Contract
Ed Credenc 0003 Espaços Femi
“EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 0003/2013”
O MUNICÍPIO DE XANXERÊ, Estado de Santa Catarina, TORNA PÚBLICO, para o conhecimento dos interessados, que realizará CREDENCIAMENTO PÚBLICO, tendo como objeto a Autorização de Uso de Espaço Público, durante a realização da EXPO FEMI 2014, conforme descrito no objeto do presente Edital, e que estará recebendo propostas até as 13h45min do dia 06 de dezembro de 2013, junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Xanxerê, localizada na Rua Dr. Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, xxxxxx, xxxxx xxxxxx xx Xxxxxxx - XX, regendo-se o presente processo de credenciamento pelas normas contidas no presente Edital.
A abertura dos envelopes contendo a documentação necessária ao credenciamento ocorrerá às 14 horas do dia 06 de dezembro de 2013, na sala de abertura de licitações no Centro Administrativo Municipal.
1. DO OBJETO:
1.1. O presente edital tem por objeto a Autorização onerosa de uso, a título precário, de espaço público em áreas do Parque de Exposições Rovilho Bortoluzzi, durante a EXPO FEMI 2014, no período de 08 de 16 de março de 2014, de acordo com a Minuta de Termo de Autorização de Uso de Espaço Público e demais anexos que fazem parte integrante deste instrumento.
1.2. Constituem parte integrante deste Edital os seguintes anexos:
1.2.1. Anexo I – Minuta de Termo de Autorização;
1.2.2. Xxxxx XX – Modelo de carta de intenções;
1.2.3. Xxxxx XXX – Regulamento Geral da EXPO FEMI 2014;
1.2.4. Anexo IV – Decreto Nº AJG 325/2013
1.2.5. Anexo V – Mapa do Parque de Exposições com os espaços disponíveis;
2. DOS VALORES DOS ESPAÇOS PARA O CREDENCIAMENTO:
2.1. Os valores dos espaços disponíveis para o credenciamento são aqueles constantes do Decreto n° AJG 325/2013, de 25 de novembro de 2013.
3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
3.1. Será admitido neste processo de credenciamento, qualquer interessado, pessoa física ou jurídica, que atenda aos requisitos do presente edital.
3.2. É vedada a participação de interessados que apresentem restrições de ordem legal, ou que estejam em processo de recuperação judicial ou falência, ou, ainda, que tenham sido declarados inidôneos.
3.3. A participação no processo de credenciamento implica na integral e incondicional aceitação das cláusulas e condições do presente Edital.
4. DA REPRESENTAÇÃO:
4.1. Somente será admitida a presença de um representante para cada participante, devidamente identificado, cuja documentação será avaliada pela Comissão de Licitações que conduzirá os trabalhos.
4.2. No caso de estar presente o proprietário da empresa o mesmo deverá apresentar cópia autenticada da Carteira de Identidade ou documento equivalente.
4.3. Em caso de representante, o mesmo deverá apresentar Procuração assinada pelo responsável da empresa dando poderes para representá-lo.
4.4. Os documentos exigidos para o credenciamento deverão ser entregues à Comissão de Licitações em fotocópias autenticadas em cartório ou cópia simples juntamente com os originais, para serem autenticados pela comissão. Não serão credenciados aqueles interessados que não apresentarem a documentação acima exigida.
5. DOS ENVELOPES COM DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E CARTA DE INTENÇÕES:
5.1. O proponente interessado deverá protocolar até a data e horário mencionado neste Edital, um envelope fechado, contendo a documentação exigida no presente edital com a seguinte identificação:
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE XANXERÊ EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 0003/2013 RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE
6. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO:
6.1. Cópia do Estatuto ou do Contrato Social e Alterações posteriores, ou Cópia da última Alteração Consolidada registrados na Junta Comercial do Estado ou Registro Comercial para empresa individual e no caso de Sociedade por Ações o Ato Constitutivo acompanhado da Ata da Assembléia que elegeu a diretoria em exercício;
6.2. Prova de Inscrição do CNPJ;
6.3. Cópia do RG e CPF do representante legal;
6.4. Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal de origem da empresa;
6.5. Certidão Negativa de Falência e/ou Concordata, expedida pelo Distribuidor da sede do proponente;
6.6. Declaração de que cumprirá com todas as obrigações do presente edital e o regimento da XVII EXPO FEMI (no texto da carta de intenções – Modelo Anexo II).
6.7. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO poderão ser apresentados em original ou cópias autenticadas por cartório competente ou por servidor da Prefeitura Municipal de Xanxerê, ou publicação em órgão de imprensa oficial.
7. DA CARTA DE INTENÇÕES:
7.1. A Carta de Intenções (modelo XXXXX XX) deverá indicar, de maneira precisa, o espaço de interesse do proponente, com indicação do respectivo número de identificação, nos termos do Mapa do Parque de Exposições (ANEXO V);
7.2. Existindo mais de um interessado no mesmo espaço, proceder-se-á de acordo com o item 8.4 deste edital.
8. DO JULGAMENTO:
8.1. A documentação, depois de apresentada no protocolo, será tida como acabada, não sendo admitidas providências posteriores de atendimento ao proposto no presente edital.
8.2. O Exame da documentação será realizado no dia e hora estabelecido no preâmbulo deste edital, pela Comissão de Licitação, facultado o acompanhamento pelo interessado ou representante, sendo que nesta ocasião todos os documentos serão rubricados pelos presentes.
8.3. Após a análise da documentação e da carta de intenções, a Comissão declarará credenciada a proposta do interessado que tenha atendido todas as exigências do Edital;
8.4. Em caso de mais de um interessado no mesmo espaço serão utilizados como critério de desempate:
8.4.1. O maior número de participações em feiras anteriores;
8.4.2. Xxxxxxx, realizado em ato público, para o qual serão convocados todos os interessados no mesmo espaço.
9. DO PAGAMENTO:
9.1. O pagamento deverá ser efetuado através de Boleto Bancário, da seguinte forma:
9.1.1. À vista ou 01 entrada mais 03 parcelas, que não poderão exceder à data do início da feira.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA AUTORIZATÁRIA:
10.1. Efetuar o pagamento de acordo com o item 09 do Edital;
10.2. Cumprir todas as obrigações contidas no Termo de Autorização de Uso, Anexo I, deste Edital;
10.3. A Autorizatária será responsável pela cobertura de despesas com indenizações decorrentes de danos pessoais e materiais, de qualquer natureza, contra terceiros;
10.4. A Autorizatária será responsável pelo pagamento de impostos e taxas de qualquer natureza, decorrente da exploração da atividade no Parque de Exposições;
10.5. Dar acesso à Comissão Central Organizadora, para averiguar o cumprimento das obrigações decorrentes do presente instrumento;
10.6. A Autorizatária não poderá ceder ou transferir, a qualquer título, seu controle societário, ou o espaço para o qual recebeu autorização de uso, sob pena de caducidade da autorização, e será ela (Autorizatária) a única responsável pelos encargos diretos ou indiretos da autorização de uso, sejam tributários, fiscais, trabalhistas, previdenciários, comerciais, decorrentes de acidente de trabalho ou outros danos causados por seus prepostos a terceiros durante a execução do objeto deste processo de credenciamento, não podendo por estes requerer acréscimos ou alegar solidariedade ou subsidiariedade do Município de Xanxerê. Outrossim, sendo o município chamado a integrar alguma lide e ressaindo condenado a pagar, fica assegurado o direito de regresso contra a Autorizatária.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA AUTORIZANTE:
11.1. Prestar todas as informações necessárias à realização do objeto deste processo.
11.2. Garantir a utilização, por parte da Autorizatária, do espaço para o qual foi devidamente credenciada;
12. DA HOMOLOGAÇÃO:
12.1. Após o credenciamento pela Comissão de Licitações, o processo será encaminhado à autoridade competente para homologação. Na sequência, os credenciados serão convocados para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data do recebimento da convocação, efetuar a assinatura do Termo de Autorização de Uso.
12.2. No caso de o credenciado não proceder à assinatura do Termo de Autorização de Xxx, além da incidência das penalidades administrativas abaixo destacadas, será facultado à administração proceder ao chamamento sucessivo dos demais proponentes credenciados interessados no espaço e,
caso inexistentes outros interessados, reserva-se, ainda, o direito de lançar novo Edital de credenciamento para os espaços vagos.
13. DAS PENALIDADES:
13.1. As seguintes sanções poderão ser aplicadas aos interessados, conforme o caso, sem prejuízo da reparação dos danos causados à Administração pelo infrator:
13.2. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Pública, por período não superior a 2 (dois) anos;
13.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou ate que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
13.4. Caberá a DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA quando:
a) Apresentação de documentos falsos ou falsificados;
b) Irregularidades que acarretem prejuízo ao Município, ensejando a frustração do processo de credenciamento;
c) Ações com intuito de tumultuar o processo ou prejudicar a execução do contrato;
d) Prática de atos ilícitos, demonstrando não possuir idoneidade para licitar e contratar com o Município;
e) Condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.
14. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
14.1. Dos atos da Comissão de Licitação, decorrentes do disposto neste Edital, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do referido ato.
14.2. O Recurso será dirigido a Presidente da Comissão, podendo este reconsiderar sua decisão no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, ou, neste prazo, fazê-lo subir à autoridade superior, devendo nesse caso, a decisão ser proferida dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias contados do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
14.3. O recurso terá efeito suspensivo e dele tomarão conhecimento os demais interessados naquele espaço, os quais, querendo, poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
14.4. Na hipótese da caracterização da litigância de má-fé, o Município de Xanxerê, independente de ação judicial competente, aplicará imediatamente após a constatação do fato, penalidade de suspensão do direito do concorrente de participar de licitações promovidas pelo mesmo, pelo prazo de 02 (dois) anos, sem prejuízo das demais medidas, inclusive por perdas e danos.
15. DA ANULAÇÃO E DA REVOGAÇÃO:
15.1. O presente Edital de Credenciamento, desde que observado o interesse Público, poderá a qualquer tempo ser anulado ou revogado, sem que caiba aos interessados o direito a qualquer indenização.
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
16.1. Havendo interesse público o edital poderá ser prorrogado por igual período, ou prazo a ser definido no ato de prorrogação, com a ressalva de que os pagamentos não poderão ultrapassar a data de início da feira.
16.2. Existindo qualquer alteração no Edital, durante a vigência do prazo correspondente, implicitamente, o mesmo será prorrogado por igual número de dias. Para divulgação das alterações
será utilizado o mesmo meio de divulgação deste Edital, indicando-se as novas datas para cumprimento dos prazos aqui referidos.
16.3. Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições de quaisquer documentos.
16.4. Só terão direito de usar a palavra, rubricar a documentação, apresentar recursos ou reclamações, os representantes legais dos interessados e os membros da Comissão de Licitação.
16.5. A critério da administração, a comunicação acerca dos atos do presente certame poderá se dar na pessoa do interessado ou seu representante. A comunicação poderá se dar por email, fac-símile ou outro qualquer meio de comunicação.
16.6. Não serão aceitos documentos impressos ou enviados em papel térmico usados em aparelhos de fac-símile.
16.7. Qualquer elemento, informação, esclarecimento ou cópia deste Edital, deverá ser solicitada ao Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Xanxerê, sita na Rua Dr. Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, n.º 455, ou pelo fone 0xx49-3441-8542, Centro, na cidade de Xanxerê, SC.
Xxxxxxx - SC, 25 de novembro de 2013.
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Prefeito Municipal
ANEXO I – MINUTAS DOS TERMOS DE AUTORIZAÇÃO DE USO
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE ESPAÇO DESTINADO À GASTRONOMIA E OUTRAS AVENÇAS - EXPO FEMI 2014
Pelo presente instrumento particular firmado entre as partes, tendo de um lado o MUNICÍPIO DE XANXERÊ, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob n. 83.009.860/0001-13, com sede na Rua Dr. Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, 000, xxxxxx, no município de Xanxerê-SC, CEP 89820-000, representado neste ato pelo Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, Prefeito Municipal, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, de ora em diante denominada simplesmente de AUTORIZANTE e de outro lado:
XXXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, portadora de CNPJ n. XXXXXXXX, estabelecido na Rua XXXXXXXXXXXX, CEP XXXXXXXXX, no município de XXXXXX Fone/fax XXXXXXXXXXX, Telefone Móvel XXXXXXXX e e-mail XXXXXXX, neste ato representado por seu (XXXXXXXX), Sr. XXXXXXXXXXXXX, inscrito no CPF sob nº XXXXXXX, adiante denominada AUTORIZATÁRIA, ajustam o presente termo respeitando as seguintes condições:
Cláusula Primeira: O MUNICÍPIO DE XANXERÊ, proprietário do direito de uso dos espaços destinados à comercialização de produtos alimentícios durante a EXPO FEMI 2014 (Festa Estadual do Milho), que se realizará de 8 a 16 de março de 2014, no Parque de Exposições Rovilho Bortoluzzi, situado no acesso à rodovia SC 480, no Município de Xanxerê/SC, autoriza o uso, para o fim que se destina, do seguinte espaço:
Espaço | Localização | Área m² | Valor | Forma de pagamento |
Nº. | Pça. de alimentação | R$ | ||
Que será destinado para fins... |
Cláusula Segunda: As partes de comum acordo estabelecem que a AUTORIZATÁRIA somente poderá utilizar o espaço que ora lhe é destinado durante os dias de realização da EXPO FEMI 2014 para o fim específico de comercialização/produção de produtos alimentícios.
Cláusula Terceira: O presente termo de autorização de uso é firmado em caráter irrevogável e irretratável, não prevendo cláusula de arrependimento, sendo que a parte que não executar o termo perderá o valor pago, constituindo o valor adiantado em arras, nos termos do artigo 417 do Código Civil, independente de outras perdas e danos.
§1º. Em caso de desistência da AUTORIZATÁRIA, será aplicada cláusula penal de 30% (trinta por cento) sobre o valor da autorização de uso, valendo para todos os efeitos o presente como título executivo extrajudicial.
§2º. A AUTORIZATÁRIA deverá se imitir formalmente, na posse do espaço no prazo de 72 (setenta e duas) horas antecedentes à data limite da abertura da EXPO FEMI 2014, sob pena de rescisão tácita do presente instrumento, revertendo em benefício do AUTORIZANTE o direito de utilizar, ou autorizar o uso do espaço por terceiro, independentemente de indenização e sem a devolução dos valores antecipados.
Cláusula Quarta: A AUTORIZATÁRIA é obrigada a instalar os disjuntores necessários em seu espaço e informar por escrito à Comissão de Indústria e Comércio a carga elétrica a ser utilizada diariamente, no período da feira, adotando todas as medidas de segurança necessárias às instalações, sendo de sua inteira responsabilidade a instalação e reposição de lâmpadas, tomadas e demais instalações elétricas que porventura forem necessárias em seu estande, sendo de inteira responsabilidade da AUTORIZATÁRIA danos que por ventura forem causados ao patrimônio do município ou de terceiros, civil e criminalmente.
Parágrafo Único: O AUTORIZANTE fica responsável em instalar ponto de água e gás, devendo a AUTORIZATÁRIA informar a Comissão da Indústria e Comércio o número de pontos necessários, por escrito, no período da feira, não podendo exceder o que foi declarado previamente, sendo de inteira responsabilidade da AUTORIZATÁRIA danos que por ventura forem causados ao patrimônio do município ou de terceiros, civil e criminalmente.
Xxxxxxxx Xxxxxx: A AUTORIZATÁRIA dos espaços e seus colaboradores deverão passar por treinamento para manipuladores, compreendendo todos aqueles que de qualquer forma, irão trabalhar com o manuseio de alimentos.
§1º. O treinamento será realizado antes do início da EXPO FEMI 2014, pela equipe da Comissão de Alimentação.
§2º. Somente poderão trabalhar nos estandes gastronômicos aqueles que tiverem o treinamento e possuírem a carteira de manipulador fornecida pela Comissão de Alimentação da Feira e Carteira de Saúde fornecida pela vigilância sanitária.
Cláusula Sexta: Os comerciantes de produtos alimentícios e outros do ramo deverão obrigatoriamente contar com seus manipuladores devidamente uniformizados, roupas claras, calçados fechados, toucas e luvas.
Parágrafo Único: O estabelecimento deverá obrigatoriamente possuir um kit de primeiros socorros e dedeiras para os casos de pequenos acidentes como cortes nos dedos ou algo do gênero; sendo que em caso de impossibilidade verificada, deverá afastar o acidentado da função.
Cláusula Sétima: A pessoa que receber o pagamento pelo produto no local de venda, inclusive ambulantes, fica expressamente proibida de manipular os alimentos.
Cláusula Oitava: A AUTORIZATÁRIA de restaurante deverá ter no mínimo um ponto para higienização de mãos, contando no local sabonete (líquido) anti-séptico, papel toalha e lixeira, o qual deverá ser de responsabilidade da AUTORIZATÁRIA.
Cláusula Nona: A AUTORIZATÁRIA deverá produzir exclusivamente os alimentos que estiverem no termo de autorização de uso ou anexo, não podendo fornecer qualquer outro tipo de produto fora do especificado previamente, devendo apresentar, por escrito, à comissão de gastronomia, com 30 dias de antecedência, o cardápio completo de produtos com valores que irá praticar durante a feira.
Cláusula Décima: Fica vedada à AUTORIZATÁRIA a aquisição de qualquer bebida alcoólica e não alcoólica, exceto destilados, para revenda em seu espaço, de empresas que não forem vencedoras do processo licitatório, a ser realizado exclusivamente para este fim.
Cláusula Décima Primeira: A AUTORIZATÁRIA poderá fornecer somente as bebidas alcoólicas e não alcoólicas, fornecidos pela empresa detentora do direito de exclusividade, exceto quanto aos destilados, que poderão ser adquiridos em estabelecimento de escolha da AUTORIZATÁRIA, não podendo trazer bebidas de outros locais, a não ser aqueles autorizados expressamente pela Comissão Central Organizadora da XVII EXPO FEMI.
Cláusula Décima Segunda: Os horários e datas de funcionamento do Parque para montagem, entrada de público, bem como de entrada para limpeza, possíveis manutenções e reposições em outros horários serão regidos pelos termos constantes do Regulamento Geral da EXPO FEMI 2014.
Cláusula Décima Terceira: A AUTORIZATÁRIA será responsável pelos danos que vier a causar por utilização inadequada do espaço, em seu mais amplo sentido.
Cláusula Décima Quarta: O AUTORIZANTE não se responsabiliza por furtos, perdas, danos, etc., que possam ocorrer nos espaços externos e internos, ficando os mesmos de responsabilidade da AUTORIZATÁRIA.
Parágrafo Único: Havendo interesse da AUTORIZATÁRIA de espaço da área externa em contratar vigia, deverá credenciá-lo junto à Comissão Central Organizadora da EXPO FEMI 2014, sendo de responsabilidade da AUTORIZATÁRIA as despesas decorrentes de tal contratação devendo, ambos, submeterem-se sempre às normas do Regulamento Geral da EXPO FEMI 2014 e a outras normas que venham a ser expedidas pela Comissão Central Organizadora da XVII EXPO FEMI.
Cláusula Décima Quinta: O AUTORIZANTE não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados por casos fortuitos ou de força maior, tais como incêndios, vendavais, granizo, ferimentos ou outros eventos, declarando-se ciente de que a contratação de apólices de seguro será de exclusiva responsabilidade da AUTORIZATÁRIA, se assim o desejar.
Cláusula Décima Sexta: A AUTORIZATÁRIA, em hipótese alguma poderá transferir, locar, ceder, ou dar destinação diferente da pactuada ao espaço para o qual recebeu autorização de uso, ciente de que tais condutas acarretarão a interdição de respectivo espaço e a rescisão automática do presente instrumento.
Cláusula Décima Sétima: O AUTORIZANTE não será responsável por quaisquer tributos ou taxas junto aos órgãos competentes, no que diz respeito à comercialização de produtos ou à prestação de Serviços efetuados pela AUTORIZATÁRIA.
Parágrafo Único: A AUTORIZATÁRIA deverá antes do início da EXPO FEMI 2014 entrar em contato com a Comissão de Indústria e Comércio para que seja comprovado o pagamento ou isenção de taxas ou tributos necessários à comercialização de produtos ou prestação de serviços, sendo que somente com a CARTA DE LIBERAÇÃO, a AUTORIZATÁRIA poderá participar da feira, caso contrário perderá o respectivo direito, sem qualquer restituição de valores já pagos, não isentando o pagamento de possíveis obrigações assumidas.
Cláusula Décima Oitava: Fica a AUTORIZATÁRIA obrigada, desde já a cumprir integralmente o REGULAMENTO GERAL DA EXPO FEMI 2014, que passa a integrar o presente termo de autorização e do qual declara ter recebido uma cópia e estar ciente de seu conteúdo, bem como todas as determinações, instruções ou ordens emanadas pela Comissão Central Organizadora da XVII EXPO FEMI, no que couber e as que por ventura venham a ser emitidas durante a vigência do presente instrumento.
Parágrafo Único: Xxxxx também parte integrante deste instrumento os formulários, termos e outros documentos emitidos em razão da EXPO FEMI 2014, assinados por ambas as partes, na qual constará o seguinte: ESTE DOCUMENTO FAZ PARTE DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE ESPAÇO E OUTRAS AVENÇAS DA EXPO FEMI 2014.
Cláusula Décima Nona: O descumprimento de qualquer item do presente instrumento, do REGULAMENTO GERAL DA EXPO FEMI 2014, dos anexos que integram o termo de autorização ou de determinações da Comissão Central Organizadora da XVII EXPO FEMI ou do Município de Xanxerê, sujeitará a AUTORIZATÁRIA às penalidades previstas no REGULAMENTO GERAL DA EXPO FEMI 2014, sem prejuízo de eventuais perdas e danos e restituição de valores pagos pela AUTORIZATÁRIA.
Cláusula Vigésima: O MUNICÍPIO DE XANXERÊ não se responsabiliza por qualquer ação/omissão ou eventual multa, bem como por verbas trabalhistas, cíveis ou qualquer tipo de tributo que seja de responsabilidade da AUTORIZATÁRIA.
Cláusula Vigésima Primeira: A AUTORIZATÁRIA se obriga a cumprir todas as demais obrigações perante órgãos públicos, em especial no tocante à proibição de venda e/ou fornecimento de bebidas alcoólicas a menor de idade e a respeitar a delimitação territorial de seu espaço, sob pena de rescisão do presente termo de autorização e multa.
Cláusula Vigésima Segunda: As partes de comum acordo elegem o FORO da Comarca de Xxxxxxx/SC, renunciando outro qualquer por mais privilegiado que seja para dirimir as dúvidas que eventualmente forem levantadas sobre o presente instrumento.
E por estarem ambas as partes justas e contratadas firmam o presente em duas vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas.
Xanxerê SC,... de ................. de 2013.
MUNICÍPIO DE XANXERÊ
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx – Pref. Municipal
MUNICÍPIO DE XANXERÊ
Xxxxxx X. Bavaresco – Presidente Expo Femi 2014
AUTORIZANTE AUTORIZANTE
xxxxxxxxxxxxxxxxxx AUTORIZATÁRIA
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE ESPAÇO E OUTRAS AVENÇAS EXPO FEMI 2014
Pelo presente instrumento particular firmado entre as partes, tendo de um lado o MUNICÍPIO DE XANXERÊ, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob n. 83.009.860/0001-13, com sede na Rua Dr. Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, 000, xxxxxx, no município de Xanxerê-SC, CEP 89820-000, representado neste ato pelo Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, Prefeito Municipal, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, de ora em diante denominada simplesmente de AUTORIZANTE e de outro lado:
XXXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, portadora de CNPJ n. XXXXXXXX, estabelecido na Rua XXXXXXXXXXXX, CEP XXXXXXXXX, no município de XXXXXX Fone/fax XXXXXXXXXXX, Telefone Móvel XXXXXXXX e e-mail XXXXXXX, neste ato representado por seu (XXXXXXXX), Sr. XXXXXXXXXXXXX, inscrito no CPF sob nº XXXXXXX, adiante denominada AUTORIZATÁRIA, ajustam o presente termo respeitando as seguintes condições:
Cláusula Primeira: O MUNICÍPIO DE XANXERE, detentor do direito de uso dos espaços destinados à amostra/exposição/venda e ou comercialização de produtos e serviços durante a EXPO FEMI 2014, que se realizará de 08 á 16 de março de 2014 no Parque de Exposições Rovilho Bortoluzzi, situado no acesso à rodovia SC 480, Município de Xanxerê/SC, autoriza o uso, para o fim que se destina, do seguinte espaço:
ESPAÇO | LOCALIZAÇÃO | ÁREA M² | VALOR | FORMA DE PAGAMENTO |
Nº. | Pavilhão nº | m² | R$ | 4x R$ Última em 03/03/2014 |
Que será destinado para: |
Cláusula Segunda: As partes de comum acordo estabelecem que a AUTORIZATÁRIA somente poderá utilizar o espaço que ora lhe é destinado durante os dias de realização da EXPO FEMI 2014.
Cláusula Terceira: O presente Xxxxx é firmado em caráter irrevogável e irretratável, não prevendo cláusula de arrependimento, sendo que a parte que não executar o termo de autorização de uso perderá o valor pago, constituindo o valor adiantado em arras, nos termos do artigo 417 Código Civil. Será ainda, neste caso, aplicada cláusula penal 30% (trinta por cento) sobre o valor da autorização de uso, valendo para todos os efeitos o presente como título executivo extrajudicial.
§ 1º: A AUTORIZATÁRIA deverá se imitir formalmente, na posse do espaço no prazo de 72 (setenta e duas) horas antecedentes à data limite da abertura da EXPO FEMI 2014, sob pena de rescisão tácita do presente instrumento, revertendo em benefício do AUTORIZANTE o direito de utilizar, ou autorizar o uso do espaço por terceiro, independentemente de indenização e sem a devolução dos valores antecipados.
§ 3º: A AUTORIZATÁRIA é obrigada a instalar os disjuntores necessários em seu espaço e informar por escrito à Comissão de Indústria e Comércio a carga elétrica a ser utilizada diariamente, no período da feira, adotando todas as medidas de segurança necessárias às instalações, sendo de sua inteira
responsabilidade a instalação e reposição de lâmpadas, tomadas e demais instalações elétricas que porventura forem necessárias em seu estande, sendo de inteira responsabilidade da AUTORIZATÁRIA danos que por xxxxxxx forem causados ao patrimônio do município ou de terceiros, civil e criminalmente.
Cláusula Quarta: Nos Pavilhões da Indústria, Comércio e Pequenos Animais o horário para manutenção e limpeza do estande será, nos dias úteis, das 11h às 13h30min e nos finais de semana e feriados das 7h às 9h, devendo a AUTORIZATÁRIA manter em seu Estande, ou espaço utilizado, pessoa de sua confiança, devidamente credenciada pela Comissão de Indústria e Comércio para manter a guarda de seus pertences durante a realização da limpeza, sendo que durante o horário de manutenção e limpeza a guarda dos estandes será de exclusiva responsabilidade dos expositores.
Cláusula Quinta: A AUTORIZATÁRIA, após o fechamento dos Pavilhões, deverá permanecer em seu estande até a evacuação total do público, devendo aguardar a orientação da comissão para se retirar do local.
Cláusula Sexta: A AUTORIZATÁRIA será responsável, em sentido amplo e irrestrito, pelos danos que vier a causar por utilização inadequada do seu Estande ou espaço, inclusive no que se refere à sobrecarga de energia elétrica, se ultrapassar a necessidade declarada no documento feito em separado a este instrumento.
Cláusula Sétima: O MUNICÍPIO DE XANXERÊ não se responsabiliza por furtos, perdas, danos, etc., ocorridos nos estandes externos, ficando os mesmos sob a responsabilidade da AUTORIZATÁRIA.
§ 1º: Caso a AUTORIZATÁRIA da área externa deseje contratar vigia, deverá credenciá-lo junto à Secretaria da Comissão Central Organizadora, sendo de responsabilidade da AUTORIZATÁRIA as despesas decorrentes de tal contratação, devendo sempre, submeterem-se às normas da Comissão Central Organizadora da EXPO FEMI - CCO e do MUNICÍPIO DE XANXERÊ.
§ 2º: A Comissão Central Organizadora e o Município de Xanxerê, não se responsabilizam por eventuais prejuízos causados por casos fortuitos ou de força maior, tais como incêndios, vendavais, granizo, ferimentos ou outros eventos, sendo que a contratação de apólices de seguro será de exclusiva responsabilidade da AUTORIZATÁRIA, se assim o desejar.
Xxxxxxxx Xxxxxx: A AUTORIZATÁRIA, em hipótese alguma poderá transferir, locar, ceder, ou dar destinação diferente da pactuada ao espaço para o qual recebeu autorização de uso, ciente de que tais condutas acarretarão a interdição de respectivo espaço e a rescisão automática do presente instrumento.
Cláusula Nona: A AUTORIZATÁRIA terá direito a credenciais para veículos e pessoas de acordo com o quadro abaixo:
I) Com área de até 20 m², terá direito a 04 credenciais de pessoa e 01 credencial de veículo;
II) De 21 a 40m², 06 credenciais de pessoa e 01 credencial de veículo;
III) De 41 a 80m² 08 credenciais de pessoa e 01 credencial de veículo;
IV) Acima de 80m² 10 credenciais de pessoa e 01 credencial de veículo;
V) Caso o expositor necessite de mais credenciais, deverá adquirir junto a Comissão da Indústria e Comércio, com valor a ser definido pela Comissão Central Organizadora - CCO.
Cláusula Décima: Fica a AUTORIZATÁRIA obrigada, desde já a cumprir integralmente o que for disposto no REGULAMENTO GERAL DA EXPO FEMI 2014, que passa a integrar o presente termo de autorização e do qual declara ter recebido uma cópia e estar ciente de seu conteúdo, bem como todas as determinações, instruções ou ordens emanadas pela Comissão Central Organizadora da XVII EXPO FEMI, no que couber e as que por ventura venham a ser emitidas durante a vigência do presente instrumento.
§ 1º: O descumprimento de qualquer item do REGULAMENTO GERAL DA EXPO FEMI 2014, ou do presente instrumento, facultará à Comissão Central Organizadora ou o Município de Xanxerê a aplicação de penalidades ao infrator, os quais irão desde advertência, a cobrança de multa pela estipulada CCO, até a rescisão automática do presente termo de autorização e a interdição do respectivo Estande, sem direito a indenização a qualquer título.
Cláusula Décima Primeira: A AUTORIZATÁRIA poderá transitar com veículos utilizados para carga/descarga na área interna do parque somente nos horários pré-definidos, sendo, em dias úteis das 11h às 13h30min e nos finais de semana e feriados das 7h às 9h, sob pena de cassação do passe livre com a remoção do veículo por guincho.
Cláusula Décima Segunda: A AUTORIZATÁRIA ou seus prepostos não poderão utilizar as dependências do parque para banhar-se, bem como, não poderão pernoitar no espaço autorizado ou em qualquer outro Local do Parque de Exposições.
Cláusula Décima Terceira: É de exclusiva responsabilidade da AUTORIZATÁRIA providenciar junto ao CREA o Projeto e Execução dos estandes e a respectiva ART, bem como a adequação às normas do Corpo de Bombeiros relativamente aos materiais e seus pertences.
§ 1º: O MUNICÍPIO DE XANXERÊ e a CCO não se responsabilizam por qualquer ação/omissão ou eventual multa, bem como por acidentes que possam ocorrer na montagem ou desmontagem do estande, pelo não cumprimento desta exigência, pela AUTORIZATÁRIA.
§ 2º: Os expositores, encerrada a EXPO FEMI 2014, terão o prazo máximo de 02 (dois) dias em horário comercial, para a desmontagem dos Estandes e retirada de todo o material de sua propriedade do interior do Parque de Exposições, a contar do dia 17/03/2014. Caso não ocorra esta providência no prazo acima mencionado, os bens passarão a fazer parte do patrimônio da Prefeitura Municipal e a mesma terá o direito de confiscá-los sem ter a AUTORIZATÁRIA o direito a qualquer indenização, pois os Pavilhões serão utilizados em outros eventos.
Cláusula Décima Quarta: A AUTORIZATÁRIA fica proibida de aumentar, através de lonas ou outras coberturas, o espaço para o qual recebeu autorização de uso, sob pena de multa, bem como de obrigação de fazer consistente na adequação do espaço às especificações da CCO de forma a se harmonizar com o Ambiente da EXPO FEMI 2014.
Cláusula Décima Quinta: As partes de comum acordo elegem o FORO da Comarca de Xanxerê – SC renunciando outro qualquer por mais privilegiado que seja para dirimir as dúvidas que eventualmente forem levantadas sobre o presente instrumento.
E por estarem ambas as partes justas e contratadas firmam o presente em três vias de igual teor e forma com as testemunhas de praxe.
Xanxerê SC, ..... de de 2013.
MUNICÍPIO DE XANXERÊ
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx – Pref. Municipal
MUNICÍPIO DE XANXERÊ
Xxxxxx X. Bavaresco – Presidente Expo Femi 2014
AUTORIZANTE AUTORIZANTE
xxxxxxxxxxxxxxxxxxx AUTORIZATÁRIA
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
XXXXX XX - MODELO DA CARTA DE INTENÇÕES
Xanxerê-SC, .... de de 2013.
À
Comissão de Licitações Prefeitura Municipal de Xanxerê
Prezados Senhores
A (RAZÃO SOCIAL), empresa ..... estabelecida na Rua ......., Bairro, inscrita no CNPJ n° ,
neste ato representada pelo seu ..... Sr(a) xxxxxxxxxxxxxx, inscrito no CPF n° ................ e RG n° ,
vem por meio deste solicitar o Credenciamento no Processo de Credenciamento n° 0003/2013, e externar seu interesse no seguinte espaço:
ESPAÇO | LOCALIZAÇÃO | ÁREA M² | VALOR |
Nº. | Pavilhão nº | m² | R$ |
Que será destinado para:
Declaramos ainda para os devidos fins e efeitos legais que tomamos conhecimento e aceitamos integralmente todas as normas e condições do presente Edital e do Regulamento da XVII EXPO FEMI.
Atenciosamente,
Razão social (assinatura e carimbo)
ANEXO III - REGULAMENTO GERAL DA EXPO FEMI 2014
CAPÍTULO I - CARACTERIZAÇÃO DO EVENTO
Art. 1º - A FESTA ESTADUAL DO MILHO – EXPO FEMI, é uma feira bianual promovida pelo Município de Xanxerê, sendo realizada no Parque de Exposições Rovilho Bortoluzzi, situado na localidade de Três Pontes, às margens da Rodovia BR 282, km 504 com a SC 480, neste município.
Art. 2º - Este regulamento da EXPO FEMI está em conformidade com a Portaria 108/93, de 17 de março de 1993, do Ministério da Agricultura que normatiza as Exposições Agropecuárias.
Art. 3º - A marca nominativa da EXPO FEMI e seu logotipo são propriedades da Prefeitura Municipal de Xanxerê e estão devidamente registrados no Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, sendo vedado o seu uso e da respectiva logomarca por terceiros, sem autorização expressa da Comissão Central Organizadora da EXPO FEMI.
Art. 4º - A execução das tarefas executivas e administrativas relacionadas ao planejamento e programação do evento fica a cargo da Comissão Central Organizadora da EXPO FEMI que é composta por membros escolhidos pelo Executivo Municipal.
CAPÍTULO II - NORMAS GERAIS DO EVENTO
Art. 5º - Poderão participar como expositores na EXPO FEMI, criadores de animais, agropecuaristas, empresas industriais e comerciais de máquinas, implementos e equipamentos agropecuários, profissionais liberais, artistas, artesãos, órgãos públicos, entidades sem fins lucrativos ou não e demais empresas e/ou entidades legalmente constituídas, pessoas físicas, desde que com prévia inscrição junto à Comissão Central Organizadora da EXPO FEMI mediante credenciamento e assinatura do respectivo Termo de Autorização de Uso.
Art. 6º - O expositor credenciado e autorizado, não poderá ceder, emprestar, vender, locar ou transferir, a qualquer título, seus direitos sobre o espaço, área ou fração, cujo uso foi permitido ou autorizado em termo próprio, sem a devida autorização da Comissão Central Organizadora da EXPO FEMI.
§ 1º – Havendo necessidade de uma área ser utilizada por uma ou mais empresas, todas deverão estar cientes do valor cobrado pela sua utilização.
§ 2º – Em caso de necessidade, excepcionalmente, poderá ser permitida a sublocação, sub-autorização ou sub- permissão de uso de áreas para atender aos interesses da EXPO FEMI e dos expositores, com ou sem ônus, desde que justificada pelos interessados e expressamente aprovada pela Comissão Central Organizadora da EXPO FEMI.
Art. 7º - Os estandes utilizados por entidades beneficentes, associações e outras, mesmo que a título gratuito estão submetidos às mesmas disposições que regem os demais expositores.
Art. 8º - O expositor e/ou associação que possuir estande permanente e que não participar do evento terá sua área colocada à disposição da Prefeitura Municipal de Xanxerê, podendo esta usar do modo que julgar necessário, sem direito à indenização, remuneração ou devolução do valor eventualmente já pago.
Art. 9º - O expositor deverá manter seu estande em funcionamento durante todo o período da feira, com pessoal habilitado para sua operação, sendo expressamente proibida a retirada do material em exposição ou o de decoração utilizado no estande antes do término da EXPO FEMI.
Art. 10 - Durante o horário de funcionamento do evento não serão permitidas obras nos estandes, ressalvados os casos de absoluta necessidade, mediante autorização expressa da Comissão Central Organizadora da EXPO FEMI.
Art. 11 - Não será permitida a circulação de veículos dentro do Parque de Exposições Rovilho Bortoluzzi nos dias da feira, exceto aqueles autorizados pela Comissão Central Organizadora da EXPO FEMI. Veículos credenciados para o abastecimento dos pontos de vendas, restaurantes e sedes das associações, somente poderão circular no período das 11h até as 13h30min quando a abertura do parque para visitação ao público for às 14 horas e das 7h até as 9h quando a abertura do parque para visitação ao público for às 10h.
Art. 12 - Os veículos autorizados e estacionados fora dos locais determinados pela Comissão Central Organizadora da EXPO FEMI serão guinchados e transportados para local reservado nos estacionamentos do Parque de Exposições Rovilho Bortoluzzi, ficando seu proprietário e/ou condutor sujeitos a multa de 50 UFRMs e responsabilizados pelas despesas daí decorrentes.
Art. 13 - Fica assegurado à Secretaria da Agricultura, Secretaria do Meio Ambiente e à Vigilância Sanitária e Epidemiológica, além dos órgãos de Fiscalização do Município e Estado, o direito de acesso às áreas dos expositores, a qualquer tempo, a fim de proceder às diligências ou vistorias que entender convenientes, ficando assegurado o acompanhamento do responsável pela área ou seu representante, os quais deverão ser acompanhados por um membro da Comissão Central Organizadora da EXPO FEMI.
Art. 14 - Não é permitido durante a realização da EXPO FEMI, qualquer manifestação de caráter político-partidário e/ou outras manifestações dessa ordem que venham a perturbar o bom andamento do evento, sob pena do(s) manifestante(s) ser(em) convidado(s) a se retirar(em) do Parque de Exposições Xxxxxxx Xxxxxxxxxx.
Parágrafo Único – São vedados, na forma da Lei Federal n° 9.504/97, artigo 37, caput, a pichação, a inscrição a tinta, a colagem ou fixação de cartazes que caracterizem propaganda eleitoral.
Art. 15 - Não será permitida após as 23 horas a permanência de pessoas estranhas e a emissão de ruídos excessivos nos pavilhões dos animais.
Art. 16 - A visitação pública à EXPO FEMI será permitida de 08 á 16 de março de 2014, sendo que as bilheterias para venda de ingressos, bem como nos respectivos portões de acesso, fecharão às 24 horas, podendo este horário ser alterado a critério da Comissão Central Organizadora da EXPO FEMI.
Art. 17 - Terão entrada franca, mediante apresentação de cartão de ingresso, credenciado ou por autorização da Comissão Central Organizadora da EXPO FEMI, as seguintes pessoas:
I) Autoridades convidadas;
(II) Convidados especiais;
III) Servidores da Prefeitura Municipal de Xanxerê, em serviço;
IV) Expositores e feirantes;
V) Leiloeiros rurais;
(VI) Jurados dos julgamentos de animais;
VII) Profissionais da Comunicação
(VIII) Acadêmicos de agronomia, veterinária e zootecnia de universidades, acompanhados de seus professores que encaminharem prévia solicitação formal a Comissão Central Organizadora da EXPO FEMI até o dia 21 de fevereiro de 2014;
IX) Estudantes do ensino fundamental e médio, a partir da 5ª série, acompanhados por seus professores, que encaminharem a relação nominal com prévia solicitação, à Comissão Central Organizadora da EXPO FEMI, até o dia 21 de fevereiro de 2014;
X) Crianças até 10 (dez) anos acompanhados dos pais ou responsáveis terão gratuidade, mediante apresentação de documento de identificação oficial com foto.
(XI) Pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, mediante apresentação de documento de identificação oficial com foto.
Art. 18 - Durante o período da realização da EXPO FEMI, os horários para ingresso de pedestres e veículos, tanto para visitação como para prestação de serviços no Parque de Exposições Rovilho Bortoluzzi, serão os seguintes:
a) Nos dias 08, 09, 12, 15 de março:
I) Entrada de público, expositores e autoridades: das 10h às 23h59min, pelo portão nº. 01.
(II) Abastecimento dos estandes: das 7h às 9h pelo portão nº. 02.
III) Veículos visitantes: das 10h às 23h59min, pelo portão nº. 01.
(IV) Entrada de Animais: das 7h às 18h pelo portão de nº. 03.
b) Nos dias 10, 11, 13 e 14 de março:
I) Entrada de público expositores e autoridades: das 14h às 23h59min pelo portão nº. 01.
(II) Abastecimento dos estandes: das 11h às 13h30min pelo portão nº. 02.
III) Veículos visitantes: das 14h às 23h59min, pelo portão nº. 01.
(IV) Entrada de Animais: das 08h às 18h pelo portão de nº. 03.
c)- No dia 16 de março:
I) Entrada de público, expositores e autoridades: das 10h às 21h, pelo portão nº. 01.
(II) Abastecimento dos estandes: das 7h às 9h pelo portão nº. 02.
III) Veículos visitantes: das 10h às 21h, pelo portão nº. 01.
(IV) Entrada de Animais: das 7h às 18h pelo portão de nº. 03.
§ 1º: A numeração dos Portões de acesso ao Parque fica compreendida da seguinte forma:
a) Portão 01: Acesso principal pela Rodovia SC 480. - Entrada principal.
b) Portão 02: Acesso lateral pela Rodovia SC 480. - Agricultura
c) Portão 03: Acesso lateral pela Rodovia SC 480; Entrada Gado.
d) Portão 04: Acesso Lateral pela estrada paralela a BR 282. - Monumento do milho.
e) Portão 05: Acesso Lateral pela estrada paralela a BR 282. –Exclusivo Palco
§ 2º: Os horários e numeração dos portões acima poderão ser alterados a exclusivo critério da Comissão Central Organizadora da EXPO FEMI.
Art. 19 - Durante a EXPO FEMI não será permitido o acesso livre de pessoas ao Parque de Exposições Rovilho Bortoluzzi, exceto nos casos previstos neste regulamento ou por autorização expressa da Comissão Central Organizadora da EXPO FEMI.
§ 1º – Estudantes com a apresentação da carteira estudantil fornecida pela UNE (ensino superior) e UBES (ensino fundamental e médio), bem como outras entidades oficiais estudantis, previamente autorizada pela Comissão Central Organizadora da EXPO FEMI, pagarão meio ingresso, desde que as referidas carteiras contenham as seguintes informações: Nome da Universidade/Faculdade/Colégio; Nome Completo do estudante; Foto; Número do RG e a Data de Validade.
RESTAURANTES E LANCHONETES
Art. 20 – O local de instalação das barracas ou estandes para comercialização de alimentos deverá seguir as normas estabelecidas pela Comissão Central Organizadora da EXPO FEMI, Corpo de Bombeiros e Vigilância Sanitária.
Art. 21 – Outras benfeitorias que forem executadas pela Comissão Central Organizadora da EXPO FEMI para Bares e Restaurantes estarão descritas em termo de autorização e ficará sob inteira responsabilidade dos expositores preservá-las para que sejam entregues ao final da feira, como foram recebidas. A Comissão Central da EXPO FEMI, no sentido de resguardar os aspectos operacionais e estéticos, reserva-se o direito de remanejar e aprovar a localização dos pontos comerciais destinados a expositores do ramo alimentício.
Art. 22 – Os expositores obrigam-se a comercializar seus produtos nos períodos e horários estipulados neste regulamento, ininterruptamente. Devem manter sempre à disposição dos visitantes toda variedade de mercadorias que houver sido autorizado a comercializar, sem suprimir ou acrescentar qualquer outro item que não o previsto, ficando sujeito, em caso de descumprimento, à pena de multa ou à rescisão de termo de autorização de pleno direito, com consequente perda do direito de uso ou concessão recebida, sem direito a qualquer restituição de valores ou quaisquer reclamações.
Art. 23 – A confecção, manipulação e comercialização de seus produtos devem respeitar as exigências determinadas pela legislação em vigor da Vigilância Sanitária Municipal.
Art. 24 – Os Expositores serão obrigados a manter uma tabela de preços visíveis, sem rasuras e um cardápio com menu e preços claramente descritos sobre as mesas e balcões, ficando sujeito à fiscalização dos órgãos estaduais e municipais para cumprimento da legislação em vigor.
Art. 25 – No caso do não cumprimento das obrigações contratuais, a Comissão Central Organizadora da EXPO FEMI terá o direito imediato de providenciar a retirada dos produtos que serão devolvidos somente após o término da feira.
PUBLICIDADE E FORNECEDORES
Art. 26 - Os expositores e comerciantes participantes da Expo Femi, somente poderão comercializar produtos (alimentos, bebidas e cigarros) de fornecedores oficiais vencedores das licitações promovidas pela Prefeitura Municipal, contratados diretamente pela Comissão Central Organizadora da EXPO FEMI.
I – É proibida a venda de qualquer tipo de produto e de material com logotipo da EXPO FEMI, sem a autorização expressa da Comissão Central Organizadora.
II - O Setor de Fiscalização do Parque fará o controle de materiais com entrada irregular, os quais serão apreendidos e o expositor perderá o direito sobre o mesmo, sem direito a ressarcimentos e sem prejuízo da aplicação de multa.
Art. 27 - Fica terminantemente proibido o uso de espaços para publicidade, sem a devida autorização expressa da Comissão Central Organizadora da EXPO FEMI, salvo nos recintos e locais conveniados com terceiros.
Art. 28 - A demonstração e distribuição promocional ou colocação de quaisquer outros meios de propaganda como faixas, cartazes, bandeiras, “banners”, somente serão permitidos dentro dos limites da área locada pelo expositor.
Parágrafo Único – Fora dos limites previstos no caput, a colocação de qualquer meio de propaganda somente será permitida mediante autorização por escrito da Comissão Central Organizadora da EXPO FEMI ou dentro dos critérios estabelecidos no Pacote de Publicidade da EXPO FEMI.
Art. 29 - É expressamente proibido pintar bancos, postes, mastros, paredes, cercas, árvores e outros bens dentro do Parque de Exposições Rovilho Bortoluzzi. Também será proibida a fixação de “postes” ou colocação de faixas, cartazes, placas ou folhetos, bem como a distribuição de qualquer outro tipo de material de divulgação como folhetos, panfletos, jornais e revistas, sem a prévia e expressa autorização da Comissão Central Organizadora da
EXPO FEMI, salvo nas sedes das entidades regularmente instaladas, respeitando-se os convênios em vigor, sob pena de multa.
Art. 30 – A Comissão Central Organizadora da EXPO FEMI ou empresa por ela credenciada comercializará um Pacote Publicitário, com opções para colocação de publicidade em diversos pontos do Parque de Exposições Rovilho Bortoluzzi e também para chamadas na “Rádio FEMI”.
CAPÍTULO V - DAS INFRAÇÕES, PENAS E DO PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
Art. 31 - São proibidas durante a EXPO FEMI, sem prejuízo de outras vedações deste regulamento, as seguintes atividades:
I) Demonstrações de máquinas e motores que produzam danos ao terreno ou ruídos excessivos, bem como ofereçam perigo ao público, exceto em locais determinados pela Comissão Central Organizadora da EXPO FEMI;
(II) Entrada ou saída de qualquer equipamento do Parque de Exposições Rovilho Bortoluzzi, sem a devida autorização do Setor de Fiscalização do Parque;
III) Prática de todo e qualquer tipo de jogo de azar, como bingos, cartas, roletas e similares;
IV) Realização de coleta e venda de rifas não oficializadas ou não autorizadas pela Comissão Central Organizadora da EXPO FEMI;
V) Instalação e exploração de quaisquer jogos mecânicos ou eletrônicos;
(VI) Exibição ou uso de elementos que poderão afetar a segurança de pessoas, tais como balões inflados com hidrogênio, botijões ou cilindros de gás e armas de fogo, sem autorização expressa da Comissão Central Organizadora da EXPO FEMI;
VII) Colocação de cabos elétricos que não estejam dentro das normas de segurança;
(VIII) Distribuição ou porte de faixas, cartazes, placas ou panfletos não autorizados pela Comissão Central Organizadora da EXPO FEMI;
IX) Circulação de animais montados pelas ruas do Parque de Exposições Rovilho Bortoluzzi onde houver trânsito de público, devendo os animais Circular pelos locais e horários apropriados;
X) Manutenção e/ou utilização de substâncias inflamáveis e corrosivas no recinto do Parque de Exposições Rovilho Bortoluzzi sem a devida licença da Comissão Central Organizadora da EXPO FEMI;
XI) Venda de qualquer mercadoria fora dos locais determinados pela Comissão Central Organizadora da EXPO FEMI, salvo no recinto das entidades com convênio em vigor;
XII) Montagem de estandes, bem como colocação de trailers, carrocinhas, carrinhos, barracas, vendedores ambulantes não licenciados e similares, fora dos locais determinados, ressalvada autorização especial e expressa da Comissão Central Organizadora da EXPO FEMI;
XIII) Funcionamento de bares, restaurantes e estandes, após as 24horas, ou após o término do último show.
XIV) Utilização de som a qualquer título com o volume superior ao som da Rádio EXPO FEMI.
Art. 32 – O descumprimento deste regulamento acarretará sem prejuízo de eventual ação para reparação civil, apuração de ilícito criminal, ambiental, responsabilidade trabalhista, entre outras que possam decorrer da conduta do infrator:
I) advertência por escrito;
II) imposição de multa;
III) rescisão do termo de autorização e a interdição do respectivo estande, sem direito a indenização ou ressarcimentos de qualquer natureza;
Art.33 - Constatado o descumprimento deste regulamento serão aplicadas as seguintes penalidades:
I – O descumprimento do disposto ás cláusulas 22, 29 e nos incisos I a X e XIII do artigo 31 deste regulamento, será imposta ao infrator advertência por escrito, cumulada com pena de multa, no valor correspondente a 300 (trezentas) UFRMs (Unidade de Referência Fiscal Municipal de Xanxerê);
II - Verificada a ocorrência das infrações previstas nos incisos XI e XII, ou ainda, a reincidência do infrator de qualquer uma das condutas previstas nos incisos I a X e XIII, todos do artigo 31 deste regulamento, será imposta pena de multa no valor correspondente a 3.000 (três mil) UFRMs e, cumulativamente, a critério da Comissão Central Organizadora da EXPO FEMI, a rescisão do presente termo de autorização e a interdição do respectivo Estande, sem direito a indenização ou ressarcimentos de qualquer natureza;
III - a inobservância do disposto no artigo 26, deste regulamento, implica na incidência de multa de 5.000 (cinco mil) UFRMs e, cumulativamente, a critério da Comissão Central Organizadora da EXPO FEMI, a rescisão do presente termo de autorização e a interdição do respectivo Estande, sem direito a indenização ou ressarcimentos de qualquer natureza;
Art. 34 - Nas hipóteses previstas nos incisos II e III do artigo anterior, será determinada a suspensão imediata das atividades do infrator.
Art. 35 - A Comissão Central Organizadora da EXPO FEMI designará Fiscais, os quais deverão desempenhar o seu trabalho devidamente identificados, com o objetivo de fiscalizar o cumprimento e impor as penalidades previstas neste regulamento.
Art. 36 - Das penas aplicadas caberá reclamação, no prazo de 6 (seis) horas, para a Comissão Central Organizadora da EXPO FEMI.
Art. 37 - A reclamação será recebida pelo Presidente da Comissão Central Organizadora da EXPO FEMI, o qual poderá atribuir efeito suspensivo até decisão final, de acordo com a gravidade da infração.
Art. 38 - Julgada a reclamação e sendo decidido pela manutenção da penalidade, o infrator será intimado para que proceda ao pagamento da multa, sob pena de lançamento, inscrição em dívida ativa e posterior ajuizamento de ação de execução fiscal para satisfação do crédito.
Imposta pena de rescisão do termo de autorização, o infrator será imediatamente notificado para que desocupe o estande no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de retirada coercitiva.
CAPÍTULO VI - PROCEDIMENTOS LEGAIS
Art. 39 - Os expositores deverão verificar junto às Unidades de fiscalização das Receitas Federal, Estadual e Municipal os procedimentos que deverão ser utilizados para transporte e venda de mercadorias nos estandes da exposição, ficando a Comissão Central Organizadora da EXPO FEMI isenta de qualquer responsabilidade decorrente da não observância das exigências legais referente à IPI, ICMS, ISSQN, Licença de Localização, Fiscalização, Vigilância Sanitária e de Prevenção contra incêndio e ART.
Art. 40 - Os Expositores deverão comprovar à Prefeitura Municipal de Xanxerê, junto à Secretaria da CCO, antes do início da EXPO FEMI 2014, o pagamento ou isenção de taxas ou tributos necessários à comercialização de produtos ou prestação de serviços, sendo que somente com a CARTA DE LIBERAÇÃO poderão participar da exposição. Caso contrário, perderá o respectivo direito, sem qualquer restituição de valores já pagos, não isentando o pagamento de possíveis obrigações assumidas.
CAPÍTULO VII - CREDENCIAMENTO PRÉ-FEIRA
Art. 41 - As empresas ou pessoas físicas prestadoras de serviços ou montadoras de estandes deverão credenciar-se previamente junto à Secretaria da CCO, mediante apresentação dos seguintes documentos:
I) Correspondência emitida pelo expositor, apresentando a montadora à Secretaria da EXPO FEMI;
(II) Termo de responsabilidade por danos ou acidentes causados por materiais de sua propriedade ou por seus funcionários, a pessoas, pavilhões ou outros bens patrimoniais, ocorridos no Parque de Exposições Rovilho Bortoluzzi;
III) Apresentação de ART de projeto e execução, ou ART de fabricação e montagem fornecida por um profissional registrado ao CREA, antes que seja iniciada a execução do projeto;
Parágrafo Único - nas áreas de shows, rodeio, parque de diversões e praça de alimentação, o funcionamento estará condicionado à prévia autorização do Corpo de Bombeiros, e apresentação de ARTs específicas de som, palco, iluminação, fogos de artifício, comprovantes de sanidade animal, quando for o caso, entre outras exigências determinadas pela legislação em vigor.
Art. 42 - Os expositores e empresas que durante a EXPO FEMI utilizarem serviços com seus funcionários ou de prestadores de serviços, deverão encaminhar previamente à Secretaria da CCO “relação de pessoal” e assinar termo de responsabilidade isentando a Prefeitura Municipal de Xanxerê, de qualquer vínculo empregatício ou termo de autorização de prestação de serviço com os mesmos.
Parágrafo único: Os expositores deverão apresentar ao Município de Xanxerê ou a CCO, sempre que solicitado, os documentos comprobatórios de sua regularidade com a legislação trabalhista.
Art. 43 - Todas as pessoas contratadas para fazer montagem e desmontagem de estandes, segurança e limpeza, deverão ser credenciadas pelo expositor contratante, na Secretaria da CCO, para obtenção dos crachás de identificação.
Parágrafo Único – Os crachás de identificação serão entregues mediante a apresentação da documentação, a partir do primeiro dia de montagem, na Secretaria da CCO no Parque de Exposições Rovilho Bortoluzzi.
Art. 44 - O ingresso de prestadores de serviços dos estandes e estabelecimentos de qualquer natureza estará sujeito ao controle do Parque de Exposições Rovilho Bortoluzzi.
Art. 45 - O recolhimento das credenciais de prestadores de serviço deverá ser efetuado ao término da sua validade, pelo expositor contratante.
Art. 46 - É proibida a permanência, no interior do Parque de Exposições Rovilho Bortoluzzi, de servidores de empresas prestadoras de serviços e empresas montadoras de estandes, que não estejam com credencial.
Art. 47 - Serão retiradas as credenciais de prestadores de serviços que abordarem de forma inconveniente pessoas no interior do Parque de Exposições Rovilho Bortoluzzi.
CAPÍTULO VIII - MONTAGEM DE ESTANDE
Art. 48 - Os expositores deverão dar conhecimento das normas específicas deste regulamento às montadoras de estandes contratadas e/ou pessoas credenciadas para neles executar qualquer serviço.
Art. 49 - A partir do dia 01 de fevereiro, os expositores poderão iniciar a instalação, reforma e serviços de manutenção dos estandes, no horário das 8h às 22 horas.
§ 1º – Somente será permitida a entrada dos expositores para montar seus estandes após comprovar o pagamento do valor da área locada e com o fornecimento do competente instrumento que regule o uso da área do Parque de Exposições Rovilho Bortoluzzi.
§ 2º – A montagem dos estandes será permitida até as 22 horas do dia 06 de março.
Art. 50 - Durante o período de montagem dos estandes será permitido o acesso de veículos ao interior do Parque de Exposições Rovilho Bortoluzzi, pelo tempo necessário para carga e descarga de materiais e mercadorias, devendo os motoristas ficar atentos para não obstruir o fluxo de trânsito.
Art. 51 - Somente poderão entrar no recinto do Parque de Exposições Rovilho Bortoluzzi, para início das obras, os expositores, funcionários de montadoras e prestadoras de serviços, que tiverem o credenciamento prévio, por intermédio do preenchimento de formulário para a obtenção de crachás provisórios, fornecido pela Secretaria da CCO.
Art. 52 - Nenhuma modificação nas construções ou benfeitorias porventura existentes na área de cada expositor poderá ser feita sem a prévia autorização formal da Comissão Central Organizadora da EXPO FEMI.
Art. 53 - Os estandes construídos com materiais de qualidade inferior e que não obedeçam aos padrões exigidos aprovados terão sua construção interditada pela Comissão Central da EXPO FEMI, não cabendo ao expositor nenhuma indenização.
Art. 54 - As despesas de montagem e desmontagem dos estandes e mostruários serão custeadas pelo expositor.
Art. 55 - O expositor poderá contratar empresa especializada em montagem de estandes, desde que a mesma esteja cadastrada, junto à Secretaria da CCO.
Art. 56 - Será permitida a utilização de “trailers” e “motor home” pelas empresas expositoras de máquinas, implementos e as demais ligadas ao setor agropecuário nas áreas de exposição, além da Polícia Civil e a Saúde desde que autorizadas pela Comissão Central Organizadora da EXPO FEMI, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Art. 57 - É expressamente proibido fazer depósito de materiais, ferramentas, caixas ou produtos nas vias de circulação. Todas as operações devem ser realizadas dentro dos limites dos estandes.
Art. 58 – O expositor de áreas internas deverá construir o estande com distância mínima de 05 centímetros das divisas com os demais, não podendo ultrapassar a faixa amarela de demarcação.
Art. 59 – O expositor de áreas externas deverá construir o estande a partir de 1 metro das divisas dos lotes, nas frentes onde houver rede elétrica deve distar no mínimo 1 metro da rede de baixa tensão e 2 metros da rede de alta tensão, sendo proibida a construção ou a instalação de lonas embaixo de redes.
Art. 60 – Na área externa os estandes deverão distar 01(um) metro em todas as suas divisas com os demais lotes. Estes espaços poderão ser usados como passeio, gramado, brita ou calçada, podendo as divisórias ser marcadas com estacas de ferro de 80 (oitenta) centímetros de altura e com ilhoses para passagem de cordas.
Art. 61 - O deságue pluvial dos telhados deve ser construído de forma que não prejudique os estandes vizinhos.
Art. 62 – O expositor deverá observar para que não caiam sobre o asfalto, calçada, grama, cascalho, brita ou jardim, volumes de terra ou outros materiais utilizados em seu estande, devendo ser providenciada a imediata remoção de materiais excedentes.
Art. 63 – A montagem irregular de estande, com medidas incorretas ou fora do local especificado no instrumento que autorizou uso do espaço ou área, obrigará o expositor a desmontá-lo e remontá-lo na forma regular, sem direito à cobertura de despesas ou indenização.
Art. 64 – Os estandes deverão garantir a acessibilidade para pessoas com mobilidade reduzida.
Art. 65 – Os expositores e terceiros que instalarão os estandes serão responsáveis pelo cumprimento das NR’s (Normas Regulamentadoras) relativas à Saúde e Segurança do Trabalho, da Portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho, sendo de suas exclusivas responsabilidades os danos aos empregados e terceiros que ali desempenharão suas atividades, excluindo o Município de Xanxerê e a EXPO FEMI de qualquer responsabilidade Civil e Criminal, decorrente do não cumprimento das NR’s da Lei Federal nº 6514/77.
CAPÍTULO IX - CREDENCIAMENTO PARA O PERÍODO DA FEIRA
Art. 66 – A Comissão Central Organizadora da EXPO FEMI analisará o pedido de credenciamento gratuito de servidores públicos que estiverem em serviço na feira, jurados convidados, expositores, leiloeiros, comerciantes, empresas e veículos que participarão do evento, mediante correspondência formal, encaminhada até o dia 21 de fevereiro.
Art. 67 – A empresa e entidade expositora deverão solicitar, através do formulário anexo a este regulamento, as credenciais na quantidade relativa ao tamanho de sua área ocupada, conforme descrição abaixo. As credenciais recebidas deverão ser distribuídas para todos os prepostos do expositor que trabalharão no parque de exposições durante a feira.
Pavilhão 01 - Principal
I) Até 20 m² 04 credenciais de pedestre e 01 credencial de veículo;
(II) De 21 a 40m² 06 credenciais de pedestre e 01 credencial de veículo;
III) De 41 a 80m² 08 credenciais de pedestre e 01 credencial de veículo;
IV) Acima de 80m² 10 credenciais de pedestre e 01 credencial de veículo.
Pavilhão 02 – Anexo ao Principal
I) Até 20 m² 04 credenciais de pedestre e 01 credencial de veículo;
(II) De 21 a 40 m² 06 credenciais de pedestre e 01 credencial de veículo;
III) De 41 a 80 m² 08 credenciais de pedestre e 01 credencial de veículo;
IV) Acima de 80m² 10 credenciais de pedestre e 01 credencial de veículo.
Pavilhão 25, 26 e 09 – Pequeno Comércio.
I) Até 15 m² 03 credenciais de pedestre e 01 credencial de veículo;
(II) De 16 a 30 m² 06 credenciais de pedestre e 01 credencial de veículo;
III) De 31 a 60 m² 09 credenciais de pedestre e 01 credencial de veículo;
V) Acima de 60 m² 12 credenciais de pedestre e 01 credencial de veículo.
Área externa
I) Até 50 m² 04 credenciais de pedestre e 01 credencial de veículo;
(II) De 51 a 100 m² 06 credenciais de pedestre e 01 credencial de veículo;
III) De 101 a 150 m² 08 credenciais de pedestre e 01 credencial de veículo;
IV) Acima de 151 m² 10 credenciais de pedestre e 01 credencial de veículo.
Parágrafo Único: Xxxx e qualquer credencial deverá ser solicitada no máximo até do dia 21 de fevereiro de 2014.
Art. 68 – O uso da credencial é obrigatório, pessoal, intransferível e somente possui validade mediante a apresentação de documento de identificação oficial com foto. No caso de extravio, deverá ser comunicado
imediatamente a perda junto à Comissão Central Organizadora da EXPO FEMI, mediante apresentação de documento e Boletim de Ocorrência para que seja feito um novo credenciamento, após avaliação da Comissão Central Organizadora da EXPO FEMI.
Art. 69 – Qualquer credencial de identificação deverá obrigatoriamente ser ostentada na altura do peito do seu titular, enquanto permanecer na feira.
Art. 70 - As credenciais para expositores de animais serão distribuídas pela Comissão Central Organizadora da EXPO FEMI e entregues à Comissão de Agronegócios da EXPO FEMI, mediante relação elaborada pelos Presidentes das Associações de Criadores, a ser aprovada previamente pela Comissão Central Organizadora da EXPO FEMI.
Art. 71 – As credenciais dos jornalistas, radialistas ou profissionais da Comunicação Social serão distribuídas pela Comissão de Imprensa, mediante credenciamento prévio feito por ela, devendo a relação ser previamente aprovada pela Comissão Central Organizadora da EXPO FEMI.
Art. 72 – Os expositores e comerciantes das Áreas de Alimentação, Comércio Ambulante e Fornecedores receberão da Comissão Central Organizadora da EXPO FEMI, as credenciais de ingresso, de acordo com o valor das áreas utilizadas, como segue:
I) Até R$ 9.000,00: 05 credenciais de pedestres e 01 (uma) credencial de veículo.
(II) De R$ 9.000,01 a R$ 15.000,00: 08 credenciais de pedestres e 01 (uma) credencial de veículo.
III) Acima de R$ 15.000,00: 15 credenciais de pedestres e 01 (uma) credencial de veículo.
Parágrafo Único: todos aqueles que possuem direito a credenciais, conforme definido neste capítulo, deverão informar oficialmente, com antecedência, à Secretaria da CCO o nome e a qualificação do responsável pela retirada das credenciais.
Art. 73 – Os expositores que necessitarem ingressos adicionais deverão adquiri-los nos postos de venda, de acordo com a tabela de preços dos ingressos da EXPO FEMI.
CAPÍTULO X - ENERGIA ELÉTRICA
Art. 74 – Será de responsabilidade do expositor, instalar os disjuntores necessários em seu estande e informar, à Secretaria da CCO, a carga elétrica a ser utilizada diariamente, no período da feira, através do preenchimento de formulário específico com descrição para estudo da viabilidade.
Parágrafo Único – O não cumprimento da norma estabelecida neste artigo será considerado infração, podendo haver corte no fornecimento da energia elétrica.
Art. 75 - Todos os disjuntores deverão ser acondicionados em caixas metálicas.
Art. 76 – Não será permitido qualquer tipo de instalação elétrica em desacordo com as normas técnicas.
Art. 77 – Para estandes com áreas superiores a 100 (cem) metros quadrados é necessária a colocação de dois pontos de entrada de energia elétrica, sendo um ponto para iluminação e o outro para os demais equipamentos.
CAPÍTULO XI - MEIO AMBIENTE
Art. 78 - A Comissão do Meio Ambiente da EXPO FEMI promoverá ações para a Sustentabilidade no Parque de Exposições Rovilho Bortoluzzi durante o período da 17ª Festa Estadual do Milho.
Parágrafo Único - Essas ações envolverão: a promoção da Coleta Seletiva de Lixo e a Destinação adequada dos Resíduos Perigosos (tóxicos), Inertes (orgânicos e recicláveis) e Não inertes (construção), classificados conforme a NBR10. 004.
Art. 79 - A Comissão do Meio Ambiente sugere aos expositores medidas ecologicamente corretas durante o período da feira, tais como a utilização de lâmpadas econômicas em seus espaços de exposição; o uso de papel reciclado e sacolas retornáveis; o zelo com a grama e o ajardinamento, separação do lixo orgânico do reciclado, bem como, com o aspecto geral na área do expositor e demais áreas.
CAPÍTULO XII - LIMPEZA
Art. 80 – A Prefeitura Municipal de Xanxerê, através da Comissão do Meio Ambiente é Responsável pela organização do recolhimento e destinação dos resíduos sólidos nas áreas comuns do Parque Rovilho Bortoluzzi durante o período da realização da EXPO FEMI.
Art. 81 – A limpeza dos espaços objeto de autorização de uso deverá ser feita pelo expositor, que deverá acondicionar os resíduos de forma seletiva para o devido recolhimento e destinação pelo setor competente. Isso inclui os períodos de montagem, exposição e desmontagem dos estandes.
Art. 82 – Os resíduos perigosos, tóxicos, derivados dos serviços de saúde, devem ser acondicionados e destinados pelos geradores conforme normas técnicas, e serão recolhidos por empresa habilitada contratada pela Prefeitura.
Art. 83 – Os Resíduos Inertes Orgânicos devem ser acondicionados pelos expositores em sacos plásticos reforçados com coloração específica, e colocados nos locais indicados, de onde serão recolhidos conforme cronograma de realização dos serviços de coleta estabelecidos pela Comissão do Meio Ambiente.
Parágrafo Único – Os Resíduos Inertes Orgânicos serão coletados por empresa terceirizada. Os óleos e gorduras serão destinados através do Programa Municipal de Recolhimento de Óleo de Cozinha.
Art. 84 – Os Resíduos Inertes passíveis de Reciclagem devem ser acondicionados pelos expositores em sacos plásticos reforçados com coloração específica, e colocados nos locais indicados, de onde serão recolhidos conforme cronograma de realização dos serviços de coleta estabelecidos pela Comissão do Meio Ambiente.
Art. 85 – Os Resíduos Não inertes derivados das construções, montagem e desmontagem dos estandes devem ser dispostos diariamente nos locais indicados pela Comissão do Meio Ambiente, de onde serão recolhidos e destinados para aterro devidamente licenciado.
Art. 86 – Os resíduos oriundos da Exposição de Animais tais como dejetos e resíduos das camas, devem ser recolhidos diariamente pelos responsáveis e depositados nos locais indicados pela Comissão do Meio Ambiente, para posterior aproveitamento.
Art. 87 – Os expositores da Área Externa, tais como comerciantes e Parque de Diversões se enquadram em todas as cláusulas deste Regulamento, no que se refere à disposição do lixo e resíduos originados por seus estabelecimentos.
Art. 88 – Com relação à Poluição Atmosférica cabe aos expositores, principalmente do setor alimentício, adotar medidas de controle de emissão de poluentes como a fumaça, entre outros, tais como a instalação de coifas e filtros.
CAPÍTULO XIII - SEGURANÇA
Art. 89 – Cabe à Comissão Central Organizadora da EXPO FEMI providenciar policiamento ostensivo e de segurança com o objetivo de preservar o patrimônio público e garantir a ordem e segurança no Parque de Exposições Rovilho Bortoluzzi, durante 24 horas do dia, no período do evento EXPO FEMI.
§ 1º – Os expositores e comerciantes são responsáveis pelo zelo de seus animais, mercadorias, produtos e pertences existentes nos estandes, isentando-se o Município de Xanxerê de qualquer responsabilidade sobre os mesmos.
§ 2º – Os expositores e comerciantes poderão contratar pessoas ou empresas devidamente habilitadas junto à Polícia Federal, na forma da legislação em vigor, para prover a segurança e vigilância de seus estandes e pontos de comércio as quais deverão ser apresentadas à Comissão Central da EXPO FEMI, podendo prestar serviço durante a montagem e desmontagem dos estandes, bem como durante a realização da Feira, ficando o município de Xanxerê, isento de qualquer responsabilidade civil, criminal ou trabalhista relativa à prestação de serviço de tais pessoas ou empresas.
CAPÍTULO XIV - PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO
Art. 90 – O expositor deverá, caso exigido pelo Corpo de Bombeiros, manter no interior de seu estande, extintores de incêndio em perfeitas condições de funcionamento em quantidade e com carga compatíveis aos produtos que expõe e com os materiais utilizados na montagem do estande, obedecendo à legislação específica, conforme prevê a Lei nº. 10.987/1997, Decreto nº. 37380/1997 e Portaria que regula prevenção nº. 064 EMBM/1999.
CAPÍTULO XV - SEGURO
Art. 91 – Os estandes, bens, produtos e pessoal de serviço dos expositores não estarão cobertos por seguro contratado pela Prefeitura Municipal de Xanxerê, sendo a contratação do seguro responsabilidade dos expositores.
CAPÍTULO XVI - ALOJAMENTOS
Art. 92 – Os alojamentos serão destinados a tratadores e trabalhadores em serviço, ficando o Parque de Exposições Rovilho Bortoluzzi responsável somente pelo fornecimento do local.
Parágrafo Único: As pessoas que utilizarem os alojamentos ficarão responsáveis por todos os objetos necessários para a estada, inclusive camas.
Art. 93 – As pessoas que utilizarem os alojamentos do Parque de Exposições Rovilho Bortoluzzi ficarão obrigadas a assinar um Termo de Responsabilidade sobre os bens por elas utilizados, cabendo à Comissão Central Organizadora sua conferência na desocupação dos mesmos.
Art. 94 – É proibida a instalação de botijões de gás de cozinha e o uso de fogareiros e fogões a gás ou similares, no interior dos alojamentos.
Art. 95 – Todos os tratadores e demais trabalhadores em serviço deverão portar crachás de identificação, sem os quais não poderão transitar no interior do Parque de Exposições Rovilho Bortoluzzi.
Parágrafo Único: Deverá ser encaminhado à Comissão Central Organizadora da EXPO FEMI o pedido de credenciamento dos tratadores que estiverem em serviço na feira até o dia 17 de fevereiro.
Art. 96 – Após as 22 horas não será permitido nenhum tipo de concentração de pessoas e ruídos que prejudiquem a boa ordem dentro dos alojamentos.
CAPÍTULO XVII - DESMONTAGEM DE ESTANDES
Art. 97 – Os expositores de animais terão preferência na retirada dos mesmos a partir das 16 horas do dia 16 de março de 2014, não podendo ser retirados antes deste horário.
Art. 98 – Somente será liberada a saída do expositor pelo portão nº. 02 e a partir do encerramento da EXPO FEMI, mediante a apresentação do Termo de Vistoria devidamente assinado pela Fiscalização do Parque de Exposições Rovilho Bortoluzzi.
Art. 99 – O expositor deverá remover todo material que sobrar quando da montagem e desmontagem do estande, entregando o espaço nas mesmas condições em que recebeu inclusive com referência a limpeza.
Art. 100 – O expositor terá até o dia 18 de março de 2014 para retirada de todos os materiais, máquinas e equipamentos, devendo preencher o formulário de saída de material, a ser apresentado à Fiscalização, no Portão nº. 02, do Parque de Exposições Rovilho Bortoluzzi.
Parágrafo Único – O estande não removido nos termos e no prazo acordados será desmontado pela Comissão Central da EXPO FEMI, que dará a destinação que julgar adequada ao material remanescente, cobrando do expositor as despesas, sendo que o mesmo ainda perderá o direito sobre o que permanecer no recinto.
CAPÍTULO XVIII - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 101 – Qualquer assunto, atividade, alteração do presente ou casos omissos e não previstos neste regulamento, serão resolvidos pela Comissão Central Organizadora da EXPO FEMI, observados os princípios legais e administrativos em vigência.
FORMULÁRIO Nº. 01
DATA DA ENTREGA ATÉ 24/02/2014
SOLICITAÇÃO CRACHÁS EXPOSITORES (quantos forem de direito)
Razão Social:
Nome Fantasia:
Endereço:
Bairro:
Cidade:
CEP: UF: CNPJ:
Telefone: ( ) Fax: ( )
Email:
01 – Nome completo do participante / Cargo
02 – Nome completo do participante / Cargo
03 – Nome completo do participante / Cargo
04 – Nome completo do participante / Cargo
ANEXO IV - DECRETO
DECRETO Nº AJG 325/2013
DISPÕE SOBRE OS VALORES A SEREM COBRADOS PARA UTILIZAÇÃO DE ESPAÇOS INTERNOS E EXTERNOS NO PARQUE DE EXPOSIÇÕES ROVILHO BORTOLUZZI DURANTE A EXPO FEMI 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ADEMIR XXXX XXXXXXXXX, Prefeito Municipal de Xanxerê, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições de seu cargo e com fundamento no artigo 69, incisos III e VIII, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA
Art. 1º. Para utilização de espaços nas áreas internas e externas do Parque de Exposições Rovilho Bortoluzzi durante a realização da XVII EXPO FEMI, no período de 08 a 16 de março de 2014, ficam fixados os seguintes valores por metro quadrado:
LOCAL | TAMANHO | VALOR POR M² |
PAVILHÃO 01 (principal) | até 20m² | R$ 123,00 |
de 21m² a 40m² | R$ 120,00 | |
acima de 40m² | R$ 116,00 | |
PAVILHÃO 02 com montagem | por m² | R$ 145,00 |
PAVILHÃO 09, 25 e 26 com montagem | por m² | R$ 145,00 |
ÁREA EXTERNA | até 50m² | R$ 37,00 |
de 51m² a 100m² | R$ 33,00 | |
de 101m² a 150m² | R$ 31,00 | |
acima de 151m² | R$ 29,00 |
Art. 2º. Todos os expositores e prestadores de serviços deverão sujeitar-se ao Regulamento Geral da EXPO FEMI 2014.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Xxxxxxx/SC, 25 de novembro de 2013.
XXXXXX XXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal