PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR DA CONTRATAÇÃO(ETP) - TI
Processo nº 00020.000059/2021-01
29/01/2021 SEI/PR - 2345618 - Estudo Técnico Preliminar da Contratação(ETP) - TI
xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx_xxx&xxxx_xxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxxxx&xx_xxxxxxxxxx0000000… 2/14
Histórico de Revisões
Data | Versão | Descrição | Autor |
21/01/2021 | 1.0 | Finalização da primeira versão do documento | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx |
XX/XX/2019 | 2.0 | Revisão do documento após análise jurídica | XXXXXXXXXXXX |
1 - INTRODUÇÃO |
A presente análise tem por objetivo demonstrar a viabilidade técnica e econômica da contratação - por inexigibilidade de licitação - pelo período de 12 (doze) meses da Plataforma Pátria Voluntária até que seja entregue nova plataforma com desenvolvimento próprio da Presidência, com previsão para junho de 2021, bem como fornecer informações necessárias para subsidiar o respectivo processo. Referência: Art. 11 da IN SGD/ME nº 1/2019. |
2 - DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
Essa solução contempla três módulos: Manutenção da Plataforma Pátria Voluntária e Hospedagem de Dados; Manutenção do Plugin de Doações Financeiras e Suporte a Tratamento e Carga de Dados, que trata respectivamente: da continuidade aos serviços de manutenção da plataforma Pátria Voluntária; da solução de captação que é parte da Plataforma V2V e funciona de maneira integrada ao portal Pátria Voluntária em Ações de Doação inseridas pelo cliente ou pelas instituições cadastradas e da manutenção dos dashboards de dados que apresentam os resultados do programa (Seção Transparência, na plataforma do Pátria Voluntária). |
1 – DEFINIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DAS NECESSIDADES E REQUISITOS |
Identificação das necessidades de negócio |
A aquisição de uso da solução para o Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado - Pátria Voluntária é necessária para a elaboração do Planejamento Estratégico do programa e as necessidades da população mais vulnerável. Para satisfazer essas necessidades, a solução contratada deverá, conforme já instalada e em produção, fazer a Manutenção da Plataforma Pátria Voluntária e Hospedagem de Dados, Manutenção do Plugin de Doações Financeiras e Suporte a Tratamento e Carga de Dados. que trata respectivamente da continuidade aos serviços de manutenção da plataforma Pátria Voluntária. Nesta etapa, a contratada fará evoluções corretivas e evolutivas (previstas em roadmap próprio, como será explicado mais adiante). Também realizará o atendimento aos gestores do projeto com resposta em até 24h, da solução de captação que é parte da Plataforma V2V e funciona de maneira integrada ao portal Pátria Voluntária. Em Ações de Doação inseridas pelo cliente ou pelas instituições cadastradas, será habilitado um bloco de doação por cartão de crédito e da manutenção dos dashboards de dados que apresentam os resultados do programa (Seção Transparência, na plataforma do Pátria Voluntária). A transferência de conhecimentos da ferramenta deverá ser realizada de forma a repassar para servidores da Presidência as informações necessárias sobre a solução adquirida, contemplando todos os aspectos essenciais, funcionamento e operação do software. A contratação em questão está alinhada com o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicações - PDTIC, elencando as necessidades de gerar e ampliar a disponibilidade de entregar soluções de TIC que agreguem valor estratégico para a PR, além de Aperfeiçoar a governança e a gestão de serviços de TIC. A aquisição também está em consonância com o Planejamento Estratégico Institucional da Presidência, que tem como objetivo reunir esforços do governo e sociedade civil para promover o engajamento dos cidadãos em ações transformadoras da sociedade. |
Identificação das necessidades tecnológicas |
1 - Aquisição de uso da solução que é composta de: Manutenção da Plataforma Pátria Voluntária e Hospedagem de Dados ,Manutenção do Plugin de Doações Financeiras e Suporte a Tratamento e Carga de Dados. |
3 - Suporte técnico para a solução contratada: A contratada deverá responder solicitação de suporte em até 24 horas, estabelecendo prazo para solução do(s) problema(s) relatado(s) em cada pedido; |
4 - Garantia de manutenção e atualização da solução: A garantir deverá ter vigência durante todo o período de duração do contrato. |
Demais requisitos necessários e suficientes à escolha da solução de TIC |
1 - Requisitos Legais: A demanda ora apresentada deve estar em conformidade com a legislação federal e normas internas apresentadas a seguir: I. Decreto-Lei 200/67: Dispõe sobre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências; II. Lei nº 8.666/93: Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal de 1988, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências; III. Decreto Presidencial nº 9.906 em 9 de julho de 2019; VI. Decreto nº 7.174/10: Disciplina as condições especiais para a aquisição de bens e contratação de serviços de TIC para órgãos e entidades sob controle da União; VII. Instrução Normativa nº 1/2019 SGD/ME: Dispõe sobre o processo de contratação de Soluções de Tecnologia da Informação pelos órgãos integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática (SISP) do Poder Executivo Federal. |
2 - Requisitos de Segurança: Os representantes da contratada deverão se submeter aos regulamentos de segurança e disciplina instituídos pela Presidência durante o tempo de permanência em suas dependências. |
3 - Requisitos de Garantia e Manutenção: A contratada deve fornecer, durante todo o período de execução contratual, pacotes de atualizações ou versões atualizadas oficiais da solução contratada, sempre que houver disponibilização por parte de seu fabricante. |
4 - Requisitos de Segurança: Os representantes da contratada deverão se submeter aos regulamentos de segurança e disciplina instituídos pela Presidência durante o tempo de permanência em suas dependências. |
2 – ESTIMATIVA DA DEMANDA – QUANTIDADE DE BENS E SERVIÇOS |
Contratação de serviço de uso à plataforma do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado - Pátria Voluntária, desenvolvida e mantida pela empresa desenvolvida pela empresa AYR – Ayres Serviços de Informação Ltda por um período de 12 meses ou até que se conclua a construção da nova plataforma do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado - Pátria Voluntária. |
3 – ANÁLISE DE SOLUÇÕES |
(Conforme inciso II do art. 11, deve-se verificar para composição da análise comparativa: – A disponibilidade de solução similar em outro órgão ou entidade da Administração Pública; – As alternativas do mercado; – A existência de software público brasileiro; – As políticas, os modelos e os padrões de governo, a exemplo do ePing, eMag, ePwg, ICP-Brasil e e-ARQ Brasil, quando aplicáveis; – As necessidades de adequação do ambiente do órgão ou entidade para viabilizar a execução contratual (exemplo: mobiliário, instalação elétrica, espaço adequado para prestação do serviço, etc); – A possibilidade de aquisição na forma de bens ou contratação como serviço; – Os diferentes modelos de prestação do serviço; – Os diferentes tipos de soluções em termos de especificação, composição ou características dos bens e serviços integrantes; – A ampliação ou substituição da solução xxxxxxxxxx. Xxx base neste levantamento, cenários ou arranjos poderão ser formados para compor as soluções possíveis para atendimento da necessidade. |
3.1 – IDENTIFICAÇÃO DAS SOLUÇÕES
Id | Descrição da solução (ou cenário) | |
Solução 1 | ||
Entidade | Plataforma do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado - Pátria Voluntária: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/xx-XX | |
Descrição | Contratação de serviço de uso à plataforma do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado - Pátria Voluntária: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/xx-XX | |
Fornecedor | AYR – Ayres Serviços de Informação Ltda. | |
Análise da Solução | Essa solução contempla três módulos: Manutenção da Plataforma Pátria Voluntária e Hospedagem de Dados, Manutenção do Plugin de Doações Financeiras e Suporte a Tratamento e Carga de Dados, que trata respectivamente: da continuidade aos serviços de manutenção da plataforma Pátria Voluntária. Nesta etapa, a contratada fará evoluções corretivas e evolutivas, previstas em roadmap próprio, como será explicado mais adiante, também realizará o atendimento aos gestores do projeto com resposta em até 24h; da solução de captação que é parte da Plataforma V2V e funciona de maneira integrada ao portal Pátria Voluntária. Em Ações de Doação inseridas pelo cliente ou pelas instituições cadastradas, será habilitado um bloco de doação por cartão de crédito e da manutenção dos dashboards de dados que apresentam os resultados do programa (Seção Transparência, na plataforma do Pátria Voluntária). | |
Considerando o Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado - Pátria Voluntária, instituído por meio do Decreto Presidencial nº 9.906 em 9 de julho de 2019 foi desenvolvido em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), objetivando reunir esforços do governo e sociedade civil para promover o engajamento dos cidadãos em ações transformadoras da sociedade. Desde sua constituição, o programa utiliza a plataforma virtual desenvolvida pela empresa AYR – Ayres Serviços de Informação Ltda, contratada por meio de processo licitatório realizado no âmbito de acordo de cooperação realizado com o PNUD (BRA10-36515/2018). Trata-se de instrumento fundamental para o programa, por meio da qual viabiliza-se a conexão entre oportunidades de voluntariado e voluntários; gestão de voluntários; emissão do currículo do voluntário; campanhas de arrecadação financeira; lançamento de concursos; ensino à distância e divulgação de notícias. Com a elaboração do Planejamento Estratégico do programa e as necessidades da população mais vulnerável, foi realizada pelo PNUD em 2020, a contratação direta nº BRA10-38274/2020 com o objeto de obter a implantação do módulo de doações financeiras na plataforma digital, desenvolver o mapeamento de demandas das organizações usuárias e a realização de serviços de manutenção. Tais ações foram fundamentais para que o programa pudesse cumprir seu objetivo, principalmente no que se refere ao desenvolvimento de projetos que visem o apoio das pessoas em situação de vulnerabilidade. Considerando a finalização do contrato com a empresa supramencionada em 27 de janeiro de 2021, a Secretaria Executiva do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado deu início à processo administrativo visando o desenvolvimento de plataforma própria o que supriria as necessidades tecnológicas e diminuiria o ônus da administração pública em relação à ferramentas digitais. Ocorre que o novo sistema com todas as funcionalidades essenciais será entregue no início do mês de junho de 2021 e para que não se tenha a descontinuidade das atividades fundamentais do sistema é imperioso ter a manutenção técnica da atual plataforma. Diante de todo o exposto, identifica-se a necessidade de contratação temporária de empresa especializada para atendimento do serviço em comento. |
Características Técnicas | Plataforma do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado - Pátria Voluntária, desenvolvida e mantida pela empresa desenvolvida pela empresa AYR – Ayres Serviços de Informação Ltda |
A plataforma está disponibilizada via navegador | Sim |
Acessível via smartphone, tablet ou computador sem necessidade de instalação | Sim |
Elementos essenciais de entrada | |
Plataforma Pátria Voluntária e Hospedagem de Dados | Sim |
Plugin de Doações Financeiras | Sim |
Suporte a Tratamento e Carga de Dados | Sim |
Funcionalidades básicas | |
Oportunidades de voluntariado e voluntários | Sim |
Gestão de voluntários | Sim |
Emissão do currículo do voluntário | Sim |
Campanhas de arrecadação financeira | Sim |
Lançamento de concursos | Sim |
Ensino à distância e divulgação de notícias | Sim |
3.2 – ANÁLISE COMPARATIVA DE SOLUÇÕES
Requisito | Solução | Sim | Não | Não se aplica |
A Solução encontra-se implantada em outro órgão ou entidade da Administração Pública? | Solução 1 | X | ||
A Solução está disponível no Portal do Software Público Brasileiro? | Solução 1 | X |
(quando se tratar de software) Solução 1 | ||||
A Solução é composta por software livre ou software público? (quando se tratar de software) | Solução 1 | X | ||
A Solução é aderente às políticas, premissas e especificações técnicas definidas pelos Padrões de governo ePing, eMag, ePWG? | Solução 1 | X | ||
A Solução é aderente às regulamentações da ICP-Brasil? (quando houver necessidade de certificação digital) | Solução 1 | X | ||
A Solução é aderente às orientações, premissas e especificações técnicas e funcionais do e-ARQ Brasil? (quando o objetivo da solução abranger documentos arquivísticos) | Solução 1 | X |
4 – REGISTRO DE SOLUÇÕES CONSIDERADAS INVIÁVEIS |
Conforme documento SEI Nº (2341147) A solução em construção pela Presidência(DITEC) está com previsão de entrega para junho de 2021 e com situação temporariamente inviável, pois ainda não foi totalmente construída. |
5 – ANÁLISE COMPARATIVA DE CUSTOS (TCO) |
5.1 – CÁLCULO DOS CUSTOS TOTAIS DE PROPRIEDADE
Solução Viável 1 | |
Custo Total de Propriedade – Memória de Cálculo | |
COMPARATIVO DE CUSTOS DE PROPRIEDADE | |
Cenário | Estimativa (R$) |
1. | R$ 359.502,00 |
JUSTIFICATIVA DO CENÁRIO ESCOLHIDO | ||||||
A solução escolhida trata-se de contração direta por inexigibilidade de licitação da empresa AYR – Ayres Serviços de Informação Ltda, uma vez que a empresa tem exclusividade na prestação dos serviços de Manutenção da Plataforma Pátria Voluntária e Hospedagem de Dados, Manutenção do Plugin de Doações Financeiras e Suporte e Tratamento e Carga de Dados, visando a continuidade da prestação dos serviços de forma contínua de modo que a interrupção pode comprometer o cumprimento da missão institucional. Com base na análise da tabela comparativa apresentada na Seção 3, que resume as características da solução, bem como a experiência acumulada pelo Pela Presidência nos últimos anos na utilização da Plataforma do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado - Pátria Voluntária, desenvolvida e mantida pela empresa desenvolvida pela empresa AYR – Ayres Serviços de Informação Ltda. Permite considerar ser o única ferramenta para viabilização do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado - Pátria Voluntária, instituído por meio do Decreto Presidencial nº 9.906 em 9 de julho de 2019.que permite a definição de múltiplas alternativas de traçados ou corredores dentro de um mesmo cenário de estudo, já que a solução atualmente em desenvolvimento na Presidência ainda não está concluída, conforme descrito no DOD SEI Nº (2341147). | ||||||
Bens e Serviços que Compõem a Solução | ||||||
Lote | Item | Bem/Serviço | Quantidade | Quantidade de Meses | Valor unitário por mês (R$) | Valor total por ano (R$) |
1 | 1. | Manutenção da Plataforma Pátria Voluntária e Hospedagem de Dados. | 1 | 12 | 16.769,50 | 201.234 |
2. | Manutenção do Plugin de Doações Financeiras e Suporte | 1 | 12 | 5.269,00 | 63.228 | |
3. | Tratamento e Carga de Dados | 1 | 12 | 7.920 | 95.040 | |
Total | R$ 29.958,50 | R$ 359.502,00 | ||||
Alinhamento em Relação às Necessidades de Negócio e Macro Requisitos Tecnológicos | ||||||
Benefícios a serem alcançados | ||||||
ID | Benefícios para o Presidência | Benefícios de interesse público | ||||
a) | Atendimento ao Decreto Presidencial nº 9.906 em 9 de julho de 2019. | Oportunidades de voluntariado e voluntários; Emissão do currículo do voluntário; Campanhas de arrecadação financeira; e Lançamento de concursos. |
7 – NECESSIDADES DE ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE INTERNO PARA EXECUÇÃO CONTRATUAL | ||
1. | Não há necessidade de adequação do ambiente para utilização dos itens que estão sendo adquiridos. A Presidência já possui infraestrutura adequada para execução contratual. | |
8 – RECURSOS NECESSÁRIOS À IMPLANTAÇÃO E À MANUTENÇÃO DA SOLUÇÃO | ||
Recurso Material – Não Aplicado, pois a contratada é quem mantem toda a solução. | ||
Recursos Humanos – 1 | ||
Gestor do Contrato | ||
Formação | Servidor da área de Tecnologia com atribuições gerenciais | |
Atribuições | Coordenar e comandar o processo de gestão e fiscalização contratual. | |
Recursos Humanos – 2 | ||
Fiscal Técnico do Contrato | ||
Formação | Servidor com formação na área de Tecnologia da Informação ou correlatas | |
Atribuições | Fiscalizar os aspectos técnicos do contrato da solução. | |
Recursos Humanos – 3 | ||
Fiscal Administrativo do Contrato | ||
Formação | Qualquer área de formação, desde que pertencente ao quadro de servidores da Presidência | |
Atribuições | Fiscalizar os aspectos administrativos do contrato da solução. | |
Recursos Humanos – 4 | ||
Fiscal Requisitante do Contrato | ||
Formação | Servidor com formação nas áreas afins relativas a utilização da solução | |
Atribuições | Fiscalizar os aspectos funcionais relativos ao contrato da solução. | |
Recursos Humanos – 5 | ||
Preposto do Contrato | ||
Formação | Profissional de qualquer área de formação pertencente ao quadro de funcionários da contratada | |
Atribuições | Acompanhar a execução contratual e atuar como interlocutor junto a Presidência. | |
5.2 – MAPA COMPARATIVO DOS CÁLCULOS TOTAIS DE PROPRIEDADE (TCO)
Descrição da solução | Estimativa de TCO ao longo de um ano | Total |
Ano 1 | ||
Solução Viável 1 | R$ 359.502,00 | R$ 359.502,00 |
6 – DESCRIÇÃO DE SOLUÇÃO DE TIC A SER CONTRATADA |
A solução escolhida trata-se de contração direta por inexigibilidade de licitação da empresa AYR – Ayres Serviços de Informação Ltda, uma vez que a empresa tem exclusividade na prestação dos serviços de Manutenção da Plataforma Pátria Voluntária e Hospedagem de Dados, Manutenção do Plugin de Doações Financeiras e Suporte e Tratamento e Carga de Dados, visando a continuidade da prestação dos serviços de forma contínua de modo que a interrupção pode comprometer o cumprimento da missão institucional.
A demais o preço ofertado pela empresa AYR – Ayres Serviços de Informação Ltda é condizente com o praticado no mercado, de acordo com os documentos (notas fiscais/contratos XXXXX) apresentados, conforme estabelece o art. 7 da Instrução Normativa 73 de 5 de agosto de 2020 transcrito abaixo:
"Art. 7º Os processos de inexigibilidade de licitação deverão ser instruídos com a devida justificativa de que o preço ofertado à administração é condizente com o praticado pelo mercado, em especial por meio de:
I - documentos fiscais ou instrumentos contratuais de objetos idênticos, comercializados pela futura contratada, emitidos no período de até 1 (um) ano anterior à data da autorização da inexigibilidade pela autoridade competente;
II - tabelas de preços vigentes divulgadas pela futura contratada em sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, contendo data e hora de acesso.
§1º Poderão ser utilizados outros critérios ou métodos, desde que devidamente justificados nos autos pelo gestor responsável e aprovados pela autoridade competente.
§2º Excepcionalmente, caso a futura contratada não tenha comercializado o objeto anteriormente, a justificativa de preço de que trata o caput pode ser realizada com objetos de mesma natureza.
§3º Caso a justificativa de preços aponte para a possibilidade de competição no mercado, vedada está a inexigibilidade.
§ 4º O disposto neste artigo aplica-se, no que couber, às hipóteses de dispensa de licitação, em especial as previstas nos incisos III, IV, XV, XVI e XVII do artigo 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Contratações de itens de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC
Art. 8º As estimativas de preços de itens constantes nos Catálogos de Soluções de TIC com Condições Padronizadas, publicados pela Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, deverão utilizar como parâmetro máximo o Preço Máximo de Compra de Item de TIC - PMC-TIC, salvo se a pesquisa de preços realizada resultar em valor inferior ao PMC-TIC."
7 – DA INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO |
Em relação à demonstração clara e precisa da inviabilidade de competição, destaca-se que foi apresentado no item 3 - ANÁLISE DE SOLUÇÕES. Outro ponto é que uma empresas de economia mista que faz parte da administração pública indireta, Banco do Brasil, fez a mesma contratação de forma direta por inexigibilidade de licitação conforme evidencia-se no DOU SEI Nº (2349724). |
8 – DA COMPROVAÇÃO DE FORNECER EXCLUSIVO |
Ainda em relação à demonstração de inviabilidade de competição em decorrência de fornecedor exclusivo de produto ou serviço, foi anexado ao processo as certidões de Atestado de Exclusividade fornecido pela ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS EMPRESAS DE SOFTWARE(ABES ) (SEI 2350761 e 2350786), que comprova ser a empresa AYR AYRES SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO LTDA a representante exclusiva em território nacional para o fornecimento de uso da plataforma a ser contratada. Além do mais, essa plataforma foi desenvolvido em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) para atender a este proposito com características únicas. |
9 – DA POSSIBILIDADE DE FORNECIMENTO DO CÓDIGO-FONTE |
No modelo apresentado pela contratada não há a possibilidade do fornecimento do código-fonte da aplicação, conforme e-mail de resposta(2359113). |
10 – DA VANTAJOSIDADE DA PROPOSTA |
Com objetivo de justificar o preço ofertado pela empresa AYR – Ayres Serviços de Informação Ltda, buscou-se comparar os preços a serem contratados com outros preços praticados pela própria empresa (2349370 e 2349703), conforme orientação da AGU nº 17:
“A razoabilidade do valor das contratações decorrentes de inexigibilidade de licitação poderá ser aferida por meio da comparação da proposta apresentada com os preços praticados pela futura contratada junto a outros entes públicos e/ou privados, ou outros meios igualmente idôneos”.
Orientação Normativa/AGU nº 17 (DOU de 14.12.2011, S. 1, p. 9
A comparação entre redes de voluntários na plataforma v2v(2359074 e 2359080) tem por objetivo demostrar que o preço ofertado pela empresa AYR – Ayres Serviços de Informação Ltda é condizente com o praticado no mercado, de acordo com os requisitos contratados, conforme imagem abaixo:
Cabe registrar que a diferença entre os preços praticados com outras entidades, demonstrados nas Notas Fiscais apresentadas (2349370 e 2349703) e os ofertados na proposta apresentada à Presidência (2358621), se dá em função da quantidade de itens adquiridos na contratação, que são distintos a depender de cada contratação.
Contudo, quando comparado os preços dos itens a serem contratados com os ofertados pela empresa AYR – Ayres Serviços de Informação Ltda afere-se a vantajosidade econômica para contratação em tela.
Proposta da Presidência | Nota fiscal da Empresa A (2349370 e DOU 2349724) | Nota fiscal da Empresa A (2349703) |
R$ 29.958,50 | R$ 41.631,45 | R$ 23.111,05 |
Comparativo sobre o total dos valores simulados mensais
Portanto no que concerne à vantajosidade econômica, a proposta encontra-se economicamente vantajoso conforme a Instrução Normativa Nº 73, de 05/08/2020, que dispõe sobre os procedimentos administrativos básicos para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral. (...) Parâmetros Art. 5º A pesquisa de preços para fins de determinação do preço estimado em processo licitatório para a aquisição e contratação de serviços em geral será realizada mediante a utilização dos seguintes parâmetros, empregados de forma combinada ou não: I - Painel de Preços, disponível no endereço eletrônico xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx, desde que as cotações refiram-se a aquisições ou contratações firmadas no período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do instrumento convocatório; II - aquisições e contratações similares de outros entes públicos, firmadas no período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do instrumento convocatório; III - dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que atualizados no momento da pesquisa e compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do instrumento convocatório, contendo a data e hora de acesso; ou IV - pesquisa direta com fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, desde que os orçamentos considerados estejam compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do instrumento convocatório. § 1º Deverão ser priorizados os parâmetros estabelecidos nos incisos I e II. § 2º Quando a pesquisa de preços for realizada com os fornecedores, nos termos do inciso IV, deverá ser observado: I - prazo de resposta conferido ao fornecedor compatível com a complexidade do objeto a ser licitado; II - obtenção de propostas formais, contendo, no mínimo: a) descrição do objeto, valor unitário e total; b) número do Cadastro de Pessoa Física - CPF ou do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do proponente; c) endereço e telefone de contato; e d) data de emissão. III - registro, nos autos da contratação correspondente, da relação de fornecedores que foram consultados e não enviaram propostas como resposta à solicitação de que trata o inciso IV do caput. (...) |
11 – ESTIMATIVA DE CUSTO TOTAL DA CONTRATAÇÃO |
R$ 359.502,00 (trezentos e cinquenta e nove mil quinhentos e dois reais)
12 – DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO |
A contratação é viável.
13 – APROVAÇÃO E ASSINATURA |
A Equipe de Planejamento da Contratação foi instituída pela Portaria nº XXX (ou outro instrumento equivalente de formalização), de (dia) de (mês) de (ano). Conforme o § 2º do Art. 11 da IN SGD/ME nº 01, de 2019, o Estudo Técnico Preliminar deverá ser aprovado e assinado pelos Integrantes Técnicos e Requisitantes e pela autoridade máxima da área de TIC:
INTEGRANTE TÉCNICO | INTEGRANTE REQUISITANTE |
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Analista em Tecnologia da Informação 2102988 | Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx 1338270 |
AUTORIDADE MÁXIMA DA ÁREA DE TIC (OU AUTORIDADE SUPERIOR, SE APLICÁVEL – § 3º do art. 11) |
XXXXX XXXXXXXX XXXXX Matrícula/SIAPE: 1210670 |
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Integrante Técnico, em 28/01/2021, às 15:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Assessor, em 28/01/2021, às 16:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Diretor(a), em 28/01/2021, às 16:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida informando o código verificador 2345618 e o código CRC 183A3302 no site: xxxxx://xxx-xx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0