CONTRATO
CONTRATO
Processo Administrativo Nº 1.162/2019 Pregão n° 004/2019
Contrato nº 066/2019
Contrato para fornecimento de lanche e salgados, que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Livramento de Nossa Senhora e a Empresa XXXXX XXXXXX ASSUNÇÃO SPINOLA SANTOS
- ME.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA, ESTADO DA
BAHIA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Xxxxx Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, inscrita no CNPJ sob Nº. 13.674.817/0001-97, neste ato, representada pelo Prefeito Municipal Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, CPF nº 000.000.000-00, RG nº 01.570.674-59, SSP/BA, residente e domiciliado nesta cidade, a seguir denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa XXXXX XXXXXX ASSUNÇÃO SPINOLA SANTOS - ME, inscrita no CNPJ sob n° 08.489.978/0001-70, com sede na Xxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx – Xxxxx, CEP: 46.140-000, representada pela Srª Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, portadora do Documento de Identidade nº 05.106.416-28, SSP/BA e inscrita no CPF sob o nº 914.453.885- 53, residente e domiciliada a Av. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, Xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx – Xxxxx, CEP: 46.140-000, que a este subscrevem, a seguir denominada simplesmente CONTRATADA, firmam neste ato, o presente contrato, na forma e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 - O presente instrumento tem por objeto o fornecimento de lanche e salgados, para atender a demanda da Administração Municipal, conforme Edital do Pregão Presencial Nº. 004/2019 e seus anexos;
CLÁUSULA SEGUNDA - REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 - O regime de execução é de Menor Preço por Lote, com pagamento mensal, em obediência ao Edital do Pregão Presencial N° 004/2019 e seus Anexos, que a este integra, independentemente de transcrição, e à Lei Federal N° 8.666 de 21/06/1993, e suas alterações introduzidas pela Lei Federal N° 8.883/94.
CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZOS
3.1 – O prazo para aquisição dos produtos será do ato da assinatura deste contrato a 31 de dezembro de 2019.
3.2 - A duração do Contrato ficará adstrita à vigência do respectivo crédito orçamentário, podendo ser prorrogável por igual período, na forma do art. 57 da Lei 8.666/93, com as alterações posteriores, que alcançará dotação do exercício subsequente, dada continuidade do fornecimento.
CLÁUSULA QUARTA – PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
4.1 - Pela execução do Contrato a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ 12.647,25 (Doze mil e seiscentos e quarenta e sete reais e vinte e cinco centavos), amortizável de acordo com nota fiscal.
Parágrafo Único – Estão inclusos nos valores das propostas as despesas com impostos, sobretaxas, encargos sociais e trabalhistas para a entrega.
4.2 - O pagamento equivale a aquisição do lote 02, especificados no processo licitatório, de acordo com Anexo II do Edital e valores vencedores na sessão pública do Pregão Presencial nº. 004/2019.
4.3 - O pagamento será efetuado pela Administração Municipal, em até 30 (trinta) dias, mediante a apresentação da Nota Fiscal e atesto do gestor da contratação.
4.4. Havendo erro na nota fiscal, a mesma será devolvida à CONTRATADA.
4.4.1. Qualquer irregularidade que impeça a liquidação da despesa será comunicada à CONTRATADA, ficando o pagamento pendente até que se providenciem as medidas saneadoras.
4.4.2. Nessa hipótese, o prazo para o pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou a reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
4.5. – O pagamento fica condicionado à comprovação de que a CONTRATADA encontra-se adimplente com a Fazenda Pública (União, FGTS, Débitos Trabalhistas, Estado e Município). CLÁUSULA QUINTA - ORIGEM DOS RECURSOS
5.1 - As despesas com o fornecimento do objeto do presente Contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
UO: 07306 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ATIVIDADE: 2.025 GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 15%
2.026 GESTÃO DA ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE - PAB
2.044 GESTÃO DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMILIA - PSF
2.046 AÇÕES DO CAPS
2.074 – GESTÃO DA MAC, AMBULATORIAL E HOSPITALAR ELEMENTO DE DESPESA: 0000.00.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO. FONTE: 610200, 091400
UO: 13312 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ATIVIDADE: 2.078 MANUTENÇÃO DA SEC. DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
ELEMENTO DE DESPESA:. 0000.00.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO.
FONTE: 010000
UO: 15314 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ATIVIDADE: 2.050 – COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO INFANTIL
2.073 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS E ADMINISTRATIVOS DA EDUCAÇÃO
ELEMENTO DE DESPESA: 0000.00.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO.
FONTE: 710100, 720400, 721900, 091500
UO: 16315 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA, LAZER E TURISMO
ATIVIDADE: 2.095 – MANUT. DOS SERV. TÉCNICOS E ADMINIST. DO ESPORTE, CULTURA, LAZER E TURISMO
2.097 - PROMOÇÃO DE FESTAS POPULARES, CULTURAIS E CÍVICAS ELEMENTO DE DESPESA: 0000.00.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO. FONTE: 010000
UO: 17316 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
ATIVIDADE: 2.032 – MANUTENÇAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
2.060 – PROGRAMA PRIMEIRA INFÃNCIA - SUAS
2.061 – CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS
2.062 - CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CREAS
2.068 – AÇÕES DOS PROGRAMAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL ELEMENTO DE DESPESA: 0000.00.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO. FONTE: 010000, 092800, 092900
CLÁUSULA SEXTA - DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES CONTRATANTES.
6.1 – DA CONTRATADA:
6.1.1 – A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato, em conformidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.1.2 – A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
6.1.3 – A CONTRATADA é obrigada a reparar, remover, reconstruir ou substituir, suas expensas, no total ou em partes, em que se verificarem, defeitos ou incorreções que prejudique a execução do contrato.
6.1.4 – Facilitar a fiscalização em que a CONTRATANTE, julgar necessário;
6.1.5 – Comunicar imediatamente à CONTRATANTE, qualquer alteração que, porventura venha a sofrer em seu contrato social;
6.1.6 – A CONTRATADA assumirá a responsabilidade total pelo fornecimento e entrega objeto deste Contrato.
6.2 – DA CONTRATANTE:
6.2.1 – Pagar conforme estabelecido na Cláusula Quarta, as obrigações financeiras decorrentes do presente Contrato, na integralidade dos seus termos;
6.2.2 – Fiscalizar o fiel cumprimento do contrato.
6.2.3 - Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no fornecimento, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias
CLÁUSULA SÉTIMA – ISENÇÃO DE PENALIDADE
7.1 - Considerando que os pagamentos serão efetuados após a entrega do produto, não há nenhum risco futuro para o Município, contudo, fica estipulado multa de 30% (trinta por cento) em desfavor da CONTRATADA, se porventura violar qualquer cláusula deste contrato, inclusive, no caso de vício na qualidade ou quantidade do produto entregue.
CLÁUSULA OITAVA – SANÇÕES E PENALIDADES
8.1. Para a aplicação das penalidades previstas serão levadas em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato conforme discriminado a seguir:
8.1.1. ADVERTÊNCIA ESCRITA, com o intuito de registrar o comportamento inadequado do licitante e/ou contratado, sendo cabível apenas em falhas leves que não acarretem prejuízos graves ao município.
8.1.2. Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nas Leis Federais números 8.666/93 e 10.520/02, assim como em decreto regulamentador do pregão, sujeitando-se os infratores às cominações legais, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
8.1.3. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
8.1.3.1. A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
8.1.3.2. As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
8.1.4. Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de cadastrar e licitar e impedimento de contratar com a Administração os que incorrerem nos ilícitos previstos nas disposições legais citadas.
8.1.5. Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que incorram em outros ilícitos previstos em lei.
CLÁUSULA NONA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO:
9.1. A inexecução, total ou parcial, do Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as prevista na Lei nº. 8.666/93.
9.2. O Contratante poderá rescindir administrativamente o Contrato nas hipóteses previstas nos arts. 77 a 80 da Lei 8.666/93
CLÁUSULA DECIMA - REAJUSTAMENTO E REVISÃO
10.1. Os preços ofertados serão fixos e irreajustáveis, salvo de acordo entre as partes na forma do art. 65 da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
11.1 – O presente contrato está vinculado ao Processo Licitatório Pregão Presencial n. 004/2019 e adjudicado á Empresa XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX - ME. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO
12.1 – A CONTRATANTE fica obrigada a publicar o presente contrato nos meios de publicação previstos na Lei 8.666/93, para que surta os efeitos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONDIÇÕES GERAIS:
13.1 – A CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender temporariamente á execução deste Contrato, quando necessário, por conveniência do fornecedor ou da Administração, respeitados os limites legais e os direitos assegurados à CONTRATADA;
13.2 – Este contrato é regido pela Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, que regulamenta as licitações e contratações promovidas pela administração pública.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FORO
14.1 - As partes signatárias deste Contrato elegem o Foro da Comarca de Livramento de Nossa Senhora, Estado da Bahia, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem justas e contratadas, assinam o presente Contrato, em 04 (quatro) vias de igual teor e único efeito, na presença das testemunhas abaixo.
Livramento de Nossa senhora – Bahia, 24 de janeiro de 2019.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA
CONTRATANTE
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX - ME
CONTRATADA
Testemunhas:
1. CPF:
2. CPF: