CONDIÇÕES GERAIS
CONDIÇÕES GERAIS
Estas Condições Gerais ("Contrato") contém os termos e condições que regerão a prestação de serviços de licenciamento de uso de software ou a prestação de Serviços (conforme abaixo definido) pela SoftwareONE. Ao (i) enviar uma ordem ou pedido de compra à SoftwareONE ou (ii) assinar este Contrato, o cliente aceitará integralmente os seus termos e condições, sem qualquer ressalva.
1 TERMOS DEFINIDOS:
Além dos termos que sejam definidos ao longo deste Contrato, os termos abaixo terão os seguintes significados:
“Afiliadas” significa qualquer pessoa, física ou jurídica, ou outra entidade jurídica que agora ou futuramente, direta ou indiretamente, controle, seja controlada por ou esteja sob controle comum com o Cliente. Para os fins deste Contrato, “Controle” significa em relação a uma pessoa jurídica (a) a propriedade, direta ou indireta, de mais de 50% (cinquenta por cento) dos direitos de sócio, quotas e/ou ações com direito a voto, ou (b) o poder de dirigir ou coordenar a administração de tal pessoa jurídica.
“Termo de Contratação” significa qualquer Termo de Contratação gerado pela SoftwareONE com base neste Contrato, relacionado à prestação de serviços de licenciamento de uso software ou de outros Serviços, que seja devidamente aceito e assinado pelo Cliente.
“Ordem de Compra” ou “Proposta de Trabalho” significa uma ordem de compra, um pedido de compra, uma proposta ou escopo de trabalho ou de serviços, ou qualquer documento similar relacionado à prestação de serviços de licenciamento de software e/ou à prestação de outros Serviços pela SoftwareONE ao Cliente, cuja emissão ou celebração será vinculada ou baseada no presente Contrato.
“Aceite de Ordem” significa o aceite da SoftwareONE, expresso e por escrito, de qualquer Ordem de Compra. Uma resposta ao envio de uma Ordem de Compra gerada automaticamente pela SoftwareONE não configura um Aceite de Ordem válido e vinculante.
“Licenciador” significa a pessoa jurídica ou outra entidade legal que seja a proprietária dos direitos de propriedade intelectual relativos ao software cuja licença de uso é distribuída pela SoftwareONE, com poder e autoridade para definir os termos e condições das licenças de uso do seu software.
“Serviços” significa os serviços de Gestão de Portfólio de Software, de instalação, configuração, entrega, consultoria e/ou qualquer outro serviço, conforme especificado pelas partes em uma Ordem de Compra ou Proposta de Trabalho.
“SoftwareONE” significa a SoftwareONE Comércio e Serviços de Informática Ltda., sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 08.270.727/0001-09, sediada na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Xxxxxx Xxx, nº 230, Xxxxx X, 00x andar, bairro Cidade Monções, XXX 00000-000, conforme qualificada em uma cotação, Termo de Contratação ou Ordem de Compra.
Considerando as especificidades do mercado de software e tecnologia da informação, todos os negócios celebrados ou executados pela SoftwareONE serão regidos pelas disposições deste Contrato, que prevalecerão sobre quaisquer outros termos e condições estabelecidos ou mencionados em qualquer documento ou comunicação utilizado por um Cliente previamente à contratação da SoftwareONE, inclusive quaisquer termos ou condições gerais de fornecimento estabelecidos pelo Cliente salvo se a SoftwareONE acordar com o cliente, por escrito, em sentido contrário. No caso de um conflito entre este Contrato e uma Ordem de Compra ou Proposta de Trabalho, os termos deste Contrato prevalecerão, exceto se a Ordem de Compra ou Proposta de Trabalho: (i) prever expressamente que suas disposições prevalecem sobre os termos deste Contrato, ou (ii) indicar, expressamente, as cláusulas deste Contrato que serão modificadas ou não serão aplicáveis. Qualquer outra forma de alteração ou modificação deste Contrato não será válida. Qualquer alteração deste Contrato estabelecida em uma Ordem de Compra ou Proposta de Trabalho será aplicável somente ao negócio relacionado à Ordem de Compra ou Proposta de Trabalho em questão. Este Contrato somente será alterado ou modificado mediante documento escrito, assinado por ambas as partes, em comum acordo.
2 POLÍTICA DE COMPRA E ENTREGA
Cotações de preços e Ordens de Compra não vincularão as Partes até que um Aceite de Ordem seja emitido pela SoftwareONE. Para serviços de licenciamento, em qualquer hipótese, o Aceite de Ordem ou Termo de Contratação está sujeito à disponibilidade das licenças junto ao Licenciador. O Cliente receberá as licenças de uso de software por meio de transmissão eletrônica, acesso eletrônico ou download, com exceção dos casos em que as partes acordarem por escrito outra forma de entrega. O Cliente será responsável pelo pagamento de todos os Termos de Contratação ou Ordens de Compra assinados ou emitidos por ele ou suas Afiliadas.
3 POLÍTICA DE DEVOLUÇÃO
A SoftwareONE não aceita a devolução das licenças de uso de software disponibilizadas ao Cliente, exceto nos casos em que a devolução das licenças seja admitida nas políticas de devolução do Licenciador. As regras de extinção, rescisão antecipada, devolução e pagamento previstas nos contratos celebrados entre o Cliente e o Licenciador serão aplicáveis a este Contrato. Se as licenças de uso de software recebidas pelo Cliente não forem aquelas descritas no Termo de Contratação ou Ordem de Compra, o cliente deve comunicar tal fato à SoftwareONE em, no máximo, 10 (dez) dias úteis contados da data de entrega das licenças.
4 LICENÇAS PARA USUÁRIOS EDUCACIONAIS, SEM FINS LUCRATIVOS E GOVERNAMENTAIS
Certas licenças e/ou contratos estão disponíveis exclusivamente para instituições qualificadas, como instituições educacionais (contratos “Academic”), organizações sem fins lucrativos qualificadas (contratos “Non-Profit”) ou entidades governamentais (contratos “Government”). Ao se identificar como um usuário ou entidade qualificada, o Cliente declara e garante que conhece e satisfaz todos os requisitos exigidos pelo Licenciador em relação ao(s) contrato(s) e/ou à(s) licença(s) que irá adquirir.
5 SERVIÇOS
5.1 A SoftwareONE prestará os Serviços com a devida diligência e de acordo com a Proposta de Trabalho e procedimentos acordados por escrito com o Cliente.
5.2 A SoftwareONE não será obrigada a seguir instruções que modifiquem ou acresçam a substância ou o escopo dos Serviços contratados. Entretanto, se tais instruções forem seguidas, o trabalho em questão será remunerado conforme a Proposta de Trabalho que deverá ser assinada pelas partes.
5.3 Caso as partes não estabeleçam, expressamente, um cronograma de faturamento e emissão de notas fiscais, todos os valores relacionados aos Serviços prestados pela SoftwareONE serão devidos ao final de cada mês. Salvo se a Proposta de Trabalho prever de forma diversa, o Cliente arcará com todos os custos de logística relacionados a um Serviço, inclusive, mas não exclusivamente, custos com deslocamento, hospedagem e alimentação.
6 PREÇO
6.1 O preço dos serviços de licenciamento de uso de software e dos Serviços serão aqueles cotados pela SoftwareONE e expressos, conforme o caso, no Termo de Contratação, Ordem de Compra ou Proposta de Trabalho. Todos os preços incluem os tributos aplicáveis, ressalvado o disposto na Cláusula 7. As licenças de uso de software estão sujeitas a disponibilidade e os preços podem sofrer modificações de tempos em tempos, exceto se as partes acordarem de forma contrária por meio de um Termo de Contratação.
6.2 Se os Serviços, incluindo os Serviços de assinatura (‘subscription’), forem executados por outra pessoa que não a SoftwareONE, a remuneração devida por tais Serviços será determinada pela pessoa que executar tal Serviço. Essa remuneração nem sempre é fixa e poderá estar sujeita ou condicionada à utilização dos Serviços pelo Cliente. O Cliente se compromete a aceitar o modelo de cobrança utilizado nesses casos e a pagar a remuneração devida no prazo especificado pelo prestador dos Serviços. O Cliente declara que é o único responsável por assegurar que entenderá o modelo de cobrança oferecido pelo prestador dos Serviços.
7 TRIBUTOS
Qualquer tributo, tributo retido na fonte, tributos de importação, impostos, taxas ou contribuições, que sejam devidos em transações internacionais (transações em que a SoftwareONE e o Cliente ou suas Afiliadas tenham domicílio tributário em países diferentes), serão suportados e pagos pelo Cliente. Caso em uma transação internacional, por força de lei, o Cliente seja obrigado a reter ou deduzir qualquer tributo da quantia devida à SoftwareONE, o valor devido deverá ser acrescido do exato montante necessário para que, após as retenções ou deduções impostas pela legislação, o valor recebido pela SoftwareONE seja igual ao valor que ela receberia se tais retenções ou deduções não fossem devidas. Em caso de aumento em qualquer tributo incidente sobre os negócios fechados no âmbito deste Contrato, os preços aplicados ao Cliente deverão ser proporcionalmente reajustados.
8 GARANTIAS DAS LICENÇAS DE USO DE SOFTWARE
O Cliente declara estar ciente de que a SoftwareONE somente distribui as licenças de uso de softwares produzidos por terceiros, que são os Licenciadores. Essas licenças de uso de software de terceiros distribuídas e disponibilizadas pela SoftwareONE estarão sujeitas aos termos definidos pelo Licenciador no End User License Agreements (EULA), Product Use Rights (PUR) ou contrato semelhante, os quais podem estabelecer uma garantia limitada concedida pelo Licenciador. O prazo da garantia varia conforme o Licenciador e/ou o software. Todos os direitos do Cliente relacionados ao licenciamento, uso do software, manutenção, atualização, suporte e garantias, bem como todas as responsabilidades e obrigações relacionadas ao software serão previstos e regidos pelas políticas e procedimentos estabelecidos pelo Licenciador no EULA, PUR ou outro contrato aplicável. O Cliente declara e reconhece que celebrará com o Licenciador um EULA, um PUR ou um contrato com usuário final semelhante e que o uso do software é condicionado ao aceite integral e sem reservas de seus termos. O EULA, PUR ou contrato semelhante estabelecerá todas as declarações e garantias prestadas pelo Licenciador ao Cliente em relação às licenças de uso de software adquiridas. A SoftwareONE não concede ao Cliente qualquer garantia relacionada ao software.
9 GARANTIAS DOS SERVIÇOS PRESTADOS POR TERCEIROS
Todos os Serviços prestados por terceiros que sejam distribuídos ou comercializados pela SoftwareONE serão entregues com a garantia limitada concedida pelo terceiro. Os termos e condições das garantias dos Serviços que não são executados pela SoftwareONE serão estabelecidos e regulados pelas políticas e procedimentos definidos pelo prestador do Serviço. A SoftwareONE não concede qualquer garantia ao Cliente com relação a tais Serviços.
10 GARANTIA DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA SOFTWAREONE
As garantidas relacionadas a todos os Serviços prestados pela SoftwareONE serão estabelecidas e regidas pela respectiva Proposta de Trabalho ou pelos termos e condições acordados por escrito entre as partes.
11 ORGANIZAÇÃO E AUTORIDADE
11.1 Cada parte garante que: (i) foi devida e regularmente constituída de acordo com as leis do país e local de sua sede, (ii) o signatário ou aceitante deste Contrato tem plenos poderes e autoridade para celebrar este Contrato e aceitar os seus termos, de maneira que o Contrato vinculará ambas as partes, e (iii) a execução e cumprimento das obrigações previstas neste Contrato, num Termo de Contratação, Ordem de Compra ou Proposta de Trabalho não violam ou violarão qualquer obrigação ou dever assumido com um terceiro.
11.2 Este Contrato poderá ser assinado eletronicamente por meio da ferramenta Docusign, a qual, nos termos do art. 10, §1º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001, é admitida pelas Partes como meio válido de comprovação da autoria e integridade de sua assinatura.
12 LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE COM RELAÇÃO A LICENÇAS DE USO DE SOFTWARE OU SERVIÇOS VENDIDOS
12.1 Exceto conforme previsto neste Contrato, a SoftwareONE não presta quaisquer outras garantias, de qualquer tipo, incluindo, mas sem se limitar a, garantias de comerciabilidade e adequação para um propósito específico. Em hipótese alguma a SoftwareONE, seus sócios, administradores, empregados ou qualquer outro representante, serão responsáveis por danos em geral, diretos ou indiretos, causados por ou relacionados a qualquer licença de uso de software disponibilizada ao Cliente.
12.2 A responsabilidade da SoftwareONE com relação a danos relacionados às licenças de uso de software ou aos Serviços vendidos ou prestados pela SoftwareONE, se houver, será limitada ao valor dos montantes pagos pelo Cliente à SoftwareONE, conforme Termo de Contratação, Ordem de Compra ou Proposta de Trabalho relacionado às licenças de uso de software ou aos Serviços em questão, que tenham sido emitidas nos 12 (doze) meses anteriores ao evento ou incidente do qual se originou o dano. Em nenhuma hipótese a SoftwareONE será responsável por danos genéricos ou danos indiretos.
12.3 O Cliente concorda que qualquer outro documento relacionado com a compra de licenças de uso de software ou Serviços submetidos ou enviados à SoftwareONE, que contenham disposições que possam criar responsabilidades para a SoftwareONE ou que conflitem com as disposições deste Contrato, será considerado nulo, sem validade e sem eficácia.
13 DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
13.1 Nenhuma disposição deste Contrato confere ao Cliente qualquer direito, título ou interesse em relação a qualquer propriedade intelectual relacionada às licenças de uso de software ou aos Serviços, que permanecerão sendo propriedade do Licenciador ou da SoftwareONE, conforme o caso.
13.2 O cliente reconhece e declara que o EULA, PUR ou contrato similar que irá celebrar com o Licenciador irá definir todos os direitos de uso do software outorgados pelo Licenciador ao cliente em relação às licenças de uso adquiridas pelo Cliente.
13.3 O Cliente declara que está adquirindo licenças de uso de software para uso próprio e interno, relacionado às suas atividades, e não para distribuição ou revenda.
13.4 No caso de conflito entre as disposições deste Contrato e aquelas do EULA, PUR ou contrato similar celebrado entre o Cliente e o Licenciador no que diz respeito a direitos de propriedade intelectual e às declarações e garantias prestadas ao Cliente, as disposições do EULA, PUR ou contrato similar deverão prevalecer, exclusivamente com relação às licenças de uso regidas pelo EULA, PUR ou contrato similar em questão.
14 SUPORTE
Salvo se expressamente acordado entre o Cliente e a SoftwareONE, esta não prestará qualquer serviço de manutenção e suporte técnico em relação às licenças de uso adquiridas pelo Cliente e aos softwares a elas relacionados.
15 PRAZO DE PAGAMENTO – 30 DIAS CORRIDOS
15.1 O pagamento de todas as faturas e notas fiscais emitidas pela SoftwareONE será devido pelo cliente no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data de emissão da fatura ou nota fiscal, exceto se outro prazo, maior ou menor, for expressamente previsto em um Termo de Contratação, Ordem de Compra ou Proposta de Trabalho.
15.2 No caso de atraso no pagamento de qualquer fatura ou nota fiscal, o valor devido pelo Cliente à SoftwareONE será automaticamente acrescido de correção monetária pelo Índice Geral de Preços do Mercado, apurado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (IGP-M/FGV), e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die, até a data do efetivo pagamento, sendo desnecessário o envio de qualquer aviso ou notificação ao Cliente. O cliente declara estar ciente de que a SoftwareONE poderá encaminhar seus dados para órgãos restritivos de crédito (e.g. SERASA) caso a mora no pagamento de qualquer fatura ou nota fiscal perdure por mais de 10 (dez) dias corridos e providenciar o protesto de títulos caso o inadimplemento perdure por mais de 20 (vinte) dias.
16 VIGÊNCIA
16.1 Este Contrato vigerá por prazo indeterminado, sendo permitido a qualquer das partes rescindi-lo a qualquer tempo, mediante envio de notificação à outra parte, com aviso de recebimento, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência. As Cláusulas 1, 3, 6, 7, 8, 9, 11, 12, 13, 15, 19, 20 e 21 sobreviverão o término deste Contrato, por qualquer motivo.
16.2 Na hipótese de rescisão deste Contrato na forma prevista na Cláusula 16.1 acima, todos os valores vincendos devidos pelo Cliente à SoftwareONE, relacionados ao fornecimento de licenças de uso de software ou à prestação de Serviços, vencerão antecipadamente e serão integralmente devidos à SoftwareONE na data da rescisão deste Contrato.
16.3 O Cliente declara estar ciente e reconhecer que a SoftwareONE faz altos investimentos para fornecer ao cliente licenças de uso de software, pois se obriga pessoalmente a pagar ao Licenciador o valor das licenças de uso de software fornecidas ao Cliente, de modo que a mora ou inadimplemento do Cliente com relação ao pagamento dos valores devidos à SoftwareONE causará à esta última graves prejuízos.
17 RESCISÃO DE CONTRATOS DE LICENCIAMENTO POR VOLUME
17.1 Contratos de licenciamento por volume celebrados pelo Cliente com o Licenciador e a SoftwareONE possuem prazos de vigência determinados e, em virtude disso, preços diferenciados. O Cliente declara estar ciente de que esses contratos não podem ser rescindidos antes do término do seu prazo de vigência e que tais acordos contêm limitações quanto ao direito de devolução das licenças de uso de software ou ajuste na quantidade de licenças de uso de software adquiridas. O Cliente reconhece que estará sujeito aos termos de tais contratos e que sua rescisão antecipada não é possível, salvo mediante acordo com o Licenciador e a SoftwareONE.
17.2 Especial atenção deve ser dada aos contratos da Microsoft (e.g. Enterprise Agreement ou Contrato Enterprise, Enterprise Agreement Subscription ou Contrato Enterprise Subscription, Server and Cloud Enrollment, Enrollment, Registro ou Pedido), inclusive aqueles referentes à aquisição de licenças com manutenção e/ou somente manutenção, chamada Sofware Assurance. Esses contratos, em geral, têm prazo determinado de 3 (três) anos e permitem o pagamento do seu valor em 3 (três) parcelas, as quais deverão ser integralmente pagas pelo Cliente à SoftwareONE, que por sua vez pagará a Microsoft. O Cliente declara ter ciência de que, por determinação da Microsoft, não é possível celebrar esses contratos por um prazo inferior a 3 (três) anos.
17.3 Caso o Cliente decida trocar o seu parceiro Microsoft durante a vigência de um contrato de volume, deverá pagar à SoftwareONE o valor equivalente a 30% (trinta por cento) das parcelas/anuidades vincendas.
18 FORÇA MAIOR
A SoftwareONE não será responsável por qualquer perda ou dano sofrido pelo cliente no caso de atraso e/ou defeitos no fornecimento das licenças de uso de software ou nos Serviços prestados pela SoftwareONE por motivos de caso fortuito ou força maior, tais como, mas sem se limitar a, atos de Deus, guerra, protestos, greves, incêndios, inundações e tempestades.
19 CONFIDENCIALIDADE
As partes acordam que qualquer informação confidencial fornecida por uma parte à outra parte deverá ser mantida e tratada como confidencial e não poderá ser divulgada a terceiros sem o prévio consentimento da parte reveladora. Para os fins desta cláusula, uma Afiliada de qualquer parte não será considerada um terceiro. Para os fins desta Cláusula, será considerada “Informação Confidencial” qualquer informação que seja identificada como confidencial por uma parte ou que a parte receptora de tal informação deveria, razoavelmente, entender ou identificar como sendo de natureza confidencial. Não será considerada Informação Confidencial qualquer informação que: (i) seja de conhecimento da parte receptora antes de sua divulgação pela outra parte, (ii) se torne disponível ao público em geral por qualquer meio ou forma lícita, (iii) seja fornecida à parte receptora por um terceiro que seja legalmente permitido ou autorizado a fazê-lo, ou (iv) seja desenvolvida de maneira independente, sem o uso ou referência a Informação Confidencial de uma parte.
20 FORO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
No caso de qualquer disputa ou controvérsia entre as partes relacionadas ao presente Contrato (“Disputa”), a SoftwareONE, o Cliente e/ou quaisquer de suas afiliadas se comprometem a envidar seus melhores esforços para que a Disputa seja solucionada de forma amigável. Se a Disputa não for solucionada de forma amigável, as partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, ou da Comarca onde estiver localizada a sede do Cliente, a critério da parte autora de uma ação, para dirimir e solucionar a Disputa. Alternativamente, a SoftwareONE e o Cliente poderão acordar, por escrito, que a Disputa seja resolvida por meio de arbitragem. Este Contrato será regido pelas leis da República Federativa do Brasil, que serão aplicáveis para solucionar qualquer Disputa. A Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias não será aplicável ao presente Contrato.
21 DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 A nulidade, ineficácia ou inexequibilidade de qualquer cláusula ou disposição deste Contrato não afetará a validade, eficácia e exequibilidade das demais cláusulas e disposições.
21.2 Todas as notificações e comunicações previstas no presente Contrato deverão ser feitas por escrito.
21.3 O não exercício, por qualquer das partes, dos direitos previstos neste Contrato ou a tolerância com relação ao descumprimento de qualquer obrigação aqui prevista, não implicará na renúncia da parte a tal direito ou obrigação, que poderá ser exercido ou executado a qualquer momento.
21.4 Os títulos, cabeçalhos e definições contidos neste Contrato servem apenas para facilitar o seu entendimento e não podem ser utilizados para explicar ou definir as disposições de qualquer cláusula deste Contrato.
21.5 Este Contrato, juntamente com os Termos de Contração, Ordens de Compra ou Propostas de Trabalho a ele vinculadas contém todos os termos acordados entre as partes em relação ao licenciamento de uso de software ou Serviços e prevalecem sobre quaisquer outros termos ou negociações havidas entre as partes.