EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº 144/2015 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 58/2015
A Secretaria de Administração através da Pregoeira e equipe de apoio, designados pela Portaria nº 376/2015 de 10/01/2014, da Prefeitura do Município de Medianeira, torna público que as 09h00min do dia 25 de novembro de 2015, será realizada Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL do tipo MENOR PREÇO – POR LOTE, visando a prestação de serviços de segurança, filmagens, som e luz e aquisição de fogos de artifícios. O presente certame licitatório reger-se-á pelas disposições da Lei nº 10.520 de 17/07/2002, e subsidiariamente pela Lei nº 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, LC n° 123/2006 e pelo Decreto Municipal nº 014 de 31/01/2008, Lei complementar 123 de 13 de dezembro de 2006 alterada pela Lei Complementar 147 de setembro de 2014 e demais legislações pertinentes e, ainda pelo estabelecido no presente Xxxxxx e seus anexos.
CAPÍTULO I-DO OBJETO, ESPECIFICAÇÕES E NORMAS DE EXECUÇÃO.
1. DO OBJETO
Para fins deste pregão o objeto se constitui na prestação de serviços de segurança, filmagem, som e luz e aquisição de fogos de artifícios para as festividades alusivas ao Natal e Ano Novo no Município de Medianeira, as especificações em cada Lote como segue abaixo:
Lote 01
Item | Qtde | Descrição | Valor Unit Xxxxxx | Xxxxx Total Máximo |
01 | 01 | Show pirotécnico com queima de fogos através de disparo eletrônico efetuado por blaster, com duração mínima de 08 minutos sem intervalos, com inicio á meia noite do dia 31/12/2015, contendo no mínimo: 04 torta 19 tubos de 1,2” chuva de ouro com pontas de crackling. 04 torta 19 tubos de 1,2” sobe nas cores vermelho e explode nas cores verde, ouro e prata. 04 torta 25 tubos de 1.2” abertura nas cores verde e vermelho com efeito peony. 04 torta 25 tubos de 0,8” abertura em várias cores e efeitos. 04 torta 25 tubos de 1,2” direcionada com aberturas diversas. 04 torta 30 tubos de 1,2” direcionada, com abertura dourada e azul, efeito coconut. 04 torta cintilante 120 tubos de 1,2” abertura nas cores azul e verde de vários efeitos. 04 torta profissional, 100 tubos ½” | 38.533,00 | 38.533,00 |
direcionado, sobe um cometa de crackling a uma altura de 30 metros. 02 torta 228 tubos, sendo vários calibres em várias cores e efeitos. 120 bombas de 2” abertura de 30 metros de diâmetro em várias cores e efeitos. 100 bombas de 2 ½” abertura de 35 metros de diâmetro em várias cores e efeitos. 75 bombas de 3” abertura de 45 metros de diâmetro em várias cores e efeitos. 60 bombas de 4” abertura de 55 metros de diâmetro em várias cores e efeitos. 30 bombas de 5” abertura de 90 metros de diâmetro em várias cores e efeitos. 20 bombas de 6” abertura de 100 metros de diâmetro em várias cores e efeitos e para finalizar 10 girandola 468 tiros com magnésio, 36 tubos de 1,5 | ||||
Total máximo do Lote | 38.533,00 |
Lote 02
Item | Qtde | Descrição | Valor Unit Xxxxxx | Xxxxx Total Máximo |
01 | 25 | Prestação de serviços de segurança para a festa da virada de ano na Praça Xxxxxx Xxxxxx no dia 31 de dezembro de 2015 com início as 19h00min e término as 03h00min | 220,00 | 5.500,00 |
Total máximo do Lote | 5.500,00 |
Lote 03
Item | Qtde | Descrição | Valor Unit Xxxxxx | Xxxxx Total Máximo |
01 | 01 | - Produção de arranjos de músicas natalinas; - Produção de arranjos instrumentais (playback); - Filmagem e Edição do espetáculo; - Fornecimento de 30 unidades de DVD do espetáculo “Auto de Natal” à Secretaria de Cultura; - Produção, arte e gravação de 150 CD’s das músicas do espetáculo; - 30 horas de estúdio para gravação dos naipes: 04 vozes, solistas e crianças; - Gravação e narração do texto de teatro do espetáculo “Auto de Natal”. | 8.467,00 | 8.467,00 |
Total Máximo do Lote | 8.467,00 |
Lote 04
Item | Qtde | Descrição | Valor Unit Xxxxxx | Xxxxx Total Máximo |
01 | 01 | Locação de equipamentos e prestação de serviços de som e iluminação, devendo ser sua montagem na praça Xxxxxx Xxxxxx no dia 28 de novembro de 2015 para abertura do Natal na Praça Xxxxxx Xxxxxx às 19h30min; e dos dias 11 à 21 de dezembro de 2015 na Praça Xxxxxx Xxxxxx para programação natalina com apresentações culturais das 19h00 às 23h00. Contendo no mínimo: Sonorização completa e iluminação: 04 vias de retorno; 04 caixas de grave; 04 caixas de treway; 01 X32 Mesa compacta de som digital; 10 microfones sem fio Sm58 Lc; 10 microfones com fio Sm58 Lc; 03 técnicos de som; telão de 150 polegadas; projetor 3000 lummens; 10 movie beam 7r 230; 20 canhão led Rgb 18 leds 3w; 7 ribaltas; 01 notebook; estrutura em alumínio P30 8x8m2 com 5 metros de altura. | 13.200,00 | 13.200,00 |
Total máximo do Lote | 13.200,00 |
CAPÍTULO II - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderão participar desta Licitação toda e qualquer firma individual ou sociedade, regularmente estabelecida no País, que seja especializada e credenciada no objeto desta licitação e que satisfaça todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos;
2.2 - É vedada a participação de empresas:
a) Que estejam sob processo de falência, de dissolução, de fusão, de cisão ou de incorporação e liquidação, de recuperação judicial ou extrajudicial, de concordata;
b) Que estejam cumprindo suspensão temporária de participar em licitações e impedidos de contratar com a Administração Pública e Ministério da Fazenda;
c) Que tenham sido declarados inidôneos para licitar com a Administração Pública;
d) Que se apresentem constituídos na forma de empresas em consórcio ou coligação;
e) Estrangeiras que não funcionem no País.
2.3 - A participação na licitação implica, automaticamente, na aceitação integral dos termos deste Edital e seus Anexos e leis aplicáveis;
2.4 - Poderão participar dos itens exclusivos e cotas exclusivas somente Micro e Pequenas empresas e Empreendedores Individuais assim qualificados.
2.5 - Se a Micro e Pequena Empresa e Empreendedor Individual, apresentar propostas em itens idênticos, e por xxxxxxx, as propostas apresentadas tiverem diferença de valor, a mesma deverá manter a proposta com o menor valor.
2.6 - No caso da apresentação de proposta até 10% superior por empresa local, tomando por base o menor preço válido apresentado por empresa sediada fora do município de Medianeira, será dada a prioridade de compra para empresa sediada em
localmente, conforme art. 48, § 3º da Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006 alterada pela Lei Complementar 147 de setembro de 2014.
2.7 - Não será aplicada a prioridade de compra, referida no item anterior quando ocorrer alguma das situações previstas no art.49 da Lei Complementar 147 de setembro de 2014.
CAPÍTULO III - REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
3. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a)acompanhar os trabalhos do certame;
b)responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame; c)abrir as propostas de preços;
d)analisar a aceitabilidade das propostas; e)desclassificar propostas indicando os motivos;
f)conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço-por lote;
g)verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar; h)declarar o vencedor;
i)receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos; j)elaborar a ata da sessão;
k)encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l)abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
CAPÍTULO IV - DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA
4. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES “1” E “2”, DA CARTA DE CREDENCIAMENTO (art. 40, VI da 8.666/93), ANEXO IV E DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (art. 4º, VII da 10.520/02) ANEXO II. OBS: (esses dois anexos deverão vir fora dos envelopes)
4.1 No dia, hora e local estabelecido no preâmbulo deste Edital, o Pregoeiro e equipe de apoio, em ato público, receberão das pessoas interessadas à documentação e as propostas que deverão ser apresentadas em 02 (dois) envelopes distintos, devidamente fechados por cola ou lacre, e protocolados no protocolo geral desta Prefeitura até o horário de 08h50min do dia 25/11/2015, nos quais deverão constar na sua parte frontal, além da razão social da licitante e seu endereço completo, os dizeres:
MUNICÍPIO DE MEDIANEIRA/PR ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA PREGÃO PRESENCIAL Nº 58/2015
DATA E HORÁRIO DA ABERTURA: 25/11/2015 às 09h00min
MUNICÍPIO DE MEDIANEIRA/PR ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 58/2015
DATA E HORÁRIO DA ABERTURA: 25/11/2015 às 09h00min
4.2 Só poderão deliberar em nome do licitante, formulando ofertas/lances de preços e praticar os demais atos pertinentes ao certame, um dos seus dirigentes contratuais ou
estatuários, legalmente identificado e deverá apresentar e entregar cópia do respectivo Estatuto, Contrato Social ou Ata de nomeação, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, ou pessoa física, credenciado por meio de Carta de Credenciamento ou documento equivalente, conforme modelo do Anexo IV, outorgando poderes para formular propostas, fazer lances verbais e praticar todos os demais atos inerentes ao certame, acompanhado da Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
4.3 A Carta de Credenciamento referida no item 4.2 deverá ser entregue ao Pregoeiro, no momento da abertura da sessão pública.
4.4 Os proponentes ou seus representantes deverão apresentar ao Pregoeiro, no momento da abertura da sessão, Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos da habilitação, conforme modelo constante no Anexo II (art. 4º, VII da 10.520).
4.5 A não apresentação da Declaração exigida no item 4.3 resultará na desclassificação da proponente.
4.6 No momento do credenciamento o licitante (se for o caso) deverá apresentar Declaração de enquadramento no Regime de Microempresa - ME, Empresa de Pequeno Porte - EPP ou Micro Empreendedor Individual.
4.6.1 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte terão tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006.
4.6.2 Para fins de gozo dos benefícios dispostos na Lei Complementar nº 123/2006, os representantes de microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar juntamente com o credenciamento a seguinte documentação:
a) certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com a Instrução Normativa DNRC nº 103/2007;
b) declaração de enquadramento em conformidade com o art. 3º da Lei Complementar nº 123/206, afirmando ainda que não se encontra em nenhuma das situações previstas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
4.7 Todos os documentos deverão vir rubricados pelo representante legal da proponente, e as propostas devidamente assinadas pelo mesmo contendo o nome legível, número do RG e CPF.
4.8 Após o Pregoeiro declarar iniciados os trabalhos, não serão aceitos entrega de envelopes para participação do certame em qualquer hipótese.
4.9 A não apresentação, incorreção do documento de credenciamento ou ausência de credenciamento no horário previsto, importará na perda do direito de fazer lances verbais, concorrendo apenas com a proposta escrita.
CAPÍTULO V - DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1 Envelope 01 - será apresentado, preferencialmente, em papel timbrado do licitante, datilografada e/ou digitada em 01 via, redigida em português, em linguagem clara, sem rasuras, entrelinhas, emendas ou borrões devidamente assinada na última página e rubricadas nas demais por quem de direito, considerando as condições estabelecidas neste edital.
5.1.1 Cada proponente deverá apresentar somente uma carta-proposta de preços.
5.1.2 Conter preço por lote - unitário do objeto em questão acompanhado de sua expressão por extenso;
5.1.3 Na proposta oferecida deverão estar incluídas despesas com administração, pessoal, obrigações patrimoniais, leis trabalhistas, transporte, equipamentos, todos os tributos, despesas e demais encargos decorrentes da do objeto deste edital.
5.1.4 Não serão consideradas propostas apresentadas por telex, “fac-símile”, e-mail e telegrama em nenhuma situação, valendo, no entanto, propostas enviadas pelo correio
ou outro meio de entrega, em invólucros fechados, endereçados ao protocolo da Prefeitura de Medianeira, contendo as especificações do certame, porém a licitante não se responsabiliza por eventuais perdas, extravios e entregas fora dos prazos estabelecidos neste edital.
5.2 PROPOSTA ESCRITA
5.2.1 A proposta escrita deverá conter ainda:
a) O valor líquido da proposta já incluído os impostos, taxas, ou quaisquer outros custos incidentes na execução do objeto deste edital;
b) O prazo de validade que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura das propostas;
c) Descrição do objeto licitado marca e outras especificações nos moldes previstos neste Edital;
d) Data e assinatura do Representante Legal da proponente;
5.2.2 Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor;
5.2.3 Serão rejeitadas as propostas que:
5.2.3.1 Sejam incompletas, isto é, não contenham informações suficientes que permitam a perfeita identificação do objeto licitado;
5.2..3.2 Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexequíveis;
5.2.4 Ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso prevalecerão estes últimos.
CAPÍTULO VI – DO PROCEDIMENTO DO CERTAME
6. No dia, hora e local designado, será realizada sessão pública para recebimento das propostas e habilitação, devendo o interessado, ou seu representante, identificar-se e, se for o caso, comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de proposta e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
6.1 Aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e dos preços oferecidos, procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no presente edital.
6.2 No curso da sessão, serão proclamados classificados pelo Pregoeiro o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela, poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação da proposta de menor preço oferecido.
6.3 Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no item 6.2 poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
6.4 Para julgamento e classificação das propostas, serão adotados o critério de menor oferta observando-se as condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
6.5 Aos proponentes proclamados classificados será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes.
6.6 Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizados sorteio em ato público, para definir a ordem de apresentação dos lances.
6.7 O Pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir da proposta classificada de maior preço e, as demais, em ordem decrescente de valor.
6.8 A desistência em apresentar lances verbais, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo mesmo, para efeito de classificação final das propostas para a disputa.
6.9 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 7.7 e 7.7.1 e no capítulo XII - Das sanções Administrativas.
6.10 No caso de se verificar empate entre duas ou mais propostas e estando superada a fase de lances verbais, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte (conforme art. 44 da Lei Complementar da Lei nº 123, de 14/12/2006).
6.10.1 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
6.10.2 Para efeito do disposto na cláusula 6.10 deste edital, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma (conforme art. 45 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006):
I – a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II – não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput desta cláusula, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 6.10.1 deste Edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III – no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no item
6.10.1 deste Edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.11 Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 6.10 o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 6.12O disposto nesta cláusula somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
6.13 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
6.14 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, definidas no objeto deste Edital e seus anexos, exclusivamente pelo critério de menor preço por lote, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.
6.15 Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para verificar o atendimento às exigências para habilitação previstas neste Pregão, salienta-se ainda, que as etapas propostas e habilitação são classificatórias.
6.16 Constatado o atendimento pleno às exigências edilícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital pelo Pregoeiro.
6.17 Os licitantes deverão concorrer para o objeto se efetivamente puderem contratar, sendo que uma vez julgados vencedores deverão contratar na sua integralidade, sob pena de perda do direito à contratação.
6.18 Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto para o qual apresentou a sua proposta, ficando resguardada
a possibilidade de negociação direta do Pregoeiro com o licitante vencedor, objetivando auferir menor preço, à interesse da Administração.
6.19 Da Sessão lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, pela comissão de apoio e pelos proponentes presentes.
6.20 Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus anexos, a proposta será desclassificada.
6.21 Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica prevalecerão as da proposta. Já em divergência entre informações contidas nos documentos exigidos pelo Edital e em outros apresentados, porém não exigidos, prevalecerão às primeiras.
6.22 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, o pregoeiro procederá à abertura dos invólucros contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta para verificação do atendimento das condições fixadas neste edital.
6.23 A habilitação far-se-á com a verificação de que o licitante apresentou a documentação exigida neste edital.
6.24 Verificado o atendimento das exigências fixadas no presente edital e seus anexos, o licitante que apresentar a menor oferta global será declarado vencedor do certame.
CAPÍTULO VII - CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E FORMULAÇÃO DOS LANCES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7. Não se admitirá proposta que apresente preços totais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, e que apresente valor superior ao máximo estabelecido neste edital.
7.1 O julgamento das propostas será realizado pelo Pregoeiro e equipe de apoio observando o critério de “Menor Preço – por lote”.
7.2 Somente será classificada a proposta de preço que atenda todas as características exigidas neste edital, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis.
7.3 O pregoeiro e equipe de apoio poderá em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedado a inclusão de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
7.4 O pregoeiro e equipe de apoio poderá estabelecer prazo para definir a classificação final das propostas, suspendendo em consequência a reunião.
7.5 Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e aquele estimado para a contratação.
7.6 Se o proponente vencedor recusar-se, injustificadamente, a manter o preço ofertado, a sessão será retomada e os demais proponentes convocados, na ordem de classificação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades seguintes, sem prejuízo da aplicação de outras cabíveis:
7.7 Multa no percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor que seria objeto da contratação.
CAPÍTULO VIII - DO VALOR MÁXIMO E PRAZO DE EXECUÇÃO
8. O valor máximo da presente licitação é estimado em R$ 65.700,00 (sessenta e cinco mil e setecentos reais). O prazo de execução e entrega será conforme roteiro das festividades constantes em cada lote.
CAPÍTULO IX - DA HABILITAÇÃO
9. Os documentos necessários à habilitação da proponente poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração pública ou publicação em órgão de imprensa oficial. Os documentos deverão estar em plena vigência, ficando, porém, a critério da Comissão solicitar as vias originais de quaisquer dos documentos, caso haja constatação de fatos supervenientes. A aceitação das certidões, quando emitidas através da Internet, fica condicionada à verificação de sua validade e dispensam a autenticação.
Os documentos e certidões deverão se referir à pessoa jurídica da licitante, não sendo permitido apresentar documentos ora da sede ora da filial.
9.1) Relativamente à habilitação jurídica:
a) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e acompanhado, no caso de sociedade por ações, dos documentos de eleição de seus atuais administradores;
a.1) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
a.2) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
b) Declaração de Inexistência de Empregados Menores
c) Declaração de Idoneidade
d) Declaração de Nepotismo.
9.2) Relativamente à regularidade fiscal:
9.2.1) Prova de regularidade com as Fazendas:
a) Federal mediante a apresentação de certidão negativa de débitos de tributos da dívida ativa da União emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional do domicilio ou sede da proponente ou outra equivalente na forma da lei;
b)Estadual mediante certidão negativa de tributos estaduais emitida pela respectiva secretaria do estado do domicilio ou sede da proponente ou outra equivalente na forma da lei;
c)Municipal mediante a apresentação de certidão negativa emitida pela respectiva secretaria do município do domicilio ou sede da proponente ou outra equivalente na forma da lei;
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), mediante CND (Certidão Negativa de Débitos) do INSS;
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante CND (Certidão Negativa de Débitos) do FGTS.
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
9.3) Relativamente à Qualificação Econômica-Financeira:
9.3.1 Certidão Negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor do local da sede do proponente há menos de 90(noventa) dias da data marcada para o recebimento dos envelopes nº 01 e 02.
9.4) Relativamente à Qualificação Técnica:
9.4.1 Este item é exclusivo para a empresa que participar do Lote 01 – Show pirotécnico;
a) Alvará de Licença, Localização e Funcionamento do estabelecimento expedido pelo Município, relativo ao domicílio da empresa proponente, com o mesmo ramo de atividade constante no objeto do Contrato Social e compatível com o objeto da presente licitação;
b) Certificado de Vistoria do estabelecimento/empresa proponente atualizado expedido pela Corporação do Corpo de Bombeiros.
c) Alvará de Licença para Comércio de Fogos de Artifícios do estabelecimento/empresa proponente expedido pela Divisão de Explosivos e ou Produtos Controlados da Polícia Civil – (DEAM).
d) Alvará de Licença da empresa, expedido pela Divisão de Explosivos e ou produtos controlados da Policia Civil - (DEAM), para uso de Produtos Pirotécnicos.
e) Alvará de licença para transporte de produtos controlados, expedido pela Divisão de Explosivos e ou Produtos Controlados da Polícia Civil - (DEAM)
f) Alvará de Licença do Blaster em Pirotecnia e carteira de Blaster, expedido pela Divisão de Explosivos e ou Produtos Controlados da Polícia Civil - (DEAM)
g) Certificado de Curso Técnico de Blaster do profissional técnico para executar a instalação e explosão dos fogos do show pirotécnico, expedido por órgão competente, sendo que deverá estar válido na data da realização do evento.
h) Comprovação do vínculo empregatício do(s) profissional(is), será feita mediante cópia da Carteira Profissional de Trabalho que demonstrem a identificação do profissional ou por meio de contrato de prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação civil comum.
i) Certificado da empresa/blaster de formação de brigada de incêndio/emergência;
j) Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA – da empresa com validade explicita, conforme NR-09 da Portaria nº25 de 29/12/94 da SST do Ministério do Trabalho.
l) Declaração de dispensa de Licenciamento Ambiental Estadual, expedido pelo IAP. Programa de Controle Medico e Saúde Ocupacional (P.C.M.S.O),da empresa com validade explicita, conforme NR.7 portaria nº 24 de 29/12/1994.
São documentos específicos, que devem ser entregues após a fase de habilitação para o vencedor do Lote 04:
I - Licença concedida pela autoridade policial civil, em conformidade com o art. 31 da Lei Estadual nº 13.758/2002, na assinatura do contrato, somente do vencedor do certame.
II - Autorização do Corpo de Bombeiros, conforme §1º, do art. 22, da Portaria do Comando do Corpo de Bombeiros nº 007/10, na assinatura do contrato, somente do vencedor do certame.
9.4.2 Este item é exclusivo para a empresa que participar do Lote 02 – Prestação de serviços em segurança;
a) A empresa deverá apresentar autorização do Ministério da Justiça e Departamento da Polícia Federal para comprovação de que é especializada e autorizada em segurança privada.
9.5) A Administração Municipal não autenticará documentos no dia e ato da licitação.
9.6) A Comissão de Licitação poderá solicitar a exibição do documento original, caso haja dúvida quanto à cópia.
9.7) No caso de empresas que tenham filiais, todos os documentos habilitatórios e as propostas devem referir-se a um só local de competência.
CAPÍTULO X - DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES HABILITATÓRIAS
9.8) Todos os documentos expedidos pela empresa deverão ser rubricados por seu representante legal.
10) As condições de habilitação consignadas no Edital deverão ser mantidas pela licitante durante a vigência do contrato.
CAPÍTULO XI - IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E RECURSOS ADMINISTRATIVOS.
11) Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão;
11.1) Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas;
11.2) Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
11.3) Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente;
11.4) As solicitações/pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório, poderão ser formulados através de documento no setor de protocolo da Prefeitura do Município, em até três dias úteis, anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
11.5) Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes facultado juntar memoriais no prazo de três dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente;
11.6) A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso;
11.7) Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente;
11.8) Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo;
11.9) O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.10) Para todos os comunicados, informações ou pedidos de esclarecimentos solicitados pelas licitantes, o Departamento/Divisão de Licitações e Contratos da Prefeitura, emitirá comunicado para as licitantes que retiraram o edital.
CAPÍTULO XII - MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12) A Vencedora sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste instrumento ou em outros que o complementem, mediante notificação e garantida prévia defesa, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais, Art. 86 a 88 da Lei 8.666/93 e responsabilidades civil e criminal;
12.1) de 0,1%(um décimo por cento) do valor do contrato ou da parte não entregue por dia de atraso pelo descumprimento dos prazos de entrega dos materiais previstos no Edital, limitado aos primeiros quinze dias;
a) de 2%(dois por cento) do valor do Contrato por infração a qualquer condição estipulada neste Contrato, aplicada em dobro na reincidência;
12.2) A proponente que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, exigida para a licitação, ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do contrato, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas,
conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados à Administração Municipal de Medianeira pelo infrator;
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
12.3) Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
CAPÍTULO XIII - PRAZOS E CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
13) O Município convocará oficialmente a licitante vencedora, durante a validade da sua proposta para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei n.º 8.666/93 e Lei 10.520/02.
13.1) O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município.
13.2) É facultado ao Pregoeiro, quando a convocada não assinar o referido documento no prazo e condições estabelecidos, chamar as licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo, examinada, quanto ao objeto e valor ofertado, a aceitabilidade da proposta classificada, podendo, inclusive, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço, ou revogar este Pregão, independentemente das cominações previstas nas Leis 8.666/93 e Lei 10.520/02.
13.3) A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o Termo de Contrato, dentro do prazo estabelecido pelo Município, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades legalmente estabelecidas.
CAPÍTULO XIV - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
14.1) Das obrigações da CONTRATANTE
14.1.1) Garantir à Contratada, acesso as informações e aos locais da prestação de serviços conforme o objeto licitado.
14.1.2) Fiscalizar e acompanhar a entrega dos produtos e serviços nas quantidades, datas e conforme especificadas no edital.
14.2.3) Efetuar o pagamento dos objetos licitados e entregues.
14.2 Das obrigações da CONTRATADA
14.2.1) No contrato firmado, deverão constar as seguintes obrigações da Contratada:
14.2.1.1) Obedecer às normas e especificações na forma da Lei.
14.2.1.2) Comparecer, sempre que solicitada, à sede da Contratante, em horário por esta definida, a fim de receber instruções e acertar providências, incidindo a Contratada, no caso de não atendimento, nas penalidades contratuais.
14.2.1.3) Responsabilizar-se por eventuais danos que vier a causar ao Município, a seus contratados (servidores, etc) ou à terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
14.2.1.4) Xxxxxx, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
14.2.1.5) Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, dentro do prazo estipulado pela Administração, os eventuais vícios, defeitos ou incorreções constatados no objeto licitado.
14.2.1.7) Arcar com quaisquer ônus de natureza trabalhista, previdenciária ou social, decorrentes dos recursos humanos utilizados nos trabalhos, bem como ônus tributários ou extraordinários decorrentes das atividades desenvolvidas para execução do objeto.
CAPÍTULO XV - DA ADJUDICAÇÃO
15) A adjudicação do objeto do presente Edital será feita ao licitante considerado vencedor, nos termos do relatório final elaborado pelo pregoeiro e equipe de apoio, após a necessária homologação por parte da Secretária Municipal de Administração.
CAPÍTULO XVI - DOS RECURSOS
16) Os recursos interpostos às decisões proferidas pelo pregoeiro e equipe de apoio, somente serão acolhidos nos termos do artigo 109 da Lei nº 8.666, de 21 de Junho de 1993.
16.1) Os recursos deverão observar os seguintes requisitos:
16.1.1) Serem datilografados e devidamente fundamentados.
16.1.2) Serem assinados pôr representante legal do licitante.
16.1.3) Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
16.1.4) Os recursos referentes à habilitação, à inabilitação e ao julgamento da proposta, terão efeito suspensivo, não o sendo nos demais casos.
16.2) Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante a Administração, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação e proposta.
CAPÍTULO XVII – DO CONTRATO
17) O contrato, que obedecerá ao disposto na Lei 8.666, de 21.06.93 e no presente Edital, deverá ser assinado pela adjudicatária e pela autoridade competente da licitante, até 5 dias após a homologação sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da referida Lei.
17.1) O prazo de vigência do contrato será de 60 (sessenta) dias a contar da data da sua assinatura.
CAPÍTULO XVIII – DA ALTERÇÃO DO CONTRATO
8) O contrato poderá ser alterado de acordo com o disposto nos artigos 57 e 65 da Lei 8.666/93 e poderá ser aditivado se ambas as partes acordarem.
CAPÍTULO XVIX – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
19.1) O pagamento será efetuado em moeda corrente no país através de depósito bancário.
19.2) A despesa advinda da presente contratação integrará as rubricas orçamentárias: 15.01.13.392.0024.2.114.3.3.90.30.00.00.00 – 2190 (lote 04 e 02)
13.04.23.691.0022.2.110.3.3.90.30.00.00.00 – 2090 (lote 01)
15.01.13.392.0024.2.114.3.3.90.39.00.00.00 - (lote 03)
CAPÍTULO XX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1) A Administração reserva-se o direito de anular ou revogar a presente licitação, no todo ou em parte, sem que por este fato tenha que responder por qualquer indenização ou compensação, nos casos previstos em Lei, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, sem que isso caiba aos licitantes o direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
20.2) Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Xxxxxx, deverá ser dirigido por escrito, ao Pregoeiro, no endereço constante no preâmbulo deste instrumento até 02 (dois) dias úteis anteriores à data marcada para reunião destinada ao recebimento dos Envelopes.
20.3) A resposta será dada em correspondência, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar do recebimento do pedido de esclarecimento.
20.4) Não sendo feito até este prazo, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos para permitir a apresentação das propostas, não cabendo, portanto aos licitantes, direito a reclamações posteriores.
20.5) Não será levada em consideração qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
20.6) Os casos omissos, assim como as dúvidas, serão resolvidas com base na Lei 8.666, de 21.06.93 e alterações posteriores.
20.7) É facultada à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
20.8) As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Município de Medianeira não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.9) As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
20.10) Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração.
20.11) Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da Comissão em contrário.
20.12) Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se- á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no Município de Medianeira.
20.13) O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento da licitante desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
20.14) Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo pregoeiro e equipe de apoio, com base na legislação pertinente.
20.15) A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
20.16) O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o de Medianeira -PR.
20.17) A documentação apresentada para fins de habilitação da empresa vencedora fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente.
20.18) Constituem anexos deste Edital, dele fazendo parte integrante:
ANEXO I – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL ANEXO II – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO ANEXO III - DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE ANEXO IV - CARTA DE CREDENCIAMENTO
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE EMPREGADO MENOR ANEXO VI- DECLARAÇÃO DE NEPOTISMO
ANEXO VII - MINUTA DE CONTRATO
Medianeira, 13 de novembro de 2015.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I
MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA
Razão Social do proponente:......................
C.N.P.J.:..................................................
Encaminhamos, pela presente, nossa proposta financeira referente ao objeto previsto no Pregão Presencial n° 58/2015, declarando que, no preço abaixo ofertado, estão incluídos todos os custos referentes ao cumprimento do objeto, bem como tributos, encargos, frete e outros, nos termos do Edital e demais anexos.
LOTE
Item | Qtde | DESCRIÇÃO | Total |
Total do lote |
Prazo de validade da presente proposta: 60 (sessenta) dias
Assinatura do responsável e carimbo com CNPJ do proponente:
ANEXO II
DECLARAÇÃO
(Nome da Empresa)
CNPJ/MF Nº , sediada
(Endereço Completo) declara, sob as penas da lei, conforme art. 4º, inciso VII, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que está ciente e cumpre plenamente os requisitos da habilitação e entrega os envelopes contendo a indicação do objeto e dos preços oferecidos.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Local, de de 2015.
À Comissão de Licitação – Município de Medianeira. Referente: Edital de Pregão Presencial nº 58/2015.
Prezados Senhores,
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade de Pregão Presencial nº 58/2015, instaurado pelo Município de Medianeira, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Nome, assinatura do responsável legal
ANEXO IV
CARTA DE CREDENCIAMENTO
Local, de de 2015. À Comissão de Licitação
Referente ao edital de Pregão Presencial nº 58/2015 Prezados Senhores,
O abaixo assinado, , Carteira de Identidade (número e órgão emissor), na qualidade de responsável legal pela proponente , vem, pela presente, informar a Vossas Senhorias que o senhor , Carteira de Identidade (número e órgão emissor) é a pessoa designada por nós para acompanhar a sessão de recebimento e abertura da documentação de habilitação e propostas de preços, assinar atas e demais documentos e poderes para renunciar prazos recursais a que se referir à licitação em epígrafe.
Igualmente, declaro-me ciente de que responderei em juízo ou fora dele, se for o caso, por todos os atos que venha a ser praticados pelo representante ora designado.
Atenciosamente
(nome e assinatura do responsável legal)
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE EMPREGADOS MENORES
Local, de de 2015.
À Comissão de Licitação
Referente ao edital de Pregão Presencial nº 58/2015.
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº, sediada, (Endereço Completo) Declaro que não possuímos, em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº 9854, de 27.10.99, que altera a Lei nº 8666/93.
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS.: 1) Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
2) Se a empresa licitante possuir menores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição.
ANEXO VI
D E C L A R A Ç Ã O DE NEPOTISMO
Eu , CPF: e RG: , declaro, para fins cumprimento do disposto na Súmula Vinculante 13/STF de 21 de agosto de 2008, e Xxxxxxx 2745/2010 TCE/PR, que:
□ Não sou cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, por consangüinidade ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
□ Possuo o grau de parentesco e/ou vínculo por afinidade ou consanguinidade prescrito pela Súmula Vinculante 13/STF, em relação aos seguintes agentes públicos:
1.Nome: Ente: 2.Nome: Ente:
Nestes termos, assumo total e integral responsabilidade pelas informações acima prestadas, estando ciente das implicações criminais, cíveis e administrativas que dela podem resultar, em especial ao que preceitua o art.
299 do Código Penal Brasileiro, DL 2.848/1940, conforme a seguir se apresenta:
“Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, dclaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de 1 (um) 5 (cinco) anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa, se o documento é particular.”
Local, data e assinatura
ANEXO VII MINUTA DE CONTRATO
O MUNICIPIO DE MEDIANEIRA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 76.206.481/0001-58, com sede à Xxx Xxxxxxxxx, 0000 – centro, na cidade de Medianeira, estado do Paraná, neste ato representado pelo senhor Xxxx Xxxxxxxxxx, Secretário interino Municipal de Administração, portador do CPF 000.000.000-00 e RG nº 1.270.645 no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 648/2014, designada simplesmente Contratante, e de outro lado,............................................................., inscrita no CNPJ sob nº.
........................................... estabelecida na cidade de , Estado
do................,na rua............................., telefone(fax) ............................., que
apresentou os documentos exigidos por lei, neste ato representada pelo Sr..........................................., portador da Carteira de Identidade nº ,
CPF nº.............................., residente em................................ conforme, daqui por diante , denominada simplesmente Contratada, tem por si, justo e avençado, e celebram, por força do presente instrumento, elaborado de acordo com minuta examinada pela Assessoria Jurídica da Prefeitura de Medianeira,”ex-vi” do disposto no parágrafo único do artigo 38 da Lei nº 8.666/93, de conformidade com o disposto no artigo 61 da Lei 8.666/93, mediante as seguintes cláusulas e condições, as quais prevalecerão entre as contratantes em tudo quantos se conformarem e não conflitarem com as prescrições legais, regulamentares e administrativas que regem a matéria
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO - O presente contrato tem por objeto prestação de serviços de segurança, filmagens, som e luz e aquisição de fogos de artifícios para as festividades alusivas ao Natal e Ano Novo no Município de Medianeira, conforme segue abaixo:
§ 1º – ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES – A CONTRATADA obriga-se a
aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo das locações e serviços de até 25%(vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato, até a efetiva liquidação da despesa.
§ 2º – A execução da locação, dos serviços e materiais obedecerá ao estipulado neste contrato, bem como ás disposições constantes dos documentos adiante enumerados, que integram o Pregão Presencial nº 58/2015 que, independentemente de transição, fazem parte integrante e complementar deste Contrato, no que não o contrariem:
a) Edital do Pregão Presencial 58/2015, de 13 de novembro de 2015.
b) Proposta e documentos que a acompanham, firmados pela CONTRATADA em ...... de ............... de 2015 e homologada em ..... de de 2015.
CLÁUSULA SEGUNDA - Local de entrega: Praça Xxxxxx Xxxxxx
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO - O prazo para execução do objeto, será conforme especificado em cada lote.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR - O valor a ser pago a empresa vencedora será em 10 dias após prestação dos serviços e entrega da nota fiscal, num total de R$................( ).
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS - Os recursos para atender as despesas, são oriundos dos Recursos nas dotações orçamentárias, rubricas: 06.01.04.122.0006.2.119.3.3.90.30.00.00.00 – 489 (lote 01)
06.01.04.122.0006.2.119.3.3.90.39.00.00.00 – 491 (lote 02, 03 e 05)
15.01.13.392.0024.2.114.3.3.90.39.00.00.00 – 2806 (lote 04)
CLÁUSULA SEXTA - DA EXECUÇÃO – Os serviços serão efetuados de acordo com as especificações em cada lote especificados na Cláusula Primeira.
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE – A
CONTRATANTE obriga-se a facilitar à CONTRATADA o acesso ao local da prestação dos serviços, bem como a prestar os esclarecimentos que se fizerem necessários e a efetuar os pagamentos.
CLAÚSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA – A
CONTRATADA se compromete a:
a) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste Contrato, sem prévia e expressa anuência da Administração.
b) Assumir inteira responsabilidade pelos serviços que efetuar de acordo com as especificações constantes da proposta e/ou do Edital do Pregão Presencial nº 58/2015 e seus anexos.
c) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, ás suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste contrato, em que se verificarem vícios, defeitos, incorreções resultantes da entrega ou fabricação, prazo de validade vencidas ou inferior a 3 meses, salvo casos fortuitos e de força maior.
d) Arcar com todos os ônus necessários á completa prestação dos serviços.
CLÁUSULA NONA - DA VINCULAÇÃO E PENALIDADES - O presente
Contrato fica vinculado ao Código Civil Brasileiro e a lei 8.666 de 21.06.1993 e suas alterações.
CLAUSULA DÉCIMA - PAGAMENTO O pagamento pela efetiva entrega do objeto deste Edital, será efetuado em moeda nacional através de depósito em conta corrente, mediante atesto da Nota Fiscal correspondente aos serviços efetuados.
PARÁGRAFO ÚNICO - Nenhum pagamento será efetuado á CONTRATANTE enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de sanção ou inadimplemento contratual.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FISCALIZAÇÃO – A fiscalização dos
serviços será efetuada pelos integrantes da comissão dos festejos, da Secretaria de Administração.
PARÁGRAFO ÚNICO – RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA - Cabe a
CONTRATADA atender a quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do Contrato, sem que disso decorra qualquer ônus para a CONTRATANTE, não implicando a atividade da fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes prepostos.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – SANÇÕES – Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato, erros, imperfeições ou mora na execução, inadimplemento e não veracidade de informações, a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar á CONTRATADA, segundo a extensão da falta, as sanções previstas no artigo 86 e 87 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Fica ainda sujeita ás sanções previstas nos incisos III e IV do artigo 87, da referida Lei, a
critério da Administração, caso se verificar a prática dos ilícitos no artigo 88 do mesmo diploma legal, garantida prévia defesa.
I – Advertência;
II – Multa(s), que deverá(ao) ser recolhida(s) em qualquer agência integrante da Rede Arrecadadora de Receitas Municipais, por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Municipais– DAM , a ser preenchido de acordo com as instruções fornecidas pela Administração:
a) de 0,1%(um décimo por cento) do valor do contrato ou da parte não entregue por dia de atraso pelo descumprimento dos prazos da prestação dos serviços previstos no Edital, limitado aos primeiros quinze dias;
b) de 2%(dois por cento) do valor do Contrato por infração a qualquer condição estipulada neste Contrato, aplicada em dobro na reincidência;
c) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Prefeitura de Medianeira, por prazo de até 05(cinco) anos, de conformidade com o artigo 7º da lei 10.520/02;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a sanção, depois do ressarcimento à Administração pelos prejuízos resultantes e apos decorrido o prazo da sanção aplicada com base do inciso anterior.
§ 1º – Poderá ainda ser aplicada a multa compensatória de 10%(dez por cento), sobre o valor do contrato ou parte correspondente á parcela que estiver em inadimplemento.
§ 2º – As multas acima previstas, são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, e serão calculadas sobre o valor da Nota de Empenho ou da parcela que estiver em inadimplemento.
§ 3º – o valor das multas aplicadas deverá ser recolhido a conta da Prefeitura Municipal, no prazo de 05(cinco) dias, a contar da data da notificação, podendo a Administração descontar seu valor da Nota Fiscal ou Documento de Cobrança, por ocasião do seu pagamento, ou cobrá-las judicialmente, segundo a Lei nº 6.830/80, com os encargos correspondentes.
§ 5º – RECURSOS – Do ato que aplicar a sanção caberá recurso á Prefeitura de Medianeira, no que couber, previsto no artigo 109 da lei nº 8.666/93.
§ 6º – OUTRAS PENALIDADES – Em função da natureza da infração, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as penas de suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05(cinco) anos, ou propor a autoridade superior, a sanção de declaração de inidoneidade com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
CLAÚSULA DÉCIMA TERCEIRA – VALIDADE E EFICÁCIA – O presente
Contrato só terá validade e eficácia depois de aprovado pela Autoridade Competente e publicado, seu extrato no “Diário Oficial” do Município, de conformidade com o disposto no parágrafo primeiro, do artigo 61, da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO – PUBLICAÇÃO – Incumbirá á CONTRATANTE
providenciar a publicação do extrato deste Contrato e de seus eventuais Termos Aditivos no “Diário Oficial” do Município, até o 5º dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, às expensas da CONTATADA, nos termos do parágrafo único, do artigo 61, da lei 8.666/93, e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO - Para a solução de pendências oriundas deste instrumento contratual, não resolvidas pela via administrativa, elegem as partes, de comum acordo, o foro da Comarca de Medianeira, Estado do Paraná, com renúncia de outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente Contrato, de acordo com o artigo 60, da Lei nº 8.666/93, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes, dele extraindo-se as cópias necessárias para sua aprovação e execução.
Medianeira-PR, ......... de de 2015.
Xxxx Xxxxxxxxxx
CONTRATADA CONTRATANTE