EDITAL DE CREDENCIAMENTO SRSSM/SESA Nº 001/2024 CONSULTAS/EXAMES/SERVIÇOS
EDITAL DE CREDENCIAMENTO SRSSM/SESA Nº 001/2024 CONSULTAS/EXAMES/SERVIÇOS
O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE -
SESA, órgão da Administração Direta do Poder Executivo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.080.605/0001-96, com sede na Av. Eng. Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxxx xx Xxx, Xxxxxxx - XX, XXX 00000-000, no uso de suas atribuições de gestora do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE – FES, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 06.893.466/0001-40, representada pela SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE
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DE SÃO MATEUS, órgão da Administração Direta do Poder Executivo, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 27.080.605/0012-49, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, XXX: 00000-000, doravante denominada SRSSM, torna público o presente edital para CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS, COM OU SEM FINS LUCRATIVOS, PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE SAÚDE, INTERESSADAS EM PARTICIPAR, DE FORMA COMPLEMENTAR, DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (artigo 24, da Lei
8.080/1990), conforme processo E-Docs nº 2024-QC6VW, devidamente aprovado pela autoridade competente, sendo este instrumento regido pelos termos da Lei Federal nº 14.133/21, Lei Estadual 9090/2008 e Lei Federal 8.080/90, Decreto Estadual 5.545-R/2023, e demais normas aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1- A documentação relacionada neste edital para fins de credenciamento deverá ser digitalizada e enviada para a Comissão de Credenciamento da Superintendência Regional de Saúde de São Mateus, através do endereço eletrônico: xxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, Documentação para credenciamento Edital 01/2024 - SRSSM”. Os documentos referidos neste item deverão seguir rigorosamente as instruções abaixo, sob pena de devolução dos mesmos para a adequação conforme o descrito:
1.1.1- Só serão aceitos documentos digitalizados (escaneados), no formato documento padrão digitalizado. Não serão aceitas fotografias digitalizadas de documentos de quaisquer naturezas.
1.1.2- Os documentos necessários ao credenciamento deverão ser digitalizados e organizados na forma de arquivos compostos conforme titulação abaixo, contendo em cada arquivo todos os documentos referentes a cada item de cada habilitação e seguindo rigorosamente a ordem elencada abaixo e a ordem documental do ANEXO III deste Edital:
1.1.3- Arquivo da Habilitação jurídica: deverá conter todos os documentos pertinentes à habilitação jurídica de acordo com o enquadramento de cada instituição, seguindo rigorosamente a ordem elencada no ANEXO III deste Edital.
1.1.4- Arquivo da Habilitação fiscal, social e trabalhista: deverá conter todos os documentos pertinentes à habilitação fiscal, social e trabalhista de acordo com o enquadramento de cada instituição, seguindo rigorosamente a ordem elencada no ANEXO III deste Edital.
1.1.5- Arquivo da Qualificação Econômico-Financeira: deverá conter todos os documentos pertinentes à qualificação econômico-financeira de acordo com o enquadramento de cada instituição, seguindo rigorosamente a ordem elencada no ANEXO III deste Edital.
1.1.6- Arquivo da Qualificação Técnica: deverá conter todos os documentos pertinentes à qualificação técnica de acordo com o enquadramento de cada instituição, seguindo rigorosamente a ordem elencada no ANEXO III deste Edital.
1.1.7- Arquivo dos ANEXOS III, IV, V, VI e VIII: deverá conter todos os anexos citados, devidamente datados e assinados.
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1.2- Os trabalhos serão conduzidos pela Comissão de Credenciamento, Agente de contratação e equipe de Apoio da SRSSM, formalmente designada pela autoridade competente (Conforme as portarias 331-S e 042-S de 18/06/2024, que instituiu a Comissão de Credenciamento da SRSSM na Região Norte, e a Portaria 040-S, de 17 de janeiro de 2024, que nomeou o agente de contratação e equipe de apoio) para aferir a documentação apresentada pelos interessados, realizar a visita técnica às instituições interessadas e emitir decisão pelo credenciamento ou não das mesmas, e convocar para a execução do objeto.
1.3- Pedidos de esclarecimentos poderão ser ofertados formalmente, por meio eletrônico, via internet, no endereço eletrônico: xxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, desde que seja informado no campo “assunto” o número deste Edital e o serviço de interesse para credenciamento.
2. DO OBJETO
2.1- O objeto deste Edital é o credenciamento de instituições privadas (com ou sem fins lucrativos) prestadoras de serviços de saúde e interessadas em participar, de forma complementar, do Sistema Único de Saúde no Estado do Espírito Santo (conforme o art. 24 da Lei 8.080/1990), para o atendimento de consultas médicas especializadas, teleconsultas, conforme protocolo estabelecido pela Regulação Estadual, em várias especialidades, e na realização de exames diversos conforme descrito no ANEXO I deste Edital e no Termo de Referência NRA/SRSSM/010/2024, e Estudo Técnico Preliminar 011/2024 – ETP, para pacientes de 0 a 120 anos assistidos pela Superintendência Regional de Saúde de São Mateus – SRSSM (Região Norte de Saúde), cujas quantidades estimadas e condições estabelecidas para realização do atendimento encontram-se descritas também no ANEXO I e no Termo de Referência 010/2024 e no Estudo Técnico Preliminar 011/2024 - ETP, publicado junto com este Edital.
2.2- O Credenciamento será dividido em grupos denominados “LOTES”, que serão compostos por um ou mais itens, conforme descrição na tabela constante do Anexo I deste Edital e no Termo de Referência 010/2024 – NRA/SRSSM, facultando-se ao participante o credenciamento em quantos grupos forem de seu interesse, devendo oferecer proposta para todos os itens que compõem cada lote. Cada lote do objeto já prevê a adjudicação a credenciados distintos, respeitados os critérios de distribuição dos quantitativos entre os credenciados, conforme descritos no Anexo I deste Edital e no Termo de Referência 010/2024.
2.3- O credenciamento visa atender aos usuários do SUS dos 14 (quatorze) municípios da Região Norte de Saúde, assistidos pela Superintendência Regional de Saúde de São Mateus, conforme ilustrado no Plano Diretor de Regionalização do Estado do Espírito Santo – 2020. A Região Norte de Saúde é composta pelos
municípios abaixo relacionados, junto com suas respectivas estimativas populacionais:
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2.4 - MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM A REGIÃO NORTE DE SAÚDE E SUAS RESPECTIVAS POPULAÇÕES
MUNICÍPIOS E POPULAÇÃO REGIONAL | |
REGIÃO NORTE | POPULAÇÃO |
Água Doce do Norte | 11.019 |
Barra de São Francisco | 44.650 |
Boa Esperança | 15.037 |
Conceição da Barra | 31.063 |
Ecoporanga | 22.923 |
Jaguaré | 30.477 |
Montanha | 18.883 |
Mucurici | 5.524 |
Nova Venécia | 50.110 |
Xxxxx Xxxxxxx | 26.184 |
Pinheiros | 27.047 |
Ponto Belo | 7.863 |
São Mateus | 130.611 |
Vila Pavão | 9.208 |
TOTAL | 430.549 |
Fonte: TabNet/IBGE – Estimativas de População)
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3. DO PREÇO
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3.1- A SRSSM pagará à CONTRATADA para cada consulta ou teleconsulta médica especializada realizada, nas especialidades descritas na TABELA 1 do ANEXO I deste Edital e no Termo de Referência 010/2024, o valor invariável de R$ 30,00 (trinta reais), considerando a Portaria Nº. 083-R, de 01/10/2019, publicado no DIO em 02/10/2019, que estabelece a Tabela Estadual de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Estado do Espírito Santo, nos termos do Artigo 1º. da Lei Complementar Estadual Nº. 907, de 26/04/2019, conforme especificado no Anexo I deste Edital e no Termo de Referência 010/2024.
3.2- A SRRSM pagará à CONTRATADA para cada exame ou procedimento especializado realizado, cuja relação está na TABELA 2 do ANEXO I deste Edital e no Termo de Referência 010/2024, o valor da Tabela Unificada de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS disponibilizadas no SIGTAP (Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos Médicos e OPM do SUS), doravante denominada TABELA SIGTAP/SUS, que está disponível no endereço eletrônico: xxxx://xxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx, para os exames/procedimentos especializados que constam na Portaria 015 – R, de 07 de fevereiro de 2020, publicada no DIO/ES de 10 de fevereiro de 2020, a SRSSM pagará à CONTRATADA, para cada exame ou procedimento especializado realizado, o valor da TABELA ESTADUAL DE PROCEDIMENTOS, MEDICAMENTOS, ÓRTESES, PRÓTESES E
MATERIAIS ESPECIAIS – TABELA SUS ESPÍRITO SANTO, que define o valor final a ser pago por cada procedimento pela soma do valor da TABELA SIGTAP/SUS mais a Complementação Estadual.
3.3- Os preços estipulados são fixos e irreajustáveis, exceto quando houver alterações da tabela elaborada pelo Ministério da Saúde – SIGTAP/SUS (xxxx://xxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx) que importem em alterações do aporte de recursos financeiros da União em favor do Estado, especificamente para este fim ou, quando houver alteração na Portaria Nº. 083-R, de 01/10/2019, publicado no DIO em 02/10/2019 e ou na Portaria 015 – R, de 07 de fevereiro de 2020, publicada no DIO/ES de 10 de fevereiro de 2020, ou ainda, outras deliberações que impliquem em alterações de valores dos preços de mercado já praticados por esta SRSSM.
3.4- O pagamento será vinculado ao processamento da produção dos serviços realizados apresentada pela instituição credenciada à SRSSM, sob o CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde) do estabelecimento credenciado, conforme as regras do Ministério da Saúde.
3.5- Cada CREDENCIADO poderá receber um pagamento mensal em montante diferenciado, variável em função da demanda, não havendo variação, entretanto, no que tange ao preço unitário estabelecido no item 3.1 e no item 3.2, aplicável a todos os estabelecimentos.
4. DA DOTAÇÃO E DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1- As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento.
4.2- A contratação será atendida pela seguinte dotação:
a) Gestão/Unidade: Superintendência Regional de Saúde de São Mateus - SRSSM;
b) Fontes de Recursos: 500/600 e suas variações (SUS – Produção) e/ou outras fontes substitutivas, dentro do orçamento da Superintendência Regional de Saúde de São Mateus - SRSSM.
c) Programa de Trabalho: 10.3020061.2335.50.320130.0000
d) Elemento de Despesa: 3.3.3.90.39.00
e) Plano Interno: Plano de metas da SESA/SRSSM/NRA; Planejamento orçamentário e financeiro da SRSSM.
4.3- As dotações orçamentárias relativas aos exercícios financeiros subsequentes serão indicadas oportunamente, após a aprovação da respectiva Lei Orçamentária com liberação dos créditos correspondentes, através de apostilamentos ao instrumento contratual.
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5. DA VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO E PERÍODOS DE DISTRIBUIÇÃO DA DEMANDA
5.1- Este Edital estará vigente por prazo indeterminado, até disposição em sentido contrário a ser determinada pela autoridade competente.
5.2- A revogação deste Edital dependerá de prévia publicação, utilizando-se os mesmos meios empregados ao tempo de sua edição.
5.3- Os interessados poderão requerer o credenciamento, com a documentação pertinente, enquanto estiver vigente o Edital.
5.4- A distribuição inicial da demanda estimada será realizada considerando os prestadores que, devidamente habilitados, tiverem requerido seu credenciamento até 60 (SESSENTA) DIAS APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL na imprensa oficial.
5.5- Os pedidos de credenciamentos posteriores a essa data, devidamente habilitados, participarão da nova distribuição do saldo da demanda inicial, que ocorrerá a cada 6 (seis) meses após a data que trata o item 5.4, se houver credenciados ou descredenciados supervenientes.
6. DA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO
6.1- Poderão participar do processo de credenciamento os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos, desde que os participantes estejam prioritariamente localizados dentro da Região Norte de Saúde, ficando a critério da administração pública deliberar sobre contratualizações fora da Região Metropolitana.
6.2- Não poderão participar do Credenciamento:
6.2.1- Aquele que não atenda às condições deste Edital e seus anexos; 6.2.2- Pessoas jurídicas reunidas em consórcio;
6.2.3- Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
6.2.4- Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
6.2.5- Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
6.2.6- Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
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6.2.7- Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404/1976, concorrendo entre si;
6.2.8- Pessoa física ou jurídica que, nos 05 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
6.2.9- Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato servidor público estadual, independentemente de qual seja o órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme art. 9º, § 1º, da Lei nº 14.133/2021 e arts. 221, XIX, da Lei Complementar Estadual nº 46/1994 e 35 da Constituição Estadual.
6.3- O impedimento decorrente de sanção administrativa será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
6.4- Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
6.5- O disposto nos itens acima não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
6.7- Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133/2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos na Lei Complementar nº 123/2006.
6.8- A Comissão de Credenciamento/Agente de contratação verificará se o licitante atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e neste Edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
6.8.1- SICAF;
6.8.2- Cadastro de Fornecedores do Estado do Espírito Santo – CRC/ES;
6.8.3- Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx);
6.8.4- Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
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6.9- A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também em nome de seus sócios majoritários, por força do art. 12 da Lei 8.429/1992, que prevê dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
6.10- Constatada a existência de sanção que inviabilize a participação ou contratação, o Pregoeiro reputará o licitante desclassificado, por falta de condição de participação.
6.11- Será também desclassificada a proposta que:
6.11.1- Contiver vícios insanáveis;
6.11.2- Não obedecer às especificações técnicas contidas neste Edital e no Termo de Referência 01/2024;
6.11.3- Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
6.12- Após a verificação das condições dos itens antecedentes, os documentos de habilitação serão apreciados e, após análise, será credenciado o proponente, caso tenha atendido a todas as exigências do edital.
7- DA FASE DA HABILITAÇÃO
7.1- Os documentos previstos no Anexo II deste Edital e no Termo de Referência 010/2024, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133/2021.
7.1.1- Documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF, ficando à critério da administração pública.
7.2- Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original ou por cópia, desde que estejam digitalizadas (escaneadas) em formato de documento digital padrão. Não serão aceitas fotografias digitalizadas de documentos de quaisquer naturezas.
7.3- Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
7.4- Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com
deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
7.5- O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
7.6- A habilitação poderá ser verificada por meio do Sicaf, nos documentos por ele abrangidos, a critério da administração pública.
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7.6.1- Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir.
7.7- É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sicaf e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
7.7.1- A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar inabilitação.
7.8- Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sicaf serão enviados ao processo E-DOCS de referência, em formato digital, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, contado da solicitação da Comissão de Credenciamento ou Agente de Contratação.
7.9- Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidões constitui meio legal de prova.
8.DOS RECURSOS
8.1- A interposição de recurso referente à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133/2021.
8.2- O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
8.3- Quando o recurso apresentado impugnar o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
8.4- O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
8.5- Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
8.6- O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
8.7- O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
8.8- O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.9- Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sistema de processo eletrônico E-Docs, no Acesso Cidadão (xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/).
9- DA ADJUDICAÇÃO E DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
9.1- Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o credenciamento requerido.
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9.2- Após a homologação, a Administração planejará a distribuição da demanda entre os credenciados, conforme critérios definidos neste Edital e no Termo de Referência 10/2024, e convocará os interessados para assinar o contrato ou receber o instrumento equivalente no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
9.2.1- Considerando a adoção do processo eletrônico E-Docs, a assinatura será realizada mediante usuário e senha (assinatura eletrônica) no Acesso Cidadão (xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/) ou através de certificado digital, conforme acordado entre as partes.
9.2.2- Não poderão ser utilizadas formas diferentes de assinatura em um mesmo documento.
9.2.3- No caso de assinatura eletrônica, as partes deverão providenciar uma conta verificada no Acesso Cidadão, conforme instruções contidas no endereço: xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx-xxxxxxxxxx.
9.3- A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no item anterior, por igual período, nos termos do art. 90, § 1º, da Lei 14.133/2021, quando solicitado pelo credenciado, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame.
9.4- Para a formalização da contratação, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
10. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
10.1- Comete infração administrativa, nos termos do art. 155 da Lei 14.133/2021, o licitante ou adjudicatário que, com dolo ou culpa:
10.1.1- Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo Pregoeiro durante o certame;
10.1.2- Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
10.1.2.1- Não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
10.1.2.2- Recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
10.1.2.3- Pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou 10.1.2.4- Deixar de apresentar amostra;
10.1.2.5- Apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
10.1.3- Não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, ou recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
10.1.4- Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação;
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10.1.5- Fraudar a licitação
10.1.6- Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
10.1.6.1- Agir em conluio ou em desconformidade com a lei; 10.1.6.2- Induzir deliberadamente a erro no julgamento; 10.1.6.3- Apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
10.1.7- Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação 10.1.8- Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013;
10.2- Reputar-se-á comportamento inidôneo, exemplificativamente, os tipificados nos arts. 337-F a 337-M do Código Penal e no art. 5º da Lei 12.846/2013, a declaração falsa quanto às condições de participação e quanto ao enquadramento como ME/EPP.
10.3- O licitante ou adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade penal e civil, às seguintes sanções:
10.3.1- Multa de 0,5% até 30% (trinta por cento) sobre o valor estimado para os lotes em que participou o licitante;
10.3.2- Impedimento de licitar e contratar; e
10.3.3- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
10.4- As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
10.5- A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se além da disciplina legal e regulamentar, o disposto neste Edital, no Termo de Referência 01/2024 e no Termo de Contrato quanto ao procedimento e outras condições.
10.6- As sanções por atos praticados durante a execução do contrato estão previstas no Edital, no Termo de Referência 01/2024 e no Termo de Contrato.
11. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
11.1- Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da legislação, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
11.2- A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
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11.3- A solicitação de impugnação do Edital de Credenciamento deverá ser feita por forma eletrônica no processo e-DOCS de referência do Edital de Credenciamento. Somente serão aceitas impugnações protocolizadas e assinadas pelo(s) impugnante(s).
11.4- As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
11.4.1- A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada, nos autos do processo de licitação.
11.5- Caso se decida pela improcedência da impugnação ao ato convocatório, deverá encaminhar o processo para a Autoridade Competente – Ordenadora da Despesa – a quem competirá, nesse caso, ratificar ou alterar a decisão do Pregoeiro.
11.6- Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
11.7- Qualquer modificação no edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
12. DO DESCREDENCIAMENTO
12.1- O descumprimento de quaisquer das condições previstas neste regulamento, bem como na Lei Federal nº 14.133/21, Lei Federal 8.080/90 e na Lei Estadual 9.090/2008, ensejará o descredenciamento da entidade
12.2- A entidade poderá requerer seu descredenciamento, por meio de solicitação encaminhada para a Comissão de Credenciamento da SRSV/Agente de contratação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.
13. DA REVOGAÇÃO
13.1- A Administração Pública poderá, por motivo de conveniência e oportunidade, decorrente de fato superveniente, revogar o CREDENCIAMENTO, mediante decisão fundamentada, sem que reste qualquer direito de indenização em favor dos CREDENCIADOS.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1- O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo de
Credenciamento. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido CREDENCIADO, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
14.2- É facultado à Comissão de Credenciamento ou Agente de Contratação e respectiva equipe de apoio, ou à autoridade a ela superior, em qualquer fase do processo de credenciamento, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
14.3- Os interessados intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela Comissão de Credenciamento ouAgente de Contratação, sob pena de não inabilitação.
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14.4- O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
14.5- As decisões referentes a este processo de Credenciamento poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
14.6- Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Presidente da Comissão de Credenciamento ou Agente de contratação.
14.7- A participação neste processo de credenciamento implica aceitação de todos os termos deste Edital.
14.8- A autoridade competente para aprovação do credenciamento somente poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
14.9- Os CREDENCIADOS não terão direito à indenização em decorrência da anulação do credenciamento, ressalvado o direito do CREDENCIADO de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado em virtude do contrato estabelecido com a SESA/Superintendência Regional de Saúde de São Mateus - SRSSM.
14.10- A nulidade do credenciamento induz a do contrato, ressalvando o disposto no art. 148, da Lei nº 14.133/2021.
14.11- No caso de desfazimento do credenciamento, fica assegurada a ampla defesa e o contraditório.
14.12- Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico, quando couber.
14.13- Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro, nos casos em que couber.
14.14- Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF, quando couber.
14.15- A homologação do resultado deste Credenciamento não implicará direito à contratação.
14.16- As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
14.17- Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
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14.18- Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir- se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
14.19- Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
14.20- O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no site da Secretaria de Estado da Saúde- SESA, na aba “Credenciamento”.
14.21- Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: Anexo I – Descrição e detalhamento do objeto
Anexo II – Das exigências para habilitação Anexo III – Das condições do estabelecimento
Anexo IV – Declaração de atendimento ao inciso XXXIII do art. 7° da CF
Anexo V – Declaração de que os dirigentes não possuem cargo ou função no SUS Anexo VI – Declaração de ciência dos termos do Edital
Anexo VII – Minuta de Termo Contrato Anexo VIII – Plano de Trabalho
*Integram o presente Edital: Estudo Técnico Preliminar 011/2024 e Termo de Referência 010/2024.
São Mateus, 29 de Abril de 2024
SERVIDOR (A) | FUNÇÃO |
Xxxxxxx Xxxxxxxx | Comissão de Credenciamento da SRSSM |
Geruza dos Santos Calixto | Chefe do NRA/SRSSM |
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | Presidente da Comissão de Credenciamento da SRSSM |
EDITAL DE CREDENCIAMENTO SRSSM/SESA Nº 001/2024 CONSULTAS/EXAMES/SERVIÇOS
ANEXO I DESCRIÇÃO DO OBJETO
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1 - DO OBJETO
1.1 – Contratação de empresa para prestação de serviço de CONSULTA MÉDICA EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA (DIVERSAS ESPECIALIDADES MÉDICAS), nas modalidades presenciais e por teleconsultas, na caracterização de Credenciamento, como procedimento auxiliar das contratações e licitações regidas pela Lei 14.133 de 2021, em seus artigos 78 e 79:
Tabela 1. Consultas Especializadas, nas modalidades presenciais e por teleconsultas, para a região de saúde composta pelos 14 municípios integrantes da Superintendência Regional de Saúde de São Mateus/ES, ser contratada por meio de credenciamento:
(*) Nos lotes 02 e 18, os respectivos exames compõem o lote, vez que são pré-requisitos para a avaliação inicial da consulta especializada em cardiologia.
(1) Os valores das consultas foram obtidos da TABELA SUS CAPIXABA (Portaria Nº. 083-R, de 01/10/2019); os valores dos exames foram obtidos da TABELA DE PROCEDIMENTOS, MEDICAMENTOS E OPM DO SUS (SIGTAP).
Tais procedimentos assistenciais, de nível ambulatorial, visam atender os encaminhamentos da Rede SUS, dessa respectiva região de saúde, conforme Protocolos e Diretrizes Clínicas da Especialidade e Protocolos de Regulação do Acesso adotados no Estado do Espírito Santo. Os quantitativos elencados na tabela acima, estão justificados nos itens 3 e 6 deste ETP.
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Cabe informar, que as especialidades das consultas médicas escolhidas neste ETP e TR correspondente têm como referência os níveis de atenção definidos na Portaria 076-R, DE 19 DE MAIO DE 2022, que institui a Política Estadual de Contratualização da Participação Complementar ao Sistema Único de Saúde no Espírito Santo e dá outras providências e a Resolução CIB/SUS – ES, nº 109/2022.
Quanto ao quantitativo estimado para esta contratação, foi calculado considerando a quantidade de solicitações inseridas no Sistema de Regulação Ambulatorial Estadual, entre os dias 01 de março de 2023 a 29 de fevereiro de 2024, a quantidade de solicitações em fila expectante atual, acrescido o valor de 20%.
1.2 - Este credenciamento consiste em instrumento administrativo de chamamento público, de instituições privadas (com ou sem fins lucrativos), processado por edital, interessadas em participar, de forma complementar do Sistema Único de Saúde no Estado do Espírito Santo, em âmbito regional (art. 24 da Lei 8080/1990), prestadoras de serviços de saúde descritos na tabela acima (item 1.1).
1.3 - O credenciamento estará disponível enquanto vigência do Edital que o regulamenta, até disposição em contrário, a ser determinada pela autoridade competente.
1.4 - A revogação do Edital de Credenciamento dependerá de prévia publicação, utilizando-se os mesmos meios empregados ao tempo de sua edição.
1.5 - Não há itens a serem agrupados nesta contratação.
1.6 - Características mínimas do objeto deste credenciamento, segundo tabela
Tabela 2: Parâmetros assistenciais para o planejamento e programações de ações e serviços de saúde no âmbito do SUS, e no tocante à atenção ambulatorial especializada, com parâmetros de médicos especialistas para consultas, segundo Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017
CONSULTAS ESPECIALIZADAS | NÚMERO DE CONSULTAS POR 100.000 HA |
Consultas Médicas* Angiologia/Cirurgia Vascular | 1.700 |
Consultas Médicas* Cardiologia | 6.000 |
Consultas Médicas* Dermatologia | 3.800 |
Consultas Médicas* Endocrinologia | 2.500 |
Consultas Médicas* Gastroenterolgia | 1.400 |
Consultas Médicas* Proctologia | 1.600 |
Consultas Médicas* Nefrologia | 1.600 |
Consultas Médicas* Neurologia/Neurocirurgia/Neurofisiologia | 6.500 |
Consultas Médicas* Oftalmologia | 13.800 |
Consultas Médicas* Ortopedia | 15.000 |
Consultas Médicas* Otorrino | 3.600 |
Consultas Médicas* Pneumologia | 2.500 |
Consultas Médicas* Urologia | 3.500 |
Consultas Médicas* Reumatologia | 1.000 |
Fonte: Elaborado pelo autor
Se consideramos o quantitativo populacional da região de saúde em questão, os parâmetros assistenciais nessas especialidades são:
Tabela 3: Parâmetros assistenciais de necessidade de consultas, segundo Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017, para a região de saúde (14 municípios da SRSSM)
CONSULTAS ESPECIALIZADAS | NÚMERO DE CONSULTAS NECESSÁRIAS PARA A REGIÃO |
Consultas Médicas* Angiologia/Cirurgia Vascular | 6.800 |
Consultas Médicas* Cardiologia | 24.000 |
Consultas Médicas* Dermatologia | 15.200 |
Consultas Médicas* Endocrinologia | 10.000 |
Consultas Médicas* Gastroenterolgia | 5.600 |
Consultas Médicas* Proctologia | 6.400 |
Consultas Médicas* Nefrologia | 6.400 |
Consultas Médicas* Neurologia/Neurocirurgia/Neurofisiologia | 26.000 |
Consultas Médicas* Oftalmologia | 55.200 |
Consultas Médicas* Ortopedia | 60.000 |
Consultas Médicas* Otorrino | 14.400 |
Consultas Médicas* Pneumologia | 10.000 |
Consultas Médicas* Urologia | 14.000 |
Consultas Médicas* Reumatologia | 4.000 |
TOTAL DE NECESSIDADE (REGIÃO DE SAÚDE) | 258.000 |
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Fonte: Elaborado pelo autor
Tendo como referência esta Portaria, um levantamento realizado no Sistema Estadual de Regulação no período de 01/03/2023 a 29/02/2024, identificou o seguinte quantitativo de inserções/solicitações:
Tabela 4: Número de inserções/solicitações de consultas médicas especializadas, segundo Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017, para a região de saúde (14 municípios da SRSSM), no período de 01/03/2024 a 29/02/2024
CONSULTAS ESPECIALIZADAS | INSERÇÕES/ SOLICITAÇÕES NO PERÍODO |
Consulta em Angiologia Geral – Norte | 3.276 |
Consulta em Cardiologia Geral – Norte | 10.988 |
Consulta em Cardiologia Risco Cirúrgico – Norte | 3.248 |
Consulta em Dermatologia Geral - Norte | 4.101 |
Consulta em Endocrinologia Geral – Norte | 4.680 |
Consulta em Gastroenterologia Geral – Norte | 2.377 |
Consulta em Proctologia Geral – Norte | 1.242 |
Consulta em Nefrologia Geral adulto – Norte | 1.862 |
Consulta em Nefrologia Pediatria – Norte | 70 |
Consulta em Neurologia Adulto – Norte | 10.047 |
Consulta em Neurlogia Pediatria – Norte | 4.995 |
Consulta em Oftalmologia Geral | 20.898 |
Consulta em Oftalmologia Catarata | 4.450 |
Consulta em Oftalmologia Pterigeo | 2.248 |
Consulta em Oftalmologia Estrabismo | 209 |
Consulta em Oftalmologia Glaucomatólogo Consult | 2.989 |
em Oftalmologia Retinólogo | 2.422 |
Consulta em Ortopedia geral - norte | 8.368 |
Consulta em Otorrinolaringologia geral - norte | 2.611 |
Consulta em Pneumologia geral - norte | 2.787 |
Consulta em Urologia geral - norte | 3.464 |
Consulta em Reumatologia geral - norte | 1.562 |
TOTAL | 98.894 |
Fonte: Elaborado pelo autor
No que diz respeito ao quantitativo real de solicitações realizadas na região, é preciso enfatizar que existem demandas que são acessadas via oferta municipal, vez que alguns municípios possuem especialistas contratados, ou por consórcio, atráves de compras e contratualizações próprias realizadas pelas Secretarias Municipais de Saúde. Tal fato, contribui para o não
conhecimento da real demanda da região para as consultas
de especialidades. Existem ainda, demandas de algumas especialidade que não são conhecidas na região de saúde, por não termos a oferta aos municípios via Superintendência Regional de Saúde de São Mateus, sendo este acesso disponibilizado, em poucas vagas, na região de saúde metropolitana, nos serviços da rede própria.
Além disso, é importante considerar a fila expectante atual de consultas existentes no Sistema de Regulação Ambulatorial Estadual, que caracteriza a demanda reprimida da região.
Fazendo um quadro comparativo entre a demanda de necessidade para a região, a quantidade ofertada e a fila expectante, obtemos o seguinte cenário:
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Tabela 5: Quadro comparativo de necessidade regional, quantidade ofertada de 01/03/2024 a 29/02/2024 e fila expectante, para base de cálculo para a contratação
PROCEDIMENTO (1) | Quantidade necessária para região (Parâmetros Portaria consolidação 01/2017) | Quantidade ofertada de 01/03/2023 a 29/02/2024 | Fila expectante (“status autorizado e aguardando regulação”) atual no Sistema Estadual de Regulação Ambulatorial (ref. 12/04/2024) |
Consulta em alergologia geral - norte | Sem parâmetros definidos nesta Portaria | 563 | 97 |
Consulta em angiologia geral - norte | 6.800 | 1091 | 1.389 |
Consulta em ambulatório da dor - norte | Sem parâmetros definidos nesta Portaria | 272 | |
Consulta em cardiologia geral - norte | 24.000 | 9.688 | 763 |
Consulta em cardiologia risco cirúrgico - norte | 2.776 | 586 | |
Consulta em dermatologia geral - norte | 15.200 | 3.381 | 1.508 |
Consulta em endocrinologia geral - norte | 10.000 | 4.757 | 392 |
Consulta em gastroenterologia geral - norte | 5.600 | 1.744 | 364 |
Consulta em geriatria - norte | Sem parâmetros definidos nesta Portaria | 578 | 238 |
Consulta em mastologia adulto - norte | Sem parâmetros definidos nesta Portaria | 1.849 | 32 |
Consulta em nefrologia adulto - norte | 6.400 | 1.425 | 404 |
Consulta em nefrologia pediatria - norte | 59 | 03 | |
Consulta em neurologia adulto - norte | 26.000 | 9.080 | 2.165 |
Consulta em neurologia pediatria - norte | 3.392 | 1.764 | |
Consulta em obstetrícia alto risco geral - norte | Parâmetros da Linha de Cuidado Materno Infantil (Capítulo Específico desta Portaria) | 890 | 0 |
Consulta em ortopedia geral - norte | 60.000 | 6.489 | 1.680 |
Consulta em otorrinolaringologia geral - norte | 14.400 | 850 | 2.574 |
Consulta em pneumologia geral - norte | 10.000 | 2.258 | 710 |
Consulta em proctologia geral - norte | 6.400 | 787 | 07 |
Consulta em reumatologia geral - norte | 4.000 | 759 | 1.901 |
Consulta em urologia geral - norte | 14.000 | 3.003 | 576 |
TOTAL | 202.800 | 55.691 | 17.153 |
(1) Observação: tendo como referência a Resolução CIB/SUS – ES, nº 109/2022, excluímos dessa tabela as consultas de especialidades cirúrgicas, algumas subespecialidades e consultas de reabilitação. Também não foram inseridas as consultas em oftalmologia, uma vez que há serviço credenciado na região. Estão apenas consultas de demandas clínicas da atenção especializada.
Observa-se, na tabela acima (05) que, em todas as especialidades constantes, a quantidade
ofertada, encontra-se aquém dos parâmetros de necessidade estimados pela Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017.
Além da adequação da oferta a qual nos propomos com esta contratação, outras estratégias / medidas
estruturantes estão sendo adotadas pela Secretaria Estadual de Saúde para enfrentamento dos problemas com os quais nos deparamos nesse momento, no que tange à Atenção Ambulatorial Especializada; dentre eles podemos destacar: redução ao absenteísmo, gestão de fila, implementações do modelo da Autorregulação Fomativa Territorial (que, entre outras vantagens, atua muito fortemente na redução dos encaminhamentos desnecessários) e o fortalecimento e qualificação da Atenção Primária à Saúde, em parceria com os municípios, para tornar a Atenção Básica mais resolutiva e com isso menos demandadora da Atenção Especializada.
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Ainda sobre medidas estruturantes adotadas pela Secretaria Estadual de Saúde, citamos a Política Estadual de Contratualização da Participação Complementar ao Sistema Único de Saúde no Estado do Espírito Santo, instituída em Portaria Estadual nº 076-R, de 19 de maio de 2022. Nela, consta no Anexo II, os critérios e parâmetros a serem adotados na prestação de serviços especializados de assistência ambulatorial à saúde, que serão balizadores na prestação dos servços desta contratação.
Torna-se imprescindível, também, considerar as decisões das instâncias Colegiadas decisórias da regiao de saúde, as quais citamos as Resoluções CIB/SUS – ES, nº 109/2022 e nº 071/2022, que justificam a necessidade da organização desses serviços em âmbito regional.
Os procedimentos que compõem este estudo, portanto, têm a intenção de promover e qualificar a gestão do cuidado em diversas especialidades na Atenção Ambulatorial especializada, ampliando a oferta na região e proporcionando a organização da grade de referência e contrarreferência da rede de atenção e vigilância em saúde da Região de Saúde em quaestão.
Visando proporcionar a melhoria do acesso aos serviços médicos especializados ambulatoriais, esta contratação prevê que as atividades médicas assistenciais possam ser desenvolvidas por telemedicina (teleconsulta), consultas compartilhadas e atendimentos presenciais. Tais atividades tem respaldo, além das resoluções CIB citadas acima e Portaria Estadual nº 076-R, na Lei nº 14.510, de 27/12/2022 e Resolução CFM nº 2314, de 20/04/2022, que regulamentam a a prática de telessaúde e telemedicina.
É imprescindível que o serviço contratado atenda às especificações da Lei nº 14.510, de 27/12/2022 e Resolução CFM nº 2314, de 20/04/2022, e que a teleconsulta seja realizada atendendo, principalmente, os seguintes critérios disposto na Resolução CFM:
a) A consulta presencial é o padrão-ouro de referência para consultas médicas , sendo a telemedicina (teleconsulta) ato complementar;
b) Nos atendimentos de doenças crônicas ou doença que requeiram acompanhamento por longo tempo, deve ser realizada consulta presencial, com médico assistente do paciente, em intervalos não superiores a 180 dias;
c) O estabelecimento da relação médico – paciente pode ser realizado de modo virtual, em primeira consulta, desde que atenda às condições físicas e técnicas dispostas nesta resolução, obedecendo as boas práticas médicas, devendo dar seguimento ao acompanhamento com consulta médica presencial.
Cumpre informar que os fluxos de teleconsulta, bem como os fluxos de retorno das consultas previstas nesta contratação serão definidos pela equipe do Núcleo de Regulação do Acesso da Superintendência Regional de Saúde de São Mateus.
Para detalhamento do objeto a ser licitado, informamos as especificações dos referidos procedimentos contidos no lote único para contratação desse serviço na respectiva região de saúde (Fonte: DATASUS/SIGTAP):
Tabela 6: Especificações dos referidos procedimentos contidos no lote único para esta contratação, segundo TABELA DATASUS SIGTAP
ITEM | CÓDIGO SUS | DESCRIÇÃO |
CONSULTA MÉDICA EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA (“EM DIVERSAS ESPECIALIDADES MÉDICAS”) | 03.01.01.007-2 | CONSULTA CLÍNICA DO PROFISSIONAL MÉDICO NA ATENÇÃO ESPECIALIZADA |
Fonte: Elaborado pelo autor
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1.7 - Os procedimentos, objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar correspondente (NRA/SRSSM 011/2024).
1.8 - A faixa etária para a realização dos procedimentos, objeto deste credenciamento, está compreendida de 0 a 130 anos, a depender da especialidade médica, especificadas na tabela abaixo, conforme definido no item 5.2.2 do ETP correspondente:
Tabela 7: Consultas Especializadas e faixa etária para atendimento
xxxx://xxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxxxx/xxx/xxx/xxxxxx.xxx
1.9– REQUISITOS TÉCNICOS DA CONTRATAÇÃO E EXECUÇÃO:
2.0 - A contratação pressupõe a utilização de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias- primas existentes no local da execução. Por isso, os equipamentos, insumos e recursos humanos necessários para a realização dos serviços serão de responsabilidade da contratada, no local previsto pela mesma para realização dos procedimentos, quando os atendimentos forem presenciais. Sobre isso, independentemente da localização da sede da contratada, os procedimentos contratados deverão ser executados, prioritariamente, em municípios que compõem a região Central- Norte de Saúde (PDR 2020). Não sendo possível, poderá ser executado na Região Metropolitana da Grande Vitória, considerando o disposto no Art. 2º da Lei Complementar nº 58, do Estado do Espírito Santo, que contempla os seguintes municípios: Cariacica, Serra, Viana, Vila Velha e Vitória;
E encaminhamento dos pacientes será regulado pela Superintendência Regional de Saúde de São Mateus – SRSSM.
2.1- Para os atendimentos por teleconsulta, a modalidade a ser contratada deve ser a telemedicina em tempo real on line (síncrona), por multimeios em tecnologia.
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2.2- Nos atendimentos por teleconsulta, devem ser garantidos os seguintes requisitos, como determina a Resolução CFM nº 2.314:
a) Os dados e imagens dos pacientes, constantes no registro do prontuário devem ser preservados, obedecendo as normas legais e do CFM pertinentes à guarda, ao manuseio, à integridade, à veracidade, à confidencialidade, à privacidade, à irrefutabilidade e a garantia do sigilo profissional das informações;
b) O paciente e/ou representante legal tem direito de solicitar e receber cópia em mídia digital e/ou impressa dos dados dos seus registros;
c) Os dados pessoais e clínicos do teleatendimento médico devem seguir as definições da LGPD e outros dispositivos legais, quanto às finalidades primárias dos dados;
d) O profissionais médicos, ao atender por telemedicina, devem proporcionar linha de cuidados ao paciente visando a sua segurança e a qualidade da assistência, indicando a atendimento presencial na evidência de riscos;
e) Nos atendimentos de doenças crônicas ou doenças, que requeiram acompanhamento por longo tempo deve ser realizada consulta presencial com o médico assistente do paciente, em inervalos não superiores a 180 dias;
f) Os médicos deverão informar ao paciente as limitações inerentes ao uso da teleconsulta, em razão da impossibilidade de realização de exame físico completo, podendo solicitar a presença do paciente para finalizá-la.
2.3- Fica permitida, nesta contratação, a execução dos serviços presenciais em estruturas próprias estaduais e/ou dentro de estabelecimentos físicos vinculados às unidades de referência estabelecidas pela Superintendência Regional de Saúde de São Mateus/ES.
2.4- Os fluxos de atendimento por teleconsulta serão definidos pelo Núcleo de Regulação do Acesso da Superintendência Regional de Saúde de São Mateus/ES.
2.5- É indispensável, para o êxito dos atendimentos por teleconsulta, que os municípios de origem do usuário que será atendido, garantam que os atendimentos ocorram em local adequado, com multimeios adequados, e que haja profissionais disponíveis para prestar o apoio necessário no local do atendimento virtual, segundo fluxos estabelecidos pelo Núcleo de Regulação do Acesso da Superintendência Regional de Saúde de São Mateus/ES.
2.6- Os profissionais médicos deverão comprovar Residência Médica na especialidade reconhecida pelo MEC ou Título de especialista expedido pela AMB, acrescido de registro no Conselho Regional de Medicina (RQE), para a execução do objeto a ser credenciado/contratado.
2.7- No início do contrato, o prestador precisará apresentar ao setor competente (de gestão e fiscalização do respectivo contrato), por meio eletrônico, definido pelo mesmo, as agendas e/ou escalas de dias e horários para agendamentos, considerando o quantitativo mensal estimado, segundo a quantidade anual contratada.
5.8- É condição imprescindível na prestação de serviço, a utilização dos Protocolos e Diretrizes Clínicas da Especialidade, bem como Protocolos de Regulação do Acesso adotados no Estado do Espírito Santo.
5.9- É obrigação da entidade contratada a disponibilização de plataformas de telemedicina próprias.
6.0- Os atendimentos deverão ocorrer dentro de horário comercial, de segunda a sexta feira, uma vez que o transporte sanitário municipal é responsável pelo deslocamento do cidadão até o local da prestação do serviço. Ressaltamos que este é o único meio do retorno do cidadão à sua residência, haja vista que a maioria dos municípios que compõem a Superintendência Regional de Saúde de São Mateus não possui transporte urbano e rural dentro do próprio município. Caso haja necessidade, poderão ocorrer, por parte da contratante, solicitações de agendas extraordinárias aos sábados, para suprir necessidades de fila expectante, respeitando
saldos contratuais, sendo os dias e horários acordados, previamente, entre o setor responsável, o prestador e os municípios.
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6.2- Quaisquer situações imprevisíveis, sejam de caráter humano ou material, que causem alterações temporárias e imediatas da capacidade instalada e, consequentemente, da oferta dos serviços contratados, devem ser comunicadas, imediatamente, ao setor competente, ao usuário e às Centrais de Regulação do município de residência do usuário.
6.3- É obrigatoriedade do prestador utilizar o Sistema Estadual de Regulação Ambulatorial vigente, e realizar as atualizações no sistema sobre o atendimento do usuário, no atendimento agendado, diariamente, ou ao fim de cada semana. A confirmação no sistema da prestação do serviço somente ocorrerá após a realização efetiva do atendimento, uma vez que podem ocorrer interrupções na realização do procedimento no dia agendado, por motivos diversos.
6.4- Para melhor eficácia do cumprimento da agenda e realização das devidas atualizações no Sistema Estadual de Regulação vigente, deverá ser indicado pelo prestador contratado um profissional que será a referência junto ao setor NRA/SRSSM para questões concernentes à abertura de agenda e agendamentos de usuários. Esse profissional, também deverá participar dos possíveis treinamentos e atualizações que se fizerem necessárias para desempenho do serviço. Para tais feitos, este profissional será cadastrado no Sistema Estadual de Regulação Ambulatorial, como operador de unidade executante, recebendo seu respectivo LOGIN e SENHA. A Contratada poderá indicar outro profissional, se necessário, para cadastro de operador de unidade executante no sistema. Esses profissionais serão responsáveis por:
✓ Verificar, diariamente, a agenda relacionada ao seu serviço no Sistema Estadual de Regulação Ambulatorial;
✓ Atualizar, no Sistema Estadual de Regulação Ambulatorial, os avisos e preparos de atendimento aos usuários e/ou unidades solicitantes municipais (centrais municipais de regulação), pertinentes à realização adequada do atendimento;
✓ Atualizar as “chaves de confirmação” do atendimento no Sistema Estadual de Regulação Ambulatorial, mediante senha do comprovante de agendamento apresentado;
6.5- Havendo alterações no modelo de regulação utilizado, os fluxos e rotinas serão normatizados pela SESA e sua operacionalização estabelecida e informada aos serviços contratados.
6.6- No dia do atendimento agendado com o usuário, o prestador precisa conferir as documentações necessárias para realização do procedimento. Os usuários deverão apresentar no atendimento, os seguintes documentos: a) comprovante de agendamento do Sistema Estadual de Regulação Ambulatorial; b) encaminhamento médico para a consulta, com as indicações clínicas, hipóteses diagnóstica e outras informações necessárias, c) cópia do cartão nacional do SUS; d) cópia da documentação de identidade; e) cópia de comprovante de residência. A não observância pelo prestador contratualizado, da documentação necessária mencionada, poderá implicar em não pagamento da prestação dos serviços realizados.
6.7- Caso haja contrarreferência no atendimento, esta poderá ser realizada no Sistema Estadual de Regulação Ambulatorial, como encaminhamento do atendimento, ou em formulário original (Guia de Referência e Contrarreferência) do SUS e entregue ao usuário ao fim do atendimento para encaminhamento/seguimento do tratamento junto ao médico assistente que o referenciou.
6.8- Durante a execução dos serviços, o prestador estará sujeito à supervisão, pela contratante, por meio de equipe composta por profissionais de saúde, sempre que considerar necessário.
6.9- O prestador contratado deverá cumprir, imediatamente e sem embaraço, após o comunicado, às ordens judiciais expedidas em desfavor da SESA, assegurando a emissão de laudos e declarações de cumprimento por parte dos profissionais de saúde sob sua gerência, conforme os prazos solicitados pela autoridade judicial, e bem como assumir as eventuais despesas com multas que forem geradas por atrasos ou descumprimentos a que de causar direta.
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7.0- A contratação deve obedecer às normas de contratação por credenciamento, segundo nova Lei de Licitações Públicas 14.133/2021.
7.1- A contratação conta com garantia da contratação, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133/2021, melhor definida no item “Da Garantia de Execução” do respectivo Termo de Referência.
7.2- Não há vedação a uma marca/produto específico, nos termos do Art. 41, inciso III, da Lei 14.133/2021.
7.3- Não há necessidade de indicação de marcas nos termos do Art. 41, inciso I, da Lei 14.133/2021.
7.4- O prestador precisará garantir o atendimento de qualidade, atendendo os usuários com dignidade e respeito. E a confidencialidade dos dados, segundo a Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx, mantendo sempre atualizado o prontuário dos usuários atendidos de modo presencial ou por teleconsulta, assegurando-o acesso ao mesmo, sempre que solicitado, segundo seu direito.
7.5- É de responsabilidade exclusiva e integral do prestador de serviço os profissionais necessários para executação do serviço contratado, incluindo encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, resultantes de vínculo empregatício, cujos ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos à contratante e/ou Ministério da Saúde.
7.6- Justificar à contratante ou ao seu representante, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão de não realização de qualquer ato profissional necessário à execução dos procedimentos previstos nessas especificações técnicas.
7.7-. O prestador deverá facilitar o acompanhamento e a fiscalização permanente dos serviços, prestando todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos servidores do setor responsável designados para tal fim, de acordo com os artigos 15, incisos I e XI e artigo 17, incisos II e XI da Lei Federal nº 8.080/90.
7.8- O prestador deverá estar com o quadro de profissionais atualizado no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), bem como os demais itens da estrutura. E deverá comprovar os registros dos profissionais executantes do serviço contratado, junto aos conselhos de fiscalização profissional competente (CRM estadual ES e afins).
7.9- É de responsabilidade do prestador executar o serviço contratado, diretamente, sendo vedada a cessão total ou parcial da atividade.
8.0- Na execução dos serviços contratados, registrar as ocorrências havidas, dando ciência de todos os fatos, repondendo integralmente por sua omissão.
REGIÃO NORTE DE SAÚDE | QUANTITATIVO/ESTIMATIVO |
CONSULTAS/TELECONSULTAS | 172.000 |
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EDITAL DE CREDENCIAMENTO SRSM/SESA Nº 001/2024 CONSULTAS/EXAMES/SERVIÇOS
ANEXO II EXIGÊNCIAS PARA A HABILITAÇÃO
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1- DA HABILITAÇÃO
Os documentos necessários ao credenciamento deverão estar com prazo vigente, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade, e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor da unidade que realizará o Credenciamento, ou publicação em órgãos da imprensa oficial, não sendo aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos neste Edital.
Deverá estar prevista no Estatuto ou Contrato Social da credenciada a autorização para empreender atividades compatíveis com o objeto deste credenciamento.
1.1 - Habilitação jurídica
1.1.1 - Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
1.1.2 - Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
1.1.3 - Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx- br/empreendedor;
1.1.4 - Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
1.1.5 - Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
1.1.6 - Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
1.1.7 - Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
1.1.8 - Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
1.1.9 - Agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto nº 10.880, de 2 de dezembro de 2021.
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1.1.10 - Produtor Rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 971, de 13 de novembro de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
1.1.11 - Ato de autorização para o exercício da atividade de compatível com o objeto deste credenciamento, amparado pela respectiva legislação pertinente.
1.1.12 - Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
1.2 - Habilitação fiscal, social e trabalhista
1.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
1.2.2 - Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
1.2.3 - Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (onde for sediada a empresa e a do Estado do Espírito Santo, quando a sede não for deste Estado).
1.2.4 - Prova de regularidade com a Fazenda Pública Municipal da sede da licitante.
1.2.5 - Alvará de localização municipal.
1.2.6 - Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
1.2.7 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
1.2.8 - Certificado Cadastral – CRC emitido junto ao Sistema Integrado de Gestão Administrativa – SIGA.
1.2.9 - Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitante, os documentos exigidos neste item também deverão ser apresentados pela filial
executora do contrato, sem prejuízo para a exigência de apresentação dos documentos relativos à sua matriz.
1.2.10 - Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual ou Municipal relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
1.2.11 - O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
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1.2.12 - Nos casos de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, não se exige comprovação de regularidade fiscal para fins de habilitação, mas somente para formalização da contratação, observadas as seguintes regras:
1.2.12.1 - A licitante deverá apresentar, à época da habilitação, todos os documentos exigidos para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que apresentem alguma restrição.
1.2.12.2 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista, é assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
1.2.12.3 - O prazo a que se refere o item anterior poderá, a critério da Administração Pública, ser prorrogado por igual período.
1.2.12.4 - Em caso de atraso por parte do órgão competente para emissão de certidões comprobatórias de regularidade fiscal, ou trabalhista, a licitante poderá apresentar à Administração outro documento que comprove a extinção ou suspensão do crédito tributário, respectivamente, nos termos dos arts. 156 e 151 do Código Tributário Nacional, acompanhado de prova do protocolo do pedido de certidão.
1.2.12.5 - Na hipótese descrita no inciso anterior, a licitante terá o prazo de 10 (dez) dias, contado da apresentação dos documentos a que se refere o parágrafo anterior, para apresentar a certidão comprobatória de regularidade fiscal ou trabalhista.
1.2.12.6 - O prazo a que se refere o item anterior poderá, a critério da Administração Pública, ser prorrogado por igual período, uma única vez, se demonstrado pela licitante a impossibilidade de o órgão competente emitir a certidão.
1.2.12.7 - A formalização da contratação fica condicionada à regularização da documentação comprobatória de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos dos incisos anteriores, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções legais, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes e com elas contratar, observada a ordem de classificação, ou revogar a licitação.
1.3 - Qualificação Econômico-Financeira
2.3.1 - Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação, ou de sociedade simples;
2.3.2 - Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor
- Lei nº 14.133/2021, art. 69, caput, e inciso II) ou certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar do procedimento licitatório, conforme Acórdão de Relação TCU 8271/2011-Segunda Câmara;
2.3.3 - Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando;
2.3.4 - índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);
𝐼𝐿𝐺 =
𝐴𝑇𝐼𝑉𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝐴𝐶) + 𝑅𝐸𝐴𝐿𝐼𝑍Á𝑉𝐸𝐿 𝐴 𝐿𝑂𝑁𝐺𝑂 𝑃𝑅𝐴𝑍𝑂 (𝑅𝐿𝑃)
𝑃𝐴𝑆𝑆𝐼𝑉𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝑃𝐶) + 𝑃𝐴𝑆𝑆𝐼𝑉𝑂 𝑁Ã𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝑃𝑁𝐶)
𝐼𝑆𝐺 =
𝐴𝑇𝐼𝑉𝑂 𝑇𝑂𝑇𝐴𝐿 (𝐴𝑇)
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𝑃𝐴𝑆𝑆𝐼𝑉𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝑃𝐶) + 𝑃𝐴𝑆𝑆𝐼𝑉𝑂 𝑁Ã𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝑃𝑁𝐶)
𝐼𝐿𝐶 =
𝐴𝑇𝐼𝑉𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝐴𝐶)
𝑃𝐴𝑆𝑆𝐼𝑉𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝑃𝐶)
2.3.5 - As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.
2.3.6 - Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos;
2.3.7 - Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped.
2.3.8 - Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação patrimônio líquido mínimo de 10% do valor total estimado da contratação.
2.3.9 - As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura (Lei nº 14.133/2021, art. 65, §1º).
2.3.10 - O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.
2.4 - Qualificação Técnica
2.4.1 - CAPACIDADE TÉCNICO-OPERACIONAL:
1.4.1.1 - Registro ou inscrição da licitante no Conselho Regional de Medicina do Estado do Espírito Santo.
1.4.1.2 - Comprovação de que a licitante prestou, sem restrição, serviço de características semelhantes ao indicado no Anexo I deste Edital, considerando-se as
parcelas de maior relevância técnica e financeira e quantitativos mínimos a seguir definidos:
1.4.1.2.1 A comprovação será feita por meio de apresentação de no mínimo 1 (um) Atestado de Capacidade Técnica em nome da licitante, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, ou Certidão de Acervo Técnico (CAT) do Conselho competente.
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1.4.1.2.2 Deverão constar no(s) atestado(s) de capacidade técnica ou CAT os seguintes dados: nome do CONTRATANTE e do contratado, data de início e término dos serviços; local de execução; características dos serviços e os quantitativos executados, com a expressa identificação dos definidos neste Edital; e informação sobre o bom desempenho dos serviços.
1.4.1.2.3 Havendo exigência legal, os atestados devem ser firmados por profissionais, representantes da licitante, que possuam habilitação no correspondente Conselho profissional.
1.4.1.2.4 No caso de comprovação da capacidade técnico-operacional por meio de Certidão de Acervo Técnico - CAT, deverá estar expresso em referido documento que o profissional que a detém estava à época da execução da obra/serviço vinculado à licitante, na forma deste edital.
1.4.1.2.5 Poderão ser aceitos atestados parciais, referentes a obras/serviços em andamento, desde que o atestado indique expressamente a conclusão da parcela a ser comprovada, para fins de capacidade técnico-operacional.
1.4.1.2.7 O licitante deverá comprovar sua experiência anterior na execução de todos os serviços discriminados.
1.4.1.2.8 Será admitido o somatório de atestados, seja para comprovação da experiência anterior do licitante na execução de todos os serviços discriminados, seja para o atendimento do quantitativo mínimo especificado para cada um deles.
1.4.1.3 - Alvará Sanitário (ou Licença Sanitária/Licença de Funcionamento) da proponente, expedido pela Vigilância Sanitária Estadual (conforme a Lei Estadual nº 6.066/99, art. 40), ou correspondente normatização da sede da proponente.
1.4.1.4 - Cadastro atualizado do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), com o profissional executante do serviço devidamente cadastrado e o CBO compatível com a especialidade credenciada.
1.4.1.5 - Comprovação da especialização Lato Sensu/RQE, junto ao órgão autorizado pelo Ministério da Educação, nas ocupações/especialidades definidas no Código Brasileiro de Ocupação – CBO/Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS - SIGTAP (Tabela SUS), para a execução do objeto a ser credenciado/contratado.
2.5 - DAS CONDICÕES DO ESTABELECIMENTO (MODELO/ANEXO III)
2.5.1 - A CREDENCIADA apresentará relação detalhada dos recursos humanos e da infraestrutura do estabelecimento, conforme requisitos preconizados pela RESOLUÇÃO-RDC Nº 63, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2011, que dispõe sobre os
requisitos de boas práticas de funcionamento para os serviços de saúde; ABNT – NRB 15.943, de 28 de abril de 2011, que define diretrizes para um programa de gerenciamento de equipamentos de infraestrutura de serviços de saúde e de equipamentos para a saúde.
2.6 - DA DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII, ART. 7º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL/1988. (MODELO/ANEXO IV)
2.6.1 - Declaração de que inexiste, no quadro funcional da empresa, menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menor de dezesseis anos executando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos (Lei 9.854, de 27/10/99), conforme modelo em anexo.
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2.7 - DA DECLARAÇÃO DE QUE OS DIRIGENTES NÃO POSSUEM CARGO OU FUNÇÃO NO SUS. (MODELO/ANEXO V)
2.7.1 - Declaração de que a Empresa não possui, em seu quadro societário, servidor público do Estado do Espírito Santo, e que atende, plenamente, o que estabelece o inciso I, do artigo 9º, da Lei nº 14.133/2021; o § 4°, do artigo 26, da Lei nº 8.080/90; o inciso XIX, do artigo 221, da Lei Complementar nº 46/94 e o artigo 35, da Constituição do Estado do Espírito Santo.
2.8 - DA DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA AOS TERMOS DO CONTRATO (MODELO/ANEXO VI).
2- DAS REGRAS RELATIVAS AO CRC/ES
3.1 - Os licitantes que desejarem se cadastrar perante o Cadastro de Fornecedores do Estado do Espírito Santo (CRC/ES) deverão seguir as regras estabelecidas pelo Decreto nº 2.394-R, de 12 de novembro de 2009 e demais normas complementares;
3.2 - Os licitantes cadastrados no CRC/ES poderão deixar de apresentar a documentação exigida nos itens 1.1 e 1.2;
3.3 - Somente serão dispensados os documentos exigidos no Item 1.2, que se encontrarem dentro do prazo de sua validade;
3.4 - Caso algum documento apresentado junto ao CRC/ES já esteja vencido, esse deverá ser apresentado junto à Comissão de Credenciamento para fins de comprovar sua regularidade habilitatória;
3.5 - O CRC/ES não exime os interessados de apresentar a documentação relativa à qualificação técnica (Item 1.3) exigida, salvo se previamente encaminhada ao Núcleo de Cadastro e devidamente cadastrada;
3.6 - Em todo o caso, fica o licitante - cadastrado ou habilitado parcialmente - obrigado a declarar, sob as penalidades legais, a eventual ocorrência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação;
3.7 - Declarando o licitante que possui cadastro no CRC/ES, competirá à Comissão de Credenciamento verificar a veracidade da afirmação por meio de consulta ao referido Sistema, devendo ser juntados aos autos os comprovantes da consulta.
3- DA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE OU EQUIPARADAS
4.1 - Os participantes que invocarem a condição de microempresas ou empresas de pequeno porte para fins de exercício de quaisquer dos benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/2006 e reproduzidos neste edital, xxxxxxx apresentar ainda os seguintes documentos:
4.2 - Participantes optantes pelo Sistema Simples Nacional de Tributação, regido pela Lei Complementar 123/2006:
a) Comprovante de opção pelo Simples obtido através do site do Ministério da Fazenda, xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/Xxxxxxxxxx/XXXXX/Xxx xxxxxXxxxxxxx.xxx/XxxxxxxxxXxxxx.xxxx) ou do site do SINTEGRA (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx), desde que o comprovante de fato ateste a opção pelo Simples.
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b) Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos do § 4º do Artigo 3º da LC 123/06.
4.3 - Participantes não optantes pelo Sistema Simples de Tributação:
a) Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do Artigo 3º da LC 123/06;
b) Cópia da Declaração de Informação Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ e respectivo recibo de entrega, em conformidade com o Balanço e a DRE;
c) Comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
d) Cópia do contrato social e suas alterações; e
e) Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do Artigo 3º da LC 123/06.
§1º. Os documentos aos quais se refere este item somente deverão ser apresentados após a convocação para assinar o contrato, ainda que as microempresas, e pequenas empresas ou equiparadas não optantes pelo Sistema Simples Nacional de Tributação possuam habilitação parcial no CRC/ES.
§2º. O participante que invocar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte e não apresentar os documentos comprobatórios respectivos ficará impedido de licitar e de contratar com o Estado do Espírito Santo, e será descredenciado do CRC/ES, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas fixadas neste edital e das demais cominações legais, incluindo a sanção penal prevista no artigo 337-I da Lei Federal nº 14.133/21, quando for o caso.
§3º. Em caso de empresário ou sociedade empresária submetida ao registro obrigatório na Junta Comercial, fica dispensada a apresentação da cópia do contrato social e suas alterações, desde que seja apresentada a Certidão Simplificada da Junta Comercial da qual conste o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, expedida em prazo
não superior a 15 dias da data marcada para a abertura das propostas.
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§ 4º A participante Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP optante pelo Simples Nacional que porventura venha a ser contratada deverá atender ao que dispõem os arts. 17, inciso XII, 30, inciso II e § 1º e 31, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, comunicando à Receita Federal, sendo o caso, no prazo legal, sua exclusão do Simples Nacional, sob pena de aplicação das sanções contratuais previstas e retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor.
EDITAL DE CREDENCIAMENTO SRSSM/SESA Nº 001/2024
5 - ANEXO III – DAS CONDIÇÕES DO ESTABELECIMENTO
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A CREDENCIADA apresentará relação detalhada dos recursos humanos e da infraestrutura do estabelecimento, conforme requisitos preconizados pela RESOLUÇÃO-RDC Nº 63, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2011, que dispõe sobre os requisitos de boas práticas de funcionamento para os serviços de saúde; ABNT – NRB 15.943, de 28 de abril de 2011, que define diretrizes para um programa de gerenciamento de equipamentos de infra-estrutura de serviços de saúde e de equipamentos para a saúde.
QUADRO FUNCIONAL
NOME/CATEGORIA FUNCIONAL | QUANTIDADE | VÍNCULO EMPREGATÍCIO | CARGA HORÁRIA |
ESPECIFICAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
EQUIPAMENTO | MODELO | CAPACIDADE INSTALADA | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO |
DATA: / /
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Assinatura e carimbo do Responsável
EDITAL DE CREDENCIAMENTO SRSSM/SESA Nº 001/2024
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
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Declaramos, para os fins do disposto no inciso VI, do art. 68 da Lei 14.133/2021, acrescido pela Lei N.º 9.854/99, que não empregamos menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menores de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: empregamos menores, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendizes ( ).
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
São Mateus-ES, de _ de 20 .
(Nome e assinatura do representante legal da empresa)
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EDITAL DE CREDENCIAMENTO SRSSM/SESA Nº 001/2024
XXXXX X – DECLARAÇÃO DE QUE OS DIRIGENTES NÃO POSSUEM CARGO OU FUNÇÃO NO SUS
A Empresa , inscrita no CNPJ nº
, por intermédio do seu representante legal Sr(ª) , inscrito(a) no Cadastro Nacional de Pessoa Física sob o nº declara, não possuir em seu quadro societário, servidor público do Estado do Espírito Santo, e que atende, plenamente, o que estabelece o inciso I, do artigo 9º, da Lei nº 14.133; o § 4°, do artigo 26, da Lei nº 8.080/90; o inciso XIX, do artigo 221, da Lei Complementar nº 46/94 e o artigo 35, da Constituição do Estado do Espírito Santo.
São Mateus-ES, de de 20 .
(Nome e assinatura do representante legal da empresa)
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA AOS TERMOS DO CONTRATO
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A empresa, por seu representante legal infra-assinado, declara, sob as penalidades cabíveis, que possui conhecimento do termo de contrato de prestação de serviços, garantindo a capacidade ao atendimento das exigências concernentes à realização dos exames/procedimentos compreendidos no objeto contratual.
São Mateus-ES, de _ de 20 .
(Nome e assinatura do representante legal da empresa)
ANEXO VII – MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
CONTRATO N.º / PROCESSO N.º _ CREDENCIAMENTO Nº /
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TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE/SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE DE
E A
EMPRESA
_ PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE, NA ÁREA DE
.
O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO
DA SAÚDE, doravante denominado CONTRATANTE, órgão da Administração Direta do Poder Executivo, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº.
, com sede na (endereço completo)
, no uso de suas atribuições de gestora do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ/MF sob nº , representada legalmente, conforme Portaria Nº _ , publicado no Diário de Imprensa Oficial – DIO/ES, de , pelo Subsecretário de Estado da Assistência em Saúde, , (nome, nacionalidade, estado civil e profissão) , portador da Carteira de Identidade n.º , inscrito no CIC (MF) sob o n.º , residente e domiciliado
(endereço completo) , nomeado pelo Decreto n.º
, publicado no DIO/ES, em e a
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE DE ,
com sede na (endereço completo) _ , inscrita no CNPJ sob o nº , representada pelo(a) superintendente, o Sr (a Srª). , doravante denominados CONTRATANTES e a Empresa
,
doravante denominada CONTRATADA, com sede na (endereço completo)
, inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato representado pelo sócio, , (nome, nacionalidade, estado civil e profissão) , CPF/MF no
, residente e domiciliado (endereço
completo) ajustam o presente CONTRATO de Prestação de Serviços de
saúde, na área de para realização de
EXAMES/PROCEDIMENTOS , por execução indireta, nos termos da Lei Federal Nº 14.133/2021, Lei Nº 8.080/90, e suas alterações, Lei Estadual Nº 9.090/2008, e de acordo com os termos do processo Nº
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, parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição, que se regerá pelas Cláusulas seguintes:
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a execução pelo CONTRATADO de XXX ( ) exames/procedimentos por mês, equivalente a X.XXX ( __) exames/procedimentos por ano, na área de , constantes na Tabela Unificada de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS, disponibilizados no Anexo I do Edital de Credenciamento nº / .
O valor contratual decorrente do quantitativo indicado foi estabelecido conforme a distribuição do saldo da demanda estimada, considerando os Credenciados existentes na data em que firmado o Contrato. Contudo, essa distribuição poderá ser revisada a cada 6 (seis) meses, acaso haja novos credenciados ou descredenciados supervenientemente, conforme os critérios deste Edital.
Em razão dessa natureza estimativa da demanda, inclusive por conta de outros fatores supervenientes, poderá haver supressão unilateral dos quantitativos inicialmente firmados, sem limitações, não gerando qualquer direito indenizatório.
Pagar-se-á pelo quantitativo mensal discriminado no item 1.1, o total estimado de R$ X.XXX,XX ( ), e pelo quantitativo anual o total estimado de R$ X.XXX,XX ( ), calculado com base nos valores constante na Tabela Unificada de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS.
O valor estimado para o pagamento mensal, não poderá ultrapassar o limite financeiro estimado, discriminado no item 1.2, devendo ser apurado eventual saldo não realizado dos meses anteriores para possível compensação nos meses subseqüentes.
1. CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
Os serviços referidos na cláusula 1ª serão executados pelo CONTRATADO, com sede na Rua , nº , bairro , CEP.: , Cidade , sob a responsabilidade técnica do Dr.
, inscrito no CRM Nº .
A prestação dos serviços, objeto deste contrato, compreende a execução de
na área de _ pacientes/usuários do SUS, conforme Anexo I, deste instrumento contratual.
para
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Na execução dos serviços, objeto deste contrato, os pacientes/usuários do SUS deverão ser referenciados pela Central de Regulação de Consultas e Exames, da(s) Superintendência(s) Regional(ais) de Saúde de , e encaminhados ao CONTRATADO, Empresa
, CNPJ
, com sede no endereço supracitado.
Fica estabelecido o regime de execução indireta, sob forma de empreitada por preço unitário, nos termos do art. 46, II, da Lei nº 14.133/21, assim como da Lei Estadual Nº 9.090/2008.
2. CLÁUSULA TERCEIRA - NORMAS GERAIS
Os serviços ora contratados deverão ser prestados sob responsabilidade do estabelecimento contratado por meio de profissionais a ele vinculado.
Para os efeitos deste contrato consideram-se profissionais vinculados ao estabelecimento contratado:
a) Os profissionais com vínculos empregatícios ou registrados mediante contrato social;
b) Os serviços ora contratados serão prestados diretamente por profissionais do estabelecimento da CONTRATADA e por profissionais que, não estando incluídos nas categorias referidas no parágrafo primeiro desta cláusula, sejam admitidos nas dependências da CONTRATADA para prestar serviços.
Para os efeitos deste CONTRATO consideram-se profissionais do próprio estabelecimento da CONTRATADA:
a) Membro de seu corpo clínico;
b) Profissional que tenha vínculo de emprego com a CONTRATADA;
c) Profissional autônomo que, eventual ou permanentemente, preste serviço à CONTRATADA, ou seja, por esta autorizada a fazê-lo.
Equipara-se ao profissional autônomo definido no item c, empresa, grupo, sociedade ou conglomerado de profissionais que exerçam atividades na área de saúde.
É vedada a cobrança a pacientes do SUS, a qualquer título, por serviços objeto do presente contrato.
A CONTRATADA responsabilizar-se-á por qualquer cobrança indevida, feita ao paciente ou seu representante, por profissional, empregado ou preposto, em razão de execução deste CONTRATO.
A CONTRATADA deverá afixar aviso, em local visível, de sua condição de entidade integrante do SUS e da gratuidade dos serviços prestados nesta condição.
A eventual mudança de endereço do estabelecimento da CONTRATADA deverá ser imediatamente comunicada à CONTRATANTE, que analisará a conveniência de manter os serviços ora contratados, podendo, ainda, rever as condições do contrato e, até mesmo, rescindi-lo se entender conveniente.
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A ocorrência de nova designação do Diretor Clínico/Responsável Técnico também deverá ser comunicada à CONTRATANTE.
Notificar à CONTRATANTE qualquer eventual alteração de seu estatuto, e de mudança de sua diretoria, enviando no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data do registro da alteração, cópia autenticada do termo aditivo devidamente registrado.
A CONTRATADA não poderá alterar o CNPJ, durante a vigência deste contrato, sob pena de rescisão. Para que à CONTRATADA promova a alteração de seu CNPJ fica este obrigado a fazer a comunicação formal junto à CONTRATANTE, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ficando a critério da CONTRATANTE a aprovação da mudança e consequente alteração deste contrato.
Sem prejuízo do acompanhamento, da fiscalização e da normatividade suplementar exercida pela CONTRATANTE sobre a execução do objeto deste CONTRATO, as partes reconhecem as prerrogativas de controle e a autoridade normativa genérica da direção nacional do SUS, decorrente da Lei Orgânica da Saúde.
A CONTRATADA fica exonerada da responsabilidade pelo não atendimento do paciente amparado pelo Sistema Único de Saúde, na hipótese de atraso superior a 90(noventa) dias no pagamento devido pelo poder público, ressalvado as situações de calamidade pública ou grave ameaça de ordem interna ou as situações de urgência ou emergência.
O credenciamento não obriga a administração pública a contratar.
3. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) A fiscalização da execução do presente contrato mediante procedimentos de supervisão indireta ou in loco, observando o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste contrato e de quaisquer outros dados necessários ao controle e avaliação dos serviços prestados;
b) Providenciar a publicação do presente instrumento;
c) Garantir o pagamento destinado à cobertura dos serviços executados desde que autorizados.
4. CLÁUSULA QUINTA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Atender os pacientes com dignidade e respeito de modo universal e igualitário;
b) Manter sempre a qualidade na prestação de serviço executado;
c) Manter sempre atualizado o prontuário dos pacientes;
d) Garantir a confidencialidade dos dados e informações do paciente;
e) Assegurar ao paciente o acesso a seu prontuário;
f) Esclarecer aos pacientes sobre os seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços oferecidos;
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g) Disponibilizar o resultado do exame/procedimento, salvo exceções de dificuldades técnicas devidamente comprovadas, no prazo máximo de XX ( ) dias úteis a partir da data da entrada do espécime (material) no laboratório da CONTRATADA e o laudo deverá ser emitido de acordo com as normas da Sociedade Brasileira de , devendo ser entregue no local determinado pelo CONTRATANTE.
h) Justificar a CONTRATANTE ou o seu representante, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão da não realização de qualquer ato profissional necessário à execução dos procedimentos previstos neste contrato;
i) Informar à CONTRATANTE, quando solicitado, o quantitativo diário de procedimentos realizados;
j) Facilitar a CONTRATANTE o acompanhamento e a fiscalização permanente dos serviços, prestando todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos servidores da CONTRATANTE designados para tal fim, de acordo com os artigos 15, incisos I e XI e artigo 17, incisos II e XI da Lei Federal 8.080/90;
k) Responsabilizar exclusiva e integralmente pelos profissionais necessários para execução do objeto, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, resultantes de vínculo empregatício, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos à CONTRATANTE e/ou MINISTÉRIO DA SAÚDE;
l) Utilizar os sistemas de informação pertinentes e manter a alimentação dos bancos de dados, para os produtos dos serviços contratados, de acordo com as diretrizes da SESA e DATASUS/MS, a saber:
l.1) SCNES - Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde;
l.2) SIAS - Sistema de Informação Ambulatorial;
l.3) CIHA - Comunicação de Informação, Hospitalar e Ambulatorial;
l.4) QUALICITO - Qualificação Nacional em Citopatologia;
l.5) SISMAMA - Sistema de Informação do câncer de mama, dentre outros relacionado ao objeto credenciado.
m) Apresentar plano de contingência para situações não esperadas que contemple no mínimo situações de:
m.1) Parada ou defeitos técnicos de equipamentos ou instrumentos;
m.2) Falta de insumos utilizáveis na realização de exames;
m.3) Falta de insumos utilizáveis na realização do procedimento terapêutico;
m.4) Atrasos não previsíveis na entrega dos laudos.
n) Prestar os serviços, objeto deste credenciamento, respeitando os critérios estabelecidos pela CONTRATANTE, de garantia e facilitação do acesso descentralizado aos usuários do SUS, com base nos princípios de regionalização e acessibilidade;
o) Comprovar os registros dos profissionais de saúde que executarão o serviço contratado, junto aos conselhos de fiscalização profissional competente (CRM e afins);
p) Comprovar a especialização Lato Sensu, junto ao órgão autorizado pelo Ministério da Educação, nas ocupações/especialidades definidas no Código Brasileiro de Ocupação – CBO/Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS - SIGTAP (Tabela SUS), para a execução do objeto credenciado/contratado.
q) Cumprir durante toda a execução do referido contrato a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC Nº 63, de 25 de novembro de 2011, que dispõe sobre os Requisitos de Boas Práticas de Funcionamento para os Serviços de Saúde;......... e demais legislações pertinentes ao(s) serviço(s) a ser(em) credenciado(s).
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Da Proteção de Dados Pessoais.
5.2.1 - Proteção de dados, coleta e tratamento. Sempre que tiverem acesso ou realizarem qualquer tipo de tratamento de dados pessoais, as partes comprometem-se a envidar todos os esforços para resguardar e proteger a intimidade, vida privada, honra e imagem dos respectivos titulares, observando as normas e políticas internas relacionadas a coleta, guarda, tratamento, transmissão e eliminação de dados pessoais, especialmente as previstas na Lei Federal nº 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais”), no Decreto Estadual nº 4922-R, de 09 de julho de 2021, e demais normas legais e regulamentares aplicáveis.
5.2.2 - Caso o objeto envolva o tratamento de dados pessoais com fundamento no consentimento do titular, a CONTRATADA deverá observar , ao longo de toda a vigência do Contrato, todas as obrigações legais e regulamentares específicas vinculadas a essa hipótese legal de tratamento.
5.2.3 - Ao receber o requerimento de um titular de dados, na forma prevista nos artigos 16 e 18 da Lei Federal nº 13.709/2018, a CONTRATADA deverá:
5.2.3.1 - Notificar imediatamente a CONTRATANTE;
5.2.3.2 - Auxiliá-la, quando for o caso, na elaboração da resposta ao requerimento; e
5.2.3.3 - Eliminar todos os dados pessoais tratados com base no consentimento em até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do requerimento do titular.
5.2.4 - Necessidade. As partes armazenarão dados pessoais apenas pelo período necessário ao cumprimento da finalidade para a qual foram originalmente coletados e em conformidade com as hipóteses legais que autorizam o tratamento.
5.2.5 - As partes devem assegurar que o acesso a dados pessoais seja limitado aos empregados, prepostos ou colaboradores e eventuais subcontratados que necessitem acessar os dados pertinentes, na medida em que sejam estritamente necessários para o cumprimento deste Contrato e da legislação aplicável, assegurando que todos esses indivíduos estejam sujeitos a obrigações de sigilo e confidencialidade.
5.2.6 - A CONTRATADA deve, enquanto operadora de dados pessoais, implementar medidas técnicas e organizacionais apropriadas para o
cumprimento das obrigações da CONTRATANTE previstas na Lei Federal nº 13.709/2018.
5.2.7 - Proteção de dados e incidentes de segurança. Considerando as características específicas do tratamento de dados pessoais e o estado atual da tecnologia, a CONTRATADA deverá adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados e informações de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
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5.2.8 - A CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE imediatamente sobre a ocorrência de incidentes de segurança relacionados a dados pessoais, fornecendo informações suficientes para que a CONTRATANTE cumpra quaisquer deveres de comunicação, dirigidos à Autoridade Nacional de Proteção de Dados e/ou aos titulares dos dados, acerca do incidente de segurança.
5.2.9 - As partes deverão adotar as medidas cabíveis para auxiliar na investigação e na mitigação das consequências de cada incidente de segurança.
5.2.10 - Transferência internacional. É vedada a transferência de dados pessoais pela CONTRATADA para fora do território do Brasil sem o prévio consentimento, por escrito, da CONTRATANTE, e demonstração da observância da adequada proteção desses dados, cabendo à CONTRATADA a responsabilidade pelo cumprimento da legislação de proteção de dados ou de privacidade de outro(s) país(es) que for aplicável.
5.2.11 - Responsabilidade. A CONTRATADA responderá por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados a CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes do descumprimento da Lei Federal nº 13.709/2018, no Decreto Estadual nº 4922-R, de 09 de julho de 2021 e outras normas legais ou regulamentares relacionadas a este Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização da CONTRATANTE em seu acompanhamento.
5.2.12 - Eventual subcontratação, mesmo quando autorizada pela CONTRATANTE, não exime a CONTRATADA das obrigações decorrentes deste Contrato, permanecendo integralmente responsável perante a CONTRATANTE mesmo na hipótese de descumprimento dessas obrigações por subcontratada.
5.2.13 - A CONTRATADA deve colocar à disposição da CONTRATANTE, quando solicitado, toda informação necessária para demonstrar o cumprimento do disposto nestas cláusulas, permitindo a realização de auditorias e inspeções, diretamente pela CONTRATANTE ou por terceiros por ela indicados, com relação ao tratamento de dados pessoais.
5.2.14 - A CONTRATADA deve auxiliar a CONTRATANTE na elaboração de relatórios de impacto à proteção de dados pessoais, observado o disposto no artigo 38 da Lei Federal nº 13.709/2018, relativo ao objeto deste Contrato.
5.2.15 - Se a CONTRATANTE constatar que dados pessoais foram utilizados pela CONTRATADA para fins ilegais, ilícitos, contrários à moralidade ou mesmo para fins diversos daqueles necessários ao cumprimento deste Contrato, a CONTRATADA será notificada para promover a cessação imediata
desse uso, sem prejuízo da rescisão do Contrato e de sua responsabilização pela integralidade dos danos causados.
5.2.16 - Eliminação. Extinto o Contrato, independentemente do motivo, a CONTRATADA deverá em, até 10 (dez) dias úteis, contados da data de seu encerramento, devolver todos os dados pessoais a CONTRATANTE ou eliminá-los, inclusive eventuais cópias, certificando a CONTRATANTE, por escrito, do cumprimento desta obrigação.
5. CLÁUSULA SEXTA - DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO
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O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos exames/procedimentos na área de
, os valores determinados pela Tabela Unificada de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS, conforme especificado no Anexo I, deste instrumento contratual.
Os preços estipulados são fixos e irreajustáveis, exceto quando houver alterações da tabela elaborada pelo Ministério da Saúde – SUS que importem em alterações do aporte de recursos financeiros da União em favor do Estado, especificamente para este fim.
6. CLÁUSULA SÉTIMA - DO FATURAMENTO
A CONTRATADA deverá comprovar, no ato da entrega do segundo faturamento e assim sucessivamente até o último, o recolhimento do Tributo incidente, relativo ao faturamento imediatamente anterior ao do faturamento que estiver sendo apresentado, ficando a liberação deste vinculada à apresentação do citado documento, devidamente autenticado.
Nas guias de recolhimento do Tributo devem constar o número da nota fiscal correspondente.
Em se tratando do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN deverá constar na guia de recolhimento:
a) Nome e CNPJ da empresa tomadora;
b) Número, data e valor total das Notas Fiscais de serviços as quais se vincularem;
c) Número do contrato.
A CONTRATANTE exigirá, para liberação da fatura, a partir do segundo faturamento e assim sucessivamente, cópia autenticada de Recolhimento do ISSQN, relativa ao mês imediatamente anterior, ficando à liberação do processo de pagamento, condicionado à efetiva comprovação da quitação.
Para efeito do recebimento da última Nota Fiscal, ou término do contrato, deverá a Contratada apresentar as Certidões Negativas dos Órgãos competentes, relativas à
(i) prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante certidão conjunta expedida pela RFB/PGFN, referente a todos os créditos tributários federais
e à Dívida Ativa da União, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social; (ii) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (onde for sediada a empresa e a do Estado do Espírito Santo, quando a sede não for deste Estado); (iii) Prova de regularidade com a Fazenda Pública Municipal da sede da licitante; (iv) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; (v) Comprovante do recolhimento do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN; (vi) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa (Certidão Negativa de Débitos Trabalhista); (vi) Certidão de Regularidade no Sistema Integrado de Gestão das Finanças Públicas do Espírito Santo – SIGEFES.
7. CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
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A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelo serviço efetivamente prestado no mês de referência, sendo vedada a antecipação, na forma abaixo:
Caberá à CONTRATADA, no 1º dia útil, após a conclusão da parcela, comunicar, por escrito, a CONTRATANTE tal fato, devendo a Administração receber o objeto na forma do presente contrato.
Após recebimento do objeto, à CONTRATADA deverá apresentar a fatura, em no máximo 02 (dois) dias úteis.
A fatura será paga até o 10º (décimo) dia útil após a sua apresentação. Após essa data será paga multa financeira nos seguintes termos:
V.M = V.F x 12/100 x ND/360
Onde:
V.M. = Valor da Multa Financeira.
V.F. = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso.
ND = Número de dias em atraso.
O pagamento de cada contraprestação far-se-á por meio de uma única fatura.
Incumbirão à CONTRATADA a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso devido, de cada fatura, a ser revisto e aprovado pela CONTRATANTE, juntando-se à respectiva discriminação dos serviços efetuados, o memorial de cálculo da fatura.
Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida à CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento. Será contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal/Xxxxxx, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pelo CONTRATANTE.
A liquidação das despesas obedecerá ao estabelecido na Lei nº 4.320/64, assim como na Lei Estadual nº 2.583/71 (Código Financeiro);
Os documentos de regularidade fiscal deverão ser apresentados juntamente com a Nota Fiscal, a saber: (i) prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante certidão conjunta expedida pela RFB/PGFN, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social; (ii) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (onde for sediada a empresa e a do Estado do Espírito Santo, quando a sede não for deste Estado); (iii) Prova de regularidade com a Fazenda Pública Municipal da sede da licitante; (iv) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; (v) Comprovante do recolhimento do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN; (vi) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa (Certidão Negativa de Débitos Trabalhista); (vi) Certidão de Regularidade no Sistema Integrado de Gestão das Finanças Públicas do Espírito Santo – SIGEFES.
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Além dos documentos acima indicados, os pagamentos serão efetuados aos contratados apenas depois que os serviços forem atestados por servidor que compõe o Núcleo de Regulação do Acesso, da Superintendência Regional de Saúde a qual o serviço encontra-se referenciado.
Os recursos orçamentários necessários ao cumprimento das despesas, previstas neste contrato, ficam vinculados aos recursos do Fundo Estadual de Saúde – FES.
8. CLAUSULA NONA - REGULAÇÃO, MONITORAMENTO, VISTORIA
Os procedimentos, ora contratados, serão autorizados e regulados pela Superintendência Regional de Saúde de .
O monitoramento das atividades objeto deste contrato será realizado pela Superintendência Regional de Saúde de .
A CONTRATANTE, por meio da Superintendência Regional de Saúde de
, designará formalmente o servidor, responsável pela fiscalização e acompanhamento da execução do contrato, competindo-lhe atestar a realização dos serviços contratados, observando as disposições deste contrato sem o que não será permitido qualquer pagamento.
9. CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
A rescisão do Contrato poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/2021, com aplicação do art. 139, da mesma Lei, se forem o caso.
A falta de comprovação de regularidade quanto às obrigações tributárias e trabalhistas, seja no momento da apresentação da fatura/nota fiscal, ou em qualquer oportunidade, na qual a comprovação seja demandada pela CONTRATANTE, obriga a Administração a adotar as seguintes medidas, imediata e cronologicamente:
a) Seguir, no que couber, o rito procedimental previsto no item 10.3 deste contrato, a fim de que se assegure a ampla defesa e o contraditório;
b)
c) Em não sendo aceitas as justificativas ofertadas pela CONTRATADA, efetuar a rescisão do contrato e determinar a imediata interrupção da execução do objeto;
d) Executar a garantia contratual, os valores das multas e as eventuais indenizações devidas à Administração, bem como reter os créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos que lhe forem causados, especialmente, aqueles decorrentes de responsabilização subsidiária por inadimplemento de obrigações trabalhistas, observando-se, para tanto, os critérios da compensação;
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e) Por fim, efetuar o pagamento de eventual saldo remanescente em favor da Contratada ou adotar as diligências necessárias à cobrança judicial de saldo remanescente em favor da Administração, conforme o caso.
A CONTRATADA declara sua anuência com a possibilidade de retenção de créditos advindos deste contrato até que seja comprovada a sua regularidade fiscal e trabalhista.
10.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS ADITAMENTOS
O presente contrato poderá ser aditado, nas hipóteses previstas no artigo 105 da Lei 14.133/2021, após manifestação formal da Procuradoria Geral do Estado - PGE.
11.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS RECURSOS
Os recursos, a representação e o pedido de reconsideração somente serão acolhidos nos termos do art. 165 da Lei 14.133/2021 e alterações posteriores.
12.CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas para contratação dos serviços decorrentes do presente contrato correrão à conta da Atividade nº , UG nº , Elemento de Despesa nº , Fonte nº , do orçamento da Superintendência Regional de Saúde de .
13.CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
A CONTRATADA prestará garantia de execução contratual no valor de R$ ( ), na modalidade de _, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis do início de sua vigência.
Sem prejuízo das demais hipóteses previstas no contrato e na regulamentação vigente, a garantia poderá ser utilizada para o pagamento de:
13.1.1 - 14.2.1 - Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
13.1.2 - 14.2.2 - Prejuízos causados à Administração ou a terceiros decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
13.1.3 - 14.2.3 - Multas aplicadas pela Administração à CONTRATADA;
13.1.4 - 14.2.4 - Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas, quando couber.
A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais 1 (mês) meses após o término da vigência contratual.
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No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, nas mesmas condições e parâmetros da contratação, evitando-se a interrupção da continuidade da cobertura pela garantia.
Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
A inobservância do prazo fixado para apresentação ou renovação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento), o qual poderá ser glosado de pagamentos devidos.
13.1.5 - 14.6.1 - O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover o bloqueio dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor anual do contrato, a título de garantia.
13.1.6 - 14.6.2 - A CONTRATADA, a qualquer tempo, poderá substituir o bloqueio efetuado com base nesta cláusula por quaisquer das modalidades de garantia previstas em lei, sem prejuízo da manutenção da multa aplicada.
Será considerada extinta e liberada a garantia:
13.1.7 - 14.7.1 - Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da CONTRATANTE de que a CONTRATADA cumpriu todas as obrigações contratuais;
13.1.8 - 14.7.2 - No prazo de 03 (três) meses após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação.
14.CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
O Servidor (Nome) , matrícula nº , designado pela Superintendência Regional de Saúde de será responsável pelo acompanhamento, e fiscalização da execução do contrato, competindo-lhe atestar a realização do serviço contratado, observando as disposições deste Contrato, sem o que não será permitido qualquer pagamento.
O recebimento do serviço ocorrerá da seguinte forma:
O Servidor designado, de acordo com o item 15.1, responsável por seu acompanhamento e fiscalização, juntamente com a Central de Regulação de Exames, do Complexo Regulador da Superintendência Regional de Saúde de
, mediante análise e aprovação de documento, apresentado pela contratada, referente aos serviços regulados e efetivamente executados, realizará o ateste da correspondente Nota Fiscal.
O CONTRATANTE poderá, por intermédio dos auditores da Secretaria de Estado de Controle e Transparência (SECONT), realizar auditoria na sede da empresa a fim de analisar qualquer fato ou documento relacionado ao objeto deste Contrato.
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A auditoria “in loco” será realizada a critério da CONTRATANTE, após o devido ajuste de dia e hora, ficando desde já autorizada.
15.CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à aplicação de multa de mora, nas seguintes condições:
a) Fixa-se a multa de mora em 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor total reajustado do contrato, ou sobre o saldo reajustado não atendido, caso o contrato encontre-se parcialmente executado;
b) Os dias de atraso serão contabilizados em conformidade com o cronograma de execução dos serviços;
c) A aplicação da multa de mora não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas no item 16.2, deste edital e na Lei 14.133/2021;
A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a aplicação das seguintes sanções a CONTRATADA:
a) Advertência;
b) Multa compensatória por perdas e danos, no montante de até 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual reajustado não executado pelo particular;
c) Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, nos termos do artigo 7º, da Lei nº. 10.520/02;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, em toda a Federação, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “c”;
d.1 As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” deste item, não são cumulativas entre si, mas poderão ser aplicadas juntamente com a multa compensatória por perdas e danos (alínea “b”).
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d.2 Quando imposta uma das sanções previstas nas alíneas “c” e “d”, a autoridade competente submeterá sua decisão ao Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, a fim de que, se confirmada, tenha efeito perante a Administração Pública Estadual.
d.3 Caso as sanções referidas no parágrafo anterior não sejam confirmadas pelo Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER competirá ao órgão promotor do certame, por intermédio de sua autoridade competente, decidir sobre a aplicação ou não das demais modalidades sancionatórias.
d.4 Confirmada a aplicação de quaisquer das sanções administrativas previstas neste item, competirá ao órgão promotor do certame proceder com o registro da ocorrência no SICAF, em campo apropriado. No caso da aplicação da sanção prevista na alínea “d”, deverá, ainda, ser solicitado o descredenciamento do contratado no SICAF.
As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório, observando-se as seguintes regras:
a) Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, a CONTRATANTE deverá notificar o contratado, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia;
b) A notificação deverá ocorrer pessoalmente, ou por correspondência, com aviso de recebimento, indicando, no mínimo: a conduta do contratado reputada como infratora, a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
c) O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10 (dez) dias consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser observado a regra do artigo 110, da Lei Federal nº. 8666/93;
d) A CONTRATADA comunicará à CONTRATANTE as mudanças de endereço ocorrido no curso do processo de credenciamento e da vigência do contrato, considerando-se eficazes as notificações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação;
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e) Ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, a CONTRATNTE proferirá decisão fundamentada e adotará as medidas legais cabíveis, resguardado o direito de recurso do contratado que deverá ser exercido nos termos da Lei 14.133/2021.
f) O recurso administrativo a que se refere à alínea anterior será submetido à análise da Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo - PGE.
Os montantes relativos às multas moratórias e compensatórias aplicadas pela Administração poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao contratado, relativos às parcelas efetivamente executadas do contrato;
Nas hipóteses em que os fatos ensejadores da aplicação das multas acarretarem também a rescisão do contrato, os valores referentes às penalidades poderão, ainda, ser descontados da garantia prestada pela contratada;
Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor do contratado, é obrigatória a cobrança judicial da diferença.
16.CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
O prazo de vigência contratual terá início em e terá fim em .
17.CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO DESCREDENCIAMENTO
O descumprimento de quaisquer das condições previstas neste regulamento, bem como na Lei Federal 14.133/21, Lei Federal 8.080/90 e na Lei Estadual 9.090/2008, ensejará o descredenciamento da entidade e a rescisão do contrato.
A entidade poderá requerer seu descredenciamento, por meio de declaração apresentada a CONTRATANTE, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.
A CONTRATANTE poderá revogar o credenciamento quando assim exigir o interesse público, mediante decisão fundamentada, sem que reste qualquer direito de indenização em favor do CREDENCIADO, mas garantindo-se o pagamento dos serviços prestados até a data da revogação.
18.CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
Ficam estabelecidos o Foro de Vitória, Comarca da Capital do Estado do Espírito Santo para dirimir quaisquer dúvidas oriundas direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Antes de qualquer providência jurisdicional visando solucionar dúvida quanto à interpretação do presente instrumento, as partes deverão buscar solução administrativa, com a participação da Procuradoria Geral do Estado, por intermédio de um ou mais meios de solução consensual de conflitos previstos na Lei Complementar Estadual n° 1.011/2022.
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E assim, por estarem justos e acordados, assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor, para que produza seus efeitos legais.
Vitória (ES), de _ de 20 .
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Superintendência Regional de ...................................................
CPF: XXX.XXX.XXX-XX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Sócio – Empresa............................
CPF: XXX.XXX.XXX-XX
EDITAL DE CREDENCIAMENTO SRSM/SESA Nº 001/2024 ANEXO VIII – PLANO DE TRABALHO
CONTRATO N.º /20
PROCESSO N.º _ CREDENCIAMENTO Nº /
PLANO DE TRABALHO
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Identificação do Objeto a ser executado:
O presente contrato tem por objeto a execução estimada pela CONTRATADA de XXX ( ) exames/procedimentos mensais, equivalente a X.XXX ( ) exames/procedimentos anuais, na área de
, constantes na Tabela Unificada de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS, conforme consta na Portaria MS/SAS nº 1.340 de 1º de dezembro de 2014, disponibilizados no Anexo I, do Edital de Credenciamento 002/2016.
Metas estimadas a serem atingidas:
Realização de XXX ( ) exames/procedimentos mensais, equivalente a X.XXX ( ) exames/procedimentos anuais, totalizando o valor estimado mensal de R$ X.XXX,XX ( ) e anual de R$ XXX.XXX,XX ( ).
O quantitativo de exames/procedimentos mensais poderá ser alterado, para maior ou menor, em função dos procedimentos regulados pela Superintendência Regional de Saúde de , devendo ser respeitado o limite do teto financeiro mensal, podendo ser apurado eventual saldo não realizado nos meses anteriores para possível compensação nos meses subsequentes.
O Fluxo de atendimento, junto ao prestador, será estabelecido pela Superintendência Regional de Saúde de _ .
Etapas de execução:
PERÍODO | SERVIÇOS DE EXAMES/PROCEDIMENTOS DE /QUANTIDADE MENSAL. | LIMITE DE TETO MENSAL (R$) |
MÊS 01 | XXX | X.XXX,XX |
MÊS 02 | XXX | X.XXX,XX |
MÊS 03 | XXX | X.XXX,XX |
MÊS 04 | XXX | X.XXX,XX |
MÊS 05 | XXX | X.XXX,XX |
MÊS 06 | XXX | X.XXX,XX |
MÊS 07 | XXX | X.XXX,XX |
MÊS 08 | XXX | X.XXX,XX |
MÊS 09 | XXX | X.XXX,XX |
MÊS 10 | XXX | X.XXX,XX |
MÊS 11 | XXX | X.XXX,XX |
MÊS 12 | XXX | X.XXX,XX |
TOTAL | X.XXX | XXX.XXX,XX |
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Previsão de início e fim da execução do objeto:
Início da execução do contrato: /20
Fim da execução: /20 .
6 -
Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO E AVALIAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO
SRSSM - SESA - GOVES
assinado em 29/04/2024 12:05:56 -03:00
XXXXXXX XXXXXXXX
MEMBRO (COMISSAO DE RECEBIMENTO E AVALIACAO) SRSSM - SESA - GOVES
assinado em 29/04/2024 15:07:14 -03:00
GERUZA DOS SANTOS CALISTO
CHEFE NUCLEO QCE-05 NRA-SM - SESA - GOVES
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assinado em 29/04/2024 12:16:42 -03:00
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX SUPERINTENDENTE REGIONAL DE SAUDE QCE-01 SRSSM - SESA - GOVES
assinado em 29/04/2024 12:09:31 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 29/04/2024 15:07:14 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX (PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO E AVALIAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO - SRSSM - SESA - GOVES)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: xxxxx://x-xxxx.xx.xxx.xx/x/0000-00X00X