ANEXO VIII
ANEXO VIII
ORIENTAÇÕES DE EXECUÇÃO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA
I - INTRODUÇÃO
O presente manual se destina a estabelecer normas e procedimentos que disciplinam a aplicação de recursos públicos repassados às Organizações da Sociedade Civil, por ocasião da celebração das Parcerias dessas instituições com a Administração Pública Municipal, Direta e Indireta, conforme as Leis 13.019/2014 e 13.204/2015 e o Decreto Municipal 19.775/2017.
II – LIBERAÇÃO DE RECURSO
As parcelas dos recursos serão liberadas em conformidade com o cronograma de desembolso, exceto nos seguintes casos, nos quais ficarão retidas até o saneamento das impropriedades:
1. quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida;
2. quando constatado desvio de finalidade de recursos ou inadimplemento da sociedade civil em relação a obrigações estabelecidas no termo de colaboração ou de fomento;
3. quando a organização da sociedade civil deixar de adotar, sem justificativa suficiente, as medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo.
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III - MOVIMENTAÇÃO E APLICAÇÃO DO RECURSO
1. Toda a execução das despesas deverá estar em conformidade com as metas e parâmetros previstos no plano de trabalho. Eventuais alterações ou remanejo de recursos serão permitidos desde que não alterado o valor total da parceria e estejam de acordo com os critérios e prazos definidos por órgão.
2. A movimentação de recursos deverá ser realizada mediante transferência eletrônica, através de crédito em conta-corrente de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços.
3. Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições das prestações de contas.
4. Pagamentos em espécie serão autorizados mediante justificativa de impossibilidade física da transferência eletrônica.
5. Os pagamentos da equipe de trabalho deverão estar em conformidade com o que foi dimensionado no plano de trabalho, observando o pagamento de impostos, contribuições sociais, FGTS, férias, 13°salário, verbas rescisórias e demais encargos.
6. A aquisição de equipamentos e bens permanentes será permitida desde que essencial à consecução do objeto e contratação de serviços para adequação do espaço físico, previstos no plano de trabalho.
7. Os custos indiretos, necessários à execução do objeto, que poderão incluir Internet, aluguel, telefone, serviços contábeis, jurídicos e administrativos, deverão ser previstos no plano de trabalho.
8. O atraso na liberação do repasse autorizará a compensação das despesas realizadas, devidamente comprovadas, para o cumprimento das obrigações assumidas no plano de trabalho.
9. Eventuais despesas com multas e/ou juros serão de responsabilidade da Organização da Sociedade Civil, desde que não tenham sido provocadas pela Administração Pública, como em atraso de repasse de recurso.
10. Os documentos comprobatórios das despesas de energia elétrica, Internet, linha telefônica, água, deverão ser da titularidade da entidade parceira.
IV - DOCUMENTOS FISCAIS
1. Os documentos comprobatórios das despesas, ou seja, Notas Fiscais de Produtos e Prestação de Serviços, deverão ser emitidos em nome da Organização, constando: a descrição completa do equipamento, material ou serviço; a indicação da marca, quando for o caso; o quantitativo e respectivo valor unitário; outras informações que caracterizem e identifiquem a aquisição e descrição do serviço prestado.
2. Os documentos deverão ser apresentados em ordem por tipos de despesas e devidamente lançados nos anexos próprios da Prestação de Contas.
3. O correto preenchimento dos documentos fiscais é requisito essencial nos processos de prestação de contas relativas aos recursos financeiros repassados a título de parceria, que são obrigados a comprovar a sua correta aplicação, prevista no plano de trabalho, sob pena de suspensão de novos recebimentos, além das penalidades cabíveis aos seus responsáveis legais, conforme legislação pertinente.
4. Nota Fiscal Eletrônica de venda: verificar a autenticidade do DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) no site do SEFAZ/RS, a partir da chave de acesso.
5. Nota Fiscal de Serviço: Para serviços de terceiros, a empresa prestadora deverá apresentar nota fiscal de serviço. Recibos somente serão aceitos para os casos em que a legislação municipal prevê isenção de nota fiscal, como a RPCI, por exemplo. Quando houver a incidência de encargos (ISS, INSS e Imposto de Renda), as notas devem vir acompanhadas das guias de recolhimento pagas. No caso das notas eletrônicas de serviço, a verificação de autenticidade será feita no site da Secretaria Municipal da Fazenda do município do prestador de serviços.
V - TIPOS DE DESPESAS
1- Pessoal e encargos (RH Direto/Indireto): salários, impostos, contribuições sociais, FGTS, férias, 13°salário, verbas rescisórias e demais encargos;
2- Custeio: Materiais de consumo (higiene, limpeza, expediente, utensílios, alojamento, didático, pedagógico e esportivo), despesas necessárias à manutenção, Internet, aluguel, telefone, serviços contábeis, jurídicos e administrativos e serviços de terceiros.
2.1 Alimentação
2.2 Despesas Pedagógicas Mat
Didático Pedagógico Brinquedos
Pedagógicos
Livros técnicos/ literatura infantil
Transporte crianças/fins pedagógicos e culturais
2.3 Despesas Administrativas:
Roupa cama/mesa/banho Aquisição de gás/cozinha Material de limpeza em geral Material de
Expediente
Material segurança /higiene/trabalho
Material reparo / manutenção / equipamento
Material para reparos/ manutenção da Unidade de Atendimento Utensílios para cozinha
Combustível/ lubrificante automotivo Material/Higiene da criança Uniforme das crianças
Aquisição de colchonetes Pag serv manutenção móvel/imóvel Pag. de água/esgoto
Pagamento de luz Pag tel.fixo/internet/celul ar Serviços
Contabilidade Agente Segur. Patrim/ Vigia
3- Investimento: Equipamentos e bens permanentes, desde que essenciais à consecução do objeto e a adequação do local de instalação.
Um bem permanente, resultante de um serviço de terceiros, deverá constar no Anexo VIII – Relação de Bens Patrimoniais.
VI - DESPESAS VEDADAS
As despesas deverão ser executadas em absoluta conformidade com as cláusulas pactuadas, sendo vedado:
1. Utilizar recursos para finalidade alheia ao objeto da parceria;
2. Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica.
VII - PRESTAÇÃO DE CONTAS
As organizações da sociedade civil, em todos os termos, seja fomento ou colaboração, estarão sujeitas a prestar contas, comprovando o cumprimento do objeto da parceria, observando a correta aplicação do recurso, bem como o cumprimento das metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho.
Cronograma de entrega da Prestação de Xxxxxx:
1- Parcial: a prestação de contas deverá ser apresentada trimestralmente em conjunto com a atualização do plano de trabalho, 15 (quinze) dias úteis após o encerramento de cada trimestre, ao órgão competente.
1.1 A organização da sociedade civil que utilizar recursos da parceria para pagamento de pessoal e encargos, lançará na plataforma eletrônica, mensalmente, as informações e documentos probatórios de execução referentes a estas despesas.
1.2 Será feito um parecer pela equipe de prestação de contas para a equipe do setor financeiro atestando a regularidade ou não dos documentos apresentados na prestação de contas parcial trimestral.
2- Final: em até 90 dias após o término da vigência da parceria.
3. A organização da sociedade civil deverá arquivar os documentos originais por dez (10) anos, contado o primeiro dia útil subsequente à prestação de contas.
VIII - ANEXOS
1- Declaração de recebimento dos recursos (anexo I) - valor recebido por extenso, com os dados da organização da sociedade civil, contendo assinatura do Dirigente.
2- Relatório de execução (anexo II) do objeto contendo atividades e comparativo de metas e resultados alcançados.
3- Balancete Financeiro (anexo III) composto por dois blocos, receita e despesa, resultando na mesma totalização. Na receita, consta
o valor do repasse, saldo anterior, recurso próprio (se houver) e resgate da poupança. Na despesa, constam os valores totais gastos, aplicação da poupança e saldo da conta corrente.
4- Demonstrativo de execução financeira (anexo IV) com a descrição de despesas contendo o nome do credor, natureza da despesa (pessoal, custeio ou investimento), número do documento, data e valor do documento, transferência bancária e valor da transferência.
5- Relação dos bens patrimoniais (anexo V) – relação dos bens permanentes adquiridos com recursos do termo de colaboração, contendo relação dos documentos fiscais, especificações, valor dos bens e data de aquisição.
IX - DOCUMENTOS COMPLEMENTARES:
1- Extratos bancários
2- Cópias das notas e comprovantes fiscais contendo os dados completos do destinatário e emitente, a descrição precisa
do material oferecido e/ou serviço prestado, a identificação da parceria a que se referem; guias de recolhimento de encargos (PIS, INSS, FGTS, IR), comprovantes dos beneficiários do vale-transporte, convênios médicos e obrigações sociais, GFIP/SEFIP, todos identificados pela data de execução.
3- Comprovante de recolhimento do saldo bancário (Documento de Arrecadação Municipal – DAM) no caso da prestação de contas final.
4- Lista dos alunos atendidos, atualizada em sistema específico – SIE.
Observação: Os documentos constantes da prestação de contas não poderão conter rasuras, sob pena de invalidação.
X - ANÁLISE E JULGAMENTO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Após a emissão de relatório elaborado pela Comissão de Monitoramento e Avaliação e parecer técnico emitido pelo gestor da parceria, a manifestação conclusiva sobre a prestação de contas poderá ser pela:
1) Aprovação;
2) Aprovada com ressalvas;
3) Rejeição e imediata instauração de tomada de contas especial.
Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, será concedido o prazo de 45 dias, por notificação, prorrogável, no máximo, por igual período.
Transcorrido o prazo para saneamento da irregularidade ou da omissão, deverão ser apurados os fatos para quantificação do dano e obtenção do ressarcimento, conforme legislação vigente.
A prestação de contas final será avaliada da seguinte forma:
1) Regular: quando expressar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;
2) Regular com ressalvas: quando evidenciar impropriedade ou qualquer falta de natureza formal que não resulte dano ao
erário;
3) Irregular: quando comprovada:
3.1- omissão de prestar contas;
3.2- descumprimento injustificado dos objetivos e metas;
3.3- dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico; 3.4- desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.
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ANEXOS
Anexo I – DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSOS
Identificação | |||
Nome da Organização da Sociedade Civil | CNPJ | ||
Endereço | |||
Bairro | Telefone | ||
Conta Bancária | |||
Nome da Instituição Bancária | Banco | Agência | Conta Corrente |
Declaração | |||
Declaro que recebi o recurso financeiro no valor de R$ (***) relativo à parceria número (***), período de vigência (***), parcela número (***), o qual foi realmente aplicado, obedecidos aos fins a que se destinava, tendo sido escriturado nos registros contábeis da entidade, permanecendo à disposição dos órgãos de fiscalização e auditoria para exames que se fizerem necessários no termos da parceria firmada com a Administração Pública. Porto Alegre, (****). Assinatura do Representante Legal |
Anexo II – RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO | |||
Organização da Sociedade Civil | Parceria n° | Período de Execução | |
Início | Término |
2. Execução física do objeto: | |
Atividades programadas (conforme Plano de Trabalho) | Atividades executadas |
3. Execução financeira do objeto: | ||||
Receitas | Valor | Despesas realizadas | Valor | Período da aplicação |
TOTAL | TOTAL |
Nome do Responsável Legal Nome do Tesoureiro Presidente Xxxxxxxxxx
4. Reservado à Administração Pública
Anexo III - BALANCETE FINANCEIRO
Entidade: |
Termo de Fomento ou Colaboração nº: /201 Período: Parcela nº: |
Banco: - Agência: - Conta Corrente: |
CONTA CORRENTE
RECEITA | VALOR | DESPESA | VALOR |
SALDO ANTERIOR | PESSOAL E ENCARGOS | ||
RECURSO | CUSTEIO | ||
REPASSADO | INVESTIMENTO | ||
RECURSOS PRÓPRIOS | SALDO BANCÁRIO | ||
RENDIMENTOS |
POUPANÇA
RECEITA | VALOR | DESPESA | VALOR |
SALDO ANTERIOR PROVISIONAMENTO RENDIMENTOS | RESCISÃO E ENCARGOS 13º SALÁRIO FÉRIAS SALDO BANCÁRIO | ||
TOTAL RECEITAS: | TOTAL DESPESAS: |
Porto Alegre, de de 201
Nome do Responsável Legal Nome do Tesoureiro Presidente Xxxxxxxxxx
Anexo IV – DEMONSTRATIVO DE EXECUÇÃO FINANCEIRA
Entidade: Termo de Fomento ou Colaboração nº: /201 Período: Parcelas nº: | ||||||
Favorecido | Tipo de despesa | Documento | Data documento | Valor documento | Transferência bancária | VALOR - transferência |
TOTAL | TOTAL |
Nome do Responsável Legal Nome do Tesoureiro Presidente Xxxxxxxxxx
Identificação | |||
Nome da Organização da Sociedade Civil | CNPJ | ||
Endereço | |||
Bairro | Telefone | ||
Conta POUPANÇA | |||
Nome da Instituição Bancária | Banco | Agência | Conta Poupança |
Declaração Declaro que apliquei, em conta poupança, o valor de R$ (***) relativo à parceria número (***), período de vigência (***), parcela número (***), correspondente a 1% do repasse. Porto Alegre, (****). Assinatura do Representante Legal |
Anexo V – RELAÇÃO DE BENS PATRIMONIAIS
Entidade: Termo de Fomento ou Colaboração nº: /20 Período: | ||||
Item | Descrição | Quantidade | Data | Valor |