CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 107/2017
CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 107/2017
EMENTA: CONTRATO DE COMPRA E VENDA QUE ENTRE SE CELEBRA A PREFEITURA DE PRINCESA XXXXXX/PB E A PESSOA JURÍDICA:
J. J. DIST. DE PROD. HOSP. LTDA- EPP, CNPJ: 07.187.827/0001-03, CONFORME CONDIÇÕES A SEGUIR:
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PRINCESA XXXXXX/PB, CNPJ Nº 08.888.968/0001-
08, sediada a Xxx Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, Xx XX, Xxxxxx: Xxxxxx, XXX 00.000000, Cidade: Princesa Xxxxxx/PB, representado neste ato pelo Senhor Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, brasileiro, divorciado, portador do CPF Nº 000.000.000-00 e do RG Nº 1.287.192/SSP-PB, residente e domiciliado no Sitio Rancho dos Homes, Zona Rural (Povoado Lagoa da Cruz), Município de Princesa Xxxxxx/PB; doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a pessoa jurídica: J. J. Distribuidora de Produtos Hospitalares Ltda-EPP, CNPJ: 07.187.827/0001-03, Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, Xx 000, Xxxxxx: XXXX, XXX Xx 00000- 260, Cidade: Serra Talhada/PE, denominada CONTRATADA, neste ato representado pelo o Sr. Xxxxxxx X. X. xx Xxxxxxxx CPF nº 000.000.000-00, já qualificado nos autos, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 078/2017, e o resultado final do Pregão Presencial n° 001/2017, e em observância à Lei nº 8.666, de 1993, à Lei nº 10.520, de 2002, Decreto Municipal nº 327/2010 e demais legislações correlatas, resolvem celebrar o presente instrumento, mediante as cláusulas e as condições seguintes:
1. DO OBJETO:
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é para: Aquisição de equipamentos e materiais permanente, materiais médicos hospitalares e materiais de informática, para equipar o Centro de Especialidade em Reabilitação (CER), do Município de Princesa Xxxxxx/PB, de uso contínuo, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão identificado no preâmbulo e na proposta vencedora.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto: Prestar o fornecimento dos equipamentos e materiais permanente, materiais médicos hospitalares e materiais de informática, para equipar o Centro de Especialidade em Reabilitação (CER), do Município de Princesa Xxxxxx/PB, conforme termo de referencia, referente aos itens: 15, 29, 38, 46, 50, 63, 81, 86, 99 e 112.
2. DA VIGÊNCIA:
2.1. O prazo de vigência do contrato 01 (um) ano contado a partir da assinatura do contrato de compra e venda, e da data de emissão de cada nota fiscal, quando se tratar de garantia dos equipamentos., a partir da data da assinatura do presente instrumento, e adstrito a vigência do respectivo crédito orçamentário, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
2.2. Poderá ser admitida a prorrogação deste contrato, no caso de prorrogação do prazo de entrega do objeto, que extrapole o prazo de vigência do contrato, estando presente situação prevista no § 1º, do art. 57, da Lei nº 8.666/93, devidamente comprovada, justificada e aceita de forma fundamentada pelo gestor, nos termos do § 2º do mesmo artigo.
3. DO VALOR:
3.1. Será o valor total de R$ 49.967,00 (quarenta e nove mil novecentos e sessenta e sete reais), vide proposta consolidada, referente aos itens: 15, 29, 38, 46, 50, 63, 81, 86, 99 e 112., conforme quadro abaixo:
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UND | QUAT | PREÇO UNITÁRIO | TOTAL |
15 | Cadeira de Rodas em aço e ferro pintado, com braços e pernas removíveis, com elevação de pernas e suporte de soro, com capacidade até 100GK. Sendo 01 (uma) para o Consultório Oftalmológico, 02 (duas) para a Sala Administrativa, 01 (uma) para o Consultório Neurologia, 04 (quatro) para Salão para Cinesioterapia e Mecanoterapia, 04 (quatro) para a Sala de Atendimento Terapêutico em Grupo – Infantil, 02 (duas) para | und. | 1 | 489,00 | 489,00 |
a Sala de Atendimento Terapêutico Infantil, 01 (uma) para a Sala de Estimulação Precoce, 01 (uma) para a Sala de Atividade de Vida Prática – AVP, 07 (sete) para Área Interna de Convivência, 01 (uma) para a Sala de Orientação de Mobilidade, | |||||
29 | Escada com 3 degraus em aço e ferro pintado e degraus dobrável. Sendo 01 (uma) para o Consultório de Oftalmológico, 04 (quatro) para o Box de Terapia, 01 (um) para a Sala de Preparo de Pacientes (Consulta de Enf., Triagem, Biometria), 03 (três) para a Sala de Triagem Médica e ou Enfermagem, 07 (sete) para o Consultório para Avaliação Clínico-funcional, 02 (duas) para a Sala de Atendimento Terapêutico Infantil, 01 (uma) para a Sala de Estimulação Precoce, 02 (duas) para o Consultório Diferenciado (Fisiatria, Ortopedia ou Neurologia). | und. | 21 | 117,00 | 2.457,00 |
38 | Andador articulado com rodízios dianteiro de alumínio. Sendo 02 (dois) para a Sala Administrativa, 01 (um) para o Consultório Neurologia, 04 (quatro) para a Sala de Espera e Recepção, 06 (seis) para o Salão para Cinesioterapia e Mecanoterapia, 04 (quatro) para a Sala de Atendimento Terapêutico em Grupo – Infantil, 04 (quatro) para a Sala de Atendimento Terapêutico em Grupo – Adulto, 02 (dois) para a Sala de Atendimento Terapêutico Infantil, 04 (quatro) para a Sala de Estimulação Precoce, 02 (duas) para a Sala de Atividade de Vida Prática – AVP, 02 (dois) para a Sala de Orientação de | und. | 31 | 174,90 | 5.421,90 |
Mobilidade, 02 (dois) para a Sala de Orientação para Uso Funcional de Recursos. | |||||
46 | Par de Muletas em alumínio, tipo axilar. Sendo 02 (duas) para a Sala Administrativa, 10 (dez) para o Salão para Cinesioterapia e Mecanoterapia, 02 (duas) para a Sala de Estimulação Precoce, 02 (duas) para a Sala de Atividade de Vida Prática – AVP, 02 (duas) para a Sala de Orientação para Uso Funcional de Recursos. | und. | 18 | 90,00 | 1.620,00 |
50 | Cadeira de Rodas em aço e ferro pintado, braços e pés removíveis, elevação nas pernas, suporte para soro, 110KG até 160GK. Sendo 02 (duas) para a Sala Administrativa, 02 (duas) para o Salão para Cinesioterapia e Mecanoterapia, 04 (quatro) para a Sala de Atendimento Terapêutico em Grupo – Adulto, 04 (quatro) para a Área Interna de Convivência, 01 (uma) para a Sala de Orientação de Mobilidade. | und. | 13 | 1.050,00 | 13.650,00 |
63 | Balança Antropométrica digital para adulto. Sendo 01 (uma) para o Consultório Neurologia, 10 (dez) para o Consultório para Avaliação Clínico-funcional, 02 (duas) para o Consultório Diferenciado (Fisiatria, Ortopedia ou Neurologia). Consultório Neurologia. | und. | 13 | 940,00 | 12.220,00 |
81 | Foco Refletor Ambulatorial halogênio haste flexível. Sendo 02 (dois) para o Box de Terapia, 06 (seis) para o Consultório para Avaliação Clínico-funcional, 02 (dois) para o Laboratório de Prótese Ocular. | und. | 10 | 220,00 | 2.200,00 |
86 | Mesa de Exames em aço e ferro pintado, leito móvel e suporte para papel. Sendo 01 (uma) para o Xxx xx Xxxxxxx, 00 (xxx) para o Consultório para Avaliação Clínico-funcional, 02 (duas) para a Sala de Atendimento Terapêutico Infantil, 02 (duas) para a Sala de Atendimento Terapêutico Adulto, 01 (uma) para a Sala de Estimulação Precoce, 02 (duas) para o Consultório Diferenciado (Fisiatria, Ortopedia ou Neurologia). | und. | 18 | 300,00 | 5.400,00 |
99 | Par de Muletas em alumínio, tipo canadense, Sendo 15 (quinze) para o Salão para Cinesioterapia e Mecanoterapia, 14 (quatorze) para a Sala de Atendimento Terapêutico em Grupo – Adulto, 09 (nove) para a Sala de Estimulação Precoce, 05 (cinco) Sala de Atividade de Vida Prática – AVP, 10 (dez) para a Sala de Orientação de Mobilidade, 10 (dez) para a Sala de Orientação para Uso Funcional de Recursos. | und. | 63 | 70,00 | 4.410,00 |
112 | Mocho em aço e ferro pintado, com encosto e regulagem de altura a gás. Sendo 10 (dez) para o Salão para Cinesioterapia e Mecanoterapia, 04 (quatro) para a Sala de Atendimento Terapêutico em Grupo – Infantil, (02) dois para a Sala de Atividade de Vida Prática – AVP, 04 (quatro) para a Sala de Orientação de Mobilidade, 02 (dois) para a Sala de Orientação para Uso Funcional de Recursos. | und. | 10 | 210,00 | 2.100,00 |
Total: | 49.967,90 |
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1. As despesas decorrentes das aquisições correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento da Prefeitura Municipal de Princesa Xxxxxx, para o exercício de 2017, na Classificação Programática da Despesa: 02.080-SECRETARIA DE SAUDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, Classificação da Despesa: 00.000.0000.0000 - Estruturar a Rede de Serviços de Atenção Básica, 322101 – Convênio Saúde Capital – União, 44.90.52.01 – Equipamento e Material Permanente, conforme orçamento de 2017.
5. DO PAGAMENTO:
5.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Edital.
6. DO REAJUSTE:
6.1. O preço contratado é fixo e irreajustável.
7. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO:
7.1. As condições de entrega e de recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência.
8. DA FISCALIZAÇÃO:
8.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada, na forma estabelecida no Termo de Referência.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA:
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência.
10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
10.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência.
11. DA RESCISÃO:
11.1. São motivos para a rescisão do presente Contrato os elencados no art. 78 da Lei n° 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
11.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.4. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.5. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
11.5.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.5.3. Indenizações e multas.
12. DOS CASOS OMISSOS:
12.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002, e demais normativos de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
13. DA PUBLICAÇÃO:
13.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato, no Jornal Oficial da Prefeitura Municipal de Princesa Xxxxxx/PB, nos termos do § Único, do art. 61 da Lei 8.666/93.
14. DO FORO:
14.1. O foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Contrato será o da Seção Judiciária de Princesa Xxxxxx, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente Contrato em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, na
presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas. Princesa Xxxxxx/PB, 27 de março de 2017.
Prefeitura Municipal de Princesa Isabel Ricardo Pereira do Nascimento
Pela Contratante
J. J. Dist. de Prod. Hosp. Ltda-EPP Hailton X. X. xx Xxxxxxxx
Pela Contratada
TESTEMUNHAS:
CPF n°: CPF n°: