CONTRATO DE INCUBAÇÃO
CONTRATO DE INCUBAÇÃO
A UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE – FURG, Instituição Federal de Ensino, integrante da Administração Pública Federal, com sede nesta cidade, na Xxxxxxx Xxxxxx, Xx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxx, onde está sediada a INCUBADORA DE EMPRESAS DE BASE TECNOLÓGICA – INNOVATIO,
doravante denominada de INNOVATIO, representada por sua Magnífica Reitora, Prof.ª Dr.ª Cleuza Xxxxx Xxxxxx Xxxx, brasileira, casada, residente e domiciliada em Rio Grande/RS, portadora da Cédula de Identidade nº XXXXXX e inscrita no CPF sob o nº XXXXX, e [Razão social da empresa], [Descrição da natureza jurídica], residente e domiciliado em [cidade-estado], portador(a) do CNPJ de nº [preencher CNPJ], doravante denominada INCUBADA, neste ato representada por seu representante legal, [Nome completo do(a) representante legal da empresa], [nacionalidade], [estado civil], [cargo que ocupa na empresa], portador(a) da Cédula de Identidade nº [preencher n° RG], e inscrito(a) no CPF sob o nº [preencher n° CPF], firmam o presente CONTRATO, com fulcro nos preceitos de direito público, da Lei Federal nº 8.666/1993 e da Lei Federal nº 8.987/1995 e suas alterações, e, supletivamente, nas disposições de direito privado insertas no Código Civil Brasileiro e legislação complementar.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Definições:
1.1.1 DIT: Diretoria de Inovação Tecnológica, vinculada à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade Federal do Rio Grande - FURG, a qual compete promover o desenvolvimento de iniciativas empreendedoras no domínio de novas tecnologias, pelos integrantes da comunidade universitária;
1.1.2 INNOVATIO: Incubadora de Empresas de Base Tecnológica da FURG, a qual tem por finalidade estruturar o processo de incubação de empresas de base tecnológica por meio do desenvolvimento da cultura empreendedora, estando também incumbida de apoiar empreendedores de base tecnológica, nas fases de pré-incubação, incubação e pós-incubação, conforme Deliberação Nº 094/2015 do Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Administração – COEPEA/FURG. A INNOVATIO é parte da estrutura administrativa da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da FURG, estando subordinada à Diretoria de Inovação Tecnológica.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1 O objetivo do presente contrato entre INNOVATIO e empresa INCUBADA é fornecer apoio e suporte técnico, organizacional e gerencial e estabelecer as condições e permissões de uso, a título precário, de espaço físico, em caráter temporário, nas dependências da INNOVATIO.
2.2 O objeto do presente termo contratual consiste no desenvolvimento e aperfeiçoamento do empreendimento de base tecnológica da INCUBADA, conforme Plano de Negócios aprovado por Edital de seleção de incubação, promulgado especificamente para este fim, pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós- Graduação da FURG. Para tanto a INNOVATIO elaborará juntamente com a INCUBADA o Plano de Incubação (sistema de acompanhamento das empresas incubadas), em até 60 dias após a assinatura do presente contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO ÓRGÃO EXECUTOR
3.1 Caberá à FURG, através da Incubadora de Empresas de Base Tecnológica - INNOVATIO, a
responsabilidade pelo suporte técnico organizacional e gerencial à INCUBADA nos limites estabelecidos neste contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA FURG
4.1 As obrigações específicas da FURG, por meio da Incubadora de Empresas de Base Tecnológica – INNOVATIO no que se refere à permissão de uso da infraestrutura consistem em:
4.1.1 Disponibilizar, para locação, espaço físico em sistema de nicho individualizado em sistema de coworking com acesso à internet e equipamentos de uso individual e compartilhado, assim como sanitários e cozinha;
4.1.2 Fornecer água apenas para uso administrativo, ou seja, não industrial, conforme quadro de capacidade de carga operacional instalada da INNOVATIO, assim como oferecer serviço de limpeza básica, de conservação de móveis e de infraestrutura do prédio;
4.1.3 Oferecer ambiente para reuniões, e acesso ao acervo de livros da incubadora INNOVATIO;
4.1.4 Apurar as justificativas apresentadas ou medidas adotadas pela INCUBADA para sanar irregularidades, quanto a modificações e ou benfeitorias que porventura sejam realizadas nas dependências utilizadas;
4.1.5 Possibilitar o acesso às instalações da INNOVATIO no mesmo horário de funcionamento da FURG, sendo que, caso haja a necessidade de utilização da infraestrutura em horário diverso deste, a INCUBADA deverá encaminhar solicitação à coordenação da INNOVATIO com dois dias úteis de antecedência do uso previsto;
4.1.6 À coordenação da INNOVATIO cabe fiscalizar o uso dos espaços físicos assim como o uso dos serviços de forma responsável pela INCUBADA.
4.2 As obrigações específicas da FURG, por meio da Incubadora de Empresas de Base Tecnológica – INNOVATIO no que se refere aos serviços de apoio administrativo consistem em:
4.2.1 Acompanhar e orientar o desenvolvimento da empresa orientado pelo Plano de Incubação;
4.2.2 Auxiliar a INCUBADA no requerimento de registro de marcas e depósito de patentes, quando for do interesse de ambas as partes;
4.2.3 Orientar a elaboração, submissão e gestão de projetos junto a órgãos de fomento, conforme disponibilidade;
4.2.4 Oferecer cursos de empreendedorismo e inovação, além de outros que se fizerem necessários conforme o Plano de Incubação da INCUBADA, com intuito de promover habilidades técnicas, organizacionais e de gestão dos empreendedores incubados;
4.2.5 Oferecer consultoria de áreas tecnológica e gerencial, conforme disponibilidade;
4.2.6 Facilitar o acesso a cursos de capacitação gerencial e consultorias de forma individualizada ou compartilhada promovidos por entidades parceiras da Incubadora de Empresas de Base Tecnológica - INNOVATIO, respeitadas as normas internas de funcionamento.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA INCUBADA
5.1 As obrigações específicas da INCUBADA consistem em:
5.1.1 Zelar e manter em perfeitas condições de funcionamento e uso o espaço físico cedido pela
INNOVATIO, bem como as instalações existentes, os móveis, materiais, e equipamentos eventualmente cedidos pela INNOVATIO e/ou por qualquer outro órgão previsto no contrato, realizando por sua conta toda a manutenção preventiva e corretiva que se façam necessário;
5.1.2 Zelar pelas condições de segurança das informações sigilosas, que estejam ou não cobertas por propriedade intelectual;
5.1.3 Assumir integral e exclusiva responsabilidade pelo cumprimento das obrigações administrativas e comerciais que possam decorrer de suas atividades, inclusive, obtenção de alvará, licença de localização de estabelecimento, manutenção dos livros contábeis exigidos por lei, registros nos órgãos competentes e de classe e as que derivem de suas relações com seus fornecedores e credores. O que desobriga a FURG e a Incubadora INNOVATIO de quaisquer despesas relacionadas à tributação, custos sociais e quaisquer outras relacionadas às atividades fins da INCUBADA;
5.1.4 Reparar os prejuízos que venha a causar às instalações da INNOVATIO ou a terceiros, em decorrência da utilização da estrutura física da INNOVATIO - FURG ou relacionadas às suas atividades;
5.1.5 Respeitar e cumprir o seu Plano de Incubação, desenvolvendo ações e projetos para seu cumprimento, submetendo-se a um acompanhamento e avaliação periódica. Toda e qualquer alteração de finalidade do mesmo deve ser submetida à aprovação prévia da coordenação da INCUBADORA;
5.1.6 Comunicar à coordenação da INNOVATIO quaisquer fatos que tenha conhecimento e que possam por em risco pessoas, bens, direitos e serviços da FURG, ou ainda, fatos ilegais, antiéticos ou imorais;
5.1.7 Manter informada a coordenação da INNOVATIO quanto a alterações no seu quadro de colaboradores, membros, estagiários e demais pessoas físicas e/ou jurídicas com as quais a INCUBADA tenha relação;
5.1.8 Participar de cursos, palestras, workshops e outros eventos promovidos pela INNOVATIO, DIT, PROPESP ou FURG com o intuito de promover o desenvolvimento das empresas, fazendo-se representar nos programas de capacitações definidos no Plano de Incubação;
5.1.9 Não ceder ou alugar espaço físico, móveis e equipamentos disponibilizados pela INNOVATIO, ou parte deles, a terceiros;
5.1.10 Apresentar obrigatoriamente a cada seis meses, ou sempre que solicitada, relatórios de suas atividades decorrentes deste contrato;
5.1.11 Encaminhar à Incubadora para aprovação prévia, todo e qualquer material de divulgação, propaganda, embalagem e mídia do empreendimento/projeto e, obrigatoriamente adotar a logomarca da FURG e da INNOVATIO;
5.1.12 Disponibilizar à INNOVATIO, sua marca e as de seus produtos ou serviços, para que a incubadora possa utilizá‐las em suas divulgações institucionais;
5.1.13 Obter, previamente, autorização da FURG para a realização de quaisquer atividades, no espaço da FURG, que possam gerar riscos a pessoas, bens e serviços;
5.1.14 Instalar-se no prazo de 30 (trinta) dias, após a assinatura deste contrato, podendo este prazo, ser prorrogado por igual período, mediante justificativa da INCUBADA à coordenação da INNOVATIO ou por motivos oriundos da própria INNOVATIO;
5.1.15 Solicitar previamente à coordenação da INNOVATIO, quaisquer modificações e ou benfeitorias a serem realizadas nas dependências utilizadas, devidamente acompanhada de projeto técnico e de justificativa, detalhando as modificações, com aprovação de profissional responsável, quando couber;
5.1.16 Anualmente, disponibilizar a cópia da Declaração de Rendimentos Pessoa Jurídica e cópia das demonstrações contábeis que venham a ser solicitadas pela INNOVATIO;
5.1.17 A INCUBADA, quando graduada, deverá manter seu endereço atualizado junto à INNOVATIO, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização;
5.1.18 A INCUBADA, uma vez graduada ou desligada do processo de incubação, deverá desocupar a INNOVATIO e alterar o seu endereço imediatamente, observado o disposto no item anterior;
5.1.19 Em caso de desligamento, a empresa incubada se compromete a devolver os bens e equipamentos recebidos da INNOVATIO, em perfeito estado;
5.1.20 A INCUBADA que desejar fazer uso de laboratório ou áreas experimentais da FURG deverá contratar diretamente com a Unidade Acadêmica que abriga o laboratório acordando no referido instrumento de contrato a retribuição financeira ou qualquer outra que venham a celebrar;
5.1.21 Respeitar, cumprir e zelar pelo cumprimento dos pressupostos deste contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DOS CUSTOS DA INCUBADA
6.1 A INCUBADA pagará em favor da FURG, mensalmente, uma Taxa Operacional de uso Compartilhado (TOC), referente ao uso do espaço físico de nicho nº 7 individualizado em sistema de coworking, de 13,40 m² de área, localizada no prédio 2 da INNOVATIO. Essa taxa abrange o pagamento de serviços de água, internet, limpeza básica, conservação de móveis e infraestrutura do prédio, serviços esses disponibilizados pela FURG à INCUBADA em atendimento à Cláusula Quarta – itens 4.1.1 e 4.1.2, valor ao qual desde já a INCUBADA reconhece como valor líquido, certo e exigível;
6.1.1 A taxa mencionada no item 6.1 será paga até o 10° (décimo) dia do mês subsequente, mediante apresentação, pela INNOVATIO, do Guia de Recolhimento da União (GRU), emitida pela FURG.
6.1.2 As taxas mencionadas serão corrigidas anualmente pelo Índice Geral de Preços do Mercado - IGPM.
6.2 A INCUBADA arcará com os valores referentes ao pagamento da taxa de energia elétrica;
CLÁUSULA SÉTIMA - DA INADIMPLÊNCIA
7.1 Ocorrendo atraso por parte da INCUBADA, sobre o valor devido, será aplicada multa no percentual de 2%, acrescido de juros de 1% ao mês e correção monetária pela variação do IPCA ou outro índice que venha substituí-lo.
7.2 O descumprimento de qualquer condição prevista nas presentes cláusulas contratuais, sem prejuízo do disposto no item anterior, poderá ensejar na aplicação das seguintes penalidades, a critério da INCUBADORA:
I. Restrição quanto ao uso da infraestrutura disponibilizada pela FURG por meio da INNOVATIO;
II. Restrição quanto à participação do (s) empreendedor (s) da INCUBADA nas atividades de apoio administrativo prestado pela INNOVATIO.
7.3 A reincidência no inadimplemento pela INCUBADA de quaisquer das obrigações ajustadas, sem que haja justificativa plausível e aceita pela INNOVATIO, ensejará na rescisão direta deste Contrato independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
8.1 O presente contrato vigorará pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses a partir da assinatura deste contrato, podendo ser prorrogado por 12 (doze) meses, após aprovação do Comitê Diretivo da INNOVATIO.
8.1.1 Em casos excepcionais e devidamente justificados, a FURG, a coordenação da INNOVATIO poderá solicitar ao Comitê Diretivo a prorrogação do prazo total previsto no item 8.1, em até doze meses.
8.2 No caso de a INCUBADA cumprir antecipadamente as fases sequenciais de desenvolvimento do projeto (implantação, crescimento, consolidação e graduação), é facultado às partes (INCUBADA e INNOVATIO- FURG) decidir pela extinção antecipada do presente contrato, desde que aprovado pelo Comitê Diretivo da INNOVATIO.
CLÁUSULA NONA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO
9.1 A inexecução parcial ou total deste contrato administrativo ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
9.2 Sem prejuízo de quaisquer outras disposições previstas neste contrato administrativo, constituem motivo para a sua rescisão o enquadramento em qualquer dos incisos do art. 78 da Lei nº 8.666/93, ou ainda, a FURG/INNOVATIO rescindirá o contrato por indicação da coordenação da INNOVATIO e aprovação do Comitê Diretivo, quando:
I. ocorrer desvios dos objetivos ou insolvência da INCUBADA;
II. apresentar riscos à segurança humana, ambiental e patrimonial da FURG;
III. apresentar riscos à idoneidade das empresas incubadas ou da FURG;
IV. ocorrer infração a qualquer uma das cláusulas deste Contrato de Incubação;
V. quando for o caso de projeto de empresa ainda não constituída concorrendo à seleção para sua incubação na INNOVATIO, conforme descrito no edital de seleção, será dado um prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, após a assinatura do presente contrato, para a apresentação obrigatória do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica emitido pela Receita Federal. Caso essa exigência não seja atendida o projeto será excluído do processo de incubação.
9.3 A rescisão do contrato poderá ser:
I. determinada por ato unilateral e escrito da INNOVATIO, nas hipóteses cabíveis do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93 ou por motivo de interesse público;
II. amigável - por acordo entre as partes, reduzida a termo no respectivo processo, desde que haja conveniência para a INNOVATIO;
III. judicial, nos termos da legislação.
9.3.1 A rescisão administrativa unilateral ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade da coordenação da INNOVATIO respaldada pelo Comitê Diretivo.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DENÚNCIA
10.1 O presente contrato poderá ser denunciado a qualquer tempo, por iniciativa da INCUBADA ou da INNOVATIO, mediante comunicação prévia de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, acompanhada de exposição de motivos;
10.1.1 A denúncia do contrato pela INCUBADA não a exime do pagamento das taxas, bem como de apresentação de relatório atualizado do desempenho do empreendimento em consonância com o Plano de Incubação, ficando este contrato efetivamente extinto, somente, após o cumprimento integral de todas as demais obrigações da INCUBADA dispostos na Cláusula Quinta;
10.1.2 A denúncia do contrato pela INNOVATIO deve estar embasada no não atendimento às Cláusulas deste contrato por parte da INCUBADA.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA – DO SIGILO E PROTEÇÃO DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
11.1 Todos os membros da estrutura administrativa da INNOVATIO deverão assinar termo de sigilo, a fim de garantir a confidencialidade das informações.
11.2 As questões referentes à propriedade intelectual e à participação dos resultados deverão ser previstos em avenças específicas entre a INCUBADA e as demais partes envolvidas, atendendo a Política Institucional de Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia – RESOLUÇÃO 003/2014 do Conselho Universitário da FURG e demais documentos legais que abranjam esta temática.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DESOCUPAÇÃO
12.1 A INCUBADA, a partir da RESCISÃO (Cláusula Nona) ou DENÚNCIA (Cláusula Décima) do presente contrato obriga-se a restituir espaços físicos e equipamentos em perfeito estado de conservação e nas mesmas condições de uso em que as recebeu.
12.2 O desligamento da INCUBADA somente será formalizado após:
I. Aceite da FURG da devolução dos espaços físicos e equipamentos;
II. Pagamento de débitos existentes.
12.3 A INCUBADA pagará a multa diária de 10% (dez por cento) do valor da taxa mensal instituída neste contrato, se permanecer ocupando os espaços disponibilizados em prazo superior a 30 (trinta) dias da RESCISÃO (Cláusula Nona) ou DENÚNCIA (Cláusula Décima).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 Os casos omissos relativos à execução deste contrato serão resolvidos pelas partes, com a estrita observância das disposições contidas na legislação aplicável à espécie.
13.2 O foro competente para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato será a Câmara de conciliação e arbitragem da Administração Federal do Decreto Nº 7.392 de 13 de dezembro de 2010, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou possa ser.
E por estarem de pleno acordo com as cláusulas e condições estabelecidas, as Partes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas baixo, para que surta seus legais e jurídicos efeitos.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxx
Reitora da FURG
Sr (a) ...
Sócio (a) proprietário (a) da Empresa Incubada
Xxxxxxx Xxxxxxx Secchi
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
Danúbia Xxxxx Xxxxxxxxx Diretora de Inovação Tecnológica
Sr (a)...
Testemunha 1
Aléssio Almada da Costa Coordenador de Empreendedorismo e Incubação de Empresas
Sr (a)...
Testemunha 2
Rio Grande, de de 20 .