CO-25.10/20
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COBERTURA SECURITÁRIA NA MODALIDADE RESPONSABILIDADE CIVIL D&O (DIRECTORS & OFFICERS), COM ABRANGÊNCIA NACIONAL, PARA CONSELHEIROS DA ADMINISTRAÇÃO E DIRETORES, LEGALMENTE ELEITOS PELA PRODAM E PELOS EMPREGADOS DA EMPRESA.
CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – PRODAM-SP S/A, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx x.x 0000 – Xxxxx Xxx Xxxxxxx, xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, no Município de São Paulo, no Estado de Xxx Xxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob n.º 43.076.702/0001-61, neste ato representada por seu Diretor-Presidente, Sr. XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX, e por sua Diretora Jurídica, Sra. XXXXXX XXXXXXXX XXXXX.
CONTRATADA: EZZE SEGUROS S.A, com sede na Av. Presidente Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 50
– 10º ANDAR, Vila Nova Conceição, Município de São Paulo, Estado de São Paulo, XXX 00000- 000, inscrita no CNPJ sob n.º 31.534.848/0001/24, neste ato representada pelos Diretores XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 88627203-IFP/RJ e inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, e XXX XXXX XXXXXXX, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 96002496261-SSP/CE e inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00.
PROCESSO SEI Nº 7010.2020/0004046-3
MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09.002/20
As partes acima qualificadas resolveram, de comum acordo, celebrar o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA I – OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COBERTURA SECURITÁRIA NA MODALIDADE RESPONSABILIDADE CIVIL D&O (DIRECTORS & OFFICERS), COM ABRANGÊNCIA NACIONAL, PARA CONSELHEIROS DA ADMINISTRAÇÃO E DIRETORES, LEGALMENTE ELEITOS PELA PRODAM E PELOS EMPREGADOS DA EMPRESA, conforme descrições constantes no Termo de Referência – ANEXO I deste instrumento, da Proposta Comercial da CONTRATADA e demais documentos constantes do processo administrativo em epígrafe.
CLÁUSULA II – OBRIGAÇÕES DAS PARTES
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2.1. São obrigações da CONTRATADA:
a) Cumprir fielmente todas as obrigações estabelecidas no Termo de Referência – ANEXO I deste instrumento, garantindo a qualidade na execução do contrato;
b) Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no momento da contratação, podendo a CONTRATANTE exigir, a qualquer tempo durante a vigência do contrato, a comprovação das condições que ensejaram sua contratação atualizados e enviar, mensalmente, as certidões a seguir elencadas, em formato digital (arquivo PDF) para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx e para o gestor do contrato a ser definido oportunamente:
(i) Certidão Negativa de Débitos relativa aos Tributos Federais e a Dívida Ativa;
(ii) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);
(iii) Certidão Negativa de Débitos Tributários e da Dívida Ativa Estadual; (iv)Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais (Mobiliários);
(v) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); (vi)Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial.
c) Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução deste contrato;
d) Dar ciência imediata e por escrito a CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução do contrato;
e) Prestar a CONTRATANTE, por escrito, os esclarecimentos solicitados e atender prontamente as reclamações sobre a execução do contrato;
f) Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 77, da Lei Federal nº 13.303/16.
2.2. São obrigações da CONTRATANTE:
a) Exercer a fiscalização do contrato, designando responsável pelo acompanhamento da execução contratual;
b) Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste contrato.
XXXXXXXX XXX – VIGÊNCIA CONTRATUAL
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3.1. O contrato vigorará pelo período de 12 (doze) meses, contados da data da emissão da apólice, podendo ser prorrogado até o limite de 5 anos, conforme dispõe o artigo 71, da Lei Federal nº 13.303/16.
3.2. Qualquer alteração, prorrogação e/ou acréscimos, assim como as prorrogações serão formalizadas mediante celebração de termos de aditamento ao contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal nº 13.303/2016.
3.3. A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência da CONTRATANTE não gerará à CONTRATADA direito a qualquer espécie de indenização.
3.4. Dentre outras exigências, a prorrogação somente será formalizada caso os preços mantenham-se vantajosos para a CONTRATANTE e consistentes com o mercado, conforme pesquisa a ser realizada à época do aditamento pretendido.
3.5. Ocorrendo a resolução do contrato por comum acordo ou pela superveniência das condições resolutivas previstas no presente instrumento, a CONTRATADA não terá direito a qualquer espécie de indenização.
CLÁUSULA IV – PREÇO
4.1. O valor total do contrato é de R$ 77.000,00 (setenta e sete mil reais).
4.2. Nos valores acima já estão incluídos todos os tributos e encargos de qualquer espécie que incidam ou venham a incidir sobre o contrato e durante sua vigência.
4.3. O valor do presente contrato será reajustado anualmente pela aplicação da variação do Índice de Preços ao Consumidor IPC/FIPE a contar da data da apresentação da proposta.
4.4. Resta vedado o reajuste do valor contratual por prazo inferior a 12 (doze) meses contados após um ano da data-limite para apresentação da proposta comercial ou do último reajuste, conforme disposto na Lei Federal nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001, ou, se novas normas federais sobre a matéria autorizarem o reajustamento antes deste prazo.
4.5. Deverá a CONTRATADA manifestar-se quanto ao reajuste do valor do contrato em, no máximo 10 (dez) dias úteis do vencimento do período de 12 (doze) meses, conforme item 4.4.
4.6. A CONTRATADA observará, no que diz respeito à retenção de valores atinentes a tributos e contribuições, o que dispuser a respectiva legislação.
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CLÁUSULA V – GARANTIA CONTRATUAL (Art. 70, §1º, da Lei Federal nº 13.303/16).
5.1. A CONTRATADA deverá prestar garantia contratual no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da assinatura deste instrumento, na forma do artigo 70, § 1º, da Lei Federal nº 13.303/16, no valor de R$ 3.850,00 (três mil, oitocentos e cinquenta reais), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratado, observando os procedimentos a seguir elencados.
5.2. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período mínimo de três meses após o término da vigência contratual, devendo a garantia assegurar a cobertura de todos os eventos ocorridos durante a sua validade, ainda que o sinistro seja comunicado depois de expirada a vigência da contratação ou validade da garantia.
5.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
5.3.1. Prejuízos advindos do inadimplemento total ou parcial do objeto do contrato.
5.3.2. Prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou dolo da CONTRATADA durante a execução do contrato.
5.3.3. Multas, moratórias e compensatórias, aplicadas pela CONTRATANTE.
5.3.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias relacionadas ao contrato e não adimplidas pela CONTRATADA.
5.4. A CONTRATADA deverá informar, expressamente, na apresentação da garantia, as formas de verificação de autenticidade e veracidade do referido documento junto às instituições responsáveis por sua emissão.
5.5. No caso de seguro-garantia, a instituição prestadora da garantia contratual deve ser devidamente autorizada pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP e, no caso de fiança bancária, pelo Banco Central do Brasil.
5.6. A insuficiência da garantia não desobriga a CONTRATADA quanto aos prejuízos por ela causados, responsabilizando-se por todas as perdas e danos apurados pela CONTRATANTE que sobejarem aquele valor.
5.7. Para cobrança pela CONTRATANTE de quaisquer valores da CONTRATADA, a qualquer título, a garantia poderá ser executada, a partir do 3º (terceiro) dia, contado da resposta NÃO CONHECIDA E/OU IMPROCEDENTE acerca da notificação judicial ou extrajudicial à CONTRATADA, na hipótese do não cumprimento de suas obrigações contratuais.
5.7.1. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, cobrança de penalidade aplicada ou pagamento de qualquer obrigação da CONTRATADA, deverá ser efetuada a reposição do valor no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data em que for notificada para fazê-lo.
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5.8. Caso haja aditamento contratual que implique alteração do valor, a garantia oferecida deverá ser atualizada.
5.9. Não sendo a garantia executada por força de penalidade administrativa e não havendo débitos a saldar com a CONTRATANTE, a garantia prestada será devolvida ao término do contrato.
5.10. Quando prestada em dinheiro, a garantia será devolvida por meio de depósito em conta bancária e corrigida pelos índices da poupança, salvo na hipótese de aplicações de penalidades pecuniárias ou necessidade de ressarcimento de prejuízos causados pela CONTRATADA à CONTRATANTE ou a terceiros, hipóteses em que será restituído o saldo remanescente.
5.10.1. Na hipótese de garantia em dinheiro, a CONTRATADA deverá enviar uma cópia do depósito bancário para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx , identificando o contrato e a que título foi realizado o depósito.
CLÁUSULA VI – FATURAMENTO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. Condições de Faturamento
6.1.1. O valor será faturado a partir da emissão, entrega e validação da Apólice, o encaminhamento da Fatura/Boleto (deverá ser realizado através de Solicitação de Pagamento, a partir do 1º (primeiro) dia subsequente à validação acima e autorização do Gestor do Contrato.
6.2. Condições de Pagamento
6.2.1. A Fatura/Boleto deverá ser emitida e encaminhada à CONTRATANTE, através do setor de Expediente, por meio do endereço eletrônico xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
6.2.1.1. Após o recebimento da Xxxxxx/Boleto, a CONTRATANTE disporá de até 05 (cinco) dias úteis para emissão do Termo de Aceite de Pagamento, aprovando os serviços prestados.
6.2.1.2. O pagamento será realizado por intermédio de Fatura/Boleto, Crédito em Conta ou por outra modalidade que possa vir a ser determinada pela Gerência de Planejamento e Controle Financeiro (GFP), em 30 (trinta) dias corridos a contar da data de emissão do Termo de Aceite de Pagamento.
6.2.1.3. O pagamento será realizado em 03 (três) parcelas iguais e consecutivas, seguindo ao prazo estabelecido no item 6.2.1.1, a partir da data de emissão do Termo de Aceite de Pagamento.
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6.2.2. Caso a Fatura contenha divergências com relação ao estabelecido no Instrumento Contratual, a CONTRATANTE ficará obrigada a comunicar a empresa CONTRATADA, formalmente, o motivo da não aprovação no prazo de 05 (cinco) dias úteis. A devolução da Fatura, devidamente, regularizada pela CONTRATADA, deverá ser efetuada em até 05 (cinco) dias úteis da data de comunicação formal realizada pela CONTRATANTE.
6.2.3. Em caso de atraso no pagamento dos valores devidos à CONTRATADA, mediante requerimento formalizado por esta, incidirão juros moratórios calculados pelo índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se, para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
CLÁUSULA VII – CONFORMIDADE
7.1. A CONTRATADA, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente contrato, declara e garante o cumprimento dos dispositivos da Lei Anticorrupção – Lei 12.846/2013, e dos dispositivos 327, caput, § § 1º e 2º e 337-D do Código Penal Brasileiro
7.2. A CONTRATADA deverá defender, indenizar e manter a CONTRATANTE isenta de responsabilidade em relação a quaisquer reivindicações, danos, perdas, multas, custos e despesas, decorrentes ou relacionadas a qualquer descumprimento pela CONTRATADA das garantias e declarações previstas nesta cláusula e nas Leis Anticorrupção.
7.3. A CONTRATADA reportará, por escrito, para o endereço eletrônico a ser fornecido oportunamente, qualquer solicitação, explícita ou implícita, de qualquer vantagem pessoal feita por empregado da CONTRATANTE para a CONTRATADA ou para qualquer membro da CONTRATADA, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente contrato.
7.4. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do Decreto nº 56.633/2015.
7.5. O descumprimento das obrigações previstas nesta Cláusula poderá submeter à CONTRATADA à rescisão unilateral do contrato, a critério da CONTRATANTE, sem prejuízo
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da aplicação das sanções penais e administrativas cabíveis e, também, da instauração do processo administrativo de responsabilização de que trata a Lei Federal nº 12.846/2013.
CLÁUSULA VIII – MATRIZ DE RISCOS
8.1. Tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual mediante a alocação do risco à parte com maior capacidade para geri-lo e absorvê-lo, as partes identificam os riscos decorrentes da presente relação contratual que poderão causar impacto econômico- financeiro no valor do contrato, e estabelecem os respectivos responsáveis, conforme Matriz de Riscos constante no ANEXO III do Edital.
8.2. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados na Matriz de Riscos, como de responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA IX – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. A Contratada está sujeita às penalidades previstas na Lei Federal nº 13.303/16, sem prejuízo da apuração de perdas e danos, em especial:
a) Advertência por escrito;
b) Pelo descumprimento dos prazos e disposições estabelecidos no Termo de Referência serão aplicadas as penalidades estabelecidas no item XV - Penalidades, no Termo de Referência - ANEXO I;
c) Multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do instrumento contratual, ou parcela equivalente, pelo descumprimento de qualquer outra condição fixada neste contrato e não abrangida nas alíneas anteriores, e na reincidência, o dobro, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que couber;
d) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do instrumento contratual, no caso de rescisão e/ou cancelamento do contrato por culpa ou a requerimento da CONTRATADA, sem motivo justificado ou amparo legal;
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a PRODAM-SP, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
9.2. Para a cobrança, pela CONTRATANTE, de quaisquer valores da CONTRATADA, a qualquer título, a garantia contratual prevista neste instrumento poderá ser executada na forma da lei.
9.3. Previamente a aplicação de quaisquer penalidades a CONTRATADA será notificada pela CONTRATANTE a apresentar defesa prévia, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da notificação que será enviada ao endereço constante do preâmbulo deste instrumento.
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9.4. Considera-se recebida a notificação na data da assinatura do aviso de recebimento ou, na ausência deste, a data constante na consulta de andamento de entrega realizada no site dos correios, sendo certificado nos autos do processo administrativo correspondente qualquer destas datas.
9.4.1. Caso haja recusa da CONTRATADA em receber a notificação, esta será considerada recebida na data da recusa, contando a partir desta data o prazo para interposição da defesa prévia.
9.5. A aplicação de penalidade de multa não impede a responsabilidade da CONTRATADA por perdas e danos decorrente de descumprimento total ou parcial do contrato.
9.6. A aplicação de quaisquer multas pecuniárias não implica renúncia, pela PRODAM-SP, do direito ao ressarcimento dos prejuízos apurados e que sobejarem o valor das multas cobradas.
9.7. As decisões da Administração Pública referentes à efetiva aplicação da penalidade ou sua dispensa serão publicadas no Diário Oficial Cidade de São Paulo, nos termos do Decreto Municipal nº 44.279/03, ressalvados os casos previstos no referido ato normativo – sendo certo que a aplicação das penalidades de advertência e multa se efetivará apenas pela publicação no referido Diário, desnecessária a intimação pessoal.
CLÁUSULA X – RESCISÃO
10.1. A PRODAM-SP poderá rescindir o presente contrato, unilateralmente, nos termos do artigo 473, do Código Civil, nas seguintes hipóteses:
a) Inexecução total do contrato, incluindo a hipótese prevista no artigo 395, parágrafo único do Código Civil;
b) Transferência, no todo ou em parte, deste contrato, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
c) Decretação de falência;
d) Dissolução da sociedade;
e) Descumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, que proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
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f) Prática pela CONTRATADA de atos lesivos à Administração Pública previstos na Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) e Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção);
g) Prática de atos que prejudiquem ou comprometam a imagem ou reputação da PRODAM, direta ou indiretamente;
10.1.1. A rescisão por ato unilateral a que se refere esta cláusula deverá ser precedida de comunicação escrita e fundamentada da parte interessada e ser enviada à outra parte com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
10.2. Desde que haja conveniência para a PRODAM-SP, a rescisão amigável é possível, por acordo entre as partes, devidamente reduzido a termo no competente processo administrativo.
10.3. Poderá haver também rescisão por determinação judicial nos casos previstos pela legislação.
10.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
10.5. Não constituem causas de rescisão contratual o não cumprimento das obrigações aqui assumidas em decorrência dos fatos que independam da vontade das partes, tais como os que configurem caso fortuito e força maior, previstos no artigo 393, do Código Civil.
10.6. Os efeitos da rescisão do contrato serão operados a partir da comunicação escrita ou, na impossibilidade de notificação do interessado, por meio de publicação oficial ou da decisão judicial, se for o caso.
CLÁUSULA XI – DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Os termos e disposições deste contrato prevalecerão sobre quaisquer outros entendimentos ou acordos entre as partes, explícitos ou implícitos, referentes às condições nele estabelecidas.
11.1.1. O presente instrumento e suas cláusulas se regulam pela Lei Federal nº 13.303/16, pelos preceitos de direito privado, mormente a Lei nº 10.406/02 (Código Civil) e disposições contidas na legislação municipal, no que couber.
11.2. A CONTRATADA deverá, sob pena de rejeição, indicar o número deste contrato do Edital do Pregão Eletrônico nº 09.002/20 nas faturas pertinentes, que deverão ser preenchidas com clareza ou por meios eletrônicos.
11.3. A mera tolerância do descumprimento de qualquer obrigação não implicará perdão, renúncia, novação ou alteração do pactuado.
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11.4. Na hipótese de ocorrência de fatos imprevisíveis que reflitam no preço dos serviços, tornando-os inexequíveis, poderão as partes proceder à revisão dos mesmos, de acordo com o disposto no artigo 81, § 5º, da Lei Federal nº 13.303/16.
CLÁUSULA XII – VINCULAÇÃO AO EDITAL
12.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do Edital do Pregão Eletrônico nº 09.002/20, e seus anexos e à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA XIII – FORO
13.1. As partes elegem o Foro Cível da Comarca da Capital de São Paulo, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir no decorrer da execução deste contrato.
E por estarem assim, justas e CONTRATADAS, assinam as partes o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, perante 2 (duas) testemunhas abaixo.
São Paulo, 29 de outubro de 2020.
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX:14468585889
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX:14468585889
Dados: 2020.11.09 16:11:41 -03'00'
CONTRATANTE: XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX
Diretor Presidente
CAMILA
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXX XXXXX
-03'00'
XXXXXXXX XXXXX Xxxxx: 2020.11.09 08:57:20
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Diretora Jurídica
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX:03038123706
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX:03038123706
Dados: 2020.11.04 17:04:48 -03'00'
CONTRATADA: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Diretor
XXXXXXX:62319523391
XXX XXXX
Assinado de forma digital por XXX
XXXX XXXXXXX:62319523391 Dados: 2020.11.04 16:47:14 -03'00'
XXX XXXX XXXXXXX
Diretor
TESTEMUNHAS:
1.
ESTEVAN
Assinado de forma digital
Assinado de forma digital
por ESTEVAN
DELBIANCO:26
2. XXXXXX XXXXXXXXX por XXXXXX XXXXXXXXX
DELBIANCO:26283132863
Dados: 2020.11.05
PEREIRA
PEREIRA
283132863
12:10:18 -03'00'
XXXXXX:184190728 XXXXXX:18419072869
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Dados: 2020.11.06 10:28:14
-03'00'
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I – Objeto
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
O presente instrumento tem como objeto contratar apólice de seguro junto à
seguradora com experiência comprovada no mercado nacional, para a prestação de serviços de cobertura securitária na modalidade de Responsabilidade Civil dos Gestores - também conhecida como D&O (Directors & Officers), com abrangência nacional, para Conselheiros da Administração e Diretores, legalmente eleitos pela PRODAM e pelos empregados da empresa.
O seguro deverá cobrir honorários advocatícios, despesas processuais e indenizações decorrentes de reclamações judiciais e extrajudiciais fundadas em responsabilidade por atos de gestão praticados pelos respectivos segurados, desde que não importem em violação intencional da lei ou do Estatuto Social da Companhia.
O seguro abrangerá as indenizações ou reembolsos por Ato Danoso ocorrido durante o período de retroatividade ilimitada até o fim de vigência da apólice, desde que a reclamação seja desconhecida pelo Segurado.
O seguro cobrirá também acordos firmados em tribunais arbitrais, conforme a legislação vigente e acordos extrajudiciais sejam ou não homologados pela justiça
II – Modalidade
Apólice à base de reclamações (“claims made basis”) com cláusula de notificação e retroatividade, que tem como objeto do seguro o pagamento e/ou reembolso das quantias, respectivamente, devidas ou pagas a terceiros, pelo segurado, a título de reparação de danos, estipulada por tribunal judicial civil, trabalhista ou penal, decisão arbitral ou decisão administrativa, ou por acordo aprovado pela sociedade seguradora, desde que os danos tenham ocorrido durante o período de vigência da apólice ou durante o período de retroatividade e o terceiro apresente reclamação ao segurado
III – Membros Segurados
- 07 (sete) membros da Diretoria;
- 09 (nove) membros do Conselho de Administração.
IV – Limite Máximo de Indenização por Cobertura Contratada (LMG):
1. A importância segurada para o presente seguro e que representa o Limite Máximo de Indenização por Cobertura Contratada é de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais).
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V - Coberturas mínimas exigidas:
ITEM | Coberturas Básicas | Limite Máximo de Indenização (LMI) |
1 | Cobertura Segurado ou Terceiro | Até 50% do LMG* |
2 | Cobertura Reembolso ao Tomador | Até 50% do LMG |
(*) Limite Máximo de Garantia
ITEM | Extensões de Coberturas | Limite Máximo de Indenização (LMI) |
3.1 | Prática Trabalhista Indevida | Até 50% do LMG |
3.2 | Indisponibilidade de Bens Pessoais (Penhora On Line) | Até 100% do LMG |
3.3 | Danos Materiais, Corporais e Morais a Empregados em Função das Atividades do Tomador | Até 100% do LMG |
3.4 | Custos de Defesa Emergenciais | Até 100% do LMG |
3.5 | Custos de Defesa Decorrentes de Reclamações por Falhas na Prestação de Serviços a Terceiros ou Produtos Defeituosos | Até 100% do LMG |
ITEM | Condições Particulares – Cobertura do Seguro D&O | Limite Máximo de Indenização (LMI) |
4.1 | Multas e Penalidades Cíveis e Administrativas | Até 100% do LMG |
4.2 | Inabilitação do Exercício de Cargo de Administrador ou Diretor | Até 100% do LMG |
4.3 | Custos de Defesa Para Garantias Pessoais | Até 100% do LMG |
4.4 | Cobertura Adicional de Responsabilidade Solidária de Bens | Até 100% do LMG |
Cláusulas Particulares | Aplicável à Cobertura | |
5 | CLÁUSULA PARTICULAR PARA EXCLUSÃO DE ATOS LESIVOS À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA | Sim |
CONTRATAÇÃO | |
Limite Máximo Garantia - LMG | Prêmio Total Anual pagos em 3 (três) parcelas |
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R$ 8.000.000,00 | R$ |
VI - Exclusões Permitidas
a) Reclamações conhecidas pelo Segurado anteriores ou pendentes no início de vigência. (Considera-se pendente uma Reclamação, cuja citação ou intimação tenha sido apresentada e o prazo de resposta seja encerrado antes do início de vigência da apólice);
b) Aquelas constantes das condições gerais do seguro D&O de cada Seguradora aprovado na SUSEP;
c) Práticas trabalhistas indevidas do Administrador;
d) Despesas com gerenciamento de crise e publicidade para reconstrução de imagem do Administrador;
e) Xxxxxxxxxx por perdas relacionadas com qualquer reclamação feita contra segurado
decorrente/baseada/atribuível ou sob alegação de pagamentos, concessões e/ou recebimentos de comissões, doações, benefícios ou quaisquer outros favores e/ou vantagens em benefício próprio, ou para qualquer agente ou representante ou empregado da PRODAM-SP ou qualquer outro órgão da Administração Pública Direta e Indireta, ou de quaisquer parentes na linha ascendente e descendente, colaterais e afins até o 3º grau, ou quaisquer das entidades das quais participem, que possam ser tipificadas nas condutas previstas na Lei Anticorrupção Brasileira (Lei n.º 12.846/13);
f) Reclamações decorrentes de doações políticas sejam elas efetuadas no Brasil ou exterior.
VII - Exclusões que não devem ser aplicadas
a) Reclamações movidas por órgãos governamentais, inclusive as iniciadas por Ministério Público, Tribunais de Contas, Procuradorias Públicas nos âmbitos municipais, estaduais e federais;
b) Preço inadequado de aquisição;
c) Exclusão de Indenização presumida;
d) Ações e reclamações oriundas de Órgãos Reguladores;
e) Reclamações decorrentes de ações por demissões coletivas;
f) Reclamações provenientes de Assuntos Específicos, como CPI e Operações da Policia Federal;
Não serão aceitas apólices com exclusões que não façam parte das condições gerais do seguro D&O de cada Seguradora aprovado na SUSEP, exceto se previamente autorizado pela PRODAM-SP.
VIII – Vigência Contratual:
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1. O prazo da vigência inicial do contrato será de 12 (doze) meses, contado da data da emissão da apólice, podendo ser prorrogado até o limite de 5 (cinco) anos, conforme dispõe o artigo 71 da Lei Federal nº 13.303/16.
2. A Apólice deverá ser emitida em até 15 (quinze) dias da data de assinatura do contrato, conforme consta no art. 9º, da CIRCULAR SUSEP Nº 251, de 15 de abril de 2004.
IX - Prazo Complementar e Suplementar:
1. Concessão de Prazo Complementar de 3 (três) anos para apresentações de reclamações decorrentes de fatos geradores ocorridos entre o início e o final de vigência do seguro (incluindo período de retroatividade) sem pagamento de prêmio adicional.
2. Direito de aquisição de prazo suplementar de 1 (um) ano mediante pagamento de prêmio adicional.
X - Prazo de Retroatividade:
1. Prazo de Retroatividade Ilimitado para Reclamações desconhecidas pela Companhia e ou seu(s) administrador (es) e apresentadas pela primeira vez no período de vigência da Apólice, nos prazos complementares ou suplementares.
XI – Franquia:
1. Franquia: 0 (zero).
XII – Obrigações Especiais da Contratada:
1. Sem prejuízo de outras previstas na legislação, na apólice, bem como nos normativos específicos da SUSEP, a exemplo da Circular nº 533, de 23 de maio de 2017, ou outro que venha substituí-la, são obrigações especiais da CONTRATADA:
a) Xxxxxx sigilo relativamente ao objeto contratado, bem como sobre os dados, documentos, especificações técnicas ou comerciais e demais informações, não tornadas públicas pela PRODAM-SP, de que venha a ter conhecimento em virtude desta contratação, bem como a respeito da execução e resultados obtidos nesta prestação de serviços, inclusive após o término do prazo de vigência deste contrato, salvo quando expressamente autorizado pela PRODAM-SP;
b) Assinar termo de confidencialidade por meio de seus representantes e empregados alocados na prestação do serviço conforme modelo a ser fornecido pela PRODAM-SP;
c) Em até 15 (quinze) dias úteis após a data do início da assinatura do contrato, a seguradora deverá emitir e entregar a Apólice a PRODAM-SP, nos termos do art. 9º, da CIRCULAR SUSEP Nº 251, de 15 de abril de 2004, acompanhada do texto integral
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das condições gerais, especiais e particulares, bem como de todas as demais cláusulas e condições aplicáveis ao seguro objeto da apólice; e
d) Fornecer canais de comunicação para a CONTRATANTE encaminhar eventual dúvidas e aviso de sinistro.
XIII– Das obrigações Especiais da PRODAM-SP:
1. Além daquelas previstas na legislação, na Apólice, bem como nos normativos específicos, são obrigações especiais da PRODAM-SP:
a) Promover imediato aviso do sinistro à CONTRATADA, pelo meio mais rápido de que dispuser, previamente informado pela CONTRATADA, entregando-lhe relatório completo dos fatos, mencionando as circunstâncias do sinistro, providências que tenham sido tomadas e tudo mais que possa contribuir para esclarecimento a respeito da ocorrência;
b) Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas no CONTRATO;
c) Exercer a fiscalização do CONTRATO.
XIV – Indenizações
1. Os pagamentos das indenizações devidas pela CONTRATADA à PRODAM-SP e demais segurados identificados no presente Termo de Referência deverão ser efetuados em até 30 (trinta) dias a contar da data de entrega de toda documentação pertinente, observada a correção/atualização das mesmas.
XV – Penalidades
1. Em caso de descumprimento das exigências expressamente formuladas pela PRODAM-SP ou inobservância de quaisquer das demais obrigações contratuais ou legais, sem motivo justificado, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso na emissão e entrega da apólice, até o limite de 30% (trinta por cento), a qual deverá ser descontada da própria fatura até a totalidade da multa, ou executada a garantia, ou, ainda, cobrada judicialmente, conforme o caso. Após o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias de atraso, sem motivo justificado, o contrato poderá ser rescindido e aplicadas, cumulativamente as sanções previstas em contrato pela rescisão e suspensão temporária de contratar com a PRODAM-SP;
c) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do instrumento contratual, no caso de rescisão, por culpa ou requerimento da contratada, sem motivo justificado ou amparo legal;
d) Multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso no pagamento dos sinistros das operações, até o limite de 30% (trinta por cento), a qual
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deverá ser descontada da própria fatura até a totalidade da multa, ou executada a garantia, ou, ainda, cobrada judicialmente, conforme o caso. Após o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias de atraso, sem motivo justificado, o contrato poderá ser rescindido e aplicadas, cumulativamente as sanções previstas em contrato pela rescisão e suspensão temporária de contratar com a PRODAM-SP;
d) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de negativa de indenização por sinistro sem justificativa e amparo legal, prevista em circular da SUSEP ou em demais legislações atinentes à espécie, bem como se o serviço prestado estiver em desacordo com as especificações contidas neste Termo de Referência, que deverá ser descontada da própria fatura até a totalidade da multa, ou executada a garantia, ou, ainda, cobrada extra ou judicialmente, conforme o caso;
e) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, se o objeto estiver em desacordo com as especificações contidas no Edital e seus anexos;
f) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do instrumento contratual pelo descumprimento das demais cláusulas contratuais e, na reincidência, o dobro, a ser cobrada extra ou judicialmente, conforme o caso, exceto aquelas cujas sanções são as já estabelecidas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que couber.
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ANEXO III
TERMO DE RESPONSABILIDADE DE PRIVACIDADE DA PRODAM-SP S/A
A PRODAM – EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, inscrita no CNPJ Nº 43.076.702/0001-61, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx 0000 - Xxx Xxxxx/XX, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a EZZE SEGUROS S.A, com sede na Av. Presidente Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 50 – 10º ANDAR, Vila Nova Conceição, Município de São Paulo, Estado de Xxx Xxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob n.º 31.534.848/0001/24, doravante denominada CONTRATADA;
Considerando que, em razão do Contrato n.º 25.10/2020 doravante denominado Contrato Principal, a CONTRATADA poderá ter acesso a dados pessoais ou dados pessoais sensíveis, cujos tratamentos são realizados e/ou definidos pela CONTRATANTE;
Considerando a necessidade de adequação de todas as empresas, de direito público ou privado, que tratem dados pessoais à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018);
Considerando o Decreto Municipal n.º 59.767 de 15 de setembro de 2020, que regulamenta a
Lei 13.709/2018;
Considerando que a CONTRATANTE atuará como CONTROLADORA dos dados pessoais e a CONTRATADA será sua OPERADORA.
Resolvem celebrar o presente Termo de Responsabilidade de Privacidade, doravante, vinculado ao Contrato Principal, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira – DO OBJETO
Constitui objeto deste TERMO o estabelecimento de condições específicas de tratamento de dados pessoais, regulamentando as obrigações a serem observadas pela CONTRATADA, no que diz respeito aos dados pessoais e dados pessoais sensíveis, disponibilizadas pela CONTRATANTE, por força dos tratamentos de dados necessários para a execução do objeto do Contrato Principal celebrado entre as partes e em acordo com o que dispõe a Lei Federal 13.709/2018 (LGPD).
Cláusula Segunda – DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Para os efeitos deste TERMO, são estabelecidos os seguintes conceitos e definições:
Dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;
Dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político,
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dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;
Titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento;
Controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais. CONTRATANTE;
Operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador. CONTRATADA;
Encarregado ou Data Protection Officer (DPO): pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração;
Contrato Principal: contrato celebrado entre as partes, ao qual este TERMO se vincula.
Cláusula Terceira – DAS OBRIGAÇÕES DO OPERADOR
Parágrafo Primeiro – a CONTRATADA deve tomar as medidas técnicas e administrativas necessárias para garantir a confiabilidade de qualquer empregado, agente ou contratado/terceiro, de qualquer espécie, que possa ter acesso aos Dados Pessoais de responsabilidade da CONTRATANTE, garantindo em cada caso que o acesso seja estritamente limitado aos indivíduos que precisam tratar os Dados Pessoais, conforme estritamente necessário para os fins do Contrato Principal e para cumprir as Leis aplicáveis, garantindo que todos os empregados, agentes ou contratados/terceiros estejam sujeitos a compromissos de confidencialidade ou profissionais ou obrigações legais de confidencialidade.
Parágrafo Xxxxxxx – a CONTRATADA apenas tratará dados pessoais de acordo com as instruções da CONTRATANTE, não os tratando sem um acordo prévio por escrito ou sem instruções por escrito, salvo nos limites necessários para cumprir suas obrigações para com a CONTRATANTE, nos termos do Contrato Principal, informando, neste último caso, à CONTRATANTE. As medidas relativas ao controle interno devem ser disponibilizadas à CONTRATANTE sempre que solicitado.
Parágrafo Xxxxxxxx – a CONTRATADA deve, por meio de medidas planejadas, sistemáticas, organizacionais e técnicas, garantir a segurança da informação apropriada no que diz respeito à
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confidencialidade, integridade e acessibilidade, em vinculação com o tratamento de dados pessoais, de acordo com as disposições de segurança da informação da Lei 13.709/2018 e de acordo com as instruções da CONTRATANTE.
Parágrafo Xxxxxx – a CONTRATADA não deve divulgar nenhum dados pessoal ou nomear outros Operadores, a menos que exigido ou autorizado pela CONTRATANTE.
Parágrafo Xxxxxx – a CONTRATADA deverá, prontamente e a partir de qualquer solicitação da CONTRATANTE, efetuar a exclusão e/ou a devolução dos dados pessoais da CONTRATANTE no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a partir da data de solicitação, excluindo toda e qualquer cópia desses dados pessoais que, por xxxxxxx, tenha em seu poder ou tenha transferido por solicitação da CONTRATANTE.
Parágrafo Sexto – a CONTRATANTE deverá indicar o Encarregado pelo tratamento de dados pessoais, de forma clara e objetiva, divulgando forma de contato rápida à CONTRATNTE, para prestar esclarecimentos, adotar providências, receber comunicações e notificações, orientar os empregados, agentes ou contratados/terceiros da CONTRATADA, bem como efetuar as demais atribuições previstas em lei ou determinadas pela CONTRATANTE.
Cláusula Quarta – DAS DIVERGÊNCIAS NO TRATAMENTO E VIOLAÇÃO DE DADOS
Parágrafo Primeiro – qualquer uso de sistemas de informação, medidas técnicas e administrativas, bem como o tratamento, incluindo sua transferência, dos Dados Pessoais em desacordo com as instruções estabelecidas pela CONTRATANTE, bem como eventuais violações de segurança, serão tratadas como divergências no tratamento.
Parágrafo Segundo – a CONTRATADA deve estabelecer rotinas e processos sistemáticos para acompanhar, registrar e informar eventuais divergências no tratamento, incluindo o reestabelecimento dos serviços contratados dentro das instruções da CONTRATANTE, eliminando a causa da divergência e evitando sua recorrência. Em todos os casos a CONTRATANTE deve ser informada imediatamente.
Parágrafo Xxxxxxxx – a CONTRATADA notificará imediatamente a CONTRATANTE de qualquer violação deste Termo de Responsabilidade de Privacidade ou de acesso acidental, ilegal ou não autorizado, uso ou divulgação de dados pessoais, ou quando os dados pessoais possam ter sido comprometidos ou qualquer tipo de violação da integridade de tais dados. A CONTRATADA fornecerá à CONTRATANTE todas as informações necessárias para permitir o cumprimento às legislações e regulamentos de proteção de dados aplicáveis, auxiliando para que a CONTRATANTE responda a quaisquer consultas da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) ou outras autoridades a que a CONTRATANTE esteja relacionada.
I – A CONTRATADA deve cooperar com a CONTRATANTE e tomar as medidas comerciais, administrativas e técnicas razoáveis, conforme orientado pela CONTRATANTE, para auxiliar na investigação, mitigação e correção de violação de dados
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pessoais.
Cláusula Quinta – DAS TRANSFERÊNCIAS DE DADOS
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA não pode transferir ou autorizar a transferência internacional de dados. Caso seja necessária a transferência, com a devida instrução e autorização da CONTRATANTE, esta se baseará nas cláusulas aprovadas pela ANPD.
I – Caso a CONTRATANTE aprove ou solicite qualquer tipo de transferência de dados, a CONTRATADA é obrigada a cooperar com a CONTRATANTE a fim de garantir a execução da transferência de maneira técnica compatível, no prazo acordado entre as partes.
Cláusula Sexta – DAS AUDITORIAS DE SEGURANÇA
Parágrafo Único – a CONTRATADA deve, regularmente, realizar auditorias de segurança para sistemas, hardwares, processos e similares, relevantes para a execução do Contrato Principal. Os relatórios que documentam as auditorias de segurança devem estar disponíveis para a CONTRATANTE.
Cláusula Sétima – CONFIDENCIALIDADE, COMUNICAÇÕES E VIGÊNCIA
Parágrafo Primeiro - a CONTRATADA deverá manter a confidencialidade de todos os dados, pessoais ou não, conforme o Termo de Confidencialidade assinado entre as partes.
Parágrafo Segundo - Todas as notificações e comunicações fornecidas e trocadas entre as partes devem ser por escrito e serão entregues pessoalmente, enviadas por correio, por e-mail ou outro meio eletrônico, conforme estabelecido no Contrato Principal.
Parágrafo Terceiro - O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de sua assinatura até o final do Contrato Principal.
Xxxxxxxx Xxxxxx – DAS PENALIDADES
Parágrafo Único – Qualquer divergência no tratamento dos dados, bem como violações aos dados pessoais, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislações em vigor que tratem desse assunto, podendo até culminar na rescisão do Contrato Principal firmado entre as PARTES. Neste caso, a CONTRATADA, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pela CONTRATANTE, inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, previstas nas Leis Federais nº 13.303/2016 e nº 10.520/2002;
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Cláusula Nona – DISPOSIÇÕES GERAIS
Parágrafo Primeiro – Surgindo divergências quanto à interpretação do disposto neste instrumento, ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se casos omissos, as partes buscarão solucionar as divergências de acordo com os princípios de boa-fé, da equidade, da razoabilidade, da economicidade e da moralidade.
Parágrafo Segundo – O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida e, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos conexos firmados entre as partes quanto à proteção e privacidade de dados, tais como aqui definidas.
Parágrafo Terceiro – Ao assinar o presente instrumento, a CONTRATADA manifesta sua concordância no sentido de que:
I – A CONTRATANTE terá o direito de, a qualquer tempo e sob qualquer motivo, auditar e monitorar as atividades da CONTRATADA referentes à contratação em comento;
II – A CONTRATADA deverá disponibilizar, sempre que solicitadas formalmente pela CONTRATANTE, todas as informações requeridas pertinentes ao Contrato Principal.
III – A omissão ou tolerância das partes, em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo;
IV – Todas as condições, termos e obrigações ora constituídos serão regidos pela legislação e regulamentação brasileiras pertinentes;
V – O presente TERMO somente poderá ser alterado mediante termo aditivo firmado pelas partes;
VI – Alterações do número, natureza e quantidade das informações disponibilizadas para a CONTRATADA não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso e as obrigações pactuadas neste TERMO, que permanecerá válido e com todos seus efeitos legais em qualquer uma das situações tipificadas neste instrumento;
VII – O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer uma das informações disponibilizadas para a CONTRATADA, será incorporado a este TERMO, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, sendo necessária a formalização de termo aditivo ao Contrato Principal;
VIII – Este TERMO não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou suas filiadas, nem em obrigação de divulgar Informações sigilosas ou dados
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pessoais para a outra Parte, nem como obrigação de celebrarem qualquer outro acordo entre si.
Parágrafo Quarto – Estabelecidas as condições no presente Termo de Responsabilidade de Privacidade, a CONTRATADA concorda com os termos da declaração acima, dando-se por satisfeita com as informações obtidas e plenamente capacitada a prestar o serviço contratado.
São Paulo/SP, 29 de outubro de 2020.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX:03038123706
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX:03038123706
Dados: 2020.11.04 16:42:44 -03'00'
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Diretor
XXX XXXX XXXXXXX:62319523391
Assinado de forma digital por XXX XXXX XXXXXXX:62319523391
Dados: 2020.11.04 16:44:50 -03'00'
XXX XXXX XXXXXXX
Diretor
ESTEVAN
Assinado de forma digital por ESTEVAN
DELBIANCO:2628 DELBIANCO:26283132863
3132863
Dados: 2020.11.05 12:13:41
-03'00'
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ANEXO IV
TERMO DE RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS E ADESÃO AO CÓDIGO DE CONDUTA E
INTEGRIDADE – PRODAM-SP S/A
Nome da empresa: EZZE SEGUROS S/A.
CNPJ nº: 31.534.848/0001/24
Nº do contrato de prestação de serviço:
Vigência contratual: 12 (doze) meses a partir da data de assinatura
Objeto contratual: COBERTURA SECURITÁRIA NA MODALIDADE RESPONSABILIDADE CIVIL D&O (DIRECTORS & OFFICERS)
Declaramos, para os devidos fins, que estamos cientes e concordamos com as normas, políticas e práticas estabelecidas no CÓDIGO DE CONDUTA E INTEGRIDADE DA PRODAM-SP, xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxx anca/CODIGO%20DE%20CONDUTA%20E%20INTEGRIDADE_v1_2018.pdf,
responsabilizando-nos pelo seu integral cumprimento, inclusive por parte dos nossos empregados e prepostos, nos termos do artigo 932, III, do Código Civil, comprometendo-nos com a ética, dignidade, decoro, zelo, eficácia e os princípios morais que norteiam as atividades desempenhadas no exercício profissional e fora dele, em razão das obrigações contratuais assumidas, com foco na preservação da honra e da tradição dos interesses e serviços públicos.
São Paulo/SP, 29 de outubro de 2020.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX:03038123706
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX:03038123706
Dados: 2020.11.04 16:37:10 -03'00'
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Diretor
XXXXXXX:62319523391
XXX XXXX
Assinado de forma digital por XXX
XXXX XXXXXXX:62319523391 Dados: 2020.11.04 16:24:19 -03'00'
XXX XXXX XXXXXXX
Diretor
ESTEVAN DELBIANCO:2 0000000000
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXXXX:26283132863 Dados: 2020.11.05
12:14:08 -03'00'
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70 – São Paulo, 65 (213) Diário Oficial da Cidade de São Paulo quarta-feira, 11 de novembro de 2020
xxxx; ao não cumprimento da rede credenciada (item 11.34, do TR); e a convocação da próxima licitante no mesmo prazo e pre- ço ofertado pela empresa que inicialmente assinou o contrato?
RESPOSTA 03:
O edital prevê penalidades específicas para o tratamento do assunto. Entendemos que a eventual convocação de uma próxima licitante deve ser analisada conforme o caso concreto, não sendo tal informação relevante para a formulação da proposta, considerando também que o preço formulado deve refletir a exequibilidade para a sua execução.
Gerente de Suprimentos
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
GABINETE DO PRESIDENTE
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09.002/20
CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFOR- MAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
– PRODAM-SP S/A.
CONTRATADA: EZZE SEGUROS S.A. CNPJ Nº: 31.534.848/0001/24 PARECER JURÍDICO Nº 188/2020
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COBERTURA SE- CURITÁRIA NA MODALIDADE RESPONSABILIDADE CIVIL D&O (DIRECTORS & OFFICERS), COM ABRANGÊNCIA NACIONAL, PARA CONSELHEIROS DA ADMINISTRAÇÃO E DIRETORES, LEGALMENTE ELEITOS PELA PRODAM E PELOS EMPREGADOS DA EMPRESA.
VALOR: O VALOR TOTAL DO CONTRATO É DE R$ 77.000,00 (SETENTA E SETE MIL REAIS).
VIGÊNCIA: O CONTRATO VIGORARÁ PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, CONTADOS DA DATA DA EMISSÃO DA APÓLICE.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10.014/2020 – CON- TRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PERSIANAS
O Pregoeiro designado informa que ENCONTRA-SE ABERTO na EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMU- NICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP
S/A., o processo em referência. O encaminhamento da Pro- posta de Preços deverá ser feito a partir da divulgação
até às 10 horas do dia 23/11/2020, no site www.compras-
e arquitetura. Assim, não haverá necessidade de se fazer média aritmética, já que a nota atribuída será única.
Considerando que os presentes esclarecimentos não afe- tam a preparação de propostas, o limite para recebimento das propostas e a sessão pública de abertura permanecem inalterados.
São Paulo, 10 de novembro de 2020. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx X. xx Xxxxx
Presidente da Comissão Permanente de Licitações
DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2014/0056-01-00 – P07
Interessado: ALBATROZ SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA.
Assunto: Aplicação de penalidade por descumpri- mento de obrigação contratual
À vista dos elementos contidos no presente, em especial dos documentos e informações de fls. 01 a 16, da área res- ponsável pelo acompanhamento da execução contratual, que evidenciam o descumprimento da obrigação contratual, e nos termos da manifestação de fls. 18 a 24 da Gerência de Direito Público da São Paulo Transporte S/A. – SPTrans, acolhidas como razões de decidir, com fundamento no artigo 87, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93, combinado com o artigo 18, § 1º, inciso IX, artigo 54, incisos V e VI, e artigo 57 do Decreto Municipal nº 44.279/03, alterado pelo Decreto Municipal nº 47.014/06, e no exercício da competência a mim delegada pelo Comunicado da Presidência nº 087/10, consoante o art. 18, § 3º do Decreto Mu- nicipal nº 44.279/03, RECEBO a defesa apresentada pela con- tratada ALBATROZ SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA. CNPJ nº 66.700.295/0001-17, e, no mérito, DEIXO DE ACOLHÊ-LA
ante a insuficiência de seus argumentos para o afastamento da penalidade proposta.
Em consequência, ante a violação às obrigações estatuídas na Cláusula Décima Terceira do contrato nº 2014/0056-01-00, item 13.1.3, APLICO à contratada a pena de multa no montan- te de 01 (uma) UMP (Unidade de Multa Patrimonial), que tota- liza o valor de R$ 344,61 (trezentos e quarenta e quatro reais e sessenta e um centavos), conforme disposto na planilha abaixo.
Na forma do previsto no art. 109, inciso I, alínea “f” e § 5º da Lei Federal nº 8.666/93, ficam os autos franqueados à ape- nada para vistas na Assessoria Administrativa, situada na Xxx Xxx Xxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxxx, Capital, pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis, para a eventual interposição de recurso.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx
Diretor de Administração e de Infraestrutura
MULTAS - ALBATROZ SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA - CONTRATO 2014/0056-01-00 - JULHO/2019
ITEM DESCRIÇÃO DATA N° OCOR- LOCAL UMP VALOR MULTA
TERMO DE CONTRATO DE CESSÃO DE USO ONEROSO DO AUTÓDROMO MUNICIPAL "XXXX XXXXXX XXXX" - SÃO PAULO/SP.
OBJETO: O presente contrato tem por objetivo regular a cessão temporária do uso das dependências do Autódromo Municipal “ Xxxx Xxxxxx Xxxx”, doravante denominado so- mente “Autódromo” ou “Autódromo de Interlagos” com o fim exclusivo de a CESSIONÁRIA realizar o evento “ARRANCADA MOSDA”.
Datas: 18/10/2020
Valor Total: R$ 9.056,00 (Nove mil e cinquenta e seis reais)
Por ser o Autódromo um equipamento público, vinculado a Prefeitura do Município de São Paulo, sob a administra- ção da Secretaria Municipal de Turismo conforme Decreto n°58.381/2018, a cessão dar-se-á em caráter precário, podendo a Cedente exigir imediata devolução do imóvel em caso de interesse público devidamente justificado, sem nenhum direito à retenção ou indenização, salvo a devolução dos valores pagos pelo objeto não executado do contrato.
a) XXXXXXX XXXXXXX, Chefe de Gabinete - SMTUR (Cedente)
a) XXXX XXXX XXXXXX, Diretor de Gestão do Autódromo de Interlagos - SMTUR
b) XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX, Representante Legal da Empresa MOVIMENTO OLD SCHOOL DE AUTOMOBILISMO
- MOSDA
ASSINADO EM: 14/09/2020 CNPJ: 36.343.797/0001-77
PUBLICAÇÃO POR OMISSÃO DO TERMO DE CONTRATO DE CESSÃO DE USO A TÍTULO
ONEROSO DO AUTÓDROMO MUNICIPAL "XXXX XXXXXX XXXX" - SÃO PAULO/SP
PROCESSO: 6076.2020/0000573-8 CONTRATO AI: 053/2020
CEDENTE: Prefeitura do Município de São Paulo - Secretaria de Turismo.
CESSIONÁRIA: DENER MOTORSPORT PRODUÇÕES LTDA TERMO DE CONTRATO DE CESSÃO DE USO ONEROSO
DO AUTÓDROMO MUNICIPAL "XXXX XXXXXX XXXX" - SÃO PAULO/SP.
OBJETO: Regular a cessão temporária de uso das depen- dências do Autódromo Municipal “Xxxx Xxxxxx Xxxx”, denomi- nado somente “Autódromo” ou “Autódromo de Interlagos”, com o fim exclusivo de a Cessionária realizar o evento “TEMPO- RADA PORSCHE GT3 CUP”.
Datas: 28, 29 e 30/09 e 01, 02 e 03/10
Valor Total: R$ 108.932,00 (Cento e oito mil, novecentos e trinta e dois reais)
Por ser o Autódromo um equipamento público, vinculado
Art. 5º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessárias.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Sala das Sessões, às Comissões competentes." "JUSTIFICATIVA
Muitos animais têm sido vítimas de violência doméstica ou de abandono, ainda mais em São Paulo, onde o volume de pessoas e animais é grande.
O presente projeto tem o escopo de dispor sobre a ins- tituição do Centro de Acolhimento aos Animais destinado ao acolhimento especialmente destes animais que são vítimas de violência doméstica e de abandono, no âmbito do Município de São Paulo.
O projeto propõe também que o Centro de Acolhimento de Animais contenha profissionais habilitados na área de saúde animal para prestar os primeiros socorros e fazer o encaminha- mento aos Hospitais Veterinários, quando for o caso. Além disso, possibilita também a contratação de pessoas com experiência comprovada na área de proteção de animais.
Vale salientar que há muitas ONGs no Município que se dedicam ao cuidado com os animais e nem sempre tem condi- ções técnicas e operacionais nos processos de adoção e doação de animais abandonados, mas por outro lado tem um grande contato com pessoas que gostam de animais.
Nesta linha, o projeto possibilita que o Centro de Aco- lhimento de Animais poderá fazer parceria e contratos com Organizações Não Governamentais (ONGs) e para atender os animais em situação de violência e auxiliar nos processos de adoção e doação de animais abandonados.
Assim, a considerando que os animais merecem todo nosso respeito, carinho e proteção, bem como o interesse público na questão, conto com o apoio dos nobres pares."
PROJETO DE LEI 01-00692/2020 da Vereadora Xxxxxx Xxxxx (DEM)
"Cria o cadastro único de violência doméstica (CAVID) no âmbito do Município de São Paulo e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica criado o cadastro único de violência doméstica (CAVID) no âmbito do Município de São Paulo que consiste na junção de todas as informações relativas às vítimas de violência doméstica provenientes dos órgãos públicos federais, estaduais e municipais.
Parágrafo único: O cadastro de que trata o caput deste artigo colherá as informações de todas as redes e serviços de atendimento, incluindo as provenientes dos serviços de saúde, assistência social, segurança e educação e unificará essas informações.
xxx.xxx.xx, sendo a sessão de abertura das propostas às
RENCIA
UNITARIO
a Prefeitura do Município de São Paulo, sob a administra-
Art. 2º Compete à Secretaria Municipal de Direitos Huma-
10 horas do mesmo dia.
SÃO PAULO TRANSPORTE
GABINETE DO PRESIDENTE
13.1.3.2.X Posto descoberto 06/07/2019 s/nº RSU 0,6 R$ 344,61 R$ 206,77 até 02 horas
TOTAL 0,6 R$ 206,77
MULTAS - ALBATROZ SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA - CONTRATO 2014/0056-01-00 - NOVEMBRO/2019
ITEM DESCRIÇÃO DATA N° OCOR- LOCAL UMP VALOR MULTA
ção da Secretaria Municipal de Turismo conforme Decreto n°58.381/2018, a cessão dar-se-á em caráter precário, podendo a Cedente exigir imediata devolução do imóvel em caso de interesse público devidamente justificado, sem nenhum direito à retenção ou indenização, salvo a devolução dos valores pagos pelo objeto não executado do contrato.
a) XXXXXXX XXXXXXX, Chefe de Gabinete - SMTUR. (Ce-
nos, através da Coordenadoria de Política para as mulheres em conjunto com a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia promover a unificação e integração desses dados no CAVID.
Art. 3º Os serviços de atendimento telefônico do 180, do 190, do 156, do disque 100, bem como as delegacias, a Defen- soria Pública e o Ministério Público enviarão mensalmente as informações relativas às vítimas de violência doméstica para
RENCIA
UNITARIO
dente)
o CAVID.
GERÊNCIA DE CONTRATAÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1.3.2.IX Posto desco- 15/11/2019 s/nº RSU 0,4 R$ 344,61 R$ 137,84
berto até 01
a) XXXX XXXX XXXXXX, Diretor de Gestão do Autódromo de Interlagos - SMTUR
Art. 4º O CAVID encaminhará as vítimas de violência do- méstica para os programas municipais de atendimento, bem
TOTAL
hora
0,4 R$ 137,84
b) XXXXXXX XXXXX XXXXX, Administradora da empresa DE-
como ao Projeto Têm Saída.
LICITAÇÃO Nº 015/2020 – PALC Nº 2020/0521
BOLETIM DE ESCLARECIMENTOS Nº 01
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ENGENHARIA DE APOIO À SUPERVISÃO DE RESPONSABILIDADE DA SPTRANS RELATIVOS À EXECUÇÃO DE PROJETOS FUNCIONAIS, BÁSICOS E EXECUTIVOS.
SÃO PAULO TRANSPORTE S/A - SPTrans, inscrita no CNPJ-
-MF sob o nº 60.498.417/0001-58, com intuito de dirimir dúvi- das das licitantes interessadas, expede o presente documento, que está sendo publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC e no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx. Em res- posta ao pedido de esclarecimentos formulado nos termos do item 3.3. e subitens do Edital, considerando manifestação da área de competência, temos a informar:
Pergunta 01: O Edital da Licitação em referência, em seu item 5.1.5 - Experiência da Equipe Técnica, solicita a apresenta- ção de: "Atestados de Capacidade Técnica com suas respectivas certidões de acervo técnico, fornecido (sic) por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprovem a prestação dos serviços compatíveis com o objeto do presente documento, nas seguintes especialidades: 5.1.5.1. - Apoio ao Projeto: en- genheiro civil ou arquiteto, com experiência em projetos de engenharia e arquitetura de sistemas viários e terminais em área urbana, abrangendo as atividades de análise e conferência de projetos." No entanto, o Edital não define o número de profissionais que deve compor a Equipe Técnica, nem mesmo as especialidades destes profissionais, sejam engenheiros civis ou arquitetos. Para garantir a isonomia entre as empresas partici- pantes da Licitação no julgamento e pontuação deste quesito, entendemos que é necessário o detalhamento da equipe técni- ca pretendida pela SPTrans para atender aos serviços a serem realizados, indicando as especialidades da engenharia civil e da arquitetura que os profissionais da equipe técnica deve atender. Caso contrário, restará aos licitantes a liberdade total para compor suas equipes técnicas, com número e especialidades de profissionais sob seu bem entender, dificultando a Comissão de Licitação na avaliação, julgamento e pontuação do quesito e tirando a isonomia do processo licitatório.
Resposta 01: Para fins de comprovação da experiência da equipe técnica, o item 10.4.1.4 define a necessidade de indi- cação de um profissional com formação superior e experiência comprovada em projetos de engenharia e arquitetura. Porém, não se pode confundir a comprovação de experiência técnica com a equipe que se pretende para a realização dos serviços. Na Planilha de Quantidades e Preços impresso - Xxxxx XXX fica explícita a necessidade de 1440 h de um Engenheiro Civil ou Arquiteto Sênior e 1440 h de um Engenheiro Civil ou Xxxxxxxxx Xxxxx.
Pergunta 02: No Edital, item 10.4 - Experiência da Equipe Técnica - NT2, o subitem 10.4.1.2 faz referencia ao profissional indicado nos item 5.1.3 - Coordenador Geral, que terá a sua experiência avaliada para definição da nota NT1, e não NT2. Entendemos necessário que a Comissão esclareça este ponto.
Resposta 02: Este subitem 10.4.1.2 tem por objetivo alertar o licitante que, tanto para o Coordenador Geral como para a Equipe Técnica, a comprovação da experiência será pelo currículo e também pelo(s) Atestado(s) de Capacidade Técnica com a respectiva Certidão de Acervo Técnico - CAT registrado(s) respectivamente no Conselho Regional de Engenharia e Agro- nomia – CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU, obrigatoriamente pessoa jurídica de direito público ou privado, que demonstre(m) experiência no exercício das respectivas funções e/ou participação na supervisão ou coorde- nação do desenvolvimento dos respectivos Projetos.
Pergunta 03: Ainda com referência ao mesmo item 10.4 do Edital, o subitem 10.4.1.5 apresenta o critério para a pontuação da Nota da Equipe Técnica - NT2, que entendemos ser o critério para a pontuação de cada profissional membro da equipe técnica proposta pelo licitante. Entendemos também que a nota final NT2 seria a média aritmética entre as notas atribuídas a cada profissional que compõe a equipe técnica. Estão corretos os nossos entendimentos?
Resposta 03: Como já esclarecemos, para fins de compro- vação da experiência da equipe técnica, o item 10.4.1.4 define a necessidade de indicação de um profissional com formação superior e experiência comprovada em projetos de engenharia
TOTAL 1,0 R$ 344,61
TRIBUNAL DE CONTAS
GABINETE DO PRESIDENTE
EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO
TERMO DE ADITAMENTO: Nº 35/2020
OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação do prazo contratual TERMO DE CONTRATO: Nº 24/2018
CONTRATANTE: TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
CONTRATADA: ONENET NETWORK COMPANY LTDA. CNPJ: 04.721.092/0001-50
OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços especializa- dos em produtos da marca Novell/Microfocus e Suse Linux
VALOR DO ADITAMENTO: R$ 85.813,62 (estimado) PERÍODO: 07/01/2021 a 06/01/2022 (12 meses) DOTAÇÃO: 10.10.01.126.3024.2171.3390.40 PROCESSO TC Nº 007893/2018
DATA DA ASSINATURA: 10/11/2020
TURISMO
GABINETE DO SECRETÁRIO
PUBLICAÇÃO POR OMISSÃO DO TERMO DE CONTRATO DE CESSÃO DE USO A TÍTULO
ONEROSO DO AUTÓDROMO MUNICIPAL "XXXX XXXXXX XXXX" - SÃO PAULO/SP
PROCESSO: 6076.2020/0000473-1 CONTRATO AI: 044/2020
CEDENTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO –
Secretaria Municipal de Turismo.
CESSIONÁRIA: MOSDA - MOVIMENTO OLD SCHOOL DE AUTOMOBILISMO
TERMO DE CONTRATO DE CESSÃO DE USO ONEROSO DO AUTÓDROMO MUNICIPAL "XXXX XXXXXX XXXX" - SÃO PAULO/SP.
OBJETO: Regular a cessão temporária de uso das depen- dências do Autódromo Municipal “Xxxx Xxxxxx Xxxx”, denomi- nado somente “Autódromo” ou “Autódromo de Interlagos”, com o fim exclusivo de a cessionária realizar o evento “ARRAN- CADA MOSDA”.
Datas: 30/08/2020
Valor Total: R$ 9.056,00 (Nove mil e cinquenta e seis reais)
Por ser o Autódromo um equipamento público, vinculado a Prefeitura do Município de São Paulo, sob a administra- ção da Secretaria Municipal de Turismo conforme Decreto n°58.381/2018, a cessão dar-se-á em caráter precário, podendo a Cedente exigir imediata devolução do imóvel em caso de interesse público devidamente justificado, sem nenhum direito à retenção ou indenização, salvo a devolução dos valores pagos pelo objeto não executado do contrato.
a) XXXXXXX XXXXXXX, Chefe de Gabinete - SMTUR. (Ce- dente)
a) XXXX XXXX XXXXXX, Diretor de Gestão do Autódromo de Interlagos - SMTUR
b) Xxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx, Representante Legal da empre- sa MOSDA-MOVIMENTO OLD SCHOOL DE AUTOMOBILISMO.
ASSINADO EM: 06/08/2020
CNPJ: 36.343.797/0001-77 (Cessionária)
PUBLICAÇÃO POR OMISSÃO DO TERMO DE CONTRATO DE CESSÃO DE USO A TÍTULO
ONEROSO DO AUTÓDROMO MUNICIPAL "XXXX XXXXXX XXXX" - SÃO PAULO/SP
PROCESSO: 6076.2020/0000557-6 CONTRATO AI: 052/2020
CEDENTE: Prefeitura do Município de São Paulo – Secreta- ria Municipal de Turismo.
CESSIONÁRIA: MOSDA – MOVIMENTO OLD SCHOOL DE AUTOMOBILIMO
NER MOTORSPORT PRODUÇOES LTDA ASSINADO EM: 17/09/2020
CNPJ: 24.176.340/0001-36 (Cessionária)
CÂMARA MUNICIPAL
Presidente: Xxxxxxx Xxxx
GABINETE DO PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL
SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR
SECRETARIA DE REGISTRO PARLAMENTAR E REVISÃO - SGP-4
PROJETOS LIDOS - texto original 297ª SESSÃO ORDINÁRIA
10/11/2020
PROJETO DE LEI 01-00690/2020 do Vereador Xxxxxx Xxxxxxx (PSDB)
"Denomina Praça ANGÉLICA XXXXXXX XXXXX XXXXXXX x
área municipal inominada que especifica, situada do Distrito de São Mateus, Subprefeitura de São Mateus.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - Fica Denominado PRAÇA XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX a área municipal inominada delimitada pela Rua Xxxx Xxxxxxxx (CodLog: 23.538-5) e Rua Xxxx Xxxxx Xxxxx- no (CodLog: 23.558-0), localizada no xxxxx 000, xxxxxx 00, xx xxxxxxxx xx Xxx Xxxxxx, na Subprefeitura de São Mateus.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suple- mentadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões,
São Paulo, 21 de outubro de 2020. Às Comissões compe- tentes."
"JUSTIFICATIVA
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, filha de Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx e Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, a caçula da família, nasceu em 22 de dezembro de 1989. A família sempre residiu no bairro Jardim Sapopemba.
Desde pequena Xxxxxxxx sempre foi um menina comuni- cativa, carismática, sonhadora e alegre. Estudou nas escolas do bairro, entre as quais, EMEI Vicente de Carvalho, E.E Prof. Xxxxxxx Xxxxxx e E.E. Sapopemba.
Finalizou o ensino médio na E.E. Xxxxxxxxx, sendo uma aluna dedicada e querida por seus professores e amigos.
A jovem Xxxxxxxx veio a falecer em 13/01/2008, com ape- nas 18 anos de idade.
Diante do exposto solicito aos nobres pares a aprovação desta propositura, por ser uma justa homenagem."
PROJETO DE LEI 01-00691/2020 do Vereador Xxxx Xxxxx (PL)
"Dispõe sobre instituição do Centro de Acolhimento de Animais vítimas de violência doméstica e abandono e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º O Poder Público Municipal instituirá o Centro de Acolhimento de Animais, destinado ao acolhimento de animais que foram vítimas de violência doméstica e de abandono, no âmbito do Município de São Paulo.
Art. 2º O Centro de Acolhimento de Animais contará com profissionais habilitados na área de saúde animal para prestar os primeiros socorros e fazer o encaminhamento aos Hospitais Veterinários, quando for o caso.
Parágrafo único. Também poderão ser contratadas pessoas com experiência comprovada na área de proteção de animais.
Art. 3º O Centro de Acolhimento de Animais poderá fazer parceria e contratos com Organizações Não Governamentais (ONGs) para atender os animais em situação de violência e auxiliar nos processos de adoção e doação de animais aban- donados.
Art. 4º Esta lei será regulamentada pelo Executivo no prazo de 90 (noventa dias) a contar da data de sua publicação.
Art. 5º O cadastro de que trata esta Lei deverá ser imple- mentado no Município no prazo não superior a 1 (um) ano.
Art. 6º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições contrárias.
Art. 8º O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias.
Sala das Sessões, 21 de outubro de 2020. Às Comissões competentes." "JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei visa criar o cadastro único de violência doméstica (CAVID) no âmbito do Município de São Paulo que consiste na junção de todas as informações relativas às vítimas de violência doméstica provenientes dos órgãos públicos federais, estaduais e municipais.
Assim, os serviços de atendimento telefônico do 180, do 190 e do 156, bem como as delegacias, a Defensoria Pública e o Ministério Público enviarão as informações relativas às vítimas de violência doméstica para o CAVID.
Uma das dificuldades de hoje é mensurar os dados relati- vos à violência doméstica porque existe multiplicidade de in- formações. A mesma vítima que liga no atendimento telefônico vai até a delegacia e propõe a representação gerando 3 (três) dados de violência doméstica e impossibilitando a mensuração dos dados reais de violência doméstica.
Sob o aspecto jurídico, o projeto é legal, uma vez que cuida do interesse local, assunto de competência municipal.
Ademais, já se posicionou o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo de que a criação genérica de políticas públicas não fere o princípio da independência de poderes, previsto em nossa Constituição Federal.
Por essa razão, conto com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação desse relevante projeto."
PROJETO DE LEI 01-00693/2020 do Vereador Celso Giannazi (PSOL)
"Determina a obrigatoriedade de distribuição gratuita de protetor solar pela rede municipal de saúde para as pessoas portadoras de albinismo e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Art. 1º Fica a Secretaria Municipal de Saúde obrigada, através de suas unidades, a distribuir, mensalmente, protetor e bloqueador solar, compatíveis com a necessidade especificada por profissional da área médica, para as pessoas portadoras de albinismo.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Saúde deverá garantir atendimento oftalmológico aos portadores de albinismo (hipo- pigmentação congênita).
Art. 3º O gozo destes direitos será garantido mediante o cadastramento realizado nas unidades da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suple- mentadas se necessário.
Art. 5º Essa lei entra em vigor na data da sua publicação. Às Comissões competentes."
"JUSTIFICATIVA
Albinismo é uma hipopigmentação congênita: ausência parcial ou total do pigmento na pele, nos cabelos e nos olhos. Existem vários tipos de albinismo, entretanto a forma mais perigosa é a que determina a total ausência de pigmentação por todo o corpo, denominado albinismo óculo-cutâneo. Esta patologia, que decorre de um bloqueio incurável da síntese de melanina, ao afetar os olhos, sob a forma de nistagmo, redução da acuidade visual, estrabismo, fotofobia, perda da percepção de profundidade, causa deficiência visual de moderada a séria. Ao afetar a pele, provoca grande susceptibilidade ao câncer de pele. O cotidiano do albino, portanto, é marcado pela intole- rância à luz solar, ameaçado constantemente, pelos riscos da cegueira e do câncer de pele. Por ser considerada uma pessoa portadora de necessidades especiais, o albino precisa de apoio para que seja assegurado o exercício dos seus direitos básicos.
Nesse sentido, o Município de São Paulo precisa estabele-
cer políticas públicas de atenção aos portadores de albinismo, contemplando as diversas fases da vida, desde o nascimento até a fase adulta, com ênfase para o atendimento nas áreas de dermatologia e oftalmologia. "É preciso dar visibilidade
quarta-feira, 11 de novembro de 2020 às 02:15:42.