PREGÃO ELETRÔNICO Nº E-037/2020
PREGÃO ELETRÔNICO Nº E-037/2020
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/
TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE
OBJETO: RP - “LOCAÇÃO DE VEÍCULOS DE PASSEIO, UTILITÁRIOS, SUV, E VEÍCULO ADAPTADO, COM MANUTENÇÃO, COM E SEM MOTORISTA, COM E SEM COMBUSTÍVEL E SISTEMA DE MONITORAMENTO E GESTÃO”.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 13915/2020
INICÍO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 09:00 hs do dia 22/07/2020 FIM DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 17:30 hs do dia 30/07/2020 ABERTURA DAS PROPOSTAS: 08:00 hs do dia 31/07/2020
INÍCIO DA DISPUTA: 09:00 hs do dia 31/07/2020
O caderno pode ser obtido gratuitamente nos sites xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/ e xxx.xx.xx.xxx.xx
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO
PREGÃO Nº E-037/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 13915/2020
SISTEMA: REGISTRO DE PREÇOS TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE
OBJETO: RP- “LOCAÇÃO DE VEÍCULOS DE PASSEIO, UTILITÁRIOS, SUV, E VEÍCULO ADAPTADO, COM MANUTENÇÃO, COM E SEM MOTORISTA, COM E SEM COMBUSTÍVEL E SISTEMA DE MONITORAMENTO E GESTÃO ”.
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TABOÃO DA SERRA torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizado por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “compras br” endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, o qual será processado e julgado em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Complementar 123/2006, Decreto Municipal nº 074/2013 e demais normas complementares e disposições deste instrumento, cujo objeto está descrito neste Edital e seus anexos.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e serão encaminhadas por meio eletrônico, após o registro dos interessados em participar do certame.
A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada através do endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital e será conduzida pelo pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.
Saliente-se a todos os interessados neste Pregão que, para garantir o principio da eficiência, publicidade e transparência, informa-se que todos os atos oficiais, informações e resultados que decorrerem deste processo licitatório, serão centralizados e devidamente publicados no DOE-SP, que poderá ser consultado a qualquer momento através do site: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx. Todos os interessados na licitação deverão efetuar o acompanhamento do processo pelo endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/, não podendo alegar ignorância dos esclarecimentos prestados nos campos próprios do site.
1 - DO OBJETO
1.1 - A presente licitação visa à escolha da melhor PROPOSTA COMERCIAL para a RP-“LOCAÇÃO DE VEÍCULOS DE PASSEIO, UTILITÁRIOS, SUV, E VEÍCULO ADAPTADO, COM MANUTENÇÃO, COM E SEM MOTORISTA, COM E SEM COMBUSTÍVEL E SISTEMA DE MONITORAMENTO E GESTÃO ”, conforme descrito no Edital e seus Anexos.
1.2 - Todos os itens do objeto deverão atender a legislação vigente.
2 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2
2.1 - Somente poderão participar do presente certame as empresas que:
2.1.1 - Atendam a todas as exigências deste Edital, inclusive quanto à documentação constante deste instrumento e seus Anexos.
2.1.2 - Tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto licitado;
2.2 - Não será permitida a participação de empresas:
2.2.1 - Estrangeiras que não funcionem no País;
2.2.2 - Reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
2.2.3 - Suspensas temporariamente para licitar e impedidas de contratar com o Município de Taboão da Serra nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;
2.2.4 - Impedidas de licitar e contratar com este Município de Taboão da Serra nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520/02;
2.2.5 - Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 10, da Lei nº 9.605/98;
2.2.6 - Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas;
2.2.7 - Sob processo de falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
2.2.8 - De cooperativas, por exigir-se, durante a execução do serviço, vínculo de subordinação de qualquer espécie entre os motoristas e a contratada.
3 - CONDIÇÕES DE CREDENCIAMENTO
3.1 - Para participação na licitação, os interessados deverão credenciar-se junto ao sistema eletrônico, para então cadastrar sua proposta até horário fixado no preâmbulo deste Edital. Para cadastrar-se junto ao sistema eletrônico o licitante deve entrar em contato com o site indicado neste edital.
3.2 - A participação no pregão está condicionada obrigatoriamente a inscrição e credenciamento do licitante, até o limite de horário previsto no edital, e deverá ser inserido no sistema acompanhado dos seguintes documentos (em pdf):
3.2.1 - Proposta comercial não identificada com todas as especificações do objeto da licitação;
3.2.2 - inserção no sistema do valor inicial de cada item e a respectiva marca do produto (se for o caso digitar “nome da marca do fornecedor”);
3.2.3 - inserção da documentação exigida no upload de documentos.
3.3 - O provedor do sistema eletrônico poderá cobrar pelos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação nos termos do regulamento do sistema, de acordo com o artigo 5º, inciso III, da Lei nº 10.520/2002.
3.4 - A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, além da apresentação da declaração constante do Edital para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, informar sua condição, assim como no campo próprio da Proposta Comercial descritiva do objeto, consoante com o Edital, para fazer valer o direito de Beneficio da Lei Complementar 123/2006.
4 - INFORMAÇÕES
4.1 - As informações administrativas e impugnações ao edital deverão ser feitas por escrito através do chat xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/ a fim de que todos tenham acesso às decisões tomadas no certame.
4.1.1 - Não serão recebidos pedidos de informações ou impugnações feitos por qualquer outro meio tais como e-mail, telefone, fax, protocolo, etc;
4.1.2 - Toda e qualquer movimentação deste processo deve ser feita através do chat da BLL.
5 - ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
5.1 - Decairá do direito de impugnar os termos do Edital desta Licitação perante a Prefeitura o licitante que não o fizer até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a data da sessão pública para abertura dos envelopes de habilitação conforme reza o Art. 41, parágrafo 2º da Lei Federal 8.666/93.
5.2 - Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública através do chat da BLL. As respostas do Pregoeiro aos esclarecimentos e impugnações serão disponibilizadas no mesmo chat. Após a abertura do Pregão toda e qualquer comunicação será feita através do chat da BLL por determinação legal.
5.3 - Caso isto não ocorra, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo, portanto, posteriormente, o direito a qualquer reclamação para participação no presente certame.
5.4 - Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre o(s) pedido(s) de informações e impugnação(ões) antes da abertura do certame.
5.5 - Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do edital capaz de afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização do certame.
5.6 - A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do Pregão.
6 - REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
6.1 - As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão cadastrar operador devidamente credenciado junto ao sistema, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema de compras.
6.2 - A participação do licitante resulta no pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
6.3 - O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
6.4 - A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer PREGÃO ELETRÔNICO, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do provedor do sistema.
6.5 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à plataforma eletrônica a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.6 - O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao PREGÃO ELETRÔNICO.
6.7 - A participação no PREGÃO ELETRÔNICO se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente cadastramento para participar do pregão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
6.8 - Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante.
6.9 - Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida junto ao provedor do sistema adotado pelo comprador.
6.10 - A partir do horário previsto no Edital e no sistema para cadastramento e encaminhamento da proposta inicial de preço, terá início à sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
6.11 - Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
6.12 - O fornecedor poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o item/lote.
6.13 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.14 - Fica a critério do pregoeiro a autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante, mesmo que antes do início da disputa de lances, observadas as regras do sistema.
6.15 - Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
6.16 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
6.17 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do PREGÃO ELETRÔNICO será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica (e-mail) divulgando data e hora da reabertura da sessão.
6.18 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo extra. O período de tempo extra, ocorrerá em um intervalo que poderá ser de 01 (um) segundo a 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances, não podendo, em hipótese alguma, as empresas apresentarem novos lances (fechamento randômico).
6.19 - Devido à imprevisão de tempo extra, as Empresas participantes deverão estimar o seu valor mínimo de lance a ser ofertado, evitando assim, cálculos de última hora, que poderá resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil.
6.20 - Facultativamente, o Pregoeiro poderá, antes de anunciar o vencedor, solicitar pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de MENOR PREÇO, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.
6.21 - O sistema informará a proposta de MENOR PREÇO imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
6.22 - Os documentos relativos à habilitação da Empresa vencedora (comprovação de autenticidade), deverão ser encaminhados em originais ou por cópia autenticada por cartório competente, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da sessão pública virtual, juntamente com a proposta de preços realinhadas ao valor final do certame, os quais deverão ser remetidos pessoalmente ao Pregoeiro ou Equipe de Apoio, em envelope devidamente lacrado com os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA PREGÃO ELETRÔNICO Nº E-037/2020
XXXXX XXXXXX XXXXXX, 000, 0x XXXXX, XX XXXXXXXX, XXXXXX XXXXX/XX XXX 00000-000
LICITANTE:
RAZÃO SOCIAL:
ENDEREÇO:
TELEFONE:
RESPONSÁVEL PARA CONTATO:
6.23 - O não cumprimento do disposto no item anterior acarretará a desclassificação da proposta. Após a conferência dos documentos enviados, se estiverem de acordo com o solicitado será declarada a empresa vencedora e aberto o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso.
6.24 - A sessão pública fica suspensa, ou seja, permanece em fase de classificação/habilitação até o recebimento da documentação original dentro das condições dispostas no item 6.22. Será informado no Chat o horário e a data exata em que se continuarão os trabalhos.
6.25 - O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo acima estabelecido, incorrerá nas sanções previstas neste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente.
6.26 - Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
6.27 - Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de MENOR PREÇO e valor estimado para a contratação.
6.28 - Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado à Licitante com proposta ou lance de MENOR PREÇO.
6.29 - Quando for constatado o empate, conforme estabelecem os artigos 44 e 45 da LC 123/2006, o Pregoeiro aplicará os critérios para o desempate em favor da ME/EPP. Após o desempate, poderá o pregoeiro ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referência definido pela administração pública.
7 - PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
7.1 - O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;
7.1.1 - Na Proposta Comercial deverá, obrigatoriamente, ser informado no campo próprio as especificações, marcas e modelo dos produtos/matéria. A não inserção de arquivos ou informações contendo as especificações e as marcas dos produtos neste campo, implicará na desclassificação da Empresa, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta;
7.2 - O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no Edital;
7.3 - A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão;
7.4 - Na hipótese do licitante ser ME/EPP será necessário a informação desse regime fiscal no campo próprio da Proposta Comercial sob pena do licitante enquadrado nesta situação não utilizar dos benefícios do direito de preferência para o desempate, conforme estabelece a Lei Complementar 123/2006.
7.5 - Qualquer elemento que possa identificar o Licitante, importará na desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
8 - PROPOSTA ESCRITA E FORNECIMENTO
8.1 - A Empresa vencedora, deverá enviar a documentação referente à habilitação e demais anexos, juntamente com a Proposta de Preços escrita, com os valores oferecidos após a etapa de lances, em 01 (uma) via, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ, Inscrição Estadual, endereço completo, número de telefone e fax, número de agência de conta bancária, no prazo estipulado no item 6.22, deste Edital;
8.2 - Na proposta escrita, deverá conter:
a) Nos preços propostos deverão estar inclusos, além do lucro, todas as despesas e custos, como, por exemplo, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação, tais como tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, embalagens, seguro e transporte; etc., de modo que nenhuma outra remuneração seja devida;
b) O prazo de validade que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura das propostas virtuais;
c) Especificação completa do produto oferecido com informações técnicas que possibilitem a sua completa avaliação, totalmente conforme descrito no Edital;
d) Data e assinatura do Representante Legal da Licitante;
8.3 - Atendidos todos os requisitos, incluindo aprovação das amostras, será(ão) considerada(s) vencedora(s) a(s) licitante(s) que oferecer(em) o MENOR PREÇO.
8.4 - Serão desclassificadas as propostas que:
8.4.1 - Não atender aos requisitos deste Edital;
8.4.2 - Não apresentar as declarações da proposta comercial;
8.4.3 - Oferecer propostas alternativas;
8.4.4 - Apresentar preço manifestamente inexequível;
8.4.5 - Ofertar proposta de preços com valor diferente do preço informado na proposta comercial;
8.4.6 - Contenham mais de 02 (duas) casas decimais em seus valores unitários;
8.4.7 - Estejam incompletas, isto é, não contenham informação(es) suficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação do produto licitado e da empresa;
8.5 - Ocorrendo discordância entre valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos.
9 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.1 - A documentação a ser apresentada para fins de HABILITAÇÃO, por cópias autenticadas ou originais, deverá ser a seguinte:
9.1.1 - Habilitação Jurídica
9.1.1.1 - Registro comercial, no caso de empresa individual;
9.1.1.2 - Ato constitutivo e alterações subsequentes, ou contrato consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
9.1.1.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
9.1.1.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.1.2 - Qualificação Econômico-Financeira
9.1.2.1 - Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
9.1.2.1.1 - As empresas que ainda não completaram seu primeiro exercício fiscal, poderão comprovar sua capacidade econômico-financeira através de balanço de abertura.
9.1.2.2 - Apresentar, também, Demonstrativo de Índices Financeiros, extraídos do balanço apresentado, para fins de análise das condições financeiras da licitante. Os índices serão apresentados em números inteiros e de até 02 (duas) casas decimais após a vírgula com arredondamento:
ILG =
AC + RLP ≥ a 1,00
PC + ELP
ILC =
AC ≥ a 1,00
PC
EG= PC+ELP ≤0,5 AT
onde: | ||
ILC | = | Índice de Liquidez Corrente |
ILG | = | Índice de Liquidez Geral |
AC | = | Ativo Circulante |
ELP | = | Exigível a Longo Prazo |
PC | = | Passivo Circulante |
RLP | = | Realizável a Longo Prazo |
EG | = | Endividamento Geral |
AT | = | Ativo Total |
ILG = Índice de Liquidez Geral (define a capacidade da empresa em liquidar seus compromissos a longo prazo), maior ou igual a 1,00.
ILC = Índice de Liquidez Corrente (define a capacidade da empresa em liquidar seus compromissos a curto prazo), maior ou igual a 1,00.
EG = Endividamento Geral, menor ou igual a 0,50.
9.1.2.3 - Certidão negativa de pedido de falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não superior a 90 (noventa) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento ou deste Edital.
9.1.2.4 - As empresas em recuperação judicial poderão participar do certame, juntando no envelope de habilitação, o Plano de Recuperação Judicial, devidamente, homologado judicialmente e em vigência, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos neste edital, nos termos da Súmula nº 50 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
9.1.2.5 - Prova de capital social mínimo no valor de R$ R$ 1.671.904,80 (um milhão seiscentos e setenta e um mil novecentos e quatro reais e oitenta centavos) correspondente a aproximadamente 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação oriunda do presente pregão
9.2 - Regularidade Fiscal
9.2.1 - Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, como segue:
a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Previdenciária, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda;
b) Certidão Negativa de Débitos referentes a tributos estaduais, nos termos da Resolução conjunta SF/PGE nº. 02, de 09/05/13 ou expedida através da Unidade Administrativa da sede da licitante;
c) Certidão Negativa de Débitos Tributários Mobiliários, relativa ao Município da sede da licitante.
d) Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço -
FGTS.
e) Prova de inexistência de débito inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débito Trabalhista - (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
f) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ
9.2.2 - Serão aceitas como prova de regularidade para com as Fazendas, certidões positivas com efeito de negativa.
9.3 - Qualificação Técnica
9.3.1 - Atestado(s) comprobatório(s) de desempenho anterior, de atividade condizente e compatível com o objeto da licitação, em características, prazos e quantidades mínimas de 50% (cinquenta por cento) do total do item, contido no Anexo II deste edital, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado.
a) O(s) atestado(s) deverá(ão) estar em nome da empresa licitante;
b) O(s) atestado(s) deverá(ão) ser(em) apresentado(s) em papel timbrado, em original ou cópia autenticada por Xxxxxxxx competente, assinado(s) por autoridade ou representante de quem o(s) expediu.
9.4 - Outras declarações
a) que apresentará a qualquer tempo documentos necessários à instrução do processo licitatório, decorrente de diligência que o Pregoeiro entender necessária (Anexo IV);
b) que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalhos noturnos e menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme disposto no art. 7º, XXXIII da Constituição Federal (Anexo IV);
c) que inexiste fato impeditivo a sua habilitação (Anexo IV);
d) que não está suspensa temporariamente para licitar e impedida de contratar com este Município de Taboão da Serra nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações (Anexo IV);
e) que não está impedida de licitar e contratar com o Município de Taboão da Serra nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520/02 (Anexo IV);
f) que não está impedida de licitar e contratar nos termos do artigo 10 da Lei nº 9.605/98
(Anexo IV);
g) que não foi declarada inidônea por ato do Poder Público e não reabilitada (Anexo IV);
h) não possuir qualquer dos impedimentos previstos no §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, cujo termos declara conhecer na íntegra (Anexo IV);
i) que não lhe recai a sanção de declaração de inidoneidade, através de pesquisas nos sites do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (xxx.xxxxx.xxx.xx) e do Portal da Transparência (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx). (Anexo IV);
j) que o(s) condutor(es) possue(m) capacitação e/ou certificado para conduzir os veículos adaptados e art.138 do Código de Trânsito Brasileiro (Anexo IV);
k) que o veículo objeto do certame é de sua propriedade ou posse, podendo ser arrendado na modalidade leasing, que será comprovado pelo CRLV ou documento pertinente a locação, comodato e os demais em direitos admitidos quando da assinatura do contrato (Anexo IV);
l) apenas para microempresa ou empresa de pequeno porte: não possuir qualquer dos impedimentos previstos no §§ 4º e seguintes, todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, cujos termos declaram conhecer na íntegra (Anexo IV);
m) que não lhe recai a sanção de declaração de inidoneidade através de pesquisas feitas nos sites do Tribunal de Contas do Estado São Paulo (xxx.xxxxx.xxx.xx) e no Portal da Transparência (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) (Anexo IV).
10 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
10.1 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia autenticada ou publicação em órgão da Imprensa Oficial, devendo os documentos, preferencialmente, ser relacionados, separados e colecionados na ordem estabelecida neste Edital.
10.2 - Os documentos apresentados devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar do próprio documento, de lei específica ou deste Edital, será considerado o prazo de validade de 90 (noventa) dias, a contar de sua expedição.
10.3 - Todos os documentos expedidos pela empresa deverão estar subscritos por seu Representante Legal ou Procurador, com identificação clara do subscritor.
10.4 - A aceitação dos documentos obtidos via internet ficará condicionado à confirmação de sua validade, também por esse meio, pela Equipe de Apoio ao Pregoeiro, nomeada pela Portaria nº 043/2020.
10.5 - Todos os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante e preferencialmente com o número do CNPJ e endereço respectivo;
10.5.1 - se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz (exceto no que diz respeito a documento que abranger matriz e filial);
10.5.2 - se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial (exceto no que diz respeito a documento que abranger matriz e filial);
10.5.3 - se a licitante for a matriz e a fornecedora for a filial, os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial simultaneamente.
10.6 - Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não possam ser entendidos.
10.7 - Na eventualidade de ser apresentado algum documento em língua estrangeira, este deverá estar acompanhado da respectiva tradução para o idioma pátrio feita por tradutor público juramentado.
11 - RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1 - Divulgado o vencedor, o Pregoeiro informará às licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão manifestar a intenção de recorrer, imediata e motivadamente, pelo meio eletrônico, utilizando-se para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema, no prazo de 15 minutos.
11.2 - Havendo interposição de recurso, na forma indicada no subitem 12.1, o Pregoeiro, por mensagem lançada no sistema, informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões de recurso, no prazo de 72 (setenta e duas) horas após o encerramento da sessão pública, e às demais licitantes que poderão apresentar contrarrazões, em igual número de horas, os quais começarão a correr do término do prazo para apresentação de memoriais.
11
11.2.1 - Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos somente pelo CHAT por meio eletrônico, no sítio xxx.xxx.xxx.xx opção RECURSO, e a apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas. Não será admitido por qualquer outro meio tais como telefone, protocolo, fax, e- mail, etc, salvo decisão em contrário.
11.3 - A falta de interposição na forma prevista no subitem 12.1 importará a decadência do direito de recurso.
11.4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
11.5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.6 - No caso de contratação em que a legislação ou o edital exija a apresentação de planilha de composição de preços, esta deverá ser encaminhada de imediato por meio eletrônico, com os respectivos valores readequados LINEARMENTE ao percentual do lance vencedor.
11.6.1 - Esses novos preços serão apresentados pela licitante vencedora, em nova planilha a ser entregue à Equipe de Pregão.
11.6.2 - Se a licitante vencedora do certame deixar de cumprir a obrigação estabelecida no subitem 11.6, no prazo ali assinalado, os preços unitários finais válidos para a contratação será apurada por esta Prefeitura, com a aplicação do percentual LINEAR que retrate a redução obtida entre o valor total oferecido na proposta inicial e o valor total final obtido no certame, indistintamente, sobre cada um dos preços unitários ofertados na referida proposta.
12 - DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
12.1 - À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
12.2 - A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
a) Fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa aos licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;
b) Durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o término do período estabelecido no edital.
12.3 - A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.
13 - PREÇO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 - O preço total que vigorará no ajuste será aquele ofertado pela licitante vencedora do certame.
13.1.1 - Este preço deve incluir todos os custos diretos e indiretos, inclusive encargos sociais, trabalhistas e fiscais que recaiam sobre o objeto licitado.
13.2 - Trata- se de Sistema de Ata de Registro de Preços, razão pela qual a dotação indicada é somente para fins de classificação, pois a dotação orçamentária será indicada quando da solicitação dos produtos.
12
12.02.00.123652012-2557.1//3.3.90.39.00 = 608
Destino: SEDUC Elemento: 39.19 Fonte: 01 - TESOURO
Código de Aplicação: 2120000 – EDUCAÇÃO INFANTIL CRECHE
11.02.00.103021011-2001.1//3.3.90.39.00= 511
Destino: DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA
Elemento: 39.19 Fonte: 01 - Tesouro
Código de Aplicação: 3100000 – Saúde geral
09.01.00.041224010-2537.1//3.390.39.00 = 342
Destino: GABINETE SAS Elemento: 39.19
Fonte: 01 - Tesouro
Código de Aplicação: 5100000 – Assistência Social
16.03.00.264538001-2608.1//3.3.90.39.00=3218
Destino: DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE TRÂNSITO
Elemento: 39.19 Fonte: 01 - Tesouro
Código de Aplicação: 4000001 – Trânsito geral
04.06.00.041227030.2613.1//3.3.90.39.00=146
Destino: DESPESAS DIVERSAS DA ADMINISTRAÇÃO
Elemento: 39.19 Fonte: 01 - Tesouro
Código de Aplicação: 1100000 – Geral
14 - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇO
14.1 - A Ata de Registro de Preço terá a validade de 1 (um) ano a partir da sua assinatura, nos termos do artigo 15, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
14.1.1 - Os contratos decorrentes da Ata de registro de preços terão a duração de até 60 meses, nos moldes do artigo 57 da Lei 8666/93, desde que os preços e as condições sejam mais vantajosos para a Administração.
14.2 - Nos termos do artigo 15, § 4º, da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços a Prefeitura do Município de Taboão da Serra não fica obrigada a utilizar, exclusivamente por intermédio da DETENTORA, os serviços constantes no “Quadro Resumo”, podendo utilizar para tanto outros meios, sem que deste fato caiba recurso ou indenização de qualquer espécie, ficando assegurado à beneficiária do registro preferência em igualdade de condições.
15 - CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1 - A adjudicatária será convocada para, no prazo de 03(três) dias úteis contados da data da convocação mediante prévia notificação via meio eletrônico e/ou publicação no DOE, para assinar a
Ata de Registro de Preços, podendo esse prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, desde que solicitado por escrito, durante seu transcurso, e que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração, sob pena de decair do direito ao contrato, sem prejuízo das sanções descritas na cláusula 19 deste edital.
15.2 - A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada pelo representante legal: diretor, sócio da empresa ou procurador, devidamente acompanhado, respectivamente, do contrato social ou procuração e cédula de identidade.
15.3 - Se o licitante vencedor recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços, injustificadamente, os demais licitantes poderão ser chamados, na ordem de classificação, para fazê-lo, nas mesmas condições de suas respectivas ofertas, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis e previstas no Edital, conforme art. 11, inciso XXVI, do Decreto nº 025/2006.
15.4 - A licitante deverá declarar, que se vencedora, comprovará na assinatura da ata a propriedade ou posse do veiculo objeto da licitação, ressalvada a hipótese de leasing, locação, comodato e os demais em diretos admitidos comprovando com cópia do CRLV - Certificado de Registro e Licenciamento de Veiculo e/ou documento pertinente, item “k”, cláusula 9.4.
15.5 - Caso seja assinado o Instrumento de Contrato, observado as cláusulas a respeito previsto neste edital e, em havendo a prorrogação, nos termos do artigo 57, da Lei nº. 8.666/93, a atualização dos preços será processada a cada período completo de doze meses, tendo como referência a data da assinatura do contrato.
15.5.1 - Em caso de prorrogação do prazo de vigência, fica definido que os preços contratados serão reajustados utilizando a variação do índice IGP-M no período, a cada 12 (doze) meses.
15.6 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
15.7 - A ata de Registro de Preços, durante a sua vigência terá o limite total estipulado de quantidades e volumes dos serviços registrados. Se houver interesse e vantagem na contratação, poderá o Órgão Gerenciador, neste caso, as Secretarias contratar livremente até o quantitativo registrado na respectiva Ata de Registro de Preços.
15.8 - Os contratos, oriundos da Ata de Registro de Preços, terão os prazos de vigência, independentes do prazo de vigência da Ata, observados o disposto no artigo 57 da Lei 8.666/1993, desde que assinados dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, antes, portanto, do fim do prazo de vigência da ata.
15.8.1 - Nos termos do artigo 11, inciso XXIV, do Decreto Municipal nº. 025, de 07 de março de 2006, a fim de instruir a formalização dos contratos ou instrumento equivalente, o vencedor desta licitação deverá manter as mesmas condições de habilitação, devendo, encaminhar ao Órgão Gerenciador, no prazo de 07 (sete) dias, a partir da data da convocação, para assinatura do contrato, as certidões negativas de débitos com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, certidão negativa de débitos para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Prova de regularidade perante a Justiça Trabalhista, através de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, emitida
pelo Tribunal Superior Trabalhista - TST, nos termos da Lei 12.440 de 07/07/2011, sob pena de a contratação não se concretizar.
15.8.1.1 - Se as certidões anteriormente apresentadas para habilitação ou constantes do cadastro estiverem dentro do prazo de validade, o vencedor ficará dispensado da apresentação das mesmas. As certidões poderão ser positivas com efeito de negativa de débitos.
15.9 - A Prefeitura Municipal de Taboão da Serra avaliará o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos equipamentos registrados.
16 - DA EXECUÇÃO DO(S) SERVIÇO(S)
16.1 - Os serviços serão recebidos pela Unidade Requisitante - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ,
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL, E SECRETRARIA DE TRANSPORTES consoante o disposto no artigo 73, da Lei Federal 8.666/93 e demais normas pertinentes.
16.1.1 - Os prazos para execução dos serviços serão estabelecidos pela Unidade Administrativa Gestora da Ata de Registro de Preços.
17- DO PAGAMENTO
17.1 - O valor do objeto licitado será pago à CONTRATADA, no prazo de: em até 14 D.A.E.D.F. (catorze
dias após entrega do documento fiscal) dos produtos licitados, mediante a apresentação da Nota Fiscal e/ou Xxxxxx, instruídos com as respectivas certidões:
a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Previdenciária expedida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda;
b) Certidão Negativa de Débitos referentes a tributos estaduais, nos termos da Resolução conjunta SF/PGE nº. 02, de 09/05/2013 ou expedida através da Unidade Administrativa da sede da licitante;
c) Certidão Negativa de Débitos Tributários Mobiliários, relativa ao Município da sede da licitante;
d) Certificado de Regularidade de Situação para com Fundo de Garantia de Tempo de Serviço - FGTS;
e) Prova de inexistência de débito inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débito Trabalhista - (CNDT) nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis de Trabalho;
f) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ.
17.2 - O pagamento será feito por crédito em conta corrente da DETENTORA.
17.3 - Caso venha ocorrer à necessidade de providências complementares por parte da DETENTORA, prazo ficará suspenso até que estas sejam cumpridas.
17.4 - Quaisquer pagamentos não isentarão a DETENTORA das responsabilidades contratuais, nem implicarão na aceitação dos serviços.
18 - DO REAJUSTE
18.1 - Na vigência da ata de registro de preço, o valor não sofrerá reajuste.
18.2 - Os preços registrados somente estarão sujeitos a reajustes conforme cláusula 15.5 e 15.5.1.
18.3 - Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais, em face da superveniência normas federais e municipais sobre a matéria.
19 - PENALIDADES
19.1 - Pela inexecução parcial ou total do ajuste, a Administração poderá aplicar a CONTRATADA, garantida a esta última prévia defesa, a aplicação das sanções previstas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/1993, na Lei Federal nº 10.520/2002 e no contrato e demais norma pertinentes, devendo ser observados os procedimentos contidos no Decreto Municipal nº. 025/2006 e demais normas pertinentes, as seguintes penalidades:
19.1.1 - Advertência escrita;
19.1.2 - Multa:
19.1.2.1 - De até 10% (dez por cento) do valor da nota de empenho pela inexecução parcial do objeto;
19.1.2.2 - De até 20% (vinte por cento) do valor da nota de empenho pela inexecução total do objeto, além da aplicação da pena de suspensão do direto de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo máximo de até 2 (dois) anos, ou declaração da inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, a critério da PMTS;
19.1.2.3 - De até 5% (cinco por cento) sobre o valor da Nota de Xxxxxxx, quando sem justificativa aceita pela Administração, a Detentora não retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido;
19.1.2.4 - De até 0,5% (meio por cento), sobre o valor da Nota de Empenho/dia de atraso na entrega dos produtos;
19.1.2.5 - De até 5% (cinco por cento), sobre o valor da Nota de Xxxxxxx, por descumprimento de cláusula contratual.
19.2 - As penalidades referidas serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções administrativas ou penais previstas Lei Federal nº. 8.666/1993.
19.3 - As importâncias relativas às multas serão descontadas dos pagamentos, podendo, entretanto, conforme o caso, serem inscritas para constituir dívida ativa na forma da Lei, caso em que estarão sujeitas ao procedimento executivo.
19.4 - O prazo para pagamento de multa será de 05(cinco) dias úteis a contar da intimação da infratora, sob pena de inscrição do respectivo valor como dívida ativa, sujeitando-se a devedora ao competente processo judicial de execução.
19.5 - Para aplicação das penalidades fica garantida a defesa prévia, no prazo de 05(cinco) dias úteis, na hipótese de advertência, multa e impedimento de contratar com Administração Pública e de 05 (cinco) dias úteis na hipótese de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, contadas da intimação.
19.6 - O(s) valor(es) da(s) multa(s) aplicada(s) será(ão) recolhido(s) aos cofres da Prefeitura do Município de Taboão da Serra, dentro de 03(três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial, que se tornará parte integrante deste processo, ficando autorizado a retenção de créditos que a CONTRATADA tenha junto à contratante, no momento da penalidade, sem embargo de eventual inscrição na divida ativa.
19.7 - Ocorrendo a recusa da vencedora do certame em assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo estabelecido neste Edital, será aplicada multa no valor de até 10% (dez por cento) do valor da proposta comercial sem prejuízo da aplicação da pena de suspensão temporária do direito de licitar ou
contratar com a Prefeitura do Município de Taboão da Serra, pelo prazo de até 02 (dois) anos, a critério da Administração, garantida a defesa prévia.
19.8. - Nos termos do art. 7º da Lei 10.520/2002, quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
20 - DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1 - Fica a licitante ciente de que a apresentação da proposta implica a aceitação de todas as condições deste Edital e seus Anexos, bem como na submissão às disposições do Decreto Municipal nº. 025/2006, Lei Federal nº 8.666/1993. Lei Federal nº 10.520/2002 e demais normas complementares que disciplinam a presente licitação e integrarão o ajuste correspondente.
20.2 - As licitantes devem ter pleno conhecimento de todas as disposições constantes do Edital, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da formulação de sua proposta ou do perfeito cumprimento do ajuste, conforme declarações previstas nos Anexos III e IV.
20.3 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que possível à aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta durante a realização da sessão pública do Pregão.
20.4 - A presente licitação será procedida e julgada observado o critério de julgamento de MENOR PREÇO POR LOTE.
20.5 - A presente Ata de Registro de Preços, nos casos omissos, subordina-se a todas as disposições contidas na Lei Federal de Licitações nº. 8.666/1993, no que couber, e demais alterações subsequentes, além de todas as cláusulas e anexos do Caderno Licitatório.
20.6 - A licitante vencedora deverá manter-se, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
20.7 - A autoridade competente poderá, a qualquer tempo, motivadamente, revogar, anular, julgar deserto ou prejudicado, no todo em parte a licitação, sem que as licitantes tenham o direito a qualquer indenização.
20.8 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na PMTS.
20.9 - Fica desde logo eleito o Foro da Comarca de Taboão da Serra para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
20.10 - O pregoeiro e sua Equipe de Apoio foram nomeados pela Portaria nº. 043/2020, integrante do processo administrativo pertinente a esta licitação.
21 - ANEXOS INTEGRANTES DO EDITAL
21.1 - Anexo I - Modelo Proposta de Preços;
21.2 - Anexo II - Quantitativos e Preços Máximos Admitidos e Especificações
21.3 - Anexo III - Modelo de Declaração de Cumprimento das Condições de Habilitação;
21.4 - Anexo IV - Modelo de Declaração de Inexistência de fato impeditivo de habilitação;
21.5 - Anexo V - Minuta da Ata de Registro de Preços;
21.6 – Anexo VI - Minuta do Contrato;
21.7 – Termo de Ciência e Notificação, Cadastro dos Responsáveis e Declaração de Documentos à Disposição do Tribunal.
Taboão da Serra, 10 de julho de 2020.
Xxxxxxx Xxxxxxx
Secretário Municipal de Administração
ANEXO I
PROPOSTA DE PREÇOS
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO - Nº E-037/2020
Processo Administrativo nº 13915/2020
(obs. a proposta deverá ser preenchida no sistema eletrônico sem identificação)
OBJETO: RP “LOCAÇÃO DE VEÍCULOS DE PASSEIO, UTILITÁRIOS, COM MANUTENÇÃO, COM E SEM MOTORISTA, COM E SEM COMBUSTÍVEL, COM SISTEMA DE RASTREAMENTO ”.
Empresa Proponente: Endereço: Cidade: CEP: | U.F.: | Bairro: C.N.P.J./M.F.: |
Tel.: | Fax.: |
Vem pela presente oferecer sua Proposta Comercial para: RP-“LOCAÇÃO DE VEÍCULOS DE PASSEIO, UTILITÁRIOS, SUV, E VEÍCULO ADAPTADO, COM MANUTENÇÃO, COM E SEM MOTORISTA, COM E SEM COMBUSTÍVEL E SISTEMA DE MONITORAMENTO E GESTÃO ”.
LOTE 01 - VEÍCULOS SEM MOTORISTAS E SEM COMBUSTÍVEL | ||||
QUANTIDADE | DESCRIÇÃO | UNIDADE | VALOR UNITÁRIO | TOTAL |
15 | Locação de Veiculo automotor, Popular de passeio, sem motorista, sem combustível, com seguro e manutenção total, substituição imediata em caso de pane, quilometragem livre, zero quilômetro, tipo Hatc Back, 04 portas, cor branca ou prata, motor de no mínimo 1.0 litros, 999 cilindradas - demais especificações conforme termo de referêcia. | UN. | R$ | |
20 | Locação de Veiculo automotor, Popular de passeio, sem motorista, sem combustível, com seguro e manutenção total, substituição imediata em caso de pane, quilometragem livre, zero quilômetro tipo Sedan, 04 portas, cor branca ou prata, motor de no mínimo 1.6 litros, 1595 cilindradas - demais especificações conforme termo de referêcia. | UN. | R$ | |
10 | Locação de Veiculo automotor, Popular de passeio, sem motorista, sem combustível, com seguro e manutenção total, substituição imediata em caso de pane, quilometragem livre, zero quilômetro, tipo SUV, 04 portas, cor branca ou prata, motor de no mínimo 1.6 litros, 1595 cilindradas - demais especificações conforme termo de referêcia. | UN. | R$ |
8 | Locação de Veiculo automotor, Utilitário com caçamba, adaptado para viatura de trânsito, sem motorista, sem combustível, com seguro e manutenção total, substituição imediata em caso de pane, quilometragem livre, zero quilômetro, tipo Pick Up, 02 portas, cor branca ou prata, motor de no mínimo 1.6 litros, 1598 cilindradas - demais especificações conforme termo de referêcia. | UN. | R$ | |
8 | Locação de Veiculo automotor, Popular de passeio, adaptado para viatura de trânsito, sem motorista, sem combustível, com seguro e manutenção total, substituição imediata em caso de pane, quilometragem livre, zero quilômetro, tipo Sedan, 04 portas, cor branca ou prata, motor de no mínimo 1.6 litros, 1595 cilindradas - demais especificações conforme termo de referêcia. | UN. | R$ | |
TOTAL LOTE 1 (MENSAL) | R$ - | |||
TOTAL LOTE 1 (ANUAL) | R$ - |
LOTE 02 - VEÍCULOS COM MOTORISTAS,COM COMBUSTÍVEL | |||||
QUANTIDADE | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTD HORAS | VALOR UNITÁRIO | TOTAL |
10 | Locação de Veiculo automotor, Popular de passeio, com motorista, com combustível, com seguro e manutenção total, substituição imediata em caso de pane, quilometragem livre, zero quilômetro, tipo Hatc Back, 04 portas, cor branca ou prata, motor de no mínimo 1.0 litros, 999 cilindradas - demais especificações conforme termo de referêcia. | HORAS | 200 | R$ - |
5 | Locação de Veiculo automotor, Popular de passeio, com motorista, com combustível, com seguro e manutenção total, substituição imediata em caso de pane, quilometragem livre, zero quilômetro, tipo Sedan, 04 portas, cor branca ou prata, motor de no mínimo 1.6 litros, 1595 cilindradas, 8 válvulas, com ar condicionado, direção hidráulica ou elétrica, conjunto elétrico, bi combustível (álcool/gasolina), com no mínimo 100 cv de potência (no etanol), transmissão mecânica de 05 marchas à frente e 01 à ré, reservatório de combustível de no mínimo 50 litros, capacidade para 05 ocupantes, porta malas com capacidade mínima de 480 litros, pneus e rodas no mínimo R15, dimensões: comprimento mínimo: 4210mm, distância entre eixos mínima de 2460mm, largura mínima de 1890mm, altura mínima de 1460mm, adesivado conforme layout fornecido pela Secretaria requisitante. | HORAS | 200 | R$ - | |
4 | Locação de Veiculo automotor, Popular de passeio, com motorista, com combustível, com seguro e manutenção total, substituição imediata em caso de pane, quilometragem livre, zero quilômetro, tipo SUV, 04 portas, cor branca ou prata, motor de no mínimo 1.6 litros, 1595 cilindradas - demais especificações conforme termo de referêcia. | HORAS | 200 | R$ - |
80 | Locação de Veiculo Automotor Utilitário, com motorista, com combustível, com seguro e manutenção total, substituição imediata em caso de pane, quilometragem livre, contendo no máximo 03 (três) anos de fabricação na data da apresentação da proposta, tipo Van, 03 portas, sendo 01 de correr, cor branca ou prata, motor de no mínimo 2.3 litros, 2299 cilindradas, Diesel - demais especificações conforme termo de referêcia. | HORAS | 200 | R$ - | |
TOTAL LOTE 2 (MENSAL) | R$ - | ||||
TOTAL LOTE 2 (ANUAL) | R$ - |
1) Declaro, sob as penas da lei, que não existe fato que impeça nossa empresa de participar de licitações e contratar com a administração pública, assim como não existem fatos que descumprem o dispositivo no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
2) A proponente declara que, por ser seu conhecimento, submete-se a todos os termos e condições do edital relativo à licitação supra, bem como, às disposições legais pertinentes à matéria.
3) Validade da proposta: 60 (sessenta) dias corridos.
4) Declaro que o preço cotado inclui expressamente todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da contratação, encargos sociais, benefícios e despesas diretas e indiretas, aí incluídos as despesas fiscais, custos de transporte, programação de entrega, cronograma de entrega, etc., de modo que nenhuma outra remuneração seja devido à contratada.
5) Para efeito de julgamento será utilizado o valor por lote.
......................................., ........... de de 2020.
(assinatura e identificação do representante legal/procurador da licitante) Nome:
R.G.:
Cargo: E-mail:
DADOS DO(S) RESPONSÁVEL(IS) PELA ASSINATURA DE CONTRATO:
Nome:
Rg: Cpf:
E-mail pessoal:
E-mail institucional:
Telefone para contato:
ANEXO II
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO - Nº E-037/2020
Processo Administrativo nº 13915/2020
OBJETO: RP-“LOCAÇÃO DE VEÍCULOS DE PASSEIO, UTILITÁRIOS, SUV, E VEÍCULO ADAPTADO, COM MANUTENÇÃO, COM E SEM MOTORISTA, COM E SEM COMBUSTÍVEL E SISTEMA DE MONITORAMENTO E GESTÃO ”.
ESPECIFICAÇÕES
DESCRITIVOS, QUANTITATIVOS E PREÇOS MÁXIMOS PERMITIDOS
LOTE 01 - VEÍCULOS SEM MOTORISTAS E SEM COMBUSTÍVEL | |||||
QTD | DESCRIÇÃO | UNIDADE | VALOR MÁXIMO PERMITIDO POR VEÍCULO POR MÊS | TOTAL ESTIMADO PARA 12 MESES | QTD TOTAL DE UNDIDADES / HORAS PARA 12 MESES |
15 | Locação de Veiculo automotor, Popular de passeio, sem motorista, sem combustível, com seguro e manutenção total, substituição imediata em caso de pane, quilometragem livre, zero quilômetro, tipo Hatc Back, 04 portas, cor branca ou prata, motor de no mínimo 1.0 litros, 999 cilindradas - demais | UN. | R$ 3.250,00 | R$ 585.000,00 | 180 |
especificações conforme termo de referêcia. | |||||
20 | Locação de Veiculo automotor, Popular de passeio, sem motorista, sem combustível, com seguro e manutenção total, substituição imediata em caso de pane, quilometragem livre, zero quilômetro, tipo Sedan, 04 portas, cor branca ou prata, motor de no mínimo 1.6 litros, 1595 cilindradas - demais especificações conforme termo de referêcia. | UN. | R$ 4.466,67 | R$ 1.072.000,00 | 240 |
10 | Locação de Veiculo automotor, Popular de passeio, sem motorista, sem combustível, com seguro e manutenção total, substituição imediata em caso de pane, quilometragem livre, zero quilômetro, , tipo SUV, 04 portas, cor branca ou prata, motor de no mínimo 1.6 litros, 1595 cilindradas - demais especificações conforme termo de referêcia. | UN. | R$ 5.533,33 | R$ 664.000,00 | 120 |
8 | Locação de Veiculo automotor, Utilitário com caçamba, adaptado para viatura de trânsito, sem motorista, sem combustível, com seguro e manutenção total, substituição imediata em caso de pane, quilometragem livre, zero quilômetro, , tipo Pick Up, 02 portas, cor branca ou prata, motor de no mínimo 1.6 litros, 1598 cilindradas - demais especificações conforme termo de referêcia. | UN. | R$ 4.133,33 | R$ 396.800,00 | 96 |
8 | Locação de Veiculo automotor, Popular de passeio, adaptado para viatura de trânsito, sem motorista, sem combustível, com seguro e manutenção total, substituição imediata em caso de pane, quilometragem livre, zero quilômetro, , tipo Sedan, 04 portas, cor branca ou prata, motor de no mínimo 1.6 litros, 1595 cilindradas - demais especificações conforme termo de referêcia. | UN. | R$ 5.133,33 | R$ 492.800,00 | 96 |
Total lote 01: R$ 3.210.600,00 |
LOTE 02 - VEÍCULOS COM MOTORISTAS,COM COMBUSTÍVEL | ||||||
QTD | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTD HORAS ESTIMADO | VALOR MÁXIMO PERMITIDO POR VEÍCULO | TOTAL ESTIMADO PARA 12 MESES | |
10 | Locação de Veiculo automotor, Popular de passeio, com motorista, com combustível, com seguro e manutenção total, substituição imediata em caso de pane, quilometragem livre, zero quilômetro, , tipo Hatc Back, 04 portas, cor branca ou prata, motor de no mínimo 1.0 litros, 999 cilindradas - demais especificações conforme termo de referêcia. | HORAS | 200 | R$ 39,83 | R$ 955.920,00 | 24000 |
5 | Locação de Veiculo automotor, Popular de passeio, com motorista, com combustível, com seguro e manutenção total, substituição imediata em caso de pane, quilometragem livre, zero quilômetro, tipo Sedan, 04 portas, cor branca ou prata, motor de no mínimo 1.6 litros, 1595 cilindradas, 8 válvulas, com ar condicionado, direção hidráulica ou elétrica, conjunto elétrico, bi combustível (álcool/gasolina), com no mínimo 100 cv de potência (no etanol), transmissão mecânica de 05 marchas à frente e 01 à ré, reservatório de combustível de no mínimo 50 litros, capacidade para 05 ocupantes, porta malas com capacidade mínima de 480 litros, pneus e rodas no mínimo R15, dimensões: comprimento mínimo: 4210mm, distância entre eixos mínima de 2460mm, largura mínima de 1890mm, altura mínima de 1460mm, adesivado conforme layout fornecido pela Secretaria requisitante. | HORAS | 200 | R$ 42,50 | R$ 510.000,00 | 12000 |
4 | Locação de Veiculo automotor, Popular de passeio, com motorista, com combustível, com seguro e manutenção total, substituição imediata em caso de pane, quilometragem livre, zero quilômetro, , tipo SUV, 04 portas, cor branca ou prata, motor de no mínimo 1.6 litros, 1595 cilindradas - demais especificações conforme termo de referêcia. | HORAS | 200 | R$ 47,83 | R$ 459.168,00 | 9600 |
80 | Locação de Veiculo Automotor Utilitário, com motorista, com combustível, com seguro e manutenção total, substituição imediata em caso de pane, quilometragem livre, contendo no máximo 03 (três) anos de fabricação na data da apresentação da proposta, tipo Van, 03 portas, sendo 01 de correr, cor branca ou prata , motor de no mínimo 2.3 litros, 2299 cilindradas, Diesel - mínimo de 15 lugares demais especificações conforme termo de referêcia. | HORAS | 200 | R$ 60,33 | R$ 11.583.360,00 | 192000 |
Total lote 02: | R$ 13.508.448,00 | |||||
TOTAL LOTE 01 E LOTE 02 | R$ 16.719.048,00 |
QTD. | DESCRIÇÃO DOS VEÍCULOS |
15 | Locação de Veiculo automotor, Popular de passeio, sem motorista, sem combustível, com seguro e manutenção total, substituição imediata em caso de pane, quilometragem livre, zero quilômetro, tipo Hatc Back, 04 portas, cor branca ou prata, motor de no mínimo 1.0 litros, 999 cilindradas, 8 válvulas, com ar condicionado, direção hidráulica ou elétrica, conjunto elétrico, bi combustível (álcool/gasolina), com no mínimo 80 cv de potência (no etanol), transmissão mecânica de 05 marchas à frente e 01 à ré, reservatório de combustível de no mínimo 50 litros, capacidade para 05 ocupantes, porta malas com capacidade mínima de 285 litros, pneus e rodas no mínimo R14, dimensões: comprimento mínimo: 3890mm, distância entre eixos mínima de 2460mm, largura mínima de 1890mm, altura mínima de 1470mm, adesivado conforme layout fornecido pela Secretaria requisitante. |
20 | Locação de Veiculo automotor, Popular de passeio, sem motorista, sem combustível, com seguro e manutenção total, substituição imediata em caso de pane, quilometragem livre, zero quilômetro, , tipo Sedam, 04 portas, cor branca ou prata, motor de no mínimo 1.6 litros, 1595 cilindradas, 8 válvulas, com ar condicionado, direção hidráulica ou elétrica, conjunto elétrico, bi combustível (álcool/gasolina), com no mínimo 100 cv de potência (no etanol), transmissão mecânica de 05 marchas à frente e 01 à ré, reservatório de combustível de no mínimo 50 litros, capacidade para 05 ocupantes, porta malas com capacidade mínima de 480 litros, pneus e rodas no mínimo R15, dimensões: comprimento mínimo: 4210mm, distância entre eixos mínima de 2460mm, largura mínima de 1890mm, altura mínima de 1460mm, adesivado conforme layout fornecido pela Secretaria requisitante. |
10 | Locação de Veiculo automotor, Popular de passeio, sem motorista, sem combustível, com seguro e manutenção total, substituição imediata em caso de pane, quilometragem livre, zero quilômetro, , tipo SUV, 04 portas, cor branca ou prata, motor de no mínimo 1.6 litros, 1595 cilindradas, 16 válvulas, com ar condicionado, direção hidráulica ou elétrica, conjunto elétrico, bi combustível (álcool/gasolina), com no mínimo 120 cv de potência (no etanol), transmissão mecânica de 05 marchas à frente e 01 à ré, reservatório de combustível de no mínimo 50 litros, capacidade para 05 ocupantes, porta malas com capacidade mínima de 470 litros, pneus e rodas no mínimo R16, dimensões: comprimento mínimo: 4375mm, distância entre eixos mínima de 2670mm, largura mínima de 1830mm, altura mínima de 1693mm, adesivado conforme layout fornecido pela Secretaria requisitante. |
8 | Locação de Veiculo automotor, Utilitário com caçamba, adaptado para viatura de trânsito, sem motorista, sem combustível, com seguro e manutenção total, substituição imediata em caso de pane, quilometragem livre, zero quilômetro, , tipo Pick Up, 02 portas, cor branca ou prata, motor de no mínimo 1.6 litros, 1598 cilindradas, 8 válvulas, com ar condicionado, direção hidráulica ou elétrica, conjunto elétrico, bi combustível (álcool/gasolina), com no mínimo 104 cv de potência (no etanol), transmissão mecânica de 05 marchas à frente e 01 à ré, reservatório de combustível de no mínimo 55 litros, capacidade para 02 ocupantes, pneus e rodas no mínimo R15, dimensões: comprimento mínimo: 4474mm, distância entre eixos mínima de 2750mm, largura mínima de 1710mm, altura mínima de 1520mm, adesivado |
conforme layout fornecido pela Secretaria requisitante. | |
8 | Locação de Veiculo automotor, Popular de passeio, adaptado para viatura de trânsito, sem motorista, sem combustível, com seguro e manutenção total, substituição imediata em caso de pane, quilometragem livre, zero quilômetro, , tipo Sedam, 04 portas, cor branca ou prata, motor de no mínimo 1.6 litros, 1595 cilindradas, 8 válvulas, com ar condicionado, direção hidráulica ou elétrica, conjunto elétrico, bi combustível (álcool/gasolina), com no mínimo 100 cv de potência (no etanol), transmissão mecânica de 05 marchas à frente e 01 à ré, reservatório de combustível de no mínimo 50 litros, capacidade para 05 ocupantes, porta malas com capacidade mínima de 480 litros, pneus e rodas no mínimo R15, dimensões: comprimento mínimo: 4210mm, distância entre eixos mínima de 2460mm, largura mínima de 1890mm, altura mínima de 1460mm, adesivado conforme layout fornecido pela Secretaria requisitante. |
VEÍCULOS LOCADOS COM MOTORISTAS E COM COMBUSTÍVEL
QUANT. | DESCRIÇÃO |
10 | Locação de Veiculo automotor, Popular de passeio, com motorista, com combustível, com seguro e manutenção total, substituição imediata em caso de pane, quilometragem livre, zero quilômetro, tipo Hatc Back, 04 portas, cor branca ou prata, motor de no mínimo 1.0 litros, 999 cilindradas, 8 válvulas, com ar condicionado, direção hidráulica ou elétrica, conjunto elétrico, bi combustível (álcool/gasolina), com no mínimo 80 cv de potência (no etanol), transmissão mecânica de 05 marchas à frente e 01 à ré, reservatório de combustível de no mínimo 50 litros, capacidade para 05 ocupantes, porta malas com capacidade mínima de 285 litros, pneus e rodas no mínimo R14, dimensões: comprimento mínimo: 3890mm, distância entre eixos mínima de 2460mm, largura mínima de 1890mm, altura mínima de 1470mm, adesivado conforme layout fornecido pela Secretaria requisitante – quantidade mínima de 200hs/mês. |
5 | Locação de Veiculo automotor, Popular de passeio, com motorista, com combustível, com seguro e manutenção total, substituição imediata em caso de pane, quilometragem livre, zero quilômetro, tipo Sedam, 04 portas, cor branca ou prata, motor de no mínimo 1.6 litros, 1595 cilindradas, 8 válvulas, com ar condicionado, direção hidráulica ou elétrica, conjunto elétrico, bi combustível (álcool/gasolina), com no mínimo 100 cv de potência (no etanol), transmissão mecânica de 05 marchas à frente e 01 à ré, reservatório de combustível de no mínimo 50 litros, capacidade para 05 ocupantes, porta malas com capacidade mínima de 480 litros, pneus e rodas no mínimo R15, dimensões: comprimento mínimo: 4210mm, distância entre eixos mínima de 2460mm, largura mínima de 1890mm, altura mínima de 1460mm, adesivado conforme layout fornecido pela Secretaria requisitante - quantidade mínima de 200hs/mês. |
4 | Locação de Veiculo automotor, Popular de passeio, com motorista, com combustível, com seguro e manutenção total, substituição imediata em caso de pane, quilometragem livre, zero quilômetro, , tipo SUV, 04 portas, cor branca ou prata, motor de no mínimo 1.6 litros, 1595 cilindradas, 16 válvulas, com ar condicionado, direção hidráulica ou elétrica, conjunto |
elétrico, bi combustível (álcool/gasolina), com no mínimo 120 cv de potência (no etanol), transmissão mecânica de 05 marchas à frente e 01 à ré, reservatório de combustível de no mínimo 50 litros, capacidade para 05 ocupantes, porta malas com capacidade mínima de 470 litros, pneus e rodas no mínimo R16, dimensões: comprimento mínimo: 4375mm, distância entre eixos mínima de 2670mm, largura mínima de 1830mm, altura mínima de 1693mm, adesivado conforme layout fornecido pela Secretaria requisitante - quantidade mínima de 200hs/mês. | |||
80 | Locação de Veiculo Automotor Utilitário, com motorista, com combustível, com seguro e manutenção total, substituição imediata em caso de pane, quilometragem livre, contendo no máximo 03 (três) anos de fabricação na data da apresentação da proposta, tipo Van, 03 portas, sendo 01 de correr, cor branca ou prata, motor de no mínimo 2.3 litros, 2299 cilindradas, Diesel, com no mínimo 120 cv de potência, transmissão mecânica de 06 marchas à frente e 01 à ré, reservatório de combustível de no mínimo 100 litros, capacidade para 16 ocupantes, pneus e rodas no mínimo R16, dimensões: comprimento mínimo: 5048mm, distância entre eixos mínima de 3182mm, largura mínima de 2020mm, altura mínima de 2303mm, adesivado conforme layout fornecido pela Secretaria requisitante - quantidade mínima de 200hs/mês. |
DESCRITIVO DOS VEÍCULOS ADAPTADOS PARA O TRÂNSITO
EQUIPAMENTOS QUE DEVERÃO COMPOR OS VEÍCULOS:
Sinalizador acústico e visual constituído por barra em formato de “ASA” ou “ARCO”, ou similar, em módulo único e com lente inteiriça, com comprimento mínimo de 1.000 mm e máximo de 1.300 mm, largura mínima de 250 mm e máxima de 500 mm e altura mínima de 70 mm e máxima de 150 mm, que deve permitir a total visualização em qualquer ângulo não inferior a 360º, desde que o Desing do veículo permita. Lente injetada em policarbonato resistente a impactos e descoloração com tratamento em “UV” na cor cristal ou rubi , base estruturada em alumínio extrudado de alta resistência mecânica com ou sem ABS; Cada Led de 1 Watt deverá obedecer a especificação: cor predominantemente rubi com comprimento de onda de 620 a 630 nm, intensidade luminosa de cada led de 40 lumens, categoria AllnGaP; Sirene eletrônica composta de um amplificador de 100 watts de potência e unidade sonofletora única, com no mínimo quatro tipos de sons, com drive instalado no sinalizador com corneta única gerando pressão sonora não inferior à 120 db à um metro de distância; Módulo de controle instalado no painel do veículo, que permite controlar todo o sistema de sinalização (acústico e visual), dotado de microcontrolador ou microprocessador, que permite a geração de lampejos luminosos de altíssima freqüência, regulador de intensidade luminosa, com circuito eletrônico que gerência a corrente aplicada nos led’s, garantindo maior eficiência luminosa e vida útil dos led’s; Possuir sensor de baixa voltagem e monitoramento da bateria original do veículo, no
módulo de controle, para impedir o funcionamento do sinalizador, quando a bateria estiver com capacidade mínima, priorizando a partida do motor; O sinalizador deverá ter consumo máximo de energia com todo o sistema luminoso a led acionado de no máximo 7Ah; Deverá possuir no mínimo capacidade para gerar quatro efeitos luminosos diferentes de alta freqüência; Os led’s deverão possuir GARANTIA mínima de 05 (cinco) anos;
FORRAÇÃO INTERNA DE VEÍCULOS:
Revestimento dos bancos em courvim automotivo, com reforço nas áreas de maior desgaste (abas laterais do encosto dos bancos), na cor do acabamento interno do veículo; Piso revestido em material resistente, não absorvente e lavável na cor preta;
GRAFISMO:
Conforme padrão do Departamento de Trânsito Municipal local.
SISTEMA DE RASTREAMENTO CONJUGADO COM CONTROLE DE ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS; CONTROLE DE ABASTECIMENTO E DE QUILOMETRAGEM - PROJETO BÁSICO
OBJETO
Sistema de rastreamento com funcionalidade de controle de entrada e saída de passageiros transportados por quaisquer das Secretarias Municipais requisitantes, com controle de atendimentos, cadastramento de motoristas e usuários, bem como controle de abastecimento de combustível e quilometragem, visando transparência na prestação das contas publicas e comprovação da efetiva execução dos serviços, OBRIGATÓRIO PARA TODOS OS VEÍCULOS INCONDICIONALMENTE.
SERVIÇOS COMPREENDIDOS
A licitante vencedora está obrigada a providenciar quantas centrais de monitoramento/gerenciamento dos serviços forem necessárias (previsão de no máximo 05 centrais – computador completo e monitor mínimo 32”), e disponibilizar acesso ao sistema para a Prefeitura contratante.
A Prefeitura fornecerá a base de dados dos usuários dos serviços e de seus motoristas, e a contratada deverá “tratar” essas informações, bem como ser responsável pela distribuição dos serviços, gerenciamento dos veículos, motoristas, combustível e quilometragem.
A contratada deverá disponibilizar um meio de comunicação (smartphone ou tablet) entre os veículos/motoristas. Esse meio de comunicação será de inteira responsabilidade da contratada.
Os motoristas têm como função a condução do veículo, o recolhimento e distribuição dos usuários nos locais determinados pela contratante.
O Sistema de gerenciamento fornecido pela empresa vencedora deverá realizar a gestão de frotas, transporte, bem como o controle das entradas e saídas dos usuários (check-in /check-out), permitindo o cadastro de frota, motorista e usuários, com fornecimento de protocolo de entrada e saída. Deverá ainda fornecer acesso à Contratante, através de Login e senha, para acompanhamento e fiscalização por cada secretária demandante, para visualização, fiscalização e auditoria, com opção de impressão de relatórios;
O sistema deverá ser desenvolvido de maneira que seja acessível através da internet, com acesso permitido a qualquer aparelho conectado à rede, utilizando como padrão as tecnologias: Sistema Operacional Windows, Linux, IOS e Android, bem como Navegador Google Chrome, através de login e senha.
O sistema deverá conter minimamente:
• Cadastro de Equipe (Motoristas);
• Cadastro de Veículos;
• Cadastro dos usuários de cada secretária.
• Cadastro de Rotas indicando: Data, horário, Endereços (Ida e volta);
• Permitir vínculos dos cadastros para filtro e geração de relatório
EXEMPLO / SUGESTÃO:
Gestão de motoristas e veículos
API – Rastreador
Painel de Gestão
Base
Relatório.XLSX
Descrição:
1. Recebimento da relação de endereços e nomes do usários.
2. Controle analítico das viagens, veículos e motoristas.
3. Tomada de decisão apoiada em geolocalização e inteligência artificial, na vinculação de motoristas com viagens.
4. Painel de gestão de fácil manuseio e usabilidade, com acesso em tempo real do andamento das viagens, situação dos motoristas e veículos, e geração de relatórios.
B. DETALHAMENTO DO ESCOPO
Processo 01 – Login do Motorista, no celular/ aplicativo que estará instalado em cada Veículo
FUNCIONALIDADES:
• Tela de login - essas informações alimentará a platorma e o Card. no e-kabam (processo 5)
• Tela de Guias
• Incluir lista de Endereços
• Alterar lista de Endereços
• Consultar lista de Endereços
• Cancelar lista de Endereços
• Enviar lista de Endereços
Informações doaluno
Confirmar
Recusar
Motivo da Recusa
Confirmar
No da Solicitação 135.89/20
Observação xxxxxxxxxxxxxxx
No da Solicitação 135.89/20
Matricula. Período
171.890 Diurno
Nome
Xxxxxxxxx. Xxxxxxx
Endereço Xxxxxxxxx
Processo 02 – Automatização da liberação da guia
OBJETIVO:
• Distribuir de maneira otimizada os serviços conforme a disponibilidade de frota, motoristas e ajudantes.
• Desenvolvimento de objeto computacional que monitora base de dados com as guias, e realiza o cruzamento das informações de rastreamento e disponibilidade de pessoal, inferindo o melhor modelo para cada operação.
FUNCIONALIDADES
• Recebimento dos dados da Nota de Serviço e atribuição de numeração com retorno
• Lógica de distribuição de guias baseado em disponibilidade e localização dos veículos
• Envio das informações da guia para o veículo (aplicativo)
• Aguardo de confirmação por parte do veículo/fiscal (mediante a tempo prefixado)
• Atribuição de veículo á guia de serviço
• Disponibilização da informação no Kanban (processo 5)
Processo 03 – Painel de acompanhamento das viagens em tempo real.
OBJETIVO:
• Acompanhar em tempo real as viagens e gerar alertas sobre não conformidades
• Desenvolvimento de Painel Web contendo informações das viagens completas e ativas, dos veículos em operação.
• Geração de consultas e relatórios, baseado em data e/ou veículos selecionados.
TELA DE LOGIN
Tela de administração separada em abas
Aba Colaboradores
• Incluir colaborador
• Editar colaborador
• consultar colaborador
• filtrar colaboradores
• filtro por status
• filtro por atividade
• Emitir relatório de colaboradores
Aba Veículos
• Incluir veiculos
• Editar veículos
• consultar veículos
• filtrar veículos
• filtrar por status
• filtrar por atividade
• Consultar localização de veículo (com horário do ultimo registro)
• Emitir relatório de veículos
Aba Guias de serviços
• Consultar guias
• filtrar guias/status/veículo/colaborador/data
• Emitir relatório de Guias
Aba gestão de atendimento
• Visualização de Veículos em cards
• Notificação de recusa
• Lista de recusas (aceite ou não dentro do limite de tempo prefixado)
• Emitir relatório de recusas
Processo 04. Aplicativo para gestão do processo
FUNCIONALIDADES:
• Tela de login
• Menu principal
• Cartão com informações do motorista e veículo
• Caixa de seleção do ajudante
• Visualização do histórico de viagens
• Notificação de nova guia de recolhimento (aceite ou recusa)
• Visualização dos dados da guia de recolhimento
• Visualização das viagens ativas
• Tela Realizar coleta do corpo
• Dados do responsável (Nome, RG, Telefone e assinatura)
• Tela Realizar entrega do corpo
• Dados do responsável (Nome, RG, Telefone, assinatura e foto do crachá)
• Digitação da quilometragem do veículo
• coleta automatizada de data, hora e local.
• Finalização de jornada
• Envio de localização em tempo real para o painel
Processo 05 – Kanban – PAINEL DE GESTÃO OBJETIVO:
• Tela para acompanhamento da operação por kanban
• Aguardando,
• Em atendimento,
• Coleta realizada e
• Corpo entregue
• Consulta da guia por click no card
• Consulta do veículo por click na linha, conforme modelo
CONTROLE DE COMBUSTÍVEL E QUILOMETRAGEM:
Todos os veículos, independentes se fornecidos COM ou SEM MOTORISTAS, deverão estar equipados com equipamento eletrônico (smartphone ou tablet) para identificação dos motoristas, tanto da licitante vencedora quanto os da prefeitura, para fins do controle de consumo de combistível e Km.
TELA DE ACESSO DOS MOTORISTAS DA PREFEITURA E DA CONTRTADA:
TELA DE ABASTECIMENTO DOS VEÍCULOS TERCEIRIZADOS, UTILIZADO PELOS MOTORISTAS DA PREFEITURA.
ABASTECER
Confirmar
Finalizar
Nome do motorista Xxxxxxxxx
Placa Veículo. DATA X787XXKK. dd/mm/aa
Quilometragem Veículo XXx.XXX,
Tipo Combustivel Alcool, Gasolina e Diesel
Qdt Litros XX
FINALIDADE:
Abastecimento: Diminuir o controle em papel feito pela prefeitura e aumentar transparência das contas publicas do município, podendo ser auditado a qualquer momento.
Informações dos motoristas da prefeitura: Controle de uso do veículo e combustível, controle de multas e avarias, melhor distribuição e utilização de veículos por secretária.
• Todas essas informações alimentará a plataforma e o Card. no e-kabam (processo 5)
OBS: O Software a ser fornecido pela licitante vencedora DEVERÁ passar por um TESTE DE CONFORMIDADE e FUNCIONALIDADES.
A DEMONSTRAÇÃO ocorrerá em data a ser definida entre o Município e a licitante vencedora, no prazo de 10 (dez) dias após declarada vencedora, tendo duração máxima de até 01 (um) dia útil, podendo um representante de cada licitante que participou da rodada de lances acompanhar.
As despesas decorrentes do teste de conformidade serão assumidas pela licitante vencedora que estiver demosntrando o sistema (Aplicativo).
ASPECTOS GERAIS:
Descrição básica para todos os veículos:
“Zero Quilômetro, com exceção dos veículos Utilitários tipo Van, que terão tolerância de 03 (três) anos de fabricação na data da apresentação da proposta, KM livre, seguro e manutenção total e substituição imediata nos casos de falha mecânica ou elétrica; defeito em algum dos acessórios ou desgastes convencionais e/ou prematuro nos veículos; manutenção preventiva; em casos de sinistros (abalroamento e furto) e devidamente licenciados, emplacados e com o recolhimento de IPVA e Seguro Obrigatório em dia. Troca dos veículos a cada 24 meses de contrato, em caso de renovação, mantendo os termos acima.”
A empresa vencedora deverá executar revisões preventivas, inclusive da troca de lubrificantes, pneus e demais componentes e peças necessários ao perfeito funcionamento dos veículos locados conforme disposição e prazos contidos no manual do veículo locado. Os gestores das Secretarias Requisitantes informarão mensalmente a Quilometragem de cada veículo ao preposto da empresa para a programação das revisões.
A empresa deverá informar à Secretaria Requisitante, por escrito e com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, a data para a citada manutenção. Se a manutenção tiver previsão de paralisação superior a 03 (três) dias úteis, a licitante vencedora deverá substituir o veículo por outro de iguais ou melhores características ao veículo locado.
As avarias por mau uso dos veículos locados e as infrações de trânsito, provocadas por usuários representantes da Prefeitura Municipal Contratante deverão ser encaminhadas à mesma para que os responsáveis e infratores tenham direito a defesa. Em caso de não ser excluída a responsabilidade pelas avarias ou obtida anistia da infração, caberá ao infrator a sua quitação e regularização perante seus emissores. Persistindo a irregularidade, caberá à empresa contratada efetuar o devido pagamento e solicitar o correspondente reembolso à Prefeitura Contratante, que por sua vez, adotará as providências cabíveis de ressarcimento junto ao usuário/servidor infrator.
Eventuais avarias e infrações cometidas por motoristas da empresa vencedora na hipótese da entrega do veículo, será de inteira e irrestrita responsabilidade da mesma, nada cabendo à Prefeitura Contratante.
A empresa deverá manter no município local próprio ou terceirizado indicado, para a realização de pequenos serviços mecânicos, elétricos e de borracharia. No caso de indicação de terceirizado, as autorizações dos serviços deverão ser obtidas diretamente pelo seu indicado.
Os combustíveis a serem utilizados pelos veículos locados serão fornecidos pela Prefeitura Contratante ou Empresa Contratada, conforme descrito acima na especificação de cada objeto. As despesas com pedágio, alimentação, hospedagem e refeição dos motoristas em caso de viagem serão de responsabilidade da Secretaria Requisitante.
Os veículos locados com motoristas, são de inteira responsabilidade da empresa contratante, que deverá manter o número necessário e suficiente de empregados incumbidos da execução do objeto desse edital, devidamente registrados na forma da Lei em seu quadro de empregados, sem qualquer ônus para a contratante, não gerando qualquer vinculo trabalhista para a Contratante.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Garantir toda e qualquer despesa oriunda com equipamentos, pessoal, transporte para deslocamento, visando à execução do objeto;
Responder por quaisquer danos causados aos empregados ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto contratado, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pela CONTRATANTE;
. Os serviços devem ser executados de acordo com as normas e especificações técnicas aplicáveis, devendo os respectivos trabalhos ser desenvolvidos em plena conformidade com o edital;
A CONTRATADA deverá prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender prontamente às reclamações de seus serviços, sanando-as no menor tempo possível;
A CONTRATADA deverá também atender a toda a legislação vigente (no âmbito federal, estadual e municipal) durante o serviço objeto desta licitação;
ANEXO III
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO - Nº E-037/2020
Processo Administrativo nº 13915/2020
OBJETO: RP-“LOCAÇÃO DE VEÍCULOS DE PASSEIO, UTILITÁRIOS, SUV, E VEÍCULO ADAPTADO, COM MANUTENÇÃO, COM E SEM MOTORISTA, COM E SEM COMBUSTÍVEL E SISTEMA DE MONITORAMENTO E GESTÃO ”.
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA LICITANTE - APRESENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA TODAS AS LICITANTES)
Prezados Senhores,
Pela presente, declaramos, para efeito do cumprimento ao estabelecido no Inciso VII do artigo 4º, da Lei Federal nº 10.520 de 17.07.2002, sob as penalidades cabíveis, que cumpriremos plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste Edital.
Local, de de 2020.
_________________________________________________________________________________________ (assinatura e identificação do responsável legal/procurador da licitante) Nome:
R.G.:
Cargo:
ANEXO IV
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO - Nº E-037/2020
Processo Administrativo nº 13915/2020
OBJETO: RP - “LOCAÇÃO DE VEÍCULOS DE PASSEIO, UTILITÁRIOS, SUV, E VEÍCULO ADAPTADO, COM MANUTENÇÃO, COM E SEM MOTORISTA, COM E SEM COMBUSTÍVEL E SISTEMA DE MONITORAMENTO E GESTÃO ”.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DE HABILITAÇÃO (PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
A empresa..........................................................................................inscrita no CNPJ sob nº ,por
intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a), inscrita no RG nº........................................... e no CPF sob o
nº..................................DECLARA, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fato impeditivo de habilitação, bem como concorda plenamente com as condições do Edital e seus Anexos.
Declara, ainda,
a) que apresentará a qualquer tempo documentos necessários à instrução do processo licitatório, decorrente de diligência que o Pregoeiro entender necessária;
b) que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalhos noturnos e menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme disposto no art. 7º, XXXIII da Constituição Federal;
c) que inexiste fato impeditivo a sua habilitação;
d) que não está suspensa temporariamente para licitar e impedida de contratar com este Município de Taboão da Serra nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;
e) que não está impedida de licitar e contratar com o Município de Taboão da Serra nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520/02;
f) que não está impedida de licitar e contratar nos termos do artigo 10 da Lei nº 9.605/98;
g) que não foi declarada inidônea por ato do Poder Público e não reabilitada;
h) não possuir qualquer dos impedimentos previstos no §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, cujo termos declara conhecer na íntegra.
i) que não lhe recai a sanção de declaração de inidoneidade, através de pesquisa nos sites do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (xxx.xxxxx.xxx.xx) e do Portal da Transparência (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
j) que o(s) condutor(es) possue(m) capacitação e/ou certificado para conduzir os veículos adaptados e art.138 do Código de Trânsito Brasileiro;
k) que o veículo objeto do certame é de sua propriedade ou posse, podendo ser arrendado na modalidade leasing, que será comprovado pelo CRLV ou documento pertinente, quando da assinatura do contrato;
l) apenas para microempresa ou empresa de pequeno porte: não possuir qualquer dos impedimentos previstos no §§ 4º e seguintes, todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, cujos termos declaram conhecer na íntegra;
m) que não lhe recai a sanção de declaração de inidoneidade através de pesquisas feitas nos sites do Tribunal de Contas do Estado São Paulo (xxx.xxxxx.xxx.xx) e no Portal da Transparência (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
Local, de de 2020.
(assinatura e identificação do responsável legal/procurador da licitante) Nome:
R.G.:
Cargo:
ANEXO V
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO - Nº E-037/2020
Processo Administrativo nº 13915/2020
OBJETO: RP - “LOCAÇÃO DE VEÍCULOS DE PASSEIO, UTILITÁRIOS, SUV, E VEÍCULO ADAPTADO, COM MANUTENÇÃO, COM E SEM MOTORISTA, COM E SEM COMBUSTÍVEL E SISTEMA DE MONITORAMENTO E GESTÃO ”.
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TABOÃO DA SERRA, com sede à Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, Xxx Xxxxx, neste ato representado pelo seu Secretário Municipal de
Administração, Senhor XXXXXXX XXXXXXX e a empresa ______________________________, CNPJ
nº._______________________, com xxxx xx xx. , xxxxxx , xxxxxx
,XXX ; telefone: ( ) , vencedora e adjudicatária do Pregão supra referido, por seu representante legal, Senhor(a) , doravante denominada simplesmente DETENTORA,
resolvem firmar o presente instrumento, objetivando registrar os preços dos itens discriminados no Quadro Resumo, em anexo, em conformidade com o disposto no artigo 15, da Lei nº. 8.666/1993 atualizada, Lei nº. 10520/2002 e Decreto Municipal nº. 025/2006 e com o ajustado a seguir.
1 - DO OBJETO
1.1 - É objeto desta Ata de Registro de Preços a RP - “LOCAÇÃO DE VEÍCULOS DE PASSEIO, UTILITÁRIOS,
SUV, E VEÍCULO ADAPTADO, COM MANUTENÇÃO, COM E SEM MOTORISTA, COM E SEM COMBUSTÍVEL E
SISTEMA DE MONITORAMENTO E GESTÃO ”, conforme descrito no “Quadro Resumo”, que faz parte integrante desta ata.
2 - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 1 (um) ano a partir da sua assinatura, nos
termos do artigo 15, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
2.1.1 - Os contratos decorrentes da Ata de registro de preços, terão a duração de até 60 meses, nos moldes do artigo 57 da Lei 8666/93, desde que os preços e as condições sejam mais vantajosas para a Administração.
2.1.2 - Os contratos, oriundos da Ata de Registro de Preços, terão os prazos de vigência, independentes do prazo de vigência da Ata, observados o disposto no artigo 57 da Lei 8.666/1993, desde que assinados dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, antes, portanto, do fim do prazo de vigência da ata.
2.2 - Nos termos do artigo 15, § 4º, da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços a Prefeitura do Município de Taboão da Serra não fica obrigada a utilizar, exclusivamente por intermédio da DETENTORA, os serviços constantes no "Quadro Resumo", podendo utilizar para tanto outros meios, sem que desse fato caiba recurso ou indenização de qualquer espécie, ficando assegurado à beneficiária do registro preferência em igualdade de condições.
3 - DO PREÇO
3.1 - O preço ofertado pela Detentora da presente Ata de Registro de Preços será o constante da proposta final
apresentada, que integra a presente.
3.2 - Nos preços registrados estão inclusas todas as despesas diretas e indiretas, bem como os impostos incidentes, ficando certo de que à "PREFEITURA" nenhum outro ônus caberá além do pagamento do preço constante nesta Ata; ficando os preços, assim, registrados e pactuados:
3.3 - Efetuado a pesquisa no site do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (xxx.xxxxx.xxx.xx) e no Portal da Transparência (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), o detentor desta Ata, não está na data de / /2020, às : horas, impedido, suspenso ou inidôneo.
4 - DA EXECUÇÃO DO(S) SERVIÇO(S) E FORMA DE PAGAMENTO
4.1 - Os serviços serão recebidos pela Unidade Requisitante - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE , SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E SECRETRARIA DE TRANSPORTES, consoante o disposto no artigo 73, da Lei Federal 8.666/93 e demais normas pertinentes;
4.2 - Os prazos para execução dos serviços serão estabelecidos pela Unidade Administrativa Gestora da Ata de Registro de Preços.
4.3 - O valor do objeto licitado será pago à DETENTORA, no prazo de: em até 14 D.A.E.D.F.(catorze dias após entrega do documento fiscal) dos produtos licitados, mediante a apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura, instruídos com as respectivas certidões:
a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Previdenciária expedida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda;
b) Certidão Negativa de Débitos referentes a tributos estaduais, nos termos da Resolução conjunta SF/PGE nº. 02, de 09/05/2013 ou expedida através da Unidade Administrativa da sede da licitante;
c) Certidão Negativa de Débitos Tributários Mobiliários, relativa ao Município da sede da licitante;
d) Certificado de Regularidade de Situação para com Fundo de Garantia de Tempo de Serviço - FGTS;
e) Prova de inexistência de débito inadimplido perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débito Trabalhista - (CNDT) nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis de Trabalho;
f) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ.
g) As certidões podem ser positivas de débitos com efeito de negativa.
4.4 - Os pagamentos serão feitos na conta corrente bancária em nome da DETENTORA.
4.5 - Caso venha ocorrer à necessidade de providências complementares por parte da DETENTORA, o prazo ficará suspenso até que estas sejam cumpridas.
4.6 - Quaisquer pagamentos não isentarão a DETENTORA das responsabilidades contratuais, nem implicarão na aceitação dos serviços.
5 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E REAJUSTE.
5.1 - Somente para os dispostos nesta licitação, indica-se a dotação abaixo, pois se tratando de Sistema de Registro de Preços, a dotação será indicada quando da requisição dos produtos:
5.1.1 – Os recursos necessários para fazer frente às despesas do objeto onerarão as dotações dos seguintes órgãos quando for solicitado o pedido:
12.02.00.123652012-2557.1//3.3.90.39.00 = 608
Destino: SEDUC
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Elemento: 39.19 Fonte: 01 - TESOURO
Código de Aplicação: 2120000 – EDUCAÇÃO INFANTIL CRECHE
11.02.00.103021011-2001.1//3.3.90.39.00= 511
Destino: DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA
Elemento: 39.19 Fonte: 01 - Tesouro
Código de Aplicação: 3100000 – Saúde geral
09.01.00.041224010-2537.1//3.390.39.00 = 342
Destino: GABINETE SAS Elemento: 39.19
Fonte: 01 - Tesouro
Código de Aplicação: 5100000 – Assistência Social
16.03.00.264538001-2608.1//3.3.90.39.00=3218
Destino: DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE TRÂNSITO
Elemento: 39.19 Fonte: 01 - Tesouro
Código de Aplicação: 4000001 – Trânsito geral
04.06.00.041227030.2613.1//3.3.90.39.00=146
Destino: DESPESAS DIVERSAS DA ADMINISTRAÇÃO
Elemento: 39.19 Fonte: 01 - Tesouro
Código de Aplicação: 1100000 – Geral
5.2 - Não haverá reajuste de preços.
5.3 - Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais, em face da superveniência de normas federais e municipais sobre a matéria.
6 - DAS PENALIDADES
6.1 - Pela inexecução parcial ou total do ajuste, a Administração poderá aplicar a Detentora, garantida a esta última prévia defesa, a aplicação das sanções previstas no Capítulo IV da Lei Federal nº. 8.666/1993, na Lei Federal nº. 10.520/2002 e na Ata de Registro de Preços e demais normas pertinentes, devendo ser observados os procedimentos contidos no Decreto Municipal nº. 025/2006 e demais normas pertinentes, as seguintes penalidades:
6.1.1 - Advertência escrita;
6.1.2 - Multa:
6.1.2.1 - De até 10% (dez por cento) do valor da nota de empenho pela inexecução parcial do objeto;
6.1.2.2 - De até 20% (vinte por cento) do valor da nota de empenho pela inexecução total do objeto, além da aplicação da pena de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo máximo de até 2 (dois) anos, ou declaração da inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, a critério da PMTS;
6.1.2.3 - De até 5% (cinco por cento) sobre o valor da Nota de Xxxxxxx, quando sem justificativa aceita pela Administração, a Detentora não retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido;
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6.1.2.4 - De até 0,5% (meio por cento), sobre o valor da Nota de Empenho/dia de atraso na entrega dos produtos.
6.1.2.5 - De até 5% (cinco por cento) sobre o valor da Nota de Empenho, por descumprimento de cláusula contratual.
6.2 - As penalidades referidas serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções administrativas ou penais previstas na Lei Federal nº. 8.666/1993.
6.3 - As importâncias relativas às multas serão descontadas dos pagamentos, podendo, entretanto, conforme o caso, serem inscritas para constituir dívida ativa na forma da Lei, caso em que estarão sujeitas ao procedimento executivo.
6.4 - O prazo para pagamento de multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da infratora, sob pena de inscrição do respectivo valor como dívida ativa, sujeitando-se a devedora ao competente processo judicial de execução.
6.5 - Para aplicação das penalidades fica garantida a defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, na hipótese de advertência, multa e impedimento de contratar com a Administração Pública e de 10 (dez) dias úteis na hipótese de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, contados da intimação.
6.6 - O valor das multas aplicadas será recolhido aos cofres da Prefeitura do Município de Taboão da Serra, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial, que se tornará parte integrante deste processo, ficando autorizada a retenção de créditos que a Detentora tenha, xxxxx x xxxxxxxxxxx, xx xxxxxxxx xx xxxxxxxxxx, xxx xxxxxxx de eventual inscrição na divida ativa.
6.7 - Ocorrendo à recusa da vencedora do certame em assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo estabelecido neste Edital, será aplicada multa no valor de até 10% do valor da proposta comercial sem prejuízo da aplicação da pena de suspensão temporária do direito de licitar ou contratar com a Prefeitura do Município de Taboão da Serra, pelo prazo de até 02 (dois) anos, a critério da Administração, garantida a defesa prévia.
7 - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1 - A presente Ata de Registro de Preços somente poderá ser cancelada nos casos e na forma prevista nas
disposições da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações.
8 - OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA
8.1 - Cabe à Prefeitura:
8.2 - Orientar aos funcionários responsáveis pelo recebimento dos produtos licitados, de que não será permitida a entrega dos mesmos sem que a Administração emita previamente a respectiva autorização, ou seja, o Pedido e o Empenho.
8.3 - Informar e requerer de imediato ao fornecedor a substituição do produto entregue em desacordo com o Edital.
9 - DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
9.1 - O serviço deverá ser realizado, quando solicitado, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, com
veiculo de propriedade ou de posse da Detentora podendo ser arrendado na modalidade leasing, comprovado
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pelo CRLV - Certificado de Registro e Licenciamento de Veiculo e/ou documento pertinente; salvo hipótese de LEASING.
9.2 - Informar com antecedência de 48 horas, quando da impossibilidade da prestação do serviço.
9.3 - Proceder à substituição do veículo que for entregue em desacordo com as especificações do Edital;
9.4 - Responder por quaisquer danos causados aos empregados ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do serviço da presente licitação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pela Prefeitura;
9.5 - Manter-se, durante toda execução do fornecimento, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.6 - A inadimplência da licitante, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à administração pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do presente Edital.
10 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Taboão da Serra para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Ata de Registro de Preços.
10.2 - Todos os prazos previstos nesta Ata serão sempre contados em dias corridos, excluindo-se o dia do início e incluindo-se o dia do vencimento. Se quaisquer dos prazos aqui previstos recair em dia que não haja expediente na PREFEITURA, o mesmo prorrogar-se-á para o primeiro dia útil subsequente de funcionamento.
10.3 - A presente Ata de Registro de Preços subordina-se às todas as disposições contidas na Lei Federal de Licitações nº. 8.666/93, no que couber, e demais alterações subsequentes, além de todas as cláusulas e anexos do Caderno Licitatório.
E por estarem de acordo com as condições desta Ata, assinam as partes em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Taboão da Serra, de de 2020.
XXXXXXX XXXXXXX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TABOÃO DA SERRA
DETENTORA
Gestor da Ata de Registro de Preços
Xxxxxxx Xxxxxxx
Secretário Municipal de Administração
TESTEMUNHAS:
1)
2)
ANEXO VI
MINUTA DO INSTRUMENTO DE CONTRATO
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO - Nº E-037/2020
Processo Administrativo nº 13915/2020
Aos .......... dias do mês de de 2019, a PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA, inscrita no
CNPJ do MF. sob nº 46.523.122/0001-63, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Secretário Municipal de Administração, XXXXXXX XXXXXXX e, de outro lado, a empresa , inscrita no
CNPJ do MF. sob nº ......................................... com sede na Rua ..............................................................., CEP: ,
doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada legalmente, na forma de seus atos constitutivos ou suas alterações, por................... RG nº ..........., resolvem firmar o presente Contrato, decorrente da Ata de Registro de Preços nº E-037/2020, originária do Pregão Presencial n.º E-037/2020, regido pela Lei 8.666/93, mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - A CONTRATADA, em decorrência da adjudicação que lhe foi feita no processo do Pregão Presencial n.º. E-
037/2020, obriga-se a (RP) - “LOCAÇÃO DE VEÍCULOS DE PASSEIO, UTILITÁRIOS, SUV, E VEÍCULO ADAPTADO, COM MANUTENÇÃO, COM E SEM MOTORISTA, COM E SEM COMBUSTÍVEL E SISTEMA DE MONITORAMENTO E GESTÃO”.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
2.1 - Este contrato terá duração de 12 (doze) meses, iniciando-se em / de 2021 e término em /
/2022, podendo ser prorrogado em iguais períodos até o limite de 60 meses, nos moldes do artigo 57 da Lei 8666/93, desde que os preços e as condições sejam mais vantajosa para a Administração.
2.1 - Em caso de prorrogação do prazo de vigência, fica definido que os preços contratados serão reajustados utilizando a variação do índice IGP-M no período, a cada 12 (doze) meses.
2.3 - Fica ressalvada a possibilidade de alterações das condições avençadas nestas cláusulas, em face de normas federais e municipais sobre a matéria.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
3.1 - Dá-se ao presente contrato o valor total estimado anual de R$ .............................
(....................................................................................................................). Referente ao fornecimento dos seguintes itens da
Ata firmada:
LOTE 01 - VEÍCULOS SEM MOTORISTAS E SEM COMBUSTÍVEL | ||||
QUANTIDADE | DESCRIÇÃO | UNIDADE | VALOR UNITÁRIO | TOTAL |
Locação de Veiculo automotor, Popular de passeio, sem motorista, sem combustível, com seguro e manutenção total, substituição imediata em caso de pane, quilometragem livre, zero quilômetro, , tipo Hatc Back, 04 portas, cor branca ou prata, motor de no mínimo 1.0 litros, 999 cilindradas - demais especificações conforme termo de referêcia. | UN. | R$ | ||
Locação de Veiculo automotor, Popular de passeio, sem motorista, sem combustível, com seguro e manutenção total, substituição imediata em caso de pane, quilometragem livre, zero quilômetro, , tipo Sedan, 04 portas, cor branca ou prata, motor de no mínimo 1.6 litros, 1595 cilindradas - demais especificações conforme termo de referêcia. | UN. | R$ | ||
Locação de Veiculo automotor, Popular de passeio, sem motorista, sem combustível, com seguro e manutenção total, substituição imediata em caso de pane, quilometragem livre, zero quilômetro, , tipo SUV, 04 portas, cor branca ou prata, motor de no mínimo 1.6 litros, 1595 cilindradas - demais especificações conforme termo de referêcia. | UN. | R$ |
Locação de Veiculo automotor, Utilitário com caçamba, adaptado para viatura de trânsito, sem motorista, sem combustível, com seguro e manutenção total, substituição imediata em caso de pane, quilometragem livre, zero quilômetro, , tipo Pick Up, 02 portas, cor branca ou prata, motor de no mínimo 1.6 litros, 1598 cilindradas - demais especificações conforme termo de referêcia. | UN. | R$ | |||||
Locação de Veiculo automotor, Popular de passeio, adaptado para viatura de trânsito, sem motorista, sem combustível, com seguro e manutenção total, substituição imediata em caso de pane, quilometragem livre, zero quilômetro, , tipo Sedan, 04 portas, cor branca ou prata, motor de no mínimo 1.6 litros, 1595 cilindradas - demais especificações conforme termo de referêcia. | UN. | R$ | |||||
TOTAL LOTE 1 | (MENSAL) | R$ | - | ||||
TOTAL LOTE 1 | (ANUAL) | R$ | - |
LOTE 02 - VEÍCULOS COM MOTORISTAS,COM COMBUSTÍVEL | |||||
QUANTIDADE | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTD HORAS | VALOR UNITÁRIO | TOTAL |
Locação de Veiculo automotor, Popular de passeio, com motorista, com combustível, com seguro e manutenção total, substituição imediata em caso de pane, quilometragem livre, zero quilômetro, , tipo Hatc Back, 04 portas, cor branca ou prata, motor de no mínimo 1.0 litros, 999 cilindradas - demais especificações conforme termo de referêcia. | HORAS | R$ - |
Locação de Veiculo automotor, Popular de passeio, com motorista, com combustível, com seguro e manutenção total, substituição imediata em caso de pane, quilometragem livre, zero quilômetro, ano de fabricação no mínimo 20XX, tipo Sedan, 04 portas, cor branca ou prata, motor de no mínimo 1.6 litros, 1595 cilindradas, 8 válvulas, com ar condicionado, direção hidráulica ou elétrica, conjunto elétrico, bi combustível (álcool/gasolina), com no mínimo 100 cv de potência (no etanol), transmissão mecânica de 05 marchas à frente e 01 à ré, reservatório de combustível de no mínimo 50 litros, capacidade para 05 ocupantes, porta malas com capacidade mínima de 480 litros, pneus e rodas no mínimo R15, dimensões: comprimento mínimo: 4210mm, distância entre eixos mínima de 2460mm, largura mínima de 1890mm, altura mínima de 1460mm, adesivado conforme layout fornecido pela Secretaria requisitante. | HORAS | R$ - | ||||
Locação de Veiculo automotor, Popular de passeio, com motorista, com combustível, com seguro e manutenção total, substituição imediata em caso de pane, quilometragem livre, zero quilômetro, ano de fabricação no mínimo 20XX, tipo SUV, 04 portas, cor branca ou prata, motor de no mínimo 1.6 litros, 1595 cilindradas - demais especificações conforme termo de referêcia. | HORAS | R$ - |
Locação de Veiculo Automotor Utilitário, com motorista, com combustível, com seguro e manutenção total, substituição imediata em caso de pane, quilometragem livre, contendo no máximo 03 (três) anos de fabricação na data da apresentação da proposta, tipo Van, 03 portas, sendo 01 de correr, cor branca ou prata, motor de no mínimo 2.3 litros, 2299 cilindradas, Diesel - demais especificações conforme termo de referêcia. | HORAS | R$ - | |||||
TOTAL LOTE 2 (MENSAL) | R$ - | ||||||
TOTAL LOTE 2 (ANUAL) | R$ - |
VALOR TOTAL ANUAL R$.
CLÁUSULA QUARTA - CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
4.1 - A prestação de serviço deverá ser realizada em estrita observância as condições estabelecidas nos Anexos I e II - Termo de Referencia do Edital Licitatório e na Ata de Registro de Preços do Pregão Presencial n.º E-037/2020, correndo por conta da empresa proponente, todas as despesas pertinentes à prestação de serviço, tais como operação, abastecimento, manutenção, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 - O compromisso para a prestação do serviço só estará caracterizado após elaboração do Termo Contratual, e/ou emissão da competente Nota de Empenho acompanhadas, da respectiva Ordem, decorrente desta Ata de Registro de Preços.
5.2 - Para fins de apuração mensal, serão considerados os Relatórios com discriminação dos serviços efetivamente prestados;
5.3 - O serviço deverá ser realizado, quando solicitado, durante a vigência do Contrato, com veiculo de propriedade ou de posse da Contratada podendo ser arrendado na modalidade leasing, comprovado pelo CRLV - Certificado de Registro e Licenciamento de Veiculo e/ou documento pertinente; salvo hipótese de LEASING.
5.4 - Informar com antecedência de 48 horas, quando da impossibilidade da prestação do serviço.
5.5 - Proceder à substituição do veículo que for entregue em desacordo com as especificações do Edital;
5.6 - Responder por quaisquer danos causados aos empregados ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do serviço da presente licitação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pela Prefeitura;
5.7 - Manter-se, durante toda execução do fornecimento, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.8 - A inadimplência da licitante, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à administração pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do presente Edital.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 - Cabe à Prefeitura:
6.1.1 - Orientar aos funcionários responsáveis pelos serviços licitados, de que não será permitida a prestação dos mesmos sem que a Administração emita previamente a respectiva autorização, ou seja, o Pedido e o Empenho.
6.1.2 - Informar e requerer de imediato ao fornecedor a substituição do serviço entregue em desacordo com o Edital.
6.2 - Indicar o funcionário responsável pelo acompanhamento deste Contrato;
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
7.1 - O valor do objeto licitado será pago à DETENTORA, no prazo em até 14 D.A.E.D.F. (dias após entrega do
doc. fiscal) à prestação de serviço do objeto licitado, mediante a apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura, bem como relatório detalhado dos serviços executados, confirmando pela Secretaria requisitante, instruídos com as respectivas certidões:
a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Previdenciária, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda;
b) Certidão Negativa de Débitos referente a Tributos Estaduais, nos termos da resolução conjunta SF/PGE Nº 02 de 09/05/2013 ou expedida através da Unidade Administrativa da sede da Licitante;
c) Certidão Negativa de Débitos Tributários Mobiliários, relativa ao Município da sede da licitante.
d) Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço - FGTS;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débito Trabalhista - (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
f) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas.
g) As certidões podem ser positivas de débitos com efeito de negativa.
7.2 - O pagamento será feito por crédito em conta corrente da Detentora.
7.3 - Caso venha ocorrer à necessidade de providências complementares por parte da DETENTORA, o prazo ficará suspenso até que estas sejam cumpridas.
7.4 - Quaisquer pagamentos não isentarão a CONTRATADA das responsabilidades contratuais, nem implicarão na aceitação dos serviços.
CLÁUSULA OITAVA - DA VERBA CONTRATUAL
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8.1 As despesas decorrentes da execução do presente contrato, onerarão verbas das dotações: XXXXXX.XXXXXXXXX.XXX-X//X.X.XX.XX.XX=XXX - Destino: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE , SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E SECRETRARIA DE TRANSPORTES - Elemento: XX.XX - Fonte XX - XXXXXXX - Cód. De aplicação: XXXXXXXX - XXXXX, constantes do orçamento do corrente ano e exercícios seguintes.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1 - Pela inexecução parcial ou total do ajuste, a Administração poderá aplicar a CONTRATADA, garantida a esta última prévia defesa, a aplicação das sanções previstas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93, na Lei Federal nº 10.520/02 e na Ata de Registro de Preço e demais norma pertinentes, devendo ser observados os procedimentos contidos no Decreto Municipal nº. 025/2006 e demais normas pertinentes, as seguintes penalidades:
9.1.1 - Advertência escrita;
9.1.2 - Multa:
9.1.2.1 - De até 10% (dez por cento) do valor da nota de empenho pela inexecução parcial do
objeto;
9.1.2.2 - De até 20% (vinte por cento) do valor da nota de empenho pela inexecução total do
objeto, além da aplicação da pena de suspensão do direto de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo máximo de até 2(dois)anos, ou declaração da inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, a critério da PMTS;
9.1.2.3 - Multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor da Nota de Empenho, quando sem justificativa aceita pela Administração, a Detentora não retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido;
9.1.2.4 - Multa de até 0,5% (meio por cento), sobre o valor da Nota de Empenho/dia de atraso na entrega dos veículos e equipamentos;
9.1.2.5 - Multa de até 5% (cinco por cento), sobre o valor da Nota de Empenho, por descumprimento de cláusula contratual.
9.2 - As penalidades referidas serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções administrativas ou penais previstas Lei Federal nº. 8.666/93.
9.3 - As importâncias relativas às multas serão descontadas dos pagamentos, podendo, entretanto, conforme o caso, serem inscritas para constituir dívida ativa na forma da Lei, caso em que estarão sujeitas ao procedimento executivo.
9.4 - O prazo para pagamento de multa será de 05(cinco) dias úteis a contar da intimação da infratora, sob pena de inscrição do respectivo valor como dívida ativa, sujeitando-se a devedora ao competente processo judicial de execução.
9.5 - Para aplicação das penalidades fica garantida a defesa prévia, no prazo de 05(cinco) dias úteis, na hipótese de advertência, multa e impedimento de contratar com Administração Pública e de 10 (dez) dias úteis na hipótese de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, contadas da intimação.
9.6 - O(s) valor(es) da(s) multa(s) aplicada(s) será recolhido aos cofres da Prefeitura do Município de Taboão da Serra, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial, que se tornará parte integrante deste processo, ficando autorizado a retenção de créditos que a CONTRATADA tenha junto à contratante, no momento da penalidade, sem embargo de eventual inscrição na divida ativa.
9.7 - Ocorrendo a recusa da vencedora do certame em assinar este contrato dentro do prazo estabelecido neste Edital, será aplicada multa no valor de até 10% (dez por cento) do valor da proposta comercial sem
prejuízo da aplicação da pena de suspensão temporária do direito de licitar ou contratar com a Prefeitura do Município de Taboão da Serra, pelo prazo de até 02(dois) anos, a critério da Administração, garantida a defesa prévia.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1 - A rescisão contratual ocorrerá na forma e condições estabelecidas no Capítulo III, seção V, da Lei
8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
11.1 - O presente Contrato poderá ser alterado unilateralmente pela Administração ou por acordo entre as
partes, desde que devidamente justificado e nas hipóteses previstas no Artigo 65 da Lei nº 8.666/93, e atualizações posteriores.
11.2 - O contratado fica obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos de supressões, até 25% do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
12.1- Os veículos deverão estar em perfeitas condições de uso, bem como cumprir as seguintes exigências
mínimas:
12.1.1 - Manutenção preventiva e corretiva por conta da detentora;
12.1.2 - Os veículos, contando com ano pelo menos 02 (dois) anos de fabricação.
12.1.3 - Os serviços serão executados dentro do Estado de São Paulo;
12.1.4 - Substituição do veículo em caso de pane ou impossibilidade de funcionamento, em até 3 (três) horas;
12.1.5 - Os veículos deverão estar licenciados em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro, sendo de propriedade da empresa vencedora, salvo hipótese de XXXXXXX, comprovado pelo CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo;
12.1.6 - A detentora deverá colocar os veículos em adequadas condições de uso, correndo por sua conta toda e qualquer despesa com conservação e manutenção destes, suprimento de combustível e lubrificante;
12.1.7 - Os veículos deverão ser apresentados, juntamente com o respectivo motorista, nos locais e períodos solicitados, devidamente abastecidos com seu combustível;
12.1.8 - O motorista deverá portar sempre os documentos de porte obrigatório do veículo e o comprobatório de sua habilitação, nos termos do artigo 147, parágrafo 5, do Código de Trânsito Brasileiro;
12.1.9 - O motorista deverá ter certificado de curso de capacitação, para exercer tal função;
12.1.10 - Em caso de avaria do veículo que impeça a execução do serviço a contento, deverá ser substituído, por outro similar, em até 3 (três) horas, de maneira a não interromper o correto andamento dos serviços durante o tempo necessários aos reparos;
12.1.11 - No caso de ocorrência de apreensão do veículo, as despesas decorrentes da retirada, guincho e outras, correrão por conta da detentora;
12.1.12 - A detentora será responsável pela segurança do trabalho de seus funcionários e pelos atos por eles praticados, responsabilizando-se, ainda, por eventuais danos pessoais e materiais causados a terceiros, durante a locomoção do veículo aos locais de trabalho, bem como durante a prestação dos serviços à prefeitura;
12.1.13 - A detentora se obriga a afastar ou substituir dentro de 24 (vinte e quatro) horas, sem ônus para a prefeitura, qualquer motorista de seu quadro que por sua solicitação, não deva continuar a participar da prestação de serviços;
12.1.14 - A detentora deverá arcar com os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais;
O veículo deverá ser entregue devidamente emplacado e licenciado pelo DETRAN e adesivado com a logomarca da Prefeitura Municipal de Taboão da Serra.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 - Integram o presente contrato o edital da licitação originária, os seus Anexos I e II e a respectiva Ata de Registro de Preços.
13.2 - Na contagem dos prazos mencionados neste contrato excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Taboão da Xxxxx/SP com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir questões oriundas do presente Contrato. E, após terem lido e concordado, celebram as partes o presente contrato, em três vias de iguais teores e formas, assinadas e rubricadas.
Taboão da Serra, de de 2020.
XXXXXXX XXXXXXX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA
CONTRATADA
GESTOR DESTE CONTRATO NA PMTS
TESTEMUNHAS: 1 - 2 -
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA CONTRATADA:
CONTRATO Nº DE ORIGEM: E-037/2020
OBJETO: RP - “LOCAÇÃO DE VEÍCULOS DE PASSEIO, UTILITÁRIOS, SUV, E VEÍCULO ADAPTADO, COM MANUTENÇÃO, COM E SEM MOTORISTA, COM E SEM COMBUSTÍVEL E SISTEMA DE MONITORAMENTO E GESTÃO ”.
Na qualidade de Contratante e Contratada, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar CIENTE, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido Processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
Taboão da Serra, de de 2020.
XXXXXXX XXXXXXX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
E-mail Institucional: E-mail Pessoal: CONTRATANTE
Nome: . Cargo:
R.G. nº .
C.P.F. nº . Razão Social:
C.N.P.J. nº . E-mail Institucional: E-mail Pessoal:
CONTRATADA
CADASTRO DO RESPONSÁVEL
(Em atendimento a resolução nº 06/06, editada pelo TCE/SP - Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, aditamento às instruções 01/02 e 02/02)
Órgão | : | Prefeitura de Taboão da Serra |
Contrato | : | E-037/2020 |
Objeto | : | RP-“LOCAÇÃO DE VEÍCULOS DE PASSEIO, UTILITÁRIOS, SUV, E VEÍCULO ADAPTADO, COM MANUTENÇÃO, COM E SEM MOTORISTA, COM E SEM COMBUSTÍVEL E SISTEMA DE MONITORAMENTO E GESTÃO ”. |
Detentora | : | ....................................................................................... |
Responsável | : | XXXXXXX XXXXXXX |
Cargo | : | Secretário de Administração |
R.G. | : | x.xxx.xxx-x |
C.P.F. | : | xxx.xxx.xxx-xx |
Endereço Residencial | : | |
Endereço Comercial | : | Pça. Xxxxxx Xxxxxx, 439 - Xx. Xxxxxxxx - Xxxxxx xx Xxxxx - XX - XXX 00000-000 |
Telefone | : | xx-xxxx-xxxx |
: |
XXXXXXX XXXXXXX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CADASTRO DO RESPONSÁVEL
(Em atendimento a resolução nº 06/06, editada pelo TCE/SP - Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, aditamento às instruções 01/02 e 02/02)
REF.: GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Órgão | : | Prefeitura Municipal de Taboão da Serra |
Contrato | : | E-037/2020 |
Objeto | : | RP-“LOCAÇÃO DE VEÍCULOS DE PASSEIO, UTILITÁRIOS, SUV, E VEÍCULO ADAPTADO, COM MANUTENÇÃO, COM E SEM MOTORISTA, COM E SEM COMBUSTÍVEL E SISTEMA DE MONITORAMENTO E GESTÃO ”. |
Detentora | : | ....................................................................................... |
Responsável | : | XXXXXXX XXXXXXX |
Cargo | : | Secretária de Administração |
R.G. | : | xxx.xxx.xxx |
C.P.F. | : | xxx.xxx.xxx.xx |
Endereço Residencial | : | xxxxxxxxxxxxxxx |
Endereço Comercial | : | Pça. Xxxxxx Xxxxxx, 439 - Xx. Xxxxxxxx - Xxxxxx xx Xxxxx - XX - XXX 00000-000. |
Telefone | : | xx-xxxxxxxxxx |
: |
Xxxxxxx xxxxxxx
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
RESPONSÁVEL PELO ATENDIMENTO A REQUISIÇÕES DE DOCUMENTOS DO TCE/SP
Contrato | : | E-037/2020 |
Objeto | : | RP-“LOCAÇÃO DE VEÍCULOS DE PASSEIO, UTILITÁRIOS, SUV, E VEÍCULO ADAPTADO, COM MANUTENÇÃO, COM E SEM MOTORISTA, COM E SEM COMBUSTÍVEL E SISTEMA DE MONITORAMENTO E GESTÃO ”. |
Nome | : | XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXX |
Cargo | : | Secretária Adjunta |
End. Coml. | : | Pça. Xxxxxx Xxxxxx, 286 - 2º andar - Xx. Xxxxxxxx - Xxxxxx xx Xxxxx - XX - XXX 00000-000 |
Telefone | : | xx-xxxxxxxx |
: |
XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXX SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TRIBUNAL
(Em atendimento a resolução nº 07/14, editada pelo TCE/SP - Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, aditamento as instruções 01/08 e 02/08)
CONTRATANTE: PREFEITURA DE TABOÃO DA SERRA
CNPJ Nº: 46.523.122/0001-63 CONTRATADA:
CNPJ Nº:
CONTRATO Nº E-037/2020 DATA DE ASSINATURA:
VIGÊNCIA:
OBJETO: RP-“LOCAÇÃO DE VEÍCULOS DE PASSEIO, UTILITÁRIOS, SUV, E VEÍCULO ADAPTADO, COM MANUTENÇÃO, COM E SEM MOTORISTA, COM E SEM COMBUSTÍVEL E SISTEMA DE MONITORAMENTO E GESTÃO ”.
VALOR: R$
Declaro, na qualidade de responsável pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontra-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e serão remetidos quando requisitados.
Taboão da Serra, de de 2020.
XXXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Administração Email: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx