EDITAL DE LICITAÇÃO CARTA CONVITE Nº 005/2017
EDITAL DE LICITAÇÃO CARTA CONVITE Nº 005/2017
Com exclusividade para Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Micro Empreendedor Individual ou Profissional Autônomo Qualificado – Conforme Lei Geral do Município, Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações.
A Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Almas-TO, nomeada pelo Decreto nº 010/2017, faz saber aos interessados que fará realizar às 08h00min do dia 11 de Janeiro de 2017, na Sala de Licitações, situada na Av. São João, Centro, Almas – TO. CEP: 77310- 000 – FONE: 063 – 3373-1211 processo licitatório sob a modalidade Carta-Convite, do Tipo Menor Preço Global, para prestação de serviços de consultoria em engenharia e construção civil, com a finalidade fiscalização acompanhamento e controle da execução de obras de construção civil e infraestrutura de engenharia, elaboração de projetos arquitetônicos e complementares (elétrico, hidráulico, sanitário, prevenção e combate a incêndio) e também análise e aprovação dos projetos bem como liberação de alvará de construção e habite-se, junto a Prefeitura Municipal de Almas-TO, nos termos dos parâmetros descritos no Termo de Referência, Anexo I, parte integrante deste Edital, tudo dentro das normas específicas que regulam o sistema e de acordo com este edital, da Lei Nº. 8.666/93, de 21/06/93, demais modificações posteriores e obedecendo ao disposto na Lei Geral Municipal da Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Micro Empreendedor Individual do Município, SOMENTE PODERÃO PARTICIPAR DESTE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que se enquadrarem como MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE OU MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL ou PROFISSIONAL AUTÔNOMO QUALIFICADO.
1.0 - DO ATO CONVOCATÓRIO – APRESENTAÇÃO E ABERTURA DAS PROPOSTAS
1.1 – Pelo presente, este Órgão convida V. Sa. a informar, caso haja interesse, os preços dos itens, objeto desta LICITAÇÃO, no anexo especificado, para possível contratação e/ou compra.
1.2 – Os envelopes “Documentação” e” Proposta” deverão ser apresentadas até a data e hora expressa na mesma, em envelope fechados, na sede deste Órgão, adjudicando-se a proposta que apresentar o menor preço global.
1.3 – A Prefeitura Municipal de Almas-TO, não se responsabilizará por envelopes “Documentação” e” Proposta” endereçados via postal, ou por outras formas, entregues em local diverso da sala de licitações, e que, por isso não cheguem na data e horário previstos no preâmbulo prevista para abertura das propostas no dia 11 de Janeiro de 2017, às 08h00min.
1.4 - Somente os Licitantes Credenciados e Presentes, terão poderes na sessão para manifestar após a declaração do vencedor, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer contra decisões da comissão, assinar a ata onde estará registrado o valor final decorrente do julgamento e praticar todos os demais atos inerentes ao certame em nome da Proponente.
2.0 – OBJETO
2.1 - Prestação de serviços de consultoria em engenharia e construção civil, com a finalidade fiscalização acompanhamento e controle da execução de obras de construção civil e infraestrutura de engenharia, elaboração de projetos arquitetônicos e complementares (elétrico, hidráulico, sanitário, prevenção e combate a incêndio) e também análise e aprovação dos projetos bem como liberação de alvará de construção e habite-se, na Prefeitura Municipal de Almas-TO, nos termos dos parâmetros descritos no Termo de Referência, Anexo I.
3.0 – DA PARTICIPAÇÃO
3.1 – Podem participar da Licitação – Carta-Convite Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Micro Empreendedor Individual ou Profissional Autônomo Qualificado do ramo pertinente ao seu objeto, legalmente constituídas e que satisfaçam as condições estabelecidas neste Edital, os interessados que foram convidados ou aqueles devidamente cadastrados que manifestam interesse com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas da apresentação da proposta.
3.2 - Os proponentes deverão entregar (02) dois envelopes, devidamente fechados de forma indevassável, com os dizeres na parte externa e frontal:
ENVELOPE Nº 01
CARTA CONVITE Nº 005/2017 DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO
LICITANTE: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
ENVELOPE Nº 02
CARTA CONVITE Nº 005/2017 PROPOSTA DE PREÇOS
LICITANTE: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
4.0 – DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS
4.1– A licitante PESSOA JURIDICA deverá apresentar os seguintes documentos para HABILITAÇÃO:
4.1.1- Regularidade Jurídica
a) Cópia da cédula de identidade e CPF do (s) sócio (s) gerente (s) ou diretor (es) responsável (eis) pela assinatura do futuro contrato;
b) Registro comercial, no caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado. Em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentação de eleição de seus administradores;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Declaração de Enquadramento como Micro Empreendedor Individual para o MEI
f) A empresa devera comprovar vinculo de no mínimo um profissional de nível superior- completo em ENGENHARIA CIVIL, e registro profissional junto ao CREA, o qual será responsável pela prestação dos serviços, podendo ser exercido pelos sócios ou empresário.
4.1.2- Regularidade Fiscal
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;
b) Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
c) Certidão negativa com a Fazenda Estadual;
d) Certidão negativa com a Fazenda do Município sede da empresa;
e) Prova de regularidade junto ao FGTS;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas-CNDT
4.1.3 A licitante PESSOA FISICA deverá apresentar os seguintes documentos para HABILITAÇÃO:
a) RG e CPF
b) Certidão Negativa com a Fazenda do Município de Almas-TO
c) Comprovante de Endereço
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista-CNDT
e) Comprovante de escolaridade de nível superior-completo em ENGENHARIA CIVIL, e registro profissional junto ao CREA.
4.1.4 Para licitante cadastradas junto ao junto ao SICAF – Sistema Integrado de Cadastro de Fornecedores poderá apresentar comprovante de Cadastro Atualizado em substituição dos documentos exigidos para habilitação;
4.1.5 As microempresas e empresas de pequeno porte que desejarem valer-se da Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar, também (fora dos envelopes 1 e 2) DECLARAÇÃO – Modelo Anexo IV (assinada pelo representante legal) ou outra na forma da lei, de que está enquadrada como micro empresa ou empresa de pequeno porte.
4.1.6 As empresas que declararam ser microempresa/empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 147/2014, havendo alguma restrição na regularidade fiscal das mesmas, será concedido um prazo de 5(dias) dias úteis, contados do momento em que o licitante for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, devidamente justificado, e a critério da Prefeitura Municipal Municipal, para a regularização da documentação
4.1.7 O não atendimento do disposto no subitem 4.6, implicará renuncia ao direito de fruir dos benefícios estabelecidos na Lei Complementar nº 123/2006, na presente licitação.
4.2 – De acordo com o artigo 32 parágrafo 1º da lei 8.666/93, fica dispensada toda ou em parte da documentação relativa á habilitação jurídica, técnica e econômico-financeira.
4.3 – Os documentos de habilitação deverão ser apresentados por qualquer processo de cópia autenticada ou não, a autenticação se dará por tabelião de notas ou por servidor da Administração, no ato de sua apresentação, e poderão ter seus originais exigidos pela Comissão Julgadora, para confronto com as cópias oferecidas, sendo facultado a esta diligenciar para constatação da autenticidade de cada documento.
4.4 TODAS PARTICIPANTES CADASTRADAS OU NÃO, deverão apresentar dentro do envelope nº 01, as declarações abaixo conforme modelos em anexo do edital;
a) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação na forma do art. 32 § 2º da Lei 8.666/93.
b) Declaração de cumpre plenamente o inciso XXXIII, do artigo 7°, da Constituição Federal na forma do art. 27, inciso V da Lei 8.666/93.
5.0 – DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1 – As propostas deverão ser apresentadas individualmente por cada participante, devendo apresentar sua proposta na carta, de acordo com formulário de coleta de preços anexo a este Edital, sem emendas, rasuras ou ressalvas.
6.0 – DOS PROCEDIMENTOS E CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
6.1 – A ausência de documentos e a apresentação dos documentos de habilitação em desacordo com o previsto no item 4.0, inabilitará a proponente.
6.2 – Para o julgamento da proposta mais vantajosa, levar-se-á em conta, como fator determinante, o menor preço.
6.3 – Será desclassificada a proposta que não atender às exigências do convite ou que contiver preços excessivos ou manifestantes inexeqüíveis.
6.4 – Ocorrendo empate nos preços propostos, a licitação será decidida por sorteio.
6.5 – Competirá à Comissão de Licitação lavrar ata circunstanciada de abertura e julgamento da licitação.
6.6 – Julgada a licitação, o processo licitatório será encaminhado ao Órgão responsável para a competente homologação.
7.0 – DOS RECURSOS
7.1– Será facultado aos licitantes, nos termos do art. 110 § 6º da Lei No. 8.666/93, interposição de recursos, conforme situações, prazo e condições ali estabelecidos, decaindo do direito, se ultrapassados os prazos previstos.
8.0 – DAS PENALIDADES
8.1– O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da contratada, ou licitante vencedora, sujeitando-a às seguintes penalidades: advertência, multa, suspensão do direito de licitar e contratar com o(a) Prefeitura Municipal de ALMAS-TO, bem como a declaração de idoneidade, conforme previsto na Lei N.º 8.666/93, salvo a superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pela Administração.
9.0 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 - Os recursos financeiros para pagamento dos serviços objeto da presente licitação correrão por conta da dotação orçamentária:
• 15.452.0501.2.088- 3.3.90.39
10.0 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 – A Prefeitura Municipal de ALMAS-TO, reserva-se ao direito de anular ou revogar esta
licitação, ou alterar os quantitativos.
10.2 - Em casos de divergências entre o valor unitário e o global, prevalecerá aquele que serviu de base para o julgamento.
10.3 - A critério da Comissão Julgadora poderão ser recusadas as propostas que contiverem rasuras, emendas ou entrelinhas que possam dificultar o julgamento.
10.4- Quando houver divergência entre o valor em algarismos e por extenso, prevalecerá o último.
10.5 - Qualquer alteração na qualidade especificada ou na quantidade (acréscimo ou redução) do produto ou serviço, poderá ser determinada pela Administração Pública Municipal, nos limites estipulados no § 1o. do artigo 65 da Lei N.º 8.666/93 mediante aditamento do contrato.
10.6 - Nenhuma indenização será devida às proponentes pela elaboração e apresentação da proposta de que trata o presente convite.
10.7 - A simples apresentação das propostas implicará a aceitação integral das condições fixadas neste(a) Carta-Convite, bem como a observância dos regulamentos e normas legais pertinentes.
10.8- Reserva-se à Administração Pública o direito de fazer a adjudicação pelo melhor preço, bem como revogar a licitação por interesse público superveniente devidamente justificado, podendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação.
10.9 - A seu critério exclusivo, a comissão de Licitação poderá solicitar parecer técnico e/ou Jurídico para julgamento das propostas.
10.10 - Maiores informações poderão ser obtidas na sede da Prefeitura Municipal, Av. São João, Centro, Almas – TO. CEP: 77310-000 – FONE: 063 – 3373-1211 | xxx.xxxxx.xx.xxx.xx | xxxxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx.
10.11 - Fica eleito o foro da Comarca de ALMAS -TO, para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação (observando o imperativo legal do art. 55, § 2º, da Lei nº 8.666/93).
ALMAS-TO, 04 de janeiro de 2017.
XXXXX XXXXXXX DA NÓBREGA
Presidente da Comissão Decreto Nº 010/2017
TERMO DE REFERÊNCIA
CARTA CONVITE Nº 005/2017
DA JUSTIFICATIVA: Considerando a necessidade da Prefeitura Municipal de Almas em realizar os serviços de engenharia e construção civil, com a finalidade de elaborar projetos e engenharia, fiscalizar obras, efetuar medições e acompanhar prestações de contas das obras de engenharia realizadas pelo município, o qual não possui em seu quadro administrativo pessoal para realização dos serviços ora exposto, considerando a disponibilidade orçamentária e financeira para suportar tais despesas, justifica-se a contratação de terceiros para a prestação de serviços.
OBJETO: Fiscalização acompanhamento e controle da execução de obras de construção civil e infraestrutura de engenharia, elaboração de projetos arquitetônicos e complementares (elétrico, hidráulico, sanitário, prevenção e combate a incêndio) e também análise e aprovação dos projetos bem como liberação de alvará de construção e habite-se, junto a Prefeitura Municipal de Almas-TO, nos termos dos parâmetros descritos no Termo de Referência.
ITEM | ESPECIFICAÇÕES DO SERVIÇO | UNID. | QUANT . | R$ MENSAL ESTIMADO | R$ TOTAL |
01 | Fiscalização acompanhamento e controle da execução de obras de construção civil e infraestrutura de engenharia, elaboração de projetos arquitetônicos e complementares (elétrico, hidráulico, sanitário, prevenção e combate a incêndio) e também análise e aprovação dos projetos bem como liberação de alvará de construção e habite-se, junto a Prefeitura Municipal de Almas-TO. | MÊS | 12 | R$ 3.500,00 | R$ 42.000,00 |
DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
• O Contratado deverá entregar à CONTRATANTE os projetos básicos e executivos, devidamente registrados na entidade profissional competente e assinados pelo profissional responsável, que permitam a contratação da execução das obras das instalações.
• Os projetos deverão ser aprovados pela CONTRATANTE.
• Os projetos deverão indicar todos os elementos necessários à realização da obra. Deverão ser apresentados os seguintes produtos:
Representação gráfica, em escala adequada com plantas baixas, cortes e vistas necessários à completa compreensão dos serviços a serem executados e materiais empregados na obra civil bem como todos os detalhes construtivos necessários;
Memorial descritivo com as especificações técnicas de todos os serviços equipamentos e instalações, que deverão ser executados, bem como relatórios técnicos e memoriais de cálculos que forem necessários;
Orçamento detalhado com cronograma físico-financeiro para licitação da execução da obra, incluindo planilha de composição do BDI com indicação dos índices, assinado por profissional habilitado e com o registro no órgão técnico competente – ART do CREA ou RRT do CAU. O orçamento deverá atender o Decreto 7.983/13 e Acórdão 2.622/13 do TCU (BDI);
Composição de todos os custos unitários da planilha, com indicação do item de referência utilizado para cada serviço, devendo as cotações serem limitadas superiormente aos preços indicados nas fontes de consulta, com a seguinte ordem de preferência:
Mediana de preços do SINAPI;
Nos casos em que o SINAPI não oferecer custos unitários de insumos ou serviços, poderão ser adotados aqueles disponíveis em tabela de referência formalmente aprovada por órgão ou entidade da administração pública federal, ou do Distrito Federal, incorporando-se às
composições de custos dessas tabelas, sempre que possível, os custos de insumos constantes do SINAPI;
Preços de mercado, com coleta e apresentação de três cotações dos cinco primeiros itens da curva ABC (apenas quando não houver cotação referencial no SINAPI ou tabelas oficiais);
Revistas especializadas no ramo.
Composição dos encargos sociais de horistas e mensalistas.
• Os produtos a serem entregues em cada etapa são:
Anteprojeto:
orçamento estimativo;
pranchas de desenho com os detalhes iniciais do projeto (partido adotado), apenas uma cópia;
relatório com os materiais e equipamentos a serem adotados, com custos comparativos e benefícios. A fiscalização irá escolher a opção mais viável à administração;
relatório comparativo dos sistemas (se for o caso) a serem projetados, com custos comparativos de gastos com energia, investimento e manutenção. A fiscalização irá escolher a opção mais viável à administração.
Projeto Básico:
Orçamento detalhado em nível de projeto básico (Art. 6ª da Lei nº 8.666/93);
Pranchas de desenho com os detalhes do projeto, apenas uma cópia; Composição dos custo unitários (CCU) de todos os itens de serviços; Composição das taxas de BDI (edificação e equipamentos);
Composição dos encargos sociais de horistas e mensalistas (SINAPI); Caderno de especificações técnicas;
Projeto executivo:
Orçamento detalhado em nível de projeto executivo; Pranchas de desenho com os detalhes do projeto (03 cópias);
Detalhes nas pranchas de desenho do desenvolvimento dos projetos básicos;
Composição dos custo unitários (CCU) de todos os itens de serviços; Composição das taxas de BDI (edificação e equipamento); Composição dos encargos sociais de horistas e mensalistas (SINAPI); Caderno de especificações técnicas;
ART/RRT de todos os projetos; ART/RRT da planilha orçamentária.
• Estudo Preliminar:
ETAPAS DE PROJETO
O Estudo Preliminar é compreendido pelas representações da ideia proposta que permitam a visualização da distribuição espacial e da volumetria do conjunto.
• Anteprojeto:
O Anteprojeto é o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra;
O Anteprojeto deverá demonstrar a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental, possibilitar a avaliação do custo dos serviços e obras objeto deste Termo, bem como permitir a definição dos métodos construtivos e
prazos de execução do empreendimento. Serão solucionadas as interferências entre os sistemas e componentes da edificação;
Além dos desenhos que representem tecnicamente a solução aprovada através do Estudo Preliminar, o Anteprojeto será constituído por um relatório técnico, contendo o memorial descritivo dos sistemas e componentes.
• Projeto Básico
O Projeto Básico é o conjunto de elementos necessários e suficientes à realização do empreendimento a ser executado, com nível máximo de detalhamento possível de todas as suas etapas;
O Projeto Básico deverá apresentar todos os elementos necessários à realização do empreendimento, detalhando todas as interfaces dos sistemas e seus componentes;
Dentre as diversas alternativas possíveis de serem implementadas, a CONTRATADA deverá justificar a alternativa que ela eleger como a melhor, considerando os aspectos econômicos e operacionais e legais especificando-a ao final do trabalho;
Além das especificações que representem todos os detalhes construtivos elaborados com base no Anteprojeto aprovado, o Projeto Básico será constituído por um relatório técnico, contendo a revisão e complementação do memorial descritivo e do memorial de cálculo apresentados naquela etapa de desenvolvimento do projeto;
Conter, a fim de instruir o edital da licitação para contratação da execução do projeto básico contratado, o perfil dos profissionais que a empresa vencedora do certame deve dispor em seu quadro para consecução do objeto, assim como os requisitos mínimos necessários para a habilitação técnica.
• Projeto Executivo
O Projeto Executivo é o conjunto de elementos necessários e suficientes à realização do empreendimento a ser executado, com nível máximo de detalhamento possível de todas as suas etapas;
O Projeto Executivo deverá apresentar todos os elementos necessários à realização do empreendimento, detalhando todas as interfaces dos sistemas e seus componentes;
Além dos desenhos que representem todos os detalhes construtivos elaborados com base no Anteprojeto aprovado, o Projeto Executivo será constituído por um relatório técnico, contendo a revisão e complementação do memorial descritivo apresentado naquela etapa de desenvolvimento do projeto.
• Compatibilização de todos os projetos.
Quando da contratação dos projetos complementares, o projeto de arquitetura e os demais deverão ser analisados e compatibilizados, determinando, se necessário, as alterações em cada um dos projetos a fim de evitar conflitos entre eles;
• FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
Acompanhamento dos cronogramas físico-financeiros sendo responsável pela elaboração dos boletins de medições, relatórios fotográficos e reprogramações sempre que estas forem necessárias.
Planejamento das ações junto as Concessionárias de Serviços de modo a evitar impedimentos e atrasos na execução das obras.
Prestar assessoria especializada, quando solicitado, na análise das reivindicações das construtoras para alteração de prazos, custos, métodos executivos, soluções técnicas, emitindo parecer sobre o assunto.
Verificação dos serviços topográficos necessários à execução das obras, de responsabilidade das Construtoras.
Elaborar pareceres sobre assunto que envolva alterações nos contratos, suspensão total ou parcial dos serviços, execução de serviços não previstos nos contratos, alteração de preços unitários e/ou composições de custos de novos serviços, tendo em vista o impacto nos custos e nos prazos contratuais das obras.
Efetuar controle físico-financeiro dos contratos através de apontamentos de campo e da análise das medições mensais dos serviços executados pelas construtoras, em comparação com os cronogramas físico-financeiros dos contratos.
Diligenciar para o rigoroso cumprimento dos prazos de entrega ou conclusão dos serviços das construtoras, com emissão de relatórios consubstanciados.
Fiscalização da qualidade das obras e serviços, incluindo sua conformidade com os projetos e especificações técnicas.
Fiscalização da qualidade dos materiais empregados, solicitando às Construtoras ensaios e inspeções técnicas, sempre que necessário.
Fiscalização da conformidade com os projetos e especificações dos equipamentos instalados.
Verificar o registro no Diário de Obra da empresa de todas as ocorrências verificadas nas obras bem como os serviços realizados.
Emitir dos Boletins de Medição dos contratos.
Exigir das Empreiteiras a apresentação de “as built” dos projetos das obras executadas, sempre que necessário.
XXXXX XXXXXXX DA NÓBREGA
Presidente da Comissão Decreto Nº 010/2017
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DA: Carta Convite nº 005/2017
• Declaro(amos) para os devidos fins de comprovação que recebi(emos) da comissão de licitação do Município de ALMAS-TO, o Edital de carta convite nº 005/2017, incluindo seus anexos nesta data.
• Declaro(amos) que estou(amos) ciente(s) dos critérios de julgamento das propostas, bem como de todos os meus direitos e deveres como licitante.
• Declaro(amos) que tomei(amos) conhecimento de todas as informações, das condições e locais para execução do objeto de que trata o Edital de Carta Convite nº 005/2017.
Para clareza, firmo a presente, a qual será parte integrante do aludido processo.
, , de Janeiro de 2017 [cidade] [dia]
Ass. do Responsável | Carimbo |
ANEXO I
MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS
À Empresa/Licitante: XXXXXXXXXXXXXX Endereço: XXXXXXXXXXXXXXX CNPJ/CPF: XXXXXXXXXXXXXXXX CIDADE: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
A Empresa/Licitante..........(qualificar)....., através do seu procurador Sr..................(qualificar).............. declara que esta ciente dos ditames do instrumento licitação/convite e seus anexos, inerente ao Processo Licitatório Convite n° 005/2017 e, não obstante vem respeitosamente, apresentar nossa proposta comercial de preços para prestação de serviços de consultoria em engenharia e construção civil, com a finalidade fiscalização acompanhamento e controle da execução de obras de construção civil e infraestrutura de engenharia, elaboração de projetos arquitetônicos e complementares (elétrico, hidráulico, sanitário, prevenção e combate a incêndio) e também análise e aprovação dos projetos bem como liberação de alvará de construção e habite-se nos termos dos parâmetros descritos no Termo de Referência, Anexo I em observância ao que prescreve o instrumento convocatório/edital e seus anexos e em conformidade com a minuta do contrato administrativo:
Item | Unidade | Quantidade | Discriminação do Serviço | Preço Mensal | Preço Total |
01 | Mês | 12 | Prestação de serviços de consultoria em engenharia e construção civil, com a finalidade fiscalização acompanhamento e controle da execução de obras de construção civil e infraestrutura de engenharia, elaboração de projetos arquitetônicos e complementares (elétrico, hidráulico, sanitário, prevenção e combate a incêndio) e também análise e aprovação dos projetos bem como liberação de alvará de construção e habite-se nos termos dos parâmetros descritos no Termo de Referência, Anexo I |
TOTAL: R$ xxxxxxxx(xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx)
Validade da proposta: ...............................
Declaramos que estamos de acordo com os termos do edital e acatamos suas Determinações, bem como, informamos que nos preços propostos estão incluídos todos os custos, fretes, impostos, obrigações, entre outros.
Prazo de Entrega: Data: Assinatura: Proponente: Carimbo/Assinatura
ANEXO III
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMAS-TO COMISSÃO DE LICITAÇÃO
Senhores
A empresa/licitantes (Razão Social da Empresa), estabelecida na ....(endereço completo) ,
inscrita no CNPJ/CPF sob n.° ......................, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem:
DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação citada, que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com o Poder Publico de qualquer esfera, ou suspensa de contratar com a Administração, e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes.
DECLARA também, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666,
de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, referente ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Por ser verdade firmamos as presentes.
Local e Data Ass. do Responsável
ANEXO IV
DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(MODELO)
A empresa inscrita no CNPJ nº
, para fins de participação no processo licitatório, Carta Convite nº 005/2017, cujo objeto é a prestação de serviços de consultoria em engenharia e construção civil, com a finalidade fiscalização acompanhamento e controle da execução de obras de construção civil e infraestrutura de engenharia, elaboração de projetos arquitetônicos e complementares (elétrico, hidráulico, sanitário, prevenção e combate a incêndio) e também análise e aprovação dos projetos bem como liberação de alvará de construção e habite-se nos termos dos parâmetros descritos no Termo de Referência, Anexo I, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de
Identidade nº CPF nº
DECLARA, para fins legais, ser Microempresa/Empresa de Pequeno Porte, nos termos da legislação vigente.
Local e Data:
Ass. do Responsável
ANEXO V
MINUTA DO CONTRATO Nº /2017
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMAS-TO, inscrito no CNPJ nº
01.138.551.0001-89, pessoa jurídica de direito público interno, neste ato representado pelo seu atual Prefeito Municipal XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX.
CONTRATADA(O): xxxxxxxxxxxxxxxxx, , com inscrição no CNPJ/CPF nº. xxxxxxxxxxxxxx, com endereço xxxxxxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
As partes acima qualificadas, por este instrumento e na melhor forma de direito, em conformidade com o processo Carta Convite nº 005/2017 e o disposto na Lei nº 8.666/1993, e nos casos omissos, com os princípios de direito público e os específicos da Administração Pública, notadamente os do art. 37 e seguintes da CR/88, celebram o presente CONTRATO, nos termos das cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA I - DO OBJETO: prestação de serviços de consultoria em engenharia e construção civil, com a finalidade fiscalização acompanhamento e controle da execução de obras de construção civil e infraestrutura de engenharia, elaboração de projetos arquitetônicos e complementares (elétrico, hidráulico, sanitário, prevenção e combate a incêndio) e também análise e aprovação dos projetos bem como liberação de alvará de construção e habite-se, junto a Prefeitura Municipal de Almas-TO, nos termos dos parâmetros descritos no Termo de Referência, Anexo I.
CLÁUSULA II – DAS OBRIGAÇÕES
Compete a CONTRATADA:
1. Prestar os serviços definidos na Clausula Primeira, deste instrumento, responsabilizar por quaisquer danos ou prejuízos decorrentes a execução dos serviços se comprovada falha na execução dos mesmo, responsabilizar pelos encargos sociais gerados desta contratação.
2. Prestar os serviços, dentro das normas exigidas pelo CREA, com qualidade e observação as exigências definidas nos órgãos de fiscalização no âmbito federal, estadual e municipal.
Compete ao CONTRATANTE:
1. Efetuar os pagamentos mensalmente, após o recebimento da Nota Fiscal/Xxxxxx, conforme estabelecido na clausula terceira deste instrumento contratual.
2. Fornecer todos os materiais, equipamentos e suporte necessários á execução dos serviços.
CLÁUSULA III - DO PREÇO
Pela execução dos serviços, o município de ALMAS, pagará a CONTRATADA, a importância de R$ xxxxxxxxxxxxxxxxx, a ser pago em 12 (onze) parcelas mensais de R$ xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx cada, que deverá ser paga até o 10° (decimo) dia do mês subsequente ao vencimento dos serviços prestados.
SUBCLAUSULA PRIMEIRA – No preço estipulado nesta Clausula já se encontram computados todos os impostos, taxas, obrigações sociais e demais despesas que direta ou indiretamente, tenham relação com o objeto deste contrato.
CLÁUSULA IV – DOS RECURSOS
Os recursos financeiros destinados ao pagamento do objeto estão previstos no orçamento do MUNICÍPIO DE ALMAS-TO para o exercício de 2017 e correrão a conta das seguintes Dotações Orçamentárias e Elemento de Despesa:
• xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx CLÁUSULA V – DA EXECUÇÃO DO OBJETO
A CONTRATADA se obriga a prestar os serviços segundo as normas legais aplicáveis à espécie e nos prazos fixados em leis e regulamentos, conforme estabelecido nas Clausulas I e II.
XXXXXXXX XX – VIGÊNCIA E ALTERAÇÕES
O presente Contrato vigorará a partir da data de assinatura, até 31 de Dezembro de 2017. SUBCLAUSULA PRIMEIRA – O presente Contrato poderá ser prorrogado, alterado, nos casos previstos pelo disposto no art. 57, II e art. 65 da Lei 8.666/93, sempre através de termos aditivos numerados em ordem crescente.
XXXXXXXX XXX – DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO
• A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão com as conseqüências contratuais e as previstas na Lei 8.666/93 e alterações.
• O presente contrato será rescindido de pleno direito, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, por qualquer um dos motivos previstos no inciso I do Artigo 79 e nas demais situações previstas nos incisos XIII a XVI do artigo 78, todos da Lei 8.666/93 e alterações.
CLAUSULA VIII – DAS MULTAS
A inexecução na conclusão de qualquer etapa dos serviços, sujeitará à CONTRATADA ao pagamento da multa moratória não compensatória de 0,5% (meio por cento), calculada sobre o valor deste contrato, por dia de atraso, exceto de comprovado motivo, no caso de inexecução parcial ou total de qualquer das obrigações estipuladas.
XXXXXXXX XX – DOS TRIBUTOS
O MUNICÍPIO DE ALMAS, como fonte pagadora, descontará dos pagamentos que efetuar ao CONTRATADA, os tributos a que esteja obrigada pela Legislação, fazendo recolhimento
das parcelas retidas, nos prazos legais.
CLAUSULA X – DA PUBLICAÇÃO
O CONTRATANTE, após assinatura deste Contrato, providenciará a sua publicidade, por extrato, no placar da PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMAS/TO.
CLAUSULA XI – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Almas/TO, Estado do Tocantins, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que sejam, para dirimir quaisquer questões fundadas neste Contrato. E por estarem de acordo, xxxxxx-se o presente termo, em 03 (três) vias de igual teor e forma, as quais foram lidas e assinadas pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo:
ALMAS-TO, xxxx de xxxxxxxxxxxxx de 2017.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMAS CONTRATANTE
.
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx CONTRATADA(O)
TESTEMUNHAS:
1. 2.
CPF Nº CPF Nº