TERMO DE CONTRATO Nº 05/2018
TERMO DE CONTRATO Nº 05/2018
Pelo presente instrumento contratual, de um lado a FARMÁCIA DO IPAM LTDA., com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, fone: (00) 0000-0000, nesta cidade de Caxias do Sul – RS, inscrita no CNPJ sob o número 88.635.305/0001-10, adiante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada por sua Diretora Sra. XXXXXXXX XXXXXX SOTT, CPF n° 000.000.000-00, residente e domiciliada nesta cidade, e, de outro lado, a empresa APOLLO GESTAO EMPREENDEDORA, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, na cidade de Caxias do Sul, inscrita no CNPJ n° 23.330.758/0001-93, representada por seu Representante Legal, Sr. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Caxias do Sul, adiante denominada simplesmente CONTRATADA, mediante as cláusulas seguintes, convencionam:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DA BASE LEGAL
Aplicam-se ao presente contrato as disposições da Lei 13.303/2016, diante do contido no Processo Administrativo nº 23/2018, que trata de Dispensa de Licitação, nos termos do artigo 29, inciso II da Lei 13.303/2016, e sujeitando-se à Lei 5.285 de 29 de Novembro de 1999, que trata do Cadastro de Fornecedores impedidos de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO OBJETO
2.1. O objeto do presente contrato trata-se da prestação de serviços – realização de inventário de estoque, usando metodologia de inventário físico geral rotativo, por meio de coletor de dados eletrônico, analisando e abordando item por item da loja e estoque da CONTRATANTE.
2.2. Será analisado e feito inventário de todos os itens comercializados pela CONTRATANTE (remédios, perfumarias e correlatos).
2.3. Para a prestação dos serviços supracitados, serão obedecidas as seguintes fases:
a) Definição da equipe de inventário
b) Inventário de produtos que estão em uso
c) Inventário do estoque parado e definição de bens obsoletos
d) Entrega do relatório de estoque contendo características físicas e fotos
2.4. A prestação dos serviços de realização de inventário de estoque (contagem) ocorrerá nos dias 19 de outubro, com início às 20h, e encerrará no dia 20 de outubro de 2018, sem horário previsto para término.
2.5. Após a data estabelecida para encerramento, no item 2.4., a empresa CONTRATADA terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis, para realização e entrega de relatório intermediário, visando possíveis ajustes internos da CONTRATANTE, decorrentes de divergências em estoque físico/sistema da CONTRATANTE, resultantes de situações diversas como erros em vendas, problemas em códigos, etc.
2.6. Depois de realizadas as devidas alterações pela empresa CONTRATANTE, esta entregará o relatório intermediário ajustado à empresa CONTRATADA, que terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis, para realização e entrega de relatório final – laudo, o qual deverá conter:
2.6.1. Descrição dos critérios e metodologias adotados
2.6.2. Parecer Independente, referente a todos os bens inventariados
2.6.3. Sugestão de melhorias
CLÁUSULA TERCEIRA: DO RECEBIMENTO
3.1. Para acompanhar a realização dos serviços, objeto deste contrato, a CONTRATANTE designará duas funcionárias como responsáveis pela “equipe de inventário”, que farão o recebimento dos serviços, observando o seguinte:
a) provisoriamente, no ato da realização de inventário de estoque (contagem), conforme data estabelecida no item 2.4.
b) definitivamente, no ato do recebimento do relatório final – laudo, conforme especificações e prazo estabelecido no item 2.6.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. A CONTRATADA, além das demais responsabilidades previstas neste contrato, obriga-se:
4.1.1. Executar os serviços com presteza, segurança e eficácia, de modo a obter pleno resultado na realização do objeto contratado, comprometendo-se, se for o caso, a refazer fases, atos e procedimentos para garantir o fiel cumprimento deste Contrato.
4.1.2. Arcar com todas as obrigações previdenciárias, fiscais, comerciais, trabalhistas, tributárias, máquinas, materiais e equipamentos necessários para a prestação dos serviços, responsabilidade civil, acidentes de trabalho, pessoal capacitado e treinado para os serviços, deslocamento, alimentação, hospedagem, suporte técnico e demais despesas incidentes ou que venham a incidir sobre os serviços, objeto deste contrato.
4.1.2.1. A inadimplência da CONTRATADA com relação aos encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais ou indenizações, não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto contratado, de acordo com o artigo 77, parágrafo 1º da Lei nº 13.303/2016.
4.1.3. Indenizar terceiros e à CONTRATANTE os possíveis prejuízos ou perdas, decorrentes de dolo ou culpa, durante a execução do contrato, em conformidade com o artigo 76 da Lei n° 13.303/2016, bem como, assumir todas as responsabilidades inerentes à sua atividade como empresa prestadora de serviços, inclusive despesas decorrentes de eventuais acidentes, abrangendo danos pessoais, corporais, morais e materiais, multas e outros danos que venham a ser causados a terceiros, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer tipo de responsabilidade.
4.1.4. Colocar à disposição da CONTRATANTE pessoal apto a executar os serviços, no que tange a idoneidade, capacidade e competência, conforme determinação legal municipal vigente.
4.1.5. Prestar esclarecimentos e informações sobre os serviços quando solicitados pela CONTRATANTE.
4.1.6. Responder pela qualidade, perfeição, segurança e demais características dos serviços, bem como a observação às normas técnicas.
4.1.7. Disponibilizar, por meios próprios, o objeto do presente contrato, não repassando para terceiros quaisquer responsabilidades sobre o funcionamento dos mesmos.
4.1.8. Responsabilizar-se pela garantia de sigilo de todas as informações que venha a conhecer da CONTRATANTE, em decorrência da execução dos serviços contratados.
4.1.9. Responsabilizar-se pela reparação do valor dos materiais, produtos e medicamentos da CONTRATANTE, em decorrência de extravio e danos aos mesmos.
4.1.10. Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, durante toda a execução do contrato e em compatibilidade com as obrigações assumidas.
4.1.11. A CONTRATADA, em caso de rescisão administrativa, reconhece todos os direitos da CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. São obrigações da CONTRATANTE:
5.1.1. Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução dos serviços e permitir acesso as suas instalações nos horários dos referidos serviços.
5.1.2. Acompanhar, fiscalizar, orientar e dirimir dúvidas sobre a execução do objeto contratado, em auxílio à CONTRATADA.
5.1.3. Efetuar o pagamento devido nas condições estabelecidas na Cláusula Sexta do presente contrato.
5.1.4. O custeio das despesas resultantes das obrigações deste Contrato será por conta da CONTRATANTE, salvo disposições em contrário estabelecidas neste contrato.
5.1.5. Proporcionar o acompanhamento e auxílio de 2 (dois) profissionais da CONTRATANTE para o período de inventário.
5.1.6. Proporcionar um piloto de trabalho, 1 (um) dia antes da data estabelecida no item 2.4., com amostragens significativas, a fim de identificar e mitigar possíveis problemas durante o inventário.
5.1.7. Manter de forma mais organizada possível, por tipo e características, os materiais objeto do processo de inventário, a fim de otimizar a contagem e minimizar erros em virtude de materiais similares, bem como os armazenados em outros locais que não a loja ou almoxarifado.
5.1.8. Aplicar as penalidades legais, regulamentares e contratuais.
5.1.9. Caso os serviços não estejam sendo executados conforme as especificações solicitadas pela CONTRATANTE, poderão ser aplicadas as sanções previstas neste Contrato.
CLÁUSULA SEXTA: DOS VALORES E DA FORMA DE PAGAMENTO
6.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, no prazo de 01 (um) dia útil subseqüente à prestação do serviço de levantamento do inventário de estoque, data estabelecida no item 2.4, mediante apresentação de Nota Fiscal, os seguintes valores:
6.1.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, no prazo estabelecido no item 6.1, a quantia de R$ 8.000,00 (oito mil reais).
6.2. As partes acordam em recolher os tributos devidos, cada uma delas de acordo com as suas responsabilidades definidas em lei.
6.2.1. Nas Notas Fiscais, deverá ser destacado, para posterior retenção, se devido, o Imposto Sobre Serviços (ISS) em cumprimento ao que dispõe a Lei Complementar nº 112, de 05 de junho de 2000, que alterou o artigo 60 do Código Tributário Municipal.
6.3. Os preços contratados serão considerados completos e suficientes para a prestação dos serviços, objeto deste contrato, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido a erro ou à má interpretação de parte da CONTRATADA
CLÁUSULA SÉTIMA: DO REAJUSTE DOS PREÇOS
Não incidirá qualquer tipo de reajuste neste contrato.
CLÁUSULA OITAVA: DAS PENALIDADES E MULTAS
8.1. O cumprimento das obrigações assumidas em desacordo com o pactuado ou o descumprimento na totalidade poderá acarretar à CONTRATADA as penalidades abaixo descritas, de acordo com a gravidade das mesmas, sem prejuízo das demais elencadas e na forma dos artigos 82 a 84 da Lei 13.303/2016 e alterações e Lei Municipal n° 5.285/99.
8.1.1. Advertência escrita, quando a falta for de natureza leve e não causar prejuízo a Contratante.
8.1.2. Multa de 1% (um por cento) sobre o VALOR TOTAL DO CONTRATO estimado por dia de atraso no início da prestação dos serviços contratados.
8.1.3. Multa de 2% (dois por cento) sobre o VALOR TOTAL DO CONTRATO estimado por falta cometida em inobservância das obrigações contratuais.
8.1.4. Multa de 3% (cinco por cento) sobre o VALOR TOTAL DO CONTRATO estimado pela reincidência em imperfeição já notificada pela CONTRATANTE, sendo que a CONTRATADA terá um prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para a efetiva adequação. Após 3 (três) reincidências e/ou após o prazo para adequação, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada ao CONTRATADO a pena prevista no subitem 8.1.6
8.1.5. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o VALOR TOTAL DO CONTRATO estimado pela desistência ou inexecução, a qualquer tempo, total ou parcial, do cumprimento das obrigações previstas neste Contrato, sem prejuízo da aplicação do disposto no subitem 8.1.6.
8.1.6. Suspensão de 12 meses para participar em licitação e contratação com Órgãos da Administração Municipal de Caxias do Sul pela desistência ou inexecução, total ou parcial, do cumprimento das obrigações previstas neste Contrato.
CLÁUSULA NONA: DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES E MULTAS
9.1. No caso de incidência de uma das situações previstas na Cláusula Sétima, a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento desta, justificar por escrito os motivos do inadimplemento.
9.2. Será considerado justificado o inadimplemento, nos seguintes casos:
a) acidentes que impliquem retardamento na entrega do objeto ou na prestação de suporte técnico, sem culpa da CONTRATADA;
b) falta ou culpa da CONTRATANTE;
c) caso fortuito ou força maior, conforme art. 393 do Código Civil Brasileiro.
9.3. As penalidades pecuniárias serão aplicadas a critério da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA: DOS MOTIVOS DE RESCISÃO
10.1. A CONTRATANTE poderá declarar rescindido o presente contrato, independente de procedimento judicial, nos seguintes casos:
a) A reiteração de impugnação evidenciando a incapacidade da CONTRATADA no cumprimento satisfatório do contrato.
b) A recusa injustificada de prestação do serviço contratado; o atraso injustificado na prestação do serviço; a prestação do serviço em desacordo com o contratado; a interrupção dos serviços sem justa causa.
c) No caso de dolo ou culpa, simulação ou fraude, na execução dos serviços contratados.
d) Se a CONTRATADA falir, entrar em liquidação ou dissolução.
e) Quando ocorrerem razões de interesse público justificado.
10.2. A partir da data em que for caracterizada a rescisão, cessarão as obrigações contratuais de ambas as partes, ressalvadas as obrigações vencidas até aquela data.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA: DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
A vigência do presente contrato iniciará com a data de sua publicação na imprensa oficial e vigerá pelo período de 30 dias.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA: DO FORO
As contratantes elegem o Foro da Comarca de Caxias do Sul-RS, para dirimir dúvidas porventura emergentes da presente contratação.
E, por assim estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo assinadas.
Caxias do Sul, 11 de outubro de 2018.
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
CI: CI: