EDITAL
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2018
O GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ, por intermédio do Corpo de Bombeiros Militar do Estado
do Pará, situado à Av. Xxxxx Xxxxx nº 3000, Bairro Val-de-Cans, Belém/PA (código UASG: 925853), por meio do pregoeiro, CAP QOBM Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, designado pela Portaria 689, de 27SET2017, torna público aos interessados que realizará a Licitação na Modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO, nas condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. O procedimento licitatório obedecerá as seguintes legislações: Lei 10.520, de 17 de julho de 2001; Decreto Federal 5.450, de 31 de maio de 2005;
Lei Estadual 6.474, de 06 de agosto de 2002; Decreto Estadual 2.069, de 20 de fevereiro de 2006;
Decreto Estadual 967, de 14 de maio de 2008; Lei Complementar Federal 123, de 14 de
dezembro de 2006; Lei Xxxxxxxxxxxx 000, xx 00 xx xxxxxx xx 0000, Xxxxxxx Estadual 878, de
31 de março de 2008; Decreto Federal 8.538, de 06 de outubro de 2015; aplicando-se subsidiariamente a Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
ABERTURA DA SESSÃO:
DATA: 05 / 04 / 2018
HORÁRIO: 9h (horário de Brasília)
LOCAL DA SESSÃO: site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx 1 – DO OBJETO
1.1. O Pregão Eletrônico tem por objeto a Aquisição de pás de DEA (desfibrilador externo automático) utilizados no atendimento pré-hospitalar, desenvolvido pelas viaturas de resgate, para atender as necessidades do CBMPA, conforme condições, especificações e quantidades relacionadas nos anexos deste Edital.
1.2. O julgamento e a adjudicação dos objetos serão pelo MENOR PREÇO.
2 – DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI) do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.1.1. O certame é franqueado à participação exclusiva de Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), em atenção ao disposto no Decreto 8.538/15, e Decreto Estadual 878/08, devendo as referidas empresas atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e de seus anexos, e estar devidamente credenciadas para participar de Pregão Eletrônico no COMPRASNET.
2.1.2. Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido em licitações, concedido às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), as interessadas que se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no parágrafo 4, do art.3º, da Lei Complementar 123/2006.
2.2. O cadastramento no SICAF poderá ser realizado pelo interessado em qualquer unidade de cadastramento dos órgãos ou entidades da Presidência da República, dos Ministérios, das Autarquias e das Fundações que participam do Sistema Integrado de Serviços Gerais - SISG, localizada nas Unidades da Federação.
2.3. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento das exigências de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste Instrumento Convocatório.
2.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções penais e administrativas previstas neste Edital.
2.5. Não poderão participar os interessados que se encontrem:
a) sob falência, recuperação judicial, dissolução e liquidação,
b) concurso de credores,
c) Reunidas em regime de consórcios, com participação estrangeira na sua forma de constituição;
d) empresas estrangeiras que não funcionem no país;
e) Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública na esfera Federal, Estadual, Municipal;
f) empresas que possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios detentores de mais de 10% (dez por cento) do capital social;
g) responsáveis e técnicos que sejam administradores ou servidores do Estado, na data da publicação do Edital, na forma do art. 9º, inciso III, da Lei 8.666/93.
2.6. O licitante está obrigado a declarar, no sistema eletrônico, sua condição de Empresa de Pequeno Porte - EPP ou Microempresa – ME e que atende aos requisitos do artigo 3º da LC 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa Lei.
2.7. Que o licitante desempenhe atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação.
2.8. O licitante deverá declarar em campo próprio do sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de catorze anos.
3 – DO CREDENCIAMENTO
3.1. O Credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2. O Credenciamento do licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será requisito obrigatório para fins de habilitação.
3.3. O Credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante, ou seu representante legal, e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
3.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão responsável, responsabilidades por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
4 – DO ENVIO DE PROPOSTAS
4.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico, o licitante deverá encaminhar, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, proposta de preços com os respectivos anexos,
até a data e hora marcadas para a abertura da sessão (HORÁRIO DE BRASÍLIA), quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
4.2. Se for o caso, o licitante deverá consignar para os itens referentes à proposta, em campo adequado do sistema, o valor unitário e total em moeda corrente nacional, com duas casas decimais, já considerando os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto.
4.3. Não será aceita oferta de objeto com especificações diferentes das indicadas no termo de referência deste Edital.
4.4. A proposta será desclassificada quando apresentada em desacordo com o Edital e/ou apresentar qualquer elemento que possa identificar o licitante.
4.5. As propostas terão validade mínima de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua elaboração.
4.6. O pregoeiro poderá, caso julgue necessário, solicitar mais esclarecimentos sobre a composição dos preços propostos.
4.7. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
4.8. O licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
4.9. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos.
4.10. As propostas apresentadas contemplarão os quantitativos fixados no Termo de Referência, e os preços ofertados para o objeto desta licitação deverão corresponder obrigatoriamente à totalidade do objeto. Não serão aceitas ofertas parciais.
4.11. Em caso de discordância existente entre a descrição do objeto no site da Internet e as especificações constantes deste Edital e seus anexos, prevalecerão as do texto do edital.
4.12. A licitante que não encaminhar a proposta pelo sistema eletrônico ou encaminhar incorretamente, terá sua cotação desconsiderada para efeito de julgamento, sendo convocada à proposta subsequente.
4.13. Como requisito para participação o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências e especificações constantes no ato convocatório, bem como estar incluída no regime diferenciado e favorecido concedido às microempresas e empresas de pequeno porte, pois atende integralmente ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006.
4.14. Não será admitida a subcontratação para a execução do objeto deste Pregão Eletrônico.
4.15. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.
4.16. A proposta comercial deverá ser formulada e enviada somente pela vencedora, contendo as especificações do objeto ofertado e seus anexos, para o email xxxxxxxx@xxxxx.xxx, no prazo estipulado pelo pregoeiro durante a sessão; e seus originais ou cópias autenticadas deverão ser encaminhadas no prazo máximo de 72 horas.
4.17. Na proposta a ser enviada deverá constar: preço unitário e total, a marca, o modelo e a quantidade para cada item.
4.18. Se por motivo de força maior, a adjudicação não ocorrer dentro do período de validade da proposta e caso persista o interesse do Corpo de Bombeiros Militar do Pará, este poderá solicitar prorrogação da validade por igual período.
5 - DO INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA
5.1. No dia e hora do Edital, o pregoeiro abrirá a sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.2. A comunicação entre o pregoeiro e as licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
5.3. Após a abertura, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não apresentarem conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
5.4. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
6 - DA CLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA
6.1. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, registrando no sistema.
6.2. Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
7 - DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
7.1. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo cada licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
7.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
7.3. Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance ofertado pelo licitante e registrado no sistema.
7.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
7.6. Durante o transcurso da Sessão Pública, os licitantes serão informados do valor do menor lance registrado, que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
7.7. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro.
7.8. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até (30) trinta minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.9. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances,
retornando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
7.9.1. Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a Sessão do Pregão será suspensa, e terá reinicio após 30 (trinta) minutos da comunicação expressa do pregoeiro aos participantes no endereço eletrônico.
7.9.2. Se a desconexão persistir por tempo superior a 02 (duas) horas, a sessão será suspensa e somente terá reinicio no dia e horário previamente fixados no endereço eletrônico.
7.10. Caso a licitante não realize lances, permanecerá o valor da última proposta eletrônica.
8 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E ACEITABILIDADE
8.1. O licitante classificado em primeiro lugar encaminhará a Proposta de Preços, conforme anexos, e documentos de habilitação exigida no Edital, quando solicitado pelo pregoeiro, por meio de convocação de anexo do sistema COMPRASNET, em papel timbrado e assinado com os respectivos valores e descrição técnica readequada ao lance vencedor do objeto ofertado, para julgamento e aceitabilidade, no prazo de até 30 (trinta) minutos ou dependendo do caso será estabelecido prazo pelo pregoeiro.
8.2. Nas propostas a serem enviadas deverão constar:
a) características e especificações técnicas dos produtos com marca e modelo, de forma clara e detalhada, devendo apresentar folders ou catálogos técnicos conforme previsto nas disposições gerais, como também, preço unitário e total dos itens, em moeda corrente nacional (R$ Real), expressos em algarismos (até duas casas decimais após a vírgula), sem previsão inflacionária e por extenso. Sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
b) informar na proposta a Razão Social, endereço, telefone/fax, número do CNPJ/MF, e-mail (se houver), banco, agência, número da conta-corrente e praça de pagamento para fins de contrato,
c) O CNPJ da proponente, empresa cadastrada no SICAF, deverá ser o mesmo contido na proposta para efeito de emissão das notas fiscais e posterior pagamento.
8.3. O critério de aceitabilidade dos preços será de acordo com os valores praticados no mercado, observado o valor estimado pela unidade interessada.
8.4. Não serão admitidas retificações ou alterações nas condições estabelecidas, uma vez recebidas às propostas.
8.5. O pregoeiro efetuará o julgamento das Propostas de Preços de acordo com as exigências contidas no Edital.
8.6. O pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do CBMPA ou, ainda, ao de outros órgãos e entidades da Administração Pública, para orientar sua decisão.
8.7. No caso da proposta ou o lance de menor valor não ser aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame.
8.7.1. Ocorrendo a situação a que se refere o item 8.7, o pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.8. O pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes a eficácia para fins de classificação e habilitação.
8.9. A aceitação da proposta poderá ocorrer em momento ou data posterior à sessão de lances, a critério do pregoeiro que comunicará aos licitantes através do sistema eletrônico.
8.10. A perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo pregoeiro no sistema ou de sua desconexão é de inteira responsabilidade do licitante.
9 - DA APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS:
9.1. As amostras deverão ser entregues impreterivelmente no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do pedido do pregoeiro via chat, feita por intermédio do sistema eletrônico COMPRASNET, na sessão do pregão/fase de aceitação;
9.2. As amostras serão submetidas à aprovação da comissão recebedora do material, a qual avaliará sua adequação as especificações técnicas contidas no edital, considerando, ainda, a qualidade e o uso a que se destina.
9.3. Após a entrega das amostras não serão aceitas eventuais complementações, ajustes, modificações ou substituições no produto apresentado para fins de adequá-lo à especificação;
9.4. Havendo necessidade o pregoeiro suspenderá temporariamente o pregão para que seja analisada a compatibilidade dos produtos/ materiais ofertados com as características constantes do presente edital, podendo, a critério da equipe técnica de apoio do Pregão, serem solicitadas amostras ou documentação com informações técnicas dos produtos /materiais.
9.5. Os produtos apresentados como amostras poderão ser abertos, manuseados, desmontados, ficando a disposição da(s) proponentes(s) no estado em que se encontrarem ao final da avaliação técnica. Portanto, a amostra não será computada para efeito de quantidade.
9.6. A(s) amostra(s) deverá (ão) ser (em) apresentada(s) acompanhada(s) do(s) respectivo(s) documento(s), que comprovem conter as características especificadas. Os documentos podem ser prospectos, catálogos ou desenhos do(s) material (is) e, ainda, a indicação do item, a marca do produto, referência de seu fabricante e o nome e CNPJ do fornecedor.
9.7. Amostra(s)/protótipo(s) ficarão sob a guarda do CBMPA até a homologação do Pregão. Após a homologação, os mesmos deverão ser retirados no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, sendo que o CBMPA não se responsabilizará por qualquer dano causado aos materiais durante o período de análise ou por eventual demora no recolhimento dos mesmos. Findo o prazo aludido, a Administração providenciará o descarte das amostras.
9.8. Caberá ao Licitante à responsabilidade pela confecção do Documento de Aceitação e posterior entrega ao fiscal do contrato.
10 - DA HABILITAÇÃO
10.1. A habilitação dos licitantes será verificada “On-Line” no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, (habilitação parcial) e da documentação complementar especificada neste Edital.
10.2. Os licitantes que não atenderem as exigências para habilitação parcial no SICAF, deverão apresentar documentos que supram tais exigências.
10.3. Os licitantes deverão apresentar a seguinte documentação complementar:
10.3.1. Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, (com suas últimas alterações ou consolidadas), devidamente registrado na Junta Comercial da sede da licitante. No caso de sociedades por ações, acompanhados dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores, devidamente publicado.
10.3.2. Comprovação de patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, quando quaisquer dos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, informados pelo SICAF, for igual ou inferior a 1 (um).
10.3.3. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, conforme Lei 12.440/11. Caso exista mais de uma certidão, mesmo dentro do prazo de validade, será considerada a mais recente.
10.3.4. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
10.3.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuição estadual, se houver relativo ao domicílio da licitante pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
10.3.6. Prova de regularidade com a Fazenda Nacional (Certidão Negativa de Débito relativo a Contribuições Previdenciárias). – INSS;
10.3.7. Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
10.3.8. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal;
10.3.9. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
10.3.10. Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial expedida no domicílio da pessoa física, com data de validade de no mínimo 30 (trinta) dias contados a partir da data de sua expedição;
10.3.11. Declaração no próprio sistema, de inexistência em seu quadro de pessoal de menores na condição de empregado, direta ou indiretamente, na forma do disposto do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme anexos deste Edital;
10.3.12. Declaração que possui as condições operacionais necessárias ao cumprimento do objeto e que está ciente de todas as exigências relativas ao mesmo, conforme anexos deste Edital;
10.3.13. Atestados de capacidade técnica em papel timbrado da entidade emitente devendo ser fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando que a empresa cumpriu o relacionado com o objeto da licitação, com no máximo 2 (dois) anos de expedição a contar da data da publicação deste edital;
10.4. O pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação dos licitantes.
10.5. Os documentos que não estejam contemplados no SICAF deverão ser remetidos em conjunto com a proposta de preços.
10.5.1. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet, poderão ser solicitados em original ou por cópias autenticadas a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo pregoeiro.
10.5.2. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados à Comissão Permanente de Licitação.
10.5.3. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
10.5.4. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza são emitidos em nome da matriz.
10.5.5. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativas.
10.5.6. A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará decadência da expectativa do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
10.6. Se a proposta não for aceitável, se o licitante não atender às exigências de habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.
10.7. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, o licitante será declarado vencedor.
10.8. Se a documentação de habilitação não estiver completa, correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o pregoeiro considerará a proponente inabilitada;
10.9. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura contratação;
10.10. Serão sanados pelo pregoeiro, através de informações ou diligências requeridas, quaisquer erros evidenciados como meramente formais.
11 - DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO
11.1. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor e os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF, inclusive, quando houver necessidade, e os anexos, deverão ser remetidos em originais ou cópias autenticadas, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da solicitação do pregoeiro, ao seguinte endereço: CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO PARÁ - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, Av. Xxxxx Xxxxx nº 3.000 - Val de Cans - Belém – Pará - CEP 66.615-055 - Fone: (00) 00000-0000 - Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO N.º 02 / 2018. A/C Presidente da CPL.
11.2. Indicação do nome ou razão social do proponente, número do CNPJ/MF, endereço completo, telefone fixo, celular e endereço eletrônico (e-mail), de um representante legal habilitado para prestar esclarecimentos técnicos e atender as reclamações que porventura surgirem durante o processo licitatório.
11.2.1. Indicação do(s) nome(s) do(s) representante(s) legal do proponente que irá assinar todos os documentos (Ata, Contrato), originados desse certame licitatório. Caso seja procurador, apresentar procuração dentro do prazo de validade.
11.3. Todos os documentos, inclusive os de cobrança, se a licitante for a matriz, deverão estar em nome da matriz, e se a licitante for filial, deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
12 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
12.1. Qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da Sessão Pública.
12.1.1 Caberá o pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
12.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados o pregoeiro, na forma eletrônica, até 03 (três) dias úteis anteriores à data de abertura da Sessão Pública.
12.3. Os pedidos de esclarecimento e de impugnação devem ser encaminhados ao pregoeiro, inicialmente por meio eletrônico e para o endereço eletrônico xxxxxxxx@xxxxx.xxx, entretanto necessário o protocolo, tempestivamente, na sede do Órgão.
12.4. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
12.5. A razão de impugnação que se referir ao item do termo de referência poderá, a juízo do pregoeiro, com apoio da área técnica competente, implicar suspensão do certame para aquele item, prosseguindo para os demais.
13 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.1. Declarado o vencedor, o pregoeiro abrirá o xxxxx xx xx xxxxxx 00 (xxxxx) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada eletronicamente, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, registrando a síntese de suas razões.
13.1.1. A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias úteis, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contra-razões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente;
13.2. Os autos do processo permanecerão no órgão com vista franqueada aos interessados;
13.3. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo pregoeiro serão apreciados pela autoridade competente.
13.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção da licitante em recorrer importará a decadência do direito ao recurso e o pregoeiro adjudicará o objeto do certame à empresa declarada vencedora, sendo submetido o presente procedimento à autoridade competente para homologação;
13.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
13.6. Decididos os recursos, o CBMPA, através da autoridade competente, fará a adjudicação do objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
14 - DO PRAZO E LOCAL DA ENTREGA DO OBJETO.
14.1. Prazo de Entrega: até 15 (quinze) dias após o recebimento da nota de empenho. O documento será entregue pelo fiscal do contrato, TCEL Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Comandante do 2° GBS, fone: (00) 00000-0000.
14.2. Local da Entrega: Almoxarifado Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Pará. Av. Xxxxx Xxxxx nº 3000, Val – de – Cans, Belém – Pará - XXX 00000-000.
14.3. Número de Parcelas: 01
14.4. Os produtos serão recebidos pelo fiscal do contrato provisoriamente no prazo de 20 (vinte) dias corridos, para efeito de verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
14.5. Os produtos serão recebidos definitivamente no prazo de 20 (vinte) dias corridos, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequentemente aceitação mediante termo circunstanciado.
14.6. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
14.7. Caberá ao fiscal, sob as penas da lei, rejeitar totalmente ou em parte, qualquer item que não esteja de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência, bem como determinar prazo para substituição do objeto fora de especificação.
14.8. A empresa vencedora deverá comunicar a data e o horário previsto para a entrega ao CBMPA, no horário do expediente, com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.
14.9. O produto deverá ter validade mínima de 12 (doze) meses a contar do dia de recebimento definitivo.
15 - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
15.1. O licitante estará obrigado a fornecer quantitativos superiores ou inferiores àqueles por ele apresentado, em função do direito de acréscimo e decréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento), de que trata o § 1º do art. 65, da Lei nº 8.666/93, após contratação.
16 - DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA
16.1 Fornecer os materiais conforme especificações, marcas, validades e preços propostos na licitação, e nas quantidades solicitadas pela Administração.
16.2. Entregar os materiais contratados estritamente no prazo estipulado, em perfeitas condições, nas embalagens originais, sem indícios de avarias ou violação.
16.3. Responsabilizar-se por todo e qualquer ônus decorrente da entrega do objeto licitado, inclusive frete.
16.4. Responsabilizar-se, com a transportadora, pela movimentação dos materiais até as dependências do depósito do Almoxarifado do CBMPA, sendo a empresa vencedora responsável pelo fornecimento de mão de obra para viabilizar o transporte.
16.5. Aceitar os acréscimos e supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) propostos pelo CBMPA, conforme previsto no art. 65, § 1º, da Lei 8.666/93.
16.6. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas dos valores devidos aos seus empregados no cumprimento das obrigações contraídas nesta licitação.
16.7. Entregar os materiais acompanhados de Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE.
16.8. Encaminhar via e-mail, cópia do DANFE (Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica), Certidões de Regularidade Fiscal, Estadual e Municipal e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
16.9. Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao CBMPA e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas.
16.10. Indicar, por escrito, preposto ou profissional equivalente (e seu eventual substituto),
fornecendo número de telefone e e-mail para contato, ao qual a CONTRATANTE possa se reportar quanto à fiel execução do contrato e cuidar para que esse profissional alocado mantenha permanente contato com os responsáveis pela fiscalização e gestão do contrato.
16.11. Manter durante a vigência contratual, todas as condições de habilitação do certame.
17- DO PAGAMENTO
17.1. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias, a contar da data da apresentação da nota fiscal/fatura, devidamente atestada pelo fiscal de contrato, juntamente com o Recibo e Certidões do INSS e FGTS em vigência.
17.2. O pagamento será creditado em favor dos fornecedores dos bens para os órgãos participantes desse certame, mediante crédito em conta corrente aberta no Banco do Estado do Pará S/A – BANPARÁ, conforme determina o Decreto Estadual 877/08, observadas as exceções regulamentares estabelecidas pela Secretaria de Estado da Fazenda no artigo 6º, e seus incisos, da I.N 18, de 22 de maio de 2008.
17.3. Será procedida consulta "ON LINE" junto ao SICAF antes de cada pagamento a ser efetuado ao fornecedor, para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições exigidas no empenho, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo.
18 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
18.1. Todas as despesas decorrentes desta licitação correrão na funcional programática especificada:
Programação: 06.182.1425-8282 – Combates em Incêndio, Busca e Salvamento e Atendimento Pré- hospitalar.
Natureza da despesa: 339030 - Material de Consumo. Fonte de Recurso: 010100000 – Tesouro do Estado.
19 – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
19.1. O Corpo de Bombeiros Militar do Pará nomeará um Servidor, para executar a fiscalização do Contrato, que registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à licitante vencedora, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
19.1.1. O servidor será devidamente designado pelo Comandante Geral do CBMPA, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação do fornecimento do objeto licitado.
19.1.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, ainda que resultante de imperfeições técnicas, e na ocorrência deste, não implica em corresponsabilidade de seus agentes e prepostos.
19.1.3. Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao Objeto do Contrato deverão ser prontamente atendidas pela contratada, sem ônus para o contratante.
19.1.4. A fiscalização se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte os materiais apresentados, se estiverem em desacordo com o previsto no Edital.
19.2. As exigências e a atuação da fiscalização pelo Corpo de Bombeiros do Pará em nada restringem a responsabilidade única integral e exclusiva da licitante vencedora no que concerne a execução do objeto contratado.
20 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei 10520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
20.1.1. Não aceitar/retirar a Nota de Xxxxxxx, ou não assinar o Termo de Contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
20.1.2. Apresentar documentação falsa;
20.1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no Certame;
20.1.4. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
20.1.5. Não mantiver a proposta;
20.1.6. Cometer fraude fiscal;
20.1.7. Comporta-se de modo inidôneo;
20.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
20.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo de responsabilidade civil e criminal, as seguintes sanções:
20.3.1. Multa de 15% sobre o valor estimado do (s) item (s) prejudicado (s) pela conduta do Licitante;
20.3.2. Impedimento de Licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de 5 anos;
20.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com sanção de impedimento.
20.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei 8666, de 1993.
20.6. A Autoridade Competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causada a Administração, obsevado o princípio da proporcionalidade.
20.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
20.8. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência, anexo ao edital.
21 - DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO
21.1. A autoridade competente para homologar este certame poderá revogar a licitação em face de razões de Interesse Público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
21.2. Os licitantes não terão direito a indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do fornecedor de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento das condições deste Edital.
21.3. No caso de desfazimento de processo licitatório, fica assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
22 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. É facultado o pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação:
a) A promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da Sessão Pública.
b) Relevar erros formais ou simples omissões em quaisquer documentos, para fins de habilitação e classificação do proponente, desde que sejam irrelevantes, não firam o entendimento da proposta e o ato não acarrete violação aos princípios básicos da licitação.
c) Convocar os licitantes para quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao entendimento de suas propostas.
22.2. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.3. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de quaisquer documentos relativos a esta licitação.
22.4. Os licitantes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
22.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a Sessão Pública será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.
22.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição das suas qualificações e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da Sessão Pública de Pregão.
22.7. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados.
22.8. Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro, com observância das devidas disposições legais.
22.9. Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste Edital excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
22.10. Só se iniciam e vencem os prazos referidos acima em dia de expediente no Órgão.
22.10.1. Se o vencimento cair em dia que não houver expediente ou, se este for encerrado antes da hora normal, será prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.
22.11. É vedada a subcontratação para a execução do objeto desta licitação.
22.12. Em caso de discrepância entre os anexos e o Edital, prevalecerá o disposto no instrumento convocatório.
22.13. Este Edital e seus anexos serão fornecidos gratuitamente pelos sites xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Maiores informações pelo telefone (00) 00000-0000 de segunda a sexta das 08h as 15h.
22.14. Todas as menções a horários feitas neste Edital têm como referência o horário oficial de Brasília - DF.
22.15. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito ao empenho.
22.16. Fica eleito o foro da Comarca de Belém/PA para julgamento das questões decorrentes do referido procedimento licitatório, que não forem dirimidas administrativamente.
Belém, de de 2018.
XXXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXXXXX – CEL QOBM
COMANDANTE Geral do CBMPA – Autoridade
1 – OBJETO
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1.1 – O presente Termo de Referência tem por objeto a AQUISIÇÃO DE PÁS DE DEA (DESFIBRILADOR EXTERNO AUTOMÁTICO) UTILIZADOS NO ATENDIMENTO PRÉ- HOSPITALAR, DESENVOLVIDO PELAS VIATURAS DE RESGATE, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO CBMPA, de acordo com as especificações e quantidades constantes no ITEM 2 (dois) deste termo.
2- JUSTIFICATIVA
2.1 – Considerando que o CBMPA desenvolve as atividades de atendimento pré hospitalar com as viaturas de resgate, que estão equipadas com Desfibriladores Externo Automático (DEA) da marca INSTRAMED ISIS, e para o pleno funcionamento do equipamento necessita de jogos de pás infantis e adultas. Para tanto, a aquisição dos materiais devem obedecer às características da marca e modelo dos equipamentos pertencentes ao patrimônio do CBMPA.
3 – ESPECIFICAÇÕES
As especificações dos materiais encontram-se detalhadas e foram fornecidas pelo setor requisitante.
3.1– 160 (CENTO E SESSENTA) PÁS DE DEA (DESFIBRILADOR EXTERNO AUTOMÁTICO).
DESCRIÇÃO | QTD. |
PÁ ADESIVA DESCARTÁVEL ADULTO - Descrição do Produto: Original e compatível com Desfibrilador Externo Automático (DEA) Instramed Isis Adulto: Conjunto de dois eletrodos e multifunções pré-conectados; Pás eletrodo descartáveis tamanho adulto para desfibrilador DEA Isis; Rápida conexão ao DEA; Excelente condutividade; Sem risco de queimaduras acidentais; Livre de látex; 01 conjunto de 2 eletrodos pré-conectados para serem utilizados no Desfibrilador DEA Isis; Altura do produto 1,50 cm; Largura do produto 16,00 cm; Profundidade do produto 48,50 cm; Peso Líquido 0,090 Kg; Altura da embalagem 1,50 cm; Largura da embalagem 16,00 cm; Profundidade da embalagem 20,00 cm; Peso bruto com embalagem 0,100 Kg. | 120 Unidad es |
PÁ ADESIVA DESCARTÁVEL INFANTIL - Descrição do produto: Original e compatível com Desfibrilador Externo Automático (DEA) Instramed Isis Infantil: Conjunto de dois eletrodos e multifunções pré-conectados; Características do produto: Pás eletrodos descartáveis tamanho infantil para desfibrilador DEA Isis; Diferenciais e Benefícios; Rápida conexão ao DEA; Excelente condutividade; Sem risco de queimaduras acidentais; Livre de látex; 01 conjunto de 2 eletrodos pré-conectados para serem utilizados no Desfibrilador DEA Isis; Altura do produto 1,50 cm; Largura do produto 16,00 cm; Profundidade do produto 48,50 cm; Peso Líquido 0,090 Kg; Altura da embalagem 1,50 cm; Largura da embalagem 16,00 cm; Profundidade da embalagem 20,00 cm; Peso bruto com embalagem 0,100 Kg. | 40 Unidad es |
4 – CONDIÇÕES DE ENTREGA
4.1 – A entrega do objeto observará ao seguinte:
a) Local da Entrega: Almoxarifado Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Pará. Av. Xxxxx Xxxxx nº 3000, Val – de – Cans, Belém – Pará - XXX 00000-000.
b) Número de Parcelas: 01
c) Prazo de Entrega: até 15 (quinze) dias após o recebimento da nota de xxxxxxx. O documento será entregue pelo fiscal do contrato, TCEL Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Comandante do 2° GBS, fone: (00) 00000-0000.
d) A empresa vencedora deverá comunicar a data e o horário previsto para a entrega ao CBMPA, no horário do expediente, com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência. Através do telefone (000) 00000000.
5 – CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
5.1 – A aceitação do objeto está condicionada ao atendimento das especificações constantes deste Termo de Referência e à proposta da licitante, e ainda ao seguinte:
5.2. – Os produtos deverão ser novos, de primeiro uso e que estejam na linha de produção atual do fabricante, e em perfeitas condições de uso;
5.3 – Os produtos deverão obedecer às normas divulgadas na ANVISA, em conformidade com as edições mais recente, de acordo com o exigido nas especificações técnicas contidas no item 2 deste termo, no que couber;
5.4.– Os produtos deverão ter garantia de 12 (doze) meses a partir do recebimento definitivo; sem ônus adicionais para o CBMPA.
5.5 – Os chamados relativos à garantia serão feitos pelo Contratante, por escrito, por correio eletrônico ou por telefone, obrigando-se a empresa a atendê-la no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas e, caso necessário substitui-lo por outro de igual especificação, em perfeitas condições de uso e sob as mesmas condições contratuais.
6 - DA APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS:
6.1. As amostras deverão ser entregues impreterivelmente no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do pedido do pregoeiro via chat, feita por intermédio do sistema eletrônico COMPRASNET, na sessão do pregão/fase de aceitação;
6.2. As amostras serão submetidas à aprovação da comissão recebedora do material, a qual avaliará sua adequação as especificações técnicas contidas no edital, considerando, ainda, a qualidade e o uso a que se destina.
6.3. Após a entrega das amostras não serão aceitas eventuais complementações, ajustes, modificações ou substituições no produto apresentado para fins de adequá-lo à especificação;
6.4. Havendo necessidade o pregoeiro suspenderá temporariamente o pregão para que seja analisada a compatibilidade dos produtos/ materiais ofertados com as características constantes do presente edital, podendo, a critério da equipe técnica de apoio do Pregão, serem solicitadas amostras ou documentação com informações técnicas dos produtos /materiais.
6.5. Os produtos apresentados como amostras poderão ser abertos, manuseados, desmontados, ficando a disposição da(s) proponentes(s) no estado em que se encontrarem ao final da avaliação técnica. Portanto, a amostra não será computada para efeito de quantidade.
6.6. A(s) amostra(s) deverá (ão) ser (em) apresentada(s) acompanhada(s) do(s) respectivo(s) documento(s), que comprovem conter as características especificadas. Os documentos podem ser prospectos, catálogos ou desenhos do(s) material (is) e, ainda, a indicação do item, a marca do produto, referência de seu fabricante e o nome e CNPJ do fornecedor.
6.7. Amostra(s)/protótipo(s) ficarão sob a guarda do CBMPA até a homologação do Pregão. Após a homologação, os mesmos deverão ser retirados no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, sendo que o CBMPA não se responsabilizará por qualquer dano causado aos materiais durante o período de análise ou por eventual demora no recolhimento dos mesmos. Findo o prazo aludido, a Administração providenciará o descarte das amostras.
6.8. Caberá ao Licitante à responsabilidade pela confecção do Documento de Aceitação e posterior entrega ao fiscal do contrato.
7– DEVERES DAS PARTES
7.1 – São deveres do contratado:
7.1.1 – Fornecer o objeto, atendidos os requisitos e observadas às normas constantes deste Instrumento;
7.1.2 – Assumir os ônus e responsabilidade pelo recolhimento de todos os tributos federais, estaduais e municipais que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste Termo;
7.1.3 – Aceitar os acréscimos e supressões do valor inicialmente estimado para aquisição dos produtos, em até 25% (vinte e cinco por cento), nos termos do § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93;
7.1.4 – Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, inclusive aquelas com deslocamentos, enquanto perdurar a vigência da garantia oferecida pela contratada ou fabricante, a que for maior, e ainda, com a disponibilização de materiais/peças de reposição no mercado nacional por prazo não inferior a 12 (doze) meses contados da entrega do produto, quando couber;
7.1.5 – Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a serem vítimas os seus empregados ou prepostos quando em serviço, por tudo quanto as leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício das atividades;
7.2 – DEVERES DO CONTRATANTE
7.2.1 – Proporcionar todas as facilidades para que o fornecedor possa cumprir suas obrigações;
7.2.2 – Rejeitar os produtos cujas especificações não atendam, em quaisquer dos itens, aos requisitos mínimos constantes deste Termo de Referência;
7.2.3 – Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais)/Xxxxxx(s) da contratada, após a efetiva entrega dos produtos, observando ainda as condições estabelecidas no edital de licitação;
7.2.4 – Notificar a empresa, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constantes de cada um dos itens que compõem o objeto deste termo, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
7.2.5 – Prestar todas as informações e/ou esclarecimentos que venham a serem solicitados pela contratada;
8 – PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO
8.1 – Caberá ao servidor designado rejeitar totalmente ou em parte, qualquer produto que não seja comprovadamente novo, assim considerado de primeiro uso, bem como solicitar a sua substituição eventualmente fora das especificações ou com defeito de fabricação, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, devendo o fornecedor efetuar a substituição do material também em 02 (dois) dias após a comunicação do servidor.
8.2 – A presença da fiscalização do Contratante não elide nem diminui a responsabilidade da empresa contratada;
9– DAS SANÇÕES APLICÁVEIS AO LICITANTE
9.1 – Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, o Corpo de Bombeiros Militar do Pará poderá garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes vencedores as seguintes sanções:
9.1.1 – Advertência, que será aplicada através de notificação por meio de ofício, mediante contra- recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da administração.
9.1.2 – Multa moratória no percentual correspondente a 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia de atraso no descumprimento das obrigações assumidas, incidente sobre o valor do contrato, até a data do efetivo adimplemento, observado o limite de 15 (quinze) dias corridos.
9.1.2.1 – A multa moratória será aplicada a partir do 1º dia útil da inadimplência, contado da data definida para o regular cumprimento da obrigação.
9.1.3 – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do bem não entregue, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CBMPA.
9.1.3.1 - Considerar-se-á descumprimento parcial do contrato, sem prejuízo das demais hipóteses previstas na legislação:
a) a entrega de materiais diversos do especificado neste Termo de Referência ou do oferecido pela Contratada em sua proposta.
b) a apresentação dos materiais em embalagem violada ou com indícios de má conservação, hipótese em que o recebimento poderá ser rejeitado.
c) a entrega parcial dos materiais solicitados.
9.1.4 – Decorridos 30 (trinta) dias sem que a Contratada tenha cumprido com a obrigação assumida estará caracterizada a inexecução contratual, ensejando sua rescisão.
9.2 – Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo o prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurar os motivos determinantes da punição e até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, na ocorrência dos seguintes casos:
9.2.1- A não entrega do material solicitado ou a não substituição de material rejeitado.
9.2.2 - A recusa injustificada em assinar o termo contratual ou receber a nota de empenho.
9.3.- Quaisquer das Sanções Administrativas poderão, a juízo da Administração e havendo compatibilidade, ser aplicadas de forma concomitante.
9.4 - O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao fornecedor;
9.5 - Se o valor do pagamento for insuficiente, fica o fornecedor obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
9.6 - As penalidades serão registradas no SICAF.
9.7 Deverão ser observados, na hipótese de aplicação das Sanções Administrativas, os princípios do devido processo legal e da ampla defesa, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis a contar do dia em que tomar conhecimento dos fatos.
9.8 A aplicação das referidas Sanções Administrativas não obsta as responsabilidades legais da
contratada por perdas e danos causados à Administração Pública.
10 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1 O pagamento deverá ser realizado após a entrega do objeto licitado, através de depósito em conta bancária que ocorrerá em até 30 (trinta) dias contados a partir da data de entrega da Nota Fiscal/Fatura no Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Pará, e após o aceite do(s) objeto(s) pelo fiscal do contrato. Constar na Nota Fiscal o nome do banco, número da agência e da conta corrente para o recebimento dos créditos.
10.2 A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO PARÁ, situado na Av. Xxxxx Xxxxx, n.º 3000 – Val de Cans – Belém-PA, inscrito no CNPJ 34.847.236/0001-80, inscrições Estadual e Municipal não contribuinte, e deve ser acompanhada de todos os documentos técnicos dos bens adquiridos;
10.3 Fica esclarecido que o preço proposto é fixo e irreajustável, ficando por conta do fornecedor todos os impostos, taxas, fretes com riscos e demais encargos que incidam sobre os mesmos, assim como os custos para instalação, estadia, passagem e alimentação dos técnicos encarregados desta;
10.4 O pagamento somente será realizado mediante as comprovações das mesmas regularidades exigidas para a habilitação da empresa no dia da licitação;
10.5 Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que o atraso decorrente gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
Quartel em Belém-PA, 25 de Janeiro de 2018.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX – TCEL QOBM
Comandante do 2° GBS/GSE
ANEXO II
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º /2018 CBMPA, REFERENTE A
, QUE CELEBRAM O CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO PARÁ E A EMPRESA CONSOANTES AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES SEGUINTES:
O CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO PARÁ - CBMPA, com sede na Av. Xxxxx Xxxxx nº 3.000, bairro de Val-de-Cans, nesta cidade de Belém, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o n.º , como CONTRATANTE, representado neste ato por seu Comandante Geral, Exmº Sr.
,residente e domiciliado nesta cidade, portador da Cédula de Identidade nº XXXX-CBM/PA e do CPF , e
, sociedade mercantil estabelecida na
, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o n.º , como CONTRATADA, por seu representante legal, , residente e domiciliado em
, portador da cédula de identidade n.º , emitida pela
e do CPF/MF n.º , ajustam para as finalidades e sob as condições declaradas e reciprocamente aceitas o que segue:
1. CLÁUSULA I - ORIGEM DO CONTRATO:
1.1 Este Contrato Administrativo tem como origem o Processo licitatório na modalidade de
PREGÃO ELETRÔNICO n.º 06/2018- CBMPA.
2. CLÁUSULA II - LEGISLAÇÃO:
2.1 As cláusulas e condições deste Contrato observam às disposições da Lei Estadual 6.474/2002, regulamentada pelo Decreto 199/2003; Lei Estadual 5.416/86, naquilo que não conflitar com os citados dispositivos e, subsidiariamente pela Lei Federal 8.666/93, às quais a CONTRATANTE e CONTRATADA estão sujeitas.
3. CLÁUSULA III – DO OBJETO
3.1.O objeto do presente contrato é à Aquisição de PÁS de DEA (Desfibrilador Externo Automático) utilizados no atendimento pré-hospitalar, desenvolvido pelas viaturas de resgate, para atender as necessidades do CBMPA.
4. CLÁUSULA IV – DA ENTREGA DO OBJETO
4.1 O(s) objeto(s) licitado(s) deverá ser entregue no Almoxarifado do Comando Geral do CBMPA, situado à Xx. Xxxxx Xxxxx, x.x 0000 – Xxx xx Xxxx, Xxxxx-Xx, XXX 00000-000 inscrito no CNPJ 34.847.236/0001-80, em única parcela.
4.2 Número de parcelas: 01 (uma)
4.3 Prazo de entrega: Até 15(quinze) dias após o recebimento da nota de xxxxxxx, deverá ser retirada na diretoria de finanças do CBMPA, sito à Av. Xxxxx Xxxxx, n.º 3000 – Xxx xx Xxxx, Xxxxx- Xx, XXX 00000-000
4.4 A empresa contratada deverá comunicar a data e horário previsto para entrega ao CBMPA, no horário de expediente, com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência. Através do telefone n° (00) 000000000.
5. CLÁUSULA V - PREÇO
5.1 Os preços por unidades contratadas estão previstos na Proposta de Preços, ofertada pela contratada que doravante faz parte deste Contrato. O preço global contratado é de R$
( ), conforme demonstrado no quadro abaixo:
ITEM | Especificação do material | Quantidade | Preço Unit. (R$) | Preço Total (R$) |
01 | Xxxxxxxx | Xx | xxx | xxx |
02 | Xxxxxxxx | Xx | xxx | xxx |
PREÇO GLOBAL (R$) xxxxxxxxx |
6. CLÁUSULA VI - DO PAGAMENTO
6.1 O pagamento deverá ser realizado após a entrega do objeto licitado, através de depósito em conta bancária que ocorrerá em até 30 (trinta) dias contados a partir da data de entrega da Nota Fiscal/Fatura no Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Pará na Diretoria de Apoio Logístico, e após o aceite do(s) objeto(s) pelo setor competente. Constar na Nota Fiscal o nome do banco, número da agência e da conta corrente para o recebimento dos créditos;
6.2 A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO PARÁ, situado na Av. Xxxxx Xxxxx, n.º 3000 — Val de Cans — Belém-PA, inscrito no CNPJ 34.847.236/0001-80, inscrições Estadual e Municipal não contribuinte, e deve ser acompanhada de todos os documentos técnicos dos bens adquiridos;
6.3 Fica esclarecido que o preço proposto é fixo e irreajustável, ficando por conta do fornecedor todos os impostos, taxas, fretes com riscos e demais encargos que incidam sobre os mesmos, assim como os custos para instalação, estadia, passagem e alimentação dos técnicos encarregados desta;
6.4 O pagamento somente será realizado mediante as comprovações das mesmas regularidades exigidas para a habilitação da empresa no dia da licitação;
6.5 Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que o atraso decorrente gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
7. CLÁUSULA VII - PRAZOS:
7.1 O prazo para a vigência do presente Contrato será de 12 (doze) meses, de modo a assegurar o cumprimento das obrigações, no mencionado período.
8. CLÁUSULA VIII - RECURSOS FINANCEIROS:
Programação: 06.182.1425-8282 – Combates em Incêndio, Busca e Salvamento e Atendimento Pré- hospitalar.
Natureza da despesa: 339030 - Material de Consumo. Fonte de Recurso: 010100000 – Tesouro do Estado.
9. CLÁUSULA IX – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
9.1. DEVERES DA CONTRATADA
9.1.1- Fornecer o objeto, atendidos os requisitos e observadas às normas constantes deste Instrumento.
9.1.2- Assumir os ônus e responsabilidade pelo recolhimento de todos os tributos federais, estaduais e municipais que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste Termo.
9.1.3- Aceitar os acréscimos e supressões do valor inicialmente estimado para aquisição dos produtos, em até 25% (vinte e cinco por cento), nos termos do § 1º do art. 65 da Lei Federal 8666/93.
9.1.4- Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, inclusive aquelas com deslocamentos, enquanto perdurar a vigência da garantia oferecida pela Contratada e, ainda, com a disponibilização de materiais/peças de reposição no mercado nacional com prazo de garantia não inferior a 12 (doze) meses contados da entrega do produto.
9.1.5- Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas os seus empregados ou prepostos quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício das atividades.
9.1.6- Os produtos deverão estar de acordo com as exigências do Código de Defesa do Consumidor, especialmente no tocante aos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, conforme o artigo 18 do referido diploma legal.
9.1.7- A empresa deverá oferecer formalmente um Termo de Garantia, nos moldes do Art. 18 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90), que deverá ser entregue junto com a entrega do objeto deste contrato, com o prazo de 12 (doze) meses a partir do recebimento definitivo do material.
9.1.8- Reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer e refazer, prioritária e exclusivamente, à sua custa e risco, num prazo de no máximo de 10 (dez) dias contados da notificação que lhe for entregue oficialmente, quaisquer vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas e imperfeições nos produtos, decorrentes de culpa da empresa fornecedora e dentro das especificações do fabricante.
9.1.9- Na ocorrência de avaria ou defeitos percebidos, decorrente do serviço prestado e coberto por garantia com prazo válido de vigência, os custos de transporte do material para a fábrica, oficina ou qualquer outro local, determinado pelo fornecedor, também serão cobertos pela contratada.
9.1.10 - O recebimento do material mencionado no objeto deste contrato não significa a sua aceitação. Esta só será efetivada após os mesmos terem sido periciados e aprovados para uso, pelo fiscal do contrato nomeado pela DAL.
9.1.11 - A rejeição do material não justificará atrasos em relação ao prazo de entrega fixado.
9.1.12 - Ocorrendo a rejeição de algum material, a contratada será notificada pelo fiscal, para a retirada dos mesmos dentro do prazo que lhe será fixado, cabendo-lhe efetuar as correções cabíveis.
9.1.13- A recusa da contratada em atender o estabelecido no subitem anterior implicará na aplicação das sanções administrativas previstas neste instrumento.
9.1.14 - Em relação à inspeção, a fiscalização exercida durante a fabricação não dispensa o exame que deve ser feito pelo fiscal quando da entrega do material, em até 20 (vinte) dias úteis, para examinar o lote ou o local fornecido.
9.1.15 - A aceitação ou rejeição se dará, sempre que o fiscal do contrato, ao examinar um fornecimento parcial ou total, verificar que os materiais não estejam de acordo com esta especificação e decidir fazer uma revisão total no lote dessa revisão, será incumbida a própria firma fornecedora. O lote poderá ser total ou parcialmente rejeitado, desde que não satisfaçam quaisquer das condições exigidas nesta especificação.
9.2 – DEVERES DO CONTRATANTE
9.2.1 – Proporcionar todas as facilidades para que o fornecedor possa cumprir suas obrigações.
9.2.2 – Rejeitar os produtos cujas especificações não atendam, em quaisquer dos itens, aos requisitos constantes deste Termo de Referência.
9.2.3 – Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal (ais) /Xxxxxx(s) da contratada, após a efetiva entrega dos produtos, observando ainda as condições estabelecidas no edital de licitação.
9.2.4 – Notificar a empresa, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constantes de cada um dos itens que compõem o objeto deste termo, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
9.2.5 – Prestar todas as informações e/ou esclarecimentos que venham a ser solicitadas pela contratada.
9.3- Indicar os responsáveis pela fiscalização do contrato, que atuarão na forma do art. 67 da Lei 8.666/93 e do Decreto estadual 870/13, inclusive solicitando à CONTRATADA, sempre que achar conveniente, informações do andamento do contrato, bem como pelo recebimento dos produtos.
9.3.1- Caberá ao servidor designado rejeitar totalmente ou em parte, qualquer produto que não seja comprovadamente novo, assim considerado de primeiro uso, bem como solicitar a sua substituição eventualmente fora das especificações ou com defeito de fabricação, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, devendo o fornecedor efetuar a substituição do material também em 02 (dois) dias após a comunicação do servidor.
9.4- A presença da fiscalização do Contratante não elide nem diminui a responsabilidade da empresa contratada
10. CLÁUSULA X– SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
10.1 — Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, o Corpo de Bombeiros Militar do Pará poderá garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes vencedores as seguintes sanções:
10.1.1 — Advertência, que será aplicada através de notificação por meio de ofício, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da administração;
10.1.2 — Multa moratória no percentual correspondente a 0,1% (zero virgula um por cento) por dia de atraso no descumprimento das obrigações assumidas, incidente sobre o valor do contrato, até a data do efetivo adimplemento, observado o limite de 15 (quinze) dias corridos.
10.1.2.1 — A multa moratória será aplicada a partir do 1ºdia útil da inadimplência, contado da data definida para o regular cumprimento da obrigação. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao fornecedor;
10.1.3 — multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do bem não entregue, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CBMPA.
10.1.4 – Considerar-se-á descumprimento parcial do contrato, sem prejuízo das demais hipóteses previstas na legislação:
a) a entrega de materiais diversos do especificado neste Termo de Referência ou do oferecido pela Contratada em sua proposta;
b) a apresentação dos materiais em embalagem violada ou com indícios de má conservação, hipótese em que o recebimento poderá ser rejeitado;
c) a entrega parcial dos materiais solicitados.
10.1.4 — Decorridos 30 (trinta) dias sem que a Contratada tenha cumprido com a obrigação assumida estará caracterizada a inexecução contratual, ensejando sua rescisão.
10.2 – Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo o prazo de até
5 (cinco) anos, ou enquanto perdurar os motivos determinantes da punição e até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, na ocorrência dos seguintes casos:
10.2.1- A não entrega do material solicitado ou a não substituição de material rejeitado.
10.2.2 – A recusa injustificada em assinar o termo contratual ou receber a nota de empenho.
10.3.- Quaisquer das Sanções Administrativas poderão, a juízo da Administração e havendo compatibilidade, ser aplicadas de forma concomitante.
10.4 – O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao fornecedor;
10.5 – Se o valor do pagamento for insuficiente, fica o fornecedor obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
10.6- As penalidades serão registradas no SICAF.
10.7 Deverão ser observados, na hipótese de aplicação das Sanções Administrativas, os princípios do devido processo legal e da ampla defesa, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis a contar do dia em que tomar conhecimento dos fatos.
10.8 A aplicação das referidas Sanções Administrativas não obsta as responsabilidades legais da contratada por perdas e danos causados à Administração Pública.
11. CLÁUSULA XI - RESCISÃO:
11.1 O presente Contrato Administrativo poderá ser rescindido:
a) Unilateralmente, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do art. 78, da Lei Federal 8.666/93.
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de Dispensa de Licitação;
c) Judicialmente, nos termos da Legislação processual.
12. CLÁUSULA XII - GARANTIAS DO PRODUTO:
12.1- Os produtos deverão ter garantia de 12 meses a contar do recebimento definitivo, produtos com defeito de fabricação ou falhas deverão ser substituídos sem qualquer ônus para o CBMPA, inclusive com o recolhimento e troca.
12.2- O prazo máximo para sanar as pendências é de 10 (dez) dias úteis contados do recebimento da comunicação.
12.3- A garantia será cobrada pela CONTRATANTE, uma vez que é com esta que é estabelecido o vínculo contratual, sem a possibilidade de transferência de responsabilidade.
13. CLÁUSULA XIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
13.1 Todo e qualquer ônus referente a direitos de propriedade industrial, marcas e patentes, segredos comerciais e outros direitos de terceiros, bem como a responsabilidade por sua violação, suas consequências e efeitos jurídicos, são de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, se esta tiver dado causa por sua culpa ou dolo, que deverá por eles responder, e defender o CBMPA, fora dele, contra reclamações relacionadas com o assunto.
14. CLÁUSULA XIV - DO FORO:
14.1 Para a solução de quaisquer dúvidas, litígios ou ações decorrente deste Contrato Administrativo, fica eleito, pelos CONTRATANTES, o Foro de Belém, com a renúncia de qualquer outro, especial, privilegiado de eleição que tenham ou venham a ter.
15. CLÁUSULA XV - REGISTRO E PUBLICAÇÃO:
15.1 Este Contrato será publicado, em forma de extrato, no Diário Oficial do Estado, no prazo de até (10) dez dias de suas assinaturas, face o que dispõe o parágrafo 5º do art. 28 da Constituição Estadual, e a Resolução 12.094, de 31/91, do Tribunal de Contas do Estado.
16. CLÁUSULA XVI - ASSINATURA:
16.1 E, por estarem justos e contratados, firmam o ato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que sejam produzidos os efeitos legais e pretendidos.
Belém, de de 2018.
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO PARÁ - CBMPA
CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
EMPRESA X
CONTRATADA
1ª | 2ª |
CPF No | CPF No |
ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
MODALIDADE: PREGÃO (ELETRÔNICO) Nº 06/2018 – CPL.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAS DE 160 (CENTO E SESSENTA) PÁS DE DEA PARA ATENDEREM AS NECESSIDADES DAS VIATURAS DE RESGATE DO CBMPA.
A (Razão Social da licitante) , inscrita no CNPJ/MF sob no instalada a (endereço completo), Município de , Estado do , apresenta proposta para fornecimento de , de acordo com o quadro abaixo:
ITEM | Especificação do material | Unidade | Quantidad e | Preço Unit. (R$) | Preço Total (R$) |
01 | Xxxxxxxx | Xx | Xx | xxx | Xxx |
02 | Xxxxxxxx | Xx | Xx | xxx | Xxx |
PREÇO GLOBAL (R$) |
OBS 1: Declaro que nos preços aqui propostos estão incluídos todos os custos e despesas, inclusive os relativos a frete, mão-de-obra, tributos em geral, contribuições sociais, parafiscais, comerciais, serviços de instalação e outros, inerentes ao objeto do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2018.
OBS 2: Apresentação detalhada dos objetos que serão fornecidos (especificar quantidade, marca e modelo)
Prazo de validade: (não inferior a 60 dias) .
Nome do Credor: .
Banco: agência: conta corrente . Data da proposta
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE NOME COMPLETO E RG OU CPF
(necessário o reconhecimento em cartório)
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE OBSERVÂNCIA AO INC. XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
DECLARAÇÃO
(razão social da licitante), inscrita no CNPJ sob o
nº por intermédio de seu representante legal, o(a)
Sr.(a) portador(a) da carteira de identidade nº , expedida por e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, e art. 27, inc. V, da Lei no 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854/99, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e que não emprega menor de dezesseis anos em qualquer tipo de atividade.
Ressalva (se for o caso): Emprega menor, a partir de catorze anos, na condição de aprendiz.
Belém - Pa, de de 2018.
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE NOME COMPLETO E RG OU CPF
(necessário o reconhecimento em cartório)
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO QUE POSSUI AS CONDIÇÕES OPERACIONAIS NECESSÁRIAS AO CUMPRIMENTO DO OBJETO E QUE ESTÁ CIENTE DE TODAS AS EXIGÊNCIAS RELATIVAS AO MESMO
DECLARAÇÃO
(razão social da
firma) (CNPJ) nº (endereço
completo) , DECLARA que possui as condições operacionais necessárias ao cumprimento do objeto do edital referente ao PREGÃO ELETRÔNICO nº 06/2017 – CPL, estando ciente de todas as exigências relativas ao mesmo.
Belém-PA, de de 2018.
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE NOME COMPLETO E RG OU CPF
(necessário o reconhecimento em cartório)