CONTRATO CBM/RR Nº 68/2021/CBMRR/CMDGR/SUBCMD/DGOF
Governo do Estado de Roraima Corpo de Bombeiros Militar de Roraima
"Amazônia: patrimônio dos brasileiros"
CONTRATO CBM/RR Nº 68/2021/CBMRR/CMDGR/SUBCMD/DGOF
Em 20 de julho de 2021.
Contrato da aquisição de embarcações, motores de popa e carretas rodoviárias, que entre si celebram o Estado de Roraima, através do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE RORAIMA e a empresa
AULERMAQ, na forma abaixo mencionada:
O Estado de Roraima, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n° 21.939.771/0001-19, com sede no Palácio Senador Xxxxx Xxxxxx, situado a Praga do Centro Cívico s/n°, Centro, nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE, nneste ato representado pelo(a) Senhor(a) XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX – CEL QOCBM, Subcomandante-Geral do Corpo de Bombeiro Militar, nomeado(a) pelo Decreto n° 80-P, de 10 de dezembro de 2018, portador da matrícula funcional nº , inscrito(a) no C.P.F sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE e de outro lado a empresa AULERMAQ - G. XXXXX XXXXXXXXXX - ME, CNPJ 12.752.429/0001-14,
doravante denominada CONTRATADA, estabelecida na AV. Xxxxx Xxx, nº 7183, Bairro São Vicente, Boa Vista/RR, CEP 69.303-445, neste ato representada pela Senhora Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, brasileira, solteira, empresária, inscrita no CPF n° 000.000.000-00, Identidade n° 315727-0, SSP/RR, tem entre si justo e acordado, celebrar o presente contrato, conforme Processo Administrativo n° 19102.007238/2021.89, com base no artigo 24, inciso IV da Lei Federal n° 8.666/93, mediante as cláusulas e condições seguintes, que mutuamente outorgam e estabelecem:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada no o fornecimento de embarcações, motores de popa e carretas rodoviárias para suprir a necessidades do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima – CBMRR.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
2.1 O prazo de vigência do presente instrumento será de 12 (doze) meses, passando a vigorar a partir da data de sua assinatura, nos termos fixados pelo art. 57, caput da Lei de Licitações.
3. LOCAL, PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA
3.1 O objeto desde instrumento deverá ser entregue em horário de expediente (07h30 às 13h30, horário local), na Coordenadoria Geral de Gestão Logística do Estado - CGGLE/SEGAD situado à Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000, XXX 00.000-000 - Xxxxxx – Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxx-RR sem ônus de frete para o Estado, e acompanhados das respectivas Notas Fiscais, com todas as características exigidas;
3.2 A Contratada deverá efetuar a entrega dos materiais, impreterivelmente, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho;
4. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DO PAGAMENTO
4.1. O valor global anual deste contrato e de R$ 307.900,00 (trezentos e sete mil e novecentos reais), conforme proposta da CONTRATADA integrante deste instrumento, sendo emitida a Nota de Empenho nº 19102.0001.21.00266-4, que sera quitada em parcela única, conforme seu empenho específico, inclusos todos os impostos, encargos, taxas, seguros e demais despesas necessárias a sua execução.
4.2. O pagamento será processado em até 30 (trinta) dias após a apresentação da nota fiscal, devidamente atestada pelo CONTRATANTE, por meio de nota de empenho, mediante depósito no Banco do Brasil, ag. 0250-X, conta 90177-6 - G. XXXXX XXXXXXXXXX - ME.
4.3. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pelo CONTRATANTE, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, sendo os juros de mora calculados a taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX/100) 365 EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso
5. CLAUSULA QUARTA -DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1 As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
5.1.1 Programa de trabalho: 06.182.12.2050
5.1.2 Elemento: 44.90.52
5.1.3 Fonte: 108
5.1.4 Unidade Gestora: 19.102
5.1.5 Tipo de Empenho: Ordinário
6. CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES
6.1 DO CONTRATANTE
6.1.1 Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto deste contrato;
6.1.2 Efetivar a satisfação do crédito da CONTRATADA, nos precisos termos dispostos neste instrumento;
6.1.3 Prestar quaisquer esclarecimentos que venham a ser formalmente solicitados pela CONTRATADA, pertinentes ao objeto do presente pacto.
6.1.4 Comunicar imediatamente a CONTRATADA qualquer irregularidade constatada na execução dos serviços, utilizando-se da forma escrita, para que esta possa tomar as medidas necessárias.
6.1.5 Zelar pelo conteúdo dos produtos/serviços contratados, não transferindo acesso ou divulgando seu conteúdo a terceiros, sem prévia e expressa autorização da CONTRATADA.
6.1.6 Notificar a CONTRATADA por escrito e com antecedência, sobre a intenção de aplicação de multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.
6.2 DA CONTRATADA
6.2.1 Executar de acordo com sua proposta, normas legais e cláusulas deste contrato, o objeto contratado, assumindo inteira responsabilidade pelo fiel cumprimento de suas obrigações;
6.2.2 Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
6.2.3 Manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação.
6.2.4 Responsabilizar-se civil, administrativa e penalmente, sob as penas da lei, por quaisquer danos e ou prejuizos materiais ou pessoais que venha a causar e/ou causados pelos seus empregados ou preposto, ao CONTRATANTE ou a terceiros.
6.2.5 Manter preposto para representá-la na execução do contrato e para intermediar as solicitações entre as partes, realizada sempre que possível mediante mensagens eletrônicas/e-mails, o qual deverá ser aceito pelo CONTRATANTE. A dispensa deste deverá ser comunicada imediatamente ao CONTRATANTE, com indicação do substituto.
6.2.6 Notificar ao CONTRATANTE sobre a ocorrência de qualquer irregularidade ou indisponibilidade da ferramenta durante a execução e vigência do contrato.
7. CLÁUSULA SEXTA - BASE LEGAL
7.1 A presente contratação encontra-se fundada no art. 24, inciso IV, da Lei n° 8.666/93, dispensa de licitação devidamente justificada no Processo Administrativo n° 19102.007238/2021.89.
8. CLÁUSULA SÉTIMA - RESCISÃO
8.1. O presente contrato poderá ser rescindido por inadimplência de quaisquer de suas cláusulas ou conduções ou pela superveniência de norma legal que o torne material ou formalmente impraticável.
8.2. Constituem motivos para rescisão do presente contrato as hipóteses previstas no art. 78, da Lei 8.666/93, no que couber.
9. CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
9.1. A CONTRATADA ficará sujeita a multa diária correspondente a 0,05 (cinco centésimos) % do valor total do contrato pelo não cumprimento de qualquer obrigação contratual, devendo o valor da multa ser recolhido a Diretoria Financeira e Orçamentária do CONTRATANTE no prazo de 03 (três) dias a contar do recebimento da notificação, sem prejuízo de qualquer outra cominação prevista no contrato.
9.2. Sem prejuízo das penalidades referidas nesta cláusula, pela inexecução total ou parcial deste instrumento, a CONTRATADA poderá sofrer as seguintes sanções administrativas, a serem aplicadas mediante critérios de razoabilidade e proporcionalidade que considerem a gravidade da infração cometida e os prejuízos sofridos pelo CONTRATANTE:
I - Advertência;
II - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos;
III - Declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante o CONTRATANTE, após o ressarcimento dos prejuízos que o CONTRATADO vier a causar, decorrido o prazo da sanção aplicada com base nesta cláusula.
10. CLÁUSULA NONA - DO FORO
10.1 As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Boa Vista-RR como competente para dirimir toda e qualquer controvérsia resultante do presente Contrato, renunciando, expressamente, a outro qualquer por mais privilegiado que se configure.
10.2 Os casos omissos serão resolvidos pelas partes contratantes de comum acordo, com base na legislação, Lei n° 8.666/93.
11. CLAUSULA DÉCIMA - DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 E estando assim as partes, justas e acordadas, assinam o presente contrato para que produzam seus efeitos legais.
PELO CONTRATANTE:
XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX – CEL QOCBM
Subcomandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima Decreto nº 30.142-E de 16/04/2021
PELA CONTRATADA:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Representante da empresa
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, Usuário Externo, em 23/07/2021, às 10:03, conforme Art. 5º, XIII, "b", do Decreto Nº 27.971-E/2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, CEL QOC BM, em 23/07/2021, às 10:18, conforme Art. 5º, XIII, "b", do Decreto Nº 27.971-E/2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx informando o código verificador 2454689 e o código CRC 7E419024.
19102.007238/2021.89 2454689v4