Plano coletivo por Adesão:
Para quem é indicado: podem contratar pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial.
Coparticipação: planos com 30% ou 50% de coparticipação em consultas, exames e procedimentos ambulatoriais.
Acomodação: opções de apartamento ou enfermaria em caso de internação hospitalar.
Abrangência Geográfica: a cobertura é limitada ao município de Campo Grande-MS.
Cobertura: cobertura restrita ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde editado pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), conforme Diretrizes de Utilização (DUT), vigente à época do evento, respeitadas as respectivas segmentações.
Exclusões de cobertura: são excluídos da cobertura dos nossos produtos todos os procedimentos e eventos não listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde editado pela ANS, bem como aqueles listados no art.
10, da Lei 9.656/1998.
Carências: a carência será contada para cada beneficiário(a) a partir de seu ingresso no plano de saúde.
Descrição | Prazo de Carência |
Urgência e emergência: acidentes pessoais, complicações na gravidez, risco imediato de morte ou lesão irreparável, conforme em declaração do médico assistente. | 24 horas |
Sessões e consultas com nutricionista, fonoaudiólogo, psicólogo e terapeuta ocupacional, inclusive psicoterapia. | 180 dias |
Consultas | 30 dias |
Exames/procedimentos básicos de diagnóstico 30 dias | 30 dias |
Fisioterapia | 90 dias |
Exames/procedimentos especiais de diagnóstico e terapia | 180 dias |
Cirurgias ambulatoriais e internações clínicas ou cirúrgicas | 180 dias |
Exames/procedimentos que exijam internação | 180 dias |
Exames/procedimentos que não estejam relacionados anteriormente e não estejam excluídos de cobertura | 180 dias |
Parto a termo | 300 dias |
Doenças e lesões preexistentes (DPL): aquela de qual se tem ciência de portar ou sofrer no momento da contratação/adesão ao plano de saúde. | 720 dias |
Doenças ou Lesões Preexistentes (DLP): são aquelas que o beneficiário ou seu representante legal saiba ser portador ou sofredor, no momento da contratação ou adesão ao plano de saúde. Em caso de DLP será aplicada a Cobertura Parcial Temporária (CPT).
Cobertura Parcial Temporária (CPT): consiste em suspensão de cobertura para cirurgias, leitos de alta tecnologia e Procedimentos de Alta
Complexidade (PAC: tomografia, ressonância, endoscopia, etc.) EXCLUSIVAMENTE relacionados à doença ou lesão declarada, de até 24 meses, contados da assinatura do contrato. Após o período máximo de 24 meses da assinatura contratual, a cobertura passará a ser integral de acordo com o plano contratado.
•A Operadora poderá suspeitar de omissão de informação na Declaração de Saúde. Neste caso, comunicará imediatamente ao beneficiário para oferecer Cobertura Parcial Temporária (CPT), ou solicitar abertura de processo administrativo junto a ANS, denunciando a omissão da informação.
•Comprovada a omissão da informação pelo beneficiário, a Operadora poderá RESCINDIR o contrato por FRAUDE e responsabilizá-lo pelos procedimentos referentes à doença ou lesão não declarada.
•ATENÇÃO! Se a Operadora oferecer redução ou isenção de carência, isto não significa que dará cobertura assistencial para as doenças ou lesões que o beneficiário saiba ter no momento da assinatura contratual.