CONTRATO Nº 039/2024
CONTRATO Nº 039/2024
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 009/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2024
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAPUÃ
Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 0.000. CEP: 15.745-000 - Paranapuã/SP CNPJ: 45.134.236/0001-59
CONTRATADA: ROSINEIDE SAVAZI ME
Xxx Xxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx XXX: 00.000-000 – Xxxxx/XX
CNPJ: 53.650.171/0001-22
Por este instrumento, à Prefeitura do Município de Paranapuã/SP, com sede à Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 0.000, XXXX (MF) 45.134.236/0001-59, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, doravante denominada simplesmente Contratante e de outro lado a empresa ROSINEIDE SAVAZI ME, CNPJ: 53.650.171/0001-22, com sede a Xxx Xxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, XXX: 00.000- 000 – Jales/SP, neste ato representada por sua proprietária a Sra. Rosineide Xxxxxx, portadora do RG. 28.033.588-X SSP/SP e do CPF. 000.000.000-00, doravante de denominada CONTRATADA, têm entre si a prestação de serviços, referente ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2024, nos termos da Lei Federal nº. 14.133/2021, Lei Complementar nº. 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº. 147/2014, e Decretos Municipais, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, pelas Cláusulas e condições adiante expostas:-
I – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é Contratação de empresa especializada para execução dos serviços de entrevistadores do Cadastro Único – CADÚNICO, Palestras, Oficinas, Assistência Social e Psicologia no município de Paranapuã, de acordo com a necessidade do Fundo Municipal de Assistência Social, Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) e Órgão Gestor conforme as normas e diretrizes do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, conforme especificações constantes no anexo I – Termo de Referência deste Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Processo de Licitação identificado no preâmbulo, ao Termo de Referência, à proposta da CONTRATADA, independentemente de transcrição.
1.3. Visando atendimento da legislação vigente a CONTRATADA se compromete a manter atualizadas a documentação de habilitação.
1.3.1 A ausência desses documentos, atualizados, implicará na suspensão dos pagamentos que a CONTRATADA tenha direito originados do fornecimento do produto,
até que seja restaurada a situação de normalidade existente na data de encerramento do certame, fato que, ocorrendo não gerará quaisquer direitos adicionais ao futuro contratado.
II – VALOR
2.1 - Os valores fixos e irreajustáveis, incluem todas as variações de quantidades, devendo ser consideradas inclusas as etapas, atividades e serviços que não constando das planilhas de orçamento, estejam previstos nos projetos e/ou memoriais ou sejam tecnicamente recomendáveis. A data base é a da assinatura deste contrato.
Parágrafo Primeiro – Os preços incluem todos os custos e benefícios decorrentes de trabalhos executados em horas extraordinárias, trabalhos noturnos, dominicais e em feriados, inclusive o custo de vigias noturnos, frete, de modo a constituir a única contraprestação pela execução dos serviços.
Parágrafo Segundo – As partes atribuem a este contrato, para efeito de direito, o valor total de R$ 37.440,00 (trinta e sete mil quatrocentos e quarenta reais), podendo ser aditado em até 25% (vinte e cinco por cento) na conformidade do artigo 125 da Lei nº 14.133/2021.
Parágrafo Terceiro - O preço ajustado também poderá sofrer correção desde que reste comprovada a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas na alínea “d”, do inciso II, do art. 124, da Lei nº 14.133/2021.
III - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE
3.1. A CONTRATADA deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica de acordo com os Pedidos de Empenhos recebidos, atentando pela quantidade de horas trabalhadas, valor, órgão demandante e nº do Contrato. As Notas Fiscais Eletrônicas devem ser encaminhadas para os e-mails dos órgãos demandantes, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA o controle de recebimento das mencionadas Notas Fiscais Eletrônicas por parte dos órgãos da CONTRATANTE. Após a conferência das informações contidas na solicitação, o fiscal do contrato deverá atestar os recebimentos dos serviços que estarem em conformidade com a contratação para o gestor da contratação liberar o pagamento dos mesmos.
3.2. O pagamento será feito diretamente à (s) licitante (s) vencedora (s), em até 10 (dez) dias úteis contados da apresentação pela CONTRATADA, da respectiva Nota Fiscal e a vista do comprovante da efetiva prestação dos serviços, depois de conferidos e atestados pelo Gestor do Contrato, desde que não haja fator impeditivo, provocado pela
(s) licitante (s) vencedora (s).
3.2.1. O pagamento será efetuado através do setor de Tesouraria da Prefeitura Municipal em cheque nominal, transferência bancária, crédito em conta corrente ou boleto bancário, sendo vetado negociar seus créditos com terceiros;
3.2.2. A veracidade dos dados bancários descritos na proposta é de responsabilidade exclusiva das licitantes, ficando a Prefeitura eximida de quaisquer erros ou falhas nas informações fornecidas pelas licitantes em suas propostas;
3.2.3. Não será iniciada a contagem de prazo, caso os documentos fiscais apresentados ou outros necessários à liquidação da despesa contenham incorreções;
3.2.4. A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e encerramento em dias de expediente normal na sede administrativa da Prefeitura do Município de PARANAPUÃ;
3.2.5. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à empresa vencedora para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata este item começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura, sem imperfeições;
3.2.6. A seu critério, a Prefeitura poderá utilizar valores devidos à FUTURA CONTRATADA, relativos ao preço contratual, para cobrir eventuais dívidas da mesma para com a Prefeitura, decorrentes de imposição de multa por violação de cláusulas do contrato.
3.3. O preço para fornecimento do produto objeto deste contrato permanecerá fixo e irreajustável e somente poderá sofrer correção desde que reste comprovada a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas na alínea “d”, do inciso II, do art. 124, da Lei nº 14.133, de 2021.
IV – DA VIGÊNCIA E DA POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
4.1. O prazo de vigência da contratação será de até 06 (seis) meses ou até a execução total dos serviços, contados da data de assinatura do contrato, na forma do artigo 84 da Lei n° 14.133/2021, e poderá ser prorrogado, a critério da Administração, por igual período, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, conforme artigo 107 da Lei Federal n° 14.133/21, desde que comprovado o preço vantajoso.
4.2. O prazo para o início da realização da execução do serviço será de no máximo 10 (dez) dias após a assinatura do contrato.
4.3. A execução dos serviços deverá ser iniciada após a emissão da Ordem de Início de Serviços, expedida pelo Setor de Assistência Social deste município.
4.4. A EMPRESA VENCEDORA poderá se opor à prorrogação de que trata o subitem anterior, desde que o faça mediante documento escrito, recepcionado pela Administração em até 60 (sessenta) dias antes do vencimento do contrato, ou de cada uma das prorrogações do prazo de vigência, no Protocolo Geral da Prefeitura do Município de PARANAPUÃ/SP.
4.5. As prorrogações de prazo de vigência, de que trata o subitem anterior serão formalizadas mediante celebração dos respectivos termos de prorrogação ao contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal nº 14.133/2021 e suas posteriores alterações.
4.6. Não obstante o prazo estipulado de duração do contrato, a vigência contratual nos exercícios subsequentes ao da assinatura do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as despesas.
4.7. Os preços propostos poderão sofrer reajustes, mediante solicitação da EMPRESA VENCEDORA, desde que respeitada a periodicidade mínima de 01 (um) ano,
contada da data da apresentação da proposta, ou da data do orçamento a que a proposta se refere, tomando por base a variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), conforme artigo 25, § 7º da Lei nº 14.133/21, ou outro que venha a substituí-lo, ou seja determinado pelo Governo Federal.
V - CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1. A Contratada deverá iniciar os serviços em até 10 (dez) dias úteis a contar da data de assinatura deste contrato;
5.1.1. As unidades do Setor de Assistência Social, ou seja, CRAS, situada na Av. Xxxx Xxxxxxx xx 0000 x Xxxxx Xxxxxx situada na Av. Xxxx Xxxxxxx nº 3063, servirão como base operacional para execução dos serviços, como também de cadastramento, quando for o caso, dentro dos horários de atendimento das unidades.
5.3. A quantidade dos serviços poderá sofrer alterações no decorrer da execução contratual, tendo em vista a demanda de atendimento dos beneficiários dos projetos sociais desenvolvidos pelo Setor de Assistência Social deste município;
5.4. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência, devendo serem refeitos de imediato, mediante notificação da empresa, às custas da Contratada, sob pena de lhe serem aplicadas às sanções administrativas estabelecidas pela legislação federal.
5.5. As requisições serão expedidas por quaisquer meios de comunicação que possibilitem a comprovação do respectivo recebimento por parte da Contratada, inclusive correio eletrônico.
5.6. Correrão por conta da Contratada todas as despesas de embalagem, seguros, transporte, frete, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega e da própria aquisição dos produtos.
VI - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E RECURSOS FINANCEIROS
6.1. As despesas serão cobertas com recursos de dotação especificas do Orçamento Fiscal de 2024:
Órgão 02: Poder Executivo
Unidade Orçamentária: 021001– Fundo Municipal de Assistência Social Funcional Programática: 08.244.106.2.310 – Manutenção das Atividades da Assistência Social Geral
Categoria Econômica: 3.3.90.39
FR: 1 – Tesouro
C.A.: Assistência Social Geral;
FR: 5 - Transferências e Convênios Federais-Vinculados;
C.A.: 500.28 – PROCAD – SUAS; C.A.: 500.10 – Xxxxxxxx XXXX; C.A.: 500.2 – IGD BOLSA FAMÍLIA; C.A.: 500.16 – FMAS - SCFV;
VII - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1 - O recebimento dos serviços, objeto desta licitação, será feita por Servidor designado, que fará o recebimento nos termos do art. 140, inc. I, xxxxxxx "a" e "b", da Lei Federal nº 14.133 de 01.04.2021, suas alterações posteriores, da seguinte forma:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais;
7.2 – Os serviços, objeto desta licitação deverão atender aos padrões mínimos de qualidade exigidos pela legislação vigente, com as devidas exigências previstas neste Termo de Referência, bem assim, fornecidos conforme preceitua o Código de Defesa do Consumidor e os demais órgãos competentes, sendo que os serviços considerados inadequados ou não atenderem às exigibilidades, não serão recebidos, ou conforme o caso serão reprovados, ficando a cargo da CONTRATADA os custos referentes ao mesmo, bem como sanar os problemas apresentados.
7.3 - Entende-se por serviços inadequados, aquele que apresentar:
a) Inferior qualidade, fora das condições adequadas para sua aplicação imediata, fora das especificações exigidas no contrato e no seu Anexo I;
b) Diferença em relação à proposta apresentada na fase licitatória;
7.4 - Constatadas irregularidades no objeto contratual em decorrência da execução, o CONTRATANTE poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, mantido o preço inicialmente contratado.
7.5 - Caberá à CONTRATADA todo o ônus decorrente da rejeição, inclusive quanto aos prazos e despesas, sem custos para o Município.
7.6 - Poderão ser solicitadas ainda, a qualquer momento, as comprovações de cumprimento as normas sanitárias exigíveis, e de outras normas regulamentadoras, em vigor e aplicáveis ao objeto deste contrato.
7.7 - O recebimento definitivo não implica na falta de responsabilização da
CONTRATADA pelos prejuízos que o objeto venha causar ao MUNICÍPIO.
7.8 - O MUNICÍPIO se reserva o direito de proibir, rejeitar, vedar e adotar outras providências mais que achar necessário para a perfeita execução do Contrato, arcando a
CONTRATADA com todos os ônus decorrentes da atividade fiscalizadora do
MUNICÍPIO.
7.9 - O recebimento pelo MUNICÍPIO, provisório ou definitivo dos serviços, não exclui ou isenta a CONTRATADA da responsabilidade civil prevista no Código Civil Brasileiro, no Código de Defesa do Consumidor e demais legislações correlatas, que perdurará pelo prazo e nas condições fixadas na lei.
VIII - DAS OBRIGAÇÕES
8.1. DIREITOS, RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
a) O CONTRATANTE se obriga a efetuar os pagamentos nas condições e prazos avençados.
b) O CONTRATANTE, reserva-se no direito de paralisar, suspender ou resilir, a qualquer tempo, a prestação dos serviços, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, sem qualquer ônus ou indenização, mediante o pagamento único e exclusivo já executado.
c) O CONTRATANTE reserva-se o direito de exercer a fiscalização dos serviços fornecidos pelo(a) Contratado(a).
d) A CONTRATANTE poderá solicitar o esclarecimento de qualquer dúvida acerca do objeto, por qualquer setor da administração;
e) Observar as leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto deste Termo.
f) Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato ou instrumento equivalente, com base nas disposições da Lei n°. 14.133/2021 e suas alterações.
g) Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a execução.
h) Processar e liquidar a fatura correspondente, através de Ordem Bancária, desde que não haja fato impeditivo imputado ao FORNECEDOR.
i) Rejeitar, no todo ou em parte, o(s) material(is) entregue(s) fora das especificações deste Termo de Referência.
j) Receber os serviços de acordo com as disposições deste Termo.
k) Comunicar imediatamente o CONTRATO qualquer incorreção apresentada com o objeto entregue.
l) Prestar quaisquer esclarecimentos que venham ser formalmente solicitados pela CONTRATADA e pertinente ao objeto.
m) Xxxxx para que durante a vigência do contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas por parte da CONTRATADA, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na prestação.
n) Notificar a CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do contrato, fixando prazo para sua correção.
o) Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços prestados pela CONTRATADA, por intermédio de servidor designado para atuar como fiscal do contrato, que será responsável por comunicações, notificações, solicitações, requisições e demais atos relativos à execução do contrato, anotando em registro próprio as ocorrências da relação contratual.
p) A administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
q) Disponibilizar local, materiais e equipamentos e necessários à execução dos serviços objeto deste certame e ainda disponibilizar um veículo para deslocamento em campo durante a execução dos serviços;
r) A CONTRATANTE irá realizar o controle de presença e de horários dos profissionais indicados pela contratada para execução dos serviços objeto deste certame será através de acesso por biometria (relógio ponto).
s) A CONTRATANTE se responsabiliza pelo pagamento de diárias em pecúnia para os funcionários da contratada quando os mesmos necessitarem de deslocar para outros municípios para execução de serviços relacionados ao objeto deste certame. A liberação de diárias ocorrerá nos termos da Lei Municipal nº 1652 de 22 de abril de 2024, desde que atestado pelo Fiscal ou Gestor do contrato.
8.2. DOS DIREITOS, RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.2.1. A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus à CONTRATANTE;
8.2.2. A CONTRATADA será responsável pela observância de toda legislação pertinente direta ou indiretamente aplicável ao objeto;
8.2.3. A CONTRATADA será a única responsável por danos e prejuízos, de qualquer natureza, causada ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto, isentando o CONTRATANTE de todas as reclamações que porventura possam surgir, ainda que tais reclamações sejam resultantes de atos dos seus prepostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, empregadas ou ajustadas na execução do objeto;
8.2.4. Fica expressamente estipulado que não se estabelece por força do fornecimento do objeto qualquer relação de emprego entre a CONTRATANTE e os empregados da CONTRATADA;
8.2.5. A CONTRATADA se responsabiliza por todas as despesas decorrentes do objeto, tais como salários, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, comerciais, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vale-transporte, vale-refeição e outros benefícios exigidos.
8.2.6. A inadimplência da CONTRATADA para com estes encargos, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato;
8.2.7. Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da CONTRATANTE;
8.2.8. Manter os seus empregados na execução dos serviços, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
8.2.9. Acatar todas as orientações do CONTRATANTE, emanadas pelo fiscal do contrato, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
8.2.10. Manter, durante a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.2.11. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do contrato, sem a prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
8.2.12. Será considerada recusa formal da CONTRATADA a não entrega do objeto no prazo estabelecido, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, assim reconhecido pelo CONTRATANTE;
8.2.13. Cumprir fielmente o contrato, de modo que os serviços avençados se realizem com profissionalismo e eficiência, dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, na forma definido neste termo de referência e demais obrigações previstas no edital e no contrato.
8.2.14. Os trabalhos deverão ser executados de forma a garantir os melhores resultados, cabendo a CONTRATADA otimizar a gestão de seus recursos humanos e materiais, com vistas ao aprimoramento e manutenção da qualidade dos serviços à satisfação do CONTRATANTE.
8.2.15. As despesas decorrentes de alimentação, hospedagem e transporte dos seus empregados são de inteira responsabilidade da Contratante.
8.2.16. Dispor de quadro de pessoal suficiente para garantir a execução dos serviços sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço,
8.2.17. Repassar aos funcionários todas as orientações necessárias ao correto desempenho de suas funções.
8.2.18. Recrutar, em seu nome sob sua inteira responsabilidade, os empregados necessários à perfeita execução dos serviços, cabendo-lhes todos os pagamentos, inclusive dos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e fiscais previstos na legislação vigente e de quaisquer outros em decorrência de sua condição de empregadora, sem qualquer solidariedade do Município de Paranapuã.
8.2.19. Responsabilizar-se, civil e criminal, por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas dos seus empregados em atividade, quando em serviço, por tudo quanto as leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e pelas demais exigências legais para o exercício das atividades.
8.2.20. Manter todos os equipamentos e materiais necessários para a execução dos serviços, em perfeitas condições de uso.
8.2.21. Apresentar relatório de atendimentos mensais, conforme modelo apresentado pelo CRAS, conferido pelo Gestor do Contrato;
8.2.22. Comprovante de recolhimento dos impostos.
8.2.23. Manter canal de atendimento para representá-la durante a execução do contrato e para intermediar as solicitações entre as partes, realizada sempre que possível
mediante mensagens eletrônicas/e-mails, o qual deverá ser aceito pelo CONTRATANTE.
8.2.24. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do contrato.
IX – DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL
9.1. Ficará designada a servidora Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, portadora do CPF: 000.000.000-00 e do RG: 41.545.847-X, lotada no cargo de Coordenadora do CRAS, para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato.
9.2. A fiscalização de que trata o item 13.1 não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATANTE, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos.
9.3. A Gestão da contratação será realizada pela. Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxxx de Xxxxx Xxxxxxx portadora do CPF: 000.000.000-00 e do RG: 47.092.857-8, lotada no cargo de Chefe do Setor de Assistente Social
9.4. Os representantes da Administração anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
9.5. Compete ao Gestor do Contrato acima identificado exercer a administração deste, com atribuições voltadas para o controle das questões documentais da contratação, quais sejam, verificar se os recursos estão sendo empenhados conforme as respectivas dotações orçamentárias, acompanhar o prazo de vigência do contrato, verificar a necessidade e possibilidade da renovação/prorrogação, bem como estudar a viabilidade de realização de reequilíbrio econômico-financeiro e da celebração dos respectivos termos aditivos, etc.
9.6. Compete ao(s) Fiscal(is) da do contrato acima identificado(s) exercer a verificação concreta do objeto, devendo o servidor designado verificar a qualidade e procedência da prestação do objeto respectivo, encaminhar informações ao gestor do Contrato, atestar documentos fiscais, exercer o relacionamento necessário com a promitente fornecedora, dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, etc.
X - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
10.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, a
CONTRATADA que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para a contratação;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato;
i) fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação; praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
l) Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
1. Advertência, quando a CONTRATADA der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
2. Multa:
2.1. moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 60 (sessenta) dias;
2.1.1. O atraso superior a 60 (sessenta) dias autoriza o CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I, do art. 137, da Lei n. 14.133/2021.
2.2. Compensatória de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto.
3. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem 14.1 deste Termo de Referência, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l do subitem acima deste Termo de Referência, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave.
10.2. A aplicação das sanções previstas neste Termo não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao CONTRATANTE.
10.3. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa.
10.4. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
10.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, além da perda desse valor, a diferença será descontada de eventual garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
10.6. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
10.7. A aplicação das sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei Federal nº 14.133/2021.
9.8. Na aplicação das sanções serão considerados:
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o CONTRATANTE;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
10.9. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133/2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei.
10.10. A personalidade jurídica da CONTRATADA poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Termo ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com a CONTRATADA, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
10.11. O CONTRATANTE deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ele aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal.
10.12. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei Federal nº 14.133/2021.
XI - DAS PRERROGATIVAS
11.1. Ficam facultadas à Contratante as prerrogativas previstas no Artigo 104 da Lei Federal nº 14.133/2021, e suas alterações posteriores.
XII - DAS ALTERAÇÕES
12.1. O presente Contrato poderá ser alterado, unilateralmente pela Contratante, ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Artigo 124 da Lei Federal nº 14.133/2021, e suas alterações posteriores.
12.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.3 As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
12.4 Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021
XIII- DA BASE LEGAL
13.1. A Fundamentação Legal para a contratação está contida na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, Decreto Municipal Nº 3078, de 31 de março de 2023, que regulamenta as contratações na modalidade pregão eletrônico ou presencial, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos e dá outras providências no âmbito do município de Paranapuã-SP, ao disposto no inciso I do art. 4º c/c o inciso I do art. 5º do Decreto nº 11.271, de 5 de dezembro de 2022, Art. 49 da Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016 e demais legislação de regulam a matéria.
XIV - DA EXECUÇÃO
14.1. O presente Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as Xxxxxxxxx avençadas e Termo de Referência, conforme a Lei Federal nº 14.133/2021, e suas alterações, respondendo cada qual pelas consequências de sua inexecução total ou parcial, nos termos do Artigo 115 da citada Lei.
XV - DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
XVI - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
16.1. Operar-se-à extinção contratual administrativa, amigável e ou judicialmente, nos termos do Artigo 138 da Lei Federal nº 14.133/2021, e suas alterações, constituindo motivos para extinção aqueles elencados no Artigo 137 da referida Lei.
16.2. Os casos de extinção contratual serão formalmente motivados, assegurando- se à CONTRATADA o direito à prévia ampla defesa e ao contraditório.
16.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de extinção determinada por ato unilateral da CONTRATANTE prevista no art. 139 da Lei nº 14.133/2021.
16.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
I - Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; II- Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
III - Indenizações e multas
XVII - DA PROTEÇÃO DE DADOS SEGUNDO A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LEI 13.709/18) – LGPD
17.1 - Para fins de preservação da privacidade da CONTRATANTE a CONTRATADA se compromete em tratar apenas os dados que sejam necessários, relevantes e adequados a prestação do serviço e excluí-los tão logo atingida a finalidade de seu uso.
17.2 - A CONTRATADA deverá manter a guarda e proteção do banco de dados da CONTRATANTE e terceiros a ela relacionados, desde que tenham correlação com este contrato, zelando para que as informações não sejam acessadas ou corrompidas por terceiros, seja internamente ou por acesso remoto (internet).
17.3 - No desenvolvimento de quaisquer atividades, as partes deverão observar rigorosamente o regime legal da proteção de dados pessoais, empenhando-se em proceder a todo o tratamento de dados pessoais que venha a mostrar-se necessários ao desenvolvimento dos serviços no estrito e rigoroso cumprimento da Lei.
17.4 - Ao abrigo do disposto no item anterior, as Partes obrigam-se a, nomeadamente:
(I) Tratar e usar os dados pessoais nos termos legalmente permitidos, em especial recolhendo, registrando, organizando, conservando, consultando ou transmitindo os mesmos, apenas e somente nos casos em que o seu titular tenha dado o consentimento inequívoco ou nos restantes legalmente previstos;
(II) Tratar os dados de modo compatível com as finalidades para os quais tenham sido recolhidos;
(III) Conservar os dados apenas durante o período necessário à prossecução das finalidades da recolha ou do tratamento posterior, garantindo a sua confidencialidade;
(IV) Implementar as medidas técnicas e organizativas necessárias para proteger os dados contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda acidental, a alteração, a difusão ou o acesso não autorizado, bem como contra qualquer outra forma de tratamento ilícito;
(V) Informar em até 48 horas a outra parte, devendo prestar toda a colaboração necessária a qualquer investigação que venha a ser realizada, caso exista alguma quebra de segurança, ou suspeita, independentemente de colocar ou não em causa a segurança e integridade dos Dados Pessoais;
(VI) Garantir o exercício, pelos titulares dos dados, dos respetivos direitos de informação, acesso e oposição;
(VII) Assegurar que os respetivos colaboradores ou os prestadores de serviços externos por si contratados e que venham a ter acesso a dados pessoais no contexto do contrato cumprem as disposições legais aplicáveis em matéria de proteção de dados pessoais, designadamente, não cedendo ou divulgando tais dados pessoais a terceiros, nem deles fazendo uso para quaisquer fins que não os estritamente consentidos pelos respectivos titulares ou, se aplicável, ser o seu processamento objeto de notificação ou de pedido de autorização à Agência Nacional de Proteção de Dados.
XVIII - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
18.1 Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e contratados, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar, direta ou indiretamente, às pessoas o ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”:
(i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes da Prefeitura Municipal de Paranapuã, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista no subitem 18.1 deste item XVIII do Edital;
(ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito da Prefeitura Municipal de Paranapuã promover inspeção.
XIX – DA PUBLICAÇÃO
19.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, em sua integralidade, no portal eletrônico da Prefeitura, no prazo previsto na Lei nº 14.133, de 2021.
XX - DO FÔRO
20.1 - As partes elegem o Foro da Comarca de JALES/SP, para dirimirem as dúvidas e pendências oriundas do presente Contrato, excluindo-se qualquer outro.
20.2 - E, por estarem as partes Contratantes de pleno acordo quanto a tudo que ficou exarado neste instrumento, assinam-no este em quatro vias de igual teor, juntamente com duas testemunhas.
XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX:22253891 878
Paranapuã/SP, 07 de agosto de 2024.
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX:22253891878 Dados: 2024.08.07 09:37:17
-03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAPUÃ
CONTRATANTE
XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
ROSINEIDE SAVAZI ME
CONTRATADA ROSINEIDE SAVAZI
Proprietária
Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx Gestor do Contrato Fiscal do Contrato
Testemunhas:
1ª Nome: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
RG: 21.371.886-8
2ª Nome: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx RG: 34.780.244-8
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1 - DO OBJETO
1.1 - Este termo tem como objeto a contratação de empresa especializada para execução dos serviços de entrevistadores do Cadastro Único – CADÚNICO, Palestras, Oficinas, Assistência Social e Psicologia no município de Paranapuã, de acordo com a necessidade do Fundo Municipal de Assistência Social, Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) e Órgão Gestor conforme as normas e diretrizes do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
2. NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO E JUSTIFICATIVA
2.1. A realização desses serviços de forma terceirizada torna-se necessária para preenchimento da lacuna de atendimento das demandas instaladas, uma vez que este Município não dispõe, em seu quadro de pessoal, de recursos humanos qualificados suficientes para o atendimento aos serviços requisitados.
3.2. Os benefícios buscados com a contratação, envolvem a redistribuição das ações de maneira mais adequada e com profissionais especializados, assegurando o atendimento das famílias públicos alvos de atendimento do Setor de Assistência Social, objeto indispensável dessas contratações terceirizada.
3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
3.1. A Fundamentação Legal para a contratação está contida na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.
3.2. Para o Tribunal de Contas da União (TCU), o termo de referência consiste em um documento, elaborado a partir dos estudos técnicos preliminares, o qual deve conter os elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar o objeto da licitação.
3.3. Esse documento foi elaborado dentro das especificações estabelecidas pela Lei Nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e do Decreto Municipal Nº 3078, de 31 de março de 2023, que regulamenta as contratações na modalidade pregão eletrônico ou presencial, que dispõe sobre
licitações e contratos administrativos e dá outras providências no âmbito do município de Paranapuã-SP.
4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
4.1. Regime de Contratação: Conforme disposições do inciso I do Art. 28 da Lei 14.133/2021, a Prefeitura Municipal de Paranapuã, faz saber que está em andamento um processo de licitação por Xxxxxx.
4.2. Em atenção ao disposto no inciso I do art. 4º c/c o inciso I do art. 5º do Decreto nº 11.271, de 5 de dezembro de 2022, a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (SEGES/MGI) reforça aos órgãos e entidades concedentes a obrigatoriedade do uso da modalidade Pregão Eletrônico quando da execução de recursos oriundos de transferências voluntárias da União.
4.3. Tal determinação encontra-se explicita nos normativos afetos às transferências voluntárias da União, conforme citações abaixo:
Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019:
Art. 1º Este Decreto regulamenta a licitação, na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal.
(...)
§ 3º Para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns pelos entes federativos, com a utilização de recursos da União decorrentes de transferências voluntárias, tais como convênios e contratos de repasse, a utilização da modalidade de pregão, na forma eletrônica, ou da dispensa eletrônica será obrigatória, exceto nos casos em que a lei ou a regulamentação específica que dispuser sobre a modalidade de transferência discipline de forma diversa as contratações com os recursos do repasse. (grifo nosso)
(...)
Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016
"Art. 49. Os órgãos e entidades públicas que receberem recursos da União por meio dos instrumentos regulamentados por esta Portaria devem observar as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 14.133, de 2021, na Lei nº 10.520, de 17 de junho de 2002, e demais normas federais, estaduais e municipais pertinentes ao assunto, quando da contratação de terceiros.
§ 1º Será obrigatório, para a aquisição de bens e serviços comuns pelos entes federativos, incluídos os serviços comuns de engenharia, o uso da modalidade pregão, na forma eletrônica e em conformidade com as normas editadas pela União, conforme disposto na Lei nº 10.520, de 2002, e no Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019. (grifo nosso)
(...)
4.3. Diante do exposto acima, observa-se que, conforme descrito no item 21 do Edital, parte dos recursos desta contratação são provenientes de transferências voluntárias da União operacionalizadas por meio de convênios e contratos de repasse, sendo assim, a necessidade de realização de pregão eletrônico.
4.4. Regime de Execução: Empreitada por preço unitário.
5. DETALHAMENTO DO OBJETO
5.1. QUANTIDADE E ESPECIFICAÇÃO DOS ITENS
5.1.1. Os serviços objeto deste termo de referência consistem nos seguintes serviços:
ITEM | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | HORAS SEMANAIS | HORAS MENSAIS | PERÍODO | TOTAL DE HORAS | FAIXA ETÁRIA |
06 | SERVIÇOS DE ASSISTENCIA SOCIAL, SENDO 02 PROFISSIONAIS | 60 | 240 | 6 MESES | 1440 | Todas as idades |
6. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA E ATRIBUIÇÕES DOS SERVIÇOS
6.1. SERVIÇOS DE ASSISTENCIA SOCIAL
6.6.1. Os serviços de assistência social deverão ser realizados por 02 (dois) assistentes sociais, qualificados na área de Serviço Social com Ensino Superior Completo, com habilitação legal para o exercício da profissão de Assistente Social e Registro no Respectivo Conselho de
Classe, que possuam habilidades e competências necessárias à execução dos serviços demandados, com carga horária de 30 horas semanais cada profissional, devendo ser realizadas de segunda à sexta feira, totalizando 60 horas semanais, por um período de 06 meses, conforme descrito neste Termo de Referência.
6.6.2. Os serviços serão realizados de segunda à sexta-feira no local indicado pelos responsáveis do Setor Social.
6.6.3. Em casos específicos os serviços poderão serem realizados em períodos noturnos, aos sábados, domingos e feriados, sem a cobrança de qualquer acréscimo do valor contratado, porém, o contratado deverá adotar regime de compensação de horas, nos moldes facultados em norma coletiva de trabalho.
6.6.4. Atribuições: Fornecer suporte às famílias dos usuários que se utilizam dos projetos sociais desenvolvidos pelo CRAS e Órgão Gestor em conformidade com as orientações técnicas do centro de referência da assistência social-CRAS e Órgão Gestor; propor, executar, acompanhar e avaliar serviços socioassistenciais desenvolvidos pelo órgão, relativos ao atendimento e acompanhamento ao usuário da assistência social; elaborar e executar estudos, diagnósticos, planos, projetos, relatórios e pareceres sociais; prestar assessoria técnica e acompanhamento à rede socioassistencial não governamental; orientar e coordenar o trabalho de profissionais de nível médio da unidade; participar de programas de capacitação que envolvam conteúdos relativos à área de atuação; realizar visitas domiciliares; assessorar atividades específicas de serviço social; executar outras atividades da área; apoio técnico continuado aos profissionais responsáveis pelo(s) Serviço(s) de convivência e fortalecimento de vínculos desenvolvidos no território ou no CRAS e Órgão Gestor; desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território; acompanhamento de famílias encaminhadas pelos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos ofertados no território ou no CRAS; realização da busca ativa no território de abrangência do CRAS e desenvolvimento de projetos que visam prevenir aumento de incidência de situações de risco; acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades; alimentação de sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva; articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência; realização de encaminhamento, com acompanhamento, para a rede
socioassistencial; realização de encaminhamentos para serviços setoriais; participação das reuniões preparatórias ao planejamento municipal; participação de reuniões sistemáticas no CRAS e Órgão Gestor, para planejamento das ações semanais a serem desenvolvidas, definição de fluxos, instituição de rotina de atendimento e acolhimento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações com outros setores, procedimentos, estratégias de resposta às demandas e de fortalecimento das potencialidades do território.
6.6.5 A Contratada manterá 2 (dois) profissionais qualificados na área Serviço Social de Ensino Superior Completo, para o atendimento da demanda, devendo substituir imediatamente o profissional, por outro igualmente habilitado, por motivo de má conduta, falta ao serviço ou licença/atestado médico.
6.6.6. O profissional indicado pela contrata para execução dos serviços de assistência social, deverá possuir formação de Curso Superior de Assistência Social devendo apresentar Cópia da Carteira de Identificação Profissional e Registro de Inscrição junto ao Conselho Regional de Serviço Social do Estado de São Paulo (CRESS/SP);
6.6.7. As atribuições constantes no item 5.6.4 e os horários definidos no item 5.6.1 deverão ser cumpridos integralmente pela contratada e no caso de descumprimento da carga horária por parte do profissional contratado pela empresa, será considerado para efeito de medição e pagamento apenas as horas efetivamente cumpridas pela contratada, podendo configurar, conforme o caso, descumprimento do contrato, devendo a administração aplicar sanções administrativas constantes neste termo de referência e no contrato.
7. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO E METODOLOGIA ADOTADA
7.1. O quantitativo e valores estimados da contratação segue a tabela abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | HORAS SEMANAIS | HORAS MENSAIS | PERÍODO | TOTAL DE HORAS | VALOR P/ HORA | VALOR TOTAL |
06 | SERVIÇOS DE ASSISTENCIA SOCIAL, SENDO 02 PROFISSIONAIS | 60 | 240 | 6 MESES | 1440 | 26,00 | 37.440,00 |
8. DO PARCELAMENTO DO OBJETO
8.1. Conforme art. 40, inciso V, alínea “d” c/c § 2º da Lei 14.133/21, os serviços poderão ser subdividas em parcelas, sendo este objeto tecnicamente viável e economicamente vantajoso para esta administração.
8.2. Justifica-se a disputa por item, em virtude da especificidade do serviço a ser executado, tendo em vista que poderão ser executados por empresas de diferentes ramos de atividades;
9. PRAZO DA CONTRATAÇÃO E POSSIBILIDADE DE SUA PRORROGAÇÃO
9.1. O prazo de vigência da contratação será de até 06 (seis) meses ou até a execução total dos serviços, contados da data de assinatura do contrato, na forma do artigo 84 da Lei n° 14.133/2021, e poderá ser prorrogado, a critério da Administração, por igual período, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, conforme artigo 107 da Lei Federal n° 14.133/21, desde que comprovado o preço vantajoso.
9.2. O prazo para o início da realização da execução do serviço será de no máximo 10 (dez) dias após a assinatura do contrato.
9.3. A execução dos serviços deverá ser iniciada após a emissão da Ordem de Início de Serviços, expedida pelo Setor de Assistência Social deste município.
9.4. A EMPRESA VENCEDORA poderá se opor à prorrogação de que trata o subitem anterior, desde que o faça mediante documento escrito, recepcionado pela Administração em até 60 (sessenta) dias antes do vencimento do contrato, ou de cada uma das prorrogações do prazo de vigência, no Protocolo Geral da Prefeitura do Município de PARANAPUÃ/SP.
9.5. As prorrogações de prazo de vigência, de que trata o subitem anterior serão formalizadas mediante celebração dos respectivos termos de prorrogação ao contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal nº 14.133/2021 e suas posteriores alterações.
9.6. Não obstante o prazo estipulado de duração do contrato, a vigência contratual nos exercícios subsequentes ao da assinatura do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as despesas.
9.7. Os preços propostos poderão sofrer reajustes, mediante solicitação da EMPRESA VENCEDORA, desde que respeitada a periodicidade mínima de 01 (um) ano, contada da data da apresentação da proposta, ou da data do orçamento a que a proposta se refere, tomando por base a variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), conforme artigo 25,
§ 7º da Lei nº 14.133/21, ou outro que venha a substituí-lo, ou seja determinado pelo Governo Federal.
10. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
10.1. A CONTRATADA deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica de acordo com os Pedidos de Empenhos recebidos, atentando pela quantidade de horas trabalhadas, valor, órgão demandante e nº do Contrato. As Notas Fiscais Eletrônicas devem ser encaminhadas para os e-mails dos órgãos demandantes, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA o controle de recebimento das mencionadas Notas Fiscais Eletrônicas por parte dos órgãos da CONTRATANTE. Após a conferência das informações contidas na solicitação, o fiscal do contrato deverá atestar os recebimentos dos serviços que estarem em conformidade com a contratação para o gestor da contratação liberar o pagamento dos mesmos.
10.2. O pagamento será feito diretamente à (s) licitante (s) vencedora (s), em até 10 (dez) dias úteis contados da apresentação pela CONTRATADA, da respectiva Nota Fiscal e a vista do comprovante da efetiva prestação dos serviços, depois de conferidos e atestados pelo Gestor do Contrato, desde que não haja fator impeditivo, provocado pela (s) licitante (s) vencedora (s).
10.2.1. O pagamento será efetuado através do setor de Tesouraria da Prefeitura Municipal em cheque nominal, transferência bancária, crédito em conta corrente ou boleto bancário, sendo vetado negociar seus créditos com terceiros;
10.2.2. A veracidade dos dados bancários descritos na proposta é de responsabilidade exclusiva das licitantes, ficando a Prefeitura eximida de quaisquer erros ou falhas nas informações fornecidas pelas licitantes em suas propostas;
10.2.3. Não será iniciada a contagem de prazo, caso os documentos fiscais apresentados ou outros necessários à liquidação da despesa contenham incorreções;
10.2.4. A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e encerramento em dias de expediente normal na sede administrativa da Prefeitura do Município de PARANAPUÃ;
10.2.5. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à empresa vencedora para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata este item começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura, sem imperfeições;
10.2.6. A seu critério, a Prefeitura poderá utilizar valores devidos à FUTURA CONTRATADA, relativos ao preço contratual, para cobrir eventuais dívidas da mesma para com a Prefeitura, decorrentes de imposição de multa por violação de cláusulas do contrato.
11. LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1. As unidades do Setor de Assistência Social, ou seja, CRAS, situada na Av. Xxxx Xxxxxxx xx 0000 x Xxxxx Xxxxxx situada na Av. Xxxx Xxxxxxx nº 3063, servirão como base operacional para execução dos serviços, como também de cadastramento, quando for o caso, dentro dos horários de atendimento das unidades.
12. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
12.1 - O recebimento dos serviços, objeto desta licitação, será feita por Servidor designado, que fará o recebimento nos termos do art. 140, inc. I, xxxxxxx "a" e "b", da Lei Federal nº 14.133 de 01.04.2021, suas alterações posteriores, da seguinte forma:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais;
12.2 – Os serviços, objeto desta licitação deverão atender aos padrões mínimos de qualidade exigidos pela legislação vigente, com as devidas exigências previstas neste Termo de Referência, bem assim, fornecidos conforme preceitua o Código de Defesa do Consumidor e os demais órgãos competentes, sendo que os serviços considerados inadequados ou não atenderem às exigibilidades, não serão recebidos, ou conforme o caso serão reprovados,
ficando a cargo da CONTRATADA os custos referentes ao mesmo, bem como sanar os problemas apresentados.
12.3 - Entende-se por serviços inadequados, aquele que apresentar:
a) Inferior qualidade, fora das condições adequadas para sua aplicação imediata, fora das especificações exigidas no contrato e no seu Anexo I;
b) Diferença em relação à proposta apresentada na fase licitatória;
12.4 - Constatadas irregularidades no objeto contratual em decorrência da execução, o CONTRATANTE poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, mantido o preço inicialmente contratado.
12.5 - Caberá à CONTRATADA todo o ônus decorrente da rejeição, inclusive quanto aos prazos e despesas, sem custos para o Município.
12.6 - Poderão ser solicitadas ainda, a qualquer momento, as comprovações de cumprimento as normas sanitárias exigíveis, e de outras normas regulamentadoras, em vigor e aplicáveis ao objeto deste contrato.
12.7 - O recebimento definitivo não implica na falta de responsabilização da CONTRATADA pelos prejuízos que o objeto venha causar ao MUNICÍPIO.
12.8 - O MUNICÍPIO se reserva o direito de proibir, rejeitar, vedar e adotar outras providências mais que achar necessário para a perfeita execução do Contrato, arcando a CONTRATADA com todos os ônus decorrentes da atividade fiscalizadora do MUNICÍPIO.
12.9 - O recebimento pelo MUNICÍPIO, provisório ou definitivo dos serviços, não exclui ou isenta a CONTRATADA da responsabilidade civil prevista no Código Civil Brasileiro, no Código de Defesa do Consumidor e demais legislações correlatas, que perdurará pelo prazo e nas condições fixadas na lei.
13. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
13.1. Ficará designada a servidora Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, portadora do CPF: 000.000.000-00 e do RG: 41.545.847-X, lotada no cargo de Coordenadora do CRAS, para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato.
13.2. A fiscalização de que trata o item 13.1 não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATANTE, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos.
13.3. A Gestão da contratação será realizada pela. Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxxx de Xxxxx Xxxxxxx portadora do CPF: 000.000.000-00 e do RG: 47.092.857-8, lotada no cargo de Chefe do Setor de Assistente Social
13.4. Os representantes da Administração anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
14. DAS OBRIGAÇÕES
14.1. DIREITOS, RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
a) O CONTRATANTE se obriga a efetuar os pagamentos nas condições e prazos avençados.
b) O CONTRATANTE, reserva-se no direito de paralisar, suspender ou resilir, a qualquer tempo, a prestação dos serviços, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, sem qualquer ônus ou indenização, mediante o pagamento único e exclusivo já executado.
c) O CONTRATANTE reserva-se o direito de exercer a fiscalização dos serviços fornecidos pelo(a) Contratado(a).
d) A CONTRATANTE poderá solicitar o esclarecimento de qualquer dúvida acerca do objeto, por qualquer setor da administração;
e) Observar as leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto deste Termo.
f) Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato ou instrumento equivalente, com base nas disposições da Lei n°. 14.133/2021 e suas alterações.
g) Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a execução.
h) Processar e liquidar a fatura correspondente, através de Ordem Bancária, desde que não haja fato impeditivo imputado ao FORNECEDOR.
i) Rejeitar, no todo ou em parte, o(s) material(is) entregue(s) fora das especificações deste Termo de Referência.
j) Receber os serviços de acordo com as disposições deste Termo.
k) Comunicar imediatamente o CONTRATO qualquer incorreção apresentada com o objeto entregue.
l) Prestar quaisquer esclarecimentos que venham ser formalmente solicitados pela CONTRATADA e pertinente ao objeto.
m) Xxxxx para que durante a vigência do contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas por parte da CONTRATADA, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na prestação.
n) Notificar a CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do contrato, fixando prazo para sua correção.
o) Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços prestados pela CONTRATADA, por intermédio de servidor designado para atuar como fiscal do contrato, que será responsável por comunicações, notificações, solicitações, requisições e demais atos relativos à execução do contrato, anotando em registro próprio as ocorrências da relação contratual.
p) A administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
q) Disponibilizar local, materiais e equipamentos e necessários à execução dos serviços objeto deste certame e ainda disponibilizar um veículo para deslocamento em campo durante a execução dos serviços;
r) A CONTRATANTE irá realizar o controle de presença e de horários dos profissionais indicados pela contratada para execução dos serviços objeto deste certame será através de acesso por biometria (relógio ponto).
s) A CONTRATANTE se responsabiliza pelo pagamento de diárias em pecúnia para os funcionários da contratada quando os mesmos necessitarem de deslocar para outros municípios para execução de serviços relacionados ao objeto deste certame. A liberação de diárias ocorrerá nos termos da Lei Municipal nº 1652 de 22 de abril de 2024, desde que atestado pelo Fiscal ou Gestor do contrato.
14.2. DOS DIREITOS, RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
14.2.1. A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus à CONTRATANTE;
14.2.2. A CONTRATADA será responsável pela observância de toda legislação pertinente direta ou indiretamente aplicável ao objeto;
14.2.3. A CONTRATADA será a única responsável por danos e prejuízos, de qualquer natureza, causada ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto, isentando o CONTRATANTE de todas as reclamações que porventura possam surgir, ainda que tais reclamações sejam resultantes de atos dos seus prepostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, empregadas ou ajustadas na execução do objeto;
14.2.4. Fica expressamente estipulado que não se estabelece por força do fornecimento do objeto qualquer relação de emprego entre a CONTRATANTE e os empregados da CONTRATADA;
14.2.5. A CONTRATADA se responsabiliza por todas as despesas decorrentes do objeto, tais como salários, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, comerciais, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vale-transporte, vale-refeição e outros benefícios exigidos.
14.2.6. A inadimplência da CONTRATADA para com estes encargos, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato;
14.2.7. Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da CONTRATANTE;
14.2.8. Manter os seus empregados na execução dos serviços, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
14.2.9. Acatar todas as orientações do CONTRATANTE, emanadas pelo fiscal do contrato, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
14.2.10. Manter, durante a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
14.2.11. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do contrato, sem a prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
14.2.12. Será considerada recusa formal da CONTRATADA a não entrega do objeto no prazo estabelecido, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, assim reconhecido pelo CONTRATANTE;
14.2.13. Cumprir fielmente o contrato, de modo que os serviços avençados se realizem com profissionalismo e eficiência, dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, na forma definido neste termo de referência e demais obrigações previstas no edital e no contrato.
14.2.14. Os trabalhos deverão ser executados de forma a garantir os melhores resultados, cabendo a CONTRATADA otimizar a gestão de seus recursos humanos e materiais, com vistas ao aprimoramento e manutenção da qualidade dos serviços à satisfação do CONTRATANTE.
14.2.15. As despesas decorrentes de alimentação, hospedagem e transporte dos seus empregados são de inteira responsabilidade da Contratante.
14.2.16. Dispor de quadro de pessoal suficiente para garantir a execução dos serviços sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço,
14.2.17. Repassar aos funcionários todas as orientações necessárias ao correto desempenho de suas funções.
14.2.18. Recrutar, em seu nome sob sua inteira responsabilidade, os empregados necessários à perfeita execução dos serviços, cabendo-lhes todos os pagamentos, inclusive
dos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e fiscais previstos na legislação vigente e de quaisquer outros em decorrência de sua condição de empregadora, sem qualquer solidariedade do Município de Paranapuã.
14.2.19. Responsabilizar-se, civil e criminal, por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas dos seus empregados em atividade, quando em serviço, por tudo quanto as leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e pelas demais exigências legais para o exercício das atividades.
14.2.20. Manter todos os equipamentos e materiais necessários para a execução dos serviços, em perfeitas condições de uso.
14.2.21. Apresentar relatório de atendimentos mensais, conforme modelo apresentado pelo CRAS, conferido pelo Gestor do Contrato;
14.2.22. Comprovante de recolhimento dos impostos.
14.2.23. Manter canal de atendimento para representá-la durante a execução do contrato e para intermediar as solicitações entre as partes, realizada sempre que possível mediante mensagens eletrônicas/e-mails, o qual deverá ser aceito pelo CONTRATANTE.
14.2.24. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do contrato.
14.2.25. Cumprir outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público.
15. SUBCONTRATAÇÃO
15.1. Na pretendida aquisição fica vedada a subcontratação.
que:
16. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO:
16.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Licitante
16.1.1 com xxxx ou culpa: deixar de entregar a documentação exigida para o certame
ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pela comissão de contratação durante o certame;
16.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
16.1.2.1 não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
16.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
16.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
16.1.2.4. apresentar proposta em desacordo com as especificações do edital;
16.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
16.1.3.1 recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
16.1.4 apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação.
16.1.5 fraudar a licitação;
16.1.6 comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
16.1.6.1 agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
16.1.6.2 induzir deliberadamente a erro no julgamento;
16.1.6.3 praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
16.1.7 praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013;
16.2 Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
16.2.1. advertência;
16.2.2. multa;
16.2.3. impedimento de licitar e contratar e;
16.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
16.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
16.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida.
16.3.2. as peculiaridades do caso concreto.
16.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
16.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública
16.3.5 a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
16.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
16.4.1 Para as infrações previstas nos itens 16.1.1, 16.1.2 e 16.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
16.4.2 Para as infrações previstas nos itens 16.1.4, 16.1.5, 16.1.6 e 16.1.7, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
16.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
16.6 Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
16.7 A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 16.1.1, 16.1.2 e 16.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Valentim Gentil, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
16.8 Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 16.1.4, 16.1.5,
16.1.6 e 16.1.7, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 16.1.1, 16.1.2 e
16.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
16.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 16.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação.
16.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
16.11 Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
16.12 Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
16.13 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 9.14 A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 – A participação neste certame implica em plena aceitação dos termos e condições deste instrumento, bem como das normas administrativas vigentes.
17.2 – Não será admitida a subcontratação total ou parcial pela licitante vencedora na execução do objeto este Termo de Referência.
17.3 – É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, subjetivo ou reservado que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre as licitantes.
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS)
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAPUÃ CONTRATADO: XXXXXXXXX XXXXXX ME
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 039/2024
OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução dos serviços de entrevistadores do Cadastro Único – CADÚNICO, Palestras, Oficinas, Assistência Social e Psicologia no município de Paranapuã, de acordo com a necessidade do Fundo Municipal de Assistência Social, Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) e Órgão Gestor conforme as normas e diretrizes do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, conforme especificações constantes no anexo I – Termo de Referência;
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) As informações pessoais dos responsáveis pela contratante e interessados estão
cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) É de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Paranapuã SP, 07 de agosto de 2024.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Pinatto Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 000.000.000-00
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME:
Nome: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Cargo: Prefeito Municipal CPF: 000.000.000-00
XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX:22253 891878
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX:22253891878 Dados: 2024.08.07
09:38:59 -03'00'
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Cargo: Prefeito Municipal
XXXXXX XXXXXX Assinado de forma
CPF: 000.000.000-00
DURAN
digital por XXXXXX XXXXXX XXXXX
PINATTO:22253 PINATTO:22253891878
891878
Dados: 2024.08.07
09:40:37 -03'00'
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Rosineide Savazi Cargo: Proprietária CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Pinatto Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
GESTOR DO CONTRATO:
XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX:222538 91878
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX:22253891878 Dados: 2024.08.07
09:41:26 -03'00'
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxxx de Xxxxx Xxxxxxx
Cargo: Chefe do Setor de Assistente Social
CPF: 000.000.000-00
Assinatura: _
FISCAL DO CONTRATO:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx
Cargo: 000.000.000-00
CPF: Coordenadora do CRAS
Assinatura: _
(*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoas físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa; de partes contratantes; de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos de competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será ele objeto de notificação específica. (Inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021)