CONTRATO Nº 1203080001
CONTRATO Nº 1203080001
O(A) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL- FMAS, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na XXX XX XXX XXXX XXXXXXX , XX, Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx - XX, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 18.739.057/0001-72, representado pelo(a) Sr.(a) XXXXXX XXXXXXX XXXXX , portador do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado(a) sito à nesta cidade e, de outro lado A C FILHOS COMERCIO DE ALIMENTOS E LIMPEZA LTDA, CNPJ/MF 49.300.319/0001-21, com sede sito a XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX , 000, XXX
DOMINGOS DO ARAGUAIA - PA, CEP 68520-000 doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) XXXXXX XXXXX XX XXXXX, residente e domiciliado(a) sito a XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX , 000, XXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX - XX, XXX 00000-000, regularmente inscrito(a) na Receita Federal do Brasil sob o CPF nº 000.000.000-00, têm entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital de licitação na modalidade PREGAO ELETRONICO nº PE/2023.010-FMAS SRP e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto ATA DE REGISTRO DE PRECO PARA FUTURA AQUISICAO DE MATERIAL DE GENERO ALIMENTICIO E LIMPEZA, PARA ATENDER OS FUNDOS MUNICIPAIS, SECRETARIAS E PREFEITURA DE SAO JOAO DO ARAGUAIA-PA..
Item | Descrição | Marca | UM | Quantidade | Val. Uni. | Val. Tot. |
1 | ACHOCOLATADO EM PO PURO, SEM ADICAO DE OUTROS SABORES E ODORES ARTIFICIAIS, PROCEDENCIA NACIONAL, EMBALADO EM PACOTES DE 400G. COM COMPOSICAO BASICA: ACUCAR, CACAU EM PO, MALTO-DEXTRINA, LEITE. APARENCIA PO HOMOGENEO, COR MARROM CLARO E ESCURO, SABOR E CHEIROS PROPRIOS. APRESENTAR-SE ISENTO DE MOFO, ODORES E SUBSTANCIAS NOCIVAS. COM PRAZO DE VALIDADE MINIMO DE SEIS MESES A CONTAR DA DATA DEENTREGA. EMBALAGEM OPACA, DECLARANDO A MARCA, NOME E ENDERECO DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE, LOTE E NUMERO DE REGISTRO NO ORGAO COMPETENTE. # | ITALAC | PACOTE | 135,00 | 5,8700 | 792,45 |
2 | AMACIANTE 1L | YP | UNIDADE | 1.000,00 | 3,8800 | 3.880,00 |
3 | CALDO DE GALINHA CONTENDO NO MINIMO 114 GRAMAS COM 12 CUBOS, COM IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICACAO E PRAZO DE VALIDADE. # | KNORR | UNIDADE | 130,00 | 5,4900 | 713,70 |
4 | CANELA EM PO CONTENDO 100 GRAMAS COM IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICACAO E PRAZO DE VALIDADE. # | SABRINA | UNIDADE | 52,00 | 6,8000 | 353,60 |
5 | CANJICA DE MILHO AMARELO TIPO 1 CONTENDO 80% DE GRAOS INTEIROS, PREPARADOS COM MATERIAS PRIMAS SAS, LIMPAS, ISENTAS DE MATERIAS TERROSAS, PARASITOS E DE DETRITOS ANIMAIS OU VEGETAIS COM NO | BOMILHO | UNIDADE | 130,00 | 4,4900 | 583,70 |
MAXIMO DE 15% DE UMIDADE - EMB. 500G # | ||||||
6 | CARNE BOVINA COM OSSO DE 2(SEGUNDA) CARNE BOVINA COM OSSO DE 2 QUALIDADE CONGELADA, PROVENIENTE DE ANIMAIS, SADIOS, ABATIDOS SOB INSPECAO VETERINARIA, DEVENDO APRESENTAR COLORACAO VERMELHO VIVO, ODOR CARACTERISTICO E ASPECTO PROPRIO NAO AMOLECIDO E NEM PEGAJOSA. ISENTO DE: VESTIGIOS DE DESCONGELAMENTO, EXCESSO DE GORDURA, CARTILAGEM E APONERVOSE, COLORACAO ARROXEADA, ACINZENTADA E ESVERDEADA, ODOR FORTE E DESAGRADAVEL, PARASITAS, SUJIDADES, LARVAS E QUALQUER SUBSTANCIA CONTAMINANTE. ACONDICIONADO EM EMBALAGEM DE POLIETILENO ATOXICA, TRANSPARENTE E RESISTENTE, A VACUO, PESO LIQUIDO DE 1KG, CONTENDO NA EMBALAGEM A IDENTIFICACAO DO PRODUTO, PESO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE, CARIMBOS OFICIAIS E SELO DE INSPECAO DO ORGAO COMPETENTE E DATA DE EMBALAGEM. VALIDADE MINIMA DE 06 (SEIS) MESES, A CONTA DA DATA DE ENTREGA. # | FRIBOI | QUILOGRAMA | 650,00 | 33,5000 | 21.775,00 |
7 | CHUCHU EXTRA AA IN NATURA, POUCA RUGOSIDADE TAMANHO MEDIO, PROCEDENTE DE ESPECIE GENUINA, SA, FRESCAS, POUCA INTEGRA E FIRME. ISENTO DE BROTO, LESOES DE ORIGEM FISICA, MECANICA OU BIOLOGICA MATERIA TERROSA, SUJIDADES OU CORPOS ESTRANHOS ADERIDOS A SUPERFICIE EXTERNA, LIVRE DE ENFERMIDADES, INSETOS, PARASITAS E LARVAS. # | IN NATURA | QUILOGRAMA | 260,00 | 7,7700 | 2.020,20 |
8 | COCO RALADO DEVERA SER PROCEDENTE DE FRUTOS SAOS E MADUROS NAO PODERA APRESENTAR CHEIRO ALTERADO OU RANCOSO, COM ASPECTOS DE FRAGMENTOS SOLTOS E DE COR BRANCA. PARCIALMENTE DESENGORDURADO COM TEOR MINIMO DE LIPIDIO DE 3G EM 100G. # | XXXX | XXXXXX | 39,00 | 3,8400 | 149,76 |
9 | ESPONJA PARA LIMPEZA EM ACO, PARA LIMPEZA DE UTENSILIOS DOMESTICOS (LA DE ACO), FARDO COM 14 UNID. # | BRILHUS | FARDO | 130,00 | 42,6000 | 5.538,00 |
10 | MACA NACIONAL IN NATURA EXTRA, SEM | NACIONAL | QUILOGRAMA | 100,00 | 12,8000 | 1.280,00 |
APRESENTAR AVARIAS DE CASCA, PROCEDENTE DE ESPECIE GENUINA E SA, FRESCA, COM GRAU DE MATURACAO ADEQUADA PARA CONSUMO, SEM APRESENTAR AVARIAS DE CASCA. ISENTO DE LESOES DE ORIGEM FISICA, MECANICA OU BIOLOGICA MATERIA TERROSA, SUJIDADES OU CORPOS ESTRANHAM ADERIDOS A SUPERFICIE EXTREMA, LIVRE DE ENFERMIDADES, INSETOS, PARASITAS E LARVAS. # | ||||||
11 | PAO DOCE TIPO HOT DOG, PESO DE 50G CADA UNIDADE, DO TIPO DE BRIOCHE, PREPARADO A PARTIR DE MATERIAS- PRIMAS SAS DE PRIMEIRA QUALIDADE ISENTAS DE MATERIA TERROSA E PARASITAS E EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVACAO. SERA REJEITADO O PAO QUEIMADO OU MAL COZIDO, COM ODOR E SABOR DESAGRADAVEL, PRESENCA DE FUNGOS E NAO SERA PERMITIDA A ADICAO DE FARELOS E DE CORANTES DE QUALQUER NATUREZA EM SUA CONFECCAO. ISENTO DE PARASITA, SUJIDADES, LARVAS E MATERIAL ESTRANHO. ACONDICIONADO EM EMBALAGEM DE POLIETILENO RESISTENTE E ATOXICO COM 10 UNIDADES CADA. CONTENDO NA EMBALAGEM IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE, DATA DE EMBALAGEM, PESO LIQUIDO. VALIDADE MINIMA DE 05 (CINCO) DIAS, A CONTA NO ATO DE ENTREGA. # | P | UNIDADE | 2.000,00 | 1,1400 | 2.280,00 |
12 | PAO FRANCES PESO APROXIMADO DE 50 G, CARACTERISTICAS: PRODUTO FERMENTADO, PREPARADO COM FARINHA DE TRIGO, SAL, E AGUA, QUE SE CARACTERIZA POR CASCA CROCANTE DE COR UNIFORME CASTANHO DOURADO E MIOLO DE COR BRANCO DE TEXTURA E GRANULACAO FINA # | P | UNIDADE | 2.500,00 | 1,1400 | 2.850,00 |
13 | SABAO NEUTRO SABAO EM BARRA NEUTRO EMBALAGEM COM 05 UNIDADES DE 200G. # | YP | PACOTE | 250,00 | 3,8300 | 957,50 |
14 | TEMPERO COMPLETO CASEIRO SEM PIMENTA SEM CONDIMENTOS, A BASE DE SAL, ALHO, CEBOLA, CEBOLINHA E SALSA, SEM CONSERVANTES E CORANTES. POTE PLASTICO DE 1KG. # | SABRINA | UNIDADE | 40,00 | 8,5000 | 340,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, de R$ 43.513,91 ( quarenta e três mil, quinhentos e treze reais e noventa e um centavos).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no processo e na Cláusula Primeira deste instrumento são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do processo de licitação na modalidade PREGAO ELETRONICO nº PE/2023.010-FMAS SRP, realizado com fundamento na Lei nº 8.666/93 e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato será de 08/03/2023 até 31/12/2023, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consumo, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo objeto da contratação.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor designado para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do órgão contratante, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do produto caberá ao Fiscal devidamente Designado pela CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1.
2.065 - MANUTENCAO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIS. SOCIAL 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente ou cheque nominal ao fornecedor no prazo de até 30 (trinta) dias contados da apresentação dos documentos junto ao órgão contratante.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e
a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte: EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado: I = (TX)
365
I = (6/100)
365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e
1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo mximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do órgão contratante, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato; 2.7- não celebrar o contrato;
2.8- deixar de entregar documentação exigida no certame; 2.9- apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do processo de licitação na modalidade PREGAO ELETRONICO nº PE/2023.010-FMAS SRP, cuja realização decorreu da autorização do ordenador de despesa do órgão contratante, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de São João do Araguaia - PA, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
COSTA:75652102268
XXXXXX BEZERRA
Assinado de forma digital por JACIRA BEZERRA COSTA:75652102268
São João do Araguaia - PA, Quarta, 08 de março de 2023.
SOBRAL
XXXXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXXX
E CRISTINA
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIASLO-BFRAMLAS
18.739.057/0001-72 MARTINS:948
XXXXXX XXXXXXX XXXXX -CPF/MF: 756.521.0012629-062897
XXXXXXX:94801690297
c=BR, o=ICP-Brasil, ou=AC SOLUTI Multipla v5, ou=14483179000190,
ou=Presencial, ou=Certificado PF A3, cn=XXXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX:94801690297
XXXXXX XXXXX DE
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXX DE ABREU:19613202315
ABREU:19613202315
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=AC SOLUTI Multipla v5, ou=31420669000166, ou=Videoconferencia,
CONTRATANTE
ou=Certificado PF A1, cn=TEREZA NEUMA DE ABREU:19613202315
Dados: 2023.05.23 11:19:21 -03'00'
A C FILHOS COMERCIO DE ALIMENTOS E LIMPEZA LTDA
49.300.319/0001-21
XXXXXX XXXXX DE ABREU - CPF/MF: 000.000.000-00 CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1.
2.
A autenticidade desse documento pode ser verificada através do QRcode ao lado ou pelo endereço xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxx/xxx/xx0x000x-0xxx-00xx- 8f05-8f48b8c6b63f/b024b630-be78-11ed-b087-5d36f83b3b79