EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO
VINCULADO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 059/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 052/2021
MODALIDADE LICITATÓRIA: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 038/2021
CONTRATO Nº 100/2021
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ENCRUZILHADA - BAHIA
CNPJ Nº 13.907.373/0001-92
CONTRATADO: ALIANÇA COMERCIO DE GAS EIRELI
CNPJ nº 26.217.157/0002-48
OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÁS GLP 13KG
DOTAÇÃO:
Poder: 2 - PODER EXECUTIVO
Órgão:
10000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
20000 – GABINETE
30000 - SECRETARIA DE FINANCAS
40000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
50000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
60000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
70000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
80000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, URBANISMO E SERV. PÚBLICO
90000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE
93000 - SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
Unidade:
10001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
20001 – GABINETE
30001 - SECRETARIA DE FINANÇAS
40001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
50002 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
60001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
70001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
80001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, URBANISMO E SERV. PÚBLICO
90001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE
93001 - SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
Ação:
2004 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DO GABINETE DO PREFEITO
2142 - MANUTENÇÃO DO SETOR DE SEGURANÇA PUBLICA
2006 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ADMINISTRAÇÃO
2010 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
2011 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
2016 - MANUTENÇÃO DO ENSINO MÉDIO MANUTENÇÃO DE CRECHES ESCOLAR
2019 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB 40%
2033 - MANUTENÇÃO DOS SERV. TEC. ADMINISTRATIVOS DA SAÚDE
2035 - MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE
2036 - MANUTENÇÃO DAS UNIDADES HOSPITALARES
2141 - MANUTENÇÃO DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL – CAPS
2043 - MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
2068 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA
2026 - MANUTENÇÃO DO SALARIO EDUCAÇÃO – QSE
2032 - MANUT. DOS SERVIÇOS RECREATIVOS E DESPORTIVOS
2039 - MANUTENÇÃO DE PROGRAMA SAÚDE DA FAMILIA – PSF
2048 - MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR
2057 - MANUTENÇÃO DA LIMPEZA PÚBLICA
1046 - CONSTRUÇÃO AMPLIAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS
2063 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE TRANSPORTES
2064 - MANUT. E CONSERV. DE ESTRADAS VICINAIS
2146 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
339030:0100.000-MATERIAL DE CONSUMO
VALOR ESTIMADO: de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
VIGENCIA: 03 (três) meses
ASSINATURA: 01 de outubro de 2021.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 059/2021. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 052/2021.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 038/2021 PARA REGISTRO DE PREÇOS CONTRATO Nº 100/2021
CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ENCRUZILHADA – BAHIA E
ALIANÇA COMERCIO DE GAS EIRELI
MUNICÍPIO DE ENCRUZILHADA - BAHIA – PREFEITURA MUNICIPAL DE
ENCRUZILHADA - BAHIA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, XXXXXXXXXXXX - XX XXX 00.0 50-000 inscrito no CNPJ sob o nº 13.907.373/0001-92, neste ato representado pelo Chefe do Poder Executivo o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx nomeado Prefeito Municipal por meio de diploma eleitoral, expedido pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, portador da Carteira de Identidade nº 0787958000 SSP/BA, CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa ALIANÇA COMERCIO DE GAS EIRELI, sediada à X Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 00 – Centro - CEP: 45.150-000 – Encruzilhada – BA, e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.217.157/0002-48, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, portador do RG nº 09.702.902-50 e do CPF nº 000.000.000-00, ora denominado CONTRATADA com base no Pregão Eletrônico nº 038/2021, e disposições das Leis Federais
10.520 de 17 de julho de 2004 e 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterada pela Lei 8.883/94, , resolvem celebrar o presente Contrato de Fornecimento, mediante as cláusulas e condições seguintes
I - CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO
1.1- Constitui objeto do presente AQUISIÇÃO DE GÁS GLP 13KG, conforme especificações constantes no Termo de Referência, que integra o Edital n° 038/2021 – Anexo I.
§ 1° - A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste contrato, acréscimos ou supressões na aquisição dos materiais objeto da presente licitação, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme Art. 65 da Lei nº 8.666/93 com as alterações da Lei 8.883/94.
§ 2º - É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
II - CLÁUSULA SEGUNDA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1- As despesas com a contratação, para a execução do objeto licitado, correrão por conta dos recursos municipais da Dotação Orçamentária.
Poder: 2 - PODER EXECUTIVO
Órgão:
10000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
20000 – GABINETE
30000 - SECRETARIA DE FINANCAS
40000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
50000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
60000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
70000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
80000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, URBANISMO E SERV. PÚBLICO
90000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE
93000 - SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
Unidade:
10001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
20001 – GABINETE
30001 - SECRETARIA DE FINANÇAS
40001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
50002 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
60001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
70001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
80001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, URBANISMO E SERV. PÚBLICO
90001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE
93001 - SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
Ação:
2004 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DO GABINETE DO PREFEITO
2142 - MANUTENÇÃO DO SETOR DE SEGURANÇA PUBLICA
2006 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ADMINISTRAÇÃO
2010 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
2011 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
2016 - MANUTENÇÃO DO ENSINO MÉDIO MANUTENÇÃO DE CRECHES ESCOLAR
2019 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB 40%
2033 - MANUTENÇÃO DOS SERV. TEC. ADMINISTRATIVOS DA SAÚDE
2035 - MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE
2036 - MANUTENÇÃO DAS UNIDADES HOSPITALARES
2141 - MANUTENÇÃO DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL – CAPS
2044 - MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
2068 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA
2026 - MANUTENÇÃO DO SALARIO EDUCAÇÃO – QSE
2032 - MANUT. DOS SERVIÇOS RECREATIVOS E DESPORTIVOS
2039 - MANUTENÇÃO DE PROGRAMA SAÚDE DA FAMILIA – PSF
2048 - MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR
2057 - MANUTENÇÃO DA LIMPEZA PÚBLICA
1046 - CONSTRUÇÃO AMPLIAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS
2063 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE TRANSPORTES
2064 - MANUT. E CONSERV. DE ESTRADAS VICINAIS
2146 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
339030:0100.000-MATERIAL DE CONSUMO
III - CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O presente contrato será de 3 (três) meses com o valor total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), sendo que este valor mensal poderá variar para menos ou para mais desde que não ultrapasse o valor por lote para mais, dentro do limite de 25% que a Lei 8.666/93 permite, no final do contrato.
3.1 - O CONTRATANTE pagará, mensalmente, ao (a) CONTRATADO (A), pela aquisição dos produtos, os valores unitários de cada produto, conforme tabela cláusula 01 deste contrato.
3.2 -O preço ofertado na proposta do Contratado já estão inclusos todos os custos que, direta ou indiretamente, impliquem ou venham a implicar no fiel cumprimento deste instrumento.
3.3 - O pagamento será efetuado, com base na apresentação de nota fiscal, em 02 (duas) vias, após o devido atestado de realização do fornecimento pela Contratada à Contratante e que constituem objeto do presente ajuste.
3.4 - Quando houver erro de qualquer natureza, na emissão da nota fiscal, o documento será devolvido, imediatamente, para substituição e/ou emissão de Nota de Correção, esse intervalo de tempo não será considerado para efeito de qualquer reajuste ou atualização do valor contratual.
IV - CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
§ 1º – O prazo estabelecido nesta cláusula somente poderá ser prorrogado mediante solicitação por escrito da Contratada, devidamente aceita pela Contratante e nos seguintes casos:
a) Ocorrendo motivos de força maior ou estranha à vontade da Contratada, notificada a Contratante no prazo de 48 (quarenta e oito) horas de sua ocorrência;
§ 2º - Ocorrendo as hipóteses previstas nas alíneas a e b o contrato será prorrogado por igual período e duração da ocorrência que tenha prejudicado a continuidade normal do fornecimento contratados.
§ 3º - O contrato terminará em 31 de dezembro de 2021.
V - CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a:
a) Ressarcir a Administração pelos danos decorrentes de paralisação do fornecimento dos bens contratado, exceto quando isso ocorrer por exigência da Contratante ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias devidamente comunicadas à contratante no prazo de 48 (quarenta e oito horas), após a sua ocorrência e,
b) Assumir todos os encargos sociais que originam dessa contratação e do objeto.
c) É de responsabilidade exclusiva e integral do (a) CONTRATADO (A) a utilização de pessoal (profissional) para execução do objeto deste contrato, incluídos todas as despesas com impostos, seguros, taxas, tributos, incidências fiscais e contribuições de qualquer natureza ou espécie, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, salários e quaisquer outros encargos necessários à perfeita execução do objeto desta licitação.
d) Prestar esclarecimentos a Contratante sobre eventuais atos ou fatos noticiados que envolvam a Contratada, independentemente de solicitação.
e) Cumprir todas as leis e posturas, Federais, Estaduais e Municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa.
f) Responsabilizar-se por recolhimentos indevidos ou pela omissão total ou parcial nos recolhimentos de tributos que incidam ou xxxxxx a incidir sobre o fornecimento contratados.
g) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital licitação, comunicando imediatamente à CONTRATANTE, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente conforme art. 55, inc. XIII da Lei Federal 8.666/1993;
h) Responsabilizar-se pelos danos materiais ou pessoais causados à CONTRATANTE, quando decorrentes de dolo, negligência, imperícia ou imprudência de seus empregados, ficando obrigada a promover o ressarcimento a preços de mercado, dentro de 30 (trinta) dias contados a partir da comprovação de sua responsabilidade. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, a Instituição reserva-se ao direito de descontar o valor do ressarcimento da fatura do mês, sem prejuízo de poder denunciar o contrato, de pleno direito;
i) Substituir, às suas expensas, no total ou em parte, nos prazos estabelecidos, o produto em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da sua aplicação nos veículos que o utilizar;
j) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários na aquisição do objeto desta Pregão Presencial de licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado conforme Art. 65 da Lei nº 8.666/93 com as alterações da Lei 8.883/94;
k) Observar rigorosamente as normas que regulamentam o exercício de suas atividades, cabendo-lhes inteiramente a responsabilidade por eventuais transgressões;
l) Responder por todo ônus, relativo a salários e encargos sociais e legais, impostos e seguros, referente aos seus empregados;
m) Fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto deste Contrato, cabendo-lhe integralmente o ônus decorrente, independente da fiscalização exercida pela CONTRATANTE;
n) Cumprir e fazer cumprir, seus prepostos ou conveniados, leis, regulamentos e posturas, bem como quaisquer determinações emanadas das autoridades competentes, pertinentes à matéria objeto deste Contrato, cabendo-lhe única e exclusiva responsabilidade pelas conseqüências de qualquer transgressão de seus prepostos ou convenentes;
o) Adotar todos os critérios de segurança, tanto para seus empregados, quanto para a execução dos serviços em si;
p) Adotar todas as providências e assumir todas as obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que verificados em dependência da CONTRATANTE;
q) Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE;
r) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas através da presente contratação, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada;
s) Não contratar durante a prestação dos serviços servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE;
t) Zelar pela boa e fiel execução dos serviços contratados
VI - CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Além das obrigações já previstas no presente contrato, a Contratante obriga-se a:
a) Publicar o resumo do Contrato e os Aditamentos que houver, até o quinto dia útil do mês seguinte ao da sua assinatura contanto que isto ocorra dentro de 20 dias a contar da referida assinatura, conforme art. 61, §1º da Lei 8666/93 com as alterações da Lei 8.883/94;
b) Fiscalizar a entrega dos produtos licitados, dar soluções às consultas feitas, determinar as providências que lhe parecem cabíveis e anotar os fatos ou observações cujo registro se faça necessário;
c) Indicar os locais para a entrega do objeto;
d) Emitir cronograma de entrega produtos, datas e horários;
VII - CLÁUSULA SÉTIMA - DO REGIME E DA FORMA DE EXECUÇÃO
7.1 - A Contratante poderá suprimir quaisquer das tarefas previstas no fornecimento contratados sem que a Contratada tenha direito ao pagamento de indenização, ou seja, a que título for, se houver necessidade de ampliação do fornecimento ou substituição, o custo será levantado com base nos preços unitários do orçamento, caso nele não haja, a Contratada fará a composição dele em comum acordo com o fiscal da Contratante.
7.2 - Dependerá de prévia autorização da Contratante por escrito, na hipótese de querer a Contratada transferir a terceiros total ou parcialmente o presente Contrato.
O regime de execução do futuro contrato é de empreitada por preço unitário.
a) A CONTRATADA se compromete a realizar o fornecimento previsto neste Pregão, não podendo optar pela realização de alguns fornecimentos em vinculada de outros.
7.4 - Dependerá de prévia autorização da Contratante por escrito, na hipótese de querer a Contratada transferir a terceiros total ou parcialmente o presente Contrato.
VIII - CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1 - Descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no presente contrato sujeitará o Contratado às sanções previstas na Lei 8.666/93 e modificações feitas na lei Nº 8.883/94, combinado com o disposto no parágrafo segundo do artigo 7º, da Portaria Nº 1.286/93 do Ministério da Saúde, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
8.2 - A recusa sem justificativa plausível em assinar o Contrato dentro do prazo estabelecido pelo MUNICIPIO DE ENCRUZILHADA, ESTADO DA BAHIA caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas e a empresa será considerada inadimplente e estará sujeita a multa prevista no subitem 2.1.
8.3 - A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, as seguintes multas e penalidades, sem prejuízo das sanções legais e responsabilidades civil e criminal:
8.4 - 10% (dez por cento) sobre o valor por lote do serviço a ser contratado, em caso da recusa em assinar o Contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação expressa;
8.5 - 0,3% (três décimos por cento) ao dia incidente sobre o valor do serviço contratado, até o trigésimo dia de atraso, por serviço não realizado;
8.6 - 20% (vinte por cento) sobre o valor do serviço contratado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, por serviço não realizado, com o conseqüente cancelamento da Nota de Empenho ou documento equivalente.
8.7 - Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que notificados no prazo de 48 (quarenta e oito) horas e aceitos pela Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de ENCRUZILHADA, não serão considerados como inadimplemento contratual.
8.8 - Além destas multas, o não cumprimento das cláusulas ou condições estipuladas no Instrumento Contratual, sujeitará a CONTRATADA à multa de 10% (dez por cento), aplicável sobre o valor apurado para pagamento no mês em que se verificar a ocorrência.
8.9 - As multas previstas nos subitens 25.3., 25.4. e 25.5. não serão aplicadas de modo cumulativo.
8.10 - Os valores das referidas multas serão descontados da CONTRATADA, mediante desconto a ser efetuado em qualquer fatura ou crédito, em seu favor, que mantenha junto à PREFEITURA MUNICIPAL DE ENCRUZILHADA, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial.
8.11 - Suspensão do direito de licitar e contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE ENCRUZILHADA, será aplicada a CONTRATADA pelo prazo de 02 (dois) anos, nos casos em que a inadimplência acarretar prejuízos para a Administração.
8.12 - Declaração de Inidoneidade para licitar e contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE ENCRUZILHADA, será aplicada a CONTRATADA se esta der causa, por duas vezes, à suspensão prevista no item anterior.
8.13 - A inexecução total ou parcial do Contrato, inclusive a sua transferência total ou parcial a outra Empresa, sem prévio assentimento da PREFEITURA MUNICIPAL DE ENCRUZILHADA, ensejará a sua rescisão com as conseqüências contratuais e as previstas em Lei.
8.14 - Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nas Leis 10.520/02 e 8.666/93, sujeitando-se o infratores às cominações legais, especialmente as definidas no art. 186 do mesmo diploma, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
8.15 – A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
8.16 - A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia não do contratado faltoso.
8.17 - Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
8.18 - Não tendo sido prestada garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta.
8.19 - As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
8.20 - Será advertido verbalmente, pelo pregoeiro, o licitante cuja conduta vise perturbar o bom andamento da sessão, podendo essa autoridade determinar a sua retirada do recinto, caso persista na conduta faltosa.
8.21 - Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato.
IX - CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO E RESPONSABILIDADE
A execução do presente contrato será avaliada pelo CONTRATANTE, mediante procedimentos de supervisão indireta ou local, sem prejuízo à observância do cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste contrato.
9-1 - Periodicamente, o CONTRATANTE vistoriará as instalações do (a) CONTRATADO (A) para verificar se persistem as mesmas condições técnicas básicas do (a) CONTRATADO (A), comprovadas por ocasião da assinatura deste contrato.
9.2 - Qualquer alteração ou modificação que importe em diminuição da capacidade operativa do
(a) CONTRATADO (A) poderá ensejar a rescisão deste contrato ou a revisão das condições ora estipuladas.
9.3 – O (A) CONTRATADO (A) facilitará ao CONTRATANTE o acompanhamento e a fiscalização permanente do fornecimento e prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos servidores do CONTRATANTE designados para tal fim.
9.4 - Em qualquer hipótese é assegurado ao (a) CONTRATADO (A) amplo direito de defesa, nos termos das normas gerais da Lei 8.666/93.
9.5 – O Contrato Administrativo conforme artigo 67 da Lei Federal 8.666/1993 e conforme Portaria Municipal nº 070/2021 será acompanhado e fiscalizado pelos servidores: XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX (Secretarias Municipais de Administração, Agricultura, Meio Ambiente e Transporte). XXXXXXX XXXXXX XXXXX (Secretaria Municipal Educação e Cultura). XXXXX XXXXXXX XXXXX (Secretaria de Assistência Social). XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX (Secretaria Municipal de Saúde)
X - CLÁUSULA DÉCIMA -DA RESCISÃO
10.1 - A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, observadas, para tanto, às disposições da Seção V, Capítulo III das Leis 8.666/93 com as alterações da Lei 8.883/94.
10.2 - A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos enumerados nas Leis 10.520/02 e 8.666/93.
10.3 - Quando a rescisão ocorrer com base com base nos incisos I a XI do art. 78 da Lei 8.666/93, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
10.4 - O Contratante poderá rescindir administrativamente o Contrato nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei 8.666/93.
10.5 - A rescisão do contrato poderá, nos termos dos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores
XI - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - COBRANÇA JUDICIAL
As importâncias devidas pela Contratada serão cobradas através de processo de execução, constituindo este Contrato, título executivo extra judicial, ressalvada a cobrança direta, mediante retenção ou compensação de créditos, sempre que possível.
XII - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FORO
12.1- As partes elegem o Foro da Cidade de Encruzilhada - Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, das testemunhas.
12.2- E, por estarem assim xxxxxx e contratados, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença, que subscrevem depois de lido e achado conforme.
ENCRUZILHADA - BA, 01 de outubro de 2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ENCRUZILHADA Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx CONTRATANTE | ALIANÇA COMERCIO DE GAS EIRELI CNPJ/MF Nº 26.217.157/0002-48 XXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX RG Nº 09.702.902-50 CPF Nº 000.000.000-00 PROPRIETÁRIO CONTRATADA |
A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREENCHE TODOS OS REQUISITOS LEGAIS, ESTANDO EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS VIGENTES.
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Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx ASSESSOR JURÍDICO OAB/RJ 143932
Testemunhas: