CONTRATO Nº 02/2019
CONTRATO Nº 02/2019
Contrato que entre si celebram, a Câmara Municipal de Nova Venécia e a empresa Altoé Revendedora de Combustíveis Ltda, na qualidade de contratante e contratada, respectivamente, para fim expresso nas cláusulas que o integram.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, doravante denominado CONTRATANTE, inscrita no CNPJ sob o nº. 36.349.348/0001-36, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx, 00 – Xxxxxx – Xxxx Xxxxxxx, Estado do Espírito Santo, neste ato representado pelo seu Presidente, Sr. Xxxxxx Xxxxxx, brasileiro, portador do CPF nº. 000.000.000-00 CI nº. 864.424-ES, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxx Xxx – Xxxx Xxxxxxx-XX, e a empresa Altoé Revendedora de Combustíveis Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 03.570.327/0001-97, localizada à Rodovia Nova Venécia a Colatina, 47 – Bairro São Cristóvão, nesta cidade, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo seu sócio-administrador, Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, empresário, portador do CPF nº. 000.000.000-00, resolvem firmar o presente contrato de prestação de sob a forma de execução indireta, sob o regime de empreitada por preço global mensal, tudo de acordo com a Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, que se regerá mediante as cláusulas e condições que subseguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. - O objeto do presente termo é a contratação de empresa para fornecimento de combustível, no quantitativo de 3.000 (três mil) litros de gasolina, durante o exercício de 2019, para atender os veículos de propriedade ou em uso por locação, cessão ou a serviço da Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1. – Fornecer combustível aos veículos que prestem serviços à contratante, de acordo com as especificações técnicas exigidas pelo Agência Nacional de Petróleo – ANP.
2.2. – Providenciar alternativas de abastecimento nas mesmas condições acordadas, em caso de pane em equipamento de abastecimento, falta dos combustíveis, ou outro fator impeditivo de responsabilidade da contratada.
2.3.- Disponibilizar, após o abastecimento com combustíveis, uma via do cupom fiscal, que deverá ser relacionada na Nota Fiscal quando do pagamento, constando placa do veículo, quilometragem, quantitativo em litros abastecidos, valor, hora e data.
2.4. – Providenciar as devidas correções ou acertos nas eventuais notas fiscais ou comprovantes de abastecimentos apresentados em desacordo ou com erros no momento de cobrança.
2.5.- Garantir qualidade dos combustíveis fornecidos, sob pena de arcar com qualquer prejuízo decorrente de utilização do produto (combustível) pelos veículos em uso pela
contratante.
2.6.- Abastecer os veículos de uso pela contratante somente com a autorização expressa do Diretor Geral, através de requisição de abastecimento.
2.7. – Xxxxxx, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1. – Pagar mensalmente à CONTRATADA de acordo com o quantitativo de combustíveis fornecidos e com a proposta apresentada e demais cláusulas e itens constantes deste instrumento contratual.
3.2. – Fiscalizar a execução do presente contrato.
3.3.- Fornecer à contratada todos os dados cadastrais dos veículos e condutores.
3.4. - Prestar à CONTRATADA toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do contrato, bem como informar por iniciativa própria a ocorrência de fatos relacionados a abastecimentos de veículos de uso da CONTRATANTE.
3.3 - Comunicar à CONTRATADA, sempre que necessário, qualquer deficiência em relação aos serviços prestados, através de um funcionário devidamente credenciado pela Câmara Municipal de Nova Venécia.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. - Pela execução do contrato, a CONTRATANTE pagará, mensalmente, à CONTRATADA, os devidos valores correspondentes ao fornecimento da quantidade de litros abastecidos no mês em referência, de acordo com a descrição e os valores abaixo:
Descrição do Objeto: • Contratação de empresa para fornecimento para fornecimento de combustível, no quantitativo de 3.000 (três mil) litros de gasolina, durante o exercício de 2019, para atender os veículos de propriedade ou em uso por locação, cessão ou a serviço da Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito. | Valor por litro: 4,18 | Valor Global: 12.540,00 |
4.2 - O pagamento mensal será efetuado mediante o fornecimento de Nota Fiscal Eletrônica, contendo todos os dados obrigatórios, devidamente comprovado e atestado pelo responsável pela execução do contrato.
4.2.1.- Para os fins de pagamento na forma prevista no subitem 11.1, a Nota Fiscal deverá estar acompanhada dos comprovantes de abastecimentos, devendo estes estarem assinados pelo respectivo motorista no ato do abastecimento do veículo.
4.3.- Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará com o pagamento pendente até que a contratada providencie as medidas saneadoras, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus à contratante.
4.4. – O pagamento mensal será efetuado em favor da contratada através de cheque nominativo ou depósito bancário na conta da empresa fornecedora, até o 5º dia útil do mês subsequente ao mês de referência dos fornecimentos de combustíveis.
4.5. – Na execução do contrato observar-se-á o previsto no art. 65, da Lei nº. 8.666/93.
4.6.- Ocorrendo erro na apresentação da nota fiscal ou comprovante de abastecimento, apresentados na forma prevista neste Termo de Contrato, a mesma será devolvida à CONTRATADA para retificação, ficando estabelecido que o pagamento será efetuado após a apresentação da nova Nota devidamente retificada.
4.7.- No preço já estão incluídos todos os custos e despesas, inclusive transporte, taxas, impostos, seguros, licenças e outros custos relacionados ao fiel cumprimento do contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO DO CONTRATO
5.1 - Os valores contratuais pelo fornecimento de combustíveis na forma prevista neste Termo de Contrato, poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos casos previstos na Lei nº 8.666, especialmente, por acordo entre as partes, para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração do serviço, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
5.2. - Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
5.3. - A alteração do valor contratual de preços previsto no próprio contrato, as compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor alterado, se for o caso, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
5.4. – As eventuais alterações dos valores para garantir o equilíbrio econômico-financeiro deste contrato estarão, ainda, sujeitas a leis, medidas provisórias e decretos que venham regular novos procedimentos em função de medidas econômicas de interesse do País.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1. - A CONTRATANTE poderá declarar rescindido o Contrato, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, sem que assista à CONTRATADA direito a qualquer indenização, nos seguintes casos:
6.1.1.- Inexecução total ou parcial do Contrato, ensejando as conseqüências contratuais e as previstas em lei.
6.1.2.- Não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos.
6.1.3.- Atraso injustificado do fornecimento do objeto.
6.1.4.- Paralisação no fornecimento do objeto pactuado, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE.
6.1.5.- Subcontratação total ou parcial do seu objeto, associação da CONTRATADA com outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem a boa execução do presente contrato, sem a prévia autorização da CONTRATANTE.
6.1.6.- Descumprimento das determinações regulamentares por parte do servidor designado para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores.
6.1.7.- Cometimento reiterado de falhas na execução, anotadas na forma do § 1º, do art. 67, da Lei nº. 8.666/93.
6.1.8.- Decretação de falência ou instauração de insolvência civil ou dissolução da sociedade.
6.1.9.- Alteração social ou modificação da finalidade da estrutura da CONTRATADA
que, a juízo da contratante, prejudique a execução do Contrato.
6.1.10.- Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo Presidente da Câmara Municipal, exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato.
6.1.11.- Supressão de quantidade no fornecimento, por parte da Contratante, acarretando modificações no valor inicial do Contrato, além do limite permitido no § 1º, do art. 65, da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores.
6.1.12.- Atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE, decorrentes de quantidades de litros já fornecidos pela CONTRATADA, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra.
6.1.13.- Ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
6.1.14.- O presente Contrato Poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, sem ônus, quando solicitado com antecedência mínima de 30 dias.
6.2.- A CONTRATANTE poderá ainda, sem caráter de penalidade, declarar rescindido o Contrato, ou suspender temporariamente a sua execução, por conveniência administrativa, devidamente fundamentada, recebendo a CONTRATADA, neste caso, os valores correspondentes ao quantitativo de combustíveis já fornecidos até a data da rescisão e ainda não pagos pela CONTRATANTE, e confirmados pela fiscalização.
6.3.- A CONTRATADA reconhece que, nos casos numerados nos itens 6.1.1 a 6.1.9 desta cláusula, a CONTRATANTE poderá rescindi-lo unilateralmente, sem prejuízo das sanções contratuais e legais que lhe forem inerentes.
6.4.- A rescisão do Contrato poderá ainda ocorrer nos termos e de acordo com os arts. 79 e 80, da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES, DOS EVENTUAIS DESCONTOS E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
7.1.- A empresa adjudicatária deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para o fornecimento do objetivo pactuado, sujeitando-se às penalidades constantes no art. 7º da Lei nº. 10.520/02 e nos arts. 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações, a saber:
7.1.1 - Advertência, em caso de primeiro descumprimento contratual.
7.1.2 – Impedimento do direito de licitar com a Administração Pública por um período de até 05 (cinco) anos.
7.1.3 – Multa pelo não cumprimento do objeto pactuado ou pelo atraso para assinatura do contrato, calculada pela fórmula:
M = 0,005 x C x D
onde:
M = valor da multa
C = valor total do contrato
D = número de dias em atraso pelo descumprimento do objeto
7.2. – A aplicação da penalidade contida no subitem 7.1.3 não afasta a aplicação da sanção trazida no subitem 7.1.2.
7.3. Os eventuais recursos administrativos referentes às penalidades previstas neste contrato, bem como outros que possam ser assegurados à contratada em observação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, deverão ser apresentados e julgados na forma da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA OITAVA – DOS PRAZOS
8.1.- A execução do fornecimento do objeto pactuado no presente Termo de Contrato terá início após a assinatura pelas partes, e será estendida até o dia 31 de dezembro de 2019.
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. - Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes ao contrato correrão através da seguinte dotação orçamentária:
Atividade: 2.001 – Manutenção das atividades Legislativas e Administrativas, Elemento de Despesa: 3.3.3.90.30.00000 – Material de Consumo,
Fonte de Recurso: 10010000 – Recursos Ordinários.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS RESPONSABILIDADES
10.1.- A CONTRATADA assume, integralmente, qualquer responsabilidade de natureza civil, criminal, trabalhista, previdenciário e tributário decorrente da execução dos serviços, objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1.- O fornecimento de combustíveis será de acordo com a demanda e solicitação da CONTRATANTE, mediante apresentação de requisição de abastecimento, observadas as cláusulas deste contrato.
11.2.- A CONTRATANTE não se obriga a adquirir o quantitativo estimado no objeto deste contrato.
11.3.- Fazem parte integrante e inseparável deste contrato e obrigam a CONTRATADA, em todos os seus termos, a proposta apresentada, aplicando-se as normas da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
11.4.- O não exercício por quaisquer das partes, de direito previsto neste Contrato, não representará renúncia ao seu exercício com relação ao mesmo fato ou a fatos futuros.
11.5.- Fica designado o Diretor Geral como gestor do contrato, que ficará responsável pelo controle e acompanhamento deste instrumento em todas as suas fases, ao qual deverão ser encaminhados todos os documentos pertinentes ao presente Contrato, para ATESTO, CIENCIA ou outras observações que julgar necessárias para cumprimento das cláusulas contratadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1.- As partes elegem o foro da Comarca de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e acordados, depois de lido e achado conforme, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para o mesmo efeito, perante as testemunhas abaixo assinadas.
Nova Venécia-ES, 25 de janeiro de 2019
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA
Contratante
Altoé Revendedora de Combustíveis Ltda Contratada
Testemunhas: