Contract
EDITAL Nº 457/2019 - PREGÃO ELETRÔNICO. Objeto: “Contratação de empresa para a prestação de serviços técnicos para suporte, manutenção evolutiva sob demanda, manutenção adaptativa e sustentação do sistema integrado de gestão educacional – SIGEDUCA – desenvolvido utilizando a plataforma GeneXus, em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Educação”. Propostas: até às 09 h do dia 11/11/2019. Abertura: 09 h 01 min. do dia 11/11/2019. Disputa: 10 h. do dia 11/11/2019. Edital: site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Secretário Municipal das Licitações
EDITAL Nº 457/2019 - PREGÃO ELETRÔNICO.
1. PREÂMBULO
1.1. O MUNICÍPIO DE CANOAS (RS), por intermédio da Secretaria Municipal das Licitações (SML), Diretoria de Compras e Formação de Preços (DCFP), torna pública a licitação acima identificada, que tem como objeto a “Contratação de empresa para a prestação de serviços técnicos para suporte, manutenção evolutiva sob demanda, manutenção adaptativa e sustentação do sistema integrado de gestão educacional – SIGEDUCA – desenvolvido utilizando a plataforma GeneXus, em atendimento a demanda da Secretaria Municipal de Educação” descritos no anexo I – termo de referência e que se processará na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, com o critério de julgamento do tipo MENOR PREÇO DO LOTE, nos termos deste edital e de seus anexos, e em conformidade com as disposições da Lei nº 10.520/02, do Decreto Municipal nº 829/2009 e, subsidiariamente da Lei nº 8.666/93.
1.2. O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases, através da utilização do aplicativo "Licitações", do Portal Eletrônico do Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A., sendo os trabalhos conduzidos pelo(a) pregoeiro(a), com o suporte de sua equipe de apoio, os quais, juntamente, com a autoridade competente, formam o conjunto de operadores do sistema do pregão eletrônico.
1.3. REALIZAÇÃO: O acesso ao pregão eletrônico está disponível nos sites da Prefeitura Municipal de Canoas: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, link licitações e do Banrisul: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, opção Acesso Identificado.
1.4. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS FINANCEIRAS: até as 09 h. do dia 11/11/2019.
1.5. ABERTURA DAS PROPOSTAS FINANCEIRAS: às 09 h e 01 min. do dia 11/11/2019.
1.6. INÍCIO DA SESSÃO E DISPUTA DE PREÇOS: às 10 h do dia 11/11/2019.
1.7. TEMPO DE DISPUTA: a critério do(a) pregoeiro(a) (do lote), acrescido do tempo aleatório, determinado pelo sistema.
1.8. REFERÊNCIA DE TEMPO: para todas as referências de tempo será considerado o horário oficial de Brasília - DF.
1.8.1. A(s) licitante(s) deverá(ão) observar a data e os horários limites previstos para a abertura das propostas, atentando também para a data e o horário para início da disputa.
1.9. Pedidos de esclarecimento devem ser dirigidos ao(a) pregoeiro(a) até 03 dias úteis anteriores à data fixada para a abertura das propostas financeiras, exclusivamente por meio eletrônico, através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx. Não serão aceitos se remetidos via fax ou correio.
1.10. Impugnações ao Edital caso interpostas, deverão ser dirigidas ao pregoeiro até 02 dias úteis anteriores a data fixada para abertura das propostas financeiras, exclusivamente por meio eletrônico, através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx e, posteriormente em campo próprio do sistema. Não serão aceitos se remetidos via fax ou correio.
1.11. Expediente externo: De segunda-feira à sexta-feira, das 8 h às 18 h, exceto feriados. Eventuais alterações de horário do expediente externo serão publicadas no Diário Oficial do
Município de Canoas (DOMC), e Mural Oficial sito rua Frei Orlando, nº. 199, térreo, Centro - Canoas/RS, cabendo às licitantes realizar o acompanhamento
1.12. Integram o presente Edital os seguintes anexos:
Anexo I – Termo de referência.
Anexo II - Descritivo do Sistema SIGEDUCA - Sistema Integrado de Gestão de Educacional.
Anexo III – Periféricos Plataforma Tecnológica e Requisitos Mínimos de Hardware.
Anexo IV - Modelos de Documentação do Serviço de Manutenção Evolutiva.
Anexo V - Modelo de Proposta de Preços.
Anexo VI - Modelo Estimativa Preliminar de Demanda – EPD. Anexo VII - Modelo Especificação de Requisitos de Software – ERS. Anexo VIII - Modelo Relatório de Atualização de Versão – RAV. Anexo IX - Modelo Plano de Mudança e Liberação de Versão – PML. Anexo X - Modelo Relatório de Homologação de Versão – RHV.
Anexo XI - Modelo de Planilha de Contagem de Pontos de Função – PPF.
Anexo XII - Modelo Plano de Trabalho – PTP.
Anexo XIII - Modelo Especificação de Migração de Dados – EMD.
Anexo XIV – Modelo de Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação - Lei 10.520/02.
Anexo XV – Modelo de Declaração de que não está suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com a administração e de que não foi declarada inidônea de licitar ou contratar com a administração pública e de cumprimento ao art. 7º, XXXIII da constituição federal.
Anexo XVI – Modelo de Declaração de enquadramento no art. 3º e não incursão nos impedimentos do § 4º do mesmo artigo da lei complementar nº 123/06.
Anexo XVII - Termo de Credenciamento.
Anexo XVIII - Formulário de Dados da Empresa.
Anexo XIX – Minuta de Contrato.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar da licitação todos os interessados que comprovem o atendimento dos requisitos estabelecidos neste edital e em seus anexos e que estejam cadastrados/credenciados xxxxx x Xxxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxx Xxxxxx xx Xxx – CECOM através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
2.2. Não poderão participar da presente licitação os interessados temporariamente suspensos de participar em licitação e impedidos de contratar com a Administração, bem como declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, nas suas esferas federal, estadual ou municipal, nos termos do art. 87, incisos III e IV, da Lei n° 8.666/93, respectivamente.
2.3. Não poderão participar da presente licitação, ainda, os interessados enquadrados nas hipóteses do art. 9º da Lei nº 8.666/93.
2.4. Não será permitida a participação de empresas reunidas sob a forma de consórcio.
2.5. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP)
2.5.1. A ME e/ou EPP que pretenda sua inclusão no regime diferenciado concedido pela Lei Complementar nº 123/06 deverá, no ato de envio de sua proposta, em campo próprio do sistema eletrônico, declarar que atende os requisitos do art. 3 º da Lei Complementar nº
123/06;
2.5.1.1. Caso não utilizada a faculdade prevista no subitem 2.5.1., será considerado que a licitante optou por renunciar aos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/06.
2.5.2. Nos termos dos art. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/06, as MEs e EPPs deverão apresentar toda a documentação exigida no item 6. do Edital, mesmo que esta apresente alguma restrição com relação à regularidade fiscal.
2.5.2.1. Havendo alguma restrição com relação à regularidade fiscal será assegurado às MEs e EPPs o prazo de 05 dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada a vencedora da licitação, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
2.5.3. A não-regularização da documentação no prazo previsto acima implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
2.5.4. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as MEs e EPPs, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas MEs e EPPs sejam iguais ou até 5% superiores ao melhor preço e desde que o melhor preço não seja de uma ME ou EPP.
2.5.5. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
2.5.5.1. A ME ou EPP mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
2.5.6. A ME ou EPP mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da licitação, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
2.5.7. Não ocorrendo a contratação da ME ou EPP, na forma do subitem 2.5.5., serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 2.5.3., na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
2.5.7.1. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas MEs e EPPs que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 2.5.4., será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor proposta.
2.5.8. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora da licitação, após verificação da documentação de habilitação.
2.5.9. A ME ou EPP que usufruir dos benefícios de que trata a Lei Complementar n.º 123/06 deverá apresentar, na forma da Lei, juntamente com os documentos de habilitação, declaração formal, conforme anexo III, de que não está incursa em nenhum dos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar n.º 123/06, assinada por representante legal da licitante ou por procurador / credenciado, munido de procuração hábil, nos termos da Lei, ou de carta de credenciamento.
3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do pregão eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis) junto ao provedor do sistema através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx necessitando estar credenciadas junto à
Sessão de Cadastro da Central de Compras/RS - CECOM, podendo também ser acessada através do site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
3.2. O credenciamento da licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
3.3. A chave de identificação e a senha recebida junto a CECOM poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou outro fato impeditivo de participação de licitação em órgãos públicos.
3.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao BANRISUL S/A. (provedor do sistema) ou ao Município de Canoas responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4. DA PROPOSTA FINANCEIRA
4.1. A proposta financeira deverá ser elaborada e enviada, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em campo próprio do sistema, o qual deverá conter as seguintes informações:
4.1.1. Especificações do objeto de forma clara, descrevendo detalhadamente as características técnicas do objeto proposto e outros elementos que identifiquem suas configurações (conforme anexo I), ou declaração de pleno atendimento as especificações contidas no edital.
4.1.1.2. A escolha do material a ser utilizado para a comprovação das especificações técnicas do objeto proposto, quando solicitado, fica a critério da licitante, ressaltando-se que será desclassificado aquele que, seja qual for o motivo, venha a apresentar a documentação incompleta ou deixe de comprovar qualquer característica do objeto proposto ou não atenda a todas as exigências constantes no edital;
4.1.2. Prazo de validade da proposta financeira, que não poderá ser inferior a 60 dias;
4.1.3. O encaminhamento de proposta financeira pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital.
4.1.4. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
4.1.5. Caberá a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.2. Observações relativas à Proposta Financeira:
4.2.1. O preço proposto será cotado em reais e será considerado suficiente e completo, abrangendo todos os encargos (sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais, bem como demais encargos incidentes), os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais, e parafiscais, etc.), o fornecimento de mão-de-obra especializada, materiais, ferramentas, acessórios, consumíveis e equipamentos, a administração, o lucro, as despesas decorrentes de carregamento, descarregamento, fretes, transportes e deslocamentos de qualquer natureza, na modalidade CIF, correndo tal operação, única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da empresa vencedora da licitação, bem como qualquer outro encargo ou despesa, ainda que aqui não especificado, que possa incidir ou ser necessária à execução do objeto da licitação.
4.2.2. A omissão na proposta financeira em relação a exigências do edital importa na submissão da licitante às normas nele estabelecidas.
4.2.3. A apresentação da proposta financeira implica a plena aceitação, por parte da licitante, das normas, exigências e condições estabelecidas no edital e seus anexos.
4.2.4. O preço proposto será fixo e irreajustável pelo período de 12 meses, salvo disposições constantes na Lei n° 10.192/2001 e Decreto Municipal nº 12/2013.
4.2.5. O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital. (Artigo 6º da Lei 10520/02)
4.2.6. Será de inteira responsabilidade da licitante o preço proposto, não sendo consideradas reclamações por erros ou equívocos manifestados após a abertura das propostas, prevista no item 1.5., deste edital.
4.2.7. Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no(s) preço(s) finais, até, no máximo, dois algarismos após a vírgula.
5. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA FINANCEIRA
5.1. O julgamento obedecerá ao critério de MENOR PREÇO DO LOTE, observando-se o disposto no Art. 4º, inciso X, da Lei nº 10.520/02;
5.2. A análise da proposta financeira pelo(a) pregoeiro(a) visará ao atendimento das condições estabelecidas neste edital e seus anexos, sendo preliminarmente desclassificada a proposta financeira:
5.2.1. Cujo objeto não atenda às especificações, aos prazos e às condições fixados no edital.
5.2.2. Que apresente preços manifestamente inexequíveis.
5.2.3. Que não contiverem informações suficientes que permitam a perfeita identificação do objeto licitado.
5.2.4. Que não contemplem a totalidade de itens constantes no lote ofertado.
5.3. Encerrada a etapa de lances, será efetuada outra análise das propostas financeiras apresentadas, sendo desclassificadas as que apresentarem preços manifestamente inexequíveis ou superiores aos preços praticados no mercado, bem como aos preços unitários e totais estabelecidos no anexo I.
6. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. A licitante vencedora deverá apresentar os seguintes documentos:
HABILITAÇÃO JURÍDICA
6.1.1. Registro comercial no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores, inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades simples, acompanhada de documento comprobatório da diretoria em exercício.
6.1.1.1. Se procurador, preposto ou credenciado, procuração ou termo de credenciamento, outorgado pelo(s) representante(s) legal(is) da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todo os demais atos inerentes à licitação, acompanhado de documento(s) que confirme(m) ser o outorgante representante legal da licitante. Tais documentos deverão ser autenticados ou cópias simples acompanhadas de originais para autenticação.
6.1.2 Declaração formal, conforme anexo XIV, de cumprimento dos requisitos de habilitação.
6.1.3. Declaração formal, conforme anexo XV, de que não está temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração, de que não foi declarada
inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública e de cumprimento ao disposto no Art. 27, inciso V, da Lei n.º 8.666/93.
6.1.4. Declaração formal, conforme anexo XVI, de que não está incursa em nenhum dos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº. 123/06, assinada por representante legal da licitante ou por procurador/credenciado, munido de procuração hábil, nos termos da Lei, ou de carta de credenciamento, caso a licitante tenha utilizado a faculdade prevista no subitem 2.5.1.
REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
6.1.5. Prova de regularidade fiscal e trabalhista será efetuada através da apresentação dos seguintes documentos:
a) Cadastro nacional de pessoas jurídicas (CNPJ), em conformidade com a Instrução Normativa SRF nº1005/2010;
b) certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de débitos relativos aos tributos federais e a dívida ativa da união e à seguridade social, expedida nos termos do Decreto Federal nº5.512/05 e da Portaria Conjunta RFG/PGFN nº1.751, de 02/10/2014;
c) certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de tributos estaduais, expedida pela Secretaria e/ou Delegacia da Fazenda Estadual;
d) certidão de regularidade fiscal junto ao município do domicílio ou sede da licitante;
e) certificado de regularidade junto ao FGTS;
f) prova da inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho.
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
6.1.6. Certidão negativa em matéria falimentar, concordatária e de recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.1.7. Comprovação de Capacidade Técnica, através da apresentação de Atestado(s) de Capacidade Técnica Operacional, expedido por pessoa física ou pessoa jurídica de direito público ou privado, demonstrando a execução satisfatória de serviços similares ao objeto da presente licitação e que comprove que executou serviço compatível com o objeto do edital em características, quantidades e prazos.
6.1.7.1. O(s) Atestado(s) de Capacidade Técnica apresentado(s) deve(m) conter as seguintes informações básicas: Nome do Contratado e do Contratante, identificação do contrato (tipo ou natureza do serviço), serviços executados e localização dos mesmos.
6.1.8. Gerente de contrato da CONTRATADA (para interlocução técnica com a SME acerca da execução geral do contrato, gestão e acompanhamento da qualidade dos serviços):
6.1.8.1. Graduação de nível superior na área de Tecnologia da Informação, ou conclusão de qualquer curso de nível superior acompanhado de certificado de curso de pós-graduação (especialização, mestrado ou doutorado) na área de Tecnologia da Informação de, no mínimo, 360 horas.
6.1.8.2. Declaração de experiência profissional, expedida por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove o gerenciamento de contratos de serviços de tecnologia da informação com volume igual ou superior a 3.000 horas/ano, que contemple atendimento a demandas ou ordens de serviço e execução de projetos.
6.1.9. Especialista em pontos de função para realização de contagens:
6.1.9.1. Graduação em curso de nível superior na área de Tecnologia da Informação, ou conclusão de qualquer curso de nível superior acompanhado de certificado de curso de pós-
graduação (especialização, mestrado ou doutorado) na área de Tecnologia da Informação de, no mínimo, 360 horas.
6.1.10. Analista de Sistemas que executará os serviços de detalhamento, especificação dos requisitos e documentação dos sistemas.
6.1.10.1. Graduação em curso de nível superior na área de Tecnologia da Informação, ou conclusão de qualquer curso de nível superior acompanhado de certificado de curso de pós- graduação (especialização, mestrado ou doutorado) na área de Tecnologia da Informação de, no mínimo, 360 horas;
6.1.10.2. Declaração de experiência profissional de 01 (um) ou mais profissional(is), expedida por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove experiência de 3 (três) anos em especificação de requisitos
6.1.10.3. 01 (um) ou mais profissional(is) com Certificação Oracle Certified Associate, Java SE Programmer ou superior expedida pela Oracle.
6.1.11. Codificadores Genexus ou Java que executarão os serviços de construção dos códigos fontes com os seguintes conhecimentos:
6.1.11.1. Conhecimento avançado em programação, utilizando Java ou a ferramenta GeneXus™, nas versões X e superiores;
6.1.11.2. Conhecimento de servidores de aplicação, servidores Web e deployment em Java ou deployment com GeneXus;
6.1.11.3. Experiência mínima de 3 (três) anos em programação na ferramenta GeneXus ou 3 (três) anos de programação Java, comprovada através de currículo atualizado contendo nome completo, profissão, data de nascimento, RG e telefone para contato de pessoas físicas, testemunhando à experiência profissional;
6.1.11.4. Certificação Profissional Xxxxxxxx Xxxxxx XxxxXxx (ou superior) ou Oracle Certified Professional, Java SE 8 Programmer (ou superior) em nome de profissional do quadro funcional da CONTRATADA.
6.1.12. A comprovação da formação, conhecimento e experiência da equipe deverá ser realizada por meio da entrega dos seguintes documentos: cópia de certificados de conclusão de curso emitidos por entidades de ensino reconhecidas pelo MEC, cópia de certificações profissionais (GeneXus ou OCP) dentro do prazo de validade, declaração fornecida por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o profissional prestou serviço para a instituição (indicando projetos, principais atribuições e período de tempo).
6.1.12.1. Os profissionais que serão disponibilizados para execução dos serviços técnicos especializados, devem fazer parte do quadro funcional da LICITANTE.
6.1.12.2. As certificações podem ser cumulativas, ou seja, um mesmo técnico pode possuir mais de uma das certificações acima elencadas.
6.1.13. A apresentação do comprovante do vínculo empregatício dos profissionais indicados deste item deverá ser anexada nos documentos de habilitação, mediante a apresentação do registro na carteira profissional, ou ainda, através de prova documental em sendo profissional autônomo que se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços.
6.1.14. Em caso de substituição de qualquer profissional designado para exercer um dos papéis previstos neste termo de referência, a CONTRATADA deverá encaminhar a documentação comprobatória de qualificação até dois dias úteis antes da data prevista para início das atividades do profissional.
6.1.15. A não comprovação da qualificação desses profissionais nos prazos previstos neste termo de referência pode, salvo motivo de força maior, caracterizar inexecução total do
contrato.
6.1.16. As denominações dos cursos de graduação tecnológica exigidos nos requisitos dos cargos objeto deste Termo de Referência foram estabelecidas com base no Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia, instituído através da Portaria n.º 1.024, de 11 de maio de 2006, do Ministério da Educação. Para fins de comprovação de requisitos, serão aceitos diplomas e certificados de outros cursos superiores de tecnologia, com denominações distintas, desde que constem na Tabela de Convergência anexa ao Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia e que sejam convergentes para os cursos de graduação tecnológica requerida para os cargos aqui discutidos, conforme disposto no documento que pode ser encontrado em xxxx://xxx.xx/XxXxxx.
6.1.17. Todos os profissionais acima deverão ter sua contratação como CLT, não sendo admitida outra forma de contratação.
6.2. Observações relativas aos documentos de habilitação.
6.2.1. Os documentos relativos à fase de habilitação deverão ser originais, cópias autenticadas ou cópias simples acompanhadas dos originais, para verificação da autenticidade das cópias e posterior devolução, salvo os documentos cuja autenticidade poderá ser verificada na internet, que poderão ser cópias simples, caso em que o(a) pregoeiro(a), se entender necessário, poderá diligenciar na internet para averiguar a autenticidade dos mesmos, habilitando ou não a licitante em função desta diligência. Não serão admitidas cópias em papel termo-sensível (fax).
6.2.2. Não será causa de inabilitação a mera irregularidade formal que não afete o conteúdo e a idoneidade do documento ou impeça o seu entendimento.
6.2.3. Não existindo data de validade nas certidões e/ou nos certificados exigidos para habilitação, somente serão aceitos se com prazo de expedição não superior a 90 dias ou, se emitidos por prazo indeterminado, conforme legislação do órgão expedidor.
6.2.4. Caso a licitante seja cadastrada junto ao município de Canoas (RS), poderá apresentar o cartão de registro cadastral (CRC) em substituição dos documentos relacionados nos itens 6.1.1., 6.1.2., 6.1.3., 6.1.4., 6.1.5. alíneas “a” a “f”, 6.1.6. dentro de seu prazo de validade.
6.2.5. O CRC somente se prestará à substituição dos documentos referidos no item anterior se estiverem dentro de seu prazo de validade. Não será admitida a inclusão de documento para revalidação de CRC vencido.
7. DO PROCEDIMENTO
7.1. Até o horário previsto neste edital, serão recebidas as propostas financeiras. Após, terá início à sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas financeiras recebidas, passando o(a) pregoeiro(a) a avaliar sua aceitabilidade.
7.1.1. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
7.1.2. Aberta a etapa competitiva, os representantes das licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o licitante será imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
7.2. Da etapa eletrônica de lances e da classificação das propostas
7.2.1. Os lances ofertados serão pelo MENOR PREÇO DO LOTE.
7.2.2. Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.2.3. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real,
do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances ao(a) pregoeiro(a), bem como aos demais licitantes.
7.2.4. No caso de desconexão do(a) pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do pregão eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível as licitantes para a recepção dos lances, retomando, o(a) pregoeiro(a), quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
7.2.5. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 minutos, a sessão do pregão eletrônico será suspensa e terá reinicio somente após comunicação expressa as licitantes, mediante mensagem eletrônica, divulgando data e hora da reabertura da sessão.
7.2.6. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública no seu tempo normal, transcorrerá período de tempo de até 30 minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, mediante aviso de fechamento iminente dos lances, fim do qual será automaticamente encerrada a recepção dos lances.
7.2.7. Quando houver uma única licitante ou uma única proposta válida, caberá ao(a) pregoeiro(a) verificar a aceitabilidade do preço ofertado.
7.2.8. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta financeira de menor preço e os valores praticados no mercado e estimado no anexo I – termo de referência (máximo aceitável) para a contratação.
7.2.9. Nas situações a que se referem os subitens 7.2.7 e 7.2.8, o(a) pregoeiro(a) poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.
7.2.10. Facultativamente, o(a) pregoeiro(a) poderá encerrar a sessão pública mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso do prazo de 30 (trinta) minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances. Neste caso, antes de anunciar o vencedor, o(a) pregoeiro(a) poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, negociação diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido um preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.
7.2.11. O(a) pregoeiro(a) anunciará a licitante vencedora imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo(a) pregoeira(a) acerca da aceitação do lance de menor valor.
7.2.12. É vedada a desistência dos lances já ofertados sujeitando-se a licitante às sanções deste edital.
7.2.13. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta financeira que apresentou menor preço quanto à compatibilidade deste em relação aos preços praticados no mercado e ao estimado no anexo I – termo de referência (máximo aceitável) para contratação, classificando ou desclassificando preliminarmente proposta financeira ofertada.
7.2.14. Em sendo desclassificada a proposta financeira de menor preço, o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta financeira de segundo menor preço, negociando com o licitante a redução do preço apresentado, objetivando a obtenção de preço melhor.
7.2.15. Caso necessário, o procedimento do item 7.2.14., ocorrerá sucessivamente até que se obtenha proposta classificada em primeiro lugar.
7.3. Da etapa física de classificação da proposta e da habilitação
7.3.1. A licitante que teve a proposta financeira classificada em primeiro lugar deverá apresentar ao(a) pregoeiro(a), via e-mail, até o final do expediente do dia útil seguinte ao encerramento da disputa, a proposta financeira com a relação de todos os itens, com seus respectivos preços unitários, e os documentos de habilitação exigidos no item 6.1., devendo
encaminhar cópias autenticadas e/ou cópia simples acompanhadas das originais para autenticação no prazo máximo de 03 dias úteis a contar do encerramento da disputa.
7.3.1.1. Deverão ser apresentados, ainda via e-mail, os seguintes documentos relativos à proposta financeira:
a) Declarações/certidões (em caso de necessidade)
7.3.1.2. O(a) pregoeiro(a), a seu exclusivo critério e objetivando agilizar o processamento da licitação, poderá dispensar a licitante de apresentar os documentos exigidos via e-mail.
7.3.2. A licitante cadastrada no DCFP, e que estiver com o CRC dentro do prazo de validade, deverá apresentar apenas os documentos não abrangidos pelo CRC, conforme dispõe o item 6.2.4.
7.3.2.1. Não sendo a licitante cadastrada junto ao DCFP ou estando o licitante com o CRC vencido, deverá apresentar todos os documentos exigidos no edital.
7.3.3. Os documentos e anexos exigidos deverão ser apresentados na forma original ou por cópia autenticada, no prazo de até 03 dias úteis contados do encerramento da etapa de lances da sessão pública. Será considerado apenas o recebimento, pelo(a) pregoeiro(a), dos documentos e anexos exigidos, e não sua postagem. Os documentos de habilitação exigidos deverão ser encaminhados para o endereço: rua Frei Orlando nº 199, 4ºandar, Centro, Canoas/RS XXX 00.000-000.
7.3.4. A licitante que apresentar proposta que não seja aceitável e/ou documentos de habilitação que não atendam às exigências editalícias será desclassificada e/ou inabilitada, e o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta subsequente, conforme item 7.2.14. do edital, até encontrar proposta que atenda ao edital e cuja licitante atenda às exigências habilitatórias. Também nessa fase o(a) pregoeiro(a) poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.
7.3.5. Constatando o atendimento das exigências previstas no edital, a licitante será declarada a vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo(a) pregoeiro(a).
7.4. Dos Recursos
7.4.1. Declarada à vencedora, a licitante que desejar recorrer deverá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema (sala de disputa/mensagens desbloqueadas), manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 20 minutos. Caso interposto o recurso o mesmo deverá ser dirigido ao(a) pregoeiro(a) e remetido via correio para o endereço: xxx Xxxx Xxxxxxx xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000, no prazo de 03 dias a contar da manifestação no sistema, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentar contra-razões em igual prazo, que começara a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. Será considerado apenas o recebimento, pelo(a) pregoeiro(a), dos documentos, e não sua postagem.
7.4.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto, pelo(a) pregoeiro(a), ao vencedor do certame.
7.4.3. Não serão conhecidos as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo ou, ainda, que não atendam as condições estabelecidas neste edital.
7.4.4. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo licitante.
7.4.5 As razões de recurso ficarão à disposição dos interessados durante os prazos referidos no subitem 7.4.1., nos autos do processo na DCFP, bem como no sistema eletrônico.
7.4.6. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7.4.7. Havendo recursos, o(a) pregoeiro(a) apreciará os mesmos e, caso não reconsidere sua posição, caberá à autoridade competente a decisão em grau final.
7.4.8. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto à licitante vencedora.
7.5. Da Homologação
7.5.1. Após a adjudicação do objeto à licitante vencedora a autoridade competente homologará a licitação.
8. DA CONTRATAÇÃO
8.1. A unidade de contratos (UC/SML) convocará regularmente a licitante vencedora, para assinar o termo de contrato, dentro prazo de 02 dias úteis, prorrogável por uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo da sanção prevista no item 8.4.
8.2. É facultado à administração, quando a convocada não assinar o termo de contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação, sem prejuízo da sanção prevista no item 8.4.
8.3. Decorridos 60 dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
8.4. As cláusulas relativas aos prazos e vigência contratual, condições gerais, obrigações da contratada e do contratante, fiscalização, pagamentos, penalidades e demais cláusulas e condições relativas à execução do objeto, estão previstas na minuta de contrato e deverão ser atendidas na íntegra pela(s) licitante(s) vencedora(s).
9. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
9.1. O objeto deverá ter garantia contra defeitos de fabricação, a contar da data de expedição do Termo de Recebimento Definitivo e/ou carimbo de certificação / aceitação do objeto na Fatura.
9.2. O objeto deverá ser compatível com as Normas Técnicas exigíveis.
9.3. Durante a execução do Contrato / Nota de Empenho, a Contratada deverá manter às mesmas condições de habilitação, prestar as informações solicitadas pelo Município dentro dos prazos estipulados, bem como não transferir a outrem as obrigações decorrentes da licitação.
9.4. A fiscalização por parte do Município e o recebimento provisório ou definitivo, não excluem a responsabilidade civil da Contratada pela correção e/ou substituição do objeto contratual, bem como pelos danos prejuízos ao Município ou a terceiros decorrentes de defeitos de fabricação / desconformidades com as Normas Técnicas exigíveis, nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do Contrato.
10. DAS PENALIDADES
10.1. A participação na licitação sujeita as penalidades que seguem.
10.2. Quanto procedimento da licitação:
10.2.1. Deixar de apresentar a documentação exigida: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de um ano e multa compensatória equivalente a 30% da tabela referência constante no item 11.2. da minuta de contrato em anexo;
10.2.2. A inabilitação decorrente da interpretação subjetiva da área técnica quanto à comprovação da capacidade técnica ou econômica não será fato gerador para a aplicação da penalidade prevista no subitem anterior.
10.3. Manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de seis meses;
10.3.1. Deixar de manter a proposta: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa compensatória, calculada sobre o valor da proposta, atualizada até o momento da notificação para apresentação da defesa.
10.4. A recusa injustificada para celebrar o contrato, aceitar a nota de empenho, ordem de serviço ou ordem de fornecimento, sujeita o(a) infrator(a) a mesma penalidade aplicável pelo inadimplemento total da obrigação, por aplicação simétrica ao que dispões o artigo 81, da Lei 8.666/1993.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
11.1. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
11.2. O processo licitatório encontra-se à disposição dos interessados no DCFP/SML, localizado a Xxx Xxxx Xxxxxxx, 000, 0x xxxxx xxxxxx, Xxxxxx/XX, fone (00) 0000 0000 – Opção 2 e 6, no horário constante do item 1.11.
11.3. As dúvidas e controvérsias oriundas da licitação serão dirimidas no Foro de Canoas (RS), quando não resolvidas administrativamente.
Município de Canoas, aos doze dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove (12/09/2019).
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Secretário Municipal das Licitações
Processo 82862/2019
EDITAL Nº 457/2019 - PREGÃO ELETRÔNICO.
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO DE ACORDO COM A LEI 8666/93
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços técnicos para suporte, manutenção evolutiva sob demanda, manutenção adaptativa, suporte técnico e assessoria do sistema integrado de gestão educacional – SIGEDUCA – desenvolvido utilizando a plataforma GeneXus, para a Secretaria de Educação (SME) da Prefeitura do Município de Canoas.
2. JUSTIFICATIVA
Diante da necessidade da Secretaria Municipal de Educação em gerenciar e informatizar a rotina nas escolas, tais como a organização de turmas, movimentação de alunos, registro de histórico acadêmico, diário de classe online, emissão de relatórios, registro e manutenção de cadastros de Professores, migração de dados escolares para o INEP / Educacenso o que impacta diretamente nos recursos repassados a título de FUNDEB e PNAE e tendo em vista que o município e Canoas adquiriu os códigos fontes do SIGEDUCA, através de termo de cooperação técnica nº4/2014 assinado junto ao Estado do Mato Grosso e este atende às atuais necessidades sendo necessário apenas eventuais manutenções evolutivas e adaptativas e considerando que atualmente a Secretaria Municipal de Educação de Canoas não dispõe em seu quadro profissionais para fazer frente a essa demanda. Dessa forma justifica-se a contratação de serviço especializado em assessoria, desenvolvimento e manutenção de sistema, de modo a racionalizar gastos e dar continuidade na utilização do sistema já implantado, mantendo e ampliando assim a utilização de tecnologia da informação na prestação de serviços à população e na gestão Pública na Área de Educação do Município de Canoas.
3. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Manutenção Adaptativa/Corretiva
Adaptação do software para acomodar mudanças em seu ambiente externo, uma nova plataforma (hardware sistema operacional) ou mudanças nas regras de negócio, leis, políticas governamentais etc.
Estes serviços serão executados sob demanda e serão mensurados pela técnica de Análise de Pontos de Função (APF), conforme detalhado mais adiante neste termo de referência.
3.2. Manutenção Evolutiva
Acréscimo de funcionalidades ainda não existentes, os serviços de Manutenção Evolutiva deverão incluir as atividades vinculadas às fases de Iniciação, Elaboração, Construção, Transição e demais atividades definidas pela CONTRATANTE. Os processos deverão abranger as seguintes atividades:
3.2.1. Desenvolvimento: deverá abranger todas as atividades de desenvolvimento de novos módulos em produção e/ou a ser desenvolvido para uso no ambiente da CONTRATANTE.
3.2.2. Implantação: Captura das informações da organização envolvida no projeto. De posse
deste mapeamento deverá ser detalhada a proposta de normatização das áreas envolvidas para se conceituar e estabelecer de forma clara e adequada às políticas em que se deverão basear os novos sistemas e a organização necessária para operacionalizá-lo, bem como definir o fluxo geral das novas sistemáticas estabelecendo os procedimentos operacionais padrão de cada área funcional. Deverá contemplar também as atividades de disponibilidade e execução dos executáveis de sistema nos equipamentos dedicados do CONTRATANTE.
3.2.3. Customização: Trata-se da prestação de serviços de análise, desenvolvimento e programação para adequação dos sistemas que deverá atender as necessidades e particularidades da CONTRATANTE.
3.2.4. Integração de sistemas: Deverá abranger as atividades e processos de integração do sistema SIGEDUCA com outros sistemas do ambiente da CONTRATANTE.
3.2.5. Treinamento e Capacitação: Deverá abranger as atividades de capacitação dos usuários no desenvolvimento realizado, onde esses usuários deverão ser utilizados como multiplicadores de informações, de forma a garantir adequada e plena utilização do sistema. A quantidade estimada de servidores e a carga horária deverão ser dimensionadas pela CONTRATADA em conjunto com a CONTRATANTE.
3.2.6. Documentação: Deverá abranger a execução de atividades de documentação ou de atualização de documentação do sistema da CONTRATANTE. A equipe do projeto de informação deverá ser composta por profissionais especializados em gerência de projetos, analistas de sistemas, analistas de negócio e programadores e devem garantir a sustentabilidade dos projetos de manutenção do sistema.
3.3. Serviços de Suporte Técnico e Assessoria em Sistemas de Informação
Com vistas ao fornecimento de serviços de assessoria em sistemas de informação, a Contratada deve possuir equipe especializada em número suficiente para atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação com o objetivo de atuar no assessoramento desse projeto sob a supervisão da SME, em atividades inerentes ao processo de assessoria em sistemas, como:
· Configuração e homologação dos ambientes dos sistemas;
· Consultoria em integração dos sistemas;
· Levantamento de requisitos e testes;
· Prestar orientação em caso de dúvidas técnicas e dificuldades na utilização ou operacionalização técnica dos sistemas;
· Apoiar a homologação de novas funcionalidades ou de mudanças no ambiente dos sistemas;
· Correção de erros relativos ao SIGEDUCA;
· Elaborar documentações técnicas.
Estes serviços serão executados sob demanda e serão mensurados por hora técnica, conforme detalhado mais adiante neste termo de referência.
4. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Dinâmica do contrato.
4.1. A CONTRATADA deverá utilizar Portal para Abertura e Controle de Chamados fornecido pela SME.
4.2. Será utilizado o instrumento abertura de chamados no Portal como ferramenta de demanda à CONTRATADA. Os chamados servirão também para aferir se os serviços prestados pela CONTRATADA está em conformidade com os padrões estabelecidos neste
termo de referência.
4.3. A métrica a ser utilizada para a estimativa de tamanho dos produtos é Pontos de Função, conforme detalhado neste termo de referência.
4.4. Os serviços serão executados nas dependências da CONTRATADA, exceto nas situações que demandam reuniões ou interação constante com equipes do SME, conforme especificado neste termo de referência.
4.5. Antes do início dos serviços, a CONTRATADA deverá indicar profissional para atuar como gerente de contrato. Esse profissional deve atender aos requisitos especificados no item 9.3.1, conforme consta neste termo de referência.
4.6. O gerente de contrato será responsável pela interlocução técnica com a SME acerca da qualidade e andamento dos serviços. São responsabilidades do gerente de contrato:
4.6.1. Zelar pela qualidade geral dos serviços prestados pela CONTRATADA;
4.6.2. Supervisionar, tecnicamente, a atuação dos gerentes de projeto e do gerente de demandas da CONTRATADA indicados como responsáveis pelo chamado, conforme previsto neste termo de referência;
4.6.3. Participar das reuniões regulares de acompanhamento do contrato, em periodicidade a ser definida pelo SME;
4.6.4. Avaliar, em conjunto com a SME, os níveis de serviço alcançados pela CONTRATADA;
4.6.5. Participar, sempre que convocado pelo SME, de reuniões de abertura, acompanhamento ou encerramento de projeto;
4.6.6. Apresentar e negociar com o SME medidas corretivas para os chamados com problema em sua execução, ou com vistas a atingir ou restabelecer os serviços previstos neste termo de referência;
4.6.7. Assegurar que as medidas corretivas negociadas com o SME sejam devidamente observadas pela equipe da CONTRATADA
4.7. Os artefatos gerados durante a execução dos serviços deverão ser armazenados em repositório centralizado de controle de versões fornecido pela SME. E ela definirá a forma de acesso a ser utilizada pela CONTRATADA.
4.8. Ao atender a um chamado, a CONTRATADA deve atentar para o ambiente de homologação da SME utilizado para o sistema específico, sendo recomendável manter nas suas dependências ambiente 100% compatível, inclusive quanto às versões de hardware e software.
4.9. O ambiente de desenvolvimento atualmente utilizado pela SME está descrito no Anexo III a este documento.
4.10. A CONTRATADA é responsável por corrigir, às suas expensas, os serviços relativos aos chamados que apresentem qualquer problema decorrente de incompatibilidades de hardware e software entre seu ambiente de desenvolvimento e o ambiente de homologação da SME.
4.11. A SME pode, a seu critério, efetuar ajustes no ambiente de homologação. Após a comunicação das alterações no ambiente, a CONTRATADA terá 30 dias para promover os devidos ajustes em seu ambiente de desenvolvimento.
4.12. Antes de incorporar qualquer solução arquitetural, a CONTRATADA deverá aprovar tal solução junto à equipe técnica da SME.
4.13. A CONTRATADA é livre para, ao realizar as atividades sob sua responsabilidade, adotar o processo de desenvolvimento de software de sua preferência, desde que esse seja aderente às boas práticas vigentes, especialmente aquelas constantes nos modelos CMMi-Dev, ISO
para processo de fabricação de software e/ou XXX.Xx.
4.14. As atividades relacionadas à implantação no ambiente de produção são de responsabilidade exclusiva da SME e, portanto, não serão repassadas à CONTRATADA.
4.15. Os chamados serão considerados concluídos apenas quando da entrega e aceite pelo SME.
4.16. As atividades referentes ao levantamento de requisitos e elaboração de EPD, ERS e Caso de Uso devem ser realizadas por profissionais da CONTRATADA com experiência em levantamento e documentação de requisitos, possuir boa habilidade interpessoal e devem ser pautadas pelo bom relacionamento e cordialidade com os usuários.
4.17. As atividades que necessitam de interação com o usuário serão realizadas nas dependências da SME, a exemplo das reuniões para levantamento de requisitos, conforme planejamento de atividades acordado com o usuário ou grupo de usuários. Sempre que necessário a SME designará servidor para acompanhar as atividades deste grupo.
4.18. As atividades de implantação e homologação serão executadas necessariamente nas dependências da SME ou em local previamente deliberado pela SME, conforme planejamento de atividades acordado com o usuário ou grupo de usuários responsável pela homologação. Essas atividades devem ser realizadas pela CONTRATADA por profissionais experientes no relacionamento com usuários e ser pautadas pela cordialidade e bom relacionamento. Incluem, entre outras, as ações de esclarecer dúvidas quanto ao uso das funcionalidades desenvolvidas; elaborar scripts para carga de dados de teste; receber, analisar e registrar os erros detectados pelos usuários, encaminhando os procedentes para correção e devolvendo os erros não procedentes para os usuários com as devidas justificativas e explicações pertinentes; reportar o andamento da homologação para a equipe de gestão do contrato por parte da SME, relacionando problemas encontrados e prazos para correção.
4.19. O planejamento de uma demanda deve ser estruturado em versões de produção e versões de homologação. Uma versão de produção pode conter uma ou mais versões de homologação
4.20. Uma versão de produção corresponde a um conjunto de funcionalidades de um projeto, normalmente um conjunto de casos de uso, que, do ponto de vista do usuário ou do gestor de soluções de TI, podem ser colocadas em produção. O escopo da versão será definido pelo gestor da solução. Cabe ao gerente de projeto da CONTRATADA negociar com o gestor ou usuários da solução a composição de uma versão de produção. Devem ser consideradas, entre outros elementos, as precedências funcionais entre os casos de uso, prioridades e funcionalidades a serem atendidas.
4.21. Uma versão de homologação corresponde a um conjunto de funcionalidades de um projeto, normalmente um conjunto de casos de uso, que, quando devidamente implementadas, podem ser homologadas. Incumbe ao gerente de projeto da CONTRATADA negociar com o SME a composição de uma versão de homologação. Devem ser consideradas, entre outros aspectos, as precedências funcionais entre os casos de uso, de tal forma que seja viável a realização da homologação isoladamente do bloco que compõe o conjunto.
4.22. A execução de uma versão de homologação contempla a realização de todas as atividades necessárias para a homologação das funcionalidades previstas na versão, respeitados os grupos de atividades selecionados no chamado em questão.
4.23. São responsabilidades do gerente de projeto da CONTRATADA:
4.23.1. Realizar o planejamento do projeto referente aos chamados;
4.23.2. Apoiar, no que couber, o preposto da CONTRATADA na execução do processo de acompanhamento e gerenciamento dos serviços;
4.23.3. Gerenciar os riscos do projeto, antevendo problemas, propondo ações de mitigação e identificando oportunidades de melhoria;
4.23.4. Gerenciar as comunicações do projeto;
4.23.5. Gerenciar a equipe sob sua responsabilidade assegurando o comprometimento de todos com os objetivos do projeto;
4.23.6. Assegurar a correta aplicação do fluxo de trabalho definido para o chamado;
4.23.7. Responsabilizar-se pela produção dos artefatos de gerenciamento previstos no fluxo de trabalho definido para cada chamado;
4.23.8. Responsabilizar-se pelo controle interno de qualidade dos produtos entregues pela CONTRATADA;
4.23.9. Reportar o andamento do projeto a SME, especialmente ao gerente do projeto por parte da SME, por iniciativa própria ou sempre que solicitado;
4.23.10. Participar das reuniões de acompanhamento do projeto;
4.23.11. Participar, quando convocado, da reunião de acompanhamento do contrato.
4.24. As reuniões de acompanhamento dos projetos serão realizadas nas dependências da SME, podendo ser regulares, conforme previsto no plano de projeto ou extraordinárias, conforme a necessidade. As extraordinárias podem ser por iniciativa da SME ou solicitadas pela CONTRATADA.
4.25. Do mesmo modo, a CONTRATADA deve assegurar que o desenvolvimento das versões posteriores não comprometa o funcionamento das versões entregues anteriormente. Por exemplo, se a implementação de determinada versão ensejar erro no funcionamento de versão já entregue, a CONTRATADA obriga-se a corrigi-lo antes da conclusão da nova versão.
4.26. As demandas serão classificadas como manutenção evolutiva sob demanda quando tratarem de alteração ou inclusão de nova funcionalidade em aplicação existente, ou desenvolvimento de conjunto de casos de uso.
4.27. Um chamado de manutenção evolutiva sob demanda pode contemplar alterações, inclusões ou exclusões de um ou mais casos de uso tanto em relação à aplicação existente, quanto à nova aplicação.
4.28. A documentação do sistema deve ser entregue à CONTRATADA com antecedência de 30 dias do encaminhamento do chamado de suporte técnico e assessoria para aquele sistema. Esse prazo visa a possibilitar que a CONTRATADA prepare profissionais e ambiente tecnológico para atender a suporte técnico e assessoria do sistema. Na hipótese de execução do chamado de documentação, esse prazo não se aplica.
4.29. A remuneração dos serviços de suporte técnico e assessoria será realizada mensalmente, conforme item 7.13 e 7.14. A remuneração relativa a manutenção evolutiva está descrita no item 6.1.8, já a manutenção adaptativa será conforme item 6.2.6.
4.30. Mensalmente, a CONTRATADA deverá apresentar à SME o relatório de suporte técnico e assessoria, discriminando todos os chamados de suporte e incidentes atendidos e as manutenções corretivas realizadas no mês, com as devidas atualizações da contagem de pontos de função da aplicação.
4.31. O modelo de suporte técnico e assessoria de aplicações apresentado neste termo de referência, além de assegurar a operação em níveis normais do SIGEDUCA, visa, também, a estimular a melhoria contínua da qualidade desse sistema.
4.32. Durante a execução dos serviços, poderão ser identificadas necessidades de mudanças nos requisitos do chamado, as quais podem afetar o escopo, custo e prazo.
4.33. Quaisquer solicitações de mudança relativas a serviços em andamento serão
previamente avaliadas quanto à sua pertinência pelo fiscal técnico do contrato. Uma vez considerada pertinente, a solicitação de mudança será encaminhada à CONTRATADA para avaliação do impacto sobre os serviços em execução. A avaliação de impacto deverá ser registrada em relatório de impacto, no qual devem vir destacadas as alterações de custo e prazo no chamado, acompanhadas das devidas justificativas. O relatório de contagem que embasa as alterações de custo deve ser anexado ao de impacto
4.34. Apenas as mudanças que forem aprovadas pelo fiscal técnico do contrato, após análise do relatório de impacto, devem ser realizadas pela CONTRATADA.
4.35. O Manual de Contagem de Pontos de Função, será entregue pela área responsável pelas contagens, acompanhadas dos esclarecimentos necessários, o qual deverá ser adotado como referência normativa padrão para a aplicação da métrica de Pontos de Função. Esse documento utiliza e adapta regras contidas no manual IFPUG/CPM 4.3.1, e no Roteiro de Contagem do SISP (Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática do Governo Federal) versão 2.1, para adequá-las à realidade da Prefeitura de Canoas.
4.36. O Roteiro de Métricas de Software do SISP é um guia suplementar ao CPM 4.3, com orientações acerca da aplicação de métricas para diversas situações práticas não previstas no CPM 4.3, que é muito utilizado na aplicação de métricas em contratos de desenvolvimento e manutenção de sistemas na Administração Pública Federal.
4.37. As contagens realizadas pelo Gerente de projetos da CONTRATADA e deverão ser registradas no relatório de contagem, conforme modelo constante no Manual de Contagem de Pontos de Função. A SME aceitará somente relatórios de contagem que estiverem assinados pelo Gerente de projetos da CONTRATADA.
4.38. A SME será responsável pela validação e auditoria das contagens de ponto de função dos chamados à luz do Manual de Contagem de ponto de Função. Caso haja problemas no relatório de contagem, esse será devolvido à CONTRATADA para os devidos ajustes.
4.39. O Manual de Contagem de Pontos de Função poderá sofrer atualizações em decorrência da evolução do IFPUG/CPM, do Roteiro de Contagem do SISP e do surgimento de novos requisitos legais ou novos requisitos definidos pelos usuários gestores das aplicações. As atualizações no manual de contagem apenas serão aplicadas nos chamados abertos após a comunicação à CONTRATADA.
4.40. Todos os produtos gerados na vigência do contrato serão de propriedade da Prefeitura de Canoas. Isso inclui todos os dados, documentos e elementos de informação pertinentes à tecnologia de concepção, desenvolvimento, fixação em suporte físico de qualquer natureza e aplicação, tais como produtos de software, programas fonte, classes e componentes, relatórios, diagramas, fluxogramas, modelos e arquivos. A regra está em conformidade com o artigo 111 da Lei nº 8.666/93, com a Lei nº 9.609/98, que dispõe sobre propriedade intelectual de programa de computador e com a Lei nº 9.610/98, que dispõe sobre direito autoral, sendo vedada a comercialização, a qualquer título, destes por parte da CONTRATADA.
4.41. A utilização de soluções ou componentes proprietários da CONTRATADA ou de terceiros na construção dos programas ou quaisquer artefatos relacionados ao presente contrato, que possam afetar a propriedade do produto, deve ser formal e previamente autorizada pela SME.
4.42. A CONTRATADA deve, ao término de cada chamado ou instalação da versão no ambiente de produção da SME, repassar todos os documentos produzidos e gerados no contexto da sua execução, incluindo códigos-fonte, documentação de programas, diagramas e especificações.
4.43. Quando solicitado pela SME, a CONTRATADA deve fornecer explicações complementares acerca das soluções desenvolvidas, com a participação dos profissionais envolvidos na definição e desenvolvimento da solução.
4.44. A CONTRATADA deve, em conformidade com o parágrafo único do artigo 111 da Lei nº 8.666/93, promover transição contratual e repassar para a SME e/ou para outra empresa por esse indicada todos os dados, documentos e elementos de informação utilizados na execução dos serviços.
4.45. Com vistas a mitigar riscos de descontinuidade de serviços e de dependência técnica, a CONTRATADA deve habilitar equipe de técnicos da SME ou outra por ela indicada no uso das soluções desenvolvidas e implantadas no escopo do contrato, repassando todo o conhecimento necessário para tal.
4.46. A critério da SME, poderá ser alocado servidor para acompanhar as atividades de levantamento de requisitos realizadas pela CONTRATADA, tendo em vista a preservação do conhecimento do negócio relativo à aplicação que está sendo desenvolvida.
4.47. A CONTRATADA deve manter a mais absoluta confidencialidade a respeito de quaisquer informações, dados, processos, fórmulas, códigos, cadastros, fluxogramas, diagramas lógicos, dispositivos, modelos ou outros materiais de propriedade da Prefeitura de Canoas ou de terceiros, aos quais tiver acesso em decorrência da prestação de serviços objeto do contrato, ficando terminantemente proibida de fazer uso ou revelar estes, sob qualquer justificativa. A CONTRATADA e os profissionais envolvidos na execução do contrato devem assinar, antes do início dos serviços, termo de compromisso, conforme modelos indicados no Anexo VII.
4.48. A CONTRATADA, na execução dos serviços contratados, deverá observar boas práticas relativas à segurança da informação em todas as atividades executadas durante o ciclo de desenvolvimento das aplicações.
5. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO Atividades preparatórias para o início dos serviços
5.1. Após a assinatura do contrato, SME convocará a reunião inicial para alinhamento de expectativas contratuais, a ser realizada no prazo máximo de trinta dias, contados da data de assinatura do contrato. A reunião deverá contar com a participação de responsável designado pela SME, do representante legal da CONTRATADA, do preposto da CONTRATADA e do gerente de projeto da CONTRATADA, caso esse papel não seja acumulado pelo preposto. Após a reunião inicial será emitida a ordem de início de serviços (OIS).
5.2. A pauta da reunião inicial do contrato deverá contemplar, no mínimo, os seguintes pontos:
5.2.1. Apresentação dos participantes;
5.2.2. Entrega, por parte da CONTRATADA, do termo de compromisso contendo declaração de manutenção a ser assinado pelo representante legal da CONTRATADA;
5.2.3. Entrega, por parte da SME, do Guia de Melhores Práticas de Contagem de Pontos de Função e o Manual de Contagem;
5.2.4. Indicação e apresentação dos documentos comprobatórios da qualificação profissional, nos termos do item 9.3 deste termo de referência do gerente de contrato.
5.2.5. Esclarecimentos relativos a questões operacionais, administrativas e de gerenciamento do contrato;
5.3. A não realização, por parte da CONTRATADA, das atividades preparatórias em até 30
dias após a assinatura do contrato configura inexecução total do contrato, sujeitando a CONTRATADA às sanções previstas no contrato.
Atividades de Avaliação de Conformidade, Acompanhamento e Fiscalização do Contrato
5.4. O fiscal do contrato dará aceite dos serviços relativos aos chamados ou parcela remunerável somente após aceite e homologação.
Comunicação entre SME e CONTRATADA
5.5. A presente contratação prevê a realização de reuniões ordinárias entre a SME e a CONTRATADA, para acompanhamento dos serviços e planejamento de ações futuras. Essas reuniões serão realizadas, conforme periodicidade a ser definida pelo fiscal técnico do contrato. A pauta de cada reunião ordinária será definida por esse profissional e comunicada com antecedência mínima de 48 horas à CONTRATADA.
5.6. A contratação prevê ainda a realização de reuniões extraordinárias entre a SME e a CONTRATADA, as quais, diferente das reuniões ordinárias, poderão ocorrer a qualquer tempo, sem periodicidade preestabelecida, desde que convocadas pelo fiscal técnico ou gestor do contrato com antecedência mínima de 48 horas. Poderá ser pauta das reuniões extraordinárias qualquer tema que, por especialização técnica ou pela urgência no tratamento do tema, não possa aguardar ser incluído na pauta das reuniões ordinárias.
5.7. Participarão das reuniões ordinárias e extraordinárias o fiscal técnico ou gestor do contrato, o gerente de contrato da CONTRATADA, e outros atores que o SME e a CONTRATADA julgarem importantes para tratar devidamente as questões previstas na pauta.
5.8. Nas reuniões de acompanhamento no mínimo os seguintes pontos podem ser tratados:
5.8.1. Avaliação da efetividade de medidas corretivas definidas em reuniões anteriores;
5.8.2. Planejamento estimativo de volume de demandas para os próximos períodos;
5.8.3. Acompanhamento do andamento dos projetos em curso com análise de riscos;
5.9. Incumbe ao gerente de contrato da CONTRATADA apresentar sugestões de medidas corretivas, sempre que necessário ao estabelecimento ou restabelecimento de níveis de serviço previsto no contrato. As propostas apresentadas serão discutidas e avaliadas junto a SME.
5.10. Ao término da reunião, a SME poderá elaborar ata específica com o registro dos principais assuntos tratados, as decisões tomadas e as notificações realizadas. A ata deverá ser assinada pelos presentes e juntada aos autos do processo de fiscalização do contrato.
5.11. A SME pode utilizar-se de outros mecanismos formais de comunicação com a CONTRATADA. Esses também devem ser juntados ao processo de fiscalização, para subsidiar a gestão do contrato.
6. SERVIÇO DE MANUTENÇÃO
6.1. EVOLUTIVA (SOB DEMANDA)
6.1.1. Entende-se como serviço de manutenção evolutiva as atividades que impliquem em modificações nos requisitos do Sistema Integrado de Gestão Educacional – SIGEDUCA, demandadas pela SME, com a adição de novas funcionalidades, alteração naquelas já existentes ou desenvolvimento de integrações.
6.1.2. O serviço de manutenção evolutiva para a aplicação do SIGEDUCA terá um quantitativo previsto de 400 pontos de função, no prazo de 12 meses.
6.1.2.1. Não existe obrigatoriedade da SME na demanda especificada no item 6.1.2, a utilização será sob demanda, de acordo com as necessidades da SME.
6.1.3. O quantitativo de pontos de função poderá ser composto por um ou mais dos seguintes entregáveis:
6.1.3.1. Versão do Sistema SIGEDUCA com alterações e implementações de novas funcionalidades, com a contagem em pontos de função atualizada da aplicação;
6.1.3.2. Documento de Descrição de Caso de Uso (UCS) e documento de especificação de requisitos (ERS) relacionada(s) à(s) demanda(s) cancelada(s) após a aprovação da EPD – Estimativa Preliminar de Demanda;
6.1.3.3. Documento de Descrição de Casos de Uso (UCS) devidamente alterados contemplando as melhorias implementadas;
6.1.3.4. Verificados após o aceite da planilha de contagem de pontos de função definitiva da versão do Sistema SIGEDUCA, encaminhar a planilha de pontos de função excedentes, quando houver;
6.1.3.5. Planilha de Contagem em pontos de função final (PPF);
6.1.3.6. Documentos de evidências contemplando as melhorias que estejam diretamente relacionados com a contagem (Protótipo das telas alteradas, indicação dos DERS, complexidade das funcionalidades, Arquivos Lógicos Relacionados);
6.1.3.7. Modelo de Dados, caso a melhoria tenha alterado a estrutura de alguma das tabelas. Contemplando a alteração do Modelo de Dados lógico na atualização da aplicação;
6.1.4. Condições gerais para a manutenção evolutiva (sob demanda):
6.1.4.1. A unidade básica utilizada para a mensuração dos serviços de desenvolvimento de novas funcionalidades relacionadas ao Sistema SIGEDUCA deverá ser a métrica de Análise de Ponto de Função (APF).
6.1.4.2. A contagem dos pontos de função será realizada de acordo com o Manual de Práticas de Contagem (Counting Practices Manual - CPM) publicado pelo International Function Point Users Group (IFPUG) na sua versão mais atual.
6.1.4.2.1. Para aquelas situações não contempladas pelo Manual de Práticas de Contagem do IFPUG, será utilizado o Roteiro de Métricas de Software do SISP, na sua versão mais atual.
6.1.4.2.2. As estimativas de Pontos de Função iniciais serão realizadas através da Contagem Detalhada Inicial (PPF).
6.1.4.2.3. Os itens não passíveis de mensuração pela métrica de APF terão observadas as condições estabelecidas neste Termo de Referência.
6.1.4.2.4. Quando observadas divergências entre a contagem realizada pela CONTRATADA e a contagem apurada pela SME, referente à quantificação dos serviços a serem realizados, a CONTRATADA deverá apresentar justificativa técnica.
6.1.4.2.4.1. Caso a justificativa não seja aceita, a SME e CONTRATADA deverão buscar um entendimento, visando chegar a uma contagem considerada correta por ambas as partes.
6.1.4.2.5. As funcionalidades de que trata o serviço de manutenção evolutiva serão medidas exclusivamente em pontos de função e subdivididas nas fases: especificação de requisitos, implementação, gerenciamento de projeto, homologação e implantação, cujo esforço das macro atividades do projeto está distribuído conforme a tabela a seguir.
Macro atividades do Processo de Desenvolvimento de Software (SISP) | Atividades | Esforço (%) |
Engenharia de Requisitos | Especificação de requisitos | 20 |
Gerenciamento de Projeto | Gerenciamento de Projeto | 5 |
Design / Arquitetura | Implementação | 10 |
Implementação | Implementação | 40 |
Testes | Implementação | 10 |
Homologação | 5 | |
Homologação | Homologação | 5 |
Implantação* | Implantação | 5 |
Total | 100 |
* Implantação nesse contexto, refere-se à disponibilização, em ambiente de homologação e produção da SME, da funcionalidade implementada no SIGEDUCA.
6.1.4.2.6. As atividades de levantamento de requisitos, que necessitem de interação com o usuário, deverão ser realizadas, preferencialmente, nas dependências da SME, por profissional com experiência em levantamento de requisitos, boa habilidade interpessoal e serem pautadas pelo bom relacionamento e cordialidade com os usuários.
6.1.5. Fluxo de atendimento do desenvolvimento de funcionalidades, definidos conforme item 6.1.6.1
6.1.5.1. Registro dos chamados
6.1.5.1.1. O registro do chamado conterá as especificações da demanda, mediante preenchimento do detalhamento da demanda no Portal de Chamados da SME e que será de responsabilidade da CONTRATADA
6.1.5.1.2. Caso o chamado não contenha dados suficientes para a análise e elaboração da EPD, a CONTRATADA deverá solicitar informações complementares a SME no chamado técnico aberto por meio do Portal de Chamados, permanecendo o chamado suspenso e aguardando a complementação das informações pela SME.
6.1.5.1.2.1. Caso a SME não forneça as informações solicitadas para complementação do chamado, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, a CONTRATADA solicitará autorização ao SME para proceder com o cancelamento do respectivo chamado, sendo este considerado encerrado, sem ônus para a SME.
6.1.5.2. Priorização dos chamados para elaboração de Estimativa Preliminar de Demanda (EPD):
6.1.5.2.1. A SME poderá priorizar até o limite máximo de 2 (dois) chamados simultâneos do SIGEDUCA. Na medida em que a SME for realizando o aceite das Estimativas Preliminares
de Demanda (EPD), poderá priorizar novos chamados.
6.1.5.3. Estimativa Preliminar de Demanda (EPD)
6.1.5.3.1. A partir da priorização do chamado pela SME, a CONTRATADA deverá elaborar em até 3 (três) dias corridos, a Estimativa Preliminar de Demanda (EPD), contendo o resumo básico de conteúdo e dimensionamento estimativo da demanda ou emitirá parecer de inviabilidade técnica.
6.1.5.4. Especificação de Requisitos do Sistema (ERS).
6.1.5.4.1. A partir da priorização da EPD pelo SME, a CONTRATADA iniciará a elaboração da Especificação de Requisitos do Sistema (ERS), a qual conterá maior detalhamento da demanda tais como dimensionamento em Pontos de Função (IFPUG) e levantamento de requisitos.
6.1.5.4.2. A SME poderá priorizar até o limite máximo de 2 (dois) EPDs simultâneas do SIGEDUCA. Na medida em que a SME for realizando o aceite ou cancelamento das Especificações de Requisitos do Sistema (ERS), poderá priorizar novos EPDs.
6.1.5.4.3. Durante o prazo que a CONTRATADA possui para elaborar a ERS, poderá ser feito o envio do documento para avaliação prévia da SME, na qual não constará ainda a planilha de contagem de pontos de função (IFPUG).
6.1.5.4.4. Neste período de avaliação, o prazo da CONTRATADA ficará suspenso, até a validação do documento pela SME no prazo de até 10 (dez) dias corridos. Caso o prazo seja insuficiente, a SME informará um novo prazo.
6.1.5.4.5. Durante a elaboração da ERS, caso a CONTRATADA verifique que o tamanho estimado para a demanda terá variação acima de 30% (trinta por cento) deverá comunicar a SME, solicitando autorização para prosseguimento na elaboração da ERS.
6.1.5.4.6. Se a alteração implicar em quantitativo dos pontos de função maior que 30% (trinta por cento) do limite superior da faixa inicialmente prevista, o eventual cancelamento da elaboração da ERS não implicará em qualquer custo para a SME.
6.1.5.4.6.1. A SME se manifestará sobre a solicitação de prosseguimento da elaboração ERS no prazo de até 10 (dez) dias corridos. Caso o prazo seja insuficiente, a SME informará um novo prazo.
6.1.5.4.7. A CONTRATADA deverá entregar a ERS e observar o tempo máximo de execução da demanda a partir da priorização da EPD pela SME, conforme prazo em dias corridos previsto na tabela a seguir:
6.1.5.4.8. Nos casos em que as demandas foram estimadas em tamanho superior a 100 (cem) PF, o prazo para entrega da ERS será acordado entre as partes.
6.1.5.4.9. A SME, de posse da ERS, analisará a necessidade de complementação ou aceite do conteúdo.
6.1.5.4.9.1. Na ocorrência de alterações ou inclusões que modifiquem o escopo do pedido apresentado na ERS, a CONTRATADA deverá apresentar as alterações e eventual pedido de dilação de prazo.
6.1.5.5. Planilha de contagem de Pontos de Função
6.1.5.5.1. A CONTRATADA entregará a planilha de contagem de Pontos de Função Inicial Detalhada, juntamente com ERS no prazo estipulado no item 6.1.5.4.7.
6.1.5.5.2. O prazo para aceite da planilha de contagem de Pontos de Função pela SME será de 5 (cinco) dias corridos, contados do recebimento desta.
6.1.5.5.3. Após aprovação da contagem de pontos de função e da ERS, as demandas especificadas serão inseridas no backlog de demandas aprovadas e será base para compor as novas versões do SIGEDUCA, a partir da priorização pela SME.
6.1.5.6. Definição do escopo da versão
6.1.5.6.1. A SME irá administrar as demandas constantes do backlog de demandas aprovadas e indicará, em até 15 (quinze) dias corridos, antes do início do ciclo de desenvolvimento da nova versão os itens que a comporão.
6.1.5.6.2. Caso haja uma ERS no backlog de demandas aprovadas que seja pré-requisito para a demanda priorizada, esta obrigatoriamente deverá compor a versão.
6.1.5.6.3. Caso haja necessidade de substituição dos itens indicados para compor a versão, a SME comunicará a CONTRATADA e está o informará da possibilidade de troca dos itens que serão desenvolvidos na versão.
6.1.5.7. Desenvolvimento e Instalação da versão
6.1.5.7.1. A CONTRATADA terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos, desde que o backlog seja superior a 50 pontos de função, para o desenvolvimento da versão do SIGEDUCA e disponibilização do pacote de instalação no ambiente de homologação da SME, conforme descrito item 6.1.6.
6.1.5.8. Se o backlog for inferior a 50 pontos de função o prazo será de 15 (quinze) dias corridos para o desenvolvimento da versão do SIGEDUCA e disponibilização do pacote de instalação no ambiente de homologação da SME.
6.1.5.8.1. A CONTRATADA entregará a planilha de contagem de pontos de função definitiva e as evidências de implementação na data do aceite pela SME da versão de homologação.
6.1.5.8.2. O prazo para validação da planilha de contagem de pontos de função pela SME é de até 10 (dez) dias corridos após a disponibilização da planilha de contagem de pontos de função definitiva pela CONTRATADA.
6.1.5.9. Homologação da versão do SIGEDUCA
6.1.5.9.1. A SME terá o prazo de 10 (dez) dias corridos para homologar a versão disponibilizada, após a instalação da versão em ambiente de homologação. Caso o prazo seja insuficiente, a SME informará um novo prazo para homologação da versão.
6.1.5.9.1.1. Na medida em que encontrar erros no SIGEDUCA durante a homologação, a SME deverá comunicar, para que a CONTRATADA tome ciência do fato e inicie o processo de análise e saneamento dessas falhas.
6.1.5.9.1.2. O encaminhamento dos registros de erros não implica na interrupção do prazo de homologação, que continuará a fluir normalmente.
6.1.5.9.2. A SME informará à CONTRATADA o aceite ou rejeite da versão em homologação.
6.1.5.9.3. A partir da data do rejeite da versão pela SME, a CONTRATADA terá 3 (três) dias corridos para corrigir os erros apontados.
6.1.5.9.3.1. O prazo de correção será interrompido quando a CONTRATADA solicitar a autorização a SME para instalação da versão de correção em ambiente de homologação da SME.6.1.6. Prazos para atendimento dos chamados
6.1.6.1. Para cada fase do serviço de manutenção evolutiva (sob demanda) deverão ser gerados artefatos que comprovem o início e término de determinada atividade, conforme tabela abaixo:
Fase | Descrição da atividade | Artefatos de entrada | Prazo de Entrada | Artefatos de saída | Prazo de saída |
Especif icação de Requis itos | Estimativa Preliminar da Demanda (EPD) | Chamado técnico | Após priorização do chamado | EPD ou parecer de inviabilidade | 3 (três) dias corridos |
Especificação de Requisitos do Sistema (ERS) e Documento de Caso de Uso (UCS) | EPD aprovada | Após priorização da EPD | ERS e UCS | Prazo definido no item 6.1.5.4.7 deste Termo de Referência | |
Planilha de contagem de Pontos de Função (PF) | Prazo definido no item 6.1.5.4.7 deste Termo de Referência | ||||
Imple mentaç ão | Desenvolvim ento da versão | ERS priorizada do backlog de demandas aprovadas | Conforme calendário de versões | Pacote de instalação da versão | 30 (trinta) dias corridos |
Homol ogação | Homologação da versão pela SME | Versão instalada em ambiente de homologação | Após a instalação da versão em ambiente de homologação | Relatório de homologação de versão | 10 (dez) dias corridos |
Roteiro de Homologação |
de Versão (RHV) | |||||
Relatório de Atualização de Versão (RAV) | |||||
Correç ão dos erros de Homol ogação | Correção dos erros da versão notificados pelo SME | Número do chamado aberto em homologação | A partir da data do rejeite da versão pela SME | Pacote de instalação da versão de correção | 3 (três) dias corridos |
Validaç ão da contag em da PF | Validar a Planilha de Contagem Definitiva de Pontos de Função | Planilha de Contagem de Pontos de Função e evidências para a contagem | A partir da disponibilização da planilha de contagem de pontos de função definitiva pela CONTRATADA | Aceite/Rejeit e da Planilha de Contagem Definitiva de Pontos de Função | Até 10 (dez) dias corridos |
Implan tação | Disponibiliza ção da nova versão | Relatório de Atualização de Versão (RAV) | Após homologação final | Nova versão em produção | 3 (três) dias corridos |
Pacote com os artefatos de instalação da versão |
6.1.7. Atividades não mensuradas em pontos de função
6.1.7.1. Atividades técnicas cuja aferição não é possível de ser realizada pela métrica de pontos de função terão o esforço estimado em hora técnica, observando sempre o disposto na SISP em sua versão mais recente sobre itens não passíveis de mensuração.
6.1.7.2. As atividades não mensuradas em pontos de função terão um quantitativo previsto de 480 horas técnicas no prazo de 12 meses.
6.1.7.2.1. Não existe obrigatoriedade da SME na demanda especificada no item 6.1.7.2, sendo que a empresa deverá atender até 40 horas por mês.
6.1.7.2.2. Para fins de faturamento, as horas técnicas utilizadas serão abatidas do quantitativo anual de hora técnica disponível, após a apresentação da documentação exigida no Anexo IV.
6.1.7.3. Fluxo de atendimento das atividades não mensuradas em pontos de função.
6.1.7.3.1. O serviço se inicia a partir do cadastramento do chamado pela SME, contendo detalhamento do serviço solicitado.
6.1.7.3.2. O prazo para entrega do orçamento será de até 10 (dez) dias corridos, momento em
que a CONTRATADA deverá apresentar um Plano de Trabalho Preliminar (PTP), contendo, a descrição sucinta das atividades que serão realizadas, a estimativa de horas técnicas que serão despendidas e o Cronograma de Execução dos serviços.
6.1.7.3.3. A SME avaliará o Plano de Trabalho Preliminar (PTP) apresentado pela CONTRATADA e, se concordar com seus termos, autorizará o serviço, devendo a execução iniciar conforme prazo definido no plano de trabalho preliminar.
6.1.7.3.4. Caso a SME não concorde com o Plano de Trabalho Preliminar apresentado, solicitará formalmente os ajustes necessários à CONTRATADA, que deverá realizá-los em até 5 (cinco) dias corridos.
6.1.7.3.5. Durante a realização dos serviços, caso haja a necessidade de aumento do quantitativo de horas técnicas, a CONTRATADA deverá informar imediatamente a SME, justificando circunstancialmente a necessidade e requerendo o ajuste necessário.
6.1.7.3.6. A SME emitirá manifestação no prazo de 15 (quinze) dias corridos após o recebimento dos relatórios referidos nos itens anteriores. Caso o prazo seja insuficiente, a SME informará um novo prazo para manifestação
6.1.8. Do Pagamento
6.1.8.1. Para as demandas do serviço de manutenção evolutiva (sob demanda) medido em pontos de função, o valor a ser pago correspondente à soma de pontos de função de todos os chamados técnicos incluídos no ciclo evolutivo.
6.1.8.2. Para as demandas do serviço de manutenção evolutiva (sob demanda) que são mensuradas em horas técnicas, o valor a ser pago será o correspondente ao total de horas técnicas utilizadas na entrega da demanda solicitada.
6.1.9. Documentação comprobatória
6.1.9.1. A CONTRATADA deverá fornecer o relatório em até 10 (dez) dias corridos, a partir da implementação das demandas de cada ciclo evolutivo, em formato de planilha eletrônica, contendo o descritivo de todos os chamados técnicos do ciclo evolutivo em referência, que permita a SME avaliar a execução dos serviços contratados, compreendendo, em colunas distintas, as seguintes informações:
6.1.9.1.1. Número do chamado;
6.1.9.1.2. Descrição do chamado;
6.1.9.1.3. Nome e setor/unidade do usuário solicitante;
6.1.9.1.4. Nome e setor/unidade do usuário que emitiu o aceite da solução apresentada;
6.1.9.1.5. Data e o horário de abertura do chamado;
6.1.9.1.6. Data e o horário do prazo de atendimento do chamado;
6.1.9.1.7. Data e o horário de conclusão do chamado;
6.1.9.1.8. Data e o horário do aceite da SME;
6.1.9.1.9. Total de dias utilizados para o cumprimento dos prazos de solução, para cada chamado, sinalizando aqueles que excederam o prazo de atendimento
6.1.9.1.10. Total de pontos de função e/ou horas técnicas utilizadas por chamado.
6.1.9.2. A CONTRATADA deverá apresentar o relatório acompanhado do documento de Caso de Uso (UC) atualizado, contemplando as funcionalidades implementadas no ciclo de desenvolvimento.
6.1.9.3. A SME poderá solicitar à CONTRATADA, a qualquer tempo, a alteração no modelo da Documentação Comprobatória definido neste Termo de Referência. Se houver a necessidade, a SME concederá um prazo, a ser acordado entre as partes, para que a CONTRATADA se adeque aos novos modelos.
6.2.ADAPTATIVA (SOB DEMANDA)
6.2.1. O serviço de manutenção adaptativa para a aplicação do SIGEDUCA terá um quantitativo previsto de 200 pontos de função, no prazo de 12 meses.
Da definição e abrangência do serviço de manutenção adaptativa.
6.2.2. Eventuais mudanças para outros bancos de dados, outros sistemas operacionais, outros servidores de aplicação, outros navegadores, diversos daqueles constantes do Anexo III, deverão ter sua análise de viabilidade emitida pela CONTRATADA e posterior execução, realizadas na modalidade de serviço sob demanda. As evoluções adaptativas deverão obedecer ao disposto na SISP na sua versão mais recente.
6.2.3. Para o serviço de manutenção adaptativa serão considerados os seguintes prazos a partir da data da abertura do chamado técnico pela SME:
6.2.3.1. Compatibilização com novo major release de SGBD: 60 (sessenta) dias corridos, contados após a análise de viabilidade.
6.2.3.2. Novas versões de servidores de aplicação e balanceadores de carga de aplicação: 60 (sessenta) dias corridos.
6.2.3.3. Novas versões de navegadores (browsers) (Firefox, e Internet Explorer): 45 (quarenta e cinco) dias corridos para as aplicações acessadas publicamente.
6.2.3.4. Novas versões de sistemas operacionais de servidores de rede: 60 (sessenta) dias corridos.
6.2.3.5. Implementação no Sistema de novos algoritmos de hash e cifragem: 90 (noventa) dias corridos.
6.2.3.6. Relatório de viabilidade de adequação e homologação do Sistema para novos periféricos, softwares e hardwares: 15 (quinze) dias corridos
6.2.3.7. Novas versões dos padrões definidos pela ICP Brasil ou ITI para o uso de recursos da infraestrutura de chaves públicas: no prazo constante da publicação da nova versão, ou em 90 (noventa) dias corridos caso não haja prazo definido.
6.2.3.8. Atualização motivada por descontinuidade de suporte a versões de softwares utilizados no ambiente de produção da SME (browser, sistemas operacionais, servidores de aplicação e SGBD): 90 (noventa) dias corridos. Antes do término do suporte, de acordo com o site do fabricante.
6.2.4. O cumprimento dos prazos estabelecidos no item 6.2.3 será apurado no mês em que ocorrer a solução definitiva do chamado de manutenção adaptativa.
6.2.5. Da homologação das soluções para os chamados de manutenção adaptativa.
6.2.5.1. Entende-se por homologação a validação, no ambiente computacional de homologação, da solução apresentada para o chamado de manutenção adaptativa.
6.2.5.1.1. Caberá à SME, no prazo máximo de até 10 (dez) dias corridos, dar o aceite definitivo nos chamados para manutenção adaptativa. Caso o prazo seja insuficiente, a SME informará um novo prazo.
6.2.5.2. O decurso dos prazos de solução definidos no item 6.2.3, será suspenso na data e no horário em que a CONTRATADA notificar à equipe técnica da SME a disponibilização da solução demandada no chamado de manutenção adaptativa em ambiente de homologação.
6.2.5.3. Caso a solução oferecida pela CONTRATADA seja rejeitada, o decurso dos prazos referidos no item 6.2.3 voltará a transcorrer, considerando-se apenas o lapso temporal remanescente na data e no horário em que a equipe técnica da SME foi formalmente informada pela CONTRATADA de que a solução demandada no chamado de manutenção adaptativa encontrava-se disponível para homologação.
6.2.6. Do pagamento
6.2.6.1. Para as demandas do serviço de manutenção adaptativa (sob demanda) medido em pontos de função, o valor a ser pago correspondente à soma de pontos de função de todos os chamados técnicos incluídos no ciclo evolutivo.
6.2.6.2. Para as demandas do serviço de manutenção adaptativa (sob demanda) que são mensuradas em horas técnicas, o valor a ser pago será o correspondente ao total de horas técnicas utilizadas na entrega da demanda solicitada divididos pelo índice de produtividade de 8,3 o resultado será multiplicado pelo valor do ponto de função.
6.2.6.3. Só serão aceitos itens relativos a ponto de teste (incluindo pontos de testes regressivos) desde que a empresa CONTRATADA apresente toda a documentação citada na SISP na sua versão mais recente.
7. SERVIÇO DE SUPORTE TÉCNICO E ASSESSORIA EM SISTEMAS DE INFORMAÇÃO.
7.1. Entende-se este serviço como as atividades realizadas pela CONTRATADA com o objetivo de manter o SIGEDUCA em seu estado normal de operação, prestando apoio à equipe técnica da SME, investigando e tratando eventos relativos a erros funcionais, compreendendo:
7.1.1. Esclarecimento de dúvidas dos responsáveis por definições de operacionalização e pela administração do SIGEDUCA, sobre as características e sobre a utilização do SIGEDUCA.
7.1.2. Orientação quando identificadas situações legais e administrativas que exijam ajustes e otimizações no ambiente.
7.1.3. Orientação sobre configurações do SIGEDUCA que não disponham de interface específica para utilização pela SME.
7.1.4. Correção de erros relativos ao SIGEDUCA, compreendendo as seguintes fases:
7.1.4.1. Diagnóstico;
7.1.4.2. Análise;
7.1.4.3. Disponibilização de solução de contorno, quando aplicável;
7.1.4.4. Disponibilização de versão de correção, quando aplicável.
7.1.5. Correção de erros recorrentes, considerados aqueles que foram corrigidos em versões anteriores e voltaram a ocorrer em versão disponibilizada pela CONTRATADA, ressalvadas as hipóteses em que demonstrar não se tratar de erro oriundo da mesma causa, serão tratados da seguinte forma:
7.1.5.1. A SME registrará que se trata de erro recorrente, informando o número do chamado anterior onde o erro foi solucionado.
7.1.5.2. A CONTRATADA deverá atender na metade do prazo de acordo com a severidade do erro por se tratar de erro recorrente.
7.1.5.3. Correção de eventos de integração, consideradas aquelas ocorrências que gerem impacto na operação do SIGEDUCA, oriundos de falhas de comunicação com outros sistemas.
7.2. O serviço de suporte técnico e assessoria terá um quantitativo de até 200h horas mensais, no prazo de 12 (doze) meses, totalizando até 2400h.
7.3. A CONTRATADA deverá promover ações, proativas e/ou reativas, utilizando-se de coleta de dados estatísticos e indicadores da operação do SIGEDUCA e de seus componentes, por meio de ferramentas próprias, através de amostragem, visando a realização das atividades previstas no serviço de suporte técnico e assessoria.
7.4. Caso haja a identificação de erros, a CONTRATADA verificará seu grau de impacto futuro na operação do SIGEDUCA, abrindo o respectivo chamado com a descrição do evento, devendo disponibilizar a solução de contorno, quando aplicável, investigar a causa raiz do erro e encaminhar as ações técnicas necessárias para solução definitiva.
7.5. A CONTRATADA deverá avaliar os erros abertos, utilizando-se de equipes especializadas para análise, acionando a SME para tomar as ações cabíveis, ou, quando aplicável, reestabelecer a operação do SIGEDUCA, podendo realizar para tal, operações de parada, de reinício e de verificação pontual da disponibilidade.
7.6. Categorização dos chamados
7.6.1. O quadro a seguir demonstra a categorização dos chamados conforme severidade dos incidentes identificados:
Severidade | Descrição |
Alta | Corresponde a um incidente que acarrete a paralisação total do SIGEDUCA ou que acarrete a paralisação ou impossibilidade total de utilização de qualquer funcionalidade crítica, para o qual não exista solução de contorno, cabendo à CONTRATADA mobilizar recursos nos prazos fixados e alocar todos os seus esforços para restaurar a condição de operação. Tendo sido reestabelecida a operação da aplicação a CONTRATADA deverá identificar e informar a SME qual foi a causa raiz do problema |
Média | Corresponde a um incidente de severidade Alta, para o qual exista solução de contorno, cabendo à CONTRATADA mobilizar recursos nos prazos fixados e alocar todos os seus esforços para restaurar a condição de operação. Tendo sido reestabelecida a operação da aplicação a CONTRATADA deverá identificar e informar a SME qual foi a causa raiz do problema. |
Baixa | Corresponde a um incidente que acarrete a paralisação ou impossibilidade de utilização parcial de funcionalidade não categorizada como crítica, cabendo à CONTRATADA analisar a situação reportada e encaminhar a solução para restaurar a condição de operação. Tendo sido reestabelecida a operação da aplicação a CONTRATADA deverá identificar e informar a SME qual foi a causa raiz do problema |
7.7. Registro dos chamados
7.7.1. Os chamados de suporte técnico e assessoria serão na ferramenta disponibilizada pela SME
7.7.2. A severidade será definida de acordo com as informações fornecidas no momento do registro do chamado, baseado na funcionalidade.
7.7.3 Todos os chamados devem conter o número de horas efetivas gastas no seu atendimento.
7.8. Prazos para atendimento dos chamados
7.8.1. O atendimento aos chamados para correção de incidentes deverá seguir os prazos estabelecidos na tabela abaixo:
Severidade | Prazo de atendimento | Prazo de Solução |
Alta | Em até 2 (duas) horas corridas. | Em até 12 (doze) horas corridas. |
Média | Em até 12 (doze) horas. | Em até 48 (quarenta e oito) horas. |
Baixa | Em até 24 (vinte e quatro) horas | Em até 72 (setenta e duas) horas. |
7.8.2. O atendimento aos chamados de suporte técnico e assessoria deverá seguir os prazos estabelecidos, contabilizados a partir da abertura do chamado quando em horário de expediente (das 8h às 17h), e a partir da primeira hora de trabalho do dia subsequente quando registrado fora do horário de expediente.
7.8.3. Caso a análise demande mais tempo do que aquele estipulado, a empresa deverá apresentar à SME os argumentos para dilação do tempo estabelecido para aprovação esclarecendo os motivos para essa solicitação.
7.8.4. Atendimento aos chamados de orientações sobre a utilização e sobre o ambiente operacional do SIGEDUCA deverá seguir o prazo estabelecido na tabela abaixo, nas condições indicadas
Chamado | Prazo de Solução | |||||
Orientação sobre operacionalização e administração do SIGEDUCA | Em até 120 (cento e vinte) horas | |||||
Orientação SIGEDUCA | sobre | o | ambiente | operacional | do | Em até 120 (cento e vinte) horas |
7.8.4.1. O atendimento aos chamados de suporte técnico e assessoria do tipo orientação deverá seguir os prazos estabelecidos, contabilizados a partir da abertura do chamado quando em horário de expediente forense (das 8h às 17h), e a partir da primeira hora forense do dia subsequente quando registrado fora do horário de expediente.
7.9. Soluções de contorno apresentadas pela CONTRATADA
7.9.1. Entende-se por solução de contorno qualquer ação que possa resolver o problema técnico de maneira temporária, utilizando-se de mecanismos como scripts, ajustes por meio de intervenções, entre outros.
7.9.1.1. O decurso do prazo de solução será suspenso a partir da data e do horário em que a CONTRATADA disponibilizar a solução de contorno.
7.9.1.2. O aceite da solução de contorno autorizará que a CONTRATADA realize a recategorização para a severidade imediatamente subsequente.
7.9.1.3. Caso a solução de contorno seja considerada inadequada por impor ônus indevido á SME, a SME formalizará sua decisão de forma justificada e o prazo de solução será retomado,
considerando apenas o tempo remanescente.
7.9.1.4. A empresa deverá apresentar para a SME, a solução definitiva juntamente com a análise da causa raiz do problema dentro do prazo estabelecido para a solução.
7.10. Recategorização dos chamados
7.10.1. Caso a CONTRATADA constate que o chamado de suporte técnico e assessoria foi enquadrado de forma equivocada em determinado tipo ou nível de severidade, solicitará formalmente á SME a recategorização do chamado, apresentando justificativa do pedido.
7.10.2. O decurso do prazo de solução previsto será suspenso a partir da data e do horário em que a CONTRATADA formalizar o pedido de recategorização do chamado de suporte técnico e assessoria, e voltará para atendimento a partir da data e do horário em que a SME formalizar sua decisão.
7.10.3. A SME, de forma fundamentada, poderá indeferir os pedidos de recategorização.
7.10.4. Caso a CONTRATADA não concorde com a justificativa apresentada pela SME, poderá solicitar que a divergência possa ser apreciada pelos gestores do contrato de ambos
7.11. Cancelamento dos chamados
7.11.1. Caso a CONTRATADA constate que o chamado de suporte técnico e assessoria extrapola suas responsabilidades ou ainda por falta de elementos que não permita à CONTRATADA o atendimento do chamado técnico, solicitará formalmente à SME que o chamado seja cancelado, apresentando justificativa do pedido.
7.11.1.1.O decurso do prazo de solução previsto será suspenso a partir da data e do horário em que a CONTRATADA formalizar o pedido de cancelamento do chamado de suporte técnico remoto, e voltará a fluir a partir da data e do horário em que a SME formalizar sua decisão.
7.11.2. A SME, de forma fundamentada no contrato, poderá indeferir os pedidos de cancelamento, dentro do prazo previsto.
7.11.2.1. Caso a CONTRATADA não concorde com a justificativa apresentada pelo SME, poderá solicitar que a divergência possa ser apreciada pelos gestores do contrato de ambos.
7.11.2.2. Caso gestor do contrato da SME não aceite o pedido de cancelamento, deverá ser mantido o atendimento pela CONTRATADA.
7.11.2.3. Caso o gestor do contrato do SME aceite o pedido de cancelamento, a CONTRATADA estará autorizada a proceder com o cancelamento.
7.12. Validação das soluções
7.12.1. Entende-se por validação da solução, a concordância da SME para a solução apresentada pela CONTRATADA no chamado de suporte técnico e assessoria.
7.12.2. O decurso do prazo de solução será suspenso na data e no horário em que a CONTRATADA disponibilizar para homologação.
7.12.3. SME, em até 15 (quinze) dias corridos contados a partir da data de disponibilização para homologação, dará o aceite em todos os chamados entregues na versão ou se manifestará para que o prazo seja estendido.
7.12.4. As novas funcionalidades desenvolvidas no sistema serão incorporadas aos serviços de caráter continuados prestados à SME.
7.13. O pagamento
7.13.1. Definido o valor da hora técnica no momento da contratação o pagamento à CONTRATADA será mensal e terá por base a quantidade de horas despendidas nos chamados de suporte técnico e assessoria com recebimento definitivo dentro do período de aferição. O período de aferição corresponde ao intervalo entre o 1º e o último dia do mês.
7.13.2. Mensalmente, em no máximo cinco dias úteis a contar do encerramento do período de
aferição, a CONTRATADA deverá apresentar ao Fiscal Técnico do Contrato relatório de fechamento, relacionando os chamados ou parcelas remuneradas dos chamados concluídos e com termo de recebimento definitivo no período de aferição. Para cada chamado ou parcela, deverão ser indicados os níveis de serviço aferidos e os valores de remuneração calculados conforme previsto no contrato.
7.13.3. A SME deverá analisar e aprovar o relatório de fechamento entregue pela CONTRATADA, bem como verificar o nível de serviço alcançado na execução dos chamados.
7.13.4. No caso de divergência nos valores apresentados no relatório, o Fiscal Técnico do Contrato discutirá juntamente com a CONTRATADA as correções necessárias e solicitará emissão de novo relatório de fechamento. A cada reapresentação do relatório, a SME terá novo prazo de cinco dias úteis para analisá-lo.
7.13.5. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida após aprovação do relatório de fechamento mensal por parte da SME e deverá conter apenas os serviços efetivamente concluídos e recebidos definitivamente pela SME. O ateste da nota fiscal/fatura, para efeito de pagamento somente será feito após confrontação dos dados constantes da nota fiscal/fatura com os do referido relatório.
7.14. Documentação comprobatória
7.14.1. A CONTRATADA deverá fornecer, mensalmente, até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao mês de referência, relatório, em formato de planilha eletrônica, contendo o descritivo de todos os chamados técnicos encerrados no mês de referência, que permita à SME avaliar a execução dos serviços contratados, compreendendo, em colunas distintas, as seguintes informações:
7.14.1.1. O número do chamado de suporte técnico e assessoria;
7.14.1.2. Descrição do chamado;
7.14.1.3. A classificação de severidade para cada chamado;
7.14.1.4. Nome e setor/unidade do usuário solicitante;
7.14.1.5. Nome e setor/unidade do usuário que emitiu o aceite da solução apresentada;
7.14.1.6. Data e o horário de abertura do chamado;
7.14.1.7. Data e o horário do prazo de atendimento do chamado;
7.14.1.8. Data e o horário de conclusão do chamado;
7.14.1.9. Data e o horário do aceite da SME;
7.14.1.10. Total de dias utilizados para o cumprimento dos prazos de solução, para cada chamado, sinalizando aqueles que excederam o prazo de atendimento;
7.14.1.11. A quantidade de horas e de dias utilizados no cumprimento dos prazos de solução para cada ocorrência, sinalizando aquelas que excederem o prazo de atendimento
7.15. Sistema de abertura de chamados
7.15.1. A empresa CONTRATADA deverá deixar disponíveis as informações no portal de chamado, disponibilizado pela SME, para que a mesma possa acompanhar as demandas.
8. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
Requisitos de habilitação para fins de avaliação da qualificação técnico-operacional
8.1. Para a execução dos serviços previstos nesse termo, os licitantes deverão apresentar no mínimo 2 (dois) atestados ou declarações de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado emitido em português que comprove que a licitante já executou ou está executando de forma satisfatória, aptidão para desempenho de atividades pertinentes e
compatíveis em características e quantidades com o objeto desta licitação, demonstrando:
Para empresas que optarem pela execução dos serviços em JAVA:
8.1.1. Serviços de desenvolvimento e manutenção de sistemas medidos por meio de pontos de função para aplicações web na linguagem de programação JAVA e banco de dados Oracle, com volume mínimo de 50% da quantidade de pontos de função (não ajustados) em período ininterrupto de doze meses, relativos à soma dos itens 6.1.2.
8.1.2. Serviços de desenvolvimento e manutenção de sistema para gestão educacional em plataforma Web, abrangendo a área educacional, no qual o sistema tenha atendido o volume mínimo de 15.000 (quinze mil) alunos.
Para empresas que optarem pela execução dos serviços em GeneXus:
8.1.3. Serviços de desenvolvimento e manutenção de sistemas medidos por meio de pontos de função usando a ferramenta Genexus, gerando código para aplicações web JAVA e banco de dados Oracle, com volume mínimo de 50% da quantidade de pontos de função (não ajustados) em período ininterrupto de doze meses, relativos a soma dos itens 6.1.2.
8.1.4. Serviços de desenvolvimento e manutenção de sistema para gestão educacional em plataforma Web, abrangendo a área educacional, no qual o sistema tenha atendido o volume mínimo de 15.000 (quinze mil) alunos.
8.1.5. Para efeito de comprovação da qualificação técnica será admitido o somatório de atestados
8.2. Conforme art. 43, §3º da Lei nº 8.666/93, os conteúdos dos atestados/declarações poderão ser objeto de averiguação pela SME, mediante diligências. Nesse procedimento, poderão ser exigidos todos os insumos (contratos, ajustes, ordens de serviço, ordens de pagamento, notas fiscais, termos de aceite, planilhas, relatórios, gráficos, documentação de sistemas e ambiente operacional, sistemas informatizados, base de dados, controle de versão e outros) que comprovem a veracidade do conteúdo dos atestados.
9.CONDIÇÕES CONTRATUAIS
Obrigações da SME
9.1) Caberá a SME:
9.1.1. Convocar os representantes da CONTRATADA para participar, no período compreendido entre a assinatura do contrato e o início da prestação dos serviços, de reunião inicial para alinhamento de expectativas contratuais e fornecer previamente a pauta da reunião;
9.1.2. Disponibilizar à CONTRATADA acesso remoto aos recursos computacionais necessários à execução dos serviços previstos neste termo de referência;
9.1.3. Registrar incidentes que ocorram nas aplicações sob regime de suporte técnico e assessoria pela CONTRATADA na ferramenta de gestão de serviços da Secretaria com descrição detalhada do problema;
9.1.4. Indicar, para cada chamado aberto, servidor que será o responsável técnico pela gestão dos serviços e pela homologação das soluções desenvolvidas;
9.1.5. Permitir, sempre que necessário, acesso dos profissionais da CONTRATADA às dependências, equipamentos, softwares e sistemas de informação da SME relacionados ao objeto do contrato ou necessários à execução dos serviços;
9.1.6. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes solicitados pelos profissionais da CONTRATADA ou pelo preposto;
9.1.7. Efetuar o pagamento devido pela execução dos serviços, desde que cumpridas todas as
formalidades e exigências do contrato;
9.1.8. Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato;
9.1.9. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos de qualificação profissional exigidos nas especificações técnicas, solicitando à CONTRATADA, sempre que necessário, substituição de profissional, treinamentos e certificações necessários.
Obrigações da CONTRATADA
9.2. Caberá à empresa CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações, além das demais previstas neste Termo de Referência e no contrato:
9.2.1. A CONTRATADA deverá utilizar Portal para Abertura e Controle de Chamados disponibilizado pela SME.
9.2.2. Participar, no período compreendido entre a assinatura do contrato e o início da prestação dos serviços, de reunião inicial para alinhamento de expectativas contratuais com equipe da SME;
9.2.3. Alocar os profissionais necessários à realização dos serviços, de acordo com a qualificação mínima prevista nas especificações técnicas;
9.2.4. Formalizar a indicação de preposto da empresa e substituto eventual para a coordenação dos serviços e gestão administrativa do contrato;
9.2.5. Encaminhar à SME indicação de nome e CPF acompanhados dos comprovantes de qualificação técnica para os perfis profissionais constantes dos itens 9.3 e subitens, nos prazos e condições especificados;
9.2.6. Indicar os técnicos da CONTRATADA que terão acesso ao sistema de gestão de chamados e sistemas de monitoração das aplicações para concessão de privilégios de acesso;
9.2.7. Indicar endereço eletrônico para o recebimento de notificações e comunicações a respeito da execução do contrato;
9.2.8. Manter em suas dependências e às suas custas, ambiente de desenvolvimento compatível com o ambiente utilizado no SME, conforme especificado neste termo de referência;
9.2.9. Planejar, desenvolver, implantar, executar e manter os serviços objetos do contrato dentro dos acordos de níveis de serviços estabelecidos;
9.2.10. Cuidar para que o preposto indicado mantenha permanente contato com a unidade responsável pela fiscalização do contrato, adotando as providências requeridas à execução dos serviços pelos profissionais alocados;
9.2.11. Manter os profissionais devidamente identificados por meio de crachá, quando em trabalho nas dependências da SME;
9.2.12. Informar imediatamente á SME a ocorrência de transferência, remanejamento, promoção ou demissão de profissional sob sua responsabilidade, para providências de revisão, modificação ou revogação de privilégios de acesso a sistemas, informações e recursos da SME;
9.2.13. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus profissionais e assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus profissionais não manterão nenhum vínculo empregatício com a SME;
9.2.14. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações legais necessárias ao atendimento de seus profissionais no caso de acidente de trabalho ou acometimento de mal súbito, ainda que acontecido em dependência da SME;
9.2.15. Assumir a responsabilidade por todos os encargos de eventual demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
9.2.16. Assegurar a seus profissionais a concessão dos benefícios obrigatórios previstos nos acordos e convenções de trabalho vigentes para as respectivas categorias profissionais;
9.2.17. Responder por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do Tribunal ou de terceiros, quando tenham sido causados por seus profissionais durante a execução dos serviços;
9.2.18. Manter, durante todo o período de vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, assim como o cumprimento das obrigações trabalhistas;
9.2.19.Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação;
9.2.20. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, serviços efetuados nos quais se verificar vício, defeito ou incorreção;
9.2.21. Reportar à SME imediatamente quaisquer anormalidades, erros ou irregularidades que possam comprometer a execução dos serviços ou o bom andamento das atividades no SME.
9.2.22. Elaborar e apresentar à SME relatório de fechamento mensal dos serviços executados, contendo detalhamento dos níveis de serviços executados comparativamente com os acordados e demais informações necessárias ao acompanhamento e avaliação da execução dos serviços;
9.2.23. Encaminhar à unidade fiscalizadora as faturas dos serviços prestados, emitidas em conformidade com o relatório de fechamento mensal elaborado pela CONTRATADA e aprovado pela SME;
9.2.24. Guardar sigilo sobre dados e informações obtidos em razão da execução dos serviços contratados ou da relação contratual mantida com a SME;
9.2.25. Solicitar dos profissionais alocados na execução dos serviços a assinatura de termo de ciência da declaração de manutenção de sigilo e das normas de segurança vigentes, de acordo com modelo fornecido pela Secretaria;
9.2.26. Gerenciar a execução dos serviços, com acompanhamento da qualidade e dos níveis de serviço alcançados, com vistas a efetuar eventuais ajustes e correções de rumo. Qualquer problema que venha a comprometer o bom andamento dos serviços ou o alcance dos níveis acordados deve ser imediatamente comunicado à SME, que colaborará com a CONTRATADA na busca da melhor solução;
9.2.27. Executar os serviços objeto da presente contratação, observando as melhores práticas preconizadas pelo ITIL (Information Technology Infrastructure Library);
Perfis profissionais e qualificação mínima exigida para a equipe da CONTRATADA
9.3. Para a execução das atividades previstas no contrato, a CONTRATADA deverá designar profissionais de acordo com os perfis e qualificações especificados adiante.
9.3.1. Gerente de contrato da CONTRATADA (para interlocução técnica com a SME acerca da execução geral do contrato, gestão e acompanhamento da qualidade dos serviços):
9.3.1.1. Graduação de nível superior na área de Tecnologia da Informação, ou conclusão de qualquer curso de nível superior acompanhado de certificado de curso de pós-graduação (especialização, mestrado ou doutorado) na área de Tecnologia da Informação de, no mínimo, 360 horas;
9.3.1.2. Declaração de experiência profissional, expedida por pessoa jurídica de direito
público ou privado, que comprove o gerenciamento de contratos de serviços de tecnologia da informação com volume igual ou superior a 3.000 horas/ano, que contemple atendimento a demandas ou ordens de serviço e execução de projetos.
9.3.2. Especialista em pontos de função para realização de contagens:
9.3.2.1. Graduação em curso de nível superior na área de Tecnologia da Informação, ou conclusão de qualquer curso de nível superior acompanhado de certificado de curso de pós- graduação (especialização, mestrado ou doutorado) na área de Tecnologia da Informação de, no mínimo, 360 horas.
9.3.3. Analista de Sistemas que executará os serviços de detalhamento, especificação dos requisitos e documentação dos sistemas.
9.3.3.1. Graduação em curso de nível superior na área de Tecnologia da Informação, ou conclusão de qualquer curso de nível superior acompanhado de certificado de curso de pós- graduação (especialização, mestrado ou doutorado) na área de Tecnologia da Informação de, no mínimo, 360 horas;
9.3.3.2. Declaração de experiência profissional de 01 (um) ou mais profissional(is), expedida por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove experiência de 3 (três) anos em especificação de requisitos
9.3.3.3. 01 (um) ou mais profissional(is) com Certificação Oracle Certified Associate, Java SE Programmer ou superior expedida pela Oracle.
9.3.4. Codificadores Genexus ou Java que executarão os serviços de construção dos códigos fontes com os seguintes conhecimentos:
9.3.4.1. Conhecimento avançado em programação, utilizando Java ou a ferramenta GeneXus™, nas versões X e superiores;
9.3.4.2. Conhecimento de servidores de aplicação, servidores Web e deployment em Java ou deployment com GeneXus;
9.3.4.3. Experiência mínima de 3 (três) anos em programação na ferramenta GeneXus ou 3 (três) anos de programação Java, comprovada através de currículo atualizado contendo nome completo, profissão, data de nascimento, RG e telefone para contato de pessoas físicas, testemunhando à experiência profissional;
9.3.4.4. Certificação Profissional Xxxxxxxx Xxxxxx XxxxXxx (ou superior) ou Oracle Certified Professional, Java SE 8 Programmer (ou superior) em nome de profissional do quadro funcional da CONTRATADA.
9.4. A comprovação da formação, conhecimento e experiência da equipe deverá ser realizada por meio da entrega dos seguintes documentos: cópia de certificados de conclusão de curso emitidos por entidades de ensino reconhecidas pelo MEC, cópia de certificações profissionais (GeneXus ou OCP) dentro do prazo de validade, declaração fornecida por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o profissional prestou serviço para a instituição (indicando projetos, principais atribuições e período de tempo).
9.4.1. Os profissionais que serão disponibilizados para execução dos serviços técnicos especializados, devem fazer parte do quadro funcional da LICITANTE.
9.4.2. As certificações podem ser cumulativas, ou seja, um mesmo técnico pode possuir mais de uma das certificações acima elencadas.
9.5. A apresentação do comprovante do vínculo empregatício dos profissionais indicados deste item deverá ser anexada nos documentos de habilitação, mediante a apresentação do registro na carteira profissional, ou ainda, através de prova documental em sendo profissional autônomo que se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços.
9.6. Em caso de substituição de qualquer profissional designado para exercer um dos papéis previstos neste termo de referência, a CONTRATADA deverá encaminhar a documentação comprobatória de qualificação até dois dias úteis antes da data prevista para início das atividades do profissional.
9.7. A não comprovação da qualificação desses profissionais nos prazos previstos neste termo de referência pode, salvo motivo de força maior, caracterizar inexecução total do contrato.
9.8. As denominações dos cursos de graduação tecnológica exigidos nos requisitos dos cargos objeto deste Termo de Referência foram estabelecidas com base no Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia, instituído através da Portaria n.º 1.024, de 11 de maio de 2006, do Ministério da Educação. Para fins de comprovação de requisitos, serão aceitos diplomas e certificados de outros cursos superiores de tecnologia, com denominações distintas, desde que constem na Tabela de Convergência anexa ao Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia e que sejam convergentes para os cursos de graduação tecnológica requerida para os cargos aqui discutidos, conforme disposto no documento que pode ser encontrado em xxxx://xxx.xx/XxXxxx.
9.9. Todos os profissionais acima deverão ter sua contratação como CLT, não sendo admitida outra forma de contratação.
Outras condições contratuais
9.9. A CONTRATADA na execução dos serviços transfere à SME, de forma incondicional, todos os direitos referentes à propriedade intelectual sobre os documentos produzidos no âmbito do contrato, inclusive para fins de registro no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).
9.10. É vedada a contratação, pela empresa prestadora de serviço, para atuar no âmbito do presente contrato, de servidor do quadro da SME, ativo ou inativo, ou ocupante de cargo em comissão, assim como de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau.
9.11. É vedada a veiculação de publicidade acerca do contrato, salvo se houver prévia autorização da SME.
10. PRAZO DE GARANTIA DOS SERVIÇOS EXECUTADOS
10.1. Da abrangência:
10.1.1. A garantia dos serviços objeto do contrato de que trata este Termo de Referência será prestada pelo período de garantia legal de 90 (noventa) dias corridos, a contar do último dia de vigência do contrato.
10.1.2. Durante todo o período da garantia acima mencionado, a CONTRATADA deverá efetuar todas as correções de quaisquer erros ou falhas, sem ônus para a SME, decorrentes dos serviços realizados até o último dia de vigência do contrato.
10.1.3. As correções a que se refere o item anterior são aplicáveis na última versão disponibilizada em ambiente de homologação da SME pela CONTRATADA e serão aplicadas em produção.
11. VIGÊNCIA CONTRATUAL
11.1. O contrato terá vigência de 12 meses, prorrogável até o limite de 60 meses, conforme prevê a Lei nº 8.666/93, art. 57, II.
12. LOCAL DE EXECUÇÃO
12.1. Os serviços serão executados nas dependências da CONTRATADA, salvo nas situações explicitamente definidas neste termo de referência, quando então os serviços serão realizados nas dependências da SME, no município de Canoas (RS).
13. UNIDADE RESPONSÁVEL PELO TERMO DE REFERÊNCIA E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
13.1. A unidade responsável pelo termo de referência é a SME.
13.2. A fiscalização do contrato para os objetos previstos no item 1 deste termo de referência está distribuída conforme apresentado na tabela a seguir:
ITEM | DESCRIÇÃO | FISCAL DO CONTRATO |
1 | Prestação de serviços de desenvolvimento, suporte técnico e assessoria de sistema legado desenvolvido com a ferramenta Genexus – Sistema Integrado de Gestão de Educacional – SIGEDUCA |
14. DESCRIÇÃO TÉCNICA DO OBJETO E ORÇAMENTO ESTIMADO:
14.1. DO OBJETO: O presente certame tem como objeto a “Contratação de empresa para a prestação de serviços técnicos para suporte, manutenção evolutiva sob demanda, manutenção adaptativa e sustentação do sistema integrado de gestão educacional – SIGEDUCA – desenvolvido utilizando a plataforma GeneXus, em atendimento a demanda da Secretaria Municipal de Educação”.
14.2. DO ORÇAMENTO ESTIMADO: para obter a avaliação do custo pela Administração (estimativa constante do pedido e autorização) foram consultadas empresas do mercado, conforme comprovam os documentos que se encontram nos processos de origem do pedido e autorização supra.
A média dos valores orçados definiram as estimativas das contratações, onde o órgão requisitante definiu expressamente que os valores máximos aceitáveis no presente procedimento licitatório, será o constante do orçamento estimado. Sendo assim, esta foi à alternativa utilizada pela Administração para aferir os valores envolvidos, assim como a(s) dotação(ções) que permeia(m) esta(s) contratação(ções) foi(ram) indicada(s) pela(s) Secretaria(s) requisitante(s).
14.3. Descrição e valor total do lote são os constantes do quadro abaixo:
Item | Descrição | Tipo | Unidade | Valor Unitário R$ | Valor Global R$ |
1 | Manutenção Adaptativa/corretiva/evolutiva (itens 6.1. e 6.2.) | Demanda | Ponto de Função 600 | 880,00 | 528.000,00 |
2 | Serviço de suporte técnico e assessoria (item 7) | Demanda | Hora Técnica 2.400 | 136,00 | 328.000,00 |
14.4. O valor máximo anual aceitável para a presente licitação é de R$ 856.000,00 (Oitocentos e cinquenta e seis mil reais).
15. DA RESPONSABILIDADE PELAS INFORMAÇÕES DE ORDEM TÉCNICAS
15.1. A responsabilidade pelas informações de ordem será do Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, telefone 0000 0000, ramal 1712, lotado na Fundação Municipal de Tecnologia da Informação e Comunicação de Canoas (Canoastec).
16. DO(A) GESTOR(A) DO CONTRATO
16.1. Será a gestora do contrato a Sra. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Secretária Municipal de Educação, matrícula: 25909.
17. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO.
17.1. O critério de julgamento das propostas financeiras será o de MENOR PREÇO DO LOTE, desde que cumpridas às exigências técnicas do presente termo de referência.
17.1.1. Encerrada a fase de lances, a licitante vencedora deverá apresentar proposta financeira com os valores dos itens, ou seja, o valor global do lote deverá ser distribuído de acordo com o valor final ofertado, no prazo de dois dias a contar do encerramento da sessão pública.
18. EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO:
18.1. As exigências de habilitação são as constantes do item 6 do edital (DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO) e estão em conformidade com o artigo 4º, inciso XIII da Lei 10.520/2002, da Lei 8.666/1993 (por aplicação subsidiária) e Decreto Municipal 829/2009.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Matricula 39
EDITAL Nº 457/2019 - PREGÃO ELETRÔNICO
ANEXO II - DESCRITIVO DO SISTEMA
SIGEDUCA - SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO DE EDUCACIONAL
Contempla as principais funcionalidades: administração escolar, portal de acesso para os responsáveis, portal de acesso do aluno, recursos humanos, merenda, projeto político pedagógico, transporte escolar, recursos federais, prestação de contas dos recursos recebidos na unidade escolar.
EDITAL Nº 457/2019 - PREGÃO ELETRÔNICO
ANEXO III – PERIFÉRICOS PLATAFORMA TECNOLÓGICA E REQUISITOS MÍNIMOS DE HARDWARE (PERIFÉRICOS)
Aplicação SIGEDUCA:
Genexus: 15 U12 JDK: 1.8.0_191
JDBC: ojdbc6.jar - 11.1.0.7.0 Sistema Operacional: Linux Banco de Dados: Oracle
Navegadores (browsers): Google Chrome, Microsoft Internet Explorer (10x), Microsoft Edge, Mozilla Firefox.
EDITAL Nº 457/2019 - PREGÃO ELETRÔNICO
ANEXO IV - MODELOS DE DOCUMENTAÇÃO DO SERVIÇO DE MANUTENÇÃO EVOLUTIVA
Segue abaixo a relação de documentos necessários para a execução do Serviço de Manutenção Evolutiva (sob demanda):
• EPD – Estimativa Preliminar de Demanda
• ERS – Especificação de Requisitos de Software
• PPF – Planilha de Contagem de Pontos de Função
• RHV – Relatório de Homologação de Versão
• RAV – Relatório de Atualização de Versão
• PML – Plano de Mudança e Liberação de Versão
• EMD – Especificação de Migração de Dados
• PTP – Plano de Trabalho
• Documentação para Atividades não mensuradas em pontos de função.
A SME poderá solicitar à CONTRATADA, a qualquer tempo, a alteração dos modelos de documentação definidos neste Anexo. Se houver necessidade, a SME concederá um prazo, a ser acordado entre as partes, para que a CONTRATADA atenda à alteração solicitada.
EDITAL Nº 457/2019 - PREGÃO ELETRÔNICO
ANEXO V - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Empresa: CNPJ:
Endereço/Telefone:
Em atendimento ao Termo de referência, apresentamos a seguinte proposta de preços:
Preços Unitários e Globais | ||||||
Item | Descrição | Tipo. | Unidade | Quant. | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
1 | Manutenção Adaptativa/ Corretiva/ Evolutiva (Itens 6.1 e 6.2) | Demanda | Ponto de Função | 600 | ||
2 | Serviços de suporte técnico e assessoria (item 7) | Demanda | Hora técnica | 2400 |
EDITAL Nº 457/2019 - PREGÃO ELETRÔNICO
ANEXO VI - MODELO ESTIMATIVA PRELIMINAR DE DEMANDA - EPD
EPD-<SISTEMA>.<AAAA>.<NNNN>
ESTIMATIVA PRELIMINAR DE DEMANDA
De: | |
Para: | |
A/C: | |
Assunto: | Orçamento Estimativo |
Sistema: |
Com base nas solicitações de mudança <número da(s) solicitação(ões)>, a seguir são apresentadas as estimativas necessárias para a realização da manutenção evolutiva do sistema <nome do sistema>.
[ ] Até 10 PF – Prazo: 2 dias corridos para elaboração da ERS
[ ] De 11 a 20 PF – Prazo: 2 dias corridos para elaboração da ERS [ ] De 21 a 30 PF – Prazo: 3 dias corridos para elaboração da ERS [ ] De 31 a 40 PF – Prazo: 3 dias corridos para elaboração da ERS [ ] De 41 a 50 PF – Prazo: 5 dias corridos para elaboração da ERS [ ] De 51 a 60 PF – Prazo: 5 dias corridos para elaboração da ERS [ ] De 61 a 70 PF – Prazo: 7 dias corridos para elaboração da ERS [ ] De 71 a 100 PF – Prazo: 7 dias corridos para elaboração da ERS
[ ] Acima de 100 PF – Prazo a ser acordado entre as partes para elaboração da ERS.
Ficamos no aguardo de aprovação deste documento, para dar início à especificação de requisitos da manutenção evolutiva <número da solicitação>, sendo o prazo contado a partir da aprovação.
Salientamos que este orçamento é estimativo e pode apresentar divergências ou mudança de faixa (a mais ou a menos) do orçamento definitivo, visto que o segundo possui maior nível de detalhamento. Em anexo, é apresentado o contexto da(s) solicitação(ões) e análise de impacto preliminar.
Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
< Representante Empresa>
<Cidade>, <dd> de <mm> de <aaaa>.
EDITAL Nº 457/2019 - PREGÃO ELETRÔNICO
ANEXO VII - MODELO ESPECIFICAÇÃO DE REQUISITOS DE SOFTWARE - ERS
ERS-<SISTEMA>.<AAAA>.<NNNN>
Especificação de Requisitos de Software
1. Introdução
2. Alteração
2.1. <Item da Alteração>
2.1.1. Característica do Sistema
2.1.1.1. Funcionalidades Afetadas
2.1.2. Regras de Negócio
3. Revisão
Descrição | Versão | Data | Autor |
EDITAL Nº 457/2019 - PREGÃO ELETRÔNICO
ANEXO VIII - MODELO RELATÓRIO DE ATUALIZAÇÃO DE VERSÃO - RAV
RAV- <Sistema> <AAAA>.<NNNN>
Relatório de Atualização de Versão Informações da Versão
Emitido em: DD/MM/YYYY
Data da Liberação: DD/MM/YYYY
Cliente: Cliente
Sistema: Sistema
Versão: Versão do sistema
Observação: Observação
Informações da Liberação
<Descrição da Liberação>
<Resumo da liberação>
Evoluções
Solicitação <0000000>
Descrição da solicitação:
<Texto descritivo>
Descrição de encerramento:
<Texto descritivo>
Correções no Sistema
Solicitação <0000000>
Descrição:
<Texto descritivo>
Solução:
<Texto descritivo>
EDITAL Nº 457/2019 - PREGÃO ELETRÔNICO
ANEXO IX - MODELO PLANO DE MUDANÇA E LIBERAÇÃO DE VERSÃO - PML
PML-<SISTEMA>.<AAAA>.<NNNN>
PLANO DE MUDANÇA E LIBERAÇÃO
Descrição: | |||
Solicitante: | |||
Data: | |||
Versão Atual do Sistema: | Versão Nova do sistema |
1. Autorizadores
Nome: | Contato |
2. Motivação da mudança
Descrição: | |
Nº Chamado: | |
Tipo de Chamado: | |
Severidade do Chamado: |
3. Descrição da mudança
4. Janela de execução
Horário sugerido | Data sugerida |
5. Serviços afetados
Nome do serviço / sistema | IC Relacionado | Impacto previsto |
<Conjunto da Solução/Sistema Solução> | <Endereço(s) IP(s) da máquina> | <Parada da Solução/Sem em impacto> |
6. Plano de comunicação
Nome / Contratado / Funcionário/ E-mail | Motivo |
<inserir> | <inserir> |
7. Arquivos necessários
Arquivo | Origem | Destino |
<inserir> | <inserir> |
8. Detalhamento de execução
8.1 Servidor de banco de dados | |
Banco de dados: | |
Ambiente: | |
Origem: | |
Scripts (com ordem de execução): |
8.2 Servidor de Aplicação | |
Nome da máquina: | |
Serviços: |
8.3 Procedimentos para execução
Tempo Total da Atividade |
9. Plano de contingência / rollback
10. Revisão pós-implementação
Processo 82862/2019
EDITAL Nº 457/2019 - PREGÃO ELETRÔNICO
ANEXO X - MODELO RELATÓRIO DE HOMOLOGAÇÃO DE VERSÃO - RHV
RHV-<Área de negócio>-<Sistema>.<AAAA>.<NNNN>
Roteiro de Homologação de Versão
Versão | |
Data de recebimento da versão: | |
Data final da homologação: | |
Responsável pela homologação: |
Status da homologação | |||
Módulo/RAV | % Conclusão | % Aprovação | Status |
1. Módulo 1 | |||
2. Módulo 2 | |||
.. | |||
.. | |||
RAV | |||
Total |
Roteiro | ||||
Item | Testado? | Evidência | Parecer | Responsável |
Aprovado |
Aprovado após correções | ||||
Reprovado - impede entrada em produção | ||||
Reprovado - pode ser tratado posteriormente |
Roteiro | ||||
RAV | Testado? | Evidência | Parecer | Responsável |
Processo 82862/2019
EDITAL Nº 457/2019 - PREGÃO ELETRÔNICO
ANEXO XI - MODELO DE PLANILHA DE CONTAGEM DE PONTOS DE FUNÇÃO
- PPF
Itens não mensuráveis (cont.)
Itens não mensuráveis (cont.)
EDITAL Nº 457/2019 - PREGÃO ELETRÔNICO
ANEXO XII - MODELO PLANO DE TRABALHO - PTP
PT-<Sistema>.<aaaa>.<nnnn> Plano de Trabalho
1. Introdução
Esta seção deve conter os objetivos da demanda
2. Escopo
Definição do escopo específico para atendimento da demanda, incluindo o não-escopo.
3. Cronograma
Nesta seção serão demonstradas todas as atividades necessárias para atender a demanda
Id | Nome tarefa | Início planejado | Término planejado | Esforço estimado | Nome dos recursos |
4. Stakeholders
Nesta seção informaremos todos os envolvidos no processo de atendimento da demanda.
Papel | Nome |
5. Comunicação
Nesta seção informaremos quais os canais de comunicação que serão utilizados.
6. Riscos
Nesta seção serão registrados os riscos gerenciados para o atendimento da demanda.
EDITAL Nº 457/2019 - PREGÃO ELETRÔNICO
ANEXO XIII - MODELO ESPECIFICAÇÃO DE MIGRAÇÃO DE DADOS - EMD
EMD-<Sistema>.<aaaa>.<nnnn> ESPECIFICAÇÃO DE MIGRAÇÃO DE DADOS
<Nome do Sistema>
Controle de Alterações do Documento | |
Descrição | Data |
1. Introdução
1.1. Partes Interessadas
1.2. Impactos
1.3. Premissas
1.4. Restrições
2. Origem dos dados
2.1. Descrição dos Sistemas Legados e Bancos de dados Origem
2.2. Diagrama de Dados de Origem
2.2.1. Modelo ER (tabelas)
2.2.2. Explicação dos campos
2.2.3. Exemplos com dados
2.2.4. Mapeamento entre os dados de origem e os dados de destino
3. Procedimento de Migração
4. Testes e validações
5. Aprovação
EDITAL Nº 457/2019 - PREGÃO ELETRÔNICO
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO - LEI 10.520/02
Através da presente, declaramos que a empresa
…...................................................................................................................................................
CNPJ nº ........................................., cumpre plenamente os requisitos de habilitação da licitação instaurada pelo Município de Canoas, Secretaria Municipal das Licitações (SML) / Diretoria de Compras e Formação de Preços (DCFP) e ,em atendimento ao disposto no artigo 4º, inciso VII, da Lei nº 10.520/2002.
.................................., ............ de de 2019.
Assinatura do representante legal da licitante ou do procurador/preposto/credenciado
Nome do representante legal da licitante ou do procurador/preposto/credenciado
EDITAL Nº 457/2019 - PREGÃO ELETRÔNICO.
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO ESTÁ SUSPENSA DE PARTICIPAR DE LICITAÇÃO E IMPEDIDA DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO E DE QUE NÃO FOI DECLARADA INIDÔNEA DE LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DE CUMPRIMENTO AO ART. 7º, XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Declaro, sob as penas da Lei, que a licitante
........................................................................................................................................, inscrita
no CNPJ sob o nº não está temporariamente suspensa de participar de
licitação e impedida de contratar com a Administração, que não foi declarada inidônea de licitar ou contratar com a Administração Pública. Declaro, ainda, que não desenvolve trabalho noturno, perigoso ou insalubre com pessoas menores de dezoito anos, nem desenvolve qualquer trabalho com menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, demonstrando cumprimento do disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da CF/88 e do artigo 27, inciso V da Lei nº 8.666/1993, por aplicação subsidiária.
.................................., ............ de de 2019.
Assinatura do representante legal da licitante ou do procurador/preposto/credenciado
Nome do representante legal da licitante ou do procurador/preposto/credenciado
EDITAL Nº 457/2019 - PREGÃO ELETRÔNICO.
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO ART. 3º E NÃO INCURSÃO NOS IMPEDIMENTOS DO § 4º DO MESMO ARTIGO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06.
Declaro, sob as penas da Lei, que a licitante
…...................................................................................................................................................
CNPJ nº , se enquadra na definição do art. 3° da Lei Complementar
n° 123/06, pelo que pretende exercer o direito de preferência conferido por esta Lei e que, para tanto, atende suas condições e requisitos, não estando incursa em nenhum dos impedimentos constantes de seu § 4º.
.................................., ............ de de 2019.
Assinatura do representante legal da licitante ou do procurador/preposto/credenciado
Nome do representante legal da licitante ou do procurador/preposto/credenciado
EDITAL Nº 457/2019 - PREGÃO ELETRÔNICO
ANEXO XVII - TERMO DE CREDENCIAMENTO
Através do presente credencio o(a) Sr.(a)
......................................................................................................................................................, xxxxxxxx(a) da Cédula de Identidade nº .............................. e CPF nº ........................................
a participar da licitação instaurada pelo Município de Canoas/RS, Secretaria Municipal das Licitações (SML)/Diretoria de Compras e Formação de Preços (DCFP), na modalidade pregão eletrônico, na qualidade de representante legal, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa ,
inscrita no CNPJ sob o nº ...................................., bem como formular propostas, ofertar lances, interposições, assinar, apresentar declarações e praticar todo os demais atos posteriores ao credenciamento e inerentes ao certame.
.................................., ............ de de 2019.
Assinatura do representante legal da licitante
OBS: Anexar cópia Cédula de Identidade e/ou Carteira Nacional de Habilitação – CNH, para confirmar assinatura.
EDITAL Nº 457/2019 - PREGÃO ELETRÔNICO
ANEXO XVIII - FORMULÁRIO DE DADOS DA EMPRESA
CADASTRO DA PESSOA JURÍDICA
INSCRIÇÃO CNPJ: | ( )MATRIZ ( )FILIAL | INSCRIÇÃO ESTADUAL DATA DE FUNDAÇÃO: / / | ||
INSCRIÇÃO MUNICIPAL | ||||
NOME EMPRESARIAL: | ||||
NOME FANTASIA: | ||||
CNAE-F PRINCIPAL: | ||||
CNAE-F SECUNDÁRIAS: | ||||
SÓCIOS/ADMINISTRADOR(ES): CPF(S): 1 – 2 – 3 – | ||||
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA | ||||
ENDEREÇO: | NÚMERO | COMPLEMENTO | ||
CEP | BAIRRO | MUNICÍPIO | UF | |
CONTATO : TELEFONE: CELULAR: | E-MAIL: HOME PAGE: | |||
DADOS BANCÁRIOS | ||||
BANCO | AGÊNCIA | CONTA CORRENTE |
Qualquer alteração deste formulário, entrar em contato com a equipe de cadastro da DLC/SMPG – fone: (00) 0000-0000 - diretoria: 2 - setor 2 – e-mail xxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx DATA: / /
ANEXO XIX – minuta de contrato
Contrato xxx/2019
Contratação de empresa para a prestação de serviços técnicos e suporte do sistema integrado de gestão educacional– SIGEDUCA, em atendimento ao Município de Canoas/RS.
O MUNICÍPIO DE CANOAS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº. 88.577.416/0001-18 com sede na rua XV de Janeiro nº. 11, neste ato representado pelo prefeito, sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE e , pessoa jurídica de direito privado, com sede em
/RS, na rua/av. , número bairro , CEP:
, inscrita no CNPJ sob número , neste ato representada por
, doravante denominado CONTRATADA, por este instrumento e na melhor forma de direito, celebram o presente contrato, objeto do processo virtual nº 82862/2019, Pregão Eletrônico do edital nº 457/2019, subordinando-se às disposições da Lei n° 8.666/93, Lei nº 10.520/02 e Decreto Municipal nº 829/09, nos seguintes termos e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa para a prestação de serviços técnicos para suporte, manutenção evolutiva sob demanda, manutenção adaptativa e sustentação do sistema integrado de gestão educacional – SIGEDUCA – desenvolvido utilizando a plataforma GeneXus, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Educação, conforme descritivo contido no anexo I – termo de referência do edital.
1.2. A execução do objeto do contrato está expressamente condicionada aos termos e especificações constantes no edital, termo de referência e da proposta apresentada no Pregão Eletrônico do edital nº 457/2019, e demais condições constantes no processo administrativo nº 82862/2019
Item | Descrição | Tipo | Unidade | Valor Unitário R$ | Valor Global R$ |
1 | Manutenção Adaptativa/corretiva/evolutiva (itens 6.1. e 6.2.) | Xxxxxxx | Xxxxx de Função 600 | ||
2 | Serviço de suporte técnico e assessoria (item 7) | Demanda | Hora Técnica 2.400 | ||
O Valor total do contrato é de R$ .......( ) |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1. O preço total do contrato é de R$ XXXXXXXX, sendo o valor mensal de R$ xxx (xxx), incluídos, além do objeto contratado, os encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais, bem como demais encargos incidentes, os tributos
(impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, etc), o fornecimento dos equipamentos, a administração, o lucro e deslocamentos de qualquer natureza, bem como qualquer outra despesa, ainda que não especificada e que possa incidir ou ser necessária a entrega dos equipamentos.
2.2. O(s) preços(s) contratual(is) será(ao) reajustado(s) conforme as disposições da Lei nº 10.192/2001 e do Decreto Municipal nº 012/2013.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
3.1. Para o efetivo pagamento a CONTRATADA estará sujeita ao cumprimento das disposições contidas no Decreto 196/2018.
3.2. A Nota Fiscal / Fatura relativa a aquisição do objeto deverá ser apresentada junto a Unidade de Liquidação (UL) da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), conforme art. 11 do Decreto 012/2013.
3.3. As Notas Fiscais / Faturas entregues não deverão portar vícios ou incorreções que impossibilitem ou atrasem o pagamento, hipótese em que a CONTRATADA suportará os ônus decorrentes do atraso.
3.4. O objeto será pago em até 30 (trinta) dias a contar da data da entrega da nota fiscal/fatura na Unidade de Liquidação (UL) da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), que deverá ocorrer até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante apresentação de:
3.4.1. Nota fiscal / fatura;
3.4.2. Termo de fiscalização aprovado e emitido pela secretaria municipal responsável, conforme determina o Decreto 196/2018.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1. A vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses a contar da emissão da ordem de início dos serviços (OIS), podendo ser prorrogado conforme disposto no art. 57, inc. II da Lei 8666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA
5.1. A garantia dos serviços será prestada pelo período de garantia legal de 90 (noventa) dias corridos, a contar do último dia de vigência do contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
6.1. As despesas decorrentes do presente contrato estão lastreadas nas seguintes
dotações:
11.01.12.122.0020.2053.0000.3.3.90.10
Fonte de recurso: 20 Indicador de recurso: 1307
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO
7.1. Os serviços contratados serão fiscalizados pelo Fiscal Administrativo, servidor Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, matrícula 100577, lotado na Secretaria Municipal de Educação, o qual terá total liberdade para requisição de documentos e a realização de diligências para averiguação do cumprimento contratual por parte da CONTRATADA, podendo o mesmo determinar a paralisação dos serviços caso não se encontrem em conformidade com os padrões estabelecidos no Contrato.
7.2 O Fiscal Administrativo do Contrato emitirá o Termo de Fiscalização.
7.3 A fiscalização dos serviços pela Administração não desobriga a CONTRATADA de sua responsabilidade quanto à perfeita execução do objeto contratado.
7.4. Será indicado um Fiscal Técnico, por meio de um Termo de Designação de
Fiscal, cujo o acompanhamento consiste na averiguação de a execução contratual está em conformidade com as normas técnicas exigíveis, podendo rejeitar o que não estiver de acordo, responsabilizando-se a CONTRATADA pela realização de novos serviços, às suas expensas, no prazo determinado pelo Fiscal, computando-se o tempo despendido como atraso, a quem incumbirá:
7.4.1. Quando necessário, emitir pareceres ou outro documento técnico que demonstre à boa ou má execução dos serviços objeto deste Contrato;
7.4.2. Quando necessário, emitir notificações à CONTRATADA demonstrando objetivamente os descumprimentos contratuais verificados pela fiscalização.
7.5. A fiscalização exercerá rigoroso controle em relação à qualidade dos serviços executados, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas quando desatendidas as disposições a ela relativas.
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES GERAIS DE EXECUÇÃO
8.1. É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente, associar-se a outrem, ceder, transferir total ou parcialmente, realizar fusão, cisão ou incorporação do objeto deste contrato, sem a expressa autorização pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Caberá à empresa CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações, além das demais previstas neste Termo de Referência e no contrato:
9.1.1. A CONTRATADA deverá utilizar Portal para Abertura e Controle de Chamados disponibilizado pela SME.
9.1.2. Participar, no período compreendido entre a assinatura do contrato e o início da prestação dos serviços, de reunião inicial para alinhamento de expectativas contratuais com equipe da SME.
9.1.3. Alocar os profissionais necessários à realização dos serviços, de acordo com a qualificação mínima prevista nas especificações técnicas.
9.1.4. Formalizar a indicação de preposto da empresa e suto eventual para a coordenação dos serviços e gestão administrativa do contrato.
9.1.5. Encaminhar à SME indicação de nome e CPF acompanhados dos comprovantes de qualificação técnica para os perfis profissionais constantes dos itens 9.3 e subitens, nos prazos e condições especificados.
9.1.6. Indicar os técnicos da CONTRATADA que terão acesso ao sistema de gestão de chamados e sistemas de monitoração das aplicações para concessão de privilégios de acesso.
9.1.7. Indicar endereço eletrônico para o recebimento de notificações e comunicações a respeito da execução do contrato.
9.1.8. Manter em suas dependências e às suas custas, ambiente de desenvolvimento compatível com o ambiente utilizado no SME, conforme especificado neste termo de referência.
9.1.9. Planejar, desenvolver, implantar, executar e manter os serviços objetos do contrato dentro dos acordos de níveis de serviços estabelecidos.
9.1.10. Cuidar para que o preposto indicado mantenha permanente contato com a unidade responsável pela fiscalização do contrato, adotando as providências requeridas à execução dos serviços pelos profissionais alocados.
9.1.11. Manter os profissionais devidamente identificados por meio de crachá, quando em trabalho nas dependências da SME.
9.1.12. Informar imediatamente á SME a ocorrência de transferência, remanejamento, promoção ou demissão de profissional sob sua responsabilidade, para providências de revisão, modificação ou revogação de privilégios de acesso a sistemas,
informações e recursos da SME.
9.1.13. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus profissionais e assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus profissionais não manterão nenhum vínculo empregatício com a SME.
9.1.14. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações legais necessárias ao atendimento de seus profissionais no caso de acidente de trabalho ou acometimento de mal súbito, ainda que acontecido em dependência da SME.
9.1.15. Assumir a responsabilidade por todos os encargos de eventual demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência.
9.1.16. Assegurar a seus profissionais a concessão dos benefícios obrigatórios previstos nos acordos e convenções de trabalho vigentes para as respectivas categorias profissionais.
9.1.17. Responder por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do Tribunal ou de terceiros, quando tenham sido causados por seus profissionais durante a execução dos serviços.
9.1.18. Manter, durante todo o período de vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, assim como o cumprimento das obrigações trabalhistas.
9.1.19. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação.
9.1.20. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, serviços efetuados nos quais se verificar vício, defeito ou incorreção.
9.1.21. Reportar à SME imediatamente quaisquer anormalidades, erros ou irregularidades que possam comprometer a execução dos serviços ou o bom andamento das atividades no SME.
9.1.22. Elaborar e apresentar à SME relatório de fechamento mensal dos serviços executados, contendo detalhamento dos níveis de serviços executados comparativamente com os acordados e demais informações necessárias ao acompanhamento e avaliação da execução dos serviços.
9.1.23. Encaminhar à unidade fiscalizadora as faturas dos serviços prestados, emitidas em conformidade com o relatório de fechamento mensal elaborado pela CONTRATADA e aprovado pela SME.
9.1.24. Guardar sigilo sobre dados e informações obtidos em razão da execução dos serviços contratados ou da relação contratual mantida com a SME.
9.1.25. Solicitar dos profissionais alocados na execução dos serviços a assinatura de termo de ciência da declaração de manutenção de sigilo e das normas de segurança vigentes, de acordo com modelo fornecido pela Secretaria.
9.1.26. Gerenciar a execução dos serviços, com acompanhamento da qualidade e dos níveis de serviço alcançados, com vistas a efetuar eventuais ajustes e correções de rumo. Qualquer problema que venha a comprometer o bom andamento dos serviços ou o alcance dos níveis acordados deve ser imediatamente comunicado à SME, que colaborará com a CONTRATADA na busca da melhor solução.
9.2.27. Executar os serviços objeto da presente contratação, observando as melhores práticas preconizadas pelo ITIL (Information Technology Infrastructure Library).
9.2. Além destas obrigações, ainda compete à CONTRATADA:
9.2.1. Conhecer detalhadamente todas as cláusulas deste contrato e de seus
anexos.
9.2.2. Realizar, com seus próprios recursos, todas as obrigações relacionadas
com o objeto deste contrato, de acordo com as especificações determinadas no processo virtual nº 82862/19, assumindo a responsabilidade pelos equipamentos/acessórios disponibilizados.
9.2.3. Cumprir as legislações federal, estadual e municipal pertinentes e se responsabilizar pelos danos e encargos de qualquer espécie decorrente de ações ou omissões, culposas ou dolosas, que praticar.
9.2.4. Pagar e recolher todos os impostos e demais encargos fiscais, bem como todos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e comerciais, prêmios de seguro e de acidente de trabalho, que forem devidos em decorrência do objeto deste contrato, conforme exigência legal, sendo a única responsável no tocante ao vínculo empregatício com seus profissionais, inclusive reclamações trabalhistas.
9.2.5. Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.2.6. Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Constituir-se-ão obrigações do CONTRATANTE:
10.1.1. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução do contrato.
10.1.2. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, sobre as irregularidades observadas no cumprimento do contrato.
10.1.3. Efetuar o pagamento nas condições estabelecidas neste contrato.
10.1.4. Encaminhar a liberação do pagamento da fatura dos equipamentos, após devidamente analisada e aprovada pela fiscalização contratual.
10.1.5. É dever do CONTRATANTE, sempre que houver necessidade, averiguada em processo formal, a aplicação à CONTRATADA das penalidades legais e contratuais.
10.1.6. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, por meio da Secretaria Municipal da Segurança Pública e Cidadania por escrito, quanto o não cumprimento de cláusulas do contrato.
10.1.7. Convocar os representantes da CONTRATADA para participar, no período compreendido entre a assinatura do contrato e o início da prestação dos serviços, de reunião inicial para alinhamento de expectativas contratuais e fornecer previamente a pauta da reunião.
10.1.8. Disponibilizar à CONTRATADA acesso remoto aos recursos computacionais necessários à execução dos serviços previstos neste termo de referência.
10.1.9. Registrar incidentes que ocorram nas aplicações sob regime de suporte técnico e assessoria pela CONTRATADA na ferramenta de gestão de serviços da Secretaria com descrição detalhada do problema.
10.1.10. Indicar, para cada chamado aberto, servidor que será o responsável técnico pela gestão dos serviços e pela homologação das soluções desenvolvidas.
10.1.11. Permitir, sempre que necessário, acesso dos profissionais da CONTRATADA às dependências, equipamentos, softwares e sistemas de informação da SME relacionados ao objeto do contrato ou necessários à execução dos serviços.
10.1.12. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes solicitados.
10.1.13. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos de qualificação profissional exigidos nas especificações técnicas, solicitando à CONTRATADA, sempre que necessário, substituição de profissional, treinamentos e certificações necessários.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1 quanto à execução contratual:
11.1.1 pelo inadimplemento das obrigações, a contratada estará sujeita às seguintes penalidades que seguem:
11.1.2. Advertência escrita, para a correção de irregularidades que não possuam gravidade suficiente para caracterizar infração passível de levar a uma medida mais drástica.
11.1.3 Multa moratória, tendo como parâmetro os seguintes valores contratuais
e percentuais:
Valores contratuais | Percentuais |
até R$ 500.000,00 | 0,30% |
entre R$ 500.000,01 e R$ 1.500.000,00 | 0,20% |
entre R$ 1.500,000,01 e R$ 5.000.000,00 | 0,08% |
entre R$ 5.000.000,01 e R$ 20.000.000,01 | 0,04% |
acima de R$20.000.000,00 | 0,02% |
11.1.3.1 Os percentuais serão aplicados por dia de atraso no cumprimento de qualquer das obrigações, calculada sobre o valor total do contrato, atualizado monetariamente, desde o primeiro dia de atraso até o efetivo cumprimento da obrigação, que deverá ocorrer nos prazos estipulados nos itens 6.1.6.1., 6.1.7.3.2., 6.1.9.1. e 6.2.3. do termo de referência, depois do qual será considerada inexecução contratual.
11.2. Multa compensatória tendo como parâmetro os seguintes valores contratuais e percentuais:
Valores Contratuais | Percentuais |
até R$ 500.000,00 | 10% |
entre R$ 500.000,01 e R$ 1.500.000,00 | 8% |
entre R$ 1.500.000,01 e R$ 5.000.000,00 | 6% |
entre R$ 5.000.000,01 e R$ 20.000.000,00 | 4% |
Acima de R$ 20.000.000,01 | 2% |
11.2.1. A aplicação da multa compensatória obedecerá ao seguinte critério:
a) no caso de inexecução parcial do contrato e rescisão unilateral, a multa compensatória será aplicável sobre o montante inadimplido, atualizado até o momento da notificação para apresentação da defesa;
b) no caso de inexecução total do contrato, a multa compensatória será aplicável sobre o valor nominal do ajuste, atualizado até o momento da notificação para apresentação da defesa.
11.3. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, na ocorrência de rescisão unilateral do contrato, além da aplicação das multas moratória e compensatória, quando for o caso, à contratada será aplicada, cumulativamente, a pena de:
a) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de três anos, no caso de inexecução parcial do contrato;
b) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de cinco anos, no caso de inexecução total do contrato.
11.4. Quando a contratada causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual e negar-se a indenizar o erário administrativamente, será aplicada a declaração de inidoneidade para licitar ou contatar com a administração pública, perdurando
pelo tempo da suspensão temporária.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO E ALTERAÇÃO CONTRATUAL
12.1. O presente contrato pode ser rescindido nas hipóteses descritas no artigo 78 da Lei 8.666/93, observados os procedimentos estabelecidos no artigo 79 da mesma lei.
12.2. O presente contrato pode ser alterado na forma estabelecida nos incisos I e II do artigo 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA REGÊNCIA E DA VINCULAÇÃO
13.1. O presente contrato rege-se pelas cláusulas nele constantes, pelas demais especificações do processo virtual nº 82862/2019, Pregão Eletrônico do edital nº 457/2019, inclusive a proposta da CONTRATADA, e pelas disposições constantes da Lei nº 8666/93 e suas alterações e Decreto Municipal nº 829/09.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA RESPONSABILIDADE CIVIL
14.1. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na entrega do objeto desta contratação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. A CONTRATANTE é responsável por disponibilizar acesso aos documentos e à legislação relacionada com o objeto do presente contrato.
15.2. Os casos omissos a este contrato serão definidos subsidiariamente nos termos previstos na Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1. As dúvidas e controvérsias oriundas do contrato serão dirimidas no Foro de Canoas (RS), quando não resolvidas administrativamente.
E, assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma.
MUNICIPIO DE CANOAS, EM de de 2019( . . _).
Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Prefeito Municipal
“
Contratado(a)