e quatro centavos) por quilometro rodado, referente à Rota do Batata tendo como base de cálculo: 81 km/dia x R$ 2,64 p/km rodado x 108 dias letivos, perfazendo o total de R$ 23.094,72 (vinte e três mil noventa e quatro reais e setenta e dois centavos); mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal devidamente aprovada pelo diretor do Departamento Municipal de Educação, responsável pela fiscalização dos serviços.
§ 1º Na Nota Fiscal/Fatura deverá estar destacado os valores relativos ao IR, INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISSQN, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento.
§ 2º Fica expressamente estabelecido que no preço acima estejam incluídos todos os custos diretos e indiretos, inclusive a remuneração do monitor para os
veículos com capacidade para 40 (quarenta) passageiros, requeridos para a execução do objeto especificado na cláusula primeira deste instrumento, constituindo-se na única remuneração devida.
3. DO PAGAMENTO.
3.1. O fornecedor apresentará a Nota Fiscal de Serviço até o quinto dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço, acompanhada dos originais das certidões de débito junto ao INSS, FGTS e Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União Certidão, Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), emitida pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho).
3.2. O pagamento será depositado na conta bancária do fornecedor em até 10 (dez) dias após anuência do Departamento Municipal de Educação.
3.3. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais ou junto ao cadastro, o MUNICÍPIO comunicará ao fornecedor para que regularize a situação.
3.3.1. Na hipótese prevista no subitem 3.3 o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, devidamente regularizado.
3.4. O MUNICÍPIO se reserva o direito de descontar do pagamento os eventuais débitos do fornecedor, inclusive os relacionados com multas, danos e prejuízos contra terceiros.
3.5. Não serão pagos os serviços prestados em desacordo com especificações que integram este instrumento.
4. DAS OBRIGAÇÕES.
4.1 São obrigações da CONTRATADA:
a) Executar o serviço de modo satisfatório e de acordo com as determinações da CONTRATANTE;
b) Cumprir os horários e todos os trechos do itinerário fixados pela CONTRATANTE;
c) Responder por si e por seus prepostos, por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros por sua culpa ou xxxx;
d) Cumprir portarias e decretos do Município;
e) Submeter os veículos a vistorias técnicas quando determinadas pelo Departamento Municipal de Educação;
f) Manter os veículos sempre limpos e em condições de segurança;
g) Xxxxxx, durante todo o prazo de vigência contratual, as condições de habilitação compatíveis com a obrigação assumida;
h) Cooperar com a fiscalização do CONTRATANTE;
i) Tratar com cortesia os alunos e os agentes de fiscalização do CONTRATANTE;
j) Manter o serviço em funcionamento, substituindo o veículo em serviço por outro sempre que se fizer necessário;
k) O CONTRATADO deverá obedecer a ás disposições estabelecidas para o
transporte de estudantes contidas no Código Brasileiro de Trânsito, além das especificadas no anexo I do edital e de equipar o veículo com tacógrafo;
l) É totalmente vedado ao CONTRATADO, transportar passageiros que não sejam alunos regularmente matriculados nas escolas do Município.
m) Serão de responsabilidade da CONTRATADA todos os encargos com a manutenção do veículo, combustíveis e lubrificantes, seguros obrigatórios, todas as despesas com a adequação do veículo com as disposições legais, todos os encargos trabalhistas, todos os encargos sociais e todos os encargos previdenciários, isentando integralmente o CONTRATANTE.
n) No caso de veículos com capacidade de 40 passageiros deverá a CONTRATADA manter monitor para auxílios aos alunos durante todo o trajeto.
5. DAS PENALIDADES. O Contratado que descumprir quaisquer das cláusulas ou condições do presente instrumento ficará sujeita às penalidades previstas nos art. 86 e 87 da Lei n° 8.666/93, especialmente de:
a) Advertência, no caso de atraso de horário de até 01 (uma) hora na prestação dos serviços deste contrato, possibilitando a rescisão unilateral do Contrato pelo Contratante após a quinta aplicação desta penalidade;
b) Desconto do total diário devido pelo Contratante ao Contratado dos dias em que os atrasos nos horários da prestação dos serviços ultrapassar a 01 (uma) hora;
c) Desconto do total diário de dois dias do devido pelo Contratante ao Contratado referente ao dia em que o Contratante não executar os serviços;
d) Multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais), por infração, no caso de utilização de motorista não qualificado ou veículo impróprio e sem condições de transporte de alunos;
e) Advertência quando o motorista não tratar com urbanidade necessária os alunos a serem transportados;
f) Advertência e multa de 10% (dez por cento) pelo não cumprimento total dos trechos do itinerário, sobre o valor total da proposta, e rescisão unilateral do contrato em caso de 03 advertências;
g) Rescisão unilateral do Contrato pelo Contratante após a falta injustificada do serviço de transporte pelo CONTRATADO durante três dias consecutivos.
6. DOS REQUISITOS. São requisitos necessários dos condutores do CONTRATADO para prestarem os serviços deste instrumento, entre outros determinados pela legislação:
a) Idade superior a 21 anos;
b) Habilitação na categoria ‘D’;
c) Não ter cometido nenhuma infração grave ou ser reincidente em infração
leve;
d) Ser aprovado em curso especializado.
7. DOS RECURSOS XXXXXXXXXXX.Xx despesas com a prestação dos serviços objeto do presente contrato correrá pelas seguintes dotações orçamentárias:
Ficha | Elemento/Dotação |
266 | Manut. Ativ. Transp. Escolar 40% - Transporte Escolar - 02.60.01.12.361.0407.2.050 /3.3.90.36.42 |
267 | Manut. Ativ. Transp. Escolar 40% - Transporte Escolar - 02.60.01.12.361.0407.2.050 / 3.3.90.36.42 |
268 | Manut. Ativ. Transp. Escolar 40% - Transporte Escolar - 02.60.01.12.361.0407.2.050 / 3.3.90.39.57 |
270 | Manut. Ativ. Transp. Escolar - Transporte Escolar - 02.60.01.12.361.0407.2.051 / 3.3.90.36.42 |
271 | Manut. Ativ. Transp. Escolar - Transporte Escolar - 02.60.01.12.361.0407.2.051 / 3.3.90.36.42 |
272 | Manut. Ativ. Transp. Escolar - Transporte Escolar - 02.60.01.12.361.0407.2.051 / 3.3.90.36.42 |
275 | Manut. Ativ. Transp. Escolar/PNATE - Transporte Escolar- 02.60.01.12.361.0407.2.051 3.3.90.36.42 |
276 | Manut. Ativ. Transp. Escolar/PNATE - Transporte Escolar - 02.60.01.12.361.0407.2.052 33.90.39.57 |
278 | Manut. Ativ. Prog. Apoio Transp - Convênio - Transporte Escolar 02.60.01.12.361.0407.2.053 3.3.90.39.57 |
7.1. Ocorrendo desequilíbrio econômico financeiro do contrato, o comprador poderá restabelecer a relação pactuada, nos termos do artigo 65, inciso II, letra d, da Lei Federal n.° 8.666/93, mediante comprovação documental e requerimento expresso da contratada.
8. DA VIGÊNCIA. O presente instrumento terá vigência de 06 (seis) meses podendo ser prorrogado nos termos da Lei 8.666/93.
9. DA RESCISÃO. Caberá rescisão do presente instrumento, sem que assista direito à contratada indenização de qualquer espécie quando:
I - Não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito;
II - A parte contratada transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do contratante;
III - Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos art. 77 ao art. 80 da Lei n. 8.666/93.
IV - Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato;
V - No caso de acordo entre as partes, atendida a conveniência dos serviços, mediante lavratura de termo próprio ou conclusão dos serviços contratados ou por ocasião da conclusão destes, conforme objeto da licitação;
VI – Em virtude de aquisição pelo CONTRATANTE de kombi, van, microônibus, ônibus ou similar, específico para o transporte de alunos.
VII - Quando houver deficiência na prestação do serviço;
VIII - Quando a CONTRATADA reiteradamente desobedecer aos preceitos estabelecidos;
IX – Se houver abandono total ou parcial do serviço;
X - Não forem iniciadas as atividades no prazo previsto.
10. DO FORO. Fica eleito o foro da comarca de Guaranésia/MG, como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para um só efeito e declaram conhecer todas as Cláusulas contratadas.
Guaranésia, 03 de fevereiro de 2017